TERMOS GERAIS DE LOCAÇÃO
TERMOS GERAIS DE LOCAÇÃO
Por favor, leia-o atentamente, pois ao dar o seu consentimento, fisicamente ou eletronicamente e consentir com os termos mediante o login específico, você, Motorista Locatário, está concordando com TODAS as regras aqui estabelecidas. Você também concorda que, nessa hipótese, a Xxxx poderá utilizar a sua assinatura física, que foi obtida em documento e/ou outro contrato realizado com a Kovi para indicá-lo por qualquer infração de trânsito que seja cometida por você durante o prazo de locação do veículo.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Folha de Rosto do Contrato de Aluguel de Veículos (ou apenas “Folha de Rosto”): É o documento que é assinado fisicamente ou digitalmente a cada vez que você faz uma locação. Tal consentimento poderá ser obtido de forma online, mediante login específico, no caso de mudança de plano. Nele, você vai encontrar a identificação das partes contratantes, do veículo alugado, do período da locação, dos preços e dos demais custos envolvidos. A Folha de Xxxxx pode ser impressa ou não, assim como, pode ser assinado no balcão da Kovi, eletronicamente ou por meio de aceitação eletrônica. Esse documento poderá ser modificado posteriormente no caso de mudança de plano sem a necessidade de coleta de assinaturas físicas novamente.
1.2. Canais Oficiais Kovi: São os canais utilizados pela Kovi para se comunicar com o Motorista Locatário, sendo considerado, para tanto, o aplicativo Kovi (“Kovi app”)pelo CHAT: segunda a sexta das 07h às 20h, sábados e feriados das 08h às 17h; Para emergências: no 0000-000-0000, que tem atendimento 24 (vinte e quatro) horas, o site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/ e quaisquer outros canais oficiais indicados pela Kovi e de tempos em tempos atualizados.
1.3. Kovi ou Locadora: Kovi Tecnologia S.A., a empresa que cede o uso e gozo do veículo ao Locatário.
1.4. Locatário: É a pessoa física que vai utilizar o veículo, podendo prestar o serviço de transporte para usuários de aplicativos de mobilidade. É o titular do Contrato e o principal responsável pelo seu cumprimento.
DICA: Caso você Locatário pretenda prestar os serviços de transporte para usuários, é importante lembrar que VOCÊ é o responsável pelos cadastros exigidos pelo município em que pretende atuar, tanto pelo seu cadastro como motorista (CONDUAPP), como pelo cadastro do veículo (CSVAPP), sendo responsável, ainda, pela manutenção da regularidade desses cadastros.
1.6. Dados Pessoais: Qualquer informação relacionada à pessoa física (Locatário ou terceiro cujos dados foram compartilhados pelo Locatário, direta ou indiretamente, identificada ou identificável).
1.7. Tratamento dos Dados: Toda operação realizada com Dado Pessoal, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
1.8. Comunicações: Todas as comunicações enviadas a você, Locatário, pelos canais oficiais Kovi, integram e integrarão o Contrato.
1.9. Utilização Inadequada do Veículo: É a ocorrência de qualquer das situações abaixo, com o veículo ou qualquer adicional contratado:
A. Em qualquer hipótese:
a. Adulterar ou violar o hodômetro do veículo ou outro equipamento utilizado para medir a quilometragem;
b. Abastecer o veículo com combustível ou qualquer substância em desacordo com o manual do fabricante;
c. Transportar pessoas e/ou bens além da capacidade informada pelo fabricante;
d. Rebocar o veículo com veículo não apropriado/específico para esse fim;
e. Participar de corridas de automóveis (“rachas”, “pegas”, rally, disputa ou competição automobilística, corridas ilegais, gincanas, entre outros correlatos);
f. Instruir pessoas não habilitadas, bem como treinar motoristas/condutores em qualquer situação;
g. Transportar explosivos e/ou materiais químicos ou inflamáveis;
h. Trafegar em dunas, praias, estradas ou caminhos não liberados para livre circulação veicular, não abertos ao tráfego, ou em areias fofas ou movediças;
i. Ocorrer a submersão total ou parcial do veículo em água;
j. Circular com as luzes de advertência de óleo ou de temperatura acesas no painel do veículo, hipótese em que, se o veículo persistir em funcionamento, mesmo que por pouco tempo, ocorrerão danos que serão identificados por meio de laudo técnico;
k. Conduzir o veículo sob efeito de álcool ou qualquer substância com efeitos entorpecentes;
l. Transportar criança sem o uso dos dispositivos de retenção apropriados;
m. Circular com o veículo em região de fronteira;
n. Atuar com negligência na direção (considerando o sistema de geolocalização e telemetria instalado no Veículo e o Driver Behavior Score, na cláusula 6.2.8), bem como na guarda do veículo, tal como deixá-lo abandonado/estacionado em local ermo ou com as portas/vidros abertos/destravados, com a chave na ignição, deixar o token e a chave no veículo ou situação equivalente;
o. Usar fora das especificações, ou avariar, quaisquer adicionais/acessórios contratados;
p. Utilizar o veículo para fins ilegais, incluindo – mas não se limitando – ao transporte de mercadorias sem a devida nota fiscal, conforme legislação aduaneira e tributária aplicáveis, e transporte de produtos ilícitos;
q. Deixar de realizar as manutenções preventivas conforme Manual do Fabricante e instruções da Kovi ou se apresentar para manutenção corretiva e de segurança quando solicitado pela Kovi.
B. Além das hipóteses mencionadas acima, caso o Locatário seja motorista de aplicativo:
a. Caso seja verificado que o Locatário foi desligado/descadastrado da base de motoristas ativos de aplicativos, independentemente do motivo.
b. Não cumprir os requisitos legais para atuar como motorista de aplicativo de mobilidade, em conformidade com as exigências de regulamentações municipais, como, por exemplo, para o município de São Paulo, obter o CONDUAPP e CSVAPP e utilizar o adesivo removível de identificação no veículo.
1.10. Evento Indenizável: Na hipótese de ocorrer furto, roubo, perda total de qualquer natureza, colisão ou avarias no veículo, inclusive por causas naturais ou incêndio, apreensões e quaisquer outros eventos que gerarem algum tipo de indenização.
1.11. Pacote de Proteção Kovi: Constitui ajuste livre, consciente e desimpedido para, no caso de Evento Indenizável, reduzir a obrigação do Locatário em indenizar integralmente os custos da Kovi e terceiros, coberto apenas dentro do Município o qual o Locatário realizou o Aluguel.
1.12. Multa por Devolução Antecipada: A multa por devolução antecipada é a indenização que você, Locatário, deverá arcar caso o contrato seja rescindido antes do período mínimo previsto pelo plano escolhido, conforme estabelecido na Cláusula 7.3 abaixo.
