ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 028-24SRP-PMG PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 011-24PE- PMG PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 076-24-PMG
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 028-24SRP-PMG PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 011-24PE-PMG PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 076-24-PMG
O MUNICÍPIO DE GUANAMBI e o fornecedor
GRANKAI COMÉRCIO ATACADISTA
LTDA firmam o presente compromisso visando fornecimento objeto da licitação PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 011-24PE-PMG
Aos 08 dias do mês de julho do ano de 2024 na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI
– BAHIA, entidade de Direito Público Interno, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, inscrito no CNPJ sob Nº. 13.982.640/0001-96, todos neste ato representado pelo Prefeito do Município de Guanambi, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, e do outro lado a Empresa GRANKAI COMÉRCIO ATACADISTA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.669.479/0001-17, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, XX, Xxxx 0X Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX CEP: 72.803-010 detentora do endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxxxxx.xxxx@xxxxxxx.xxx, telefone (00) 0 0000-0000, 00 0 0000-0000 (Setor Administrativo) 00 0 0000-0000 (Setor Logístico), através de seu Representante Legal, o Sra. XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, em conformidade com a Constituição Federal, Lei nº 14.133/2023 e Decreto Municipal nº 1803/2024, resolvem registrar os Preços, conforme homologação do processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 011-24PE-PMG
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para aquisição de motocicletas (0 KM), para suprir as necessidades do setor de Tecnologia e Informação da Prefeitura de Guanambi-Ba.
1.2. A contratação com a fornecedora será formalizada por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
1.3. Não será admitida a adesão a presente ata de registro de preços.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ITENS E VALORES REGISTRADOS
2.1. Ficam registrados os seguintes valores:
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QUANT | MARCA | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | Descrição do Item: NXR 160 Bros ESDD Motor: Tipo: OHC, monocilíndrico 4 tempos, arrefecido a ar. Cilindrada: 162,7 cc Potência Máxima: 14,5 cv a 8.500 rpm (Gasolina) / | UN | 2 | HONDA/ HONDA BROS 160 (24/24 OU SUPERIOR) | R$ 25.280,00 | R$ 50.560,00 |
14,7 cv a 8.500 rpm (Etanol) Torque Máximo: 1,46 kgf.m a 5.500 rpm (Gasolina) / 1,60 kgf.m a 5.500 rpm (Etanol) Transmissão: 5 velocidades Sistema de Partida: Elétrica Diâmetro x Curso: 57,3 x 63,0 mm Relação de Compressão: 9.5 : 1 Sistema Alimentação: Injeção Eletrônica, PGM FI Combustível: Gasolina e/ou Etanol Sistema Elétrico: Ignição: Eletrônica Bateria: 12V - 4 Ah Farol: 35/35W Capacidade: Tanque de Combustível: 12,0 litros Óleo do Motor: 1,2 litro Dimensões: Comprimento x Largura x Altura: 2067 x 810 x 1151 mm Distância entre eixos: 1356 mm Distância mínima do solo: 247 mm Altura do assento: 836 mm Peso Seco: 122 kg Chassi: Tipo: Berço Semi duplo Suspensão Dianteira/Curso: Garfo telescópico / 180 Suspensão Traseira/Curso: Mono Shock / 150 mm Freio Dianteiro/Diâmetro: A disco / 240 mm Freio Traseiro/Diâmetro: A disco / 220 mm Pneu Dianteiro: 90/90 -19M/C Pneu Traseiro: 110/90 -17M/C | ||||||
VALOR TOTAL: Cinquenta mil quinhentos e sessenta reais | R$ 50.560,00 |
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO HORÁRIO E LOCAL DE ENTREGA
3.1. Os pedidos de fornecimento de produtos ocorrerão de acordo com a necessidade das unidades interessadas constantes no ETP e por meio da emissão de nota(s) de empenho, Instrumento Contratual ou qualquer outro meio legal.
3.2. Os produtos deverão ser entregues em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos a contar do recebimento da solicitação.
3.2.1. O fornecimento, objeto desta licitação deverá ser efetuado no local indicado, de acordo a ordem de serviço/requisição emitida pela Secretaria Municipal, no âmbito da sede do município de GUANAMBI- Ba.
3.3. O recebimento do produto e a conferência será realizado pelo servidor público municipal devidamente designado pela administração municipal.
3.4. Correrão por conta da FORNECEDORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
3.5. Constatada divergência entre o(s) produto(s) entregue(s) especificado na proposta, a FORNECEDORA deverá substituí-los em um prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado do recebimento da comunicação da recusa.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS
4.1. O preço ofertado pela Licitante signatária da presente Ata de Registro de Preços, são os constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 011-24PE-PMG.
4.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 011-24PE-PMG, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
4.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 011-24PE-PMG, pela empresa fornecedora da presente Ata, a qual também a integra.
4.4. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não será obrigada a adquirir o produto relacionado na Cláusula Segunda, exclusivamente, pelo PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 011-24PE-PMG para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
5. CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.
5.2. Os prazos desta Ata serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da FORNECEDORA, nos termos da legislação vigente.
6.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter o nome da empresa, CNPJ, número da Nota de Empenho, números do Banco, Agência e Conta Corrente da fornecedora, descrição do objeto fornecido;
6.3. O pagamento será efetuado somente após a Nota Fiscal/Fatura ser conferida, aceita e atestada por servidor responsável, caracterizando o recebimento definitivo, e ter sido verificada a regularidade da fornecedora através da certidão negativa de débitos trabalhistas, certidão negativa de débitos de tributos Municipais estaduais e federais e certidão de regularidade do FGTS.
6.3.1. Caso seja constatada a não regularidade fiscal ou referente à outra certidão, a FORNECEDORA será notificada pelo fiscal do contrato, fixando-se um prazo para a regularização da situação, sob pena de anulação da Ata de Registro de Preços.
6.4. Não será efetuado qualquer pagamento a fornecedora enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira por parte desta, seja em virtude de penalidade, indenização, inadimplência contratual ou qualquer outra de sua responsabilidade.
6.5. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 6.1. será contado da data de entrega da referida correção.
6.6. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da FORNECEDORA em qualquer cadastro de empresas Inidôneas, suspensas ou Impedidas de licitar com a Administração Pública.
6.7. A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a FORNECEDORA:
6.8. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
a) não produziu os resultados acordados;
b) deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
c) deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do fornecimento, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6.9 Os prestadores de fornecimentos e fornecedores de bens deverão emitir as notas fiscais em conformidade com as regras de retenção dispostas no Decreto Municipal nº 1525/2023 (DOM Edição nº 2935, de 17/07/2023), e nas Instruções Normativas da RFB nº 1.234/2012 e 2.145/2023, sob pena de não aceitação.
6.10 As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta da fornecimento, para entrega futura.
6.11 Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda - IR na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por fornecimentos e mercadorias elencados nas Instruções Normativas da RFB nº 1.234/2012 e 2.145/2023.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos fornecimentos registrados, nas seguintes situações:
7.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; ou
7.1.3 Na hipótese de reajustamento sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
1. CLÁUSULA OITAVA – NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
1.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o órgão ou a entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
1.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
1.1.2. Após liberar o fornecedor do compromisso o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado.
1.1.3. Na hipótese de redução do preço registrado, o órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços, para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual.
1.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso.
1.2.1. O fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
1.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou pela entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro.
1.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do disposto no item 8.2.2, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
1.2.4. Na hipótese de comprovação do disposto no item 8.1 e 8.1.1., o órgão ou a entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
1.2.5. O órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual
2. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, quando o fornecedor:
2.1.1. descumprir as condições da ata de registro de preços sem motivo justificado;
2.1.2. não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
2.1.3. não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no § 2º do art. 27;
2.1.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021
2.1.4.1. Na hipótese prevista no item 9.1.4, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas novas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
2.2. O cancelamento do registro do fornecedor será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
2.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
2.4.1. por razão de interesse público;
2.4.2. a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior;
2.4.3. se não houver êxito nas negociações previstas na cláusula oitava.
3. CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES
3.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital e Termo de Referência.
3.2. A previsão do item acima também se aplica aos integrantes do cadastro de reserva que, quando convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Considera-se parte integrante desta ata, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 011-24PE-PMG, seus Anexos e a proposta da FORNECEDORA.
11.2 A existência de preços registrados não obriga a prefeitura municipal a firmar as contratações que deles poderão advir.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
12.1 O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro da cidade de GUANAMBI-BAHIA.
12.2 Nada mais havendo a ser declarado e por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento as partes.
GUANAMBI-BAHIA, 08 de julho de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito do Município de Guanambi-BA.
GRANKAI COMÉRCIO ATACADISTA LTDA
FORNECEDORA
CNPJ nº 47.669.479/0001-17
Testemunhas:
Nome: CPF nº
Nome: CPF nº