PROCESSO LICITATÓRIO Nº 121/2023 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 82/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 121/2023 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 82/2023
ADENDO 01
1 - PREÂMBULO
1.1 - O Município de Piratuba, pessoa jurídica de direito público interno, situado à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, através do Supervisor de Xxxxxxx, Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, sob a forma PRESENCIAL, para a contratação do objeto indicado no item 2 deste instrumento. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, e será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 55, de 04 de julho de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, suas respectivas alterações e legislação aplicável.
1.2 - O recebimento dos Envelopes nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL e nº 02 – DOCUMENTAÇÃO, contendo, respectivamente, as propostas de preços e a documentação de habilitação dos interessados, dar-se-á até às 08h20min do dia 10 de janeiro de 2024, no Setor de Compras deste Município, situado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx.
1.3 - A abertura dos Envelopes nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, dar-se-á a partir das 08h30min do dia 10 de janeiro de 2024, em sessão pública, realizada na Sala de Licitações do Município de Piratuba, situada no endereço citado no item 1.2.
2 - DO OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa(s) para a prestação, em regime de fretamento, de serviço de transporte de alunos da rede municipal de ensino e acadêmicos de Piratuba, conforme relação de itens constantes no Anexo “E” deste Edital.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 - Podem participar da presente licitação, todos os interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital.
3.2 - Não podem participar da presente licitação, empresas que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, bem como empresas nas seguintes condições:
3.2.1 - com falência decretada;
3.2.2 - em consórcio.
3.3 - Não poderão participar na condição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as que se enquadram nas hipóteses do Artigo 3° §4° da Lei Complementar 123/2006.
4 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO
4.1 - No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro inicialmente receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, desde que protocolizados de acordo com o disposto no item 1.2, em envelopes distintos, lacrados, contendo na parte externa a seguinte identificação:
MUNICÍPIO PIRATUBA - SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 82/2023
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
MUNICÍPIO DE PIRATUBA - SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 82/2023
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
4.2 - Em seguida, realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame, nos seguintes termos:
4.2.1 - O representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, através da apresentação de procuração, ou termo de credenciamento, nos termos do modelo constante do Anexo “A”, juntamente com um documento de identificação com foto.
4.2.2 - Nesta fase, observando as disposições do item 6.5, o representante da licitante deverá apresentar cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam ou outro documento legal que permita analisar a sua condição de proprietário, sócio ou dirigente, bem como para verificar se o credenciante possui os necessários poderes de delegação.
4.3 - Edital, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e horário indicados para protocolo. A Administração Municipal de Piratuba e o Pregoeiro não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro do prazo estabelecido no item 1.2, no Departamento de Compras deste Município. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e/ou documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
4.4 - No caso da proponente ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), esta deverá apresentar para credenciamento Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoa Jurídica, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006.
4.5 - A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com a apresentação de um dos documentos acima descritos, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006. Este(s)
documento(s) deverá(ão) ser apresentado(s) obrigatoriamente fora dos envelopes no momento do credenciamento.
5 - DA PROPOSTA DE PREÇO
5.1 - O Envelope nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, deverá conter a proposta propriamente dita, redigida em português, de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datada, assinada ao seu final e rubricada nas demais folhas, contendo ainda:
a) Razão social, endereço completo, nº do CNPJ/MF e nº da Inscrição Estadual e/ou Municipal da proponente;
b) Número deste Pregão;
c) Numero do Item, descrição dos serviços nos termos do Anexo “E” deste Edital, quantidade, unidade de medida, preço unitário e preço total do Item, conforme exemplificado abaixo:
Linh a | Descrição | Quant. | Unid. | Preço Unit. | Preço Total |
d) Local, data, assinatura e identificação do representante legal da licitante.
5.2 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com duas casas decimais à direita da vírgula, praticados no último dia previsto para a entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária.
5.3 - Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação.
5.4 - Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data de sessão de abertura dos envelopes nº 01. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.
5.5 - As propostas que tenham sido classificadas, serão verificadas pela Pregoeiro para constatar a possibilidade de erros aritméticos nos cálculos e na soma. Os erros serão corrigidos pelo mesmo da seguinte forma:
a) nos casos em que houver discrepância entre os valores grafados em algarismos numéricos e por extenso, o valor grafado por extenso prevalecerá;
b) nos casos em que houver discrepância entre o preço unitário e o valor total obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário cotado deverá prevalecer;
c) nos casos em que houver discrepância entre o valor da soma de parcelas indicada na Proposta e o valor somado das mesmas, prevalecerá o valor somado pelo Pregoeiro.
5.5.1 - Os preços por item apresentado no texto da proposta da licitante será corrigido pelo Pregoeiro de acordo com o procedimento acima e será considerado para efeito de ordenação em relação às demais licitantes e como o valor a que se obriga o
proponente.
