KPMG Serviços Atuariais Ltda. Dezembro de 2004
Previ - Siemens Sociedade de Previdência Privada
Resultados da Auditoria de Benefícios do
Plano de Aposentadoria
KPMG Serviços Atuariais Ltda.
Dezembro de 2004
Conteúdo
I Introdução
II Objetivo dos trabalhos III Metodologia utilizada IV Classificação
V Dados solicitados VI Dados recebidos
VII Seleção das informações VIII Resultados
IX Limitações dos trabalhos X Recomendações
Anexo 1
Anexo 2
I Introdução
A Previ - Siemens Sociedade de Previdência Privada contratou os serviços da KPMG Serviços Atuariais Ltda. para a realização da Auditoria de Benefícios, conforme Resolução MPAS/CGPC nº 3, de 19 de dezembro de 2001.
Os trabalhos tiveram como data-base 30 de junho de 2003, a mesma data-base utilizada para a elaboração do Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial de 2003.
De acordo com o Estatuto da Entidade, aprovado sob a vigência da Lei nº 6.435/77, a Previ - Siemens Sociedade de Previdência Privada é uma Entidade Fechada de Previdência Privada, estabelecida sob forma de Sociedade Civil, de caráter não econômico e sem fins lucrativos, com personalidade jurídica autônoma de direito privado, distinta de suas Patrocinadoras.
A Entidade oferece aos seus participantes os seguintes planos:
• Plano de Aposentadoria - Com benefícios de Aposentadorias Normal, Antecipada e Postergada (a Aposentadoria Postergada deixou de ser oferecida aos participantes após a alteração feita pela Ata de Reunião Extraordinária do Conselho Administrativo realizada em 15 de maio de 2002), Benefício por Incapacidade Total, Benefício por Incapacidade Parcial, Pensão por Morte, Benefício Diferido por Desligamento e Abono Anual, estruturados na modalidade de Benefício Definido; e
• Plano de Aposentadoria Suplementar - Com benefícios de Aposentadorias Normal, Antecipada e Postergada (a Aposentadoria Postergada deixou de ser oferecida aos participantes após a alteração feita pela Ata de Reunião Extraordinária do Conselho Administrativo realizada em 15 de maio de 2002), Incapacidade Total, Benefício por Morte e Desligamento, estruturados na modalidade de Contribuição Definida.
Neste relatório estamos focalizando exclusivamente o chamado “Plano de Aposentadoria”, patrocinado pela empresa Siemens Ltda.
II Objetivo dos trabalhos
O objetivo dos trabalhos desenvolvidos para a Previ - Siemens é atender à solicitação da Secretaria de Previdência Complementar nos seguintes itens:
• Análise do cadastro de participantes utilizados na elaboração da Avaliação Atuarial do Plano de Previdência da Previ - Siemens; e
• Revisão e análise dos benefícios concedidos pelo Plano.
III Metodologia utilizada
Para a realização desses trabalhos, aplicamos as metodologias próprias para este tipo de projeto, conforme segue:
• Programação das atividades e solicitação de dados;
• Tabulação dos dados/documentações recebidos;
• Análise dos dados cadastrais disponibilizados;
• Seleção da amostra dos benefícios concedidos;
• Revisão do cálculo inicial dos benefícios concedidos de acordo com o(s) regulamento(s) do(s) plano(s); e
• Verificação da atualização dos benefícios, observando-se o Regulamento e as conversões dos diversos padrões monetários nacionais e legislações a eles aplicáveis, até junho de 2003.
IV Classificação
De acordo com o Ofício-Circular nº 41/SPC/GAB/COA, a Patrocinadora Siemens Ltda. foi classificada no Grupo IV.
V Dados solicitados
Foram solicitados os seguintes documentos:
• Base de dados dos participantes ativos e assistidos (dados cadastrais) utilizados pela Entidade para a elaboração da avaliação atuarial de 2003 - em contrapartida, solicitamos também o arquivo utilizado pelo Atuário do Plano;
• Índices utilizados pelas Patrocinadoras, e no caso de algum benefício ter sido concedido antes de maio de 1994, informações sobre a metodologia e a rotina de cálculo utilizadas para conversão da moeda para o real;
• Estatuto(s) e Regulamento(s) da Entidade;
• Ata(s) de reunião(ões);
• Convênio de Adesão da(s) Patrocinadora(s) vigente(s);
• Nota(s) Técnica(s) Atuarial(is) do(s) plano(s) vigente(s);
• Notificação(ões) da SPC, fiscalização(ões), questionamento(s) e respectiva(s) resposta(s) por parte da Entidade;
• DRAA’s (dos últimos cinco anos); e
• Outros relatórios.
