PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 19/2020 PREGÃO PRESENCIAL nº 03/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 19/2020 PREGÃO PRESENCIAL nº 03/2020
I. REGÊNCIA LEGAL: Regulamento de Licitações e Contratos.
II. MODALIDADE: Pregão Presencial
III. PROCESSO Nº 19/2020
IV. TIPO: Menor Preço global
V. FORMA DE FORNECIMENTO: Integral
VI. INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 12 de maio de 2020
VII.ABERTURA DA SESSÃO DE LANCES: 12 de maio de 2020, às 11:00 horas (Horário Local)
COMPROVANTE DE ENTREGA DO EDITAL
Recebi da Câmara Municipal de Formosa do Rio Preto – BA – Comissão Permanente de Licitação, o Edital Nº 03/2020 – PREGÃO PRESENCIAL, tipo - MENOR PREÇO GLOBAL, cuja realização (abertura da sessão de lances), dar-se-á às 11:00 horas (Horário Local), do dia 12 de maio de 2020, no Prédio Sede da Câmara Municipal de Formosa do Rio Preto – BA, situada a Xxx. Xx. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx – XX.
Objeto: A Presente Licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada, para aquisição de aparelhos de ar condicionados, para atender as necessidades deste Poder Legislativo de Formosa do Rio Preto – BA, conforme descrições descritas no Termo de Referência em anexo ao edital
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
CNPJ:
TEL:
E-MAIL:
NOME PESSOA PARA CONTATO ESPONSÁVEL:
CPF:
Local e data
Assinatura, e Carimbo do CNPJ.
RETIRADA DO EDITAL VIA EMAIL
Para formalização do interesse de participar nesta licitação, a empresa deverá repassar este FORMULÁRIO/RECIBO, devidamente preenchido, para a COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, através do E-mail. xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, com 24 horas antes da abertura dos envelopes, para que a Câmara Municipal de Formosa do Rio Preto – BA – Setor de Licitação, possa comunicar eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, aos licitantes cadastrados para esta LICITAÇÃO, via e-mail. Não sendo este, requisito para participação.
A não remessa do recibo exime a Câmara Municipal de Formosa do Rio Preto – BA, situada a Pça. Dr. Altino Lemos Santiago, 121 – Centro - Formosa do Rio Preto – BA, da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO 19/2020
1.0 – PREÂMBULO
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO RIO PRETO, ESTADO DA BAHIA, por intermédio da sua
PREGOEIRA OFICIAL, América Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx e Equipe de Apoio, Jurandir de Xxxx Xxxxxx e Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, designados pela Portaria nº 02/2020, de 02 de Janeiro de 2020, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar procedimento licitatório, na modalidade “PREGÃO PRESENCIAL”, Tipo MENOR PREÇO GLOBAL, no dia 12 de maio de 2020, as 11:00 horas, conforme descrito neste Edital e seus anexos, de conformidade com as Leis Federais nos 10.520/2002, 8.666/1993 e legislação vigente.
1.1 – Os envelopes contendo a proposta de preço e os documentos de habilitação deverão ser entregues a pregoeira as 10:00 horas do dia 05/05/2020, na Sede do Poder Legislativo de Formosa do Rio Preto.
1.2 – Os interessados em conhecer a íntegra do edital impresso, devem se dirigir à sede da CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO RIO PRETO, situada à Praça Dr. Altino Lemos Santiago, nº 121 – Centro, nesta cidade.
2.0– OBJETOS DA LICITAÇÃO
2.1 – A Presente Licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada, para aquisição de aparelhos de ar condicionados, para atender as necessidades deste Poder Legislativo de Formosa do Rio Preto – BA, conforme descrições descritas no Termo de Referência em anexo ao edital.
3.0 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento observadas a necessária qualificação.
3.2 – Não poderão participar da presente licitação os interessados que se enquadrem nas seguintes hipóteses, a seguir elencadas:
3.2.1 – Tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior (inciso IV do art. 87 da lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993);
3.2.2 – Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
3.2.3 – Que em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.2.4 – Estrangeiras que não funcionem no País.
3.2.5 – Que não detenham a atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.3 – A participação na presente licitação fica condicionada ao atendimento a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, correndo por conta das empresas interessadas todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos.
4.0 – DO CREDENCIAMENTO
4.1 – Para fins de credenciamento junto o Xxxxxxxxx, a Licitante deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, bem como de documento que o indica a participar deste procedimento licitatório e que contenha autorização para responder por sua representada (Licitante); no Xxxxx XXX encontra-se modelo de Credenciamento.