6 - DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
6.1 - O Envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos de habilitação:
a) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais;
c) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede do licitante;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CNDT ou CPDT-EN);
f) Declaração de Atendimento à Legislação Trabalhista de Proteção à Criança e ao Adolescente, conforme modelo constante do Anexo “B”.
g) Certificado(s) de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV em nome da Licitante ou de pelo menos um de seus sócios, ou ainda cópia do contrato de xxxxxxx ou comodato, comprovando que o(s) veículo(s) de sua propriedade está(ão) registrado(s) sob a categoria “ALUGUEL” e que possui(em) data de fabricação máxima de 10 anos;
h) Comprovante(s) de pagamento do seguro obrigatório (DPVAT) do(s) veículo(s) da licitante vencedora, relativo ao licenciamento anual;
i) Carteira(s) de habilitação do(s) motorista(s) da CONTRATADA, devendo os mesmos ter habilitação na categoria “D” ou superior;
j) Documento(s) comprobatório(s) (carteira ou certificado) de conclusão de curso de Formação de Condutor de Veículos de Transporte de Escolar, expedido(s) de acordo com as Resoluções nº 789/94 e nº168/04, alterada pelas resoluções 169/05, 222/07 e 285/08 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, em nome do(s) motorista(s) da CONTRATADA, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, para o item 05;
k) Documentos dos Veículos registrados, para Transporte Intermunicipal referente os itens 01 á 04 (Capinzal, Concórdia e Joaçaba);
l) Certificado de cursos de transportes Coletivo de passageiros dos motoristas, para os itens 01 á 04 (Capinzal, Concórdia e Joaçaba);
m) Autorização de Transporte Escolares, fornecido pela Delegacia Regional de Polícia, conforme Resolução 157/2004, para o item 05.
n) Na assinatura do contrato a contratada deverá apresentar o seguro do veículo e dos passageiros escolares e cópia autenticada do Registro no DETER – Departamento de Transportes e Terminais, referente aos itens 01 á 04.
6.2 - As licitantes poderão substituir os documentos referidos nas alíneas “a” a “e”
do item 6.1, pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC expedido pelo Departamento de
Compras do Município de Piratuba.
6.2.1 - A condição de validade do Certificado de Registro Cadastral apresentado pelos licitantes está atrelada à manutenção de sua regularidade junto ao respectivo órgão cadastrador. Desta forma, no curso do julgamento da fase de habilitação, o Pregoeiro averiguará a situação cadastral dos licitantes junto ao Cadastro de Licitantes do Município de Piratuba, inabilitando aqueles cujo CRC estiver cancelado, suspenso, vencido ou, ainda, quando toda a documentação apresentada para o competente cadastramento não estiver em plena vigência.
6.3 - Caso a licitante tenha optado por apresentar o Certificado de Registro Cadastral em substituição aos documentos elencados no item 6.2 e, nele constando qualquer certidão com prazo de validade vencido, poderá apresentar tais documentos atualizados e regularizados dentro de seu Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO.
6.4 - Quando as certidões apresentadas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua expedição. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade.
6.4.1 - A data que servirá de referência para verificação da validade dos documentos de habilitação é aquela disposta no item 1.3 deste Edital.
6.5 - Os documentos exigidos nesta Licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
6.5.1 - As certidões e certificados exigidos como condição de habilitação poderão, também, ser apresentados em documento extraído diretamente da Internet, ficando, nesse caso, a sua aceitação condicionada à verificação da sua veracidade pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio, no respectivo site do órgão emissor.
6.6 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados, deverão estar em nome da licitante com o respectivo número do CNPJ, nas seguintes condições:
6.6.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz;
6.6.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
6.7 - Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial e a vencedora seja a matriz, ou vice-versa, deverão ser apresentados, na licitação, os documentos de habilitação de ambas, ressalvados aqueles que, pela própria natureza ou em razão de centralização de recolhimentos, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.8 - A empresa poderá apresentar os documentos de comprovação de regularidade fiscal, citados no item 6.1, centralizados junto à matriz desde que apresente documento que comprove o Reconhecimento da Centralização do Recolhimento expedido pelo órgão respectivo, ou que conste na certidão a validade para a matriz e para as filiais.
6.9 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida no item 6.1, mesmo que os documentos exigidos nas alíneas “a” a “e”, relativos à regularidade fiscal, apresentem alguma restrição.
6.9.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.9.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no Item 6.9.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7 - DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
7.1 - Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração verbal ou escrita, (no caso de não comparecimento, a declaração escrita, conforme modelo constante do Anexo “C”, deverá vir anexada por fora do envelope da proposta, juntamente com o documento exigido no subitem 4.2.2 deste Edital, sob pena de desclassificação), dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (inciso VII do Art. 4º da Lei nº 10.520/2002), sendo consignado em ata.
7.2 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, sob pena de desclassificação. Isto posto, será classificada, a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
7.2.1 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7.2.2 - Serão passíveis de desclassificação as propostas formais (ou seus itens, de forma individual) que não atenderem os requisitos constantes dos itens 5.1 a 5.5 deste Edital, bem como, quando constatada a oferta de preço manifestamente inexequível.
7.3 - No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
7.3.1 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.3.2 - A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços por item do objeto do certame.
7.3.3 - A oferta de lance deverá recair sobre o Unitário do Item objeto desta licitação que tiver sido declarado, pelo Pregoeiro, como alvo de lances naquele momento.
