CONTRATO Nº 049/2022
CONTRATO Nº 049/2022
CONTRATO SIAD Nº 9327454
CONTRATO DE COMPRA E VENDA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA TECNO2000 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n° 1690, bairro Santo Agostinho, CEP 30.170-008, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Tecno2000 Indústria e Comércio Ltda., estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx Xxxxxxx/XX, CEP: 35.574-825, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n.º 21.306.287/0001-52, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 274.710.716- 72.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância aos Processos SEI n.º 19.16.3913.0034533/2022-48 e 19.16.3900.0104583/2021-08, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091041 373/2021, devidamente homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I, II, III e IV (Anexos II, III, IV e V da Ata de Registro de Preços nº 047/2022) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a aquisição de cadeiras operacionais destinadas a suprir as necessidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, conforme descrito nos Anexos I e II do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Prazo de Entrega e do Local
O objeto deste Contrato deverá ser entregue, juntamente com a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) e certificado de garantia, na Rodovia Anel Rodoviário - BR 040 - Km 3,8, s/n - Bairro Palmeiras - Belo Horizonte, MG, no prazo máximo definido na proposta vencedora, contado a partir da data do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Fornecimento encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a entrega respectiva, pelo(s) setor(es) constante(s) do Anexo III deste instrumento, indicado(s) pelo respectivo Órgão/Entidade, quando será conferida a quantidade do objeto adquirido, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do objeto entregue, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, pelo responsável pelo(s) setor(es) constante(s) do Anexo III deste instrumento, indicado(s) pelo respectivo Órgão/Entidade ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do objeto entregue, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do responsável pelo(s) setor(es) constante(s) do Anexo III deste instrumento, indicado pelo respectivo Órgão/Entidade ou por servidor designado por este, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência):
a) Entregar o objeto novo, de primeiro uso, no prazo, local, quantidade e qualidade estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições constantes deste Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução do objeto ora contratado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos;
c) Responder integralmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para entrega do objeto contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes à aquisição de que trata o presente Contrato estão definidos na proposta vencedora do processo licitatório nº 373/2021, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva entrega dos bens.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da Dotação Orçamentária
O valor global deste Contrato é de R$ 5.809.000,00 (cinco milhões, oitocentos e nove mil reais).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária n.° 1091.03.122.703.2.009.0001.4.4.90.52-14 - Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, juntamente com o objeto entregue, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo, Divisão de Manutenção Predial – DIMAN/SEA, local de entrega, número do contrato, número do empenho, elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
c) Ocorrendo atraso na entrega/substituição do objeto, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
d) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, podendo, por decisão da autoridade administrativa, reter o valor de eventual multa por atraso, a ser analisada em Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
e) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir do 5° (quinto) dia seguinte à data de assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
c) NÃO ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na entrega, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua entrega, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
III – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
IV – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que
mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a aquisição do objeto;
V – As sanções previstas no art. 87, I e II, da Lei Federal nº 8.666/93, relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão aplicadas, quando cabíveis, pelo respectivo contratante, cientificando o órgão gerenciador do registro de preço para acompanhamento da avaliação de desempenho do fornecedor;
VI – As sanções previstas no art. 87, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93, relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão aplicadas, quando cabíveis, pelo respectivo contratante, em coordenação com o órgão gerenciador do registro de preço;
VII – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VIII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
IX – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
X – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
XI – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XII – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá- la, bem como os Anexos I, II, III e IV deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, o termo de referência, informações acerca do órgão gerenciador e termo de adesão dos órgão(s) não participante (s).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO I
Objeto: Registro de Preços para aquisição de cadeiras operacionais destinadas a suprir as necessidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: Conforme preâmbulo do contrato.
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) XXXX, contados da data de sua apresentação;
2.2) PRAZO DE ENTREGA: 30 (trinta) DIAS, contados do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Fornecimento, por meio eletrônico, para até 1.000 (mil) unidades do item. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
A entrega dos materiais/produtos pela CONTRATADA e o recebimento pela CONTRATANTE não implicam em sua aceitação.
2.3) PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO COM DEFEITO: 07 (sete) DIAS ÚTEIS, contados da solicitação da CONTRATANTE;
2.4) PRAZO DE GARANTIA (DO FABRICANTE): 05 (cinco) ANOS, contados da data da emissão da respectiva nota fiscal, ou documento equivalente;
2.5) PRESTAÇÃO DA GARANTIA: o licitante deverá, no ato da entrega da nota fiscal (ou documento equivalente), repassar à contratante termo ou certificado de garantia, constando a cobertura de todo o objeto, pelo período definido no item 2.4 desta proposta;
2.5.1) A garantia inclui todos os seus acessórios e será oferecida pelo fabricante;
2.5.2) Os custos com transporte para fins de execução de serviços relativos à garantia, inclusive quando realizados fora da RMBH, serão arcados exclusivamente pela contratada;
2.5.3) A garantia será prestada por empresa credenciada pelo fabricante, preferencialmente situada na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH – LC Nº 63/02), sendo indicada(s):
Empresa (razão social): Tecno2000 Indústria e Comércio Ltda. | |
CNPJ: 21.306.287/0002-33 | |
Endereço: Xxx xx Xxxxx, 0.000, xxxx 0.000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000 | |
Telefone: (00) 0000-0000 |
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
LOTE 1 – Cadeira operacional anatômica, concha dupla, sem visual monobloco | |||||||
Item | Especificações do Item | COD. SIAD | Unidade | Quantidade Total | Preço com Dedução do ICMS | Marca/modelo | |
Unitário/Mensal | Total/ Anual | ||||||
1 | OBSERVAÇÃO: ESTA CADEIRA DEVE SER IGUAL À DO ITEM 2, PORÉM COM O APOIO DE CABEÇA. CARACTERÍSTICAS GERAIS Cadeira operacional, anatômica, concha dupla, sem visual monobloco, com apoio de cabeça. Design: encosto com desenho frontal de linhas retas, formato predominantemente retangular; braços com desenho de linhas retas, em T (estrutura e apoio de braço). O design visa à harmonia estética com o | 184807- 0 | UNIDADE | 1.100 | R$ 1.499,00 | R$ 1.648.900,00 | TECNO2000/ GALLEN |
mobiliário já existente na PGJ. ENCOSTO a) estrutura formada por quadro injetado de fibra sintética ou plástico de engenharia (resina termoplástica). Alta resistência mecânica e ao esgaçamento. Indeformável. Cor preta. Curvatura anatômica para finalidade de cadeira operacional. b) revestimento do encosto: de tela própria para o uso em cadeira operacional, resistente, durável, maleável, indeformável, constituída de fios entrelaçados de forma a permitir certa transparência, 100% poliéster, toque macio, fácil limpeza, ocupando toda a área frontal do encosto, sem cobrir a parte de trás, a fim de evitar danos na tela quando a cadeira apresentar atritos com os elementos fixos dos ambientes. Cor preta. c) sistema de união do encosto/assento/mecanismo: peça estrutural de alumínio injetado polido e/ou de aço de alta resistência mecânica, tratado anticorrosão e antiferrugem e acabado, nas partes aparentes, com pintura eletrostática preta ou cromada, de alta resistência a intempéries e ao descascamento. Resistente. Indeformável. d) regulagem: de inclinação através do uso de manivela/manípolo sob o assento. Inúmeras posições de bloqueio. Regulagem da região lombar (vertical) obtida a partir do deslocamento vertical de todo o encosto ou apenas da porção que proporciona o apoio lombar, como peça acoplada ao encosto. e) apoio lombar: caso existente como peça em separado sobreposta ao encosto, devem ser utilizados materiais resistentes e que proporcionem fácil ajuste pelo usuário, acessível e de fácil manuseio. Conforto térmico. Formato anatômico. |
