Contract
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL Complexo Rio Madeira - Xxxxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx Xxxxx 0x Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx. EQUIPE SIGMA |
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P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O
N°. 033/2018/SIGMA/SUPEL/RO
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AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório. Dúvidas: (00) 0000-0000 |
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
N°. 033/2018/SIGMA/SUPEL/RO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através de seusPregoeiros e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria Nº 028/GAB/SUPEL, de 21 de julho de 2017, publicada no DOE no dia 24 de julho de 2017,torna público que se encontra autorizada, a realização da licitação do Processo Administrativo Nº. 0036.006057/2017-61 na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob oN°. 033/2018/SIGMA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO, critério de julgamento POR ITEMtendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/02, com o Decreto Estadual nº. 12.205/06, com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, Lei Complementar nº. 123/06e alterações, Decreto Estadual 2.414 de 18/02/2012, Decreto Estadual 16.089/11, Decreto Estadual nº 21.675/2017 e Decreto Estadual nº. 18.340 de 06/11/2013, e demais legislações vigentes pertinentes ao objeto, a pedido da Secretaria de Estado da Saúde.
A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico.
Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA:01/03/2018
HORÁRIO: 09hs00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação daPregoeira em contrário.
1.1.3.2. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
2. DO OBJETO, LOCAL DE ENTREGA, PRAZOS,RECEBIMENTO, GARANTIA, ASSISTÊNCIA TÉCNIA E VIGÊNCIA
2.1. Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Material Permanente (cama de parto), referente ao item fracassado no processo licitatório nº 01.1712.00397-00/2015, do Pregão nº 277/2015, visando atender o Setor de Residência Médica (Centro Obstétrico) do Hospital de Base “Dr. Ary Pinheiro”HBAP/SESAU/RO, por um período de 12 (doze) meses.
2.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET – CATMAT, RELAÇÃO DE ITENS do sistema, e as especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência deste Edital prevalecerão às últimas.
2.2. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
2.2.1. ANEXO I - Termo de Referência
2.2.2. ANEXO II – Quadro estimativo de preços
2.2.3. XXXXX XXX – Modelo de carta proposta
2.2.4. ANEXO IV- Modelo de Atestado de Capacidade Técnica
2.2.5. ANEXO V - Minuta de Ata de Registro de Preços.
2.2.6. ANEXO VI – Modelo de Minuta do Contrato.
2.3. DO LOCAL DE ENTREGA:
2.3.1. De acordo com o subitem 4.1.1 do Termo de Referência.
0.0.XX PRAZO DE ENTREGA:
2.4.1. De acordo com o subitem4.1.2 do Termo de Referência.
2.5. DA GARANTIA:
2.5.1 De acordo com o item 2.2 e subitens do Termo de Referência.
2.6. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
2.6.1 De acordo com o item 11 e subitens do Termo de Referência.
2.7. DO RECEBIMENTO:
2.7.1 de acordo com o item 4.4 e subitens do Termo de Referência.
2.8. DA VIGÊNCIA:
2.8.1.O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
3. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o instrumento convocatório deste Pregão Eletrônico, conforme art. 18 § 1º e § 2º do decreto Estadual nº 12.205/06.
3.1.1. Caberá aPregoeira, auxiliadapela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2.Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para arealização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar aformulação das propostas.
3.2. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas devem ser enviados a Pregoeira até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
3.3. As impugnações e ou pedidos de esclarecimentosdeverão ser encaminhados preferencialmente via e-mail:xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx e deverá ser confirmado o recebimento pela Pregoeira ou ainda, poderá ser protocolado junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h:30min. às 13h:30min., de segunda-feira a sexta-feira, sito ao Centro Político Administrativo Palácio Rio Madeira – Edifício Central – Rio Pacaás Novos, no 2° piso, Avenida Farquar – Bairro: Pedrinhas, em Porto Velho/RO - CEP: 78.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9268.
3.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
3.5. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão Participar desta Licitação:
4.1.1 Poderão participar desta licitação os licitantes que atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
4.1.2. Os interessados em participar desta Licitação deverão estar previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.1.2.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.1.2.1.1. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a SUPEL – Superintendência Estadual de Compras responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.1.3. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade sejam compatíveis com o objeto desta Licitação;
4.2. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
4.2.1. Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
4.2.2. Apresentem- se constituídas na forma de empresas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.2.2.1. A vedação à participação de empresas interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas contratações de serviços e nas aquisições de pequenos vultos, não se torna interessante a participação de grandes empresas, sendo comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza.
4.2.2.2. Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, pelos motivos já expostos, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio, neste certame, é o que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade;
4.2.3. Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
4.2.4. Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
4.3. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
4.3.1. Servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
4.3.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, bem como procurador/representante da empresa, em conformidade com o artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇOTOTAL POR ITEM, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
6. DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços COM O VALOR TOTAL DO ITEM, a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
6.1.1. As propostas registradas no SistemaComprasnetNÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da Licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pela Pregoeira.
6.1.2. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso (inc. III, Art. 13, Decreto Nº 12.205/2006), bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inc. IV, Art. 13, Decreto nº 12.205/206).
6.2. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá registrar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe com mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
6.2.1. Para tais efeitos, entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.3. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor ofertado para cada item do grupo, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
6.4. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
6.5. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
6.6. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
6.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
6.8. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
6.9. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
6.10. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS APRESENTADA PELA(S) LICITANTE(S) DE MENOR (ES) LANCESCONVOCADOS PELAPREGOEIRA, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO:
7.1. Concluída a etapa de lances, ocorrerá a fase de envio do anexo da proposta,da seguinte forma:
7.1.1. Quando convocado pelaPregoeira,o licitante deverá anexar em campo próprio do sistema a proposta e todos os documentos exigidos no item 7.2 e subitens.
7.1.1.1. Tendo as licitantes dificuldades em anexar no sistema poderá a proposta e documentação exigida no item 7.2 e subitens ser enviada via e-mail alternativo xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxx se autorizado pela Pregoeira.
7.1.1.1.1. Para cumprimento do item 7.1.1.1 as licitantes deverão entrar em contato com a Pregoeira através do telefone 00-0000-0000 e sendo autorizado ou não o envio via e-mail a Pregoeira deverá comunicar expressamente no chat de mensagens para conhecimento dos demais participantes.
7.1.2. O prazo máximo para o envio das propostas de acordo com os itens acima deverá ser de até 120 (cento e vinte) minutos se não for concedido outro prazo no chat de mensagens pela Pregoeira.
0.0.Xx propostas de preços ANEXADAS AO SISTEMA QUANDO CONVOCADAS deverão conter SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO:
7.2.1. Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data apresentação da sua proposta de preços;
7.2.2. Indicação expressa da marca/fabricante do produto ofertado.
7.2.3. As empresas participantes deverão apresentar juntamente com sua proposta a Prova de Registro dos Produtos na ANVISA/Ministério da Saúdeconforme disposto no item 13.4 do Termo de Referência, em nome da licitante ou em nome de quem o registro foi emitido nas formas a seguir:
Cópia do CERTIFICADO DE REGISTRO na ANVISA do produto, observado seu prazo de validade OU;
Cópia da Publicação no Diário Oficial da União do Registro do Produto junto a ANVISA, observando-se a validade.
Informação do número do CERTIFICADO DE REGISTRO na ANVISA para consulta e impressão do mesmo;
7.2.3.1. Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível da solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido. A não apresentação do registro e do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na desclassificação do item cotado.
7.2.3.2. O licitante que cotar material ISENTO ou que não seja classificado pelo Ministério da Saúde, deverá informar na sua proposta tal informação, ficando sujeito às sanções cabíveis, no caso de falsidade de sua declaração.
