CONVITE Nº 002/2015
CONVITE Nº 002/2015
OBJETO: Contratação de pessoa física para prestação de serviços de Pedreiro visando à construção de 04 salas e dois banheiros junto a Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxx no Distrito de São Sebastião do Campolide.
PREÂMBULO
EDITAL Nº 003/2015 PROCESSO N°003/2015
DATA DA REALIZAÇÃO: 04 DE FEVEIRO DE 2015.
HORÁRIO: às 13h00min.
LOCAL: Sala de Licitações no Prédio do Paço Municipal.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX, pessoa jurídica de Direito Público interno, estabelecida na Rua Xxxx xx Xxxxxx, 160 – Antônio Carlos – MG – CEP: 36220-000, na cidade de XXXXXXX XXXXXX - MG, nos termos da Lei Federal n.º. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, atualizada pelas leis Federais 8.883, de 08 de junho de 1994 e 9.648, de 27 de maio de 1998 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, torna público o presente Edital aos que virem ou dele tomarem conhecimento que fará realizar no próximo dia 04 de fevereiro de 2015, às 13h00min, através de sua Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria 001/2015 de 05/01/2015, em sua sede, LICITAÇÃO na modalidade CONVITE, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cujo objeto é a Contratação de pessoa física para prestação de serviços de Pedreiro visando à construção de 04 salas e dois banheiros junto a Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxx no Distrito de São Sebastião do Campolide.
As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão Presencial, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
1 - DA ABERTURA
1 - A sessão de processamento do Processo será realizada nas dependências da Prefeitura Municipal no endereço supracitado, iniciando-se no dia 04 de Fevereiro de 2015 às 13h00min e será conduzida pela Comissão Permanente de Licitação.
2 - DO OBJETO
1 - A presente licitação tem por objeto a Contratação de pessoa física para prestação de serviços de Pedreiro visando à construção de 04 salas e dois banheiros junto a Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxx no Distrito de São Sebastião do Campolide.
3 - DA ESTIMATIVA DE COMPRA
1 - O valor estimado da contratação para o presente processo perfaz R$ 52.000,00 (Cinquenta e dois mil reais).
4 - DA PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
5- DA DOTAÇÃO:
5.1 – Os recursos para as despesas supracitadas no presente edital, correrão por conta da Dotação Orçamentária desta Prefeitura Municipal, aprovada para o exercício de 2015.
6.0 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
6.1- Poderão participar da presente Licitação todos os interessados, convidados ou não, que comprovarem perante a CPL obter os requisitos exigidos para e, que manifestem interesse em participar do certame.
4.0– DA HABILITAÇÃO
Os interessados em participar da presente Xxxxxxxxx deverão apresentar, para sua qualificação, os seguintes documentos em fotocópias autenticadas ou acompanhadas do original:
4.1 – HABILITAÇÃO:
a) Cópia do RG (Carteira de Identidade);
b) Cópia do CPF (Cadastro pessoa física);
c) Certidão Negativa de Divida Ativa;
d) Nada Consta Civil e Criminal.
4.3 – A documentação acima solicitada deverá ser apresentada em envelope separado, contendo na face externa os seguintes dizeres:
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX – MG A/C COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ENVELOPE N°1 – HABILITAÇÃO
PROCESSO Nº 003/2015- CONVITE N°002/2015 ABERTURA: 04.02.2015 ÀS 13h00min
PROPONENTE – (Nome completo da empresa)
5.0– DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
5.1 – As propostas deverão ser preferencialmente digitadas, datadas e assinadas na última folha e rubricada nas demais, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, sob pena de desclassificação;
5.1.1 – As propostas de preços deverão ser apresentadas em envelope lacrado, contendo externamente:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX – MG A/C COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO Nº 003/2015- CONVITE N°002/2015 ABERTURA: 04.02.2015 ÀS 13h00min
PROPONENTE (nome completo da empresa).
