ANEXO VII
ANEXO VII
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
O LAFEPE, assume as seguintes obrigações de confidencialidade com relação às informações que foram prestadas pela empresa
ͺͺͺͺͺͺͺͺͺͺͺͺͺͺͺͺͺͺͺͺͺͺͺͺͺͺͺͺͺ ;͞W Zd participar da Chamada Pública nº /2024 (CHAMADA PÚBLICA), que tem
por objeto selecionar empresas para formalizar um possível Acordo de Cooperação Técnica para elaboração de Projeto Executivo e
ĚĞƐĞŶǀŽůǀŝŵĞŶƚŽ ĚĞ WĂƌĐĞƌŝĂ ƉĂƌĂ Ž de MEDICAMENTOS DE BASE SINTÉTICA, QUE ATENDAM AS SEGUINTES PLATAFORMAS DE PRODUÇÃO: SÓLIDOS ORAIS E INJETÁVEIS.
1- Toda informação revelada como consequência CHAMADA PÚBLICA, por qualquer meio, mesmo que se faça oralmente, será considerada INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL.
2- O LAFEPE adotará todas as medidas necessárias para proteger o sigilo das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS recebidas em função da CHAMADA PÚBLICA, não as divulgando a terceiros, sem a prévia e escrita autorização da outra Parte.
3- Não será permitido a terceiros o acesso a materiais e a amostras de materiais, exceto com consentimento prévio da PARTE REVELADORA.
4-O LAFEPE compromete-se a restringir a circulação interna das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS ao mínimo necessário à viabilidade do objeto da presente Chamada pública.
5- O LAFEPE, sem a prévia e escrita autorização da Parte Reveladora, não usará as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS recebidas para propósitos diversos do que aqueles mencionados neste Acordo.
6- Serão excluídas das obrigações de sigilo e de não uso aqui estipuladas, quaisquer informações que:
(a) Já eram do conhecimento do LAFEPE previamente à sua divulgação pela outra Parte;
(b) Eram conhecidas pelo público em geral previamente a sua divulgação, ou venham a se tornar publicamente conhecidas sem qualquer quebra do segredo ou falha por parte do LAFEPE
(c) Tenham sido disponibilizadas ao LAFEPE por qualquer terceira parte não sujeitas às obrigações de segredo perante a Parte Reveladora;
(d) Sejam desenvolvidas independentemente pelo LAFEPE sem referência às Informações recebidas pela Parte Reveladora, ou;
(e) Possam ter divulgação exigida por lei, decisão judicial ou administrativa, ou para o propósito de manter-se em conformidade com os regulamentos governamentais,
incluindo qualquer autoridade de saúde ou regulatória.
7- Quando assim requerido, o LAFEPE submeterá provas que suportem qualquer das exceções estipuladas em 6(a), 6(b), 6(c), 6(d) e 6(e) citadas anteriormente. Todavia, qualquer informação que haja sido revelada somente em termos gerais, não será considerada do conhecimento público.
8- Além das exceções estipuladas neste Acordo, nenhum outro direito ou licença é concedido para o uso das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS.
9- As obrigações de confidencialidade previstas neste Termo valerão pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da assinatura do presente instrumento.
10- O presente Acordo não cria qualquer obrigação de celebração de qualquer acordo comercial entre as partes, seja de compra ou serviço ou de qualquer natureza outra.
11- As Partes ficam cientes de que a validade, interpretação e efeitos do presente Acordo serão regidos e interpretados, em todos os aspectos, de acordo com as leis do Brasil.
12- As Partes irão a todo o tempo cumprir com as suas respectivas obrigações nos termos deste Acordo dentro do espírito da boa-fé contratual. No caso de qualquer omissão, disputa ou controvérsia surgir, as partes ficam cientes de que o foro para dirimir as questões que não forem solucionadas de comum acordo será no Recife/Pernambuco.
Recife, de de 2024
Diretor Presidente do LAFEPE
Nome Representante Legal Cargo
Razão Social ʹ Designação Simplificada