Contract
Condições Gerais Aplicáveis a Proposta e Contrato de Abertura de Conta de Poupança, Utilização de Produtos e Serviços e Outras Avenças - Pessoa Física |
Condições Contratuais
ABERTURA E ENCERRAMENTO DA CONTA
1. A conta de poupança será aberta e mantida na agência especificada na Proposta e Contrato de Abertura de Conta de Poupança, Utilização de Produtos e Serviços e Outras Avenças, doravante denominado CONTRATO e, conforme sua característica, será movimentada a crédito ou a débito:
1.1. Conta Individual: pelo CLIENTE.
1.2. Conta Conjunta Solidária (e/ou): por qualquer um dos CLIENTES, de forma isolada.
1.3. Conta Conjunta não Solidária (e): por todos os CLIENTES, sempre de forma conjunta.
1.4. Conta de CLIENTE menor absolutamente incapaz: isoladamente pelo responsável legal qualificado no CONTRATO.
1.5. Conta de CLIENTE menor relativamente incapaz: pelo(s) CLIENTE(S) e/ou responsável(is) legal(is) conforme opção constante do campo “Autorização” do CONTRATO.
1.5.1. pelo menor isoladamente, que fica autorizado pelo seu responsável legal a movimentar e encerrar a conta, podendo inclusive emitir cheques, retirar talões e utilizar o limite de crédito ora aberto, se for o caso, sempre de forma isolada. Esta autorização, para todos os fins e efeitos, supre a capacidade do menor em todos os atos por ele praticados, como se neles houvesse a respectiva assistência. O responsável legal assume integral responsabilidade pelo pagamento de eventual prejuízo ou saldo devedor decorrentes da movimentação da conta.
2. A movimentação da conta poupança far-se-á por meio de cartão magnético com função de movimentação de conta, ordens por cartas, depósitos em moeda corrente nacional ou em cheques, TED - Transferências Eletrônicas Disponível, créditos e débitos de diversas origens ou natureza, DOC’s – Documento de Operações de Crédito ou por qualquer outra forma que não seja defesa em lei, movimentação essa sempre de acordo com os usos e costumes, normas, regulamentos e leis que disciplinem ou venham a disciplinar o acolhimento de créditos e débitos pelo BANCO.
3. Somente serão considerados disponíveis os fundos oriundos de depósitos em conta, na data do efetivo crédito na conta poupança, confirmados através de avisos expedidos pelo BANCO e/ou lançamento no respectivo extrato da conta, não sendo considerados disponíveis os créditos ainda não efetivados, bem como DOC’s recebidos e os cheques depositados ainda não compensados/liquidados.
3.1. Em face do estatuído no subitem precedente, o(s) CLIENTE(S) autoriza(m) o BANCO a proceder em sua conta o débito automático do valor correspondente aos encargos e tributos na forma da legislação em vigor, que forem devidos independentemente de prévio aviso.
3.2. Os encargos, eventuais tarifas e tributos serão debitados em conta poupança, especialmente na primeira hora do dia ou a qualquer hora em que houver crédito disponível, com preferência, em relação a qualquer outro débito pendente de realização, solicitado ou não pelo(s) CLIENTE(S).
3.3. A conta poupança terá tantas datas de crédito de rendimentos (subcontas) quantos forem os dias do mês em que haja novos depósitos, exceto os realizados nos dias 29, 30 e 31, quando então a contagem do período para crédito de rendimento será iniciada no primeiro dia do mês posterior ao depósito e assim sucessivamente.
3.4. Qualquer saque será lançado a débito prioritariamente do saldo de depósitos acumulados a partir de 04/05/2012, iniciando da subconta do dia, se houver, ou da subconta de data imediatamente anterior e, assim, sucessivamente, até perfazer o valor total do saque. Após esgotado este saldo, serão deduzidos da somatória dos depósitos anteriores a 04/05/2012.
3.5. Fica assegurado ao(s) CLIENTE(S) o direito de alterar a opção de saque, por meio de solicitação formal na agência, de maneira que os débitos ocorram independentemente da data de depósito, priorizando a melhor data de aniversário das subcontas.
4. O BANCO poderá estabelecer que o(s) CLIENTE(S) mantenha(m) determinado saldo médio mínimo na conta poupança, para a manutenção da mesma. O não cumprimento dessa condição constitui causa para encerramento da conta, por parte do BANCO, obedecidas as normas do Banco Central do Brasil e àquelas constantes deste instrumento, aplicáveis à hipótese.
