SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL/SELOG/SR/PF/RS
EDITAL Nº 18/2023/2023-SR/PF/RS
Processo nº 08430.008550/2023-13
PREGÃO ELETRÔNICO 18/2023
CONTRATANTE (UASG)
Superintendência Regional da Polícia Federal no RS - UASG 200372 OBJETO
Aquisição de materiais e equipamentos para realização de cursos e treinamentos continuados de Atendimento Pré-Hospital - APH Tático o para servidores da Polícia Federal do Rio Grande do Sul
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 45.943,50
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 29/11/2023 às 10h (Horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor Preço
MODO DE DISPUTA:
ABERTO E FECHADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO RIO GRANDE DO SUL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2023
(Processo Administrativo n08430.008550/2023-13)
Torna-se público que a Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio Grande do Sul, por meio do(a) Comissão Permanente de Licitações, sediado(a) Xxxxxxx Xxxxxxxx 0000, Xxxxx Xxxxxx/XX, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1 DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de materiais e equipamentos para realização de cursos e treinamentos continuados de Atendimento Pré-Hospital - APH Tático para servidores da Polícia Federal do Rio Grande do Sul – RS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2 PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx).
2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. Para os itens a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
2.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
2.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
2.7. Não poderão disputar esta licitação:
2.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.7.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.7.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
2.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 .
2.8. O impedimento de que trata o item 2.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.2 e 2.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.11. O disposto nos itens 2.7.2 e 2.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.13. A vedação de que trata o item 2.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o
percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 7.1.1 e 7.13.1 deste Edital.
3.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 .
3.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
3.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado
pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. valor unitário e total do item;
4.1.2. Marca;
4.1.3. Fabricante;
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tribu tos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
4.8.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 3.9.
4.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço
na execução do contrato.
5 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item
5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (um real).
5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
5.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
5.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
5.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
5.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.13.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.13.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015 .
5.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.20.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste
no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.21.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.21.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.21.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.21.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.21.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.21.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.21.2.2. empresas brasileiras;
5.21.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.21.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento
5.22.3. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.22.4. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.22.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.22.6. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.22.7. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6 DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro
lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1. SICAF;
6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela ControladoriaGeral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
6.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 .
763. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º ).
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 2.5.1 e 3.6 deste edital.
6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.6.1. contiver vícios insanáveis;
6.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.9. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.9.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.9.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.9.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.10. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
6.10.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
6.10.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
6.10.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
6.10.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
6.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.12. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.12.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
6.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
6.13.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.13.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.15. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
6.16. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
6.17. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.18. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
6.19. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7 DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
7.5. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.6. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.7. O licitante deverá apresentar, sob pena de desc lassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.8. Não há previsão de vistoria na presente contratação, tendo em vista o objeto.
7.9. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
7.9.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º ).
7.10. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
7.10.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único ).
7.11. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.11.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de [NO MÍNIMO, DUAS HORAS], prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
7.12.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.13. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.13.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.13.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
7.14. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
7.14.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.14.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.15. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.16. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 7.13.1.
7.17. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.18. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
7.19. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8 DOS RECURSOS
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021 .
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
8.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/0000/xxx-xxxxxx-xx-xxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx..
9 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
9.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
9.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
9.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
9.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
9.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
9.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
9.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
9.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
9.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
9.1.5. fraudar a licitação
9.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
9.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
9.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013 .
9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021 , a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa;
9.2.3. impedimento de licitar e contratar e
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
9.3.2. as peculiaridades do caso concreto
9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
9.4.1. Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.0 e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
9.4.2. Para as infrações previstas nos itens 9.1.4, 9.1.0, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
9.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
9.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
9.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
10 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: e-mail xxx.xxxxx.xxxx@xx.xxx.xx
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
11.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na
data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
11.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília
- DF.
11.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
11.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
11.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
11.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
11.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
11.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônicohttps://xxx.xxx.xx/xx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/0000/xxx-xxxxxx-xxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxx- 11-2023-contratacao-de-motoristas.
11.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
11.11.1. ANEXO I - Termo de Referência
11.11.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
Porto Alegre , 08 de novembro de 2023
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Delegado de Polícia Federal Superintendente Regional da SR/PF/RS
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX , Superintendente Regional, em 14/11/2023, às 09:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx0.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=32092994&crc=459FD51A. Código verificador: 32092994 e Código CRC: 459FD51A.
Referência: Processo nº 08430.008550/2023-13 SEI nº 32092994
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL/SELOG/SR/PF/RS
LICI. TERMO DE REFERÊNCIA Nº 32140370/2023-CPL/SELOG/SR/PF/RS
Processo nº 08430.008550/2023-13
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO RIO GRANDE DO SUL
Processo Administrativo n 08430.008550/2023-13)
1 CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1 . 1 . Aquisição de materiais e equipamentos para realização de cursos e treinamentos continuados de Atendimento Pré-Hospital - APH Tático para servidores da Polícia Federal do Rio Grande do Sul, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Item | Descrição/Especificação | Identificação CATMAT | Quantidade | Valor unitário | Total |
1 | Simulador de preenchimento de ferida, conforme descrição que consta neste documento; | 479239 | 10 | 900 | R$ 9.000,00 |
2 | Bandagem tática tipo israelense, tamanho 6 polegadas, conforme descrição que consta neste documento; | 478150 | 25 | 90 | R$ 2.250,00 |
3 | Torniquete tático para treinamento na cor azul, da marca CAT, modelo GEN 7 conforme descrição que consta neste documento; | 485515 | 40 | 290 | R$ 11.600,00 |
4 | Gaze em metro, Hidrófila Rolo Tipo Queijo. Tamanho 91cm x 91metros, 13 fios, conforme descrição que consta neste documento; | 269989 | 3 | 75 | R$ 225,00 |
5 | Simulador de aplicação de cânula nasofaríngea, conforme descrição que consta neste documento; | 482293 | 10 | 900 | R$ 9.000,00 |
6 | Cânula Nasofaríngea pré lubrificada n. 28 FR, conforme descrição que consta neste documento; | 474782 | 40 | 80 | R$ 3.200,00 |
7 | Cânula Nasofaríngea, 06 milímetros (24 FR), conforme descrição que consta neste documento; | 474782 | 10 | 50 | R$ 500,00 |
8 | Maca de extração maleável de resgate para transporte rápido de feridos, tamanho M. conforme descrição que consta neste documento. Resgate tático | 448740 | 1 | 280 | R$ 280,00 |
9 | Maca de resgate para transporte rápido de feridos, maleável, tamanho G, conforme descrição que consta neste documento. Resgate tático | 448740 | 1 | 250 | R$ 250,00 |
10 | Porta torniquetes, com a descrição que consta neste documento. Cor TAN ou COYOTE | 485515 | 40 | 109,9 | R$ 4.396,00 |
11 | Cobertor aluminizado (manta térmica), conforme descrição que consta neste documento | 470275 | 40 | 9,25 | R$ 370,00 |
12 | Tesoura ponta romba na cor preta, conforme descrição que consta neste documento | 471439 | 25 | 75 | R$ 1.875,00 |
13 | Bolso modular destacável (Ifak de cinto) da cor preta, conforme descrição que consta neste documento. | 485515 | 25 | 119,9 | R$ 2.997,50 |
R$ 45.943,50 |
1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 60 dias contados do(a) recebimento da nota de empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2 FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual [2023], conforme detalhamento a seguir:
I) ID na PNCP: 00394494000136-0-000024/2023
II) Justificativa: Aquisição de Material para treinamento do GTO
III) Id do item no PCA: 20;
IV) Plano Interno: ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE (PF99900AG23)
V) Unidade Gestora: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO RIO GRANDE DO SUL - SR/PF/RS (16.91)
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade:
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1. Que sejam observados os requisitos ambientais para obtenção de certificação do instituto nacional de metrologia, normalização e qualidade industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
4.1.2. Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento
Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021):
4.2. Na presente contratação será admitida a indicação da(s) seguinte(s) marca(s), característica(s) ou modelo(s), de acordo com as justificativas contidas nos Estudos Técnicos Preliminares:
4.2.1. Item 03 - Torniquete Tático de Treinamento (azul) - Marca Combat Application Tourniquet, modelo 7ª geração (CAT 7), cor azul (treinamento).
Justificativa: Modelo de referência é o modelo adotado pela coordenação da disciplina de Primeiros Socorros em Atividade Policial na Academia Nacional de Polícia.
O modelo CAT Gen 7 é um dos modelos citados como referência no ANEXO I-B que traz a “Composição Mínima do Kit Individual (EPI) e Especificações Técnicas dos Equipamentos e Insumos
– Xxxxx Xxxxxx”, da Portaria Complementar – Nível Básico – Portaria Conjunta SENASP/SEOPI/SEGEN n.º 20, de 03 de agosto de 2022, que complementou a Portaria n. 98/2022 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que trouxe a “Diretriz Nacional de APH-Tático no Brasil (Portaria publicada em julho de 2022). Este modelo de torniquete é o utilizado na Academia Nacional de Polícia nos Cursos de Formação Profissional, que desde 2010 já formaram mais de 6.500 (seis mil e quinhentos) novos Policiais Federais. Além dos Cursos de Formação Profissional, este modelo de torniquete (CAT GEN 7) foi e continua sendo o utilizado em cursos e treinamentos de Primeiros Socorros em Atividade Policial, que no período já treinou mais de 4.000 (Quatro mil) Policiais e servidores da PF e instituições parceiras.