5.2 – Os envelopes de propostas comerciais, juntamente com o envelope Documentação, deverão ser entregues a partir das 12h30min do dia 04 de fevereiro de 2015;
5.3 – As propostas deverão conter:
a) – Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data prevista para abertura dos envelopes de proposta. As propostas que omitirem o prazo de validade, serão entendidas como válidas pelo prazo citado;
b) - A CPL poderá aceitar a proposta em que se constatem enganos de cálculos ou datilográficos nos preços propostos, reservando-se à mesma o direito de corrigi-los, caso as considere irrelevantes.
6.0 – DA ORDEM DOS TRABALHOS:
6.1 – A reunião terá início com o recebimento dos envelopes de nº 1 e 2 – HABILITAÇÃO E
PROPOSTA COMERCIAL;
6.2 – Divulgação do resultado da habilitação, mediante leitura de Ata;
6.3 - Devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
6.4 – Abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos:
6.5 – Interpelação dos presentes sobre eventuais manifestações que desejarem constar em Ata;
6.6 – As impugnações dos licitantes contra as ofertas dos concorrentes, somente poderão ser formuladas durante a reunião de abertura, sendo registrada em Ata;
6.7 – Todo o procedimento será devidamente registrado em ATA, que será assinada por todos os presentes;
7.0 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
7.1 - Esta licitação será processada e julgada pela CPL/Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx/MG, com a observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus respectivos incisos e parágrafos da Lei 8.666/93, observando o Art. 45, inciso I, o critério de Menor Preço por Global.
7.2 – Para efeito de julgamento das propostas, será(ão) considerado(s) vencedor(es) o(s) licitante(s) que, atendendo a todas as condições estipuladas neste Edital, ofertar o menor preço, desde que esteja de acordo com as especificações deste Edital;
7.3 – Verificada a igualdade de condições entre duas ou mais propostas, o desempate será através de sorteio, de acordo com o parágrafo 2º do art. 45 da Lei 8.666/93;
7.4 – Não serão consideradas as propostas que divirjam dos termos deste Edital ou que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente;
7.5 – Serão desclassificadas as propostas:
a) – Que não satisfaçam as exigências do presente Edital;
b) – Que contenham rasuras, emendas ou entrelinhas não relevadas pela CPL;
c) – Que sejam omissas vagas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
7.6 – Que o resultado do julgamento das propostas, será afixado no “hall” de entrada da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx;
8.0 - DO PRAZO:
8.1 - Esgotados todos os prazos recursais, a autoridade superior homologará a presente Licitação, ficando o licitante vencedor obrigado a prestar os serviços de acordo com as solicitações do município num prazo máximo de 90(noventa) dias a contar da emissão da OS (Ordem de Serviço);
8.2 – A vigência da presente licitação será pelo período de 03(três) meses, podendo ser prorrogado através de termo aditivo de acordo com interesse das partes;
9.0 – DO PAGAMENTO:
9.1 – O pagamento será efetuado em cheque nominal, ou depósito em conta corrente em favor do licitante vencedor, sendo pago 25% no inicio da obra e os demais após a medição em parcelas;
10.0 – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:
10.1 – Pela recusa injustificada da vencedora da licitação, conforme o caso, em deixar de cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as seguintes penalidades:
10.1.1 – Advertência;
10.1.2 – Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da proposta;
10.1.3 – Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx, por prazo não superior a 02 (dois) anos, a critério da Exmo. Prefeito Municipal;
10.1.4 – Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a vencedora promova sua reabilitação;
11.0 – DOS RECURSOS:
11.1 – Dos atos decorrentes da aplicação do presente Edital cabem recursos nos termos do art. 109 e parágrafos da Lei 8.666/93;
11.2 – Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração deem observar os seguintes requisitos:
11.2.1 – Ser datilografados e devidamente fundamentados dentro do ordenamento jurídico;
11.2.2 – Ser assinados por representante legal da recorrente ou por procurador devidamente habilitado;
11.2.3 – Ser protocolado no Setor de Protocolo dessa Prefeitura Municipal;
11.3 – O recurso e o pedido de reconsideração interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
12.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1 – A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade, não gera obrigação de indenizar por parte da Prefeitura Municipal, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei 8.666/93;
12.2 – É facultado à CPL promover quaisquer diligências ou solicitar esclarecimentos necessários à instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente na proposta;
12.3 - Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes devidamente identificados e os membros da comissão Julgadora.
