SEI/TJAC - 0974333 - Termo de Refer�ncia - SRP Compras
04/01/2023 11:46
SEI/TJAC - 0974333 - Termo de Refer�ncia - SRP Compras
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TERMO DE REFERÊNCIA: SRP - COMPRAS
MOD-DILOG-001-10 (v.01)
OBJETO:
Registro de preços para eventual aquisição de computadores, impressoras e scanners para atender as necessidades do Poder Judiciário do Estado do Acre, conforme especificações neste Termo de Referência:
Detalhamento do Objeto
ITEM |
DESCRIÇÃO DETALHADA |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANT. |
QUANT. P/ ADESÃO |
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Desktop tipo I
1. O equipamento testado deverá possuir todos os componentes e as mesmas características do equipamento ofertado no edital, sendo aceitos componentes e especificações superiores; 1. Não serão admitidos configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equipamento. 1. O modelo de processador ofertado deve ser da última geração disponibilizada pelo fabricante do Processador;
2. Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização e instruções SSE4.1; 2. O processador deve possuir 06 (seis) núcleos reais e suportar 06 (seis) threads, ou superior. Deve possuir clock mínimo de 2.30 GHz; 2. Deverá ser expansível até no mínimo 3.80 GHz através da tecnologia Turbo Boost; 2. 12MB de cache; 2. TDP de até 35W; 2. Sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do processador, considerando que este esteja operando em sua capacidade máxima, pelo período de 8 horas diárias consecutivas, em ambiente não refrigerado;
3. Placa projetada pelo próprio fabricante do equipamento; 3. Suportar até 64 GB de memória DDR4 2666 MHz com 2 slots de expansão; 3. Deve possuir 1 (um) soquete para o processador cotado. Não serão aceitas placas mãe com processador soldado; |
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3. Deve possuir chip de segurança TPM integrada versão mínima 2.0, possibilitando a utilização de todos os recursos de segurança e criptografia, através de software desenvolvido ou homologado pelo fabricante ou em regime de OEM com gerenciamento remoto e centralizado; 3. Deve suportar a utilização de 3 (três) monitores simultaneamente sem o uso de adaptadores ou extensores; 3. Deve suporta tecnologia de gerenciamento remoto DASH 1.0 ou DMI (Desktop Management Interface) versão 2.0; 3. Possuir no mínimo uma baia de disco de 2.5”
4. Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com os padrões ACPI 2.0 e Plug-and-Play; 4. Lançada a partir de 2017 e entregue na versão mais atual disponibilizada pelo fabricante; 4. Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco; 4. Permitir a inserção de código de identificação do equipamento dentro do próprio BIOS (número do patrimônio e número de série). Não serão aceitos BIOS com programação via software; 4. Suporte à tecnologia de previsão/contingenciamento de falhas de disco rígido S.M.A.R.T habilitada; 4. BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou adaptações, ou ajustes ou customizações; 4. Software embarcado no BIOS com Funções de diagnóstico de problemas, e gerenciamento com as seguintes características: 4. Permitir o teste do equipamento, com independência do sistema operacional instalado, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento através do acionamento de tecla função (F1...F12); 4. O software de diagnóstico deverá ser capaz de informar, através de tela gráfica: O fabricante e modelo do equipamento; processador; memória RAM; firmware do equipamento; capacidade do disco rígido; 4. Caso não esteja em conformidade com a norma NIST 800- 147 deve atender as seguintes funcionalidades no mínimo: 4. Mecanismo de reparo automático utilizando cópia segura no próprio hardware; 4. Capacidade de verificar integridade durante a utilização do equipamento; 4. Verificação de imagens confiáveis com criptografia robusta para execução de códigos de atualização com impedimento de rootkits, vírus e malwares;
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6. Controladora de vídeo integrada com frequência dinâmica de no mínimo 1.10 GHz;
7. Controladora de Rede integrada à placa mãe com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45 e função Wake on-lan em funcionamento e suporte a múltiplas VLANS (802.1q e 802.1x). Não serão aceitas placas de redes externas (off board); 7. Interface de rede Wireless + Bluetooth (Dual-band 2x2 802.11ac), com MU-MIMO e antena interna; 7. Controladora de som com conectores para entrada e saída na parte frontal do gabinete; 7. No mínimo 06 (seis) interfaces USB, sendo pelo menos 2 (duas) instaladas na parte frontal do gabinete sem a utilização de hubs ou portas USB instaladas em adaptadores PCI, com possibilidade de desativação das portas através do BIOS do sistema; 7. Pelo menos 04 (quatro) das interfaces exigidas no item anterior deverão ser do tipo USB 3.2;
9. Do tipo MINI; 9. Sistema de monitoramento de temperatura controlada pelo BIOS, adequado ao processador, fonte e demais componentes internos ao gabinete. O fluxo do ar interno deve seguir as orientações do fabricante do microprocessador; 9. Botão liga/desliga e indicadores de atividade da unidade de disco rígido e do computador ligado (power-on) na parte frontal do gabinete; 9. Acabamento interno composto de superfícies não cortantes; 9. O gabinete deverá possuir um conector de encaixe para o cabo de segurança do tipo alça ou parafuso para inserção da trava de segurança sem adaptações; 9. Deverá ser fornecido auto-falante interno ao gabinete capaz de reproduzir os sons gerados pelo sistema. O mesmo deverá estar conectado diretamente a placa mãe, sem uso de adaptadores; 9. Deve permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (unidade de mídia óptica, memórias e placas de expansão PCIe) sem a utilização de ferramentas (Tool Less), com exceção apenas para placas de expansão do tipo M.2, não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original. Não serão aceitos adaptadores em substituição aos parafusos previstos para o gabinete;
10. Fonte externa de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático; |
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10. Fonte de alimentação de no máximo 65W. Deve suportar o equipamento em sua configuração máxima;
11. Padrão AT do tipo estendido de 107 teclas, com todos os caracteres da língua portuguesa; 11. Padrão ABNT-2 e conector compatível com a interface para teclado fornecida para o desktop;
