CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 04/2014 ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS 01
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 04/2014 ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS 01
Contrato de Prestação de Serviço de Publicidade, que entre si celebram, a Câmara de Unaí, como Contratante e a empresa Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx-ME, como Contratada.
CLÁUSULA PRIMEIRA - PARTES E FUNDAMENTO
1.1 - CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, CNPJ/MF n.º 19.783.570/0001-23, com sede legislativa na Xx. Xxxx Xxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Unaí, no Estado de Minas Gerais, neste ato representado por sua Presidenta, Maria das Dores Campos Abreu Lousado, portadora do RG nº5.163.047 SSP-MG e CPF nº000.000.000-00
1.2 – CONTRATADA: Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx-ME, empresa sediada em Unaí-MG, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o n.º06.125.598/0001-21, neste ato representada por Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx, RG: M11.680.808 SSP-MG e CPF n.º000.000.000-00
1.3 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo nº 003/2014, Tomada de Preços nº 01/2014, seus anexos e proposta da Contratada, datada de 11/04/2014, todos regidos pelas normas da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO:
1 - OBJETO: Contratação, pelo período de 07 (sete) meses, de publicação de Serviços de Publicidade Institucional dos atos, programas, serviços e campanhas educativas do Poder Legislativo de Unaí–MG, compreendendo: serviços de sonorização, publicações em jornais e revistas de circulação local, TV de transmissão local, rádio AM/FM e site, conforme as especificações constantes do ANEXO I do Edital de Tomada de Preços nº 001/2014, parte integrante e inseparável deste contrato.
2.1.1 – Entende-se como atos oficiais toda e qualquer publicação legal, tais como: balanços, balancetes, editais, decretos,leis, portarias,
avisos e outros não previstos em lei, ou seja, notas oficiais, avisos, comunicados e correlatos, além de atos administrativos.
2.1.2 – Os serviços de Publicidade Institucional dos atos terão caráter informativo, social ou educativo, de acordo com os ditames legais vigentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO:
3.1 – Dá-se a este Contrato o valor de R$87.162,40 (oitenta e sete mil, cento e sessenta e dois reais e quarenta centavos), conforme estimativa de publicação constante no Edital de tomada de preços, parte integrante deste instrumento.
3.1.1 – Este contrato poderá ser aditado em 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 65, parágrafo 1º da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 - Os serviços objeto deste Contrato, serão executados conforme a necessidade, de acordo com a exigência da Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial, estabelecidas em requisições e autorizações para veiculação da publicidade fornecidas pela Presidência da Câmara.
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal/fatura até o 5º (quinto) dia após a execução dos serviços. O pagamento será realizado até 05 (cinco) dias após o faturamento dos serviços, após conferencia da forma e quantidade autorizada pela contratante, por meio de cheque nominal ou ordem bancária, mediante atestado emitido pela CONTRATANTE de que os serviços foram efetivamente prestados.
CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
6.1 - À presente contratação não incidirão reajustes, nos termos da Lei 9.069/95 e Lei 10.192 de 14/02/2001.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
7.1 - DA CONTRATADA:
7.1.1 - Distribuir e controlar os Serviços de Publicidade Institucional dos atos, programas, serviços e campanhas educativas do Poder Legislativo de Unaí – MG;
7.1.2 - Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato;
7.1.3 - Manter durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente;
7.1.4 - Encaminhar junto ao faturamento mensal, cópias dos impressos, textos veiculados por Radio ou TV, bem como outros comprovantes dos serviços prestados de acordo com as exigências legais, discriminando individualmente o valor de cada serviço, para fins da emissão do documento fiscal e controle dos custos da Câmara de Unaí;
7.1.5 - Efetuar os pagamentos dos serviços sublocados cumprindo os prazos estipulados, com todas as despesas acessórias inerentes a esta contratação;
7.1.6 - Cumprir durante a execução dos serviços contratados todas as Leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa;
7.1.7 - Operar como uma organização completa e independente, fornecendo serviços de comprovada qualidade e mão de obra especializada.
7.1.8 - Observar e obedecer rigorosamente as disposições constantes do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.