4.1.1 – Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da Licitante, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações, conjuntamente com o documento de identidade.
4.1.2 – O credenciamento é condição obrigatória para que o representante possa atuar na etapa de oferecimento de lances verbais neste Pregão (Art.11, inc.IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000);
4.1.3 – Se, após o credenciamento, o representante da Licitante se ausentar da sala em que se realiza a sessão, o processo não será suspenso e caso se faça necessária à participação do mesmo e este estiver ausente, será reputada sua desistência. O retorno posterior do representante ausente não implicará na repetição dos atos praticados em sua ausência, sendo considerados convalidados.
4.1.4 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
5.0 – FORMAS DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES “1” e “2”
5.1 – Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, o(s) representante(s) da(s) licitante(s) apresentará (ao) declaração dando ciência de que cumpre(m) plenamente os requisitos de habilitação (Anexo V) e entregará (ao) os envelopes contendo a(s) proposta(s) de preços e os documentos de habilitação, não sendo aceita, a partir desse momento, a admissão de novos licitantes.
5.1.1 – O CREDENCIAMENTO E A DECLARAÇÃO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues na abertura da sessão quando solicitado pela Pregoeira, DEVENDO FICAR FORA DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO.
5.2 – Os envelopes “1” e “2” contendo respectivamente a PROPOSTA DE PREÇO e documentação referente à HABILITAÇÃO deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste edital, devidamente lacrados, constando da face de todos os quais os seguintes dizeres:
a) ENVELOPE 1: Proposta de preços
Câmara Municipal de Formosa do Rio Preto-BA Pregão Presencial n° 03/2020
Razão social do licitante
b) ENVELOPE 2: Documentos de habilitação
Câmara Municipal de Formosa do Rio Preto-BA Pregão Presencial n° 03/2020
Razão social do licitante
6.0 – DA PROPOSTA DE PREÇO
6.1 – A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma via impressa, redigida com clareza em língua portuguesa, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da licitante.
6.2 – Na Proposta de Preços deverão constar:
6.3 – Razão social da licitante, N° do CNPJ/ MF e respectivo endereço
6.4 – Prazo de eficácia da proposta será pelo período de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
6.5 – Uma única cotação, com preços totais em moeda corrente nacional, expressos em algarismos, sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros;
6.6 – Prazo de Vigência e Execução: O Prazo de vigência do Objeto da Presente Licitação será até o dia 31/12/2020, e, deverá ter seu início após a assinatura do Contrato podendo ser prorrogado mediante termo aditivo e em conformidade com o artigo 57 inciso II da Lei 8.666/93.
6.7 – Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
6.8 – A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
6.9 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
6.10 – A sessão pública poderá ser suspensa, por prazo a ser definido na própria sessão, para a análise prévia que se fizer necessária;
6.11 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço unitário, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais.
7.0 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 – Abertos os envelopes, as propostas serão rubricadas pela Pregoeira e equipe de apoio;
7.2 – Lido os preços, a Pregoeira relacionará todas as propostas em ordem crescente, em seguida, classificará as de menor preço.
7.3 – Para julgamento e classificação das propostas na sessão pública, será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL
7.4 – Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
7.5 – Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
7.6 – Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 7.4, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos;
7.7 – A pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
7.8 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
7.09 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste Edital;
7.10 – Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
7.11 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços simbólicos, irrisórios, inexequíveis ou cotação de valor zero; e vantagens não previstas ou baseadas em ofertas das demais empresas licitantes.
7.12 - As propostas com preços manifestamente inexequíveis, assim consideradas, são aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado.
7.13 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, a pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
7.14 – Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
7.15 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;
7.16 – Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame;
7.17 – Nas situações previstas nos subitens 7.10, 7.11 e 7.14, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
7.18 – Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pela Pregoeira e os licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar à assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado esse direito.
7.19 – O pregoeiro poderá desprezar qualquer discrepância de menor importância encontrada em uma proposta de preços, que não constitua desvio, não prejudique o julgamento ou afete a classificação relativa a proposta de qualquer licitante.
8.0 – DA HABILITAÇÃO
8.1 – Os documentos exigidos nos subitens a seguir poderão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por Xxxxxxxx de Notas ou por publicações em órgão da imprensa oficial. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pela Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio, a partir do original. Tais documentos deverão serem apresentados para serem autenticados com antecedência até 02:00 (duas horas), antes do início desta sessão.
