CONTRATO Nº 229/2022
CONTRATO Nº 229/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS E A EMPRESA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRESTE MERIDIONAL LTDA.
O MUNICÍPIO DE FLORIANO/PI, através da A SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, inscrita no CNPJ 10.639.949/0001-90, com sede na
na Rua Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 1160, Centro, Floriano-PI, neste ato representado pela Ilma. Secretária Municipal de Meio Ambiente a Sra. Haila Leana Cavalcante Cury-Rad Oka, CPF nº 000.000.000-00 no uso da competência que lhe foi atribuída regimentalmente, e, em sequência, designada simplesmente CONTRATANTE e, do outro lado a empresa DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRESTE MERIDIONAL LTDA, inscrito no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica, nº 40.876.269/0001-50, sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xx 0, Xxxxxx: Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx-XX, Telefone: (00) 00000-0000, E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, representado pelo Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, e daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento, e em conformidade com o disposto no artigo 60 e parágrafo, da Lei n.º 8.666/93, CONTRATO para aquisição de materiais de expediente diversos, conforme especificações contidas no termo de referência e edital, conforme especificações constantes do termo referente do edital, e da proposta da contratada, integrantes do procedimento licitatório em epígrafe, conforme estabelecido no Processo administrativo nº 001.0006425/2021 referente ao Pregão Eletrônico para registro de preços - SRP N.º 070/2021; nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei federal nº 8.666/93, Decreto Municipal nº 016/18, Decreto Municipal n° 012/2020, Lei Municipal 1.115/2021 e suas alterações posteriores mediante as seguintes cláusulas e condições, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa para aquisição de materiais de expediente diversos para
atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS.
1.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto contratual até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
1.3 A CONTRATADA executará os fornecimentos rigorosamente de acordo com os prazos e termos deste contrato e documentos dele integrantes.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES E PRAZOS DE FORNECIMENTO DO OBJETO
1 O objeto desta licitação será fornecido parceladamente até que seja atingida a quantidade total adquirida e somente mediante a apresentação de autorização, devidamente preenchida e expedida pela autoridade competente ou responsável por ele designado.
1.1 A autorização de fornecimento será de inteira responsabilidade e iniciativa da SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, cabendo à mesma todos os atos burocráticos indispensáveis a uma regular administração.
2. Os produtos serão fornecidos conforme a necessidade pela contratada, devendo estes ser entregues até 10 (dez) dias úteis, contados do envio ou apresentação da Autorização de Fornecimento e respectiva Nota de Empenho.
3. A entrega dos objetos desta licitação deverá ser feita no local a ser indicado pela contratante, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para recebimento.
4. O fornecimento somente poderá ser realizado mediante apresentação da Autorização de Fornecimento e respectiva Nota de Empenho, emitido pela autoridade superior ou responsável por ele designado, nos termos da Lei.
5. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá descrever no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) ou outro documento de identificação oficial do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
6. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável ou equipe designada.
7. O quantitativo dos objetos fixados Termo de Referência não obriga a Administração a adquirir o total estimado, não existindo direito adquirido quanto ao fornecimento integral das quantidades descritas.
8. O transporte dos materiais e equipamentos, até o local de entrega/instalação dos objetos, desde a origem até o destino final, bem como a montagem, será providenciado pela CONTRATADA, às suas expensas e riscos, dentro de prazos e condições estabelecidas no Contrato.
9. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA quaisquer danos ou perdas ocorridas com os objetos durante o transporte, cabendo a este providenciar sua substituição sem quaisquer ônus para a PREFEITURA, não representando estas substituições razão para prorrogação dos prazos de fornecimento estabelecidos neste Contrato.
10. A CONTRATADA assume integral responsabilidade pela adoção de todas as medidas de segurança necessárias para o fornecimento do objeto.
11. O objeto desta licitação poderá ser recebido provisoriamente, para verificação da conformidade do objeto com as condições, especificações e exigências do edital.
12. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará o fornecedor incorrendo em atraso na entrega e sujeito à aplicação das sanções previstas no edital da Licitação.
13. Caberá à equipe de fiscalização o controle do cumprimento do prazo de entrega por parte da contratada, devendo informar à Administração os casos de descumprimento para fins de análise de aplicação de sanções administrativas.
14. Caso a empresa verifique a impossibilidade de cumprir com o prazo de entrega estabelecido, deverá encaminhar a Secretaria solicitante, solicitação de prorrogação de prazo de entrega, da qual deverão constar: motivo do não cumprimento do prazo, devidamente comprovado, e o novo prazo previsto para entrega.
15.1 A solicitação de prorrogação de prazo será analisada pela Secretaria solicitante na forma da lei e de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, informando-se à empresa da decisão proferida.
15.2 Em caso de denegação da prorrogação do prazo de entrega, e caso não cumpra o prazo inicial, o fornecedor ficará sujeito às penalidades previstas para atraso na entrega.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor global do presente Contrato é de R$ 21.029,48 (vinte e um mil, vinte e nove reais e quarenta e oito centavos), para todo o período de sua vigência, conforme valores expressos abaixo:
Nº | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID. | QTD | VALOR | TOTAL ESTIMADO |
01 | APARELHO AR CONDICIONADO - CONDICIONADOR DE AR SPLIT, HIWALL, DOTADO DE TECNOLOGIA INVERTER, VERSÃO FRIO CAPACIDADE NOMINAL 12.000 BTU/H, 220V, SELO PROCEL DE ECONOMIA DE ENERGIA CLASSE A OU (ENCE) ETIQUETA NACIONAL DE ENERGIA, COMPRESSOR ROTATIVO, DISPLAY DIGITAL NA UNIDADE INTERNA PARA VISUALIZAÇÃO DE TEMPERATURA E DEMAIS FUNÇÕES, CONTROLE REMOTO SEM FIO COM DISPLAY EM CRISTAL LÍQUIDO COM FUNÇÕES DE AJUSTE DE TEMPERATURA, CONTROLE DE DIREÇÃO DE FLUXO DE AR AUTOMÁTICO, MODO DE OPERAÇÃO. REFRIGERA-VENTILA- DESUMIDIFICAAUTOMÁTICO, VELOCIDADE DO VENTILADOR REGULÁVEL BAIXAMÉDIA- ALTAAUTOMÁTICO E TEMPORIZADOR (FUNÇÃO TIMER). UTILIZAÇÃO DE GÁS ECOLÓGICO: R407C OU R-410A. MARCA DE REFERÊNCIA IGUAL OU EQUIVALENTE: FUJITSU, ELGIN, LG, DAIKIN. GARANTIA DE 1 ANO. AGRATTO ECO TOP | Unid. | 02 | R$ 3.050,00 | R$ 6.100,00 |
02 | CADEIRA TIPO ESCRITÓRIO FIXA, CARGA MÁXIMA SUPORTÁVEL 120 KG, CADEIRA REVESTIDA EM TECIDO COM ESPUMA INJETADA, ESTRUTURA METÁLICA, SEM BRAÇO E COR PRETA. PLATAMÓVEIS. | Unid. | 06 | R$ 505,33 | R$ 3.031.98 |
03 | GELADEIRA TIPO FRIGOBAR, ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: CAPACIDADE 117L, DIMENSÕES 86,2CM (H) X 48,2CM (L) X 51,9CM (P), PESO 28KG, VOLTAGEM 220V OU BIVOLT, FUNÇÕES: DEGELO COMPACTO, GAVETA MULTIUSO E COMPARTIMENTO EXTRAFRIO. MARCAS DE REFERÊNCIA: CONSUL, MIDEA OU SUPERIOR. ELECTROLUX RE120 | Unid. | 01 | R$ 1952,50 | R$ 1.952,50 |
04 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL - IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL, TIPO IMPRESSÃO LASER, RESOLUÇÃO IMPRESSÃO 1200 X 1200 DPI, TENSÃO | Unid. | R$ 2.090,00 | R$ 2.090,00 |
ALIMENTAÇÃO BIVOLT V, VELOCIDADE IMPRESSÃO PRETO E BRANCO 25 PPM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COLORIDA, DUPLEX AUTOMÁTICO, CONECTIVIDADE USB2.0 E ETHERNET GIGABIT COM RJ-45, TIPO PAPEL A4, CARTA, OFÍCIO, CAPACIDADE MEMÓRIA 512 MB HP M135W | 01 | ||||