VI Dados recebidos
Foram recebidos os seguintes documentos:
• Base de dados dos participantes ativos e assistidos (dados cadastrais) utilizados pela Entidade e pelo Atuário do Plano para a elaboração da avaliação atuarial de 2003;
• Índices de atualização dos benefícios concedidos de novembro de 1988 a junho de 2003;
• Estatuto e Regulamentos da Entidade;
• Atas de reuniões;
• Convênio de Adesão das Patrocinadoras vigentes;
• Nota Técnica Atuarial do Plano de 4 de junho de 2002;
• Notificação da SPC, fiscalização, questionamentos e respectivas respostas por parte da Entidade;
• DRAA’s (dos últimos cinco anos); e
• Outros relatórios.
VII Seleção das informações
Os trabalhos foram realizados com base nas informações fornecidas pela Entidade, pelos prestadores de serviços ao plano de benefícios e nas informações adicionais a partir de reuniões procedidas entre os representantes da Entidade e da KPMG.
Ao tomarmos por base o Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial de 2003, identificamos o seguinte contingente de participantes:
Patrocinadora | Quantidade de participantes | ||||
Ativos | Auto - Patrocinados | Benefícios Diferidos | Assistidos | Total | |
Siemens Ltda. | 3.709 | 5 | 40 | 345 | 4.099 |
De acordo com o número total de participantes do Plano e, por tratar-se de um Plano de Benefício Definido, a quantidade mínima de benefícios a ser auditada seria de 3% desse total, com limite inferior de 10.
Foram analisados no total 123 processos, o que corresponde a 35,7% do total de participantes assistidos do Plano.
Critério de seleção
Efetuamos uma escolha aleatória, a partir do cadastro de participantes assistidos fornecidos pela Previ - Siemens.
Os processos selecionados para análise estão relacionados no Anexo 1.
VIII Resultados
A seguir apresentamos os resultados dos trabalhos, considerando a metodologia definida anteriormente e as informações fornecidas pela Previ - Siemens, e tomando como base os Regulamentos apresentados:
• Regulamento do Plano de Aposentadoria de 27 de setembro de 1988; e
• Regulamento do Plano de Aposentadoria de 1º de dezembro de 2000.
1 Consistência dos dados cadastrais
O cadastro dos participantes de um Fundo de Pensão constitui o elemento básico para a confecção das informações legais obrigatórias, dos cálculos individuais e de todos os controles administrativos e técnicos exigidos na Entidade.
Foi observado que a data de início do benefício constante no arquivo do Atuário do Plano está divergente da data verificada nos processos de alguns participantes.
Conclusões
Efetuamos a análise dos dados cadastrais com base nos dados fornecidos pelo Atuário do Plano e pela Entidade.
Não foi possível realizar a comparação entre o cadastro fornecido pela Entidade e o Demonstrativo de Resultados de Avaliação Atuarial, pois não estão situados na mesma data - base. Nesse caso, recomendamos que a Previ - Siemens mantenha uma cópia do cadastro que é enviado ao Atuário do Plano para elaboração da Avaliação Atuarial.
Foram comparadas as quantidades totais de participantes encontrados nos arquivos do Atuário do Plano com as informações do Anexo A do DRAA. Foram verificadas diferenças.
Resumidamente, destacamos os seguintes números:
• Siemens Ltda.
Dados cadastrais | DRAA 30/06/2003 | Arquivo Atuário |
Quantidade de Participantes Ativos | 3.709 | 3.709 |
Quantidade de Auto-Patrocinados | 5 (*) | 6 |
Quantidade de Participantes Assistidos | 345 | 345 |
Quantidade de Aposentadorias | 271 | 271 |
Quantidade de Pensões | 73 | 73 |
Quantidade de Aposentadoria por Invalidez | 1 | 1 |
Benefícios Diferidos | 40 | 40 |
(*) O Administrador do Plano nos informou que houve a transferência de um participante Auto-Patrocinado da Patrocinadora Epcos do Brasil Ltda. para a Siemens Ltda., e que não foi observado pelo Atuário do Plano ao concluir as informações para o DRAA de 2003. Fomos informados também que as contribuições desse participante estão corretas e alocadas de acordo com a Patrocinadora Siemens Ltda.
