EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2016
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2016
PREGÃO PRESENCIAL N° 017/2016
1. PREÂMBULO
1.1 O MUNICÍPIO DE NOVO BARREIRO - RS, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, mediante seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 139 de 13 de junho de 2016, torna público, para conhecimento dos interessados, que, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 04 de 18 de Janeiro de 2007, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e condições previstas no Edital e seus anexos.
1.2 A realização do Pregão será no dia 19 de outubro de 2016 às 9 horas, na Sala de Licitações, no Centro Administrativo localizado na Av. Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx – XX.
1.3 A comissão de licitação receberá os documentos de credenciamento e envelopes contendo as propostas financeiras e a documentação de habilitação a partir das 8 horas e 30 minutos até as 9 horas, após este horário dar-se-á por encerrado o ato de recebimento de documentação.
2- DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA
2.1 Constitui objeto da presente licitação Aquisição de Material Didático e Pedagógico (Brinquedos) para atendimentos do Convênio 700053/2010 Termo de Compromisso PAR nº 201406881 – FNDE. Visando equipar as escolas da rede municipal de ensino do Município de Novo Barreiro - RS, conforme descrições e especificações a seguir:
Item | Qt. Total | DESCRIÇÃO DO OBJETO | Preço Unitário Estimado R$ | Preço Total Estimado R$ |
01 | 04 | BANDINHA RÍTMICA. Conjunto contendo 20 instrumentos musicais com nomes em Braille, em cada um, isentos de arestas, farpas ou saliências cortantes ou que impliquem em falta de segurança do usuário, sendo: Um agogô duplo infantil, confeccionado em metal, medindo 300 mm, de comprimento na parte maior e acabamento cromado acompanhado de baqueta de madeira de 220 mm de comprimento. Um blak blak, confeccionado em metal cromado, medindo 150 mm de comprimento. Uma campanela com guizos, com cabo de plástico ABS, medindo 150 mm e 06 guizos metálicos com acabamento cromado. Uma castanhola (par) confeccionada em plástico ABS medindo 80 X 60 mm e cabo de madeira lixada e sem | 161,00 | 644,00 |
farpas, medindo 180 mm, com fixação flexível. Um chocalho infantil, com cabo de madeira lixado e envernizado, e chocalho em alumínio cromado, medindo 220 mm. Um afoxé confeccionado em madeira com contas coloridas, medindo aproximadamente 170 mm. Uma clave de rumba (par), confeccionado em madeira roliça marfim lixada e sem farpas, medindo 190 mm e 20 mm de diâmetro. Um conguê de coco (par), confeccionado em plástico ABS, com 100 mm de diâmetro. Uma flauta doce confeccionada em plástico ABS colorido, com 300 mm de comprimento. Um ganzá mirim simples, confeccionado em alumínio cromado, preenchido com pequenas contas e areia, medindo 250 mm de comprimento e 45 mm de diâmetro. Dois pandeiros confeccionados em PVC colorido, com 200 mm de diâmetro, com 4 pares de platinelas em metal cromado, com pele fixa em poliéster sintético e acabamento sem saliências. Uma platinela, com cabo de madeira natural torneada lixada e sem farpas, com 02 pares de platinela em metal cromado fixado com rebite, medindo 230 mm. Prato (par), confeccionado em metal cromado, medindo 200 mm de diâmetro. Um reco-reco infantil em madeira torneada, lixada e sem farpas, medindo 200 mm, com baqueta no mesmo material e acabamento. Um sininho infantil, confeccionado em metal cromado medindo 150 mm, com cabo de madeira lixada/envernizada e sem farpas. Um surdo infantil, fuste em PVC, com pele em poliéster sintético, medindo 280 mm de altura X 240 mm de diâmetro. Acompanha duas baquetas de 200 mm de altura em madeira torneada, lixada e sem farpas e talabarte de nylon com 0,2 mm de espessura e 1200 mm de tamanho. Um surdo mor infantil, fuste em PVC, com pele em poliéster sintético, medindo 160 mm X 200 mm de diâmetro. Acompanha duas baquetas de 200 mm de altura em madeira torneada, lixada e sem farpas e talabarte de nylon com 0,2 mm de espessura e 1200 mm de tamanho. Um triângulo infantil, confeccionado em metal cromado, com 150 mm e baqueta metálica do mesmo material e acabamento. Um triângulo infantil, confeccionado em metal cromado, com 200 mm e baqueta metálica do mesmo material e acabamento. Observação: Todos os instrumentos que compõem a Bandinha Rítmica devem ser isentos de arestas, farpas, ou saliências cortantes, a fim de garantir segurança na sua |
usabilidade. Acondicionamento: instrumentos primeiramente envolvidos em filme plástico termo- encolhível e/ou plástico bolha, acomodados em bolsa de nylon acolchoada com 700 mm de comprimento. | ||||
02 | 02 | CONJUNTO JOGOS PROFISSÕES. Descrição: 8 conjuntos em MDF medindo 120mm x 60mm x 3mm (com 3 peças cada – totalizando 24 peças de 40mm x 60mm x 3mm). As peças deverão ser impressas frente e verso em 4 cores – com ilustrações de profissões, seus instrumentos de trabalho e nominação – de forma que possibilitem o intercâmbio entre elas - cabeça / tronco / pernas. Caixa de madeira tipo estojo medindo aproximadamente 210 mm x 153 mm x 45 mm e plástico encolhível. | 85,00 | 170,00 |
03 | 02 | CONJUNTO DE JOGOS DE PEÇAS SOPRADAS PARA ENCAIXE EM PLÁSTICO. Descrição: jogo em polietileno soprado formado por 50 peças coloridas em formato de estrelas com seis pontas em forma de bolas que se encaixam umas nas outras. As peças devem medir 11 cm de uma extremidade a outra. Embalagem: sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). | 304,85 | 609,70 |
04 | 01 | CONJUNTO DE BONECA BEBÊ BRANCA EM VINIL. Descrição: 01 boneca bebê branca com cabeça e membros, produzidos em vinil, atóxico e lavável, e corpo em algodão e enchimento de manta acrílica. Deverá acompanhar macacão em algodão antialérgico, com possibilidade de pôr e tirar da boneca, e fita para cabeça em plush. A boneca deverá vir acompanhada por: mamadeira, chupeta e penico, todos em plástico atóxico. Dimensões: boneca de aproximadamente 50 cm; Embalagem: caixa de papelão ou sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). | 290,00 | 290,00 |