05 | EQUIPAMENTO / COMPONENTE - PROCESSADOR DE IMAGEM - DATA SHOW COM SISTEMA DE PROTEÇÃO, 3 PAINÉIS LCD. SISTEMA DE PROJEÇÃO COM 01 (UMA) LENTE. RESOLUÇÃO MÍNIMA: WXGA (1280 X 800) LUMINOSIDADE: MÍNIMA DE 2500 ANSI LUMENS PAINEL: 3 PAINÉIS LCD CONTROLE REMOTO. LÂMPADA: MÍNIMO DE 200W UHE, 4000 H (ALTO BRILHO) E5000 H (BAIXO BRILHO) LÂMPADA COM EFICIÊNCIA DE PELO MENOS 5000 HORAS. ZOOM: MÍNIMO DE 1.35 DIGITAL LÂMPADA: PELO MENOS UNID 10 R$ 4.100,00 R$ 41.000,00 8 200W CONEXÕES: ENTRADA: 1 VGA (MINI D-SUB 15PIN), 1 VÍDEO COMPOSTO (1 RCA), 1 S-VÍDEO (MINI DIN 4 PIN), 1 VÍDEO COMPONENTE (COMPARTILHADO COM ENTRADA VGA), 1 USB TIPO B (VÍDEO DE COMPUTADOR) E 1 ÁUDIO (MINI JACK). SAÍDA: 1 VGA (MINI D-SUB 15 PIN) - RETORNO PARA MONITOR. INCLUSO CONTROLE REMOTO, MALETA PARA TRANSPORTE, CABO DE ENERGIA, CABO USB, CABOS DE VÍDEO E ÁUDIO. FONTE DE ALIMENTAÇÃO (INTERNA): 110/220V (BIVOLT) AUTOMÁTICO. O EQUIPAMENTO DEVE ATENDER A NORMA NBR BENQ MS550 | Unid. | 01 | R$ 4.100,00 | R$ 4.100,00 |
06 | CAIXA SOM - CAIXA DE SOM AMPLIFICADORA ATIVA, TIPO TRAPÉZIO, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: ALTO FALANTE DE 12', IMPEDÂNCIA DE 8 OHMS, POTÊNCIA DE 200W, EQUALIZAÇÃO DE 04 VIAS: LOW, MID LOW, MID HIGH, HIGH, ENTRADAS: MIC 1: 01 JACK 1/4 TRS (P10) E 01 XLR (C.V.I.), MIC 2: 01 JACK 1/4 TRS (P10) E 01 XLR (C.V.I.), LINE: 01 RCA E 01 XLR (C.V.I.); SAÍDAS: LINE OUT (0DB): 01 JACK 1/4 TRS (P10) E 01 XLR, SPEAKER OUT 8 OHMS 200 W RMS, SENSIBILIDADE (1W/1M): 99 DB 1MTS, RESPOSTA DE FREQUÊNCIA: 10 HZ - 45 KHZ, CROSSOVER PASSIVO 2 VIAS: 1,7KHZ/18 DB OCT, AMPLIFICADOR DE POTÊNCIA: 400 W RMS - 4 OHMS - CLASSE AB, IMPEDÂNCIA DE ENTRADA MIC SENSIBILIDADE: 25DB/10K OHMS, IMPEDÂNCIA DE ENTRADA LINE SENSIBILIDADE: 0DB/10K OHMS, ALIMENTAÇÃO BIVOLT. REFERÊNCIA: XXXXXX XX 000X XX. XXXXX | Xxxx. | 01 | R$ 3.200,00 | R$ 3.200,00 |
07 | MICROFONE - MICROFONE, TIPO SEM FIO, ALIMENTAÇÃO BATERIA 9 V, RESPOSTA FREQÜÊNCIA 100 HZ, TIPO RECEPTOR UHF, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS RECEPTOR/MALETA/CABOS, ALCANCE 90 M, FREQUÊNCIA UHF AJUSTÁVEL, APLICAÇÃO SISTEMA DE SOM. VOKAL VWS20 PLUS | Unid. | 01 | R$ 555,00 | R$ 555,00 |
VALOR TOTAL: R$ 21.029,48
Para regular administração e controle do fornecimento, os valores unitários e o quantitativo dos materiais de expediente a ser adquirido são especificados na tabela acima.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1 As despesas correrão por conta de recursos oriundos, conforme segue:
ELEMENTO DE DESPESA | PROJETO/ATIVIDADE | FONTE DE RECURSOS |
4.4.90.52 | 2104 | 501 |
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO E DA VIGÊNCIA
1. Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, após o atendimento de cada pedido, requerimento solicitando o pagamento devidamente acompanhado da fatura/nota fiscal devidamente atestada pelo setor requisitante e cópia da Nota de Xxxxxxx.
2. Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de entrada do requerimento e fatura-recibo no protocolo do órgão/ente contratante, ou em outro prazo que poderá ficar ajustado com o contratante, inclusive quanto aos parcelamentos.
3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções.
