COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
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PROCESSO N. 2021/012663 PREGÃO ELETRÔNICO N. 52/2021/MP
CONTRATO N. 031/2021/MP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na
Rua Bocaiúva, n. 1.792, Ed. Ministério Público de Santa Catarina, Centro, nesta Capital, inscrito no CNPJ n. 76.276.849/0001-54, neste ato representado por sua Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Senhora Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e TELETEX COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ n. 79.345.583/0003-04, neste ato representada por Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, doravante denominado CONTRATADA, com fulcro na Lei de Licitações n. 8.666/93, resolvem celebrar CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as seguintes cláusulas e condições
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Renovação e aquisição de licenças, suporte e garantia de soluções de segurança Cisco, conforme condições e exigências constantes no Anexo III do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FORMA DE EXECUÇÃO
O objeto será executado de forma indireta, tendo como limites a vigência e o valor do contrato, que será celebrado sob o regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO
Dá-se a este contrato o valor global de R$ 3.754.999,00 (três milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil e novecentos e noventa e nove reais), conforme o Anexo III deste contrato e a totalidade do período mencionado na Cláusula Vigésima primeira.
CLÁUSULA QUARTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta dos recursos do orçamento do MPSC, Unidade Orçamentária 4001, Subação 014087 (Coordenação e Suporte dos Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação), Fonte 100, Natureza da Despesa Orçamentária 33.90.30 (Material de consumo) e 3.3.90.40 (Manutenção de software)
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
As condições de pagamento ficam assim estabelecidas:
§ 1º Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados com os recursos do MPSC, por intermédio do Banco do Brasil, Agência 3582-3, na conta corrente indicada pela CONTRATADA, Banco Santander, Agência 1012,
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Conta Corrente 13001194-1, até o 10º dia útil após o recebimento e aceite da nota fiscal pelo representante credenciado do CONTRATANTE, ou, ainda, por meio de fatura com código de barras.
§ 2º A CONTRATADA que não possuir conta corrente no Banco do Brasil poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação, conforme disposto na Portaria n. 1.708/2014/MP.
§ 3º As notas fiscais que forem apresentadas com erro serão devolvidas à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo fixado no parágrafo anterior os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
§ 4º A conta corrente indicada pela CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, estar relacionada ao CNPJ, da matriz ou da filial, do licitante vencedor.
§ 5º O CONTRATANTE só efetuará o pagamento mediante a apresentação de nota fiscal emitida de forma correta, razão pela qual os licitantes deverão observar os casos em que é obrigatório emitir nota fiscal eletrônica.
§ 6º A devolução da Nota Fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda os serviços.
CLÁUSULA SEXTA
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR INADIMPLEMENTO
Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa da CONTRATADA, os valores correspondentes à fatura serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, conforme determina o art. 117 da Constituição Estadual.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PRAZO E DOS FORNECIMENTOS/SERVIÇOS
A CONTRATADA obriga-se a realizar os fornecimentos/serviços ora contratados de acordo com as condições contidas no Anexo III do Contrato, e em sua proposta, contados da data do início da vigência do contrato.
CLÁUSULA OITAVA
DA SUSPENSÃO DOS FORNECIMENTOS
A CONTRATADA não pode interromper os fornecimentos/serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei de Licitações n. 8.666/93).
CLÁUSULA NONA
DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos fornecimentos/serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e a CONTRATADA esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.
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CLÁUSULA DÉCIMA DO REAJUSTE
Este contrato não poderá ser reajustado por acordo das partes, conforme determinação contida no art. 2º da Lei n. 10.192/01, que dispõe sobre as medidas complementares ao Plano Real e dá outras providências.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA REVISÃO
A revisão do valor deste contrato dependerá da apresentação de requerimento da contratada, no qual deverá demonstrar o desequilíbrio sofrido a partir da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de efeitos incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§ 1º O pedido, fundamentado e devidamente instruído com provas que evidencie a necessidade da revisão de preço, deverá ser endereçado à Coordenadoria de Operações Administrativas do MPSC, com identificação do número DO CONTRATO, pelo e-mail: xxxx@xxxx.xx.xx.
§ 2º Não serão apreciados pedidos de revisão formulados após a rescisão ou a extinção do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE no caso de acréscimos ou supressões de quantidades em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado, conforme art. 65 da Lei de Licitações n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DOS REPRESENTANTES DAS PARTES
As partes nomearão por escrito, responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do contrato, conforme Anexos I e II deste contrato.