05 | 02 | CONJUNTO DE CAMINHÃO TIPO BOMBEIRO EM PLÁSTICO. Descrição: um caminhão de bombeiro, em plástico, com até 6 rodas, dotado de mecanismo de lançar água; escada com giro de 180 graus e regulagem de altura. Deverá conter tanque de abastecimento e cabine com portas laterais flexíveis. Dimensões: aproximadas do caminhão, 50 x 22 x 22 cm. Peso aproximado: 1,2 kg Embalagem: caixa de papelão ou sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). | 328,38 | 656,76 |
06 | 02 | CONJUNTO CAIXA BRINQUEDOTECA – MDF Descrição: caixa organizadora com estrutura em MDF com espessura de 9 mm pintada com tinta atóxica. Os laterais menores com 54 cm x 40,5 cm devem conter uma furação para encaixe das mãos. A base deve possuir 4 | 520,00 | 1.040,00 |
rodízios em plástico injetado- para que a caixa possa ser transportada facilmente. Deverá ser entregue desmontado, com todos os seus acessórios, acompanhada de manual de instruções de montagem com ilustrações. Dimensões aproximadas: A 54cm X L 63cm X P 40,5cm Embalagem: Caixa de papelão. | ||||
07 | 03 | CONJUNTO DOMINÓ CONFECCIONADO EM MDF, com 28 peças retangulares, onde cada retângulo possui nas duas pontas um pequeno círculo de cor e textura diferente. Dimensões das peças: 7cm x 3,5cm. | 97,00 | 291,00 |
08 | 03 | CONJUNTO DE CARRINHO DE BONECA EM METAL. Descrição: carrinho de boneca em estrutura metálica com capota revestida de tecido 100% algodão com movimento retrátil, encosto reclinável, cesto porta objeto, rodas duplas frontais direcionáveis; depois de fechado, o carrinho deverá permanecer em pé. Dimensões aproximadas: C: 54cm; L: 40cm e A: 73 cm. Embalagem: caixa de papelão. | 238,50 | 715,50 |
09 | 02 | CONJUNTO DE CAMINHÃO COLETOR DE LIXO EM PLÁSTICO. Descrição: um caminhão de plástico dotado de até 6 rodas livres, botões de movimentação, encaixe para cesto de lixo e caçamba móvel. O tamanho das peças do caminhão deverá ser grande. Medidas aproximadas: 50 x 22 x 22 cm Embalagem: caixa de papelão. | 269,23 | 538,46 |
10 | 10 | CONJUNTO DE ENCAIXES MAMÃE E FILHOTES EM PAPELÃO. Descrição: 3 placas, produzidos em papelão cinza laminado com espessura mínima de 1,8 mm + papel couche 115 gr impresso 4 cores com verniz atóxico + forro em papel alta alvura 90 gr impresso em 1 cor, com 3 versos diferenciados (um para cada imagem). Em cada uma das imagens deve existir uma família de animal, com 2 ou 3 filhotes que são recortados em peças grandes, com facas exclusivas, que podem ser encaixadas na cena. Dimensões aproximadas das imagens: 20 x 20 cm. Embalagem: tipo tampa e fundo medindo aproximadamente 21 x 21 x 3 cm produzida em papelão cinza laminado com espessura mínima de 1.0 mm + papel couche 105 gr impresso em 4 cores com verniz atóxico. | 44,15 | 441,50 |
11 | 01 | CONJUNTO DE BONECA MENINA NEGRA EM VINIL. Descrição: boneca menina negra em vinil, com membros articulados. A cabeça conterá olhos móveis que abrem e fecham, o cabelo encaracolado deverá ser implantado em nylon e o corpo apresentará genitália feminina. Deverá acompanhar vestido confeccionado em algodão com possibilidade de pôr e tirar, além de 1 par de meias e 1 par de sapato. Dimensão aproximada: 30 cm. Embalagem: caixa de papelão. | 249,00 | 249,00 |
12 | 03 | CONJUNTO JOGO DA MEMÓRIA COM TEXTURA EM MDF, tabuleiro de MDF, com 24 quadrados em MDF, formando 12 pares com texturas variadas: cortiça, tela de nylon, tela plástica, lixa, carpete, espuma, pelúcia, papel canelado, tapete emborrachado com listras, tapete emborrachado com bolinhas. Essas peças são encaixadas nos quadrados do tabuleiro. Dimensões: tabuleiro – 36cm X 24cm dividido em 24 quadrados de 5,5cm; peças – 24 quadrados, formando 12 pares, medindo 5cm cada. Embalado em Saco de TNT | 175,00 | 525,00 |
13 | 03 | CONJUNTO PASSA PEÇA EM MDF. Descrição: Caixa de madeira e tampa deslizante em MDF com recorte de formas na tampa para brincar de passar bloco. Medidas da caixa: 180 x 90 x 79 mm. Abertura na parte frontal para pegar os blocos e continuar a brincadeira. 4 formas diferentes: triangulo, cruz, cilindro e meia lua. Material colorido, mínimo 4 cores. Embalado em saco plástico tipo shrink resistente | 97,00 | 291,00 |
14 | 03 | CONJUNTO DE BLOCOS LÓGICOS EM MDF, pintados em três cores diferentes, formado por 48 peças sem rebarbas nas medidas: 74x74x18 mm (quadrado maior), divididas igualmente em 4 formas geométricas (Triângulo, Quadrado, Círculo e Retângulo). Deve acompanhar folheto com instruções detalhadas de uso. Embalagem: estojo em MDF medindo 290 x 230 x 68mm. | 150,00 | 450,00 |
15 | 02 | CONJUNTO DE BOLAS COM GUIZO. Descrição: bola de borracha com circunferência de 38 cm e peso 150 gramas com guizo. OBS.: As bolas deverão ser entregues vazias. | 61,85 | 123,70 |
16 | 01 | CONJUNTO DE BOLAS DE VÔLEI EM VINIL. Descrição: bola de vôlei não oficial, confeccionada em PVC – (Atóxico) / Plastificante (Atóxico) / Carbonato de Cálcio (Atóxico) /Processo de fabricação – Rotomoldagem / em cores diversas com pintura típica de bola de vôlei simulando gomos com pigmento preto atóxico; Diâmetro: 21 cm (8”), circunferência de 64 cm Peso médio: 250 a 260 gramas. OBS.: As bolas deverão ser entregues vazias. | 67,64 | 67,64 |
17 | 01 | CONJUNTO DE BONECA MENINA BRANCA EM VINIL. Descrição: boneca branca em vinil com membros articulados. A cabeça conterá olhos móveis que abrem e fecham, e o cabelo deverá ser implantado em nylon, e o corpo apresentará genitália feminina. Deverá acompanhar vestido confeccionado em algodão com possibilidade de pôr e tirar, além de 1 par de meias e 1 par de sapato. | 249,00 | 249,00 |
Dimensão aproximada: 30 cm. Embalagem: caixa de papelão. | ||||
18 | 02 | CONJUNTO DE CAMINHÃO TIPO CEGONHA EM PLÁSTICO. Descrição: caminhão plástico dotado de carroceria para acondicionar no mínimo 3 e no máximo 4 carros, de cores diferentes, que deverão vir inclusos. A carroceria deverá conter até 8 rodas. O tamanho das peças do caminhão deverá ser grande. Medidas aproximadas: 92 x 17 x 30 cm. Embalagem: caixa de papelão ou sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). | 498,74 | 997,48 |
19 | 02 | CONJUNTO DE MÁQUINA FOTOGRÁFICA EM PLÁSTICO. Descrição: máquina em material plástico, com flash e sons reais de tirar foto. Possui 3 botões com frases em português: "Olha o passarinho", "Diga X" e "Vamos tirar uma foto". Lentes giratórias com som divertido. Espaço para colocar a foto da criança. Idade a partir de: 12 meses. Dimensões aproximadas: L19cm x A22cm x P10 cm. Embalada em cartucho resistente. | 199,18 | 398,36 |