Hoje, cada curso de PSAP, como o atual COPS – Curso Operacional de Primeiros Socorros, custa em torno de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) para a sua realização. Para um novo treinamento, uma nova qualificação/atualização para utilização de um torniquete de outra marca e modelo, de aproximadamente 10.500 policiais já treinados, precisaríamos realizar mais de 262 novos cursos iguais ao COPS (Curso de 20 horas/aulas e para 40 alunos por turma), o que ocasionaria uma despesa de quase R$ 7.000.000,00 (Sete milhões de reais). Aliado a este custo altíssimo, para realizarmos os mais de 262 novos cursos, precisaríamos de muitos anos para atingirmos esse número de cursos e requalificar/atualizar os policiais na utilização de um novo tipo de equipamento,
de outra marca e modelo, o que poderia causar um grande problema na aplicação deste equipamento por terceira pessoa no policial ferido, caso este (policial ferido) esteja portando equipamento diferente do modelo CAT GEN 7. Ressalto, também, que tendo em vista a utilização em treinamentos e cursos, o torniquete do modelo CAT GEN 7 é o torniquete recomendado e adquirido de forma particular pelos Policiais da PF para terem consigo em caso de necessidade.
O torniquete CAT GEN 7 é o torniquete mais utilizado em todo o mundo com maior número de estudos médicos que demonstram o melhor custo-benefício. Está como a GLOCK está para a Polícia Federal.
Ainda, mais de três mil kits individuais de primeiros socorros já foram distribuídos aos Policiais Federal, o que nos leva a continuarmos os cursos e treinamentos com a utilização do modelo requerido neste processo. O Modelo CAT Gen 7, é o modelo de torniquete mais vendido no mundo e sua utilização, de fácil e rápida aplicação, seja na auto aplicação ou aplicação por terceiros.
É um verdadeiro torniquete de uma mão comprovado como 100% eficaz pelo Instituto de Pesquisa Cirúrgica do Exército dos EUA. Os testes provaram que o CAT ocluía completamente o fluxo sanguíneo de uma extremidade no caso de uma ferida traumática com hemorragia significativa. Precisamos de um equipamento confiável e efetivo para contenção rápida de hemorragias em membros, que são responsáveis por percentual bem significativo do número de mortes por ferimentos por arma de fogo ou outro motivo, sejam em guerras, sejam na atividade policial.
Estudo realizado nos Estados Unidos, apontou que nas guerras do Vietnã ao Iraque e Afeganistão, das mortes que foram consideradas mortes evitáveis, 61% delas foram ocasionadas por hemorragias em membros. Recente estudo realizado em São Paulo, mostrou que dos 17 policiais feridos em combate (em decorrência de disparos de arma de fogo, etc), que foram atendidos utilizando-se dos procedimentos e técnicas do APH Tático, mais de 70% dos ferimentos foram em membros.
Mesmo estudo realizado, agora na Polícia do Rio de Janeiro, com mais de 300 casos de policiais feridos em combate, que também foram atendidos utilizando-se as técnicas e procedimentos do APH Tático, mostrou que mais de 70% dos ferimentos foram membros. Mortes por ferimentos em membros são considerados mortes evitáveis e o torniquete é uma grande ferramenta que pode ser utilizada para que a hemorragia cesse e a vítima não venha a óbito. Uma hemorragia maciça pode levar a óbito em pouquíssimos minutos. A correta aplicação dos materiais, técnicas e conhecimentos em APH Tático podem salvar uma vida. Por fim, ressalta-se que são realizados intercâmbios com instrutores de APH Tático dos Estados Unidos (Três já foram realizados aqui no Brasil) e o CAT GEN 7 é o modelo de torniquete utilizado pelo mesmos. Os americanos são referência no assunto de APH Tático para o mundo (Estudos realizados, desenvolvimento de cursos e protocolos de atendimento, confecção de materiais dedicados etc). O protocolo do TCCC, adotado pela PF por exemplo, é um protocolo de atendimento de APH Tático desenvolvido pelos americanos e utilizados por várias forças policiais e militares, no Brasil e no mundo.
Pelas razões acimas expostas, não é viável qualquer alteração de marca e modelo de torniquete já utilizado no âmbito da Polícia Federal, pelo que solicito a compra do torniquete modelo CAT GEN 7, na cor azul (cor de treinamento), conforme características acima apresentadas. Desde já me coloco à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.
Da vedação de contratação de marca ou produto
4.3. Com exceção do item 03 acima citado que, conforme exposto do Estudo Técnico Preliminar e neste Termo de Referência devem ser de marca e modelo específico, não há vedação de contratação de qualquer marca ou produto para os demais itens, deste que atendam os critérios do ANEXO 1-A deste Termo de Referência.
Da exigência de amostra
4.4. Não será exigido envio de amostra.
Subcontratação
4.16. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.19. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega
5.1. O prazo de entrega dos bens é de até 30 (trinta) dias, contados do(a) emissão da Nota de Xxxxxxx, em remessa única.
5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3. .Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço XXX XXXXX XXXXXX XXXX, 0000 – Xxxxx Xxxx xx Xxx – XX. CEP 96.815-010 aos cuidados de XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX.
5.4. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 80% do prazo total recomendado pelo fabricante.
Garantia, manutenção e assistência técnica
5.6. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou
pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
(Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º , e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
6.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
6.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
6.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.10. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.11. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.12. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado,
com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.13. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.14. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.15. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 15(quinze) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 30 (trinta) dias úteis.
7.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.10.1. o prazo de validade;
7.10.2. a data da emissão;
7.10.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.10.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.10.5. o valor a pagar; e
7.10.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.13. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
Forma de pagamento
7.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
7.24. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.24.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.25. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.26. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL01, de 18 de maio de 2020.
7.27. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos)
7.28. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO
Forma de fornecimento
8.2. O fornecimento do objeto será integral
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8 . 6 . Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8 . 8 . Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8 . 10 . Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.11. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.12. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
8.13. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
8.14. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.15. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.16. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.17. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.18. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.19. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital]
relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto contratual;
8.20. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.21. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.22. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.23. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.24. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
Qualificação Técnica
8.25. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.25.1. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.25.2. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.25.3. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 45.943,50, conforme custos unitários apostos na [tabela do Item 1 deste Termo de Referência.
9.2. A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre contratante e contratado, conforme especificado na matriz de risco constante do Contrato.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO RIO GRANDE DO SUL -
SR/PF/RS (16.91);
II) Fonte de Recursos: RECURSOS LIVRES DA UNIÃO (1000000000);
III) Plano Interno: ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE (PF99900AG23);
Porto Alegre, 27de outubro de 2023.
ANEXO I-A - DESCRIÇÃO TÉCNICA DOS ITENS
Os materiais de primeiros socorros de APH - Tático deverão atender às seguintes especificações mínimas:
10 unidades. Simulador de preenchimento de ferida, com peso total, simulador, case, bomba e mangueira é de 1.3kg, bomba é estilo bulbo, de fluxo único, com 14cm de comprimento, 9cm de largura, 6,5cm de altura. A mangueira é de látex vermelha, 1 metro de mangueira em 2 pedaços de 50cm, peso do simulador é 950g, da case preta 210g e da bomba 80g. Modelo de Referência: Simulador de preenchimento Tactical Medicine Academy - TMA ou similar ou de melhor qualidade.
25 unidades. Bandagem tática tipo israelense, tamanho 6 polegadas. Bandagem de combate, com estrutura plástica convexa para promover pressão local no ferimento ou para realizar curativo que proteja lesão ocular. Deve possuir uma placa com tecido de composição especial de alta absorção de líquidos que traz em seu interior seguimento de gaze de metro ou rolo. Controle de aplicação por velcro®, que garante a aplicação rápida e eficaz do material. Fechamento da aplicação por trava de polímero. Material homologado e aprovado pelo CoTCCC, SOMA e U.S. Army’s Institute of Surgical Research. Marca de referência: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxxxx-xx-0-
polegadas-recon-medical
40 unidades. Torniquete tático para treinamento, na cor Azul, da marca CAT, modelo GEN 7. Torniquete de combate composto por cinta de nylon revestido, com fechamento por velcro, com trancamento por pressão exercida por alavanca de polímero de alta resistência. O ajuste inicial, mesmo para aplicação em membros inferiores, deve permitir posterior trancamento por rotação da alavanca com apenas uma passagem simples por fivela. O torniquete tático deve cessar 100% a hemorragia maciça nas extremidades dos membros, e proporcionar ao operador sua auto aplicação. Deve possuir um único sistema de fivela simples para o correto tracionamento que permita uma aplicação extremamente rápida e uma efetiva remoção de folgas. Sua aplicação deve ser simplificada e existir um único protocolo para todas as aplicações. Deve possuir fivela para passada simples resistente: que permitirá que a afixação e remoção do torniquete no membro seja rápida e simples, diminuindo giros feitos na barra de tracionamento, resultando em menor perda sanguínea.
Deverá possuir entrada chanfrada bilateral para travar a barra de tracionamento, suportando o tracionamento para a correta oclusão sanguínea, não devendo apresentar flexão. Deverá possuir placa de estabilização. O funcionamento é dado pelo posicionamento justo de fitas, formando uma espécie de tudo que comporta outra fita simples, dentro deste referido tudo passando livremente por ele. Esta fita simples é conectada a barra de tração, que ao ser girada, traciona o sistema. Este conjunto de fitas proporcionam a distribuição de toda a pressão exercida pelo tracionamento.
Possuir a finalidade de controlar os sangramentos massivos nos membros superiores e membros inferiores. Peso aproximado do produto: 140 g. Ser desenhado para aplicação em todas as condições climáticas, possuindo dimensões mínimas aberto: comprimento de aproximadamente 95cm aberto e com largura de 3,80 cm aproximadamente.
Material homologado e aprovado pelo Co-TCCC3, SOMA4 e U.S. Army’s Institute of Surgical Research5. Modelo de referência: Torniquete C-A-T® – 7ª geração (Combat Application Tourniquet). Marca de referência: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/ xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxx-xxx-0-x-x-x-xx-xxxx.xxxx. Modelo de referência é o modelo adotado pela coordenação da disciplina de Primeiros Socorros em Atividade Policial na Academia Nacional de Polícia.