8.2 – Os documentos emitidos via internet, por órgão ou entidades públicas e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações. A administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.3 – As certidões negativas de regularidade fiscal emitidas pela internet, poderão ser submetidas verificação de sua autenticidade nos sites oficiais.
8.4 - O ENVELOPE “2”, contendo a documentação relativa à Habilitação deverá conter obrigatoriamente, sob pena de inabilitação da licitante, os documentos a seguir indicados:
8.3.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de Identidade dos sócios inclusive em caso de firma individual
b) Ato constitutivo, estatuto, ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Declaração do proponente de que não pesa contra si inidoneidade expedida por órgão da Administração pública de qualquer esfera de Governo, conforme anexo VIII;
8.3.2 - REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicilio ou sede do proponente, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União e Contribuições Previdenciárias, mediante a apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedido pela Secretaria da Receita Federal, do domicilio ou sede do proponente;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicilio ou sede do proponente;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria da Fazenda Municipal, do domicilio ou sede do proponente;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g) Certidão Negativa de Débitos perante a Justiça do Trabalho
8.3.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privados, (excetuando o próprio órgão licitante) comprovando a realização de trabalhos compatíveis em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, (conforme modelo anexo VI). Não sendo aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial do concorrente ou pelo próprio concorrente, ou empresas das quais participem como sócios ou diretores do concorrente, ou ainda das empresas das quais o concorrente integre o seu quadro.
8.3.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO–FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social do proponente, já exigíveis e apresentados na forma da lei, (registrado na Junta Comercial) que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Os demonstrativos acima devem ser assinados por profissional em situação regular junto ao Conselho Regional de Contabilidade, inclusive com aposição dos selos (DHP);
8.3.4.1 Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
Publicados em Diário Oficial; ou Publicados em jornal de grande circulação; ou Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante.
b) Sociedade por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
Por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante;
c) Sociedade criada no exercício em curso:
Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante;
d)Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317 de 05 de dezembro de 1996 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: Não será exigido para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte o Balanço Patrimonial, conforme rege o Art. 179 da Constituição Federal, desde que fique comprovado o seu enquadramento;
e) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
f) Declaração da própria empresa de que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão (conforme modelo – Anexo IV);
g) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei 8666/93 (conforme modelo – Anexo IV);
h) Declaração de que não possui em seu quadro de empregado (s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8666/93 (conforme modelo- Anexo IV);
8.4 – Todas as licitantes deverão apresentar dentro do envelope nº 02, os documentos especificados para a participação neste Pregão, deverão ser entregues numerados e de preferência sequencialmente, a fim de permitir celeridade na conferência e exame correspondentes:
8.4.1 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
8.4.2 – Em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com endereço respectivo:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.4.3 – Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura da sessão pública, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor.
a) Não se enquadram no prazo de que trata o item anterior os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade / responsabilidade técnica.
8.4.4 – Os documentos previstos neste Edital poderão ser autenticados pela pregoeira e pela equipe de apoio a partir do original, preferencialmente em momento anterior ao Pregão;
8.4.5 – Serão aceitas somente cópias legíveis;
8.4.6 – Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
8.4.7 – A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário;
8.4.8 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada por cartório competente ou por qualquer servidor, ou em publicação da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pela Pregoeira.
8.4.9 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
8.4.10 – Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado.
8.4.11 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.4.12 – Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.
8.4.13 – Toda a empresa, que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de um a cinco anos, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
9.0 – DAS MICROEMPRESAS “ME” E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE “EPP”
9.1 Na hipótese de participação de microempresas e empresas de pequeno porte no presente certame, a comprovação de regularidade fiscal destas somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. Porém as mesmas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.2 Caso ocorra alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa.
9.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.6666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.
9.5. Ocorrendo o empate a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
9.6 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma prevista no subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos § § 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.O – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1 – Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital;
10.2 – Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
10.3 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
10.4 – A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurada o contraditório e amplo defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente;
10.5 – Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 6 (seis) meses a (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei nº 8.666/93.
11.0 – DOS RECURSOS
11.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
11.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela pregoeira ao vencedor;
11.3 – O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo;
11.4 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
11.5 – Decidido os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
11.6 – Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Setor de Licitação da CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO RIO PRETO.