12. Tecnologia óptica, de conformação ambidestra, com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem; 12. Resolução mínima de 1000 (mil) DPI ou superior, conector compatível com a interface para mouse fornecido para o desktop; 12. Mouse com fio sem o uso de adaptadores;
Ajustes: Altura, inclinação, suporte giratório, rotação; Rotação: 180°; Interface de montagem VESA: 100 x 100 mm; Inclinação: -5° a 21°; Elevação: 13 cm; Deverá ser projetado para monitores de 19” a 27”; Deverá incluir um compartimento para a devida acomodação dos cabos; O suporte deverá suportar cabos de travamento do tipo Kensington ou semelhante; Deverá ser acompanhado de cabo de segurança; Deverá ser totalmente compatível com o gabinete e monitor ofertado; Deverá suporte Carga no mínimo 5kg;
14. Todos os equipamentos ofertados (gabinete, monitor, teclado e mouse) devem possuir gradações neutras das cores preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor; 14. Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa principal, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, disco rígido, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão |
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aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na Internet, em que constem o respectivo endereço eletrônico. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente; 14. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação; 14. Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento de 1,5m (um metro de cinquenta centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136; 14. As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem;
15. Licença por unidade entregue, com todos os recursos para garantir atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo de garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware, do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional 64 bits ou versão superior; 15. O sistema operacional deverá ser fornecido no idioma Português BR instalado e em pleno funcionamento, além da documentação técnica em português necessária à instalação e operação do equipamento; 15. Deverá possuir, integrado à placa-mãe do computador (on- board), sem adaptações, subsistema de segurança TPM (trustes plataform module) compatível com a norma TPM Specification Version 1.2 especificada pelo TCG (Trusted Computing Group). Deverá ser fornecido software que permite a implementação desta função com gerenciamento remoto e centralizado; 15. Deverá ser fornecido instalado ou disponibilizar na Internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo que permita a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers disponíveis pelo fabricante e do Sistema Operacional (Windows). Devendo ser capaz de monitorar o sistema, realizar diagnósticos, emitir alertas e ajudar a reparar erros do sistema, ajudando assim a manter a saúde e segurança do sistema;
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16. Certificação de compatibilidade eletromagnética CE A comprovação para a compatibilidade eletromagnética poderá ser realizada através de declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO; 16. O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado, em xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxx/xxxxxxx.xxxx; 16. O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux Kernel 2.6.32 ou superior. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado ou no caso da homologação Linux Ubuntu ou SUSE, a comprovação de compatibilidade poderá ser efetuada pela apresentação constante no site HCL Ubuntu, disponível em (xxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx) ou SUSE, disponível em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/Xxxxxx.xxx). Serão aceitos também relatórios de compatibilidade de equipamento mediante a apresentação de laudos ou atestados de laboratórios credenciados junto ao INMETRO; 16. O equipamento deverá possuir atestado de conformidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida por instituição acreditada pelo INMETRO ou declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO; 16. Possuir certificação de segurança UL ou IEC 60950 ou similar emitido por órgão credenciado pelo INMETRO ou similar internacional. A comprovação poderá ser realizada através de declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO; 16. O equipamento deverá apresentar compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência IEC 61000 ou similar comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por órgão credenciado pelo INMETRO ou declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO; 16. Certificação FCC classe B – parte 15 ou similar nacional expedida por instituição acreditada pelo INMETRO ou declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO; 16. Certificação emitida por órgão credenciado pelo INMETRO ou similar internacional, que comprove que o equipamento está em conformidade com a norma XX 00000 (Safety of Information Technology Equipment Including Electrical Business Equipment) ou similar, para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos ou declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO; |
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16. O fabricante do desktop deve possuir Certificado ISO 9001; 16. O fabricante do desktop deverá fazer parte da Green Eletron, entidade gestora para logística reversa de produtos eletroeletrônicos, idealizada pela Abinee;
17. Os equipamentos possuem garantia por um período mínimo de 05 (cinco) anos on-site; 17. Os atendimentos deverão ter SLA de no mínimo: Primeiro atendimento (podendo ser remoto) em até 24 horas e reposição de peças em até 05 (cinco) dias úteis dentro do horário comercial, pelo período da garantia exigido em edital; 17. Deverá ser apresentado documento do fabricante direcionado à esta solicitante atestando que realizará o atendimento do nível de serviços nos prazos SLA (Service Level Agreement) e atendimento on-site com técnicos e com as respectivas substituições de peças por sua conta dentro do período de garantia à que o edital exige; 17. Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento serão entregues necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança;
O Primeiro Atendimento deverá ser realizado pela Empresa Licitante que deverá ter base local ou subcontrata que deverá apresentar contrato de serviços terceirizados com uma empresa sediada no estado do Acre, pelo período da garantia exigida em edital e com firma registrada em cartório.
