Contract
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 65/2023 | |||
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SES (UASG 926775) | |||
PROCESSO N° 8798/2021 | |||
SETOR | COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES | ||
TIPO | MENOR PREÇO POR ITEM | ||
BASE LEGAL | Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Lei nº 10.520, de 17.07.2002, à Lei Complementar n° 123, de 14.12.2006, e alterações, às Leis Estaduais nº 5.848, de 13.03.2006, e alterações, e nº 8.747 de 09.09.2020 e ao Decreto Estadual nº 40.638, de 30.07.2020, e suas respectivas alterações, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21.06.1993. | ||
OBJETO: | Aquisição de Equipamentos e Mobiliários para a estruturação dos serviços farmacêuticos no SUS permanente da proposta nº Proposta 04384.829000.1200-12. | ||
PARTICIPAÇÃO | Ampla Concorrência: itens 01, 03 e 07. Cota Reservada: itens 02, 04 e 08. Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: itens: 05, 06, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24,25,26,27,28,29,30,31,32,33,34,35,36,37,38,39,40,41,42,43,44,45,46 ,47,48 e 49. | ||
DIA | HORÁRIO | ||
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS | 30/03/2023 | 09:00 | |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o | horário de | ||
Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa | |||
ao certame. | |||
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: - Secretaria de Estado da Saúde – Telefone: (79) 3226-8337 - www.comprasgovernamentais.gov.br - carolina.barreto@saude.se.gov.br - Endereço: Secretaria de Estado da Saúde – Centro Administrativo – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx – Xxxxxxx – Sergipe, CEP: 49097-670 | |||
LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx |
EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8798/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 65/2023
PREÂMBULO
A Secretaria de Estado da Saúde e este Pregoeiro, designado pela Portaria nº 22/2023 de 20 de Janeiro de 2023, tornam público, para conhecimento dos interessados, por meio da Coordenação de Licitações, sediada no Centro Administrativo da Saúde – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx – Xxxxxxx/XX – XXX: 49097-670, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Secretaria de Estado da Saúde, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos pela página eletrônica do Portal de Compras do Governo Federal.
Endereço Eletrônico:xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
UASG: 926775
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é Aquisição de Equipamentos e Mobiliários para a estruturação dos serviços farmacêuticos no SUS permanente da proposta nº Proposta 04384.829000.1200-12.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facul- tando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências con- tidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da SES para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
CÓD. DA UNIDADE | CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO | PROJETO OU ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSO |
20401 | 10.302.0006 | 1287 | 4.4.90.52 | 1600 |
1500 |
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participa- ção dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de “login” e senha pelo interessado.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações ine- rentes a este Pregão.
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qual- quer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decor- rentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
3.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imedia- tamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.7. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no mo- mento da habilitação.
3.8. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu no- me, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados dire- tamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Uni- ficado de Fornecedores - SICAF
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreen- dedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Estadual nº 8.747, de 2020.
4.3. Ampla Concorrência: Para os itens 01, 03 e 07 a participação é aberta a qualquer interessado, não havendo limitação quanto ao porte da empresa.
4.4. Itens exclusivos: Para os itens 05, 06, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23,
24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48 e 49 a
participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 2º da Lei Estadual nº 8.747/2020 (itens com valor estimado até R$80.000,00 (oitenta mil reais)).
4.5. Cota Reservada: Para os itens 02, 04 e 08 a participação é exclusiva a microempresas e em- presas de pequeno porte, nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei Estadual nº 8.747/2020.
4.5.1. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes obedecendo a ordem de classificação, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
4.5.2. Se a mesma empresa restar vencedora das cotas reservada e principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
4.5.3. A prioridade de aquisição dos produtos será da cota reservada.
4.5.4. A diferença entre o valor adjudicado à cota reservada e à cota principal não poderá ser supe- rior a 10%, respeitado o valor máximo aceitável pela Administração.
4.6. Nos itens previstos nos itens 4.4 e 4.5 será permitida a participação de microempresas e em- presas de pequeno porte não sediadas local ou regionalmente, mas suas propostas somente serão apreciadas caso não haja vencedores que atendam ao requisito geográfico, conforme Parecer Jurídico nº 2.553/2022, da Procuradoria Geral do Estado.
4.7. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.7.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.7.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.7.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.7.4. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.7.4.1. Caso a empresa esteja em processo de recuperação judicial, deverá ser apresentada a certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econô- mica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93;
4.7.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.7.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.8. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão opera- cional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coor- denação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executa- dos obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
4.9. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.9.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.9.1.1. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
4.9.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.9.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.9.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empre- ga menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.9.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.9.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou for- çado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do Art. 5º da Constituição Federal.
4.9.7. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á au- tomaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SI- CAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 7º, da Lei Estadual nº 8.747, de 2020.
5.5. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julga- mento da proposta.
5.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado so- mente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.7. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
5.8. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sis- tema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão públi- ca do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservân- cia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.10. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.11. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.11.1. Valor unitário e total do item;
5.11.2. Marca;
5.11.3. Fabricante;
5.11.4. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de vali- dade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o ca- so;
5.12. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
5.13. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciá- rios, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
5.14. O prazo de validade da proposta não será inferior a 180(cento e oitenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insa- náveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanha- mento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas par- ticiparão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os lici- tantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consig- nado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo menor valor total do item.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser estabeleci- do/registrado quando do cadastramento do pregão eletrônico no portal do comprasnet governamental. Especificamente para o presente certame, o referido intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances corresponderá a R$ 0,01.
6.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
6.8.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsidera- dos pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.
6.8.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
6.9. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fecha- do”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, nos
termos do art. 32 do Decreto Estadual 40.638/2020.
6.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 15(quinze) minutos. Encerrado esse prazo o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
6.12. Encerrado o prazo de que trata o artigo anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10%(dez por cento) supe- riores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5(cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.13. Na ausência de, no mínimo, 3(três) ofertas nas condições de que trata o item 8.12, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o0 maximo de 3(três), poderão ofe- recer um lance final e fechado em até 5(cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do pra- zo.
6.14. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 8.12 e 8.13, haverá o reinicio da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 3(três), na ordem de classi- ficação, possam ofertar um lance final e fechado em atée 5(cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.15. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exi- gências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinicio da etapa fechada, nos termos do disposto no item 8.14.
6.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.17. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de orde- nação das propostas.
6.19. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Fede- ral, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classifi- cadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 8º e 9º da Lei Estadual nº 8.747, de 2020.
6.19.1. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.20. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05
(cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.21. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classifi- cada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes mi- croempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo es- tabelecido no subitem anterior.
6.22. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pe- queno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.23. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993.
6.24. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.25. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.26. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.27. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento das pro- postas.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado, observando o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 27 do Decreto Estadual nº 40.638/2020
7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acresci- dos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limi- tes mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funciona- lidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não
aceitação da proposta.
7.4.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que conte- nham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedên- cia, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encami- nhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.4.1.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justifi- cada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoei- ro.
7.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.6. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.7. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos de- mais licitantes.
7.8. Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades coopera- tivas, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à subseqüente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 8º e 9º da Lei Estadual nº 8.747, de 2020., seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das con- dições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. SICAF (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxx);
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controla- doria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
8.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/);
8.1.5. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Públi- ca Estadual – CADFIMP (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx.xxxx)
8.1.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções im- postas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.7. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.1.8. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 8º e 9º da Lei Estadual nº 8.747 de 2020, seguindo-se a discipli- na antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
8.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
8.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apre- sentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 44, §3º, do Decreto Estadual nº 40.638, de 2020.
8.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documen- tos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.5.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do reco- lhimento dessas contribuições.
8.6. O Pregoeiro, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica finan- ceira e habilitação técnica.
8.6.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.6.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio ofi- cial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema,o licitante será convocado a encami- nhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das ME/EPP e sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 7º, § 1º da Lei Estadual nº 8.747, de 2020.
8.7. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornece- dores – SICAF, além do nível de credenciamento exigido, deverão apresentar a seguinte documenta- ção relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista:
8.8. Habilitação jurídica:
8.8.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercan- tis;
8.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Mi- croempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autentici- dade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Co- mercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.8.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pes- soas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.8.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
8.8.6. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
8.8.7. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.8.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.8.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da conso- lidação respectiva;
8.8.10. Declaração sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
8.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
8.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ati- va da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos ter- mos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.9.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.9.6. Certidão de regularidade de situação para com a Fazenda Estadual ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante;
8.9.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
8.9.8. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Muni- cipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.9.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.9.10. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, se for aplicável a esta contratação.
8.10. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedo- res – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira deverão apresentar a seguinte docu- mentação:
8.10.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extraju-
dicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
8.10.2. Caso a empresa se encontre em processo de recuperação judicial, deverá ser apresenta- da certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta eco- nômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93;
8.10.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.10.4. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualifica- da como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do úl- timo exercício financeiro;
8.10.5. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de ba- lanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.10.6. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social;
8.10.7. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última audi- toria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764 de 1971, ou de uma declara- ção, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
8.11. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, relativamente ao(s) item(s) arrematado(s), a Qualificação Técnica, por meio de:
8.11.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com os itens pertinentes, por meio da apresenta- ção de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem o mínimo de 30% do quantitativo do bem adquirido.
8.11.1.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
8.11.1.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legi- timidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia da ARP, contra- to ou instrumento equivalente que deu suporte à aquisição, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
8.11.2. A licitante deverá apresentar proposta constando claramente cada uma das características dos equipamentos em questão com nome do fabricante e modelo, inclusive de softwares, suas funções e ou aplicações básicas.