12.4 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos os participantes retardatários.
12.5 – Fica eleito o foro da cidade de Barbacena/MG para dirimir as questões que porventura venham a surgir, por força do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
12.6 – A apresentação da proposta implica aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando-se a licitante às sanções previstas nos artigos 87 e 88 da Lei 8.666/93;
12.7 – Esclarecimentos relativos a esta licitação e ás condições pertinentes ao cumprimento do seu objeto poderão ser obtidos, na Comissão Permanente de Licitação, pelos seguintes meios:
a) – Pessoalmente, das 12h00min às 17h00min, na sede desta Prefeitura Municipal, localizada à Rua João de Amorim, 160 – Xxxxxxx Xxxxxx – MG – CEP: 00000-000;
b) – Por telefone/fax: (000) 0000-0000;
c) – Por e-mail: xxxx@xxxx00.xxx.xx.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX
Aos 28 dias do mês de janeiro de 2015.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX PRESIDENTE DA CPL
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX PROCESSO Nº 003/2015
CONVITE Nº 002/2015
Item | Especificação | Valor em R$ m² | Valor total da obra (R$) |
01 | Construção de 168 m² de contemplando fundação, alvenaria, cobertura com engradamento, revestimento com reboco interno e externo, estrutura com pilares e vigamento em concreto armado, instalação de portas e janelas, instalação de contrapiso e piso cerâmico, instalação de portas, instalação caixas de luz e condutores, instalação hidráulica, instalação de louças e metais. Demais serviços necessários para construção de quatro salas de aulas e dois banheiros. |
Forma de pagamento: Os valores contratados serão pagos 25%(vinte e cinco por cento) no inicio da obra e as demais parcelas através de medições em cheque nominal ou depósito em conta da favor, por meio de cheque ou ordem bancária à CONTRATADA.
Validade: De acordo com edital, 90 (noventa) dias a contar da data de inicio.
Condições: De acordo com a necessidade da Administração.
1 - O prazo de eficácia desta proposta é de 90 (noventa) dias, a contar da data da entrega de seu respectivo envelope (art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores).
2 - A eficácia suspensiva dos recursos hierárquicos que forem interpostos no curso da licitação estender-se-á ao prazo de convocação previsto no art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
ANEXO II MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº 0 /2015.
Contrato para de pessoa física para prestação de serviços de Pedreiro visando à construção de 04 salas e dois banheiros junto a Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxx no Distrito de São Sebastião do Campolide, que entre si celebram a prefeitura municipal de Xxxxxxx Xxxxxx - MG e......................................................
01.1. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS - MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Xxxxxxx Xxxxxx/MG, inscrita no CNPJ sob nº 18.094.763/0001-04, neste ato legalmente representada pelo Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG/SSP/MG nº e do CPF nº , residente e domiciliado nesta cidade, que para os efeitos deste instrumento denomina-se simplesmente PREFEITURA.
01.2 CONTRATADA: , pessoa física,
CPF RG , residente e domiciliado na
, que para os efeitos deste instrumento denomina-se
CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
02.1 O contrato em tela reger-se-á pelas disposições legais contidas na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e pelo instrumento convocatório do Convite nº 002/2015.
CLÁUSULA TERCEIRA DO OBJETO
03.1 O presente contrato tem por objeto prestação de serviços de Pedreiro visando à construção de 04 salas e dois banheiros junto a Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxx no Distrito de São Sebastião do Campolide, de acordo com a proposta da CONTRATADA que fica fazendo parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
04.1 A PREFEITURA pagará à CONTRATADA, nos termos da proposta vencedora que fica fazendo parte integrante pelo menor preço global, sendo R$ ( ), conforme requisitado pelo setor competente.
04.2 Os valores contratados serão pagos 25% (vinte e cinco por cento), no inicio da obra e as demais parcelas através de medição, por meio de cheque ou ordem bancária à CONTRATADA.