§ 1º O representante do CONTRATANTE terá poderes para solicitar, fiscalizar, receber e aceitar os FORNECIMENTOS e especialmente para:
I – Sustar os fornecimentos, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à sua boa execução ou à salvaguarda dos interesses do CONTRATANTE;
II – Recusar os fornecimentos realizados que não atendam às boas normas técnicas;
III – Questionar todos os problemas técnicos constatados;
IV – Ajustar com o representante da CONTRATADA, nas hipóteses comprovadas de caso fortuito e força maior, conforme estipulado no Código Civil Brasileiro, as alterações na ordem de sequência ou no prazo de realização dos fornecimentos; V – Solicitar a substituição do representante credenciado pela CONTRATADA, no prazo máximo de uma semana.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA FISCALIZAÇÃO
Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer, a qualquer tempo e por qualquer pretexto, da maneira como melhor lhe aprouver e convier, diretamente
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ou por intermédio de seu representante especialmente nomeado, completa fiscalização do objeto deste contrato, para o que a CONTRATADA se compromete a permitir o livre acesso dele a todos os locais necessários e a fornecer todas as informações solicitadas. O exercício pelo CONTRATANTE do direito de fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:
I – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pelo CONTRATADO;
II – Disponibilizar infraestrutura e equipamentos para as reuniões; e,
III – Franquear o acesso, previamente agendado, dos representantes da CONTRATADA às instalações e equipamentos do MPSC, quando for necessário à execução dos serviços contratados.
A CONTRATADA possui os seguintes direitos e obrigações, além das mencionadas no Anexo III do contrato:
I – Dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a integrar o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição;
II – Executar, integralmente e com perfeição técnica, o objeto deste contrato;
III – Cumprir os prazos estabelecidos, sob pena de multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis;
IV – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
V – Suportar todos os encargos envolvidos no objeto contratado, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
VI – Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados na execução dos serviços, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do contrato, não podendo divulgá-los, sob qualquer pretexto; e,
VII – Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo decorrente do uso inadequado ou falta de zelo e cuidado no uso dos utensílios, materiais e equipamentos disponibilizados pelo CONTRATANTE.
VIII – Impossibilitada de cumprir o(s) prazo(s) de entrega dos objetos, a CONTRATADA deverá adotar os seguintes procedimentos:
a – Protocolar o pedido de prorrogação de prazo até 10 (dez) dias corridos antes da data limite para entrega do objeto, junto à Gerencia de Segurança da Informação e Gestão de Riscos – GESEG - pelo e-mail: xxxxx@xxxx.xx.xx, devendo, no mínimo, constar:
a.1 – Número do Processo, número do pregão, número do Contrato, item(ns) do objeto do contrato e seu(s) quantitativo(s);
a.2 – Justificativa, plausível, quanto à necessidade da prorrogação;
a.3 – Documentação comprobatória; e,
a.4 – Indicação do novo prazo a ser cumprido.
b – O(s) pedido(s) de prorrogação de prazo, em conformidade com o disposto no subitem anterior, será(ão) apreciado(s) com base na justificativa apresentada, na documentação acostada e no interesse público envolvido, ficando a critério do MPSC seu deferimento;
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c – Caso o MPSC conceda a prorrogação do prazo, nova data-limite será estabelecida, em conformidade com o deferido;
d – Caso o MPSC não conceda a prorrogação do prazo, a CONTRATADA estará sujeito às sanções administrativas pertinentes;
e – Serão considerados intempestivos os pedidos de prorrogação efetuados após a expiração do prazo de entrega; e,
f – O não cumprimento do disposto nos incisos anteriores facultará ao MPSC a adoção de medidas objetivando possível rescisão contratual, incorrendo a CONTRATADA, conforme o caso, nas sanções administrativas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa da CONTRATADA, a sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
I – Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2% (dois décimos por cento) do valor atualizado do contrato;
II – Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor atualizado do contrato, calculada sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE;
III – No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% (quatro décimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
IV – Os valores cobrados, a título de multa moratória, ficam limitados a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato;
V – Na hipótese da aplicação de multa atingir ou ultrapassar o limite previsto acima, caracterizar-se-á a inexecução contratual, sujeitando a CONTRATADA às demais implicações legais.
§ 1º Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o CONTRATANTE poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas neste edital e no contrato, as seguintes sanções:
I – Advertência por escrito, quando a CONTRATADA deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou fornecimentos;
II – Multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
III – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 5 (cinco) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal; e,
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no art. 6º, inciso XI, da Lei de Licitações n. 8.666/93) enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
§ 2º A multa deverá ser recolhida na Coordenadoria de Finanças e Contabilidade
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do MPSC, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação por telegrama. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada pelo MPSC dos créditos existentes em nome da CONTRATADA ou, não havendo esses ou sendo ela maior do que o crédito, cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
§ 3º As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei de Licitações n. 8.666/93:
I – Determinada por ato unilateral e estrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações n. 8.666/93; II – Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência da Administração;
III – Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. A rescisão prevista no inciso I desta cláusula, acarretará as consequências previstas nos incisos I a IV, do art. 80, da Lei de Licitações n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA VINCULAÇÃO
Este contrato vincula-se ao Pregão Eletrônico n. 52/2021/MP e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se aos casos omissos o disposto nas Leis n. 10520/02 e n. 8.666/93 e, no silêncio destas, outras normas e princípios de direito administrativo pertinentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA
Os prazos de vigência e execução deste Contrato serão de 30 (trinta) dias, contados do dia 15-11-2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste contrato será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Santa Catarina, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei de Licitações n. 8.666/93.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital deste Estado, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Florianópolis, 8 de novembro de 2021.
