CLUBE ATLÉTICO SÃO PAULO
CLUBE ATLÉTICO SÃO PAULO
São Paulo Athletic Club
REGULAMENTO DE TERCEIRIZADOS / MANUAL DE CONDUTA E BOAS PRÁTICAS
O presente Regulamento tem como objetivo nortear a ação dos terceirizados e seus funcionários, professores de esportes, personais, massagistas e demais prestadores de serviço (que doravante trataremos todos indiferentemente como “TERCEIRIZADOS”) baseando-se nos princípios gerais do direito e deveres, bem como na normatização para um convívio harmonioso.
A obrigatoriedade de seu cumprimento permanece por todo o tempo de duração em que o TERCEIRIZADO estiver nas dependências do clube, não sendo permitido, a ninguém, alegar seu desconhecimento.
1. Mensagem aos Terceirizados do SPAC
A partir de agora você faz parte da família SPAC, o que é muito importante para todos nós. O pleno desenvolvimento de sua atividade dentro do Clube e sua integração está normatizado através deste Regimento, onde se definem os principais procedimentos a serem respeitados. Nele você encontrará informações sobre as suas responsabilidades, seus direitos e deveres.
2. Admissão
2.1. A admissão dos TERCEIRIZADOS condiciona-se a exames de seleção técnica mediante apresentação dos documentos exigidos, em prazo pré-fixado.
2.2. Cabe à Diretoria de Esportes formalizar, para cada caso, tais exigências técnicas.
3. Contrato
3.1. O clube e o TERCEIRIZADO manterão um contrato que regulamentará as prestações de serviços, a serem disponibilizadas aos associados, sem vínculo empregatício, contendo as cláusulas reguladoras do objeto em questão.
4. Recesso
4.1. O TERCEIRIZADO deverá avisar com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias sobre seu período de recesso e/ou afastamento, exceto por motivo de força maior.
5. Remuneração
5.1. Quando na relação entre o Clube e o TERCEIRIZADO houver a remuneração pelo serviço, previsto em contrato, o TERCEIRIZADO deverá remeter sua planilha para aprovação do responsável, designado pelo Gerente de Esportes.
5.2. A nota fiscal respectiva deverá ser entregue com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data prevista em contrato para o respectivo pagamento.
5.3. O pagamento será creditado em conta corrente ou poupança no Banco indicado pelo TERCEIRIZADO.
5.4. Nos casos onde o SPAC seja recebedor, os pagamentos se processarão de acordo com o firmado no respectivo contrato, devendo ser pago sempre e exclusivamente, em conta e nome do SPAC.
6. Atendimento ao Prestador de Serviço
6.1. O Gerente de Esportes, ou seu designado, é responsável por sanar dúvidas e esclarecimentos aos TERCEIRIZADOS, tudo relacionado aos seus direitos e deveres.
7. Refeição
7.1. O TERCEIRIZADO e/ou seu funcionário que desejar usufruir dos serviços de Restaurantes e/ou bares do Clube, deverá pagar pelas refeições.
7.2. O TERCEIRIZADO deverá informar ao gestor da Gerência de Esportes sua opção, adquirindo o ticket antecipadamente, conforme for normatizado pela Diretoria de Esportes.
8. Pontualidade e Assiduidade
8.1. O TERCEIRIZADO se compromete em manter pontualidade e assiduidade das prestações de serviço acordadas com os associados.
9. Ausências e Atrasos
9.1. O TERCEIRIZADO que se atrasar ao serviço, sair antes do término da jornada ou faltar por qualquer motivo e/ou serviço não prestado, deverá justificar o fato ao gestor por e-mail.
9.2. As faltas deverão ser indicadas na planilha e não serão remuneradas.
10. Uniformes
10.1. A fim de manter a uniformidade dos profissionais, o SPAC disponibilizará para aquisição camiseta/uniforme de identificação pelo valor a ser fixado.
10.2. Essa vestimenta deverá obrigatoriamente ser utilizada no dia-a-dia de suas atividades.
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11. Dos Deveres, Obrigações e Responsabilidades do TERCEIRIZADO
11.1. Todo TERCEIRIZADO deve:
a) Cumprir os compromissos expressamente assumidos no contrato de trabalho dos TERCEIRIZADOS, com zelo, atenção e competência profissional;
b) Observar a máxima disciplina no local da atividade;
c) Zelar pela ordem e asseio no local da atividade;
d) Zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos e máquinas, comunicando as anormalidades notadas;
e) Xxxxxx na vida privada e profissional conduta compatível com a dignidade da função que exerce e com a reputação do clube;
f) Prestar toda colaboração ao Clube e aos colegas, cultivando o espírito de comunhão e mútua fidelidade na realização do serviço em prol dos objetivos do SPAC;
g) Responder por prejuízos causados ao clube, quer por dolo ou culpa (negligência, imperícia ou imprudência), caracterizando-se a responsabilidade por:
- Falta de pagamento das suas contribuições (locações) no prazo estipulado em contrato;
- Sonegação de valores e objetos confiados;
- Danos e avarias em materiais sob sua guarda ou sujeitos à sua fiscalização;
- Erro doloso de cálculo contra a Empresa.
11.2. A responsabilidade administrativa não exime o TERCEIRIZADO da responsabilidade civil ou criminal cabível.
11.3. As indenizações e reposições por prejuízos causados poderão ser descontadas das remunerações havidas.
12. Proibições
12.1. É expressamente proibido:
a) Permanecer em setores estranhos ao TERCEIRIZADO fora do desempenho da função;
b) Promover algazarra, brincadeiras inadequadas e discussões durante a jornada de trabalho;
c) Utilizar palavras ou gestos impróprios à moralidade e respeito, nas dependências do Clube;
d) Fumar no ambiente interno e em locais proibidos;
e) Retirar do local de trabalho, sem prévia autorização, qualquer equipamento, objeto ou documento.
f) Fazer parte de empresa ou iniciativas comerciais que concorram com quaisquer atividades do Clube;
g) Propagar ou incitar a insubordinação ao trabalho;
h) Introduzir pessoas estranhas ao serviço, em qualquer dependência do clube, sem prévia autorização;
i) Divulgar, por qualquer meio, assunto ou fato de natureza privada do Clube;
j) Utilizar toalhas do Clube, por serem de uso exclusivo dos associados.
12.2. O TERCEIRIZADO pode frequentar a área de pub e restaurante apenas mediante o convite social pago por associado na portaria, nas normas vigentes para convidados.
13. Assédio
13.1. O SPAC não tolerará o assédio no ambiente de trabalho, ou seja, qualquer ação, conduta ou comportamento que um indivíduo ou grupo de indivíduos possa considerar como inadequado, humilhante, intimidadora ou hostil.
13.2. Os TERCEIRIZADOS devem, portanto, evitar ações ou comportamentos que sejam, ou possam vir a ser, interpretados como assédio.
13.3. Os efeitos do assédio, se caracterizado, incorrem desde a ação disciplinar até o rompimento de contrato, com possível ação judicial.
13.4. Se um TERCEIRIZADO se sentir assediado, deverá imediatamente relatar o fato ao Gerente de Esportes, para as providências cabíveis.
14. Circuito Interno de Segurança
14.1. O SPAC informa aos TERCEIRIZADOS que possui Circuito Interno de Segurança, contando com algumas câmeras de gravação de vídeo e áudio, localizadas em alguns departamentos no clube.
14.2. Referidas imagens, de propriedade do SPAC, poderão ser utilizadas para apuração de eventuais faltas cometidas por prestadores, podendo servir de prova hábil para a punição que se fizer necessária.
15. Relações Humanas
15.1. Todos os TERCEIRIZADOS, sem distinção, devem colaborar, de forma eficaz, à realização dos fins do Clube, quais sejam, a harmonia, cordialidade, respeito e espírito de compreensão.
16. Penalidades
16.1. Havendo alguma transgressão deste Regulamento pelo TERCEIRIZADO, poderá ser aplicado o rompimento do contrato.
16.2. As penalidades serão aplicadas segundo a gravidade da transgressão.
17. Associados TERCEIRIZADOS
17.1. Em casos excepcionais de prestação de serviço remunerado por parte de Associado, com utilização das instalações do Clube, o prestador será considerado TERCEIRIZADO.
17.2. O Associado TERCEIRIZADO deve solicitar a Diretoria de Esportes autorização para exercer sua atividade remunerada, devendo recolher as taxas ao Clube, nos termos estabelecidos.
17.3. Em caso de omissão ou desrespeito ao enunciado acima, o Associado TERCEIRIZADO cometerá falta gravíssima, sujeito as penalidades previstas no Estatuto do Clube.
18. Disposições Gerais
18.1. Os TERCEIRIZADOS devem observar o presente Regulamento, circulares, avisos, comunicados e outras instruções expedidas pela direção do SPAC.
18.2. Cada TERCEIRIZADO receberá um exemplar do presente Regulamento, declarando tê-lo recebido, lido e estar de acordo com todos os seus preceitos.
18.3. Os casos omissos ou não previstos são resolvidos pela Diretoria de Esportes do Clube.
São Paulo, 28 de novembro de 2018 Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Presidente da Diretoria Executiva do SPAC