EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL N.º 021/2024 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 055/2024
“ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE MATERIAL E INSUMOS DE ENFERMAGEM PARA A SECRETARIA DE SAÚDE”
O Prefeito Municipal de Matão, Sr. Aparecido Ferrari, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Xxx, torna público, para o conhecimento dos interessados, que o Departamento de Compras e Suprimentos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Matão – Estado de São Paulo, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 0.000 – Xxxxxx, inscrita no C.N.P.J.-M.F. sob o n.º 45.270.188/0001-26, realizará no dia e hora abaixo indicados, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo "MENOR PREÇO POR ITEM" objetivando assinatura de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE MATERIAL E
INSUMOS DE ENFERMAGEM,” para a Secretaria de Saúde da Prefeitura de Matão, tudo conforme
disposto neste Edital e seus anexos.
Os envelopes de n.º 01 (contendo a Proposta Comercial) e de n.º 02 (contendo os Documentos para Habilitação) deverão ser entregues na data, local e horário abaixo especificados, quando se fará realizar a abertura do certame:
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL: Departamento de Compras e Suprimentos, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 0.000 – Xxxxxx – Xxxxx – Xxxxxx xx Xxx Xxxxx.
DATA: 04 de julho de 2024.
HORÁRIO PARA ENTREGA E PROTOCOLO DOS ENVELOPES: até as 08h30min no
Departamento de Compras e Suprimentos no endereço xxxxx xxxxxx.
INÍCIO DO PREGÃO: 08h30min.
O licitante deve usar dois envelopes distintos, fechados e com a seguinte descrição:
À
Prefeitura Municipal de Matão PREGÃO PRESENCIAL N.º 021/2024
Envelope n.º 01 – PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL (se já não estiver impressa):
À
Prefeitura Municipal de Matão PREGÃO PRESENCIAL N.º 021/2024
Envelope n.º 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL (se já não estiver impressa):
Fazem parte integrante deste Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
XXXXX XX – MODELO DA DECLARAÇÃO UNIFICADA ANEXO III – MODELO DE IMPRESSO OFICIAL PROPOSTA. ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO.
XXXXX XX – RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL.
NOTA: A DECLARAÇÃO CONSTANTE NO ANEXO II, DEVERÁ SER APRESENTADA FORA DO ENVELOPE N.º 01 E N.º 02, DEVENDO SER ENTREGUE JUNTAMENTE COM O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO.
O Edital poderá ser consultado e retirado por qualquer interessado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. O aviso do Edital será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no Jornal de Grande Circulação (DCI), no Oficial de Matão – Jornal A Comarca e no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, bem como ainda no PNCP – Portal Nacional de Compras Públicas (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx.xx). Os demais trâmites poderão ser acompanhados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no Jornal Oficial de Matão – Jornal A Comarca e no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
I – DO OBJETO:1.1 - O objeto deste PREGÃO PRESENCIAL, do tipo "MENOR VALOR POR ITEM" objetiva assinatura de “Ata de Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para aquisição e fornecimento de Material e Insumos de Enfermagem para a Secretaria de Saúde da Prefeitura de Matão, tudo conforme disposto neste Edital e seus anexos”
1.2 – Fica desde já consignado que as especificações mínimas partem de referências aferidas através de produtos provenientes em orçamentos de cotação no mercado, todavia, em caso de semelhança com qualquer marca de produto, tem apenas o objetivo de indicar as necessidades mínimas da contratante, podendo as proponentes apresentar qualquer marca, desde que observado as condições mínimas estabelecidas nos itens, pois a contratante não faz opção por esta ou aquela marca, mais busca a proposta mais vantajosa (menor preço) combinado com a qualidade e condições necessárias para a aplicação necessária do material nas unidades de Saúde.
1.3 – A opção pela modalidade presencial se justifica pela celeridade da contratação, buscando ainda a redução de custos ao erário, mantendo-se assim a garantia do interesse público e isonomia aos participantes além da possibilidade da melhor avaliação da documentação técnica a ser apresentada em razão do produto objeto da licitação, visando no momento da análise, fazer a mitigação de eventuais dúvidas suscitadas no processo de análise dos produtos ofertados. Assim pretende-se realizar presencialmente visando realizar a análise técnica em sessão como forma de agilizar o processo, garantir a qualidade que se pretende sem perder de vista o princípio
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da publicidade e participação efetiva de mais licitantes à promover a escolha da proposta mais vantajosa ao erário, uma vez que a Prefeitura garante a publicidade dos seus atos com as publicações informadas no preâmbulo do presente Edital.
2.1 – Os recursos financeiros para as despesas com a execução da presente aquisição serão atendidos pela dotação do orçamento vigente e se necessários em caso de prorrogação deverão ser alocados verbas nos orçamentos vindouros.
3.1 – Este PREGÃO é regulamentado pelos seguintes dispositivos legais:
1) Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
2) Lei Orgânica do Município de Matão;
3) Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014;
4) Portaria n.º 15.591, de 03 de janeiro de 2024.
IV – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1 – Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos, inclusive com Planilha para participação ampla e Planilha para Micro e Empresas de Pequeno Porte.
4.2 – Não poderão participar da presente licitação as interessadas que: 1. se encontrarem sob o regime falimentar; 2. empresas estrangeiras que não funcionem no País; 3. aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Matão; 4. aquelas das quais participe servidor público municipal de Matão;
5.1 – O representante da empresa proponente deverá apresentar-se para o credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, respondendo por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos documentos de credenciamento, identificar-se exibindo, no original, Cédula de Identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia.
5.2 – O credenciamento será efetuado por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, dando poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da proponente, acompanhado de documento, via original ou cópia devidamente autenticada, comprobatório da capacidade do(s) outorgante(s) para constituir mandatário. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, a capacidade poderá ser comprovada pela apresentação do respectivo Estatuto ou Contrato Social, ou outro instrumento equivalente devidamente registrado na Junta Comercial ou,
tratando-se de sociedades simples, do ato constitutivo acompanhado da ata de eleição da diretoria, registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
5.3 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa.
5.4 – A Administração informa que as pregoantes que não se fizerem representar por pessoa devidamente acreditada poderão encaminhar os envelopes 01- Proposta e 02-Habilitação Jurídica pessoalmente ou via correios, sabendo desde já que o não comparecimento pessoal na Sessão do presente certame gera expressa renúncia ao direito de renovação dos lances e abdicação do direito de eventualmente recorrer da decisão tomada, uma vez que no caso do Pregão (art. 165 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021), deve ser manifestado imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso.
5.5 – No horário e local, indicados no preâmbulo, será aberta a Sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.
5.6 – O prazo previsto acima poderá ser reduzido caso, comprovadamente, todos os participantes já tenham se apresentado para o credenciamento. Estando todas as licitantes representadas por credenciados e, por decisão do Pregoeiro, poderá ser iniciado o ato de abertura dos envelopes contendo as propostas, dando-se por encerrado o credenciamento.
VI – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
6.1 – A sessão para abertura dos envelopes 01 e 02, contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação respectivamente, recebidos no momento do credenciamento das licitantes, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e legislações pertinentes, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados.
6.2 – O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo a proposta de preços, avaliando sua aceitabilidade e conformidade com o Edital e, em seguida, comunicará o resultado da análise das propostas.
VII – DO VALOR ESTIMADO E DO PRAZO PARA A CONTRATAÇÃO:
7.1 – O valor estimado para a presente contratação é de R$ 1.758.863,10 (um milhão, setecentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e sessenta e três reais, dez centavos). A planilha de quantitativos e preços unitários encontra-se nos autos, disponíveis para análise bem como demonstrada no Anexo III (Impresso Oficial Proposta).
7.2 – O prazo da presente contratação será de 12 (doze) meses, contados da assinatura da assinatura da Ata de Registro de Preços, podendo ser prorrogado desde que exista economicidade para a administração e interesse das partes nos limites permitidos pela Lei.
7.3 – Havendo a prorrogação e, decorridos 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, a Contratada poderá, através de requerimento específico, solicitar a correção das bases contratuais, pedido que será recebido e analisado pela Administração que, em sendo acolhido, autorizará a correção pelo índice do INPC/IBGE relativo ao período.
VIII – DAS PROPOSTAS (ENVELOPE N.º 01):
8.1 – As propostas deverão ser apresentadas em impresso conforme o modelo constante do ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA, em envelopes fechados, rubricadas e assinadas, manuscritas, datilografadas ou impressas, sem emendas ou rasuras, principalmente no que tange a valores e números suscetíveis de gerar dúvidas quanto à sua autenticidade.
8.2 – A empresa deverá apresentar juntamente ao ENVELOPE DE N.º 01 – PROPOSTA COMERCIAL:
8.2.1 Especificação clara do objeto a ser oferecido, com indicação de marca, ficando desde já consignado que a futura Detentora da ATA NÃO PODERÁ SUBSTIUIR as especificações do produto ofertado, salvo se em processo levado a termo, devidamente justificado em razão de fatos alheios a vontade das partes, respeitado no mínimo as especificações contantes do Anexo I e aceito pelo setor solicitante por escrito.
8.2.2 O preço cotado deverá ser apresentado de forma unitária (preço unitário por item, acrescido a carga tributária incidente e todas as demais despesas inclusive o frete para entrega no local indicado no futuro Contrato), com aproximação de, no máximo, três casas decimais, por item, com indicação das unidades citadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
8.4 – Caberá à Contratada: Arcar com as despesas referentes à entrega dos produtos; responder por quaisquer danos causados à Prefeitura Municipal de Matão ou a terceiros, oriundos de sua culpa ou dolo durante o fornecimento do objeto; atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal), durante o fornecimento do objeto.
8.5 – Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
8.6 – O valor da contratação está estimado conforme pesquisa de preço de mercado constante dos autos.
IX – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
9.1 – Serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas de MENOR VALOR POR ITEM, licitado e as demais com preço até 10% (dez por cento) superior àquela. Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadas.
9.1.1 – Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercado.
9.2 – Ato contínuo, às licitantes selecionadas nos termos do item 9.1 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
9.2.1 – Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
9.2.2 – Nas propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, credenciadas, serão consideradas empatadas quando o valor for igual ou superior a 5% (cinco por centos) das demais propostas. E no caso permanecer o empate, será realizado sorteio entre elas.
9.2.3 – Os lances poderão ser ofertados de forma livre por todos os licitantes, não havendo limite mínimo.
9.2.4 – A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
9.3 – Este subitem é aplicável para as propostas apresentadas quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3.1 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.3 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item acima, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos 9.3.2 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.5 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades legais.
9.5 – Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.6 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.6.1 – O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
9.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
9.7.1 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ilegíveis, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.7.1.1 – Considera-se insanável a não apresentação de qualquer documento exigido nesse Edital (Cláusula X – Habilitação).
9.7.2 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
9.7.3 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
9.9 – Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida.
9.10 – Nas situações previstas nos itens 9.6. e 9.9., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.11 – Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).
X – DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02):10.1 – Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual e fechado, conforme relação a seguir:
10.1.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
10.1.2 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (através das certidões negativas de débito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN e da Receita Federal do Brasil – RFB (que agora são conjuntas), ou seja, são fornecidas em um só documento, por força do Decreto n.º 5.512, de 15 de agosto de 2005), Estadual (pertinente ao seu ramo de atividade) e Municipal (Certidão Negativa de Débitos referentes a tributos impostos, taxas, tarifas e similares), expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda ou Finanças do domicílio ou sede do licitante.
10.1.2.1 – Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
10.1.3 – Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND e Certidão de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
10.1.4 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), nos termos da lei federal n.º 12.440, de 07/07/2011.
10.1.5 – Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
10.1.5.1 – Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
10.1.6 – As licitantes ainda deverão apresentar Declaração unificada conforme modelo no Anexo II deste Edital.
10.1.8 – Atestado de capacidade técnica em nome da licitante/proponente de que
fornece ou já forneceu produtos em características semelhantes aos licitados.
10.2 – As microempresas e empresa de pequeno porte deverão apresentar todas as documentações exigidas acima.
10.2.1 – A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista elencadas, somente serão exigidas para efeito de assinatura do contrato, porém, será obrigatória durante a fase de
habilitação a apresentação desses documentos, ainda, que eles veiculem restrições impeditivas à referida comprovação (Ex. apresentação de certidão positiva);
10.2.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente tiver suas amostras APROVADAS, prorrogáveis por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação pagamento ou parcelamento do debito e emissões de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
10.2.3 – A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, sendo facultado a administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação;
10.3 – Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora de um ou mais lotes, o contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
10.4 – Os documentos deverão estar com prazo de validade em vigor na data prevista para a entrega dos envelopes; aqueles que não tiverem validade expressa nos próprios impressos, deverão ser emitidos até 180 (cento e oitenta) dias da data prevista para a abertura do ENVELOPE N.º 02 – HABILITAÇÃO.
10.5 – Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
10.6 – Os documentos acima mencionados, poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração (mediante a apresentação do original), ou publicação em órgão da imprensa oficial. Relativamente Ao Cartão do CNPJ e as CND do INSS, FGTS e CNDT emitidos via Internet, serão obedecidas às normas vigentes e aplicáveis.
10.7 – Não serão aceitos nenhum tipo de protocolo referente às certidões elencadas acima. Serão aceitas como prova de regularidade certidões positivas, com efeito, de negativas.
10.8 – Os envelopes que não forem abertos ficarão à disposição dos participantes para a retirada no período de 30 (trinta) dias. Passados os 30 (trinta) dias eles serão destruídos pelo Departamento de Compras e Suprimentos.
11.1 – Constatado o atendimento de todas as exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
11.2 – Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, a Pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
11.3 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante.
XII – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS:
12.1 – Os questionamentos ao Edital do pregão serão recebidos até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura do mesmo, por meio de e-mail (xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx) do Departamento de Compras e Suprimentos e deverá conter a razão social da empresa, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail) para resposta.
12.1.1 – Caberá ao pregoeiro decidir sobre os questionamentos, no prazo previsto na Lei 14.133/21.
12.2 – Impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura do mesmo, somente no Protocolo Municipal.
12.2.1 – Caberá ao Chefe do Poder executivo decidir sobre a impugnação, no previsto na Lei 14.133/21.
12.2.2 – Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame, e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação nos termos da Lei.
12.3 – Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões em ata, sendo- lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
12.4 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação ao vencedor do certame.
12.5 – Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo.
12.6 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7 – Não serão aceitas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
12.8 – A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação nos termos da Lei.
12.9 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Departamento de Compras e Suprimentos da Prefeitura Municipal de Matão, cujo endereço consta do preâmbulo deste Edital.
XIII – DAS QUANTIDADES PREVISTAS NA ATA DE REGISTRO DOS PREÇOS
13.1 – Fica desde já consignado nos termos do artigo 82 da Lei 14.133/21:
a) nos termos dos Incisos I e II, que os quantitativos estimados deverão ser considerados como a quantidade mínima e máxima a serem adquiridas;
b) nos termos do Inciso III, que não há possibilidade de cotação de preços diferentes para o mesmo item, salvo se sagrar-se vencedor em cotas diferentes de 25% e 75%.
c) nos termos do Inciso IV, não há a possibilidade de o licitante oferecer proposta em quantitativo inferior ao estimado no edital;
d) nos termos do Inciso V, que o critério de julgamento da licitação será o de MENOR VALOR POR ITEM;
e) nos termos do Inciso VI, que os preços registrados não poderão ser alterados, salvo se constatado incompatibilidade com os praticados no mercado, ou no caso de prorrogação, o reajuste ou reequilíbrio nos termos do Edital e da Lei.
f) nos termos do Inciso VII, que não haverá registro de mais de um fornecedor para o objeto licitado, salvo se em sagrar-se vencedor nas cotas de 25% e 75%.
g) Os participantes da presente ATA não poderão participar de outra ATA ainda que em outros órgãos com o mesmo objeto.
h) Os preços aqui contratados poderão ser alterados somente se vantajoso para o erário, ou no caso de reequilíbrio e reajuste, desde que nos termos e limites do Edital e da Lei observado os itens 14.4 e 16.1 deste Edital.
XIV – DO REGISTRO DE PREÇOS E DA VALIDADE DA ATA:
14.1 – Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
I) Serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva;
II) O preço registrado com indicação do fornecedor será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Matão e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e
III) A ordem de classificação do licitante registrado na ata deverá ser respeitada nas contratações.
14.2 – O prazo de validade da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado desde que exista economicidade para a administração até o limite da Lei 14.133/21.
14.3 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 125 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
14.4 – Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
14.4.1 – O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
XV – DA ASSINATURA DA ATA E DA CONTRATAÇÃO COM O FORNECEDOR REGISTRADO:
15.1 – Homologado o resultado da licitação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para no prazo de até 03 (três) dias corridos, a partir da convocação, assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório.
15.1.1 – É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
15.2 – A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade. A publicação será em jornal oficial e no site da Prefeitura xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e no PNCP (Portal de Compras Públicas do Governo Federal), ficando disponibilizados durante toda o período de vigência.
15.2.1 – A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
15.3 – A contratação com o fornecedor registrado será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
15.4 – A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando- se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
15.5 – O fornecimento se dará após solicitação pela Prefeitura, sempre mediante requisição prévia da Contratante de acordo com as necessidades das Secretarias conforme previsto no Anexo I (Termo de Referência).
XVI – DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS:
16.1 – Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 01
de abril de 2021 respeitado sempre a MESMA MARCA e ESPECIFICAÇÕES técnicas do Anexo I e da proposta da Detentora da ATA.
16.2 – Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
16.2.1 – O fornecedor que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
16.2.2 – A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
16.3 – Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
16.3.1 – Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
16.4 – O registro do fornecedor será cancelado quando:
I – descumprir as condições da ata de registro de preços;
II – não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV – sofrer sanção prevista nos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
16.4.1 – O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.5 – O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I – por razão de interesse público; ou II – a pedido do fornecedor.
16.6 – Não será permitida a utilização da ata de registro de preços por órgão ou entidades não participantes no presente Edital.
XVII – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO PAGAMENTO:
17.1 – O objeto do presente pregão presencial deverá ser fornecido pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços (ANEXO IV), após solicitação e assinatura de Contrato (Anexo V) ou documento equivalente na forma da Lei, e ainda, conforme as especificações constantes no presente Edital, observando o Anexo I (Termo de Referência), em especial o item V, subitem 05.02.
17.1.1 – Caso algum produto não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei n.º 14.133/21.
17.1.2 – Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar NA PROPOSTA o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério da Administração.
17.1.3 – Para o pagamento a contratada deverá apresentar NFe (Nota Fiscal Eletrônica) nos termos da lei, além da observância do Anexo I (Termo de Referência).
18.1 – Pela inadimplência de qualquer das condições previstas no presente Edital , na ATA e no (s) futuro (s) contrato (s) poderá (ão) resguardada a ampla defesa e o contraditório, ser aplicada multa no valor de 10% (dez por cento) do valor estimado do contrato. A contratada estará ainda sujeita as penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, observando-se ainda:
18.1.1 – O licitante que deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no Edital ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou lance, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito a aplicação de penalidades previstas em cada caso, no artigo 156 da Lei 14.133/21.
18.1.2 – Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 3 (três) dias úteis a contar da notificação.
18.1.3 – Da aplicação da penalidade caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação da decisão.
18.1.7 – A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do Município.
18.1.8 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
19.1 – Os valores da ATA, nos termos do inciso VI do artigo 82 da Lei 14.133/21 não poderão ser reajustados, salvo se em hipótese de prorrogação quando poderá ser atualizado pelo INPC/IBGE contado da data da apresentação da proposta, ou ainda por reequilíbrio nos termos e limites da Lei
XX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:20.1 – As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.2 – É facultada ao Pregoeiro, ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
20.3 – A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
20.4 – A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização aos licitantes.
20.5 – A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
20.6 – Do futuro contrato constarão exclusivamente cláusulas e condições previstas no presente processo e na(s) proposta(s) da(s) licitante(s), as quais farão parte integrante do pacto, independente da transcrição inclusive da Minuta de Contrato em anexo, bem como ficando a futura contratada ciente da obrigação de realizar do cadastro no CadTCESP, conforme a alínea “a”, do inciso III ou no inciso VIII, ambos do artigo 2º da Resolução nº 21/22 do TCE/SP.
21.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Matão, renunciando a outros por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões oriundas deste Pregão.
Matão, 20 de junho de 2024.
APARECIDO FERRARI
Prefeito De Matão
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
(inciso XXIII do artigo 6º da Lei 14.133/2021)
I) Da natureza do objeto, prazos e quantitativos.
01.01 Pretende-se a realização de Licitação na Modalidade de Pregão para assinatura de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com empresas especializadas para futuro e eventual fornecimento de MATERIAL E INSUMOS DE ENFERMAGEM para uso na atenção básica de saúde.