11.7 – Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
12 – DA HOMOLOGAÇÃO E OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
12.1. Não havendo a manifestação de recurso, a pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao proponente vencedor, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
12.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso e decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
12.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
12.4. Para fins de homologação, o proponente vencedor fica obrigado a apresentar nova proposta REFORMULADA ao preço ofertado na etapa de lances verbais, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação realizada na audiência pública da presente licitação.
13.0 – DA EXECUÇÃO DO OBJETO E OUTRAS OBRIGAÇÕES
13.1 – O faturamento deverá ser emitido para CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO RIO PRETO, CNPJ/MF 63.079.453/0001-75, situada na Xxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx.
13.1.2 – A adjudicatária se obriga, nos termos deste Edital, a:
13.1.2.3 – Substituir as suas expensas, no prazo máximo de dois dias úteis, após notificação formal, os produtos entregues em desacordo com as especificações deste edital, ou que apresente vícios de qualidade, prazos de validades vencidos ou mal conservados;
13.2 – Será, ainda, de obrigação da contratada:
13.2.1 – Cumprir e fazer cumprir as normas e instruções editadas pela concedente e pelo Poder Público Municipal pertinente ao objeto desta licitação.
13.2.3 – Será da Licitante vencedora a inteira e total responsabilidade civil ou penal nos casos de acidentes causados por motivos de ordem técnica e operacional, bem como pelo descumprimento de compromissos assumidos com terceiros.
13.2.4 – A inadimplência do proponente vencedor com referência aos encargos acima especificados, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
13.2.5 – O proponente vencedor, nos termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, se obriga a aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato
14.0 – Será, ainda, de obrigação da contratante:
14.1 – Obriga –se a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO RIO PRETO, nos termos previstos neste edital a:
14.1.1 – Receber os objetos adjudicados da presente licitação, nos termos, prazos, quantidades, qualidade e demais condições estipuladas neste edital;
14.1.2 Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo do objeto, mediante depósito bancário, cheque, recibo ou moeda corrente até o 15º(décimo quinto) dia, contado a partir do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica e das respectivas provas de regularidade fiscal;
14.2.1 – Os objetos da presente licitação serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses:
a) Nota fiscal com especificação e quantidades em desacordo com o descriminado no Termo de Referência;
b) Apresentem vícios de qualidade, quantidade ou impropriedade para a devida utilização
15.0 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 - O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato sujeitará o contratado às sanções previstas na Lei 10.520/02 e 8.666/93, garantidos o contraditório e a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
15.2 - A inexecução, parcial ou total, do contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública e multa.
15.3- A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração nos seguintes limites máximos:
10% (dez por cento) sobre o valor do contrato em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo assinalado, contado da data de sua convocação;
15.4 – A Administração se reserva ao direito de descontar do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no contrato.
15.5 – As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
15.6 – Multa de até 10% sobre o valor adjudicado;
15.1.1 – Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO RIO PRETO, por prazo de até 02 (dois) anos; e
15.1.2 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
15.1.3 – A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o este Poder Público pelo prazo de até cinco anos e, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei;
15.1.4 – As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao órgão;
16.0 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos da seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ATIVIDADE | ELEMENTO | FONTE RECURSO |
01.01.000 – Câmara Municipal | 00.000.000.0000– Gestão das Ações do Poder Legislativo | 4.4.9.0.52.00.00 – Equipamentos e mat. Permanente. Valor | Duodécimo |
17.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 – É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
17.2 – A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado:
17.2.1 – A anulação do procedimento induz à do contrato e nota de xxxxxxx;
17.2.2 – Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
17.3 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO RIO PRETO, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
17.4 – Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação
17.5 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para o dia, hora e local definida e novamente publicada na Imprensa Oficial.
17.6 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Câmara Municipal de Formosa do Rio Preto.