Marca/modelo de referência similar ou de melhor qualidade aDELL OptiPlex 3080 MFF |
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Monitor de vídeo: Tela 100% plana de LED, tamanho mínimo de 21,5”, proporção 16:9, brilho de 250 cd/m2, relação de contraste de 1.000:1, 16,7 Milhões de cores; Resolução mínima de 1920x1080 a 60hz; Conectores de Entrada: 01 (uma) entrada VGA, 01 (uma) entrada HDMI e, 01 (uma) entrada DisplayPort ou superior, obrigatoriamente compatível com as interfaces de vídeo do desktop sem o uso de adaptadores; Deverá possuir 01 (um) cabo Displayport, 01 (um) HDMI e 01 (um) cabo de alimentação; Deve possuir Pixel Pitch máximo de 0,248 mm; Deve possui 5 (cinco) interfaces USB, sendo no mínimo 3 (três) do tipo 3.0; Controle digital de brilho e contraste. Regulagem de inclinação, altura (mínimo 130 mm), suporte giratório (mínimo 90°) e Pivot (rotação) de 180º; Tratamento antirreflexivo. Não sendo aceita a solução glare (brilhante ou polida) ou adesivos antirreflexivos; Fonte de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático; Certificação de compatibilidade eletromagnética CE e de economia de energia EPEAT no mínimo na categoria Silver. A comprovação para a compatibilidade eletromagnética poderá ser realizada através de declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO; |
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17. Possuir certificação de segurança UL ou IEC 60950 ou similar emitido por órgão credenciado pelo INMETRO ou similar internacional. A comprovação poderá ser realizada através de declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO;
Deverá ser comprovada a adequação a norma ISO/IEC 61000 ou equivalente. A comprovação poderá ser realizada através de declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO; O monitor deverá possuir um conector de encaixe para o kit de segurança do tipo kensington sem adaptações; A garantia do monitor deverá ser prestada nos mesmos prazos estipulados para a estação de trabalho propriamente dita, devendo ser ratificada na proposta comercial. O monitor deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado, ou ser projetado especificamente para compor a solução ofertada, em regime ODM.
Garantia On-Site: Os equipamentos possuem garantia por um período mínimo de 05 (cinco) anos on-site; Os atendimentos deverão ter SLA de no mínimo: Primeiro atendimento (podendo ser remoto) em até 24 horas e reposição de peças em até 05 (cinco) dias úteis dentro do horário comercial, pelo período da garantia exigido em edital; Deverá ser apresentado documento do fabricante direcionado à esta solicitante atestando que realizará o atendimento do nível de serviços nos prazos SLA (Service Level Agreement) e atendimento on-site com técnicos e com as respectivas substituições de peças por sua conta dentro do período de garantia à que o edital exige; Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento serão entregues necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança; O Primeiro Atendimento deverá ser realizado pela Empresa Licitante que deverá ter base local ou subcontrata que deverá apresentar contrato de serviços terceirizados com uma empresa sediada no estado do Acre, pelo período da garantia exigida em edital e com firma registrada em cartório..
Marca/modelo de referência similar ou de melhor qualidade a Monitor DELL de 21,5" P2219HC |
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Impressora laser multifuncional - Funções Impressão, Digitalização, Cópia e Fax Processador Dual Core 1GHz (C4N + A1000) Memória Padrão: 1GB Máximao: 2GB Conexão USB 2.0 Ethernet 10/100/1000 Base TX Conexão Interface USB 2.0 e Ethernet Consumo de Energia |
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Pronto: Menos de 50W Normal: 700W Economia de Energia: Menos de 1,21W Desligado: Menos de 0,1W Espera: Menos de 1,26W Ciclo Mensal Até 120.000 páginas Painel de Controle LCD TouchScreen 7" Velocidade de Impressão (Simples) Carta: Até 42 páginas por minuto A4: Até 40 páginas por minuto Velocidade de Impressão (Duplex) Carta: Até 20 imagens por minuto A4: Até 20 imagens por minuto Tempo para Primeira Impressão Até 6 seg desde o modo pronta Resolução de Impressão Óptica: Até 600x600dpi Aprimorada: Até 1200x1200dpi Impressão Duplex Sim Emulação PostScript3, PCL6, PCL5e, PDF Direct V1.7, XPS, TIFF, URF, PWG Sistema Operacional Compatível Windows 8, Windows 7, Windows Vista, Windows XP, Windows 2012 R2, Windows 2012, Windows 2008 R2, Windows 2008, Windows 2003; Mac OS X 10.6 - 10.10; Diversos Linux, Unix Tamanho do Vidro do Scanner Ofício 216x356mm Suporte à Impressão Direta Sim Protocolos de Rede TCP/IP padrão (Raw), atribuição de IP (DHCP, BOOTP, AutoIP), HTTP, HTTPs, IPP, IPPs, WSD, SNMPv1/v2c/v3, SetIP, SLP, DNS, DDNS, Bonjour®, WINS, LPD/ LPR, ThinPrint, Google Cloud Print™, SMB, FTP, SMTP, SMTPs, UPnP,LDAP, Kerberos, SMB, IPSec, 802.1x Velocidade da Cópia A4: Até 40 cópias por minuto Carta: Até 42 cópias por minuto Velocidade da Primeira Cópia Até 7 seg no modo pronto Redução/Ampliação Cópia 25 a 400% (vidro de digitalização e ADF) MultiCópias 999 Cópia Duplex Embutido Recursos de Cópia Cópia de Identidade, N em 1, Pôster, Clonagem, Livretos, Capas, Transparências, Livro, Rotação, Criar Trabalho, Deslocamento de Imagem, Programa, Marca d´água, Apagar fundo, Apagar borda, |