7.3.3.1 - Os lances verbais ofertados pelas licitantes serão registrados eletronicamente, e constituirá parte integrante da ata circunstanciada lavrada ao final da Sessão Pública do Pregão.
7.3.3.2 - O Pregoeiro alertará e definirá sobre a variação mínima de preço entre os lances verbais ofertados pelas licitantes, podendo, no curso desta fase, deliberar livremente sobre a mesma.
7.3.4 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7.3.5 - Dos lances ofertados não caberá retratação.
7.3.6 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.4 - Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.5 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.6 - Encerrada a etapa de lances, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto no art. 44 da Lei Complementar nº. 123 de dezembro de 2006.
7.6.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.7 - Ocorrendo o empate previsto no item 7.6.1, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a” deste Item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese prevista no Item 7.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no Item 7.6.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.7.1 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no Item 7.7, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.7.2 - O disposto no Item 7.7 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.7.3 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 2 (dois) minutos após o encerramento dos lances de cada item, após convocação verbal do pregoeiro, sob pena de preclusão.
7.8 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados no respectivo Orçamento Prévio, decidindo, motivadamente, a respeito.
7.9 - Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu Envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 6 e subitens, deste Edital.
7.10 - Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. Caso contrário, o Pregoeiro inabilitará as licitantes que não atenderem todos os requisitos relativos à habilitação, exigíveis no item 6 e seus subitens, deste Edital.
7.11 - Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.11.1 - Ocorrendo a situação referida no item 7.8, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.12 - Observando-se o disposto no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/93, excepcionalmente, o pregoeiro poderá suspender a Sessão Pública para realizar diligências visando esclarecer dúvidas surgidas acerca da especificação do objeto, ou da documentação apresentada.
7.12.1 - Erros de natureza formal poderão ser sanados a critério do Pregoeiro, durante a Sessão Pública do Pregão, inclusive a consulta da regularidade, de documentos emitidos pela internet que foram apresentados vencidos e/ou não apresentados.
7.13 - Caso todas as propostas sejam julgadas desclassificadas (antes da fase de lances verbais) ou todas as licitantes sejam inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas ou de nova documentação, escoimadas das causas que ensejaram a sua desqualificação (art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93).
7.14 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de recorrer, registrando na ata da Sessão a síntese de suas razões e a concessão do prazo de 3 (três) dias consecutivos para a apresentação das razões de recurso, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões do recurso em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.14.1 - A falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
7.14.2 - A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública do Pregão caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
7.15 - Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais
apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima.
7.15.1 - A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes, salvo quando algum representante se ausentar antes do término da Sessão, fato que será devidamente consignado em ata.
7.16 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7.17 - O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a Documentação de Habilitação das licitantes que não restarem vencedoras de qualquer item do objeto desta Licitação, pelo prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do(s) Contrato(s), devendo os seus responsáveis retirá-los em 05 (cinco) dias após esse período, sobpena de inutilização dos mesmos.
8 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
8.1 - No julgamento das propostas, será considerada vencedora a licitante que apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas as especificações constantes deste Edital.
8.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, a classificação será feita, obrigatoriamente, por sorteio, que será realizado na própria Sessão.
8.3 - A adjudicação do objeto deste PREGÃO será formalizada pelo Pregoeiro, PELO MENOR PREÇO POR ITEM, à licitante cuja proposta seja considerada vencedora.
8.4 - O resultado da licitação será homologado pela Autoridade Competente.
9 - DO VALOR ORÇADO E PREÇO MÁXIMO
9.1 - Ficam estabelecidos como preços máximos admitidos no presente certame, os voares constantes no anexo “E” deste edital:
10 - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
10.1 - As licitantes vencedoras obrigam-se a executar os serviços, objeto desta licitação, durante os dias letivos do ano de 2024, o qual será repassado a futura contratada pela Secretaria Municipal de Educação após a assinatura do contrato.
11 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 - As empresas contratadas deverão emitir as notas fiscais dos serviços prestados, mensalmente, até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da prestação dos serviços, devendo apresentá-las ao Encarregado da Seção de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação, responsável pela medição e fiscalização dos serviços prestados.
11.2 - O Município de Piratuba efetuará o pagamento dos serviços efetuados pelas empresas contratadas, de acordo com os quantitativos de quilometragem efetivamente realizados, em até 15 (quinze) dias após a liquidação das despesas, desde que as respectivas notas fiscais tenham sido devidamente atestadas pelo Encarregado da Seção de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação.
11.3 - As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão às seguintes dotações previstas na Lei Orçamentária para o Exercício de 2024:
Cód. Red. | Und. Orç. | Código Dotação | Descrição |
07.001 | Transporte Escolar Ensino Fundamental | ||
07.001 | Transporte Escolar Ensino Fundamental | ||
07.001 | Transporte Escolar Ensino Fundamental | ||
07.001 | Transporte Escolar Ensino Fundamental | ||
07.001 | Transporte Escolar Ensino Fundamental | ||
07.001 | Transporte Escolar Ensino Infantil | ||
07.001 | Transporte Escolar Ensino Infantil |
11.4 - Estará sujeito ao credor, a cobrança de eventuais despesas bancárias sobre os pagamentos (taxa bancária sobre DOC/TED/OP/OUTROS), descontando o valor correspondente da parcela a ser paga.