2 Alteração cadastral
Tomando-se como base a comparação entre a avaliação atuarial de 2003 e as informações fornecidas pela Entidade, de 31 de outubro de 2004, referentes à quantidade de participantes ativos e assistidos do Plano de Aposentadoria, temos as seguintes variações:
Patrocinadora | Quantidade de Participantes | |||
Situação | 30/06/2003 | 31/10/2004 | Variações % | |
Siemens Ltda. | Ativos | 3.709 | 4.540 | 22,41 |
Assistidos | 345 | 371 | 7,54 |
3 Análise da concessão de benefícios
Os benefícios concedidos pela Entidade, de acordo com a legislação, devem seguir os parâmetros determinados no Regulamento vigente na data de cada concessão.
Para recálculo dos benefícios concedidos, verificação dos valores iniciais e correção destes até o mês de junho de 2003, tomamos por base os Regulamentos, os dados cadastrais e os processos individuais disponibilizados pela Entidade.
Testes efetuados
Os benefícios concedidos analisados foram: Aposentadorias Antecipada, Normal, Postergada, Desligamento e Pensão por Morte.
Os processos individuais foram catalogados a partir dos parâmetros estabelecidos nos Regulamentos, originando o “Arquivo de Dados Cadastrais Assistidos - KPMG”. Esse arquivo contém informações extraídas do cadastro do Atuário do Plano, acrescidas de dados coletados nos processos individuais dos participantes.
Descreveremos a seguir os procedimentos para a confecção desse arquivo:
a. Tabulação dos parâmetros (elegibilidades e cálculo do benefício inicial) de acordo com o Regulamento vigente na data de concessão dos benefícios selecionados na amostra;
b. Dados adicionais coletados nos processos individuais dos participantes;
c. Comparação dos dados do cadastro do Atuário do Plano com os obtidos nos processos individuais, tendo como vínculo o número do CPF. Os campos comparados foram:
• Número da Chapa;
• Código da Patrocinadora;
• Valor da Aposentadoria (R$);
• Data de Nascimento;
• Data de Nascimento do Cônjuge;
• Sexo;
• Tipo de Benefício; e
• Início do Benefício.
Campos adicionais coletados das pastas individuais dos participantes assistidos:
• Nome do Participante;
• Data de Admissão na Empresa;
• Data do Término do Vínculo/Desligamento;
• Certidão de Óbito;
• Termo de Opção do Benefício;
• Formulário de Recadastramento Anual; e
• Documento do Cálculo Inicial.
d. A partir da planilha de dados individuais, procedemos aos testes de consistência de acordo com os Regulamentos, entre os quais citamos:
• Idade do Participante;
• Tempo de Serviço Creditado;
• Elegibilidade do Participante a um Benefício pela Previdência Social; e
• Outros.
e. Realizado o recálculo do benefício inicial, aplicamos a metodologia de reajuste, tendo como base as informações fornecidas pela Previ - Siemens e de acordo com as normas regulamentares.
Ressaltamos que nessa análise não efetuamos o recálculo dos valores do Salário Real de Benefício, Benefício Previdenciário e da Unidade de Referência Siemens (URS).
Conclusão e sugestões
Quanto à elegibilidade da concessão do benefício
Em quatro processos analisados na amostra, não foi possível verificar uma das elegibilidades previstas nos Regulamentos quanto ao fato de o participante ser ou não elegível a uma aposentadoria pela Previdência Social.
Além disso, fomos informados de que existe um formulário que a área de Recursos Humanos da Siemens encaminha à Previ - Siemens, informando o desligamento do colaborador. Neste é especificado se o colaborador é ou não elegível a um benefício da Previdência Social.
A área de Recursos Humanos obtém essas informações nos terminais do INSS. Os documentos que comprovam a elegibilidade por parte da Previdência Social ficam arquivados no prontuário do colaborador na área de Recursos Humanos.
