CONTRATO Nº 161/2022 – GOVERNO
CONTRATO Nº 161/2022 – GOVERNO
Processo administrativo nº 001.0005894/2021 - Pregão Eletrônico SRP N.º 014/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E A EMPRESA J V & XXXXXXXX PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
O MUNICÍPIO DE FLORIANO/PI, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO,
CNPJ nº 10.640.567/0001-86, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Governo Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, nomeado através da Portaria de Nº 001/2021, no uso da competência que lhe foi atribuído regimentalmente, e, em sequência, designado simplesmente CONTRATANTE e, do outro lado a empresa J V & XXXXXXXX, CNPJ: 28.514.702/0001-02, ENDEREÇO: XXXXXXX XXXXX XXXX, 000, XXXXXX XXXXXXXX XX, XXX 00.000-000, TELEFONE: (00) 0000-0000 – E MAIL – xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, REP. LEGAL: XXXX XXXXXXX XXXXXXXX – CPF: 000.000.000-00, e daqui por diante
denominada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento, e em conformidade com o disposto no artigo 60 e ss, da Lei n.º 8.666/93, CONTRATO para aquisição de cadeiras, persianas e móveis planejados a serem montados e instalados nas dependências do prédio da Prefeitura do Município de Floriano/PI, conforme especificações constantes do termo de referência do edital, e da proposta da contratada, integrantes do procedimento licitatório em epígrafe, conforme estabelecido no Processo administrativo nº 001.0005894/2021, referente ao Pregão Eletrônico para registro de preços - SRP N.º 014/2022, nos termos da Lei federal nº 8.666/93, Lei Municipal 1.115/2021, Decreto Municipal nº 016/18, Decreto Municipal n° 012/2020, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 aquisição de cadeiras, persianas e móveis planejados a serem montados e instalados
nas dependências do prédio da Prefeitura do Município de Floriano/PI.
1.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto contratual até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
1.3 A CONTRATADA executará os fornecimentos rigorosamente de acordo com os prazos e termos deste contrato e documentos dele integrantes.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES E PRAZOS DE FORNECIMENTO DO OBJETO
1. O objeto desta licitação deverá ser fornecido em no máximo 60 (sessenta) dias mediante a apresentação de autorização, devidamente preenchida e expedida pela autoridade competente ou responsável por ele designado.
1.1 A autorização de fornecimento será de inteira responsabilidade e iniciativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, cabendo à mesma todos os atos burocráticos indispensáveis a uma regular administração.
2. A entrega e montagem dos objetos desta licitação deverá ser feita no Prédio da Prefeitura Municipal, correndo por conta da Contratada todas as despesas decorrentes do fornecimento e/ou substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para recebimento.
4. O fornecimento somente poderá ser realizado mediante apresentação da Autorização de Fornecimento e respectiva Nota de Empenho, emitido pela autoridade superior ou responsável por ele designado, nos termos da Lei.
5. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá descrever no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) ou outro documento de identificação oficial do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
6. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável ou equipe designada.
7. O quantitativo fixado no Termo de Referência não obriga a Administração a adquirir o total estimado, não existindo direito adquirido quanto ao fornecimento integral das quantidades descritas.
8. O transporte dos materiais e equipamentos, até o local de entrega/instalação dos objetos, desde a origem até o destino final, bem como a montagem, será providenciado pela CONTRATADA, às suas expensas e riscos, dentro de prazos e condições estabelecidas no Contrato.
9. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA quaisquer danos ou perdas ocorridas com os objetos durante o transporte, cabendo a este providenciar sua substituição sem quaisquer ônus para a PREFEITURA, não representando estas substituições razão para prorrogação dos prazos de fornecimento estabelecidos neste Contrato.
10. A CONTRATADA assume integral responsabilidade pela adoção de todas as medidas de segurança necessárias para a execução do objeto.
11. O objeto desta licitação poderá ser recebido provisoriamente, para verificação da conformidade do objeto com as condições, especificações e exigências do edital
12. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará o fornecedor incorrendo em atraso na entrega e sujeito à aplicação das sanções previstas no edital da Licitação.