17.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de PREGÃO;
17.8 – As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato;
17.9 – Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, a Pregoeira Oficial, da CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO RIO PRETO, situada na Praça Dr. Altino Lemos Santiago, nº 121 – Bairro: Centro, das 08:00 as 12:00 horas (dois) dias úteis antes da data de abertura do PREGÃO;
17.10 – A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação;
17.11 – Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei nº 10.520/2002, e da Lei nº 8.666/93;
17.12 – São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os anexos, cujo teor vincula totalmente os licitantes:
ANEXO I: | Termo de referência; |
ANEXO II: | Modelo de proposta de preços; |
ANEXO III: | Modelo De Carta De Credenciamento; |
ANEXO IV: | Modelo de declaração de fatos superveniente, que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturnos e não possui em quadro de pessoal servidor público exercendo função técnica, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso iii, do art 9º da lei 8.666/93); |
ANEXO V: | Modelo de declaração dando ciência de que cumprem os requisitos para a habilitação; |
ANEXO VI: | Modelo de atestado de capacidade técnica; |
ANEXO VII: | Declaração de idoneidade; |
ANEXO VIII: | Modelo de declaração de conhecimento e enquadramento; |
ANEXO IX: | Minuta do contrato. |
Formosa do Rio Preto, BA, 29 de abril de 2020.
América Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
Pregoeira Oficial/Portaria nº 02/2020
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 .0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A Presente Licitação tem como objeto contratação de empresa especializada, para aquisição de aparelhos de ar condicionados, para atender as necessidades deste Poder Legislativo de Formosa do Rio Preto
– BA, conforme descrições descritas no Termo de Referência em anexo ao edital
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA:
Devido ao péssimo estado de conservação, da atual sede deste Legislativo, visando melhorar a estrutura física, para o bom andamentos das atividades administrativas, legislativas, possibilitando os cidadãos de gozar em conforto, os direitos civis e políticos do seu município, em frequência ás cessões solenes. Neste contexto, como órgão público a Câmara Municipal de Formosa do Rio Preto, Estado da Bahia, através de procedimento licitatório está realizando reforma e ampliação do Prédio sede do Legislativo.
Trata-se de uma reforma parcial, envolvendo alterações que visam unicamente melhorar alguns ambientes, com ampliação, que manterá o atual quantitativos de ambientes, acrescentando mais alguns, ou seja, uma Reforma e Ampliação.
Os respectivos serviços atualmente estão sendo executados, de acordo com o Projeto arquitetônico, Memorial Descritivo etc., de acordo com o projeto é necessário a aquisição de equipamentos de sistema de refrigeração com instalação no plenário e salas deste Legislativo.
Readequações e melhorias nos espaços físicos são necessários, essas melhorias precisam serem estendidas aos equipamentos para o pleno funcionamento nas sessões realizadas semanalmente.
Os Equipamentos existentes pouco ou nada favorável para o bom funcionamento, defasados, algumas em péssimo estado de conservação sem condições de uso, e em quantidades as vezes insuficientes.
Com a ampliação do plenário e com observância no projeto arquitetônico citado anteriormente, é de suma importância à aquisição de novos equipamentos de sistema refrigeração de ambientes, instalados no plenário, bem como a substituição de alguns outros de péssimas condições de usos, ressaltamos que os aparelhos de 9000btus, terá sua aquisição parcelada de acordo com a necessidade de troca de aparelhos. Adequação e reaparelhamento, busca a eficiência nas atividades Legislativas.
3.0 CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO E VALOR ESTIMADO.
3.1 - O valor estimado da aquisição limita a quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
NOTA: propostas iniciais acima do estimado não serão aceitas, sem sua devida adequação de preço.
3.2 Lote Único
Item | Descrição do Produto | Unid. | Quant |
1 | Split High Wall, capacidade de refrigeração 9.000 BTUs, tipo de ciclo Frio, Características: Função Swing-timer- Controle de Temperatura – Fabricado e garantindo por Especificações técnicas – cor: branco, capacidade refrigeração: 9.000 BTU/h – voltagem: 220V | Unid | 10 |
2 | CONDICIONADOR DE AR, modelo 36.000BTS, kassete, capacidade de refrigeração 36.000 BTUs, tipo de ciclo Frio, Características: Função Swing-timer- Controle de Temperatura | Unid | 1 |
3 | CONDICIONADOR DE AR SPLIT 60.000 BTUs kassete | Unid | 2 |
Voltagem / Tensão / Fase: 380 v TRIFASICO - Consumo (W) kassete, capacidade de refrigeração 60.000 BTUs, tipo de ciclo Frio, Características: Função Swing-timer- Controle de Temperatura |
4.0 - CLÁUSULA QUARTA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será efetuado em 02 (duas) parcelas da seguinte forma:
4.1.1 – Primeira parcela - Após a entrega dos produtos fornecido, a Contratante tem até 15 (quinze) dias úteis, para o pagamento dos produtos adquiridos, mediante apresentação de Nota Fiscal Eletrônica pela CONTRATADA;
4.2 – O pagamento somente será efetuado mediante:
4.2.1 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de: Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, neles abrangidos as Contribuições Sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal de acordo a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/ 2014.