O modelo CAT Gen 7 é um dos modelos citados como referência no ANEXO I-B que traz a “Composição Mínima do Kit Individual (EPI) e Especificações Técnicas dos Equipamentos e Insumos – Nível Básico”, da Portaria Complementar – Nível Básico – Portaria Conjunta SENASP/SEOPI/SEGEN n.º 20, de 03 de agosto de 2022, que complementou a Portaria n. 98/2022 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que trouxe a “Diretriz Nacional de APH-Tático no Brasil (Portaria publicada em julho de 2022).
Este modelo de torniquete é o utilizado na Academia Nacional de Polícia nos Cursos de Formação Profissional, que desde 2010 já formaram mais de 6.500 (seis mil e quinhentos) novos Policiais Federais. Além dos Cursos de Formação Profissional, este modelo de torniquete (CAT GEN 7) foi e continua sendo o utilizado em cursos e treinamentos de Primeiros Socorros em Atividade Policial, que no período já treinou mais de 4.000 (Quatro mil) Policiais e servidores da PF e instituições parceiras.
Hoje, cada curso de PSAP, como o atual COPS – Curso Operacional de Primeiros Socorros, custa em torno d e R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) para a sua realização. Para um novo treinamento, uma nova qualificação/atualização para utilização de um torniquete de outra marca e modelo, de aproximadamente
10.500 policiais já treinados, precisaríamos realizar mais de 262 novos cursos iguais ao COPS (Curso de 20 horas/aulas e para 40 alunos por turma), o que ocasionaria uma despesa de quase R$ 7.000.000,00 (Sete milhões de reais).
Aliado a este custo altíssimo, para realizarmos os mais de 262 novos cursos, precisaríamos de muitos anos para atingirmos esse número de cursos e requalificar/atualizar os policiais na utilização de um novo tipo de equipamento, de outra marca e modelo, o que poderia causar um grande problema na aplicação deste equipamento por terceira pessoa no policial ferido, caso este (policial ferido) esteja portando equipamento diferente do modelo CAT GEN 7.
Ressalto, também, que tendo em vista a utilização em treinamentos e cursos, o torniquete do modelo CAT GEN 7 é o torniquete recomendado e adquirido de forma particular pelos Policiais da PF para terem consigo em caso de necessidade. O torniquete CAT GEN 7 é o torniquete mais utilizado em todo o mundo com maior número de estudos médicos que demonstram o melhor custo-benefício. Está como a GLOCK está para a Polícia Federal.
Ainda, mais de três mil kits individuais de primeiros socorros já foram distribuídos aos Policiais Federal, o que nos leva a continuarmos os cursos e treinamentos com a utilização do modelo requerido neste processo.
O Modelo CAT Gen 7, é o modelo de torniquete mais vendido no mundo e sua utilização, de fácil e rápida aplicação, seja na auto aplicação ou aplicação por terceiros. É um verdadeiro torniquete de uma mão comprovado como 100% eficaz pelo Instituto de Pesquisa Cirúrgica do Exército dos EUA. Os testes provaram que o CAT ocluía completamente o fluxo sanguíneo de uma extremidade no caso de uma ferida traumática com hemorragia significativa.
Precisamos de um equipamento confiável e efetivo para contenção rápida de hemorragias em membros, que são responsáveis por percentual bem significativo do número de mortes por ferimentos por arma de fogo ou outro motivo, sejam em guerras, sejam na atividade policial.
Estudo realizado nos Estados Unidos, apontou que nas guerras do Vietnã ao Iraque e Afeganistão, das mortes que foram consideradas mortes evitáveis, 61% delas foram ocasionadas por hemorragias em membros. Recente estudo realizado em São Paulo, mostrou que dos 17 policiais feridos em combate (em decorrência de disparos de arma de fogo, etc), que foram atendidos utilizando-se dos procedimentos e técnicas do APH Tático, mais de 70% dos ferimentos foram em membros. Mesmo estudo realizado, agora na Polícia do Rio de Janeiro, com mais de 300 casos de policiais feridos em combate, que também foram atendidos utilizando-se as técnicas e procedimentos do APH Tático, mostrou que mais de 70% dos ferimentos foram membros.
Mortes por ferimentos em membros são considerados mortes evitáveis e o torniquete é uma grande ferramenta que pode ser utilizada para que a hemorragia cesse e a vítima não venha a óbito. Uma hemorragia maciça pode levar a óbito em pouquíssimos minutos. A correta aplicação dos materiais, técnicas e conhecimentos em APH Tático podem salvar uma vida.
Por fim, ressalta-se que são realizados intercâmbios com instrutores de APH Tático dos Estados Unidos (Três deles já foram realizados aqui no Brasil) e o CAT GEN 7 é o modelo de torniquete utilizado pelos mesmos. Os americanos são referência no assunto de APH Tático para o mundo (Estudos realizados, desenvolvimento de cursos e protocolos de atendimento, confecção de materiais dedicados etc). O protocolo
do TCCC, adotado pela PF por exemplo, é um protocolo de atendimento de APH Tático desenvolvido pelos americanos e utilizado por várias forças policiais e militares no Brasil e no mundo.
Pelas razões acimas expostas, não é viável qualquer alteração de marca e modelo de torniquete já utilizado no âmbito da Polícia Federal, pelo que solicito a compra do torniquete modelo CAT GEN 7, na cor azul (cor de treinamento), conforme características acima apresentadas. Desde já me coloco à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.
03 unidades. Gaze em Metro, Hidrófila Rolo Tipo Queijo. Tamanho 91cm x 91metros, 13 fios . Compressas de gaze em rolo confeccionados em 100% de algodão. Uma das principais características das compressas de gaze, é sua alta capacidade de absorção, servindo de barreira para agentes bacterianos. As compressas de gaze foram projetadas para proporcionar máximo conforto e como curativo absorvente de sangue e exsudatos. Confeccionada em tecido 100% algodão. Desprovidas de substâncias gordurosas e branqueadas. Macia e altamente absorvível. Pode ser esterilizada em autoclave, à raio gama ou óxido de etileno. Não estéril. Pode ser utilizado na Confecção de gazes vaselinadas e revestimento de chumaços de algodão. Validade de 5 anos. A Compressa de Hidrófila Gaze 13 Fios tipo Queijo a sua eficácia em absorção de sangue e exsudatos, garantindo o máximo conforto, sem gerar ardência. Uma das principais características da compressa de gaze, é a sua capacidade de absorção, servindo de barreira para agentes bacterianos.
Foto ilustrativa:
10 unidades. Simulador de Aplicação de Cânula Nasofaríngea. APLICAÇÃO: treinamento em atendimento pré-hospitalar; treinamento da inserção da cânula nasofaríngea. CARACTERÍSTICA(S): -
simulação de todo o trajeto da via aérea superior para efetuar o treinamento de inserção da cânula nasofaríngea; - a cavidade oral deve permitir a visualização da cânula atrás da língua; - dimensões aproximadas - 6,4 cm x 13 cm x 16 cm; - acompanha maleta plástica para guarda do simulador, duas narinas funcionais e cavidade oral remodelada. ACONDICIONAMENTO: embalagem original de fábrica, com identificação e quantidade do material. MARCA(S)/MODELO(S) DE REFERÊNCIA: TACTICAL MEDICINE ACADEMY/ SIMULADOR DE APLICAÇÃO DE CÂNULA NASOFARÍNGEA.
40 unidades. Cânula Nasofaríngea Pré-Lubrificada, n. 28 FR.
Tubo anatomicamente ajustável à cavidade nasal indicado para facilitar a ventilação das vias aéreas em feridos com ventilação espontânea, impedindo que a base da língua obstrua a passagem de ar por redução do tônus faríngeo ou da coordenação, mantendo-se a permeabilidade de via aérea.
Deve ser descartável, estéril, com apresentação em embalagem individual pronta para uso imediato.
Produzida em PVC siliconado termolábil, permitindo que sua conformação se molde à anatomia local. Ponta distal atraumática, maciça e arredondada que facilita a inserção.
Extremidade distal com dois orifícios laterais – conferem maior segurança na ventilação e permitem ainda a passagem de sonda nasogástrica e/ou aspiração.
Borda proximal alargada para melhor posicionamento e fixação, de forma a restringir o deslocamento inadvertido da sonda através da abertura nasal.
Deve ser lubrificada ou apresentar sachê de gel lubrificante. Validade da esterilização: 5 anos
Tamanho: 28FR 12,5cm (padrão americano) ou nº 8 (8mm de diâmetro interno – padrão nacional). Deve possuir registro na ANVISA.
Imagem Meramente Ilustrativa:
10 unidades. Cânula Nasofaríngea 6mm. N. 24 FR. Cânula nasofaríngea feita em silicone, PVC ou borracha macia e maleável, empacotada em embalagem, nas seguintes dimensões: 13,5 x 18 x 9cm. Tamanho da cânula 24 FR (9 cm). Que não seja facilmente deslocado durante o transporte do paciente; Que possa ser usado tanto em pacientes conscientes como inconscientes. Marca de referência: Well lead
Foto ilustrativa:
01 unidade. Maca de Resgate para transporte rápido de feridos em combate, tamanho M. Comprimento: 1,40 metro. Largura 0,75 metros. Peso: 640 gramas.
Maca produzida em Cordura 500 D com fitas polipropileno de 50mm. As fitas passam por baixo da maca e são costuradas com linha de poliamida 0,60.
Possui 4 alças para que seja possível ser carregada apor 2 ou mais agentes. Uma alça em cada cabeceira para arrasto caso seja necessário.
Portável, pode ser anexada ao colete usando o sistema molle e fitas do KIT ONE WRAP. Ao ser enrolada, pode se deixar a alça para se transportar na mão.
Foto ilustrativa:
01 unidade: Maca de Resgate para transporte rápido de feridos em combate, tamanho G. Comprimento: 1,65 metro. Largura 0,58 metros.