Determinação do grau de inclinação do encosto, faixa de regulagem da inclinação do encosto: faixa de regulagem deve cobrir a extensão de angulação (95 a 110°), podendo ultrapassá- la. Faixa de regulagem de altura do apoio lombar: regulagem da altura do ponto S do encosto deve contemplar a altura mínima de 170mm e máxima de 220mm em relação ao ponto ‘a’ do assento formado pela interseção do plano mediano e do plano transversal da cadeira. Os intervalos de regulagem podem ser excedidos, desde que os valores mínimo e máximo prescritos estejam incluídos na faixa de regulagem. Encosto com apoio lombar com raio mínimo de 400mm. ASSENTO a) Estrutura formada por concha conformada anatomicamente. Fabricada por fibra sintética ou plástico de engenharia ou compensado de madeira espessura mínima 12mm ou material de funções, resistência e qualidade equivalentes, a critério do fabricante. Assento estruturado em compensado multilaminado, resinado e prensado, a partir de madeiras oriundas de manejos sustentáveis. b) Espuma injetada, poliuretano flexível, anatômica, borda frontal conformada, densidade controlada, isenta de CFC, alta resiliência à propagação de rasgos, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa deformação permanente. Densidade de 45 a 60 kg/m³. Espessura média de 40mm a 60mm. Xxxxx frontal arredondada favorecendo a circulação sanguínea. c) Contra capa do assento: pré moldado, injetado em fibra sintética ou em plástico de engenharia (resina termoplástica). Alta resistência mecânica e ao esgaçamento. Cor preta |
d) Revestimento em couro sintético, semi brilho, cor preta, espessura mínima 0.8mm, produzido em alta tecnologia que apresente resistência, resiliência, facilidade de manutenção e de limpeza, durabilidade, conforto e macies ao toque. Composição predominante de PVC e de Poliéster, avesso de malha de algodão. Referência: Marca York Plástico ou similiar. e) Regulagens: de altura, por pistão pneumático, e de profundidade. O assento da cadeira deve possuir regulagem de altura mínima de 420mm e máxima de 500mm, incorporando as dimensões mínima e máximas, podendo no entanto ultrapassá-las. A cadeira deve possuir regulagem de profundidade de no mínimo 50mm. A cadeira deve possuir ângulo de inclinação do assento com faixa de regulagem de -2° a 7°, podendo, no entanto, ultrapassá-la. MECANISMOS Sistema de reclinio sincronizado assento e encosto, na proporção 2:1, acionado por mecanismo de liberação e travamento. Sistema de regulagem da pressão da mola através da tecnologia peso/pessoa, que consiste na adequação automática conforme o biotipo/peso do usuário, ou através do uso de manivela/manípolo sob o assento. Sistema para livre flutuação (relax). Sistema antipanico. Solução para amortecimento de impactos, com características técnicas a critério do fabricante. Solução para movimentos suaves de toda a engrenagem, com características técnicas a critério do fabricante. Coluna de regulagem de altura por acionamento a gás. Tubo de alumínio ou aço de aproximadamente 50mm X 1.5mm de espessura. Encaixe de |
precisão através do tipo "cone morse". Pistão a gás classe 4 – será solicitada a comprovação da classificação. BASE giratória, com 5 patas, com rodízio duplo giro. Alumínio injetado com polimento na face externa. Estruturado para apresentar alta resistência mecânica. Junção dos rodízios por meio de encaixe. RODÍZIO duplo, 65mm de diâmetro aproximadamente, injetado em plástico de engenharia (resinas termoplásticas), eixos vertical e horizontal em aço. Duplo giro. Acoplamento fácil e seguro à base. Banda de rolagem poliuretana para utilização em qualquer tipo de piso. APOIO DE CABEÇA anatômico, de material sintético revestido ou não, a critério do fabricante. Caso revestido deve ser utilizado o mesmo couro sintético do assento ou a tela do encosto, ainda que em trama diferente. Design: deve apresentar-se como um acessório e não como uma peça moldada juntamente com o encosto. RODÍZIOS 05 rodízios de duplos, com 65mm de diâmetro, duplo giro, rodas injetadas em plástico de engenharia, banda de rodagem para utilização em qualquer tipo de piso. BRAÇOS Peça estrutural aparente de alumínio injetado polido e/ou de aço de alta resistência mecânica, tratado anticorrosão e antiferrugem e acabado, nas partes aparentes, com pintura cromada de alta resistência a intempéries e ao descascamento. Resistente. Indeformável. Regulagem de altura em inúmeros bloqueios. Regulagem lateral, em livre regulagem, para aumentar a largura do assento. Apoia braços anatômico, em poliuretano integral-skin de alta resistência. Altura do apoia-braço: Mínimo 200mm, Máximo 250mm |
Distância interna entre os apoia-braços: Mínimo 460mm Comprimento do apoia- braço: Mínimo 200mm Largura da área útil do apoia-braço: 40mm Recuo do apoia-braço (apoia-braço na posição recuada e mais baixa): Mínimo 100mm. DIMENSÕES BÁSICAS PARA COMPATIBILIDADE COM O MOBILIÁRIO EXISTENTE. Altura do encosto: de 510 a 580cm Largura do encosto: 460 a 490cm Largura do assento: 460 a 500cm CONSIDERAÇÕES GERAIS Regulagens: devem ser acionadas por componentes dispostos de forma acessível e devem apresentar fácil manuseio de forma que o ajuste possa ser realizado pelo próprio usuário sem a necessidade de se levantar da cadeira ou de utilizar qualquer tipo de ferramenta. Acabamento: deve ser apresentado o bom uso de todos os materiais que compõem a cadeira e o acabamento deve ser sem manchas, imperfeições, arestas cortantes, rebarbas, etc A cadeira deve apresentar nivelamento, alinhamento, estabilidade, enquadramento. Não será aceito rebite como método construtivo e os parafusos devem estar dispostos de forma discreta. Não serão aceitos elementos de fixação aparentes no assento e no encosto tais como taxas, grampos, parafusos ou de forma a prejudicar a boa estética da cadeira. | |||||||
2 | OBSERVAÇÃO: ESTA CADEIRA DEVE SER IGUAL À DO ITEM 1, PORÉM SEM O APOIO DE CABEÇA. CARACTERÍSTICAS GERAIS Cadeira operacional, anatômica, concha dupla, | 184806- 2 | UNIDADE | 3.000 | R$ 1.386,70 | R$ 4.160.100,00 | TECNO2000/ GALLEN |
sem visual monobloco. Design: encosto com desenho frontal de linhas retas, formato predominantemente retangular; braços com desenho de linhas retas, em T (estrutura e apoio de braço). O design visa à harmonia estética com o mobiliário já existente na PGJ. ENCOSTO a) estrutura formada por quadro injetado de fibra sintética ou plástico de engenharia (resina termoplástica). Alta resistência mecânica e ao esgaçamento. Indeformável. Cor preta. Curvatura anatômica para finalidade de cadeira operacional. b) revestimento do encosto: de tela própria para o uso em cadeira operacional, resistente, durável, maleável, indeformável, constituída de fios entrelaçados de forma a permitir certa transparência, 100% poliéster, toque macio, fácil limpeza, ocupando toda a área frontal do encosto, sem cobrir a parte de trás, a fim de evitar danos na tela quando a cadeira apresentar atritos com os elementos fixos dos ambientes. Cor preta. c) sistema de união do encosto/assento/mecanismo: peça estrutural de alumínio injetado polido e/ou de aço de alta resistência mecânica, tratado anticorrosão e antiferrugem e acabado, nas partes aparentes, com pintura eletrostática preta ou cromada, de alta resistência a intempéries e ao descascamento. Resistente. Indeformável. d) regulagem: de inclinação através do uso de manivela/manípolo sob o assento. Inúmeras posições de bloqueio. Regulagem da região lombar (vertical) obtida a partir do deslocamento vertical de todo o encosto ou apenas da porção que proporciona o apoio lombar, como peça acoplada ao encosto. |
e) apoio lombar: caso existente como peça em separado sobreposta ao encosto, devem ser utilizados materiais resistentes e que proporcionem fácil ajuste pelo usuário, acessível e de fácil manuseio. Conforto térmico. Formato anatômico. Determinação do grau de inclinação do encosto, faixa de regulagem da inclinação do encosto: faixa de regulagem deve cobrir a extensão de angulação (95 a 110°), podendo ultrapassá- la. Faixa de regulagem de altura do apoio lombar: regulagem da altura do ponto S do encosto deve contemplar a altura mínima de 170mm e máxima de 220mm em relação ao ponto ‘a’ do assento formado pela interseção do plano mediano e do plano transversal da cadeira. Os intervalos de regulagem podem ser excedidos, desde que os valores mínimo e máximo prescritos estejam incluídos na faixa de regulagem. Encosto com apoio lombar com raio mínimo de 400mm. ASSENTO a) Estrutura formada por concha conformada anatomicamente. Fabricada por fibra sintética ou plástico de engenharia ou compensado de madeira espessura mínima 12mm ou material de funções, resistência e qualidade equivalentes, a critério do fabricante. Assento estruturado em compensado multilaminado, resinado e prensado, a partir de madeiras oriundas de manejos sustentáveis, b) Espuma injetada, poliuretano flexível, anatômica, borda frontal conformada, densidade controlada, isenta de CFC, alta resiliência à propagação de rasgos, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa deformação permanente. Densidade de 45 a 60 kg/m³. Espessura |