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Apagamento do centro do livro, Carimdo de data e Hora, Carimbo de ID, Salvar para Arquivo Resolução da Cópia 600 x 600dpi Velocidade do Scanner (Color e Mono) (Simples) 35 imagens por minuto (Duplex) 60 imagens por minuto Compatibilidade do Scanner Padrão TWAIN, Padrão WIA Formato de Arquivo TIFF-S, TIFF-M, JEPG, S-PDF, M-PDF Resolução do Scanner Óptica: Até 600x600dpi Aprimorada: Até 4.800x4.800dpi Destinação do Scanner HDD, USB, E-MAIL Compatibilidade do Fax ITU-T G3 Velocidade do Modem 33,6kbps Resolução do Fax Até 300x300pdi Memória do Fax 50MB (HDD Compartilhada) Discagem Automática Sim Recurso de Fax Discagem rápida, Discagem no gancho, Rediscagem automática, ID do emissor da chamada, Encaminhamento de fax etc. Destinos da Digitalização N/A Capacidade Bandeja de Entrada Padrão: 550 folhas Multiuso: 100 folhas Tipo de Papel Aceito Bandeja Padrão: Comum, Fino, Perfurado, Pré-impresso, Reciclado, Arquivo, Bond, Envelope, Cartão, Etiqueta, timbrado, Espesso, Colorido, AlgodãoBandeja Multiuso: Comum, Fino, Bond, Pré-impresso, Reciclado, Envelope, Etiqueta, Cartão, Grosso, Algodão, Colorido, Arquivo, Mais Grosso, Perfurado, Timbrado Impressãoo Duplex: Comum, Fino, Grosso, Reciclado, Bond, Pré- impresso, Algodão, Colorido Tamanho do Papel Aceito Bandeja Padrão: X0, X0, X0, Xxxxx, Ofício, Fólio, JIS B5, ISO B5, Executivo, Statement, Cartão 4x6, Envelope Monarch nº9 nº10 DL C5 C6, PersonalizadoImpressão Duplex: A4, Carta, Ofício, Fólio, Ofício 1, JIS B5, ISO B5, Executivo, Statement Tamanho do Papel Aceito (bandeja multiuso) Mínimo: 76,2x127mm Máximo: 216x356mm Gramatura Aceita |
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Bandeja Padrão: 60 a 163g Bandeja Multiuso: 60 a 220g Impressão Duplex: 60 a 120 g/m² Tipo de ADF DSDF Capacidade de Documentos do ADF 50 folhas Capacidade Bandeja de Saída 250 folhas com a face para baixo Voltagem 110V Garantia On-Site: Os equipamentos possuem garantia por um período mínimo de 05 (cinco) anos on-site; Os atendimentos deverão ter SLA de no mínimo: Primeiro atendimento (podendo ser remoto) em até 24 horas e reposição de peças em até 05 (cinco) dias úteis dentro do horário comercial, pelo período da garantia exigido em edital; Deverá ser apresentado documento do fabricante direcionado à esta solicitante atestando que realizará o atendimento do nível de serviços nos prazos SLA (Service Level Agreement) e atendimento on-site com técnicos e com as respectivas substituições de peças por sua conta dentro do período de garantia à que o edital exige; Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento serão entregues necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança; O Primeiro Atendimento deverá ser realizado pela Empresa Licitante que deverá ter base local ou subcontrata que deverá apresentar contrato de serviços terceirizados com uma empresa sediada no estado do Acre, pelo período da garantia exigida em edital e com firma registrada em cartório. Marca/modelo de referência similar ou de melhor qualidade a Impressora Multifuncional Samsung M4080FX M4080 SL- M4080FX |
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Impressora Laser - Velocidade de impressão até 40 ppm Ciclo de trabalho Até 80.000 imagens/mês Volume mensal recomendado de impressão Até 6.000 páginas Saída frente e verso Padrão Tempo de saída da primeira impressão Apenas 6,5 seconds Resolução máxima de impressão 600 x 600 dpi (melhor qualidade de imagem em até 1200 x 1200) Velocidade do processador 1.0 GHz Memória de impressão (padrão/máx) 512 MB / 512 MB Conectividade 10/100/1000 BaseT Ethernet, USB 2.0, Wi-Fi Linguagem de descrição de páginas (PDL) JPEG, PCL® 5e, PCL® 6, PDF Direct, PostScript 3, TIFF Recursos de impressão Frente e verso automático, Impressão de livreto, Separação, Tamanho de página personalizado, Modo rascunho, Earth Smart, Ajustar à página, Job scheduling, MICR, Várias páginas numa folha, Impressão de pôster, Impressão a partir de unidade USB, Print from local drive, Gravação, Save and Print, Ajuste ao tamanho da página, Marcas d'água Garantia On-Site: Os equipamentos possuem garantia por um período mínimo de 05 (cinco) anos on-site; |
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Os atendimentos deverão ter SLA de no mínimo: Primeiro atendimento (podendo ser remoto) em até 24 horas e reposição de peças em até 05 (cinco) dias úteis dentro do horário comercial, pelo período da garantia exigido em edital; Deverá ser apresentado documento do fabricante direcionado à esta solicitante atestando que realizará o atendimento do nível de serviços nos prazos SLA (Service Level Agreement) e atendimento on-site com técnicos e com as respectivas substituições de peças por sua conta dentro do período de garantia à que o edital exige; Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento serão entregues necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança; O Primeiro Atendimento deverá ser realizado pela Empresa Licitante que deverá ter base local ou subcontrata que deverá apresentar contrato de serviços terceirizados com uma empresa sediada no estado do Acre, pelo período da garantia exigida em edital e com firma registrada em cartório. Marca/modelo de referência similar ou de melhor qualidade a Impressora Xerox Phaser 3330 Laser Mono, WiFi, A4, 40 ppm |