[assinado digitalmente]
XXXXXX XXXXXX
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
CONTRATANTE
[assinado digitalmente]
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Representante
TELETEX COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA.
CONTRATADA
Testemunhas:
[assinado digitalmente] [assinado digitalmente]
1. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx 2. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Coordenadora de Operações Administrativas Gerente de Contratos
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ANEXO I DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATANTE
A Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
nomeia a equipe abaixo para o gerenciamento deste contrato: I – Gestor do Contrato – Xxxxxx Xxxxx Xxxxx;
II – Fiscal Técnico do Contrato – Xxxx Xxxxxx Xxxxxx (titular) e Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx (suplente);
III – Fiscal Requisitante do Contrato – Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx (titular) e Xxxxxx Xxxxx (suplente);
IV - Fiscal Administrativo do Contrato – Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx (titular) e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (suplente).
Florianópolis, 8 de novembro de 2021.
[assinado digitalmente]
XXXXXX XXXXXX
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
CONTRATANTE
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ANEXO II DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DA CONTRATADA
TELETEX COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA. constitui a senhora Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx como sua representante no contrato n. 031/2021/MP, celebrado com o Ministério Público de Santa Catarina.
Florianópolis, 8 de novembro de 2021.
[assinado digitalmente]
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Representante
TELETEX COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA.
CONTRATADA
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ANEXO III DO CONTRATO
OBJETO DO CONTRATO
OBJETO: Renovação e aquisição de licenças, suporte e garantia de soluções de segurança Cisco.
Lote 1 – Renovação e aquisição de licenças, suporte e garantia de soluções de segurança Cisco:
Item 1: Suporte para Cisco Identity Services Engine (ISE) (3 anos). Quantidade: 5 (cinco) servidores suportados.
Preço unitário: R$ 18.311,00 Preço Total: R$ 91.555,00
1. Características do item:
1.1 Poderá ser fornecido no modelo tradicional, sendo permitido que os part- numbers fornecidos sejam composições ofertadas pelo fabricante, desde que a quantidade de servidores suportados, o período de vigência, a condição de pagamento único e todas as demais disposições deste item sejam respeitados. Neste modelo, o Part-number de referência do fabricante é: CON-ECMU- ISE5VM.
1.2 Duração mínima da vigência do serviço: 36 meses.
1.3 Início da vigência do serviço: 28/02/2022.
1.4 Deverão estar cobertos pelo suporte os 5 servidores virtuais do Cisco ISE.
1.5 O suporte deverá ser prestado pelo fabricante.
1.6 Deve permitir a abertura e o gerenciamento de casos no TAC, para solução de problemas e auxílio na configuração de recursos, 24 horas por dia, 365 dias por ano.
1.7 Deve permitir o download e aplicação de novas versões do software base, incluindo major releases (evolução do sistema, com incremento do número maior da versão) e minor relases (correções e ajustes menores, com incremento dos números menores da versão).
1.8 Deve permitir acesso a documentações técnicas do produto disponibilizadas pelo fabricante aos clientes com contrato ativo.
1.9 Entrega:
1.9.1 Deverá entregar documento emitido pelo fabricante que comprove o direito ao serviço especificado.
1.9.2 O contrato será associado à conta CCO indicada pelo CONTRATANTE.
1.9.3 Será confirmado no portal de suporte ou licenças do fabricante: a existência do direito ao suporte, o quantitativo, as datas da vigência e demais características.
1.9.4 Prazo de entrega: 30 (trinta) dias corridos após o início da vigência do contrato.
Item 2: Licenças Cisco ISE Plus (3 anos). Quantidade: 4.000 (quatro mil) usuários licenciados
Preço unitário: R$ 33,85 Preço Total: R$ 135.400,00
2. Características do item:
2.1 Modelos de atendimento do item:
2.1.1 Poderá ser fornecido no modelo tradicional, sendo permitido que os part- numbers fornecidos sejam composições ofertadas pelo fabricante, desde que a quantidade de usuários licenciados, o período de vigência, a condição de pagamento único e todas as demais disposições deste item sejam respeitados. Neste modelo, o Part-number de referência do fabricante é: L-ISE-PLS-3Y-S5.
2.1.2 Poderá ser fornecido no modelo Cisco Enterprise Agreement, sendo
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permitido que os part-numbers fornecidos sejam composições ofertadas pelo fabricante, desde que a quantidade de usuários licenciados, o período de vigência, a condição de pagamento único e todas as demais disposições deste item sejam respeitados. Neste modelo, o Part-number de referência do fabricante é: E2SF-I-ISE-PLUS-10.