7.2 - DA CONTRATANTE:
7.2.1 – Fornecer à Contratada todos os dados e elementos necessários à perfeita execução dos serviços acordados;
7.2.2 - Autorizar a veiculação da publicidade institucional, de acordo com a sua solicitação, após verificação do material elaborado pela Contratada
7.2.3 - Dar apoio técnico, logístico e outros necessários à boa execução dos serviços por parte da Contratada;
7.2.4 - Exigir da Contratada relação pormenorizada dos serviços prestados no período, anexando cópias ou modelos de todos os serviços prestados em cumprimento das exigências legais.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA:
Este contrato estará vinculado às condições e garantias, bem como aos valores previstos na proposta apresentada e vigorará com suas cláusulas e condições pelo prazo de 07 (sete) meses,(já excluindo o mês de Julho) com término em 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado por meio de termo Aditivo, por prazo igual ou inferior observando, no entanto o teto financeiro estabelecido para esta modalidade de licitação.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
9.1 - As despesas decorrentes da prestação dos serviços objeto do presente contrato, correrão à conta de dotação do orçamento fiscal vigente, nas seguintes classificações: 01.031.0001. 2008 - 33.90.39.68 / 01.031.0001. 2009 - 33.90.39.68
9.2 - As Notas Fiscais emitidas terão que obedecer aos serviços efetivamente prestados e anexados todas as autorizações, bem como modelos das publicidades veiculadas.
CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES E MULTAS:
10.1 - A inexecução total ou parcial do objeto licitado poderá acarretar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) advertência por escrito , quando decorridos 02 dias do término do prazo de entrega do serviço, sem qualquer manifestação à Câmara;
b) multa diária de 0,5% após o 5º dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado, a ser aplicada até o 30º dia de atraso, com o conseqüente cancelamento da obrigação;
c) suspensão do direito de participar de licitações na Câmara Municipal de Unaí, por um prazo de até dois anos, constatado o atraso de 30 dias no cumprimento das obrigações assumidas ou a qualquer tempo, dependendo da gravidade da falta.
10.2 - No caso de aplicação das sanções previstas no item anterior, a contratada será notificada, sendo-lhe facultada defesa prévia, no prazo de 05 dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO:
11. 1 - A Câmara Municipal poderá considerar rescindido o contrato, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, na
ocorrência das seguintes hipóteses, além das previstas no art. 78, I a XII e XVII da Lei 8.666, de 21.06.93, e nas seguintes situações:
- inadimplemento de qualquer das obrigações previstas no contrato;
- falência, insolvência ou dissolução do contratado;
- transferência ou cessão total do contrato a terceiros;
- utilização do contrato como garantia do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado perante terceiros.
11.2 - A Contratada reconhece os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÃO:
12.1 - A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se tomadas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte, de acordo com o disposto nos artigos 57 e 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
12.2 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65, I e II da Lei 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1 - O material e as ideias utilizadas na publicidade da Câmara de Unaí, bem como os direitos autorais patrimoniais relativos, aqui compreendidos o de usar e dispor desse material e dessas ideias pertencerão exclusivamente a Câmara de Unaí, independente de qualquer remuneração especial ou adicional, vedada sua reprodução ou imitação, quer durante a vigência deste contrato, quer após o término.
13.2 - Aplica-se a este contrato as normas de direito dos Códigos Civil, Co- mercial e Penal, e da Lei 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, devendo ser executado fielmente pelas partes de acordo com as cláusulas, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução, total ou parcial.
13.3 - Os entendimentos efetuados serão documentados através de relatórios de visita, que relacionará as solicitações do contratante, as indicações da contratada, os serviços apresentados, alterações, modificações eventuais e aprovação de trabalhos apresentados.
13.4 - Toda veiculação aprovada pelo Contratante e autorizada pela Contratada somente poderá ser cancelada de comum acordo com o veículo e atendidas as normas deste.
13.5 - Os casos omissos, assim como as dúvidas serão resolvidas com base na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:
Para as questões que se suscitarem entre as partes contratantes, e que não forem resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Unaí-MG, para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente contrato em três vias de igual teor, na presença das duas testemunhas abaixo mencionadas, para que surta os efeitos legais.
Unaí-MG, 28 de abril de 2014.
CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ
Xxxxx das Dores Campos Abreu Lousado CONTRATANTE
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx -ME Contratada
1º Nome :
CPF:
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