4.1. As informações acerca do valor desse saldo médio mínimo, e suas eventuais atualizações, ficarão à disposição do(s) CLIENTE(S) nas agências do BANCO ou através de outro meio de comunicação disponibilizado pelo BANCO.
5. Poderão ser constituídos procuradores para abrir, movimentar e/ou encerrar a conta, desde que habilitados para tal fim com poderes específicos, observando-se a legislação vigente e os termos deste instrumento:
5.1. Tratando-se de contas conjuntas, solidárias (e/ou) ou não solidária (e), fica estabelecido que os titulares poderão proibir a constituição de procuradores, desde que o façam por escrito e sempre em conjunto.
5.2. Todo e qualquer mandato, instrução ou autorização, seja por instrumento público ou particular, somente será considerado revogado ou cancelado, quando por prazo indeterminado, ou antes, do vencimento, quando por prazo determinado, após o regular recebimento pelo BANCO, de comunicação escrita nesse sentido. Na falta dessa comunicação, o BANCO estará isento de qualquer responsabilidade pelo acolhimento de movimentações da conta por terceiros.
6. Tratando-se de contas conjuntas, solidária (e/ou) ou não solidária (e), os titulares declaram-se solidariamente responsáveis uns com os outros, na forma dos artigos 264 e 275 do Código Civil Brasileiro, pelos lançamentos a débito ou a crédito efetuados na conta.
DPP- DEPÓSITO PROGRAMADO EM POUPANÇA
7. O(s) CLIENTE(S) poderá(ão) optar pelo DPP - Depósito Programado em POUPANÇA, por meio do preenchimento dos respectivos campos do CONTRATO, autorizando o BANCO a efetuar, por prazo indeterminado, transferências entre contas, com débito automático na conta de poupança e crédito na conta indicada no ato da transferência, desde que mantida na mesma instituição, conforme critérios estabelecidos nos itens seguintes, declarando neste ato, ciência e concordância com a eventual perda de rendimentos na conta de poupança em que foi procedido o débito.
7.1. Não há restrições para outros depósitos ou retiradas na mesma conta;
7.2. Será (ão) aberta(s) automaticamente nova(s) subconta(s), sempre que o dia indicado para aplicação no CONTRATO recair em data diferente da(s) já existentes(s) na conta objeto desta autorização;
7.3. Eventual insuficiência de fundos na Conta Poupança indicada para débito, obstará a efetivação do depósito;
7.4. É facultado ao BANCO e ao(s) CLIENTE(S), a qualquer tempo e a seu critério, a suspensão dos débitos e depósitos automáticos mediante comunicação por escrito ao banco, com antecedência mínima de 05 dias úteis da data de sua efetivação.
CARTÃO DE DÉBITO
8. Desde que o(s) CLIENTE(S) atenda(m) às condições necessárias, o BANCO, poderá fornecer cartão magnético, senha de identificação eletrônica e Chave de Segurança, que, mediante uso conjunto ou isolado, permitem a utilização dos equipamentos eletrônicos (auto-atendimento, ATM) do BANCO, ou de terceiros a ele conveniados, na forma, condições e para as finalidades como então colocadas à disposição do(s) CLIENTE(S), ou estabelecidas como regulamento específico.
9. Será emitido um cartão específico para cada titular da conta, com prazo de validade indeterminado, renovado automaticamente mediante substituição. O(s) CLIENTE(S) fica(m) integralmente responsável(is) pela guarda e bom uso desse cartão.
10. O(s) cartão(ões) de Débito, a senha, bem como a chave de segurança serão entregues ao(s) CLIENTE(S), na agência onde mantém sua conta poupança ou via Correios, no último endereço informado pelo(s) CLIENTE(S), a critério deste(s).
11. Ao receber o cartão, o(s) CLIENTE(S) deverá(ao) conferir a regularidade dos dados que o identificam e, se for o caso, solicitar o seu desbloqueio por qualquer dos meios colocados à disposição pelo BANCO.
12. Caso não receba o cartão solicitado num prazo de 10(dez) dias úteis, ou não receba um novo até o término do prazo de validade do cartão em uso, o(s) CLIENTE(S) deverá(ão) comunicar imediatamente tal fato ao BANCO.