8.11.3. Durante a avaliação da Qualificação Técnica é possível que seja necessária solicitação de
amostra, nesse caso, o licitante arrematante será convocado para apresentação das amostras necessá- rias.
8.11.3.1 As amostras deverão ser apresentadas no Centro de Abastecimento e Distribuição de Insu- mos e Medicamentos, no prazo máximo de 2 dias úteis contados a partir da data da solicitação, sob pena de desclassificação.
8.11.3.2 As amostras deverão ser apresentadas da seguinte forma: com o nome da empresa, número do processo e número do item; deverá ser entregue em embalagens contendo a data e nº do lote de fabricação, o prazo de validade para uso e outras informações, de acordo cem a legislação pertinente, quando for o caso.
8.11.3.3 As amostras apresentadas pelas licitantes ficarão retidas para comparação com os materiais solicitados no momento da entrega.
8.11.3.4 Os pareceres técnico elaborados a partir dos resultados dos testes em amostras serão arqui- vados no Centro de Abastecimento e Distribuição de Insumos e Medicamentos, sob responsabilidade do responsável técnico.
8.11.4 Apresentar prospecto com descrição marca, modelo e imagem dos itens arrematados na disputa.
8.11.4.1 A não apresentação do prospecto solicitado ensejará a DESCLASSIFICAÇÃO da proposta.
8.11.4.2 Se o equipamento for importado o prospecto deverá ser apresentado com a devida tradução para a língua portuguesa.
8.11.4.3 Para efeitos de análise e parecer técnico deve acompanhar o Catálogo ou folder em português ou com tradução do texto para a língua portuguesa com informações que permitam identificar as características técnicas do produto ofertado.
8.11.5 A licitante deverá apresentar declaração em papel timbrado, a ser enviada quando solicitada pelo pregoeiro, fazendo referência ao presente Termo de Referência e ao Edital de Pregão, declaran- do que prestará a assistência técnica durante o período de garantia dos equipamentos propostos e que possui rede de assistência técnica treinada, certificada e credenciada pelo fabricante, para efeito de cumprimento das obrigações de garantia.
8.11.5.1 A empresa ficará obrigada a garantir, após a instalação dos equipamentos: Assistência Téc- nica, Treinamento de Operacional, Treinamento de Manutenção, Calibração, Manutenção Preventiva e Corretiva e Peças de Reposição correspondentes aos equipamentos da proposta conforme manual do fabricante durante o período de garantia (mínimo de 12 meses);
8.11.5.2 O licitante deverá declarar que prestará garantia dos equipamentos, pelo período mínimo de 12 meses nos locais de instalação dos equipamentos, com reposição de peças e equipamentos, cons- tando o prazo de reparo de, no máximo 15 dias úteis.
8.11.6 Licença de Funcionamento Estadual ou Municipal, emitido por órgão Estadual ou Municipal, da sede do licitante ou apresentar dispensa.
8.11.7 Atestado(s)/declaração(ões) de capacidade técnica dos licitantes, fornecido(s) por empresas distintas, públicas ou privadas, em papel timbrado da pessoa jurídica, que comprove(m) a venda dos equipamentos compatíveis com o objeto desta licitação.
8.11.8 Certificado de Registro na ANVISA para os itens 01, 02, 18, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 33 e 46 . Declaração do número do Registro ou Cadastro do Produto, fornecido pelo Ministério da Saúde, já em situação definitiva, não sendo aceito número de protocolo de processo de solicitação de Regis- tro/Isenção de Registro ou documento provisório para o mesmo fim. Os Certificados de Registro dos materiais expedidos pela ANVISA podem ser cópia da publicação no Diário Oficial da União ou cópia autenticada do certificado, identificando o número do item correspondente. Caso tenha algum produto que seja dispensado de registro, apresentar cópia do Comunicado de Aceitação de Notifica- ção emitido pela ANVISA ou a legislação que dispensa o registro. O licitante fornecerá uma relação completa de todos os materiais de consumo necessários ao perfeito funcionamento dos equipamen- tos, com a respectiva procedência (fabricante e nacionalidade).
8.11.9 O licitante fornecerá uma relação completa de todos os materiais de consumo necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, com a respectiva procedência (fabricante e nacionalida- de).
8.11.9.1 A relação deverá estar anexada à proposta comercial.
8.11.10 As especificações técnicas definidas neste Termo de Referência deverão ser igualadas ou poderão ser superadas por soluções divergentes das especificadas, desde que sejam mantidas as exi- gências conceituais de padrão, desempenho e funcionalidades da solução. Para tal, a licitante deverá, obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, registrar este fato em sua proposta.
8.11.11 Os licitantes arrematantes deverão junto com a proposta original entregar as seguintes do- cumentações técnicas (quando aplicadas conforme legislação vigente) e catálogo ou prospecto dos itens. Durante a avaliação da Qualificação Técnica, é possível que seja necessária solicitação de amostra, nesse caso, o licitante arrematante será convocado para apresentação das amostras necessá- rias, para que seja exaurida qualquer dúvida técnica.
8.11.12 Os licitantes deverão atender as exigências, conforme a Portaria do Ministério da Saúde
2814 de 1998 que regulamenta a exigência de certificações da ANVISA em licitações públicas, a RDC n° 39/2013 do Ministério da Saúde que dispõe sobre os procedimentos administrativos para concessão das Certificações inerente a medicamentos e correlatos de saúde e a Lei 8666/93 que regu- lamenta as normas para licitações e contratos da Administração pública e dá outras providências. Para cumprimento das exigências legais, segue as certificações necessárias para o objeto desse regis- tro.
8.11.12.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível, em carac- terísticas, quantidades ou prazos, através da apresentação de atestado (s) fornecido por pessoa jurídi- ca de direito público ou privado que comprovem o atendimento do objeto ou similiar desta licitação;
8.11.12.2 Apresentação da Licença Sanitária Estadual ou Municipal, conforme o caso;
8.11.12.3 Apresentação de alvará de funcionamento;
8.11.12.4 Certificado de registro no MS/ANVISA (AFE / REGISTRO DATAVISA DA EMPRE- SA GANHADORA DO CERTAME);
8.11.12.5 Certificado de Registro no MS/ANVISA- conforme RCD 185/2001 ou cópia legível da publicação no DOU; (DO PRODUTO A SER FORNECIDO);
8.11.12.6 Certificado de Registro no MS/ANVISA por família- conforme RDC 97/2000 ou cópia LEGÍVEL da publicação no DOU;
8.11.12.7 Certificado de Registro de isenção de Registro MS/ANVISA- conforme DECRETO 79094/77 e RDC 185/2001 e RDC 24/2010 e RDC 25/2010 (apenas para os itens que não se enqua- drem nas as certificações acima citadas) ou cópia LEGÍVEL da publicação no DOU;
8.12 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qua- lificada como ME/EPP ou sociedade cooperativa equiparada seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.12.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.13 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por ME/EPP ou sociedade cooperativa equi- parada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, com- provar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.14 A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
8.15 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.16 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quais- quer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.17 Ocorrendo a situação fática descrita no item anterior, será realizada a convocação do licitante subsequente melhor classificado na sessão de lances de determinado ITEM para apre- sentar, em até 24(vinte e quatro) horas, Proposta de Preços Atualizada específica do objeto em questão, via anexação no Sistema ou Correio Eletrônico(e-mail).
8.18 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 8º e 9º da Lei Estadual nº 8.747, de 2020, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.19 Para os objetos previstos nos itens 4.4 e 4.5, na hipótese de inabilitação de todas as propo- nentes enquadradas no caput do art. 2º da Lei Estadual 8.747 de 2020, serão apreciadas as propostas apresentadas pelos licitantes não situados em âmbito local ou regional, respeitada a ordem de classi- ficação.
8.20 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
9 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à reali- zação da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
9.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o Termo de Contrato ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 7, §1º da Lei Estadual nº 8.747/2020. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimen- tos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
9.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaber- ta.
9.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac- símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
9.2.2 A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA
10.1 A proposta final do licitante arrematante deverá ser encaminhada no prazo de 3 (três) ho-
ras após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emen- das, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.1.3 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.1.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem con- ter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resul- tado, sob pena de desclassificação.
10.1.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.1.6 Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, contemplando todos os dados necessários ao entendimento da proposta apresentada.
10.1.7 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decor- rer da execução do contrato ou instrumento correlato/equivalente e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.3 Sem qualquer prejuízo na sessão de lances que admite 04 (quatro) casas decimais depois da vírgula, deverá o licitante arrematante apresentar sua proposta de preços com apenas 02 (duas) casas decimais depois da vírgula.
11 DOS RECURSOS
11.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de quarenta minutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo pró- prio do sistema.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as
condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13 DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
13.1 Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato ou aceito de instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da Nota de Empenho prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei.
13.2 A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convo- cação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.3 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos.
13.4 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assina- tura do Termo de Contrato ou instrumento correlato/equivalente, a Administração poderá encaminhá- lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrô- nico, para que seja assinado no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento, incluindo a data da postagem de devolução via postal (SEDEX) com AR.
13.5 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicita- ção justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.
13.6 Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “online” ao SICAF e ao CADFIMP, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
13.6.1 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalida- des previstas no edital e seus anexos.
14 DO PREÇO
14.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.
15 DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
15.1 A entrega dos itens deverá ser realizada no prazo de até 30(trinta) consecutivos, conforme programação de entrega, na CENTRAL DE EQUIPAMENTOS CEQUIP/CADIM, situada na Xxx- xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000.
15.2 Após a entrega dos equipamentos a CEQUIP informará a empresa que arrematou os lotes no prazo de 15 dias, para ser realizada a instalação e treinamento dos equipamentos.