01.02 Para fins deste Termo, os quantitativos estimados que se pretende o Registro de Preços estão relacionados em 02 (duas) planilhas. Uma contendo 75% (setenta e cinco por cento) do material de enfermagem destinados a ampla concorrência e a outra contendo 25% (vinte e cinco por cento) dos materiais de enfermagem destinados a cota de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/06, con- forme o seguinte:
QUANT. | UNIDADE | DESCRIÇÃO | V. U. | V. T | ITEM | QUANT. | V. T | ITEM | QUANT. | V. T |
Descrição de 100% DOS PRODUTOS LICITADOS | COTA DE 75% | COTA DE 25% | ||||||||
300 | caixa 100 unid | Agulha coleta vacutainer 25x8: Utilizadas em coletas múltiplas de sangue venoso. Uso pediátrico/geriátrico. Cânula em aço inoxidável, siliconada e trifacetada. Dis- positivo emborrachado que permite perfeito encaixe de adaptadores e facilita a troca de tubos. Embaladas in- dividualmente em cápsulas hermeticamente fechadas. Esterilizadas por Óxido de Etileno. Rosca dupla tipo universal. Hipodérmica, atóxica, apirogênica e descar- tável. Descartáveis (de uso único), atóxicas, apirogêni- cas e siliconadas. Caixa com 100 unidades. | 45,44 | 13632,00 | 1 | 225 | 10224,00 | 2 | 75 | 3408,00 |
1500 | caixa 100 unid | Agulha 25x7 – caixa com 100 unidades Agulha hipo- dérmica descartável, calibre: 25x7, siliconada, apirogê- nica, atóxica, esterilizada a óxido de etileno, corpo em aço inox, bisel trifacetado, ponta aguçada, com protetor de encaixe firme e fácil remoção, capaz de manter a esterilização. Embalagem estéril com dados de identifi- cação, procedência, data, tipo de esterilização e prazo de validade. | 9,46 | 14190,00 | 3 | 1125 | 10642,50 | 4 | 375 | 3547,50 |
800 | caixa 100 unid | Agulha 25x8 – caixa com 100 unidades Agulha hipo- dérmica descartável, calibre: 25x8, siliconada, apirogê- nica, atóxica, esterilizada a óxido de etileno, corpo em aço inox, bisel trifacetado, ponta aguçada, com protetor de encaixe firme e fácil remoção, capaz de manter a esterilização. Embalagem estéril com dados de identifi- cação, procedência, data, tipo de esterilização e prazo de validade. | 8,95 | 7160,00 | 5 | 600 | 5370,00 | 6 | 200 | 1790,00 |
1000 | caixa 100 unid | Agulha 30x7 – caixa com 100 unidades Agulha hipo- dérmica descartável, calibre: 30x7, siliconada, apirogê- nica, atóxica, esterilizada a óxido de etileno, corpo em aço inox, bisel trifacetado, ponta aguçada, com protetor de encaixe firme e fácil remoção, capaz de manter a esterilização. Embalagem estéril com dados de identifi- cação, procedência, data, tipo de esterilização e prazo de validade. | 8,95 | 8950,00 | 7 | 750 | 6712,50 | 8 | 250 | 2237,50 |
1300 | caixa 100 unid | Agulha 30x8 – caixa com 100 unidades Agulha hipo- dérmica descartável, calibre: 30x8, siliconada, apirogê- nica, atóxica, esterilizada a óxido de etileno, corpo em aço inox, bisel trifacetado, ponta aguçada, com protetor de encaixe firme e fácil remoção, capaz de manter a esterilização. Embalagem estéril com dados de identifi- cação, procedência, data, tipo de esterilização e prazo de validade. | 9,46 | 12298,00 | 9 | 975 | 9223,50 | 10 | 325 | 3074,50 |
1300 | caixa 100 unid | Agulha 40x12 – caixa com 100 unidades Agulha hipo- dérmica descartável, calibre: 40x12, siliconada, apiro- gênica, atóxica, esterilizada a óxido de etileno, corpo em aço inox, bisel trifacetado, ponta aguçada, com pro- tetor de encaixe firme e fácil remoção, capaz de man- ter a esterilização. Embalagem estéril com dados de identificação, procedência, data, tipo de esterilização e prazo de validade. | 9,46 | 12298,00 | 11 | 975 | 9223,50 | 12 | 325 | 3074,50 |
2.000 | caixa 100 unid | Agulha 13x4,5 - caixa com 100 unidades Agulha hipo- dérmica descartável, calibre: 13x4,5, siliconada, apiro- gênica, atóxica, esterilizada a óxido de etileno, corpo | 9,46 | 18920,00 | 13 | 1500 | 14190,00 | 14 | 500 | 4730,00 |
QUANT. | UNIDADE | DESCRIÇÃO | V. U. | V. T | ITEM | QUANT. | V. T | ITEM | QUANT. | V. T |
em aço inox, bisel trifacetado, ponta aguçada, com pro- tetor de encaixe firme e fácil remoção, capaz de man- ter a esterilização. Embalagem estéril com dados de identificação, procedência, data, tipo de esterilização e prazo de validade. | ||||||||||
200 | caixa 100 unid | Agulha coleta vacutainer 25x7: Utilizadas em coletas múltiplas de sangue venoso. Uso pediátrico/geriátrico. Cânula em aço inoxidável, siliconada e trifacetada. Dis- positivo emborrachado que permite perfeito encaixe de adaptadores e facilita a troca de tubos. Embaladas in- dividualmente em cápsulas hermeticamente fechadas. Esterilizadas por Óxido de Etileno. Rosca dupla tipo universal. Hipodérmica, atóxica, apirogênica e descar- tável. Descartáveis (de uso único), atóxicas, apirogêni- cas e siliconadas. Caixa com 100 unidades | 45,44 | 9088,00 | 15 | 150 | 6816,00 | 16 | 50 | 2272,00 |
100 | UNID | Aparelho de pressão de velcro com estetoscópio – neonatal: APARELHO DE PRESSÃO NYLON VELCRO PRETO + ESTETOSCÓPIO PRETO Estetos- cópio Unisson • Olivas macias em PVC • Ângulo anatô- mico • Tubo em PVC colorido • Auscultador Unisson adulto • Auscultação cardíaca • Registrado na ANVISA MS nº 80540449002 Esfigmomanômetro • Manguito e pera anatômica de alta durabilidade • Válvula para per- feita retenção de ar e medição • Manômetro de alta sensibilidade com graduação de 0 a 300 mmHg • Bra- çadeira 100% algodão ou nylon com tratamento imper- meável, com fecho em velcro duplo • Rigorosamente testado pelo Controle de Qualidade CBEMED • Manô- metro aferido individualmente pelo Controle de Quali- dade CBEMED e com selo de verificação inicial indivi- dual pelo INMETRO com 100% de garantia de inspe- ção Acompanha estojo prático e ergonômico na cor preta Braçadeira na cor preta em nylon nos fechos velcro • Registrado na ANVISA – MS 80540449001 • Abrangência da circunferência de braço: -Recém-nas- cido: 6 a 15 cm Infantil: 10 a 23 cm Adulto: 18 a 36 cm. | 215,0 0 | 21500,00 | 17 | 75 | 16125,00 | 18 | 25 | 5375,00 |
300 | UNID | Aparelho de pressão de velcro com estetoscópio – adulto: APARELHO DE PRESSÃO NYLON VELCRO PRETO + ESTETOSCÓPIO PRETO Estetoscópio Unisson • Olivas macias em PVC • Ângulo anatômico • Tubo em PVC colorido • Auscultador Unisson adulto • Auscultação cardíaca • Registrado na ANVISA MS nº 80540449002 Esfigmomanômetro • Manguito e pera anatômica de alta durabilidade • Válvula para perfeita retenção de ar e medição • Manômetro de alta sensibi- lidade com graduação de 0 a 300 mmHg • Braçadeira 100% algodão ou nylon com tratamento impermeável, com fecho em velcro duplo • Rigorosamente testado pelo Controle de Qualidade CBEMED • Manômetro aferido individualmente pelo Controle de Qualidade CBEMED e com selo de verificação inicial individual pelo INMETRO com 100% de garantia de inspeção Acompanha estojo prático e ergonômico na cor preta Braçadeira na cor preta em nylon nos fechos velcro • Registrado na ANVISA – MS 80540449001 • Abran- gência da circunferência de braço: -Recém-nascido: 6 a 15 cm Infantil: 10 a 23 cm Adulto: 18 a 36 cm. | 215,0 0 | 64500,00 | 19 | 225 | 48375,00 | 20 | 75 | 16125,00 |
100 | UNID | Aparelho de pressão de velcro com estetoscópio – infantil: APARELHO DE PRESSÃO NYLON VELCRO PRETO + ESTETOSCÓPIO PRETO Estetoscópio Unisson • Olivas macias em PVC • Ângulo anatômico • Tubo em PVC colorido • Auscultador Unisson adulto • Auscultação cardíaca • Registrado na ANVISA MS nº 80540449002 Esfigmomanômetro • Manguito e pera anatômica de alta durabilidade • Válvula para perfeita retenção de ar e medição • Manômetro de alta sensibi- lidade com graduação de 0 a 300 mmHg • Braçadeira 100% algodão ou nylon com tratamento impermeável, com fecho em velcro duplo • Rigorosamente testado pelo Controle de Qualidade CBEMED • Manômetro aferido individualmente pelo Controle de Qualidade CBEMED e com selo de verificação inicial individual pelo INMETRO com 100% de garantia de inspeção Acompanha estojo prático e ergonômico na cor preta Braçadeira na cor preta em nylon nos fechos velcro • Registrado na ANVISA – MS 80540449001 • Abran- gência da circunferência de braço: -Recém-nascido: 6 a 15 cm Infantil: 10 a 23 cm Adulto: 18 a 36 cm. | 215,0 0 | 21500,00 | 21 | 75 | 16125,00 | 22 | 25 | 5375,00 |
2.000 | UNID | Atadura crepe 30 cm: Ataduras de Crepom com com- posição que permita um perfeito enfaixamento e uma distribuição de compressão mais uniforme. O acaba- mento na lateral, sem desfiamento e sem fios soltos, garante estabilidade dimensional e elimina a possibili- dade de garroteamento provocado pelo desfiamento. | 4,18 | 8360,00 | 23 | 1500 | 6270,00 | 24 | 500 | 2090,00 |
QUANT. | UNIDADE | DESCRIÇÃO | V. U. | V. T | ITEM | QUANT. | V. T | ITEM | QUANT. | V. T |
Atadura de Crepom em conformidade com NBR 14056 – ABNT e portaria 106/2003 –INMETRO. | ||||||||||
3.000 | UNID | Atadura crepe 8 cm: Ataduras de Crepom com com- posição que permita um perfeito enfaixamento e uma distribuição de compressão mais uniforme. O acaba- mento na lateral, sem desfiamento e sem fios soltos, garante estabilidade dimensional e elimina a possibili- dade de garroteamento provocado pelo desfiamento. Atadura de Crepom em conformidade com NBR 14056 – ABNT e portaria 106/2003 –INMETRO. | 1,33 | 3990,00 | 25 | 2250 | 2992,50 | 26 | 750 | 997,50 |
3000 | UNID | Avental descartável: Avental descartável em falso te- cido (100% polipropileno), não estéril, gramatura 50, comprimento mínimo 1,20 cm, acabamento em overlo- que, com manga longa, punho elástico ou malha sanfo- nada decote com viés, um par de tiras na cintura e no pescoço, embalado em material que garanta a integri- dade do produto. | 4,38 | 13140,00 | 27 | 2250 | 9855,00 | 28 | 750 | 3285,00 |
1.000 | UNID | Blood Stop: caixa com 100 unidades Curativo antis- séptico – tipo stop blood; para uso em pequenos feri- mentos, para após coleta de sangue ou aplicação de injeções no tamanho 2,5 x 2,5 cm, área absorvente não aderente ao ferimento; adesivo plástico com orifí- cios para transpiração, embalado conforme legislação vigente; a apresentação do produto devera obedecer a legislação atual vigente | 15,50 | 15500,00 | 29 | 750 | 11625,00 | 30 | 250 | 3875,00 |
150 | UNID | Cateter intravenoso periférico nº 14 – Cateter TIPO INSYTE – Para infusões de média duração (permanên- cia de até 72 horas na veia). O Insyte oferece superior desempenho na punção e reduz o traumatismo dos te- cidos; Oferece superior desempenho na punção e du- rante a permanência na veia e reduzindo a ocorrência de flebite; Permite segura conexão ao equipo, facilita a identificação do calibre; Oferece empunhadura segura e permite rápida visualização do refluxo sanguíneo e/ou medicamento infundido; Reduz a pressão interna da câmara, permite a visualização do sangue no exato momento da punção. Indicação: Alto Padrão e Segu- rança na Terapia Intravenosa; BD Insyte™ Auto- guard™ é um cateter intravenoso periférico, do tipo "por-fora-da-agulha", com dispositivo de segurança, in- dicado na terapia intravenosa periférica, para infusões de média duração, constituído por: Dispositivo de pro- teção da agulha auto acionável: Oferece segurança tanto para o paciente quanto para o profissional, após a punção. Agulha siliconada com bisel biangulado e tri- facetado: Facilita a punção e reduz o traumatismo dos tecidos. Cateter (ou cânula) em biomaterial Vialon™: Oferece incomparável desempenho na punção, du- rante a permanência na veia e reduz a ocorrência de flebite; Protetor do conjunto agulha/cateter: Garante a integridade da agulha até o momento do uso; seu for- mato anatômico permite a remoção com apenas uma das mãos. Conector Luer-Lok™, translúcido, codificado por cores e com ranhuras para fixação: Permite segura conexão ao equipo, facilita a identificação do calibre e favorece a fixação através do ponto cirúrgico. Câmara de refluxo em "Crystal": Oferece empunhadura segura e permite rápida visualização do refluxo sanguíneo. Cateter intravenoso; Radiopaco; Apirogênico; Esterili- zado por óxido de etileno. | 8,86 | 1329,00 | 31 | 113 | 1001,18 | 32 | 37 | 327,82 |
300 | UNID | Cateter intravenoso periférico nº 16 – Cateter TIPO INSYTE – Para infusões de média duração (permanên- cia de até 72 horas na veia). O Insyte oferece superior desempenho na punção e reduz o traumatismo dos te- cidos; Oferece superior desempenho na punção e du- rante a permanência na veia e reduzindo a ocorrência de flebite; Permite segura conexão ao equipo, facilita a identificação do calibre; Oferece empunhadura segura e permite rápida visualização do refluxo sanguíneo e/ou medicamento infundido; Reduz a pressão interna da câmara, permite a visualização do sangue no exato momento da punção. Indicação: Alto Padrão e Segu- rança na Terapia Intravenosa; BD Insyte™ Auto- guard™ é um cateter intravenoso periférico, do tipo "por-fora-da-agulha", com dispositivo de segurança, in- dicado na terapia intravenosa periférica, para infusões de média duração, constituído por: Dispositivo de pro- teção da agulha auto acionável: Oferece segurança tanto para o paciente quanto para o profissional, após a punção. Agulha siliconada com bisel biangulado e tri- facetado: Facilita a punção e reduz o traumatismo dos tecidos. Cateter (ou cânula) em biomaterial Vialon™: Oferece incomparável desempenho na punção, du- rante a permanência na veia e reduz a ocorrência de | 8,86 | 2658,00 | 33 | 225 | 1993,50 | 34 | 75 | 664,50 |
QUANT. | UNIDADE | DESCRIÇÃO | V. U. | V. T | ITEM | QUANT. | V. T | ITEM | QUANT. | V. T |
flebite; Protetor do conjunto agulha/cateter: Garante a integridade da agulha até o momento do uso; seu for- mato anatômico permite a remoção com apenas uma das mãos. Conector Luer-Lok™, translúcido, codificado por cores e com ranhuras para fixação: Permite segura conexão ao equipo, facilita a identificação do calibre e favorece a fixação através do ponto cirúrgico. Câmara de refluxo em "Crystal": Oferece empunhadura segura e permite rápida visualização do refluxo sanguíneo. Cateter intravenoso; Radiopaco;Apirogênico; Esterili- zado por óxido de etileno. | ||||||||||
1000 | UNID | Cateter intravenoso periférico nº 18 – Cateter TIPO INSYTE – Para infusões de média duração (permanên- cia de até 72 horas na veia). O Insyte oferece superior desempenho na punção e reduz o traumatismo dos te- cidos; Oferece superior desempenho na punção e du- rante a permanência na veia e reduzindo a ocorrência de flebite; Permite segura conexão ao equipo, facilita a identificação do calibre; Oferece empunhadura segura e permite rápida visualização do refluxo sanguíneo e/ou medicamento infundido; Reduz a pressão interna da câmara, permite a visualização do sangue no exato momento da punção. Indicação: Alto Padrão e Segu- rança na Terapia Intravenosa; BD Insyte™ Auto- guard™ é um cateter intravenoso periférico, do tipo "por-fora-da-agulha", com dispositivo de segurança, in- dicado na terapia intravenosa periférica, para infusões de média duração, constituído por: Dispositivo de pro- teção da agulha auto acionável: Oferece segurança tanto para o paciente quanto para o profissional, após a punção. Agulha siliconada com bisel biangulado e tri- facetado: Facilita a punção e reduz o traumatismo dos tecidos. Cateter (ou cânula) em biomaterial Vialon™: Oferece incomparável desempenho na punção, du- rante a permanência na veia e reduz a ocorrência de flebite; Protetor do conjunto agulha/cateter: Garante a integridade da agulha até o momento do uso; seu for- mato anatômico permite a remoção com apenas uma das mãos. Conector Luer-Lok™, translúcido, codificado por cores e com ranhuras para fixação: Permite segura conexão ao equipo, facilita a identificação do calibre e favorece a fixação através do ponto cirúrgico. Câmara de refluxo em "Crystal": Oferece empunhadura segura e permite rápida visualização do refluxo sanguíneo. Cateter intravenoso; Radiopaco; Apirogênico; Esterili- zado por óxido de etileno. | 8,86 | 8860,00 | 35 | 750 | 6645,00 | 36 | 250 | 2215,00 |
2000 | UNID | Cateter intravenoso periférico nº 20 – Cateter TIPO INSYTE – Para infusões de média duração (permanên- cia de até 72 horas na veia). O Insyte oferece superior desempenho na punção e reduz o traumatismo dos te- cidos; Oferece superior desempenho na punção e du- rante a permanência na veia e reduzindo a ocorrência de flebite; Permite segura conexão ao equipo, facilita a identificação do calibre; Oferece empunhadura segura e permite rápida visualização do refluxo sanguíneo e/ou medicamento infundido; Reduz a pressão interna da câmara, permite a visualização do sangue no exato momento da punção. Indicação: Alto Padrão e Segu- rança na Terapia Intravenosa; BD Insyte™ Auto- guard™ é um cateter intravenoso periférico, do tipo “por-fora-da-agulha”, com dispositivo de segurança, in- dicado na terapia intravenosa periférica, para infusões de média duração, constituído por: Dispositivo de pro- teção da agulha auto acionável: Oferece segurança tanto para o paciente quanto para o profissional, após a punção. Agulha siliconada com bisel biangulado e tri- facetado: Facilita a punção e reduz o traumatismo dos tecidos. Cateter (ou cânula) em biomaterial Vialon™: Oferece incomparável desempenho na punção, du- rante a permanência na veia e reduz a ocorrência de flebite; Protetor do conjunto agulha/cateter: Garante a integridade da agulha até o momento do uso; seu for- mato anatômico permite a remoção com apenas uma das mãos. Conector Luer-Lok™, translúcido, codificado por cores e com ranhuras para fixação: Permite segura conexão ao equipo, facilita a identificação do calibre e favorece a fixação através do ponto cirúrgico. Câmara de refluxo em "Crystal": Oferece empunhadura segura e permite rápida visualização do refluxo sanguíneo. Cateter intravenoso; Radiopaco; Apirogênico; Esterili- zado por óxido de etileno. | 8,86 | 17720,00 | 37 | 1500 | 13290,00 | 38 | 500 | 4430,00 |
3500 | UNID | Cateter intravenoso periférico nº 22 – Cateter TIPO INSYTE – Para infusões de média duração (permanên- cia de até 72 horas na veia). O Insyte oferece superior desempenho na punção e reduz o traumatismo dos te- cidos; Oferece superior desempenho na punção e | 8,86 | 31010,00 | 39 | 2625 | 23257,50 | 40 | 875 | 7752,50 |
QUANT. | UNIDADE | DESCRIÇÃO | V. U. | V. T | ITEM | QUANT. | V. T | ITEM | QUANT. | V. T |
durante a permanência na veia e reduzindo a ocorrên- cia de flebite; Permite segura conexão ao equipo, faci- lita a identificação do calibre; Oferece empunhadura segura e permite rápida visualização do refluxo sanguí- neo e/ou medicamento infundido; Reduz a pressão in- terna da câmara, permite a visualização do sangue no exato momento da punção. Indicação: Alto Padrão e Segurança na Terapia Intravenosa; BD Insyte™ Auto- guard™ é um cateter intravenoso periférico, do tipo "por-fora-da-agulha", com dispositivo de segurança, in- dicado na terapia intravenosa periférica, para infusões de média duração, constituído por: Dispositivo de pro- teção da agulha auto acionável: Oferece segurança tanto para o paciente quanto para o profissional, após a punção. Agulha siliconada com bisel biangulado e tri- facetado: Facilita a punção e reduz o traumatismo dos tecidos. Cateter (ou cânula) em biomaterial Vialon™: Oferece incomparável desempenho na punção, du- rante a permanência na veia e reduz a ocorrência de flebite; Protetor do conjunto agulha/cateter: Garante a integridade da agulha até o momento do uso; seu for- mato anatômico permite a remoção com apenas uma das mãos. Conector Luer-Lok™, translúcido, codificado por cores e com ranhuras para fixação: Permite segura conexão ao equipo, facilita a identificação do calibre e favorece a fixação através do ponto cirúrgico. Câmara de refluxo em "Crystal": Oferece empunhadura segura e permite rápida visualização do refluxo sanguíneo. Cateter intravenoso; Radiopaco; Apirogênico; Esterili- zado por óxido de etileno. | ||||||||||
3500 | UNID | Cateter intravenoso periférico nº 24 – Cateter TIPO INSYTE – Para infusões de média duração (permanên- cia de até 72 horas na veia). O Insyte oferece superior desempenho na punção e reduz o traumatismo dos te- cidos; Oferece superior desempenho na punção e du- rante a permanência na veia e reduzindo a ocorrência de flebite; Permite segura conexão ao equipo, facilita a identificação do calibre; Oferece empunhadura segura e permite rápida visualização do refluxo sanguíneo e/ou medicamento infundido; Reduz a pressão interna da câmara, permite a visualização do sangue no exato momento da punção. Indicação: Alto Padrão e Segu- rança na Terapia Intravenosa; BD Insyte™ Auto- guard™ é um cateter intravenoso periférico, do tipo “por-fora-da-agulha”, com dispositivo de segurança, in- dicado na terapia intravenosa periférica, para infusões de média duração, constituído por: Dispositivo de pro- teção da agulha auto acionável: Oferece segurança tanto para o paciente quanto para o profissional, após a punção. Agulha siliconada com bisel biangulado e tri- facetado: Facilita a punção e reduz o traumatismo dos tecidos. Cateter (ou cânula) em biomaterial Vialon™: Oferece incomparável desempenho na punção, du- rante a permanência na veia e reduz a ocorrência de flebite; Protetor do conjunto agulha/cateter: Garante a integridade da agulha até o momento do uso; seu for- mato anatômico permite a remoção com apenas uma das mãos. Conector Luer-Lok™, translúcido, codificado por cores e com ranhuras para fixação: Permite segura conexão ao equipo, facilita a identificação do calibre e favorece a fixação através do ponto cirúrgico. Câmara de refluxo em "Crystal": Oferece empunhadura segura e permite rápida visualização do refluxo sanguíneo. Cateter intravenoso; Radiopaco; Apirogênico; Esterili- zado por óxido de etileno. | 8,86 | 31010,00 | 41 | 2625 | 23257,50 | 42 | 875 | 7752,50 |