4.2.2 - Prova de situação regular perante a Secretaria da Fazenda do Estado;
4.2.3 - Prova de situação regular perante a Fazenda Municipal;
4.2.4 - Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, a, Lei n° 8.036/90), através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
4.2.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Debito Trabalhista.
4.3 – As certidões serão sujeitas a conferência de sua autenticidade, as quais serão encaminhadas para serem devidamente atestada na sua conformidade pelo servidor designado atestando a efetiva execução do objeto do presente termo de referência.
4.4 - Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a contratada adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
5.0 - CLÁUSULA QUINTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
5.1 O objeto do presente Termo de Referência deverá ser executado em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
6.0 - CLÁUSULA SEXTA – PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
6.1 - Este contrato tem um prazo de Vigência de a 31/12/2020, e execução a partir do recebimento da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado desde que observadas as disposições dos Parágrafos 1º e 2º do Artigo 57 da Lei Federal 8.666/93;
6.2 - A entrega dos objetos descritos no presente Termo de Referência deverá ser efetivado mediante solicitação formal, por servidor designado pelo Poder Legislativo, mediante a apresentação de Requisição;
6.3 - A prorrogação do contrato dar-se-á mediante Termo Aditivo, nos termos da Lei 8.666/93, das demais normas jurídicas aplicáveis, na forma do edital e anexos.
7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
7.1 - Cumprir e fazer cumprir as normas e instruções editadas pelo Poder Público Municipal pertinente ao objeto deste Termo de Referência;
7.2 - Será do CONTRATADO a inteira e total responsabilidade civil ou penal nos casos de acidentes causados por motivos de ordem técnica e operacional, bem como pelo descumprimento de compromissos assumidos com terceiros;
7.3 - Efetuar os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato por sua conta, na forma do Artigo 75 da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993;
7.4 - Os produtos, objeto deste Edital, deverão ser novos (1ª linha) e atender os dispositivos da Lei 8.078/1990 do Código de Defesa do Consumidor e as demais legislações;
7.8 - Os aparelhos deverão ser acondicionados conforme praxe do fabricante devendo garantir proteção durante transporte e estocagem; constar identificação do produto e demais informações exigidas na legislação em vigor;
7.9 - Qualquer dano que vier a ocorrer durante o transporte correrá por conta da contratada, devendo a mesma repor o aparelho danificado ou, ainda, caso algum produto não corresponda ao exigido no Edital ou apresentem defeitos que impeçam ou prejudiquem seu uso, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis contado da data da notificação expedida pela Unidade, a sua substituição, visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Edital;
7.10 - Os produtos deverá ter garantia contra defeitos de fabricação;
7.11 - A empresa deverá oferecer garantia de no mínimo 12 meses, a contar da entrega dos produtos.
8.0 - CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 - Dar ciência ao CONTRATADO se quaisquer modificações ocorrerem no contrato;
8.2 - Efetuar todos os pagamentos oriundos da execução deste contrato conforme aqui pactuado;
9.0 - CLÁUSULA NONA –DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os interessados em obter maiores informações relativos ao presente termo de Referência poderão fazer através do telefone (00) 0000-0000.
Formosa do Rio Preto - Bahia, 29 de abril de 2020.
América Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
Pregoeira Oficial/Portaria nº 02/2020
(Papel timbrado da empresa)
ANEXO II
MODELO: PROPOSTA DE PREÇOS
Para: CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO RIO PRETO PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19/2020
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Bairro:
Cidade:
Item | Descrição do Produto | Unid. | Quant | Valor. Unit | Valor total |
1 | Split High Wall, capacidade de refrigeração 9.000 BTUs, tipo de ciclo Frio, Características: Função Swing-timer- Controle de Temperatura – Fabricado e garantindo por Especificações técnicas – cor: branco, capacidade refrigeração: 9.000 BTU/h – voltagem: 220V | UNID | 10 | ||
2 | CONDICIONADOR DE AR, modelo 36.000BTS, kassete, capacidade de refrigeração 36.000 BTUs, tipo de ciclo Frio, Características: Função Swing-timer- Controle de Temperatura | UNID | 1 | ||
3 | CONDICIONADOR DE AR SPLIT 60.000 BTUs kassete Voltagem / Tensão / Fase: 380 v TRIFASICO - Consumo (W) kassete, capacidade de refrigeração 60.000 BTUs, tipo de ciclo Frio, Características: Função Swing-timer- Controle de Temperatura | UNID | 2 |
A empresa................................................... declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão-de-obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte.
Estando de acordo com os termos do ato convocatório e com a legislação nele indicada, propomos os valores acima com a validade da proposta de 60 (sessenta) dias,
Local e data,
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
(Papel Timbrado da empresa)
ANEXO III
CARTA DE CREDENCIAMENTO Para: CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO RIO PRETO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19/2020
Indicamos o (a) Sr (a) , portador (a) da cédula de identidade nº , órgão expedidor , como nosso representante legal na Licitação em referência, podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento.
Atenciosamente, Local e data,
(Nome e função na empresa)
(Papel timbrado da empresa) ANEXO IV DECLARAÇÃO
Para: CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO RIO PRETO PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19/2020
A , inscrita ao CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, e, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz e que não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso III, do art. 9º da Lei 8.666/93).
Local e data,
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
(Papel timbrado da empresa)
ANEXO V
(Modelo de Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação)
Para: CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO RIO PRETO PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19/2020
Declaramos em atendimento ao previsto no item 5.1 do edital de Pregão Presencial N° 03/2020, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente certame.
Local e data
Assinatura e carimbo(Representante legal)
ANEXO VI
MODELO: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(Timbre / logomarca da empresa emitente – CNPJ) Para: CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO RIO PRETO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19/2020
atesta para os devidos fins que a Empresa , com sede na
, forneceu/fornece os produtos abaixo relacionados, sendo cumpridora dos prazos e termos firmados na contratação, não havendo contra a mesma nenhum registro que a desabone.
Relação dos produtos fornecidos:
Local e Data
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica emitente deste atestado e sua assinatura)
ANEXO VII DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Para: CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA DO RIO PRETO PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19/2020
DECLARAMOS para os fins de direito, na qualidade de proponente que a empresa:
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ,
estabelecida a Bairro ,
Município: , que NÃO fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público em qualquer de suas esferas
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente
Local e Data,
Carimbo e Assinatura do Proponente
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 19/2020
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ENQUADRAMENTO PARA: XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXX XXXXX
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 2 (dois) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública , cientes de que a não-regularização da documentação , no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação , sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.
OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE FORA DO ENVELOPE DE HABILTAÇÃO
Local e Data,
RAZÃO SOCIAL/ CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO IX (MINUTA DO CONTRATO) CONTRATO Nº / 2019
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICÍPAL DE FORMOSA DO RIO PRETO/BAHIA E A EMPRESA .
A CÂMARA MUNICÍPAL DE FORMOSA DO RIO PRETO – ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de
direito público interno, de base territorial autônoma, inscrita no CNPJ/MF nº 63.079.453/0001-75, com sede à Praça Municipal Dr. Altino Lemos Santiago, nº 121, Centro, na cidade de Formosa do Rio Preto – Bahia, doravante denominado CONTRATANTE, representada neste ato pelo Vereador Presidente, o senhor XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, devidamente autorizado a firmar este ajuste nos termos que lhe confere a Lei Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx - Xxxxxx xx Xxxxx, doravante designado CONTRATANTE, e a Empresa CNPJ/MF nº , Inscrição Estadual/Municipal nº
, situado à , neste ato representada pelo Sr (a). , portador(es) do(s) documento(s) de identidade nº , emitido(s) por , doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente termo de ajuste considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL N.º 03/2020, constante do Processo Administrativo n.º 19/2020, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações e de conformidade com com as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada, para aquisição de aparelhos de ar condicionados, para atender as necessidades deste Poder Legislativo de Formosa do Rio Preto – BA
1.2 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1 O prazo do presente contrato tem vigências a partir de sua assinatura, e finda em 31/12/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA- PREÇO E CONDIÇOES DE PAGAMENTO
3.1. O valor do presente contrato corresponde ao montante de R$ , com condições de pagamento de acordo com a entrega dos produtos, sendo em até 15 (quinze) dias após a entrega.