15.3 O material será entregue nos prazos propostos e nas condições estipuladas na proposta de preços do certame, com a devida apresentação da nota fiscal (NF) em conformidade com a nota de empenho do ano corrente e com agendamento prévio de entrega, das 8:00h ás 12:00h e das 14:00h as 17:00h, e-mail: xxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx.
15.13.1 Não serão aceitos protótipos de equipamentos, nem projetos inacabados.
15.4 Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador.
15.5 Não serão aceitos equipamentos com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
15.6 Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quais- quer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutiliza- ção de material já empregado.
15.7 A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação téc- nica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o obje- to de licitação.
15.8 A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e
de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, o número de vias do manual de ope- ração correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, pneumáticos, procedimentos de calibração, lista de equipamentos necessários à manutenção corretiva, calibração, desenho explodido e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à pro- priedade industrial ou intelectual.
15.9 A instalação compreende: a conferência de partes e peças, montagem do equipamento, a realização de testes finais, ajustes e calibração que coloquem o equipamento em completo funciona- mento. Deverá ser agendada com a unidade de referência com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, a vinda do técnico para instalação e demonstração do mesmo.
15.10 Após a distribuição dos equipamentos, a SES informará por e-mail ao fornecedor, as infor- mações referente ao local de instalação e identificação do equipamento;
15.10.1 A instalação deverá ser realizada em até 7 dias após a abertura do chamado;
15.11 A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os produtos entre- gues, se em desacordo com as especificações constantes do Anexo I deste Edital.
15.12 O seu recebimento dar-se-á de acordo com o artigo 73, inciso II, alíneas “a” e “b”, e artigo 15, §8º da Lei 8.666/93.
15.13 A Nota Fiscal de fornecimento deverá ser emitida em conformidade com as unidades de fornecimento indicadas no anexo I do edital e da proposta do fornecedor.
15.14 No caso de a entrega de produtos importarem valor superior ao limite máximo estabelecido para o convite, previsto no artigo 23, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/93, os produtos serão rece- bidos pela comissão a que alude o artigo 15, § 8º da Lei de Licitações.
15.15 O aceite ou aprovação do(s) produto(s) pela Administração Pública não exclui a responsabi- lidade civil do(s) fornecedor(es) por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou dispari- dades com as especificações estabelecidas neste edital e seus anexos verificadas posteriormente, ga- rantindo-se à Administração Pública as faculdades previstas no artigo 18 da Lei nº 8.078/90.
16 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1 São obrigações da Contratante:
16.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
16.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provi- soriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e rece- bimento definitivo;
16.1.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades veri-
ficadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
16.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de co- missão/servidor especialmente designado;
16.1.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
16.1.6 Honrar com o compromisso financeiro previsto no contrato, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências consignadas no presente instrumento contratuais.
16.1.7 Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do presente Termo de Referência, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detec- tadas.
16.1.8 Fornecer à Contratada todo tipo de informação interna essencial à realização dos forne- cimentos e dos serviços.
16.1.9 Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades;
16.1.10 Assegurar às pessoas credenciadas pela empresa a ser CONTRATADA livre acesso as localidades e equipamentos deste Termo de Referência, mantendo os equipamentos à disposição dos técnicos durante o tempo necessário para consertos e testes de verificação, desde que previamente comunicada à CONTRATANTE.
16.1.11 Comunicar imediatamente, por telefone, e em seguida oficializar o chamado à empresa a ser CONTRATADA informando a ocorrência e solicitando providências de por e-mail.
16.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato ou instrumento cor- relato/equivalente, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Con- tratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
16.3 São obrigações da Contratada:
16.3.1 Se o equipamento ou algum componente do mesmo necessitar ser retirada das dependências do Hospital, para a realização do Serviço de Manutenção Corretiva, a responsabilidade, bem como as despesas, quaisquer que sejam, correrão por conta da Contratada, seja para retirada ou devolução do equipamento.
16.3.2 A CONTRATADA deverá ter pelo menos um representante no Estado e respeitar o tempo de comparecimento à unidade em caso de defeito no equipamento: no máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o chamado.
16.3.3 A CONTRATADA deverá finalizar as correções necessárias ao pleno funcionamento dos equipamentos objeto deste contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos após abertura do chamado. Caso haja necessidade de importação de peça, o prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa e documento comprobatório para aprovação da CONTRATANTE.
16.3.4 A Contratada comunicará imediatamente em papel timbrado da empresa, à Gerência da Cen-
tral de Equipamentos, a impossibilidade de execução de quaisquer solicitações da unidade, justifi- cando-a no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o chamado.
16.3.5 Ficará a licitante obrigada a treinar os profissionais da unidade hospitalar beneficiária desta aquisição sem ônus adicional posterior ao processo de aquisição, na manutenção do(s) equipamen- to(s), bem como fornecer um Certificado de Conclusão atestando a participação e o conteúdo do trei- namento.
16.3.6 Quando o item (ou seus acessórios) se fizer acompanhado de “software/firmware”, seja com finalidade de auxiliar na operação, teste de verificação, e/ou manutenção do equipamento, deverá ser permitido acesso (informar senhas de acesso em todos os níveis: usuário, configuração e manuten- ção) e fornecido o devido treinamento que habilite a CONTRATANTE, beneficiário desta aquisição, a utilizá-lo como ferramenta de trabalho nas operações e reparos que se fizerem necessários.
16.3.6.1 O software/firmware não deve possuir licenças com acesso sujeitas a expirar após um de- terminado período de tempo, nem sujeitas a outras restrições de uso no referido equipamento;
16.3.6.1.1 A CONTRATADA deverá realizar atualizações de segurança recomendadas pelo fabri- cante e sem custos de versão dos softwares (sistema de controle, sistema operacional e drivers) du- rante todo o período de garantia.
16.3.6.1.2 A CONTRATADA deverá garantir que os equipamentos e softwares, estejam livres de defeitos pelo período de garantia, a partir da data de assinatura do termo de aceitação dos equipa- mentos e corrigir os defeitos, sem custos de partes, peças, acessórios, software, viagens ou horas téc- nicas de trabalho.
16.3.6.1.2.1 A CONTRATADA deverá fornecer o software e atualizações para os equipamentos, sem nenhum custo adicional, durante o período de garantia. As atualizações deverão incluir todas as placas de circuito ou outras peças necessárias se o software for adicionado para corrigir problemas da versão existente
16.3.6.1.2.2 A CONTRATADA deverá agendar qualquer instalação de atualização de software para o período de menor impacto sobre as atividades de assistência à saúde relacionadas com o equipa- mento e deve obter aprovação prévia do cronograma pela CONTRATANTE.
16.3.6.1.3 A CONTRATADA deverá garantir o fornecimento de todos os softwares a serem utiliza- dos por todos os sistemas e equipamentos fornecidos.
16.3.6.2 O fornecimento destes itens não pode estar atrelado a obrigatoriedade de se firmar contratos de manutenção com a CONTRATADA, conforme disposições do Art. 39 da Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990.
16.3.7 Manter um número telefônico, para abertura de chamados para garantia e também para supor- te aos equipamentos nos hospitais contemplados, disponível até o término do prazo de garantia do último equipamento instalado.
16.3.8 A CONTRATADA deverá fornecer todo e qualquer tipo de Equipamento de Proteção Indivi- dual aos seus colaboradores.
16.3.9 A CONTRATADA certifica e garante que o equipamento atende ou excede as disposições aplicáveis dos requisitos legais, regulatórios e normativos de segurança e eficácia. Caso as referidas leis, regulamentos e normas não sejam cumpridos, a CONTRATADA deverá corrigir as deficiências por recursos próprios.
16.3.10 Todas as partes, peças, acessórios e equipamentos estarão sujeitas ao mesmo período de garantia determinado, mas não se limitando a tubos de raios-x, detectores de imagens, entre outros, desde que não tenham sido objeto de vandalismo, depredação ou mal uso.
17 DO PAGAMENTO
17.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
17.2 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor compe- tente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
17.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à con- tratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobres- tado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamen- to iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
17.4 Poderá ser efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verifi- cada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
17.4.1 Não produziu os resultados acordados;
17.4.2 Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mí- nima exigida;
17.4.3 Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do servi- ço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
17.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
17.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
17.7 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providen- ciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
17.8 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante de- verá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadim-
plência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
17.9 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
17.10 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato ou instrumento correlato/equivalente, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
17.11 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato ou instrumento correlato/equivalente em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
17.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
17.12.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tri- butária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
18 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos ou instrumentos correlatos celebrados com a administração pública estadual, e aos licitantes que cometam atos visan- do a frustrar os objetivos da licitação, serão aplicadas as seguintes sanções:
18.1.1 Advertência: comunicação formal ao fornecedor, advertindo sobre o descumprimento de cláusulas contratuais e outras obrigações assumidas, e, conforme o caso, em que se confere prazo para a adoção das medidas corretivas cabíveis;
18.1.2 Multa: deverá ser prevista no instrumento convocatório e/ou no contrato, observados os se- guintes limites máximos:
a) 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
b) 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente.
18.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Admi- nistração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
18.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, en-
quanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplica- da com base no inciso anterior.
18.2 O valor da multa aplicada, nos temos do item 21.1.2, será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corri- gida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
18.3 A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos constantes deste Decreto.
18.4 A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primei- ro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
18.5 A suspensão temporária impedirá o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública pelos seguintes prazos:
I – 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida.
II – 12 (doze) meses, nos casos de:
a) retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens.
III – 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Pública estadual; o
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
18.6 Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pú- blica, por tempo indeterminado, o fornecedor que:
I – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados nos incisos do parágrafo anterior;
II – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ato ilícito praticado.