52 | UNID | Colar cervical G: Colar cervical resgate Utilizado para imobilização da coluna durante o transporte de vítimas politraumatizadas. Confeccionado em polietileno, EVA e velcros com cores padronizadas diferenciando os ta- manhos. Totalmente rádio transparente. Possui apoio mentoniano e occiptal. Sua ampla abertura frontal per- mite checar o pulso carotídeo e realizar procedimentos de traqueostomia. Aberturas na parte posterior propor- cionam a ventilação do local e permitem verificar o es- coamento de fluídos, tais como o sangue. | 14,53 | 755,56 | 43 | 39 | 566,67 | 44 | 13 | 188,89 |
12 | UNID | Colar cervical GG: Colar cervical resgate Utilizado para imobilização da coluna durante o transporte de ví- timas politraumatizadas. Confeccionado em polietileno, EVA e velcros com cores padronizadas diferenciando os tamanhos. Totalmente rádio transparente. Possui apoio mentoniano e occiptal. Sua ampla abertura fron- tal permite checar o pulso carotídeo e realizar procedi- mentos de traqueostomia. Aberturas na parte posterior proporcionam a ventilação do local e permitem verificar o escoamento de fluídos, tais como o sangue. | 14,53 | 174,36 | 45 | 9 | 130,77 | 46 | 3 | 43,59 |
QUANT. | UNIDADE | DESCRIÇÃO | V. U. | V. T | ITEM | QUANT. | V. T | ITEM | QUANT. | V. T |
52 | UNID | Colar cervical M: Colar cervical resgate Utilizado para imobilização da coluna durante o transporte de vítimas politraumatizadas. Confeccionado em polietileno, EVA e velcros com cores padronizadas diferenciando os ta- manhos. Totalmente rádio transparente. Possui apoio mentoniano e occiptal. Sua ampla abertura frontal per- mite checar o pulso carotídeo e realizar procedimentos de traqueostomia. Aberturas na parte posterior propor- cionam a ventilação do local e permitem verificar o es- coamento de fluídos, tais como o sangue. | 14,53 | 755,56 | 47 | 39 | 566,67 | 48 | 13 | 188,89 |
152 | UNID | Colar cervical P: Colar cervical resgate Utilizado para imobilização da coluna durante o transporte de vítimas politraumatizadas. Confeccionado em polietileno, EVA e velcros com cores padronizadas diferenciando os ta- manhos. Totalmente rádio transparente. Possui apoio mentoniano e occiptal. Sua ampla abertura frontal per- mite checar o pulso carotídeo e realizar procedimentos de traqueostomia. Aberturas na parte posterior propor- cionam a ventilação do local e permitem verificar o es- coamento de fluídos, tais como o sangue. | 14,53 | 2208,56 | 49 | 114 | 1656,42 | 50 | 38 | 552,14 |
152 | UNID | Colar cervical PP: Colar cervical resgate Utilizado para imobilização da coluna durante o transporte de ví- timas politraumatizadas. Confeccionado em polietileno, EVA e velcros com cores padronizadas diferenciando os tamanhos. Totalmente rádio transparente. Possui apoio mentoniano e occiptal. Sua ampla abertura fron- tal permite checar o pulso carotídeo e realizar procedi- mentos de traqueostomia. Aberturas na parte posterior proporcionam a ventilação do local e permitem verificar o escoamento de fluídos, tais como o sangue. | 14,53 | 2208,56 | 51 | 114 | 1656,42 | 52 | 38 | 552,14 |
200 | pct 100 unid | Coletor universal (translúcido) – pacote com 100 unidades Coletor universal 80 ml, estéril, plástico des- cartável com tampa, opaco, embalagem individual, contendo procedência, data de validade e esterilização | 56,87 | 11374,00 | 53 | 150 | 8530,50 | 54 | 50 | 2843,50 |
10.000 | pct 05 unid | Compressa de gaze 7,5x7,5 cm – pacote com 5 uni- dades – compressa de gaze hidrófila estéril, confeccio- nadas em fios 100% algodão em tecido tipo tela, com dimensão de 7,5 x 7,5 cm, com oito camadas e cinco dobras, confeccionada com no mínimo 11 fios por cm2, quando aberta deve ter aproximadamente uma área de 420 cm2, alvejada, purificada, isenta de quaisquer im- purezas, substâncias gordurosas, isenta de quaisquer defeitos prejudiciais a sua perfeita utilização, inodora, insípida, cor branco, bordas devidamente voltadas para dentro, que evitam soltura de fios. Indicação para auxí- lio nas diversas cirurgias, bem como para curativos em geral nos ambulatórios e prontos-socorros, absorção de líquidos ou secreções, limpeza e cobertura de feri- mentos e curativos em geral, nos quais a presença de microrganismos ou qualquer tipo de impureza não e to- lerável pacote com 5 unidades. Embalagem em papel grau cirúrgico, com selagem eficiente que garanta a in- tegridade absoluta do produto até o momento de sua utilização, permitir a abertura e transferência em téc- nica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método, data e validade de esterilização, data de fabricação e/ou prazo de validade e número de registro no minis- tério da saúde. | 0,88 | 8800,00 | 55 | 7500 | 6600,00 | 56 | 2500 | 2200,00 |
40.000 | UNID | Compressa de gaze estéril 13 fios 7.5cmx7.5cm com 10 unidades: Produzido com tecido 100% algo- dão hidrófilo, altamente absorvente, branco, isento de amido, alvejantes óticos, corantes, substâncias gordu- rosas ou quaisquer outros componentes que possam trazer riscos. Produto odonto-médico-hospitalar e indi- cado para cirurgias, absorção de sangue, líquidos ou secreções, e curativos em geral. Não contém filamen- tos radiopacos. | 0,82 | 32800,00 | 57 | 30000 | 24600,00 | 58 | 10000 | 8200,00 |
70.000 | UNID | Compressa tipo Zobec – Curativo Algodoado Esté- ril: Tem como função a absorção de sangue no mo- mento da cirurgia, exudação de feridas, curativos em queimaduras e curativos em geral no pós-operatório. Tamanho 15 cm x 30 cm. | 1,69 | 118300,0 0 | 59 | 52500 | 88725,00 | 60 | 17500 | 29575,00 |
800 | caixa 75 unid | Cotonete – Haste flexível com pontas de 100 % algo- dão higiênico e com tratamentos antigermes caixa com 75 unidades | 2,01 | 1608,00 | 61 | 600 | 1206,00 | 62 | 200 | 402,00 |
1.500 | UNID | Curativo Bota de Unna 10,2 cm x 9,14 m, embalado individualmente, com registro na ANVISA e validade de 24 meses após data de fabricação. | 46,00 | 69000,00 | 63 | 1125 | 51750,00 | 64 | 375 | 17250,00 |
QUANT. | UNIDADE | DESCRIÇÃO | V. U. | V. T | ITEM | QUANT. | V. T | ITEM | QUANT. | V. T |
1.500 | UNID | Dersani: Loção oleosa à base de ácidos graxos essen- ciais e triglicerídeos de cadeia média, com Vitaminas A e E. Dermatologicamente testada e hipoalergênica, possui ação bactericida e revitalizante, auxiliando a pele no processo de cicatrização de feridas, derma- tites, erupções e eczemas. Conteúdo: 100 ml. | 5,70 | 8550,00 | 65 | 1125 | 6412,50 | 66 | 375 | 2137,50 |
500 | caixa 50 unid | Eletrodos adulto: Eletrodo descartável utilizado em UTI, Testes Ergométricos, Monitorização Cardíaca, Gravação de Holter. Composto de gel sólido, espuma, adesivo hipoalergênico, botão de aço inoxidável e con- tra botão de AgCl. Embalagem com 50 unidades. | 20,16 | 10080,00 | 67 | 375 | 7560,00 | 68 | 125 | 2520,00 |
12 | caixa 50 unid | Eletrodos infantil: Eletrodo descartável utilizado em UTI, Testes Ergométricos, Monitorização Cardíaca, Gravação de Holter. Composto de gel sólido, espuma, adesivo hipoalergênico, botão de aço inoxidável e con- tra botão de AgCl. Embalagem com 50 unidades. | 24,00 | 288,00 | 69 | 9 | 216,00 | 70 | 3 | 72,00 |
10.000 | UNID | EQUIPO MICROGOTAS – Indicado para infusão de soluções parenterais estéreis; Embalado individual- mente em papel grau cirúrgico com filme | 1,64 | 16400,00 | 71 | 7500 | 12300,00 | 72 | 2500 | 4100,00 |
20.000 | UNID | Equipo para nutrição enteral: (estéril, atóxico e apiro- gênico), descartável, com perfurador para conexão ao recipiente de solução, pinça rolete com excelente con- trole de gotejamento, conexão escalonado, específico para nutrição enteral. | 1,98 | 39600,00 | 73 | 15000 | 29700,00 | 74 | 5000 | 9900,00 |
1.000 | UNID | Esparadrapo 5 cm x 4,5 m: Esparadrapo 5 cm x 4,5 m Somente para fixação de curativos sonda, drenos, cateteres, dispositivos de infusão intravenosa, banda- gem, etc. | 14,03 | 14030,00 | 75 | 750 | 10522,50 | 76 | 250 | 3507,50 |
1.000 | UNID | Esparadrapo impermeável 10 cm x 4,5 cm: Espara- drapo Impermeável composto de tecido 100% algodão com resina acrílica impermeabilizante. Aplicada massa adesiva à base de borracha natural, óxido de zinco e resina. Fácil de rasgar e de alta flexibilidade. Enrolado em carretéis plásticos, com abas, protegidos também por capas, que mantém a integridade do produto. | 14,80 | 14800,00 | 77 | 750 | 11100,00 | 78 | 250 | 3700,00 |
2.000 | UNID | Espéculo descartável P – Especulo vaginal pequeno descartável e lubrificado, para execução de exame gi- necológico, embalado em papel grau cirúrgico e filme poliéster/polietileno, não estéril | 2,20 | 4400,00 | 79 | 1500 | 3300,00 | 80 | 500 | 1100,00 |
6.500 | UNID | Espéculo descartável M – Especulo vaginal médio, descartável e lubrificado, para execução de exame gi- necológico, embalado em papel grau cirúrgico e filme poliéster/polietileno, não estéril | 2,25 | 14625,00 | 81 | 4875 | 10968,75 | 82 | 1625 | 3656,25 |
2.000 | UNID | Espéculo descartável G – Especulo vaginal médio, descartável e lubrificado, para execução de exame gi- necológico, embalado em papel grau cirúrgico e filme poliéster/polietileno, não estéril | 2,30 | 4600,00 | 83 | 1500 | 3450,00 | 84 | 500 | 1150,00 |
1000 | UNID | Faixa crepe 4 cm – pacote 12 unidades Atadura crepe 4 cm x 4,5 MT 13 fios esticado; confeccionada em al- godão cru, com bordas delimitadas, elasticidade ade- quada, enrolada uniformemente em forma cilíndrica, isenta de defeitos. Deve ser devidamente embalada em dúzia e apresentar na embalagem os dados de identificação, número do lote e validade. | 0,93 | 930,00 | 85 | 750 | 697,50 | 86 | 250 | 232,50 |
5000 | UNID | Faixa crepe 10 cm – pacote 12 unidades Atadura crepe 10 cm x 4,5 MT 13 fios esticado; confeccionada em algodão cru, com bordas delimitadas, elasticidade adequada, enrolada uniformemente em forma cilín- drica, isenta de defeitos. Deve ser devidamente emba- lada em dúzia e apresentar na embalagem os dados de identificação, número do lote e validade. | 1,14 | 5700,00 | 87 | 3750 | 4275,00 | 88 | 1250 | 1425,00 |
5000 | UNID | Faixa crepe 12 cm – pacote 12 unidades Atadura crepe 12 cm x 4,5 MT 13 fios esticado; confeccionada em algodão cru, com bordas delimitadas, elasticidade adequada, enrolada uniformemente em forma cilín- drica, isenta de defeitos. Deve ser devidamente emba- lada em dúzia e apresentar na embalagem os dados de identificação, número do lote e validade. | 1,49 | 7450,00 | 89 | 3750 | 5587,50 | 90 | 1250 | 1862,50 |
5000 | UNID | Faixa crepe 15 cm – pacote 12 unidades Atadura crepe 15 cm x 4,5 MT 13 fios esticado; confeccionada em algodão cru, com bordas delimitadas, elasticidade adequada, enrolada uniformemente em forma cilín- drica, isenta de defeitos. Deve ser devidamente | 1,82 | 9100,00 | 91 | 3750 | 6825,00 | 92 | 1250 | 2275,00 |
QUANT. | UNIDADE | DESCRIÇÃO | V. U. | V. T | ITEM | QUANT. | V. T | ITEM | QUANT. | V. T |
embalada em dúzia e apresentar na embalagem os da- dos de identificação, número do lote e validade. | ||||||||||
5000 | UNID | Faixa crepe 20 cm – pacote 12 unidades Atadura crepe20 cm x 4,5 MT 13 fios esticado; confeccionada em algodão cru, com bordas delimitadas, elasticidade adequada, enrolada uniformemente em forma cilín- drica, isenta de defeitos. Deve ser devidamente emba- lada em dúzia e apresentar na embalagem os dados de identificação, número do lote e validade. | 2,23 | 11150,00 | 93 | 3750 | 8362,50 | 94 | 1250 | 2787,50 |
1000 | UNID | Faixa crepe 6 cm – pacote 12 unidades Atadura crepe 6 cm x 4,5 MT 13 fios esticado; confeccionada em al- godão cru, com bordas delimitadas, elasticidade ade- quada, enrolada uniformemente em forma cilíndrica, isenta de defeitos. Deve ser devidamente embalada em dúzia e apresentar na embalagem os dados de identificação, número do lote e validade. | 0,96 | 960,00 | 95 | 750 | 720,00 | 96 | 250 | 240,00 |
52 | caixa 24 unid | Fio de nylon nº 2-0 – caixa com 24 unidades Fio de sutura 2-0, composto por agulha de aço inoxidável 2,0 cm, 3/8 círculo cilíndrica; nylon monofilamento preto, possuindo de 45 cm cada unidade. Fio não absorvível e esterilizado por radiação gama. EMBALADO Em in- volucro interno estéril, coberto pelo externo em enve- lope individual. Produto de uso único. Caixa com 24 unidades. Embalagem contendo data de fabricação, nº. Lote e validade e registro anvisa | 51,50 | 2678,00 | 97 | 39 | 2008,50 | 98 | 13 | 669,50 |
100 | caixa 24 unid | Fio de nylon nº 4-0 – caixa com 24 unidades Fio de sutura 4-0, composto por agulha de aço inoxidável 1,7 cm, 3/8 círculo cilíndrica; nylon monofilamento preto, possuindo de 45 cm cada unidade. Fio não absorvível e esterilizado por radiação gama. EMBALADO Em in- volucro interno estéril, coberto pelo externo em enve- lope individual. Produto de uso único. Caixa com 24 unidades. Embalagem contendo data de fabricação, nº. Lote e validade e registro ANVISA | 51,50 | 5150,00 | 99 | 75 | 3862,50 | 100 | 25 | 1287,50 |
200 | caixa 24 unid | Fio de nylon nº 5-0 – caixa com 24 unidades Fio de sutura 5-0, composto por agulha de aço inoxidável 2,0 cm, 3/8 círculo cilíndrica; nylon monofilamento preto, possuindo de 45 cm cada unidade. Fio não absorvível e esterilizado por radiação gama. EMBALADO Em in- volucro interno estéril, coberto pelo externo em enve- lope individual. Produto de uso único. Caixa com 24 unidades. Embalagem contendo data de fabricação, nº. Lote e validade e registro ANVISA | 51,50 | 10300,00 | 101 | 150 | 7725,00 | 102 | 50 | 2575,00 |
12 | caixa 24 unid | Fio de nylon nº 6-0 – caixa com 24 unidades Fio de sutura 6-0, composto por agulha de aço inoxidável 2,0 cm, 3/8 círculo cilíndrica; nylon monofilamento preto, possuindo de 45 cm cada unidade. Fio não absorvível e esterilizado por radiação gama. EMBALADO Em in- volucro interno estéril, coberto pelo externo em enve- lope individual. Produto de uso único. Caixa com 24 unidades. Embalagem contendo data de fabricação, nº. Lote e validade e registro ANVISA | 51,50 | 618,00 | 103 | 9 | 463,50 | 104 | 3 | 154,50 |
2.000 | UNID | Fita crepe – Fita adesiva crepe hospitalar de 50 mm x 50 m, com dorso de papel crepado coberto com ade- sivo acrílico com boa aderência, branca de fácil remo- ção que não deixe resíduo no local aplicado, permi- tindo escrita a tinta e a lápis. Embalagem individual com dados de identificação e procedência, acrescentar isenção de registro no ministério da saúde. | 11,58 | 23160,00 | 105 | 1500 | 17370,00 | 106 | 500 | 5790,00 |
100 | UNID | Fluxômetro universal – Corpo em latão resistente e cromado; Bilhas em policarbonato: esfera em aço ino- xidável; Niple de saída botão cromado; Porca / Borbo- leta: em nylon verde (padrão ABNT); Escala: 0 à 15 li- tros por minuto; Pressão de trabalho: Está regulado dentro da faixa de +/- 3,5 kgf/cm²; Conexão 9/16 UNF para Oxigênio; Fêmea: Utilizado em conexões ABNT, postos parede ou painéis beira leito. | 88,50 | 8850,00 | 107 | 75 | 6637,50 | 108 | 25 | 2212,50 |
20.000 | UNID | Frasco para alimentação enteral – 300ml – transpa- rente, graduado a cada 50ml crescente e decrescente, atóxico, embalado individualmente em sacos plásticos. | 1,54 | 30800,00 | 109 | 15000 | 23100,00 | 110 | 5000 | 7700,00 |
100 | caixa 100 unid | Lâmina de bisturi nº 11 – caixa com 100 unidades Lâ- mina descartável para bisturi n.º 11, em aço-carbono, isenta de rebarbas e sinais de oxidação, ponta afiada, perfeita adaptação ao cabo, com proteção na lâmina, abertura manual da embalagem, fácil e segura (tipo: pétala). Embalado individualmente, com dados de identificação, procedência, esterilização, data, número | 34,50 | 3450,00 | 111 | 75 | 2587,50 | 112 | 25 | 862,50 |
QUANT. | UNIDADE | DESCRIÇÃO | V. U. | V. T | ITEM | QUANT. | V. T | ITEM | QUANT. | V. T |
de lote, validade, número de registro no órgão compe- tente do ministério da saúde | ||||||||||
52 | caixa 100 unid | Lâmina de bisturi nº 15 – caixa com 100 unidades Lâ- mina descartável para bisturi n.º 15, em aço-carbono, isenta de rebarbas e sinais de oxidação, ponta afiada, perfeita adaptação ao cabo, com proteção na lâmina, abertura manual da embalagem, fácil e segura proce- dência, esterilização, data, número de lote, validade, número de registro no órgão competente do ministério da saúde (tipo: pétala). Embalado individualmente, com dados de identificação, procedência, esterilização, data, número de lote, validade, número de registro no órgão competente do ministério da saúde | 34,50 | 1794,00 | 113 | 39 | 1345,50 | 114 | 13 | 448,50 |
32 | caixa 100 unid | Lâmina de bisturi nº 22 – caixa com 100 unidades Lâ- mina descartável para bisturi n.º 22, em aço-carbono, isenta de rebarbas e sinais de oxidação, ponta afiada, perfeita adaptação ao cabo, com proteção na lâmina, abertura manual da embalagem, fácil e segura proce- dência, esterilização, data, número de lote, validade, número de registro no órgão competente do ministério da saúde (tipo: pétala). Embalado individualmente, com dados de identificação, procedência, esterilização, data, número de lote, validade, número de registro no órgão competente do ministério da saúde | 34,50 | 1104,00 | 115 | 24 | 828,00 | 116 | 8 | 276,00 |
1.000 | caixa 10 unid | Lençol descartável em rolo – caixa com 10 unidades Rolo de lençol de papel descartável, 70 cmx50 cm, branco, textura firme, resistente, não reciclável. | 145,0 0 | 145000,0 0 | 117 | 750 | 108750,00 | 118 | 250 | 36250,00 |
200 | caixa 10 unid | Lençol descartável com elástico: Fabricado com não tecido 100% polipropileno (TNT) cor branca. Pacote com 10 unidades. Tamanhos 2,10x0,90m com elástico e meia volta. | 14,80 | 2960,00 | 119 | 150 | 2220,00 | 120 | 50 | 740,00 |
500 | UNID | Manta térmica: Manta Térmica Aluminizada 2,10 x 1,40 m Cobertor térmico aluminizado utilizado para ma- nutenção do calor corpóreo na prevenção do estado de choque ou queimaduras. Confeccionado em poliéster, polietileno ou polipropileno recoberto com alumínio com espessura de 25 a 20 micras. | 6,53 | 3265,00 | 121 | 375 | 2448,75 | 122 | 125 | 816,25 |
200 | UNID | Máscara laríngea Supreme n. 1.1/2: Máscara larín- gea descartável para uso supraglótico e acesso de vias aéreas. Permite a ventilação sem vazamentos manual e mecânica. Contém uma via para passagem de sonda gástrica. Com angulação anatômica de 135° e protetor anti-mordeduras. Cuff de vedação reforçado e anatô- mico. Possui barras que proteção contra obstrução aci- dental da epiglote. Com válvula one way para insufla- ção de balão e verificação da pressão. Conector 15 mm padrão. Indicado para viabilizar e manter o con- trole das vias aéreas do aparelho respiratório durante procedimentos de rotina, anestésicos de emergência, e para assegurar a permeabilidade imediata das vias aé- reas em situações conhecidas ou inesperadas de vias aéreas difíceis. Adequado para procedimentos de cirur- gia eletiva onde a intubação traqueal não é necessária. | 32,68 | 6536,00 | 123 | 150 | 4902,00 | 124 | 50 | 1634,00 |
6.000 | caixa 100 unid | Máscara cirúrgica descartável com elástico: Prote- ção tripla (03 CAMADAS). Clipe nasal para melhor ajuste ao nariz e vedação; Pregas horizontais que se moldam ao rosto (Hipoalérgica e Atóxica) com re- gistro na ANVISA. Caixa contendo 100 unidades cada. | 15,70 | 94200,00 | 125 | 4500 | 70650,00 | 126 | 1500 | 23550,00 |
230 | UNID | Máscara de alta concentração – adulto: Máscara de alta concentração, completa com reservatório e tubo extensor, permitindo a alta concentração de oxigênio proporcionando qualidade no recebimento de oxigênio e conforto ao paciente. | 19,50 | 4485,00 | 127 | 173 | 3373,50 | 128 | 57 | 1111,50 |
130 | UNID | Máscara de alta concentração – infantil: Máscara de alta concentração, completa com reservatório e tubo extensor, permitindo a alta concentração de oxigênio proporcionando qualidade no recebimento de oxigênio e conforto ao paciente. | 20,72 | 2693,60 | 129 | 98 | 2030,56 | 130 | 32 | 663,04 |
200 | UNID | Máscara laríngea Supreme n. 1.0: Máscara laríngea descartável para uso supraglótico e acesso de vias aé- reas. Permite a ventilação sem vazamentos manual e mecânica. Contém uma via para passagem de sonda gástrica. Com angulação anatômica de 135° e protetor anti-mordeduras. Cuff de vedação reforçado e anatô- mico. Possui barras que proteção contra obstrução aci- dental da epiglote. Com válvula one way para insufla- ção de balão e verificação da pressão. Conector 15 | 32,68 | 6536,00 | 131 | 150 | 4902,00 | 132 | 50 | 1634,00 |