2.2 Duração mínima da vigência do serviço: 36 meses.
2.3 Início da vigência do serviço: 14/02/2022.
2.4 Deverá licenciar a funcionalidade Plus no Cisco ISE.
2.5 Entrega:
2.5.1 Deverá entregar documento emitido pelo fabricante que comprove o direito ao serviço especificado.
2.5.2 O contrato será associado à conta CCO indicada pelo CONTRATANTE.
2.5.3 Será confirmado no portal de suporte ou licenças do fabricante: a existência do direito às licenças, o quantitativo, as datas da vigência e demais características.
2.5.4 Prazo de entrega: 30 (trinta) dias corridos após o início da vigência do contrato.
Item 3: Licenças Cisco ISE Apex (3 anos). Quantidade: 3.000 (três mil) usuários licenciados Preço unitário: R$ 26,73 Preço Total: R$ 80.190,00
3. Características do item:
3.1 Modelos de atendimento do item:
3.1.1 Poderá ser fornecido no modelo tradicional, sendo permitido que os part- numbers fornecidos sejam composições ofertadas pelo fabricante, desde que a quantidade de usuários licenciados, o período de vigência, a condição de pagamento único e todas as demais disposições deste item sejam respeitados. Neste modelo, o Part-number de referência do fabricante é: L-ISE-APX-3Y-S5.
3.1.2 Poderá ser fornecido no modelo Cisco Enterprise Agreement, sendo permitido que os part-numbers fornecidos sejam composições ofertadas pelo fabricante, desde que a quantidade de usuários licenciados, o período de vigência, a condição de pagamento único e todas as demais disposições deste item sejam respeitados. Neste modelo, o Part-number de referência do fabricante é: E2SF-I-ISE-APEX-10.
3.2 Duração mínima da vigência do serviço: 36 meses.
3.3 Início da vigência do serviço: 14/02/2022.
3.4 Deverá licenciar a funcionalidade Apex no Cisco ISE.
3.5 Entrega:
3.5.1 Deverá entregar documento emitido pelo fabricante que comprove o direito ao serviço especificado.
3.5.2 O contrato será associado à conta CCO indicada pelo CONTRATANTE.
3.5.3 Será confirmado no portal de suporte ou licenças do fabricante: a existência do direito às licenças, o quantitativo, as datas da vigência e demais características.
3.5.4 Prazo de entrega: 30 (trinta) dias corridos após o início da vigência do contrato.
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Item 4: Suporte e Garantia para Cisco Firepower Threat Defense (FTD) (3 anos). Quantidade: 3 (três) firewalls cobertos
Preço unitário: R$ 134.994,00 Preço Total: R$ 404.982,00
4. Características do item:
4.1 Poderá ser fornecido no modelo tradicional, sendo permitido que os part- numbers fornecidos sejam composições ofertadas pelo fabricante, desde que a quantidade de firewalls cobertos, o período de vigência, a condição de pagamento único e todas as demais disposições deste item sejam respeitados. Neste modelo, o Part-number de referência do fabricante é: CON-SNT- FPR4110N.
4.2 Duração mínima da vigência do serviço: 36 meses.
4.3 Início da vigência do serviço: 27/02/2022.
4.4 Deverão estar cobertos pelo suporte e garantia os 3 firewalls Cisco FTD.
4.5 O suporte e a garantia deverão ser prestados pelo fabricante.
4.6 Deve permitir a abertura e o gerenciamento de casos no TAC, para solução de problemas e auxílio na configuração de recursos, 24 horas por dia, 365 dias por ano.
4.7 Deve permitir o download e aplicação de novas versões do software base, incluindo major releases (evolução do sistema, com incremento do número maior da versão) e minor relases (correções e ajustes menores, com incremento dos números menores da versão).
4.8 Deve permitir acesso a documentações técnicas do produto disponibilizadas pelo fabricante aos clientes com contrato ativo.
4.9 O escopo do serviço, do tipo Smartnet Totalcare, é a entrega de um equipamento de mesmo modelo que o defeituoso, em caixa fechada, não incluída a instalação.
4.10 Deve conferir direito de cobertura adicional de RMA (Return Materials Authorization), isto é, em caso de falha no hardware será enviada uma peça ou equipamento do mesmo modelo que o defeituoso ou superior. Caso o pedido seja feito até as 15hs a entrega será no próximo dia útil. Se for após as 15hs o envio será no segundo dia útil.
4.11 O local de entrega pode ser em qualquer localidade do território nacional em que o CONTRATANTE mantenha seus equipamentos de tecnologia da informação, especialmente no Estado de Santa Catarina.
4.12 Aplica-se aos firewalls FTD, bem como às funcionalidades providas pelo licenciamento do item 5 e cabos 10GBase-CU ou módulos SFP+ conectados aos firewalls.
4.13 Entrega:
4.13.1 Deverá entregar documento emitido pelo fabricante que comprove o direito ao serviço especificado.
4.13.2 O contrato será associado à conta CCO indicada pelo CONTRATANTE.
4.13.3 Será confirmado no portal de suporte ou licenças do fabricante: a existência do direito ao suporte e à garantia, o quantitativo, as datas da vigência e demais características.
