MINUTA DE CONTRATO N° 028/2017 DE 02 DE MAIO DE 2017.
MINUTA DE CONTRATO N° 028/2017 DE 02 DE MAIO DE 2017.
VIGENCIA: 31/12/2017
PROCESSO Nº: 0022/2017
HOMOLOGAÇÃO: 24/04/2017
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS CÓPIADORAS/IMPRESSORAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICIPIO DE IRATI, ESTADO DE SANTA CATARINA, E DE OUTRO LADO A EMPRESA J.M.R COMÉRCIO DE MÁQUINAS E SUPLEMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA.
MUNICIPIO DE IRATI entidade de direito público interno, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 95.990.230/0001-51, com sede à Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, CPF N.º 469.266.409/63, Carteira de Identidade N.º 1.128.026-0, residente na Rua do Comercio, SN, centro, neste Município, doravante apenas simplesmente chamada de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, J.M.R COMÉRCIO DE MÁQUINAS E SUPLEMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ Nº 07.628.205/0001-65, com endereço na Rua Montevideo 1729-D, Bairro Esplanada, Chapecó - SC, de comum acordo e com amparo legal na Lei 8.666/93 e 10.520, republicada, e/ de acordo com o Edital do Processo Licitatório Pregão 0022/2017, resolvem contratar o objeto do -presente pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COPIADORAS/IMPRESSORAS com fornecimento de manutenção e suprimentos (exceto papel), para manutenção das atividades desenvolvidas pela Secretaria, pelo período de 09 (NOVE) meses, sendo:
Item |
Quant. |
Uni |
N.º de Maquinas |
Descrição |
Preço máximo |
|
01 |
400.000 |
Fls |
19 |
Serviço de locação de Multifuncional, Impressão, Digitalização, Cópia, Fax, sendo por folha impressa, com as seguintes configurações mínimas: Tecnologia de Impressão Laser Eletrofotográfico. Tela LCD Touchscreen colorido de (3,7). Velocidade de impressão até 42ppm, resolução de impressão ate 1200x1200dpi, emulações PCL6,BR-Script3*, IBM Proprinter, Epson FX, PDF versão 1.7, XPS versão 1.0, memória padrão 256mb, capacidade de impressão duplex, capacidade de entrada de papel com bandeja na capacidade de 250 folhas e uma bandeja multiuso com capacidade 50 folhas, capacidade de saída 150 folhas. Mídia (papel) suportada: A4, A5, A6, ISSO B5, JIS B5, Executivo, Carta Oficio, Folio, Oficio Personalisado. Mídia (papel): comum, fino, reciclado, grosso, arquivo, bond, cartão. Alimentador automático de documentos para 70 páginas, interfaces wireless 802.11b/g/n, ethernet, USB 2.0 de alta velocidade, host usb frontal, velocidade de cópia 42cpm com resolução 1200x600dpi e ordenadas N em 1, copias múltiplas (até 99), identidades (RG), redução-ampliação 25-400% em incremento de 1%. Velocidade de digitalização até 28 ipm. Tamanho vidro de documentos 21,6x35,6cm. Resolução de digitalização óptica até 1200x1200dpi (do vidro de documentos) interpolada até 19200x19200dpi. Função digitalizar para arquivo, imagem, E-mail, OCR, FTP, Servidor SSH(SFTP), USB, sharepoint, nuvem(web conect), servidor de E-mail, pasta de rede (CIFS), fácil digitalização para E-mail. Web Connect GOOGLE DRIVE, EVERNOTE, ONEDRIVE, ONENOTE, DROPBOX, BOX, FACEBOOK, FLICKR, PICASA web albums. Fax modem 33,6kps, memoria de pagina fax até 500 páginas. Sistemas operacionais compatíveis Windows XP Home, XP Professional, XP Professional x64 Edition, Windows Vista, Windows 7,8,8.1,10, Windows Server 2003 / 2003 R2 (32-64bits), 2008 / 2008 R2 / 2012 /2012 R2 (32-64bits), Mac OS X v10.8.5, 10.9.x,10.10.x, Linux. Compatibilidade com dispositivos moveis AirPrint, Google Cloud Print 2.0, Cortado Workplace. Funções de segurança, Secure Function lock, Active Directory, Enterprise Security (802.1x), Bloqueio de Slot, Impressão Segura, SSL/TLS, IPSec. Ciclo trabalho mensal minimo até 80.000 páginas. Dimensões 40,9 x 39,88 x 31,75cm. Peso da unidade 17,2kg. 01(um) transformador eletrônico de voltagem, capacidade de 1.500 VA, entrada 220 volts, saída 110 volts. |
R$ 0,050 |
Item |
Quant.
|
Uni |
N.º de Maquinas |
Descrição |
Preço máximo |
02 |
50.000 |
Fls |
05 |
Serviço
de locação de MULTIFUNCIONAL COLORIDA COM TANQUE DE TINTA,
Impressão, Digitalização, Cópia, sendo por folha impressa, com
as seguintes configurações mínimas: impressão
em papel comum,papel de alta resolução; Brilhante: papel
fotografico Plus GlossyII,papelfotograficoGlossy; Fosco: Papel
para foto fosco; Envelope: Envelope americano nº10. Entrada
máxima de papel: 100 folhas de papel comum - ou - 20 folhas de
papel para foto em 4' x 6' (10,16 cm x 15,24 cm). Tamanhos de
papel: A4,A5,B5,carta,oficio,envelopes nº 10,10x15
cm,3x18,tamanho personalizado (largura 101,6 mm:comprimento
152,4mm - 676mm). Peso do papel:Papel normal: 64 a 105 g/m² /
Papéis fotográficos Canon até 275 g/m². Especificações do
Scanner: Tipo de Scanner: mesa. Resolução do scanner
(ótica): 600 x 1200 dpi (oórtico),19200 x 19200 dpi
(interpolado). Velocidade de digitalização A4: Aprox. 15
segundos. Profundidade da digitalização (Entrada/saída): 48 bts
de entrada/ 24 bits de saída
|
R$ 0,140 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO:
Pelos serviços na forma da cláusula anterior serão pagos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA o valor de R$ 0,05 (cinco centavos) por folha monocromática e R$ 0,14 (quatorze centavos) por cópiacolorida, totalizando R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais),
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado em 08 (oito) parcelas, sempre até o dia 10 do mês subseqüente ao da prestação dos serviços mediante apresentação prévia da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente;
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO:
A realização dos serviços deverão obedecer rigorosamente as condições constantes do Edital de Licitação, até 31/12/2017, podendo ser prorrogado até atingir 48 meses.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
I - Realizar os serviços obedecido o estabelecido no Edital de Licitação e este contrato;
II - O presente Contrato, não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a contratada colocar a serviço.
III - É da contratada a obrigação do pagamento de tributos que incidirem sobre os serviços contratados, em qualquer esfera.
IV – Colocar a disposição o pessoal necessário para execução do presente contrato.
V - Fornecer a Prefeitura Municipal de IRATI (SC), sempre que solicitado quaisquer informações e/ ou esclarecimentos sobre o andamento dos serviços.
VI - Permitir que os prepostos da Prefeitura Municipal de IRATI (SC), inspecionem a qualquer tempo e hora o andamento do serviço.
VI – Atender os pedidos de manutenção, substituição de peças e fornecimento de tonner, no prazo de 48 horas a contar da solicitação, que poderá feita via fax, E-mail ou telefone.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
I - Transmitir por escrito determinações sobre possíveis modificações;
II - Efetuar os pagamentos conforme cláusula terceira do presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO:
I - O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo ou conveniência administrativa, recebendo a CONTRATADA somente o valor dos serviços já executados, não lhes sendo devido qualquer outro valor a título de indenização ou a qualquer outro título presente ou futuramente sob qualquer alegação ou fundamento.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES:
I -O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa:
a-1) No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a dois (02%) do valor contratual;
a-2) Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de IRATI poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a dois (02%) sobre o valor total do contrato limitado a 10% do valor contratual.
a-3) Multa de dez por cento (10%) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de cinco (05) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
c) Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até dois (02) anos, quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de IRATI, pelo prazo de cinco (05) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
I - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto sem o conhecimento prévio do CONTRATANTE, mediante acordo escrito, obedecido os limites legais permitidos.
II - Quaisquer comunicações entre as partes com relação a assuntos relacionados a este Contrato, serão formalizados por escrito, em duas vias, uma das quais visadas pelo destinatário o que constituirá prova de sua efetiva entrega.
III – O presente contrato vincula-se obrigatoriamente à todas as clausulas do Edital Licitatório do Pregão nº 013/2017, não podendo em nada contrariá-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Quilombo (SC), para dirimir dúvidas decorrentes deste Contrato, com renúncia expressa aos demais.
E, para que este Termo passe a produzir seus jurídicos e legais efeitos, leva a chancela das partes, na presença das testemunhas que também o firmam.
IRATI (SC),
Neuri Meurer
Prefeito Municipal de Irati
Contratante
J.M.R Comércio De Máquinas E Suplementos De Informática Ltda
Contratada
Testemunhas: Xxxxxx Xxxxxxx
CPF-000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
CPF-000.000.000-00