1.13. Multa por Falta de Cadastro CONDUAPP e CSVAPP: Exclusivamente em São Paulo, para que o Locatário possa exercer a atividade de transporte individual remunerado de passageiros em São Paulo, o Departamento de Transportes Público (DTP) exige dois documentos: (i) CONDUAPP (Cadastro Municipal de Condutores) e o (ii) CSVAPP (Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo). Caso ele não possua algum destes dois cadastros, o veículo será apreendido, sendo-lhe aplicada uma multa. O pagamento da Multa por Falta de Cadastro é de total responsabilidade do Locatário. Na hipótese de eventual despesa suportada pela Kovi em relação ao descumprimento da legislação, você, Locatário, fica obrigado a restituir à Kovi no valor integral da multa, acrescido da taxa administrativa de 15% (quinze por cento).
2. OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente Contrato, o aluguel de veículo de propriedade, posse, uso ou gozo da Kovi, pelo Locatário, conforme condições específicas estabelecidas neste Contrato, por prazo determinado, para uso exclusivo em território nacional.
2.1.1. As condições aqui previstas são válidas e aplicáveis para os planos “Plano Mensal” e “Plano Kovi Anual”, nas quais as cláusulas que contém as especificações de cada um são aplicadas apenas aos motoristas participantes de cada plano.
2.2. Para realizar a locação objeto do Contrato, o Locatário deve cumprir os seguinte requisitos:
2.2.1. Possuir habilitação para condução de veículos na categoria “B” há mais de 2 (dois) anos;
2.2.2. Estar apto a conduzir o veículo em conformidade com a legislação de trânsito e resoluções normativas de autoridades de trânsito competentes;
2.2.3. Ser proprietário ou alugar garagem fechada e em local seguro para guarda do veículo enquanto não o utiliza;
2.2.4. Possuir capacidade financeira compatível com as obrigações que assumir; e
2.2.5. Na hipótese do veículo ser utilizado pelo motorista para transporte remunerado privado, possuir todos os documentos requeridos pela legislação atual para operar como motorista de aplicativos de serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros, como exemplo mas não se limitando, na cidade de São Paulo, ao CONDUAPP (Cadastro Municipal de Condutores de Aplicativo), CVSAPP (Certificado de Segurança do Veículo do Aplicativo), entre outros;
2.2.6. Ler atentamente e concordar os termos de uso e políticas de privacidade da Kovi disponíveis nos links: xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx e xxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxx, conforme atualizados de tempos em tempos; e
2.3. A Kovi, a seu exclusivo critério, poderá realizar análise de cadastro, de histórico de crédito, entre outras averiguações acerca do Locatário, necessárias para a adequada execução do presente Contrato e à segurança do trânsito e dos bens locados, durante seu período de vigência.
2.4. A Kovi tem a faculdade de não exigir um ou mais dos critérios descritos no item 2.2.
3. CONDIÇÕES COMERCIAIS
3.1. O Locatário concorda com as novas condições comerciais dos Planos “Kovi Mensal” e “Kovi Anual”, especialmente com o valor da caução e os valores do aluguel que foram informados no momento do aceite, físico ou eletrônico, da locação.
3.2. O Locatário concorda com o pagamento antecipado do aluguel e a prestação de caução para ressarcimento de quaisquer eventuais despesas com o veículo ou relacionadas a ele, a exclusivo critério da Kovi, bem como assume a responsabilidade de que o veículo não poderá ser utilizado por terceiros.
3.3. A prestação da caução deverá ser realizada antes da retirada do veículo. Verificado o pagamento da caução e da Primeira Semana, será agendada a retirada do veículo de acordo com a disponibilidade da Kovi.
3.3.1. A Kovi poderá abater da caução as pendências e débitos do Locatário decorrentes do presente Contrato incluindo, mas não se limitando a, semanalidades, pacotes de proteção, multas e outros custos a que está obrigado nos termos deste Contrato.
3.4. O valor da locação, caução e quaisquer outros valores devidos e não pagos deverão ser corrigidos anualmente ou em frequência inferior, quando necessário.
3.5. O Locatário reconhece e obriga-se a efetuar o pagamento do valor contratado, no prazo e forma ajustados em documentos apartados, autorizando a Kovi a cobrar diretamente via bancos ou débito automático em seu cartão de crédito, por meio de sistema de assinatura em arquivo, ainda que tais obrigações tenham sido apuradas após o encerramento do Contrato.
3.5.1. Todos os valores devidos pelo Locatário em decorrência da locação constituem-se dívidas líquidas, certas e exigíveis para pagamento à vista, passíveis de cobrança executiva.
3.5.2. O envio de cobrança de uma obrigação e a sua quitação não presumem quitadas as anteriores ou quaisquer outros débitos não descritos na cobrança remetida.
3.6. O Locatário é o único responsável pelo pagamento de todas as despesas decorrentes deste Contrato.
3.7. Independente do Plano escolhido (Kovi Mensal ou Kovi Anual), a apuração do plano é feita a cada 7 (sete) dias corridos, servindo a data de efetiva retirada como referência para contagem do período.
3.7.1. O valor das semanalidades poderão ser ajustadas a qualquer tempo, contudo, o novo valor somente poderá ser exigido se comunicado ao Locatário com pelo menos 7 (sete) dias de antecedência.
3.8. Salvo disposição em contrário, a prorrogação da locação não obriga a manutenção de descontos e promoções.
3.9. O Locatário autoriza e concorda com a instalação de suporte fixo para tablet, referente ao projeto de divulgação de conteúdos digitais (entretenimento, notícias e propagandas), no local e
hora previamente agendados, devendo o Locatário comparecer e manter sob sua guarda o equipamento instalado, observando as disposições do Contrato Específico para o uso.
4. INÍCIO DA LOCAÇÃO
4.1. A locação terá vigência determinada conforme contratado pelo Locatário nos Planos “Kovi Mensal” ou “Kovi Anual”, com início na (i) data assinatura, física ou eletrônica, dos termos e condições, quando o Locatário já estiver em posse de um veículo Kovi, com outro plano ativo; ou (ii) na data de disponibilização para retirada do veículo no pátio, servindo a data de efetiva retirada como referência para contagem da data de início da locação e da semanalidade.
4.1.1. A locação terá a vigência de 18 (dezoito) meses no Plano Kovi Mensal, e de 12 (doze) meses no Plano Anual.
4.1.2. No caso do Plano Kovi Mensal, 3 (três) meses antes do fim da locação, caso não haja manifestação em contrário, o contrato será prorrogado por mais 6 (seis) meses, sob os Termos Gerais de Locação vigentes à época de cada renovação que sobrevenha comunicação do Locatário informando a intenção de não renovar, devendo fazê-lo com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis ao término da vigência, ficando o Locatário obrigado ao pagamento à vista de suas obrigações, quitando-as até o primeiro dia do novo período.
4.1.3. No fim da Locação do Plano Kovi Anual, caso o Locatário permaneça com o veículo, o presente contrato será renovado por mais 12 (doze) meses, até a efetiva devolução do veículo.
4.1.3.1. Na hipótese de renovação do plano Kovi Anual, o Locatário (i) não ficará sujeito às penalidades previstas neste Contrato por rescisão antecipada, (ii) ficará sujeito às regras do contrato vigente na época da renovação.