18.7 Na modalidade pregão, ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou co- meter fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado por prazo não superior a 05 (cinco) anos, sendo descredenciado do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
19 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
19.2 A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail caroli- xx.xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
19.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus ane- xos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
19.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
19.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclu- sivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
19.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elabo- ração do edital e dos anexos.
19.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certa- me.
19.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motiva- da pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
19.8 Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto ori- ginal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a altera- ção não afetar a formulação das propostas.
19.9 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranha- dos nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, sendo divulgadas, também, via sistema.
20 DA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
20.1. Por determinação da Lei Ordinária Estadual nº 8.866, de 07 de Julho de 2021, fica estabelecida a obrigatoriedade de instituição de "Programa de Integridade" às empresas que celebrem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privada com a Administração Pública Direta e Indireta, assim como com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado de Sergipe, além do Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública Estaduais, com ou sem dispensa de processo licitatório, e com prazo de contrato igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias, cujos li- mites em valor global sejam iguais ou superiores a:
I - R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para obras e serviços de engenharia e de gestão;
II - R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) para compras e serviços, bem como outros con- tratos administrativos em geral, não previstos neste artigo.
20.2.O Programa de Integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de meca- nismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidade e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública do Estado de Sergipe.
20.3.A implantação do Programa de Integridade tem por objetivo:
I- proteger a Administração Pública de atos lesivos que resultem prejuízos financeiros causados por irregularidades, desvios de éticas e de conduta e fraudes contratuais;
II - garantir a execução dos contratos em conformidade com a Lei e regularmente pertinentes a cada atividade contratada;
III - reduzir os riscos inerentes aos contratos, provendo maior segurança e transparência em sua con- secução;
IV - obter melhores desempenhos e garantir a qualidade nas relações contratuais.
20.4. O descumprimento da exigência prevista nesta Lei pode implicar em sanção de multa de até 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato, além de, sem prejuízo da multa aplicada, im- possibilidade de aditamento contratual, rescisão unilateral do contrato e impossibilidade de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado, pelo período de 02 (dois) anos ou até efetiva com- provação de implantação e aplicação do Programa de Integridade.
20.5. Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transforma-
ção, incorporação, fusão ou cisão societária.
20.6. A sucessora se responsabilizará pelo cumprimento da exigência na forma desta Lei.
20.7. A empresa que possuir o Programa de Integridade implantado deve apresentar, no momento da contratação, declaração informando a sua existência, nos termos desta Lei.
20.8. A implantação do Programa de Integridade, no âmbito da pessoa jurídica, deve ocorrer no pra- zo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data de celebração do contrato.
Parágrafo único. Para efetiva implantação do Programa de Integridade, os custos/despesas resultantes devem correr à conta da empresa contratada, não cabendo ao órgão contratante o seu ressarcimento.
20.9. Para que o Programa de Integridade seja avaliado e certificado, a pessoa jurídica deve apresen- tar relatório do perfil e relatório de conformidade do Programa a órgão indicado pelo Poder Executi- vo, além cumprir todas as exigências determinadas em regulamento.
21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil sub- sequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrá- rio, pelo Pregoeiro.
21.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da con- dução ou do resultado do processo licitatório.
21.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do iní- cio e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Ad- ministração.
21.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do
licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
21.8 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promo- ção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
21.8.1 Conforme Acórdão nº 1.211/2021, do Tribunal de Contas da União, a “vedação à inclusão de novo documento não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pre- goeiro”
21.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
21.10 O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
21.11 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.11.1 ANEXO I – Termo de Referência;
21.11.2 ANEXO II – Minuta do Termo de Contrato
22 DO FORO
22.1 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Aracaju/SE.
..............., ......... de de 2023
Carolina Teles Barboza Barrêto
Assinatura da Pregoeira
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital tem como objeto a aquisição de Equipamentos e Mobiliários para a estruturação dos serviços farmacêuticos no SUS permanente da proposta nº Proposta 04384.829000.1200-12, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste Edital.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A aquisição dos Equipamentos e Mobiliários se faz necessária para a estruturação dos serviços farmacêuticos no SUS, haja vista as condições insatisfatórias e necessidade de modernização dos equipamentos no fim de sua vida útil.