7.2.4. Apresentação de “FOLDERS”/ENCARTES/FOLHETOS TÉCNICOS, CATÁLOGOS/MANUAL EM PORTUGUÊS dos produtos ofertados OU ENDEREÇO ELETRÔNICO COM O LINK, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens,conforme disposto no item 13.3 do Termo de Referência.
7.2.4.1. Caso as licitantes não cumpram a exigência do subitem 7.2.4. (referente aos catálogos/folders) as propostas não serão desclassificadas de imediato.
7.2.4.2 Ficará a cargo de diligência ou solicitação, a pesquisa do produto ofertado nos sítios oficiais das marcas/fabricantes. Desta forma, torna-se imprescindível que conste na proposta todas as informações que possibilitem esta avaliação (marca/modelo/fabricanteetc).
7.2.4.3 Caso as informações incluídas na proposta não sejam suficientes para avaliação técnica, poderá a equipe de avaliação e/ou equipe de licitação (Pregoeira) solicitar então, o envio dos folders/catálogos para complementação da análise.
7.2.5. Preço unitário e total de cada item, conforme quantitativos do Anexo III – Modelo de Carta Proposta, de acordo com o preço praticado no mercado, conforme estabelece o inciso IV, do art. 43, da Lei Federal nº. 8.666/93, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, sendo desconsideradas as frações de centavos. Ex: 0,0123, será empenhado 0,01
7.2.5.1 Para cumprimento do item acima as licitantes que não encaminharem as propostas com os valores unitários adequados de forma a não fracionar o unitário terão os itens ajustados quando da aceitação da proposta pela Pregoeira. Ex: 0,057 – Será aceito 0,05 e não 0,06.
7.2.6. No preço ofertado deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
7.2.6.1. O licitante deverá incluir no preço do produto ofertado, a alíquota do imposto intitulado ICMS, considerando para todos os efeitos fiscais, que o Governo do Estado de Rondônia é consumidor final.
7.2.7. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada;
7.2.8. Serão considerados inadequados, desta forma DESCLASSIFICADOS, preços simbólicos, irrisórios, de valor zero ou incompatíveis (excessivos) com os praticados no mercado e com distorções significativas;
7.2.9. A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
7.2.10. A Pregoeira poderá submeterá documentação apresentada pelos participantes a uma equipe técnica do setor solicitante do objeto, para que os mesmos analisem e emitam parecer técnico dos produtos ofertados, podendo ainda solicitar parecer técnico de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão.
7.2.11. Os licitantes ficam dispensados, exceto se na assinatura do contrato o órgão solicitante do objeto assim requerer, do envio das documentações de proposta e habilitação na forma original via Sedex.
8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES E CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP
8.1. A abertura e o fechamento da fase dos lances “via Internet” será feita pela Pregoeira.
8.2. As Licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.
8.3. A Licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no Sistema.
8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.5. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta aparentemente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
8.6. Sendo efetuado lance aparentemente inexequível, a Xxxxxxxxx poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
8.6.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
8.6.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
8.7. Durante o transcurso da sessão pública, as Licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais Licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
8.8. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances.
8.8.1. A Pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.8.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinados pela Pregoeira, de acordo com a comunicação às Licitantes, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico. Decorrido o tempo de iminência, o item entrará no horário de encerramento aleatório do sistema, no máximo de 01 (um) a 30 (trinta) minutos determinados pelo Sistema Eletrônico findo o qual o item estará automaticamente encerrado, não sendo mais possível reabri-lo.
8.9.1. Caso o Sistema não emita o aviso de fechamento iminente, a Pregoeira se responsabilizará pelo aviso de encerramento às Licitantes observado o mesmo tempo de 01 (um) a 60 (sessenta)minutos.
8.10. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da Licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços.
8.11.Após o encerramento da etapa de lances, o sistema automaticamente verificará se há empate entre as licitantes, sendo em seguida convocadas automaticamente as licitantes que em campo próprio do sistema declararam que se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
8.12. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
8.13. Para efeito do disposto no item 8.11, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.13.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada como menor lance, situação em que será declarada vencedora da etapa de lances;
8.13.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do item 8.11, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.13.3. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, a convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
8.13.4. O disposto no item 8.11 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.13.5. Ocorrendo a situação prevista no item 8.11, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena preclusão.
8.14. Nos casos em que se refere o disposto no art. 45, §2° da Lei Federal n° 8.666/93, será realizado sorteio em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
8.15. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) produzidos no País;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93).
d) Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. Concluída a análise das propostas e preços PODERÁ haver negociações nos valores propostos através do CHAT MENSAGEM do sistema comprasnet, devendo a Pregoeira examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação.
9.1.1. Se a proposta de preços não for aceitável, a Pregoeira examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
9.1.1.1. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
9.2. A Pregoeira poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico através do “chat”, contraproposta diretamente à Licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre a sua aceitação.
9.2.1. Serão realizadas, sem interrupções, tantas rodadas de negociação forem necessárias para obtenção do melhor preço para a administração através do “chat mensagem”do sistema, podendo a Pregoeira determinar ao representante, prazo máximo de 05 (cinco) minutos para resposta do chat, sendo que este tempo poderá ser concedido quantas vezes for necessário ou até que se esgotem as ofertas por parte da Licitante.
9.2.2. O Representante que quando convocado no “chat mensagem”não se manifestar, ou não estiver logado no sistema, será automaticamente desclassificado, caso o valor final do lance esteja acima do estimado nos autos, podendo a Pregoeira convocar a empresa remanescente conforme ordem de classificação, se assim entender.
9.3. Após a negociação do preço, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação aos valores aceitáveis para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das exigências contidas no item 7.2 e subitens, estando às propostas em conformidade será realizada a aceitação da proposta.
9.3.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
9.4 A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior à sessão de lances, a critério da Pregoeira que comunicará às Licitantes através do sistema eletrônico;
10. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO
10.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO das propostas, ocorrerá a fase de envio do anexo da habilitação, da seguinte forma:
10.1.1. Quando convocado pela Pregoeira o licitante deverá anexar em campo próprio do sistema a documentação de habilitação exigida nos termos seguintes;
10.1.1.1. Tendo as licitantes dificuldades em anexar no sistema poderá a documentação exigida no item 10.2 e subitens ser enviada via e-mailalternativo xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxx se autorizado pela Pregoeira.
10.1.1.1.1. Para cumprimento do item 10.1.1.1 as licitantes deverão entrar em contato com a Pregoeira através do telefone 00-0000-0000 e sendo autorizado ou não o envio via e-mail a Pregoeira deverá comunicar expressamente no chat de mensagens para conhecimento dos demais participantes.
10.1.2. O prazo máximo para o envio das propostas de acordo com os itens acima deverá ser de até 120 (cento e vinte) minutos se outro prazo não for concedido pela Pregoeira no chat de mensagens.
10.2. Será realizada consulta no site oficial do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), bem como no SICAF, a fim de evitar a contratação de empresas que tenham sido proibidas de licitar e contratar com a Administração Pública, por determinação do TCE/RO, conforme Decisão Monocrática nº 119/2014/GCVCS/TCE/RO, com vistas a não adjudicar e homologar certames a empresas inidôneas, sob penas de incidirem das disposições e penalidades prevista no art. 55, IV, da Lei Complementar nº 154/96;
10.2.1 A verificação pela Pregoeira nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
10.2.2. A documentação de habilitação da Licitante poderá ser substituída pelo SICAF e/ou Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, nos documentos por eles abrangidos.