4.13.4 Prazo de entrega: 30 (trinta) dias corridos após o início da vigência do contrato.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXXX XXXXXX . Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2021/012663 e o código 9F9EZ4G9.
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Item 5: Licenças IPS e URL para Cisco Firepower Threat Defense (FTD) (3 anos).
Quantidade: 3 (três) firewalls licenciados
Preço unitário: R$ 332.457,00 Preço Total: R$ 997.371,00
5. Características do item:
5.1 Modelos de atendimento do item:
5.1.1 Poderá ser fornecido no modelo tradicional, sendo permitido que os part- numbers fornecidos sejam composições ofertadas pelo fabricante, desde que a quantidade de firewalls licenciados, o período de vigência, a condição de pagamento único e todas as demais disposições deste item sejam respeitados. Neste modelo, o Part-number de referência do fabricante é: L-FPR4110T-TC-3Y.
5.1.2 Poderá ser fornecido no modelo Cisco Enterprise Agreement, sendo permitido que os part-numbers fornecidos sejam composições ofertadas pelo fabricante, desde que a quantidade de firewalls licenciados, o período de vigência, a condição de pagamento único e todas as demais disposições deste item sejam respeitados. Neste modelo, o Part-number de referência do fabricante é: E2SF-F-FPR4110T.
5.2 Duração mínima da vigência do serviço: 36 meses.
5.3 Início da vigência do serviço: 14/02/2022.
5.4 Deverá licenciar as funções IPS e URL nos firewalls Cisco FTD.
5.5 Entrega:
5.5.1 Deverá entregar documento emitido pelo fabricante que comprove o direito ao serviço especificado.
5.5.2 O contrato será associado à conta CCO indicada pelo CONTRATANTE.
5.5.3 Será confirmado no portal de suporte ou licenças do fabricante: a existência do direito às licenças, o quantitativo, as datas da vigência e demais características.
5.5.4 Prazo de entrega: 30 (trinta) dias corridos após o início da vigência do contrato.
Item 6: Suporte para Cisco Firepower Management Center (FMC) (3 anos). Quantidade: 1 (um) gerenciador suportado
Preço unitário: R$ 6.277,00 Preço Total: R$ 6.277,00
6. Características do item:
6.1 Poderá ser fornecido no modelo tradicional, sendo permitido que os part- numbers fornecidos sejam composições ofertadas pelo fabricante, desde que a quantidade de gerenciadores suportados, o período de vigência, a condição de pagamento único e todas as demais disposições deste item sejam respeitados. Neste modelo, o Part-number de referência do fabricante é: CON-ECMU- VMWSW10.
6.2 Duração mínima da vigência do serviço: 36 meses.
6.3 Início da vigência do serviço: 28/02/2022.
6.4 Deverá estar coberto pelo suporte o gerenciador Cisco Firepower Management Center (FMC) VMware.
6.5 O suporte deverá ser prestado pelo fabricante.
6.6 Deve permitir a abertura e o gerenciamento de casos no TAC, para solução de problemas e auxílio na configuração de recursos, 24 horas por dia, 365 dias por ano.
6.7 Deve permitir o download e aplicação de novas versões do software base, incluindo major releases (evolução do sistema, com incremento do número maior da versão) e minor relases (correções e ajustes menores, com incremento dos
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXXX XXXXXX . Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2021/012663 e o código 9F9EZ4G9.
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números menores da versão).
6.8 Deve permitir acesso a documentações técnicas do produto disponibilizadas pelo fabricante aos clientes com contrato ativo.
6.9 Entrega:
6.9.1 Deverá entregar documento emitido pelo fabricante que comprove o direito ao serviço especificado.
6.9.2 O contrato será associado à conta CCO indicada pelo CONTRATANTE.
6.9.3 Será confirmado no portal de suporte ou licenças do fabricante: a existência do direito ao suporte, o quantitativo, as datas da vigência e demais características.
6.9.4 Prazo de entrega: 30 (trinta) dias corridos após o início da vigência do contrato.
Item 7: Licenciamento Essentials para Cisco Web Security Appliance (WSA) e Cisco Security Management Appliance (SMA) (3 anos).
Quantidade: 4.000 (quatro mil) usuários licenciados
Preço unitário: R$ 263,88 Preço Total: R$ 1.055.520,00
7. Características do item:
7.1 Modelos de atendimento do item:
7.1.1 Poderá ser fornecido no modelo tradicional, sendo permitido que os part- numbers fornecidos sejam composições ofertadas pelo fabricante, desde que a quantidade de usuários licenciados, o período de vigência, a condição de pagamento único e todas as demais disposições deste item sejam respeitados. Neste modelo, os Part-numbers de referência do fabricante são, cumulativamente: WSA-WSE-LIC-P-3Y e SMA-WMGT-LIC-P-3Y.