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Scanner de mesa - Requisitos Gerais Tecnologia de Digitalização CCD ou CIS com iluminação LED; Ciclo diário mínimo de digitalizações em formato A4 de 5.000 folhas; Capacidade mínima do ADF (automatic document feeder) 80 folhas tamanho Carta/A4 de 75 gr/m2; Possuir display LCD e seletor de perfil de digitalização no painel de operação que permita a seleção e visualização do nome do perfil configurado pelo usuário; Interface de conexão USB 3.0; Alimentação elétrica bivolt (100-240V) automática; Velocidade Velocidade de digitalização mínima de 40 ppm (páginas por minuto) em modo simplex para documentos a uma resolução de 200 e 300 dpi nos três modos: branco e preto, escala de cinzas e colorido; Velocidade de digitalização mínima de 80 ipm (imagens por minuto) em modo duplex a uma resolução de 200 e 300 dpi nos três modos: branco e preto, escala de cinzas e colorido sem perder velocidade; Digitalização Resolução óptica de 600dpi ou superior; Resolução de saída de 100, 200, 240, 300, 400, 600 e 1200dpi; Alimentação automática para documentos com múltiplas folhas; Digitalização automática frente e verso (duplex) em uma única passada do original; Capacidade de aceitar papeis de tamanhos e gramaturas diferentes na mesma bandeja de entrada incluindo cartões rígidos de até 1,25mm; Área de digitalização de 216 mm x 297 mm ou superior; No mínimo 2 (dois) roletes no módulo de alimentação e 2 roletes (dois) no módulo de separação de documentos, possibilitando a compensação automática da inclinação do papel; Sensor ultrassônico para detecção de dupla alimentação de documentos; Detecção automática de cor. Compatibilidade Compatibilidade com Microsoft Windows 7 professional 32/64 bits e Windows 10 professional 32/64bits; Driver Xxxxx e Isis; A partir da interface gráfica dos drivers Xxxxx e Isis, o scanner deverá ser capaz de: |
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Detectar e eliminar automaticamente páginas em branco com ajuste de sensibilidade; Juntar as imagens da frente e do verso em uma única imagem; Permitir o preenchimento automático de bordas irregulares com a cor branca de fundo; Rotacionar automaticamente o documento baseado no conteúdo; Recortar o tamanho exato do documento; Preencher automaticamente furos, incluindo perfurações duplas e irregulares; Eliminar cores vermelha, verde e azul; Ajustar brilho e contraste; Software de captura Definir no mínimo 7 tarefas de digitalização pré-configuradas e selecionáveis através do painel de operação; Mostrar as miniaturas das imagens digitalizadas durante o processo de captura; Possibilitar que as imagens digitalizadas possam ser direcionadas para um diretório, email, impressora local ou de rede através de perfil pré- configurado e selecionável através do painel do scanner; Possuir recursos de pós-digitalização para rotação, recorte, exclusão, alteração de ordem de páginas/imagens e diretório para salvar as imagens; Formatos de saída de arquivo: PNG, TIFF, JPEG, BMP, RTF, PDF, PDF pesquisável, PDF com senha, PDF com MRC, Doc e XLS; Permitir utilizar uma folha em branco, código de barras ou informação do OCR como separador de documentos e Lotes. Possuir interface em idioma Português-BR. Certificações O fabricante deve possuir certificado de gestão ambiental com base na norma ISO 14001; O equipamento deverá possuir as seguintes certificações: Certificação Energy Star; Certificado de conformidade com a diretiva RoHS; Certificação de compatibilidade elétrica IEC 60950-1:2001 ou EN60950- 1:2001; Garantia On-Site: Os equipamentos possuem garantia por um período mínimo de 05 (cinco) anos on-site; Os atendimentos deverão ter SLA de no mínimo: Primeiro atendimento (podendo ser remoto) em até 24 horas e reposição de peças em até 05 (cinco) dias úteis dentro do horário comercial, pelo período da garantia exigido em edital; Deverá ser apresentado documento do fabricante direcionado à esta solicitante atestando que realizará o atendimento do nível de serviços nos prazos SLA (Service Level Agreement) e atendimento on-site com técnicos e com as respectivas substituições de peças por sua conta dentro do período de garantia à que o edital exige; Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento serão entregues necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança; O Primeiro Atendimento deverá ser realizado pela Empresa Licitante que deverá ter base local ou subcontrata que deverá apresentar contrato de serviços terceirizados com uma empresa sediada no estado do Acre, pelo período da garantia exigida em edital e com firma registrada em cartório. |
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Marca/modelo de referência similar ou de melhor qualidade a Scanner de Mesa Fujitsu Fi-7260 Colorido, Duplex |
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Indicação da marca de referência, foi utilizada como parâmetro para melhor descrever as características do objeto de modo a permitir melhor avaliação dos produtos ofertados que apresentem características similares ou de melhor qualidade as apresentadas. A indicação da marca de referência segue a orientação do TCU destaca que “[...] a indicação de Marca como parâmetro de qualidade pode ser admitida para faci-litar a descrição do objeto a ser licitado, desde que seguida da expressão ‘ou equivalente’, ‘ou similar’, ou de ‘melhor qualidade’” (ACÓRDÃO nº 2401/2006).