10.3. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA:
a)Certidão de Regularidade Perante a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional), conjunta com a Certidão de Regularidade de Débito - CND relativa às Contribuições Sociais fornecida pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
b)Certidão de Regularidade Perante a Fazenda Estadual, expedida na sede ou domicílio do licitante, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c)Certidão de Regularidade Perante a Fazenda Municipal, expedida na sede ou domicílio do licitante, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d)Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
e)Certidão de Regularidade de Débito Trabalhista – CNDT relativa a comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011, Art. 642-A) Certidão expedida gratuita e eletronicamente, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
10.3.1.
A
Administração Pública Estadual não poderá proibir a participação
das ME's e EPP's dos certames licitatórios por falta de regularidade
fiscal e trabalhista, em conformidade com o disposto Decreto Estadual
nº 21.675/17, art. 4º.
10.3.1.1As
empresas participantes (microempresas
e empresas de pequeno porte) deverão
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação
de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma
restrição.
10.3.1.1.1Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para sua regularização pelo licitante, prorrogável por igual período, a critério da Administração desde que requerida pelo licitante mediante justificativa, com início no dia em que o proponente for declarado vencedor do certame, observado o disposto no artigo 110, da Lei de Licitações 8.666/93.
10.3.1.1.2A
não regularização da documentação no prazo previsto no subitem
10.3.1.2.1 implicará decadência do direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas no artigo 87, da Lei nº 8.666, de
1993, sendo facultado à Administração Pública convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a
licitação, desde que motivada.
10.3.2. As certidões, que não indicarem prazo de validade, só serão aceitas pela Pregoeira, se emitidas nos últimos 60 (sessenta) dias corridos.
10.3.3. A Pregoeira poderá solicitar a qualquer tempo complementação dos documentos contemplados pelo SICAF.
10.4. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, com todas as suas alterações em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
a1) Em caso de empresa individual deverá ser apresentado cédula de identidade acompanhada do Registro Comercial.
a2) Em caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País deverá ser apresentado o Decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
a3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
10.4.1Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário a apresentação da cópia de sua cédula de identidade e de outorga por instrumento público ou particular, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular lances, negociar preços, receber intimações e notificações, desistir ou não de recursos, bem como praticar os demais atos pertinentes ao certame. Se a outorga se der por instrumento particular, esta deve vir acompanhada de cópia do ato de constituição da empresa ou do ato de investidura na direção da empresa.
10.4.2. Fazendo-se representar a Licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, este deverá apresentar cópia de sua cédula de identidade e cópia do ato de constituição da empresa ou ato de investidura que habilitem como representante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b)Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
b1) Não contemplada pelo SICAF, somente pelo CRC-SUPEL, podendo ser emitido pela comissão de licitação via internet.
10.5. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que a Pregoeira possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social Integralizado (licitantes constituídas a menos de um ano), de 5% (cinco por cento) do valor estimado do item que o licitante estiver participando.
a1) Será considerado válido o balanço apresentado devidamente publicado até 30 de abril do exercício subsequente ao do encerramento, inclusive para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real ou presumidas que utilizam o SPED.
a2) Quando autenticado, a empresa deverá apresentar junto com o Balanço Patrimonial a cópia do Termo de Abertura do Livro Diário com a autenticação da Junta Comercial. Quando registrado, a empresa deverá apresentar o Balanço Patrimonial com o registro do arquivamento da Junta Comercial.
b) Certidão (ões) Negativa (s) de Recuperação Judicial(falências/concordatas) – Lei n° 11.101/05 expedida (s) pelo (s) distribuidor (es) de sua sede, expedida nos últimos 90 (noventa) dias, caso não conste prazo de validade no documento.
b1) Nãocontemplada pelo SICAF, somente pelo CRC-SUPEL, deverá ser encaminhado quando convocado pela Pregoeira se acaso a licitante não tiver cadastro atualizado na SUPEL/RO, bem como é permitida a emissão online e gratuita no site de alguns sistemas judiciários brasileiros, podendo a Pregoeiraemitir via online caso as licitantes deixem de apresentar e desde que o sistema do Poder Judiciário pertinente esteja funcionando e a emissão seja gratuita;
10.6. Documento de Habilitação que não é contemplada nem pelo SISTEMA DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES - SICAF, e nem pelo CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL DA SUPEL – CRC, o qual deverá ser anexado em campo próprio do sistema Comprasnet quando da convocação pela Pregoeira:
10.6.1. RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Apresentação de pelo menos um atestado (os) e/ou declaração (ões) de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, conforme delimitado abaixo:
a.1) Entende-se por pertinente e compatível em característica o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma, contemple a entrega de produtos condizentes com o objeto desta licitação.
a.2) O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto.
a.3) Sendo o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito privado dever ter firma do emitente reconhecida em cartório competente; o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente. (Orientação técnica nºs 01 e 02/2017/GAP/SUPEL de 14/02/2017).
a.4) E, na ausência dos dados indicados acima em especial do reconhecimento de firma em cartório competente, antecipa-se a diligência prevista no art. 43 parágrafo 3º da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam: notas fiscais de compra e venda, cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do atestado. (Orientação técnica nºs 01 e 02/2017/GAP/SUPEL de 14/02/2017).
10.6. Caso a licitante esteja com alguma Documentação de Habilitação desatualizada, ou não contemplada no CADASTRO DA SUPEL e/ou no SICAF, ou não haja disponibilidade de realizar a consulta nos sítios emitentes das certidões vencidas, a mesma deverá ser enviada através do link “enviar anexo” via sistema comprasnet quando convocado ou enviada via e-mail alternativo xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxx se autorizado pela Pregoeira no prazo de 120 (cento e vinte) minutos.
10.7. O julgamento da Documentação de Habilitação dar-se-á pelo estabelecido no item 10 e seus subitens;
10.8. O não atendimento dasexigências do item 10 e seus subitens ensejarão à Licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
10.9. Serão analisadas pela Pregoeira, Equipe de Apoio e equipe técnica se for o caso, a documentação de habilitação e sua conformidade com o solicitado no item 10 e seus subitens do edital de licitação. Após, será realizada a HABILITAÇÃO;
10.10. Se a documentação de habilitação não for aceitável, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, observados os critérios de desempate estabelecido no item 8.12, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital, e, assim, efetuar a habilitação da proponente, divulgando HABILITADO.
10.11. A habilitação da Licitante poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério da Pregoeira que comunicará às Licitantes através do sistema eletrônico;
10.12 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
11 – DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
11.1.1. A manifestação de intenção em recorrer deverá ser em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões, sua intenção de recorrer.
11.2. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos autos insuscetíveis de aproveitamento;
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor;
11.4. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
11.5 A decisão da Pregoeira e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pela Pregoeira.
11.6. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito ao Centro Político Administrativo Palácio Rio Madeira – Edifício Central – Rio Pacaás Novos no 2° piso, Avenida Farquar – Bairro: Pedrinhas, em Porto Velho/RO - CEP: 78.801-470, Telefone: (0XX) 69.3212-9268.
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela Pregoeira sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
12.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
12.2.1 Homologado o resultado da licitação, a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
13 – DO REGISTRO DE PREÇOS
13.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
Fica a Detentora ciente que depois de homologado o resultado da licitação, a Ata de Registro de Preços será publicada na Imprensa oficial, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
13.4. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e nos artigos 24 e 25 do Decreto Estadual n° 18.340/2013
14- DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
14.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
14.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
14.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
14.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
14.5.1.liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes;
14.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
14.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
- UTILIZAÇÃO DA ATA
Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
É facultada aos órgãos s ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
16. DO PAGAMENTO
16.1 De acordo com o item 5 e seus subitens do Termo de Referência.
17 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto do certame correrão por conta dos recursos consignados na Fonte de Recurso: 0100, Programa de atividade: 1615, Elemento de Despesa: 44.90.52.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO
18.1. Substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus para o Órgão/Entidade toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caso constatada divergência na especificação;
18.2. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA;
18.3. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
18.4. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
18.5. Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
18.6. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
18.7. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Administração Pública.
