ANEXO IV - INDICADORES DE PERFORMANCE
ANEXO IV - INDICADORES DE PERFORMANCE
1. OBJETIVO
1.1. Estabelecer parâmetros mínimos a serem observados pela CESSIONÁRIA para assegurar a eficiência e a segurança da gestão e da operação da Ferrovia Interna ao Porto de Santos (FIPS), considerando as obrigações e os riscos assumidos por força do Contrato de Cessão.
1.2. A definição dos Indicadores de Performance foi pautada pelas premissas de autorregulação operacional e gestão integrada da FIPS, cabendo à CESSIONÁRIA definir os meios necessários para obter melhorias operacionais e ampliar os acessos rodoferroviários do Porto de Santos.
1.3. Alinhados com essas premissas, os Indicadores de Performance não visam mensurar ganhos/perdas de produtividade da CESSIONÁRIA, cabendo a cada um dos envolvidos na gestão e operação da FIPS assumir os riscos inerentes aos serviços e atividades prestadas.
2. DEFINIÇÕES
2.1. Para os fins deste Anexo, os termos abaixo terão o significado que a seguir lhes é atribuído, devendo ser considerada as definições constantes no Contrato, nos demais Anexos e na legislação aplicável:
i. Acidente Ferroviário: ocorrência que, com a participação direta do Trem, provocar danos a este, pessoas, veículos rodoviários, instalações, obras-de-arte, à via permanente e ao meio ambiente;
ii. ANTT: Agência Nacional de Transportes Terrestres;
iii. Associados: operadores ferroviários habilitados perante a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que sejam usuários da FIPS, ou, alternativamente, pessoa jurídica detentora do controle, direto ou indireto, de 2 (dois) ou mais operadores ferroviários habilitados perante a ANTT, que sejam usuários da FIPS e pertençam a um mesmo Grupo Econômico, os quais devem ser qualificados previamente por meio de Chamamento Público Constitutivo ou Periódico, categorizados entre as classes de Associados Investidores e Associados Não Investidores;
iv. Associado Investidor: Associado que, além de participar do rateio de custos e despesas, realiza aportes para execução dos Investimentos Mínimos, Adicionais e/ou Complementares, possuindo, na proporção correspondente ao percentual de tais investimentos, Vantagens Especiais a serem exercidas no âmbito da Associação, adicionalmente aos Direitos Fundamentais conferidos igualmente aos Associados, conforme disposições previstas no estatuto da Associação;
v. Associado Não Investidor: Associado que não realiza aportes para execução dos Investimentos Mínimos, Adicionais e/ou Complementares, mas contribui junto à Associação, proporcionalmente a sua movimentação de cargas, na compensação dos aportes realizados pelos Associados Investidores; participa do rateio de custos e despesas, além de exercer os Direitos Fundamentais conferidos igualmente aos Associados e Vantagens Especiais estabelecidas no estatuto da Associação;
vi. CEDENTE: a administradora do Porto, nos termos da Lei nº 12.815 de 5 de junho de 2013;
vii. CESSIONÁRIA: a entidade responsável pela execução do objeto do Contato de Cessão;
viii. Cliente: tomador do serviço de operação ferroviária dentro dos limites da Ferrovia Interna do Porto de Santos.
ix. Continuidade: corresponde à prestação dos serviços ferroviários pela CESSIONÁRIA sem interrupções injustificadas.
x. Ferrovia Interna do Porto de Santos (FIPS): sistema ferroviário que compreende as instalações, obras de arte, infraestrutura, superestrutura, ramais, sistemas de sinalização, edificações, material rodante e demais bens e serviços que sejam necessários à disponibilização da malha ferroviária inserida nos limites atuais e futuros do Porto Organizado;
xi. Giro: ciclo operacional integrado pelas seguintes etapas subsequente e complementares: (a) Atendimento, que corresponde a entrega dos vagões; (b) Descarga, que corresponde ao descarregamento de cargas; (c) Carga, que corresponde ao carregamento de cargas (quando houver); e (d) Alívio, que corresponde à retirada do Trem da área do Porto Organizado de Santos.
xii. Plano de Transição Operacional: documento elaborado pela CESSIONÁRIA e aprovado pela CEDENTE previamente à celebração deste Contrato, a fim de assegurar a transferência segura e sem interrupção das operações ferroviárias no Porto;
xiii. Tempo de Permanência na FIPS: corresponde ao período necessário para a CESSIONÁRIA concluir todas as etapas que integram o Giro.
