PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0008.2020.CPL.PE.0002.FUNAPE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0008.2020.CPL.PE.0002.FUNAPE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020 PROCESSO SEI nº 0040100007.000746/2020-65
EDITAL (REPETIÇÃO)
A FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO -
FUNAPE, inscrita no CNPJ sob nº 05136779/0001-90, por meio do Pregoeiro Público, Gilson Assunção Florêncio e sua equipe de apoio, designados pelas Portarias SAD Nº 2.146, de 06 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 07 de setembro de 2019 e SAD nº 421, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 12 de março de 2020, torna público que, em atendimento à Comunicação Interna n° 45/2020 – FUNAPE, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação – FUNAPE - DGI - CTI, com a respectiva autorização da Diretora- Presidente da Funape, e de acordo com a Lei Federal n° 10.520, de 17.07.2002, a Lei Estadual n° 12.986, de 17.03.2006, Decreto Estadual n° 32.539, de 24.10.2008, Decreto Estadual n° 45.140, de 19.10.2017, Lei Complementar Federal nº. 123 de 14.12.2006 e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/93, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e finalmente nos termos deste Edital, aprovado pela Diretoria de Apoio Jurídico-Previdenciário desta Fundação, realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob o REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA POR PREÇO GLOBAL,a ser realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet, na forma abaixo:
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DATA INICIAL DAS PROPOSTAS: /07/2020 às 12h (doze horas)
DATA FINAL DAS PROPOSTAS:
DATA INICIAL DA DISPUTA:
/07/2020 às 10h30 (dez horas e trinta minutos)
/07/2020 às 11h (onze horas)
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OBS: VERIFICAR AS DATAS EXATAS NO AVISO DE LICITAÇÃO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL E NO PEINTEGRADO.
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: PEINTEGRADO
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
• COORDENAÇÃO DO PROCESSO:
Pregoeiro: Gilson Assunção Florêncio
• REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília-DF.
• OBSERVAÇÃO: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo sitio e hora, salvo as disposições em contrário.
• Fone: (00) 0000-0000/0000-0000
• Comissão Permanente de Licitação - CPL, localizada na Rua Xxxxxxxx Xxxx, s/n – 1º andar, Derby, Recife-PE (Sede da FUNAPE).
e-mail : xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para os sistemas de compras eletrônicas utilizados pelo Governo do Estado de Pernambuco, disponível no Portal Eletrônico de Compras Governamentais, no endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.3 Este processo é repetição do Pregão Eletrônico nº 003/2019 (PROC. LICITATÓRIO Nº 0034.2019.CPL.PE.0003.FUNAPE) que resultou fracassado, motivo pelo qual está sendo realizado com ampla concorrência, conforme justificativa contida 3.1.3, do Termo de Referência (Anexo IV), com xxxxxxxxxx xx § 0x xx xxx. 0x xx Xxxxxxx xx 45.140/2017 .
2. OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de suporte técnico com manutenção e assistência técnica "on-site" dos servidores, equipamentos e seus acessórios em operação nas instalações da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - Funape, incluindo reposição de peças, em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital.
2.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no sistema PEINTEGRADO e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
3. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O valor anual estimado da contratação é de R$ 55.791,56 (cinquenta e cinco mil setecentos e noventa e um reais e cinquenta e seis centavos, conforme descrito abaixo:
LOTE ÚNICO
ITEM | CÓDIGO E- FISCO | DETALHAMENTO DO SERVIÇO | VALOR MENSAL ESTIMADO | VALOR ANUAL ESTIMADO |
Serviço de manutenção em equipamentos de informáca - do po storage HP modelo Storage Works MSA 2000, com |
01 | 403876-2 | suporte, manutenção prevenva e correva e assistência técnica on site de todos os seus componentes. Detalhamento: Suporte com manutenção e assistência técnica "on-site" de um storage HP modelo StorageWorks MSA 2000, ie: 2S6940B359, com todos seus componentes, discos, enclosures, controladoras, cabos, baterias, etc | R$ 1.602,5975 | R$ 19.231,17 |
02 | 403878-9 | Serviço de manutenção em equipamentos de informática - do tipo servidor HP PROLIANT DL 380G8,com suporte, manutenção preventiva e corretiva e assistência técnica on site de todos os seus componentes. Detalhamento: Suporte com manutenção e assistência técnica "on-site" de 2 (dois) servidores HP Proliant DL 380 G6, 1 (um) servidor HP Proliant ML350 G5. | R$ 1.919,4059 | R$ 23.032,8708 |
03 | 403879-7 | Serviço de manutenção em equipamentos de informáca - do tipo unidade de backup em fita modelo HP STORAGE WORKS ULTRIUM 1760 SAS, com suporte, manutenção preventiva e corretiva e assistência técnica on site de todos os seus componentes. Detalhamento: Suporte com manutenção e assistência técnica "on-site" de 1 (uma) unidade de backup em Fita modelo HP StorageWorks ULTRIUM 1760 SAS | R$ 1.127,2933 | R$ 13.527,5196 |
VALOR TOTAL | R$4.649,2967 | R$55.791,5604 |
3.2. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista na lei orçamentária anual da Funape, na classificação abaixo:
Fonte: 0101000000 – Tesouro Estadual
Ação: 4252/B751
Elemento de despesa: 3.3.90.40
3.3. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento, no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato.
4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
4.1. Os esclarecimentos de dúvidas quanto a este Edital e seus anexos poderão ser solicitados por qualquer pessoa até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados, exclusivamente, para o e-mail do pregoeiro, identificado no preâmbulo deste edital.
4.1.1. O pregoeiro disponibilizará a resposta aos pedidos de esclarecimentos por email ao consulente e divulgará a todos no Painel de Licitações (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), até um dia útil antes da data limite para abertura da sessão pública. Em nenhuma hipótese será fornecida a fonte de consulta.
4.1.2. O Pregoeiro não se responsabilizará por informações que não lhe forem entregues ou que forem apresentadas em desacordo com este item.
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação, e que estejam obrigatoriamente cadastrados no sistema eletrônico utilizado nes- te processo.
5.2. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
5.3. Como requisito para a participação no Pregão eletrônico, a licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital.
5.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual deverá fazer a declaração, conforme o item anterior, mesmo que tenha restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal.
5.5. A empresa enquadrada na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual que pretender utilizar-se das prerrogativas asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006, DEVERÁ assinalar em campo próprio do Sistema que atende aos requisitos dos artigos 3º e 18-A da Lei mencionada.
5.6. A ausência da informação prevista no item anterior não impedirá a participação da microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual no processo licitatório, porém será considerada como desistência da empresa do exercício das referidas prerrogativas.
5.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e propostas ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação pertinente.
5.8. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, as pessoas jurídicas que se enquadrem em qualquer das exclusões estabelecidas nos incisos do §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006
5.9. Não poderão participar deste Pregão:
5.9.1. Empresa suspensa temporariamente de participar de licitação e impedida de contratar, conforme Lei nº 8.666/1993, ou empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco, de acordo com Lei nº 10.520/2002, durante o prazo da sanção aplicada;
5.9.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
5.9.3. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
5.9.4. Quaisquer interessadas enquadradas nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
5.9.4.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
5.9.5. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
5.9.6. Cooperativa de mão de obra, conforme art. 5º da Lei n.º 12.690, de 19 de julho de 2012
5.9.7. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição
5.9.8. Pessoa física que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992, ou pessoa jurídica que tenha como sócio majoritário aquele a quem foi dirigida mencionada penalidade, durante o prazo que apontar a decisão condenatória;
5.10. A simples apresentação da proposta corresponderá à declaração de inexistência de fatos impeditivos da participação do interessado na presente licitação e eximirá o pregoeiro do disposto no art. 97, da Lei Federal nº 8.666/93.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA REFERÊNCIA DE TEMPO
6.1. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Estado de Pernambuco, credenciado na função de Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas utilizado pela Administração Indireta, disponível no Portal Eletrônico de Compras Governamentais, no endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital.
6.3. A partir do horário indicado no preâmbulo deste edital e previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, na forma prevista neste edital, passando o pregoeiro a examinar as propostas.
6.4. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.5. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6.6. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
7. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PE-INTEGRADO
7.1. Para participar das licitações realizadas através do pregão eletrônico no Estado de Pernambuco, o interessado deverá realizar o credenciamento junto ao sistema PE-INTEGRADO.
7.1.1. Os interessados ainda não credenciados no sistema eletrônico deverão providenciar o credenciamento preferencialmente no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data limite de apresentação das propostas iniciais.
7.2. O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através do credenciamento online no Portal do PE-Integrado, no endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, através do link “Cadastre-se no sistema”.
7.3. Após a conclusão do cadastro online, o interessado deverá entrar em contato com o suporte por meio do e- mail xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, para dar continuidade ao processo de credenciamento com envio eletrônico dos documentos comprobatórios e recebimento do login pessoal de acesso ao sistema.
7.3.1. São documentos comprobatórios necessários: a) Cópia da última alteração do contrato social, CNPJ e comprovante de endereço da empresa; b) Cópias da identidade, CPF e comprovante de endereço dos sócios e/ou representantes; c) Termo de compromisso (modelo padrão do sistema) disponível no Portal;
7.3.2. Os interessados poderão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados nas licitações;
7.3.3. O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
7.4. A equipe de suporte fará a ativação do cadastro e o interessado receberá por email, uma senha provisória, que deverá ser substituída no primeiro acesso ao sistema.
7.5. O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Governo do Estado, devidamente justificado.
7.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Governo do Estado a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.8. Para fins de credenciamento e operacionalização do sistema PE-INTEGRADO, indica-se que os licitantes utilizem o navegador "Google Chrome", responsabilizando-se por eventual ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância desta disposição.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. No prazo designado no preâmbulo deste edital, o licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preços, expressos em moeda nacional, em algarismo, SEM identificação do licitante, até a data e hora marcadas para a sessão do Pregão.
8.2. A proposta de preços será elaborada, com base no Termo de Referência (Anexo IV) e demais anexos deste Edital e a disputa dos lances se dará pelo valor global (anual). O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
8.3. Em caso de redução do valor proposto, após o encerramento da sessão de lances, o licitante que apresentar o menor preço final deverá obedecer às seguintes regras:
a) Enviar a proposta adequada ao lance, para fins de exame e aceitabilidade do preço, de acordo com o procedimento previsto neste Edital.
8.4. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão do Pregão, independentemente de declaração do licitante.
8.5. Deverão estar incluídos nos preços todos os custos da mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, uniformes, tributos, taxas, contribuições, insumos, equipamentos e quaisquer outros encargos que incidam sobre a prestação do serviço a ser executado.
8.6. Para fins de cadastramento no sistema eletrônico, a licitante deverá especificar o PREÇO MENSAL E ANUAL do objeto licitado, os quais serão totalizados automaticamente pelo sistema, resultando no preço final do único lote.
8.7. Quanto aos tributos e contribuições incidentes sobre os serviços, cada licitante é responsável pela informação das correspondentes alíquotas, de acordo com o seu regime de tributação.
8.8. Os valores unitários e totais propostos serão da exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais, ou, para menos, ressalvadas as ofertas de lances.
8.9. Existindo divergências no preço global em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
8.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, apresentarem preços inexequíveis na forma da Lei nº 8.666/93 ou contiverem irregularidades insanáveis. Será desclassificada a proposta final/lance final que estiver superior ao valor estimado pela Administração, inclusive os preços unitários.
8.11. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Para fins de habilitação neste processo, o licitante que ofertar o menor preço aceito pelo Pregoeiro deverá apresentar a documentação comprobatória abaixo discriminada.
9.1.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) Declaração de comprovação do cumprimento do disposto no inciso V do artigo 27, da Lei nº 8.666/93, acordo com modelo estabelecido no Anexo I do Edital.
9.1.2. A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consiste em:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal - CRF emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante. Considerando-se o licitante com filial no Estado de Pernambuco, deverá apresentar, também, a CRF de Pernambuco;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante.
e) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas –
CNDT, de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº1. 470/2011 do TST.
9.1.3. A documentação relativa à Qualificação Técnica da licitante consiste em:
a) Comprovar experiência, por intermédio da apresentação de ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa LICITANTE prestou serviços compativeis em características, quantidades e prazos, com o objeto da presente licitação. Será considerado compatível a comprovação na execução de serviço de manutenção e assistência técnica "on-site" dos servidores, equipamentos e seus acessórios, incluindo reposição de peças em equipamentos de porte semelhante aos especificados neste edital, com prazo de execução mínimo de 5 (cinco) meses que correspondem a aproximadamente 40% (quarenta por cento) do prazo de execução do futuro contrato.
9.1.3.1. É facultado à Funape promover diligência destinada a esclarecer/comprovar as informações prestadas pelas licitantes.
9.1.3.2. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do edital.
b) Vistoria técnica facultativa. Ao licitante será oportunizada a realização de uma visita para Vistoria Técnica nas dependências da sede do CONTRATANTE em até 2 (dois) dias úteis antes da realização da sessão de licitação. O agendamento deverá ser feito previamente na Coordenação de Tecnologia da Informação (CTI) do CONTRATANTE pelos telefones (00)0000-0000, (00)0000-0000 ou (00) 0 0000 0000 (Xxxxxxx), no horário das 09:00 às 12:00 ou das 14:00 às 16:00.
b.1). O(s) representante(s) da(s) empresa(s), deverá(ão) comparecer ao endereço do CONTRATANTE no período mencionado no item anterior, com vistas à realização da vistoria, ocasião em que lhes serão fornecidos um "Termo de Vistoria Técnica", conforme ANEXO A - TERMO DE VISTORIA do Termo de Referência, emitido por técnico do CONTRATANTE, assinado em conjunto com o representante do licitante. Entre outros aspectos, deverão ser verificados os serviços a serem realizados, as instalações do CONTRATANTE, o levantamento dos dados quantitativos e qualitativos necessários para a elaboração de sua proposta e demais detalhes necessários à execução dos serviços.
b.2) No ato da vistoria, os licitantes devem inteirar-se das condições dos serviços, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento dos mesmos, decorrente de erros ou imperícias no levantamento executado, observado no que houver repercussões sobre atividades do CONTRATANTE.
b.3) Para realizar a vistoria, os representantes deverão apresentar documento comprovando estar credenciado pela empresa interessada.
b.4) O licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar, juntamente com os documentos de habilitação, uma declaração formal assinada pelo representante da empresa, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando
impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
9.1.3.3. As licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidades técnicas apresentadas.
9.1.3.4. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do edital.