18.8. Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
18.9. Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
18.10 Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada;
19. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES
19.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
19.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
19.3 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos objetos desta Ata;
19.4 Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços
19.5 Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
20 – DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA
20.1 De acordo com o item 8 do Termo de Referência.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
21.1 De acordo com o subitem 9.1 do Termo de Referência.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
22.1 De acordo com o subitem 10 do Termo de Referência.
23 – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
23.1. Os Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução contratual, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
24 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL/RO e da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU/RO, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no Decreto nº. 12.205/2006.
24.2. A Pregoeira ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
24.3. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.4. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pela Pregoeira.
24.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no Órgão Licitador.
24.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
24.7. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
24.8. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU/ROa finalidade e a segurança da contratação.
24.9. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
24.10. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, por quanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
24.11. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os autos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
24.12. Aos casos omissos, serão solucionados diretamente pela Pregoeira ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06.
24.13. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
24.14. É vedada a cessão ou transferência total ou parcial de quaisquer direitos e/ou obrigações inerentes ao presente Termo de Referência por parte da empresa vencedora,conforme disposto no item 15 do Termo de Referência.
25 – DO FORO
25.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho/RO, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a Licitação e procedimentos dela resultantes, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Porto Velho/RO, 01 de fevereiro de 2018.
XXXXXXX XXXXX XXXXX
PregoeiraEquipe SIGMA/SUPEL/RO
Mat. 300061141
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO:
1.1 Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia – SESAU/RO.
1.2 Requisitante: Hospital de Base "Dr. Ary Pinheiro" HBAP/SESAU/RO.
2. OBJETO:
Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Material Permanente (cama de parto), referente ao item fracassado no processo licitatório nº 01.1712.00397-00/2015, do Pregão nº 277/2015, visando atender o Setor de Residência Médica (Centro Obstétrico) do Hospital de Base “Dr. Ary Pinheiro”HBAP/SESAU/RO, por um período de 12 (doze) meses.
2.1 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
Conforme as especificações e quantidades constantes na tabela abaixo:
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UND |
QUANT. |
01 |
Cama de parto: Especificações técnicas: 1. Possuir opção de 220 volt; 2. Comprimento total: 93” (236 cm); 3. Capacidade de elevação: Cama: 500 Ibs (228 kg); Seção da cabeceira: 250 Ibs (114 kg); Seção dos pés: 300 IBS (136 kg); 4. Faixa de altura (até o topo da cama): Máxima: 35,5” (90cm); Mínima: 17,5” (44 cm) 5. Posicionamento da cama: Encosto: 0° - 70° Inclinação Pélvica: 4° Trend. /máxima: 8° 6. Espessura do colchão: Cabeça / Assento: 5” (13 cm) Pés: 3” (8cm) 7. Funciona com Sistemapré-parto/pós-parto, composta com o sistema de barra-arco de esforço, apoio para coxa, colchão tripartido, sistema de perneira móvel articulado, acompanha par de porta coxas, ombreira, bandeja coletora em aço inoxidável, colchonetes nas dimensões compatíveis com a mesa, revestido de capa plastificada com costura eletrônica. |
UND |
10 |
02 |
Porta algodão em aço inoxidável médio Característica do produto: Composição do aço: aço-inox 304 (18/8) Esterilização: podem ser esterilizadas em estufas ou autoclaves após limpeza e secagem. Garantia: permanente contra defeitos de fabricação; Validade: indeterminada Dimensão aproximadas de 08x10cm |
UND |
05 |
2.2 GARANTIA:
2.2.1 Garantia de fábrica de no mínimo 12 (doze) meses contra defeitos (vícios redibitórios) no que diz respeito à falhas ou defeitos ocultos existente no objeto passível de o tornarem impróprio ao uso a que se destina ou lhe diminuir sensivelmente o valor, de tal modo que o ato negocial não se realizaria se esses defeitos fossem conhecidos;
2.2.2 O prazo para substituição das peças danificadas que estejam dentro do prazo de garantia será de até 7 (sete) dias;
2.2.3 O início da contagem do período de garantia dar-se-á após o recebimento definitivo do objeto;
2.2.4 O produto ofertado deverá atender aos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes.
3. JUSTIFICATIVA
O Estado de Rondônia é pleno da atenção à saúde no âmbito das políticas públicas de saúde inseridas no Sistema Único de Saúde (SUS), sendo de sua responsabilidade a garantia do acesso da população usuária aos serviços das Unidades de Saúde em condições de justiça, equidade e igualdade, às ações de saúde de média e alta complexidade, frente aos demais contribuintes deste país.
Os Processos Administrativos nº 01.1712.01057-00/2013, 01.1712.00697-00/2014 e o 01.1712.00397-00/2015, que tratavam-se de aquisição de materiais permanentes, instrumentais cirúrgicos e equipamentos para o Centro Obstétrico licitaram, porém alguns de seus itens fracassaram nas três tentativas de licitação, conforme resumo de licitação em anexo. A compra destes materiais irão viabilizar a continuidade dos Programas de Residência Médica (PRM), pois a falta destes comprometem a permanência do referido programa nesta Unidade Hospitalar e a aquisição dos mesmos é de extrema importância pois o Hospital de Base Dr. Xxx Xxxxxxxx é responsável pelo atendimento de obstetrícia de alto risco tanto do Estado como circunvizinhos e os itens que fracassaram são de fundamental importância para o funcionamento adequado dos serviços, do Centro Obstétrico/HBAP.
Por fim considera-se imprescindível e plenamente justificável o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Material Permanente (Cama de Parto), visando atender as necessidades do Hospital de Base "Dr. Ary Pinheiro" -HBAP/RO, por um período de 12 (doze) meses.
Sabe-se que o registro de preço é uma das modalidades de escolha para as aquisições públicas pelas características que se impõem através do Art. 15 da Lei 8.666/93.
O registro de preços é um sistema que visa a uma racionalização nos processos de contratação de compras públicas e de prestação de serviços. Sua finalidade precípua é maximizar o princípio da economicidade, permitindo à Administração Pública celebrar o contrato administrativo na exata medida e no momento de sua necessidade, sempre precedido de licitação, qualquer que seja o valor efetivo a ser praticado em cada situação específica.
Vale salientar que esse procedimento de compra é adequado, pois não há obrigatoriedade da contratação e a Administração poderá efetivar a contratação somente quando houver a necessidade.
A adoção do Sistema de Registro de preços para futura e eventual aquisição do objeto deste Termo de Referência, enquadra-se no Decreto Estadual n° 18.340/2013, artigo 3, inciso V.
"houver expectativa futura de crédito orçamentário".
Levando em conta as prerrogativas acima descritas JUSTIFICA-SE a necessidade do registro de preços para pretensa aquisição constante neste termo de referência conforme discriminação e quantitativos estabelecidos.
4. ENTREGA
4.1 LOCAL DE ENTREGA DO MATERIAL:
4.1.1 Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado Central: Av. Rio Madeira, 603 - Bairro Lagoa – Porto Velho/RO – CEP: 76.820.025. Os dias de funcionamento são de segunda a sexta – feira, sendo de 07h30min às 13h30min, onde será entregue conforme necessidade e solicitação de cada Setor solicitante do Hospital de Base/RO.