xiv. Tempo de Espera na FIPS: período “não operacional” em que o Trem aguarda dentro do Porto Organizado de Xxxxxx para entrega dos vagões ao Cliente.
xv. Terceiros: todos aqueles que interagem com os equipamentos e instalações da FIPS, que não sejam usuários.
xvi. Tonelada Útil (TU): total de carga movimentada no transporte.
xvii. Tonelada Quilômetro Útil (TKU): unidade de medida equivalente ao transporte de uma tonelada útil à distância de um quilômetro.
xviii. Trem: Conjunto de locomotivas e vagões, que formam uma composição ferroviária.
2.2. Exceto quando o contexto não permitir tal interpretação, os termos “Associado” e “Associados” adotados neste documento, serão também aplicáveis à figura do único Interessado aprovado no Chamamento Público Constitutivo. Da mesma forma, o termo “Associação” será aplicável à pessoa jurídica de direito privado responsável pela gestão da FIPS e integrada por um único Interessado.
3. ENVIO E AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO DE PERFORMANCE
3.1. Anualmente, até o mês de janeiro do ano subsequente ao ano de referência, a CESSIONÁRIA deverá apresentar à CEDENTE, “Relatório de Performance”, contendo, entre outros dados exigidos no Contrato, as informações comprobatórias do cumprimento dos Indicadores descritos neste Anexo e/ou das razões que justificam a impossibilidade do seu atingimento.
3.2. O Relatório de Performance deverá ser instruído com os documentos comprobatórios da manutenção das certificações ISO 9001, XXX 00000, XXX 14001 e ISO 45001, em suas respectivas atualizações, conforme exigido na Cláusula Vigésima Segunda do Contrato.
4. DESCRIÇÃO DOS INDICADORES DE PERFORMANCE
A. Índice de Saturação da FIPS
4.1. A CESSIONÁRIA deverá monitorar constantemente o Índice de Saturação da FIPS (ISF) de modo a assegurar que (i) este nunca seja superior a 90%; e (ii) que caso o ISF esteja igual ou superior a 80%, a CESSIONÁRIA deverá apresentar proposta de Investimento Adicional, a ser desenvolvida em prazo hábil que não implique saturação superior a 90%, para readequar a capacidade instalada da FIPS.
4.2. A CEDENTE avaliará o cumprimento do indicador mediante a verificação dos dados anuais da capacidade instalada e utilizada na FIPS, que deverão ser disponibilizadas pela CESSIONÁRIA.
4.3. No prazo de implantação do Plano de Transição Operacional, a CESSIONÁRIA deverá apresentar projeção de capacidade instalada da FIPS sustentada por modelo de simulação dinâmica, acompanhada de avaliação, a ser desenvolvida, no que couber, a partir de metodologia paramétrica para aferição de capacidade e saturação estabelecida em regulação, atual ou futura, da ANTT.
4.3.1. Referido modelo deverá contemplar a estrutura de via permanente e os equipamentos rodantes, além de escalonar a capacidade instalada nos cinco primeiros anos de vigência contratual, em função do prazo máximo de execução dos Investimentos Mínimos.
4.4. Os resultados obtidos por meio do modelo de simulação refletirão a capacidade instalada da FIPS – atual e projetada após a conclusão dos Investimentos Mínimos. Esses dados constituirão os parâmetros para aferir a aderência da infraestrutura rodoferroviária existente no Porto de Santos e o volume de carga a ser movimentada na FIPS.
4.5. A CESSIONÁRIA deverá apresentar novo modelo de simulação dinâmica e nova avaliação paramétrica conforme regulação, atual ou futura, da ANTT, para a malha ferroviária, sempre que os parâmetros iniciais relativos à capacidade de movimentação da FIPS sofram alterações decorrentes de intervenções/investimentos. O documento deverá instruir o Relatório de Performance e Governança do respectivo período.
4.6. O cumprimento do Índice de Saturação da FIPS será aferido por meio da seguinte fórmula:
𝐼𝑆𝐹 =
CUFano
CIFano
(%)
Onde:
ISF = Índice de Saturação da FIPS (%).