QUANT. | UNIDADE | DESCRIÇÃO | V. U. | V. T | ITEM | QUANT. | V. T | ITEM | QUANT. | V. T |
mm padrão. Indicado para viabilizar e manter o con- trole das vias aéreas do aparelho respiratório durante procedimentos de rotina, anestésicos de emergência, e para assegurar a permeabilidade imediata das vias aé- reas em situações conhecidas ou inesperadas de vias aéreas difíceis. Adequado para procedimentos de cirur- gia eletiva onde a intubação traqueal não é necessária. | ||||||||||
200 | UNID | Máscara laríngea Supreme n. 2.0: Máscara laríngea descartável para uso supraglótico e acesso de vias aé- reas. Permite a ventilação sem vazamentos manual e mecânica. Contém uma via para passagem de sonda gástrica. Com angulação anatômica de 135° e protetor anti-mordeduras. Cuff de vedação reforçado e anatô- mico. Possui barras que proteção contra obstrução aci- dental da epiglote. Com válvula one way para insufla- ção de balão e verificação da pressão. Conector 15 mm padrão. Indicado para viabilizar e manter o con- trole das vias aéreas do aparelho respiratório durante procedimentos de rotina, anestésicos de emergência, e para assegurar a permeabilidade imediata das vias aé- reas em situações conhecidas ou inesperadas de vias aéreas difíceis. Adequado para procedimentos de cirur- gia eletiva onde a intubação traqueal não é necessária. | 32,72 | 6544,00 | 133 | 150 | 4908,00 | 134 | 50 | 1636,00 |
200 | UNID | Máscara laríngea Supreme n. 2.5: Máscara laríngea descartável para uso supraglótico e acesso de vias aé- reas. Permite a ventilação sem vazamentos manual e mecânica. Contém uma via para passagem de sonda gástrica. Com angulação anatômica de 135° e protetor anti-mordeduras. Cuff de vedação reforçado e anatô- mico. Possui barras que proteção contra obstrução aci- dental da epiglote. Com válvula one way para insufla- ção de balão e verificação da pressão. Conector 15 mm padrão. Indicado para viabilizar e manter o con- trole das vias aéreas do aparelho respiratório durante procedimentos de rotina, anestésicos de emergência, e para assegurar a permeabilidade imediata das vias aé- reas em situações conhecidas ou inesperadas de vias aéreas difíceis. Adequado para procedimentos de cirur- gia eletiva onde a intubação traqueal não é necessária. | 32,72 | 6544,00 | 135 | 150 | 4908,00 | 136 | 50 | 1636,00 |
200 | UNID | Máscara laríngea Supreme n. 3.0: Máscara laríngea descartável para uso supraglótico e acesso de vias aé- reas. Permite a ventilação sem vazamentos manual e mecânica. Contém uma via para passagem de sonda gástrica. Com angulação anatômica de 135° e protetor anti-mordeduras. Cuff de vedação reforçado e anatô- mico. Possui barras que proteção contra obstrução aci- dental da epiglote. Com válvula one way para insufla- ção de balão e verificação da pressão. Conector 15 mm padrão. Indicado para viabilizar e manter o con- trole das vias aéreas do aparelho respiratório durante procedimentos de rotina, anestésicos de emergência, e para assegurar a permeabilidade imediata das vias aé- reas em situações conhecidas ou inesperadas de vias aéreas difíceis. Adequado para procedimentos de cirur- gia eletiva onde a intubação traqueal não é necessária. | 32,68 | 6536,00 | 137 | 150 | 4902,00 | 138 | 50 | 1634,00 |
100 | UNID | Máscara laríngea Supreme n.º 4 – Máscara laríngea descartável para uso supraglótico e acesso de vias aé- reas. Permite a ventilação sem vazamentos manual e mecânica. Contém uma via para passagem de sonda gástrica. Com angulação anatômica de 135° e protetor anti-mordeduras. Cuff de vedação reforçado e anatô- mico. Possui barras que proteção contra obstrução aci- dental da epiglote. Com válvula one way para insufla- ção de balão e verificação da pressão. Conector 15 mm padrão. Indicado para viabilizar e manter o con- trole das vias aéreas do aparelho respiratório durante procedimentos de rotina, anestésicos de emergência, e para assegurar a permeabilidade imediata das vias aé- reas em situações conhecidas ou inesperadas de vias aéreas difíceis. Adequado para procedimentos de cirur- gia eletiva onde a intubação traqueal não é necessária. | 32,72 | 3272,00 | 139 | 75 | 2454,00 | 140 | 25 | 818,00 |
3.000 | UNID | Máscara N95: Máscara N95 PFF2 A Máscara N95 PFF2 é indicada para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas e fumos até 10 vezes seu limite de tolerância; Possui tiras ajustáveis a todos os tama- nhos de cabeça; Fácil manuseio e colocação; Confor- tável; Aprovada pelo Ministério do Trabalho (CA); Clipe de material flexível sem memória; Elástico ajustável preso às presilhas; Informações sobre procedência e validade impressas na embalagem. ESPECIFICA- ÇÕES TÉCNICAS Não utilizar a máscara, caso não conheça a concentração dos agentes do ambiente; - Verificar a estanqueidade da máscara antes da utiliza- ção; -O usuário deve descartar a PFF2 quando | 1,03 | 3090,00 | 141 | 2250 | 2317,50 | 142 | 750 | 772,50 |
QUANT. | UNIDADE | DESCRIÇÃO | V. U. | V. T | ITEM | QUANT. | V. T | ITEM | QUANT. | V. T |
observar a presença de sujidade, queda do clip, quando o estirante não tiver mais elasticidade e dificul- dade respiratória; -O ar ambiente deverá ter ao menos 18% de oxigênio; -Não modificar a máscara; -Armaze- nar sempre a embalagem original, em lugar sem umi- dade, em temperatura ambiente; -Descarte o respira- dor ao identificar odores desagradáveis internos e/ou externos; -Descartar ao final de cada turno de trabalho; -A utilização deve ser feita após o treinamento do usu- ário; -Sem válvulas; -Embalado individualmente; -Con- tém 1 unidade; -Produto com validade. Garantia contra defeitos de fabricação ou materiais. (Hipoalérgica e Atóxica) com registro na ANVISA. | ||||||||||
300 | UNID | Máscara de inalação adulto – Máscara para inalação com ar comprimido, completa, tipo adulto (conector ¾ – 16 UNF) | 9,83 | 2949,00 | 143 | 225 | 2211,75 | 144 | 75 | 737,25 |
200 | UNID | Máscara de inalação infantil – Máscara para inalação com ar comprimido, completa, infantil (conector ¾ – 16 UNF) | 9,83 | 1966,00 | 145 | 150 | 1474,50 | 146 | 50 | 491,50 |
2500 | UNID | Micropore 12 mm: Fita cirúrgica hipoalergênica, me- dindo, 12 mm de largura x 10 m de comprimento, com capa protetora, adesiva, cor branca, com dorso de ra- yon de viscose não tecido, poroso, hipoalergênico, su- perfície adesiva impregnada de substância à base de éter sintético. Embalado individualmente, com dados de identificação, procedência, data, número de lote, va- lidade, número de registro no ministério da saúde. | 2,20 | 5500,00 | 147 | 1875 | 4125,00 | 148 | 625 | 1375,00 |
3200 | UNID | Micropore 24 mm: Fita cirúrgica hipoalergênica, me- dindo, 24 mm de largura x 10 m de comprimento, com capa protetora, adesiva, cor branca, com dorso de ra- yon de viscose não tecido, poroso, hipoalergênico, su- perfície adesiva impregnada de substância à base de éter sintético. Embalado individualmente, com dados de identificação, procedência, data, número de lote, va- lidade, número de registro no ministério da saúde. | 3,25 | 10400,00 | 149 | 2400 | 7800,00 | 150 | 800 | 2600,00 |
2500 | UNID | Micropore 50 mm: Fita cirúrgica hipoalergênica, me- dindo, 50 mm de largura x 10 m de comprimento, com capa protetora, adesiva, cor branca, com dorso de ra- yon de viscose não tecido, poroso, hipoalergênico, su- perfície adesiva impregnada de substância à base de éter sintético. Embalado individualmente, com dados de identificação, procedência, data, número de lote, va- lidade, número de registro no ministério da saúde. | 5,25 | 13125,00 | 151 | 1875 | 9843,75 | 152 | 625 | 3281,25 |
600 | UNID | Papel grau cirúrgico 15cmx100m – bobinas lisas, produzidas em papel grau cirúrgico e filme laminado para uso em autoclave a vapor ou óxido de etileno, permeável ao vapor e ao ar, impermeável à micro-or- ganismos, resistente ao calor, livre de nutrientes micro- bianos e resíduos tóxicos. Com selagem tripla, dotado de indicadores químicos que mudam de cor após a es- terilização. Indicador do sentido correto de abertura da embalagem | 109,5 0 | 65700,00 | 153 | 450 | 49275,00 | 154 | 150 | 16425,00 |
300 | UNID | Papel grau cirúrgico 30cmx100m – bobinas lisas, produzidas em papel grau cirúrgico e filme laminado para uso em autoclave a vapor ou óxido de etileno, permeável ao vapor e ao ar, impermeável à micro-or- ganismos, resistente ao calor, livre de nutrientes micro- bianos e resíduos tóxicos. Com selagem tripla, dotado de indicadores químicos que mudam de cor após a es- terilização. Indicador do sentido correto de abertura da embalagem | 182,5 0 | 54750,00 | 155 | 225 | 41062,50 | 156 | 75 | 13687,50 |
300 | UNID | Rolo papel lençol 50x50: Produzido com papel celu- lose virgem; -Rolos embalados individualmente; -Em- balagem com data de fabricação, lote e validade; -Van- tagem de ausência de contaminantes que podem ser encontrados em papel reciclado. - Cor: Branco; Não estéril; - Tam.: 50 cm x 50 m; - Registro no ANVISA: 80597120004; - Produto com validade. | 10,30 | 3090,00 | 157 | 225 | 2317,50 | 158 | 75 | 772,50 |
100 | caixa 10 unid | Papel para eletrodo Philips 40457C (REF989803101501) ECG 50 mm x 30 m – Pacote com 10 Rolos: Papel eletrodo Philips 40457C (REF989803101501) ECG 50 mm x 30 m. | 134,0 6 | 13406,00 | 159 | 75 | 10054,50 | 160 | 25 | 3351,50 |
500 | caixa 20 unid | Polifix: Equipo 2 vias Polifix Multívias com Clamp c/20 unidades Os Equipo Multívias com Clamp têm como função duplicar o acesso venoso, conectando duas vias de infusão (equipo, extensores) ao acesso venoso (Escalpe, Cateter, Agulha). Dispositivo multiplicador de acesso venoso, luer fêmea de 2 vias, com clamp de | 18,40 | 9200,00 | 161 | 375 | 6900,00 | 162 | 125 | 2300,00 |
QUANT. | UNIDADE | DESCRIÇÃO | V. U. | V. T | ITEM | QUANT. | V. T | ITEM | QUANT. | V. T |
fechamento rápido nas vias. Características Gerais: - Extensão dupla em PVC cristal; - Clamp em cores dife- rentes; - Conector Luer Fêmea com tampa rosqueável; - Conexão Luer para dispositivo de acesso venoso. Re- gistro Anvisa:10252420050 A conexão distal para dis- positivo de acesso venoso no paciente pode ser luer slip ou luer lock. • Estéril-Esterilizado a Óxido de Eti- leno • Fabricado em PVC flexível • Tubo de 18 cm • Conector tipo Luer Slip universal • Pinça Rolete e Corta Fluxo • Câmara gotejadora flexível • Atóxico e Apirogê- nico | ||||||||||
5.000 | UNID | Preservativos lubrificados: Confeccionado em Látex de borracha natural e óleo de silicone (lubrificante).Ca- racterísticas: lisos, opacos, pontas com reservató- rio, lados paralelos, lubrificados 100% testados eletronicamente. certificados pelo INMETRO. | 0,93 | 4650,00 | 163 | 3750 | 3487,50 | 164 | 1250 | 1162,50 |
150 | UNID | Reanimador manual de silicone adulto: AMBU – REANIMADOR MANUAL EM SILICONE COMPLETO COM RESERVATÓRIO Pode ser utilizado em primei- ros socorros, salas de emergências, unidade de terapia intensiva, anestesia e outras aplicações. FINALIDADE Promover a ventilação artificial, enviando Ar Compri- mido ou enriquecido com Oxigênio, para o pulmão do paciente na ausência de respiração ocasionada por in- farto, asfixia por substâncias tóxicas, afogamento e ou- tros. APLICAÇÃO Pode ser utilizado em primeiros so- corros, salas de emergências, unidade de terapia in- tensiva, anestesia e outras aplicações. NOTA IMPOR- TANTE O produto pode ser totalmente autoclavável, com exceção do reservatório de oxigênio e da exten- são. Todas as máscaras podem ser utilizadas em to- dos os ambus. Máscaras disponíveis: AMBU – REANI- MADOR MANUAL EM SILICONE COMPLETO COM RESERVATÓRIO | 260,0 0 | 39000,00 | 165 | 113 | 29380,00 | 166 | 37 | 9620,00 |
10 | UNID | Reanimador manual de silicone Neonatal: – REANI- MADOR MANUAL EM SILICONE COMPLETO COM RESERVATÓRIO Pode ser utilizado em primeiros so- corros, salas de emergências, unidade de terapia in- tensiva, anestesia e outras aplicações. FINALIDADE Promover a ventilação artificial, enviando Ar Compri- mido ou enriquecido com Oxigênio, para o pulmão do paciente na ausência de respiração ocasionada por in- farto, asfixia por substâncias tóxicas, afogamento e ou- tros. APLICAÇÃO Pode ser utilizado em primeiros so- corros, salas de emergências, unidade de terapia in- tensiva, anestesia e outras aplicações. NOTA IMPOR- TANTE O produto pode ser totalmente autoclavável, com exceção do reservatório de oxigênio e da exten- são. Todas as máscaras podem ser utilizadas em to- dos os ambus. Máscaras disponíveis: REANIMADOR MANUAL EM SILICONE COMPLETO COM RESER- VATÓRIO. | 271,0 0 | 2710,00 | 167 | 8 | 2168,00 | 168 | 2 | 542,00 |
20 | UNID | Reanimador manual de silicone pediátrico: – REA- NIMADOR MANUAL EM SILICONE COMPLETO COM RESERVATÓRIO Pode ser utilizado em primeiros so- corros, salas de emergências, unidade de terapia in- tensiva, anestesia e outras aplicações. FINALIDADE Promover a ventilação artificial, enviando Ar Compri- mido ou enriquecido com Oxigênio, para o pulmão do paciente na ausência de respiração ocasionada por in- farto, asfixia por substâncias tóxicas, afogamento e ou- tros. APLICAÇÃO Pode ser utilizado em primeiros so- corros, salas de emergências, unidade de terapia in- tensiva, anestesia e outras aplicações. NOTA IMPOR- TANTE O produto pode ser totalmente autoclavável, com exceção do reservatório de oxigênio e da exten- são. Todas as máscaras podem ser utilizadas em to- dos os ambus. Máscaras disponíveis: REANIMADOR MANUAL EM SILICONE COMPLETO COM RESER- VATÓRIO. | 233,0 0 | 4660,00 | 169 | 15 | 3495,00 | 170 | 5 | 1165,00 |
1000 | pct 100 unid | Saco de Lixo Branco Infectante 15L – Saco para acondicionamento de resíduos sólidos hospitalares/in- fectantes, constituído de Polietileno de Alta Densidade (PEAD) Virgem, oferecendo uma perfeita resistência mecânica e proporcionando a opacidade necessária à aplicação. A solda de fundo é de tipo estrela, contínua, homogênea e uniforme vedando completamente e não permitindo a perda do conteúdo durante o manuseio, de acordo com a Norma Técnica 9191, da ABNT dimi- nuindo assim, o risco de contaminação ou Infecção das áreas por onde circula. Pacote com 100 unidades. | 30,50 | 30500,00 | 171 | 750 | 22875,00 | 172 | 250 | 7625,00 |
QUANT. | UNIDADE | DESCRIÇÃO | V. U. | V. T | ITEM | QUANT. | V. T | ITEM | QUANT. | V. T |
3000 | pct 100 unid | Saco de Lixo Branco Infectante 50L – Saco para acondicionamento de resíduos sólidos hospitalares/in- fectantes, constituído de Polietileno de Alta Densidade (PEAD) Virgem, oferecendo uma perfeita resistência mecânica e proporcionando a opacidade necessária à aplicação. A solda de fundo é de tipo estrela, contínua, homogênea e uniforme vedando completamente e não permitindo a perda do conteúdo durante o manuseio, de acordo com a Norma Técnica 9191, da ABNT dimi- nuindo assim, o risco de contaminação ou Infecção das áreas por onde circula. Pacote com 100 unidades. | 54,50 | 163500,0 0 | 173 | 2250 | 122625,00 | 174 | 750 | 40875,00 |
12 | caixa 100 unid | Scalp n.º 19 – Composto por dispositivo de segurança que reduz o risco de acidentes com o perfurocortante; A agulha é protegida através de um simples movi- mento retilíneo pelas asas flexíveis; Após a ativação segura, a agulha permanece encapsulada, mantendo os profissionais livres da exposição ao material conta- minado; Indicado para infusões intravenosas de curta duração; Conector luer-lock; Apresentação: Caixa com 100 unidades. | 42,00 | 504,00 | 175 | 9 | 378,00 | 176 | 3 | 126,00 |
100 | caixa 100 unid | Scalp n.º 21 – Composto por dispositivo de segurança que reduz o risco de acidentes com o perfurocortante; A agulha é protegida através de um simples movi- mento retilíneo pelas asas flexíveis; Após a ativação segura, a agulha permanece encapsulada, mantendo os profissionais livres da exposição ao material conta- minado; Indicado para infusões intravenosas de curta duração; Conector luer-lock; Apresentação: Caixa com 100 unidades. | 39,50 | 3950,00 | 177 | 75 | 2962,50 | 178 | 25 | 987,50 |
100 | caixa 100 unid | Scalp n.º 23 – Composto por dispositivo de segurança que reduz o risco de acidentes com o perfurocortante; A agulha é protegida através de um simples movi- mento retilíneo pelas asas flexíveis; Após a ativação segura, a agulha permanece encapsulada, mantendo os profissionais livres da exposição ao material conta- minado; Indicado para infusões intravenosas de curta duração; Conector luer-lock; Apresentação: Caixa com 100 unidades. | 39,50 | 3950,00 | 179 | 75 | 2962,50 | 180 | 25 | 987,50 |
20 | caixa 100 unid | Scalp nº 25 – Composto por dispositivo de segurança que reduz o risco de acidentes com o perfurocortante; A agulha é protegida através de um simples movi- mento retilíneo pelas asas flexíveis; Após a ativação segura, a agulha permanece encapsulada, mantendo os profissionais livres da exposição ao material conta- minado; Indicado para infusões intravenosas de curta duração; Conector luer-lock; Apresentação: Caixa com 100 unidades. | 42,00 | 840,00 | 181 | 15 | 630,00 | 182 | 5 | 210,00 |
31200 | UNID | Seringa 10ml – Seringa descartável 10 ml, sem agu- lha, com graduação nítida. Confeccionadas em polipro- pileno proporcionando maior transparência. Siliconiza- ção interna proporcionando suavidade no deslize e controle preciso na aspiração e aplicação de medica- mentos. Cilindro com anel de retenção, Bico Slip (Bico Liso). Seringa descartável e estéril. Embalagem indivi- dual com local apropriado para abertura asséptica, em papel grau cirúrgico com filme transparente com dados de identificação e prazo de validade. C/ registro no mi- nistério da saúde. Validade de 12 meses a partir da data de entrega. | 0,36 | 11232,00 | 183 | 23400 | 8424,00 | 184 | 7800 | 2808,00 |
20000 | UNID | Seringa 20ml – Seringa descartável 100 ml, sem agu- lha, com graduação nítida. Confeccionadas em polipro- pileno proporcionando maior transparência. Siliconiza- ção interna proporcionando suavidade no deslize e controle preciso na aspiração e aplicação de medica- mentos. Cilindro com anel de retenção, Bico Slip (Bico Liso). Seringa descartável e estéril. Embalagem indivi- dual com local apropriado para abertura asséptica, em papel grau cirúrgico com filme transparente com dados de identificação e prazo de validade. C/ registro no mi- nistério da saúde. Validade de 12 meses a partir da data de entrega. | 0,49 | 9800,00 | 185 | 15000 | 7350,00 | 186 | 5000 | 2450,00 |
40000 | UNID | Seringa 05ml – Seringa descartável 05 ml, sem agu- lha, com graduação nítida. Confeccionadas em polipro- pileno proporcionando maior transparência. Siliconiza- ção interna proporcionando suavidade no deslize e controle preciso na aspiração e aplicação de medica- mentos. Cilindro com anel de retenção, Bico Slip (Bico Liso). Seringa descartável e estéril. Embalagem indivi- dual com local apropriado para abertura asséptica, em papel grau cirúrgico com filme transparente com dados de identificação e prazo de validade. C/ registro no | 0,24 | 9600,00 | 187 | 30000 | 7200,00 | 188 | 10000 | 2400,00 |
QUANT. | UNIDADE | DESCRIÇÃO | V. U. | V. T | ITEM | QUANT. | V. T | ITEM | QUANT. | V. T |
ministério da saúde. Validade de 12 meses a partir da data de entrega. | ||||||||||
62500 | UNID | Seringa 03 ml – Seringa descartável 03 ml, sem agu- lha, com graduação nítida. Confeccionadas em polipro- pileno proporcionando maior transparência. Siliconiza- ção interna proporcionando suavidade no deslize e controle preciso na aspiração e aplicação de medica- mentos. Cilindro com anel de retenção, Bico Slip (Bico Liso). Seringa descartável e estéril. Embalagem indivi- dual com local apropriado para abertura asséptica, em papel grau cirúrgico com filme transparente com dados de identificação e prazo de validade. C/ registro no mi- nistério da saúde. Validade de 12 meses a partir da data de entrega. | 0,18 | 11250,00 | 189 | 46875 | 8437,50 | 190 | 15625 | 2812,50 |
500 | UNID | Sonda aspiração traqueal n.º 18 – Aspiração de se- creções do sistema respiratório e vias aéreas. Espes- sura de 06 mm, sonda traqueal para aspiração de se- creções da árvore traqueobrônquica, estéril, atóxica, apirogênica, descartável (uso único). | 1,48 | 740,00 | 191 | 375 | 555,00 | 192 | 125 | 185,00 |
4000 | UNID | Sonda aspiração traqueal n.º 6 – Aspiração de secre- ções do sistema respiratório e vias aéreas. Espessura de 02 mm, sonda traqueal para aspiração de secre- ções da árvore traqueobrônquica, estéril, atóxica, api- rogênica, descartável. | 0,75 | 3000,00 | 193 | 3000 | 2250,00 | 194 | 1000 | 750,00 |
5000 | UNID | Sonda aspiração traqueal n.º 8 – Aspiração de secre- ções do sistema respiratório e vias aéreas. Espessura de 03 mm, sonda traqueal para aspiração de secre- ções da árvore traqueobrônquica, estéril, atóxica, api- rogênica, descartável (uso único) | 0,85 | 4250,00 | 195 | 3750 | 3187,50 | 196 | 1250 | 1062,50 |
5000 | UNID | Sonda aspiração traqueal nº 10: Aspiração de secre- ções do sistema respiratório e vias aéreas. Espessura de 4 mm, sonda traqueal para aspiração de secreções da árvore traqueobrônquica, estéril, atóxica, apirogê- nica, descartável (uso único) | 0,90 | 4500,00 | 197 | 3750 | 3375,00 | 198 | 1250 | 1125,00 |