média de 40mm a 60mm. Xxxxx frontal arredondada favorecendo a circulação sanguínea. c) Contra capa do assento: pré moldado, injetado em fibra sintética ou em plástico de engenharia (resina termoplástica). Alta resistência mecânica e ao esgaçamento. Cor preta d) Revestimento em couro sintético, semi brilho, cor preta, espessura mínima 0.8mm, produzido em alta tecnologia que apresente resistência, resiliência, facilidade de manutenção e de limpeza, durabilidade, conforto e macies ao toque. Composição predominante de PVC e de Poliéster, avesso de malha de algodão. Referência: Marca York Plástico ou similiar. e) Regulagens: de altura, por pistão pneumático, e de profundidade. O assento da cadeira deve possuir regulagem de altura mínima de 420mm e máxima de 500mm, incorporando as dimensões mínima e máximas, podendo no entanto ultrapassá-las. A cadeira deve possuir regulagem de profundidade de no mínimo 50mm. A cadeira deve possuir ângulo de inclinação do assento com faixa de regulagem de -2° a 7°, podendo, no entanto, ultrapassá-la. MECANISMOS Sistema de reclinio sincronizado assento e encosto, na proporção 2:1, acionado por mecanismo de liberação e travamento. Sistema de regulagem da pressão da mola através da tecnologia peso/pessoa, que consiste na adequação automática conforme o biotipo/peso do usuário, ou através do uso de manivela/manípolo sob o assento. Sistema para livre flutuação (relax). Sistema antipanico. Solução para amortecimento de impactos, com características técnicas a critério do fabricante. |
Solução para movimentos suaves de toda a engrenagem, com características técnicas a critério do fabricante. Coluna de regulagem de altura por acionamento a gás. Tubo de alumínio ou aço de aproximadamente 50mm X 1.5mm de espessura. Encaixe de precisão através do tipo "cone morse". Pistão a gás classe 4 – será solicitada a comprovação da classificação. BASE giratória, com 5 patas, com rodízio duplo giro. Alumínio injetado com polimento na face externa. Estruturado para apresentar alta resistência mecânica. Junção dos rodízios por meio de encaixe. RODÍZIO duplo, 65mm de diâmetro aproximadamente, injetado em plástico de engenharia (resinas termoplásticas), eixos vertical e horizontal em aço. Duplo giro. Acoplamento fácil e seguro à base. Banda de rolagem poliuretana para utilização em qualquer tipo de piso. RODÍZIOS 05 rodízios de duplos, com 65mm de diâmetro, duplo giro, rodas injetadas em plástico de engenharia, banda de rodagem para utilização em qualquer tipo de piso. BRAÇOS Peça estrutural aparente de alumínio injetado polido e/ou de aço de alta resistência mecânica, tratado anticorrosão e antiferrugem e acabado, nas partes aparentes, com pintura cromada de alta resistência a intempéries e ao descascamento. Resistente. Indeformável. Regulagem de altura em inúmeros bloqueios. Regulagem lateral, em livre regulagem, para aumentar a largura do assento. Apoia braços anatômico, em poliuretano integral-skin de alta resistência. Altura do apoia-braço: Mínimo 200mm, Máximo 250mm Distância interna entre os apoia-braços: Mínimo |
460mm Comprimento do apoia- braço: Mínimo 200mm Largura da área útil do apoia-braço: 40mm Recuo do apoia-braço (apoia-braço na posição recuada e mais baixa): Mínimo 100mm. DIMENSÕES BÁSICAS PARA COMPATIBILIDADE COM O MOBILIÁRIO EXISTENTE. Altura do encosto: de 510 a 580cm Largura do encosto: 460 a 490cm Largura do assento: 460 a 500cm CONSIDERAÇÕES GERAIS Regulagens: devem ser acionadas por componentes dispostos de forma acessível e devem apresentar fácil manuseio de forma que o ajuste possa ser realizado pelo próprio usuário sem a necessidade de se levantar da cadeira ou de utilizar qualquer tipo de ferramenta. Acabamento: deve ser apresentado o bom uso de todos os materiais que compõem a cadeira e o acabamento deve ser sem manchas, imperfeições, arestas cortantes, rebarbas, etc A cadeira deve apresentar nivelamento, alinhamento, estabilidade, enquadramento. Não será aceito rebite como método construtivo e os parafusos devem estar dispostos de forma discreta. Não serão aceitos elementos de fixação aparentes no assento e no encosto tais como taxas, grampos, parafusos ou de forma a prejudicar a boa estética da cadeira. | |||||||
PREÇO TOTAL DO LOTE COM DEDUÇÃO DO ICMS: R$ 5.809.000,00 (cinco milhões, oitocentos e nove mil reais) |
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório n.º 373/2021
1 - OBJETO:
Registro de preços para aquisição de CADEIRAS OPERACIONAIS destinadas a suprir as necessidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, conforme quantidades, especificações técnicas e exigências estabelecidas no Edital e demais anexos.
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de bens permanentes necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos.
Importante ainda ressaltar, no que tange à aquisição das cadeiras operacionais, que os membros e servidores passam horas realizando a análise de peças processuais, seja em procedimentos administrativos ou autos de processos físicos ou eletrônicos, bem como horas em oitiva de testemunhas e no atendimento de cidadãos no exercício das suas funções, o que exige que as cadeiras a serem adquiridas possuam várias possibilidades de regulagens ergonômicas, tanto no assento, encosto, lombar, apoio de braços e apoio da cervical, de modo que possa se ajustar ao biotipo de forma personalizada, ergonômica, evitando-se assim dores lombares e promovendo saúde no trabalho.
O revestimento couro sintético do assento das poltronas, indicados como referência para esta aquisição, tem como objetivo garantir maior durabilidade e conforto que o referido material proporciona, sobretudo para cadeiras que serão utilizadas por várias horas no exercício da atividade.
Busca-se, pois, a qualidade, excelência na aquisição, vislumbrando-se alguns aspectos técnicos essenciais para o encontro de um objeto (mobiliário, etc) com melhor qualidade, durabilidade, rentabilidade, além de qualidade de saúde para os usuários dos produtos a serem utilizados (ergonomia), não se esquecendo dos preceitos de sustentabilidade ambiental.
Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade estimada de bens permanentes para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9:” Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças (e.g.inauguração de sedes próprias, mudança de endereço com ampliação ou redução de espaços) que possam ocorrer na estrutura da PGJ e impactar o fornecimento desses bens.
Como é de conhecimento da Administração, a opção pelo Registro de Preços volta-se para diminuição da necessidade de grande estoque e disponibilidade financeira, especialmente em épocas de acirrada crise econômica.
As vantagens da entrega parcelada, com redução do número de licitações, diminuição de custo e transparência foram as que orientaram o caminho para o registro de preços, em atendimento ao artigo 15, II, da Lei 8.666/93.
Além dos pontos apresentados acima, o Registro de Preços se justifica em razão da durabilidade dos bens permanentes que deve ser levada em consideração para a previsão do estoque necessário a ser mantido na Divisão de Materiais, sem comprometimento dos espaços livres dos galpões. Ademais, a manutenção do ponto de reposição desses bens visa equipar novas unidades do MPMG.
Para que a área-fim do MPMG possa promover a justiça e atender à sociedade, imprescindível que a Divisão de Materiais tenha estoque disponível para pronto atendimento de bens para membros, servidores e funcionários desta instituição.
Nesse sentido, resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes, motivo pelo qual justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como:
(a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária;
(b) poder atender demandas imprevisíveis;
(c) reduzir a necessidade de manter grande quantidade de volume de estoque;
(d) eliminar de vez o fracionamento de despesas evitando sucessivas aquisições do mesmo objeto ao longo do exercício;
(e) reduzir o número de licitações;
(f) apresentar um tempo célere para as aquisições;
(g) menor custo na realização de licitação; (h) maior transparência nas aquisições.
Cumpre ressaltar que, por fim, justifica-se a aquisição destes bens para melhor aproveitamento dos espaços físicos e otimização dos ambientes, em consonância com os novos layouts apresentados pela Engenharia para as unidades próprias e locadas do MPMG e com as normas de acessibilidade.
3 - DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa: Com o objetivo de manter a padronização das cadeiras/poltronas, do design de dobras, das costuras e do acabamento estético dos itens em observância ao princípio da padronização, com objetivo de evitar aquisições de bens
diferentes nos seus elementos componentes, na qualidade, na ergonomia, na durabilidade e, em última análise, em se considerando o estoque, manutenção, assistência técnica, custo e benefício à Administração pública.
O agrupamento de itens semelhantes em um mesmo lote visa atender, ainda, aos princípios da economicidade e eficiência, proporcionados pela economia de escala. Busca-se, no presente certame, a qualidade, excelência na aquisição, vislumbrando-se alguns aspectos técnicos essenciais para o encontro de um objeto com melhor qualidade, durabilidade, além de qualidade de saúde para os usuários dos produtos a serem utilizados (ergonomia), não se esquecendo dos preceitos de sustentabilidade ambiental, é que se adotam as medidas constantes da presente licitação.