2.2. Foi aprovada pelo Ministério da Saúde a proposta de aquisição de equipamento/material permanente Nº 04384.829000.1200-12. Através de recurso da emenda parlamentar para atender as unidades de atenção especializada em saúde. A aquisição dos equipamentos, mobiliários e equipamentos hospitalares são necessários para a modernização dos serviços de assistência prestada as Unidades da Rede Hospitalar. Com foco continuo na melhoria da qualidade, produção e ampliação dos procedimentos/exames oferecidos.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento compreende a entrega, instalação, treinamentos e assistência técnica e garantia mínima integral de 12 meses dos equipamentos na unidades da Secretaria De Estado Da Saúde, em perfeitas condições de funcionamento.
3.2. As especificações técnicas definidas neste Termo de Referência deverão ser igualadas ou poderão ser superadas por soluções divergentes das especificadas, desde que sejam mantidas as exigências conceituais de padrão, desempenho e funcionalidades da solução. Para tal, a licitante deverá, obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, registrar este fato em sua proposta, para análise e aprovação da CONTRATANTE.
3.3. Caso a licitante apresente na proposta comercial, dispositivos, acessórios, softwares além dos que foram solicitados no edital, os mesmos deverão ser entregues devidamente habilitados, sem nenhum ônus.
ITEM | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | QUANT (UN.) |
1 | CÂMARA PARA CONSERVAÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS | CÂMARA PARA CONSERVAÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS COM TENSÃO DE 220 VOLTS - 60HZ; CAPACIDADE INTERNA MÍNIMA DE 300 LITROS ;TEMPERATURA DE TRABALHO MÍNIMA DE 2º C E MÁXIMA DE 8º C, COM PONTO FIXO EM 4ºC; ILUMINAÇÃO INTERNA AUTOMÁTICA QUANDO DA ABERTURA DA PORTA OU TEMPORIZADA; REFRIGERAÇÃO ATRAVÉS DE COMPRESSOR HERMÉTICO E GÁS R-134 ISENTO DE CFC; TECNOLOGIA DE RESFRIAMENTO COM DEGELO AUTOMÁTICO OU FROST-FREE; GABINETE EXTERNO EM MATERIAL TRATADO QUIMICAMENTE PARA EVITAR CORROSÃO; GABINETE INTERNO EM AÇO INOXIDÁVEL; PORTA EM VIDRO DUPLO TRANSPARENTE; COM SISTEMA ANTE EMBAÇANTE; ABERTURA VERTICAL E FECHAMENTO AUTOMÁTICO COM VEDAÇÃO DE PERFIL MAGNÉTICO; PRATELEIRAS EM AÇO INOXIDÁVEL, EM QUANTIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 05 UNIDADES; PAINEL DE COMANDO TIPO MEMBRANA, MONTADO NA PARTE SUPERIOR DA CÂMARA, DOTADO DE CHAVE GERAL, FUSÍVEIS DE PROTEÇÃO, TECLAS SOFT-TOUCH, TERMOSTATO ELETRÔNICO MICROPROCESSADOR COM MOSTRADOR DIGITAL DA TEMPERATURA E DOS PARÂMETROS DE PROGRAMAÇÃO; SISTEMA DE TRAVAMENTO DA PROGRAMAÇÃO, SENSOR TIP NTC IMERSO EM SOLUÇÃO DE GLICEROL, SISTEMA QUE RESTABELECE OS PARÂMETROS MESMO COM VARIAÇÃO BRUSCA DA ENERGIA; INDICAÇÃO VISUAL DE EQUIPAMENTO LIGADO, ENERGIA UTILIZADA, DE FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA E DESVIOS DE TEMPERATURA; SISTEMA DE EMERGÊNCIA PARA FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA QUE MANTENHA TODAS AS FUNÇÕES ELETROELETRÔNICAS, INCLUSIVE COMPRESSOR DE FRIO, POR UM PERÍODO MÍNIMO DE 72 HORAS, COMO PARTE INTEGRANTE DO EQUIPAMENTO, DO MESMO FABRICANTE, COM SISTEMA DE GAVETA PARA BATERIA; CONTROLADOR DA TENSÃO ELÉTRICA, QUE MONITORA E ACIONA O SISTEMA DE EMERGÊNCIA CASO OCORRA INSTABILIDADE DA ENERGIA ELÉTRICA, SUB OU SOBRE TENSÃO, ENVIANDO DADOS DE PERFORMANCE PARA O SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DA CÂMARA ; DISCADOR TELEFÔNICO QUE REALIZA CHAMADAS TELEFÔNICAS PARA ATÉ TRÊS RESPONSÁVEIS, SEMPRE QUE A TEMPERATURA ESTIVER EM NÍVEL CRÍTICO; DATA-LOGGER, SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E EMISSÃO DE RELATÓRIOS E GRÁFICOS QUE PERMITE O GERENCIAMENTO A DISTÂNCIA VIA INTERNET SEM COBRANÇA DE MENSALIDADE; CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA INCERTEZA DE MEDIÇÃO (IM, ERROS, TENDÊNCIAS, ETC.), CALIBRADO EM TRÊS PONTOS, +2ºC, +4ºC E +8ºC, JUNTAMENTE COM RASTREABILIDADE, COMPROVADA PELO INMETRO (RBC), DO MESMO MODELO DO EQUIPAMENTO OFERTADO E QUE JÁ SE ENCONTRA EM USO; REGISTRO NA ANVISA DO EQUIPAMENTO. | 06 |
2 | CÂMARA PARA CONSERVAÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS (COTA RESERVA) | CÂMARA PARA CONSERVAÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS COM TENSÃO DE 220 VOLTS - 60HZ; CAPACIDADE INTERNA MÍNIMA DE 300 LITROS ;TEMPERATURA DE TRABALHO MÍNIMA DE 2º C E MÁXIMA DE 8º C, COM PONTO FIXO EM 4ºC; ILUMINAÇÃO INTERNA AUTOMÁTICA QUANDO DA ABERTURA DA PORTA OU TEMPORIZADA; REFRIGERAÇÃO ATRAVÉS DE COMPRESSOR HERMÉTICO E GÁS R-134 ISENTO DE CFC; TECNOLOGIA DE RESFRIAMENTO COM DEGELO AUTOMÁTICO OU FROST-FREE; GABINETE EXTERNO EM MATERIAL TRATADO QUIMICAMENTE PARA EVITAR CORROSÃO; GABINETE INTERNO EM AÇO INOXIDÁVEL; PORTA EM VIDRO DUPLO TRANSPARENTE; COM SISTEMA ANTE EMBAÇANTE; ABERTURA VERTICAL E FECHAMENTO AUTOMÁTICO COM VEDAÇÃO DE PERFIL MAGNÉTICO; PRATELEIRAS EM AÇO INOXIDÁVEL, EM QUANTIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 05 UNIDADES; PAINEL DE COMANDO TIPO MEMBRANA, MONTADO NA PARTE SUPERIOR DA CÂMARA, DOTADO DE CHAVE GERAL, FUSÍVEIS DE PROTEÇÃO, TECLAS SOFT-TOUCH, TERMOSTATO ELETRÔNICO MICROPROCESSADOR COM MOSTRADOR DIGITAL DA TEMPERATURA E DOS PARÂMETROS DE PROGRAMAÇÃO; SISTEMA DE TRAVAMENTO DA PROGRAMAÇÃO, SENSOR TIP NTC IMERSO EM SOLUÇÃO DE GLICEROL, SISTEMA QUE RESTABELECE OS PARÂMETROS MESMO COM VARIAÇÃO BRUSCA DA ENERGIA; INDICAÇÃO VISUAL DE EQUIPAMENTO LIGADO, ENERGIA UTILIZADA, DE FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA E DESVIOS DE TEMPERATURA; SISTEMA DE EMERGÊNCIA PARA FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA QUE MANTENHA TODAS AS FUNÇÕES ELETROELETRÔNICAS, INCLUSIVE COMPRESSOR DE FRIO, POR UM PERÍODO MÍNIMO DE 72 HORAS, COMO PARTE INTEGRANTE DO EQUIPAMENTO, DO MESMO FABRICANTE, COM SISTEMA DE GAVETA PARA BATERIA; CONTROLADOR DA TENSÃO ELÉTRICA, QUE MONITORA E ACIONA O SISTEMA DE EMERGÊNCIA CASO OCORRA INSTABILIDADE DA ENERGIA ELÉTRICA, SUB OU SOBRE TENSÃO, ENVIANDO DADOS DE PERFORMANCE PARA O SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DA CÂMARA ; DISCADOR TELEFÔNICO QUE REALIZA CHAMADAS TELEFÔNICAS PARA ATÉ TRÊS RESPONSÁVEIS, SEMPRE QUE A TEMPERATURA ESTIVER EM NÍVEL CRÍTICO; DATA-LOGGER, SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E EMISSÃO DE RELATÓRIOS E GRÁFICOS QUE PERMITE O GERENCIAMENTO A DISTÂNCIA VIA INTERNET SEM COBRANÇA DE MENSALIDADE; CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA INCERTEZA DE MEDIÇÃO (IM, ERROS, TENDÊNCIAS, ETC.), CALIBRADO EM TRÊS PONTOS, +2ºC, +4ºC E +8ºC, JUNTAMENTE COM RASTREABILIDADE, COMPROVADA PELO INMETRO (RBC), DO MESMO MODELO DO EQUIPAMENTO OFERTADO E QUE JÁ SE ENCONTRA EM USO; REGISTRO NA ANVISA DO EQUIPAMENTO. | 01 |