7000 | UNID | Sonda aspiração traqueal nº 12: Aspiração de secre- ções do sistema respiratório e vias aéreas. Espessura de 4,5 mm, sonda traqueal para aspiração de secre- ções da árvore traqueobrônquica, estéril, atóxica, api- rogênica, descartável (uso único) | 0,98 | 6860,00 | 199 | 5250 | 5145,00 | 200 | 1750 | 1715,00 |
5000 | UNID | Sonda aspiração traqueal nº 14: Aspiração de secre- ções do sistema respiratório e vias aéreas. Espessura de 5,5 mm, sonda traqueal para aspiração de secre- ções da árvore traqueobrônquica, estéril, atóxica, api- rogênica, descartável (uso único) | 1,07 | 5350,00 | 201 | 3750 | 4012,50 | 202 | 1250 | 1337,50 |
100 | UNID | Sonda endotraqueal 2.0 mm SEM BALÃO: Caracte- rísticas Técnicas: Tubo de material plástico utilizado para intubação endotraqueal; Marcadores de gradua- ção em centímetros; Embalagem individual tipo Blister, de fácil abertura em Papel Grau Cirúrgico; Fabricado com material atóxico, translúcido e radiopaco; Conec- tor em polipropileno, válvula ABS com mola inoxidável. Material: Fabricado com material atóxico, não-pirogê- nico, de uso único e estéril (Esterilizado por Óxido de Etileno); Tubo em PVC; Manguito em PVC elástico; Conector em polipropileno; Válvula ABS com mola ino- xidável. | 5,05 | 505,00 | 203 | 75 | 378,75 | 204 | 25 | 126,25 |
100 | UNID | Sonda endotraqueal 2.5mm SEM BALÃO: Caracte- rísticas Técnicas: Tubo de material plástico utilizado para intubação endotraqueal; Marcadores de gradua- ção em centímetros; Embalagem individual tipo Blister, de fácil abertura em Papel Grau Cirúrgico; Fabricado com material atóxico, translúcido e radiopaco; Conec- tor em polipropileno, válvula ABS com mola inoxidável. Material: Fabricado com material atóxico, não-pirogê- nico, de uso único e estéril (Esterilizado por Óxido de Etileno); Tubo em PVC; Manguito em PVC elástico; Conector em polipropileno; Válvula ABS com mola ino- xidável. | 5,05 | 505,00 | 205 | 75 | 378,75 | 206 | 25 | 126,25 |
100 | UNID | Sonda endotraqueal 4.0mm SEM BALÃO: Caracte- rísticas Técnicas: Tubo de material plástico utilizado para intubação endotraqueal; Marcadores de gradua- ção em centímetros; Embalagem individual tipo Blister, de fácil abertura em Papel Grau Cirúrgico; Fabricado com material atóxico, translúcido e radiopaco; Conec- tor em polipropileno, válvula ABS com mola inoxidável. Material: Fabricado com material atóxico, não-pirogê- nico, de uso único e estéril (Esterilizado por Óxido de Etileno); Tubo em PVC; Manguito em PVC elástico; | 5,05 | 505,00 | 207 | 75 | 378,75 | 208 | 25 | 126,25 |
QUANT. | UNIDADE | DESCRIÇÃO | V. U. | V. T | ITEM | QUANT. | V. T | ITEM | QUANT. | V. T |
Conector em polipropileno; Válvula ABS com mola ino- xidável. | ||||||||||
100 | UNID | Sonda endotraqueal 4.5 mm COM BALÃO: Caracte- rísticas Técnicas: Tubo de material plástico utilizado para intubação endotraqueal; Marcadores de gradua- ção em centímetros; Embalagem individual tipo Blister, de fácil abertura em Papel Grau Cirúrgico; Fabricado com material atóxico, translúcido e radiopaco; Conec- tor em polipropileno, válvula ABS com mola inoxidável. Material: Fabricado com material atóxico, não-pirogê- nico, de uso único e estéril (Esterilizado por Óxido de Etileno); Tubo em PVC; Manguito em PVC elástico; Conector em polipropileno; Válvula ABS com mola ino- xidável. | 7,02 | 702,00 | 209 | 75 | 526,50 | 210 | 25 | 175,50 |
500 | UNID | Sonda endotraqueal PVC com balão n. 7.0 mm: Ca- racterísticas Técnicas: Tubo de material plástico utili- zado para intubação endotraqueal; Marcadores de gra- duação em centímetros; Embalagem individual tipo Blister, de fácil abertura em Papel Grau Cirúrgico; Fa- bricado com material atóxico, translúcido e radiopaco; Conector em polipropileno, válvula ABS com mola ino- xidável. Material: Fabricado com material atóxico, não- pirogênico, de uso único e estéril (Esterilizado por Óxido de Etileno); Tubo em PVC; Manguito em PVC elástico; Conector em polipropileno; Válvula ABS com mola inoxidável. | 7,02 | 3510,00 | 211 | 375 | 2632,50 | 212 | 125 | 877,50 |
120 | UNID | Sonda endotraqueal PVC com balão n.º 5,5 – Carac- terísticas Técnicas: Tubo de material plástico utilizado para intubação endotraqueal; Marcadores de gradua- ção em centímetros; Embalagem individual tipo Blister, de fácil abertura em Papel Grau Cirúrgico; Fabricado com material atóxico, translúcido e radiopaco; Conec- tor em polipropileno, válvula ABS com mola inoxidável. Material: Fabricado com material atóxico, não-pirogê- nico, de uso único e estéril (Esterilizado por Óxido de Etileno); Tubo em PVC; Manguito em PVC elástico; Conector em polipropileno; Válvula ABS com mola ino- xidável. | 7,02 | 842,40 | 213 | 90 | 631,80 | 214 | 30 | 210,60 |
300 | UNID | Sonda endotraqueal 6.0 mm COM BALÃO: Caracte- rísticas Técnicas: Tubo de material plástico utilizado para intubação endotraqueal; Marcadores de gradua- ção em centímetros; Embalagem individual tipo Blister, de fácil abertura em Papel Grau Cirúrgico; Fabricado com material atóxico, translúcido e radiopaco; Conec- tor em polipropileno, válvula ABS com mola inoxidável. Material: Fabricado com material atóxico, não-pirogê- nico, de uso único e estéril (Esterilizado por Óxido de Etileno); Tubo em PVC; Manguito em PVC elástico; Conector em polipropileno; Válvula ABS com mola ino- xidável. | 7,02 | 2106,00 | 215 | 225 | 1579,50 | 216 | 75 | 526,50 |
100 | UNID | Sonda endotraqueal PVC com balão n. 9.0 mm: Ca- racterísticas Técnicas: Tubo de material plástico utili- zado para intubação endotraqueal; Marcadores de gra- duação em centímetros; Embalagem individual tipo Blister, de fácil abertura em Papel Grau Cirúrgico; Fa- bricado com material atóxico, translúcido e radiopaco; Conector em polipropileno, válvula ABS com mola ino- xidável. Material: Fabricado com material atóxico, não- pirogênico, de uso único e estéril (Esterilizado por Óxido de Etileno); Tubo em PVC; Manguito em PVC elástico; Conector em polipropileno; Válvula ABS com mola inoxidável. | 7,02 | 702,00 | 217 | 75 | 526,50 | 218 | 25 | 175,50 |
300 | UNID | Sonda endotraqueal PVC com balão n. 6.5 mm: Ca- racterísticas Técnicas: Tubo de material plástico utili- zado para intubação endotraqueal; Marcadores de gra- duação em centímetros; Embalagem individual tipo Blister, de fácil abertura em Papel Grau Cirúrgico; Fa- bricado com material atóxico, translúcido e radiopaco; Conector em polipropileno, válvula ABS com mola ino- xidável. Material: Fabricado com material atóxico, não- pirogênico, de uso único e estéril (Esterilizado por Óxido de Etileno); Tubo em PVC; Manguito em PVC elástico; Conector em polipropileno; Válvula ABS com mola inoxidável. | 7,02 | 2106,00 | 219 | 225 | 1579,50 | 220 | 75 | 526,50 |
500 | UNID | Sonda endotraqueal PVC com balão n. 7.5 mm: Ca- racterísticas Técnicas: Tubo de material plástico utili- zado para intubação endotraqueal; Marcadores de gra- duação em centímetros; Embalagem individual tipo Blister, de fácil abertura em Papel Grau Cirúrgico; Fa- bricado com material atóxico, translúcido e radiopaco; Conector em polipropileno, válvula ABS com mola ino- xidável. Material: Fabricado com material atóxico, não- | 7,02 | 3510,00 | 221 | 375 | 2632,50 | 222 | 125 | 877,50 |
QUANT. | UNIDADE | DESCRIÇÃO | V. U. | V. T | ITEM | QUANT. | V. T | ITEM | QUANT. | V. T |
pirogênico, de uso único e estéril (Esterilizado por Óxido de Etileno); Tubo em PVC; Manguito em PVC elástico; Conector em polipropileno; Válvula ABS com mola inoxidável. | ||||||||||
200 | UNID | Sonda endotraqueal PVC com balão n. 8.5 mm: Ca- racterísticas Técnicas: Tubo de material plástico utili- zado para intubação endotraqueal; Marcadores de gra- duação em centímetros; Embalagem individual tipo Blister, de fácil abertura em Papel Grau Cirúrgico; Fa- bricado com material atóxico, translúcido e radiopaco; Conector em polipropileno, válvula ABS com mola ino- xidável. Material: Fabricado com material atóxico, não- pirogênico, de uso único e estéril (Esterilizado por Óxido de Etileno); Tubo em PVC; Manguito em PVC elástico; Conector em polipropileno; Válvula ABS com mola inoxidável. | 7,02 | 1404,00 | 223 | 150 | 1053,00 | 224 | 50 | 351,00 |
120 | UNID | Sonda endotraqueal PVC com balão n.º 5 – Carac- terísticas Técnicas: Tubo de material plástico utilizado para intubação endotraqueal; Marcadores de gradua- ção em centímetros;Embalagem individual tipo Blister, de fácil abertura em Papel Grau Cirúrgico; Fabricado com material atóxico, translúcido e radiopaco; Conec- tor em polipropileno, válvula ABS com mola inoxidável. Material: Fabricado com material atóxico, não-pirogê- nico, de uso único e estéril (Esterilizado por Óxido de Etileno); Tubo em PVC; Manguito em PVC elástico; Conector em polipropileno; Válvula ABS com mola ino- xidável. | 7,02 | 842,40 | 225 | 90 | 631,80 | 226 | 30 | 210,60 |
200 | UNID | Sonda endotraqueal PVC com balão n.º 8 – Caracte- rísticas Técnicas: Tubo de material plástico utilizado para intubação endotraqueal; Marcadores de gradua- ção em centímetros; Embalagem individual tipo Blister, de fácil abertura em Papel Grau Cirúrgico; Fabricado com material atóxico, translúcido e radiopaco; Conec- tor em polipropileno, válvula ABS com mola inoxidável. Material: Fabricado com material atóxico, não-pirogê- nico, de uso único e estéril (Esterilizado por Óxido de Etileno); Tubo em PVC; Manguito em PVC elástico; Conector em polipropileno; Válvula ABS com mola ino- xidável. | 7,02 | 1404,00 | 227 | 150 | 1053,00 | 228 | 50 | 351,00 |
20 | UNID | Sonda Enteral 06 FR Pediátrica: Produzidas em po- liuretano; Composta por tubo radiopaco em toda sua extensão; Acompanham fio guia em aço inox pré-lubri- ficado composto por 7 fios trançados e ponta a traumá- tica; Comp. 60 cm. | 15,64 | 312,80 | 229 | 15 | 234,60 | 230 | 5 | 78,20 |
100 | UNID | Sonda Enteral 10 FR Adulto: Produzidas em poliure- tano; Composta por tubo radiopaco em toda sua exten- são; Acompanham fio guia em aço inox pré-lubrificado composto por 7 fios trançados e ponta a traumática; Comp. 105 cm. | 15,64 | 1564,00 | 231 | 75 | 1173,00 | 232 | 25 | 391,00 |
20 | UNID | Sonda Enteral 08 FR infantil: Produzidas em poliure- tano; Composta por tubo radiopaco em toda sua exten- são; Acompanham fio guia em aço inox pré-lubrificado composto por 7 fios trançados e ponta a traumática; Comp. 60 cm. | 15,64 | 312,80 | 233 | 15 | 234,60 | 234 | 5 | 78,20 |
100 | UNID | Sonda Folley látex 2 vias nº 18: Contém 2 vias; Esté- ril; Sonda vesical de demora; Dispõe de um conector universal para o sistema de escoamento de urina que permite a conexão em qualquer tipo de bolsa; Possuir orifícios eficientes, adequados e com ponta a traumá- tica, para facilitar sua aplicação sem prejudicar o paci- ente; Seu balão proporciona drenagens rápidas e efici- entes, por ser resistente à alta pressão possui fácil in- suflação, orifício distal e diâmetro interno liso; Câmaras internas projetadas para injeções médicas, mudanças de ar, drenagens e exaustões; - Compatível com lubrifi- cantes fabricados à base de água. | 3,70 | 370,00 | 235 | 75 | 277,50 | 236 | 25 | 92,50 |
100 | UNID | Sonda Folley látex 2 vias nº 14: Contém 2 vias; Esté- ril; Sonda vesical de demora; Dispõe de um conector universal para o sistema de escoamento de urina que permite a conexão em qualquer tipo de bolsa; Possuir orifícios eficientes, adequados e com ponta atraumá- tica, para facilitar sua aplicação sem prejudicar o paci- ente; Seu balão proporciona drenagens rápidas e efici- entes, por ser resistente à alta pressão possui fácil in- suflação, orifício distal e diâmetro interno liso; Câmaras internas projetadas para injeções médicas, mudanças de ar, drenagens e exaustões; - Compatível com lubrifi- cantes fabricados à base de água. | 3,70 | 370,00 | 237 | 75 | 277,50 | 238 | 25 | 92,50 |
QUANT. | UNIDADE | DESCRIÇÃO | V. U. | V. T | ITEM | QUANT. | V. T | ITEM | QUANT. | V. T |
200 | UNID | Sonda Folley látex 2 vias nº 16: Contém 2 vias; Esté- ril; Sonda vesical de demora; Dispõe de um conector universal para o sistema de escoamento de urina que permite a conexão em qualquer tipo de bolsa; Possuir orifícios eficientes, adequados e com ponta atraumá- tica, para facilitar sua aplicação sem prejudicar o paci- ente; Seu balão proporciona drenagens rápidas e efici- entes, por ser resistente à alta pressão possui fácil in- suflação, orifício distal e diâmetro interno liso; Câmaras internas projetadas para injeções médicas, mudanças de ar, drenagens e exaustões; - Compatível com lubrifi- cantes fabricados à base de água. | 3,70 | 740,00 | 239 | 150 | 555,00 | 240 | 50 | 185,00 |
1000 | UNID | Sonda Enteral 12 FR Adulto: Produzidas em poliure- tano; Composta por tubo radiopaco em toda sua exten- são; Acompanham fio guia em aço inox pré-lubrificado composto por 7 fios trançados e ponta a traumática; Comp. 120 cm. | 15,64 | 15640,00 | 241 | 750 | 11730,00 | 242 | 250 | 3910,00 |
100 | UNID | Sonda nasogástrica n. 10: Sonda Nasogástrica Longa: confeccionado em PVC (cloreto de polivinila) transparente, flexível, atóxico; esterilizado pelo pro- cesso de Oxido de Etileno, embalada em P.G.C. | 1,17 | 117,00 | 243 | 75 | 87,75 | 244 | 25 | 29,25 |
100 | UNID | Sonda nasogástrica n. 12: Sonda Nasogástrica Longa: confeccionado em PVC (cloreto de polivinila) transparente, flexível, atóxico; esterilizado pelo pro- cesso de Oxido de Etileno, embalada em P.G.C. | 1,27 | 127,00 | 245 | 75 | 95,25 | 246 | 25 | 31,75 |
100 | UNID | Sonda nasogástrica n. 14: Sonda Nasogástrica Longa: confeccionado em PVC (cloreto de polivinila) transparente, flexível, atóxico; esterilizado pelo pro- cesso de Oxido de Etileno, embalada em P.G.C. | 1,41 | 141,00 | 247 | 75 | 105,75 | 248 | 25 | 35,25 |
100 | UNID | Sonda nasogástrica n. 18: Sonda Nasogástrica Longa: confeccionado em PVC (cloreto de polivinila) transparente, flexível, atóxico; esterilizado pelo pro- cesso de Oxido de Etileno, embalada em P.G.C. | 2,10 | 210,00 | 249 | 75 | 157,50 | 250 | 25 | 52,50 |
100 | UNID | Sonda nasogástrica n. 20: Sonda Nasogástrica Longa: confeccionado em PVC (cloreto de polivinila) transparente, flexível, atóxico; esterilizado pelo pro- cesso de Oxido de Etileno, embalada em P.G.C. | 2,17 | 217,00 | 251 | 75 | 162,75 | 252 | 25 | 54,25 |
100 | UNID | Sonda nasogástrica n. 06: Sonda Nasogástrica Longa: confeccionado em PVC (cloreto de polivinila) transparente, flexível, atóxico; esterilizado pelo pro- cesso de Oxido de Etileno, embalada em P.G.C. | 1,07 | 107,00 | 253 | 75 | 80,25 | 254 | 25 | 26,75 |
15000 | UNID | Sonda Uretral Plástica nº 14: Dispositivo atóxico, transparente, Fabricado em Polivinila (PVC). Espes- sura da sonda: 05 mm; Embaladas individualmente. Esterilizado por óxido de etileno ou Xxxx Xxxx. | 1,08 | 16200,00 | 255 | 11250 | 12150,00 | 256 | 3750 | 4050,00 |
1000 | UNID | Sonda Uretral Plástica nº 4: Dispositivo atóxico, transparente, Fabricado em Polivinila (PVC). Espes- sura da sonda: 1,5 mm; Embaladas individualmente. Esterilizado por óxido de etileno ou Xxxx Xxxx. | 0,73 | 730,00 | 257 | 750 | 547,50 | 258 | 250 | 182,50 |
1000 | UNID | Sonda Uretral Plástica nº 6: Dispositivo atóxico, transparente, Fabricado em Polivinila (PVC). Espes- sura da sonda: 02 mm; Embaladas individualmente. Esterilizado por óxido de etileno ou Xxxx Xxxx. | 0,78 | 780,00 | 259 | 750 | 585,00 | 260 | 250 | 195,00 |
4000 | UNID | Sonda Uretral Plástica nº 8: Dispositivo atóxico, transparente, Fabricado em Polivinila (PVC). Espes- sura da sonda: 03 mm; Embaladas individualmente. Esterilizado por óxido de etileno ou Xxxx Xxxx. | 0,87 | 3480,00 | 261 | 3000 | 2610,00 | 262 | 1000 | 870,00 |
10000 | UNID | Sonda Uretral Plástica nº 10: Disp. atóxico, transpa- rente, Fab. em Polivinila (PVC). Espessura da sonda: 04 mm; Embaladas individualmente. Esterilizado por óxido de etileno ou Xxxx Xxxx. | 0,92 | 9200,00 | 263 | 7500 | 6900,00 | 264 | 2500 | 2300,00 |
12000 | UNID | Sonda Uretral Plástica nº 12: Dispositivo atóxico, transparente, Fabricado em Polivinila (PVC). Espes- sura da sonda: 4,5 mm; Embaladas individualmente. Esterilizado por óxido de etileno ou Xxxx Xxxx. | 1,01 | 12120,00 | 265 | 9000 | 9090,00 | 266 | 3000 | 3030,00 |
2000 | UNID | Sonda Uretral Plástica nº 16: Dispositivo atóxico, transparente, Fabricado em Polivinila (PVC). Espes- sura da sonda: 5,5 mm; Embaladas individualmente. Esterilizado por óxido de etileno ou Xxxx Xxxx. | 1,14 | 2280,00 | 267 | 1500 | 1710,00 | 268 | 500 | 570,00 |
100 | UNID | Tala Moldável Aramada em EVA GG: A Tala Moldá- vel Aramada em EVA é um equipamento utilizado para resgate e remoção de pessoas com necessidades de imobilização provisória de membros superiores e | 25,75 | 2575,00 | 269 | 75 | 1931,25 | 270 | 25 | 643,75 |
QUANT. | UNIDADE | DESCRIÇÃO | V. U. | V. T | ITEM | QUANT. | V. T | ITEM | QUANT. | V. T |
inferiores. A Tala Moldável Xxxxxxx em EVA é reves- tida com material emborrachado, e oferece muito mais conforto ao paciente, é um equipamento de grande uti- lidade para equipar ambulâncias e unidades de res- gate. Disponibilizamos conjuntos de tala aramada em EVA compostos por quatro peças em cores e tama- nhos diferentes. M: (63 x 9 cm) LARANJA. | ||||||||||
50 | UNID | Tala Moldável Aramada em EVA PP: A Tala Moldável Aramada em EVA é um equipamento utilizado para resgate e remoção de pessoas com necessidades de imobilização provisória de membros superiores e inferi- ores. A Tala Moldável Aramada em EVA é revestida com material emborrachado, e oferece muito mais con- forto ao paciente, é um equipamento de grande utili- dade para equipar ambulâncias e unidades de resgate. Disponibilizamos conjuntos de tala aramada em EVA compostos por quatro peças em cores e tamanhos di- ferentes. | 9,25 | 462,50 | 271 | 38 | 351,50 | 272 | 12 | 111,00 |
50 | UNID | Tala Moldável Aramada em EVA P: A Tala Moldável Aramada em EVA é um equipamento utilizado para resgate e remoção de pessoas com necessidades de imobilização provisória de membros superiores e inferi- ores. A Tala Moldável Aramada em EVA é revestida com material emborrachado, e oferece muito mais con- forto ao paciente, é um equipamento de grande utili- dade para equipar ambulâncias e unidades de resgate. Disponibilizamos conjuntos de tala aramada em EVA compostos por quatro peças em cores e tamanhos di- ferentes. PP: (30 x 8 cm) ROXA. | 11,90 | 595,00 | 273 | 38 | 452,20 | 274 | 12 | 142,80 |
200 | UNID | Tala Moldável Aramada em EVA M: A Tala Moldável Aramada em EVA é um equipamento utilizado para resgate e remoção de pessoas com necessidades de imobilização provisória de membros superiores e inferi- ores. A Tala Moldável Aramada em EVA é revestida com material emborrachado, e oferece muito mais con- forto ao paciente, é um equipamento de grande utili- dade para equipar ambulâncias e unidades de resgate. Disponibilizamos conjuntos de tala aramada em EVA compostos por quatro peças em cores e tamanhos di- ferentes. P: (53 x 8 cm) AZUL. | 15,75 | 3150,00 | 275 | 150 | 2362,50 | 276 | 50 | 787,50 |
100 | caixa 20 unid | Tampão ocular adulto – caixa com 20 un. | 30,00 | 3000,00 | 000 | 00 | 0000,00 | 278 | 25 | 750,00 |
100 | caixa 20 unid | Tampão ocular infantil – caixa com 20 un | 30,00 | 3000,00 | 000 | 00 | 0000,00 | 280 | 25 | 750,00 |
100 | UNID | Termômetro clínico digital – Com escala de leitura de 35º à 42º C, visor de cristal líquido, bateria tipo bo- tão, embalagem protetora individual, com dados de identificação, procedência. Xxxxxx bateria incluída, apresentar manual em português e registro no INME- TRO | 25,30 | 2530,00 | 281 | 75 | 1897,50 | 282 | 25 | 632,50 |
100 | UNID | Termômetro digital: Maior conforto na medição, ter- mômetro com ponta flexível, design exclusivo com corpo emborrachado. Apresenta o resultado da medi- ção em 1 minuto através de beep sonoro, grande visor de cristal líquido de fácil visualização, totalmente a prova d´água, memória da última medição. Bateria LR41 (1,5 V) já inclusa. Tecnologia e fabricação alemã. 02 Anos de Garantia. Mede temperatura em centígra- dos: Sim; Possui indicador de bateria: Sim; Memoriza a última temperatura: Sim; Resultado em quanto tempo: 1 minuto; Tamanho do visor: 2,1 cm; Possui alarme de segurança: Não; Possui sinalizador elerônico: Sim. | 28,30 | 2830,00 | 283 | 75 | 2122,50 | 284 | 25 | 707,50 |
20000 | UNID | Tubo vacutainer para coleta – Roxo – Tubo para co- leta de sangue a vácuo, em vidro edtak3 com capac. 4,5ml, tampa roxa. Embalagem com dados de identifi- cação, contendo data de fabricação e validade; nº. de lote e reg. Anvisa. | 0,89 | 17800,00 | 285 | 15000 | 13350,00 | 286 | 5000 | 4450,00 |
10000 | UNID | Tubo vacutainer para coleta – Amarelo – Tubo para coleta de sangue a vácuo, apresentação em plástico pet transparente 6,0ml, tampa amarela, com gel sepa- rador. Embalagem com dados de identificação, con- tendo data de fabricação e validade; nº. de lote e reg. Anvisa. | 1,05 | 10500,00 | 287 | 7500 | 7875,00 | 288 | 2500 | 2625,00 |
01.03 As microempresas ou empresa de pequeno porte poderão participar de todos os itens constantes do objeto do presente certame.