20 | 01 | CONJUNTO DE BONECO MENINO NEGRO EM VINIL. Descrição: boneco negro em vinil, com membros articulados. A cabeça conterá olhos móveis que abre e fecha, o cabelo encaracolado deverá ser implantado em nylon e o corpo apresentará genitália masculina. Deverá acompanhar macacão em algodão costurado com possibilidade de pôr e tirar do boneco, além de 1 par de meias e 1 par de tênis em lona e vinil. Dimensão aproximada: 30 cm. Embalagem: caixa de papelão. | 249,00 | 249,00 |
21 | 10 | CONJUNTO DE QUEBRA CABEÇA PROGRESSIVO EM PAPELÃO, contendo 3 quebra-cabeças produzidos em papelão cinza laminado com espessura mínima de 1,4 mm + papel couche 115gr impresso 4 cores com verniz atóxico + forro em papel alta alvura 90 gr impresso em 1 cor com 3 versos diferenciados (um para cada imagem). São 3 imagens diferentes com o tema fazenda com quantidades progressivas de peças: 4, 6 e 9 peças. Dimensões aproximadas das imagens: 20 x 20 cm. Embalagem: tipo tampa e fundo medindo aproximadamente 21 x 21 x 3 cm produzida em papelão cinza laminado com espessura mínima de 1.0 mm + papel couche 105 gr impresso em 4 cores com verniz atóxico. | 41,67 | 416,70 |
22 | 03 | CONJUNTO DE BERÇO PARA BONECAS – METAL. Descrição: berço para boneca com estrutura de metal; deverá acompanhar colchão revestido de algodão, com zíper, lençol, travesseiro e fronha em algodão e mosqueteiro em tule; deverá possuir bolsão porta trecos em tecido nas cabeceiras. Dimensões aproximadas: 35 cm de altura x 58 cm comprimento. Embalagem: caixa de | 209,50 | 628,50 |
papelão ou sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). | ||||
23 | 01 | CONJUNTO DE BONECA BEBÊ NEGRA EM VINIL. Descrição: boneca bebê negra com cabeça e membros, produzidos em vinil, atóxico e lavável e corpo em algodão e enchimento de manta acrílica. Deverá acompanhar macacão em algodão antialérgico, com possibilidade de pôr e tirar da boneca, e fita para cabeça em plush. A boneca deverá vir acompanhada por: mamadeira, chupeta e penico, todos em plástico atóxico. Dimensões: boneca de aproximadamente 50 cm; Embalagem: caixa de papelão ou sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). | 217,00 | 217,00 |
24 | 01 | CONJUNTO DE BONECO MENINO BRANCO EM VINIL. Descrição: boneco branco em vinil, com membros articulados. A cabeça conterá olhos móveis que abrem e fecham, e o cabelo deverá ser implantado em nylon, e o corpo apresentará genitália masculina. Deverá acompanhar macacão em algodão costurado com possibilidade de pôr e tirar do boneco, além de 1 par de meias e 1 par de tênis em lona e vinil. Dimensão aproximada: 30 cm. Embalagem: caixa de papelão. | 249,00 | 249,00 |
25 | 02 | CONJUNTO DE TELEFONE EM PLÁSTICO. Descrição: confeccionado em plástico atóxico, colorido, com teclas móveis, botão para emitir som de toque e com o fone ligado à base por cordão curto. Dimensões aproximadas: C19cm x L17cm x 12cm. Embalagem: Caixa de papelão. | 141,40 | 282,80 |
26 | 01 | CONJUNTO DE BOLAS DE FUTEBOL EM VINIL. Descrição: bola de futebol, não oficial, confeccionada em PVC – (Atóxico) / Plastificante (Atóxico) / Carbonato de Cálcio (Atóxico) /Processo de fabricação – Rotomoldagem / em cores diversas com pintura típica de bola de futebol simulando gomos com pigmento preto atóxico; Diâmetro: 21 cm (8”), circunferência de 64 cm Peso médio: 315 a 325 gramas. OBS.: A bola deverá ser entregue vazia. | 67,64 | 67,64 |
27 | 02 | CONJUNTO DE CAMINHÃO TIPO CAÇAMBA EM PLÁSTICO. Descrição: caminhão dotado de caçamba para acondicionar objetos, com até 6 rodas livres. A caçamba deverá ser articulada, sendo movimentada por meio de uma manivela que girará uma engrenagem para movimentá-la para que seu conteúdo caia pela abertura posterior. Deverá acompanhar uma 1 pá e 1 rastelo. Dimensões: aproximadas do caminhão, 50 x 22 x 22 cm; Embalagem: caixa de papelão ou sacola de plástico PVC | 229,61 | 459,22 |
laminado transparente (cristal). | ||||
28 | 01 | CONJUNTO DE BOLA DE BASQUETE EM VINIL. Descrição: bola de basquete, não oficial, confeccionada em PVC – (Atóxico) / Plastificante (Atóxico) / Carbonato de Cálcio (Atóxico) /Processo de fabricação – Rotomoldagem / na cor laranja com pintura típica de bola de basquete simulando gomos com pigmento preto atóxico; Diâmetro: 22,80 cm (9”), e circunferência de 72 cm. Peso médio: 300 a 310 gramas. Observação: As bolas deverão ser entregues vazias. | 47,00 | 47,00 |
29 | 02 | CONJUNTO DE BOLAS EM BORRACHA. Descrição: bola de borracha com circunferência de 38 cm e peso 150 gramas. OBS.: As bolas deverão ser entregues vazias. | 61,85 | 123,70 |
30 | 04 | CONJUNTO DE BICHO COM FILHOTES EM TECIDO. Descrição: composto por quatro animais: galinha, tartaruga marinha, porca e vaca. Os animais deverão ser confeccionados em tecido de plush colorido e com enchimento de fibra sintética. Os filhotes deverão ser acondicionados no interior da barriga de cada animal e retirados através de um zíper ou velcro. GALINHA: Deverá ter no mínimo 2 filhotes acondicionados no interior de no mínimo 2 ovos. TARTARUGA MARINHA: Deverá conter no mínimo 4 filhotes acondicionados no mínimo em 4 ovos. PORCA: Deverá conter no mínimo 3 filhotes na barriga. VACA: Deverá conter no mínimo 1 filhote na barriga. Embalagem: o conjunto deverá ser revestido em filme plástico e colocado em caixa de papelão. | 168,00 | 672,00 |
TOTAL R$ | 12.160,66 |
2.2 As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária abaixo descrita.
Dotações orçamentárias:
07 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 0701.12.365.0041.2014.339030.1148 – Material de Consumo
3 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências estabelecidas neste Edital, e:
3.1.1 não estejam suspensas de licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública em todas as esferas;
3.1.2 que não estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial (declaração do órgão competente);
3.1.3 nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante;
3.2 - DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
3.2.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 72 da Lei Complementar 123/2006, e devido à necessidade de identificação pelo Pregoeiro e pela Equipe de apoio, deverão comprovar o enquadramento como "ME" ou "EPP".