4. Os pagamentos serão feitos através de transferência bancária na conta corrente da contratada, que deverá indicar a instituição bancária, agência, localidade, conta corrente, para que seja feito o critério correspondente. Estas informações devem constar da nota fiscal ou nota fiscal/fatura.
5. Consoante disposto no Art. 40, XIV alíneas "c" e "d" da Lei nº 8.666/93, nos pagamentos realizados fora do prazo máximo fixado no item 2 acima, poderão incidir juros e correções na forma prevista na legislação.
5.1 No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
5.2 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não respondendo o Município por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.3 A contratada não receberá pagamento enquanto houver pendências de obrigações que tenham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessadas estas causas, os pagamentos serão retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária.
6. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
a) Certidão Negativa de Débitos CNDT;
b) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Material – FGTS
c) Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas: Federal, Municipal e Estadual.
7. O presente Contrato terá vigência a partir de sua assinatura e plena eficácia a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial das Prefeituras Piauienses - DOPP, com duração de até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado nos casos autorizados na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores se for o caso.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Zelar pela fiel execução do ajuste contratual, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para tanto.
2. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por dolo ou culpa, na execução do contrato, bem como, por qualquer que venha a ser causados por seus prepostos, em idênticas hipóteses.
3. Arcar com todas as despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação, tais como: Transporte, frete, carga e descarga, na forma da legislação vigente.
4. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que darão origem ao contrato.
5. A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto a qualidade dos materiais fornecidos, bem como, efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de qualquer material entregue comprovadamente inutilizável.
6. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos materiais, respondendo pelos mesmos nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/93 com suas alterações;
7. Garantir os preços cotados pelo período de 60 (sessenta) dias;
8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
9. Assumir inteira responsabilidade pela execução do contrato e efetuá-los de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções do contrato;
10. Comunicar imediatamente, por escrito, a CONTRATANTE, através da fiscalização do contrato, qualquer anormalidade verificada;
11. Responder civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados dolosa ou culposamente;
12. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe, integralmente o ônus decorrente, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE;
13. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos, na execução do contrato.
