Nº 45/2017
CONTRATO ADINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESIDUOS SÓLIDOS URBANOS, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX E COOPERATIVA DE TRABALHO DOS RECICLADORES DE RESÍDUOS ORGÂNICOS E INORGÂNICOS DE SANTA CECÍLIA DO SUL LTDA – COPERCICLA.
Nº 45/2017
Contrato firmado entre o MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.289/0001-62, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxx’ Xxxx, nº 1166, Bairro Centro, no Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx – RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor XXXXX XXXXXXXX, residente e domiciliado no Município de Floriano Peixoto – RS e a COOPERATIVA DE TRABALHO DOS RECICLADORES DE RESÍDUOS ORGÂNICOS E INORGÂNICOS DE SANTA CECÍLIA DO SUL LTDA -
COPERCICLA, empresa inscrita sob o CNPJ sob o nº 05.759.560/0001-48, situada no Distrito Vista Alegre, s/nº, Interior do Município de Santa Cecília do Sul, para a prestação dos serviços inerentes ao processo Licitatório nº 18/2017, Tomada de Preços nº 03/2017.
As partes acima qualificadas, com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, têm entre si, justo e acordado, o presente Contrato de Prestação de Serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos urbanos, de conformidade com o estabelecido nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui-se Objeto do presente Contrato Administrativo, a prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos urbanos do Município, recicláveis e não recicláveis não contaminantes e não industriais da área urbana da Sede do Município, como sendo:
Item | Especificação | Quantidade Un. | Vl.Unitário | Valor Total |
1 | COLETA E TRANSPORTE DE LIXO | 12,0000 UN | 10.300,00 | 123.600,00 |
SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, | ||||
TRIAGEM, COMPOSTAGEM E | ||||
DESTINAÇÃO FINAL DOS RESIDUOS | ||||
SÓLIDOS URBANOS (LIXO) RECICLÁVEIS |
E NÃO RECICLÁVEIS, NÃO CONTAMINANTES E NÃO INDUSTRIAIS DA ÁREA URBANA DA SEDE DO MUNICÍPIO
Total -> 123.600,00
§ 1º - Os serviços deverão ser realizados 03 (três) vezes por semana, inicialmente, nas segundas, quartas e sextas-feiras, com horário para início da coleta nestes dias às 13 (treze) horas.
§ 2º - O serviço de coleta dos resíduos sólidos urbanos será realizado em vias públicas, conforme Mapa do Trajeto da Coleta dos Resíduos Sólidos Urbanos (Anexo I).
§ 3º - A destinação final deverá ser precedida de Triagem e
Compostagem, colaborando para as boas práticas ambientais.
§ 4º - O Município poderá ainda, realizar a coleta e transporte do lixo domiciliar rural, ao menos uma vez ao mês, devendo a Contratada ser responsável pelo transporte da Sede do Município até o local da destinação final, sem o pagamento de qualquer valor adicional.
§ 5º - O transporte dos resíduos até o local de destinação final é de inteira responsabilidade da Empresa Contratada.
§ 6º - A Contratada obriga-se a executar os serviços atendendo às normas técnicas e legais vigentes, bem como condições e garantias técnicas atinentes à matéria, de modo a resguardar, sob qualquer aspecto, a segurança e o interesse do Contratante.
§ 7º - A Contratada, para a prestação dos serviços, deverá dispor de pessoal devidamente treinado, uniformizado e usando os EPIs necessários, equipamentos e local apropriados, e devidamente licenciados pelos órgãos ambientais, para a prestação dos serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A Contratante pagará, mensalmente, até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente à Contratada pelos serviços prestados, segundo o estabelecido na Cláusula Primeira, o valor de R$ 10.300,00 (dez mil e trezentos reais), mediante a apresentação de Nota Fiscal.
§ Único - No valor contratado deverão estar incluídas todas as despesas com impostos, taxas, contribuições fiscais e para-fiscais, leis sociais, encargos trabalhistas, previdenciários, demais serviços que possam acarretar ônus ao Município, especificados ou não no presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de duração do presente Contrato Administrativo será de 12 (doze) meses, a contar de sua ratificação, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO
Após o período de 12 (doze) meses, se prorrogado, o valor do presente Contrato Administrativo poderá ser reajustado com base nos índices inflacionários apurados pelo IGP-M.
CLÁUSULA QUINTA – DO GESTOR DO CONTRATO
É Gestor do Contrato o Sr. XXXXXXXX XXXXXX, Secretário Municipal de Obras Públicas, Viação e Saneamento, conforme art. 67 da Lei Federal 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal n. 2.271/97, aplicável na esfera municipal, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos no contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
04.05.17.512.0064.1008.3.3.90.39.78.00.00.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS
PARTES
O descumprimento de qualquer das Cláusulas do presente Contrato
obriga o responsável ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, bem como demais sanções administrativas, estabelecidas nos Arts. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
Os casos de rescisão são os previstos nos Arts. 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
A Contratada reconhece os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Fica estabelecido entre as partes que a legislação aplicável ao presente contrato é a Lei nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
As partes acima identificadas elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx, RS, para dirimir eventuais questões oriundas à execução do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por estarem justos e acordados, as partes ratificam o presente instrumento contratual de prestação de serviços, fazendo-o em 4 (quatro) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxx Xxxxxxx, RS, 04 de maio de 2017.
ORLEI GIARETTA COOPERATIVA DE TRABALHO DOS
Prefeito Municipal RECICLADORES DE RESÍDUOS
C/ CONTRATANTE ORGÂNICOS E INORGÂNICOS DE SANTA CECÍLIA DO SUL LTDA C/ CONTRATADA
XXXXXXXX XXXXXX
Sec. Mun. de Obras Públicas, Viação e Saneamento. C/ GESTOR DO CONTRATO
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