3.2.2 O credenciamento do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será procedido pela Equipe de Apoio, se o interessado comprovar tal situação jurídica.
3.2.3 A não comprovação de enquadramento da empresa como "ME" ou "EPP", significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro, dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 e 147/2014, aplacáveis ao presente certame.
3.2.4 A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
3.2.5 Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº. 123/06, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.2.6 O empate mencionado no item 3.2.5, será verificado na situação em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, ocasião na qual se procederá da seguinte forma:
3.2.7 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, de acordo com o disposto no subitem 3.2.5, poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
3.2.8 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 3.2.5, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no subitem 3.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
3.2.9 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
3.2.10 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
3.2.11 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, conforme item 8 deste Edital, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.
3.2.11.1 Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
3.2.11.2 A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 3.2.11.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas deste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 O licitante, para credenciamento, deverá apresentar-se junto ao Xxxxxxxxx, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado.
4.2 O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
b) se representante legal, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como das pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance (s) em licitação pública; ou
b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no ANEXO III deste edital) outorgado pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa.
c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado.
d) cartão de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídica (CNPJ);
4.2.1 É obrigatória a apresentação de documento de identidade para conferência pelo pregoeiro.
4.3 Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
4.4 Declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes no item 8 do edital, conforme ANEXO II, a qual deverá ser apresentada por fora do envelope nº 01 Proposta, juntamente com a Carta de Credenciamento.
4.5 A presença do licitante ou representante legal é obrigatória, para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada por fora do envelope da proposta: Contrato Social ou Declaração de Firma Individual; Cartão do CNPJ, Procuração ou Termo de Credenciamento do ANEXO III e a Declaração constante no ANEXO II .
5 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1 Os interessados deverão entregar, no dia e local, fixados no preâmbulo deste Edital e no horário estipulado no Item 05, para a realização desta licitação, os seus envelopes contendo a
Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
À Prefeitura Municipal de Novo Barreiro Processo Licitatório n° 028/2016 Pregão Presencial N° 017/2016 Envelope n° 1 – PROPOSTA
Nome do Proponente:
Prefeitura Municipal de Novo Barreiro Processo Licitatório n° 028/2016 Pregão Presencial N° 017/2016
Envelope n° 2 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
Nome do Proponente:
6 – DA REALIZAÇÃO DO CERTAME E DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1 No dia 14 de outubro de 2016 às 09 horas, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA DE PREÇO e nº 02 – DOCUMENTOS para procedimento do certame.
6.2 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
6.3 O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.
6.4 Toda a documentação será apensada ao presente processo licitatório sendo elaborada a ata de realização dos trabalhos com a descrição do certame.
7 – DA PROPOSTA DE PREÇO:
7.1 A proposta deverá ser apresentada, datilografada ou impressa por meio eletrônico preferencialmente em folhas da empresa, sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, podendo seguir-se o modelo de proposta do ANEXO I deste edital, e deverá conter:
a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver), e-mail e nome da pessoa indicada para contatos;
b) prazo de que a proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002.
7.2 Prazo de entrega – A entrega não poderá exceder o prazo de 30 dias contados da data da solicitação pela Secretaria Municipal de Educação.
7.3 Deve ser indicado preço líquido unitário, em moeda nacional, contendo, ainda, a
descrição completa do produto ofertado, marca e demais dados técnicos, para facilitar a análise
da proposta. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte, frete ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor.
7.4 Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula.
7.5 A proposta será julgada pelo menor preço por item, apurado após a etapa dos lances e de acordo com as especificações do produto.
7.6 Serão desclassificados os itens da proposta que apresentarem valores superiores ao valor de referência.
8 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor.
8.2 Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
Os lances serão recebidos sucessivamente, na proporção nunca inferior a 0,5% sobre o valor do item apurado após cada lance.
8.3 No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
8.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação.
8.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
8.7 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 14 - DAS PENALIDADES deste Edital.
8.8 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.9 Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.10 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.11 Encerrada a etapa competitiva e ordenada às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
8.12 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário.
8.13 Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do ITEM 7;
b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis;
c) as propostas que não apresentem as especificações exigidas.
8.14 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no
edital.
8.15 Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo
de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
8.16 A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Departamento de Compras e Licitações deste Município, conforme subitem 14.1 deste Edital.
8.17 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1 Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os documentos de habilitação a seguir.
9.1.1 Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja dentro do prazo de validade e a documentação solicitada para a presente licitação conste nos Cadastro de Fornecedores do Município.
9.1.2 As empresas cadastradas ou não-cadastradas deverão fazer prova dos seguintes documentos, em vigor na data da abertura da Sessão Pública do Pregão:
9.2 Da habilitação jurídica
a) Cédula de identidade dos diretores ou proprietário;
b) Declaração de Firma Individual, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
OBS.: Os documentos das letras “a”, “b” e “c” que já foram apresentados por conta do credenciamento não serão exigidos no envelope de documentação.
9.3 Regularidade fiscal
a) Certidão de Regularidade, da Secretaria da Receita Federal, Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional ou a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e Seguridade Social - INSS emitida pela Receita federal do Brasil;
b) Certidão negativa de débito para com a Fazenda Estadual;
c) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio da sede da licitante;
d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
e) Certidão Negativa de Falência e Concordata.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista em cumprimento a Lei nº 12.440/2011, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
g) Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante, conforme XXXXX XX.
O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 10 (dez) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
Obs.: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou servidor da Prefeitura de Novo Barreiro, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação.
9.4. Qualificação Técnica
a) Atestado ou declaração de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante executou fornecimento de bens compatíveis, em características, quantidades e prazos, com o objeto da presente licitação.
10 - DA ADJUDICAÇÃO
10.1 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10.2 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
10.3 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante detentor da melhor proposta será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
11 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso.
11.2 Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
11.3 A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
11.4 As razões e contra-razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
11.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
11.6 Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública;
11.7 O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
12 – DA ENTREGA
12.1 Os brinquedos deverão ser entregues no endereço informado pelo Contratante (na escola ou outra instituição informada), mediante requisição da respectiva secretaria em até 30 (trinta), dias a contar da data da solicitação.
12.2 O transporte e a entrega dos brinquedos, objeto deste Termo, são de responsabilidade da contratada e deverão ser entregues adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
12.3 Verificada a não-conformidade do objeto, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital.
12.4 A Nota Fiscal deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, devendo conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do Pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal.
12.5 A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, os brinquedos se estiverem em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital e do Contrato.
13 - DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado após o FNDE realizar para o município de Novo Barreiro o repasse do Convênio 700053/2010, de acordo com o Termo de Compromisso PAR N° 201406881.
13.2 O pagamento será através de cheque nominal ou transferência bancária em conta corrente, no nome do Licitante.
13.3. Os preços serão fixos e sem reajuste.
13.4 A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do Pregão, fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
14 – DAS PENALIDADES
14.1 A recusa pelo fornecedor em entregar o material adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
14.2 O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
14.3 O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
14.4 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
14.5 Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
14.6 As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
14.7 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1 O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item.