7.1.2 Poderá ser fornecido no modelo Cisco Enterprise Agreement, sendo permitido que os part-numbers fornecidos sejam composições ofertadas pelo fabricante, desde que a quantidade de usuários licenciados, o período de vigência, a condição de pagamento único e todas as demais disposições deste item sejam respeitados. Neste modelo, o Part-number de referência do fabricante é: E2SF-W-WSA-10.
7.2 Duração mínima da vigência do serviço: 36 meses.
7.3 Início da vigência do serviço: 14/02/2022.
7.4 Deverá licenciar o Essentials SW Bundle (WREP, WUC) no Cisco Web Security Appliance (WSA) e a função Centralized Web Management Reporting no Cisco Security Management Appliance (SMA).
7.5. O fabricante deverá prestar suporte técnico e atualização de software:
7.5.1 Deve permitir a abertura e o gerenciamento de casos no TAC, para solução de problemas e auxílio na configuração de recursos, 24 horas por dia, 365 dias por ano.
7.5.2 Deve permitir o download e aplicação de novas versões do software base, incluindo major releases (evolução do sistema, com incremento do número maior da versão) e minor relases (correções e ajustes menores, com incremento dos números menores da versão).
7.5.3 Deve permitir acesso a documentações técnicas do produto disponibilizadas pelo fabricante aos clientes com contrato ativo.
7.6 Entrega:
7.6.1 Deverá entregar documento emitido pelo fabricante que comprove o direito ao serviço especificado.
7.6.2 O contrato será associado à conta CCO indicada pelo CONTRATANTE.
7.6.3 Será confirmado no portal de suporte ou licenças do fabricante: a
GECONT/gsb
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXXX XXXXXX . Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2021/012663 e o código 9F9EZ4G9.
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existência do direito às licenças, o quantitativo, as datas da vigência e demais características.
7.6.4 Prazo de entrega: 30 (trinta) dias corridos após o início da vigência do contrato.
Item 8: Suporte Enhanced para Cisco Web Security Appliance (WSA) (3 anos). Quantidade: 1 (um) serviço
Preço unitário: R$ 140.290,00 Preço Total: R$ 140.290,00
8. Características do item:
8.1 Modelos de atendimento do item:
8.1.1 Poderá ser fornecido no modelo tradicional, sendo permitido que os part- numbers fornecidos sejam composições ofertadas pelo fabricante, desde que a quantidade de serviço, o período de vigência, a condição de pagamento único e todas as demais disposições deste item sejam respeitados. Neste modelo, o Part-number de referência do fabricante é: SVS-WEB-SUP-E-P-3Y-.
8.1.2 Poderá ser fornecido no modelo Cisco Enterprise Agreement, sendo permitido que os part-numbers fornecidos sejam composições ofertadas pelo fabricante, desde que a quantidade de serviço, o período de vigência, a condição de pagamento único e todas as demais disposições deste item sejam respeitados. Neste modelo, o Part-number de referência do fabricante é: SVS- EA2-WSA-SUP-E.
8.2 Duração mínima da vigência do serviço: 36 meses.
8.3 Início da vigência do serviço: 28/02/2022.
8.4 Deverá estar coberto pelo suporte o Cisco Web Security Appliance (WSA).
8.5 O suporte deverá ser prestado pelo fabricante.
8.6 Deve permitir a abertura e o gerenciamento de casos no TAC, para solução de problemas e auxílio na configuração de recursos, 24 horas por dia, 365 dias por ano.
8.7 Deve permitir o download e aplicação de novas versões do software base, incluindo major releases (evolução do sistema, com incremento do número maior da versão) e minor relases (correções e ajustes menores, com incremento dos números menores da versão).
8.8 Deve permitir acesso a documentações técnicas do produto disponibilizadas pelo fabricante aos clientes com contrato ativo.
8.9 Entrega:
8.9.1 Deverá entregar documento emitido pelo fabricante que comprove o direito ao serviço especificado.
8.9.2 O contrato será associado à conta CCO indicada pelo CONTRATANTE.
8.9.3 Será confirmado no portal de suporte ou licenças do fabricante: a existência do direito ao suporte, o quantitativo, as datas da vigência e demais características.
8.9.4 Prazo de entrega: 30 (trinta) dias corridos após o início da vigência do contrato.
Item 9: Licenciamento e suporte para Cisco AnyConnect (3 anos). Quantidade: 5.000 (cinco mil) usuários cobertos
Preço unitário: R$ 11,20 Preço Total: R$ 56.000,00
9. Características do item:
9.1 Modelos de atendimento do item:
9.1.1 Poderá ser fornecido no modelo tradicional, sendo permitido que os part- numbers fornecidos sejam composições ofertadas pelo fabricante, desde que a
GECONT/gsb
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXXX XXXXXX . Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2021/012663 e o código 9F9EZ4G9.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
quantidade de usuários cobertos, o período de vigência, a condição de pagamento único e todas as demais disposições deste item sejam respeitados. Neste modelo, o Part-number de referência do fabricante é: L-AC-APX-3Y-S7.