A existência de preço registrado não obriga o Tribunal de Justiça a efetuar aquisições unicamente daqueles concorrentes que tiveram seus preços registrados, ficando-lhe facultada a utilização de licitação específica para a aquisição pretendida, cabendo-lhes, no entanto, a preferência na aquisição em igualdade de condições.
As contratações decorrentes da ata de registro de preços serão formalizadas pelo órgão gerenciador mediante termo contratual e/ou emissão da respectiva Nota de Empenho (NE).
JUSTIFICATIVA:
A aquisição dos equipamentos acima mencionados justifica-se pela necessidade de recuperação de diversos dispositivos do TJAC com garantias vencidas e não renovadas, bem como pela continuidade em sua utilização para acesso dos sistemas: SEI - Sistema Eletrônico de Informação, SIMAV-Sistema de Marcação de Videoconferência, Implantação de Videoconferência nos Fóruns com Sistema Prisional, EXTRAJUD -Sistema de Gestão do Extrajudicial, SAPRE -Sistema de Automação de Precatórios, GRP/WEB -Sistema de Gestão Administrativa com módulos eSocial, a fim de manter o atual parque de serviços em funcionamento, tais como: Folha de Pagamento, Sistema Contábil, Malote Digital, Sistema de Automação da Justiça de 1° e 2° Grau Virtual, Peticionamento Eletrônico, Consulta Processual, Certidões on-line, Custas Processuais, Consulta de Jurisprudência, Consulta de Pauta de Audiência on-line, Consulta de Pauta de Julgamento on-line, Portal do Magistrado, Portal do Servidor, Diário da Justiça, Intimação e Citação Eletrônica, Push, dentre outros essenciais ao funcionamento do Tribunal de Justiça. Justifica-se, ainda, pela conservação na prestação de serviço de suporte e atualização dos hardwares utilizados pelo Tribunal, evitando transtornos coma parada total dos mesmos; economia de materiais, recursos;. Ademais, a aquisição destes equipamentos é essencial na manutenção dos serviços do Poder Judiciário do Acre, com fornecimento de solução pela própria fabricante do equipamento, com garantia de ter um serviço especializado e celeridade em sua execução, cumprindo, dessa forma o Plano de Continuidade de Serviços essenciais de TIC constante na Resolução 211/2015 do CNJ, conforme Cap. III, Seção I - Art. 10º - § 2º, garantindo assim solução de armazenamento de dados e respectivos softwares de gerência, em que a capacidade líquida não ultrapasse 80% do limite máximo de armazenamento, constante na Resolução 211/2015 do CNJ, Cap. IV, Seção III - Art 24º - Item IX;
Escolha da Modalidade: Tendo em vista que os bens a serem adquiridos enquadram-se como bens comuns, a Administração deve utilizar o PREGÃO ELETRÔNICO, pelo modo de disputa ABERTO e por item como modalidade preferencial, conforme preceitua a Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, Decreto 7.892/2013, Decreto nº 9.488/2018 e Decreto nº 10.024/2019, além do Decreto Estadual nº 4.767/2019, subsidiariamente, as disposições da Lei n. 8.666/93, mediante as condições seguintes;
Registro de Preço: Optou-se pelo registro de preço em virtude das demandas eventuais e em quantidades impossíveis de serem previamente programadas. Desta forma, o RP, vislumbra-se como a sistemática de aquisição mais apropriada, pois, inclusive atende aos requisitos de gestão financeira, oportunizando ao gestor adequar as aquisições a cada momento em função do fluxo orçamentário.
DA ESTRATÉGIA DE SUPRIMENTO E DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
Os equipamentos serão entregues em até 30 (trinta) dias corridos, após a emissão da nota de empenho no seguinte endereço: Rua Tribunal de Justiça, s/n - via verde, Portal da Amazônia, Rio Branco-AC, no horário das 08:00 às 17:00 horas de segunda a sexta-feira.
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, o objeto do contrato será recebido da seguinte forma:
Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais com as especificações deste Termo de Referência;
Definitivamente, em até 05 (cinco) dias após o recebimento provisório, mediante atesto na nota fiscal/fatura, após a verificação da qualidade dos produtos e aceitação pelo fiscal.
O aceite/aprovação do produto pelo Contratante não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios de quantidade ou qualidade do mesmo ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao Contratante as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.