Optou-se pela elaboração de lote único com agrupamento de itens de mesma natureza/característica, em oposição ao seu fracionamento em pequenas quantidades, considerando a viabilidade e vantajosidade econômica, por gerar a ampliação da competitividade, a atração do maior número de fornecedores, bem como o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado.
Busca-se ainda a obtenção de desconto negocial e da economia de escala, este segundo sendo critério preconizado pela interpretação normativa do Tribunal de Contas da União para admissão de aquisição de bens por agrupamento. Além disso, por meio da adjudicação por lote, é possível evitar custos de gerenciamento das contratações, bem como de fretes para cada item de empresas diferentes, o que poderia criar entraves para o próprio atendimento do interesse público com maior eficiência.
Consoante inciso I, do art. 15 da Lei 8.666/93, deve ser observado ainda o princípio da padronização, assim se apresenta, também, a necessidade de padronização do design e do acabamento das cadeiras que comporão os ambientes, que deverão possuir mesma natureza e relação entre si, garantindo padrão estético e identidade visual apropriada, alcançada pela divisão por lote, já que os itens fazem parte de um conjunto que deverá ser harmônico entre si.
Cumpre ressaltar que tal opção se mostra ainda em consonância com o entendimento jurisprudencial do Tribunal de Contas da União, o qual, por meio do Acórdão 5134/2014-Segunda Câmara na TC 015.249/2014-0, mitiga o entendimento rígido literal da Súmula 247.
O inciso III, do art. 47 desta Lei Complementar, prevê que se "deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte".
Ocorre que essa norma deve ser afastada sempre que esse “tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado; (...)" (inciso III, art. 49 da LC nº. 123/06)
Nesse mesmo sentido é norma do inciso II do art. 10 do Decreto nº 8538/2015, que condiciona a reserva da cota de até 25% à inexistência de prejuízo para o conjunto ou o complexo do objeto, primando sempre pela supremacia do interesse público, ou seja, que essa reserva seja vantajosa para a Administração Pública. "Nas licitações para a aquisição de bens de natureza divisível, e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou o complexo do objeto, os órgãos e as entidades contratante deverão reservar cota de até vinte e cinco por cento do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte."
Busca-se, pois, justificar, tecnicamente, que essa reserva de cota para microempresa e empresa de pequeno porte não é vantajosa para a referida contratação.
"(...) considera-se não vantajosa a contratação quando:
I - resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência;
II - a natureza do bem, serviço ou obra for incompatível com a aplicação dos benefícios" (parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 8538/2015.
Deste modo, no tocante ao objeto do presente Registro de Preços (aquisição de cadeiras operacionais), o fracionamento do item constante do lote único do edital, cujo agrupamento fora pensado para manutenção das mesmas cadeiras/poltronas, do design de dobras, das costuras e do acabamento estético dos itens, em observância ao princípio da padronização, com objetivo de evitar aquisições de bens diferentes nos seus elementos componentes, na qualidade, na ergonomia e na durabilidade.
A existência de mesmo item de cadeira operacional com acabamentos distintos e com tonalidades distintas de cores e de acabamento não é desejável e nem benéfica à padronização necessária ao ambiente do Ministério Público de Minas Gerais.
A reserva de 25% para contratação de microempresas e empresas de pequeno porte comprometerá o conjunto a ser adquirido pela administração pública, o qual deverá conter as mesmas características, as mesmas especificações técnicas e, principalmente, possuírem o mesmo padrão.
Assim, entende-se, face à obrigatoriedade do atendimento ao princípio da padronização, que toda compra, necessariamente, deverá ser avaliada à luz deste princípio especial, tudo com objetivo de evitar aquisições de bens diferentes nos seus elementos componentes, na qualidade, na produtividade, na durabilidade, em respeito à historicidade das aquisições, e, em última análise, em se considerando o estoque, manutenção, assistência técnica, custo e benefício à Administração pública.
Nessa linha, o estatuto de Licitações, quando trata de compras em seu art. 15, I, expressa que sempre que possível, deve-se atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade técnica e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantias oferecidas.
Destaca-se o posicionamento do doutrinador Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx:
Em linhas gerais, o princípio da padronização implica em que as aquisições deverão utilizar-se de padrões previamente fixados (estanders), chegando, inclusive, em muitos casos, à autorização da própria MARCA, tudo pautado na mais lídima consciência do interesse público. A título de exemplificação, manejemos, imaginariamente, a hipótese (muito comum, por sinal) da compra de mobiliário para um órgão público. Se este, há algum tempo, vem adquirindo produtos de um mesmo padrão, resta, numa primeira análise, luminoso o Interesse Público de manter a linha daquela marca, seja por motivos de economicidade (desnecessidade de trocar todo o mobiliário), seja por motivo de praticidade/eficiência (facilidade de manutenção), enfim tudo que moldure a ideia de interesse público. (XXXXX XXXXX XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. Princípio e processo de padronização e a utilização de marca. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 322, 25 maio 2004).
No caso do lote único da presente licitação, a cadeira/poltrona é peça única e visa à padronização do design, tonalidade e do acabamento, garantindo um mínimo de estética e identidade visual apropriada.
Verifica-se que, não se trata de um conjunto de peças avulsas, mas de aquisição de cadeira operacionais que comporão os espaços do MPMG. Por esse motivo manter a padronização dos móveis é necessário, para facilitar a gestão dos bens.
Logo, não há como parcelar a aquisição deste objeto sem prejudicar o seu conjunto, dado que a fabricação por diferentes fornecedores implicaria, necessariamente, na ausência de padronização.
Além disso, somam-se outros fatores tais como: a existência de diversos fornecedores torna dificultosa para a Administração a gerência de obrigações em longo prazo, como a necessidade de assistência técnica; a pluralidade de contratos quanto ao mesmo objeto gera aumento de custos administrativos com a gestão desses contratos quando das renovações, prorrogações, reajustes, rescisões prematuras, exame de documentos, processos de pagamentos, etc. e por fim, a logística de entrega dos bens torna a contratação de vários fornecedores excessivamente onerosa à Administração.
Justifica-se, assim, a compra do móvel deste certame como peça única, ou seja, sem a reserva de cota.