13. Caberá à equipe de fiscalização o controle do cumprimento do prazo de entrega por parte da contratada, devendo informar à Administração os casos de descumprimento para fins de análise de aplicação de sanções administrativas.
14. Caso a empresa verifique a impossibilidade de cumprir com o prazo de entrega estabelecido, deverá encaminhar a Secretaria solicitante, solicitação de prorrogação de prazo de entrega, da qual deverão constar: motivo do não cumprimento do prazo, devidamente comprovado, e o novo prazo previsto para entrega.
14.1 A solicitação de prorrogação de prazo será analisada pela Secretaria solicitante na forma da lei e de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, informando-se à empresa da decisão proferida.
14.2 Em caso de denegação da prorrogação do prazo de entrega, e caso não cumpra o prazo inicial, o fornecedor ficará sujeito às penalidades previstas para atraso na entrega.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor global do presente Contrato é de R$ 22.615,72 (vinte e dois mil, seiscentos e quinze reais e setenta e dois centavos), para todo o período de sua vigência, conforme valores expressos abaixo:
EMPRESA: J V & XXXXXXXX CNPJ: 28.514.702/0001-02
ENDEREÇO: XXXXXXX XXXXX XXXX, 000, XXXXXX XXXXXXXX XX, XXX 00.000-000
TELEFONE: (00) 0000-0000 – E MAIL – xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx REP. LEGAL: XXXX XXXXXXX XXXXXXXX – CPF: 000.000.000-00
MÓVEIS PLANEJADOS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNID | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
08 | ARMÁRIO INFERIOR: ARMÁRIO INFERIOR TIPO BANCADA EM MÓDULO REVESTIDO EM MDP, FITADO EM TODAS AS FACES COM FITA DE BORDA DE ESPESSURA 1MM X 25 MM – COR CINZA ÓPERA, COM DIMENSÕES DE L=2700MM X H=770MM X P=514MM, COM PUXADORES SOBREPOSTO VERSÁLITE EM ALUMÍNIO PRETO. | PROJETARE | UNID | 1 | 5.832,80 | 5.832,80 |
09 | MESA COM GAVETEIRO: MESA COM GAVETEIRO EM MÓDULO REVESTIDO EM MDP, FITADO EM TODAS AS FACES COM FITA DE BORDA DE ESPESSURA 1MM X 25 MM – COR CINZA ÓPERA, COM DIMENSÕES DE L=1750MM X H=765MM X P=750MM | PROJETARE | UNID | 1 | 4.771,71 | 4.771,71 |
10 | APARADOR DE APOIO:APARADOR DE APOIO EM MÓDULO REVESTIDO EM MDP, FITADO EM TODAS AS FACES COM FITA DE BORDA DE ESPESSURA 1MM X 25 MM – COR CINZA ÓPERA, COM DIMENSÕES DE L=4800MM X H=777MM X P=514MM. | PROJETARE | UNID | 1 | 10.339,88 | 10.339,88 |
73 | JANELA 03: PV – TEC 89 MM – FRANÇA BK- 0666 // ACIONAMENTO: TRILHO // ACESÓRIOS DE PERSIANA VERTICAL BRANCA// SUP TETO C/ PRESILHA C/ ENCAIXE – NATURAL (PI), LARGURA: 0,950, ALTURA: 0,800, METROS QUADRADOS: 0,76 | PROJETARE | UNID | 1 | 275,14 | 275,14 |
74 | JANELA 04: PV – TEC 89 MM – FRANÇA BK- 0666 // ACIONAMENTO: TRILHO // ACESÓRIOS DE PERSIANA VERTICAL BRANCA// SUP TETO C/ PRESILHA C/ | PROJETARE | UNID | 1 | 145,12 | 145,12 |
ENCAIXE – NATURAL (PI), LARGURA: 0,800, ALTURA: 0,500, METROS QUADRADOS: 0,40 | ||||||
75 | JANELA 05: PV – TEC 89 MM – FRANÇA BK- 0666 // ACIONAMENTO: TRILHO // ACESÓRIOS DE PERSIANA VERTICAL BRANCA// SUP TETO C/ PRESILHA C/ ENCAIXE – NATURAL (PI), LARGURA: 1,000, ALTURA: 0,500, METROS QUADRADOS: 0,50 | PROJETARE | UNID | 1 | 181,40 | 181,40 |
78 | BANDO 03: BANDÔ TIPO C, COMPOSIÇÃO – 100% ALUMÍNIO EXTRUDADO LIGA 6060-T5, ALTURA: 100 MM, LARGURA: 950 MM, PINTURA – PINTURA ELETROSTÁTICA A BASE DE POLIÉSTER COM CAMADA DE 80 MICRAS A 120 MICRAS DISPONÍVEIS NA COR BRANCA. | PROJETARE | UNID | 1 | 125,64 | 125,64 |
79 | BANDO 04: BANDÔ TIPO C, COMPOSIÇÃO – 100% ALUMÍNIO EXTRUDADO LIGA 6060-T5, ALTURA: 100 MM, LARGURA: 800 MM , PINTURA – PINTURA ELETROSTÁTICA A BASE DE POLIÉSTER COM CAMADA DE 80 MICRAS A 120 MICRAS DISPONÍVEIS NA COR BRANCA. | PROJETARE | UNID | 1 | 105,80 | 105,80 |