Nesse caso, recomendamos que a Previ - Siemens mantenha também uma cópia desse documento no processo (pasta) do participante.
Em trinta e dois processos analisados na amostra os benefícios foram concedidos sob as regras do “Plano Informal” (contratos individuais de trabalho firmados entre a Siemens e seus funcionários, anteriores a criação do atual Plano de Aposentadoria). Ressaltamos que não tivemos como validar se as elegibilidades estavam consistentes com as regras estabelecidas
nesses contratos, pois, esses não se encontram na Entidade, haja vista que os mesmos na época, eram de responsabilidade do departamento de Recursos Humanos de cada empresa do grupo Siemens.
Os demais processos analisados na amostra, em nossa opinião, os participantes cumpriram as elegibilidades previstas no Regulamento para recebimento do benefício.
Quanto ao cálculo do benefício inicial
Em nove processos analisados na amostra foram considerados trinta anos de Serviço Creditado, mesmo sem o participante possuir tal período de permanência na empresa. No entanto, a Previ - Siemens nos informou que na época de transição do “Plano Informal” para o Plano de Aposentadoria atual, foi garantido aos participantes desse plano, um mínimo de trinta anos de empresa, mesmo que não concluídos. Verificamos que esse procedimento não consta no Regulamento atual, havendo apenas uma carta, de 01 de outubro de 1989, da Previ-Siemens à Siemens S.A, informando tal garantia. Verificamos também, que nessa carta não constava nenhuma assinatura do responsável e que esse procedimento não foi aplicado uniformemente, a todos os participantes do “Plano Informal”.
Em quatro processos analisados na amostra o cálculo não está consistente com o item A.5.3.2 do Regulamento, pois o benefício inicial foi calculado somente na data do Término do Vínculo, e nesse caso o cálculo deveria ter sido realizado desde a primeira data que o participante seria elegível a uma Aposentadoria Normal e atualizado até a data do Término de Vínculo.
Em trinta e dois processos analisados na amostra, verificamos que os benefícios foram concedidos sob as regras do “Plano Informal” (contratos individuais de trabalho firmados entre a Siemens e seus funcionários, anteriores a criação do atual Plano de Aposentadoria).
Ressaltamos que não tivemos como validar se o cálculo do benefício inicial estava consistente com as regras estabelecidas nesses contratos, pois, esses não se encontram na Entidade, haja vista que os mesmos na época, eram de responsabilidade do departamento de Recursos Humanos de cada empresa do grupo Siemens.
Os demais processos analisados na amostra, em nossa opinião, o cálculo do benefício inicial está consistente com o Regulamento.
Quanto à verificação da atualização dos benefícios concedidos
Para a atualização dos benefícios analisados na amostra, a Previ - Siemens utiliza a política salarial aplicada à categoria dos empregados da Patrocinadora Principal, para localidade de São Paulo, conforme estabelecido no Regulamento datado de dezembro de 2000.
De acordo com o Regulamento anterior a esse (datado de 24 de novembro de 1988) e disponibilizado pela Entidade, deveria ser aplicada a variação nominal das OTN’s, no entanto, a Previ - Siemens aplicou os índices correspondentes a política salarial aplicada à categoria dos empregados da Patrocinadora Principal à época de atualização dos benefícios concedidos nesse período. Nesse caso, em sessenta e sete processos analisados na amostra a atualização não está consistente com o Regulamento.
O Regulamento prevê que o primeiro reajuste deve ser proporcional ao período decorrido entre a data do cálculo do benefício e o mês de reajuste. No entanto em vinte e dois processos, a Previ - Siemens, não considerou essa metodologia, ocasionando o pagamento do valor do benefício maior que o devido.
Em trinta e dois processos analisados na amostra, verificamos que os benefícios foram concedidos sob as regras do “Plano Informal” (contratos individuais de trabalho firmados entre a Siemens e seus funcionários, anteriores a criação do atual Plano de Aposentadoria).
Ressaltamos que não tivemos como validar se atualização estava consistente com as regras estabelecidas nesses contratos, pois, esses não se encontram na Entidade, haja vista que os mesmos na época, eram de responsabilidade do departamento de Recursos Humanos de cada empresa do grupo Siemens.