33
01.04 Não havendo vencedor da cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado.
01.05 Caso a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
01.06 O prazo da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será de 12 (doze) meses contado da data da assinatura, podendo ser prorrogado nos limites permitidos pela Lei 14.133/21, observado as estimativas (item 01.02).
01.07 Fica desde já registrado que eventuais produtos especificados com possíveis marcas tem apenas o objetivo da demonstração da qualidade no atendimento e, portanto, busca-se a aquisição com especificações que garantam aplicação de material de boa qualidade para atingir os objetivos dos trabalhos e resolutividade do atendimento nas unidades preconizados pelos profissionais que prescrevem os serviços.
II) Da fundamentação:
02.01 A contratação tem como objetivo o atendimento da Resolução nº 719/2023 do Conselho Nacional de Saúde e Leis nº 8.080/90 nº 8.142/90 e Lei Complementar nº 141/12bem como Decreto nº 5.839/06 e ainda, considerando que a Constituição Federal de 1988 estabelece a “saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, e para que nossas unidades não sofram solução de continuidade no atendimento diário da população, que buscam a prestação de serviços e que, caso ocorra a sua falta podem ser prejudicados em razão da falta destes produtos, sempre conforme solicitação diante das demandas de forma que atenda todas as necessidades da cidade buscando inclusive com o aproveitamento de economia de escala, economia de recursos e otimização do atendimento com qualidade, além do que tais insumos também são para uso de funcionários que necessitem realizar procedimentos nas Unidades Básicas de Saúde, estratégia de Saúde da Família e demais unidades de saúde, e também fazem parte de equipamentos de segurança dos funcionários.
III) Dos requisitos para contratação
03.01 A (s) empresa (s) a ser (em) contratada (s) deverá (ão) atender as condições de habilitação e apresentação de propostas a serem exigidas no Edital, tais como as condições mínimas de qualificação econômica, fiscal, trabalhista e técnica, tudo nos termos mínimos previstos no Capítulo VI da Lei Federal no 14.133/21.
03.02 Considerando-se tratar de contratação da entrega de insumos de enfermagem previamente definidos e a ser pago por valor objetivo aferido na licitação, bem como forma de pagamento prevista no item V deste termo, não há necessidade de análise de risco, nos termos do artigo 103, da Lei Federal no 14.133/21, a serem observados no futuro contrato tampouco, no presente processo em razão de relação simples e de efetiva entrega de medicamentos e contraprestação pecuniária pelo cumprimento do contrato.
IV) Da forma de execução
04.01 Após a assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a (s) empresa
(s) vencedora em cada item, será responsável quando houver a
demanda e ser solicitado, pela entrega em até 5 (cinco) dias, dos insumos de enfermagem no almoxarifado da Secretária da Saúde, sito à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx nesta cidade de Matão no horário entre as 08h:30min às 11h:30min e as 13h:00min às 16h:30min no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da solicitação a ser encaminhada pela Prefeitura Municipal de Matão. Todos os insumos deverão ser entregues com validade mínima de 12 meses a partir da entrega.
V) Dos Critérios de Fiscalização, Medição e Pagamento
05.01 O contrato será fiscalizado pelo Secretário de Saúde, ora denominado Fiscal do Contrato, que será o responsável pelo acompanhamento do objeto e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada contratada objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. O fiscal do contrato pode designar servidores do almoxarifado ou das unidades solicitantes para apoio e conferencia em face de conseguir melhor logística para o recebimento.
05.02 Após o recebimento do material, haverá a conferencia e estando em ordem a NF será atestada em até 5 (cinco) dias e posteriormente encaminhada para a Secretaria de Administração e Finanças para pagamento.
05.03 Ocorrendo a entrega no prazo previsto no item 04.01, e devidamente atestada nos termos do item 05.02, o pagamento será realizado em até 20 (vinte) dias contados da data do ateste (05.02). Ocorrendo atraso no pagamento, a Prefeitura fica sujeita a multa de 2% sobre o valor da NF da venda e juros de 1% ao mês, contados da data de vencimento até o seu efetivo pagamento, limitado a 10% do valor da NF emitida.
VI) Da forma e critérios de seleção do fornecedor:
06.01 A (s) empresa (s) a serem contratada (s) deverá (ão) ser aquela (s) que oferecer o MENOR PREÇO POR ITEM em Licitação, nos termos do inciso XLI do artigo 6º da Lei Federal 14.133/21.
06.02 A empresa vencedora de cada item deverá apresentar amostra, no prazo de até 72(setenta e duas) horas no Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Matão com identificação da empresa e número correspondente ao Edital, sob pena de desclassificação no item para análise da Secretaria Municipal de Saúde, que após emitirá o parecer. Deverá o insumo de enfermagem ter cadastro vigente na Anvisa.
VII) Da dotação Orçamentária
07.01 As despesas com a execução do contrato oriundo do presente Termo de Referência serão cobertas pelas dotações vigentes no orçamento do ano corrente e em caso de necessidade deverão constar dos orçamentos vindouros.
Diretor de Departamento Administrativo
ANEXO II
MODELO DA DECLARAÇÃO UNIFICADA
(papel timbrado da licitante)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 055/2024
TIPO: MENOR VALOR POR ITEM
“ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE MATERIAL E INSUMOS DE ENFERMAGEM PARA A SECRETARIA DE SAÚDE”
A Pregoeira e Equipe de Apoio Prefeitura Municipal de Matão/SP
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede
na , através de seu representante legal infra-assinado, que:
( ) Declara, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação. (*)
(*) Marcar este item caso se enquadre na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
Declaramos, para os fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade.
Declaramos, para os fins que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declaramos, para os fins que a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
Declaramos, para os devidos fins que não possuímos em nosso quadro societário e de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
Comprometo-me a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Declaramos, para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, instaurado por este Município, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a)............................................................., Xxxxxxxx(a) do RG sob nº
................................................. e CPF nº ........................................................, cuja função/cargo
é..................................................(sócio administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura da Ata de Registro de Preços/contrato.
Declaramos, para os devidos fins que a Conta Corrente p/ Depósito: ............
Banco: ........... Agência:............
Declaramos, para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, encaminhar contrato assinado para o seguinte endereço:
E-mail:
Telefone: ( )
Cidade: ............ Xxxxxx.............. Rua:............ n° ............. CEP.............
Caso altere o citado e-mail, telefone ou endereço comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Departamento de Licitações deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos
Nomeamos e constituímos o senhor(a)........................................., xxxxxxxx(a) do CPF/MF
sob n.º , para ser o(a) responsável para acompanhar a execução do contrato,
referente ao PREGÃO PRESENCIAL N.º 021/2024 e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento convocatório, seus Anexos e no Contrato.
..............................., ........, de 2024.
(Local e Data)
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo)
ANEXO III
MODELO PADRÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
(uso obrigatório por todas as licitantes – papel timbrado da licitante)
EDITAL DE PREGÃO Nº 021/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 055/2024 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
“ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE MATERIAL E INSUMOS DE ENFERMAGEM PARA A SECRETARIA DE SAÚDE”
O Prefeito Municipal de Matão, Sr. Aparecido Ferrari, no uso das atribuições que lhe são A empresa ..............................., estabelecida na (endereço completo, telefone, fax e endereço
eletrônico, se houver), inscrita no CNPJ sob nº ......................., neste ato representada por
............................., cargo, RG................, CPF................., (xxxxxxxx), vem por meio desta,
apresentar Proposta de Preços ao EDITAL DE PREGÃO Nº 021/2024 em epigrafe, conforme segue, sendo que a DESCRIÇÃO dos produtos é aquela constante do item 01.02 do Anexo I.
• Quanto a cota de 75% dos itens ampla participação.
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO RESUMIDA | MARCA PROPOSTA | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | caixa 100 unid | Agulha coleta vacutainer 25x8: | 225 | 45,44 | 10224,00 | |
3 | caixa 100 unid | Agulha 25x7 – | 1125 | 9,46 | 10642,50 | |
5 | caixa 100 unid | Agulha 25x8 – | 600 | 8,95 | 5370,00 | |
7 | caixa 100 unid | Agulha 30x7 – | 750 | 8,95 | 6712,50 | |
9 | caixa 100 unid | Agulha 30x8 – | 975 | 9,46 | 9223,50 | |
11 | caixa 100 unid | Agulha 40x12 – | 975 | 9,46 | 9223,50 | |
13 | caixa 100 unid | Agulha 13x4,5 – | 1500 | 9,46 | 14190,00 | |
15 | caixa 100 unid | Agulha coleta vacutainer 25x7: | 150 | 45,44 | 6816,00 | |
17 | UNID | Aparelho de pressão de velcro com estetoscó- pio – neonatal: | 75 | 215,00 | 16125,00 | |
19 | UNID | Aparelho de pressão de velcro com estetoscó- pio – adulto: | 225 | 215,00 | 48375,00 | |
21 | UNID | Aparelho de pressão de velcro com estetoscó- pio – infantil: | 75 | 215,00 | 16125,00 | |
23 | UNID | Atadura crepe 30 cm: | 1500 | 4,18 | 6270,00 | |
25 | UNID | Atadura crepe 8 cm: | 2250 | 1,33 | 2992,50 | |
27 | UNID | Avental descartável: | 2250 | 4,38 | 9855,00 | |
29 | UNID | Blood Stop: | 750 | 15,50 | 11625,00 | |
31 | UNID | Cateter intravenoso periférico nº 14 – | 113 | 8,86 | 996,75 | |
33 | UNID | Cateter intravenoso periférico nº 16 – | 225 | 8,86 | 1993,50 | |
35 | UNID | Cateter intravenoso periférico nº 18 – | 750 | 8,86 | 6645,00 | |
37 | UNID | Cateter intravenoso periférico nº 20 – | 1500 | 8,86 | 13290,00 | |
39 | UNID | Cateter intravenoso periférico nº 22 – | 2625 | 8,86 | 23257,50 | |
41 | UNID | Cateter intravenoso periférico nº 24 – | 2625 | 8,86 | 23257,50 | |
43 | UNID | Colar cervical G: | 39 | 14,53 | 566,67 | |
45 | UNID | Colar cervical GG: | 9 | 14,53 | 130,77 | |
47 | UNID | Colar cervical M: | 39 | 14,53 | 566,67 | |
49 | UNID | Colar cervical P: | 114 | 14,53 | 1656,42 | |
51 | UNID | Colar cervical PP: | 114 | 14,53 | 1656,42 | |
53 | pct 100 unid | Coletor universal (translúcido) – | 150 | 56,87 | 8530,50 | |
55 | pct 05 unid | Compressa de gaze 7,5x7,5 cm – | 7500 | 0,88 | 6600,00 | |
57 | UNID | Compressa de gaze estéril 13 fios 7.5cmx7.5cm com 10 unidades: | 30000 | 0,82 | 24600,00 | |
59 | UNID | Compressa tipo Zobec – Curativo Algodoado Estéril: | 52500 | 1,69 | 88725,00 | |
61 | caixa 75 unid | Cotonete – | 600 | 2,01 | 1206,00 | |
63 | UNID | Curativo Bota de Unna 10,2 cm x 9,14 m | 1125 | 46,00 | 51750,00 | |
65 | UNID | Dersani: | 1125 | 5,70 | 6412,50 | |
67 | caixa 50 unid | Eletrodos adulto: | 375 | 20,16 | 7560,00 | |
69 | caixa 50 unid | Eletrodos infantil: | 9 | 24,00 | 216,00 | |
71 | UNID | EQUIPO MICROGOTAS – | 7500 | 1,64 | 12300,00 | |
73 | UNID | Equipo para nutrição enteral: | 15000 | 1,98 | 29700,00 | |
75 | UNID | Esparadrapo 5 cm x 4,5 m: | 750 | 14,03 | 10522,50 | |
77 | UNID | Esparadrapo impermeável 10 cm x 4,5 cm: | 750 | 14,80 | 11100,00 | |
79 | UNID | Espéculo descartável P – | 1500 | 2,20 | 3300,00 |
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO RESUMIDA | MARCA PROPOSTA | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
81 | UNID | Espéculo descartável M – | 4875 | 2,25 | 10968,75 | |
83 | UNID | Espéculo descartável G – | 1500 | 2,30 | 3450,00 | |
85 | UNID | Faixa crepe 4 cm – pacote 12 unidades | 750 | 0,93 | 697,50 | |
87 | UNID | Faixa crepe 10 cm – pacote 12 unidades | 3750 | 1,14 | 4275,00 | |
89 | UNID | Faixa crepe 12 cm – pacote 12 unidades | 3750 | 1,49 | 5587,50 | |
91 | UNID | Faixa crepe 15 cm – pacote 12 unidades | 3750 | 1,82 | 6825,00 | |
93 | UNID | Faixa crepe 20 cm – pacote 12 | 3750 | 2,23 | 8362,50 | |
95 | UNID | Faixa crepe 6 cm – pacote 12 unidades | 750 | 0,96 | 720,00 | |
97 | caixa 24 unid | Fio de nylon nº 2-0 – | 39 | 51,50 | 2008,50 | |
99 | caixa 24 unid | Fio de nylon nº 4-0 – | 75 | 51,50 | 3862,50 | |
101 | caixa 24 unid | Fio de nylon nº 5-0 – | 150 | 51,50 | 7725,00 | |
103 | caixa 24 unid | Fio de nylon nº 6-0 – | 9 | 51,50 | 463,50 | |
105 | UNID | Fita crepe – | 1500 | 11,58 | 17370,00 | |
107 | UNID | Fluxômetro universal – | 75 | 88,50 | 6637,50 | |
109 | UNID | Frasco para alimentação enteral – 300ml – transparente, graduado a cada 50ml crescente e decrescente, atóxico, embalado individualmente em sacos plásticos. | 15000 | 1,54 | 23100,00 | |
111 | caixa 100 unid | Lâmina de bisturi nº 11 – | 75 | 34,50 | 2587,50 | |
113 | caixa 100 unid | Lâmina de bisturi nº 15 – | 39 | 34,50 | 1345,50 | |
115 | caixa 100 unid | Lâmina de bisturi nº 22 – | 24 | 34,50 | 828,00 | |
117 | caixa 10 unid | Lençol descartável em rolo – | 750 | 145,00 | 108750,00 | |
119 | caixa 10 unid | Lençol descartável com elástico: | 150 | 14,80 | 2220,00 | |
121 | UNID | Manta térmica: | 375 | 6,53 | 2448,75 | |
123 | UNID | Máscara laríngea Supreme n. 1.1/2: | 150 | 32,68 | 4902,00 | |
125 | caixa 100 unid | Máscara cirúrgica descartável com elástico: | 4500 | 15,70 | 70650,00 | |
127 | UNID | Máscara de alta concentração – adulto: | 173 | 19,50 | 3363,75 | |
129 | UNID | Máscara de alta concentração – infantil: | 98 | 20,72 | 2020,20 | |
131 | UNID | Máscara laríngea Supreme n. 1.0: | 150 | 32,68 | 4902,00 | |
133 | UNID | Máscara laríngea Supreme n. 2.0: | 150 | 32,72 | 4908,00 | |
135 | UNID | Máscara laríngea Supreme n. 2.5: | 150 | 32,72 | 4908,00 | |
137 | UNID | Máscara laríngea Supreme n. 3.0: | 150 | 32,68 | 4902,00 | |
139 | UNID | Máscara laríngea Supreme n.º 4 – | 75 | 32,72 | 2454,00 | |
141 | UNID | Máscara N95: | 2250 | 1,03 | 2317,50 | |
143 | UNID | Máscara de inalação adulto – | 225 | 9,83 | 2211,75 | |
145 | UNID | Máscara de inalação infantil – | 150 | 9,83 | 1474,50 | |
147 | UNID | Micropore 12 mm: | 1875 | 2,20 | 4125,00 | |
149 | UNID | Micropore 24 mm: | 2400 | 3,25 | 7800,00 | |
151 | UNID | Micropore 50 mm: | 1875 | 5,25 | 9843,75 | |
153 | UNID | Papel grau cirúrgico 15cmx100m – | 450 | 109,50 | 49275,00 | |
155 | UNID | Papel grau cirúrgico 30cmx100m – | 225 | 182,50 | 41062,50 | |
157 | UNID | Rolo papel lençol 50x50: | 225 | 10,30 | 2317,50 | |
159 | caixa 10 unid | Papel para eletrodo Philips 40457C (REF989803101501) ECG 50 mm x 30 m – Pa- cote com 10 Rolos: | 75 | 134,06 | 10054,50 | |
161 | caixa 20 unid | Polifix: | 375 | 18,40 | 6900,00 | |
163 | UNID | Preservativos lubrificados: | 3750 | 0,93 | 3487,50 | |
165 | UNID | Reanimador manual de silicone adulto: AMBU – | 113 | 260,00 | 29250,00 | |
167 | UNID | Reanimador manual de silicone Neonatal: – | 8 | 271,00 | 2032,50 | |
169 | UNID | Reanimador manual de silicone pediátrico: – | 15 | 233,00 | 3495,00 | |