CIFano = Capacidade Instalada, em par de trens por dia, da FIPS.
CUFano = Capacidade Utilizada, em par de trens por dia, na FIPS naquele período.
B. Tempo de Espera e de Permanência na FIPS
4.7. O indicador Tempo de Espera na FIPS corresponde ao período não operacional em que o Trem fica parado nas malhas em decorrência da falta de capacidade instalada da FIPS ou de ineficiência operacional. Já o indicador Tempo de Permanência na FIPS corresponde ao período necessário para o Trem concluir as etapas que integram o Giro, a saber: (i) atendimento; (ii) descarga; (iii) carga (quando houver) e (iiii) alívio.
4.8. Para fins de aferimento do cumprimento desses indicadores, não serão computados os períodos em que o Trem estiver parado ou sofrer eventuais atrasos para concluir as etapas do Giro em função de fatores alheios à conduta da CESSIONÁRIA, desde que devidamente comprovado perante a CEDENTE.
𝑇𝐸 =
∑ 𝐻𝐸
𝑛a
(ℎ/𝑡𝑟𝑒𝑚);
𝑇𝑃S =
∑ 𝑇𝑎 − 𝑇𝑒
𝑛
(ℎ/𝑡𝑟𝑒𝑚)
e
e
4.9. O cumprimento dos indicadores será aferido por meio das seguintes fórmulas:
𝑇𝑃C =
∑ 𝑇𝑎 − 𝑇𝑒
𝑛
(ℎ/𝑡𝑟𝑒𝑚)
e
Onde:
TE = Tempo de Espera na FIPS (h). HE = Horas de Espera (h).
𝑛a = Número de Acessos à FIPS (un.).
e
TPs = Tempo de Permanência para Operação Simplificada na FIPS (apenas carga ou descarga) (h).
TPc = Tempo de Permanência para Operação Complexa na FIPS (descarga e carga) (h).
𝑇𝑎 = Tempo de Alívio (operando os vagões) (h).
𝑇𝑒 = Tempo de Encoste ou Atendimento (h).
𝑛e = Número de Encostes ou Atendimentos (un.).
4.10. Os indicadores serão aferidos com base em tempos médios (horas) fixados inicialmente pelos dados extraídos do Contrato DP/25.2000 (anos de 2019 a 2021). A revisão desses parâmetros iniciais será atrelada à conclusão dos Investimentos Mínimos estabelecidos no Contrato, haja vista que as melhorias e ampliações dos acessos terrestres da FIPS resultarão em ganhos de eficiência que serão refletidos na redução dos tempos médios.
C. Continuidade
4.11. O indicador refere-se à prestação dos serviços ferroviários pela CESSIONÁRIA sem interrupções injustificadas e será aferida com base nas viagens programadas entre o ponto de intersecção da malha ferroviária com a FIPS até os terminais.
4.12. Para fins de aferimento desse indicador, será considerada descontinuidade da viagem quando a carga não chegar ao destino final em período máximo a ser estabelecido através do modelo de simulação dinâmica.
4.13. No desenvolvimento do modelo, a CESSIONÁRIA deverá adotar como premissa que o período máximo de atraso admitido será computado com base na programação individual de cada atendimento e que tais atrasos não poderão impactar no sequenciamento de trens, conforme detalhado no Anexo VI – Diretrizes Operacionais.
4.14. A Continuidade na prestação dos serviços ferroviários será avaliada mediante a apuração anual do indicador Percentual de Viagens Realizadas, cujo cálculo é apresentado abaixo:
𝑉𝑅 =
𝑁𝑉ND
𝑁𝑉PR
. 100 (%)
Onde:
VR = Índice de Viagens Realizadas (un.).
NVND = Número total de viagens não descontinuadas pela CESSIONÁRIA (un.). NVPR = Número total de viagens programadas pela CESSIONÁRIA (un.).
4.15. Durante o período de execução dos Investimentos Mínimos estabelecidos no Contrato, o índice para o cumprimento desse indicador deve ser ≥ 80%, e a revisão desse limite será atrelada à conclusão parcial e/ou integral destes investimentos.