9.1.4. Qualificação Econômico-Financeira:
9.1.4.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da licitante, ou de seu domicílio OU, no caso de empresas em recuperação judicial, que já tenham tido o plano de recuperação homologado em juízo, certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório;
9.1.4.2. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante ou de seu domicílio;
9.1.4.2.1. A certidão descrita no subitem 9.1.4.2 somente é exigível quando a certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial do Estado da sede da licitante ou de seu domicílio contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
9.1.4.2.2. Em caso de Certidão Positiva com efeito de negativa, referente a processos eletrônicos (PJe), é necessário que o documento mencione se a licitante já teve o plano de recuperação homologado em juízo e se está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório.
9.1.4.2.3. Caberá ao licitante obter a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, de acordo com as disposições normativas do respectivo Estado da Federação da sede da licitante ou de seu domicílio.
9.1.4.3. Comprovação de Patrimônio Líquido Mínimo, correspondente a 10% (dez por cento) do valor anual estimado da licitação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, conforme estabelecido no art. 31, § 3° da Lei nº 8.666/93;
9.1.4.4. Comprovação da boa situação financeira da licitante através do cumprimento dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, nos valores indicados:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
igual ou superior a 1,0 Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = gual ou superior a 1,0
Passivo Circulante
9.1.4.5. Para fins de comprovação de Patrimônio Líquido e dos índices contábeis, o licitante deverá apresentar Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei (incluindo o termo de abertura e termo de encerramento).
9.1.4.6. Os balanços e demonstrações devem conter os registros ou autenticação no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e vir acompanhados dos termos de abertura e de encerramento.
9.1.4.7. É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios.
9.1.4.8. Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão, o Balanço Patrimonial poderá ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
9.2. Para fins de habilitação, a verificação dos documentos pelo pregoeiro nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
9.3. As microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual deverão apresentar a DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE ou MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (ANEXO II), e toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresente alguma restrição.
9.3.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista da microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogável por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. A prorrogação do prazo previsto neste item poderá ser concedida, a critério da administração, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa, nos termos do Decreto Estadual nº 45.140/2017.
9.3.2. A não regularização da documentação, nos prazos previstos no item 9.3.1 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002 e no edital, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.4. Inexistindo preceito legal ou prazo de validade fixado no próprio instrumento, os documentos/certidões serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias contados da sua emissão, exceto quando se tratar de Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial que terá validade de 180 (cento e oitenta) dias da sua expedição.
9.5. O Certificado de Registro de Fornecedores de Pernambuco – CADFOR/PE emitido pela Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco substitui os documentos de habilitação enumerados nos itens 9.1.2 e
9.1.4.1. deste Edital quanto às informações disponibilizadas no Portal Eletrônico da Secretaria Executiva de Administração no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx, podendo o Pregoeiro e sua equipe de apoio consultar o banco de
dados do CADFOR/PE para apuração da situação do licitante, assegurado às demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes.
9.6. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
9.7. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
9.8. Será inabilitado a licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e o disposto no subitem 9.5.
9.9. Caso a licitante esteja dispensada por lei de qualquer dos documentos exigidos por este Edital, deverá apresentar declaração fundamentada nesse sentido.
9.10. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente, ou em publicação da imprensa oficial ou em cópias autenticadas pelo pregoeiro ou equipe de apoio, mediante apresentação dos originais.
9.11. Considera-se a licitante vencedora do certame a contar do término do prazo recursal referente ao ato de adjudicação, a ser publicado na Imprensa Oficial do Estado, ou após a decisão dos recursos (e antes do ato de homologação), prazos e publicações esses que deverão ser acompanhados pela licitante.
10. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
10.1. A licitação será processada e julgada de acordo com as disposições da Lei nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, observando-se ainda a Lei Complementar nº 123/2006, os Decretos Estaduais nºs 32.539/2008 e 45.140/2017, e demais normas aplicáveis à espécie.
10.2. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL (anual). Não serão aceitas propostas com valores global ou unitário superiores aos estimados pela Administração ou com preços manifestamente inexequíveis.
10.3. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
10.4. A partir do horário indicado no preâmbulo deste edital e previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, na forma prevista neste edital, passando o Pregoeiro a examinar as propostas.
10.5. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
10.6. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão efetuada pelo próprio licitante.
10.7. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos dos atos realizados.
10.9. A cada lance ofertado, o licitante será informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.10. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
10.11. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.13. Salvo de houver evidente erro material, não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
10.14. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá, justificadamente, excluir lance oriundo de evidente erro material, alegado pelo respectivo licitante
10.15. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.16. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação da proposta de menor preço.
10.17. Após a etapa de lances, a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar a PROPOSTA DE PREÇO ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE E OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A HABILITAÇÃO, DIGITALIZADOS E DE FORMA LEGÍVEL, CONFORME ITEM 8 E 9 DESTE EDITAL, para fins de exame de aceitabilidade do preço e de habilitação, para o e-mail do pregoeiro indicado no preâmbulo deste edital, no prazo MÁXIMO de 03 (três) horas, contadas a partir da solicitação do pregoeiro pelo chat, com posterior encaminhamento dos originais. Recomenda-se que as licitantes iniciem a sessão de abertura da licitação com todos os documentos necessários à classificação/habilitação previamente digitalizados.
10.17.1. A licitante responsabilizar-se-á pela documentação encaminhada, assumindo como verdadeiras suas propostas e declarações;
10.17.2. Caberá à licitante confirmar o recebimento pelo pregoeiro/comissão dos documentos encaminhados por e- mail, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro no sistema.
10.17.3. A licitante que abandonar o certame, deixando de encaminhar a proposta e/ou documentos de habilitação DIGITALIZADOS, no todo ou em parte, no prazo previsto no item 10.17 poderá ser desclassificada ou inabilitada do certame e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
10.18. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
10.19. O Pregoeiro deverá negociar os preços apresentados pelas empresas, podendo encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10.20. Antes da declaração do vencedor, o pregoeiro verificará se a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar se enquadra em uma das vedações previstas nos subitens 5.8.1 e 5.8.2 deste Edital, através de consulta aos sites xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx_xxx_xxx/XXXxxxxxXxxxxxxxxxXxxxxxxxxx e xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx. Caso reste configurada a ocorrência de alguma das vedações elencadas, a licitante será DESCLASSIFICADA, devendo o pregoeiro repetir este procedimento conforme sejam procedidas as convocações, de acordo com a ordem de classificação.
10.21. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Xxxxxx ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.22. Erros de natureza formal ou material, assim considerados as falhas presentes na proposta de preços que não impedem a caracterização do objeto e a prestação dos serviços nos termos desta licitação, não ensejarão a desclassificação. Todavia, o ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
10.22.1. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
10.23. Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10.24. Após ser declarada vencedora, a licitante deverá apresentar os documentos encaminhados por email, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, sob pena de responsabilização.
10.24.1. Os documentos originais ou autenticados deverão ser entregues fisicamente por via postal ou diretamente ao pregoeiro ou comissão de licitação, no endereço indicado no preâmbulo do Edital, no período de 9h às 12 horas e de 13h às 17 horas, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar da declaração do vencedor, que pode ser prorrogado por razões de fato ou de direito, no interesse da Administração.
10.24.2. A não entrega dos documentos originais ou autenticados conforme subitem acima ensejará a nulidade da decisão do pregoeiro que declarou o licitante habilitado e vencedor, e, consequentemente, o retorno do processo à
fase de negociação para exame das ofertas subsequentes, na ordem de classificação, submetendo o licitante às penalidades previstas neste Edital.
10.25 Em virtude das medidas temporárias restritivas decorrentes da pandemia do COVID-19, fica dispensada a juntada de documentos físicos. Tal documentação deve ser substituída por versões digitais ou digitalizadas, nos termos previstos na Portaria SAD nº 705, de 25 de março de 2020 e neste edital.
10.26. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
11. DA DILIGÊNCIA
É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
12. DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS
12.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, devendo a Administração julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei nº 8.666/93.
12.2. Qualquer licitante poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar, eletronicamente, em campo próprio do sistema, o pedido até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública.
12.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até decisão definitiva a ela pertinente.
12.4. A decisão do pregoeiro sobre o julgamento da impugnação será comunicada ao licitante interessado, preferencialmente, até o dia anterior à data marcada para realização do pregão, podendo, tal comunicação, ser feita na própria sessão de abertura, fazendo-se o registro na ata.
12.5. Não serão conhecidas impugnações e recursos apresentados em desacordo com as regras estabelecidas neste item ou fora do prazo e horário legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
12.6. Após a declaração do(s) vencedor(es), qualquer licitante inconformado com o resultado poderá manifestar, imediata e motivadamente, ao final da sessão pública virtual, a intenção de recorrer contra decisões do pregoeiro, através de campo próprio do sistema eletrônico, com o registro da motivação do recurso, sendo-lhe concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, eletronicamente, também no campo próprio do sistema, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, de forma eletrônica no sistema, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos.
12.6.1. Entende-se como imediata o período de até 10 (dez) minutos após o licitante ter sido declarado vencedor do respectivo item.
12.6.2. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal de que tratam o item 9.3.1 deste edital, quando for o caso, conforme Decreto Estadual nº 45.140/2017;
12.6.3. As razões do recurso deverão ser apresentadas no mencionado prazo de 3 (três) dias, eletronicamente, juntamente com os documentos que demonstrem a capacidade legal do signatário do recurso.
12.7. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
12.8. Não serão acatados recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando ausente algum dos pressupostos de admissibilidade (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação).
12.9. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.10. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
12.11. O julgamento do recurso será disponibilizado no campo próprio do sistema PEINTEGRADO e no Painel de Licitações (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
12.12. Verificada a regularidade dos procedimentos, o pregoeiro encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação.
12.13. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para receber a Nota de Empenho no prazo definido neste Edital.
13. DO CONTRATO
13.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da convocação pela Funape, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido acarretará a aplicação das penalidades estabelecidas pela Administração Pública no Edital.
13.3. No ato da contratação, se for o caso, a licitante deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
13.4. A contratação será precedida da inscrição da licitante no CADFOR e da emissão de nota de empenho, sendo convocada a adjudicatária para assinatura do termo de contrato
14. DO REAJUSTE
Conforme item 19 do Termo de Referência (Anexo IV do Edital).
15. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E VALIDADE DA PROPOSTA
15.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de apresentação da proposta;
15.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, observando-se os créditos orçamentários, podendo ser prorrogado, por interesse das partes e havendo disponibilidade orçamentária, até o limite de 60 (sessenta) meses, em conformidade com o disposto no inciso II, do artigo 57, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16. DA FISCALIZAÇÃO
Conforme item 22 do Termo de Referência (Anexo IV do Edital).
17. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Conforme item 18 do Termo de Referência (Anexo IV do Edital).
18. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Conforme item 15 do Termo de Referência (Anexo IV do Edital).
19. DO CONSÓRCIO
Conforme item 11 do Termo de Referência (Anexo IV do Edital).
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Conforme item 16 do Termo de Referência (Anexo IV do Edital).
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conforme item 17 do Termo de Referência (Anexo IV do Edital).
22. DAS PENALIDADES
Conforme item 20 do Termo de Referência (Anexo IV do Edital).
23.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a FUNAPE revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A FUNAPE poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
23.2. A proponente é responsável pela fidedignidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das
informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.3. As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
23.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
23.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
23.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
23.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, com base nas disposições legais, especialmente na Lei nº 10.520/2002 e na Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes à matéria.
23.8. Quaisquer tributos, custos, despesas, diretas ou indiretas, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a qualquer título, devendo o objeto ser executado sem ônus adicionais para a FUNAPE.
23.9. O Pregoeiro não se responsabilizará por informações que não lhe forem entregues ou que forem apresentadas em desacordo com este edital.
23.10 As solicitações de cópia(s) de quaisquer documentos do processo deverão ser apresentadas por escrito, diretamente à Comissão de Licitação/Pregoeiro, no horário de 9h às 17h e com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para a sua disponibilização, nos termos da lei que rege as licitações.
23.11 A aceitação e o recebimento do pedido, por parte da CONTRATANTE, não isenta a CONTRATADA de forma alguma de suas responsabilidades pela garantia da qualidade dos serviços, tudo em conformidade com normas relativas ao fornecimento do objeto licitado;
23.12. As garantias serão de acordo com o Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e toda norma vigente no país, que diz respeito à execução do objeto desta licitação;
23.13. Para efeito de direito, aplicam-se os dispositivos das Leis Federais 10.520/02, 8.666/93 e 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e suas alterações posteriores, e demais normas legais que lhe sejam aplicáveis, inclusive, servirão de fundamento para a solução dos casos omissos, sem previsão nas regras ora traçadas. .
23.14. O Edital completo com seus elementos constitutivos será disponibilizado para consulta e cópia na internet nos endereços: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e, ainda, poderá ser consultado e/ou retirado na sala da Comissão Permanente de Licitação da FUNAPE, na Xxx Xxxxxxxx Xxxx X/X, 0x xxxxx, xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx - XX, mediante apresentação de pen drive, estando disponível nos dias úteis no horário das 9h às 17h.
23.15 Ficam suspensas as exigências contidas neste instrumento convocatório, de apresentação de documentos que dependam de meios físicos, até o fim dos efeitos dos atos normativos publicados pelo
Poder Executivo Estadual, para a contenção do COVID-19, os quais deverão ser supridos ou substituídos por versões digitais ou digitalizadas, nos termos da Portaria SAD nº 705, de 25 de março de 2020.
24. DO FORO
Fica eleito o Foro da Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca do Recife, Estado de Pernambuco, como o competente para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes do objeto desta licitação, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
25. DOS ANEXOS
Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte integrante:
a) ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
b) ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA,
EMPRESA DE PEQUENO PORTE Ou MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
c) ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
d) ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA
Recife (PE), 29 de junho de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa _, inscrita no CNPJ de n , por intermédio do seu representante legal, Sr.(a) _, portador(a) da carteira de identidade nº
_, expedida pelo(a) , DECLARA, para atender ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
*Ressalva: Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
*Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Recife, de de 2020.