13. O cartão de débito, a senha e a chave de Segurança são de uso pessoal e exclusivo do(s) CLIENTE(S), e sua aposição no acesso aos terminais eletrônicos será considerada, para todos os fins e efeitos, como expressa e inequívoca manifestação do(s) CLIENTE(S) em efetuar as transações a partir daí solicitadas, considerando-se essa aposição como Assinatura Eletrônica, com efeito, de assinatura de próprio punho do(s) CLIENTE(S).
13.1. O(s) CLIENTE(S) se obriga(m) a manter a senha e a chave de segurança no mais absoluto sigilo, não as fornecendo a quem quer que seja, em hipótese alguma.
14. O(s) CLIENTE(S) obriga(m)-se a informar o BANCO através da Central de Atendimento cujo funcionamento é de 24 (vinte e quatro) horas, 07 (sete) dias por semana, a perda, extravio, furto, roubo ou suspeita de uso fraudulento ou indevido do cartão, imediatamente após a ocorrência. A Central de Atendimento fornecerá ao(s) CLIENTE(S), o número do protocolo representativo da solicitação do cancelamento e, só a partir daí o(s) CLIENTE(S) estará(ão) exonerado(s) de responsabilidades em relação ao uso indevido/fraudulento do cartão por terceiros.
14.1. Até que o BANCO seja comunicado da perda, extravio, furto, roubo, ou suspeita de uso fraudulento ou indevido do Cartão, o(s) CLIENTE(S) permanecerá(ao) como único(s) responsável(is) pelo uso indevido do(s) Cartão(ões), aqui abrangidos o(s) cartão(ões) cancelado(s) por iniciativa do BANCO, porém não restituído(s) a este ou devidamente inutilizado(s).
15. O(s) CLIENTE(S) responderá(ão) integralmente pela utilização indevida ou fraudulenta do(s) cartão(ões) por terceiros, mesmo em caso de perda, extravio, furto e roubo, em face de sua exclusiva responsabilidade com relação ao sigilo e zelo da referida senha.
16. Todos os atos praticados mediante uso do cartão, da senha e/ou chave de segurança serão registrados e arquivados em meios magnéticos, desde logo aceitos como prova da sua efetivação.
17. O(s) cartão(ões) de débito, será(ão) fornecido(s) de forma gratuita ao(s) CLIENTE(S), quaisquer solicitações de substituição em decorrência da perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis ao BANCO, será atendida mediante o pagamento de tarifa cujo valor será obtido na Tabela de Tarifas afixada nas agências do BANCO.
18. O(s) CLIENTE(S) poderá(ao) a qualquer tempo, solicitar a substituição de Senha e Chave de Segurança, mediante a emissão de um novo Cartão, ficando o BANCO, neste caso, autorizado a efetuar a cobrança dos custos e da tarifa respectiva desse serviço, cujos valores poderão ser obtidos, através da Central de Atendimento ou através de consulta à Tabela de Tarifas afixada nas agências do BANCO.
CENTRAL DE ATENDIMENTO SANTANDER
19. O(s) CLIENTE(S) poderá(ao) utilizar a Central de Atendimento para consultar ou efetuar transações disponibilizadas pelo BANCO em conta poupança.
20. O código de acesso a Central de Atendimento será a senha utilizada para movimentar a conta por cartão magnético, que permitirá o cadastramento de uma nova senha, exclusiva a Central de Atendimento Santander denominada “Senha de Acesso”, elaborada pelo(s) próprio(s) CLIENTE(S), para realização de consultas em conta poupança.
21. A utilização da Central de Atendimento por telefone, hipótese em que as respectivas solicitações serão gravadas pelo BANCO, valerão como se fossem ordens escritas dadas pelo(s) CLIENTE(S)
e ficarão à disposição pelo prazo de 120 dias para eventuais esclarecimentos, após o que fica desde logo o BANCO autorizado a proceder a sua destruição.
22. Em face dos termos dos itens precedentes, o(s) CLIENTE(S) declara(m)-se ciente(s) e concorda(m), desde já, que as solicitações verbais e os códigos digitados sejam gravados pelo BANCO em meios magnéticos.
23. Adicionalmente, para a realização de serviços que envolvam movimentações financeiras, tais como, transferências entre contas, pagamentos diversos e alteração de endereços, será exigida uma 2ª (segunda) senha denominada “Assinatura Eletrônica”, que deverá ser solicitada previamente pelo(s) CLIENTE(S) por meio de atendimento eletrônico ou por um atendente, antes das referidas transações.