Item | Descrição do Produto | Unid. | Quant | Valor. Unit | Valor total |
1 | Split High Wall, capacidade de refrigeração 9.000 BTUs, tipo de ciclo Frio, Características: Função Swing-timer- Controle de Temperatura – Fabricado e garantindo por Especificações técnicas – cor: branco, capacidade refrigeração: 9.000 BTU/h – voltagem: 220V | UNID | 10 | ||
2 | CONDICIONADOR DE AR, modelo 36.000BTS, kassete, capacidade de refrigeração 36.000 BTUs, tipo de ciclo Frio, Características: Função Swing-timer- Controle de Temperatura | UNID | 1 | ||
3 | CONDICIONADOR DE AR SPLIT 60.000 BTUs kassete Voltagem / Tensão / Fase: 380 v TRIFASICO - Consumo (W) kassete, capacidade de refrigeração 60.000 BTUs, tipo de ciclo Frio, Características: Função Swing-timer- Controle de Temperatura | UNID | 2 |
3.2 Nos valores propostos pelo contratado já estão inclusos todos os impostos, taxas, tributos diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes ao fornecimento.
3.3 O pagamento somente será efetuado após:
a) A emissão da Nota Fiscal;
b) Atestado emitido pelo servidor, de gestão, fiscalização e avaliação de execução do objeto dos contratos administrativos deste Legislativo, Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matricula nº. 366 e portaria nº 03/2020, em conformidade com o artigo 67 da Lei n°8.666/93.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;
d) Prova de situação regular perante a Secretaria da Fazenda do Estado;
e) Prova de situação regular perante a Fazenda Municipal;
f) Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho;
G) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, a, Lei n° 8.036/90), através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1. Deverá ser cumprida fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas no presente contrato, e, principalmente, observando a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, respondendo a parte inadimplente pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
4.2 Obrigações da Contratante:
a) Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidos;
b) Prestar esclarecimentos solicitados pela empresa, pertinentes ao objeto do presente instrumento;
c) Acompanhar, fiscalizar e supervisionar o fornecimento do material por meio da verificação da quantidade e qualidade deste, atentando para o pleno atendimento das especificações técnicas solicitadas;
d) Designar servidores para proceder ao recebimento do objeto;
e) Rejeitar todo e qualquer material que estiver fora das especificações, solicitando imediata e expressamente sua substituição, que deverá ser realizada em até 03 (dias) dias corridos, contados a partir da notificação;
f) Efetuar o pagamento da forma e no prazo estabelecido no Contrato;
g) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada;
h) Deverá fornecer local protegido e seguro para armazenamento de materiais durante a execução completa do projeto, responsabilizando-se pela integridade e segurança dos equipamentos
4.3 Obrigações da contratada:
a) Executar fielmente o fornecimento, entregando os equipamentos nas quantidades, especificações técnicas e prazos estabelecidos.
b) Comunicar ao contratante qualquer irregularidade ocorrida ou observada durante o fornecimento.
c) Acatar todas as exigências legais da contratante, sujeitando-se a sua ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados.
d) A empresa deverá comprovar a qualidade dos equipamentos de acordo com as especificações técnicas.
e) A empresa sujeitar-se-á às disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990).
f) Não transferir a outrem, total ou parcialmente, as obrigações assumidas neste contrato.
g) Além do fornecimento dos equipamentos descritos no objeto, serão atestados, garantindo o pleno funcionamento;
h) Garantia e troca expressa de 01 (um) ano do equipamento contra qualquer tipo de defeito de fabricação ou mau funcionamento do mesmo (quando não causado pela má utilização por parte da
contratante;
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
5.1 Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato são provenientes da Lei Orçamentária Municipal nº 240/2019, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2020, consignados nas seguintes Dotações Orçamentárias:
Unidade Orçamentária | Atividade | Elemento | Fonte de recurso |
01.01. – Câmara Municipal | 00.000.000.0000– Gestão das Ações do Poder Legislativo | 4.4.9.0.52.00.00 – Equipamentos e mat. Permanente. | Duodécimo |
CLÁUSULA SEXTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob a modalidade empreitada por preço glogal, nos termos do art. 10, II, "b" da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
6.1 Durante a execução do CONTRATO, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multas: de mora de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO;
c) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração e, se for o caso, pelo prazo de até 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
7.1 A rescisão do presente contrato poderá ser, determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93.
7.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
7.3 Judicial, nos termos da legislação.
7.4 No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
8.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Formosa do Rio Preto-BA, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.2 E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Formosa do Rio Preto – BA, de de 2020
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Presidente da Câmara
Testemunhas:
XXX
Contratada
CPF. nº CPF