A Maca de transporte de ferido EMT G, é o equipamento de resgate que toda viatura policial deve possuir. A evacuação de vítimas é simplesmente uma das situações mais desafiadoras física e mentalmente que um indivíduo pode enfrentar. As vítimas devem ser movidas com rapidez e segurança. Cada segundo desperdiçado diminui a chance da vítima sobreviver ou se recuperar rapidamente. A maca de Transporte de ferido EMT, fornece uma plataforma de evacuação de vítimas rápida e fácil, podendo ser empregada em qualquer ambiente pois o operador de resgate a leva consigo. Compacta, sua bolsa modular, mede 26 cm de largura por 18 ocupando pouco espaço no colete tático modular. A Maca de transporte de ferido EMT G pode ser anexada ao seu kit APH, colete tático ou outra mochila modular. Ela fornece um meio rápido de movimentação da vítima sem comprometer a durabilidade, flexibilidade ou a capacidade do indivíduo de manobrar nos ambientes mais exigentes. As vítimas podem ser carregadas para fora da área vermelha sem tempo excessivo gasto em amarração e amarração improvisadas. Também elimina o tempo de espera para que uma maca médica convencional seja trazida de um veículo de apoio. Possui uma fita de 40mm estabilizadora costurada ao centro da maca de transporte de ferido e com uma fivela de trava tripla, para não se desprender. Produzida em Nylon 240D com fitas polipropileno de 25mm nas alças que passam por baixo da maca e são costuradas com linha de poliamida 0,60. Possui 4 alças para que seja possível ser carregada por 2 ou mais agentes. Uma fita de 20mm de polipropileno costurada em todo o contorno da peça e com acabamento em viés dá a resistência das bordas onde são costuradas as fitas de alça. Portável, pode ser anexada ao colete usando a bolsa em sistema modular. A bolsa possui botões de pressão para fechamento e abertura e possui alças para transporte de mão que servem como suporte de abertura.
Fotos ilustrativas:
40 unidades. Cobertor aluminizado (manta térmica) para resgate, conforme descrição abaixo: Manta térmica aluminizada, isolante térmico de baixo peso, não deformável, que seja resistente ao atrito com o solo. Tamanho aproximado de 214cm x 132cm. Marca de referência: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx- aluminio-especial
25 unidades. Tesoura ponta romba. Cor: Predominante preta. Tesoura ponta romba para APH tático e primeiros socorros, emergência e resgate. Resistente feita em aço inoxidável e cabo em polipropileno, pegada ergonômica e de fácil manuseio. Superfícies com dente serrilhado e orifício próximo ao cabo que possibilite cortar todos os tipos de tecido, couro, botas e roupas de inverno pesado, bem como gaze e outros tecidos mais delicados.
Lâminas afiadas, temperadas e rígidas de aço inoxidável com borda serrilhada para cortar materiais mais resistentes. Deve possuir grande anel de polipropileno para proporcionar o máximo de controle e conforto no encaixe dos dedos. Permita corte de cinto de segurança. Ambidestra. Especificações técnicas: Totalmente autoclavável à 143ºC. Possuir dimensões aproximadas: Comprimento total de 19 cm; largura total de 10 cm a 12 cm.
Imagem meramente ilustrativa:
40 unidades. Porta torniquete na cor TAN/COYOTE, conforme descrição abaixo:
Estojo para transporte e acondicionamento semirrígido para torniquete, com sistema de saque frontal do torniquete. Pensando nas dificuldades existentes no uso cotidiano, no que se refere a criar-se uma solução técnica e funcional para acondicionar os torniquetes, é que foi desenvolvido o porta torniquete, de modo a prover um acessório para acondicionamento do torniquete, provendo máxima proteção, por meio de compartimento (baia) para proteção do torniquete. Invólucro este, que gera total proteção contra intempéries, sol, chuva, etc. Sistema de saque rápido do torniquete, por meio de uma aba frontal, chanfrada, de fácil acesso, permitindo rápido manuseio. Aba frontal fica envolta em elástico plano com 60mm de largura Possui sistema de fixação com sistema M.O.L.L.E. e sistema de fixação removível, para cinto. Sistema de abertura e fechamento diferenciado que atua de forma solidária com o compartimento vertical, tipo baia, o qual recebe o torniquete, criando um mecanismo elástico de compressão, fazendo com que a baia comprima o torniquete, porém, com uma força que não atrapalhe a retirada do mesmo e não dificulte sua realocação na mesma, provendo fácil e rápido manuseio. Sistema lateral em elástico roliço 2,5 mm, para ajuste na compressão do torniquete. Possui abertura total, flexível, facilitando os procedimentos de retirada do torniquete sem causar engates entre a estrutura do porta torniquete com o torniquete no ato da retirada do mesmo de dentro do invólucro. Possui saque em qualquer ângulo. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: DIMENSÃO DO PRODUTO: 165x50x45mm; COMPONENTES: CONFECCIONADO EM FITAS DE POLIÉSTER, COSTURADO COM FIO 100%; POLIAMIDA, FECHO DE CONTATO 100% POLIAMIDA, ESTRUTURRA INTERNA EM NYLON DE ALTA; RESISTÊNCIA, CONDIÇÕES DE ARMAZENAMENTO, O PRODUTO DEVE SER ARMAZENADO NA SUA EMBALAGEM ORIGINAL, FECHADA E SEM SINAIS, DE VIOLAÇÃO. ESTOCAR O PRODUTO EM LOCAL FRESCO E SECO, AO ABRIGO DE POEIRA E UMIDADE, DISTANTE DE PRODUTOS QUÍMICOS E DE
LIMPEZA.PESO LÍQUIDO APROXIMADO: 105g / PESO BRUTO: 135g. Dimensões aproximadas do produto: 165x50x40mm. Modelo referência: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxxxxx/x-xxxxx- torniquete-co-semirrigido-desmodus
25 unidades: BOLSO MODULAR DESTACÁVEL APH (PRETO)
O bolso modular destacável exclusivo para o transporte de equipamentos e acessórios de APH de combate, modular. O bolso deverá comportar itens de primeiros socorros os mais vairados, desde gazes e bandagens comuns aos produtos mais avançados de APH de compbate.
Deverá ser confeccionado em nylon 500 Denier (Cordura) ou superior, o nylon deverá ser resinado, totalmente impermeável e resistente à hidrólise de forma a oferecer proteção total contra a umidade;
Deve possuir na parte frontal aplicação de uma fita de velcro para colocação de insígnias, bandeiras ou outras especificações;
A bolsa deverá ter 15cm ± 2cm de largura, por 19cm ± 1 cm de altura, por 7cm ± 0,5 cm espessura; Deverá possuir internamente nichos individuais para a colocação de objetos e tiras elásticas;
O bolso deve ser fechado através de zíperes YKK ambidestros com 02 (dois) cursores com puxadores em fita de nylon;
Deve possuir uma base do tipo M.O.L.L.E. (Modular Lightweight Load-Carrying Equipment) com velcro que possibilite destacar o bolso para repasse a outra pessoa.
A base deverá ligar-se ao sistema de fixação “M.O.L.L.E.”, por intermédio de 2(três) fileiras de velcro de aproximadamente 50 mm;
A base deverá possuir um cadarço fita CTF de aproximadamente 25 mm com tamanho suficiente para envolver o bolso, conectado por meio de fecho de engate rápido;
O conjunto bolso e base deverão ser na cor PRETA Produto de referência: Imagem Meramente Ilustrativa:
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Agente de Polícia Federal, em 13/11/2023, às 10:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx0.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=32140370&crc=4C952193. Código verificador: 32140370 e Código CRC: 4C952193.
Referência: Processo nº 08430.008550/2023-13 SEI nº 32140370
14/11/2023, 11:16 SEI/PF - 31942345 - TIC - ETP - Estudo Técnico Preliminar Contratação
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
GRUPO DE TREINAMENTO OPERACIONAL - GTO/DREX/SR/PF/RS
TIC - ETP - Estudo Técnico Preliminar Contratação Processo nº 08430.008550/2023-13
14/11/2023, 11:16 SEI/PF - 31942345 - TIC - ETP - Estudo Técnico Preliminar Contratação
DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
A Polícia Federal, conforme definido no art. 144 da Carta Magna, é órgão permanente que compõe a estrutura da Segurança Pública e tem o dever de fornecer aos cidadãos segurança efetiva e eficaz, sendo responsável pelas funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras e, com exclusividade, pela função de polícia judiciária da União, cabendo-lhe, entre outras atribuições, prevenir e reprimir tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho; apurar as infrações penais contra a ordem política ou social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme.
Para o cumprimento de sua missão constitucional e continuidade do nível de credibilidade frente à sociedade, faz-se necessária a realização de investimentos e capacitação dos policiais. Como resultados, busca-se não apenas a manutenção das referências positivas em torno das operações desencadeadas pela Polícia Federal, mas principalmente a segurança e preservação da integridade física e da vida dos policiais e dos demais envolvidos, garantindo o sucesso de todo trabalho e o reforço da imagem da instituição junto à população que é, na verdade, a destinatária final de toda política de segurança pública.
Com essa aquisição, visa-se aparelhar com materiais de consumo e permanentes, para as aulas de primeiros socorros em atividade policial, o Grupo de Treinamento Operacional - GTO/DREX/SR/PF/RS, na realização de cursos e treinamentos continuados nesta área.