INTERNET BANKING
24. O(s) CLIENTE(S) poderá(ão) utilizar a interligação on-line entre equipamentos eletrônicos ou terminais de computador do(s) próprio(s) CLIENTE(S) e do BANCO, ou de terceiros a ele conveniados, com o uso da rede de telefonia pública ou de link dedicado a/ou da Internet, para consultar e efetuar transações do BANCO em conta poupança.
25. O código de acesso inicial será a validação positiva da senha do cartão magnético utilizada para movimentar a conta poupança, que permitirá o cadastramento de um Nome de Acesso e uma Senha de acesso, elaborados pelo(s) próprio(s) CLIENTE(S) e exclusivos para acessar o INTERNET BANKING, e efetuar consultas em conta poupança.
26. No ato do cadastramento do Nome de Acesso e da Senha, ou a qualquer momento após a primeira conexão, o(s) CLIENTE(S) poderá(ão) solicitar a “Assinatura Eletrônica”, que será um código necessário para efetuar transações em conta poupança por meio do INTERNET BANKING.
27. Um código provisório da Assinatura Eletrônica será enviado para o endereço preferencial do(s) CLIENTE(S) e obrigatoriamente deverá ser substituído por um código novo da Assinatura Eletrônica, a ser definido pelo(s) próprio(s) CLIENTE(S).
DÉBITO AUTOMÁTICO
28. O(s) CLIENTE(S) poderá(ão), por quaisquer dos meios colocados à disposição pelo BANCO, cadastrar contas mensais de serviços públicos para pagamento por meio de débito automático na conta poupança, por tempo indeterminado, devendo para tanto manter saldo disponível na data do respectivo vencimento.
28.1. A autorização de Débito Automático em conta, estará sujeita a ser cancelada, a critério do BANCO, se o(s) CLIENTE(S) tornar(em)-se reincidente(s) quanto à insuficiência de fundos em sua conta poupança para suportar o débito em sua totalidade.
29. O(s) CLIENTE(S) ou o BANCO poderá(ao) rescindir, a qualquer tempo, a Autorização para Débito em conta, mediante simples comunicação escrita à outra parte, com antecedência de 5 (cinco) dias úteis do próximo vencimento;
29.1. Eventual rescisão do convênio celebrado entre o BANCO e a concessionária do respectivo serviço público, acarretará o automático cancelamento desse serviço ao(s) CLIENTE(S).
30. A execução desse serviço depende do prévio cadastramento perante a respectiva concessionária, o que pode demorar até 60 (sessenta) dias. Qualquer posterior alteração nas informações cadastrais acarretará o cancelamento do serviço, havendo necessidade de novo cadastramento efetuado pelo(s) CLIENTE(S).
31. Nos termos dos normativos vigentes, expedidos pelo Banco Central do Brasil, fica facultado ao(s) CLIENTE(S) solicitar perante o BANCO o cancelamento da autorização de débitos automáticos em conta poupança, desde que tais débitos automáticos não decorram de obrigações referentes a operações de crédito contratadas com o próprio BANCO.
31.1. O(s) CLIENTE(S) tomará(ão) ciência se a sua respectiva conta está ou não cadastrada no serviço de débito automático por meio da existência ou não de mensagem específica no
próprio texto da conta. Após solicitar a exclusão do serviço perante o BANCO, o(s) CLIENTE(S) deverá(ao) desconsiderar eventual mensagem na conta sobre a efetivação do débito, pois ele poderá ou não ocorrer, conforme já agendado ou não perante o BANCO, cabendo ao(s) CLIENTE(S) informar(em)-se previamente sobre a sua efetivação diretamente na respectiva agência.
32. A conta será considerada paga somente após o efetivo débito do seu valor na conta poupança, servindo o extrato bancário como comprovante de pagamento.
CLÁUSULAS GERAIS
33. O CLIENTE menor incapaz, se for o caso, comparece neste ato devidamente representado ou assistido pelo seu responsável legal, nos termos da legislação vigente. Esse responsável legal comparece ainda na condição de devedor solidário do CLIENTE, conforme definido em lei, responsabilizando-se por todas as obrigações por ele assumidas em decorrência deste instrumento.