12 - DO REAJUSTE
12.1 - O preço proposto pela licitante vencedora é fixo e irreajustável, durante a vigência contratual inicialmente prevista. No entanto, na hipótese de se efetivar a prorrogação prevista no subitem 14.3 deste Instrumento, o preço será reajustado com base no INPC (Índice Nacional Preços ao Consumidor) calculado e publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE. Tal reajuste será efetuado com base nos últimos 12 (doze) meses consecutivos, contados da data final prevista para apresentação da proposta de preços.
13 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 - Até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para o recebimento das propostas, qualquer empresa interessada em participar da licitação poderá impugnar o ato convocatório do Pregão.
13.1.1 - A impugnação deverá ser protocolada junto ao Departamento de Compras, deste Município, que a encaminhará, devidamente informada, à Autoridade Competente para apreciação e decisão, ficando suspensos os procedimentos de abertura dos envelopes até seu julgamento.
13.2 - Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso.
13.3 - O recurso deverá ser dirigido ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, ou, fazê-lo subir, devidamente informado, para apreciação e decisão.
13.4 - As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
13.5 - A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
13.6 - Decididos os recursos, a Autoridade Competente fará a adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora.
14 - DO CONTRATO E RESPECTIVA VIGÊNCIA
14.1 - Após a homologação do resultado, será a vencedora notificada e convocada para, no prazo de 3 (três) dias úteis, assinar o pertinente contrato (minuta constante do Anexo “D”), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 16, deste Edital.
14.2 - No ato de formalização do contrato, deverá a licitante vencedora indicar pessoa pertencente ao seu quadro funcional, com a qual a Administração poderá obter informações e/ou esclarecimentos, bem como encaminhar quaisquer outras comunicações.
14.3 - A vigência do futuro Contrato será até 31 de dezembro de 2024, contados da data da assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57, inc. II da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
14.4 - Caso o contrato, por qualquer motivo, não venha a ser assinado, a licitante subseqüente, na ordem de classificação, será notificada para nova Sessão Pública, na qual o pregoeiro examinará a sua proposta e qualificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
15 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
15.2 - A rescisão contratual poderá ser:
15.2.1 - determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
15.2.2 - amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
16 - DAS PENALIDADES
16.1 - A recusa imotivada do adjudicatário em assinar o Instrumento Contratual no prazo assinalado neste edital, sujeitá-lo-á à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, contada a partir do primeiro dia após ter expirado o prazo que teria para assinar o contrato, nos termos do item 14.1 do presente instrumento convocatório.
16.1.1 - Entende-se por valor total do contrato o montante dos preços totais finais oferecidos pela licitante após a etapa de lances, considerando o objeto que lhe tenha sido
adjudicado.
16.2 - A penalidade de multa, prevista no item 16.1 deste edital, poderá ser aplicada, cumulativamente, com a penalidade disposta na Lei nº 10.520/02, conforme o art. 7, do mesmo diploma legal.
16.3 - A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
16.4 - Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e poderá ser descredenciada do SICAF, ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados diretamente no Departamento de Compras e Licitações do Município de Piratuba, no endereço citado no preâmbulo deste Edital, ou através do telefone (00) 0000-0000, de segunda à sexta-feira, das 08h00 às 11:30h e das 13:15h as 17:15h.
17.2 - Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço eletrônico (e-mail), número de telefone e fax, bem como o nome da pessoa indicada para contatos.
17.3 - O Município de Piratuba reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões Públicas deste Pregão.
17.4 - Informações verbais prestadas por integrantes da Administração Municipal de Piratuba não serão consideradas como motivos para impugnações.
17.5 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos à luz das disposições contidas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123, de 15/12/2006, e, se for o caso, conforme disposições da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e legislações pertinentes à matéria.
17.6 - As licitantes participantes deste certame licitatório desde já declaram, sob a pena prevista no parágrafo único do artigo 97, da Lei nº. 8.666/93, não estarem declaradas inidôneas ou suspensas de participação em licitações, por qualquer entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer das esferas de governo, nos termos dos incisos III e IV, do artigo 87, do referido diploma legal.
17.7 - No interesse da Administração, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) alterados os termos do Edital, obedecendo ao disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93.
17.8 - O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação é o da Comarca de Capinzal, SC, excluído qualquer outro.
18 - DOS ANEXOS DO EDITAL
18.1 - Integram o presente Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
a) Anexo “A” – MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO;
b) Anexo “B” – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE;
c) Anexo “C” – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INC. VII, DO ART. 4º, DA LEI Nº 10.520/2002;
d) Anexo “D” – MINUTA DE CONTRATO;
e) Anexo “E” – DESCRIÇÃO DOS ITENS OBJETO DESTE EDITAL. Piratuba, SC, 27 de dezembro de 2023.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Supervisor de Compras
ANEXO “A”
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
Ao Município de Piratuba, SC
Credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de Piratuba, SC, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 82/2023, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local, de de 2024.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)
ANEXO “B”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
DECLARAÇÃO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 82/2023
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
Local, de de 2024.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002 (*)
(*) Este documento deverá ser preenchido e anexado ao Envelope nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL (pelo lado externo) ou poderá ser substituído por declaração verbal ao Pregoeiro no início da Sessão.