9.1.2 Poderá ser fornecido no modelo Cisco Enterprise Agreement, sendo permitido que os part-numbers fornecidos sejam composições ofertadas pelo fabricante, desde que a quantidade de usuários cobertos, o período de vigência, a condição de pagamento único e todas as demais disposições deste item sejam respeitados. Neste modelo, o Part-number de referência do fabricante é: E2SF- A-AC-APEX-10.
9.2 Duração mínima da vigência do serviço: 36 meses.
9.3 Início da vigência do serviço: 14/02/2022.
9.4 Deverá licenciar o uso do agente Cisco AnyConnect Secure Mobility Client e todos os módulos.
9.5 O suporte deverá ser prestado pelo fabricante.
9.6 Deve permitir a abertura e o gerenciamento de casos no TAC, para solução de problemas e auxílio na configuração de recursos, 24 horas por dia, 365 dias por ano.
9.7 Deve permitir o download e aplicação de novas versões do software base, incluindo major releases (evolução do sistema, com incremento do número maior da versão) e minor relases (correções e ajustes menores, com incremento dos números menores da versão).
9.8 Deve permitir acesso a documentações técnicas do produto disponibilizadas pelo fabricante aos clientes com contrato ativo.
9.9 Entrega:
9.9.1 Deverá entregar documento emitido pelo fabricante que comprove o direito ao serviço especificado.
9.9.2 O contrato será associado à conta CCO indicada pelo CONTRATANTE.
9.9.3 Será confirmado no portal de suporte ou licenças do fabricante: a existência do direito às licenças, o quantitativo, as datas da vigência e demais características.
9.9.4 Prazo de entrega: 30 (trinta) dias corridos após o início da vigência do contrato.
Item 10: Licenciamento e suporte para Cisco DUO Security (3 anos). Quantidade: 200 (duzentos) usuários cobertos
Preço unitário: R$ 491,22 Preço Total: R$ 98.244,00
10. Características do item:
10.1 Modelos de atendimento do item:
10.1.1 Poderá ser fornecido no modelo tradicional, sendo permitido que os part- numbers fornecidos sejam composições ofertadas pelo fabricante, desde que a quantidade de usuários cobertos, o período de vigência, a condição de pagamento único e todas as demais disposições deste item sejam respeitados. Neste modelo, o Part-number de referência do fabricante é: DUO-MFA-P-3Y.
10.1.2 Poderá ser fornecido no modelo Cisco Enterprise Agreement, sendo permitido que os part-numbers fornecidos sejam composições ofertadas pelo fabricante, desde que a quantidade de usuários cobertos, o período de vigência, a condição de pagamento único e todas as demais disposições deste item sejam respeitados. Neste modelo, o Part-number de referência do fabricante é: E2SF- DUO-MFA.
10.2 Duração mínima da vigência do serviço: 36 meses.
10.3 Início da vigência do serviço: 14/02/2022.
GECONT/gsb
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXXX XXXXXX . Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2021/012663 e o código 9F9EZ4G9.
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10.4 Deverá licenciar o uso do serviço Cisco Duo Security na edição Duo MFA.
10.5 O suporte deverá ser prestado pelo fabricante.
10.6 Deve permitir a abertura e o gerenciamento de casos no TAC, para solução de problemas e auxílio na configuração de recursos, 24 horas por dia, 365 dias por ano.
10.7 Deve permitir o download e aplicação de novas versões do software base, incluindo major releases (evolução do sistema, com incremento do número maior da versão) e minor relases (correções e ajustes menores, com incremento dos números menores da versão).
10.8 Deve permitir acesso a documentações técnicas do produto disponibilizadas pelo fabricante aos clientes com contrato ativo.
10.9 Entrega:
10.9.1 Deverá entregar documento emitido pelo fabricante que comprove o direito ao serviço especificado.
10.9.2 O contrato será associado à conta CCO indicada pelo CONTRATANTE.
10.9.3 Será confirmado no portal de suporte ou licenças do fabricante: a existência do direito às licenças e ao suporte, o quantitativo, as datas da vigência e demais características.
10.9.4 Prazo de entrega: 30 (trinta) dias corridos após o início da vigência do contrato.
Item 11: Licenciamento para Cisco Umbrella (3 anos). Quantidade: 3.000 (três mil) usuários licenciados
Preço unitário: R$ 211,40 Preço Total: R$ 634.200,00
11. Características do item:
11.1 Modelos de atendimento do item:
11.1.1 Poderá ser fornecido no modelo tradicional, sendo permitido que os part- numbers fornecidos sejam composições ofertadas pelo fabricante, desde que a quantidade de usuários licenciados, o período de vigência, a condição de pagamento único e todas as demais disposições deste item sejam respeitados. Neste modelo, o Part-number de referência do fabricante é: UMB-DNS-ESS-K9- P-3Y.
11.1.2 Poderá ser fornecido no modelo Cisco Enterprise Agreement, sendo permitido que os part-numbers fornecidos sejam composições ofertadas pelo fabricante, desde que a quantidade de usuários licenciados, o período de vigência, a condição de pagamento único e todas as demais disposições deste item sejam respeitados. Neste modelo, o Part-number de referência do fabricante é: E2SF-U-DNS-ESS.