(Nome e assinatura do representante legal)
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE ou MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
A empresa , inscrita no CNPJ de n° _, situada na , DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que:
a) se enquadra como MICROEMPRESA (ME) / EMPRESA DE PEQUENO PORTE(EPP);
b) sua receita bruta anual não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) e II (EPP) do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
c) não incorre em nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º, da mesma Lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Recife, de de 2020.
(Assinatura, nome e número de identidade do declarante)
(OBS.: Esta declaração está vinculada à opção que o licitante faz quando do acesso ao sistema de compras eletrônicas.)
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº / , PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FUNAPE E A , EM DECORRÊNCIA DA REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº
0008.2020.CPL.PE.0002.FUNAPE, E PROCESSO SEI Nº
0040100007.000746/2020-65, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 10.520/2002 E LEI FEDERAL N° 8.666/93, NA FORMA ABAIXO:
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – FUNAPE, Fundação Pública, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxx, x/x, 0x xxxxx, Xxxxx, Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 05.136.779/0001-90, neste ato representada pela sua Diretora- Xxxxxxxxxx, , xxxxxxxxxx, , xxxxxxxxx xx xxxxxx xx xxxxxxxxxx xx - / , inscrita no CPF sob o n° - , residente e domiciliada em Recife/PE, e pela sua Diretora de Gestão Institucional , brasileira, , portadora da cédula de identidade n° - / , inscrita no CPF sob o n° - , residente e domiciliada em Recife/PE.
CONTRATADA: , inscrita no CNPJ/MF nº , com sede na Xxx , xx , ,
/ , XXX , representada neste ato por , brasileiro, , portador da cédula de
identidade / , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na Rua
.
As partes resolvem, tendo em vista o Processo Licitatório nº 0008.CPL.PE.0002.FUNAPE, Pregão Eletrônico nº 002/2020, com fulcro na Lei Federal n° 10.520/2002, Lei Federal n° 8.666/93 e demais normas pertinentes à matéria, devidamente autorizado pela autoridade competente, firmar o presente contrato, tudo em conformidade com as cláusulas e condições que a seguir livremente outorgam e se obrigam a cumprir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a contratação de suporte técnico com manutenção e assistência técnica "on-site" dos servidores, equipamentos e seus acessórios, em operação nas instalações da CONTRATANTE, conforme lote único e especificações constantes no Termo de Referência do Processo Licitatório nº 0008.CPL.PE.0002.FUNAPE, Pregão Eletrônico nº 002/2020, insertos no Processo SEI/PE nº 0040100007.000746/2020-65, e quadro abaixo:
ITEM | CÓDIGO E-FISCO | DETALHAMENTO DO SERVIÇO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
01 | 403876-2 | Serviço de manutenção em equipamentos de informática - do po storage HP modelo Storage Works MSA 2000, com suporte, manutenção preventiva e corretiva e assistência técnica “on site” de todos os seus componentes. Detalhamento: Suporte com manutenção e assistência técnica "on- site" de um storage HP modelo StorageWorks MSA 2000, ie: 2S6940B359, com todos seus componentes, discos, enclosures, controladoras, cabos, baterias, etc. | R$ | R$ |
02 | 403878-9 | Serviço de manutenção em equipamentos de informática - do tipo servidor HP PROLIANT DL 380G8,com suporte, manutenção preventiva e corretiva e assistência técnica “on site” de todos os seus componentes. Detalhamento: Suporte com manutenção e assistência. | R$ | R$ |
3 | 403879-7 | Serviço de manutenção em equipamentos de informáca - do tipo unidade de backup em fita modelo HP STORAGE WORKS ULTRIUM 1760 SAS, com suporte, | R$ | R$ |
manutenção preventiva e corretiva e assistência técnica “on site” de todos os seus componentes. |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO, DO REGIME DE LICITAÇÃO E DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
São partes integrantes deste contrato, para todos os fins de direito, o processo relativo ao Pregão Eletrônico nº 002/2020 e Processo Licitatório nº 0008.CPL.PE.0002.FUNAPE, insertos no Processo SEI nº 0040100007.000746/2020-65.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O regime de que trata este contrato, é o da licitação na modalidade pregão eletrônico, do tipo menor preço global.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O regime de execução dos serviços objeto deste contrato é o de execução indireta por empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O contrato vigorará de a , podendo ser prorrogado, por interesse das partes, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal estimado de R$ ( ),
perfazendo o valor total estimado de R$ ( ), para o período de
/ / .
/ / a
PARÁGRAFO ÚNICO: Deverão estar incluídos no preço total, todos os valores referentes ao gerenciamento do contrato, bem como todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta contratação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos ulizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
O preço somente será reajustado após decorrido 12 (doze) meses da data fixada para apresentação da proposta, utilizando-se para tanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, fornecido pelo IBGE, de acordo com a Lei nº 12.525/2003.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Havendo interesse das partes contratantes em prorrogar a avença, a CONTRATADA deverá pleitear o reajuste dos preços até a data anterior à efetivação da prorrogação contratual, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste instrumento legal , se a CONTRATADA estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos de frete, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultante da execução do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O pagamento pela prestação do(s) serviço(s) deverá ser efetuado mensalmente à CONTRATADA, através de nota de empenho, em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente à prestação de serviços, com apresentação da Nota Fiscal / Fatura devidamente atestada pelo Gestor do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data referida no item 18.3 do Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 002/2020, Processo Licitatório nº 0008.CPL.PE.0002.FUNAPE, insertos no Processo SEI nº 0040100007.000746/2020-65 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM= I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N= Número de dias entre a data para o pagamento e a do efe vo pagamento VP= Valor da parcela a ser paga
I= Índice de atualização financeira:
I= (TX/100)/365
TX= Percentual da taxa anual do índice de atualização financeira aplicável ao objeto.
PARÁGRAFO QUARTO: A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
PARÁGRAFO QUINTO: O preço unitário e total para esta contratação compreende a única remuneração devida.
PARÁGRAFO SEXTO: Será procedida consulta “ON LINE” ao Portal do RedeCompras – Cadastro de Fornecedores – CRF, antes do pagamento ser efetuado a CONTRATANTE, para verificação da sua situação, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇO
7.1. A CONTRATADA deverá garantir, para todos os itens de hardware do item contratado, o respecvo Nível Mínimo de Serviço associado, destinado aos equipamentos instalados na cidade do Recife, o regime de atendimento "24x7" "on-site", com atendimento em 2 (duas) horas corridas e solução em 8 (oito) horas corridas.
7.2. Para cada SLA, foi definido um prazo de solução distinto. Considera-se como prazo de solução o tempo decorrido entre a abertura e o fechamento do chamado, que ocorrerá somente após a solução definitiva do problema.
7.3. Não serão considerados os tempos das paradas programadas, isto é, paradas solicitadas pela CONTRATADA e previamente acordadas com a CONTRATANTE, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, bem como os períodos abonados pela CONTRATANTE, em razão da ocorrência de interrupções ou degradações no funcionamento dos equipamentos, oriundas de manutenções realizadas pela CONTRATANTE em seu ambiente computacional.
7.4. Os Níveis de Serviço serão apurados mensalmente pela CONTRATANTE durante o prazo de vigência do contrato. Na hipótese de descumprimento dos prazos de solução, definidos na tabela abaixo, a CONTRATADA estará sujeita aos ajustes de pagamento descritos no subitem 7.6 Ajuste de Pagamento.
7.5. Regime de Atendimento 24x7 para equipamentos em Recife-PE:
7.5.1. Neste regime, como os serviços serão prestados de forma ininterrupta, os tempos de solução serão computados normalmente, mesmo fora do horário comercial e aos sábados, domingos e feriados.
7.5.2. O atendimento de hardware deverá ser do tipo "on site", ou seja, no local onde o equipamento estiver instalado, localizados na cidade do Recife-PE, em até 2 (duas) horas após a abertura do chamado.
7.5.3. Independentemente da gravidade do chamado, seja de indisponibilidade parcial ou total do equipamento, ou mesmo eventos de menor severidade, o prazo para a solução do chamado será de no máximo 8 (oito) horas corridas após a abertura do chamado.
7.6. Ajuste no Pagamento em decorrência do Acordo de Nível de Serviço:
7.6.1. Se em determinado mês não houver cumprimento dos Níveis Mínimos de Serviço previstos no subitem 7.5, serão aplicados ajustes no pagamento da CONTRATADA. Este ajuste será calculado com base no valor da fatura mensal e será debitado no pagamento imediatamente posterior da ocorrência de violação dos níveis, sendo que o desconto máximo a ser efetuado está limitado em 30% (trinta por cento) da prestação mensal.
7.6.2. Caso algum SLA não venha a ser cumprido devido a fatores que não devam ser imputados à CONTRATADA, ou seja, elementos alheios às atividades, obrigações e responsabilidades da CONTRATADA, estes deverão ser objeto de expurgo para efeito de cálculo do ajuste.
7.6.3. Além do ajuste de pagamento, o não cumprimento dos níveis acordados implica em notificação da CONTRATADA por parte da CONTRATANTE, para que se procedam as devidas adequações, as quais, caso não sejam atendidas, poderão ser consideradas como descumprimento parcial ou total do contrato, sujeito às penalidades previstas em Lei.
7.6.4. O ajuste no pagamento será baseado na severidade do chamado e no período de atraso ocorrido para solução definitiva do problema e será calculado da seguinte forma:
7.6.4.1. A depender da severidade será atribuído um peso, conforme a tabela abaixo. Este peso será multiplicado pela quantidade de horas de atraso, incluindo suas frações (que deverão ser convertidas para decimais) atribuindo assim uma pontuação por atraso nos chamados que não cumprirem o SLA acordado. Severidade Peso Alta 1,5 Média 1,0 Baixa 0,5
7.6.4.2. A contagem do atraso deverá ser em horas corridas, sem interrupção da contagem aos sábados, domingos e feriados.
7.6.4.3. A Pontuação por Atraso (PA) será totalizada por mês e por equipamento, ou seja, computará os chamados em atraso de um determinado mês e que sejam relativos ao respectivo número de série, seguindo a fórmula: PAns = ∑ (Período de Atraso * Peso por Severidade do Chamado) Onde: PAns = Pontuação por Atraso por Nº de Série. Período de Atraso = Data e hora do fechamento do chamado - Data e hora de abertura
do chamado - prazo de solução de acordo com o SLA e a severidade do chamado. Peso por Severidade do Chamado = Peso atribuído de acordo com a severidade do chamado consoante tabela item 7.6.4.1 do Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 002/2020, inserto no Processo SEI nº 0040100007.000746/2020-65.
7.6.4.4. Os chamados atendidos no prazo de solução não serão computados na pontuação.
7.6.4.5. Caso existam chamados em aberto na virada do mês, eles serão contabilizados no mês subsequente, após a finalização dos mesmos.
7.6.4.6. Quando não houver chamados para determinado equipamento ou todas as solicitações forem atendidas de acordo com a respectiva SLA, a Pontuação por Atraso relava a este número de série (PAns) será zerada.
7.6.4.7. Quando a Pontuação por Atraso de um equipamento (PAns) for maior que zero, significa que a CONTRATADA não cumpriu os requisitos mínimos estipulados com o qual se comprometeu, o que implica em um ajuste a menor no pagamento relativo ao período.
7.6.4.8. O ajuste ocorrerá sempre no valor mensal devido ao equipamento que teve o acordo de nível de serviço não cumprido e será debitado na fatura imediatamente posterior à apuração dos indicadores de SLA.
7.6.4.9. O Fator de Ajuste (FA) é índice proporcional à Pontuação por Atraso (PA) que permitirá ao CONTRATANTE calcular o ajuste do pagamento. Este índice será calculado deAjuste (FA) é índice proporcional à Pontuação por Atraso (PA) que permitirá ao CONTRATANTE calcular o ajuste do pagamento. Este índice será calculado de acordo com a fórmula abaixo:
FAns = PAns / 1000 Onde:
PAns = Pontuação por Atraso por Nº de Série. FAns = Fator de Ajuste por Nº de Série.
7.6.4.10. O valor do Ajuste de Pagamento (AP) a ser debitado na fatura quando não for cumprido o SLA (PA > 0) será o seguinte: APns = VMns * (1 - FAns) Onde: APns = Ajuste de Pagamento por Nº de Série. VMns = Valor mensal pago pela manutenção do equipamento cujo SLA não foi cumprido. FAns = Fator de Ajuste do respectivo equipamento.
7.6.4.11. O Valor a ser efetivamente pago (VP) à CONTRATADA, na fatura imediatamente posterior à apuração, quando o PA for maior que zero será: VPns = VMns - APns Onde: VPns = Valor efetivo a ser pago pela manutenção do equipamento cujo SLA não foi cumprido. VMns = Valor mensal pago pela manutenção do equipamento cujo SLA não foi cumprido. APns = Ajuste de Pagamento por Nº de Série.
7.6.4.12. O valor máximo a ser descontado em um determinado mês, contabilizando todos os ajustes de pagamento de todos os seriais envolvidos no contrato, será de 30% (trinta por cento) do valor total mensal da fatura.
