TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1. Aquisição de Tablets a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação no Município de Planalto, no Estado do Paraná, com o fim de estruturar as escolas e CMEI’s ligadas a rede municipal de ensino.
2. ÓRGÃO INTERESSADO:
2.1. Secretaria Municipal de Educação.
3. RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA:
3.1. Marli Salete Dieckel De Lima.
4. DA JUSTIFICATIVA / MOTIVAÇÃO:
4.1. Considerando que estes equipamentos serão utilizados por todos os professores das escolas e CMEI’s do município.
4.1.1. Os equipamentos serão utilizados em sala de aula pelos professores com a finalidade inicial de realizar a presença diária online dos alunos, bem como registro de conteúdos e adaptações curriculares via LRCON – Software do Estado do Paraná, com o intuito de facilitar a vida do professor e evitar o uso de equipamentos próprios;
4.1.2. Outra utilização muito importante é para o acesso a plataforma digital online do sistema de ensino Aprende Brasil, trazendo maior acessibilidade as tecnologias educacionais, o qual terá suma importância no processo de aprendizagem de todos os alunos da rede, trazendo maior rendimento dos alunos e funcionários com relação as suas atividades;
4.2. O valor do objeto foi definido pelo menor valor obtido entre os orçamentos, através de pesquisa na Internet, Banco de Preços, Contrato deste munícipio e de orçamentos entre empresas distintas;
4.3. Em contato informal com a empresa (Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx ME) ganhadora do certame do Pregão Eletrônico 038/2022 deste munícipio de Planalto PR, tendo por objeto também a aquisição de Tablet, obtivemos a informação que houve aumento dos preços desses aparelhos desde a última Licitação, sendo assim optamos como base de preços o menor orçamento proposto.
4.4. Servidor responsável pela cotação de preços: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx.
5. DOS PRODUTOS:
ITEM | OBJETO | QTD | UN | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Tablet, com as seguintes descrições: - Bateria mínima de Li-Po 7040 mAh; - Bluetooth mínimo de 4.3; - Câmera frontal mínima de 5 MP; - Câmera traseira mínima de 8 MP; - Processador mínimo octacore com velocidade de 2.3GHz, 1.7GHz, com arquitetura 10nm ou inferior; - Conexão Wi-Fi, 802.11 a/b/g/n/ac; - Sistema Posicionamento GPS ou superior; - Mínimo de Memória interna de 64 Gb; - Mínimo de Memória RAM de 4 Gb; - Mínimo de Tela de 10.4"; - Resolução mínima da tela Principal 2000 x 1200; - Sensores: Acelerômetro, Giroscópio, Sensor de Efeito Hall, Sensor de Luz RGB; - Sistema Operacional Android 10.0 ou superior; - Marca de Referência: Samsung; - Garantia mínima de 12 meses. Acompanha: - Carregador; - Cabos de Dados; - Capa Protetora de silicone ou couro; -Película de vidro; | 130 | UN | R$ 1.599,00 | R$ 207.870,00 |
VALOR TOTAL: R$ 207.870,00 |
5.1. O total dos itens estima-se em R$ 207.870,00 (duzentos e sete mil e oitocentos e setenta reais).
6. CONDIÇÕES DOS ITENS:
6.1. O item deverá ser novo e acompanhado da respectiva nota fiscal, sendo que a empresa contratada está sujeita a à fiscalização do objeto licitado no ato da entrega e posteriormente, reservando-se à Prefeitura Municipal de Planalto, através do responsável pelo recebimento, o direito de não receber o objeto, caso o mesmo não se encontre em condições satisfatórias, e de acordo com as especificações do contrato assinado.
6.2. O item deverá possuir garantia do fabricante, sendo que a garantia deve ser de no mínimo 12 meses, com assistência técnica especializada a uma distância de no máximo 150km da contratante.
6.3. O item devem estar adequadamente acondicionados, de forma a evitar quebras, vazamentos ou perda de qualidade dos materiais, devendo estar em perfeitas condições de uso no momento da entrega;
6.4. Devem ser entregues de acordo com as especificações do contrato, com todas as peças necessárias para a montagem dos mesmos.
7. DA ENTREGA:
7.1. O prazo de entrega dos itens é de 20 (vinte) dias corridos após o recebimento da Solicitação de Compra.
7.2. O requerimento formal mencionado no subitem anterior deverá conter as seguintes informações:
a) Identificação da Secretaria municipal solicitante;
b) Identificação dos itens a serem adquiridos;
c) Quantidade e tamanho(quando necessário) dos itens;
d) Local e prazo de entrega dos itens;
e) Assinatura do(a) Secretário(a) municipal responsável;
7.3. Os itens deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, localizado na Xxx Xxxxxx, Xx 0000, Bairro: Centro, CEP: 85750-000, no município de Planalto-PR, de segunda à sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h;
7.4. Os itens serão recebidos, imediatamente depois de efetuada a entrega, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1. São obrigações da Contratante:
8.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.1.2. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.1.3. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, após o ATESTO da Nota Fiscal/Fatura pelo servidor do Serviço de Saúde;
8.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa fornecedora atinentes ao objeto do edital;
8.1.5. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, procedência e validade;
9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 7.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
9.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.6. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
9.7. Substituir no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas o item que for considerado defeituoso pelo requisitante;
9.8. Apresentar documentos que comprovem a procedência do produto fornecido, sempre que solicitado;
9.9. Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo de Referência;
9.10. Cumprir, as suas expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações;
9.11. Responsabilizar-se pelo transporte apropriado dos produtos, assumindo exclusivamente a responsabilidade por todas as despesas relativas à entrega do objeto até o devido atesto da Nota Fiscal, inclusive o frete.
10. GERÊNCIA E FISCALIZAÇÃO CONTRATO:
10.1. O contrato será acompanhado, controlado, fiscalizado, gerenciado e avaliado pela Secretária de Educação desta municipalidade, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx De Lima.
Planalto, 13 de Junho de 2022.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx De Lima Secretária Municipal de Educação |
Xxxx Xxxxxx Xxxx Prefeito Municipal |