4.1.2 O prazo de entrega do material será de Máximo 30 (Trinta) dias após o recebimento da Nota de Xxxxxxx.
4.1.3 A CONTRATANTE nomeará uma Comissão de no mínimo 3 (três) servidores efetivos que fiscalizará o recebimento dos materiais e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado.
4.1.4 A fiscalização pela CONTRATANTE, não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento.
4.1.5 A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no Contrato.
4.1.6 Os equipamentos do item 01 (um), deverão ser instalados. A empresa deverá ser responsável montagem e instalação, necessária para o seu funcionamento.
4.1.7 A licitante vencedora do item 01 (um), deverá agendar junto a Direção da Unidade Hospitalar, dia e horário para a instalação.
4.1.8 A empresa vencedora do item 01 (um), deverá oferecer treinamento de operação e manuseio do equipamento e demais serviços inerentes à atividade sem qualquer ônus para a Administração.
4.2 APRESENTAÇÃO DO MATERIAL
4.2.1 Os materiais a serem adquiridos, deverão estar de acordo com as descrições detalhadas constantes no Anexo I;
a) A apresentação dos materiais/produtos deverão obedecer aos seguintes parâmetros:
b) Deverão estar estritamente de acordo com as especificações constantes do respectivo Termo de Referência;
c) Não serão aceitos materiais/produtos que tenham sido objeto de quaisquer processos de reciclagem e/ou recondicionamento e ainda os que se apresentarem fora das embalagens originais de seus fabricantes;
4.3 PRAZOS/CRONOGRAMA:
4.3.1 O prazo de entrega deverá ocorrer conforme solicitação via requisição da Secretaria de Saúde com definição da quantidade no prazo de até 30 dias após o recebimento da Nota de Empenho.
4.4 DO RECEBIMENTO
4.4.1 O recebimento dos materiais se dará de forma provisória e definitiva, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93:
4.4.1.1Provisoriamente - imediatamente depois de efetuada a entrega, no prazo de até 05 (Cinco) dias para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações;
4.4.1.2 O recebimento supra referido dar-se-á através de recibo aposto na nota fiscal, quando da sua entrega;
4.4.1.3 Definitivamente - depois de concluída a vistoria e encerrado o prazo de observação, que não poderão exceder 10 (dez) dias, salvo caso devidamente justificado, comprovada a adequação do objeto nos termos contratuais e consequente aceitação;
4.4.1.4 O recebimento definitivo dar-se-á através do atesto da nota fiscal;
Se, após o recebimento provisório, for constatado que os materiais foram entregues de forma incompleta ou em desacordo com as especificações ou com a proposta, após a notificação do contratado, será interrompido o prazo de recebimento definitivo e suspenso o prazo de pagamento até que seja sanada a situação;
A contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, os materiais/produtos que forem rejeitados, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 3 (Três) dias.
Se o fornecedor vencedor tiver comprovadamente dificuldades para entregar os materiais, dentro do prazo estabelecido, não sofrerá multa, caso informe oficialmente com antecedência de mínimo 03 (três) dias úteis, antes de esgotado o prazo inicialmente previsto, apresentando justificativa circunstanciada formal, que deverá ser encaminhada à Diretoria Administrativa Financeira da SESAU/RO que, por sua vez, decidirá à possibilidade de prorrogação do prazo, ou determinará a cominação das multas cabíveis, que ocorrerá a partir da efetiva notificação.
Depois de esgotado o(s) prazo(s) concedido(s) a Diretoria Administrativa e Financeira da SESAU/RO, aplicará a multa por atraso na entrega de 0,5% ao dia até o limite de 10% sobre o valor empenhado, e, entendendo necessário, aplicará as sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93, arts. 86 a 88.
O produto deverá ser entregue de acordo com as especificações técnicas e demais disposições do Anexo I, não sendo permitido a Comissão, receber os materiais fora das especificações pré-definidas, salvo por motivo superveniente, devidamente justificado e aceito pela Diretoria Administrativa e Financeira da SESAU/RO.
Os materiais deverão indiscutivelmente ser “Novos”.
4.5 Local e destinação do bem/Metodologia de Cálculo:
Os materiais permanentes serão utilizados no Centro Obstétrico deste HBAP/RO:
ESPECIFICAÇÃO |
LOCAL DE UTILIZAÇÃO |
QUANT. |
TOTAL |
CAMA DE PARTO... |
SALA DE PRÉ PARTO/PARTO/PUERPÉRIO 02 |
02 |
10 |
SALA DE PRÉ PARTO/PARTO/PUERPÉRIO 03 |
03 |
||
SALA DE PRÉ PARTO/PARTO/PUERPÉRIO 04 |
05 |
||
PORTA ALGODÃO EM AÇO INOXIDÁVEL MÉDIO... |
SALA DE PRÉ PARTO/PARTO/PUERPÉRIO 02 |
01 |
05 |
SALA DE PRÉ PARTO/PARTO/PUERPÉRIO 03 |
02 |
||
SALA DE PRÉ PARTO/PARTO/PUERPÉRIO 04 |
02 |
4.6 Vigência Contratual
4.6.1 O prazo de vigência do Registro de Preço será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado. Deverão ser observadas as disposições contidas no art. 15,§ 3°, III da Lei Federal 8.666/93;
5. PAGAMENTO
O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal acompanhadas das devidas requisições que deram origem ao fornecimento, emitida em 02 (duas) vias pela contratada, devendo conter no corpo da mesma:
a) a descrição do objeto;
b) o número do Processo Administrativo, da Ata de Registro de Preços e número da Conta Bancária da empresa vencedora do certame licitatório.
No caso das Notas Fiscais apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a Administração Pública poderá pagar apenas a parcela na controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da empresa de representar para cobrança, as partes controvertidas com devidas justificativas, nestes casos, a Administração Pública terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar análise e pagamento devidamente atestadas pela Administração, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
O prazo para pagamento da Nota Fiscal devidamente atestada pela Administração, será de 30 (trinta) dias, contados da data de sua apresentação.
Não será efetuado qualquer pagamento à (s) empresa (s) contratada (s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade a inadimplência contratual, salvo as parcelas incontroversas.
Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo.
Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a Administração, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida.
Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
A administração não pagará nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes de atraso de pagamento por culpa exclusiva da licitante serão de sua exclusiva e inteira responsabilidade.
A Administração efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à Contratada.
É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal e Certidão Negativa Federal, podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos.
O pagamento obedecerá ao disposto no Decreto Estadual 16.901 de 09 de julho de 2012, independente da transcrição.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas com a execução dos serviços correrão neste exercício previsto no PPA 2016-2019 por conta da seguinte programação orçamentária:
Fonte de Recurso: 0100;
Projeto Atividade: 1615;
Elemento de Despesas: 44.90.52
7. ESTIMATIVA DA DESPESA:
Os valores que servirão de base para aceitação de preços, por ocasião da licitação, serão estimados pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações (SUPEL).
8. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1.
Cobrança pelo Estado, por via administrativa ou judicial, de multa
equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado pelo item
ofertado.
8.2.
Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de
contratar com o Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado
de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Estado de
Rondônia, conforme período determinado na Lei 8.666/93 e 10.520/00,
de acordo com a modalidade de licitação.
8.3.
Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente
justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da empresa
detentora da Ata, das obrigações assumidas, ou a infringência de
preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação, segundo a
gravidade da falta, das seguintes penalidades:
8.3.1. Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia;
8.3.2.
Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, por atraso no
fornecimento e por entrega em desacordo com as especificações
estabelecidas neste Edital, até o décimo dia corrido;
8.3.3.