CLÁUSULA OITAVA – DA PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇA DE DADOS
Todas as informações, aplicativos, documentos que forem manuseados e utilizados são de propriedade da CONTRATANTE, não podendo ser repassados, copiados, alterados ou absorvidos na relação de bens da CONTRATADA, bem como de seus executores, sem expressa autorização da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os executores da CONTRATADA, que atuarão na implantação e nos demais serviços previstos na solução, receberão acesso privativo e individualizado, não podendo repassá-los a terceiros, sob pena de responder, criminalmente e judicialmente, pelos atos e fatos que venham a ocorrer em decorrência deste ilícito.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Será considerada ilícita a divulgação, o repasse ou utilização indevida de informações, bem como dos documentos e informações utilizados durante a prestação dos serviços.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA obrigar-se-á a dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA deverá guardar inteiro sigilo dos dados processados, reconhecendo serem estes de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, sendo vedada à CONTRATADA sua cessão, locação ou venda a terceiros sem prévia autorização formal da CONTRATANTE, de acordo com os termos constantes do ANEXO D – Modelo de Termo de Confidencialidade e Sigilo do Pregão Eletrônico nº 002/2020, Processo Licitatório nº , inserto no Processo SEI nº0040100007.000746/2020-65.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO, LOCAL, FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo de execução dos serviços deverá obedecer ao estabelecido no item 7. do Nível Mínimo de Serviço do Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2020, Processo Licitatório nº , inserto no Processo SEI nº 0040100007.000746/2020-65;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os serviços serão executados na Sede da CONTRATANTE, em Recife-PE, localizada na rua Xxxxxxxx Xxxx, s/n, Derby, Recife – PE, XXX 00000-000, PABX (00)0000-0000.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A prestação dos serviços de manutenção e assistência técnica consiste na resolução de problemas ocorridos com os equipamentos, de acordo com os níveis de serviços contratados (SLA). Também faz parte do escopo do objeto a disponibilização, sem ônus para a CONTRATANTE, de
sowares, sistemas operacionais OEM, drivers e firmwares corrigidos e atualizados para os componentes que compõem os referidos hardwares.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Das Condições Gerais:
a) A CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE número telefônico 0800 ou equivalente à ligação gratuita, visando receber e acompanhar os chamados técnicos para prestar os eventuais serviços de suporte que serão gerenciados pela mesma, fornecendo no momento do atendimento o número, data e hora de abertura do chamado. Este será considerado o início para contagem dos prazos estabelecidos.
b) A CONTRATADA deverá possuir profissionais capacitados e especializados em produtos do tipo Datacenter (servidores ou storage) do fabricante HP, apresentando o(s) respectivo(s) certificado(s) de conclusão do(s) curso(s).
c) Os chamados técnicos deverão atender ao Nível Mínimo de Serviço estabelecido no item 7. do Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 002/2020. No momento de abertura do chamado deverá ser definida a sua severidade, sendo que esta poderá ser modificada pelo CONTRATANTE a qualquer tempo, a depender da gravidade do problema, desde que atenda aos requisitos especificados na SLA.
d) O serviço deverá abranger a manutenção corretiva com a cobertura de todo e qualquer defeito apresentado, inclusive substituição de peças, partes e componentes, incluindo os acessórios, sem representar qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE.
e) Caso seja necessária a substituição de um equipamento ou de algum de seus componentes, esta deverá ocorrer de acordo com a observância dos critérios mencionados no item 0.xx Nível Mínimo de Serviço do Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 002/2020, dentro do tempo de resolução estabelecido.
f) A CONTRATADA deverá utilizar nas substituições ou reparos, peças ou componentes novos e originais do fabricante do equipamento.
g) Caso a peça ou componente a ser substituído tenha sido comprovadamente descontinuado pelo fabricante do equipamento, a CONTRATADA poderá utilizar elementos de reposição com características iguais ou superiores, que deverão ser previamente submetidos à aprovação formal da CONTRATANTE.
h) Xxxxxxxx por conta exclusiva da CONTRATADA, durante todo o período de contrato, as despesas relavas ao deslocamento dos técnicos às instalações da CONTRATANTE, pela retirada e entrega dos equipamentos, assim como as despesas de transporte, frete e seguro correspondentes.
i) O serviço deverá ser executado por pessoal técnico qualificado, que tenha recebido treinamento em manutenção de equipamentos do mesmo fabricante e que sejam de modelos iguais ou equivalentes.
j) Com o intuito de atender ao SLA, a CONTRATADA poderá, desde que haja anuência da CONTRATANTE, providenciar a substituição do equipamento ou módulo defeituoso por um outro novo, original e do mesmo fabricante, de configuração e especificação técnica igual ou superior, em caráter provisório e temporário. Esta permuta deverá ocorrer antes de expirar o prazo de solução contratado e não poderá ultrapassar o período máximo de 30 (trinta) dias, findos os quais passará a ser definitiva. Este prazo será contabilizado a partir da data da substituição.
k) O atendimento da manutenção de hardware deverá ser do tipo "on site", ou seja, no local onde o equipamento estiver instalado.
l) Ao início da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE, os dados necessários à abertura de chamados técnicos (por exemplo: códigos de identificação dos equipamentos, descrição, etc.).
m) Um chamado deverá estar sempre associado a um e somente um equipamento, ou número de série.
PARÁGRAFO QUARTO: Ao final de cada atendimento, a CONTRATADA deverá emitir laudo técnico contendo no mínimo:
a) Código identificador do chamado;
b) Data e hora do chamado;
c) Data e hora do início e do término do atendimento;
d) Identificação do defeito;
e) Identificação unívoca do equipamento ou componente que apresentou problema;
f) Providências adotadas.
PARÁGRAFO QUINTO: A finalização de cada atendimento só poderá ser efetuada com anuência formal do responsável técnico da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO: A CONTRATADA deverá designar um profissional responsável pelo acompanhamento das solicitações de assistência técnica aberta pela CONTRATANTE. Este mesmo profissional atuará como o preposto perante a CONTRATANTE para assuntos relativos à execução dos serviços contratados, bem como elaboração de relatórios sobre o cumprimento dos acordos de nível de serviço
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além das constantes nos artigos 69, 70 e 71 da Lei nº 8.666/93, as seguintes:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Obter todas as licenças e autorizações necessárias à execução do fornecimento dos recursos contratados, pagando os emolumentos prescritos por lei, quando for o caso.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Utilizar pessoal selecionado e de comprovada competência técnica e bom comportamento, que deverá obedecer às normas internas da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Afastar ou substituir, a seu critério ou por recomendação da CONTRATANTE, qualquer empregado que comprovadamente causar embaraço à boa execução deste instrumento, por ineficiência, má conduta ou falta de respeito para com os funcionários da CONTRATANTE ou terceiros.
PARÁGRAFO QUARTO: Responsabilizar-se por todo e qualquer acidente de trabalho, bem como sobre o respectivo seguro, de que venham a ser vítimas os seus empregados atuantes na execução do objeto do presente instrumento.
PARÁGRAFO QUINTO: Arcar com as despesas decorrentes de obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
PARÁGRAFO SEXTO: Utilizar materiais, máquinas e equipamentos próprios necessários à perfeita e completa execução deste instrumento.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Corrigir ou substituir a suas expensas, total ou parcialmente, os equipamentos que apresentem defeitos ou incorreções.
PARÁGRAFO OITAVO: Prestar imediatamente quaisquer esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, respeitados os casos de complexidade para os quais se fixarão prazos específicos.
PARÁGRAFO NONO: Responsabilizar-se pelo transporte, arcando com toda despesa decorrente deste e outras despesas que forem necessárias à entrega e retirada dos equipamentos.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Responsabilizar-se civilmente por todos os eventos que se originarem de atos culposos seus ou de seus prepostos, ressalvados os eventos de caso fortuito ou força maior.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Obedecer às especificações do objeto.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimo ou supressões limitados ao estabelecido no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: Manter, durante toda a execução do objeto registrado em ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidades com as obrigações assumidas.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: Quando da prestação da garantia, seguir as normas e políticas de segurança da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: Submeter ao gestor do contrato a solicitação de posterior alteração do(s) modelo(s) registrado(s) na proposta da CONTRATADA para aprovação/homologação.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO: Responsabilizar-se pela garantia dos serviços objeto desta contratação, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO: Responsabilizar-se por todas as despesas concernentes ao fornecimento do objeto licitado, dentre as quais os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO: Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO: Encaminhar à CONTRATANTE, antes da data de início da realização dos serviços, relação nominal dos empregados que atuarão, indicando o CPF e a atividade contratada em que atuará.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO: Manter os empregados devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO: Comunicar as ocorrências que influenciem no gerenciamento dos privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos da CONTRATANTE, na eventualidade de tais privilégios necessitarem ser revistos, modificados ou revogados, quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissionais sob sua responsabilidade.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO TERCEIRO: Remeter, tempestivamente, à CONTRATANTE, lista atualizada dos empregados, sempre que houver substituição, indicando o CPF e a atividade contratada em que atuará.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUARTO: Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com a CONTRATANTE, de acordo com o TERMO DE SIGILO DAS INFORMAÇÕES, pacto anexo ao presente contrato.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUINTO: Obedecer, rigorosamente, todas as Normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI (Tecnologia da Informação) da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fiscalizar a execução dos serviços e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratuais previstas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Facilitar o acesso do efetivo da CONTRATADA, em serviço, às instalações indicadas pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme pactuado.
PARÁGRAFO QUARTO: Xxxxxxxx à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários à plena execução dos serviços objeto do contrato.
PARÁGRAFO QUINTO: Proporcionar, a seu critério, recursos técnicos necessários ao bom desempenho dos serviços, quando estes forem executados nas dependências da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO: Exercer permanente fiscalização na execução dos serviços, registrando ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas observados.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Notificar à CONTRATADA sobre quaisquer problemas observados na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas necessárias.
PARÁGRAFO OITAVO: Comunicar à CONTRATADA sobre alterações na plataforma de Tecnologia da Informação.
PARÁGRAFO XXXX: Definir as prioridades na execução do objeto contratual.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Emitir as Ordens de Serviços indicando as tarefas e local da sua execução, conforme ANEXO B - Modelo de Ordem de Serviço do Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2020, Processo Licitatório nº 0008.CPL.PE.0002.FUNAPE , insertos no Processo SEI nº 0040100007.000746/2020-65.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Homologar as Ordens de Serviços executadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para fazer face às despesas do objeto desta contratação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº , Elemento de Despesa nº , Empenho Estimativo nº
2020NE000 , de / / , no valor total estimado de R$ ( ), para o
período de a , sendo o valor mensal estimado do contrato R$
( ).
PARÁGRAFO ÚNICO: No exercício seguinte as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, a CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e será descredenciada no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
13.1.1. Apresentar documentação falsa;
13.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3. Falhar na execução do contrato/Ata de registro de preços;
13.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5. Deixar de entregar documentação exigida no contrato/Ata de registro de preços;
13.1.6. Cometer fraude fiscal;
13.1.7. Fizer declaração falsa;
13.1.8. Deixar de cumprir as obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias.
13.2. O retardamento da execução previsto no subitem 13.1.2, estará configurado quando a CONTRATADA:
13.2.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada e aceita pela administração, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data constante na ordem de serviço ou fornecimento;
13.2.2. Deixar de realizar, sem causa justificada e aceita pela administração, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados dentro do prazo de execução do contrato e quando verificado prejuízo para a Administração.
13.3. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata o subitem 13.1.3, o valor relativo às multas aplicadas em razão do subitem 13.1.6.
13.4. A falha na execução do contrato prevista no subitem 13.1.3 estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item 13.6 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.
Tabela 1
Grau da infração | Pontos da infração |
1 | 1 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
13.5. O comportamento inidôneo previsto no subitem 13.1.4 estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
13.6. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes, observando-se o valor mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais):
Tabela 2
Grau | Correspondência |
1 | 0,2% sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 3
Item | Descrição | Grau | Incidência |
1 | Executar serviço incompleto, paliativo, provisório, como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
2 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior | 2 | Por ocorrência |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados | 6 | Por dia e por tarefa |
4 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato | 5 | Por ocorrência |
5 | Recusar a execução de serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado | 5 | Por ocorrência |
6 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais | 6 | Por ocorrência |
7 | Retirar das dependências da CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia | 1 | Por item e por ocorrência |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
8 | Manter a documentação de habilitação atualizada | 1 | Por item e por ocorrência |
9 | Cumprir horário estabelecido no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO | 1 | Por ocorrência |
10 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários | 1 | Por ocorrência |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO | 1 | Por ocorrência |
12 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora | 1 | Por item e por ocorrência |
13.7. As multas estabelecidas neste contrato podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente com outras sanções, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
13.8. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, devendo ser observado o disposto no Decreto Estadual nº 42.191/2015.
13.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.10. A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado de pagamentos devidos ao contratado.
13.11. Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa, a CONTRATADA será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial.
13.12. Decorrido o prazo previsto no item 13.11, a CONTRATANTE encaminhará a multa para cobrança judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA DO SERVIÇO
Todos os produtos gerados e os serviços prestados pela CONTRATADA terão garantia pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data de aceite definitivo dos produtos e serviços, dentro dos quais a CONTRATADA corrigirá os defeitos identificados sem custo adicional para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO: A emissão de aceite definitivo dos produtos e serviços pelo Gestor do Contrato não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela correção de erros porventura identificados, dentro do prazo de vigência do Contrato e após o seu encerramento, sendo esses erros identificados dentro do prazo de garantia, sem ônus para CONTRATANTE, desde que o erro ou falha, comprovadamente, não se dê em função de falhas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUCESSÃO
O presente instrumento obriga as partes contratantes e seus sucessores, que na falta delas, assumem a responsabilidade por seu integral cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas no Estatuto Federal Licitatório (Lei n° 8.666/93), pela Lei n° 10.520/2002, demais normas pertinentes à matéria e pelas regras constantes no Edital do Processo Licitatório nº , Pregão Eletrônico nº 002/2020 e na Proposta de Preços, aplicando-se, nos casos omissos, os Princípios Gerais do Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
A realização dos serviços de suporte técnico será fiscalizada por responsável designado pela Chefia da Coordenação de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação – CTI da CONTRATANTE, gestora do contrato, que anotará os acontecimentos considerados relevantes, bem como as providências tomadas para sanar as falhas identificadas, ou ainda, a recusa da CONTRATADA em saná-las.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Durante a vigência do contrato, sua execução será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, no prazo do item anterior, visando à adoção das medidas necessárias.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Funape, estabelecido e registrado na assinatura do contrato, durante o período de sua vigência, para representá-la sempre que for necessário.
PARÁGRAFO QUARTO: A fiscalização e a gestão do contrato ficarão a cargo de servidores distintos, designados pela CONTRATANTE, que deverão acompanhar, fiscalizar e verificar a conformidade das entregas, conforme o art. 67 §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO QUINTO: Cabe ao Fiscal do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identicar as obrigações in concreto, tanto da CONTRATANTE quanto da CONTRATADA.
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da CONTRATADA (arts. 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da CONTRATADA o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2020 e Processo Licitatório nº , e seus anexos, planilhas, cronogramas e outros, insertos no Processo SEI nº 0040100007.000746/2020-65.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela CONTRATADA.
i) Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEXTO: Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada.
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente.
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à CONTRATADA.