Com o advento da Portaria n.º 3042/2022 - GAB/SR/PF/RS, de 14 de fevereiro de 2022, que criou no âmbito da SR/PF/RS o Grupo de Treinamento Operacional – GTO/DREX/SR/PF/RS, é o responsável pelo planejamento, coordenação, execução e registro das atividades de treinamento continuado de técnicas operacionais policiais padronizadas pelo Eixo Operacional da ANP/DGP/PF, no âmbito da Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado do Rio Grande do sul;
Considerando a necessidade de suprir o referido Grupo com os equipamentos capazes de tornar os treinamentos eficazes e equânimes para todas as descentralizadas do estado de Rio Grande do Sul – RS;
Considerando que já foram realizados alguns treinamentos continuados de PSAP no Estado, conforme processos SEI respectivos, treinamentos estes realizados em SANTA MARIA, PASSO FUNDO, SANTANA DO LIVRAMENTO E RIO GRANDE (para servidores e convidados) e que estes só foram possíveis por motivo de empréstimos de equipamentos de treino do Corpo de Bombeiros Militar de Rio Grande do Sul;
Considerando que a coordenação do PSAP (SEF/ANP) está remodelando os cursos, tendo em vista a publicação da Portaria n. 98/2022 do MJSP e que há previsão de realização dos novos cursos de PSAP para o Estado do Rio Grande do Sul no ano de 2023, conforme Processo SEI 08430.009599/2022-11;
Considerando que para enquadramento à Portaria n. 98/2022, a coordenação do PSAP dividiu a disciplina em APH Tático e APH Civil, criando cursos diferentes em cada área de atuação;
Considerando que adequando-se à referida Portaria, a coordenação do PSAP na Academia Nacional de Polícia, instituiu o CURSO OPERACIONAL EM PRIMEIROS SOCORROS – COPS, que trata do APH Tático e está instituindo o CAPS – CURSO AVANÇADO DE PRIMEIROS SOCORROS, que tratará do assunto de APH CIVIL;
O COPS tem como objetivo difundir a doutrina de Primeiros Socorros em Atividade Policial, bem como desenvolver habilidades motoras suficientes ao atendimento de urgência/emergência durante situações críticas na atividade policial. São transmitidos conhecimentos relacionados às diretrizes do TCCC (Tactical Combat Casualty Care), referentes ao tratamento de feridos em campo tático e na sua posterior evacuação de acordo com o planejamento operacional e de evacuação médica prévia.
Considerando que para a realização destes cursos e novos treinamentos continuados, precisamos de grande número de materiais para atender às demandas do Estado do RS;
Considerando que a coordenação de PSAP enviou arquivo constando os materiais mínimos necessários para realização dos cursos de APH TÁTICO (COPS);
Considerando a urgência da necessidade de aquisição destes equipamentos;
Considerando que com esses cursos e treinamentos continuados, grande número de servidores serão beneficiados;
Considerando que este pedido trata da aquisição de equipamentos para treinamento em algumas emergências médicas, onde uma rápida atuação pode salvar uma vida. O presente processo tem o objetivo de aquisição de Equipamentos de Treinamento a serem ministrados ao efetivo policial e administrativo deste Estado, devidamente instruído.
Ademais, essa contratação está alinhada à doutrina de "Primeiros Socorros em Atividade Policial - PSAP", que entende o porte de um kit básico de primeiros socorros como item indispensável para a atividade policial, assim como a arma e o colete balístico, e que deverá estar associado ao conhecimento necessário para agir conforme exigido em cada situação, como em casos de lesões por PAF (perfuração por arma de fogo), fraturas/escoriações, parada cardiorrespiratória - PCR, acidentes veiculares, afogamento, entre outras, pois de nada adianta a aquisição dos melhores materiais do mercado se o policial não possui o conhecimento, a habilidade ou a atitude para usá-lo. (XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx de et. al., Academia Nacional de Polícia, 2015).
Assim, com essa contratação busca-se equipar os servidores para situações de perigo, em que sejam necessárias a realização de manobras e procedimentos emergenciais de socorro próprio ou de outro policial ferido em ambiente operacional, em localidades que que inviabilizem ou dificultem demasiadamente o atendimento por profissionais de saúde em tempo hábil, com vista à minimizar os traumas, seus efeitos fisiopatológicos e os riscos de morte iminente até a disponibilidade de recursos regulares de
14/11/2023, 11:16 SEI/PF - 31942345 - TIC - ETP - Estudo Técnico Preliminar Contratação
emergência e suporte à vida e à saúde, ou ainda, para a imediata evacuação do ferido até a localidade em que haja suporte médico- hospitalar.
Outrossim, informo que a compra desse material se faz necessária e indispensável para realização dos referidos cursos, sem os quais, os cursos e treinamentos de PSAP estarão prejudicados. Trago aqui um estudo realizado, "Morte no Campo de Batalha (2001-2011), Implicações para o futuro em atendimento de vítimas de combate, Jornal do Trauma, 2012, na imprensa. 91% das mortes em confronto é por hemorragia; 7,9% das mortes é por complicações nas vias aéreas; 1,1% das mortes por pneumotórax". A hemorragia em membro é a causa mais frequente de mortes evitáveis no campo operacional (em combate). Precisamos treinar nossos policiais com as técnicas e procedimentos do APH Tático, para que as mortes consideradas evitáveis, sejam evitadas.
ÁREA REQUISITANTE
Área Requisitante: GTO/DREX/SR/PF/RS
Responsáveis: Xxx Xxxxx Xxxx Xxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Matrículas PF/SIAPE: 6613/1213737 e 14.575/1519280, respectivamente.
DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os materiais de primeiros socorros de APH - Tático deverão atender às seguintes especificações mínimas:
10 unidades. Simulador de preenchimento de ferida, com peso total, simulador, case, bomba e mangueira é de 1.3kg, bomba é estilo bulbo, de fluxo único, com 14cm de comprimento, 9cm de largura, 6,5cm de altura. A mangueira é de látex vermelha, 1 metro de mangueira em 2 pedaços de 50cm, peso do simulador é 950g, da case preta 210g e da bomba 80g. Modelo de Referência: Simulador de preenchimento Tactical Medicine Academy - TMA ou similar ou de melhor qualidade.
polegadas-recon-medical
14/11/2023, 11:16 SEI/PF - 31942345 - TIC - ETP - Estudo Técnico Preliminar Contratação
40 unidades. Torniquete tático para treinamento, na cor Azul, da marca CAT, modelo GEN 7. Torniquete de combate composto por cinta de nylon revestido, com fechamento por velcro, com trancamento por pressão exercida por alavanca de polímero de alta resistência. O ajuste inicial, mesmo para aplicação em membros inferiores, deve permitir posterior trancamento por rotação da alavanca com apenas uma passagem simples por fivela. O torniquete tático deve cessar 100% a hemorragia maciça nas extremidades dos membros, e proporcionar ao operador sua auto aplicação. Deve possuir um único sistema de fivela simples para o correto tracionamento que permita uma aplicação extremamente rápida e uma efetiva remoção de folgas. Sua aplicação deve ser simplificada e existir um único protocolo para todas as aplicações. Deve possuir fivela para passada simples resistente: que permitirá que a afixação e remoção do torniquete no membro seja rápida e simples, diminuindo giros feitos na barra de tracionamento, resultando em menor perda sanguínea.
Deverá possuir entrada chanfrada bilateral para travar a barra de tracionamento, suportando o tracionamento para a correta oclusão sanguínea, não devendo apresentar flexão. Deverá possuir placa de estabilização. O funcionamento é dado pelo posicionamento justo de fitas, formando uma espécie de tudo que comporta outra fita simples, dentro deste referido tudo passando livremente por ele. Esta fita simples é conectada a barra de tração, que ao ser girada, traciona o sistema. Este conjunto de fitas proporcionam a distribuição de toda a pressão exercida pelo tracionamento.
Possuir a finalidade de controlar os sangramentos massivos nos membros superiores e membros inferiores. Peso aproximado do produto: 140 g. Ser desenhado para aplicação em todas as condições climáticas, possuindo dimensões mínimas aberto: comprimento de aproximadamente 95cm aberto e com largura de 3,80 cm aproximadamente.
Material homologado e aprovado pelo Co-TCCC3, SOMA4 e U.S. Army’s Institute of Surgical Research5. Modelo de referência: Torniquete C-A-T® – 7ª geração (Combat Application Tourniquet). Marca de referência: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/ xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxx-xxx-0-x-x-x-xx-xxxx.xxxx. Modelo de referência é o modelo adotado pela coordenação da disciplina de Primeiros Socorros em Atividade Policial na Academia Nacional de Polícia.
O modelo CAT Gen 7 é um dos modelos citados como referência no ANEXO I-B que traz a “Composição Mínima do Kit Individual (EPI) e Especificações Técnicas dos Equipamentos e Insumos – Nível Básico”, da Portaria Complementar – Nível Básico – Portaria Conjunta SENASP/SEOPI/SEGEN n.º 20, de 03 de agosto de 2022, que complementou a Portaria n. 98/2022 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que trouxe a “Diretriz Nacional de APH-Tático no Brasil (Portaria publicada em julho de 2022).
Este modelo de torniquete é o utilizado na Academia Nacional de Polícia nos Cursos de Formação Profissional, que desde 2010 já formaram mais de 6.500 (seis mil e quinhentos) novos Policiais Federais. Além dos Cursos de Formação Profissional, este modelo de torniquete (CAT GEN 7) foi e continua sendo o utilizado em cursos e treinamentos de Primeiros Socorros em Atividade Policial, que no período já treinou mais de 4.000 (Quatro mil) Policiais e servidores da PF e instituições parceiras.
Hoje, cada curso de PSAP, como o atual COPS – Curso Operacional de Primeiros Socorros, custa em torno de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) para a sua realização. Para um novo treinamento, uma nova qualificação/atualização para utilização de um torniquete de outra marca e modelo, de aproximadamente 10.500 policiais já treinados, precisaríamos realizar mais de 262 novos cursos iguais ao COPS (Curso de 20 horas/aulas e para 40 alunos por turma), o que ocasionaria uma despesa de quase R$ 7.000.000,00 (Sete milhões de reais).
Aliado a este custo altíssimo, para realizarmos os mais de 262 novos cursos, precisaríamos de muitos anos para atingirmos esse número de cursos e requalificar/atualizar os policiais na utilização de um novo tipo de equipamento, de outra marca e modelo, o que poderia causar um grande problema na aplicação deste equipamento por terceira pessoa no policial ferido, caso este (policial ferido) esteja portando equipamento diferente do modelo CAT GEN 7.
Ressalto, também, que tendo em vista a utilização em treinamentos e cursos, o torniquete do modelo CAT GEN 7 é o torniquete recomendado e adquirido de forma particular pelos Policiais da PF para terem consigo em caso de necessidade. O torniquete CAT GEN 7 é o torniquete mais utilizado em todo o mundo com maior número de estudos médicos que demonstram o melhor custo-benefício. Está como a GLOCK está para a Polícia Federal.