Diante do exposto, se revela não vantajoso e prejudicial ao conjunto ou complexo do objeto a ser licitado a reserva de cota de até 25% para a contratação de microempresas e empresas de pequeno.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL: LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 1100 | Unidade | OBSERVAÇÃO: ESTA CADEIRA DEVE SER IGUAL À DO ITEM 2, PORÉM COM O APOIO DE CABEÇA. CARACTERÍSTICAS GERAIS Cadeira operacional, anatômica, concha dupla, sem visual monobloco, com apoio de cabeça. Design: encosto com desenho frontal de linhas retas, formato predominantemente retangular; braços com desenho de linhas retas, em T (estrutura e apoio de braço). O design visa à harmonia estética com o mobiliário já existente na PGJ. ENCOSTO a) estrutura formada por quadro injetado de fibra sintética ou plástico de engenharia (resina termoplástica). Alta resistência mecânica e ao esgaçamento. Indeformável. Cor preta. Curvatura anatômica para finalidade de cadeira operacional. b) revestimento do encosto: de tela própria para o uso em cadeira operacional, resistente, durável, maleável, indeformável, constituída de fios entrelaçados de forma a permitir certa transparência, 100% poliéster, toque macio, fácil limpeza, ocupando toda a área frontal do encosto, sem cobrir a parte de trás, a fim de evitar danos na tela quando a cadeira apresentar atritos com os elementos fixos dos ambientes. Cor preta. c) sistema de união do encosto/assento/mecanismo: peça estrutural de alumínio injetado polido e/ou de aço de alta resistência mecânica, tratado anticorrosão e antiferrugem e acabado, nas partes aparentes, com pintura eletrostática preta ou cromada, de alta resistência a intempéries e ao descascamento. Resistente. Indeformável. d) regulagem: de inclinação através do uso de manivela/manípolo sob o assento. Inúmeras posições de bloqueio. Regulagem da região lombar (vertical) obtida a partir do deslocamento vertical de todo o encosto ou apenas da porção que proporciona o apoio lombar, como peça acoplada ao encosto. | 184807-0 |
e) apoio lombar: caso existente como peça em separado sobreposta ao encosto, devem ser utilizados materiais resistentes e que proporcionem fácil ajuste pelo usuário, acessível e de fácil manuseio. Conforto térmico. Formato anatômico. Determinação do grau de inclinação do encosto, faixa de regulagem da inclinação do encosto: faixa de regulagem deve cobrir a extensão de angulação (95 a 110°), podendo ultrapassá-la. Faixa de regulagem de altura do apoio lombar: regulagem da altura do ponto S do encosto deve contemplar a altura mínima de 170mm e máxima de 220mm em relação ao ponto ‘a’ do assento formado pela interseção do plano mediano e do plano transversal da cadeira. Os intervalos de regulagem podem ser excedidos, desde que os valores mínimo e máximo prescritos estejam incluídos na faixa de regulagem. Encosto com apoio lombar com raio mínimo de 400mm. ASSENTO a) Estrutura formada por concha conformada anatomicamente. Fabricada por fibra sintética ou plástico de engenharia ou compensado de madeira espessura mínima 12mm ou material de funções, resistência e qualidade equivalentes, a critério do fabricante. Assento estruturado em compensado multilaminado, resinado e prensado, a partir de madeiras oriundas de manejos sustentáveis, b) Espuma injetada, poliuretano flexível, anatômica, borda frontal conformada, densidade controlada, isenta de CFC, alta resiliência à propagação de rasgos, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa deformação permanente. Densidade de 45 a 60 kg/m³. Espessura média de 40mm a 60mm. Xxxxx frontal arredondada favorecendo a circulação sanguínea. c) Contra capa do assento: pré moldado, injetado em fibra sintética ou em plástico de engenharia (resina termoplástica). Alta resistência mecânica e ao esgaçamento. Cor preta d) Revestimento em couro sintético, semi brilho, cor preta, espessura mínima 0.8mm, produzido em alta tecnologia que apresente resistência, resiliência, facilidade de manutenção e de limpeza, durabilidade, conforto e macies ao toque. Composição predominante de PVC e de Poliéster, avesso de malha de algodão. Referência: Marca York Plástico ou similiar. e) Regulagens: de altura, por pistão pneumático, e de profundidade. O assento da cadeira deve possuir regulagem de altura mínima de 420mm e máxima de 500mm, incorporando as dimensões mínima e máximas, podendo no entanto ultrapassá-las. A cadeira deve possuir regulagem de profundidade de no mínimo 50mm. A cadeira deve possuir ângulo de inclinação do assento com faixa de regulagem de -2° a 7°, podendo, no entanto, ultrapassá-la. MECANISMOS Sistema de reclinio sincronizado assento e encosto, na proporção 2:1, acionado por mecanismo de liberação e travamento. Sistema de regulagem da pressão da mola através da tecnologia peso/pessoa, que consiste na adequação automática conforme o biotipo/peso do usuário, ou através do uso de manivela/manípolo sob o assento. Sistema para livre flutuação (relax). Sistema antipanico. Solução para amortecimento de impactos, com características técnicas a critério do fabricante. |
Solução para movimentos suaves de toda a engrenagem, com características técnicas a critério do fabricante. Coluna de regulagem de altura por acionamento a gás. Tubo de alumínio ou aço de aproximadamente 50mm X 1.5mm de espessura. Encaixe de precisão através do tipo "cone morse". Pistão a gás classe 4 – será solicitada a comprovação da classificação. BASE giratória, com 5 patas, com rodízio duplo giro. Alumínio injetado com polimento na face externa. Estruturado para apresentar alta resistência mecânica. Junção dos rodízios por meio de encaixe. RODÍZIO duplo, 65mm de diâmetro aproximadamente, injetado em plástico de engenharia (resinas termoplásticas), eixos vertical e horizontal em aço. Duplo giro. Acoplamento fácil e seguro à base. Banda de rolagem poliuretana para utilização em qualquer tipo de piso. APOIO DE CABEÇA anatômico, de material sintético revestido ou não, a critério do fabricante. Caso revestido deve ser utilizado o mesmo couro sintético do assento ou a tela do encosto, ainda que em trama diferente. Design: deve apresentar-se como um acessório e não como uma peça moldada juntamente com o encosto. RODÍZIOS 05 rodízios de duplos, com 65mm de diâmetro, duplo giro, rodas injetadas em plástico de engenharia, banda de rodagem para utilização em qualquer tipo de piso. BRAÇOS Peça estrutural aparente de alumínio injetado polido e/ou de aço de alta resistência mecânica, tratado anticorrosão e antiferrugem e acabado, nas partes aparentes, com pintura cromada de alta resistência a intempéries e ao descascamento. Resistente. Indeformável. Regulagem de altura em inúmeros bloqueios. Regulagem lateral, em livre regulagem, para aumentar a largura do assento. Apoia braços anatômico, em poliuretano integral-skin de alta resistência. Altura do apoia-braço: Mínimo 200mm, Máximo 250mm Distância interna entre os apoia-braços: Mínimo 460mm Comprimento do apoia-braço: Mínimo 200mm Largura da área útil do apoia-braço: 40mm Recuo do apoia-braço (apoia-braço na posição recuada e mais baixa): Mínimo 100mm. DIMENSÕES BÁSICAS PARA COMPATIBILIDADE COM O MOBILIÁRIO EXISTENTE. Altura do encosto: de 510 a 580cm Largura do encosto: 460 a 490cm Largura do assento: 460 a 500cm CONSIDERAÇÕES GERAIS Regulagens: devem ser acionadas por componentes dispostos de forma acessível e devem apresentar fácil manuseio de forma que o ajuste possa ser realizado pelo próprio usuário sem a necessidade de se levantar da cadeira ou de utilizar qualquer tipo de ferramenta. Acabamento: deve ser apresentado o bom uso de todos os materiais que compõem a cadeira e o acabamento deve ser sem manchas, imperfeições, arestas cortantes, rebarbas, etc A cadeira deve apresentar nivelamento, alinhamento, estabilidade, enquadramento. |
Não será aceito rebite como método construtivo e os parafusos devem estar dispostos de forma discreta. Não serão aceitos elementos de fixação aparentes no assento e no encosto tais como taxas, grampos, parafusos ou de forma a prejudicar a boa estética da cadeira. | ||||
2 | 3000 | Unidade | OBSERVAÇÃO: ESTA CADEIRA DEVE SER IGUAL À DO ITEM 1, PORÉM SEM O APOIO DE CABEÇA. CARACTERÍSTICAS GERAIS Cadeira operacional, anatômica, concha dupla, sem visual monobloco. Design: encosto com desenho frontal de linhas retas, formato predominantemente retangular; braços com desenho de linhas retas, em T (estrutura e apoio de braço). O design visa à harmonia estética com o mobiliário já existente na PGJ. ENCOSTO a) estrutura formada por quadro injetado de fibra sintética ou plástico de engenharia (resina termoplástica). Alta resistência mecânica e ao esgaçamento. Indeformável. Cor preta. Curvatura anatômica para finalidade de cadeira operacional. b) revestimento do encosto: de tela própria para o uso em cadeira operacional, resistente, durável, maleável, indeformável, constituída de fios entrelaçados de forma a permitir certa transparência, 100% poliéster, toque macio, fácil limpeza, ocupando toda a área frontal do encosto, sem cobrir a parte de trás, a fim de evitar danos na tela quando a cadeira apresentar atritos com os elementos fixos dos ambientes. Cor preta. c) sistema de união do encosto/assento/mecanismo: peça estrutural de alumínio injetado polido e/ou de aço de alta resistência mecânica, tratado anticorrosão e antiferrugem e acabado, nas partes aparentes, com pintura eletrostática preta ou cromada, de alta resistência a intempéries e ao descascamento. Resistente. Indeformável. d) regulagem: de inclinação através do uso de manivela/manípolo sob o assento. Inúmeras posições de bloqueio. Regulagem da região lombar (vertical) obtida a partir do deslocamento vertical de todo o encosto ou apenas da porção que proporciona o apoio lombar, como peça acoplada ao encosto. e) apoio lombar: caso existente como peça em separado sobreposta ao encosto, devem ser utilizados materiais resistentes e que proporcionem fácil ajuste pelo usuário, acessível e de fácil manuseio. Conforto térmico. Formato anatômico. Determinação do grau de inclinação do encosto, faixa de regulagem da inclinação do encosto: faixa de regulagem deve cobrir a extensão de angulação (95 a 110°), podendo ultrapassá-la. Faixa de regulagem de altura do apoio lombar: regulagem da altura do ponto S do encosto deve contemplar a altura mínima de 170mm e máxima de 220mm em relação ao ponto ‘a’ do assento formado pela interseção do plano mediano e do plano transversal da cadeira. Os intervalos de regulagem podem ser excedidos, desde que os valores mínimo e máximo prescritos estejam incluídos na faixa de regulagem. Encosto com apoio lombar com raio mínimo de 400mm. ASSENTO a) Estrutura formada por concha conformada anatomicamente. Fabricada por fibra sintética ou plástico de engenharia ou compensado de madeira espessura mínima 12mm ou material de funções, resistência e qualidade equivalentes, a critério do fabricante. Assento estruturado em compensado multilaminado, resinado e prensado, a partir de madeiras oriundas de manejos sustentáveis, b) Espuma injetada, poliuretano flexível, anatômica, borda frontal conformada, densidade controlada, isenta de CFC, alta resiliência à | 184806-2 |
propagação de rasgos, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa deformação permanente. Densidade de 45 a 60 kg/m³. Espessura média de 40mm a 60mm. Xxxxx frontal arredondada favorecendo a circulação sanguínea. c) Contra capa do assento: pré moldado, injetado em fibra sintética ou em plástico de engenharia (resina termoplástica). Alta resistência mecânica e ao esgaçamento. Cor preta d) Revestimento em couro sintético, semi brilho, cor preta, espessura mínima 0.8mm, produzido em alta tecnologia que apresente resistência, resiliência, facilidade de manutenção e de limpeza, durabilidade, conforto e macies ao toque. Composição predominante de PVC e de Poliéster, avesso de malha de algodão. Referência: Marca York Plástico ou similiar. e) Regulagens: de altura, por pistão pneumático, e de profundidade. O assento da cadeira deve possuir regulagem de altura mínima de 420mm e máxima de 500mm, incorporando as dimensões mínima e máximas, podendo no entanto ultrapassá-las. A cadeira deve possuir regulagem de profundidade de no mínimo 50mm. A cadeira deve possuir ângulo de inclinação do assento com faixa de regulagem de -2° a 7°, podendo, no entanto, ultrapassá-la. MECANISMOS Sistema de reclinio sincronizado assento e encosto, na proporção 2:1, acionado por mecanismo de liberação e travamento. Sistema de regulagem da pressão da mola através da tecnologia peso/pessoa, que consiste na adequação automática conforme o biotipo/peso do usuário, ou através do uso de manivela/manípolo sob o assento. Sistema para livre flutuação (relax). Sistema antipanico. Solução para amortecimento de impactos, com características técnicas a critério do fabricante. Solução para movimentos suaves de toda a engrenagem, com características técnicas a critério do fabricante. Coluna de regulagem de altura por acionamento a gás. Tubo de alumínio ou aço de aproximadamente 50mm X 1.5mm de espessura. Encaixe de precisão através do tipo "cone morse". Pistão a gás classe 4 – será solicitada a comprovação da classificação. BASE giratória, com 5 patas, com rodízio duplo giro. Alumínio injetado com polimento na face externa. Estruturado para apresentar alta resistência mecânica. Junção dos rodízios por meio de encaixe. RODÍZIO duplo, 65mm de diâmetro aproximadamente, injetado em plástico de engenharia (resinas termoplásticas), eixos vertical e horizontal em aço. Duplo giro. Acoplamento fácil e seguro à base. Banda de rolagem poliuretana para utilização em qualquer tipo de piso. RODÍZIOS 05 rodízios de duplos, com 65mm de diâmetro, duplo giro, rodas injetadas em plástico de engenharia, banda de rodagem para utilização em qualquer tipo de piso. BRAÇOS Peça estrutural aparente de alumínio injetado polido e/ou de aço de alta resistência mecânica, tratado anticorrosão e antiferrugem e acabado, nas partes aparentes, com pintura cromada de alta resistência a intempéries e ao descascamento. Resistente. Indeformável. |
Regulagem de altura em inúmeros bloqueios. Regulagem lateral, em livre regulagem, para aumentar a largura do assento. Apoia braços anatômico, em poliuretano integral-skin de alta resistência. Altura do apoia-braço: Mínimo 200mm, Máximo 250mm Distância interna entre os apoia-braços: Mínimo 460mm Comprimento do apoia-braço: Mínimo 200mm Largura da área útil do apoia-braço: 40mm Recuo do apoia-braço (apoia-braço na posição recuada e mais baixa): Mínimo 100mm. DIMENSÕES BÁSICAS PARA COMPATIBILIDADE COM O MOBILIÁRIO EXISTENTE. Altura do encosto: de 510 a 580cm Largura do encosto: 460 a 490cm Largura do assento: 460 a 500cm CONSIDERAÇÕES GERAIS Regulagens: devem ser acionadas por componentes dispostos de forma acessível e devem apresentar fácil manuseio de forma que o ajuste possa ser realizado pelo próprio usuário sem a necessidade de se levantar da cadeira ou de utilizar qualquer tipo de ferramenta. Acabamento: deve ser apresentado o bom uso de todos os materiais que compõem a cadeira e o acabamento deve ser sem manchas, imperfeições, arestas cortantes, rebarbas, etc A cadeira deve apresentar nivelamento, alinhamento, estabilidade, enquadramento. Não será aceito rebite como método construtivo e os parafusos devem estar dispostos de forma discreta. Não serão aceitos elementos de fixação aparentes no assento e no encosto tais como taxas, grampos, parafusos ou de forma a prejudicar a boa estética da cadeira. |
5 - DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Não há necessidade de documentos técnicos.
6 - AMOSTRA:
Itens da amostra / protótipo: 6.1. Poderá ser solicitada, ao primeiro classificado, amostra dos produtos ofertados para serem submetidos à análise do setor requisitante e, em caso de desclassificação, do licitante seguinte, na ordem de classificação, sucessivamente.
Apresentar amostras do couro sintético preto e da cadeira, tanto do lote 1, item 1, quanto do lote 1, item 2.
Quantidade: Em caso de solicitação da amostra, será exigida como amostra a apresentação da quantidade de mínimo três amostras do couro sintético, uma amostra da cadeira com apoio de cabeça (item 1|) e uma amostra da cadeira sem o apoio de cabeça (item 2).
Prazo: 03 (três) dias úteis a contar da solicitação do pregoeiro.
6.3 O pregoeiro divulgará por meio de mensagem no sistema a data e o local em que ocorrerá a análise das amostras, a qual poderá ser acompanhada pelos licitantes.
Critérios de avaliação e eventuais testes de aferição de compatibilidade pelos quais o item será submetido: SERÁ AVALIADA A CONFORMIDADE DE CADA AMOSTRA COM OS TEXTOS DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
6.4 As apresentações das amostras de materiais deverão ser físicas e deverão constar os dados referentes ao número da licitação e do item a que se refere, nome, telefone e e-mail do fornecedor e de seu representante.
6.5 Poderá haver a abertura do protótipo, se for o caso, para análise de suas características, sem prejuízo ou ônus para a PGJ, que o devolverá ao licitante no estado em que se encontrar após a avaliação técnica.
6.6 Ressalta-se que tanto o protótipo quanto a entrega final dos produtos contratados deverão apresentar perfeito encaixo entre as peças, alinhamento, estabilidade, nivelamento, acabamento e qualidade dos materiais, estética e bom uso de todos os
elementos.
6.7 Será rejeitada a amostra de material e o protótipo que apresentar divergências ou for de qualidade inferior em relação às especificações técnicas solicitadas, resultando na não aceitação da proposta.
6.8 A(s) amostra(s)/protótipo(s) apresentada(s) pelo(s) licitante(s) deverá(ão) ser recolhida(s) em até 30 (trinta) dias, contados da homologação do processo licitatório, ressalvados os casos em que for conveniente para a Administração mantê- la(s) em sua posse até a entrega definitiva do objeto.
6.9 Às amostras e aos protótipos não recolhidos no prazo estipulado do subitem anterior será dado destino que melhor convier ao MPMG.
6.10 A não apresentação das amostras/protótipos solicitadas, conforme definido nos subitens anteriores, ensejará a desclassificação da respectiva proposta.
6.11 A avaliação das amostras/protótipos será realizada por comissão especialmente designada para o recebimento de bens, a saber:
Membro 01 da Equipe responsável pela análise(servidor): XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX Membro 02 da Equipe responsável pela análise(servidor): XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX Membro 03 da Equipe responsável pela análise(servidor): XXXXXX XXXXXXX XXXXX
7 - VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Em quais lotes/itens será exigido o documento: LOTE 1, ITENS 1 E 2
Documentos que deverão ser apresentados: A) Sobre a aceitação de certificação internacional, a NBR 13962:2018 – versão corrigida determina que é possível comparar os resultados dos ensaios feitos por laboratórios acreditados pelo INMETRO com os de outros países desde que a variação das forças e ciclos empregados nas análises garantam a segurança no uso da cadeira. Insta frisar que na elaboração da revisão da NBR 13962:2018, foram utilizadas as seguintes normas internacionais:
– BS EN 1335-1:2000, Office furniture – Office work chair – Part 1: Dimensions – Determination of dimensions; – norma internacional que determina as dimensões das cadeiras de escritórios.