04.3 Os valores contratados poderão ser alterados para mais ou para menos, com as devidas justificativas, nos termos do artigo 65 § 1º da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA DO PRAZO
05.1 O presente pacto vigerá pelo prazo de 03(três) meses, contados da data da assinatura de seu instrumento, podendo, a consenso das partes, terem sua duração prorrogada, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
06.1 As despesas decorrentes da presente Licitação ocorrerão por conta da seguinte dotação do orçamento vigente 2015 locada em: 02.003.001.12.361.1203.1.131.4.4.90.51.00.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
07.1 Compete à PREFEITURA:
07.1.1 Pagar, na forma avançada, a importância estipulada na cláusula quarta;
07.1.2 Conceder à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato, estabelecendo o prazo e acompanhando a execução da obra.
07.2 Compete à CONTRATADA:
07.2.1 Prestar os serviços no prazo estabelecido e no local indicado pelo Setor competente;
07.2.2 Sujeitar-se à fiscalização dos serviços, reservando-se à PREFEITURA o direito de exigir correções necessárias, caso não encontre os serviços em condições satisfatórias;
07.2.3 Responder por todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de acidentes de trabalho, oriundos da execução do contrato e do pessoal nele envolvido;
07.2.4 Responder, civil e criminalmente, pelos danos que causar a terceiros, em razão da inadequada execução dos serviços.
07.2.5 Caberá rescisão deste instrumento, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA tenha direito a qualquer indenização, seja de que espécie for à hipótese de inobservância de qualquer cláusula ou condição deste contrato e/ou a ocorrência de qualquer um dos motivos capitulados no artigo 78, seus incisos e §§, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA DAS PENALIDADES E MULTA
09.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a PREFEITURA aplicará à CONTRATADA, garantida a prévia defesa no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da notificação:
09.1.1 Multa correspondente a 20 % (vinte por cento) do valor total do contrato;
09.1.2 Suspensão temporária de participação em licitações e impedimentos de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos;
09.1.3 Declará-la inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que sejam ressarcidos todos os prejuízos resultantes e promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, e somente depois de transcorrido o prazo de eventual pena de suspensão temporária aplicada.
CLÁUSULA DÉCIMA DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1 Este contrato fica sujeito às alterações previstas no artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO
11.1 As partes elegem o foro da Comarca de Barbacena - MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Ficam fazendo parte integrante do presente instrumento a Lei federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e o instrumento convocatório do Convite nº 002/2015 e a proposta da CONTRATADA.
12.2 Este contrato está sob a égide da legislação civil, não gerando qualquer vínculo empregatício entre as partes e/ou pessoal envolvido na execução dos serviços. E, por estarem às partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para o mesmo fim e perante testemunhas.
Xxxxxxx Xxxxxx, de de 2015.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal Contratante
Contratado
TESTEMUNHAS:
a) Nome: RG:
b) Nome: RG:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS XXX XXXX XXXXXX, Xx 000 - XXXXXX – 00000-000.
FONE (00) 0000-0000 - MINAS GERAIS
RECIBO DE EDITAL
Recebi da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx-MG o edital referente ao Processo 003/2015, na modalidade Convite 002/2015, cujo objeto é a prestação de serviços de Pedreiro visando à construção de 04 salas e dois banheiros junto a Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxx no Distrito de São Sebastião do Campolide.
, de de 2015.
Assinatura
ANEXO II
TERMO DE RENUNCIA À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
abaixo assinado, participante da licitação número 003/2015, na modalidade CONVITE sob nº 002/2015, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de propostas de preço dos proponentes habilitados.
Xxxxxxx Xxxxxx, de de 2015.
CONTRATO Nº 001/2015.
Contrato para de pessoa física para prestação de serviços de Pedreiro visando à construção de 04 salas e dois banheiros junto a Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxx no Distrito de São Sebastião do Campolide, que entre si celebram a prefeitura municipal de Xxxxxxx Xxxxxx - MG e
01.1. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS - MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Xxxxxxx Xxxxxx/MG, inscrita no CNPJ sob nº 18.094.763/0001-04, neste ato legalmente representada pelo Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG/SSP/MG M-2. 680.203 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, que para os efeitos deste instrumento denomina-se simplesmente PREFEITURA.