4.1.3.1.1. A Renovação do plano não enseja alteração, substituição ou a troca do veículo locado.
4.1.3.2. Caso o Locatário, que utilize o plano Kovi Anual, deseje alterar seu plano durante o prazo inicial de 12 (doze) meses contados a partir da data de retirada do veículo, deverá rescindir o Contrato, incidindo a Multa por Devolução Antecipada, devendo devolver o veículo e realizar um novo Contrato com a Kovi.
4.1.3.3. O Locatário declara desde já e reconhece, para todos os fins, que não tem obrigação de locar o veículo que lhe é entregue no momento da retirada, de modo que, caso não esteja confortável com as condições e/ou com o modelo de veículo oferecido, o Locatário tem a opção de permanecer na fila de espera da locação. Caso o Locatário opte por dar seguimento à locação, este desde já declara e concorda com o modelo do veículo e as suas condições, não tendo mais nada a pleitear sobre o tema.
4.2. Caso o Locatário retire o veículo no pátio, o Locatário deverá observar os seguintes procedimentos:
4.1.1. Garantir o pagamento do caução e da semanalidade;
4.1.2. Apresentar via física e original da CNH (a Kovi poderá exigir a via física e original da CNH mesmo que o motorista apresente a via digital); e
4.1.3. Assinar eventuais documentos necessários exigidos pela Kovi, incluindo, mas não se limitando ao documento de conferência do veículo (“checklist”).
5. OBRIGAÇÕES DA KOVI
5.1. Atender o Locatário por meio dos Canais Xxxxxxxx Xxxx.
5.2. Emitir os documentos necessários para que o Locatário possa quitar as suas obrigações financeiras nos prazos estabelecidos.
5.3. Disponibilizar o veículo limpo, em condições de uso, funcionamento e segurança, com todos os equipamentos e documentos exigidos pela legislação aplicável, em caso de retirada do veículo no pátio.
5.4. Disponibilizar, conforme disponibilidade da frota e agendamento, somente para o plano Kovi Anual, veículo reserva ao Locatário em casos de (i) panes por defeito eletromecânico, não decorrente de Utilização Inadequada do veículo, (ii) manutenção preventiva realizadas nas oficinas da Kovi e (iii) manutenções corretivas decorrentes de sinistro em que não tenha dolo ou culpa do Locatário.
5.4.1. Nas hipóteses em que não for possível conduzir o veículo até o local indicado pela Kovi para manutenção, a Kovi providenciará a remoção do veículo, devendo os custos operacionais serem suportados pelo Locatário, conforme definido no Pacote de Proteção Kovi.
5.4.2. Na hipótese do fornecimento de veículo reserva, a Kovi desde já informa que o veículo reserva será entregue conforme disponibilidade da frota e agendamento, em caráter temporário e a Kovi poderá fornecer veículo de modelo diferente daquele locado ao Locatário, sem qualquer ajuste no valor devido pelo Locatário.
5.4.3. A Kovi não disponibilizará veículo reserva nos seguintes casos: a) Na contratação do Plano Kovi Mensal; b) Em caso de furto, roubo, incêndio, colisão em que tenha perda total do veículo, apropriação indébita ou apreensão; c) Em caso de perda, furto ou roubo das chaves e/ou documentos do veículo; ou d) Em caso de revisões periódicas do veículo, que ocorrerão a cada 10.000 km rodados, o que ocorrer primeiro.
5.4.3.1. A Kovi, ao seu exclusivo critério, poderá efetuar a troca do veículo no Plano Kovi Mensal, (i) caso a manutenção do veículo supere 2 úteis dias, (ii) desmobilização do veículo (iii) ocorrência de um evento indenizável. A entrega da troca será conforme disponibilidade da frota e agendamento.
5.4.4. Neste cenário, caso o Locatário não aceite o veículo reserva disponível, o Locatário terá direito a rescindir seu Contrato, sem que incorra nas hipóteses de Multa por Devolução Antecipada.
5.5. Avaliar os dados e documentos para fins de constatação do dolo e/ou culpa do Locatário no caso de ocorrência de um Evento Indenizável.
5.5.1. Caso o resultado da análise do possível Evento Indenizável não conclua pela configuração desse, o Locatário deverá ressarcir integralmente os danos causados.
5.5.1.1. Caso o resultado da análise for concluído confirmando o Evento Indenizável, os custos associados a tal evento deverão ser arcados pela Kovi, conforme termos e condições do Pacote de Proteção Kovi.
5.6. Informar o Locatário quanto às informações de trânsito que tiver conhecimento.
6. OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
6.1. É responsabilidade do Locatário zelar pelo veículo, guardando-o e protegendo-o, bem como realizar seu uso correto no período estabelecido da locação, em conformidade com os limites definidos neste documento e nas leis de trânsito brasileiras, obrigando-se também a:
6.1.1. Responsabilizar-se pelos ônus de todos os eventos, obrigações e despesas que decorram do uso do veículo alugado, independente do Plano escolhido, inclusive oriundos de ato de terceiros e/ou qualquer dano decorrente de comportamentos negligentes ou imprudentes do Locatário ou terceiros, salvo disposição diversa neste Contrato;
6.1.2. Utilizar o veículo somente em território nacional, sendo expressamente proibido transitar próximo e/ou ultrapassar qualquer fronteira;
6.1.3. Manter atualizado em seu cadastro os dados de contato de telefone e e-mail, bem como instalar e manter ativo durante todo o prazo de vigência do contrato os aplicativos e sistemas da Kovi para receber comunicações e acessar informações;
6.1.4. Devolver o veículo alugado na data, hora e local indicados pela Kovi;
6.1.5. Não remover, trocar do veículo ou alterar a originalidade dos dispositivos de segurança, adesivos próprios ou de terceiros (ainda que publicitários), marcas ou quaisquer outros identificadores visuais da Kovi;
6.1.6. Responsabilizar-se pelas cargas que transportar no veículo, arcando, ainda, com o cumprimento de todas as medidas de segurança necessárias para o seu transporte, bem como com o pagamento de todo e qualquer tributo devido em função do exercício desta atividade;
6.1.7. Não forçar, danificar, desligar, ou por qualquer forma alterar o funcionamento do hodômetro do veículo ou seus respectivos lacres, bem como verificar permanentemente a operacionalidade do mesmo e comunicar à Kovi, qualquer avaria nele detectada, para que se proceda à devida manutenção;
6.1.8. Responsabilizar-se pelo veículo bloqueado, ainda que em via pública ou propriedade de terceiro, quando o bloqueio ocorrer em razão de descumprimento de obrigação contratual ou ato ilícito ou irregular praticado pelo Locatário, responsabilizando-se integralmente pelos danos, despesas e prejuízos daí decorrentes;
6.1.9. Responsabilizar-se pela manutenção do veículo, conforme instruído pela Kovi, de acordo com os manuais, vídeos instrutivos e/ou outros documentos disponibilizados por meio dos Canais Xxxxxxxx Xxxx;
6.1.9.1. O Locatário declara e concorda que toda e qualquer manutenção no Veículo será realizada nas Oficinas da Kovi, mediante prévio agendamento, ficando obrigado à a comunicar a Kovi sob qualquer avaria detectada que necessite de reparo, de modo que fica sob sua inteira responsabilidade o não cumprimento ao disposto nesta cláusula, podendo a Kovi tomar as medidas cabíveis para o cumprimento dos manuais de manutenção e do fabricante, inclusive quanto aos itens de segurança.