34. Os limites mínimos e máximos de valores para Transferências entre Contas e Emissão de DOC's eletrônicos e TED- Transferência Eletrônica Disponível serão estabelecidos no sistema do BANCO e informados ao(s) CLIENTE(S) em seu extrato de conta poupança ou outros meios de comunicação, inclusive eletrônicos adotados pelo BANCO.
35. O BANCO não se responsabilizará pela não realização das transferências, transações ou serviços nos seguintes casos:
35.1. Quando não houver saldo na conta poupança do(s) CLIENTE(S) para efetuar a transferência solicitada em fundos imediatamente suficientes e disponíveis para tal fim;
35.2. Rejeição de recebimento, por parte de outros bancos ou destinatários;
35.3. Erro por parte de outros bancos;
35.4. Erro por parte do(s) CLIENTE(S), nas informações fornecidas ao BANCO; e
35.5. Quando os sistemas de transferência on-line não estiverem disponíveis por fato não imputável ao BANCO, impossibilitando a concretização da transferência pretendida pelo(s) CLIENTE(S).
36. No caso de utilização dos serviços disponibilizados pelo BANCO, por meios eletrônicos, o BANCO, nos termos das normas expedidas pelo Banco Central do Brasil, poderá estabelecer a cobrança de tarifas específicas conforme Tabela de Tarifas afixadas nas Agências.
36.1. CLIENTE(S) autoriza(m) expressamente o BANCO, em caráter irrevogável e irretratável, durante a vigência deste CONTRATO, a cobrar ou debitar de sua conta poupança o valor das tarifas, taxas e despesas, atuais ou que venham a ser previstas ou estabelecidas pelo BANCO, de acordo com as normas do Banco Central do Brasil e constantes na Tabela de Tarifas afixada na rede de agências do BANCO.
37. Fica convencionado entre as partes que as operações realizadas através de meios eletrônicos das quais se puder verificar a autoria, tais como ordens telefônicas e as confirmações de transações utilizando-se da Assinatura Eletrônica, transmitidas pelo(s) CLIENTE(S) terá(ao), para todos os fins e efeitos de direito, a mesma validade de uma ordem escrita equivalente.
38. Fica facultado ao BANCO efetuar qualquer comunicação pertinente a este CONTRATO, as operações formalizadas no âmbito deste instrumento e disponibilização de produtos constantes deste CONTRATO, por meio de mensagem escrita inserida no próprio extrato de conta poupança ou por correspondência enviada ao(s) CLIENTE(S) no endereço informado ao BANCO.
39. Os produtos e serviços regidos por este CONTRATO serão oferecidos e prestados por tempo indeterminado, e poderão, a qualquer tempo, ter cessada a sua disponibilização ou prestação, no todo ou em parte, fato que será previamente comunicado ao(s) CLIENTE(S) pelo BANCO.
39.1. Considerando que as contratações regidas por este instrumento terão vigência por prazo indeterminado, e considerando a possibilidade de oscilação das taxas de juros e demais encargos financeiros incidentes sobre as operações de crédito aqui mencionadas, o BANCO manterá a disposição do(s) CLIENTE(S), as taxas de juros e tarifas em vigor, por meio de tabelas afixadas nas agências e/ou, mediante informações constantes dos extratos de conta ou através de seus equipamentos e/ou canais, inclusive os eletrônicos.
40. O(s) CLIENTE(S) declara(m) ter conhecimento e aceitar que o BANCO poderá efetuar quaisquer comunicações, inclusive àquelas relacionadas a alterações relativas aos seus produtos e serviços, constantes ou não do CONTRATO, através da utilização de quaisquer dos meios de comunicação utilizados pelo BANCO para tal fim, exemplificativamente os seguintes (I) mensagem no extrato de conta poupança; (II) correspondência enviada ao(s) CLIENTE(S) no endereço informado ao BANCO; (III) malas diretas, que passarão a integrar este instrumento, como se seus termos aqui estivessem transcritos; (IV) mensagens via tecnologia wap; (V) Internet Banking.
41. O BANCO poderá considerar antecipadamente vencido este CONTRATO ou qualquer outro regido por este instrumento, se o(s) CLIENTE(S) tiver(em) algum título de sua responsabilidade protestado e não justificado adequadamente a critério do BANCO, requerer(em) concordata, estiver(em) em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, for(em) declarado(s) insolvente(s), praticar(em) qualquer ato ou sofrer(em) qualquer ação ou medida judicial ou administrativa capaz de afetar os direitos ou garantias constituídas a favor do BANCO em qualquer operação;
42. Fica estabelecido que as mensagens porventura enviadas pelo(s) CLIENTE(S) ao BANCO via e- mail não poderão tratar de assuntos que acarretem a necessidade de prática ou omissão de qualquer ato, não podendo essa forma de comunicação ser utilizada, portanto, para fins de efetivar notificações de qualquer espécie.