01.2 CONTRATADA: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, pessoa física, CPF: 000.000.000-00 RG: MG – 3.508.146 SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx Malta nº 21, Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx - XX, que para os efeitos deste instrumento denomina-se CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
02.2 O contrato em tela reger-se-á pelas disposições legais contidas na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e pelo instrumento convocatório do Convite nº 002/2015.
CLÁUSULA TERCEIRA DO OBJETO
03.1 O presente contrato tem por objeto prestação de serviços de Pedreiro visando à construção de 04 salas e dois banheiros junto a Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxx no Distrito de São Sebastião do Campolide, de acordo com a proposta da CONTRATADA que fica fazendo parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
04.3 A PREFEITURA pagará à CONTRATADA, nos termos da proposta vencedora que fica fazendo parte integrante pelo menor preço global, sendo R$ 41.200,32 (Quarenta e um mil e duzentos reais e trinta e dois centavos), conforme requisitado pelo setor competente.
04.4 Os valores contratados serão pagos 25% (vinte e cinco por cento), no inicio da obra e as demais parcelas através de medição, por meio de cheque ou ordem bancária à CONTRATADA.
04.3 Os valores contratados poderão ser alterados para mais ou para menos, com as devidas justificativas, nos termos do artigo 65 § 1º da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA DO PRAZO
05.1 O presente pacto vigerá pelo prazo de 03(três) meses, contados da data da assinatura de seu instrumento, podendo, a consenso das partes, terem sua duração prorrogada, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
06.1 As despesas decorrentes da presente Licitação ocorrerão por conta da seguinte dotação do orçamento vigente 2015 locada em: 02.003.001.12.361.1203.1.131.4.4.90.51.00.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
07.3 Compete à PREFEITURA:
07.3.1 Pagar, na forma avançada, a importância estipulada na cláusula quarta;
07.3.2 Conceder à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato, estabelecendo o prazo e acompanhando a execução da obra.
07.4 Compete à CONTRATADA:
07.4.1 Prestar os serviços no prazo estabelecido e no local indicado pelo Setor competente;
07.4.2 Sujeitar-se à fiscalização dos serviços, reservando-se à PREFEITURA o direito de exigir correções necessárias, caso não encontre os serviços em condições satisfatórias;
07.4.3 Responder por todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de acidentes de trabalho, oriundos da execução do contrato e do pessoal nele envolvido;
07.4.4 Responder, civil e criminalmente, pelos danos que causar a terceiros, em razão da inadequada execução dos serviços.
07.4.5 Caberá rescisão deste instrumento, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA tenha direito a qualquer indenização, seja de que espécie for à hipótese de inobservância de qualquer cláusula ou condição deste contrato e/ou a ocorrência de qualquer um dos motivos capitulados no artigo 78, seus incisos e §§, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA DAS PENALIDADES E MULTA
09.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a PREFEITURA aplicará à CONTRATADA, garantida a prévia defesa no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da notificação:
09.2.1 Multa correspondente a 20 % (vinte por cento) do valor total do contrato;
09.2.2 Suspensão temporária de participação em licitações e impedimentos de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos;
09.2.3 Declará-la inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que sejam ressarcidos todos os prejuízos resultantes e promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, e somente depois de transcorrido o prazo de eventual pena de suspensão temporária aplicada.
CLÁUSULA DÉCIMA DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1 Este contrato fica sujeito às alterações previstas no artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO
11.1 As partes elegem o foro da Comarca de Barbacena - MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.3 Ficam fazendo parte integrante do presente instrumento a Lei federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e o instrumento convocatório do Convite nº 002/2015 e a proposta da CONTRATADA.
12.4 Este contrato está sob a égide da legislação civil, não gerando qualquer vínculo empregatício entre as partes e/ou pessoal envolvido na execução dos serviços. E, por estarem às partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para o mesmo fim e perante testemunhas.
Xxxxxxx Xxxxxx, 06 de fevereiro de 2015.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal Contratante
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Contratado
TESTEMUNHAS:
a) Nome: RG:
b) Nome: RG: