CONTRATO
CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2022 PROCESSO Nº 1.069/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ E A EMPRESA RICOHPY EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS (NOVOS, PRIMEIRO USO), SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS E DE TODO O MATERIAL DE CONSUMO NECESSÁRIO AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO, EXCETO PAPEL.
CONTRATO Nº 17/2022. VALOR: R$ 173.000,00
PRAZO: 12 (doze) meses PROC. INTERNO N° 1069/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2022
DAS PARTES
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ, com sede na Rua 7e de Setembro nº 701, Centro, inscrito no CNPJ sob nº 46.638.714/0001- 20, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 19.211.848-1 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 residente e domiciliado na doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, e, do outro lado a empresa RICOHPY EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 15.106.887/0001-74, e
Inscrição Estadual nº 234.066.121.112, estabelecida no Município de Caçapava, na Estrada Municipal Nelcio Bertti., nº 220, Sapé 1, Caçapava-SP, Xxx 00.000-000, neste ato representada por seu Sócio, Sr XXXX XXXXXXXX SANT’ XXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 34.500.995-2 e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx., xx 000, Xxxx 0, Xxxxxxxx-XX, Xxx 00.000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS (NOVOS, PRIMEIRO USO), SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS E DE TODO O MATERIAL DE CONSUMO NECESSÁRIO AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO, EXCETO PAPEL.
1.2. Consideram-se integrantes do presente contrato, como se nele estivesse transcrito, o Edital do certame licitatório e seus anexos e a respectiva Proposta elaborada e apresentada pela CONTRATADA, datada de 31 de março 2022.
CLÁUSULA 2ª - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O regime de execução dos serviços contratados será o do regime de execução indireta, no regime de empreitada por preço global em base mensal, nos termos do artigo 6º, inc. VIII, da Lei nº 8.666/93, não sendo permitida a transferência e responsabilização de terceiros estranhos a este Termo de contrato, nas condições nesta avença estabelecidas, fornecendo a CONTRATADA à mão-de-obra, equipamentos, materiais, acessórios e tudo o mais que for necessário ao pleno desenvolvimento dos trabalhos, em volumes e quantidades compatíveis para a conclusão do objeto contratado, dentro do prazo neste instrumento fixado.
2.2. A CONTRATADA deverá executar os serviços obedecendo rigorosamente às especificações contidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA 3ª - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O preço total ajustado para o presente contrato é de R$ 173.000,00 (cento e setenta e três mil reais), correspondente à execução dos serviços descritos na Cláusula 1ª, sendo que este valor será pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA, em parcelas mensais de R$14.416,65 (quatorze mil, quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos), em até 30 (trinta) dias, após o recebimento do recibo relativo à locação já devidamente aprovada pela Secretaria solicitante, e acompanhada dos comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista.
Produto/Serviço | Marca/Modelo | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total |
SERVIÇO - LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS LASER A4, MONOCROMÁTICA, COM ESTIMATIVA DE 7.500 CÓPIAS MENSAIS | Ricoh/IM 430 | R$ 475,280 | 12,00 | R$ 5.703,36 |
SERVIÇO - LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS A4, MONOCROMÁTICAS, COM ESTIMATIVA DE 10.000 CÓPIAS MENSAIS | Ricoh/IM 430 | R$ 6.336,98 | 12,00 | R$ 76.043,76 |
SERVIÇO -LOCAÇÃO DE IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL DE IMPRESSÃO COLORIDA, COM ESTIMATIVA DE 5.000 IMPRESSÕES MENSAIS | Ricoh/IMC 300 | R$ 792,137 | 12,00 | R$ 9.505,54 |
SERVIÇO -LOCAÇÃO DE IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICO, COM ESTIMATIVA DE 5.000 IMPRESSÕES MENSAIS | Ricoh/SP3710SF | R$ 1.267,40 | 12,00 | R$ 15.208,80 |
SERVIÇO-LOCAÇÃO DE IMPRESSORA A LASER MONOCROMÁTICA, COM ESTIMATIVA DE 5.000 IMPRESSÕES MENSAIS | Ricoh/3710DN | R$ 5.544,87 | 12,00 | R$ 66.538,44 |
3.2. Caso seja constatada irregularidade na nota fiscal apresentada, a Prefeitura Municipal, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-la à Contratada, para as devidas correções. Na hipótese de devolução, a fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento às condições contratuais.
3.3. Nos preços apresentados acham-se computados e diluídos todos os ônus decorrentes de despesas diretas e indiretas, mão-de-obra, maquinários, equipamentos, acessórios, encargos fiscais e sociais, e todas as despesas necessárias para a consecução dos serviços, mesmo que não tenham sido apontadas expressamente pela CONTRATANTE.
3.4. Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Assuntos Fazendários, mediante crédito bancário em conta corrente indicada pela Contratada.
3.5. Caso a CONTRATADA tenha sido multada por infração contratual, os pagamentos serão suspensos até que a multa seja paga ou relevada.
CLÁUSULA 4ª - DOS REAJUSTES
4.1. Os preços não serão objeto de reajuste ou atualização financeira, por via de aplicação de qualquer índice de correção, durante o período de 12 (doze) meses, em atendimento ao que dispõe a Lei Federal nº 8.880, de 27 de maio de 1994.
4.2. Caso o contrato venha a ser prorrogado de forma que ultrapasse o período inicialmente fixado, poderá haver reajuste contratual e os preços poderão ser objeto de atualização financeira por via de aplicação do índice de Preços ao Consumidor - IPCA.
CLÁUSULA 5ª - DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E INÍCIO DE EXECUÇÃO.
5.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados de sua publicação, podendo ser prorrogado a critério da Administração, conforme preceitua o art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.1.1. No ato da assinatura do contrato, a Contratada deverá retirar no Setor de Compras, a respectiva Ordem de Serviço.
5.2. É vedada a subcontratação total do objeto deste contrato, sendo admitida, no entanto, a subcontratação parcial desde que aprovada por escrito pelo Município.
5.3. No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato será observado, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 6ª – DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
6.1. O recebimento e aceitação do objeto deste Contrato será observado, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
6.1.1. Os equipamentos especificados deverão ser entregues e instalados nos locais de acordo com a programação e nos locais estabelecidos pelo CONTRATANTE.
6.1.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipamentos novos, de primeiro uso e em linha de fabricação, com catálogo e manual em português e ser de um único modelo, marca e fabricante para cada item.
6.1.3. A Contratada será responsável pela instalação dos equipamentos e customização das configurações; bem como fazer a configuração das estações de trabalho no que tange apenas as instalações dos drives e softwares das impressoras objeto desse edital.
6.1.4. Os equipamentos disponibilizados pela CONTRATADA devem ser identificados pela própria empresa com etiquetas ou outros meios de identificação, de modo a diferenciá-los dos demais equipamentos congêneres pertencentes à Prefeitura.
6.1.4. Cada Secretaria emitirá o termo de aceite para os produtos após a constatação de que os modelos dos produtos fornecidos atendem às especificações técnicas básicas requeridas deste termo de referência.
6.1.5. O prazo máximo para emissão do termo de aceite dos equipamentos instalados conforme termo de referência é de até 10 dias uteis a contar da data de entrega destes. Caso os produtos apresentem defeito ou não atendam às especificações técnicas básicas requeridas, o prazo de aceite será reiniciado após a solução dos problemas detectados.
6.1.6. Caso haja reincidência dos problemas reportados o aceite será novamente interrompido e a CONTRATADA será comunicada para substituir os produtos com defeito por outros novos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
CLÁUSULA 7ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das dotações a seguir elencadas:
Função | F R | Ficha |
11.03.10.301.0043.2.087.339039.01.310000 | 01 | 549 |
11.03.10.301.0044.2.089.339039.01.3100000 | 01 | 563 |
11.03.10.301.0044.2.089.339039.05.3000000 | 05 | 564 |
11.03.10.301.0044.2.089.339039.05.8000001 | 05 | 721 |
11.03.10.301.0044.2.090.339039.01.3100000 | 01 | 569 |
11.03.10.301.0044.2.090.339039.05.3000000 | 05 | 570 |
11.03.10.302.0044.2.094.339039.01.3100000 | 01 | 579 |
11.03.10.302.0044.2.094.339039.05.3000000 | 05 | 580 |
11.03.10.302.0044.2.095.339039.01.3100000 | 01 | 583 |
11.03.10.302.0044.2.095.339039.05.3000000 | 05 | 584 |
11.04.10.302.0046.2.098.339039.05.3000000 | 05 | 612 |
11.04.10.302.0046.2.098.339039.01.3100000 | 01 | 611 |
11.04.10.122.0046.2.097.339039.01.3100000 | 01 | 600 |
11.05.10.304.0045.2.100.339039.05.3000000 | 05 | 633 |
11.05.10.304.0045.2.100.339039.01.3100000 | 01 | 632 |
11.05.10.305.0045.2.101.339036.05.3000000 | 05 | 643 |
11.05.10.305.0045.2.102.339039.01.3100000 | 01 | 652 |
11.05.10.305.0045.2.102.399039.05.3000000 | 05 | 653 |
07.02.12.361.0051.2.054.339039.01.2200000 | 01 | 342 |
03.01.04.122.0006.2.008.339039.01.5100000 | 01 | 61 |
03.02.08.243.0007.2.010.339039.01.5100000 | 01 | 71 |
03.02.08.243.0007.2.011.339039.01.5100000 | 01 | 75 |
03.03.08.244.0008.2.012.339039.05.5000000 | 05 | 88 |
03.04.08.244.0009.2.014.339039.01.5100000 | 01 | 104 |
03.04.08.244.0009.2.016.339039.01.5100000 | 01 | 110 |
03.05.08.243.0010.2.017.339039.01.5100000 | 01 | 117 |
03.05.08.243.0010.2.018.339039.01.5100000 | 01 | 124 |
13.01.04.122.0038.2.109.339039.01.1100000 | 01 | 679 |
13.01.04.122.0061.2.110.339039.01.1100000 | 01 | 686 |
13.02.04.122.0061.2.111.339039.01.1100000 | 01 | 689 |
CLÁUSULA 8ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
8.2. Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Contrato.
8.3. Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a execução dos serviços.
8.4. Comunicar à CONTRATADA sobre qualquer irregularidade durante a execução contratual.
8.5.Fiscalizar a execução dos serviços contratados, a fim de verificar se estão sendo observadas as especificações e demais requisitos previstos em contrato e no instrumento convocatório.
8.5.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, podendo ser exercido por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados na forma dos art. 67 da Lei nº 8.666/93, quais sejam:
Pela Secretaria de Educação: Gestor: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx e Fiscal: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx; Pela Secretaria de Saúde: Gestor: Xxxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxxx e Fiscal: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx; Pela Secretaria de Ação Social: Gestor: Xxxxxxxx Xxxxxxx do Prado e Fiscal: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico: Gestor: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx e Fiscal: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx.
8.5.2. Ao(s) servidor(es) designado ou Comissão nomeada para fiscalização, incumbirá acompanhar a execução do contrato, determinando à CONTRATADA as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato, conforme detalhado no TERMO DE REFERÊNCIA;
8.5.3. A ação ou omissão da CONTRATANTE no acompanhamento e fiscalização não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre os produtos e serviços oferecidos, o cumprimento dos prazos e quaisquer outras obrigações contratuais ou legais.
8.5.4. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
8.5.5. As decisões e providências que ultrapassem a competência do servidor ou da comissão serão solicitadas à autoridade competente da CONTRATANTE, para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no art. 67, § 2º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
8.6. A CONTRATANTE se reserva ao direito de rejeitar os serviços entregues, se em desacordo com as normas técnicas ou com os termos deste instrumento.
CLÁUSULA 9ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A contratada obriga-se a atender ao objeto licitado em estrita observância à legislação Federal, Estadual, Municipal, encargos trabalhistas, tributários e securitários incidentes sobre a execução do presente contrato.
9.2. A Contratada obriga-se a apresentar na respectiva Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) a descrição do item, naquilo que couber, com as informações mínimas: quantidades, valores correspondentes àqueles apresentados na sua proposta e comprovantes dos abastecimentos realizados no período do faturamento.
9.3. A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado, bem como aqueles causados por seus prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pela Administração.
9.3.1. A total e integral responsabilidade, direta e indireta, pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da ata, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da Administração;
9.4. A Contratada deverá manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de HABILITAÇÃO e QUALIFICAÇÃO exigidas no Edital;
9.5. A Contratada deverá Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.6. A Contratada deverá assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços, objeto deste Contrato.
9.7. Responsabilizar-se por todos os ônus referentes aos serviços objeto deste Contrato.
9.8. Esclarecer, em tempo hábil, eventuais dúvidas e indagações das Secretarias onde o serviço será prestado.
9.9. Comunicar aos Gestores do Contrato, designados formalmente pelas Secretarias, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência do contrato.
9.10. Realizar a manutenção dos equipamentos de forma a garantir o atendimento às exigências deste Contrato.
9.11. Fornecer os equipamentos de acordo com as configurações técnicas determinadas neste Termo de Referência.
9.12. Fornecer os suprimentos, exceto papel, de acordo com as características determinadas neste Termo de Referência.
9.13. Entregar os equipamentos novos, sem utilização anterior, embalados adequadamente, de forma que os proteja contra avarias e garanta a completa segurança durante o transporte.
9.14. Entregar e ativar os equipamentos contratados nos locais indicados pelas Secretarias, no prazo estabelecido.
9.15. Remover, após a instalação dos equipamentos, qualquer resíduo oriundo dessa atividade, dar destinação correta que não acarrete em danos ambientais.
9.16. Refazer os serviços que foram executados de maneira incorreta ou insatisfatória, sem ônus para a Prefeitura.
9.17. Apresentar as informações detalhadas dos serviços disponibilizados e as restrições porventura existentes.
9.18. Manter os equipamentos sempre providos de consumíveis, peças e acessórios e em condições de funcionamento pleno e de qualidade, de forma a atender às demandas estimadas constantes neste termo de referência.