Multa de 10% (dez por cento), na hipótese de inexecução parcial ou
total de cada Nota de Empenho, calculada sobre o valor total da
inadimplência ou na hipótese do não cumprimento de qualquer das
obrigaçõesassumidas;
8.4.
As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas
dos créditos da empresa detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada
administrativa ou judicialmente.
8.5.
As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção
administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a
empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos
que seu ato venha acarretar ao Estado de Rondônia.
8.6.
As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui
a das demais, quando cabíveis.
8.7
Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer
fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do
ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante
previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
8.8.Desclassificação,
se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
8.9.
Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do
fornecimento.
8.10.
O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração
Pública, nos termos do Artigo 24 e 25 do Decreto 18.340/13, quando:
8.10.1.
A Detentora do Registro de Preço deixar de cumprir total ou parcial
as condições da Ata de Registro de Preços.
8.10.2.
A Detentora do Registro de Preço não retirar a nota de empenho ou
instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa
aceita pela Administração;
8.10.3.
A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no
Edital;
8.10.4.
A Detentora do Registro de Preço que praticar atos fraudulentos no
intuito de auferir vantagem ilícita;
8.10.5.
Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se
tornar superior àqueles praticados no mercador ou sofrer sanção
prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei 8.666/93
ou no artigo 7º da Lei 10.520/02.
8.10.6.
Por razões de interesse público, mediante despacho motivado,
devidamente justificado.
8.10.7.
O cancelamento do Registro de Preço nas hipóteses nos sub itens
8.10.1, 8.10.2, 8.10.5 será formalizado por despacho do órgão
gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.10.8.
O cancelamento do Registro de Preço nas hipóteses dos sub itens
8.10.1 e 8.10.2 acarretará ainda a aplicação das penalidades
cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.10.9.
O cancelamento do Registro de Preços poderá ocorrer por fato
superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que
prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e
justificados:
a)
Por razões de interesse público ou;
b) A pedido do fornecedor.
9. DEVERES
9.1. DA CONTRATADA
9.1.1 Os produtos entregues deverão ser de primeira qualidade e novos;
9.1.2 Os materiais que não atenderem exigências deste edital não serão aceitos, devendo ser substituídos imediatamente.
9.1.3 Responder pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
9.1.4 Não promover substituição do produto empenhado, sem anuência expressa da contratante;
Entregar os produtos pelo preço apresentado na proposta final da Contratada;
9.1.5 Obedecer a especificações técnicas do produto constantes no presente Termo de Referência;
Entregar os produtos com prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses e garantia contra defeitos de fabricação, a partir da data de entrega na unidade requisitante.
9.1.6 Entregar os produtos em embalagem íntegra, sob pena de rescisão do ajuste, independentemente das combinações legais cabíveis;
9.1.7 Emitir e encaminhar Nota Fiscal do Material devidamente preenchida com marca, nome do fabricante e outros.
9.1.8 Responsabilizar-se pela substituição do produto entregue, impossibilitado de uso devido, perda ou deterioração de suas características, mesmo estando dentro do prazo de validade, em condições normais de estocagem, uso e manuseio, devendo ser trocados no prazo máximo a ser determinado pelo setor competente, contados a partir de comunicação formal do responsável. O ônus de todas as despesas decorrentes da efetivação da troca será da Contratada;
9.1.9 A licitante vencedora obriga-se a manter o período da contratação, as condições de qualificação e habilitação exigidas no ato convocatório;
9.1.10 Zelar pela perfeita execução do fornecimento, devendo as falhas que por ventura venham a ocorrer serem sanadas no prazo máximo de 12 (doze) horas;
9.1.11 Cumprir fielmente o objeto do presente instrumento.
Indicar um preposto devidamente habilitado, com poderes para representá-lo em tudo o que se relacionar com o fornecimento objeto;
9.1.13 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas e todos os tributos incidentes, sem qualquer ônus à CONTRATANTE, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em Lei.
9.1.14 Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos, perdas e danos em quando for constatado que tenham sido ocasionados em decorrência do fornecimento do objeto;
9.1.15 A empresa deverá disponibilizar nas dependências do Almoxarifado Central: Av. Rio Madeira, 603 - Bairro Lagoa – Porto Velho/RO, os dias de funcionamento são de segunda a sexta – feira, sendo de 07h30min às 13h30min, os materiais conforme especificações do Anexo I deste Termo de Referência.
9.1.16 No momento da entrega a empresa deverá apresentar relação com o material entregue, contendo marca, especificação e quantidade.
9.1.17 O material que apresentar defeito de fabricação durante o período de garantia deverá ser trocado pelo fornecedor, sem ônus para a Administração.
10. DA CONTRATANTE:
10.1 Promover através da comissão nomeada, o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos produtos sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando as falhas detectadas e comunicando a CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
10.2 Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
10.3 Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais ao bom desempenho do objeto desta contratação;
10.4 Efetuar o pagamento à contratada de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos neste Termo de Referência.
10.5 Devolver o material caso não esteja dentro das especificações constantes do presente Termo de Referência, ficando a contratada sujeita às sanções.
11. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
11.1 A assistência técnica dos equipamentos será sem ônus para SESAU, durante o período de garantia.
11.2 O atendimento técnico deverá ocorrer nos dias úteis (segunda-feira a sexta- feira) de 07:30 ás 13:30 horas.
11.3 A licitante vencedora prestará manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças, se necessário, durante o período de garantia, ou indicará oficina especializada e autorizada para a prestação de garantia, citando nome, endereço, responsável técnico, etc. xxx xxxx para SESAU.
11.4 O estabelecimento indicado para prestações dos serviços de manutenção durante o período de garantia, deverá estar sediado na região de Rondônia ou que garanta atendimento em 24 horas.
12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Apresentação de pelo menos um atestado (os) e/ou declaração (ões) de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, conforme delimitado abaixo:
a.1) Entende-se por pertinente e compatível em característica o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma, contemple a entrega de produtos condizentes com o objeto desta licitação.
a.2) O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto.
a.3) Sendo o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito privado dever ter firma do emitente reconhecida em cartório competente; o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente. (Orientação técnica nºs 01 e 02/2017/GAP/SUPEL de 14/02/2017).
a.4) E, na ausência dos dados indicados acima em especial do reconhecimento de firma em cartório competente, antecipa-se a diligência prevista no art. 43 parágrafo 3º da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam: notas fiscais de compra e venda, cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do atestado. (Orientação técnica nºs 01 e 02/2017/GAP/SUPEL de 14/02/2017).
13. DAS PROPOSTAS:
As propostas serão processadas e julgadas pelo menor preço;
Na proposta deverão constar o preço unitário e total, expressos e moeda corrente nacional, nele incluídas todas as despesas com a confecção, impostos, taxas, seguro, frete e embalagem, depreciação, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente venha ocorrer;
As empresas deverão fornecer folders, encartes, folhetos técnicos ou catálogos dos materiais ofertados, com descritivos técnicos detalhados, para que a equipe de licitação possa avaliar se o material (s) ofertado (s) atende (m) às especificações e aos requisitos de qualidade prevista neste Termo de Referência;
As empresas licitantes deverão apresentar juntamente com sua proposta de preços, Certificado do Registro do produto (ANVISA), observando-se a validade. Contudo, existem produtos sob regime de Vigilância Sanitária que não são registrados e sim, cadastrados, sendo publicada no Diário Oficial da União a Dispensa de Registro destes produtos, devendo ser apresentada Cópia desta Publicação (conforme item 3.2, pág. 14, Vigilância Sanitária e Licitação Pública). Os Materiais que não necessitem de registro nem cadastro a empresa deverá justificar e comprovar a isenção de registro ou cadastro.
