Governo do Estado do Rio de Janeiro Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro
Governo do Estado do Rio de Janeiro Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro
CONTRATO PGE-RJ Nº 04/2022
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE 01 (UMA) ASSINATURA E ACESSO AO SISTEMA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA ATUALIZACAO PROFISSIONAL CONTABIL E JURIDICA LTDA.
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, neste ato pela PROCURADORIA-GERAL DO
ESTADO/FUNPERJ, com sede na Xxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.778.206/0001-59, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral do Estado, Dr. Xxxxx Xxxxxx, e a sociedade empresária ATUALIZACAO PROFISSIONAL CONTABIL E JURIDICA LTDA, situada na Rua São José, 40 – Xxx. 0, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 15.165.950/0001-43, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste por sua bastante procuradora, Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Cédula de Identidade nº. 85.326/OAB-RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº. 014.199.257- 33, residente na Avenida Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 285, Apto. 2.302, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, CEP.: 22.631-455, resolvem celebrar o presente Contrato de FORNECIMENTO DE 01 (UMA) ASSINATURA E ACESSO AO SISTEMA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento no
processo administrativo nº SEI-140001/038298/2021, decorrente de contratação direta, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979 e Decretos nº 3.149, de 28 de abril de 1980, e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do Termo de Referência, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente CONTRATO tem por objeto o fornecimento de 01 (uma) Assinatura e acesso ao Sistema de Gestão Tributária visando atender a Gerência de Contabilidade – GCONT da Diretoria de Gestão, conforme condições descritas no Termo de Referência - Anexo Único.
PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto será executado de forma indireta sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data designada no Memorando de Início dos Serviços, desde que posterior à data de publicação do extrato do contrato perante a Imprensa Oficial, valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada no Memorando de Início dos Serviços.
PARÁGRAFO ÚNICO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas neste contrato;
e) as descritas neste instrumento, além das listadas no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) disponibilizar o acesso eletrônico ao Sistema de Gestão Tributária, oferecendo suporte aos usuários para a adequada utilização dos recursos;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma deste instrumento, do Termo de Referência e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar preposto, por escrito, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório, quando solicitado, sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para firmar o presente instrumento;
k) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);
l) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
m) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
n) as detalhadas no Termo de Referência, especialmente em seu item 5, bem como as descritas neste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2022, assim classificados:
Programa de Trabalho | Natureza de Despesa | Fonte | Nota de Empenho |
09.610.1.03.122.0002.2016 | 3390.39.56 | 230/232 | 2021NE00803 |
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ 2.865,60 (dois mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos deste instrumento contratual, do Termo de Referência e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão de fiscalização do CONTRATANTE, especialmente designada pelo Procurador-Geral do Estado, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
1. provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pela comissão de fiscalização mencionada no parágrafo primeiro, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a entrega do serviço;
2. definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados no PARÁGRAFO SEGUNDO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUARTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
PARÁGRAFO QUINTO – No caso do parágrafo quarto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ 2.865,60 (dois mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos), em parcela única, na Conta Corrente nº 1256-0
, Agência 3223, de titularidade da CONTRATADA, junto à Caixa Econômica Federal/CEF.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento à Fiscalização da PGE, sito à Xxx xx Xxxxx, 00, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx XX, acompanhada de comprovante da manutenção de regularidade fiscal para com o FGTS e o INSS.
PARÁGRAFO QUARTO – Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento.
PARÁGRAFO QUINTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelos fiscais da PGE.
PARÁGRAFO SEXTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste contrato serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO – Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA deverá protocolar requerimento de reajuste no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, retroagindo os efeitos financeiros a data-base prevista no contrato.
PARÁGRFO DÉCIMO - Caso o pedido seja formulado após o prazo acima fixado, os efeitos financeiros do reajuste somente se produzirão a partir da data do requerimento formulado pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá:
a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente;
b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não- executados e;
c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO PRIMEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente, na forma abaixo transcrita:
a) As sanções previstas nas alíneas a e b, do caput serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
b) A sanção prevista na alínea c do caput será imposta pelo Exmo. Senhor Procurador-Geral do Estado ou pelos Exmos. Senhores Subprocuradores Gerais.
c) A aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Procurador-Geral do Estado.
PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b do caput:
a) corresponderá ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverá observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
PARÁGRAFO QUINTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
PARÁGRAFO SEXTO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados, devendo ser aplicada, dentre outras, nas seguintes hipóteses:
a) fraudar na execução contratual, por meio da prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública;
b) comportar-se de modo inidôneo, por meio da prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do contrato, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO OITAVO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art.