-BIFMA X5.1-2011, General Purpose Office Chairs – Tests; – norma que determina a consistência do teste, modificando pesos e cargas de teste e incluindo um novo teste para os apoios de pés.
- ISO 21015:2007, Office furniture – Office work chairs – Test methods for the determination of stability, strength and durability. – norma que define os métodos de ensaios que determinam a estabilidade, resistência e durabilidade dos mobiliários de escritório.
Os documentos imprescindíveis a serem apresentados pelas empresas serão os laudos e certificados contendo todas as adequações e diretrizes da ABNT NBR 13962:2018 e da NR-17 (atual e adequações a serem feitas em razão da Portaria PORTARIA/MTP Nº 423, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021, nova redação da Norma Regulamentadora nº 17 – Ergonomia), os quais todas as fabricantes já utilizam ou deveriam se adequar.
Diante da entrada em vigor na nova NR-17, a partir de 03/01/2022 e tendo em vista que todas as empresas deverão se adequar à regulamentação legal vigente, é importante que empresas participantes do processo apresentem a análise de suas amostras já constando a NR-17 atualizada e/ou proposta de adequação dos seus laudos quando da vigência da nova NR17, para fins de cumprimento da regulamentação legal.
B) A empresa deve comprovar a utilização do pistão classe 4 através de documento que garanta que as cadeiras fornecidas apresentarão o pistão classificado ou de qualidade superior.
9 - ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Especialização ou atestado exigido: Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual conste o fornecimento, de pelo menos 30% dos quantitativos especificados, de itens iguais ou similares aos que serão adquiridos.
10 - GARANTIA:
Tipo de Garantia: Garantia
Prazo em meses: 5 anos
Justificativa: Mediante pesquisa de mercado realizada pela SEA com empresas que apresentaram cadeiras compatíveis com a especificação técnica, este foi o prazo ofertado para garantia.
10.1. A Contratada deverá apresentar certificado de garantia total, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, para todas as cadeiras, materiais e peças fornecidas ou utilizadas, inclusive pinturas empregadas, a contar do Termo de Recebimento Definitivo, englobando assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme as especificações prescritas no termo de referência.
10.2. Caso a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintas, a Contratante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivo.
10.3. Cada cadeira deverá conter o selo de garantia com o número do registro.
10.4. Caso a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintas, a contratante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivo.
11 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Forma e os critérios de prestação da assistência técnica:
11.1. A Contratada e/ou fabricante deverá apresentar declaração indicando endereço e Nome do representante, que prestará Assistência Técnica Autorizada na Cidade de Belo Horizonte/MG, durante o período mínimo de garantia. Caso a Assistência Técnica Autorizada local seja terceirizada, é obrigatório declaração da empresa que prestará o serviço, com nome, endereço e telefone, informando que a mesma ficará responsável pelo cumprimento da assistência técnica dos produtos.
11.2. Durante o período de garantia a contratada obriga-se a substituir ou reparar, sem ônus para o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidade.
11.3. O término do atendimento ocorrerá no dia de conclusão do reparo e da disponibilidade do objeto em perfeito estado de uso nas instalações do Ministério Público.
11.4. O pedido de substituição ou reparo do objeto, durante o período de garantia, poderá ser formalizado por telefone, e- mail, fax ou outro meio hábil de comunicação.
11.5. A garantia, em todos os casos, engloba a proteção contra defeitos advindos da fabricação, montagem e desgaste excessivo.
11.6 A contratada deverá cumprir as obrigações imputadas pela legislação vigente, naquilo que se refere à matéria, como a Lei nº 8.666/93 e a Lei nº 8.078/90.
11.7. Os materiais adquiridos que apresentarem defeitos de fabricação ou estiverem em desacordo com o especificado no termo de referência, não serão aceitos e deverão ser substituídos pela contratada, sem qualquer ônus à contratante. Excepcionalmente, a depender do tipo de defeito apresentado, o setor competente poderá decidir pela correção do material.
11.8. Prazos de recolhimento, correção ou substituição e a devolução do bem: A empresa terá o prazo de 7 (sete) dias úteis, para recolher, corrigir ou substituir e devolver o bem, iniciados a partir da notificação pelo setor competente. Poderá ser concedido novo prazo, a juízo do setor competente, caso a empresa justifique a impossibilidade do atendimento no prazo solicitado.
11.8.1 Locais de coleta e devolução: Os locais para coleta e devolução estarão dispostos na notificação/e-mail, devendo ser compatíveis com uma das Unidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais mencionadas como local de recebimento no termo de referência.
11.9. A responsabilidade por qualquer tipo de custos do recolhimento, transporte, correção e/ou substituição dos materiais serão de total responsabilidade da contratada.
12 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Serão estabelecidos no edital.
13 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega das cadeiras é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico, para até 1.000 (mil) unidades do item. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
13.2 A entrega dos materiais/produtos pela CONTRATADA e o recebimento pela CONTRATANTE não implicam em sua aceitação.
Prazo de Substituição / Refazimento: A CONTRATADA responsabiliza-se pela quantidade e qualidade dos itens fornecidos, substituindo, em até 07 (dias) úteis da solicitação da CONTRATANTE, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Termo de Referência, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual.
14 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Almoxarifado Central da PGJ:
Rodovia Anel Rodoviário - BR 040 - Km 3,8, s/n - Bairro Palmeiras - Belo Horizonte, MG CEP: 00000-000 - Telefones: (000) 0000-0000 / (000) 0000-0000
O fornecedor deverá entregar e montar o produto na Divisão de Materiais, localizada no Anel Rodoviário, BR 040, km 3,8, s/nº, galpão 1, Belo Horizonte/MG ou em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante
indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.
15 - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
Conforme estabelecido no edital.
16 - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Não há possibilidade de prorrogação.
17 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os itens entregues estiverem em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência e seus Anexos.
19 - DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
19.1 DEVERES DA CONTRATADA:
19.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, edital, anexos e proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
19.1.2 Confirmar o recebimento de e-mails enviados pela Contratante e, em relação às Autorizações de Fornecimento, assiná-las e encaminhá-las digitalizadas no e-mail xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
19.1.3. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, devidamente protegidos, embalados adequadamente contra danos de transporte, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal, constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia.
19.1.4 Agendar previamente, através de envio de e-mail à Contratante, xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx a data e a hora de entrega integral do material, no (s) local (ais) informado (s) pela Contratante quando do envio da Autorização de Fornecimento.
19.1.4.1 O fornecimento parcelado poderá ser admitido em situações especiais, critério da Contratante, mediante solicitação formal da Contratada, que deverá apresentar, no momento da entrega, as Notas Fiscais correspondentes ao quantitativo efetivamente fornecido naquela oportunidade. A aceitação, por parte da Contratante, do fornecimento parcelado não gera direito a recebimento parcial pela Contratada, sendo o pagamento efetuado após o recebimento definitivo do quantitativo total dos materiais constantes da Nota Fiscal.
19.1.4.2 Em regra, todos os itens serão fornecidos montados. A Contratante, por conveniência e em razão de disponibilidade de espaço no galpão, poderá requisitar que parte do quantitativo seja entregue desmontado, para montagem posterior pela Contratada, sem quaisquer ônus para a Contratante. Para montagens posteriores à entrega, a Contratante encaminhará e-mail à Contratada e solicitará esse serviço, o qual deve ser cumprido no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
19.1.4.3 Caso a Contratada opte por montar os bens no local da entrega, deverá ser solicitada autorização para a Contratante através do e-mail xxxxx@xxxx.xx.xx:
a) A conclusão da montagem desses bens deverá ocorrer dentro do prazo previsto no item 13.1.;
b) A Contratada deverá informar, previamente e via e-mail, o(s) nome(s) e documento(s) de identificação do prestador que realizará a montagem dos bens, a quantidade de dias necessários para a montagem, a data de início e a data final, o período em horas, para que a Contratada disponibilize espaço no galpão. Essas informações vinculam a Contratada.
19.1.5 Descarregar os produtos em local/depósito indicado pela Contratante e armazenados de maneira ordenada, a fim de facilitar a conferência.
19.1.5.1 Os materiais serão recebidos provisoriamente pela Contratante, em até 2 (dois) dias úteis, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações, e definitivamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da instalação do mobiliário, após a verificação da qualidade e da quantidade e consequente aceitação.
19.1.5.2 O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético- profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á satisfeita em função do atendimento das seguintes condições:
a) Fornecimento de item novo, nunca utilizado;
b) Material embalado, acondicionado, identificado e de acordo com as Especificações Técnicas;
c) Quantidade e qualidade em conformidade com o estabelecido na Autorização de Fornecimento;
d) Entrega no prazo, local e horários previsto neste Termo de Referência.