80 | BANDO 05: BANDÔ TIPO C, COMPOSIÇÃO – 100% ALUMÍNIO EXTRUDADO LIGA 6060-T5, ALTURA: 100 MM, LARGURA: 1000MM , PINTURA – PINTURA ELETROSTÁTICA A BASE DE POLIÉSTER COM CAMADA DE 80 MICRAS A 120 MICRAS DISPONÍVEIS NA COR BRANCA. | PROJETARE | UNID | 1 | 135,24 | 135,24 |
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1 As despesas correrão por conta de recursos oriundos, conforme segue:
ELEMENTO DE DESPESA | PROJETO/ATIVIDADE | FONTE DE RECURSOS |
4.4.90.52 | 2003;2007 | 500 |
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO E DA VIGÊNCIA
1. Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, após o atendimento de cada pedido, requerimento solicitando o pagamento devidamente acompanhado da fatura/nota fiscal devidamente atestada pelo setor requisitante e cópia da Nota de Xxxxxxx.
2. Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de entrada do requerimento e fatura-recibo no protocolo do órgão/ente contratante, ou em outro prazo que poderá ficar ajustado com o contratante, inclusive quanto aos parcelamentos.
3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções.
4. Os pagamentos serão feitos através de transferência bancária na conta corrente da contratada, que deverá indicar a instituição bancária, agência, localidade, conta corrente, para que seja feito o critério correspondente. Estas informações devem constar da nota fiscal ou nota fiscal/fatura.
5. Consoante disposto no Art. 40, XIV alíneas "c" e "d" da Lei nº 8.666/93, nos pagamentos realizados fora do prazo máximo fixado no item 2 acima, poderão incidir juros e correções na forma prevista na legislação.
5.1 No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
5.2 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não respondendo o Município por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.3 A contratada não receberá pagamento enquanto houver pendências de obrigações que tenham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessadas estas causas, os pagamentos serão retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária.
6. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
a) Certidão Negativa de Débitos CNDT;
b) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Material – FGTS
c) Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas: Federal, Municipal e Estadual.
7. O presente Contrato terá vigência a partir de sua assinatura e plena eficácia a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial das Prefeituras Piauienses, com duração até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado nos casos autorizados na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, se for o caso.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Zelar pela fiel execução do ajuste contratual, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para tanto.
2. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por dolo ou culpa, na execução do contrato, bem como, por qualquer que venha a ser causados por seus prepostos, em idênticas hipóteses.
3. Arcar com todas as despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação, tais como: Transporte, frete, carga e descarga, na forma da legislação vigente.
4. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que darão origem ao contrato.
5. A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto a qualidade dos materiais/serviços fornecidos, bem como, efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de qualquer material entregue comprovadamente inutilizável.
6. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos materiais/serviços, respondendo pelos mesmos nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/93 com suas alterações;
7. Garantir os preços cotados pelo período de 60 (sessenta) dias;
8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
9. Assumir inteira responsabilidade pela execução do contrato e efetuá-los de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções do contrato;
10. Comunicar imediatamente, por escrito, a CONTRATANTE, através da fiscalização do contrato, qualquer anormalidade verificada;
11. Responder civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados dolosa ou culposamente;
12. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe, integralmente o ônus decorrente, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE;
13. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos, na execução do contrato.
14. Em nenhuma hipótese, veicular publicidade ou qualquer outra informação à cerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
15. Assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com os ônus decorrentes de ações judiciais, por prejuízos ávidos e originados da execução do Contrato, e que sejam ajuizados contra a CONTRATANTE, por terceiros;
16. Submeter-se a mais ampla fiscalização da CONTRATANTE, por meio de seus ficais/gestores a qualquer época durante a vigência do Contrato, a qual poderá ser efetuada nas dependências da CONTRATADA, tudo isto visando o rigoroso cumprimento das obrigações contratuais.
17. Fornecer, sempre que solicitado pela contratante, os esclarecimentos e as informações técnicas pertinentes do fornecimento do objeto.
18. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, QUANDO FOR O CASO.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste procedimento;
2 Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais/serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
3 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
4 Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos materiais/serviços fornecidos, para imediata substituição;
5 Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais e tributários antes de cada pagamento;
6 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo;
7 Aplicar sanções administrativas quando se fizerem necessárias, após o direito da ampla defesa e do contraditório.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1 Não haverá reajuste de preços durante a vigência do contrato, salvo nos casos autorizados por lei.
8.2 O preço ajustado poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
1. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado o descumprimento pela CONTRATADA de suas obrigações ou a infringência de preceitos legais implicarão, segundo a gravidade da falta, na aplicação das seguintes penalidades:
2. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
2.1 Advertência.
2.2. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias uma vez comunicada oficialmente.
2.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
2.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
3. As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
4. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do vencedor ou adjudicatário, na forma da Lei.
5. O contrato poderá ser rescindido nos termos do que dispõe os artigos 77 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações.
6. As penalidades pecuniárias serão, sempre que possível e independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, descontadas dos créditos da CONTRATADA ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
7. Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste capítulo, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), contando o fundamento legal da punição.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
1. Fica designada a servidora Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, portador do CPF de nº 000.000.000-00, nomeada pela Portaria GAB 709/2021, como fiscal do presente Contrato, a qual acompanhará a execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
1. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, além das penalidades específicas, a sua rescisão com as consequências contratuais e legais.
2. Constituem motivo de rescisão, os elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal 8.666/93, com redação atualizada pela Lei 8.883/94.
3. A rescisão do contrato se dará na forma estipulada e prevista em lei (art. 79, e seguintes, da Lei 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE
1. A CONTRATADA responde civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa, no cumprimento do contrato, venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, correndo às suas expensas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, o ressarcimento ou indenização pelos danos ou prejuízos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A formalização desse instrumento foi motivada em face da necessidade de atender as necessidades de mobiliário adequado às atividades mantidas pela secretaria contratante.
2. Integra o presente contrato e vincula - se ao do Processo administrativo nº 001.0005894/2021 referente ao Pregão Eletrônico para Registro de Preços - SRP N.º 014/2022 e seus anexos, bem como à proposta da CONTRATADA e demais documentos que instruem o processo para todos os efeitos legais, como se aqui estivessem transcritos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
1. Fica eleito o foro de Floriano, Estado do Piauí, para dirimir os conflitos que possam advir da
execução do presente Contrato, que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
2. Os casos omissos serão decididos pela Administração CONTRATANTE.
E por assim estarem justas e CONTRATADAS, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Xxxxxxxx-XX, 24 de março de 2022
SIGNATÁRIOS | |
PELO CONTRATANTE | PELA CONTRATADA |
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO | J V & XXXXXXXX XXXX: 28.514.702/0001-02 |