3 | CÂMARA PARA CONSERVAÇÃO DE HEMODERIVADOS/I MUNO/TERMOLÁBEI S | CÂMARA PARA XXXXXXXXÇÃO DE HEMODERIVADOS/IMUNO/TERMO LÁBEIS ESPECIFICAÇÕES: EQUIPAMENTO VERTICAL PARA ARMAZENAMENTO DE BOLSA DE SANGUE, HEMODERIVADOS COM CAPACIDADE INTERNA DE NO MÍNIMO 400 LITROS, DEVE POSSUIR: CÂMARA INTERNA CONSTRUÍDAS EM AÇO INOXIDÁVEL COM NO MÍNIMO DUAS GAVETAS EM AÇO INOXIDÁVEL; PORTA NO MÍNIMO VIDRO TRIPLO COM SISTEMA DE ANTIEMBAÇAMENTO; ISOLAMENTO TÉRMICO DE NO MÍNIMO 70MM NAS PAREDES EM POLIURETANO LIVRE DE CFC; PAINEL LOCALIZADO NA PARTE SUPERIOR FRONTAL EM LCD. DEVERÁ MANTER PAINEL ÚNICO DE COMANDO COM MEMÓRIA INTERNA DE EVENTOS E DESEMPENHO DE TEMPERATURA PARA EXPORTAÇÃO DE DADOS CRIPTOGRAFADOS. ;REFRIGERAÇÃO POR COMPRESSOR HERMÉTICO; ESTABILIDADE E RECUPERAÇÃO RÁPIDA DE TEMPERATURA, APÓS ABERTURA DA PORTA; SISTEMA COM DEGELO AUTOMÁTICO SEM INTERRUPÇÃO OU PERDA DE TEMPERATURA, COM EVAPORAÇÃO DO CONDENSADO; FAIXA DE TRABALHO DE 2C A 6C; SISTEMA DE ALARME SONORO E VISUAL PARA NO MÍNIMO FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA, TEMPERATURA FORA DA FAIXA, FALHA DO SENSOR DE TEMPERATURA, PORTA ABERTA; ACIONAMENTO AUTOMÁTICO DA ILUMINAÇÃO INTERNA EM LED, NA ABERTURA DA PORTA; SISTEMA DE DISCAGEM POR TELEFONE AUTOMÁTICA; SISTEMA DE RELATÓRIO EXPORTÁVEL POR PEN DRIVE, DADOS CRIPTOGRAFADOS COM REGISTROS DE EVENTOS E DESEMPENHOS DAS TEMPERATURAS INTERNAS DA CÂMARA; REGISTROS DE DADOS CRIPTOGRAFADOS; SISTEMA DE SEGURANÇA ACOPLADO AO EQUIPAMENTO CAPAZ DE MANTER O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA REFRIGERAÇÃO E ALARMES, MESMO NA FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA, POR ATÉ 48 HORAS; SISTEMA PARA GARANTIR O PLENO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO EM CASOS DE PANES ELÉTRICAS/ELETRÔNICOS DO COMANDO PRINCIPAL PARA MANTIMENTOS DE ATIVAÇÃO DO EQUIPAMENTO A FIM DE CONFERIR SEGURANÇA E GARANTIR AS AÇÕES DE CONTINGÊNCIAS NECESSÁRIAS, TENSÃO DE 220 VOLTS - 60HZ, REGISTRO NA ANVISA DO EQUIPAMENTO. | 06 |
4 | CÂMARA PARA CONSERVAÇÃO DE HEMODERIVADOS/I MUNO/TERMOLÁBEI S (COTA RESERVA) | CÂMARA PARA CONSERVAÇÃO DE HEMODERIVADOS/IMUNO/TERMO LÁBEIS ESPECIFICAÇÕES: EQUIPAMENTO VERTICAL PARA ARMAZENAMENTO DE BOLSA DE SANGUE, HEMODERIVADOS COM CAPACIDADE INTERNA DE NO MÍNIMO 400 LITROS, DEVE POSSUIR: CÂMARA INTERNA CONSTRUÍDAS EM AÇO INOXIDÁVEL COM NO MÍNIMO DUAS GAVETAS EM AÇO INOXIDÁVEL; PORTA NO MÍNIMO VIDRO TRIPLO COM SISTEMA DE ANTIEMBAÇAMENTO; ISOLAMENTO TÉRMICO DE NO MÍNIMO 70MM NAS PAREDES EM POLIURETANO LIVRE DE CFC; PAINEL LOCALIZADO NA PARTE SUPERIOR FRONTAL EM LCD. DEVERÁ MANTER PAINEL ÚNICO DE COMANDO COM MEMÓRIA INTERNA DE EVENTOS E DESEMPENHO DE TEMPERATURA PARA EXPORTAÇÃO DE DADOS CRIPTOGRAFADOS. ;REFRIGERAÇÃO POR COMPRESSOR HERMÉTICO; ESTABILIDADE E RECUPERAÇÃO RÁPIDA DE TEMPERATURA, APÓS ABERTURA DA PORTA; SISTEMA COM DEGELO AUTOMÁTICO SEM INTERRUPÇÃO OU PERDA DE TEMPERATURA, COM EVAPORAÇÃO DO CONDENSADO; FAIXA DE TRABALHO DE 2C A 6C; SISTEMA DE ALARME SONORO E VISUAL PARA NO MÍNIMO FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA, TEMPERATURA FORA DA FAIXA, FALHA DO SENSOR DE TEMPERATURA, PORTA ABERTA; ACIONAMENTO AUTOMÁTICO DA ILUMINAÇÃO INTERNA EM LED, NA ABERTURA DA PORTA; SISTEMA DE DISCAGEM POR TELEFONE AUTOMÁTICA; SISTEMA DE RELATÓRIO EXPORTÁVEL POR PEN DRIVE, DADOS CRIPTOGRAFADOS COM REGISTROS DE EVENTOS E DESEMPENHOS DAS TEMPERATURAS INTERNAS DA CÂMARA; REGISTROS DE DADOS CRIPTOGRAFADOS; SISTEMA DE SEGURANÇA ACOPLADO AO EQUIPAMENTO CAPAZ DE MANTER O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA REFRIGERAÇÃO E ALARMES, MESMO NA FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA, POR ATÉ 48 HORAS; SISTEMA PARA GARANTIR O PLENO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO EM CASOS DE PANES ELÉTRICAS/ELETRÔNICOS DO COMANDO PRINCIPAL PARA MANTIMENTOS DE ATIVAÇÃO DO EQUIPAMENTO A FIM DE CONFERIR SEGURANÇA E GARANTIR AS AÇÕES DE CONTINGÊNCIAS NECESSÁRIAS, TENSÃO DE 220 VOLTS - 60HZ, REGISTRO NA ANVISA DO EQUIPAMENTO. | 01 |
5 | GELADEIRA COMERCIAL DE 04 PORTAS | GELADEIRA COMERCIAL DE 04 PORTAS COM PÉS REGULÁVEIS. CONTROLE DE TEMPERATURA ATRAVÉS DE CONTRALADOR ELETRÔNICO DIGITAL, COM INDICADOR DIGITAL DE TEMPERATURA DE DEGELO AUTOMÂTICO. REFRIGERAÇÃO DE RAFORÇADO. REVESTIMENTO EXTERNO EM AÇO INÓX, OU MATERAIL SIMILAR, E REVESTIMENTO INTERNO EM AÇO GALVANIZADO, OU MATERIAL SIMILAR, CAPACIDADE ENTRE 675 E 750 LITROS. TEMPERATURA DE TRABALHO DE 2°C A 7°C COM VARIAÇÃO DE MAIS OU MENOS 1°C. | 10 |
6 | FREEZER COMUM | VERTICAL DE 01 OU 02 PORTAS, DE 201 A 400 LITROS, GARANTIA DE 12 MESES DO FABRICANTE. | 01 |
7 | AR CONDICIONADO - COMPRESSOR | CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT HIGH WALL – INVERTER, CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO DE 9.000 A 12.000 BTU/H, SOMENTE FRIO, TENSÃO 220V, GÁS R-410A, COMPRESSOR ROTATIVO R-410A, SELO PROCEL CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA INMETRO “A”, DISPLAY DIGITAL NA EVAPORADORA (ECONOMIA A), FILTRO DE AR (REDUZ BACTÉRIAS E ODORES), DESUMIDIFICADOR, TIMER DIGITAL, TURBO, MANUAL DO USUÁRIO EM LÍNGUA PORTUGUESA, CONTROLE REMOTO SEM FIO; GARANTIA MÍNIMA: 1 (UM) ANO (EVAPORADORA, CONDENSADORA E COMPRESSOR) | 38 |
8 | AR CONDICIONADO – COMPRESSOR(COTA RESERVA) | CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT HIGH WALL – INVERTER, CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO DE 9.000 A 12.000 BTU/H, SOMENTE FRIO, TENSÃO 220V, GÁS R-410A, COMPRESSOR ROTATIVO R-410A, SELO PROCEL CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA INMETRO “A”, DISPLAY DIGITAL NA EVAPORADORA (ECONOMIA A), FILTRO DE AR (REDUZ BACTÉRIAS E ODORES), DESUMIDIFICADOR, TIMER DIGITAL, TURBO, MANUAL DO USUÁRIO EM LÍNGUA PORTUGUESA, CONTROLE REMOTO SEM FIO; GARANTIA MÍNIMA: 1 (UM) ANO (EVAPORADORA, CONDENSADORA E COMPRESSOR) | 12 |
9 | BEBEDOURO/ PURIFICADOR REFRIGERADO | BEBEDOURO/PURIFICADOR REFRIGERADO, TIPO PRESSÃO COLUNA SIMPLES GÁS R-134A: INOFENSIVO À CAMADA DE OZÔNIO, DEPÓSITO DE ÁGUA EM AÇO INOX, ISOLADO COM EPS, COM SERPENTINA EXTERNA E POSSUI DRENO PARA A LIMPEZA, TAMPO EM AÇO INOX POLIDO, COM RELEVOS PARA EVITAR RESPINGOS RALO SIFONADO, GABINETE EM CHAPA ELETROZINCADA EM AÇO INOX, FILTRO INTERNO FILTRO DE ÁGUA COM CARVÃO ATIVADO IMPREGNADO COM PRATA, CERTIFICAÇÃO DO INMETRO. MEDIDA APROXIMADA: LARGURA 313 MM, ALTURA 1120 MM, PROFUNDIDADE 310 MM, CONSIDERANDO 30 MM DE APROXIMAÇÃO. | 05 |
10 | EXAUSTOR DE AR INDUSTRIAL | EXAUSTOR DE AR INDUSTRIAL - DIÂMETRO MÍNIMO DE 500MM, LARGURA MÍNIMO DE 250MM, MOTOR BLINDADO 0.50 CV 1750 RPM, MÍNIMO DE 4 PÁS PP COM FIBRA E NÚCLUO EM ALUMÍNIO, 140 M³/MIN 8400 M³/H DE VAZÃO, PRESSÃO DE 15MMCA E RUÍDO DE 84 DB(A). COR GRAFITE; TENSÃO/VOLTAGEM BIVOLT; CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA/INMETRO A; INCLUSO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO COM FORNECIMENTO DE TODOS OS INSUMOS, MÃO DE OBRA E MATERIAIS NECESSÁRIOS A PERFEITA EXECUÇÃO DO OBJETO, ATENDENDO AS NORMAS DA ABNT. GARANTIA: MÍNIMA DE 12 MESES. | 03 |
11 | DESUMIDIFICADOR | DESUMIDIFICADOR, VOLTAGEM: 110 V, CAPACIDADE: AMBIENTE COM 150, POTÊNCIA COMPRESSOR: 290 W, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: DESUMIDIFICAÇÃO 12 L, DIA, APLICAÇÃO: USO GERAL. RECOMENDADO PARA REDUZIR À UMIDADE RELATIVA A ÍNDICES DE 40/50%, COM CONTROLADOR AUTOMÁTICO DE UMIDADE POSSUI UMIDOSTATO INCORPORADO LIGANDO E DESLIGANDO O EQUIPAMENTO QUANDO A UMIDADE INDICADA É ATINGIDA ACABAMENTO EM CHAPA REVESTIDA COM PINTURA EPÓXI COM GÁS ECOLÓGICO. RETIRANDO ATÉ 12 LITROS DE ÁGUA POR DIA (VARIANDO DE ACORDO COM A UMIDADE DO AMBIENTE) INFORMAÇÕES TÉCNICAS VOLTAGEM 110V OU 220V 60HZ, C/FIO TERRA MODELO 160, PARA AMBIENTES DE ATÉ 150 M³ TEMPERATURA DE UTILIZAÇÃO ACIMA DE 16ºC CIRCULAÇÃO DE 500 M³/HORA POTÊNCIA 290W | 03 |
12 | LEITOR ÓPTICO DE CÓDIGO DE BARRA | LEITOR ÓPTICO DE CÓDIGO DE BARRA - TECNOLOGIA LASER; - RESOLUÇÃO DO SENSOR ÓPTICO: RESOLUÇÃO DE, NO MÍNIMO, 2500 PIXELS, QUANDO APLICÁVEL; - FONTE DE LUZ: LASER VISÍVEL DE, NO MÍNIMO, 610 NM; - INDICADOR SONORO DE LEITURA; - CONEXÃO COM O MICROCOMPUTADOR VIA PORTA (INTERFACE) USB; - CABO PARA CONEXÃO AO MICROCOMPUTADOR, COM CUMPRIMENTO MÍNIMO DE 1 (UM) METRO; - VELOCIDADE DE LEITURA DE, NO MÍNIMO, 150 SCANS (LINHAS) POR SEGUNDO; - CAPACIDADE DE DECODIFICAÇÃO DOS CÓDIGOS (MÍNIMO): UPC/EAN, UPC/EAN COM COMPLEMENTOS, UCC/EAN 128, CÓDIGO 11, CÓDIGO 39, CÓDIGO 128, CODABAR, INTERCALADO 2 DE 5, DISCRETO 2 DE 5 E CÓDIGO 93; - RESISTÊNCIA A QUEDAS DE 1,5 (UM E MEIO) METRO SOBRE SUPERFÍCIE DE CONCRETO; - COMPATÍVEL COM A TECNOLOGIA PLUG AND PLAY; - ACOMPANHADO DE TODOS OS MANUAIS E SOFTWARES DE CONFIGURAÇÃO; - ACOMPANHADO DE DRIVERS PARA FUNCIONAMENTO EM SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 7 OU SUPERIOR | 05 |
13 | IMPRESSORA CÓDIGO DE BARRAS | IMPRESSORA CÓDIGO DE BARRAS, TENSÃO ALIMENTAÇÃO 110/220, PESO 7,71, LARGURA 210, ALTURA 330, CONEXÃO SERIAL RS-232 E PARALELA CENTRONICS, VELOCIDADE IMPRESSÃO 152,4, RESOLUÇÃO 203, MEMÓRIA 2 MB DRAM/1 MB FLASH, CARACTERISTICAS ADICIONAIS 9 FONTES BITMAPED/1 FONTE EXPANSIVEL E ROTACIONAL, TIPO IMPRESSÃO TÉRMICA DIRETA OU TERMO-TRANSFERÊNCIA, RESOLUÇÃO IMPRESSÃO 203 DPI(8DOTS/MM), COMPRIMENTO ETIQUETA 991, LARGURA ETIQUETA 19 A 114, TIPO PAPEL TÉRMICO, COUCHÊ, POLIESTER, VINIL, TAG OU CONTINUO, RIBBON CERA, RESINA E CERA RESINA. SUPORTAR O SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS EM TODAS AS VERSOES 2000/XP/VISTA/7/10. GARANTIA DE 12 MESES | 05 |
14 | NOBREAK | NO-BREAK (PARA COMPUTADOR) CARACTERÍSTICA FÍSICA ESPECIFICAÇÃO ESPECIFICAR NÃO ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA: QUE ESTEJA EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE; NO-BREAK COM POTÊNCIA NOMINAL DE 1,2 KVA; POTÊNCIA REAL MÍNIMA DE 600W; TENSÃO ENTRADA 115/127/220 VOLTS (EM CORRENTE ALTERNADA) COM COMUTAÇÃO AUTOMÁTICA; TENSÃO DE SAÍDA 110/115 OU 220 VOLTS (A SER DEFINIDA PELO SOLICITANTE); ALARMES AUDIOVISUAL; BATERIA INTERNA SELADA; AUTONOMIA A PLENA CARGA MÍNIMO 15 MINUTOS CONSIDERANDO CONSUMO DE 240 WATS; POSSUIR NO MÍNIMO 06 TOMADAS DE SAÍDA PADRÃO BRASILEIRO; O PRODUTO DEVERÁ SER NOVO, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO; GARANTIA DE 12 MESES. | 17 |
15 | TELA DE PROJEÇÃO | : TELA PROJEÇÃO, TIPO TRIPÉ COM AJUSTE DE ALTURA ATÉ 2,80 M, TIPO ACABAMENTO TECIDO ACETINADO, TIPO FIXAÇÃO TRIPÉ, COR BRANCA COM VERSO PRETO, ALTURA 1,78 M, LARGURA 1,78 M, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ESTOJO ALUMÍNIO, ALÇA TRANSPORTE. | 02 |
16 | TELEVISÃO | TELEVISÃO SMARTV 32” TELA DE LED, ENTRADAS HDMI, ENTRADA USB, ENTRADA/SAÍDA ÁUDIO E VÍDEO, ENTRADA PARA TV A CABO E TV ABERTA, ENTRADA LAN RJ45, CONVERSOR DIGITAL INTEGRADO, CONEXÃO WI-FI INTEGRADO E CONTROLE REMOTO, POSSUIR SUPORTE DE PAREDE PARA FIXAÇÃO DO APARELHO. | 03 |
17 | SWITCH | SWITCH ACESSO DE 24 PORTAS GIGABIT POE. 1. DEVE TER COMPATIBILIDADE NATIVA OS DEMAIS SWITCHES EXIS-TENTES NA UFRR; 2. DEVE POSSUIR 24 PORTAS 10/100/1000; 3. DEVE POSSUIR 4 PORTAS 1 GBE SFP; 4. DEVE POSSUIR CAPACIDADE DE ENCAMINHAMENTO DE, NO MÍ-NIMO, 41 MPPS; 5. DEVE POSSUIR CAPACIDADE DE COMUTAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 56 GBPS; 6. DEVE IMPLEMENTAR POE+ (IEEE 802.3AT) EM CADA PORTA 10/100/1000BASET. A FONTE INTERNA DO SWITCH DEVE DISPONIBILIZAR 195W DE POTÊNCIA PARA ALIMENTAÇÃO DO CONJUNTO DE PORTAS POE+; 7. DEVE POSSUIR UMA INTERFACE DE CONSOLE USB; 8. DEVE SUPORTAR O GERENCIAMENTO DE ATÉ 16 SWITCHES ATRAVÉS DE UM ÚNICO ENDEREÇO IP DE GERÊNCIA; 9. DEVE SUPORTAR AGREGAÇÃO DE LINK ATRAVÉS DE LACP; 10. DEVE POSSUIR 16.000 ENDEREÇOS MAC; 11. DEVE POSSUIR LATÊNCIA MÁXIMA DE 3 S, CONSIDERANDO PACOTES DE 64 BYTES NAS INTERFACES 1 GBE; 12. DEVE POSSUIR BUFFERS DE, NO MÍNIMO, 1.5 MB; 13. DEVE IMPLEMENTAR 512 VLANS SIMULTANEAMENTE; 14. DEVE IMPLEMENTAR LLDP (IEEE 802.1AB); 15. DEVE IMPLEMENTAR LLDP-MED; 16. DEVE IMPLEMENTAR PVST+, RPVST+ OU PROTOCOLO COMPATÍ-VEL; 17. DEVE IMPLEMENTAR MSTP (IEEE 802.1S); 18. DEVE IMPLEMENTAR MLD SNOOPIN. | 01 |
18 | ROTEADOR | ROTEADOR, TIPO USO ESCRITÓRIO, PROTOCOLO LAN TCP/IP, NAT, DHCP, DNS, PAP, CHAP, PROTOCOLO WAN TCP/IP, NAT, DHCP, DNS, PAP, CHAP, TENSÃO ALIMENTAÇÃO 110 V, CONECTORES RJ-45 E FIBRA ÓTICA, RECURSO SEGURANÇA FIREWALL INTEGRADO, PAP/ CHAP, FILTRAGEM END E, RECURSO GERENCIAMENTO TELNET, CONSOLE, WEB, RECURSO ADICIONAL PADRÃO 19 POL, 1U E SUPORTE VPN, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 4 PORTAS10/100 BASE TX FAST ETHERNET E 2 PORTAS, VELOCIDADE ROTEAMENTO 100 MBPS. | 01 |
19 | PROJETOR MULTIMIDIA DATASHOW | PROJETOR MULTIMIDIA (DATASHOW)DEVE ESTAR EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE, DEVE POSSUIR TECNOLOGIA LCD COM MATRIZ ATIVA TFT COM 16 MILHÕES DE CORES; RESOLUÇÃO MÍNIMA NATIVA DE 1920 X 1080 E COMPATIBILIDADE 16:9; DEVE POSSUIR INTERFACES DE COMUNICAÇÃO, SENDO 01 (UMA) VGA E01 (UMA) HDMI; DEVE POSSUIR ENTRADA USB; LUMINOSIDADE MÍNIMA DE 300 LUMENS; ALTOFALANTE INTEGRADO NO PROJETOR COM OMÍNIMO DE 1W DE POTÊNCIA; ALIMENTAÇÃO AUTOMÁTICA 100- 120V, 220-240V; CONTROLE REMOTO IR, CABO DE ALIMENTAÇÃO, CABO VGA; MANUAL DO USUÁRIO; SUPORTA APRESENTAÇÕES A PARTIR DE UM PEN-DRIVE DIRETO NO PROJETOR (SEM O USO DE PC); O EQUIPAMENTO DEVERÁSER NOVO, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO; GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | 02 |