O representante do TJAC anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a entrega e execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A Contratada obriga-se a:
Efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do objeto, acompanhado da respectiva nota fiscal, constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
Os materiais devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, preferencialmente em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos o produto com avarias ou defeitos;
Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto adquirido;
Comunicar à Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
Não transferir a terceiros, nem subcontratar o objeto;
Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Entregar os materiais acondicionados em caixas e embalagens adequadas, com marca do fabricante e referência, a fim de evitar avarias e deterioração durante o transporte;
Todos os produtos devem atender ao prazo de garantia legal estabelecido pelo fabricante.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
A Contratante obriga-se a:
Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste Termo de Referência e nota de empenho, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, que estejam em desacordo com o presente Termo de Referência e com a ARP e/ou Contrato; bem como, zelar pela cronologia dos termos aditivos e seus apostilamentos, a fim de não permitir a ruptura do contrato e nem a extrapolação do termo final do limite de 60 (sessenta) meses permitidos pela legislação.
Efetuar o pagamento no prazo previsto.
Notificar o fornecedor registrado sobre eventuais atrasos na entrega dos materiais e/ou descumprimento de cláusulas previstas neste Termo de Referência, no Edital ou na Ata de Registro de Preços;
Devolver os materiais ou recusar os serviços que, recebidos provisoriamente, apresentarem discrepância em relação às especificações contidas neste Termo de Referência, no Edital ou na Ata de Registro de Preços após a entrega/instalação;
Aplicar ao fornecedor registrado as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O fornecedor ou licitante que não cumprir integralmente as obrigações assumidas, garantidos o contraditório e a ampla defesa, está sujeito às seguintes sanções:
I -advertência; II -multa;
III -suspensão temporária de participação em licitação; IV -declaração de inidoneidade; e
V -impedimento de licitar e contratar com a Administração Federal.
As sanções administrativas previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis e assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666/1993, e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784/1999.
Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
Advertência por escrito e formal ao fornecedor, em decorrência de atos menos graves e que ocasionem prejuízos para a Administração (CONTRATANTE), desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave e, se for o caso, conferindo prazo para a adoção de medidas corretivas cabíveis;
Multas na forma abaixo:
multa de 2,0% (dois por cento) ao dia sobre o valor nota de empenho ou parcela residual, em caso de atraso na na entrega do objeto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da nota de empenho, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
multa de 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame, tais como:
- Interposição de recursos manifestamente protelatórios;
- Deixar de entregar documentação exigida para o certame;
- Desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
- Não cumprimento dos requisitos de habilitação na modalidade pregão, embora o licitante tenha declarado previamente no certame que os cumpria;
- Não apresentação da nova proposta no prazo estabelecido, na modalidade pregão, consoante valor ofertado nas fases de lances ou de negociação;
- Tumultuar a sessão pública da licitação.
- Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preço ou contrato; VIII - Falhar na execução da Ata de Registro de Preços;
IX - Fraudar a execução da Ata de Registro de preços; X - Apresentar comportamento inidôneo;
- Cometer fraude fiscal;
- Fazer declaração falsa.
- Cadastrar propostas comerciais eletrônicas com valores exorbitantes em relação ao valor máximo; XIV - Não apresentação de situação fiscal e trabalhista regular no ato da assinatura do contrato;
Suspensão de licitar e de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública e o descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital; III - apresentar documentação falsa; IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta; VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e X - cometer fraude fiscal.
As sanções descritas no item anterior também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
As sanções serão publicadas e registradas no Sicaf.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados e depois de decorrido o prazo não superior a 02 (dois) anos previsto no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
O CONTRATANTE não aplicará a multa de mora quando optar por realizar as reduções no pagamento previsto neste instrumento, sendo vedada a dupla penalização da CONTRATADA pelo fato (atraso) na execução do contrato.
Pelo descumprimento das obrigações assumidas a Administração aplicará multas conforme a gradação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 1
GRAU |
CORRESPONDÊNCIA |
1 |
2 % (dois por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx. |
2 |
3 % (três por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx. |
3 |
15% (quinze por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx. |
4 |
30% (trinta por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx. |
TABELA 2
ITEM |
DESCRIÇÃO |
GRAU |
1 |
Não apresentação de situação fiscal e trabalhista regular no ato da assinatura do contrato. |
4 |
2 |
Recusar-se a assinar o contrato ou a ARP dentro do prazo previsto no edital do certame. |
4 |
3 |
Deixar de substituir os materiais quando recusados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR |
3 |
4 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, a entrega dos materiais adquiridos. |
1 |
5 |
Não apresentação de situação fiscal e trabalhista regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços ou da nota de empenho. |
2 |
6 |
Não retirar a nota de empenho. |
3 |
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
O prazo para apresentação de recursos das penalidades aplicadas é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
O recurso será dirigido ao Diretor de Logística, que poderá rever sua decisão em 05 (cinco) dias, ou, no mesmo prazo, encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade superior para análise, em igual prazo.
Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no subitem 8.3.5., caberá pedido de reconsideração, apresentado ao Presidente do TJAC, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação.
Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente no TJAC em nome da fornecedora e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença a ser cobrada administrativa ou judicialmente.
As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega dos materiais, advieram de caso fortuito ou motivo de força maior;
Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam:
- aferir o cumprimento dos resultados estabelecidos pela contratada;
- verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas; e
- prestar apoio à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, reajuste, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, aplicação de sanções, extinção dos contratos, entre outras, com vistas a assegurar o cumprimento das cláusulas do contrato a solução de problemas relacionados ao objeto.