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
DECLARAÇÃO
Em atendimento ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no PREGÃO PRESENCIAL Nº 82/2023, instaurado pelo Município de Piratuba, SC.
Local, de de 2024.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 82/2023 ANEXO “D”
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2024
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O
MUNICÍPIO DE PIRATUBA E A EMPRESA
, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, EM REGIME DE FRETAMENTO, DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE PIRATUBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob o n° 82.815.481/0001-58, com sede à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, neste ato pelo Secretária Municipal de Educação e Esportes, Sr. , inscrita no CPF-MF sob o nº , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a empresa , com sede na
, , Bairro , , , inscrita no CNPJ-MF sob o nº , neste ato representada pelo(a) seu(ua)
, Sr(a). , inscrito(a) no CPF-MF sob o nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo de Licitação nº 121/2023, modalidade Pregão Presencial nº. 82/2023, e que se regerá pelas Leis nº 8.666/1993 e 10.520/2002 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Instrumento de Contrato é a prestação de serviço de transporte coletivo, em regime de fretamento, de alunos da rede municipal de ensino e acedêmicos na linha prevista no item nº (informar aqui a linha adjudicada a licitante vencedora), constantes na proposta comercial da CONTRATADA.
1.1.1. Os quantitativos totais de quilometragem estipulados para as linhas acima citadas são aproximados, sendo, portanto, sujeitos a alterações para mais ou para menos, de acordo com a demanda do CONTRATANTE.
1.2. Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas no processo de Licitação, modalidade Pregão Presencial nº. 82/2023, juntamente com seus anexos e a proposta comercial da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1. O prazo de execução do serviço, objeto deste termo, compreende os dias letivos do calendário escolar de 2024.
2.2. No caso de desistência ou transferência de alunos, bem como fechamento de
escolas, ou havendo necessidade de mudança de itinerário, fica facultado à CONTRATANTE, o aumento ou a diminuição da quilometragem, alterando, para mais ou para menos, o valor deste contrato no decorrer do(s) ano(s) xxxxxx(s).
2.3. A CONTRATADA deverá observar a descrição dos serviços e os equipamentos necessários constantes no Anexo “E” do Edital que a este dá causa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL
3.1. Pelo prestação dos serviços objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, para a Linha o valor de R$ ( ), por quilometro percorrido, totalizando para este Contrato o valor estimado de R$ ( ).
3.2. As despesas decorrentes da execução do objeto do presente Contrato correrão às seguintes dotações previstas na Lei Orçamentária do Exercício de 2024:
Cód. Red. | Und. Orç. | Código Dotação | Descrição |
07.001 | Transporte Escolar Ensino Fundamental | ||
07.001 | Transporte Escolar Ensino Fundamental | ||
07.001 | Transporte Escolar Ensino Fundamental | ||
07.001 | Transporte Escolar Ensino Fundamental | ||
07.001 | Transporte Escolar Ensino Fundamental | ||
07.001 | Transporte Escolar Ensino Infantil | ||
07.001 | Transporte Escolar Ensino Infantil |
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O presente Contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2024, a contar de sua assinatura. O prazo de vigência poderá ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, se houver interesse do Município, conforme previsão expressa no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. A CONTRATADA deverá emitir as notas fiscais dos serviços prestados, mensalmente, até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da prestação dos serviços, devendo apresentá-las ao Encarregado da Seção de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação, responsável pela medição e fiscalização dos serviços prestados.
5.2. A CONTRATANTE efetuará o pagamento dos serviços efetuados pela CONTRATADA, de acordo com os quantitativos de quilometragem efetivamente realizados, no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos a contar da liquidação da despesa, desde que as respectivas notas fiscais tenham sido devidamente atestadas pelo Encarregado da Seção de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação.
5.3. O pagamento será efetuado através de depósito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DOS REAJUSTES
6.1. O preço proposto pela licitante vencedora é fixo e irreajustável, durante a vigência contratual inicialmente prevista. No entanto, na hipótese de se efetivar a prorrogação prevista no subitem 14.3 deste Instrumento, o preço será reajustado com base no INPC (Índice Nacional Preços ao Consumidor) calculado e publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE. Tal reajuste será efetuado com base nos últimos 12 (doze) meses consecutivos, contados da data final prevista para apresentação da proposta de preços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da CONTRATANTE:
7.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo estabelecido na Cláusula Quinta, desde que a execução do objeto deste Contrato tenha sido devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Educação da CONTRATANTE.
7.1.2. Designar um representante da Secretaria Municipal de Educação e Esportes a fiscalizar os serviços prestados pela CONTRATADA, sempre que achar conveniente ou quando necessitar ou perceber alguma irregularidade.