15.2 É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o termo de Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, sem prejuízo da sanção prevista na Lei 8.666/93.
15.3 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
15.4 Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta financeira, não celebrar o Contrato e/ou recusar a receber a Nota de Empenho e/ou Ordem de Entrega/Fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a licitação, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato / Nota de Xxxxxxx, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, bem como sujeito à multa de 25%
(vinte e cinco por cento), aplicada sobre o valor total da Proposta Financeira / Contrato, atualizado, conforme
16 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
16.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o Departamento de Compras e Licitações, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram;
16.2 A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação;
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1 Todos os produtos ofertados deverão atender aos requisitos de qualidade e utilidade. Os brinquedos descritos neste Termo deverão cumprir as regras de certificação compulsória, devendo assim, apresentar o selo de certificação do INMETRO.
17.2 Qualquer informação ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Novo Barreiro, no Departamento de Compras e Licitações, sito na Av. São João Batista, 415, pelo telefone/fax 00.0000.0000, ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, no horário de expediente, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.3 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Departamento de Compras e Licitações.
17.4 Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados.
17.5 Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail.
17.6 O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Novo Barreiro, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
17.7 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17.8 A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93).
17.9 São anexos deste Edital:
Anexo I – Especificações Técnicas - Modelo de Proposta;
Anexo II - Declaração de Atendimento as Condições de Habilitação; Anexo III - Modelo de Credenciamento;
Anexo IV - Declaração de Cumprimento ao Artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal. Anexo V – Declaração de Enquadramento de Microempresa
Anexo VI – Minuta do Contrato
Novo Barreiro, 05 de outubro de 2016.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em - - .
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx OAB/RS 32.558
Assessor Jurídico
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2016 PREGÃO PRESENCIAL N° 017/2016
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MODELO DE PROPOSTA
Ao
Município de Novo Barreiro
Prezado Sr. Pregoeiro,
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão Presencial nº 017/2016, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo.
PROPOSTA FINANCEIRA | ||||
EMPRESA: | ||||
CNPJ: | Contato: | |||
Endereço: | Cidade/Estado: | |||
Fone: | E-mail: | |||
Ite m | Qt. Total | DESCRIÇÃO DO OBJETO | Preço Unitário R$ | Preço Total R$ |
31 | 04 | BANDINHA RÍTMICA. Conjunto contendo 20 instrumentos musicais com nomes em Braille, em cada um, isentos de arestas, farpas ou saliências cortantes ou que impliquem em falta de segurança do usuário, sendo: Um agogô duplo infantil, confeccionado em metal, medindo 300 mm, de comprimento na parte maior e acabamento cromado acompanhado de baqueta de madeira de 220 mm de comprimento. Um blak blak, confeccionado em metal cromado, medindo 150 mm de comprimento. Uma campanela com guizos, com cabo de plástico ABS, medindo 150 mm e 06 guizos metálicos com acabamento cromado. Uma castanhola (par) confeccionada em plástico ABS medindo 80 X 60 mm e cabo de madeira lixada e sem farpas, medindo 180 mm, com fixação flexível. Um chocalho infantil, com cabo de madeira lixado e envernizado, e chocalho em alumínio cromado, medindo 220 mm. Um afoxé confeccionado em madeira com contas coloridas, medindo aproximadamente 170 mm. Uma clave de rumba (par), confeccionado em madeira roliça marfim lixada e sem farpas, medindo 190 mm e 20 mm de diâmetro. |
Um conguê de coco (par), confeccionado em plástico ABS, com 100 mm de diâmetro. Uma flauta doce confeccionada em plástico ABS colorido, com 300 mm de comprimento. Um ganzá mirim simples, confeccionado em alumínio cromado, preenchido com pequenas contas e areia, medindo 250 mm de comprimento e 45 mm de diâmetro. Dois pandeiros confeccionados em PVC colorido, com 200 mm de diâmetro, com 4 pares de platinelas em metal cromado, com pele fixa em poliéster sintético e acabamento sem saliências. Uma platinela, com cabo de madeira natural torneada lixada e sem farpas, com 02 pares de platinela em metal cromado fixado com rebite, medindo 230 mm. Prato (par), confeccionado em metal cromado, medindo 200 mm de diâmetro. Um reco-reco infantil em madeira torneada, lixada e sem farpas, medindo 200 mm, com baqueta no mesmo material e acabamento. Um sininho infantil, confeccionado em metal cromado medindo 150 mm, com cabo de madeira lixada/envernizada e sem farpas. Um surdo infantil, fuste em PVC, com pele em poliéster sintético, medindo 280 mm de altura X 240 mm de diâmetro. Acompanha duas baquetas de 200 mm de altura em madeira torneada, lixada e sem farpas e talabarte de nylon com 0,2 mm de espessura e 1200 mm de tamanho. Um surdo mor infantil, fuste em PVC, com pele em poliéster sintético, medindo 160 mm X 200 mm de diâmetro. Acompanha duas baquetas de 200 mm de altura em madeira torneada, lixada e sem farpas e talabarte de nylon com 0,2 mm de espessura e 1200 mm de tamanho. Um triângulo infantil, confeccionado em metal cromado, com 150 mm e baqueta metálica do mesmo material e acabamento. Um triângulo infantil, confeccionado em metal cromado, com 200 mm e baqueta metálica do mesmo material e acabamento. Observação: Todos os instrumentos que compõem a Bandinha Rítmica devem ser isentos de arestas, farpas, ou saliências cortantes, a fim de garantir segurança na sua usabilidade. Acondicionamento: instrumentos primeiramente envolvidos em filme plástico termo- encolhível e/ou plástico bolha, acomodados em bolsa de nylon acolchoada com 700 mm de comprimento. | ||||
32 | 02 | CONJUNTO JOGOS PROFISSÕES. Descrição: 8 conjuntos em MDF medindo 120mm x 60mm x 3mm (com 3 peças cada – totalizando 24 peças de 40mm x 60mm x 3mm). As peças deverão ser impressas frente e verso em 4 cores – com ilustrações de profissões, seus |