Para tanto figuram como:
FISCAL: Xxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx GESTOR: Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
Ao fiscal compete o acompanhamento da execução contratual, e anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da ARP, indicando dia, mês e ano para solução das falhas identificadas, bem como determinando o que for necessário à sua regularização e encaminhando os apontamentos ao gestor para as providências cabíveis.
Ao Gestor do contrato cabe a análise de reajuste; repactuação; reequilíbrio econômico-financeiro; incidentes relativos a pagamentos; de questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação, apontando o que for necessário.
DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:
Mapa de preços:
O valor estimado que subisidiará a realização do certame tem por base a média simples dos preços pesquisados e constantes no Mapa de preço, evento 0971939.
Metodologia aplicada à pesquisa de preços:
De acordo com a Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014, alterada pela Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017, as quais dispõem sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, a pesquisa de preços:
Art. 2º A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros:
- Painel de Preços disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
- contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços;
- pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso;
- pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias.
§1º Os parâmetros previstos nos incisos deste artigo poderão ser utilizados de forma combinada ou não, devendo ser priorizados os previstos nos incisos I e II e demonstrado no processo administrativo a metodologia utilizada para obtenção do preço de referência.
§2º Serão utilizados, como metodologia para obtenção do preço de referência para a contratação, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros adotados neste artigo, desconsiderados os valores inexequíveis e os excessivamente elevados.
DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo máximo não superior a 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir do recebimento definitivo dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada dos documentos de regularidade fiscal e devidamente atestada pelo fiscal do contrato, que terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para análise e aprovação da documentação apresentada pelo prestador de serviço.;
A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do material, conforme este Termo de Referência;
A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá estár obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da obrigação é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
|
I = (6/100) |
I = 0,00016438 |
I = (TX) |
365 |
TX = Percentual da taxa anual = 6% |
DA READEQUAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
A qualquer tempo, os preços registrados poderão ser revistos em decorrência da eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao TJAC convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor, mediante correspondência e/ou publicação no Diário da Justiça, segundo a ordem originária de classificação.
Resultando infrutífera a negociação, diante de recusa ou na hipótese dos novos preços continuarem superiores à média levantada na pesquisa, e o fornecedor convocado de acordo com a ordem originária de classificação não puder cumprir o compromisso assumido, será este liberado, sem aplicação de penalidades, promovendo o órgão gerenciador o cancelamento da ata de registro de preços, com a adoção das medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, salvo apenas nas hipóteses do art. 65, II, d, e § 5º, da Lei n. 8.666/93, devidamente comprovadas e justificadas.
Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanham o pedido, pesquisa de mercado junto a fornecedores locais e/ou em banco/painel de preços, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento ser instruída com justificaftiva e respectivas memórias de cálculos;
Todas as demais condições, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serão sempre mantidos.
10.5 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o
§1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
10.6. Havendo qualquer alteração na Ata, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada aos órgãos participantes, se houver.
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:
Por iniciativa da Administração ou do FORNECEDOR, em conformidade com as hipóteses dos artigos 20 e 21 do Decreto n. 7.892/2013;
Por iniciativa da Administração, quando o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços decorrente deste registro de preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII eXVII do art. 78 da Lei 8.666/1993;
Por iniciativa do FORNECEDOR, mediante solicitação escrita, quando comprovada a ocorrência dequalquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei n. 8.666/1993;
Não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
Não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV, do caput, do art. 87, da Lei nº 8.666/93, ou art. 7º, da Lei nº 10.520/02;
11.1.7 Houver razões de interesse público.
O cancelamento do registro de preços, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do ÓRGÃO GERENCIADOR;
A notificação do cancelamento dos preços registrados será informada ao FORNECEDOR por meio decorrespondência com aviso de recebimento, que deverá ser juntado ao processo administrativo respectivo;
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do FORNECEDOR, a comunicação seráfeita por publicação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE, considerando-se cancelado o preço registrado;
A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com base nas previsões objetivas previstas neste instrumento ou por motivo de caso fortuito e/ou força maior;
O cancelamento do preço registrado implica a cessação de todas as atividades do FORNECEDORrelativas ao respectivo registro;
DA ADESÃO POR OUTROS ÓRGÃOS:
A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e nos Decretos federais nº 9.488/2018 e nº 7.892/2013.
O Tribunal de Justiça do Estado do Acre é órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços;
Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, em especial ao seguinte:
gerenciar a ata de registro de preços;
conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório; e
aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo previsto no § 6 º do art. 22 deste Decreto, respeitado o prazo de vigência da ata, quando solicitada pelo órgão não participante;
Autorizar a adesão à Ata de Registro de Preços.
As aquisições ou as contratações adicionais de que trata o Artigo 22 do Decreto nº 9488/2018, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes;
As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos
não participantes que aderirem.
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador;
Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS:
13.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
DAS VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
interromper a execução do contrato sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira.
Transferir a terceiros ou subcontratar o objeoto.
DOS CASOS OMISSOS:
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 8.078/1990, Decretos Federais nº 3.555/2000, 10.024/2019, 7.892/2013, 9.488/2018 e o Decreto Estadual nº 4.767/2019, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições da Lei n.º 8.666/1993, supletivamente a teoria geral dos contratos, e subordinando-se às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Rio Branco-AC, 20 de maio de 2021.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Gerente, em 24/05/2021, às 09:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador
0974333 e o código CRC C8E1E7BD.
0006647-12.2020.8.01.0000 0974333v22
xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&xxxxx_xxxxx… 1/20