412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO NONO - Se o valor das multas previstas na alínea b do caput e no PARÁGRAFO OITAVO, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do caput.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A CONTRATADA ficará impedida de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo contratante no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos para a presente contratação e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no Termo de Referência e neste instrumento contratual, nos seguintes casos:
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do artigo 83 do Decreto nº 3.149/1980;
II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei nº 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para firmar o presente ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Xxxxx Xxxxxx Procurador-Geral do Estado
ATUALIZACAO PROFISSIONAL CONTABIL E JURIDICA LTDA
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Representante Legal/Procuradora
Testemunhas:
1) Nome: Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
CPF.: 000.000.000-00
2) Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
CPF.: 000.000.000-00
ANEXO ÚNICO ao CONTRATO PGE-RJ Nº. 04/2022 TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para fornecimento de 01 (uma) Assinatura de acesso a Portal de Gestão Tributária visando atender a Gerência de Contabilidade – GCONT da Diretoria de Gestão, conforme condições descritas neste Termo de Referência.
2 - DA JUSTIFICATIVA
2.1 A obrigação de realizar retenções e recolhimentos na fonte de impostos e contribuições nas diversas contratações mantidas pela PGE/RJ, requer a utilização de ferramenta de pesquisa, consultoria e cálculos desenvolvida e atualizada em conformidade com o complexo de leis, decretos e resoluções de matéria tributária e contábil ou que nela repercutem direta ou indiretamente, auxiliando, dando suporte e otimizando as atividades da GCONT e evitando a realização de retenções ou recolhimentos em desconformidade com a legislação aplicável a cada distinta matéria.
3 - DO DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1 Os serviços de acesso ao sistema serão contratados em conformidade com a descrição do quadro abaixo:
Item | Especificação | Quantidade |
01 | Plano de Acesso ao Sistema de Gestão Tributária pelo Período de 12 (doze) meses | 01 (uma) Assinatura com permissão para 06 (seis) Acessos Simultâneos com Consultas Ilimitadas. |
3.2 O Sistema contratado deverá possuir, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
3.2.1 Acesso via internet autenticado através de login/senha a endereço eletrônico fornecido pela Contratada, que permita à Contratada:
1. Consultar a tributação pelo código da atividade, sua descrição na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE ou sua descrição na Lei Complementar nº 116/2003;
2. Calcular a retenção do INSS na cessão de mão de obra (retenção de 11% ou 3,5% sobre a nota fiscal das
3. empresas terceirizadas);
4. Verificar a incidência do INSS na contratação de cooperativas de trabalho;
5. Verificar a incidência do INSS na contratação de pessoas físicas autônomas (contribuição patronal e retenção na fonte);
6. Verificar a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte nos pagamentos a pessoas físicas e pessoas jurídicas;
7. Verificar a incidência das Contribuições Sociais na fonte (CSLL, PIS/PASEP e COFINS);
8. Verificar a da incidência do ISS – Imposto Sobre Serviços;
9. Receber orientação acerca da retenção de INSS, Imposto de Renda e das Contribuições Sociais na fonte (CSLL, PIS/PASEP e COFINS) na contratação de empresa optante do Simples Nacional;
10. Receber orientação Voltada à natureza jurídica do contratado, a ser distinguida pelo próprio Sistema (pessoa física, pessoa jurídica, cooperativa de trabalho ou MEI);
11. Receber orientação voltada à natureza jurídica da própria contratante (na condição de fonte pagadora), a ser distinguida pelo próprio Sistema;
12. Identificar a impossibilidade de execução de determinado serviço por Micro Empresário Individual
– MEI, evitando contratações irregulares que ponham o tomador do serviço em risco perante os órgãos de controle e de arrecadação;
13. Realizar cálculos a partir de informação dos valores a serem pagos ao prestador;
14. Gerar relatórios em PDF para anexação aos processos de contratação ou pagamento.
3.3 O Sistema deverá contar com Banco de Dados atualizado com todas as alterações da legislação tributária vigente, e que disponha:
a. De filtro de pesquisa que permita a distinção das obrigações tributárias de acordo com a natureza jurídica do Contratante;
b. De filtro de pesquisa que permita a distinção das obrigações tributárias de acordo com a com a obrigação Contratada.
3.4 O Banco de Dados deverá abranger a legislação relativa ao ICMS, IPI, Imposto de Renda, Contribuição Social devida sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas, PIS/Pasep e COFINS devidos sobre o faturamento das Pessoas Jurídicas e os principais encargos e retenções de natureza tributária incidentes sobre os tomadores de serviços em geral.