171 | pct 100 unid | Saco de Lixo Branco Infectante 15L – | 750 | 30,50 | 22875,00 | |
173 | pct 100 unid | Saco de Lixo Branco Infectante 50L – | 2250 | 54,50 | 122625,00 | |
175 | caixa 100 unid | Scalp n.º 19 – | 9 | 42,00 | 378,00 | |
177 | caixa 100 unid | Scalp n.º 21 – | 75 | 39,50 | 2962,50 | |
179 | caixa 100 unid | Scalp n.º 23 – | 75 | 39,50 | 2962,50 | |
181 | caixa 100 unid | Scalp nº 25 – | 15 | 42,00 | 630,00 | |
183 | UNID | Seringa 10ml – | 23400 | 0,36 | 8424,00 | |
185 | UNID | Seringa 20ml – | 15000 | 0,49 | 7350,00 | |
187 | UNID | Seringa 05ml – | 30000 | 0,24 | 7200,00 | |
189 | UNID | Seringa 03 ml – | 46875 | 0,18 | 8437,50 | |
191 | UNID | Sonda aspiração traqueal n.º 18 – | 375 | 1,48 | 555,00 | |
193 | UNID | Sonda aspiração traqueal n.º 6 – | 3000 | 0,75 | 2250,00 | |
195 | UNID | Sonda aspiração traqueal n.º 8 – | 3750 | 0,85 | 3187,50 | |
197 | UNID | Sonda aspiração traqueal nº 10: | 3750 | 0,90 | 3375,00 | |
199 | UNID | Sonda aspiração traqueal nº 12: | 5250 | 0,98 | 5145,00 | |
201 | UNID | Sonda aspiração traqueal nº 14: | 3750 | 1,07 | 4012,50 | |
203 | UNID | Sonda endotraqueal 2.0 mm SEM BALÃO: | 75 | 5,05 | 378,75 | |
205 | UNID | Sonda endotraqueal 2.5mm SEM BALÃO: | 75 | 5,05 | 378,75 | |
207 | UNID | Sonda endotraqueal 4.0mm SEM BALÃO: | 75 | 5,05 | 378,75 | |
209 | UNID | Sonda endotraqueal 4.5 mm COM BALÃO: | 75 | 7,02 | 526,50 | |
211 | UNID | Sonda endotraqueal PVC com balão n. 7.0 mm: | 375 | 7,02 | 2632,50 | |
213 | UNID | Sonda endotraqueal PVC com balão n.º 5,5 – | 90 | 7,02 | 631,80 | |
215 | UNID | Sonda endotraqueal 6.0 mm COM BALÃO: | 225 | 7,02 | 1579,50 | |
217 | UNID | Sonda endotraqueal PVC com balão n. 9.0 mm: | 75 | 7,02 | 526,50 | |
219 | UNID | Sonda endotraqueal PVC com balão n. 6.5 mm: | 225 | 7,02 | 1579,50 |
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO RESUMIDA | MARCA PROPOSTA | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
221 | UNID | Sonda endotraqueal PVC com balão n. 7.5 mm: | 375 | 7,02 | 2632,50 | |
223 | UNID | Sonda endotraqueal PVC com balão n. 8.5 mm: | 150 | 7,02 | 1053,00 | |
225 | UNID | Sonda endotraqueal PVC com balão n.º 5 – | 90 | 7,02 | 631,80 | |
227 | UNID | Sonda endotraqueal PVC com balão n.º 8 – | 150 | 7,02 | 1053,00 | |
229 | UNID | Sonda Enteral 06 FR Pediátrica: | 15 | 15,64 | 234,60 | |
231 | UNID | Sonda Enteral 10 FR Adulto: | 75 | 15,64 | 1173,00 | |
233 | UNID | Sonda Enteral 08 FR infantil: | 15 | 15,64 | 234,60 | |
235 | UNID | Sonda Folley látex 2 vias nº 18: | 75 | 3,70 | 277,50 | |
237 | UNID | Sonda Folley látex 2 vias nº 14: | 75 | 3,70 | 277,50 | |
239 | UNID | Sonda Folley látex 2 vias nº 16: | 150 | 3,70 | 555,00 | |
241 | UNID | Sonda Enteral 12 FR Adulto: | 750 | 15,64 | 11730,00 | |
243 | UNID | Sonda nasogástrica n. 10: | 75 | 1,17 | 87,75 | |
245 | UNID | Sonda nasogástrica n. 12: | 75 | 1,27 | 95,25 | |
247 | UNID | Sonda nasogástrica n. 14: | 75 | 1,41 | 105,75 | |
249 | UNID | Sonda nasogástrica n. 18: | 75 | 2,10 | 157,50 | |
251 | UNID | Sonda nasogástrica n. 20: | 75 | 2,17 | 162,75 | |
253 | UNID | Sonda nasogástrica n. 06: | 75 | 1,07 | 80,25 | |
255 | UNID | Sonda Uretral Plástica nº 14: | 11250 | 1,08 | 12150,00 | |
257 | UNID | Sonda Uretral Plástica nº 4: | 750 | 0,73 | 547,50 | |
259 | UNID | Sonda Uretral Plástica nº 6: | 750 | 0,78 | 585,00 | |
261 | UNID | Sonda Uretral Plástica nº 8: | 3000 | 0,87 | 2610,00 | |
263 | UNID | Sonda Uretral Plástica nº 10: | 7500 | 0,92 | 6900,00 | |
265 | UNID | Sonda Uretral Plástica nº 12: | 9000 | 1,01 | 9090,00 | |
267 | UNID | Sonda Uretral Plástica nº 16: | 1500 | 1,14 | 1710,00 | |
269 | UNID | Tala Moldável Aramada em EVA GG: M: (63 x 9 cm) LARANJA. | 75 | 25,75 | 1931,25 | |
271 | UNID | Tala Moldável Aramada em EVA PP: | 38 | 9,25 | 346,88 | |
273 | UNID | Tala Moldável Aramada em EVA P: PP: (30 x 8 cm) ROXA. | 38 | 11,90 | 446,25 | |
275 | UNID | Tala Moldável Aramada em EVA M: P: (53 x 8 cm) AZUL. | 150 | 15,75 | 2362,50 | |
277 | caixa 20 unid | Tampão ocular adulto – caixa com 20 un. | 75 | 30,00 | 2250,00 | |
279 | caixa 20 unid | Tampão ocular infantil – caixa com 20 un | 75 | 30,00 | 2250,00 | |
281 | UNID | Termômetro clínico digital – | 75 | 25,30 | 1897,50 | |
283 | UNID | Termômetro digital: | 75 | 28,30 | 2122,50 | |
285 | UNID | Tubo vacutainer para coleta – Roxo – | 15000 | 0,89 | 13350,00 | |
287 | UNID | Tubo vacutainer para coleta – Amarelo – | 7500 | 1,05 | 7875,00 |
• Quanto a cota de 25% dos itens exclusivos ME/EPP
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA PROPOSTA | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
2 | caixa 100 unid | Agulha coleta vacutainer 25x8: | 75 | 45,44 | 3408,00 | |
4 | caixa 100 unid | Agulha 25x7 – | 375 | 9,46 | 3547,50 | |
6 | caixa 100 unid | Agulha 25x8 – | 200 | 8,95 | 1790,00 | |
8 | caixa 100 unid | Agulha 30x7 – | 250 | 8,95 | 2237,50 | |
10 | caixa 100 unid | Agulha 30x8 – | 325 | 9,46 | 3074,50 | |
12 | caixa 100 unid | Agulha 40x12 – | 325 | 9,46 | 3074,50 | |
14 | caixa 100 unid | Agulha 13x4,5 – | 500 | 9,46 | 4730,00 | |
16 | caixa 100 unid | Agulha coleta vacutainer 25x7: | 50 | 45,44 | 2272,00 | |
18 | UNID | Aparelho de pressão de velcro com estetoscó- pio – neonatal: | 25 | 215,00 | 5375,00 | |
20 | UNID | Aparelho de pressão de velcro com estetoscó- pio – adulto: | 75 | 215,00 | 16125,00 | |
22 | UNID | Aparelho de pressão de velcro com estetoscó- pio – infantil: | 25 | 215,00 | 5375,00 | |
24 | UNID | Atadura crepe 30 cm: | 500 | 4,18 | 2090,00 | |
26 | UNID | Atadura crepe 8 cm: | 750 | 1,33 | 997,50 | |
28 | UNID | Avental descartável: | 750 | 4,38 | 3285,00 | |
30 | UNID | Blood Stop: | 250 | 15,50 | 3875,00 | |
32 | UNID | Cateter intravenoso periférico nº 14 – | 37 | 8,86 | 332,25 | |
34 | UNID | Cateter intravenoso periférico nº 16 – | 75 | 8,86 | 664,50 | |
36 | UNID | Cateter intravenoso periférico nº 18 – | 250 | 8,86 | 2215,00 | |
38 | UNID | Cateter intravenoso periférico nº 20 – | 500 | 8,86 | 4430,00 | |
40 | UNID | Cateter intravenoso periférico nº 22 – | 875 | 8,86 | 7752,50 | |
42 | UNID | Cateter intravenoso periférico nº 24 – | 875 | 8,86 | 7752,50 | |
44 | UNID | Colar cervical G: | 13 | 14,53 | 188,89 | |
46 | UNID | Colar cervical GG: | 3 | 14,53 | 43,59 | |
48 | UNID | Colar cervical M: | 13 | 14,53 | 188,89 | |
50 | UNID | Colar cervical P: | 38 | 14,53 | 552,14 | |
52 | UNID | Colar cervical PP: | 38 | 14,53 | 552,14 | |
54 | pct 100 unid | Coletor universal (translúcido) – | 50 | 56,87 | 2843,50 | |
56 | pct 05 unid | Compressa de gaze 7,5x7,5 cm – | 2500 | 0,88 | 2200,00 | |
58 | UNID | Compressa de gaze estéril 13 fios 7.5cmx7.5cm com 10 unidades: | 10000 | 0,82 | 8200,00 | |
60 | UNID | Compressa tipo Zobec – Curativo Algodoado Estéril: | 17500 | 1,69 | 29575,00 | |
62 | caixa 75 unid | Cotonete – | 200 | 2,01 | 402,00 | |
64 | UNID | Curativo Bota de Unna 10,2 cm x 9,14 m | 375 | 46,00 | 17250,00 | |
66 | UNID | Dersani: | 375 | 5,70 | 2137,50 | |
68 | caixa 50 unid | Eletrodos adulto: | 125 | 20,16 | 2520,00 | |
70 | caixa 50 unid | Eletrodos infantil: | 3 | 24,00 | 72,00 | |
72 | UNID | EQUIPO MICROGOTAS – | 2500 | 1,64 | 4100,00 | |
74 | UNID | Equipo para nutrição enteral: | 5000 | 1,98 | 9900,00 |
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA PROPOSTA | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
76 | UNID | Esparadrapo 5 cm x 4,5 m: | 250 | 14,03 | 3507,50 | |
78 | UNID | Esparadrapo impermeável 10 cm x 4,5 cm: | 250 | 14,80 | 3700,00 | |
80 | UNID | Espéculo descartável P – | 500 | 2,20 | 1100,00 | |
82 | UNID | Espéculo descartável M – | 1625 | 2,25 | 3656,25 | |
84 | UNID | Espéculo descartável G – | 500 | 2,30 | 1150,00 | |
86 | UNID | Faixa crepe 4 cm – pacote 12 unidades | 250 | 0,93 | 232,50 | |
88 | UNID | Faixa crepe 10 cm – pacote 12 unidades | 1250 | 1,14 | 1425,00 | |
90 | UNID | Faixa crepe 12 cm – pacote 12 unidades | 1250 | 1,49 | 1862,50 | |
92 | UNID | Faixa crepe 15 cm – pacote 12 unidades | 1250 | 1,82 | 2275,00 | |
94 | UNID | Faixa crepe 20 cm – pacote 12 | 1250 | 2,23 | 2787,50 | |
96 | UNID | Faixa crepe 6 cm – pacote 12 unidades | 250 | 0,96 | 240,00 | |
98 | caixa 24 unid | Fio de nylon nº 2-0 – | 13 | 51,50 | 669,50 | |
100 | caixa 24 unid | Fio de nylon nº 4-0 – | 25 | 51,50 | 1287,50 | |
102 | caixa 24 unid | Fio de nylon nº 5-0 – | 50 | 51,50 | 2575,00 | |
104 | caixa 24 unid | Fio de nylon nº 6-0 – | 3 | 51,50 | 154,50 | |
106 | UNID | Fita crepe – | 500 | 11,58 | 5790,00 | |
108 | UNID | Fluxômetro universal – | 25 | 88,50 | 2212,50 | |
110 | UNID | Frasco para alimentação enteral – 300ml – transparente, graduado a cada 50ml crescente e decrescente, atóxico, embalado individualmente em sacos plásticos. | 5000 | 1,54 | 7700,00 | |
112 | caixa 100 unid | Lâmina de bisturi nº 11 – | 25 | 34,50 | 862,50 | |
114 | caixa 100 unid | Lâmina de bisturi nº 15 – | 13 | 34,50 | 448,50 | |
116 | caixa 100 unid | Lâmina de bisturi nº 22 – | 8 | 34,50 | 276,00 | |
118 | caixa 10 unid | Lençol descartável em rolo – | 250 | 145,00 | 36250,00 | |
120 | caixa 10 unid | Lençol descartável com elástico: | 50 | 14,80 | 740,00 | |
122 | UNID | Manta térmica: | 125 | 6,53 | 816,25 | |
124 | UNID | Máscara laríngea Supreme n. 1.1/2: | 50 | 32,68 | 1634,00 | |
126 | caixa 100 unid | Máscara cirúrgica descartável com elástico: | 1500 | 15,70 | 23550,00 | |
128 | UNID | Máscara de alta concentração – adulto: | 57 | 19,50 | 1121,25 | |
130 | UNID | Máscara de alta concentração – infantil: | 32 | 20,72 | 673,40 | |
132 | UNID | Máscara laríngea Supreme n. 1.0: | 50 | 32,68 | 1634,00 | |
134 | UNID | Máscara laríngea Supreme n. 2.0: | 50 | 32,72 | 1636,00 | |
136 | UNID | Máscara laríngea Supreme n. 2.5: | 50 | 32,72 | 1636,00 | |
138 | UNID | Máscara laríngea Supreme n. 3.0: | 50 | 32,68 | 1634,00 | |
140 | UNID | Máscara laríngea Supreme n.º 4 – | 25 | 32,72 | 818,00 | |
142 | UNID | Máscara N95: | 750 | 1,03 | 772,50 | |
144 | UNID | Máscara de inalação adulto – | 75 | 9,83 | 737,25 | |
146 | UNID | Máscara de inalação infantil – | 50 | 9,83 | 491,50 | |
148 | UNID | Micropore 12 mm: | 625 | 2,20 | 1375,00 | |
150 | UNID | Micropore 24 mm: | 800 | 3,25 | 2600,00 | |
152 | UNID | Micropore 50 mm: | 625 | 5,25 | 3281,25 | |
154 | UNID | Papel grau cirúrgico 15cmx100m – | 150 | 109,50 | 16425,00 | |
156 | UNID | Papel grau cirúrgico 30cmx100m – | 75 | 182,50 | 13687,50 | |
158 | UNID | Rolo papel lençol 50x50: | 75 | 10,30 | 772,50 | |
160 | caixa 10 unid | Papel para eletrodo Philips 40457C (REF989803101501) ECG 50 mm x 30 m – Pa- cote com 10 Rolos: | 25 | 134,06 | 3351,50 | |
162 | caixa 20 unid | Polifix: | 125 | 18,40 | 2300,00 | |
164 | UNID | Preservativos lubrificados: | 1250 | 0,93 | 1162,50 | |
166 | UNID | Reanimador manual de silicone adulto: AMBU – | 37 | 260,00 | 9750,00 | |
168 | UNID | Reanimador manual de silicone Neonatal: – | 2 | 271,00 | 677,50 | |
170 | UNID | Reanimador manual de silicone pediátrico: – | 5 | 233,00 | 1165,00 | |
172 | pct 100 unid | Saco de Lixo Branco Infectante 15L – | 250 | 30,50 | 7625,00 | |
174 | pct 100 unid | Saco de Lixo Branco Infectante 50L – | 750 | 54,50 | 40875,00 | |
176 | caixa 100 unid | Scalp n.º 19 – | 3 | 42,00 | 126,00 | |
178 | caixa 100 unid | Scalp n.º 21 – | 25 | 39,50 | 987,50 | |
180 | caixa 100 unid | Scalp n.º 23 – | 25 | 39,50 | 987,50 | |
182 | caixa 100 unid | Scalp nº 25 – | 5 | 42,00 | 210,00 | |
184 | UNID | Seringa 10ml – | 7800 | 0,36 | 2808,00 | |
186 | UNID | Seringa 20ml – | 5000 | 0,49 | 2450,00 | |
188 | UNID | Seringa 05ml – | 10000 | 0,24 | 2400,00 | |
190 | UNID | Seringa 03 ml – | 15625 | 0,18 | 2812,50 | |
192 | UNID | Sonda aspiração traqueal n.º 18 – | 125 | 1,48 | 185,00 | |
194 | UNID | Sonda aspiração traqueal n.º 6 – | 1000 | 0,75 | 750,00 | |
196 | UNID | Sonda aspiração traqueal n.º 8 – | 1250 | 0,85 | 1062,50 | |
198 | UNID | Sonda aspiração traqueal nº 10: | 1250 | 0,90 | 1125,00 | |
200 | UNID | Sonda aspiração traqueal nº 12: | 1750 | 0,98 | 1715,00 | |
202 | UNID | Sonda aspiração traqueal nº 14: | 1250 | 1,07 | 1337,50 | |
204 | UNID | Sonda endotraqueal 2.0 mm SEM BALÃO: | 25 | 5,05 | 126,25 | |
206 | UNID | Sonda endotraqueal 2.5mm SEM BALÃO: | 25 | 5,05 | 126,25 | |
208 | UNID | Sonda endotraqueal 4.0mm SEM BALÃO: | 25 | 5,05 | 126,25 | |
210 | UNID | Sonda endotraqueal 4.5 mm COM BALÃO: | 25 | 7,02 | 175,50 | |
212 | UNID | Sonda endotraqueal PVC com balão n. 7.0 mm: | 125 | 7,02 | 877,50 | |
214 | UNID | Sonda endotraqueal PVC com balão n.º 5,5 – | 30 | 7,02 | 210,60 | |
216 | UNID | Sonda endotraqueal 6.0 mm COM BALÃO: | 75 | 7,02 | 526,50 | |
218 | UNID | Sonda endotraqueal PVC com balão n. 9.0 mm: | 25 | 7,02 | 175,50 | |
220 | UNID | Sonda endotraqueal PVC com balão n. 6.5 mm: | 75 | 7,02 | 526,50 | |
222 | UNID | Sonda endotraqueal PVC com balão n. 7.5 mm: | 125 | 7,02 | 877,50 | |
224 | UNID | Sonda endotraqueal PVC com balão n. 8.5 mm: | 50 | 7,02 | 351,00 | |
226 | UNID | Sonda endotraqueal PVC com balão n.º 5 – | 30 | 7,02 | 210,60 | |
228 | UNID | Sonda endotraqueal PVC com balão n.º 8 – | 50 | 7,02 | 351,00 | |
230 | UNID | Sonda Enteral 06 FR Pediátrica: | 5 | 15,64 | 78,20 | |
232 | UNID | Sonda Enteral 10 FR Adulto: | 25 | 15,64 | 391,00 | |
234 | UNID | Sonda Enteral 08 FR infantil: | 5 | 15,64 | 78,20 | |
236 | UNID | Sonda Folley látex 2 vias nº 18: | 25 | 3,70 | 92,50 | |
238 | UNID | Sonda Folley látex 2 vias nº 14: | 25 | 3,70 | 92,50 | |
240 | UNID | Sonda Folley látex 2 vias nº 16: | 50 | 3,70 | 185,00 | |
242 | UNID | Sonda Enteral 12 FR Adulto: | 250 | 15,64 | 3910,00 | |
244 | UNID | Sonda nasogástrica n. 10: | 25 | 1,17 | 29,25 |
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA PROPOSTA | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
246 | UNID | Sonda nasogástrica n. 12: | 25 | 1,27 | 31,75 | |
248 | UNID | Sonda nasogástrica n. 14: | 25 | 1,41 | 35,25 | |
250 | UNID | Sonda nasogástrica n. 18: | 25 | 2,10 | 52,50 | |
252 | UNID | Sonda nasogástrica n. 20: | 25 | 2,17 | 54,25 | |
254 | UNID | Sonda nasogástrica n. 06: | 25 | 1,07 | 26,75 | |
256 | UNID | Sonda Uretral Plástica nº 14: | 3750 | 1,08 | 4050,00 | |
258 | UNID | Sonda Uretral Plástica nº 4: | 250 | 0,73 | 182,50 | |
260 | UNID | Sonda Uretral Plástica nº 6: | 250 | 0,78 | 195,00 | |
262 | UNID | Sonda Uretral Plástica nº 8: | 1000 | 0,87 | 870,00 | |
264 | UNID | Sonda Uretral Plástica nº 10: | 2500 | 0,92 | 2300,00 | |
266 | UNID | Sonda Uretral Plástica nº 12: | 3000 | 1,01 | 3030,00 | |
268 | UNID | Sonda Uretral Plástica nº 16: | 500 | 1,14 | 570,00 | |
270 | UNID | Tala Moldável Aramada em EVA GG: M: (63 x 9 cm) LARANJA. | 25 | 25,75 | 643,75 | |
272 | UNID | Tala Moldável Xxxxxxx em EVA PP: | 12 | 9,25 | 115,63 | |
274 | UNID | Tala Moldável Aramada em EVA P: PP: (30 x 8 cm) ROXA. | 12 | 11,90 | 148,75 | |
276 | UNID | Tala Moldável Aramada em EVA M: P: (53 x 8 cm) AZUL. | 50 | 15,75 | 787,50 | |
278 | caixa 20 unid | Tampão ocular adulto – caixa com 20 un. | 25 | 30,00 | 750,00 | |
280 | caixa 20 unid | Tampão ocular infantil – caixa com 20 un | 25 | 30,00 | 750,00 | |
282 | UNID | Termômetro clínico digital – | 25 | 25,30 | 632,50 | |
284 | UNID | Termômetro digital: | 25 | 28,30 | 707,50 | |
286 | UNID | Tubo vacutainer para coleta – Roxo – | 5000 | 0,89 | 4450,00 | |
288 | UNID | Tubo vacutainer para coleta – Amarelo – | 2500 | 1,05 | 2625,00 |
Declara que a validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública de PREGÃO.
Declara ainda que a empresa se submete a plena aceitação das condições estabelecidas no edital e seus anexos.
, aos de de 2024.