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço.
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais.
f) Xxxxxxxx relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato.
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais.
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela CONTRATADA, mediante a observância das exigências contratuais e legais.
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado.
J) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusula contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do objeto contratado ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO REGISTRO
O presente contrato deverá ser registrado em livro próprio da CONTRATANTE, conforme estabelece o artigo 60 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃO
Conforme disposto da Lei Federal nº 8.666/93, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial do Estado na forma de extrato, como condição de sua eficácia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos resolver-se-ão pelas cláusulas e pelos preceitos de Direito Público, plicando-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do artigo 54 da Lei Federal nº 8.666/93 c/c com o inciso XII do artigo 55 do referido diploma legal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
As partes elegem o foro da Vara da Fazenda Pública da Comarca do Recife, Estado de Pernambuco, como competente para dirimir dúvidas ou controvérsias resultantes do presente contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que se configure ou que venha a ser.
E, estando assim as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
. Recife, , de de .
Diretora-Presidente da CONTRATANTE
Diretora de Gestão Institucional da CONTRATANTE
Representante Legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS
CPF CPF
ANEXO ÚNICO - MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
A Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - Funape, com sede em Recife-PE, inscrita no CNPJ 10.572.022/0001-80, e a .......................NOME DA EMPRESA ,
pessoa jurídica com sede na ..........................., inscrita no CNPJ/MF ..............................., e sempre que em conjunto referidas como PARTES para efeitos deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO, doravante denominado simplesmente TERMO, e, CONSIDERANDO que, em razão do atendimento à exigência do Contrato nº ..., celebrado pelas PARTES, doravante denominado CONTRATO, cujo objeto é a , mediante condições estabelecidas pela Funape;
CONSIDERANDO que o presente TERMO vem para regular o uso dos dados, documentos, informações, sejam elas escritas ou verbais ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, entre outras, doravante denominadas simplesmente de INFORMAÇÕES, que a ...........NOME DA EMPRESA tiver
acesso em virtude da execução contratual;
CONSIDERANDO a necessidade de manter sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da Funape-PE de que a NOME DA
EMPRESA tomar conhecimento em razão da execução do CONTRATO, respeitando todos os critérios
estabelecidos aplicáveis às INFORMAÇÕES;
A Funape estabelece o presente TERMO mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto deste TERMO é prover a necessária e adequada proteção às INFORMAÇÕES da Funape, principalmente aquelas classificadas como CONFIDENCIAIS, em razão da execução do CONTRATO celebrado entre as PARTES.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
a) As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a todas e quaisquer INFORMAÇÕES reveladas pela Funape.
b) A ...........NOME DA EMPRESA se obriga a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade com
relação a todas e quaisquer INFORMAÇÕES que venham a ser fornecidas pela Funape, a partir da data de
assinatura deste TERMO, devendo ser tratadas como INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, salvo aquelas prévia e formalmente classificadas com tratamento diferenciado pela Funape.
c) A ...........NOME DA EMPRESA se obriga a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em
hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso das INFORMAÇÕES da Funape.
d) A Funape, com base nos princípios instituídos na Segurança da Informação, zelará para que as INFORMAÇÕES que receber e tiver conhecimento sejam tratadas conforme a natureza de classificação informada pela ...........NOME DA EMPRESA...........…..
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
1) Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isso ocorrer em decorrência de ato ou omissão das PARTES.
2) Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO.
3) Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as PARTES cumpram qualquer medida de proteção per nente e tenham sido no ficadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS
São obrigações adicionais:
a) A ...........NOME DA EMPRESA............. se compromete a utilizar as INFORMAÇÕES reveladas exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO.
b) A ...........NOME DA EMPRESA se compromete a não efetuar qualquer cópia das INFORMAÇÕES
sem o consentimento prévio e expresso da Funape.
b1) O consentimento mencionado na alínea “b”, entretanto, será dispensado para cópias, reproduções ou duplicações para uso interno das PARTES.
c) A ...........NOME DA EMPRESA............. se compromete a cientificar seus diretores, empregados e/ou prepostos da existência deste TERMO e da natureza confidencial das INFORMAÇÕES da Funape.
d) A ...........NOME DA EMPRESA............. deve tomar todas as medidas necessárias à proteção das INFORMAÇÕES da Funape, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela Xxxxxx.
e) Cada PARTE permanecerá como única proprietária de todas e quaisquer INFORMAÇÕES eventualmente reveladas à outra parte em função da execução do CONTRATO.
f) O presente TERMO não implica a concessão, pela parte reveladora à parte receptora, de nenhuma licença ou qualquer outro direito, explícito ou implícito, em relação a qualquer direito de patente, direito de edição ou qualquer outro direito relativo à propriedade intelectual.
g) Os produtos gerados na execução do CONTRATO, bem como as INFORMAÇÕES repassadas à CONTRATADA, são única e exclusiva propriedade intelectual da Funape.
h) A CONTRATADA firmará acordos por escrito com seus empregados e consultores ligados direta ou indiretamente ao CONTRATO, cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente instrumento.
i) A CONTRATADA obriga-se a não tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos aos produtos gerados e às INFORMAÇÕES que venham a ser reveladas durante a execução do CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA – DO RETORNO DE INFORMAÇÕES
Todas as INFORMAÇÕES reveladas pelas PARTES permanecem como propriedade exclusiva da parte reveladora, devendo a esta retornar imediatamente assim que por ela requerido, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até 05 (cinco) anos após o término do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO firmado entre as PARTES.
PARÁGRAFO ÚNICO: Neste caso, a ...........NOME DA EMPRESA............., estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela Funape, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Este TERMO constitui vínculo indissociável ao CONTRATO, que é parte independente e regulatória deste instrumento.
b) O presente TERMO constitui acordo entre as PARTES, rela vamente ao tratamento de INFORMAÇÕES, principalmente as CONFIDENCIAIS, aplicando-se a todos e quaisquer acordos futuros, declarações, entendimentos e negociações escritas ou verbais, empreendidas pelas PARTES em ações feitas direta ou indiretamente.
c) Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste TERMO ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, solucionarão as PARTES tais divergências, de acordo com os princípios da legalidade, da equidade, da razoabilidade, da economicidade, da boa fé, e, as preencherão com estipulações que deverão corresponder e resguardar as INFORMAÇÕES da Funape.
d) O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos legais conexos relativos à confidencialidade de INFORMAÇÕES.
e) A omissão ou tolerância das PARTES, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
A Funape elege o foro de Recife-PE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, é assinado o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO, pela ...........NOME DA EMPRESA............., sendo em 2 (duas)
vias de igual teor e um só efeito.
Local, de de 20 .
Representante Legal da CONTRATADA.
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA
Xxxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeiro
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Rua Xxxxxxxx Xxxx, s/n Bairro: Derby, Cidade: Recife-PE CEP: 52010-100 Fone: (00) 0000-0000 (00) 0000-0000
45
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 0040100007.000746/2020-65
Fazem parte deste Termo de Referência os seguinte anexos assinados por referência:
ANEXO A - TERMO DE VISTORIA
ANEXO B - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
ANEXO C - MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO ANEXO D - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
1. OBJETIVO
Constitui objeto deste termo de referência a contratação de serviços de suporte técnico com manutenção e assistência técnica "on-site" dos servidores, equipamentos e seus acessórios em operação nas instalações da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - Funape, incluindo reposição de peças.
2. GLOSSÁRIO
Para efeito de compreensão de alguns termos deste Termo de Referência serão utilizadas as seguintes definições:
TERMO | DESCRIÇÃO |
SLA | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx |
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. Da Necessidade da Contratação
3.1.1. Esta contratação justifica-se pela necessidade de dar continuidade aos serviços de manutenção nos servidores e acessórios da HP instalados na Funape, visando evitar paralisações dos sistemas e impacto para as atividades desta Fundação.
3.1.2. Além disso, esta contratação permitirá o rápido retorno à normalidade das atividades desta Fundação, que será garantido através do serviço de manutenção de servidores e acessórios da HP.
3.1.3. Salienta-se que a única alteração substancial neste Termo de Referência foi o valor estimado decorrente de atualização de pesquisa de mercado, ressaltando que as especificações técnicas e as exigências de qualificação técnica permanecem exatamente às mesmas do Pregão Eletrônico
n. 003/19, portanto, inexiste alteração na situação fática que ensejou o fracasso do citado pregão (inabilitação dos licitantes).
3.2. Da justificativa para o não parcelamento do objeto
3.2.1. De acordo com o art. 23, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, como regra, as contratações devem ser divididas em tantas parcelas quanto possível, desde que seja técnica e economicamente viável.
3.2.2. Como consta em seu objeto, este processo de contratação, em específico, tem como finalidade a contratação de suporte técnico com manutenção e assistência técnica "on-site" dos servidores, equipamentos e seus acessórios em operação nas instalações da Funape. Assim, do ponto de vista técnico e financeiro o parcelamento neste caso não representa uma alternativa viável para prestação do serviço por contratos distintos, uma vez que os equipamentos de TIC são interligados compondo o ambiente de computacional e manutenções corretivas ou preventivas deverão ser feitas de maneira conjunta. A segregação desses serviços poderá causar conflito na execução podendo prejudicar a estabilidade, a continuidade, a integridade e o perfeito funcionamento do ambiente de Tecnologia da Informação que serve para hospedar os diversos sistemas computacionais da Funape.
3.2.3. Ante o exposto, o objeto da presente contratação foi estruturado em um lote único, tendo 3 (três) itens de serviços detalhados neste Termo de Referência.
4. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
A presente licitação foi divida em 3 (três) itens distintos, agrupadas pelo mesmo nível de serviço e pelo mesmo fabricante dos equipamentos e acessórios:
4.1. DETALHAMENTO DO OBJETO DE CONTRATAÇÃO
4.1.1. ITEM 01: Suporte com manutenção e assistência técnica para 1 (um) storage modelo HP StorageWorks MSA 2000 com 9(nove) discos MSA2 300GB 15K rpm de 3.5 inch SAS e 3(três) discos XXX0 0XX 7.2K rpm 3.5 inch SAS HDD.
Item 01 - Lista de equipamentos
SEQ | MODELO | PART-NUMBER | NÚMERO SÉRIE |
1 | HP2312fc DC Modular Smart Array | AJ795A | 2S6940B359 |
2 | MSA2 300GB 15K rpm 3.5 inch SAS HDD | AJ736A | 3QP28GMQ00009003K821 |
3 | MSA2 300GB 15K rpm 3.5 inch SAS HDD | AJ736A | 3QP2DNSP00009006WU3P |
4 | MSA2 300GB 15K rpm 3.5 inch SAS HDD | AJ736A | 3QP1WKEG00009946UCF9 |
5 | MSA2 300GB 15K rpm 3.5 inch SAS HDD | AJ736A | 3QP2DGS900009006WZKQ |
6 | MSA2 300GB 15K rpm 3.5 inch SAS HDD | AJ736A | 3QP2DJSQ00009005RN9E |
7 | MSA2 300GB 15K rpm 3.5 inch SAS HDD | AJ736A | 3QP2E7NJ00009006WSEG |
8 | MSA2 300GB 15K rpm 3.5 inch SAS HDD | AJ736A | 6SJ7QPAJ0000N4238YZS |
9 | MSA2 300GB 15K rpm 3.5 inch SAS HDD | AJ736A | 6SJ7QP1F0000N4235P89 |
10 | MSA2 300GB 15K rpm 3.5 inch SAS HDD | AJ736A | 6SJ7QPBQ0000N4239V3N |
11 | MSA2 1TB 7.2K rpm 3.5 inch SAS HDD | AP861A | X0X0XXXX0000X000XXXX |
00 | XXX0 0XX 7.2K rpm 3.5 inch SAS HDD | AP861A | 9WK3Y6NQ00009132A4CE |
13 | MSA2 1TB 7.2K rpm 3.5 inch SAS HDD | AP861A | 9WK3Z8RW0000C1348TBY |
4.1.2. ITEM 02: Suporte com manutenção e assistência técnica para 3 (três) servidores.
Item 02 - Lista de equipamentos
SEQ | MODELO | CONFIGURAÇÃO | PART- NUMBER | NÚMERO SÉRIE |
1 | HP DL380 G6 E5530 | 2 (dois) processadores Intel Xeon E5530 2,40Ghz, 14Gb RAM, 2HD 72Gb 10k RPM Spare part#389346- 001 | 491324-201 | BRC945N03L |
2 | HP DL380 G6 E5530 | 2 (dois) processadores Intel Xeon E5530 2,40Ghz, 14Gb RAM, 2HD 72Gb 10k RPM Spare part#389346- 001 | 491324-201 | BRC946N07N |
3 | HP Proliant ML350 G5 | 2 (dois) processadores Intel Xeon E5410 2,33Ghz, 4Gb RAM, 4HD 146Gb 15k RPM Spare part#376595- 001 | - | BRC835N0GA |
4.1.3. ITEM 03: Suporte com manutenção e assistência técnica para 1 (uma) unidade de backup da marca HP e modelo Tape Drive StorageWorks Ultrium 1760 SAS Int WW Tape Dr.
Item 03 - Lista de equipamentos
SEQ | MODELO | PART-NUMBER | NÚMERO SÉRIE |
1 | HP Ultrium 1760 SAS Int WW Tape Dr | EH919A | HU1210MCJV |
4.2.
5. DA GARANTIA DO SERVIÇO
5.1. Todos os produtos gerados e serviços prestados pela CONTRATADA terão garantia pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data de aceite definitivo dos produtos e serviços, dentro dos quais a CONTRATADA corrigirá os defeitos identificados sem custo adicional para a CONTRATANTE.
5.2. A emissão de aceite definitivo dos produtos e serviços pelo Gestor do Contrato não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela correção de erros porventura identificados, dentro do prazo de vigência do Contrato e após o seu encerramento, sendo esses erros identificados dentro do prazo de garantia, sem ônus para CONTRATANTE, desde que o erro ou falha, comprovadamente, não se dê em função de falhas da CONTRATANTE.
6. DA PROPOSTA
6.1. A proposta deverá atender necessariamente a todos os requisitos abaixo:
6.1.1. A proposta estará vinculada ao fornecimento de referido objeto, não sendo aceita proposta em desconformidade com este TR.