43. As correspondências serão consideradas recebidas quando enviadas ao último endereço informado para recebimento de correspondências, isentando-se o BANCO da responsabilidade por eventuais danos decorrentes da falta do seu recebimento em face da mudança desse endereço, inclusive em relação a endereço eletrônico.
43.1. Obriga(m)-se o(s) CLIENTE(S) a comunicar, por escrito, qualquer alteração nas informações contidas neste CONTRATO, principalmente a mudança do número dos seus telefones e dos seus endereços residencial e para envio de correspondências, sempre com a devida antecedência, sob pena de considerarem-se recebidas todas aquelas que lhe forem enviadas ao último endereço para envio de correspondências informado, ficando o BANCO isento de responsabilidade por eventuais danos daí decorrentes, inclusive quando relacionados com o envio de, dentre outros, cartão(ões) magnético(s).
44. Tratando-se de contas conjuntas, solidárias (e/ou) ou não solidária (e), os titulares ao preencherem e firmarem este CONTRATO constituem-se procuradores recíprocos, conferindo entre si poderes para, em nome uns dos outros, receberem correspondências, comunicações, notificações ou citações e intimações em processo judicial, bem como para retirarem qualquer documento junto ao BANCO, desde que relativos à conta objeto deste instrumento, inclusive cartões magnéticos.
45. O não exercício de qualquer direito previsto em lei ou decorrente das disposições pactuadas neste instrumento não ensejará novação quanto aos seus termos, nem implicará renúncia ao direito de exigir seu cumprimento, a qualquer tempo.
46. Fica o BANCO autorizado a acolher as solicitações de transferência de valores efetuadas por quaisquer dos meios de movimentação ora contratados, seja para contas de titularidade do próprio(s) CLIENTE(S) ou de terceiras pessoas, mesmo quando mantidas em outra instituição financeira, seja para fins de depósito ou para pagamento de obrigações, inclusive perante órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos.
47. Na hipótese do BANCO constatar a existência de qualquer valor creditado/debitado por equívoco ou indevidamente na conta poupança do(s) CLIENTE(S), o BANCO fica autorizado a estornar tal valor assim que verificada a ocorrência, comunicando o(s) CLIENTE(S) após a realização de referido estorno. No caso do(s) CLIENTE(S) constatar qualquer crédito/débito indevido em sua conta, fica(m) o(s) CLIENTE(S) obrigado(s) a não se apropriar desse crédito e a comunicar imediatamente o fato ao BANCO.
48. O BANCO fica ainda autorizado pelo(s) CLIENTE(S) em caráter irrevogável e irretratável, a contratar com terceiros, serviços de processamento de dados e/ou de documentos relacionados às contas, operações ou aplicações de suas titularidades, podendo ainda contratar com terceiros a eventual cobrança de dívida decorrente dessas operações, judicialmente ou não.
49. As contas e os serviços especificados neste CONTRATO, caso aceitos pelo BANCO, serão regulados de acordo com as normas do Banco Central do Brasil e pelas cláusulas e condições contidas neste instrumento e/ou aditamentos posteriores.
50. Considerando que o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) possibilitará normas variadas de liquidação das operações através de sistemas eletrônicos, fica o BANCO expressamente eximido, inclusive perante terceiros, de todas e quaisquer responsabilidades direta ou indiretamente decorrentes dos, inclusive, mas não limitadamente seguintes eventos: (i) interrupções nos sistemas de telecomunicações, oriundos de falhas e/ou intervenções de qualquer entidade estatal, de concessionária de serviços de telecomunicações ou de serviços prestados por terceiros; (ii) falhas na disponibilidade do SPB, no respectivo acesso, ou na própria Rede em decorrência de casos fortuitos e de força maior, que poderão também interferir na liquidação das transações realizadas por meio do SISTEMA, mesmo que os eventos acima listados resultem em prejuízo financeiro.