instrumentos de trabalho e nominação – de forma que possibilitem o intercâmbio entre elas - cabeça / tronco / pernas. Caixa de madeira tipo estojo medindo aproximadamente 210 mm x 153 mm x 45 mm e plástico encolhível. | ||||
33 | 02 | CONJUNTO DE JOGOS DE PEÇAS SOPRADAS PARA ENCAIXE EM PLÁSTICO. Descrição: jogo em polietileno soprado formado por 50 peças coloridas em formato de estrelas com seis pontas em forma de bolas que se encaixam umas nas outras. As peças devem medir 11 cm de uma extremidade a outra. Embalagem: sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). | ||
34 | 01 | CONJUNTO DE BONECA BEBÊ BRANCA EM VINIL. Descrição: 01 boneca bebê branca com cabeça e membros, produzidos em vinil, atóxico e lavável, e corpo em algodão e enchimento de manta acrílica. Deverá acompanhar macacão em algodão antialérgico, com possibilidade de pôr e tirar da boneca, e fita para cabeça em plush. A boneca deverá vir acompanhada por: mamadeira, chupeta e penico, todos em plástico atóxico. Dimensões: boneca de aproximadamente 50 cm; Embalagem: caixa de papelão ou sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). | ||
35 | 02 | CONJUNTO DE CAMINHÃO TIPO BOMBEIRO EM PLÁSTICO. Descrição: um caminhão de bombeiro, em plástico, com até 6 rodas, dotado de mecanismo de lançar água; escada com giro de 180 graus e regulagem de altura. Deverá conter tanque de abastecimento e cabine com portas laterais flexíveis. Dimensões: aproximadas do caminhão, 50 x 22 x 22 cm. Peso aproximado: 1,2 kg Embalagem: caixa de papelão ou sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). | ||
36 | 02 | CONJUNTO CAIXA BRINQUEDOTECA – MDF Descrição: caixa organizadora com estrutura em MDF com espessura de 9 mm pintada com tinta atóxica. Os laterais menores com 54 cm x 40,5 cm devem conter uma furação para encaixe das mãos. A base deve possuir 4 rodízios em plástico injetado- para que a caixa possa ser transportada facilmente. Deverá ser entregue desmontado, com todos os seus acessórios, acompanhada de manual de instruções de montagem com ilustrações. Dimensões aproximadas: A 54cm X L 63cm X P 40,5cm Embalagem: Caixa de papelão. | ||
37 | 03 | CONJUNTO DOMINÓ CONFECCIONADO EM MDF, com 28 peças retangulares, onde cada retângulo possui nas duas pontas um pequeno círculo de cor e textura |
diferente. Dimensões das peças: 7cm x 3,5cm. | ||||
38 | 03 | CONJUNTO DE CARRINHO DE BONECA EM METAL. Descrição: carrinho de boneca em estrutura metálica com capota revestida de tecido 100% algodão com movimento retrátil, encosto reclinável, cesto porta objeto, rodas duplas frontais direcionáveis; depois de fechado, o carrinho deverá permanecer em pé. Dimensões aproximadas: C: 54cm; L: 40cm e A: 73 cm. Embalagem: caixa de papelão. | ||
39 | 02 | CONJUNTO DE CAMINHÃO COLETOR DE LIXO EM PLÁSTICO. Descrição: um caminhão de plástico dotado de até 6 rodas livres, botões de movimentação, encaixe para cesto de lixo e caçamba móvel. O tamanho das peças do caminhão deverá ser grande. Medidas aproximadas: 50 x 22 x 22 cm Embalagem: caixa de papelão. | ||
40 | 10 | CONJUNTO DE ENCAIXES MAMÃE E FILHOTES EM PAPELÃO. Descrição: 3 placas, produzidos em papelão cinza laminado com espessura mínima de 1,8 mm + papel couche 115 gr impresso 4 cores com verniz atóxico + forro em papel alta alvura 90 gr impresso em 1 cor, com 3 versos diferenciados (um para cada imagem). Em cada uma das imagens deve existir uma família de animal, com 2 ou 3 filhotes que são recortados em peças grandes, com facas exclusivas, que podem ser encaixadas na cena. Dimensões aproximadas das imagens: 20 x 20 cm. Embalagem: tipo tampa e fundo medindo aproximadamente 21 x 21 x 3 cm produzida em papelão cinza laminado com espessura mínima de 1.0 mm + papel couche 105 gr impresso em 4 cores com verniz atóxico. | ||
41 | 01 | CONJUNTO DE BONECA MENINA NEGRA EM VINIL. Descrição: boneca menina negra em vinil, com membros articulados. A cabeça conterá olhos móveis que abrem e fecham, o cabelo encaracolado deverá ser implantado em nylon e o corpo apresentará genitália feminina. Deverá acompanhar vestido confeccionado em algodão com possibilidade de pôr e tirar, além de 1 par de meias e 1 par de sapato. Dimensão aproximada: 30 cm. Embalagem: caixa de papelão. | ||
42 | 03 | CONJUNTO JOGO DA MEMÓRIA COM TEXTURA EM MDF, tabuleiro de MDF, com 24 quadrados em MDF, formando 12 pares com texturas variadas: cortiça, tela de nylon, tela plástica, lixa, carpete, espuma, pelúcia, papel canelado, tapete emborrachado com listras, tapete emborrachado com bolinhas. Essas peças são encaixadas nos quadrados do tabuleiro. Dimensões: tabuleiro – 36cm X 24cm dividido em 24 quadrados de 5,5cm; peças – 24 quadrados, formando 12 pares, medindo 5cm cada. Embalado em Saco de TNT |
43 | 03 | CONJUNTO PASSA PEÇA EM MDF. Descrição: Caixa de madeira e tampa deslizante em MDF com recorte de formas na tampa para brincar de passar bloco. Medidas da caixa: 180 x 90 x 79 mm. Abertura na parte frontal para pegar os blocos e continuar a brincadeira. 4 formas diferentes: triangulo, cruz, cilindro e meia lua. Material colorido, mínimo 4 cores. Embalado em saco plástico tipo shrink resistente | ||
44 | 03 | CONJUNTO DE BLOCOS LÓGICOS EM MDF, pintados em três cores diferentes, formado por 48 peças sem rebarbas nas medidas: 74x74x18 mm (quadrado maior), divididas igualmente em 4 formas geométricas (Triângulo, Quadrado, Círculo e Retângulo). Deve acompanhar folheto com instruções detalhadas de uso. Embalagem: estojo em MDF medindo 290 x 230 x 68mm. | ||
45 | 02 | CONJUNTO DE BOLAS COM GUIZO. Descrição: bola de borracha com circunferência de 38 cm e peso 150 gramas com guizo. OBS.: As bolas deverão ser entregues vazias. | ||
46 | 01 | CONJUNTO DE BOLAS DE VÔLEI EM VINIL. Descrição: bola de vôlei não oficial, confeccionada em PVC – (Atóxico) / Plastificante (Atóxico) / Carbonato de Cálcio (Atóxico) /Processo de fabricação – Rotomoldagem / em cores diversas com pintura típica de bola de vôlei simulando gomos com pigmento preto atóxico; Diâmetro: 21 cm (8”), circunferência de 64 cm Peso médio: 250 a 260 gramas. OBS.: As bolas deverão ser entregues vazias. | ||
47 | 01 | CONJUNTO DE BONECA MENINA BRANCA EM VINIL. Descrição: boneca branca em vinil com membros articulados. A cabeça conterá olhos móveis que abrem e fecham, e o cabelo deverá ser implantado em nylon, e o corpo apresentará genitália feminina. Deverá acompanhar vestido confeccionado em algodão com possibilidade de pôr e tirar, além de 1 par de meias e 1 par de sapato. Dimensão aproximada: 30 cm. Embalagem: caixa de papelão. | ||