14. Em nenhuma hipótese, veicular publicidade ou qualquer outra informação à cerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
15. Assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com os ônus decorrentes de ações judiciais, por prejuízos ávidos e originados da execução do Contrato, e que sejam ajuizados contra a CONTRATANTE, por terceiros;
16. Submeter-se a mais ampla fiscalização da CONTRATANTE, por meio de seus ficais/gestores a qualquer época durante a vigência do Contrato, a qual poderá ser efetuada nas dependências da CONTRATADA, tudo isto visando o rigoroso cumprimento das obrigações contratuais.
17. Fornecer, sempre que solicitado pela contratante, os esclarecimentos e as informações técnicas pertinentes do fornecimento do objeto.
18. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, QUANDO FOR O CASO.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste procedimento;
2 Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
3 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
4 Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos materiais fornecidos, para imediata substituição;
5 Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais e tributários antes de cada pagamento;
6 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo;
7 Aplicar sanções administrativas quando se fizerem necessárias, após o direito da ampla defesa e do contraditório.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1 Não haverá reajuste de preços durante a vigência do contrato, salvo nos casos autorizados por lei.
8.2 O preço ajustado poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
1. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados o descumprimento pela CONTRATADA de suas obrigações ou a infringência de preceitos legais implicarão, segundo a gravidade da falta, na aplicação das seguintes penalidades:
2. A recusa injustificada da licitante vencedora em apresentar nova proposta após a rodada de lances, apresentar proposta final em desconformidade com as especificações e preços registrados, não comparecer para assinar a Ata de Registro de Preços ou o contrato, bem
como não aceitar ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legal estabelecidas.
3. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
3.1 Advertência.
3.2. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias uma vez comunicada oficialmente.
3.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
3.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
4. As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
5. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do vencedor ou adjudicatário, na forma da Lei.
6. O contrato poderá ser rescindido nos termos do que dispõe os artigos 77 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações.
7. As penalidades pecuniárias serão, sempre que possível e independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, descontadas dos créditos da CONTRATADA ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
8. Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste capítulo, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), contando o fundamento legal da punição.
9. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Cadastro Municipal de fornecedores, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei 10.520/02, pelo prazo de até
05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
1. Fica designado o servidor Xxxxx do Perpétuo Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, inscrito no CPF: 000.000.000-00 com a portaria nº 02 do dia 15 de março de 2021 como fiscal do presente Contrato, o qual acompanhará o fornecimento do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
1. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, além das penalidades específicas, a sua rescisão com as consequências contratuais e legais.
2. Constituem motivo de rescisão, os elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal 8.666/93, com redação atualizada pela Lei 8.883/94.
3. A rescisão do contrato se dará na forma estipulada e prevista em lei (art. 79, e seguintes, da Lei 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE
1. A CONTRATADA responde civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa, no cumprimento do contrato, venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, correndo às suas expensas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, o ressarcimento ou indenização pelos danos ou prejuízos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A formalização desse instrumento foi motivada em face da necessidade de atender as necessidades dos programas e ações mantidas pela secretaria contratante.
2. Integra o presente contrato e vincula - se ao do Processo Administrativo nº 001.0007105/2021 referente ao Pregão Eletrônico para Registro de Preços - SRP N.º 081/2021 e seus anexos, bem como à proposta da CONTRATADA e demais documentos que instruem o processo para todos os efeitos legais, como se aqui estivessem transcritos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
1. Fica eleito o foro de Floriano, Estado do Piauí, para dirimir os conflitos que possam advir da
execução do presente Contrato, que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
2. Os casos omissos serão decididos pela Administração CONTRATANTE.
E por assim estarem justas e CONTRATADAS, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Xxxxxxxx-XX, 13 de maio 2022.
SIGNATÁRIOS
PELO CONTRATANTE PELA CONTRATADA
XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXX-XXX XXX
SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRESTE MERIDIONAL LTDA
CNPJ nº 40.876.269/0001-50