CONDIÇÕES GERAIS:
O produto ofertado pela CONTRATADA deverá atender ás exigências de qualidade, observados os padrões e normas preconizados pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABTN, INMETRO e estar em consonância com as normas da ANVISA se o objeto assim o exigir.
CUMPRIR E FAZER CUMPRIR, todas as diretrizes, normas, regulamentos impostas por este Termo de Referência e seus ANEXOS.
Demais condições legais, não definidas nesta Justificativa de Xxxxxxx deverão ser adotadas por ocasião do certame licitatório, em observância às normas vigentes, pertinentes a compras na Administração Pública.
15. DA TRANSFERÊNCIA:
15.1 É vedada a cessão ou transferência total ou parcial de quaisquer direitos e/ou obrigações inerentes ao presente Termo de Referência por parte da empresa vencedora.
16. UTILIZAÇÃO DA ATA
De acordo com o Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, durante a sua vigência, a ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
16.2 É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.
16.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de registro de Preços, observadas as condições nela estabelecida, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
16.4 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens no instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
16.5 As adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão.
17. OS ANEXOS:
Fazem parte deste Termo de Referência os seguintes anexos:
● Solicitação e Aquisição de Materiais/Serviços (SAMS)
Xxxxx Xxxxx, 00 de agosto de 2017.
Nome do Servidor Responsável pela elaboração:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Cargo: Agente Administrativo
Financeiro HBAP:
Mat.300117920
Revisado em: _____/_____/_________
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx:
Gerência Financeira/HBAP:
Matrícula: 300122921
Revisado em: _____/_____/_________
Dr.ª Xxxxxx X. Meira
Médica Ginecologista e obstetrícia/HBAP - CRM 1117
Revisado em: _____/_____/_________
Xxxxxx Xxxxxxx Paniágua
Cargo/Órgão:
Diretor Geral do Hospital de Base “Dr. Ary Pinheiro” - HBAP
Na Forma do que dispõe o Artigo 7º parágrafo 2º e incisos I, II e III da Lei nº 8.666/93, aprovo, declaro e dou fé no presente Termo de Referência e Anexos, as laudas de nº .... a .....
Aprovado em: _____/_____/______
_____________________________________
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Secretário de Estado da Saúde/SESAU/RO
ANEXO II
QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID |
QUANT. |
PREÇO MÉDIO |
VALOR TOTAL |
1 |
Cama de parto: Especificações técnicas: 1. Possuir opção de 220 volt; 2. Comprimento total: 93” (236 cm); 3. Capacidade de elevação: Cama: 500 Ibs (228 kg); Seção da cabeceira: 250 Ibs (114 kg); Seção dos pés: 300 IBS (136 kg); 4. Faixa de altura (até o topo da cama): Máxima: 35,5” (90cm); Mínima: 17,5” (44 cm) 5. Posicionamento da cama: Encosto: 0° - 70° Inclinação Pélvica: 4° Trend. /máxima: 8° 6. Espessura do colchão: Cabeça / Assento: 5” (13 cm) Pés: 3” (8cm) 7. Funciona com Sistema pré-parto/pós-parto, composta com o sistema de barra-arco de esforço, apoio para coxa, colchão tripartido, sistema de perneira móvel articulado, acompanha par de porta coxas, ombreira, bandeja coletora em aço inoxidável, colchonetes nas dimensões compatíveis com a mesa, revestido de capa plastificada com costura eletrônica. |
UND |
10 |
18.045,00 |
180.450,00 |
2 |
Porta algodão em aço inoxidável médio Característica do produto: Composição do aço: aço-inox 304 (18/8) Esterilização: podem ser esterilizadas em estufas ou autoclaves após limpeza e secagem. Garantia: permanente contra defeitos de fabricação; Validade: indeterminada Dimensão aproximadas de 08x10cm |
UND |
05 |
175,36 |
876,80 |
TOTAL |
181.326,80 |
(apresentar em papel timbrado da empresa Licitante)
ANEXO III
MODELO DE CARTA PROPOSTA
À SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Prezados Senhores:
Apresentamos a V. Sª., nossa proposta de preços de fornecimento de (descrever o objeto resumido) ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------, pelo preço global de R$___________ (_____________), nos termos do Edital e seus Anexos, conforme quadro abaixo:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
QTD. |
REGISTRO NA ANVISA |
MARCA/ FABRICANTE
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VALOR UNITÁRIO
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VALOR TOTAL
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1 |
Preencher de acordo com o Anexo II do Edital, |
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Prazo de validade da Proposta: (preencher) não inferior a 60 (sessenta) dias.
Prazo de entrega: (preencher)
Observação 1 : Havendo omissão das informações acima considerar-se-ão os prazos previstos neste edital como aceitos.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
(Local)............................., de 2018.
...........................................................................
(Assinatura do representante legal e carimbo)
(apresentar em papel timbrado da empresa Licitante)
ANEXO IV
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(Modelo)
Atestamos para os devidos fins que a empresa [Razão Social da Empresa Licitante], inscrita no CNPJ sob o Nº. [da Empresa Licitante], estabelecida na [endereço da Empresa Licitante], forneceu para esta empresa/Entidade [Razão Social da Empresa Emitente do atestado], inscrita no CNPJ sob o Nº. [CNPJ da Empresa Emitente do atestado], situada no [endereço da Empresa Emitente do atestado], materiais cotado(s), abaixo especificado(s), no período de (__/__/__ a __/__/__):
OBJETO ENTREGUE: (descrever o fornecimento dos materiais/bens)
VALOR TOTAL (R$):.................................. (se possível).
Atestamos ainda, que tal(is) fornecimento(s) está (ão) sendo / foi (ram) executado(s) satisfatoriamente, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
__________________________
Local e Data
___________________________________________
[Nome do Representante Legal da Empresa]
RG / Cargo / Telefone
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° ...............
PREGÃO ELETRÔNICO: 033-2018
PROCESSO: 0036.006057/2017-61
Pelo presente instrumento, o Estado de Rondônia, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL situada à XX. XXXXXXX Xx 0000 XXXXXXXX XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX0x ANDAR – BAIRRO: PEDRINHAS, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Gabriel e a(s) empresa(s) qualificada(s) no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇOpara futura e eventual Aquisição de Material Permanente (cama de parto), referente ao item fracassado no processo licitatório nº 01.1712.00397-00/2015, do Pregão nº 277/2015, visando atender o Setor de Residência Médica (Centro Obstétrico) do Hospital de Base “Dr. Xxx Xxxxxxxx”HBAP/SESAU/RO, por um período de 12 (doze) meses,conforme Anexo Único desta ata, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº 18.340/13 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Material Permanente (cama de parto), referente ao item fracassado no processo licitatório nº 01.1712.00397-00/2015, do Pregão nº 277/2015, visando atender o Setor de Residência Médica (Centro Obstétrico) do Hospital de Base “Dr. Ary Pinheiro”HBAP/SESAU/RO, por um período de 12 (doze) meses.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei 8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual nº 18.340/13.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante.
4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registrado nesta Ata, encontram-se indicados no Anexo I deste instrumento.
5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a:
5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da convocação;
5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e edital de licitações.
5. 3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente.
5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos.
6 - D O PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão observadas as especificações contidas no instrumento convocatório.
6.2. Expedida a Nota de Xxxxxxx, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações.
6.3. PRAZO DE ENTREGA: A entrega deverá ocorrer conforme solicitação via requisição da Secretaria de Saúde com definição da quantidade no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota de Empenho.