Ainda, mais de três mil kits individuais de primeiros socorros já foram distribuídos aos Policiais Federal, o que nos leva a continuarmos os cursos e treinamentos com a utilização do modelo requerido neste processo.
O Modelo CAT Gen 7, é o modelo de torniquete mais vendido no mundo e sua utilização, de fácil e rápida aplicação, seja na auto aplicação ou aplicação por terceiros. É um verdadeiro torniquete de uma mão comprovado como 100% eficaz pelo Instituto de Pesquisa Cirúrgica do Exército dos EUA. Os testes provaram que o CAT ocluía completamente o fluxo sanguíneo de uma extremidade no caso de uma ferida traumática com hemorragia significativa.
14/11/2023, 11:16 SEI/PF - 31942345 - TIC - ETP - Estudo Técnico Preliminar Contratação
Precisamos de um equipamento confiável e efetivo para contenção rápida de hemorragias em membros, que são responsáveis por percentual bem significativo do número de mortes por ferimentos por arma de fogo ou outro motivo, sejam em guerras, sejam na atividade policial.
Estudo realizado nos Estados Unidos, apontou que nas guerras do Vietnã ao Iraque e Afeganistão, das mortes que foram consideradas mortes evitáveis, 61% delas foram ocasionadas por hemorragias em membros. Recente estudo realizado em São Paulo, mostrou que dos 17 policiais feridos em combate (em decorrência de disparos de arma de fogo, etc), que foram atendidos utilizando-se dos procedimentos e técnicas do APH Tático, mais de 70% dos ferimentos foram em membros. Mesmo estudo realizado, agora na Polícia do Rio de Janeiro, com mais de 300 casos de policiais feridos em combate, que também foram atendidos utilizando-se as técnicas e procedimentos do APH Tático, mostrou que mais de 70% dos ferimentos foram membros.
Mortes por ferimentos em membros são considerados mortes evitáveis e o torniquete é uma grande ferramenta que pode ser utilizada para que a hemorragia cesse e a vítima não venha a óbito. Uma hemorragia maciça pode levar a óbito em pouquíssimos minutos. A correta aplicação dos materiais, técnicas e conhecimentos em APH Tático podem salvar uma vida.
Pelas razões acimas expostas, não é viável qualquer alteração de marca e modelo de torniquete já utilizado no âmbito da Polícia Federal, pelo que solicito a compra do torniquete modelo CAT GEN 7, na cor azul (cor de treinamento), conforme características acima apresentadas. Desde já me coloco à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.
03 unidades. Gaze em Metro, Hidrófila Rolo Tipo Queijo. Tamanho 91cm x 91metros, 13 fios. Compressas de gaze em rolo confeccionados em 100% de algodão. Uma das principais características das compressas de gaze, é sua alta capacidade de absorção, servindo de barreira para agentes bacterianos. As compressas de gaze foram projetadas para proporcionar máximo conforto e como curativo absorvente de sangue e exsudatos. Confeccionada em tecido 100% algodão. Desprovidas de substâncias gordurosas e branqueadas. Macia e altamente absorvível. Pode ser esterilizada em autoclave, à raio gama ou óxido de etileno. Não estéril. Pode ser utilizado na Confecção de gazes vaselinadas e revestimento de chumaços de algodão. Validade de 5 anos. A Compressa de Hidrófila Gaze 13 Fios tipo Queijo a sua eficácia em absorção de sangue e exsutados, garantindo o máximo conforto, sem gerar ardência. Uma das principais características da compressa de gaze, é a sua capacidade de absorção, servindo de barreira para agentes bacterianos.
Foto ilustrativa:
10 unidades. Simulador de Aplicação de Cânula Nasofaríngea. APLICAÇÃO: treinamento em atendimento pré-hospitalar; treinamento da inserção da cânula nasofaríngea. CARACTERÍSTICA(S): - simulação de todo o trajeto da via aérea superior para
14/11/2023, 11:16 SEI/PF - 31942345 - TIC - ETP - Estudo Técnico Preliminar Contratação
efetuar o treinamento de inserção da cânula nasofaríngea; - a cavidade oral deve permitir a visualização da cânula atrás da língua;
- dimensões aproximadas - 6,4 cm x 13 cm x 16 cm; - acompanha maleta plástica para guarda do simulador, duas narinas funcionais e cavidade oral remodelada. ACONDICIONAMENTO: embalagem original de fábrica, com identificação e quantidade do material. MARCA(S)/MODELO(S) DE REFERÊNCIA: TACTICAL MEDICINE ACADEMY/ SIMULADOR DE APLICAÇÃO DE CÂNULA NASOFARÍNGEA.
40 unidades. Cânula Nasofaríngea Pré-Lubrificada, n. 28 FR.
Tubo anatomicamente ajustável à cavidade nasal indicado para facilitar a ventilação das vias aéreas em feridos com ventilação espontânea, impedindo que a base da língua obstrua a passagem de ar por redução do tônus faríngeo ou da coordenação, mantendo-se a permeabilidade de via aérea.
Deve ser descartável, estéril, com apresentação em embalagem individual pronta para uso imediato.
Produzida em PVC siliconado termolábil, permitindo que sua conformação se molde à anatomia local. Ponta distal atraumática, maciça e arredondada que facilita a inserção.
Extremidade distal com dois orifícios laterais – conferem maior segurança na ventilação e permitem ainda a passagem de sonda nasogástrica e/ou aspiração.
Borda proximal alargada para melhor posicionamento e fixação, de forma a restringir o deslocamento inadvertido da sonda através da abertura nasal.
Deve ser lubrificada ou apresentar sachê de gel lubrificante. Validade da esterilização: 5 anos
Tamanho: 28FR 12,5cm (padrão americano) ou nº 8 (8mm de diâmetro interno – padrão nacional). Deve possuir registro na ANVISA.
Imagem Meramente Ilustrativa:
14/11/2023, 11:16 SEI/PF - 31942345 - TIC - ETP - Estudo Técnico Preliminar Contratação
10 unidades. Cânula Nasofaríngea 6mm. N. 24 FR. Cânula nasofaríngea feita em silicone, PVC ou borracha macia e maleável, empacotada em embalagem, nas seguintes dimensões: 13,5 x 18 x 9cm. Tamanho da cânula 24 FR (9 cm). Que não seja facilmente deslocado durante o transporte do paciente; Que possa ser usado tanto em pacientes conscientes como inconscientes. Marca de referência: Well lead
Foto ilustrativa:
01 unidade. Maca de Resgate para transporte rápido de feridos em combate, tamanho M. Comprimento: 1,40 metro. Largura 0,75 metros. Peso: 640 gramas.
Maca produzida em Cordura 500 D com fitas polipropileno de 50mm. As fitas passam por baixo da maca e são costuradas com linha de poliamida 0,60.
Possui 4 alças para que seja possível ser carregada apor 2 ou mais agentes. Uma alça em cada cabeceira para arrasto caso seja necessário.
Portável, pode ser anexada ao colete usando o sistema molle e fitas do KIT ONE WRAP. Ao ser enrolada, pode se deixar a alça para se transportar na mão.
Foto ilustrativa:
14/11/2023, 11:16 SEI/PF - 31942345 - TIC - ETP - Estudo Técnico Preliminar Contratação
01 unidade: Maca de Resgate para transporte rápido de feridos em combate, tamanho G. Comprimento: 1,65 metro. Largura 0,58 metros.
A Maca de transporte de ferido EMT G, é o equipamento de resgate que toda viatura policial deve possuir. A evacuação de vítimas é simplesmente uma das situações mais desafiadoras física e mentalmente que um indivíduo pode enfrentar. As vítimas devem ser movidas com rapidez e segurança. Cada segundo desperdiçado diminui a chance da vítima sobreviver ou se recuperar rapidamente. A maca de Transporte de ferido EMT, fornece uma plataforma de evacuação de vítimas rápida e fácil, podendo ser empregada em qualquer ambiente pois o operador de resgate a leva consigo. Compacta, sua bolsa modular, mede 26 cm de largura por 18 ocupando pouco espaço no colete tático modular. A Maca de transporte de ferido EMT G pode ser anexada ao seu kit APH, colete tático ou outra mochila modular. Ela fornece um meio rápido de movimentação da vítima sem comprometer a durabilidade, flexibilidade ou a capacidade do indivíduo de manobrar nos ambientes mais exigentes. As vítimas podem ser carregadas para fora da área vermelha sem tempo excessivo gasto em amarração e amarração improvisadas. Também elimina o tempo de espera para que uma maca médica convencional seja trazida de um veículo de apoio. Possui uma fita de 40mm estabilizadora costurada ao centro da maca de transporte de ferido e com uma fivela de trava tripla, para não se desprender. Produzida em Nylon 240D com fitas polipropileno de 25mm nas alças que passam por baixo da maca e são costuradas com linha de poliamida 0,60. Possui 4 alças para que seja possível ser carregada por 2 ou mais agentes. Uma fita de 20mm de polipropileno costurada em todo o contorno da peça e com acabamento em viés dá a resistência das bordas onde são costuradas as fitas de alça. Portável, pode ser anexada ao colete usando a bolsa em sistema modular. A bolsa possui botões de pressão para fechamento e abertura e possui alças para transporte de mão que servem como suporte de abertura.
Fotos ilustrativas:
40 unidades. Cobertor aluminizado (manta térmica) para resgate, conforme descrição abaixo: Manta térmica aluminizada, isolante térmico de baixo peso, não deformável, que seja resistente ao atrito com o solo. Tamanho aproximado de 214cm x 132cm. Marca de referência: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxxx
14/11/2023, 11:16 SEI/PF - 31942345 - TIC - ETP - Estudo Técnico Preliminar Contratação
25 unidades. Tesoura ponta romba. Cor: Predominante preta. Tesoura ponta romba para APH tático e primeiros socorros, emergência e resgate. Resistente feita em aço inoxidável e cabo em polipropileno, pegada ergonômica e de fácil manuseio. Superfícies com dente serrilhado e orifício próximo ao cabo que possibilite cortar todos os tipos de tecido, couro, botas e roupas de inverno pesado, bem como gaze e outros tecidos mais delicados.