6.1.2. A proposta de preços será elaborada com base no Termo de Referência e respectivos anexos.
6.1.3. Para fins de cadastramento no sistema eletrônico, a licitante deverá especificar os PREÇOS UNITÁRIOS DE CADA ITEM do objeto licitado, os quais serão totalizados automaticamente pelo sistema, resultando no preço final do lote único.
6.1.4. Para a cotação dos preços, o licitante deverá utilizar-se, obrigatoriamente, dos modelos de ANEXO D - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS, informando o valor mensal a ser pago por cada item do serviço e o valor anual, que corresponderá ao Valor Total da Proposta (VTP).
6.1.5. Ocorrendo erros de cálculo que tornem incompatíveis os preços unitários, parciais e totais, prevalecerão os primeiros.
6.1.6. Deverão estar incluídos no preço total ofertado, todos os valores referentes ao gerenciamento do contrato, bem como todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.
6.1.7. As propostas terão validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias da sua apresentação, independente de declaração do licitante;
6.1.8. As propostas encaminhadas fora do prazo estabelecido, ou apresentadas em desconformidade com as especificações técnicas estabelecidas no TR, serão desclassificadas;
6.1.9. O licitante deverá declarar a total aceitação das condições da licitação.
6.1.10. Os preços cotados são de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.1.11. A constatação de preços excessivos ou manifestamente inexequíveis motivará a desclassificação da proposta. Serão considerados inexequíveis os preços ofertados que não venham a ter demonstrada sua viabilidade. Para efeito de avaliação, a Comissão considerará, além de pesquisas de mercado e consideradas as demais exigências deste Instrumento.
7. DO NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇO
7.1. A CONTRATADA deverá garantir, para todos os itens de hardware do item contratado, o respectivo Nível Mínimo de Serviço associado, destinado aos equipamentos instalados na cidade do Recife, o regime de atendimento "24x7" "on-site" com atendimento em 2 (duas) horas corridas e solução em 8 (oito) horas corridas.
7.2. Para cada SLA, foi definido um prazo de solução distinto. Considera-se como prazo de solução o tempo decorrido entre a abertura e o fechamento do chamado, que ocorrerá somente após a solução definitiva do problema.
7.3. Não serão considerados os tempos das paradas programadas, isto é, paradas solicitadas pela CONTRATADA e previamente acordadas com o CONTRATANTE, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, bem como os períodos abonados pelo CONTRATANTE, em razão da ocorrência de interrupções ou degradações no funcionamento dos equipamentos, oriundas de manutenções realizadas pelo CONTRATANTE em seu ambiente computacional.
7.4. Os Níveis de Serviço serão apurados mensalmente pelo CONTRATANTE durante o prazo de vigência do contrato. Na hipótese de descumprimento dos prazos de solução, definidos na tabela abaixo, a CONTRATADA estará sujeita aos ajustes de pagamento descritos no subitem 7.6 Ajuste de Pagamento.
7.5. Regime de Atendimento 24x7 para equipamentos em Recife-PE:
7.5.1. Neste regime, como os serviços serão prestados de forma ininterrupta, os tempos de solução serão computados normalmente, mesmo fora do horário comercial e aos sábados, domingos e feriados.
7.5.2. O atendimento de hardware deverá ser do tipo "on site", ou seja, no local onde o equipamento estiver instalado, localizados na cidade do Recife-PE, em até 2 (duas) horas após a abertura do chamado.
7.5.3. Independentemente da gravidade do chamado, seja de indisponibilidade parcial ou total do equipamento, ou mesmo eventos de menor severidade, o prazo para a solução do chamado será de no máximo 8 (oito) horas corridas após a abertura do chamado.
7.6. Ajuste no Pagamento em decorrência do Acordo de Nível de Serviço:
7.6.1. Se em determinado mês não houver cumprimento dos Níveis Mínimos de Serviço previstos no subitem 7.5, serão aplicados ajustes no pagamento da CONTRATADA. Este ajuste será calculado com base no valor da fatura mensal e será debitado no pagamento imediatamente posterior da ocorrência de violação dos níveis, sendo que o desconto máximo a ser efetuado está limitado em 30% (trinta por cento) da prestação mensal.
7.6.2. Caso algum SLA não venha a ser cumprido devido a fatores que não devam ser imputados à CONTRATADA, ou seja, elementos alheios às atividades, obrigações e responsabilidades da CONTRATADA, estes deverão ser objeto de expurgo para efeito de cálculo do ajuste.
7.6.3. Além do ajuste de pagamento, o não cumprimento dos níveis acordados implica em notificação da CONTRATADA por parte do CONTRATANTE para que se procedam as devidas adequações, as quais, caso não sejam atendidas, poderão ser consideradas como descumprimento parcial ou total do contrato, sujeito às penalidades previstas em Lei.
7.6.4. O ajuste no pagamento será baseado na severidade do chamado e no período de atraso ocorrido para solução definitiva do problema e será calculado da seguinte forma:
7.6.4.1. A depender da severidade será atribuído um peso, conforme a tabela abaixo. Este peso será multiplicado pela quantidade de horas de atraso, incluindo suas frações (que deverão ser convertidas para decimais) atribuindo assim uma pontuação por atraso nos chamados que não cumprirem o SLA acordado.
Severidade | Peso |
Alta | 1,5 |
Média | 1,0 |
Baixa | 0,5 |
7.6.4.2. A contagem do atraso deverá ser em horas corridas, sem interrupção da contagem aos sábados, domingos e feriados.
7.6.4.3. A Pontuação por Atraso (PA) será totalizada por mês e por equipamento, ou seja, computará os chamados em atraso de um determinado mês e que sejam relativos ao respectivo número de série, seguindo a fórmula:
PAns = ∑ (Período de Atraso * Peso por Severidade do Chamado)
Onde:
PAns = Pontuação por Atraso por Nº de Série.
Período de Atraso = Data e hora do fechamento do chamado - Data e hora de abertura do chamado - prazo de solução de acordo com o SLA e a severidade do chamado.
Peso por Severidade do Chamado = Peso atribuído de acordo com a severidade do chamado (vide tabela item 7.6.4.1).
7.6.4.4. Os chamados atendidos no prazo de solução não serão computados na pontuação.
7.6.4.5. Caso existam chamados em aberto na virada do mês, eles serão contabilizados no mês subsequente, após a finalização dos mesmos.
7.6.4.6. Quando não houver chamados para determinado equipamento ou todas as solicitações forem atendidas de acordo com a respectiva SLA, a Pontuação por Atraso relativa a este número de série (PAns) será zerada.
7.6.4.7. Quando a Pontuação por Atraso de um equipamento (PAns) for maior que zero, significa que a CONTRATADA não cumpriu os requisitos mínimos estipulados com o qual se comprometeu, o que implica em um ajuste a menor no pagamento relativo ao período.
7.6.4.8. O ajuste ocorrerá sempre no valor mensal devido ao equipamento que teve o acordo de nível de serviço não cumprido e será debitado na fatura imediatamente posterior à apuração dos indicadores de SLA.
7.6.4.9. O Fator de Ajuste (FA) é índice proporcional à Pontuação por Atraso (PA) que permitirá ao CONTRATANTE calcular o ajuste do pagamento. Este índice será calculado de acordo com a fórmula abaixo:
FAns = PAns / 1000
Onde:
PAns = Pontuação por Atraso por Nº de Série. FAns = Fator de Ajuste por Nº de Série.
7.6.4.10. O valor do Ajuste de Pagamento (AP) a ser debitado na fatura quando não for cumprido o SLA (PA > 0) será o seguinte:
APns = VMns * (1 - FAns)
Onde:
APns = Ajuste de Pagamento por Nº de Série.
VMns = Valor mensal pago pela manutenção do equipamento cujo SLA não foi cumprido. FAns = Fator de Ajuste do respectivo equipamento.
7.6.4.11. O Valor a ser efetivamente pago (VP) à CONTRATADA, na fatura imediatamente posterior à apuração, quando o PA for maior que zero será:
VPns = VMns - APns
Onde:
VPns = Valor efetivo a ser pago pela manutenção do equipamento cujo SLA não foi cumprido. VMns = Valor mensal pago pela manutenção do equipamento cujo SLA não foi cumprido.
APns = Ajuste de Pagamento por Nº de Série.
7.6.4.12. O valor máximo a ser descontado em um determinado mês, contabilizando todos os ajustes de pagamento de todos os seriais envolvidos no contrato, será de 30% (trinta por cento) do valor total mensal da fatura.
8. DO CUSTO ESTIMADO DO OBJETO
8.1. O valor mensal estimado para esta contratação é de R$ 4.649,30 (quatro mil seiscentos e quarenta e nove reais e trinta centavos), perfazendo o valor global anual de R$ 55.791,56 (cinquenta e cinco mil setecentos e noventa e um reais e cinquenta e seis centavos), conforme Solicitação de Compras Nº 420301000082020000013 realizada no PE-Integrado.
8.2. Os quantitativos do objeto desta licitação estão agrupados em lote único da seguinte forma:
Lote Único
ITEM | CÓDIGO E-FISCO | DETALHAMENTO DO SERVIÇO | VALOR MENSAL ESTIMADO | VALOR ANUAL ESTIMADO |
01 | 403876-2 | Serviço de manutenção em equipamentos de informática - do tipo storage HP modelo Storage Works MSA 2000, com suporte, manutenção preventiva e corretiva e assistência técnica on site de todos os seus componentes. Detalhamento: Suporte com manutenção e assistência técnica "on-site" de um storage HP modelo StorageWorks MSA 2000, ie: 2S6940B359, com todos seus componentes, discos, enclosures, controladoras, cabos, baterias, etc. | R$1.602,5975 | R$19.231,1700 |
Serviço de manutenção em equipamentos de informática - do tipo servidor HP PROLIANT DL 380G8,com 02 000000-9 suporte, manutenção preventiva e corretiva e assistência técnica on site de todos os seus componentes. Detalhamento: Suporte com manutenção e assistência técnica "on-site" de 2 (dois) servidores HP Proliant DL 380 G6, 1 (um) servidor HP Proliant ML350 G5. | R$1.919,4059 | R$23.032,8708 | ||
03 | 403879-7 | Serviço de manutenção em equipamentos de informática - do tipo unidade de backup em fita modelo HP STORAGE WORKS ULTRIUM 1760 SAS, com suporte, manutenção preventiva e corretiva e assistência técnica on site de todos os seus componentes. Detalhamento: Suporte com manutenção e assistência técnica "on-site" de 1 (uma) unidade de backup em Fita modelo HP StorageWorks ULTRIUM 1760 SAS. | R$1.127,2933 | R$13.527,5196 |
VALOR TOTAL | R$4.649,2967 | R$55.791,5604 |
8.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no e-fisco e as especificações constantes deste Termo de Referência, prevalecerão as últimas.
9. PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇA DE DADOS
9.1. Todas as informações, aplicativos, documentos que forem manuseados e utilizados são de propriedade do CONTRATANTE, não podendo ser repassados, copiados, alterados ou absorvidos na relação de bens da CONTRATADA, bem como de seus executores, sem expressa autorização do CONTRATANTE.
9.2. Os executores da CONTRATADA, que atuarão na implantação e nos demais serviços previstos na solução, receberão acesso privativo e individualizado, não podendo repassá-los a terceiros, sob pena de responder, criminalmente e judicialmente, pelos atos e fatos que venham a ocorrer em decorrência deste ilícito.
9.3. Será considerada ilícita a divulgação, o repasse ou utilização indevida de informações, bem como dos documentos e informações utilizados durante a prestação dos serviços.
9.4. A CONTRATADA obrigar-se-á a dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços.
9.5. A CONTRATADA deverá guardar inteiro sigilo dos dados processados, reconhecendo serem estes de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, sendo vedada à CONTRATADA sua cessão, locação ou venda a terceiros sem prévia autorização formal da CONTRATANTE, de acordo com os termos constantes do ANEXO D – MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO.
10. DA PREVISÃO DE SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto licitado.
11. DA PREVISÃO DE PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
11.1. Da não admissão da participação de empresas em consórcio
11.1.1. O objeto dessa contratação não se enquadra em grande vulto e alta complexidade técnica pela simplicidade da prestação dos serviços. Não ocorrem exigências técnicas ou econômicas que inviabilizam a participação das empresas no processo licitatório, ou seja, as empresas, isoladamente, podem atender os requisitos de qualificação técnica exigidos pelo instrumento convocatório sem necessidade de participação conjunta com outra empresa. Esta contratação por não ser de porte elevado e nem envolver múltiplas especialidades possibilitou que a Funape optasse pela inadmissão da participação de empresas em consórcio.
12. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1. A modalidade de licitação será o Pregão Eletrônico e terá como critério de julgamento o Menor Preço Global;
12.2. O s preços finais unitários e totais propostos pelos licitantes não poderão ultrapassar os preços unitários e totais estimados pela Funape, de acordo com o item 8 - Do Custo Estimado do Objeto, sob pena de desclassificação da proposta.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. Os recursos financeiros para fazer face às despesas desta contratação correrão por conta da seguinte classificação orçamentária:
13.1.1. Atividade: 2052 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da FUNAPE.
13.1.2. Subação: 0000 - Outras Medidas.
13.1.3. Natureza de Despesa: 33.90.40.
13.1.4. Fonte de financiamento: 0241420341 PECONSIG.
13.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento, no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato.
14. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA
14.1. O contrato vigorará por um período de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, que deverá ocorrer em 10 (dez) dias úteis contados da convocação da adjudicatária, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
15. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. O prazo de execução dos serviços deverá obedecer o estabelecido no item 7. DO NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇO e o local da prestação do serviço, na Sede em Recife-PE, localizada na rua Xxxxxxxx Xxxx s/n Derby - Recife - PE XXX 00000-000 - PABX (00)0000-0000.
15.2. DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.2.1. A prestação dos serviços de manutenção e assistência técnica consiste na resolução de problemas ocorridos com os equipamentos, de acordo com os níveis de serviços contratados (SLA). Também faz parte do escopo do objeto a disponibilização, sem ônus para a contratante, de softwares, sistemas operacionais OEM, drivers e firmwares corrigidos e atualizados para os componentes que compõem os referidos hardwares.
15.2.2. Condições Gerais:
15.2.2.1. A CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE número telefônico 0800 ou equivalente à ligação gratuita, visando receber e acompanhar os chamados técnicos para prestar os eventuais serviços de suporte que serão gerenciados pela mesma, fornecendo no momento do
atendimento o número, data e hora de abertura do chamado. Este será considerado o início para contagem dos prazos estabelecidos.
15.2.2.2. A CONTRATADA deverá possuir profissionais capacitados e especializados em produtos do tipo Datacenter (servidores ou storage) do fabricante HP, apresentando o(s) respectivo(s) certificado(s) de conclusão do(s) curso(s).
15.2.2.3. Os chamados técnicos deverão atender ao Nível Mínimo de Serviço estabelecido no item 7. DO NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇO. No momento de abertura do chamado deverá ser definida a sua severidade, sendo que esta poderá ser modificada pelo CONTRATANTE a qualquer tempo, a depender da gravidade do problema, desde que atenda aos requisitos especificados na SLA.
15.2.2.4. O serviço deverá abranger a manutenção corretiva com a cobertura de todo e qualquer defeito apresentado, inclusive substituição de peças, partes e componentes, incluindo os acessórios, sem representar qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE.
15.2.2.5. Caso seja necessária a substituição de um equipamento ou de algum de seus componentes, esta deverá ocorrer de acordo com a observância dos critérios mencionados no item 7. DO NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇO, dentro do tempo de resolução estabelecido.
15.2.2.6. A CONTRATADA deverá utilizar nas substituições ou reparos, peças ou componentes novos e originais do fabricante do equipamento.
15.2.2.7. Caso a peça ou componente a ser substituído tenha sido comprovadamente descontinuado pelo fabricante do equipamento, a CONTRATADA poderá utilizar elementos de reposição com características iguais ou superiores, que deverão ser previamente submetidos à aprovação formal do CONTRATANTE.
15.2.2.8. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, durante todo o período de contrato, as despesas relativas ao deslocamento dos técnicos às instalações do CONTRATANTE, pela retirada e entrega dos equipamentos, assim como as despesas de transporte, frete e seguro correspondentes.
15.2.2.9. O serviço deverá ser executado por pessoal técnico qualificado, que tenha recebido treinamento em manutenção de equipamentos do mesmo fabricante e que sejam de modelos iguais ou equivalentes.
15.2.2.10. Com o intuito de atender ao SLA, a CONTRATADA poderá, desde que haja anuência do CONTRATANTE, providenciar a substituição do equipamento ou módulo defeituoso por um outro novo, original e do mesmo fabricante, de configuração e especificação técnica igual ou superior, em caráter provisório e temporário. Esta permuta deverá ocorrer antes de expirar o prazo de solução contratado e não poderá ultrapassar o período máximo de 30 (trinta) dias, findos os quais passará a ser definitiva. Este prazo será contabilizado a partir da data da substituição.
15.2.2.11. O atendimento da manutenção de hardware deverá ser do tipo "on site", ou seja, no local onde o equipamento estiver instalado.
15.2.2.12. Ao início da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE os dados necessários à abertura de chamados técnicos (por exemplo: códigos de identificação dos equipamentos, descrição, etc.).
15.2.2.13. Um chamado deverá estar sempre associado a um e somente um equipamento, ou número de série.
15.2.2.14. Ao final de cada atendimento, a CONTRATADA deverá emitir laudo técnico contendo no mínimo:
a) Código identificador do chamado;
b) Data e hora do chamado;
c) Data e hora do início e do término do atendimento;
d) Identificação do defeito;
e) Identificação unívoca do equipamento ou componente que apresentou problema;
f) Providências adotadas.
15.2.2.15. A finalização de cada atendimento só poderá ser efetuada com anuência formal do responsável técnico do CONTRATANTE.
15.2.2.16. A CONTRATADA deverá designar um profissional responsável pelo acompanhamento das solicitações de assistência técnica abertas pelo CONTRATANTE. Este mesmo profissional atuará como o preposto perante o CONTRATANTE para assuntos relativos à execução dos serviços contratados, bem como elaboração de relatórios sobre o cumprimento dos acordos de nível de serviço.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1. Fiscalizar a execução dos serviços e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratuais previstas.
16.2. Facilitar o acesso do efetivo da CONTRATADA, em serviço, às instalações indicadas pela CONTRATANTE.
16.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme pactuado.
16.4. Fornecer à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários à plena execução dos serviços objeto do contrato.
16.5. Proporcionar, a seu critério, recursos técnicos necessários ao bom desempenho dos serviços, quando estes forem executados nas dependências da CONTRATANTE.
16.6. Exercer permanente fiscalização na execução dos serviços, registrando ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas observados.
16.7. Notificar à CONTRATADA sobre quaisquer problemas observados na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas necessárias.
16.8. Comunicar à CONTRATADA sobre alterações na plataforma de Tecnologia da Informação.
16.9. Definir as prioridades na execução do objeto contratual.
16.10. Emitir as Ordens de Serviços indicando as tarefas e local da sua execução, conforme ANEXO B - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO.
16.11. Homologar as Ordens de Serviços executadas.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além das constantes nos artigos 69, 70 e 71 da Lei nº 8.666/93, as seguintes:
17.1. Obter todas as licenças e autorizações necessárias à execução do fornecimento dos recursos contratados, pagando os emolumentos prescritos por lei, quando for o caso;
17.2. Utilizar pessoal selecionado e de comprovada competência técnica e bom comportamento, que deverá obedecer às normas internas do CONTRATANTE;
17.3. Afastar ou substituir, a seu critério ou por recomendação do CONTRATANTE, qualquer empregado que comprovadamente causar embaraço à boa execução deste instrumento, por ineficiência, má conduta ou falta de respeito para com os funcionários do CONTRATANTE ou terceiros;
17.4. Responsabilizar-se por todo e qualquer acidente de trabalho, bem como sobre o respectivo seguro, de que venham a ser vítimas os seus empregados atuantes na execução do objeto do presente instrumento;
17.5. Arcar com as despesas decorrentes de obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
17.6. Utilizar materiais, máquinas e equipamentos próprios necessários à perfeita e completa execução deste instrumento;
17.7. Corrigir ou substituir a suas expensas, total ou parcialmente, os equipamentos que apresentem defeitos ou incorreções;
17.8. Prestar imediatamente quaisquer esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, respeitados os casos de complexidade para os quais se fixarão prazos específicos;
17.9. Responsabilizar-se pelo transporte, arcando com toda despesa decorrente deste e outras despesas que forem necessárias à entrega e retirada dos equipamentos;
17.10. Responsabilizar-se civilmente por todos os eventos que se originarem de atos culposos seus ou de seus prepostos, ressalvados os eventos de caso fortuito ou força maior;
17.11. Obedecer às especificações do objeto;
17.12. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão CONTRATANTE.
17.13. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimo ou supressões limitados ao estabelecido no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual;
17.14. Manter, durante toda a execução do objeto registrado em ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidades com as obrigações assumidas;
17.15. Quando da prestação da garantia, seguir as normas e políticas de segurança do CONTRATANTE;
17.16. Submeter ao gestor do contrato a solicitação de posterior alteração do(s) modelo(s) registrado(s) na proposta da licitante vencedora para aprovação/homologação;
17.17. Responsabilizar-se pela garantia dos serviços objeto desta licitação, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.
17.18. Responsabilizar-se por todas as despesas concernentes ao fornecimento do objeto licitado, dentre as quais os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
17.19. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do CONTRATANTE.
17.20. Encaminhar ao CONTRATANTE, antes da data de início da realização dos serviços, relação nominal dos empregados que atuarão, indicando o CPF e a atividade contratada em que atuará.
17.21. Manter os empregados devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências do CONTRATANTE.
17.22. Comunicar as ocorrências que influenciem no gerenciamento dos privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do CONTRATANTE, na eventualidade de tais privilégios necessitarem ser revistos, modificados ou revogados, quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissionais sob sua responsabilidade.
17.23. Remeter, tempestivamente, ao CONTRATANTE, lista atualizada dos empregados, sempre que houver substituição, indicando o CPF e a atividade contratada em que atuará.
17.24. Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com o CONTRATANTE, de acordo com o TERMO DE SIGILO DAS INFORMAÇÕES, pacto anexo ao presente contrato.
17.25. Obedecer, rigorosamente, todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI (Tecnologia da Informação) do CONTRATANTE.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste instrumento convocatório, se a licitante vencedora estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR.
18.2. Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos de frete, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato.
18.3. O pagamento pela prestação do(s) serviço(s) deverá ser efetuado mensalmente à Contratada, através de nota de empenho, em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente à prestação de serviços, com apresentação da Nota Fiscal / Fatura devidamente atestada pelo Gestor do Contrato.
18.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data referida no item 18.3 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM= I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N= Número de dias entre a data para o pagamento e a do efetivo pagamento VP= Valor da parcela a ser paga
I= Índice de atualização financeira:
I= (TX/100)/365
TX= Percentual da taxa anual do índice de atualização financeira aplicável ao objeto.
18.5. A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
18.6. O preço unitário e total para esta licitação compreende a única remuneração devida.
18.7. Será procedida consulta “ON LINE” ao Portal do RedeCompras – Cadastro de Fornecedores – CRF, antes do pagamento ser efetuado a CONTRATANTE, para verificação da sua situação, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
19. DO REAJUSTE
19.1. O preço somente será reajustado após decorrido 12 (doze) meses da data fixada para apresentação da proposta, utilizando-se para tanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, fornecido pelo IBGE, de acordo com a Lei nº 12.525/2003.
19.2. Havendo interesse das partes contratantes em prorrogar a avença, a empresa contratada deverá pleitear o reajuste dos preços até a data anterior à efetivação da prorrogação contratual, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito.
19.3. Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.
20. DAS PENALIDADES
20.1. Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, a licitante ficará impedida de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e será descredenciada no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
20.1.1. Apresentar documentação falsa;
20.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.3. Falhar na execução do contrato/Ata de registro de preços;
20.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
20.1.5. Deixar de entregar documentação exigida no contrato/Ata de registro de preços;
20.1.6. Cometer fraude fiscal;
20.1.7. Fizer declaração falsa;
20.1.8. Deixar de cumprir as obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias.
20.2. O retardamento da execução previsto no subitem 20.1.2, estará configurado quando a CONTRATADA:
20.2.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada e aceita pela administração, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data constante na ordem de serviço ou fornecimento;
20.2.2. Deixar de realizar, sem causa justificada e aceita pela administração, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados dentro do prazo de execução do contrato e quando verificado prejuízo para a Administração.
20.3. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata o subitem 20.1.3, o valor relativo às multas aplicadas em razão do subitem 20.1.6.
20.4. A falha na execução do contrato prevista no subitem 20.1.3 estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item 20.6 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.
Tabela 1
Grau da infração | Pontos da infração |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
20.5. O comportamento inidôneo previsto no subitem 20.1.4 estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
20.6. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes, observando-se o valor mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais):
Tabela 2
Grau | Correspondência |
1 | 0,2% sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% sobre o valor mensal do contrato |
6 | 4,0% sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 3
Item | Descrição | Grau | Incidência |
1 | Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
2 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior. | 2 | Por ocorrência |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados. | 6 | Por dia e por tarefa designada |
4 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
5 | Recusar a execução de serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
6 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
7 | Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia. | 1 | Por item e por ocorrência |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
8 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
9 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
10 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por ocorrência |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
12 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
20.7. As multas estabelecidas neste contrato podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente com outras sanções, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
20.8. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, devendo ser observado o disposto no Decreto Estadual nº 42.191/2015.
20.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.10. A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado de pagamentos devidos ao contratado.
20.11. Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial.
20.12. Decorrido o prazo previsto no item 20.11, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial.
21. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
21.1. Comprovar experiência, por intermédio da apresentação de ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa LICITANTE prestou serviços compatíveis em características, quantidades e prazos, com o objeto da presente licitação. Será considerado compatível a comprovação na execução de serviço de manutenção e assistência técnica "on-site" dos servidores, equipamentos e seus acessórios, incluindo reposição de peças em equipamentos de porte semelhante aos especificados neste TR, com prazo de execução mínimo de 5 (cinco) meses que correspondem a aproximadamente 40% (quarenta por cento) do prazo de execução do futuro contrato.
21.2. É facultado à Funape promover diligência destinada a esclarecer/comprovar as informações prestadas pelas licitantes.
21.3. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do edital.
21.4. DA VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA
21.4.1. Ao licitante será oportunizada a realização de uma visita para Vistoria Técnica nas dependências da sede do CONTRATANTE em até 2 (dois) dias úteis antes da realização da sessão de licitação. O agendamento deverá ser feito previamente na Coordenação de Tecnologia da Informação (CTI) do CONTRATANTE pelos telefones (00)0000-0000 e (00)0000-0000, no horário das 09:00 às 12:00 ou das 14:00 às 16:00.
21.4.2. O(s) representante(s) da(s) empresa(s), deverá(ão) comparecer ao endereço do CONTRATANTE no período mencionado no item anterior, com vistas à realização da vistoria, ocasião em que lhes serão fornecidos um "Termo de Vistoria Técnica", conforme ANEXO A - TERMO DE VISTORIA deste Edital, emitido por técnico do CONTRATANTE, assinado em conjunto com os representantes do licitante. Entre outros aspectos, deverão ser verificados os serviços a serem realizados, as instalações do CONTRATANTE, o levantamento dos dados quantitativos e qualitativos necessários para a elaboração de sua proposta e demais detalhes necessários à execução dos serviços.
21.4.3. No ato da vistoria, os licitantes devem inteirar-se das condições dos serviços, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento dos mesmos, decorrente de erros ou imperícias no levantamento executado, observado no que houver repercussões sobre atividades do CONTRATANTE.
21.4.4. Para realizar a vistoria, os representantes deverão apresentar documento comprovando estar credenciado pela empresa interessada.
21.4.5. O licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar, juntamente com os documentos de habilitação, uma declaração formal assinada pelo representante da empresa, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
22. DO ACOMPANHAMENTO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
22.1. A realização dos serviços de suporte técnico será fiscalizada por responsável designado pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação
– CTI da CONTRATANTE, gestora do contrato, que anotará os acontecimentos considerados relevantes, bem como as providências tomadas para sanar as falhas identificadas, ou ainda, a recusa da CONTRATADA em saná-las.
22.2. Durante a vigência do contrato, sua execução será acompanhada e fiscalizada pela Funape, devendo a CONTRATADA fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação.
22.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, no prazo do item anterior, visando à adoção das medidas necessárias.
22.4. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Funape, estabelecido e registrado na assinatura do contrato, durante o período de sua vigência, para representá-la sempre que for necessário.
22.5. A fiscalização e a gestão do contrato ficarão a cargo de servidores distintos, designados pelo órgão Contratante, que deverão acompanhar, fiscalizar e verificar a conformidade das entregas, conforme o art. 67 §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93;
22.6. CABE AO FISCAL DO CONTRATO:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto, tanto da contratante quanto da contratada.
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (arts. 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
22.7. CABE AO GESTOR DO CONTRATO:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Xxxxxxxx relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
h) Xxxxxx controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
i) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o presente Termo de Referência em todos os seus termos.
23.2. Fica eleito o Foro da Vara da Fazenda Pública da Comarca do Recife, Estado de Pernambuco, para discussões de litígio decorrentes do objeto desta especificação, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
23.3. As garantias serão de acordo com o Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e toda norma vigente no país, que diz respeito a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
23.4. Para efeito de direito, aplicam-se os dispositivos das Leis Federais 8.666/93, 10.520/02 e 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e suas alterações, e demais normas legais que lhe sejam aplicáveis, inclusive, servirão de fundamento para a solução dos casos omissos, sem previsão nas regras ora traçadas.
RECIFE, 29 DE JUNHO DE 2020
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx: 10339-0
Coordenadora de Tecnologia da Informação xxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx / (00) 0000-0000
ANEXO A - TERMO DE VISTORIA
Modalidade de licitação: Número:
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos que a Empresa .............................................., CNPJ ,
representada por ........................................................, CPF , visitou as instalações desta Fundação, tomando conhecimento de todos os
aspectos técnicos e condições oferecidas para a execução dos serviços que se farão realizar dentro do seu espaço físico, nos termos do referido Edital.
Recife, ......de...............de.........
Assinatura de servidor Coordenadoria de Tecnologia da Informação
ANEXO B - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco | ORDEM DE SERVIÇO |
Contrato nº XX/XXXX | |
OS-AAAA-XXX |
1. Descrição geral dos serviços/produtos
2. Prazo para execução
Data de início | Data de término | Número de dias úteis |
3. Serviços/produtos exigidos
Item | Descrição do serviço/produto | Data de conclusão | Qtde horas |
4.Critérios de avaliação da qualidade dos serviços
5. Participantes
Nome | Papel | Telefone | Órgão/Empresa | |
Responsável técnico | Empresa | |||
Solicitante dos serviços | Funape | |||
Avaliador dos serviços | Funape | |||
Fiscalizador do contrato | Funape |
6. Anexos
Documento | Identificação |
xxxxxxxxx.xx | Cronograma (documento obrigatório) |
7. São partes integrantes da Ordem de Serviço, o edital do Pregão Presencial nº XX/XXXX e o Contrato nº XX/XXXX, bem como cronograma de execução dos serviços e
demais documentos em anexo.
Recife, de de 20 .
Responsável técnico da Empresa | Responsável Técnico Funape | Fiscalizador do contrato |
ANEXO C - MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
A Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - Funape, com sede em Recife-PE, inscrita no CNPJ 10.572.022/0001-80, e a .......................NOME DA EMPRESA...................., pessoa jurídica com sede na ..........................., inscrita no CNPJ/MF
..............................., e sempre que em conjunto referidas como PARTES para efeitos deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO, doravante denominado simplesmente TERMO, e, CONSIDERANDO que, em razão do atendimento à exigência do Contrato nº ..., celebrado pelas PARTES, doravante denominado CONTRATO, cujo objeto é a , mediante condições estabelecidas pela Funape;
CONSIDERANDO que o presente TERMO vem para regular o uso dos dados, documentos, informações, sejam elas escritas ou verbais ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, entre outras, doravante denominadas simplesmente de INFORMAÇÕES, que a ...........NOME DA EMPRESA tiver acesso em virtude da execução contratual;
CONSIDERANDO a necessidade de manter sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da Funape-PE de que a ...........NOME DA EMPRESA tomar conhecimento em razão da execução do CONTRATO, respeitando
todos os critérios estabelecidos aplicáveis às INFORMAÇÕES;
A Funape estabelece o presente TERMO mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto deste TERMO é prover a necessária e adequada proteção às INFORMAÇÕES da Funape, principalmente aquelas classificadas como CONFIDENCIAIS, em razão da execução do CONTRATO celebrado entre as PARTES.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
a) As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a todas e quaisquer INFORMAÇÕES reveladas pela Funape;
b) A ...........NOME DA EMPRESA se obriga a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade com relação a todas e quaisquer INFORMAÇÕES
que venham a ser fornecidas pela Funape, a partir da data de assinatura deste TERMO, devendo ser tratadas como INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, salvo aquelas prévia e formalmente classificadas com tratamento diferenciado pela Funape;
c) A ...........NOME DA EMPRESA se obriga a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a
não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso das INFORMAÇÕES da Funape;
d) A Funape, com base nos princípios instituídos na Segurança da Informação, zelará para que as INFORMAÇÕES que receber e tiver conhecimento sejam tratadas conforme a natureza de classificação informada pela ...........NOME DA EMPRESA..............
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE
a) As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
1) Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isso ocorrer em decorrência de ato ou omissão das PARTES;
2) Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
3) Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as PARTES cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS
a) A ...........NOME DA EMPRESA se compromete a utilizar as INFORMAÇÕES reveladas exclusivamente para os propósitos da execução do
CONTRATO;
b) A ...........NOME DA EMPRESA se compromete a não efetuar qualquer cópia das INFORMAÇÕES sem o consentimento prévio e expresso da
Funape;
b1) O consentimento mencionado na alínea “b”, entretanto, será dispensado para cópias, reproduções ou duplicações para uso interno das PARTES;
c) A ...........NOME DA EMPRESA se compromete a cientificar seus diretores, empregados e/ou prepostos da existência deste TERMO e da
natureza confidencial das INFORMAÇÕES da Funape;
d) A ...........NOME DA EMPRESA deve tomar todas as medidas necessárias à proteção das INFORMAÇÕES da Funape, bem como evitar e
prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela Funape;
e) Cada PARTE permanecerá como única proprietária de todas e quaisquer INFORMAÇÕES eventualmente reveladas à outra parte em função da execução do CONTRATO;
f) O presente TERMO não implica a concessão, pela parte reveladora à parte receptora, de nenhuma licença ou qualquer outro direito, explícito ou implícito, em relação a qualquer direito de patente, direito de edição ou qualquer outro direito relativo à propriedade intelectual;
g) Os produtos gerados na execução do CONTRATO, bem como as INFORMAÇÕES repassadas à CONTRATADA, são única e exclusiva propriedade intelectual da Xxxxxx;
h) A CONTRATADA firmará acordos por escrito com seus empregados e consultores ligados direta ou indiretamente ao CONTRATO, cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente instrumento;
i) A CONTRATADA obriga-se a não tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos aos produtos gerados e às INFORMAÇÕES que venham a ser reveladas durante a execução do CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA – DO RETORNO DE INFORMAÇÕES
Todas as INFORMAÇÕES reveladas pelas PARTES permanecem como propriedade exclusiva da parte reveladora, devendo a esta retornar imediatamente assim que por ela requerido, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até 05 (cinco) anos após o término do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO firmado entre as PARTES. Neste caso, a ...........NOME DA EMPRESA , estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos
sofridos pela Funape, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Este TERMO constitui vínculo indissociável ao CONTRATO, que é parte independente e regulatória deste instrumento;
b) O presente TERMO constitui acordo entre as PARTES, relativamente ao tratamento de INFORMAÇÕES, principalmente as CONFIDENCIAIS, aplicando- se a todos e quaisquer acordos futuros, declarações, entendimentos e negociações escritas ou verbais, empreendidas pelas PARTES em ações feitas direta ou indiretamente;
c) Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste TERMO ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, solucionarão as PARTES tais divergências, de acordo com os princípios da legalidade, da equidade, da razoabilidade, da economicidade, da boa fé, e, as preencherão com estipulações que deverão corresponder e resguardar as INFORMAÇÕES da Funape;
d) O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos legais conexos relativos à confidencialidade de INFORMAÇÕES;
e) A omissão ou tolerância das PARTES, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
a) A Funape elege o foro de Recife-PE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, é assinado o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO, pela ...........NOME DA EMPRESA , sendo em 2 (duas) vias de igual teor e um só efeito.
Local, de de 20 .
Diretor
...........NOME DA EMPRESA.............
ANEXO D - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Dados do Licitante:
À
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO Ref.: PREGÃO Nº /2019
Lote Único
ITEM | CÓDIGO E-FISCO | DETALHAMENTO DO SERVIÇO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
Serviço de manutenção em equipamentos de informática - do tipo storage HP modelo Storage Works MSA 2000, 01 403876-2 com suporte, manutenção preventiva e corretiva e assistência técnica on site de todos os seus componentes. Detalhamento: Suporte com manutenção e assistência técnica "on-site" de um storage HP modelo StorageWorks MSA 2000, ie: 2S6940B359, com todos seus componentes, discos, enclosures, controladoras, cabos, baterias, etc. | ||||
02 | 403878-9 | Serviço de manutenção em equipamentos de informática - do tipo servidor HP PROLIANT DL 380G8,com suporte, manutenção preventiva e corretiva e assistência técnica on site de todos os seus componentes. Detalhamento: Suporte com manutenção e assistência técnica "on-site" de 2 (dois) servidores HP Proliant DL 380 G6, 1 (um) servidor HP Proliant ML350 G5. | ||
03 | 403879-7 | Serviço de manutenção em equipamentos de informática - do tipo unidade de backup em fita modelo HP STORAGE WORKS ULTRIUM 1760 SAS, com suporte, manutenção preventiva e corretiva e assistência técnica on site de todos os seus componentes. Detalhamento: Suporte com manutenção e assistência técnica "on-site" de 1 (uma) unidade de backup em Fita modelo HP StorageWorks ULTRIUM 1760 SAS. | ||
VALOR ANUAL TOTAL |
DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
HARDWARE 24X7 - CTR 6 HORAS | ||||
SEQ | QTDE | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | PART-NUMBER | NÚMERO SÉRIE |
01 | 00 | XX XX000 X0 X0000 Base XX Xxx | 000000-000 | XXX000X00X |
00 | 00 | XX XX000 X0 X0000 Base XX Xxx | 000000-000 | BRC946N07N |
03 | 01 | HP Proliant ML350 G5 | - | BRC835N0GA |
04 | 01 | HP Univ Rack 10642 G2 Shock ALL | AF002A | USE945V43T |
05 | 01 | Mod PDU,24A,LV NA/JPN | 252663-D71 | CN09260382 |
06 | 01 | Mod PDU,24A,LV NA/JPN | 252663-D71 | CN09260383 |
07 | 01 | HP2312fc DC Modular Smart Array | AJ795A | 2S6940B359 |
08 | 01 | MSA2 300GB 15K rpm 3.5 inch SAS HDD | AJ736A | 3QP2DNSP00009006WU3P |
09 | 01 | MSA2 300GB 15K rpm 3.5 inch SAS HDD | AJ736A | 3QP1WKEG00009946UCF9 |
10 | 01 | MSA2 300GB 15K rpm 3.5 inch SAS HDD | AJ736A | 3QP2DGS900009006WZKQ |
11 | 01 | MSA2 300GB 15K rpm 3.5 inch SAS HDD | AJ736A | 3QP2DJSQ00009005RN9E |
12 | 01 | MSA2 300GB 15K rpm 3.5 inch SAS HDD | AJ736A | 3QP2E7NJ00009006WSEG |
13 | 01 | MSA2 300GB 15K rpm 3.5 inch SAS HDD | AJ736A | 6SJ7QPAJ0000N4238YZS |
14 | 01 | MSA2 300GB 15K rpm 3.5 inch SAS HDD | AJ736A | 3QP28GMQ00009003K821 |
15 | 01 | MSA2 1TB 7.2K rpm 3.5 inch SAS HDD | AP861A | Z1N1TKSY0000C244DGAW |
16 | 01 | MSA2 1TB 7.2K rpm 3.5 inch SAS HDD | AP861A | 9WK3Y6NQ00009132A4CE |
17 | 01 | MSA2 1TB 7.2K rpm 3.5 inch SAS HDD | AP861A | 9WK3Z8RW0000C1348TBY |
18 | 01 | HP 1U SAS Rack Mount Kit | AE459A | USE943005J |
19 | 01 | HP Ultrium 1760 SAS Int WW Tape Dr | EH919A | HU1210MCJV |
00 | 00 | XXX XX/0 Xxxx Itfc Adptr-8 ALL | 262587-B21 | |
21 | 01 | HP 2X1X16 IP CNSL,USB/VM,SW | AF601A | MY2939FRF2 |
22 | 01 | HP 10642 G2 Sidepanel ALL | AF054A | |
23 | 01 | HP 10K G2 600mm Stabilizer Kit | AF062A | |
24 | 01 | TFT7600 US Rckmnt Keybrd 17monitor | AG052A | 2C49371FTZ |
25 | 11 | HP PWR CRD 1.83m 10A C13-UL DOM | AF556A |
VALIDADE DA PROPOSTA: CONFORME EDITAL DEMAIS CONDIÇÕES COMERCIAIS: CONFORME EDITAL
Data: XX/XX/2019
XXXXXXXXXXXXXXX
Recife, de de 2019.
Assinatura, nome e número de identidade do responsável
O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador, pela autoridade Requisitante e pela autoridade responsável pela Aprovação da conveniência e oportunidade, com fulcro no art. 9º, inciso II, do Decreto nº 5.450/2005 e art. 15 da IN nº 02/2008-SLTI/MPOG, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/1999.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, em 29/06/2020, às 16:33, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7398207 e o código CRC 1901CC61.
Referência: Processo nº 0040100007.000628/2019-13 SEI nº 2154333
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, Pregoeiro e matrícula 106089, em 30/06/2020, às 11:27.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxx.xxxx, informando o código de validação 3cb5e574-17f2-46f0-b516-15b8ceeee23a