4 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1 O CONTRATANTE deverá:
1. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
2. Documentar e notificar por escrito a CONTRATADA a ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades nos certificados;
3. Observar e pôr em prática as recomendações técnicas feitas pela CONTRATADA relacionadas às condições de funcionamento, quando julgar pertinente ou oportuno;
4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de representantes especialmente designados, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e do Decreto Estadual 45.600/2016;
5. Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas.
5 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
5.1 A CONTRATADA deverá:
1. Disponibilizar o acesso eletrônico ao Sistema de Gestão Tributária, oferecendo suporte aos usuários para a adequada utilização dos recursos;
2. Arcar com todas as despesas pertinentes à execução do objeto contratado, tais como salários, impostos, taxas, fretes, custos com mobilização, encargos sociais e trabalhistas, etc., mantendo em dia os seus recolhimentos;
3. Manter atualizado o Banco de Dados de acordo com as alterações na legislação tributária e contábil;
4. Responder por danos causados à Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou xxxx, na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual por parte da Contratante;
5. Manter atualizados os números de telefone, os endereços de correio eletrônico ou a área em sítio da web para a abertura de chamados, objetivando a resolução de problemas e dúvidas quanto ao funcionamento da assinatura de acesso ao sistema;
6. Ter pleno conhecimento de todas as condições e peculiaridades inerentes aos serviços a serem executados não podendo invocar posteriormente desconhecimento para cobrança de serviços extras;
7. Efetuar a devolução proporcional dos valores pagos a título de licenciamento, na hipótese de rescisão deste contrato e suspensão do acesso eletrônico ao sistema web;
8. Zelar pelo sigilo de quaisquer informações referentes à estrutura, Sistemas, Usuários e ao modo de funcionamento e tratamento das informações da CONTRATANTE, durante e após a vigência do contrato.
6 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal correspondente ao Plano de Assinatura com permissão para 06 (seis) Acessos Simultâneos com Consultas Ilimitadas;
6.2 A CONTRATADA deverá indicar na Nota Fiscal/Fatura o número do Contrato (empenho) firmado com o CONTRATANTE.
6.3 A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura à GCONT/PGE-RJ para pagamento:
6.3.1 A GCONT/PGE-RJ terá o prazo de até 15 (quinze) dias para atestar a nota fiscal e encaminhá-la para pagamento.
6.4 Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira atualmente contratada pelo Estado do Rio de Janeiro – atualmente o Banco Bradesco S/A –, cujo número e agência deverão ser informados pela CONTRATADA até a assinatura do Contrato:
6.4.1 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado do Rio de Janeiro, ou caso verificada pelo Órgão Gestor a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado do Rio de Janeiro, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
6.5 O prazo para pagamento das faturas será de 30 (trinta) dias, contados da data da entrada do documento de crédito na repartição competente, isenta de erros, previamente atestado por servidores que não o ordenador de despesas, designados para a Fiscalização do contrato:
6.5.1 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da Contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
6.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas – IBGE, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die.
6.7 Os pagamentos devidos à CONTRATADA não excederão os valores apresentados em sua proposta comercial.
7 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 e demais normas pertinentes, assegurados, nos termos da lei, a ampla defesa e o contraditório;
7.1.1 A multa administrativa prevista no inciso II do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas, e poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra penalidade, não possuindo caráter compensatório e o seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
7.1.2 Nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80.
8 - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
8.1 Antes de apresentar a proposta a CONTRATADA deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas ao fornecimento em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade.
8.2 O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto da presente aquisição, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes.
8.3 Todos os avisos, notificações, solicitações e comunicados só serão considerados recebidos se devidamente protocolados, remetidos via telegrama, fax, carta ou outro meio digital, salvo a abertura de chamados de manutenção.
8.4 A relação da CONTRATADA com o CONTRATANTE restringe-se ao alcance do objeto contratual, não implicando qualquer relação de subordinação hierárquica.
8.5 Os casos omissos serão analisados pela Procuradoria Geral do Estado, à luz da legislação vigente, subsidiando posteriores decisões administrativas.
Rio de Janeiro, 09 março de 2022
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 10/03/2022, às 17:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Analista Executivo, em 11/03/2022, às 09:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Técnico de Manutenção, em 11/03/2022, às 09:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Procurador-Geral do Estado, em 14/03/2022, às 14:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 29657971 e o código CRC 8BFA4459.
Referência: Processo nº SEI-140001/038298/2021 SEI nº 29657971
X. xx Xxxxx, 00, - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 - xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/