Lâminas afiadas, temperadas e rígidas de aço inoxidável com borda serrilhada para cortar materiais mais resistentes. Deve possuir grande anel de polipropileno para proporcionar o máximo de controle e conforto no encaixe dos dedos. Permita corte de cinto de segurança. Ambidestra. Especificações técnicas: Totalmente autoclavável à 143ºC. Possuir dimensões aproximadas: Comprimento total de 19 cm; largura total de 10 cm a 12 cm.
Imagem meramente ilustrativa:
40 unidades. Porta torniquete na cor TAN/COYOTE, conforme descrição abaixo:
Estojo para transporte e acondicionamento semirrígido para torniquete, com sistema de saque frontal do torniquete. Pensando nas dificuldades existentes no uso cotidiano, no que se refere a criar-se uma solução técnica e funcional para acondicionar os torniquetes, é que foi desenvolvido o porta torniquete, de modo a prover um acessório para acondicionamento do torniquete, provendo máxima proteção, por meio de compartimento (baia) para proteção do torniquete. Invólucro este, que gera total proteção contra intempéries, sol, chuva, etc. Sistema de saque rápido do torniquete, por meio de uma aba frontal, chanfrada, de fácil acesso, permitindo rápido manuseio. Aba frontal fica envolta em elástico plano com 60mm de largura Possui sistema de fixação com sistema M.O.L.L.E. e sistema de fixação removível, para cinto. Sistema de abertura e fechamento diferenciado que atua de forma solidária com o compartimento vertical, tipo baia, o qual recebe o torniquete, criando um mecanismo elástico de compressão, fazendo com que a baia comprima o torniquete, porém, com uma força que não atrapalhe a retirada do mesmo e não dificulte sua realocação na mesma, provendo fácil e rápido manuseio. Sistema lateral em elástico roliço 2,5 mm, para ajuste na compressão do torniquete. Possui abertura total, flexível, facilitando os procedimentos de retirada do torniquete sem causar engates entre a estrutura do porta torniquete com o torniquete no ato da retirada do mesmo de dentro do invólucro. Possui saque em qualquer ângulo. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: DIMENSÃO DO PRODUTO: 165x50x45mm; COMPONENTES: CONFECCIONADO EM FITAS DE POLIÉSTER, COSTURADO COM FIO 100%; POLIAMIDA, FECHO DE CONTATO 100% POLIAMIDA, ESTRUTURRA INTERNA EM NYLON DE ALTA; RESISTÊNCIA, CONDIÇÕES DE ARMAZENAMENTO, O PRODUTO DEVE SER ARMAZENADO NA SUA EMBALAGEM ORIGINAL, FECHADA E SEM SINAIS, DE VIOLAÇÃO. ESTOCAR O PRODUTO EM LOCAL FRESCO E SECO, AO ABRIGO DE POEIRA E UMIDADE, DISTANTE DE PRODUTOS QUÍMICOS E DE LIMPEZA.PESO LÍQUIDO APROXIMADO: 105g / PESO BRUTO: 135g.
Dimensões aproximadas do produto: 165x50x40mm. Modelo referência: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxxxxx/x-xxxxx- torniquete-co-semirrigido-desmodus
25 unidades: BOLSO MODULAR DESTACÁVEL APH (PRETO)
O bolso modular destacável exclusivo para o transporte de equipamentos e acessórios de APH de combate, modular. O bolso deverá comportar itens de primeiros socorros os mais vairados, desde gazes e bandagens comuns aos produtos mais avançados de APH de compbate.
Deverá ser confeccionado em nylon 500 Denier (Cordura) ou superior, o nylon deverá ser resinado, totalmente impermeável e resistente à hidrólise de forma a oferecer proteção total contra a umidade;
Deve possuir na parte frontal aplicação de uma fita de velcro para colocação de insígnias, bandeiras ou outras especificações; A bolsa deverá ter 15cm ± 2cm de largura, por 19cm ± 1 cm de altura, por 7cm ± 0,5 cm espessura;
Deverá possuir internamente nichos individuais para a colocação de objetos e tiras elásticas;
O bolso deve ser fechado através de zíperes YKK ambidestros com 02 (dois) cursores com puxadores em fita de nylon;
Deve possuir uma base do tipo M.O.L.L.E. (Modular Lightweight Load-Carrying Equipment) com velcro que possibilite destacar o bolso para repasse a outra pessoa.
A base deverá ligar-se ao sistema de fixação “M.O.L.L.E.”, por intermédio de 2(três) fileiras de velcro de aproximadamente 50 mm;
A base deverá possuir um cadarço fita CTF de aproximadamente 25 mm com tamanho suficiente para envolver o bolso, conectado por meio de fecho de engate rápido;
O conjunto bolso e base deverão ser na cor PRETA Produto de referência: Imagem Meramente Ilustrativa:
14/11/2023, 11:16 SEI/PF - 31942345 - TIC - ETP - Estudo Técnico Preliminar Contratação
LEVANTAMENTO DE MERCADO
Foram anexados orçamentos de empresas que trabalham com materiais que se pretende adquirir, sendo juntado nos autos deste processo os respectivos mapas comparativos de preços.
Ainda, a solução escolhida encontra amparo na doutrina de "Primeiros Socorros em Atividade Policial - PSAP", da Academia Nacional de Polícia, que entende como kit básico individual aquele composto de: equipamentos de proteção individual - EPIs (luvas / óculos); torniquete tático: CAT (7ª gen); gazes; ataduras/bandagens; tesoura ponta romba; e manta térmica aluminizada. Podendo ser complementado com outros itens, como: bandagens elásticas; curativos hemostáticos; curativos oclusivos para tórax, bandagem israelense ou similar. Também é possível montar um kit veicular, com ajuntamento de mais materiais que servirão para toda a equipe, como: oxímetro de pulso; maca de extração tática; colar cervical modular; soro fisiológico; máscara ressuscitadora pocket para ressuscitação cardiopulmonar - RCP; tala moldável; lanterna de cabeça; medicamentos antisépticos.
Também está conforme o Anexo I-B, da Portaria MJSP nº 98/2022, que cria a Diretriz nacional de Atendimento Pré-Hospitalar Tático para Profissionais de Segurança Pública - APH - Tático:
ITENS MÍNIMOS NO KIT INDIVIDUAL (EPI) ITENS OPCIONAIS DE COMPOSIÇÃO ADICIONAL NO KIT INDIVIDUAL (EPI)
01- Bolso APH para Colete Tático Modular -01 01- Gaze de Metro - 01 unidade unidade
02- Tesoura Ponta Romba - 01 unidade 02- Atadura Elástica - 01 unidade
03- Porta Torniquete - 01 unidade 03- Compressa de Gaze Comum (Pacote) - 01unidade 04- Pincel Marcador Permanente - 01 unidade 04- Atadura de Crepom - 01 unidade
05- Luva de Procedimento Nitrílica - 01unidade 05- Fonte de Calor Instantâneo - 01 unidade 06- Torniquete Tático - 01 unidade 06- Maca de Extração Rápida - 01 unidade 07- Gaze com Agente Hemostático - 01 unidade Xxxxxxxx
08- Bandagem Tática - 01 unidade Xxxxxxxx
09- Cânula Nasofaríngea - 01 unidade Xxxxxxxx
10- Selo de Tórax Valvulado Industrializado(par) - 01 Xxxxxxxx unidade
11- Manta Térmica - 01 unidade Xxxxxxxx
Assim, a solução mais adequada para a presente contratação é a aquisição de materiais de primeiros socorros específicos para prestação de socorro em ambientes operacionais, por meio de Pregão Eletrônico, do tipo menor preço por item.
Os Policiais Federal necessitam de treinamento para utilização dos materiais e técnicas de APH Tático.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Aquisição de materiais de consumo e permanentes para as aulas de primeiros socorros em atividade policial em cursos e treinamentos continuados, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, para atenderem às necessidades do Grupo de Treinamento Operacional - GTO/DREX/SR/PF/RS e demais condições a serem estabelecidas neste Estudo e no Termo de Referência.
Os materiais para cursos e treinamentos de APH estão descritos a seguir:
Simulador de preenchimento de ferida – 10 unidades.
Bandagem tática tipo israelense, tamanho 6 polegadas – 25 unidades.
14/11/2023, 11:16 SEI/PF - 31942345 - TIC - ETP - Estudo Técnico Preliminar Contratação
Torniquete tático para treinamento, na cor Azul, da marca CAT, modelo GEN 7 – 40 unidades. Gaze em Metro, Hidrófila Rolo Tipo Queijo. Tamanho 91cm x 91metros, 13 fios. – 03 unidades. Simulador de Aplicação de Cânula Nasofaríngea – 10 unidades
Cânula Nasofaríngea Pré-Lubrificada, n. 28 FR – 40 unidades. Cânula Nasofaríngea 6mm. N. 24 FR. – 10 unidades.
Maca de Resgate para transporte rápido de feridos em combate, tamanho M. Comprimento: 1,40 metro. Largura 0,75 metros. Peso: 640 gramas – 01 unidade.
Maca de Resgate para transporte rápido de feridos em combate, tamanho G. Comprimento: 1,65 metro. Largura 0,58 metros – 01 unidade.
Cobertor aluminizado (manta térmica) para resgate – 40 unidades
Tesoura ponta romba. Cor: Predominante preta – 25 unidades.
Porta torniquete na cor TAN/COYOTE – 40 unidades
Bolso modular destacável APH, cor preta – 25 unidades.
ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
A quantidade de bens a serem adquiridos leva em consideração o número de participantes de cada turma nos cursos, geralmente de 40 pessoas por turma. Leva em consideração também o arquivo enviado pela coordenação de PSAP na Academia Nacional de Polícia, que trata dos materiais mínimos para realização do curso COPS. Leva em consideração, ainda, número de alunos nos treinamentos continuados.