19.1.5.3 O recebimento definitivo dar-se-á após verificação física que constate a integridade do produto, assim como da conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência;
19.1.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12 e 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
19.1.7 Prestar garantia e, de acordo com o caso, suporte técnico conforme estabelecido neste Termo de Referência;
19.1.8 Responsabilizar-se pela montagem dos itens de mobiliário, sempre que solicitado pela Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de comunicação, devendo acordar com a Contratante a data e o horário para tanto.
19.1.9 Montar os bens permanentes de acordo com as especificações do fabricante e demais normas técnicas, mantendo todas as condições exigidas e assumidas por ocasião da licitação.
19.1.10 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a atender, sem ônus para a Contratante, seja ele via telefone ou através de correio eletrônico.
19.1.11 Comunicar ao setor responsável da Contratante, quaisquer anormalidades de caráter urgente, motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, referente ao fornecimento dos materiais/produtos, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega.
19.1.12 Manter durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
19.1.13 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
19.1.14 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
19.1.15 Responsabilizar-se pela qualidade dos bens fornecidos, bem como por todo o transporte e deslocamentos necessários à entrega dos mesmos, não se admitindo, sob nenhum pretexto, que sejam atribuídos a terceiros os ônus de qualquer problema que porventura venha a ocorrer.
19.1.16 Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do contrato;
19.1.17 Responder por quaisquer danos causados diretamente aos materiais/produtos ou a outros bens de propriedade da Contratante e de terceiros, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a entrega.
19.1.17.1 Respeitar as normas e procedimentos de controle de acesso às dependências da Contratante.
19.1.17.2 Manter os seus empregados identificados por crachá quando do fornecimento dos materiais/produtos à Contratante.
19.1.17.3 Substituir imediatamente quaisquer empregados cuja atuação seja considerada inoportuna ou desqualificada pela Contratante;
19.1.17.4 Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, desde que praticada por seus empregados nas dependências da Contratante, bem como qualquer acidente de trabalho.
19.1.18 Disponibilizar uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes e indicar preposto para representá-la durante toda a execução do contrato.
19.1.19 Manter sempre atualizado o seu endereço, telefone, fax, e-mail e meios de contato junto à Contratante.
19.1.20 Não caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sob pena de rescisão contratual.
19.1.21 Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e neste Termo.
19.1.22 A inobservância das regras previstas neste termo, edital, contrato acarreta descumprimento contratual, implicando a possibilidade de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos, sem prejuízo da rescisão por iniciativa da Administração Pública.
19.2 DEVERES DA CONTRATANTE:
19.2.1 Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades, fiscalizar e gerenciar a execução do objeto contratado.
19.2.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
19.2.3 Encaminhar e-mail com a Autorização de Fornecimento ao Fornecedor.
19.2.4 Permitir acesso dos empregados/prepostos/subordinados da Contratada às dependências da Contratante, quando da entrega dos materiais/produtos.
19.2.5 Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
19.2.6 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
19.2.7 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo, atestando seu recebimento.
19.2.8 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
19.2.9 Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio do servidor designado para esse fim.
19.2.10 A Contratante se obriga a efetuar o pagamento à Contratada, se os materiais entregues e montados estiverem em perfeitas condições, em conformidade com as especificações estipuladas, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. Reserva-se, contudo, à Contratante, o direito de suspender o pagamento, enquanto não houver a regularização na substituição/conserto do bem entregue em desconformidade com a amostra/protótipo aprovado.
19.2.11 Aplicar as sanções, conforme previsto no contrato.
19.2.12 A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto contratado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados prepostos ou subordinados.
19.2.13 A fiscalização exercida pela Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita entrega/fornecimento do objeto contratual.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: DIMAT
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
21 - SANÇÕES:
Serão estabelecidas no edital.
22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
22.1 Não serão aceitas, em hipótese alguma, embalagens violadas ou com outros danos que prejudiquem a qualidade do produto.
22.2 Na ocorrência de divergência entre qualquer descrição e/ou informação contidas no Portal Compras da SEPLAG/MG e neste Termo de Referência, serão consideradas, para todos os efeitos, as contidas neste Termo de Referência.
22.3 O valor final para o cumprimento do objeto do presente Termo de Referência será definido após a Cotação Prévia de Preços, que será realizada pelo Setor de Compras e Licitações.
22.4 Os licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar toda a documentação referente à presente licitação, dirimindo, oportunamente, todas as dúvidas, de modo a não incorrerem em omissões, que não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo dos preços propostos.
22.5 Nenhuma modificação poderá ser feita nas especificações sem autorização expressa da Contratante.
22.6 A Contratante poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da proposta da Contratada.
22.7 Eventuais supressões realizadas nos termos do subitem anterior poderão exceder os limites ali estabelecidos, desde que resultantes de acordo celebrado entre os contratantes, conforme alterações dispostas no art. 01º da Lei 9648 de 27 de maio de 1998.
22.8 As servidoras Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, foram as responsáveis pelos aspectos técnicos e de especificação dos objetos nas competências descritas abaixo. Assim, elas deverão ser consultadas para análise dos mapas de preço, acompanhamento do pregão para solução de dúvidas técnicas quanto ao objeto, análise de amostras e recebimento definitivo (análise qualitativa) dos bens.
Os itens de cunho técnico relativos aos objetos a serem adquiridos foram inseridos neste Termo de Referência pelos Setores Técnicos SEA-DIMAN, Setor Médico e CEAT Setor Médico.
EM RELAÇÃO A MATERIAIS
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX Cargo: OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP
Unidade Administrativa: DIVISÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL
EM RELAÇÃO À ERGONOMIA E SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Nome: XXXXXX XXXXXXXXXX
Cargo: ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - QP
Unidade Administrativa: SETOR MÉDICO Nome: XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Cargo: ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - QP
Unidade Administrativa: CEAT – SETOR MÉDICO
Os itens de cunho administrativo, jurídico, contratual e de quantitativo deste Termo de Referência foram inseridos pela SLS
- DIMAT.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Cargo: OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP
Unidade Administrativa: DIVISÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL
Órgão | Gestor da Ata de Registro de Preços (Nome/contato) | |
Gerenciador | Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais | Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Telefone: (00) 0000-0000 |
ANEXO III INFORMAÇÕES SOBRE O ÓRGÃO GERENCIADOR
Órgão | Local de Entrega | Setor Fiscalizador (Nome/contato) | |
Gerenciador | Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais | Belo Horizonte/MG Almoxarifado Central da PGJ: Rodovia Anel Rodoviário - BR 040 - Km 3,8, s/n - Bairro Palmeiras - Belo Horizonte, MG CEP: 00000-000 - Telefones: (000) 0000-0000 / (000) 0000-0000 - CEP: 30.575-716 - Telefones: (000) 0000-0000 / (000) 0000-0000 | DIMAT Responsável: Xxxxxxx Xxxxxxx Telefone: (00) 0000-0000 |
ANEXO IV
TERMO DE ADESÃO DO(S) ÓRGÃO(S) NÃO PARTICIPANTE(S)
ÓRGÃO GERENCIADOR: O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte, MG, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, isenta de inscrição estadual, doravante denominada Órgão Gerenciador.
ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE: O(A) , com sede na <endereço completo>, inscrita no CNPJ sob o n°. , neste ato representado(a) pelo(a) , brasileiro(a), <estado civil>, <profissão>, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. , portador(a) do RG n°.
, doravante denominado Órgão Não Participante.
As partes acima qualificadas firmam o presente Termo de Adesão ao Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições estabelecidas no Edital do Processo Licitatório nº 373/2021, na respectiva Ata de Registro de Preços e seus anexos, com fundamento no Decreto Estadual 46.311/13.
Pelo presente instrumento, o(a) , Órgão Não Participante, concorda com os termos do Registro de Preços, gerido pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Órgão Gerenciador, aderindo ao(s) seguintes item(ns), na(s) quantidade(s) abaixo informadas:
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
(*) Observação: o quantitativo solicitado na tabela acima está em conformidade com o limite estabelecido no item 15.6 do Edital do Processo Licitatório nº 373/2021.
(**) Observação: o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, contados da autorização do órgão gerenciador, respeitada a vigência da ARP.
(***) Observação: este termo de adesão deverá ser preenchido apenas nos casos de adesões de órgãos não integrantes do SIRP.
................................, ..... de ....................... de ........
..............................................................................
Assinatura do representante legal
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Tecno2000 Indústria e Comércio Ltda.
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, Usuário Externo, em 07/04/2022, às 18:06, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 07/04/2022, às 19:24, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 08/04/2022, às 10:56, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 08/04/2022, às 11:29, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 2748124 e o código CRC D84EADBB.
Processo SEI: 19.16.3913.0034533/2022-48 / Documento SEI: 2748124 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX