CARTA DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL DE PRAZO DETERMINADO
CARTA DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL DE PRAZO DETERMINADO
Saquarema, de de .
De: (Locatário)
Para: (Locador)
Eu , assinei na data de de de contrato de locação de prazo determinado de 30 (trinta) meses, tendo como objeto o imóvel, situado na
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A partir da presente data, aviso que no dia de de , dou como encerrado o contrato de locação assinado entre as partes, de acordo com a cláusula contratual que assim o determina, promovendo a entrega das chaves do bem imóvel após realização da vistoria final que será realizada no dia às no local acima citado.
Declaro estar ciente que havendo necessidade de uma segunda vistoria no imóvel, ocasionado pelo não cumprimento da liberação total do imóvel por minha parte, a mesma implicará numa taxa no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais).
Atenciosamente,
Telefone para contato: ( ) -
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PROCEDIMENTOS PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL
Ao final do contrato e caso não se renove o contrato de locação, os Locatários deverão seguir as seguintes etapas para a entrega das chaves:
1. COMUNICADO DE DESOCUPAÇÃO: Comunicar à imobiliária, mediante aviso prévio por escrito (conforme modelo sugerido), da intenção
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ade não renovar o contrato de locação, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, atendendo o dispositivo legal (Art 6 da Lei 8.245/91) sob pena de multa correspondente a 03 (três) meses de aluguel e encargos vigentes.
1.1) O envio do aviso prévio de desocupação deverá ser assinado e entregue diretamente na administradora, com confirmação de recebimento da imobiliária;
1.2) Será indispensável a apresentação do aviso prévio de 30 dias por escrito quando o contrato já estiver vencido e prorrogado;
1.3) O aviso prévio é válido somente para os trinta dias antecedentes a desocupação. Caso queira desocupar tempos depois, será necessário o envio de um novo aviso prévio. Obs.: Contratos em vigor, observar a multa contratual.
2. PINTURA: O imóvel deverá ser devolvido com a pintura renovada esta sendo aprovada ou não no ato da vistoria de devolução. Para comodidade do locatário, a pintura poderá ser executada pela imobiliária. Se optar por essa modalidade, o locatário deverá pagar pelo valor da pintura no momento da devolução das chaves.
Obs.: A imobiliária dispõe de equipe terceirizada de manutenção para efetuar os reparos que se fizerem necessários na entrega do imóvel com garantia. Os orçamentos são sem compromisso e a escolha da execução ou não do serviço fica a critério do locatário, bem como os seus custos.
3. VISTORIA: Depois que o imóvel estiver totalmente desocupado, limpo e em ordem, conforme vistoria inicial, e com pintura na condição estipulada no contrato, o locatário deverá marcar a vistoria final pessoalmente ou por telefone (00) 0000-0000 diretamente com o setor de vistorias, com pelo menos 3 (três) dias úteis de antecedência. Em caso de necessidade de cancelamento da vistoria é importante informar ao vistoriador designado com antecedência de 24hs.
Alerta: O imóvel não será vistoriado se ainda estiver em processo de mudança.
4. CONDIÇÕES PARA A ENTREGA DO IMÓVEL: A condição para que o imóvel seja entregue – e suas responsabilidades com aluguel e encargos cessem – é de que o imóvel esteja exatamente na condição do início da locação. Leia atentamente a vistoria inicial e confira todos os itens. Se constatadas irregularidades no imóvel na vistoria final, você não poderá entregar as chaves. Neste caso, aluguel e encargos continuarão a correr por sua conta até que o imóvel esteja de acordo com a vistoria inicial.
5. Atenção: É importante o cumprimento integral da recuperação/manutenção do imóvel para que não ocorra mais de uma vistoria, caso seja necessário o retorno do vistoriador no imóvel em questão, será cobrada uma taxa de R$ 40,00 (quarenta reais) por vistoria extra.
Alerta: Se você possui cachorro no quintal, é obrigatória a pintura dos muros e paredes externas, bem como deixar a grama em ordem.
6. LUZ: No momento da Vistoria Final, o locatário deverá fazer a leitura final da luz no medidor, pegando sua última conta paga e copiando a marcação atual do seu medidor de luz. De posse destes dados, o locatário deverá dirigir-se à AMPLA e pedir a conta final, com desligamento e encerramento do contrato de fornecimento de energia. Este procedimento é muito importante, caso contrário a AMPLA poderá continuar gerando débitos em seu nome, com inclusão nos Cadastros de Inadimplentes. O locatário receberá um número de protocolo, o qual deverá levar o original e uma cópia a administradora no ato da assinatura da rescisão.
Apresente na Imobiliária: as 3 últimas faturas e a conta final da luz pagas, e o “Protocolo de Abertura de Solicitação de Serviço” solicitando o desligamento. Se houver alguma taxa incluída na fatura da luz é obrigatório seu cancelamento (TV a cabo, publicidade, doações, etc.). Também deve ser cancelado o débito automático em conta corrente, se for o caso.
7. ÁGUA: Se o imóvel locado tem conta individual de água, traga as 3 últimas faturas quitadas. Neste caso, no momento da vistoria final, o locatário deverá fazer a leitura do medidor. O locatário deverá dirigir-se até a Águas de Juturnaíba e solicitar a “Conta Final”. Obs.: Diferente da AMPLA, na Águas de Juturnaíba não é feito desligamento apenas a troca da titularidade para o nome do proprietário. Se a água de seu imóvel é rateada no condomínio, não é necessário se preocupar.
8. CONDOMÍNIO: Será pago juntamente ao boleto final entregue pela imobiliária o valor integral da última cota condominial.
9. MANUTENÇÕES EXTRAS: Notas fiscais de manutenções realizadas nos portões e interfones durante o período de locação, a mesma de 12 (doze) em 12 (doze) meses, caso tenha no imóvel; Revisão no motor de piscina, hidromassagem, caso o imóvel possua, a ser realizado por técnico especializado.
10.IMPOSTO DE RENDA: Sendo locatário ser Xxxxxx Xxxxxxxx, devem ser apresentados os DARFs de recolhimento de Imposto de Renda Retido na Fonte, devidamente quitados.
11.IPTU: Sendo locatário Pessoa Jurídica e o imóvel locado tenha sido uma casa com alteração de finalidade para uso Comercial, informar na Prefeitura a saída do imóvel, bem como solicitar o retorno para fins residenciais, afim de que a taxa do IPTU passe a vigorar com menor valor para o proprietário. Entregar o protocolo ao vistoriador.
12.SECRETARIA DA FAZENDA: No caso de locatário Xxxxxx Xxxxxxxx, entregar o comprovante de transferência de endereço, ou baixa na Secretaria da Fazenda.