7.1.3. Fornecer à CONTRATADA, através da Secretaria Municipal de Educação, a relação de alunos a serem transportados, juntamente com a ordem de serviço.
7.1.4. Efetuar, durante o(s) letivo(s), acompanhamento sistemático e avaliação junto às unidades escolares sobre o desempenho da CONTRATADA.
7.1.5. Autorizar a CONTRATADA, quando houver necessidade e for de interesse, a transportar alunos em turnos opostos.
7.1.6. Fornecer os calendários escolares do ano atual e dos anos seguintes, caso este Contrato seja prorrogado.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. São obrigações da CONTRATADA:
8.1.1. Executar o objeto deste Contrato na forma, condições e prazos estipulados neste Contrato.
8.1.2. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas transportadas.
8.1.3. Responsabilizar-se integralmente por qualquer acidente do qual possam ser vítimas as pessoas transportadas, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.
8.1.4. Autorizar a fiscalização designada pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes sempre que for solicitada.
8.1.4.1. A existência e a atuação da fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne aos serviços contratados, e as suas conseqüências e implicações que porventura possam ocorrer.
8.1.5. Não transportar outros passageiros juntamente com os alunos.
8.1.6. A CONTRATADA obriga-se a executar o serviço, objeto deste Contrato, durante os 210 (duzentos e dez) dias letivos do ano de 2024, conforme calendário escolar que será fornecido pela Secretaria Municipal de Educação.
8.1.7. Cumprir todos os horários e cronogramas estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, sob pena de multa e, conforme o caso, rescisão contratual.
8.1.8. Transportar os alunos em turnos opostos, quando houver necessidade e for de interesse da Secretaria Municipal de Educação.
8.1.9. Caso este Contrato seja prorrogado, a CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente os calendários escolares dos anos seguintes, fornecidos pela Secretaria de Educação, bem como renovar a documentação exigida no Edital antes do início de cada ano letivo, apresentando cópia autenticada dos documentos ao responsável pelo transporte escolar da Prefeitura. No caso do pagamento do seguro obrigatório DPVAT, bem como renovar a documentação exigida nas alíneas “a” a “m” do subitem 6.1 do edital, as empresas deverão apresentar a cada ano o documento atualizado.
8.1.10. Informar à CONTRANTANTE, por meio de documento, quando houver alteração no quadro de motoristas, comprovando vínculo profissional dos mesmos com a Contratada, através de carteira profissional, contrato de trabalho ou contrato social, quando os proprietários da empresa exercem a função de motorista, anexando a documentação do(s) substituto(s), exigida no Edital. A CONTRATADA também deverá comprovar, através de cópia autenticada do documento, que os motoristas substitutos possuem certificado de conclusão de curso de Formação de Condutor de Veículos de Transporte Escolar, conforme estabelece as Resoluções nº nº168/04, alterada pelas resoluções 169/05, 222/07 e 285/08 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
8.1.11. Realizar o transporte com veículos apropriados para o número de alunos, conforme exigido no Anexo "E" do Edital.
8.1.12. Repetir, durante o período de recesso do(s) mês(es) de julho do(s) ano(s) xxxxxx(s), a inspeção obrigatória prevista no art. 136, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), devendo os respectivos laudos ser apresentados à Secretaria Municipal de Educação até o final da prestação do serviço, sob pena de rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas no termo contratual e na legislação pertinente.
18.1.13. Obedecer, durante todo o período de vigência do contrato, todas as demais disposições constantes nos art. 136 á 139 do Código de Trânsito Brasileiro.
8.1.14. Contratar a mão-de-obra qualificada (motoristas), respondendo pelo correto comportamento e eficiência dos mesmos.
8.1.15. Apresentar as CND´s Federal, Estadual, Municipal e Trabalhista, bem como, o CRF do FGTS e declaração contendo, no mínimo, nome e assinatura dos funcionários e ciente da Contratada, comprovando o pagamento dos salários devidos no período compreendido entre a data de assinatura deste Contrato e da data de encerramento de cada
ano letivo, para recebimento do pagamento da última parcela, podendo esta última ser substituída por Certidão Negativa de Débito Salarial expedida pela Delegacia ou Subdelegacia Regional do Trabalho.
8.1.16. Recolher o ISSQN devido.
8.2. Fica facultado ao CONTRATANTE, no decorrer do(s) ano(s) letivo(s), aumentar ou diminuir a quilometragem prevista no Anexo "E" do Edital, com o correspondente ajuste do valor do contrato nas situações seguintes:
8.2.1. Desistência ou transferência de alunos;
8.2.2. Desativação de escolas;
8.2.3. Necessidade de mudança de itinerário;
8.2.4. Constatação de diferença na quilometragem aferida no Anexo "E" do Edital;
8.2.5 - Inclusão de novos alunos.
8.3. A CONTRATADA fica obrigada a transportar os alunos, cuja relação será fornecida pela Secretaria Municipal de Educação juntamente com a ordem de serviço, sem que lhes sejam cobrados qualquer valor.