51. Em virtude da implantação, na data determinada pelo Banco Central do Brasil, do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), a liquidação de operações realizadas, após a referida data de implantação poderá ser efetuada por uma das seguintes formas:
51.1. Em alguma das câmaras de compensação preparadas para atender às demandas do SISTEMA e das quais o BANCO faça parte;
51.2. Mediante a utilização do Sistema “Transferência Eletrônica Disponível – TED”ou outro que venha a substituí-lo conforme regulamentado pelo Banco Central do Brasil; ou, ainda,
51.3. Mediante a utilização dos mecanismos e instrumentos de ordem de pagamento atualmente disponíveis e que assim permanecerem.
52. O(s) CLIENTE(S) autoriza(m) o BANCO:
a) a consultar e incluir as informações pertinentes a operações financeiras ativas e passivas e de garantia de sua responsabilidade no Sistema de Informações de Crédito e Cadastro do Banco Central do Brasil;
b) a obter, fornecer e compartilhar informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços prestados junto a empresas e instituições controladas, coligadas e que tenham o mesmo controle comum, ficando todos autorizados a examinar e a utilizar, no Brasil e no exterior, tais informações, relacionadas ao(s) CLIENTE(S), ao responsável legal, ao responsável econômico; e
c) a efetuar a troca de informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços prestados, com outras instituições financeiras.
53. O BANCO fica expressamente autorizado a informar os dados relativos a todas as obrigações assumidas pelo(s) CLIENTE(S), pelo responsável legal, pelo responsável econômico junto ao BANCO, para constarem de cadastros compartilhados pelo BANCO com outras instituições conveniadas para tanto, administradas pela SERASA ou por outras entidades de proteção ao crédito. O BANCO e tais outras instituições ficam expressamente autorizadas a disponibilizar e intercambiar entre si informações sobre obrigações contraídas pelo(s) CLIENTE(S), pelo responsável legal, pelo responsável econômico, útil aos seus interesses.
54. O(s) CLIENTE(S), o responsável legal, o responsável econômico autoriza(m) o BANCO a efetuar a verificação de seu(s) cadastro(s) e assume(m), perante a lei, inteira responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, bem como pela autenticidade dos documentos apresentados.
55. O(s) CLIENTE(S) fica(m) cientificado(s) de que o BANCO possui controles internos capazes de avaliar a compatibilidade entre as informações prestadas pelo(s) CLIENTE(S) através deste instrumento e suas operações bancárias, nos termos das determinações constantes da Lei 9.613/98 que trata dos crimes de “Lavagem de Dinheiro” e demais normas e regulamentações aplicáveis editadas pelo BACEN.
56. As contas de poupança mantidas junto às agências do BANCO reger-se-ão pelas disposições emanadas do Banco Central do Brasil ("BACEN") e demais disposições legais pertinentes à matéria em vigor ou que venham a ser aplicáveis no futuro.
57. Para a propositura de qualquer ação com fundamento neste instrumento, fica desde já estabelecido o Foro da Comarca da Agência em que foi assinado o CONTRATO ou onde residir(em) o(s) CLIENTE(S), desde que este endereço tenha sido por ele informado ao BANCO e conste dos registros cadastrais deste, para dirimir quaisquer questões com respeito a este CONTRATO.
58. Na hipótese de o(s) CLIENTE(S) não aderir(em), no momento da abertura da conta poupança, a qualquer um dos produtos e serviços relacionados neste CONTRATO, poderá fazê-lo, a qualquer
tempo, manifestando-se o interesse em aderir ao serviço/produto desejado, por escrito ou através de quaisquer dos canais de comunicação, inclusive os canais eletrônicos disponibilizados pelo BANCO, para tal fim.
58.1. Da mesma forma, no caso de novos produtos ou serviços que o BANCO venha a lançar, o(s) CLIENTE(S) será informado pelos canais de comunicação, inclusive os canais eletrônicos, acerca das formas pelas quais poderá aderir a cada um dos produtos e /ou serviços oferecidos.
59. Este instrumento está registrado sob os nº 8708795 no 3º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo, em nome do Banco Santander (Brasil) S.A., inscrito no CNPJ 90.400.888/0001-42, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Xxx Xxxxx XX.
Canais de Atendimento Santander: Central de Atendimento Santander - 4004 3535 (Capitais e Regiões Metropolitanas) e 0800 702 3535 (Demais Localidades). Serviço de Apoio ao Consumidor - SAC 0800 762 7777* e Ouvidoria 0800 726 0322* (*Atende também deficientes auditivos e de fala).