4.16. O estabelecimento desse novo limite para cumprimento do índice de Viagens Realizadas pela CENDENTE, será escalonado de acordo com os resultados constantes no primeiro modelo de simulação dinâmica a ser apresentado pela CESSIONÁRIA, haja vista que o aumento da capacidade instalada da FIPS e as melhorias nos acessos terrestres mitigarão os fatores que atualmente afetam a continuidade dos serviços ferroviários.
4.17. A CESSIONÁRIA deverá reavaliar este limite, através de novo modelo de simulação dinâmica para a malha ferroviária, sempre que os parâmetros iniciais relativos à capacidade de movimentação da FIPS sofrerem alterações decorrentes de intervenções/investimentos. O documento deverá instruir o Relatório de Performance do respectivo período.
D. Taxa de Utilização de Frota
4.18. O indicador visa aferir a capacidade técnica da CESSIONÁRIA para manter a operacionalidade das locomotivas. A mensuração desse indicador será feita com base na seguinte fórmula:
𝑇𝑈𝐹 =
∑(𝑙𝑜𝑐𝑜𝑚𝑜𝑡𝑖𝑣𝑎𝑠 ∗ ℎ𝑜𝑟𝑎) 𝑑𝑖𝑠𝑝𝑜𝑛í𝑣𝑒𝑙
∑ (𝑙𝑜𝑐𝑜𝑚𝑜𝑡𝑖𝑣𝑎𝑠 ∗ ℎ𝑜𝑟𝑎) 𝑡𝑜𝑡𝑎𝑙
(%)
Onde:
TUF = Taxa de Utilização de Frota em percentual (%). locomotivas = Quantidade de locomotivas (un.).
4.19. A fórmula reflete a relação entre o total de horas em que a locomotiva esteve à disposição do tráfego (sendo operacionalizada ou não) e o total de horas do período.
4.20. A CESSIONÁRIA deverá observar o parâmetro inicial de 80% de disponibilidade de locomotivas, que será revisado quinquenalmente para refletir eventuais evoluções tecnológica e melhorias nas práticas de gestão da CESSIONÁRIA.
E. Segurança
4.21. A segurança das pessoas e das operações na FIPS serão asseguradas por meio de três indicadores: “Taxa de Frequência”; “Taxa de Gravidade” e “Acidentes Ferroviários”. Para fins de aferição do cumprimento desses indicadores, a CEDENTE não computará os acidentes cuja causa não puder ser atribuída à CESSIONÁRIA, conforme estabelecido no Contrato.
4.22. O indicador Taxa de Frequência será mensurado a partir da relação do número total de acidentes reportáveis e das horas efetivamente trabalhadas, já o indicador Taxa de Gravidade será verificado a partir da relação entre as horas de trabalho perdidas em função de acidentes com afastamento frente as horas efetivamente trabalhadas, respeitando as respectivas fórmulas apresentadas, conforme estabelecido na NBR 14280:
𝑁 ∗ 1.000.000
𝑇𝐹 =
𝐻𝐻
e
𝐻𝑃 ∗ 1.000.000
𝑇𝐺 =
𝐻𝐻
Onde:
TF = Taxa de Frequência de Acidentes.
N = Quantidade de acidentes reportáveis (un.). HH = Horas homem efetivamente trabalhadas (h). e
TG = Taxa de Gravidade de Acidentes.
HP = Horas de trabalho perdidas em função de afastamentos (h). HH = Horas homem efetivamente trabalhadas (h).
4.23. O Índice de Acidentes Ferroviários será mensurado a partir da relação entre o número total de acidentes ferroviários pela tonelada movimentada, de acordo com a seguinte fórmula:
𝑇𝐴𝐹
𝐼𝐴𝐹 =
𝑇𝑂𝑁
Sendo,
IAF = Índice de Acidentes Ferroviários. TAF = Total de Acidentes Ferroviários (un.). TON = Toneladas Movimentadas.
4.24. Os índices serão sustentados a partir do Cadastro Estatístico de Acidentes elaborado e mantido pela CESSIONÁRIA, conforme expresso no Anexo V – Manual de Normas de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho.
4.25. O parâmetro inicial dos indicadores será determinado com base na média ponderada do número de acidentes identificados no âmbito do Contrato DP/25.2000 (entre os anos de 2019 e 2021).