8.4. A saída dos veículos da origem não poderá ser superior a 01h30 de diferença do início das aulas, bem como a chegada do último aluno não poderá ser superior a 01h30 do término das aulas, salvo se acordado com a Secretaria Municipal de Educação.
8.4.1. Ao termino das aulas, a partida do veículo no inicio do retorno da linha, não poderá ser superior a 15min, salvo se acordado com a Secretaria Municipal de Educação.
8.5. Na ocorrência de paralisações na operação das linhas sob responsabilidade da CONTRATADA, ressalvados os casos de força maior, cabe à mesma promover as ações necessárias para o pronto restabelecimento dos serviços.
8.6. Caso este Contrato seja prorrogado, a CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente os calendários escolares dos anos seguintes, fornecidos pela Secretaria de Educação, bem como, renovar a documentação exigida no item 8.1.10 antes do início de cada ano letivo e 8.1.13 a cada semestre, apresentando cópia autenticada dos documentos ao responsável pelo transporte escolar da Contratante. No caso da alínea “b” do mesmo item (pagamento do seguro obrigatório DPVAT), documento comprobatório de Registro no DETER – Departamento de Transportes e Terminais, as empresas deverão apresentar a cada ano o documento atualizado.
8.7. Os veículos deverão ser substituídos sempre que necessário em razão de fatos ou condições que comprometa a segurança dos mesmos, pela idade incompatível ou mau desempenho, mediante autorização prévia e escrita da Fiscalização do Contrato.
8.8. A CONTRATANTE poderá recusar qualquer veículo, independentemente do ano de fabricação, se constatada a falta de segurança e/ou conforto.
8.9. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelas adaptações dos veículos, conforme as condições estabelecidas neste Termo de Contrato, no edital que a este dá causa e seus anexos, bem como, pela manutenção dos mesmos, incluídos componentes, acessórios, oficinas, segurança e tudo o mais que for indispensável ao bom desempenho da
operação do serviço respeitando a legislação aplicável.
8.10. A CONTRATADA deverá manter afixada a autorização do DETRAN/DETER em local visível no veículo.
8.11. O veículo do Item/Linha 5 que prestará o serviço de transporte escolar deverá obrigatoriamente ter a pintura da faixa amarela e a palavra "ESCOLAR" escrita na carroceria e lanternas dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e na extremidade superior da parte traseira.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A CONTRATANTE executará a fiscalização do serviço de transporte de alunos, objeto deste Contrato, através da Secretária Municipal de Educação, ou servidor por ela designado, a qual realizará acompanhamento sistemático e avaliação dos serviços junto às unidades escolares sobre o desempenho do transporte escolar.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
10.2. A rescisão contratual poderá ser:
10.2.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, e também quando comprovadas denúncias contra a CONTRATADA por maus tratos, discriminação de alunos, bem como, por não transportar alunos sob alegação da falta de pagamentos, ou ainda de cobrança de tarifas dos estudantes;
10.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 Sem prejuízo das sanções previstas nos art. 7 da Lei 10.520/02, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
11.2. Pelo descumprimento dos horários de partida e chegada, previstos neste termo, bem como pela utilização de veículo incompatível com o exigido para a linha:
11.2.1. Multa de 0,55% (cinquenta e cinco centésimos por cento), sobre a infração cometida, calculado sobre o valor total da(s) Linha(s);
11.3. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato:
11.3.1. Multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do Contrato ou da parte não cumprida, cumulável com a sanção prevista no art. 7 da Lei 10.520/02;
11.5. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e,
conseqüentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
12.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
13.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma prevista em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
14.1. Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Capinzal, SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Piratuba, SC, de de 2024.
CONTRATADA
Secretária Municipal de Educação e Esportes
CONTRATANTE
Testemunhas:
01. 02.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 82/2023 ANEXO “E”
DESCRIÇÃO DO ITEM OBJETO DESTE EDITAL
1. O objeto do presente Instrumento de Contrato é a prestação de serviço de transporte coletivo, em regime de fretamento, de serviço de transporte de alunos da rede municipal de ensino e acadêmicos de Piratuba.
Item | Quant. | Unid. | Preço Unitário Máximo | Especificação |
1 | 30.240 | Km | 7,00 | LINHA 1 - Acadêmicos Transportes de Acadêmicos e Cursistas para Joaçaba/Matutino Veiculo: Micro ônibus ou Van, capacidade mínimo 21 lugares Total Quilometragem dia: 144 Segundas-feiras á Sábados Horário da saída: 5h45min Horário de Retorno: 11h30mim a) Saida de Piratuba em frente ao Posto Ipiranga, destino a Joaçaba, passando por Capinzal, Ouro, até o Campus I e Campus II da UNOESC/Joaçaba. b) Saída do Campus II, passando pelo Campus I da UNOESC/Joaçaba, vindo por Ouro, Capinzal, com destino final em Piratuba, em frente ao Posto Ipiranga. |
2 | 30.240 | KM | 9,97 | LINHA 2 - Acadêmicos Transportes de Acadêmicos e Cursistas para Joaçaba/Noturno Veiculo Mínimo: ônibus, capacidade mínima 40 lugares Total Quilometragem dia: 144 Segundas á sextas-feiras |
Horário da saída: 17h30min Horário de Retorno: 22h30mim a) Saida de Piratuba em frente ao Posto Ipiranga, destino a Joaçaba, passando por Capinzal, Ouro, até o Campus I e Campus II da UNOESC/Joaçaba. b) Saída do Campus II, passando pelo Campus I da UNOESC/Joaçaba, vindo por Ouro, Capinzal, com destino final em Piratuba, em frente ao Posto Ipiranga. | ||||
3 | 13.020 | Km | 7,00 | LINHA 3 - Acadêmicos Transportes de Acadêmicos e Cursistas para Capinzal/Noturno Veiculo: Micro ônibus ou Van, capacidade mínimo 21 lugares Total Quilometragem dia: 62 Segundas á sextas-feiras Horário da saída: 18h30min Horário de Retorno: 22h30mim a) Saida de Piratuba em frente ao Posto Ipiranga, destino a Capinzal, até o Campus da UNOESC/Capinzal. b) Saída do Campus da UNOESC/Capinzal, com destino final em Piratuba, em frente ao Posto Ipiranga. |
4 | 33.600 | Km | 9,97 | LINHA 4 - Acadêmicos Transportes de Acadêmicos e Cursistas para Concòrdia/Noturno Veiculo Mínimo: ônibus, capacidade mínima 40 lugares Total Quilometragem dia: 160 Segundas á sextas-feiras Horário da saída: 17h30min Horário de Retorno: 22h30mim a) Saida de Piratuba em frente ao Posto Ipiranga, destino a Concórdia, passando pela BR 153, |
entrando no trevo de Concórdia, acesso Viário Contorno Norte, Rodovia Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, entrando no SESI, seguindo pela mesma Rodovia até ao acesso a UNC-Concórdia, retornando pela estrada de chão até a UNOPAR-Concórdia, segue até em frente a rodovia onde ficam os alunos da UNISELVI e UNICESAMAR, em seguida desloca-se até o IFC, localizado em Linha Fragosos. b) Saída do IFC, linha Fragosos até em frente a rodoviária aonde esperam os alunos da UNISELVI e UNICESAMAR, retorna até a UNOPAR, em seguida até a UNC, indo posterior até o SESI, acesso Contorno Norte, BR 153 com destino final a Piratuba, tendo como última parada o Posto Ipiranga. | ||||
5 | 13.650 | Km | 9,97 | LINHA 5 - Alunos Rede Municipal Transportes de alunos da Rede Municipal de Ensino, dentro do Município de Piratuba Veículo Mínimo: ônibus, capacidade mínima 40 lugares Total Quilometragem dia: 65 Segundas á sextas-feiras Período Matutino Horário da saída: 11h20min Saída da EMEBP Xxxxxx Xxxxxxx Hepp, Rua das Flores, Rua São João, SC 390 até o Posto Fontana, entrando no acesso a propriedade do Sr. Xxxxx Xxxxxxxx, Sra Xxxxx Xxxxxxxxxx até o salão Comunitário de Nova Beleza. Segue pela propriedade da Sra Cleonice Magnagnagno até a propriedade do Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, retornando até o salão Comunitário de Nova Beleza. Entra no acesso da propriedade dos Frühauhf até o acesso geral de Lageado Xxxxxxx, entrando novamente em estrada secundária até a propriedade da Sra Xxxx Xxxx, Sr. Xxxx Xxxxxxx até a EMEBP Xxxxxxx Xxxxxxxxx. Segue em direção ao acesso da SC 150, Alto Picadão, Alto Gramado, Av. 18 de Fevereiro, rodoviária, rua das Flores, Rua Caxias até a EMEBP Xxxxxx Xxxxxxx Hepp RETORNO: E.B.M.P. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Alto Gramado, Alto Picadão, SC 150, estrada secundária que vai a Propriedade dos Peri, EMEBP Xxxxxxx Xxxxxxxxx, estrada Geral de Lageado Mariano, acesso a propriedade dos Frühauhf, Nova Beleza, Posto Fontana, SC 390, Av 18 de fevereiro, Rua das Flores até a EMEBP Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx. |
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx de Saída: 17h Retorno com saída na EBMP Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxx, Rua Gov. Xxxxx Xxxxxxx, Alto Gramado, Alto Picadão, SC 150 direção ao Posto Fontana. Retorna a entrada de acesso a comunidade de Lageado Xxxxxxx, EMEBP Xxxxxxx Xxxxxxxxx, estrada de acesso a propriedade do Sr Xxxx Xxxxxxx, Sra Xxxx Xxxx, estrada geral de Lageado Mariano, acesso a estrada secundária passando pela propriedade dos Frühauhf, salão comunitário de Nova Beleza, acesso a propriedade da Sra Cleonice Magnagnagno, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, retorna passando na propriedade da Sra Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, saindo no Posto Fontana, SC 390, Av. 18 de fevereiro, rodoviária, Rua das Flores, Rua Caxias até a EMEBP Xxxxxx Xxxxxxx Hepp. |