6.1.10. Notificar a Kovi, pelos canais de atendimento e no prazo devido, em caso de ocorrência de Evento Indenizável, sob pena de arcar integralmente com os danos e prejuízos eventualmente causados.
6.1.10.1. Na ocorrência de Evento Indenizável, a Kovi necessitará entrar em contato com o proprietário do veículo comunicando sobre tal ocorrência, sendo permitido e autorizado qualquer tipo de troca de informações com terceiros, sem a necessidade de consentimento.
6.1.10.2. Não sendo possível o cumprimento dos prazos determinados pela Kovi, o Locatário deverá prestar os devidos esclarecimentos à Kovi, que poderá ou não aceitá-los.
6.1.11. Enviar aos aplicativos, caso seja exigido e necessário para exercício de sua atividade, o CRLV e todos os documentos pertinentes e obrigatórios para os respectivos cadastros nas prefeituras locais, conforme item 1.13., devendo manter obrigatoriamente seu cadastro atualizado em todos os aplicativos que utiliza, sob pena de ser cobrado integralmente pelo valor da multa, mais a taxa administrativa de 15% (quinze por cento).
6.1.12. Notificar a Kovi caso tenha sua CNH suspensa ou cassada.
6.2. O Locatário reconhece e assume que:
6.2.1. A Kovi não reembolsará o Locatário por eventuais modificações, inclusões e despesas com produtos se realizadas em desconformidade com padrões da Kovi e do fabricante, sendo devido pelo Locatário o pagamento de uma taxa de serviço de 15% (quinze por cento) para desfazer as alterações que tenha promovido no veículo;
6.2.2. Reparos realizados em desconformidade com padrões da Kovi e do fabricante serão refeitos, sendo os custos compreendidos como despesa a ser ressarcida pelo Locatário;
6.2.3. Com a locação, mediante o efetivo recebimento do veículo ou simplesmente pela manutenção da posse, recebe a posse legítima e autônoma do veículo, para todos os fins de direito, inexistindo solidariedade legal ou contratual da Kovi pelas responsabilidades indenizatórias a terceiros decorrentes do uso e/ou circulação do veículo e de acidentes e/ou delitos de trânsito, em consonância com o art. 265 do Código Civil Brasileiro;
6.2.4. As manutenções preventivas serão realizadas em endereço, data, hora e cidade indicados pela Kovi, não podendo o Locatário alegar desconhecimento ou impossibilidade de cumprimento desta;
6.2.4.1. O não comparecimento às agendadas manutenções preventivas ou corretivas é, para todos os efeitos, considerada Utilização Inadequada do Veículo, podendo a Kovi tomar as medidas cabíveis para regularização do veículo.
6.2.5. A Kovi poderá bloquear o veículo caso o Locatário se torne inadimplente, isto é, deixe de quitar as obrigações assumidas, decorrentes da celebração do presente Contrato, após 48 (quarenta e oito) horas da respectiva data de vencimento, conforme cláusula 10 e subsequentes e cláusula 11 e subsequentes.
6.2.6. Em caso de abandono do veículo, o Locatário será responsabilizado integralmente por todo e qualquer dano causado ao veículo, com acréscimo de 15% (quinze por cento) do valor total, em razão da movimentação de pessoas e equipamentos para recuperar o veículo.
6.2.7. No caso de manutenção (preventiva e corretiva), Bloqueio do veículo ou na ocorrência de Evento Indenizável, a Kovi não é responsável por qualquer indenização a título de lucros cessantes ou danos indiretos ao Locatário.
6.2.8. O Veículo é equipado com aparelho que rastreia e transmite geolocalização e telemetria e que, além do monitoramente 24 (vinte e quatro) horas por dia do veículo, tal aparelho é capaz de identificar situações de risco, sinistros e a maneira de condução do veículo pelo Locatário.
6.2.8.1. A maneira de condução do veículo pelo Locatário recebe uma pontuação que varia de 0 (zero) a 100 (cem) sendo 0 (zero) a pior nota e 100 (cem) a melhor nota, pontuada de acordo com a forma de frenagem, aceleração, condução do veículo em curvas acentuadas e derrapagens, dentre outras situações. Tal pontuação é constantemente notificada ao Locatário.
6.2.8.2. A intenção de tal pontuação é medir a qualidade da direção do motorista a fim de prevenir acidentes, prezando pela vida do Locatário.
6.2.8.3. Diante disso, o Locatário declara e concorda que caso a sua pontuação de direção esteja igual ou inferior a 30 (trinta) durante determinado período, a Locadora poderá cobrar do Locatário um valor de indenização pelo desgaste e má utilização do veículo. Os valores e as comunicações para efetivação de tal indenização constarão de documentação e comunicação próprias, a serem realizadas diretamente com o Locatário.
6.3. São vedados, sob qualquer hipótese ou pretexto, a sublocação ou empréstimo do veículo a terceiros, sob pena de rescisão do Contrato, reintegração do veículo e pagamento de todos os valores devidos e todas as taxas correspondentes ao período de locação contratado, sem prejuízo da responsabilidade integral do Locatário por todas as perdas, danos patrimoniais e morais causados à Kovi e/ou a terceiros.
6.4. O Locatário reconhece que, caso seja necessário, deverá obter licenças, registros e/ou documentações específicas para circulação dos veículos e quaisquer outros exigidos pelas autoridades de trânsito, bem como normas aplicáveis à atividade econômica desenvolvida com o veículo, registros e licenças em órgãos públicos para aplicativos de mobilidade, bem como as providências e os respectivos custos, de agendamento e execução de inspeção veicular, testes de opacidade e/ou vistorias dos veículos no caso de obrigação legal ou necessidade em função de equipamentos especiais instalados.
7. ENCERRAMENTO DA LOCAÇÃO
7.1. O Contrato será encerrado (i) ao final do prazo do Contrato, na data estipulada pelas Partes, mediante a devolução do veículo; ou (ii) antecipadamente, nas seguintes hipóteses:
7.2. Pela Kovi:
a. Ocorrer qualquer hipótese de Utilização Inadequada do Veículo;
b. O Locatário não realizar o pagamento de seus débitos nos respectivos vencimentos;
c. O Locatário não comparecer para realização de manutenção preventiva ou para substituição do veículo solicitada pela Kovi após o envio de: (i) pelo menos, 3 (três) notificações ou comunicações a respeito de tal manutenção (com ou sem resposta do Locatário); ou (ii) após o comprovado não comparecimento reiterado à(s) data(s) previamente agendada(s) para manutenção, inspeção, substituição ou troca do veículo;
(iii) ou a recusa em agendar voluntariamente a inspeção e manutenção que a Kovi, ao seu exclusivo critério, entender necessária para segurança do Locatário e saúde do veículo.
d. Ocorrer retenção e/ou apreensão do veículo por autoridades competentes;
e. Caso o Locatário não retire o veículo em até 7 (sete) dias corridos contados da data agendada para retirada e/ou para manutenção (“Abandono do Veículo”);
f. Em caso de culpa ou dolo do Locatário que tenha causado um Evento Indenizável, que tenha culminado na perda total do veículo;
g. Em caso de suspeita e/ou efetiva comprovação do envolvimento do Locatário na venda de peças de quaisquer veículos Kovi;
h. O Locatário estiver com o direito de dirigir suspenso ou cassado ou for notificado por infração de trânsito com penalidade de suspensão ou cassação do direito de dirigir ou que, no entendimento da Xxxx, coloque em risco qualquer pessoa ou o veículo locado;
i. O Locatário atingir mais de 40 (quarenta) pontos em sua CNH;
j. Constatada, por qualquer meio, remoção ou modificação não autorizada nos equipamentos de segurança do veículo, tais como, mas não se limitando, ao rastreador e adesivo;
k. O Locatário não possuir todos os documentos municipais requeridos, pela legislação atual, para operar como motorista de aplicativos de serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros;
l. Caso o Locatário regularmente cometa recorrentes infrações de trânsito excessivas;
m. Caso o Locatário cometa, ou tenha cometido previamente, algum ilícito ou seja detido por qualquer que seja o motivo;
n. Caso o Locatário empreste, subloque ou de qualquer maneira permita que terceiros utilizem o veículo;
o. Caso a Kovi verifique que o Locatário deixou o veículo repousar fora de garagens próprias e/ou alugadas, durante a não utilização do mesmo;
p. Caso verificada a insuficiência de limite em cartão de crédito quando este for exigido, se não informado outro cartão com limite disponível, alteração para pagamento em boleto ou em pix, em até 7 (sete) dias corridos da comunicação;
7.2.1. Ocorrendo qualquer das hipóteses acima, a Kovi deverá notificar o Locatário e este ficará, imediatamente, em situação irregular, não estando autorizado a utilizar o veículo. Em caso de situação irregular, além de poder rescindir o Contrato, a Xxxx poderá adotar todas as medidas
para que o Locatário regularize sua situação ou proceda com a retomada do veículo, podendo, inclusive, bloquear a utilização do veículo, sem prejuízo da aplicação de multa rescisória, não compensatória correspondente ao Plano escolhido conforme cláusula 7.3.
7.2.2. Ocorrendo a hipótese do item “h” acima, a Xxxx deverá notificar o Cliente o quanto antes para que o Cliente devolva o veículo no prazo estabelecido pela Kovi. Não cumprindo com a devolução conforme instruído, o Contrato fica imediatamente rescindido e a Kovi poderá adotar todas e quaisquer medidas para retomada do veículo, podendo, inclusive, bloquear a sua utilização. Fica desde já estabelecido entre as Partes que, nesse caso, não será cobrada qualquer tipo de multa em função da rescisão do Contrato e para que o Cliente não sofra qualquer tipo de dano e/ou prejuízo, que ao devolver o veículo a Kovi envidará os melhores esforços para substituir o veículo ou oferecer um novo veículo ao Cliente.
7.3. Caracterizada a ocorrência de qualquer conduta ilícita, o Locatário ficará sujeito às sanções penais e civis que dele decorrerem, arcando ainda com todas as despesas judiciais e/ou extrajudiciais que a Xxxx realizar na retomada, busca, apreensão e efetiva reintegração da posse do veículo, bem como custas processuais e honorários advocatícios
7.4. Pelo Motorista. Por opção do Locatário, caso o Locatário decida devolver o veículo antes do término da vigência do contrato, mediante o pagamento da Multa por Devolução Antecipada, que será calculada, da seguinte forma:
Data de Término | Valor da Multa | |
KOVI DO MENSAL | Na hipótese em que o Locatário devolva o veículo antes do período de 04 (quatro) semanas de uso, será aplicada multa | R$800,00 (oitocentos reais) |
KOVI ANUAL | Na hipótese em que o Locatário devolva o veículo antes do período de 12 (doze) meses de uso, será aplicada a multa | R$1.600,00 (mil e seiscentos reais) |
7.4.1. A devolução antecipada do veículo pelo Locatário não representará ou resultará em qualquer forma de desconto, devendo o valor do período de seu aluguel ser pago em sua integralidade, assim como a Multa por Devolução Antecipada, se houver, e os demais encargos, despesas, semanalidades e indenizações, vencidas ou não.
7.4.2. Caso o Locatário tenha feito o pagamento da semanalidade e decida devolver o veículo antes do término da vigência do contrato, não haverá restituição financeira nem qualquer tipo de indenização, reparatória ou compensatória.
7.4.3. Nas hipóteses anteriores, não serão restituídos quaisquer valores relacionados ao abastecimento do veículo.
7.5. Na ocorrência de Evento Indenizável. Na hipótese de ocorrência de um Evento Indenizável em que fique constatado, após análise da Xxxx, que o Locatário não tenha culpa ou dolo, o Contrato deverá ser encerrado na data da confirmação de tais fatos pela Kovi, oportunidade em que não será devida, em qualquer hipótese, a aplicação de multa pelo término antecipado do Contrato.
7.5.1. O não aviso dos Eventos Indenizáveis, dentro dos prazos estabelecidos neste Contrato, acarretará na perda do direito a coparticipação, podendo a Kovi cobrar do Locatário integralmente os danos do Evento Indenizável e ainda recusar a reparação dos danos causados pelo Locatário a terceiros.
7.5.2. Em caso de o Locatário avisar sobre a ocorrência de Evento Indenizável e, a exclusivo critério da Locadora, esta entender que (i) houve Utilização Inadequada do Veículo ou (ii) a culpabilidade pelo Evento Indenizável recaí ao Locatário, poderá a Locadora incluir o Locatário no polo passivo de ações judiciais ou extrajudiciais, bem como cobrá-lo, direta ou indiretamente, das despesas provenientes do Evento Indenizável para manutenção do veículo.
7.6. Mediante o encerramento do Contrato, eventual saldo sobrejacente da caução será disponibilizado ao Locatário em até 90 (noventa) dias da data de encerramento do Contrato, por meio de transferência bancária ou crédito de outros serviços/produtos que possam ser oferecidos pela Kovi. O saldo sobrejacente servirá, também, para fins de garantia em caso de infrações de trânsito, Pacote Proteção, semanalidades e outros custos em aberto relacionados à utilização do veículo pelo Locatário, mediante o envio das informações bancárias pelo Locatário à Kovi.
7.6.1. Caso o valor da caução não seja suficiente, a Kovi poderá emitir os documentos de cobrança, ficando a exclusivo critério da Kovi a definição pelo parcelamento da dívida e meio de pagamento, sendo que na falta de pagamento incidirá os juros e a multa estabelecidos na Cláusula 13.2 abaixo.