Apenas em dois processos a atualização está consistente com o Regulamento.
Quanto à manutenção dos benefícios
O último recadastramento dos participantes assistidos, conforme informado pela Previ - Siemens foi realizado em fevereiro de 2003.
Os resultados individualizados encontram-se detalhados no Anexo 1 deste relatório.
IX Limitações dos trabalhos
Os serviços realizados não constituem uma auditoria das demonstrações financeiras e os resultados deles decorrentes não devem ser assim interpretados ou utilizados para os fins a que se prestaria um processo ou resultado de uma auditoria das demonstrações financeiras.
O escopo do trabalho não contemplou a obrigação específica e determinada da KPMG de detectar fraudes das operações, dos processos, dos registros e dos documentos da Entidade.
As decisões referentes à implementação das recomendações estarão sobre total responsabilidade da Entidade.
Os trabalhos foram realizados com base nas informações recebidas da Previ - Siemens e os resultados obtidos são referentes somente aos processos analisados na amostra.
X Recomendações
Sugerimos que a Entidade continue realizando o recadastramento dos participantes assistidos e o acompanhamento dos participantes ativos do Plano e que regularize a situação dos processos de concessão de benefício que apresentaram divergências em relação ao Regulamento, assim como as atualizações dos benefícios concedidos.
Dessa forma, a Entidade estará amparada de eventuais questionamentos sobre a concessão dos benefícios que possam surgir tanto por parte dos Participantes quanto por parte da própria Secretaria de Previdência Complementar.
Xxxxxx X.X. Bagnati Jaqueline Finelli de F. Xxxxxx
MIBA 552 Matemática
Anexo 1
Os resultados da Auditoria de Benefícios foram fundamentados nos documentos fornecidos pela Entidade e englobaram os seguintes aspectos:
1. Tipo de Benefício;
2. Nome do Participante Assistido;
3. Pontos Identificados:
3.1 Elegibilidade na data de concessão do benefício;
3.2 Cálculo do Benefício Inicial;
3.3 Atualização do valor do Benefício desde a data da sua concessão até 31 de junho de 2003; e
3.4 Verificação de possíveis recadastramentos desde a data da concessão do Benefício.
Desligamento
Participante Assistido | Pontos Identificados | |||
Elegibilidade | Cálculo do Benefício Inicial | Atualização | Recadastramento | |
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | AD | ✓ | ✓ (*) | ✓ |
Antonio M. Dias Beltrão | ✓ | ✓ | ✓ (*) | ✓ |
Xxxxx Xxxxxxxx | ✓ | ✓ | ✓ (*) | ✓ |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | ✓ | ✓ | NC-3 | ✓ |
Xxxx Xxxxxxxxxxx X. x Xxxxx | ✓ | ✓ | NC-3 | ✓ |
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx | ✓ | ✓ | NC-3 | ✓ |
Xxxxxxx X. Alves Netto | ✓ | ✓ | NC-3 | ✓ |
Xxxxxx X Xxxxxxx Xxxxx | ✓ | ✓ | NC-3 | ✓ |
Xxxxxxxx Xxxxx X. Falcone | AI | ✓ | ✓ (*) | ✓ |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | ✓ | ✓ | NC-3 | ✓ |
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx | ✓ | ✓ | NC-3 | ✓ |
Xxxx Xxxxxx Xxxxx | ✓ | ✓ | NC-3 | ✓ |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | ✓ | ✓ | ✓ (*) | ✓ |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | ✓ | ✓ | ✓ (*) | ✓ |
Xxxxx Xxxxx | ✓ | ✓ | ✓ (*) | ✓ |
Xxxxxx Xxxxxx Brant | ✓ | ✓ | NC-3 | ✓ |
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx | ✓ | XX-0 | XX-0 | ✓ |
Xxxxx Xxxxxxx | ✓ | XX-0 | XX-0 | ✓ |
Xxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx | AD | XX-0 | XX-0 | ✓ |
Xxxxx Xxxxxxxxx | ✓ | ✓ | NC-3 | ✓ |
Issao Yokota | ✓ | ✓ | NC-3 | ✓ |
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx | ✓ | ✓ | ✓ (*) | ✓ |
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx | ✓ | ✓ | NC-3 | ✓ |
Rovani Dietrick | ✓ | ✓ | NC-3 | ✓ |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | ✓ | XX-0 | XX-0 | ✓ |
Aparecido F. de Lima | ✓ | ✓ | NC-3 | ✓ |
Xxxxxx X. Xxxxxxx Xxxxxxx | ✓ | ✓ | NC-3 | ✓ |
Pensão por Morte (participante ativo)
Participante Assistido | Pontos Identificados | |||
Elegibilidade | Cálculo do Benefício Inicial | Atualização | Recadastramento | |
Xxxxxx Xxxxxx Brant | ✓ | ✓ | NC-3 | ✓ |
Xxxxxx Xxxxxxxx | ✓ | ✓ | NC-3 | ✓ |
Xxxxx xx Xxxxx | ✓ | ✓ | NC-3 | ✓ |
Valter Antonio | ✓ | ✓ | NC-3 | ✓ |
Pensão por Morte (participante inativo)
Participante Assistido | Pontos Identificados | |||
Elegibilidade | Cálculo do Benefício Inicial | Atualização | Recadastramento | |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx | ✓ | ✓ | NC-3 | ✓ |
Xxxxxxx X. X. Schnung | ✓ | ✓ | ✓ (*) | ✓ |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | ✓ | ✓ | NC-3 | ✓ |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | ✓ | ✓ | NC-3 | ✓ |
Xxxxxxx Xxxxxx | ✓ | ✓ | NC-3 | ✓ |
Xxxx Xxxxx | ✓ | ✓ | NC-3 | ✓ |
Pensão por Inatividade
Participante Assistido | Pontos Identificados | |||
Elegibilidade | Cálculo do Benefício Inicial | Atualização | Recadastramento | |
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx | PI | PI | PI | ✓ |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | PI | PI | PI | ✓ |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | PI | PI | PI | ✓ |
Xxx X. Bartl | PI | PI | PI | ✓ |
Cesar de Saboya Pontes | PI | PI | PI | ✓ |
Tessari | PI | PI | PI | ✓ |
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | PI | PI | PI | ✓ |
Ionel Iliseu | PI | PI | PI | ✓ |
Pensão
Participante Assistido | Pontos Identificados | |||
Elegibilidade | Cálculo do Benefício Inicial | Atualização | Recadastramento | |
Xxxx Xxxxxxxxxxx | PI | PI | PI | ✓ |
Xxxxx Xxxx X. xx X. Cortez | PI | PI | PI | ✓ |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx | PI | PI | PI | ✓ |
Xxxxx X. X. Adolphsson | PI | PI | PI | ✓ |
Xxxx Xxxx Xxxxxxx | PI | PI | PI | ✓ |
Xxxxxx Xxxxxxxxxx | PI | PI | PI | ✓ |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Jung | PI | PI | PI | ✓ |
Sanae Imatomi Schimidt | PI | PI | PI | ✓ |
Xxxxxxxxx Xxxxxx Kopte | PI | PI | PI | ✓ |
Participante Assistido | Pontos Identificados | |||
Elegibilidade | Cálculo do Benefício Inicial | Atualização | Recadastramento | |
Dorothee Nelzow | PI | PI | PI | ✓ |
Xxxxx X. Gonzaga | PI | PI | PI | ✓ |
Xxxx X. X. X.X. xx Xxxxxx | PI | PI | PI | ✓ |
Xxxxxxx Y. de Gold Hortale | PI | PI | PI | ✓ |
Ladyr Harris Domschke | PI | PI | PI | ✓ |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | PI | PI | PI | ✓ |
Incapacidade
Participante Assistido | Pontos Identificados | |||
Elegibilidade | Cálculo do Benefício Inicial | Atualização | Recadastramento | |
Xxxxx Xxxx X. Diem | ✓ | ✓ | NC-3 | ✓ |
Aposentadoria
Participante Assistido | Pontos Identificados | |||
Elegibilidade | Cálculo do Benefício Inicial | Atualização | Recadastramento | |
Xxxxxxx Xxxx Filho | PI | PI | PI | ✓ |
Guenther Rombach | PI | PI | PI | ✓ |
Aposentadoria Antecipada
Participante Assistido | Pontos Identificados | |||
Elegibilidade | Cálculo do Benefício Inicial | Atualização | Recadastramento | |
Airton Xxxx Xxxxxx Xxxxxx | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ |
Baldur Herr | ✓ | ✓ | ✓ (*) | ✓ |
Gelmar Vollrath | ✓ | ✓ | ✓ (*) | ✓ |
Xxxxx Xxxxxxxx | ✓ | ✓ | NC-3 | ✓ |
Xxxxxxx Xxxxxxxx | ✓ | ✓ | NC-3 | ✓ |
Xxxxxx Xxxxx | PI | PI | PI | ✓ |
Xxxxx Xxxxxxxxx | ✓ | ✓ | NC-3 | ✓ |
Xxxxx Xxxxxxx Ferraz | ✓ | ✓ | NC-3 | ✓ |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | PI | PI | PI | ✓ |
Xxxxxxxxx X. Puleghini | ✓ | ✓ | NC-3 | ✓ |
Xxxxxx X. Xxxxx Xxxxxxx | ✓ | ✓ | NC-3 | ✓ |
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | ✓ | ✓ | NC-3 | ✓ |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | ✓ | ✓ | ✓ (*) | ✓ |
Xxxxxx Xxxxxxx dos Santos | ✓ | ✓ | NC-3 | ✓ |
Shidomi Yoshinobu | ✓ | ✓ | NC-3 | ✓ |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Pires | ✓ | ✓ | NC-3 | ✓ |
Xxxx Xxxx | AD | ✓ | NC-3 | ✓ |
Xxxxx Xxxxxxxxx | ✓ | ✓ | ✓ (*) | ✓ |
Xxxxxx Xxxxxx X. Strube | ✓ | ✓ | NC-3 | ✓ |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | ✓ | ✓ | NC-3 | ✓ |
Participante Assistido | Pontos Identificados | |||
Elegibilidade | Cálculo do Benefício Inicial | Atualização | Recadastramento | |
Xxxxx X. xx Xxxxxxxx | ✓ | ✓ | NC-3 | ✓ |
Xxxxxx X. Selva do Amaral | ✓ | ✓ | NC-3 | ✓ |
Waldir Monteiro | ✓ | ✓ | NC-3 | ✓ |
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | ✓ | ✓ | NC-3 | ✓ |
Xxxx Xxxxxx | PI | PI | PI | ✓ |
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | ✓ | ✓ | NC-3 | ✓ |
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | ✓ | ✓ | NC-3 | ✓ |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | ✓ | XX-0 | XX-0 | ✓ |
Xxxx Xxxxxxxxx | PI | PI | PI | ✓ |
Xxxx Xxxxx Xxxxxx | ✓ | ✓ | NC-3 | ✓ |
Xxxxx Xxxxx Castela | ✓ | ✓ | NC-3 | ✓ |
Randolpho Veiga Mazza | ✓ | ✓ | ✓ (*) | ✓ |
Calil Smaira | ✓ | ✓ | NC-3 | ✓ |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | ✓ | ✓ | NC-3 | ✓ |
Aposentadoria Normal
Participante Assistido | Pontos Identificados | |||
Elegibilidade | Cálculo do Benefício Inicial | Atualização | Recadastramento | |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | ✓ | NC-1 | ✓ (*) | ✓ |
Xxxxxx Xxxxxxx | ✓ | ✓ | NC-3 | ✓ |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | ✓ | ✓ | NC-3 | ✓ |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | ✓ | ✓ | NC-3 | ✓ |
Xxxxxxx Xxxx | ✓ | ✓ | ✓ (*) | ✓ |
Dalve Ortolani | ✓ | ✓ | NC-3 | ✓ |
Xxxx Xxxxxxxx X. Flores | ✓ | XX-0 | XX-0 | ✓ |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | ✓ | ✓ | ✓ (*) | ✓ |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | ✓ | ✓ | NC-3 | ✓ |
Ewgenie Xxxxx Xxxxxxxxx | PI | PI | PI | ✓ |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx | ✓ | ✓ | NC-3 | ✓ |
Xxxxx Xxxxxxxxxxx X. Bax | ✓ | ✓ | NC-3 | ✓ |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | ✓ | ✓ | NC-3 | ✓ |
Xxxx Xxxx | ✓ | ✓ | NC-3 | ✓ |
Xxxxx Xxxxxx | PI | PI | PI | ✓ |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | ✓ | ✓ | ✓ (*) | ✓ |
Xxxxxxx Xxxxxxxx | ✓ | ✓ | NC-3 | ✓ |
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | ✓ | ✓ | NC-3 | ✓ |
Heber A. Robles Castineira | ✓ | NC-1 | ✓ (*) | ✓ |
Xxxxx Xxxxxxxx | ✓ | NC-1 | ✓ (*) | ✓ |
Aposentadoria Postergada
Participante Assistido | Pontos Identificados | |||
Elegibilidade | Cálculo do Benefício Inicial | Atualização | Recadastramento | |
Xxxxxxx Xxxxxxx | ✓ | XX-0 | XX-0 | ✓ |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | ✓ | NC-2 | ✓ (*) | ✓ |
Erich HP S. H. Wilckens | PI | PI | PI | ✓ |
Xxxxxx Xxxxxxx | ✓ | NC-2 | ✓ (*) | ✓ |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | ✓ | XX-0 | XX-0 | ✓ |
Pontos identificados:
Elegibilidade
✓ Consistente com o Regulamento.
AD Ausência de Documentação. Não foi possível verificar a elegibilidade do participante a uma aposentadoria pela Previdência Social, pois no processo não consta nenhum documento/carta de concessão do benefício pelo o INSS.
AI Ausência de Informação na documentação. Não consta a data de início do benefício no documento do INSS, impossibilitando verificarmos se o participante era elegível ao benefício pela Previdência Social na época de concessão do benefício pela Previ- Siemens.
PI “Plano Informal” - Não foi possível validar as elegibilidades, o cálculo do benefício inicial e conseqüentemente sua atualização, pois no processo do participante não constava o contrato estabelecendo as regras para a concessão do benefício, que na época era de responsabilidade do departamento de Recursos Humanos de cada Patrocinadora.
Cálculo do benefício inicial
✓ Consistente com o Regulamento.
NC-1 Não está consistente com o Regulamento. Foram considerados trinta anos de Serviço Creditado, mesmo sem o participante possuir tal período de permanência na empresa. A Previ-Siemens nos informou que na época de transição do “Plano Informal” para o Plano de Aposentadoria atual, foi garantido aos participantes desse plano, um mínimo de trinta anos de empresa, mesmo que não concluídos. No entanto, verificamos que esse procedimento não consta no Regulamento atual, havendo apenas uma carta, de 01 de outubro de 1989, da Previ-Siemens à Siemens S.A., informando tal garantia.
Verificamos também, que nessa carta não constava nenhuma assinatura do responsável.
NC-2 Não está consistente com o com o item A.5.3.2 do Regulamento, pois o benefício inicial foi calculado somente na data do Término do Vínculo, e nesse caso o cálculo deveria ter
sido realizado desde a primeira data que o participante seria elegível a uma Aposentadoria Normal e atualizado até a data do Término de Vínculo.
PI “Plano Informal” - Não foi possível validar as elegibilidades, o cálculo do benefício inicial e conseqüentemente sua atualização, pois no processo do participante não constava o contrato estabelecendo as regras para a concessão do benefício, que na época era de responsabilidade do departamento de Recursos Humanos de cada Patrocinadora.
Atualização do benefício
✓ Consistente com o Regulamento.
✓ (*) Está consistente com os índices de atualização disponibilizados pela Previ-Siemens. No entanto, não foi aplicada a proporção no primeiro reajuste do benefício.
NC-3 Não está consistente com o Regulamento, pois deveria ter sido aplicado a variação nominal das OTN’s, no entanto, a Previ - Siemens aplicou os índices correspondentes a política salarial aplicada à categoria dos empregados da Patrocinadora Principal à época de atualização dos benefícios concedidos nesse período.
PI “Plano Informal” - Não foi possível validar as elegibilidades, o cálculo do benefício inicial e conseqüentemente sua atualização, pois no processo do participante não constava o contrato estabelecendo as regras para a concessão do benefício, que na época era de responsabilidade do departamento de Recursos Humanos de cada Patrocinadora.
Recadastramento
✓ Documento apresentado pela Previ-Siemens.
Anexo 2
Manifestação da Entidade