48 | 02 | CONJUNTO DE CAMINHÃO TIPO CEGONHA EM PLÁSTICO. Descrição: caminhão plástico dotado de carroceria para acondicionar no mínimo 3 e no máximo 4 carros, de cores diferentes, que deverão vir inclusos. A carroceria deverá conter até 8 rodas. O tamanho das peças do caminhão deverá ser grande. Medidas aproximadas: 92 x 17 x 30 cm. Embalagem: caixa de papelão ou sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). |
49 | 02 | CONJUNTO DE MÁQUINA FOTOGRÁFICA EM PLÁSTICO. Descrição: máquina em material plástico, com flash e sons reais de tirar foto. Possui 3 botões com frases em português: "Olha o passarinho", "Diga X" e "Vamos tirar uma foto". Lentes giratórias com som divertido. Espaço para colocar a foto da criança. Idade a partir de: 12 meses. Dimensões aproximadas: L19cm x A22cm x P10 cm. Embalada em cartucho resistente. | ||
50 | 01 | CONJUNTO DE BONECO MENINO NEGRO EM VINIL. Descrição: boneco negro em vinil, com membros articulados. A cabeça conterá olhos móveis que abre e fecha, o cabelo encaracolado deverá ser implantado em nylon e o corpo apresentará genitália masculina. Deverá acompanhar macacão em algodão costurado com possibilidade de pôr e tirar do boneco, além de 1 par de meias e 1 par de tênis em lona e vinil. Dimensão aproximada: 30 cm. Embalagem: caixa de papelão. | ||
51 | 10 | CONJUNTO DE QUEBRA CABEÇA PROGRESSIVO EM PAPELÃO, contendo 3 quebra-cabeças produzidos em papelão cinza laminado com espessura mínima de 1,4 mm + papel couche 115gr impresso 4 cores com verniz atóxico + forro em papel alta alvura 90 gr impresso em 1 cor com 3 versos diferenciados (um para cada imagem). São 3 imagens diferentes com o tema fazenda com quantidades progressivas de peças: 4, 6 e 9 peças. Dimensões aproximadas das imagens: 20 x 20 cm. Embalagem: tipo tampa e fundo medindo aproximadamente 21 x 21 x 3 cm produzida em papelão cinza laminado com espessura mínima de 1.0 mm + papel couche 105 gr impresso em 4 cores com verniz atóxico. | ||
52 | 03 | CONJUNTO DE BERÇO PARA BONECAS – METAL. Descrição: berço para boneca com estrutura de metal; deverá acompanhar colchão revestido de algodão, com zíper, lençol, travesseiro e fronha em algodão e mosqueteiro em tule; deverá possuir bolsão porta trecos em tecido nas cabeceiras. Dimensões aproximadas: 35 cm de altura x 58 cm comprimento. Embalagem: caixa de papelão ou sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). | ||
53 | 01 | CONJUNTO DE BONECA BEBÊ NEGRA EM VINIL. Descrição: boneca bebê negra com cabeça e membros, produzidos em vinil, atóxico e lavável e corpo em algodão e enchimento de manta acrílica. Deverá acompanhar macacão em algodão antialérgico, com possibilidade de pôr e tirar da boneca, e fita para cabeça em plush. A boneca deverá vir acompanhada por: mamadeira, chupeta |
e penico, todos em plástico atóxico. Dimensões: boneca de aproximadamente 50 cm; Embalagem: caixa de papelão ou sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). | ||||
54 | 01 | CONJUNTO DE BONECO MENINO BRANCO EM VINIL. Descrição: boneco branco em vinil, com membros articulados. A cabeça conterá olhos móveis que abrem e fecham, e o cabelo deverá ser implantado em nylon, e o corpo apresentará genitália masculina. Deverá acompanhar macacão em algodão costurado com possibilidade de pôr e tirar do boneco, além de 1 par de meias e 1 par de tênis em lona e vinil. Dimensão aproximada: 30 cm. Embalagem: caixa de papelão. | ||
55 | 02 | CONJUNTO DE TELEFONE EM PLÁSTICO. Descrição: confeccionado em plástico atóxico, colorido, com teclas móveis, botão para emitir som de toque e com o fone ligado à base por cordão curto. Dimensões aproximadas: C19cm x L17cm x 12cm. Embalagem: Caixa de papelão. | ||
56 | 01 | CONJUNTO DE BOLAS DE FUTEBOL EM VINIL. Descrição: bola de futebol, não oficial, confeccionada em PVC – (Atóxico) / Plastificante (Atóxico) / Carbonato de Cálcio (Atóxico) /Processo de fabricação – Rotomoldagem / em cores diversas com pintura típica de bola de futebol simulando gomos com pigmento preto atóxico; Diâmetro: 21 cm (8”), circunferência de 64 cm Peso médio: 315 a 325 gramas. OBS.: A bola deverá ser entregue vazia. | ||
57 | 02 | CONJUNTO DE CAMINHÃO TIPO CAÇAMBA EM PLÁSTICO. Descrição: caminhão dotado de caçamba para acondicionar objetos, com até 6 rodas livres. A caçamba deverá ser articulada, sendo movimentada por meio de uma manivela que girará uma engrenagem para movimentá-la para que seu conteúdo caia pela abertura posterior. Deverá acompanhar uma 1 pá e 1 rastelo. Dimensões: aproximadas do caminhão, 50 x 22 x 22 cm; Embalagem: caixa de papelão ou sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). | ||
58 | 01 | CONJUNTO DE BOLA DE BASQUETE EM VINIL. Descrição: bola de basquete, não oficial, confeccionada em PVC – (Atóxico) / Plastificante (Atóxico) / Carbonato de Cálcio (Atóxico) /Processo de fabricação – Rotomoldagem / na cor laranja com pintura típica de bola de basquete simulando gomos com pigmento preto atóxico; Diâmetro: 22,80 cm (9”), e circunferência de 72 cm. Peso médio: 300 a 310 gramas. Observação: As bolas |
deverão ser entregues vazias. | ||||
59 | 02 | CONJUNTO DE BOLAS EM BORRACHA. Descrição: bola de borracha com circunferência de 38 cm e peso 150 gramas. OBS.: As bolas deverão ser entregues vazias. | ||
60 | 04 | CONJUNTO DE BICHO COM FILHOTES EM TECIDO. Descrição: composto por quatro animais: galinha, tartaruga marinha, porca e vaca. Os animais deverão ser confeccionados em tecido de plush colorido e com enchimento de fibra sintética. Os filhotes deverão ser acondicionados no interior da barriga de cada animal e retirados através de um zíper ou velcro. GALINHA: Deverá ter no mínimo 2 filhotes acondicionados no interior de no mínimo 2 ovos. TARTARUGA MARINHA: Deverá conter no mínimo 4 filhotes acondicionados no mínimo em 4 ovos. PORCA: Deverá conter no mínimo 3 filhotes na barriga. VACA: Deverá conter no mínimo 1 filhote na barriga. Embalagem: o conjunto deverá ser revestido em filme plástico e colocado em caixa de papelão. | ||
TOTAL R$ |
Nossa proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002. |
Prazo de entrega: |
Garantia: |
Local e Data: |
Carimbo e assinatura do Representante Legal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2016 PREGÃO PRESENCIAL N° 017/2016
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaro/xxxx, sob as penas da Lei, que
..................................................................………. (nome da licitante), CNPJ nº
................................................, cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação Município de Novo Barreiro/RS, Pregão Presencial nº 017/2016. Declaramos também não estar temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como não ter sido declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública.
.................................., ............ de de 2016.
Assinatura do representante legal da licitante
Nome do representante legal da licitante
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue FORA do envelope nº 01.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2016 PREGÃO PRESENCIAL N° 017/2016
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o (a) Sr. (a) _ , portador
(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de , na modalidade de Pregão, sob o nº 017/2016, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida) Nome do dirigente da empresa
Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2016 PREGÃO PRESENCIAL N° 017/2016
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaro/xxxx, sob as penas da Lei, que (nome da licitante), CNPJ nº , não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Novo Barreiro, de de 2016.
Assinatura do representante legal da licitante
Nome do representante legal da licitante
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2016 PREGÃO PRESENCIAL N° 017/2016
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE (PARA FINS DE BENEFÍCIO DAS DISPOSIÇÕES DO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06) OU COMO COOPERATIVA (NOS TERMOS DO ART. 34 DA LEI N.º 11.488/07)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu responsável (xxxxxxxx ou técnico contábil)
, CPF nº , declara, para fins de participação na licitação na modalidade Pregão Presencial nº 017/2016, que:
( ) é considerada microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;
( ) é considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06;
( ) é cooperativa, tendo auferido no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (tendo assim, direito aos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n.º 123/06)
Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n° 123/06.
Local e data:
Nome do profissional contábil:
Nº de seu registro junto ao CRC:
CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2016 PREGÃO PRESENCIAL N° 017/2016
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVO BARREIRO E A EMPRESA, CUJO OBJETO É AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO (BRINQUEDOS).
Contrato que entre si celebram, de um lado, o Município de Novo Barreiro, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n.º 92.410.521/0001-35, sito a Xxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx. 000, xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx/XX, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, portador do CPF n.º000.000.000-00 residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, na cidade de Novo Barreiro-RS, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa e a Empresa, inscrita no CNPJ nº. XXXXXXX, com sede na, Bairro, no município de, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. XXXXX, brasileiro, estado civil, profissão, residente e domiciliado, na cidade de, portador do CPF nº, cédula de identidade n.º, estabelecem o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e condições estabelecidas no Pregão Presencial - n.º 017/2016, constante do Processo nº 028/2016 e consoante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste contrato a Aquisição de Material Didático e Pedagógico (Brinquedos) para atendimentos do Convênio 700053/2010 Termo de Compromisso PAR nº 201406881 – FNDE, conforme abaixo descrito:
Item | Descrição Produto | Qtd/Und | Marca | Valor Unitário R$ | Valor Total |
CLAUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
2.1 – O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo máximo de 30(trinta) dias, após solicitação do Departamento de Compras e Licitações.
2.1.1 – O Município poderá recusar quaisquer produtos entregues.
2.2 – Nenhum produto poderá ser entregue sem a requisição da Secretaria responsável, responsabilizando-se a CONTRATADA pelas entregas irregulares.
2.3 – O MUNICÍPIO não efetuará o pagamento de produtos entregues sem a solicitação supramencionada ou rejeitados.
2.4 – A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade do fornecimento nem protelar sua entrega.
2.5 - Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
3.1- Os produtos constantes do objeto serão entregues, pelo preço unitário, constantes na homologação do processo nº 028/2016 Pregão Presencial nº 017/2016.
3.2 – O valor total deste contrato é de R$ XXXX (XXXX).
CLÁUSULA QUARTA: DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
4.1 – Os preços serão fixos e sem reajuste.
CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 – O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, após o FNDE realizar para o município de Novo Barreiro o repasse do Convênio 700053/2010, de acordo com o Termo de Compromisso PAR N° 201406881.
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1 – A vigência deste contrato terá início a partir da sua assinatura e término em 31/12/2016.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
7.1. A despesa decorrente do presente Contrato correrá por conta da funcional programática: 07 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
0701.12.365.0041.2014.339030.1148 – Material de Consumo
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES, PENALIDADES E MULTA
8.1 - Das obrigações do MUNICÍPIO:
8.1.1 - Efetuar através do órgão próprio controle dos produtos entregues;
8.1.2 - Efetuar pagamentos na forma e condições contratadas.
8.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.2.1 - Realizar o fornecimento do material na forma da proposta aqui contratada, observando fielmente o qualitativo e o valor das requisições;
8.2.2 - Ter a pronta entrega os produtos solicitados;
8.2.3 - Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes às requisições, em tempo de serem processadas;
8.2.4 – Atender de imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.
8.3 - DAS PENALIDADES E MULTAS;
8.3.1 - O atraso no pagamento, sujeitará o MUNICÍPIO, após o prazo estabelecido na cláusula 5.1., à multa diária, correspondente em moeda nacional, igual a 0,15% (zero virgula quinze por cento) sobre o valor da fatura em inadimplência, obedecendo a carência de 03 (três) dias para processamento;
8.3.2 - O atraso na entrega do produto, sujeitará a CONTRATADA a multa diária, em moeda nacional, igual a 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor dos produtos solicitados;
8.3.3 - Se o atraso ultrapassar a três dias, a multa prevista no item precedente, será aplicada em dobro.
8.3.4 - A aplicação das multas, independerá de qualquer interpelação Administrativa, ‘notificação ou protesto judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.
8.3.5 - As importâncias relativas as multas serão descontadas dos recebimentos a que a CONTRATADA tiver direito, competindo-lhe no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las na Tesouraria da Prefeitura, no prazo de 03 (três) dias, contados da notificação.
8.3.6 - As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis ou de processo Administrativo.
8.3.7 - Da pena de multa caberá recurso interposto junto ao Prefeito Municipal, obedecendo o prazo da notificação, o qual deverá ser entregue na Secretaria de Administração.
8.3.8 - A reincidência da firma na prática de atos sujeitos à notificação de multas, dará motivo a declaração de inidoneidade impedimento de licitar com o MUNICÍPIO pelo período de 02 (dois) anos.
CLÁUSULA NONA: DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1 - O MUNICÍPIO poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de:
9.1.1 - A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais,
9.1.2 - Subcontratação total ou parcial de fornecimento;
9.1.3 - Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
9.1.4 - Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários responsáveis;
9.1.5 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e homologadas pelo Prefeito Municipal.
9.2 - A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente acordo:
9.2.1 - Por atraso no pagamento das faturas;
9.3 – A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judicial nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1 - O contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Novo Barreiro, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
10.2 - O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Prefeitura, ou por acordo, na forma da Lei.
10.3 – As alterações serão processadas através de termo aditivo, nos limites permitidos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO
11.1 - A fiscalização do fornecimento ficará a cargo do Departamento de Compras, órgão da Secretaria de Administração.
11.2 – A fiscalização manterá controle do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA INADIMPLÊNCIA
12.1 - Aplica-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais e dispostos no Art. 71 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
13.1 - Elegem as partes, independentemente de qualquer outro por mais privilegiado que for, o Foro da Comarca de Palmeira das Missões/RS para dirimir qualquer dúvida ou questão do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual, lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas.
Novo Barreiro - RS, XX de XXXX de 2016.
CONTRATANTE CONTRATADO
TESTEMUNHAS