7.6.2. O pagamento do saldo de caução fica condicionado à exatidão das informações da conta indicada pelo Locatário, sendo certo que eventuais divergências relacionadas a conta, ao banco, a agência ou a quaisquer outras informações acarretará na imediata interrupção do prazo para o respectivo depósito até a regularização dos dados em questão, sendo de inteira responsabilidade do Locatário o fornecimento correto das informações.
7.7. A devolução do veículo encerra apenas a locação, sem prejuízo dos direitos da Kovi de haver despesas, aluguéis e indenizações posteriores, mesmo após a devolução do veículo ou estorno da caução.
8. PROCEDIMENTOS DE DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO
8.1. Ao final da locação o Locatário retornará o veículo no local informado pela Kovi, devendo observar os períodos e horários da comunicação indicados sob pena de prorrogação da locação.
8.1.1. Para realizar a devolução do veículo e consequente encerramento do contrato, o Locatário deverá entrar em contato com a Kovi, por meios dos Canais Oficiais, para agendar a devolução com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas úteis de antecedência da data desejada, sob pena de ser cobrada uma nova semanal de locação.
8.2. A locação se encerra com a devolução formal do veículo, mediante solicitação de agendamento pelo Locatário conforme disposto acima, que será realizado pela Kovi, e realização do checklist de devolução, não sendo considerado como término o ato de abandono do veículo nas dependências da Kovi sem autorização, ou em qualquer outro lugar, nem sua entrega a quem quer que seja, a não ser a Kovi.
8.3. Ciente o Locatário de que no momento da devolução do veículo deverá:
8.3.1. Entregar o veículo nas mesmas condições em que recebeu, com exceção do desgaste de uso natural do veículo, cujas condições e parâmetros de apuração estão estabelecidas no manual de avarias e inspeção do veículo (disponível em xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx), conforme atualizado de tempos em tempos;
8.3.1.1. Caso o veículo seja devolvido em desconformidade com as condições previstas acima, serão cobrados os valores referentes à manutenção e/ou eventuais itens faltantes, além de taxa de administração do serviço de 15% (quinze por cento).
8.3.2. Assinar o documento de conferência do veículo (checklist);
8.3.3. Caso o veículo seja recolhido em razão de inadimplemento, remoção, retenção/apreensão, furto ou roubo ou qualquer tipo de atividade ilícita, o checklist será considerado feito no momento da chegada do veículo no Pátio da Kovi, independentemente da anuência do motorista, de maneira que a Kovi não se responsabiliza pelos objetos/itens deixados pelo Locatário no veículo.
8.3.4. Caso o veículo seja recolhido com combustível, a Kovi não realizará qualquer tipo de ressarcimento, nem será devida qualquer indenização, reparatória ou compensatória ao Locatário.
9. INDENIZAÇÕES
9.1. Os prejuízos decorrentes do uso do veículo classificam-se em: (i) Indenizações à Kovi e a terceiros por ocorrência de Evento Indenizável; (ii) Multas de trânsito; e (iii) Outras despesas.
Indenizações à Kovi e a Terceiros:
9.1.1. O Locatário declara estar ciente que será o único responsável por indenizar a Kovi e terceiros por prejuízos que causar no uso do veículo, incluindo, mas não se limitando a eventuais despesas tratadas como “manutenções corretivas”.
9.1.2. A obrigação da Kovi fica condicionada ao cumprimento satisfatório pelo Locatário, no entendimento exclusivo da Kovi, de obrigação de agir com diligência e de prestar informações que lhe forem solicitadas pela Kovi.
9.1.3. Os limites dos valores relacionados aos Eventos Indenizáveis de responsabilidade do Locatário serão aqueles mencionados na Folha de Rosto.
9.1.4. Independentemente do disposto no Pacote de Proteção ou na Folha de Rosto, o Locatário arcará com quaisquer prejuízos causados à Kovi ou a terceiros caso pratique ato doloso ou com culpa grave equiparável ao dolo, que cause ou resulte em um Evento Indenizável e/ou dificulte a averiguação de responsabilidades ou a apuração dos danos.
9.1.5. O Locatário, neste ato, concorda que a Kovi poderá cobrar valores excedentes ao determinado no Pacote Proteção por Evento Indenizável, conforme o caso,, além do valor disposto na Folha de Rosto, nos casos citados na Cláusula 9.1.4 acima.
9.1.6. Em caso de ocorrência de Evento Indenizável, o Locatário prestará todas as informações solicitadas pela Kovi, devendo agir conforme estabelecido neste instrumento, manuais e procedimentos complementares informados pelos canais de atendimento da Kovi, sob pena de responsabilizar-se integralmente pelos prejuízos.
9.2. Ocorrendo um Evento Indenizável, o Locatário deverá, obrigatoriamente nesta ordem:
9.2.1. Em até 1 (uma) hora do fato ou ato, entrar em contato com a Kovi por meio dos Canais Xxxxxxxx Xxxx para: (i) relatar a ocorrência do fato ou ato, descrevendo o movimento que executava cada envolvido; (ii) indicar o endereço preciso do local, incluindo pontos de referência; (iii) indicar placa dos veículos envolvidos; e (iv) informação sobre vítimas, seu estado e providências tomadas.
9.2.2. Em até 2 (duas) horas do fato ou ato, entrar em contato com a Kovi por meio dos Canais Oficiais Kovi para: (i) fornecer imagens nítidas do local em que apareçam todos os veículos envolvidos; (ii) fornecer imagens nítidas dos danos ao veículo locado; (iii) fornecer imagens nítidas do ponto de contato no veículo locado (local do impacto); (iv) fornecer imagens nítidas de cada um dos outros veículos envolvidos, incluindo ao menos
uma imagem que registre a placa e o danos sofridos por este; (v) identificar os condutores dos veículos envolvidos; e (vi) identificar pelo menos 1 (uma) testemunha.
9.2.3. Em até 5 (cinco) dias contados do fato ou ato, entrar em contato com a Kovi por meio dos Canais Oficiais Kovi, para fornecer cópia da íntegra do boletim de ocorrência.
9.3. Nas demais comunicações, deverá agir com diligência, presteza e zelo, fornecendo informações e preservando documentos e dados necessários e úteis conforme instruções da Kovi.
9.4. Em caso de Evento Indenizável, o Locatário indenizará todos os danos, despesas e prejuízos que causar ou dele decorrentes, inclusive a terceiros, conforme estabelecido no Pacote de Proteção Kovi, se aplicável, a qual servirá para todos os fins de direito como cláusula penal, nos termos do art. 416 do Código Civil Brasileiro. Caso o(s) valor(es) mencionado(s) no Pacote de Proteção não seja(m) suficiente(s), a Kovi arcará com os valores excedentes.
9.4.1. A responsabilidade do Locatário em fazer os pagamentos à Kovi, a título de Pacote de Proteção ou de indenização, independe da efetiva realização de reparos no veículo.
9.5. Será considerado irrecuperável o veículo quando o valor para a sua recuperação for superior a seu valor de reparação ou se houver danos que afetem a estrutura e segurança da dirigibilidade do veículo.