Dados para pagamento:
Banco: Agência: Conta:
Dados para contato:
Fone/Fax: e-mail:
Indicação do representante habilitado para assinatura do Contrato:
Nome: Nacionalidade: Estado civil: Profissão: Cargo: RG.: CPF.:
Data Nascimento:
Endereço completo:
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA PROPOSTA NOME
RG
CPF
ANEXO IV
MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos .....(....) dias do mês de de 2024 (dois mil e vinte e quatro), nesta
cidade de Matão, no Estado do São Paulo, no Gabinete do Sr. Prefeito Municipal, na presença de duas testemunhas no final assinadas, compareceram as partes, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Matão, no Estado de São Paulo, à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 0.000 – Xxxxxx, inscrita no C.N.P.J.-M.F. sob o n.º 45.270.188/0001-26, neste ato legalmente representada pelo seu PREFEITO MUNICIPAL, O SR. XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, metalúrgico aposentado, residente e domiciliado nesta cidade de Matão, a Rua Vereador Xxxx Xxxxxxxxxx, n.º 1782 – Park do Imperador – CEP 15.991.280, portador do R.G. n.º 9.525.173 SSP/SP e do C.P.F. n.º 000.000.000-00, daqui por diante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e, de outro lado a sociedade empresária ,
estabelecida na cidade de ..............., no Estado de ..............., a Rua/Avenida ............., n.º
........... - Bairro/Jardim ..............., CEP ..........., inscrita no C.N.P.J.-M.F. sob o n.º ....................
e Inscrição Estadual n.º ......................., neste ato representada pelo seu representante no final nomeado e assinado, daqui por diante denominada simplesmente “DETENTORA”, nos termos do Artigo 40, da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, em face da classificação das propostas apresentada no PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2024, de 20 de junho de 2024, levado a efeito através do Processo Licitatório n.º 055/2024, devidamente homologada e publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem.
01.01 Compõe-se como objeto deste Contrato a “Ata de Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para Aquisição e Fornecimento de Material e Insumos de Enfermagem para a Secretaria de Saúde da Prefeitura de Matão”, tudo conforme disposto no Edital e seus anexos, nesta ATA e nos contratos dela decorrentes, observado aos seguintes quantitativos e preços registrados.
01.01.01 – Quanto a cota de 75% dos itens ampla participação.
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA REGISTRADA | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | caixa 100 unid | Agulha coleta vacutainer 25x8: | 225 | |||
3 | caixa 100 unid | Agulha 25x7 – | 1125 | |||
5 | caixa 100 unid | Agulha 25x8 – | 600 | |||
7 | caixa 100 unid | Agulha 30x7 – | 750 |
01.01.02 – Quanto a cota de 25% dos itens ampla participação.
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA REGISTRADA | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
2 | caixa 100 unid | Agulha coleta vacutainer 25x8: | 75 | |||
4 | caixa 100 unid | Agulha 25x7 – | 375 | |||
6 | caixa 100 unid | Agulha 25x8 – | 200 | |||
8 | caixa 100 unid | Agulha 30x7 – | 250 |
01.02. Valor total da Ata de Registro de Preços R$........
01.03 Este instrumento de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, Artigo 40, da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
02.01 A presente Ata terá validade por 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o Artigo 84, da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
02.02 Havendo a prorrogação e, decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, a Contratada poderá, através de requerimento específico, solicitar a correção das bases contratuais, pedido que será recebido e analisado pela Administração que, em sendo acolhido, autorizará a correção pelo índice do INPC/IBGE relativo ao período.
02.03 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 125, da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
03.01 O objeto desta Ata, deverá ser entregue de acordo com as solicitações da Secretaria de Saúde, observado as especificações do Termo de Referência, do Edital e da proposta da Detentora da ATA inclusive quanto a marca e especificações aqui ofertadas.
03.02 A detentora da presente Ata de Registro de Preços deverá atender à solicitação da Secretaria solicitante, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do momento do recebimento do Contrato na forma da Lei, observado ainda os itens 01.02; 01.06 e
04.01 do Anexo I (Termo de Referência) que passa a fazer parte integrante desta ATA independentemente da sua transcrição seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas.
03.02.01 Os prazos de que tratam o item 03.02 poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, quando solicitado pelo convocado durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUARTA CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
04.01 O objeto deste contrato será dado como recebido conforme:
04.01.01 Provisoriamente, na apresentação dos produtos, acompanhado do romaneio de entrega, para efeito de verificação e assinatura do recebedor, devendo neste momento ser realizada conferência dos itens, se identificada a conformidade com o documento que o acompanha, o romaneio é assinado.
04.01.02 Definitivamente, após a verificação das especificações técnicas, da qualidade e da quantidade dos itens inclusive a marca ofertada. Caso confirmada a conformidade com as especificações técnicas, a Nota Fiscal será atestada pela área responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução nos termos do Item IV do Anexo I do Edital (Termo de Referência).
04.01.03 Administração rejeitará, no todo ou em parte, os fornecimentos executados em desacordo com o disposto neste Termo de Referência. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os fornecimentos foram realizados em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, a empresa fornecedora será notificada para que providencie, dentro do prazo a ser determinado, a correção necessária.
04.01.04 Em caso de produto entregue em desconformidade com o especificado, ou com defeito, será determinado um prazo, pela Administração, para que a DETENTORA DA ATA faça a substituição. Este prazo iniciar-se-á a partir da data da notificação da DETENTORA DA ATA que ficará obrigada a substituir, às suas expensas, o item do objeto que for recusado.
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04.02 Independentemente da aceitação, a empresa fornecedora deverá garantir a qualidade dos produtos fornecidos, obrigando-se a substituir no prazo determinado pela Administração, às suas expensas, aquele que apresentar falha ou defeito durante o recebimento e o período de cobertura da garantia.
04.03 Na hipótese de substituição, o contratado deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado. Sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação, observado que NÃO PODERÁ ALTERAR A MARCA E ESPECIFICAÇÕES OFERTADAS.
CLÁUSULA QUINTA – DA DETENTORA DA ATA, CONTRATANTE E FISCALIZAÇÃO
05.01 Os produtos deverão estar em conformidade com as normas vigentes e com as especificações do Anexo I (Termo de Referência). Na entrega serão verificadas quantidades e especificações conforme descrição no Contrato, bem como estado de conservação dos produtos e embalagens.
05.01.01 Na entrega serão verificadas as especificações conforme descrição no presente Contrato e no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Todos os produtos serão recebidos e conferidos pelo Secretário de Saúde nos termos Anexo I (Termo de Referência).
05.02 A detentora da ata deverá entregar, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, a mesmas especificações e marcas apresentadas na proposta.
05.03 A detentora da ata deverá responsabilizar-se e arcar por quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto da presente licitação, bem como demais custos, encargos inerentes e necessários para a completa execução das obrigações assumidas.
05.04 A detentora da ata deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
06.01 Os pagamentos serão efetuados em até 20 (vinte) dias, conforme o subitem 05.03 do Item V do Anexo I (Termo de Referência) contados do recebimento e ateste da Nota Fiscal. Ocorrendo atraso no pagamento, a Prefeitura fica sujeita a multa de 2% sobre o valor da Nota Fiscal da venda e juros de 1% ao mês, contados da data de vencimento até o seu efetivo pagamento, limitado a 10% do valor da Nota Fiscal emitida.
06.01.01 O respectivo pagamento somente será efetuado após efetivo cumprimento das obrigações assumidas decorrentes da contratação, em especial ao art. 92, inciso XVI da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
06.02 As notas fiscais deverão ser entregues no momento da entrega do produto,
06.03 CRITÉRIOS PARA EMISSÃO DA NOTA FISCAL:
06.03.01 O faturamento deverá ser feito através de nota fiscal eletrônica da empresa que participou da licitação emitida: a Prefeitura Municipal de Matão, CNPJ sob nº 45.270.188/0001-26;
06.03.02 Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 0.000 – Xxxxxx – XXX: 00000-000.
06.03.03 No corpo da Nota Fiscal deverá conter:
06.03.03.01 A modalidade e o número da Licitação; 06.03.03.02 O número do Contrato firmado; 06.03.03.03 Número do item e descrição do produto;
06.03.03.04 A descrição do produto na Nota Fiscal, deverá obrigatoriamente, ser precedida da descrição constante da Ata de Registro de Preços;
06.03.03.05 Valor unitário (conforme a Ata de Registro de Preços), forma de apresentação e valor total;
06.03.03.06 O Banco, número da agência e da conta corrente da DETENTORA DA ATA.
06.04 As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá 15 (quinze) dias após a data da sua reapresentação.
06.05 Poderá a Prefeitura sustar o pagamento de qualquer fatura no caso de inadimplemento da DETENTORA DA ATA relativamente a execução do contrato, recaindo sobre a mesma as penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
06.06 Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação ocorrerão por conta dos Recursos vinculados ao próprio Município, atendidos pela dotação do orçamento vigente.
06.06.01 Em exercícios futuros, correspondentes à vigência do contrato, a despesa ocorrerá a conta de dotações orçamentárias próprias para atendimento de despesas da mesma natureza.
06.07 Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados.
06.08 Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 124, II, “d” da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
06.09 Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível.
06.10 Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.
06.11 Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 124, II, “d” da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA
07.01 A Ata poderá ser cancelada de pleno direito total ou parcialmente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que a DETENTORA DA ATA assista o direito a qualquer indenização, se esta:
07.01.01 Falir, entrar em concordata ou ocorrer dissolução da sociedade.
07.01.02 Sem justa causa, e prévia comunicação à Prefeitura, suspender a execução dos serviços. 7.1.3 – Infringir qualquer cláusula desta Ata e/ou da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
07.01.03 Não cumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas desta Ata, especificações ou prazos.
07.02 O cancelamento do Registro de Preços poderá ainda ocorrer quando houver:
07.02.01 Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do objeto contratado.
07.02.02 Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditivo da execução do Contrato. 7.2.3 – Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Prefeitura.
07.03 A solicitação da DETENTORA DA ATA, para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultado à Prefeitura a aplicação das penalidades previstas nesta Ata, caso não aceitas as razões do pedido.
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CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES08.01 Pela inadimplência de qualquer das condições previstas no Edital, nesta ATA e no
(s) futuro (s) contrato (s) poderá (ão) resguardada a ampla defesa e o contraditório, ser aplicada multa no valor de 10% (dez por cento) do valor estimado do contrato. A contratada estará ainda sujeita as penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, observando-se ainda:
08.01.01 Se a Detentora ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito a aplicação de penalidades previstas em cada caso, no artigo 156 da Lei 14.133/21.
08.01.02 Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 3 (três) dias úteis a contar da notificação.
08.01.03 Da aplicação da penalidade caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação da decisão.
08.01.04 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do Município.
08.01.05 As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
09.01 A presente Ata de Registro de Preços será encaminhada através de correio eletrônico, para o endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento em 02 (duas) vias, providenciando a entrega da via original no Departamento de Compras e Suprimentos da Prefeitura Municipal de Matão, em até 05 (cinco) dias após o seu recebimento.
09.02 A via do instrumento destinada ao Detentor da Ata de Registro de Preços, devidamente assinada pelo Contratante, será disponibilizada por correio eletrônico, na forma do item antecedente, ou para retirada no Paço Municipal a partir de 05 (cinco) dias após o protocolo da entrega das vias originais prevista no item anterior.
09.03 A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma estabelecida na Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
09.04 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se lhe todos os seus dispositivos, o edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2024 e a proposta da detentora da Ata conforme estabelece a Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, naquilo que não contrariar as presentes disposições.
09.05 A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2024.
10.01 Fica eleito o Foro desta Comarca de Matão, com exclusão de outro qualquer para dirimir as questões que surgirem referente a esta licitação, que não forem resolvidas por via administrativa, na forma do Código Civil.
Matão, ... de de 2024.
P/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO SR. APARECIDO FERRARI
PREFEITO DE MATÃO
P/ “DETENTORA”
SR.:
RG.:
CPF.: CARGO: E-MAIL:
TESTEMUNHAS:
1) 2)
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
Aos .....(....) dias do mês de de 2024 (dois mil e vinte e quatro), nesta
cidade de Matão, no Estado do São Paulo, no Gabinete do Sr. Prefeito Municipal, na presença de duas testemunhas no final assinadas, compareceram as partes, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Matão, no Estado de São Paulo, à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 0.000 – Xxxxxx, inscrita no C.N.P.J.-M.F. sob o n.º 45.270.188/0001-26, neste ato legalmente representada pelo seu PREFEITO MUNICIPAL, O SR. XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, metalúrgico aposentado, residente e domiciliado nesta cidade de Matão, a Rua Vereador Xxxx Xxxxxxxxxx, n.º 1782 – Park do Imperador – CEP 15.991.280, portador do R.G. n.º 9.525.173 SSP/SP e do C.P.F. n.º 000.000.000-00, daqui por diante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e, de outro lado a sociedade empresária ,
estabelecida na cidade de ..............., no Estado de ..............., a Rua/Avenida ............., n.º
........... - Bairro/Jardim ..............., CEP ..........., inscrita no C.N.P.J.-M.F. sob o n.º ....................
e Inscrição Estadual n.º ......................., neste ato representada pelo seu representante no final nomeado e assinado, daqui por diante denominada simplesmente “CONTRATADA”, nos termos do Artigo 40, da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, em face da classificação das propostas apresentada no PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2024, de 20 de junho de 2024, levado a efeito através do Processo Licitatório n.º 055/2024, devidamente homologada e publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
01.01 Compõe-se como objeto deste Contrato a Contratação de empresa para aquisição e fornecimento de Material e Insumos de Enfermagem para a Secretaria de Saúde da Prefeitura de Matão, tudo conforme disposto no Edital e seus anexos e na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, da qual a ora Contratada é a Detentora, observado aos seguintes quantitativos e preços já registrados
01.01.01 – Quanto a cota de 75% dos itens ampla participação.
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA REGISTRADA | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | caixa 100 unid | Agulha coleta vacutainer 25x8: | 225 | |||
3 | caixa 100 unid | Agulha 25x7 – | 1125 | |||
5 | caixa 100 unid | Agulha 25x8 – | 600 | |||
7 | caixa 100 unid | Agulha 30x7 – | 750 |
01.01.02 – Quanto a cota de 25% dos itens ampla participação.
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA REGISTRADA | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
2 | caixa 100 unid | Agulha coleta vacutainer 25x8: | 75 | |||
4 | caixa 100 unid | Agulha 25x7 – | 375 | |||
6 | caixa 100 unid | Agulha 25x8 – | 200 | |||
8 | caixa 100 unid | Agulha 30x7 – | 250 |
01.02. Valor total do presente Contrato: R$........
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO PRESENTE CONTRATO
02.01 O presente Contrato terá validade por ...............(dias/mês), a partir de sua assinatura e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o Artigo 84, da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, observando-se os prazos de entrega conforme previstos no item 1.4 do Anexo I (Termo de Referência) que deram origem ao presente Contrato bem como o item
03.02 deste Contrato.
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02.02 Havendo a prorrogação e, decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, a Contratada poderá, através de requerimento específico, solicitar a correção das bases contratuais, pedido que será recebido e analisado pela Administração que, em sendo acolhido, autorizará a correção pelo índice do INPC/IBGE relativo ao período.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
03.01 O objeto deste Contrato deverá ser entregue de acordo com as solicitações da Secretaria de Saúde, observado as especificações do Termo de Referência, do Edital e da proposta da Detentora da ATA inclusive quanto a marca e especificações ofertadas.
03.02 A solicitação da Secretaria solicitante deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do momento do recebimento do presente Contrato na forma da Lei, observado ainda os itens 01.04 do Anexo I (Termo de Referência) que passa a fazer parte integrante desta ATA independentemente da sua transcrição seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas.
03.02.01 Os prazos de que tratam o item 03.02 poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, quando solicitado pelo convocado durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUARTA CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
04.01 O objeto deste contrato será dado como recebido conforme:
04.01.01 Provisoriamente, na apresentação dos produtos, acompanhado do romaneio de entrega, para efeito de verificação e assinatura do recebedor, devendo neste momento ser realizada conferência dos itens, se identificada a conformidade com o documento que o acompanha, o romaneio é assinado.
04.01.02 Definitivamente, após a verificação das especificações técnicas, da qualidade e da quantidade dos itens inclusive a marca ofertada. Caso confirmada a conformidade com as especificações técnicas, a Nota Fiscal será atestada pela área responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução nos termos do Item IV do Anexo I do Edital (Termo de Referência).
04.01.03 Administração rejeitará, no todo ou em parte, os fornecimentos executados em desacordo com o disposto neste Termo de Referência. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os fornecimentos foram realizados em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, a empresa fornecedora será notificada para que providencie, dentro do prazo a ser determinado, a correção necessária.
04.01.04 Em caso de produto entregue em desconformidade com o especificado, ou com defeito, será determinado um prazo, pela Administração, para que a Contratada faça a substituição. Este prazo iniciar-se-á a partir da data da notificação da Contratada que ficará obrigada a substituir, às suas expensas, o item do objeto que for recusado.
04.02 Independentemente da aceitação, a empresa fornecedora deverá garantir a qualidade dos produtos fornecidos, obrigando-se a substituir no prazo determinado pela Administração, às suas expensas, aquele que apresentar falha ou defeito durante o recebimento e o período de cobertura da garantia.
04.03 Na hipótese de substituição, o contratado deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado. Sendo que o ato do recebimento não importará na
aceitação, observado que NÃO PODERÁ ALTERAR A MARCA E ESPECIFICAÇÕES OFERTADAS.
CLÁUSULA QUINTA – DA CONTRATADA, CONTRATANTE E FISCALIZAÇÃO
05.01 Os produtos deverão estar em conformidade com as normas vigentes e com as especificações do Anexo I (Termo de Referência). Na entrega serão verificadas quantidades e especificações conforme descrição no Contrato, bem como estado de conservação dos produtos e embalagens.
05.01.01 Na entrega serão verificadas as especificações conforme descrição no presente Contrato e no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Todos os produtos serão recebidos e conferidos pelo Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, nos termos Anexo I (Termo de Referência).
05.02 A Contratada deverá entregar, durante toda a vigência do presente Contrato, as mesmas especificações e marcas apresentadas na proposta.
05.03 A Contratada deverá responsabilizar-se e arcar por quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto da presente licitação, bem como demais custos, encargos inerentes e necessários para a completa execução das obrigações assumidas.
05.04 A contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
06.01 Os pagamentos serão efetuados em até 20 (vinte) dias, conforme o subitem 05.03 do item V do Anexo I (Termo de Referência) contados do recebimento e ateste da Nota Fiscal. Ocorrendo atraso no pagamento, a Prefeitura fica sujeita a multa de 2% sobre o valor da Nota Fiscal da venda e juros de 1% ao mês, contados da data de vencimento até o seu efetivo pagamento, limitado a 10% do valor da Nota Fiscal emitida.
06.01.01 O respectivo pagamento somente será efetuado após efetivo cumprimento das obrigações assumidas decorrentes da contratação, em especial ao art. 92, inciso XVI da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
06.02 As notas fiscais deverão ser entregues no momento da entrega do produto,
06.03 CRITÉRIOS PARA EMISSÃO DA NOTA FISCAL:
06.03.01 O faturamento deverá ser feito através de nota fiscal eletrônica da empresa que participou da licitação emitida: a Prefeitura Municipal de Matão, CNPJ sob nº 45.270.188/0001-26;
06.03.02 Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 0.000 – Xxxxxx – XXX: 00000-000.
06.03.03 No corpo da Nota Fiscal deverá conter:
06.03.03.01 A modalidade e o número da Licitação; 06.03.03.02 O número do Contrato firmado; 06.03.03.03 Número do item e descrição do produto;
06.03.03.04 A descrição do produto na Nota Fiscal, deverá obrigatoriamente, ser precedida da descrição constante da Ata de Registro de Preços;
06.03.03.05 Valor unitário (conforme a Ata de Registro de Preços), forma de apresentação e valor total;
06.03.03.06 O Banco, número da agência e da conta corrente da DETENTORA DA ATA.
06.04 As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá 15 (quinze) dias após a data da sua reapresentação.
06.05 Poderá a Prefeitura sustar o pagamento de qualquer fatura no caso de inadimplemento da DETENTORA DA ATA relativamente a execução do contrato, recaindo sobre a mesma as penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
06.06 Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação ocorrerão por conta dos Recursos vinculados ao próprio Município, atendidos pela dotação do orçamento vigente, classificados e codificados
.....................................................................
06.06.01 Em exercícios futuros, correspondentes à vigência do contrato, a despesa ocorrerá a conta de dotações orçamentárias próprias para atendimento de despesas da mesma natureza.
06.07 Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados.
06.08 Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 124, II, “d” da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
06.09 Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível.
06.10 Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.
06.11 Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 124, II, “d” da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
07.01 Pela inadimplência de qualquer das condições previstas no Edital, na ATA e no presente contrato poderá resguardada a ampla defesa e o contraditório, ser aplicada multa no valor de 10% (dez por cento) do valor estimado do contrato. A contratada estará ainda sujeita as penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, observando-se ainda:
08.01.01 Se a Contratada ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito a aplicação de penalidades previstas em cada caso, no artigo 156 da Lei 14.133/21.
08.01.02 Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 3 (três) dias úteis a contar da notificação.
08.01.03 Da aplicação da penalidade caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação da decisão.
08.01.04 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do Município.
08.01.05 As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS09.01 O presente Contrato será encaminhada através de correio eletrônico, para o endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento em 02 (duas) vias, providenciando a entrega da via original no Departamento de Compras e Suprimentos da Prefeitura Municipal de Matão, em até 05 (cinco) dias após o seu recebimento.
09.02 A via do instrumento destinada a Contratada, devidamente assinada pelo Contratante, será disponibilizada por correio eletrônico, na forma do item antecedente, ou para retirada no Paço Municipal a partir de 05 (cinco) dias após o protocolo da entrega das vias originais prevista no item anterior.
09.03 A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma estabelecida na Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
09.04 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se lhe todos os seus dispositivos, o edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2024 e a proposta da detentora da Ata conforme estabelece a Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, naquilo que não contrariar as presentes disposições.
09.05 A Contratada deverá manter, enquanto vigorar o presente Contrato e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2024.
10.01 Fica eleito o Foro desta Comarca de Matão, com exclusão de outro qualquer para dirimir as questões que surgirem referente a esta licitação, que não forem resolvidas por via administrativa, na forma do Código Civil.
Matão, ... de de 2024.
P/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO SR. APARECIDO FERRARI
PREFEITO DE MATÃO
P/ “DETENTORA”
SR.:
RG.:
CPF.: CARGO: E-MAIL:
TESTEMUNHAS:
1) 2)
ANEXO VI
TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N.º 021/2024 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 055/2024
“ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE MATERIAL E INSUMOS DE ENFERMAGEM PARA A SECRETARIA DE SAÚDE”
RAZÃO SOCIAL:
C.N.P.J. N.º I.E.
ENDEREÇO:
BAIRRO:
CIDADE: ESTADO: CEP:
TELEFONE: CONTATO:
E-MAIL:
Recebi da Prefeitura Municipal de Matão a cópia do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 021/2024 e seus Anexos, cuja a abertura será realizada dia 04/07/2024 às 08h30min.
Matão, de de 2024.
Nome do responsável da Empresa
*A falta do preenchimento e remessa do recibo do Edital ao Departamento de Compras e Suprimentos da Prefeitura Municipal de Matão/SP, exime a Administração da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório e de quaisquer informações adicionais.