Sendo assim, esse estudo técnico estimou as quantidades estabelecidas abaixo:
Item | Descrição/Especificação | Identificação CATMAT | Unidade de Medida | Quantidade |
1 | Simulador de preenchimento de ferida, conforme descrição que consta neste documento; | 479239 | Unidade | 10 |
2 | Bandagem tática tipo israelense, tamanho 6 polegadas, conforme descrição que consta neste documento; | 478150 | Unidade | 25 |
3 | Torniquete tático para treinamento na cor azul, da marca CAT, modelo GEN 7 conforme descrição que consta neste documento; | 485515 | Unidade | 40 |
4 | Gaze em metro, Hidrófila Rolo Tipo Queijo. Tamanho 91cm x 91metros, 13 fios, conforme descrição que consta neste documento; | 269989 | Unidade | 03 |
5 | Simulador de aplicação de cânula nasofaríngea, conforme descrição que consta neste documento; | 482293 | Unidade | 10 |
6 | Cânula Nasofaríngea pré lubrificada n. 28 FR, conforme descrição que consta neste documento; | 474782 | Unidade | 40 |
7 | Cânula Nasofaríngea, 06 milímetros (24 FR), conforme descrição que consta neste documento; | 474782 | Unidade | 10 |
8 | Maca de extração maleável de resgate para transporte rápido de feridos, tamanho M. conforme descrição que consta neste documento. Resgate tático | 448740 | Unidade | 1 |
9 | Maca de resgate para transporte rápido de feridos, maleável, tamanho G, conforme descrição que consta neste documento. Resgate tático | 448740 | Unidade | 1 |
10 | Porta torniquetes, com a descrição que consta neste documento. Cor TAN ou COYOTE | 485515 | Unidade | 40 |
11 | Cobertor aluminizado (manta térmica), conforme descrição que consta neste documento | 470275 | Unidade | 40 |
12 | Tesoura ponta romba na cor preta, conforme descrição que consta neste documento | 471439 | Unidade | 25 |
14/11/2023, 11:16 SEI/PF - 31942345 - TIC - ETP - Estudo Técnico Preliminar Contratação
13 | Bolso modular destacável (Ifak de cinto) da cor preta, conforme descrição que consta neste documento. | 485515 | Unidade | 25 |
ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
A pesquisa de preços foi realizada com base na Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2020 e na Portaria MJSP nº 449/2021.
Foram utilizados os seguintes parâmetros de pesquisa: painel de preços, aquisições e contratações similares de outros entes públicos, mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo e pesquisa direta com fornecedores.
O resultado da pesquisa e os valores encontram-se consolidados nos MAPAS COMPARATIVOS DE PREÇOS que já foram anexados ao processo SEI.
O custo total estimado é de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para a aquisição dos materiais permanentes (itens 1 e 5 da tabela abaixo) e de R$ 27.943,50 (vinte e sete mil, novecentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos), para os materiais de consumo (itens 2, 3, 4 e 6 a 13 da tabela abaixo), totalizando o valor de R$ 45.943,50 (Quarenta e cinco mil, novecentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos).
Item | Descrição/Especificação | Identificação CATMAT | Quantidade | Valor unitário | Total |
1 | Simulador de preenchimento de ferida, conforme descrição que consta neste documento; | 479239 | 10 | 900,00 | 9.000,00 |
2 | Bandagem tática tipo israelense, tamanho 6 polegadas, conforme descrição que consta neste documento; | 478150 | 25 | 90,00 | 2.250,00 |
3 | Torniquete tático para treinamento na cor azul, da marca CAT, modelo GEN 7 conforme descrição que consta neste documento; | 485515 | 40 | 290,00 | 11.600,00 |
4 | Gaze em metro, Hidrófila Rolo Tipo Queijo. Tamanho 91cm x 91metros, 13 fios, conforme descrição que consta neste documento; | 269989 | 03 | 75,00 | 225,00 |
5 | Simulador de aplicação de cânula nasofaríngea, conforme descrição que consta neste documento; | 482293 | 10 | 900,00 | 9.000,00 |
6 | Cânula Nasofaríngea pré lubrificada n. 28 FR, conforme descrição que consta neste documento; | 474782 | 40 | 80,00 | 3.200,00 |
7 | Cânula Nasofaríngea, 06 milímetros (24 FR), conforme descrição que consta neste documento; | 474782 | 10 | 50,00 | 500,00 |
8 | Maca de extração maleável de resgate para transporte rápido de feridos, tamanho M. conforme descrição que consta neste documento. Resgate tático | 448740 | 1 | 280,00 | 280,00 |
9 | Maca de resgate para transporte rápido de feridos, maleável, tamanho G, conforme descrição que consta neste documento. Resgate tático | 448740 | 1 | 250,00 | 250,00 |
10 | Porta torniquetes, com a descrição que consta neste documento. Cor TAN ou COYOTE | 485515 | 40 | 109,90 | 4396,00 |
11 | Cobertor aluminizado (manta térmica), conforme descrição que consta neste documento | 470275 | 40 | 9,25 | 370,00 |
12 | Tesoura ponta romba na cor preta, conforme descrição que consta neste documento | 471439 | 25 | 75,00 | 1875,00 |
13 | Bolso modular destacável (Ifak de cinto) da cor preta, conforme descrição que consta neste documento. | 485515 | 25 | 119,90 | 2.997,50 |
45.943,5 |
JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
A presente demanda será parcelada em itens, no intuito de propiciar o melhor aproveitamento de mercado e a ampliação da competitividade, conforme disposição legal e entendimento sumulado pelo TCU:
Art. 23 [...] §1º As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala. (Lei nº 8.666/1993)
SÚMULA Nº 247 TCU É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora
14/11/2023, 11:16 SEI/PF - 31942345 - TIC - ETP - Estudo Técnico Preliminar Contratação
não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.
Por isso, sendo o parcelamento da solução a regra, será realizado o certame por itens, uma vez que não há prejuízo para o conjunto da solução ou perda da economia de escala, prestigiando, assim, a ampliação da competitividade.
CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Visando manter o alinhamento entre as marcas e modelos de itens adquiridos para treinamento e itens para uso efetivo, é necessário que o Torniquete Tático de Treinamento (azul) seja da marca Combat Application Tourniquet, modelo 7ª geração (CAT 7), pelos motivos expostos no presente documento.
ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
Esta contratação tem amparo no Projeto VIDA - PE15 - do Plano Estratégico 2021/2023 aprovado pelo Comitê de Governança da Polícia Federal, conforme Resolução nº 05, de 12 de agosto de 2021, que descreve a ação estratégica correspondente:
"2.2.2. Ação Estratégica: Ampliar Ações para Promoção da Saúde do Servidor Ampliar, sistematizar e implementar mecanismos de assistência social, proteção à saúde e à segurança, propiciando o bem-estar, satisfação e higidez de todo o corpo funcional, melhorando o clima organizacional."
Além disso, a presente aquisição vai ao encontro do Planejamento Estratégico 2022-2023, publicado no Boletim de Serviço nº 193/2022, sobretudo com as Ações Estratégicas 9 e 10 do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSPDS:
"Ação Estratégica 9: promover o aparelhamento e a modernização da infraestrutura dos órgãos de segurança pública e defesa social"
"Ação Estratégica 10: aperfeiçoar as atividades de segurança pública e defesa social por meio da melhoria da capacitação e da valorização dos profissionais, do ensino e da pesquisa em temas finalísticos e correlatos"
RESULTADOS PRETENDIDOS
Com a contratação proposta, pretende-se como benefícios treinar os servidores da PF no Estado do Rio Grande do Sul no uso de equipamentos e APH Tático, podendo salvar a vida de um colega ferido em combate. Os professores de PSAP do Rio Grande do Sul estarão munidos de equipamentos para realizar o Curso Operacional de Primeiros Socorros (COPS) e treinamentos continuados nas unidades do Estado, capacitando, assim, o efetivo conforme a Portaria nº 98/2022, para utilizar de forma eficiente os novos materiais.
PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
Considerando que o objeto da presente contratação não apresenta peculiaridades, não se verifica necessário a adoção de quaisquer outras providências que não as elencadas nos itens anteriores.
POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
Desde que atendidos os requisitos delineados nesse Estudo Preliminar, não se verifica impactos ambientais que demandem uma maior análise e tratamento.
NORMATIVOS APLICADOS
Lei n° 8.666/1993; Lei n° 10.520/2002;
Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2020; Instrução Normativa SEGES/ME nº 40/2020; Orientação Normativa SEGES n° 02/2016; Portaria MJSP nº 449/2021;
Portaria MJSP nº 98/2022.
DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Declaramos viável esta contratação.
Justificativa da Viabilidade: A solução proposta nesse Estudo Preliminar é comumente adotada pelas forças armadas e por outras de segurança pública. Ademais, a demanda tem o condão de salvaguardar a vida e a integridade física dos policiais federias do Estado do Rio Grande do Sul, quando em ambiente operacional.
RESPONSÁVEIS
EQUIPE DE PLANEJAMENTO:
XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX
14/11/2023, 11:16 SEI/PF - 31942345 - TIC - ETP - Estudo Técnico Preliminar Contratação
Integrante Administrativo
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Integrante Requisitante
14/11/2023, 11:16 SEI/PF - 31942345 - TIC - ETP - Estudo Técnico Preliminar Contratação
Santa Cruz do Sul - RS, 18 de outubro de 2023.
1. APROVAÇÃO E DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE
1.1. Aprovo este Estudo Técnico Preliminar e atesto sua conformidade às disposições da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019.
NOME
CARGO
AUTORIDADE MÁXIMA DE TIC DA UASG
Brasília, XX de XXXX de XXX.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Agente de Polícia Federal, em 18/10/2023, às 12:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx0.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=31942345&crc=2F13DD6E.
Código verificador: 31942345 e Código CRC: 2F13DD6E.
Referência: Processo nº 08430.008550/2023-13 SEI nº 31942345