9.6. O Locatário desde já aceita ser incluído no polo passivo de demandas judiciais e extrajudiciais em que a Kovi seja acionada por terceiros para assunção das responsabilidades cabíveis e/ou para assegurar os direitos regressivos da Kovi (“Denunciação a Lide” ou “Assistência Litisconsorcial”).
9.6.1. O Locatário aceita e reconhece que é responsável pela indenização dos prejuízos acima definidos, perante a Kovi e/ou terceiros e que a impossibilidade processual de inclusão no polo passivo mencionada no item acima não dispensa ou reduz sua obrigação de indenizar a Kovi e/ou terceiro nos termos deste Contrato.
Multas de Trânsito
9.7. O Locatário obriga-se a apresentar à Kovi, no ato da locação ou quando for solicitado, a sua carteira de habilitação, sendo a via física e original e comprovante de residência, para fins de identificação, arquivo e fotocópia, bem como indicação em auto de infração de trânsito.
9.7.1. Na hipótese do Locatário apresentar a via digital, a Kovi poderá demandar a via física e original da carteira de habilitação.
9.8. O Locatário concorda que, ao assinar e/ou consentir, fisicamente ou eletronicamente, com a Folha de Rosto e os termos e condições deste Contrato, a Kovi irá indicá-lo como
condutor/infrator nos casos de multas de trânsito apuradas no período de vigência da locação e suas renovações, nos termos do art. 257, § 13, 7º e 8º do Código de Trânsito Brasileiro.
9.9. O Locatário se responsabiliza pelas eventuais NICs (multas de "não indicação do condutor") que sejam decorrentes de ação ou omissão sua (incluindo, mas não se limitando a, assinatura da Folha de Rosto de maneira diferente da assinatura da CNH);
9.10. O Locatário reconhece que a Kovi, após tomar conhecimento de auto de infração ocorrido durante o período de locação, providenciará o pagamento da multa e imediatamente exigirá o reembolso, constituindo o valor do reembolso em dívida líquida e certa, ainda que pendente manifestação ou julgamento de defesa ou recurso.
9.10.1. É prerrogativa exclusiva da Kovi fazer o pagamento antecipado das multas ou não, não sendo obrigada a repassar ao Locatário eventuais descontos que tenha no pagamento dessas multas.
9.11. Havendo infrações em que o infrator é abordado pelo agente de trânsito e recebe o Auto de Infração/Notificação, o Locatário deverá comunicar o fato à Xxxx, bem como entregar cópia da notificação recebida e o Comprovante de Recolhimento/Retirada, somente pelos canais oficiais da Kovi.
9.12. O Locatário obriga-se também a ressarcir à Kovi por qualquer valor pago relativo às multas de trânsito, inclusive às relativas à falta de cadastro obrigatório para transporte individual de passageiros, conforme o caso, ocorridas durante o período em que o veículo esteve na posse do Locatário, mesmo que a Kovi não seja notificada pelo órgão autuador dentro do prazo legal ou de vigência do contrato.
9.12.1. Qualquer questionamento sobre a procedência ou improcedência, justiça ou injustiça das multas de trânsito deverá ser feita perante o órgão autuador, e em nenhuma hipótese com a Kovi, sendo certo que o Locatário continuará a responder pela restituição de todos os valores decorrentes da(s) penalidade(s) cometida(s) no período da locação.
9.13. No caso de ausência de notificação dentro do prazo legal, a Kovi poderá interpor recurso administrativo, contestando no referido órgão a notificação fora do prazo.
9.13.1. A Kovi esclarece que não se responsabiliza pelo êxito de qualquer recurso interposto objetivando o cancelamento da autuação administrativa por infração de norma de trânsito.
9.13.2. Caso o Locatário interponha recurso e este recurso seja provido, a Kovi restituirá ao Locatário o valor da multa paga.
9.14. Sem prejuízo do ressarcimento da multa de trânsito paga pela Kovi, a Kovi fará jus à cobrança de uma taxa de administração no valor equivalente a 15% (quinze por cento) do valor da multa de trânsito
9.15. A Kovi poderá fazer a cobrança do valor integral da multa recebida independentemente da indicação dos pontos ao Locatário.
10. DESPESAS EVENTUAIS
10.1. São despesas que devem ser ressarcidas pelo Locatário à Kovi, incluindo:
10.1.1. Lavagem do veículo, caso o veículo seja devolvido sujo, interna e/ou externamente.
10.1.2. Documentos do Veículo: quando não forem devolvidos à Kovi, independentemente do motivo e diante da impossibilidade do veículo ser alugado, será cobrada taxa para obtenção de segunda via do documento perante as autoridades de trânsito prevista no manual de devolução.
10.1.3. Chaves do Veículo: quando não forem devolvidas à Kovi no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do envio do check-list de devolução do veículo, independentemente do motivo, será cobrada multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), acrescido da taxa de administração de 15% (quinze por cento).
10.1.4. Taxa de Despachantes: O Locatário ressarcirá a Kovi todas as despesas relacionadas a contratação de advogados e despachantes, inclusive, para: (i) Desembaraço de eventuais ocorrências com o veículo; (ii) Liberação de veículos retidos/apreendidos; e
(iii) Retirada do Boletim de Ocorrência em delegacias.
10.1.5. Quilômetro rodado, em valor não inferior a R$2,00 (dois reais) por quilômetro, para todos os deslocamentos necessários para desembaraço do veículo, inclusive transporte do veículo locado.
10.1.6. Taxas e demais despesas: quaisquer valores exigidos por particulares e órgãos públicos para exercício regular do direito da Kovi em virtude de fatos ocasionados na locação, incluindo despesas com desembaraços, taxas de órgãos de trânsito, fotocópias, custas e emolumentos para situações como, mas não se limitando: perda da placa do veículo.
10.1.7. Reboque e Guincho: despesa para deslocamento do veículo, exceto nos casos de falha mecânica adversa ao Mau Uso dos Veículos, sendo composta dos custos do serviço, custos operacionais e quilômetro rodado.
10.2.8. Taxa de Permanência em Manutenção: O Locatário pagará à Kovi o valor integral dos serviços realizados no veículo caso o Locatário, na análise da Kovi, não tenha cumprido com o manual do fabricante ou utilizado peças de qualidade em caso de manutenção corretiva do veículo, nos termos deste Contrato.
10.2. O Locatário deverá reembolsar a Kovi os custos de retomada de veículos:
10.2.1. Se por bloqueio decorrente do inadimplemento de obrigação de pagar, no valor informado pela Kovi.
10.2.2. Acessórios e Pneumáticos: o Locatário deverá arcar com o valor integral dos acessórios e dos pneumáticos em casos de furto, roubo ou danos.
10.3. Custos operacionais: taxa de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor de qualquer despesa a ser reembolsada pelo Locatário para ressarcimento das ações praticadas pela Kovi, com exceção dos valores pagos a título de quilômetro rodado.
10.3.1. A Kovi poderá, a seu exclusivo critério, não cobrar a taxa acima mencionada, não caracterizando novação do Contrato por parte da Kovi.