11.2 Duração mínima da vigência do serviço: 36 meses.
11.3 Início da vigência do serviço: 19/03/2022.
11.4 Deverá licenciar o Cisco Umbrella DNS Security Essentials.
11.5 Entrega:
11.5.1 Deverá entregar documento emitido pelo fabricante que comprove o direito ao serviço especificado.
11.5.2 O contrato será associado à conta Xxxxx Xxxxxxxx indicada pelo CONTRATANTE.
11.5.3 Será confirmado no portal de suporte ou licenças do fabricante: a existência do direito às licenças, o quantitativo, as datas da vigência e demais características.
11.5.4 Prazo de entrega: 30 (trinta) dias corridos após o início da vigência do contrato.
GECONT/gsb
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXXX XXXXXX . Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2021/012663 e o código 9F9EZ4G9.
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Item 12: Suporte Enhanced para Cisco Umbrella (3 anos). Quantidade: 1 (um) serviço
Preço: R$ 54.970,00 Preço Total: R$ 54.970,00
12. Características do item:
12.1 Modelos de atendimento do item:
12.1.1 Poderá ser fornecido no modelo tradicional, sendo permitido que os part- numbers fornecidos sejam composições ofertadas pelo fabricante, desde que a quantidade de serviço, o período de vigência, a condição de pagamento único e todas as demais disposições deste item sejam respeitados. Neste modelo, o Part-number de referência do fabricante é: SVS-UMB-SUP-E-P-3Y.
12.1.2 Poderá ser fornecido no modelo Cisco Enterprise Agreement, sendo permitido que os part-numbers fornecidos sejam composições ofertadas pelo fabricante, desde que a quantidade de serviço, o período de vigência, a condição de pagamento único e todas as demais disposições deste item sejam respeitados. Neste modelo, o Part-number de referência do fabricante é: SVS- EA2-SIG-SUPT-E.
12.2 Duração mínima da vigência do serviço: 36 meses.
12.3 Início da vigência do serviço: 19/03/2022.
12.4 Deverá estar coberto pelo suporte o Cisco Umbrella DNS Security Essentials
12.5 O suporte deverá ser prestado pelo fabricante.
12.6 Deve permitir a abertura e o gerenciamento de casos de suporte, para solução de problemas e auxílio na configuração de recursos, 24 horas por dia, 365 dias por ano.
12.7 Deve permitir o download e aplicação de novas versões dos softwares agente roaming client e virtual appliance, incluindo major releases (evolução do sistema, com incremento do número maior da versão) e minor relases (correções e ajustes menores, com incremento dos números menores da versão).
12.8 Deve permitir acesso a documentações técnicas do produto disponibilizadas pelo fabricante aos clientes com contrato ativo.
12.9. Entrega:
12.9.1 Deverá entregar documento emitido pelo fabricante que comprove o direito ao serviço especificado.
12.9.2 O contrato será associado à conta Xxxxx Xxxxxxxx indicada pelo CONTRATANTE.
12.9.3 Será confirmado no portal de suporte ou licenças do fabricante: a existência do direito ao suporte, o quantitativo, as datas da vigência e demais características.
12.9.4 Prazo de entrega: 30 (trinta) dias corridos após o início da vigência do contrato.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
1. As entregas/execução dos objetos deverá ser em conformidade como ue está especificado no Edital e seus anexos.
2. Na entrega dos objetos o contratado deverá observar todas as exigências constantes no Edital, bem como as condições apresentadas em sua proposta de preços e demais documentos, sob pena de sofrer as punições e sanções constantes no Edital, na Lei de Licitações e legislações complementares.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXXX XXXXXX . Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2021/012663 e o código 9F9EZ4G9.
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3. O aceite na(s) nota(s) fiscal(is) e posterior envio para pagamento será efetuado pelo pelo Assistente Técnico, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de entrega do documento, desde que os objetos estejam em conformidade com o solicitado no edital e com a proposta apresentada pelo licitante.
4. Caso o AT, recuse os objetos por estarem em desacordo com as especificações constantes do Anexo III do contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a substituí-los, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data do termo de recusa dos objetos, durante o qual continuará a correr o prazo de entrega do objeto, bem como contabilizada a eventual contagem de dias de atraso da entrega.
5. A CONTRATADA não receberá o aceite na Nota Fiscal enquanto não regularizar a entrega/execução definitiva do objeto, podendo haver aceite parcial em relação àqueles itens que estiverem de acordo com as especificações do Edital e receberem o parecer de regularidade do AT.
6. Após a HOMOLOGAÇÃO, quaisquer questões de ordem técnica ou relacionadas à entrega, suscitadas pela CONTRATADA, deverão ser direcionadas, respectivamente, ao AT, no e-mail xxxxx@xxxx.xx.xx.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXXX XXXXXX . Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2021/012663 e o código 9F9EZ4G9.