6.4. LOCAL/HORÁRIOS:de acordo com os subitens 4.1.1 do Termo de Referência.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgão requisitante a nota fiscal referente ao fornecimento efetuado.
7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.
7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora da Ata para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 6.2. a partir da data de sua reapresentação.
7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos.
7.5. O Estado de Rondônia, através dos órgãos requisitantes, providenciará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contada da data do aceite da nota fiscal.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A despesa correrá à conta dos orçamentos informados no Termo de Referência e edital de licitações. Os órgãos participantes poderão celebrar contratos, emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendo dos valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93.
9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1 De acordo com o item 8 do Termo de Referência.
10 - UTILIZAÇÃO DA ATA
10.1. Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
10.2. É facultada aos órgãos s ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.
10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.5. As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
10.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.”
11- DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93
11.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
11.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
11.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
11.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes;
11.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO.
12.1. Substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus para o Órgão/Entidade toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caso constatada divergência na especificação;
12.2. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA;
12.3. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
12.4. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
12.5. Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
12.6. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
12.7. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Administração Pública.
12.8. Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
12.9. Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
12.10 Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada;
13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES
13.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
13.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
13.3. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos objetos desta Ata;
13.4. Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços
13.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
13.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
14.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à Administração Pública do Estado de Rondônia:
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
15.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
15.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
15.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores.
Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
ÓRGÃO GERENCIADOR:
Superintendente Estadual de Compras e Licitações
Gerente do Sistema de Registro de Preços
EMPRESA(S) DETENTORA(S):
Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS/BENS, N.º ________________ QUE ENTRE SI CELEBRAM, A Secretaria de Estado da Saúde
E A EMPRESA _______(nome)___
Aos ___ dias do mês de ___ do ano de 2015, a Secretaria ____________________________, sediada a Rua ____________________________ n.º ___, ______________________________, doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representado pelo Senhor ________________________, RG n.º ___, CPF ___, e a firma ___, CNPJ/MF n.º ___, estabelecida no ___, em ___, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ______________, (nacionalidade), RG ___, CPF ___, residente e domiciliado na ___, celebram o presente Contrato, decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0036.006057/2017-61, que deu origem ao PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, de nº.033/2018/SIGMA/SUPEL/RO homologado pela Autoridade Competente, regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 12.205, de 02/06/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº. 8.666/93, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste CONTRATO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS/BENS, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE, relacionados no Edital e seus anexos, bem como na Proposta de Preços da CONTRATADA, que passam a integrar este Instrumento como se nele transcritos estivessem.
1.2. Fica vinculado o presente Termo Contratual ao edital de licitação, guardada a necessária conformidade entre eles, devidamente assinados e rubricados e também: A proposta às fls._______ a________ , e os documentos que a integrarem e acompanharem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA, DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
2.1 DO LOCAL DE ENTREGA:Conforme o subitem 4.1.1do Termo de Referência.
2.2 DO PRAZO DE ENTREGA:Conforme os itens4.1.2do Termo de Referência.
2.3 DA GARANTIA:Conforme o item 2.2do Termo de Referência.
2.4DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA:Conforme o item 11do Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
3.1.Conforme o subitem 9.1 e seus subitensdo Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
4.1.Conforme o subitem 10 e seus subitensdo Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 O valor do presente Contrato é de R$ ___ (___) de acordo com os valores especificados na Proposta de preços. Os preços contratuais não serão reajustados.
5.2 Todas as despesas decorrentes do fornecimento dos materiais/bens, objeto do presente Contrato, correrão à conta dos recursos consignados naFonte de Recurso: 0100, Programa de atividade:1615, Elemento de Despesa 44.90.52.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1.Conforme o item 5 e seus subitensdo Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1A vigência do Contrato será de12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, admitida a prorrogação nos termos da lei, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações, especialmente as decorrentes da garantia.
7.2Na execução do Contrato serão observados os seguintes prazos:
7.2.1O prazo a que se refere a alínea anterior, embora contados da data do recebimento da Nota de Empenho, quando se tratar de materiais/bens adquiridos no mercado externo, exclui o tempo necessário à liberação dos materiais/bens no porto e/ou aeroporto de destino;
7.2.2Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias após a sua entrega;
7.2.3Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação, no prazo máximo de até 10 (dez) dias após o recebimento provisório.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1.Conforme o item 8 e seus subitensdo Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS
9.1 Os casos omissos serão resolvidos a lei federal nº 8.666/93, dosa princípios gerais do direito e demais legislação aplicada, conforme art. 55, Inciso XII;
CLÁUSULA DÉCIMAPRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
11.2 Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
11.2.1 decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
11.2.2 alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
11.2.3 transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato;
11.2.4 cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
11.2.5 no interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 05 (cinco) dias corridos, com o pagamento dos materiais/bens adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão;
11.2.6 no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1 A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias corridos, daquela data, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE.
12.2 DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO: A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação em caso de inobservância.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
13.2 É vedada a cessão ou transferência total ou parcial de quaisquer direitos e/ou obrigações inerentes ao presente Termo de Referência por parte da empresa vencedora,conforme disposto no item 15 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente ajuste, inclusive às questões entre a empresa CONTRATADAe a CONTRATANTE, decorrentes da execução deste CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2 Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente TERMO DE CONTRATO, as fls...à..., do Livro Especial de CONTRATOS de N°..... que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, através de processo xerográfico, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado – PGE
Porto Velho/RO, .......de .................de 2018.
Titular da CONTRATANTE Titular da CONTRATADA
______________________________
Procuradoria Geral do Estado – PGE
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N°. 033/2018/SIGMA/SUPEL/RO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através de seus Pregoeiros e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria Nº 028/GAB/SUPEL, de 21 de julho de 2017, publicada no DOE no dia 24 de julho de 2017,torna público que se encontra autorizada, a realização da licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o N°. 033/2018/SIGMA/SUPEL/RO,do tipo MENOR PREÇO, critério de julgamento POR ITEM e tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/02, com o Decreto Estadual nº. 12.205/06, com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, Lei Complementar nº. 123/06e alterações, Decreto Estadual 2.414 de 18/02/2012, Decreto Estadual 16.089/11, Decreto Estadual nº 15.643/2011 e Decreto Estadual nº. 18.340 de 06/11/2013, e demais legislações vigentes pertinentes ao objeto, a pedido da Secretaria de Estado da Saúde/SESAU - RO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº:0036.006057/2017-61
OBJETO:Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Material Permanente (cama de parto), referente ao item fracassado no processo licitatório nº 01.1712.00397-00/2015, do Pregão nº 277/2015, visando atender o Setor de Residência Médica (Centro Obstétrico) do Hospital de Base “Dr. Ary Pinheiro”HBAP/SESAU/RO, por um período de 12 (doze) meses.
FONTE DE RECURSO:0100
PROJETO ATIVIDADE: 1615
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52
VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO: R$181.326,80
DATA DE ABERTURA:01/03/2018 as 09hs00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
UASG:925373
O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.
Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pela Pregoeira e Equipe de Apoio designados, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações, sito ao Centro Político Administrativo Palácio Rio Madeira – Edifício Central (Rio Pacaás Novos), no 2° piso, Avenida Farquar – Bairro: Pedrinhas, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9268
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
Porto Velho/RO, 01 de fevereiro de 2018.
XXXXXXX XXXXX XXXXX
PregoeiraEquipe SIGMA/SUPEL/RO
Mat. 300061141
Centro Político Administrativo Palácio Rio Madeira – Edifício Central – Rio Pacaás Novos, no 2° piso, Avenida Farquar – Bairro: Pedrinhas, em Porto Velho/RO - CEP: 76.801-470, Telefone: (0XX) 69.3212-9268 – xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx
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