4.26. A CESSIONÁRIA deverá submeter à CEDENTE, anualmente, proposta de revisão dos parâmetros para cada indicador, em função de seu processo de melhoria contínua, da adoção das melhores práticas operacionais do setor e de acordo com a conclusão dos Investimentos Mínimos, haja vista que as melhorias e ampliações dos acessos terrestres da FIPS resultarão em maior segurança das operações ferroviárias e das interfaces mantidas com veículos rodoviários e pessoas.
F. Sustentabilidade
4.27. A sustentabilidade e a adoção de práticas, estruturas e equipamentos mais sustentáveis, será assegurada por quatro indicadores para controle de consumo e emissões.
4.28. O indicador Índice de Emissão de Gases de Efeito Estufa tem como finalidade verificar e acompanhar a eficiência do consumo de combustíveis em função da movimentação de cargas na área de responsabilidade da FIPS.
4.29. O indicador será mensurado a partir da relação entre o consumo de combustíveis e sua equivalência na emissão de gases de efeito estufa frente à sua efetiva movimentação de cargas, conforme estabelece a seguinte fórmula:
∑ 𝐹𝐸 (
𝑘𝑔𝐶𝑂2𝑒
𝐼𝐺𝐸𝐸 =
𝑘𝑔𝐶𝑜𝑚𝑏.) × 𝐶𝐶 (𝑘𝑔)
𝑇𝑂𝑁
(𝑘𝑔𝐶𝑂2/𝑇𝑂𝑁)
Sendo:
IGEE = Índice de Emissão de Gases de Efeito Estufa (kgCO2e/TON).
FE = Fator de Emissão ( kgCO2e ).
kgComb.
CC = Consumo de Combustível (kg). TON = Toneladas Movimentadas.
4.30. Os indicadores Índice de Consumo de Água, Administrativo (Adm.) e Operacional (Op.) têm como finalidade verificar e acompanhar a eficiência do consumo de água em suas operações e estruturas administrativas ou auxiliares em função das horas efetivas trabalhadas e da movimentação de cargas na área de responsabilidade da FIPS.
4.31. Os indicadores serão mensurados a partir da relação entre o consumo de água em suas estruturas administrativas frente a quantidade de horas efetivas trabalhadas e o consumo em áreas operacionais em função da sua efetiva movimentação de cargas, conforme estabelecem as seguintes fórmulas:
𝐶𝐴 (𝑚3)
𝐼𝐶𝐴Adm = 𝐻𝐻
𝑚3
( )
𝐻𝐻
e
𝐼𝐶𝐴0p =
𝐶𝐴 (𝑚³)
𝑇𝑂𝑁
(𝑚³/𝑇𝑂𝑁)
Sendo,
ICAAdm = Índice de Consumo de Água Administrativo (m³/HH). CA = Consumo de Água (m³).
HH = Horas homem efetivamente trabalhadas (h). e
ICAOp = Índice de Consumo de Água Operacional (m³/TON).
CA = Consumo de Água (m³). TON = Toneladas Movimentadas.
4.32. Os indicadores Índice de Consumo de Energia Elétrica, Administrativo (Adm.) e Operacional (Op.) têm como finalidade verificar e acompanhar a eficiência do consumo de energia elétrica em suas estruturas administrativas ou auxiliares em função das horas efetivas trabalhadas e da movimentação de cargas na área de responsabilidade da FIPS.
4.33. Os indicadores serão mensurados a partir da relação entre o consumo de energia elétrica em suas estruturas administrativas frente a quantidade de horas efetivas trabalhadas e o consumo em áreas operacionais em função da sua efetiva movimentação de cargas, conforme estabelecem as seguintes fórmulas:
𝐼𝐶𝐸𝐸Adm =
𝐶𝐸𝐸 (𝑘𝑊ℎ)
𝐻𝐻
(𝑘𝑊ℎ/𝐻𝐻)
𝑒
𝐼𝐶𝐸𝐸0p =
𝐶𝐸𝐸 (𝑘𝑊ℎ)
𝑇𝑂𝑁
(𝑘𝑊ℎ/𝑇𝑂𝑁)
Sendo,
ICEEAdm = Índice de Energia Elétrica Administrativo (kWh/HH). CEE = Consumo de Energia Elétrica. (kWh)
HH = Horas homem efetivamente trabalhadas (h). e
ICEEOp = Índice de Energia Elétrica Operacional (kWh/TON).