9.19. Responsabilizar-se por todos os procedimentos de aquisição, recebimento, estocagem, transporte, distribuição e substituição dos suprimentos, exceto papel, estabelecendo um estoque suficiente para garantir a disponibilidade dos serviços, em cada setor com impressora instalada.
9.20. Apresentar os relatórios sobre os serviços executados, mensalmente junto com a fatura/nota fiscal, sob pena de aplicação da sanção de multa de mora ou outra sanção administrativa cabível;
9.21.1. O relatório mensal deverá constar a produtividade detalhada, descrevendo o número de páginas produzidas;
9.22. Assumir a responsabilidade pela qualidade dos serviços prestados;
CLÁUSULA 10ª – DAS PENALIDADES CABIVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
10.1. No caso de descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas neste Contrato, inclusive em relação às regras sobre a execução dos serviços, previstas no Edital e seus Anexos, a CONTRATANTE poderá, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, e observado o devido processo legal, aplicar à CONTRATANTE as seguintes sanções administrativas, segundo a gravidade da falta cometida:
I - Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos;
II - Multa moratória de 0,1 % (um décimo por cento) a 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total dos itens correspondentes às solicitações autorizadas e que tenham relação com a mora identificada, até o limite máximo de 15% desse valor. Após 10 (dez) dias de mora, a Administração poderá optar pela manutenção da sanção de multa (até seu limite máximo) somada com a sanção de rescisão unilateral, com as penalidades daí decorrentes;
III - Multa compensatória de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total dos itens correspondentes às solicitações autorizadas e que tenham relação com a irregularidade apurada, no caso de inadimplemento total da obrigação ou, no caso de inadimplemento parcial, de forma proporcional à obrigação inadimplida;
IV - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos;
V - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
10.2. As sanções previstas na presente Cláusula não afastam eventuais outras sanções ou medidas administrativas previstas na legislação aplicável.
10.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se os procedimentos previstos nas Leis nº 8.666/93, e 10.520/02, e, subsidiariamente, o Decreto Municipal nº 3.089/2005.
10.4. A autoridade competente, quando da aplicação e dosimetria das sanções, levará em consideração, na fixação do percentual da sanção aplicável, dentre os limites máximos e mínimos abstratamente previstos à hipótese, a gravidade e recorrência da conduta do infrator, a suficiência à reprimenda da infração, o oferecimento de risco ao usuário, o dano causado, bem como o caráter educativo/pedagógico da pena, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
10.5. As sanções decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
10.6. As sanções previstas nesta Cláusula não se confundem com as sanções previstas no edital e no instrumento contratual (quando couber).
CLÁUSULA 11ª - DOS CASOS DE RESCISÃO
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções, cabendo à parte causadora da situação arcar com as responsabilidades administrativas, cíveis e criminais.
CLÁUSULA 12ª - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes CONTRATANTES poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA 13ª – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1. O presente Contrato é celebrado com base nos seguintes dispositivos legais: Constituição da República Federativa do Brasil; Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações; Lei Federal n° 10.520/02; Lei Orgânica do Município de Tremembé e demais disposições legais aplicáveis, inclusive subsidiariamente, os Princípios Gerais do Direito.
CLÁUSULA 14ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A CONTRATADA se obriga à execução integral dos serviços objeto deste contrato, pelo preço e nas condições oferecidas, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta quer seja por erro ou omissão.
14.2. Correrão por conta exclusivas da CONTRATADA quaisquer tributos, taxas ou preços públicos porventura devidos, em decorrência deste contrato.
14.3. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, na Lei nº 10.520/02 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14.4. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, seja por atos seus, de seus empregados ou prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade dada à fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA 15ª - DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Tremembé, Estado de São Paulo, para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim concordes, firmam o presente instrumento, juntamente com duas testemunhas abaixo, para que as cláusulas aqui avençadas produzam os seus jurídicos e legais efeitos. Lido e achado conforme, assinam este instrumento, em cinco vias.
Estância Turística de Tremembé, 25 de abril de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx | Xxxx Xxxxxxxx Sant’ Xxxx Xxxxxxx |
Prefeito Municipal | Ricohpy Equipamentos De Informática Ltda |
(Contratante) | (Contratada) |
ANEXO VI
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE TREMEMBÉ CONTRATADA: RICOHPY EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS (NOVOS, PRIMEIRO USO), SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS E DE TODO O MATERIAL DE CONSUMO NECESSÁRIO AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO, EXCETO PAPEL.
ADVOGADO: Rodrigo Cardoso - OAB/SP n° 244.685 E-mail: xxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxxx.xxx
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020,
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Estância Turística de Tremembé, 25 de abril de2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela Contratada:
Nome: XXXX XXXXXXXX SANT’ XXXX XXXXXXX
Cargo: Sócio Administrador CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.