11. DO BLOQUEIO
11.1. A Kovi procederá ao bloqueio do veículo quando:
11.1.1. For verificado descumprimento de qualquer das disposições deste Contrato, inclusive atraso na obrigação de pagar;
11.1.2. A Kovi dispuser de informações que permitam concluir a Utilização Inadequada do veículo pelo Locatário;
11.1.3. Os indícios permitirem à Kovi concluir pela ocorrência de furto, roubo ou fraude;
11.1.4. O veículo se deslocar na direção de uma região de fronteira (nacional e estadual), sem aviso prévio por parte do Locatário e sem autorização da Kovi ou destoando do uso habitual;
11.1.5. O Locatário estiver inadimplente;
11.1.6. O Locatário estiver em atraso com a realização da manutenção preventiva do veículo; e
11.1.6. A Kovi dispuser de informações que a permitam concluir que o Locatário dirige de maneira perigosa.
11.2. A Kovi, por ato de boa-fé, notificará, com antecedência de de 1 (um) dia, o Locatário sobre a decisão de bloqueio do veículo, por qualquer dos motivos acima elencados, para fins de agendamento da devolução, e para fins de renegociação de eventuais pendências financeiras com a Kovi, ou para outros fins previamente comunicados.
11.3. O Locatário declara e aceita o bloqueio poderá ser realizado por um parceiro de negócios, observando as disposições da cláusula 11.2.
12. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
12.1. As informações coletadas no cadastro do Locatário são aquelas necessárias para identificação das reservas e execução do Contrato entre o titular e a Kovi, e serão utilizadas nos termos do Aviso de Privacidade da Kovi, disponível em xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx ou em link que o substitua.
12.2. As informações coletadas também serão utilizadas pela Kovi para análise das informações financeiras do titular dos dados com objetivo de prevenir fraudes e outros riscos decorrentes das operações, podendo ocorrer o compartilhamento de dados pessoais com aplicativos de mobilidade, caso o Locatário seja cadastrado, com parceiros e fornecedores, incluindo a ZanZar, Uber, 99 e outros, todos para o estrito cumprimento dessa finalidade.
12.3. O veículo alugado pelo Locatário pode possuir equipamento de telemetria ou outro dispositivo eletrônico para rastrear/identificar sua localização e monitorar o hodômetro. A coleta de dados será feita para operacionalizar, a depender do produto contratado e quando necessário e aplicável: (i) a cobrança de quilometragem excedente e verificação de hodômetro, (ii) abertura e fechamento de portas do veículo, (iii) a abertura e fechamento de cancelas de pedágios e/ou estacionamentos, e (iv) para imobilizar o veículo remotamente, visando sempre a melhoria da experiência do Locatário e a segurança do veículo a ele disponibilizado.
12.4. O Locatário tem absoluta ciência de que, na hipótese de descumprimento de qualquer obrigação prevista no Contrato, ou em casos de ocorrência de ilícitos, a Kovi poderá bloquear a utilização do veículo e promover medidas para a recuperação do veículo.
12.5. O Locatário é responsável por eventuais dados de terceiros cadastrados, se responsabilizando pela veracidade, comunicação e, se necessário, autorização dos titulares dos dados, de que as informações e dados pessoais coletados serão armazenados pela Kovi e utilizados para a execução das finalidades do Contrato.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Caso seja constatada denúncia/comunicação falsa/enganosa de Evento Indenizável à Kovi, o Locatário fica sujeito a todos os encargos decorrentes dos eventuais danos e procedimentos
submetidos ao veículo para recuperação deste, além de ser responsabilizado, em qualquer esfera extrajudicial, judicial e administrativa, pela conduta ilícita.
13.2. O atraso da obrigação de pagamento ensejará na aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, além de juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária pela variação positiva do IPCA da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx sobre o valor da parcela em atraso, calculado pro rata die, desde a data do vencimento até seu efetivo pagamento, constituindo o Locatário automaticamente em mora, independentemente de prévia notificação.
13.2.1. Dando causa ao procedimento de cobrança, pagará o Locatário à Kovi 10% (dez por cento) de honorários advocatícios nos procedimentos extrajudiciais e 20% (vinte por cento) nos judiciais.
13.3. Fica assegurado o direito da Kovi de protestar os títulos em aberto e a incluir o nome do Locatário nos órgãos restritivos de crédito, como SERASA e SPC, caso verificado atraso na obrigação de pagar.
13.4. O pagamento de fatura em atraso não implicará na sua quitação enquanto perdurar a pendência do pagamento dos encargos previstos.
13.5. Eventuais descontos e/ou preços especiais, promocionais, serão válidos e aplicados apenas pelo exato período pré determinado pela Kovi.
13.6. Desde já, a Kovi estabelece que, mediante instrumento particular de cessão de crédito, poderá ceder, sem anuência do Locatário, seu exclusivo direito de crédito, respectivo ao presente Contrato, bem como todos os direitos e ações conferidos por lei, à parceiros e terceiros, a seu próprio critério.
13.7. A Kovi poderá alterar quaisquer condições do Contrato, mediante prévia notificação, com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, sendo que a comunicação sobre tal alteração poderá ocorrer por e-mail e/ou pelo aplicativo da Kovi.
13.8. Canais de atendimento da Xxxx, a gravação e/ou a transcrição de solicitações do Locatário valerão para todos os fins e efeitos legais, como se estivessem descritas no Contrato, permanecendo em vigor todos os termos das condições aplicáveis até o efetivo encerramento da locação.
13.9. O Locatário sabe e concorda que a aceitação dos termos e condições, mediante assinatura física ou eletrônica, implica ciência e adesão por si, seus herdeiros/sucessores a estes Termos e Condições Gerais de Contrato de Locação, e todos os demais documentos que integram o Contrato, sendo sempre respeitados os arts. 46 e 47 da Lei nº 8.078/90.
13.10. O Locatário reconhece a forma de contratação por meio eletrônico e digital como válido e plenamente eficaz e este termos e condições deverá ser lido e interpretado em conjunto com a
capa, constituindo-se título executivo extrajudicial, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pela Medida Provisória nº 2.200/2001.
13.11. Eventual tolerância, omissão ou atraso das Partes em exigir o cumprimento de qualquer condição do Contrato ou exercer direito, não constituirá novação, nem implicará renúncia da possibilidade futura de exigir seu cumprimento.
13.12. A Kovi não se responsabiliza por objetos/valores deixados pelo Locatário no veículo ou em suas dependências no momento da devolução do veículo.
13.13. O foro competente para decidir sobre qualquer questão relativa ao Contrato será o do local da sede da Kovi.
13.14. Para solução de eventuais conflitos relacionados ao Contrato, para reclamações e sugestões, você, Locatário, poderá entrar em contato, para dúvidas gerais, via Chat: segunda a sexta das 07h às 22h, sábados e feriados das 08h às 17h; Telefone (0000-0000): segunda a sexta das 07h às 22h, feriados das 08h às 17h. Para emergências, a Kovi está disponível 24 horas no 0000-000-0000.
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