CEE = Consumo de Energia Elétrica (kWh). TON = Toneladas Movimentadas.
4.34. Os indicadores Índice de Geração de Resíduos Sólidos, Administrativo (Adm.) e Operacional (Op.) têm como finalidade verificar e acompanhar a eficiência na redução da geração de resíduos sólidos dispostos em aterros sanitários a partir de suas estruturas administrativas e operações em função das horas efetivas trabalhadas e da movimentação de cargas na área de responsabilidade da FIPS.
4.35. Os indicadores serão mensurados a partir da relação entre a destinação de resíduos sólidos para aterros sanitários frente a quantidade de horas efetivas trabalhadas e a sua efetiva movimentação de cargas, conforme estabelecem as seguintes fórmulas:
𝐼𝐺𝑅𝑆Adm =
𝑅𝑆 (𝑘𝑔)
𝐻𝐻
(𝑘𝑔/𝐻𝐻)
𝑒
𝐼𝐺𝑅𝑆0p =
𝑅𝑆 (𝑘𝑔)
𝑇𝑂𝑁
(𝑘𝑔/𝑇𝑂𝑁)
Sendo,
IGRSAdm = Índice de Geração de Resíduos Sólidos Administrativo (kg/HH). RS = Resíduos Sólidos dispostos em aterros sanitários (kg).
HH = Horas homem efetivamente trabalhadas (h). e
IGRSOp = Índice de Geração de Resíduos Sólidos Operacional (𝑘𝑔/𝑇𝑂𝑁).
RS = Resíduos Sólidos dispostos em aterros sanitários (kg). TON = Toneladas Movimentadas.
4.36. Iniciada a execução contratual, a CESSIONÁRIA deverá reduzir os quatro indicadores em, no mínimo, 1% por ano, até a conclusão do 15º (décimo quinto) ano, totalizando uma redução mínima de 15% de suas emissões decorrentes das operações realizadas na FIPS, a partir do índice ponderado resultado da movimentação dos últimos 3 anos de operação da Portofer Transporte Ferroviário Ltda., responsável pelo Contrato DP/25.2000.
4.37. O parâmetro inicial dos indicadores será determinado com base na média ponderada dos consumos e emissões realizadas no âmbito do Contrato DP/25.2000 (entre os anos de 2019 e 2021).
4.38. Caso a CESSIONÁRIA não consiga cumprir ou sustentar a redução mínima exigida anualmente, ela deverá reverter o volume excessivo na compra proporcional de créditos de carbono e apresentar documentação comprobatória da operação perante a CEDENTE.
5. QUADRO DOS INDICADORES DE PERFORMANCE
Tema | Indicador | Unidade de Medida | Parâmetro Inicial ou limite | Periodicidade de Aferição | Revisão do Parâmetro |
A. Demanda | Índice de Saturação da FIPS | % | < 90% | Anual | Parâmetro Fixado |
B. Eficiência | Tempo de Permanência na FIPS | Horas | Índice ponderado resultado da movimentação dos últimos 3 anos da operação atual | Anual | Atrelado ao cronograma de obras de ampliação e melhoria dos acessos rodoferroviário. |
Tempo de Espera na FIPS | |||||
C. Continuidade | Índice de Viagens Realizadas | % | ≥ 80% | Anual | Atrelado ao cronograma de obras de ampliação e melhoria dos acessos rodoferroviário. |
D. Taxa de Utilização de Frota | Taxa de Utilização de Frota em percentual (%) | % | 80% dos ativos disponíveis | Anual | Quinquenal |
E. Segurança | Taxa de Frequência | Un. | Índice ponderado resultado da movimentação dos últimos 3 anos da operação atual | Mensal | Anual |
Taxa de Gravidade | |||||
Índice de Acidentes Ferroviários | Un./Ton | Atrelado ao cronograma de obras de ampliação e melhoria dos acessos rodoferroviário |
F. Sustentabilidade | Índice de Emissão de Gases de Efeito Estufa | (kgCO2/TON) | Índice ponderado resultado da movimentação dos últimos 3 anos da operação atual | Anual | Anual |
Índices de Consumo de Água | m³/HH m³/TON | ||||
Índices de Consumo de Energia Elétrica | kWh/HH kWh/TON | ||||
Índices de Geração de Resíduos Sólidos | Kg/HH Kg/TON |