20 | BALANÇA TIPO PLATAFORMA | BALANÇA ELETRÔNICA COM DISPLAY DIGITAL, TIPO PLATAFORMA. QUE ATENDAM ÀS NECESSIDADES DE PESAGEM E CLASSIFICAÇÃO. COM COLUNA FIXA; PARA USO DIRETAMENTE NO CHÃO; INDICADOR DIGITAL NO TOPO DA COLUNA, COM DISPLAY FLUORESCENTE, ENVOLVIDO EM UMA CAIXA DE AÇO INOX PARA PROTEÇÃO CONTRA IMPACTOS; PLATAFORMA RETANGULAR DE AÇO CARBONO OU AÇO INOX, DE DIMENSÕES MÍNIMAS DA PLATAFORMA DE APROXIMADAMENTE 0,50 M X 0,50 M, CAPACIDADE PARA PESAGEM DE 300 KG, COM DIVISÃO DE PESAGEM DE 100 G. HOMOLOGADA PELO INMETRO. GARANTIA DE 12 MESES CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO E FALHAS DE FUNCIONAMENTO. ALIMENTAÇÃO: BIVOLT AUTOMÁTICO. MANUAL DE OPERAÇÃO EM PORTUGUÊS. | 03 |
21 | TERMÔMETRO DIGITAL | TERMÔMETRO DIGITAL INFRAVERMELHO TERMÔMETRO DIGITAL INFRAVERMELHO DE ALTA PRECISÃO COM MIRA LASER; UTILIZADO PARA AFERIÇÃO DA TEMPERATURA SEM CONTATO, A DISTÂNCIA; POSSUI DISPLAY DE LCD COM ILUMINAÇÃO; ALARME LUMINOSO COLORIDO NO DISPLAY: - VERDE: TEMPERATURA BOA - AMARELO: TEMPERATURA REGULAR - VERMELHO: TEMPERATURA RUIM ALARME SONORO SINALIZANDO QUE A TEMPERATURA FOI AFERIDA; FAIXA DE MEDIÇÃO: 35,0C A 42,0C; 30 MEMÓRIAS DE MEDIÇÃO; DISTÂNCIA DE MEDIÇÃO: 5 A 8CM; DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO: 15 SEGUNDOS DE NÃO USO; ALIMENTAÇÃO: 2 PILHAS AAA (NÃO INCLUSAS); PRECISÃO: 34,0°C - 42.0°C +- 0.2° C; DIMENSÕES: 9.6 CM X 4.3 CM X 15 CM; GARANTIA DE 12 MESES CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. PROTOCOLO REGISTRO ANVISA. | 01 |
22 | CAIXA TÉRMICA COM TERMÔMETRO | CAIXA TÉRMICA COM TERMÔMETRO DIGITAL À PROVA D´ ÁGUA EMBUTIDO. CAPACIDADE MININA DE 15 LITROS, PRODUZIDO EM MATERIAL DE ALTA RESISTÊNCIA, REVESTIMENTO INTERNO EM POLIURETANO (PU) QUE AUXILIA NO ISOLAMENTO TÉRMICO; FÁCIL HIGIENIZAÇÃO; TEMPERATURA EXTERNA ATRAVÉS DE CABO E SENSOR; TERMÔMETRO DE MÁXIMA E MÍNIMA COM PILHA INCLUÍDA; FUNÇÃO C¨/F¨; RESISTENTE A ÁGUA; TRAVA DE SEGURANÇA NA TAMPA PARA IMPEDIR ABERTURA ACIDENTAL A QUAL PERMITA TOTAL VEDAÇÃO. | 10 |
23 | PALLET EM PLÁSTICO | PALLET EM PLÁSTICO VAZADO, FABRICADO EM POLIETILENO OU POLIPROPILENO, LAVÁVEL, RECICLÁVEL, EMPILHÁVEL, ATÓXICO, MEDIDAS APROXIMADAS 100M MM X 1200MMX150MM, 9 PÉS DE APOIO, E EXTRUSÃO NA SUPERFÍCIE DOS PÉS DE APOIO QUE PERMITAM EMPILHAMENTO, CARGA ESTÁTICA MÍNIMA: 3000 KG KG, CARGA DINÂMICA MÍNIMA: 1200 KG, PESO DO PALLET: DE 7 A 10KG; COR: PRETO. | 10 |
24 | TELEFONE SEM FIO | APARELHO DE TELEFONE SEM FIO COM IDENTIFICADOR DE CHAMADA, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: DETECÇÃO AUTOMÁTICA DE SISTEMA (DTMF/FSK); FREQUÊNCIA DE 2,4 GHZ, DISPLAY LCD LUMINOSO; MODO: TOM E PULSO; TECLAS: MUTE, PAUSE, REDIAL E FLASH; VIVA-VOZ; ALIMENTAÇÃO: BATERIA RECARREGÁVEL; COMPATÍVEL COM CENTRAIS PÚBLICAS E PABX; AUTONOMIA MÍNIMA DE 10 HORAS EM CONVERSAÇÃO; CAMPAINHA: MÍNIMO DE 4 TIPOS DE CAMPAINHA , MAIS DESLIGADA E COM 3 OPÇÕES DE VOLUME; VOLTAGEM: BIVOLT; CHAMADAS IDENTIFICADAS: MÍNIMO DE 30 ÚLTIMAS CHAMADAS; AGENDA: MÍNIMO DE 30 NOMES E NÚMEROS; REDISCAGEM: 5 ÚLTIMOS NÚMEROS; BLOQUEIO DE TECLADO E DE CHAMADAS. GARANTIA DO FORNECEDOR: 12 MESES. HOMOLOGADO PELA ANATEL | 04 |
25 | BALANÇA ELETRÔNICA DIGITAL | BALANÇA ELETRÔNICA COM DISPLAY DIGITAL, TIPO PLATAFORMA. QUE ATENDAM ÀS NECESSIDADES DE PESAGEM E CLASSIFICAÇÃO. COM COLUNA FIXA; PARA USO DIRETAMENTE NO CHÃO; INDICADOR DIGITAL NO TOPO DA COLUNA, COM DISPLAY FLUORESCENTE, ENVOLVIDO EM UMA CAIXA DE AÇO INOX PARA PROTEÇÃO CONTRA IMPACTOS; PLATAFORMA RETANGULAR DE AÇO CARBONO OU AÇO INOX, DE DIMENSÕES MÍNIMAS DA PLATAFORMA DE APROXIMADAMENTE 0,50 M X 0,50 M, COM QUATRO RODÍZIOS E COM TRAVA PARA OS RODIZIOS; CAPACIDADE PARA PESAGEM DE 200 KG, COM DIVISÃO DE PESAGEM DE 100 G. HOMOLOGADA PELO INMETRO. GARANTIA DE 12 MESES CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO E FALHAS DE FUNCIONAMENTO. ALIMENTAÇÃO: BIVOLT AUTOMÁTICO. MANUAL DE OPERAÇÃO EM PORTUGUÊS. | 02 |
26 | GLICOSIMETRO | MONITOR DE GLICEMIA COM KIT 50 TIRAS, LANCETAS E LANCETADOR | 03 |
27 | ESTETOSCÓPIO ADULTO | ESTETOSCÓPIO, TIPO BIAURICULAR, APLICAÇÃO ADULTO, MATERIAL AUSCULTADOR DUPLO EM LIGA DE ALUMÍNIO, MATERIAL CONDUTO TUBO ´Y´ EM PVC, MATERIAL OLIVAS S ANATÔMICAS EM SILICONE MATERIAL HASTE EM AÇO INOXIDÁVEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS AUSCULTADOR C/ FORMA GRANDE E PEQUENA, ACESSÓRIOS C/ MEMBRANA E ROSCA. DEVE APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, CERTIFICADO DO INMETRO, GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. GARANTIA MÍNIMA DE 01 ANO PELO FABRICANTE. | 02 |
28 | ESFIGMOMANOMET RO ADULTO | APARELHO PRESSÃO ARTERIAL, TIPO ANEROIDE, MODELO MANÔMETRO EM FORMATO DE RELÓGIO, MATERIAL BASE CORPO EM DURALUMÍNIO, GRADUAÇÃO MOSTRADOR 0 A 300 MM/HG, TAMANHO ADULTO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ESCALA BEM VISÍVEL, COMPONENTES BRAÇADEIRA NYLON, FECHO VELCRO, MANGUITO E PERA DE LÁTEX, OUTROS COMPONENTES VÁLVULA COM ROSCA, SISTEMA DE PROTEÇÃO ANTI QUEDA. DEVE APRESENTAR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, CERTIFICADO DO INMETRO, GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. GARANTIA MÍNIMA DE 01 ANO PELO FABRICANTE. | 03 |
29 | TERMO- HIGRÔMETRO DIGITAL | TERMO-HIGRÔMETRO DIGITAL PORTÁTIL, COM SENSOR INTERNO E EXTERNO, PARA MESA OU PAREDE COM RELÓGIO E IMÃ MOD. HT-750 INFORMAÇÕES TÉCNICAS: DESCRIÇÃO TERMO-HIGRÔMETRO MOD. HT-750, MEDIÇÃO DE TEMPERATURA INTERNA E EXTERNA, SUPORTE PARA MESA, PAREDE E METAIS (POSSUI DUPLO IMÃ INTERNO), AMPLA FAIXA PARA MEDIÇÃO DE UMIDADE DE 10 A 99% U.R., ALTA ESTABILIDADE E PRECISÃO, BAIXO CONSUMO DE BATERIA, SENSOR EXTERNO FLEXÍVEL E REMOVÍVEL COM CABO DE 3 METROS E PONTA METÁLICA INOXIDÁVEL, ESCALA DE CONFORTO, AMPLO DISPLAY LCD COM EXIBIÇÃO DE TEMPERATURA, UMIDADE, HORÁRIO E CONFORTO SIMULTANEAMENTE, FUNÇÃO DE MÁXIMA E MÍNIMA, RELÓGIO SELECIONÁVEL ENTRE 12/24 HORAS, UNIDADES SELECIONÁVEIS ENTRE ºC OU ºF, FUNÇÃO DE ALARME INTEGRAL SONORO COM FUNÇÃO SONECA, FUNÇÃO CALENDÁRIO (MÊS E DIA), CONSTRUÍDO EM PLÁSTICO ABS E PS APLICAÇÕES EQUIPAMENTO EFETUA MEDIÇÕES DE TEMPERATURA E UMIDADE DE AMBIENTES INTERNOS E AO MESMO TEMPO MONITORA A TEMPERATURA DE AMBIENTES EXTERNOS, CÂMARAS FRIAS, GELADEIRAS, ENTRE OUTROS COM SEU SENSOR FLEXÍVEL COM CABO DE 3 METROS, PODENDO SER UTILIZADO EM HOSPITAIS, LABORATÓRIOS, CLÍNICAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS, COZINHAS INDUSTRIAIS E DOMÉSTICAS, ESCRITÓRIOS, SALA DE REUNIÕES, ESTUFAS, ENTRE OUTROS.PODE TAMBÉM SER UM ÓTIMO ITEM PARA PRESENTE E BRINDE EM EVENTOS CORPORATIVOS E DATAS COMEMORATIVAS • DISPLAY LCD TRIPLO • ESCALA DE CONFORTO: CONFORT (CONFORTO), DRY (CLIMA SECO) E WET (CLIMA ÚMIDO) • FAIXA DE MEDIÇÃO DE TEMPERATURA - INTERNA: -30 A 60°C (-22 A 140°F) - EXTERNA: -50 A 70°C (-58 A 158°F) - RESOLUÇÃO: 0,1 ºC /°F - EXATIDÃO: ±1ºC (1,8°F) • FAIXA DE MEDIÇÃO DE UMIDADE: 10 A 99% U.R. - RESOLUÇÃO: 1% U.R - EXATIDÃO: ±5% U.R. (40 A 80% U.R.) • SENSOR EXTERNO FLEXÍVEL COM CABO DE 3 METROS REMOVÍVEL E COM PONTA METÁLICA INOXIDÁVEL. • SUPORTE: MESA, PAREDE E METAIS (LISOS) • DUPLO IMÃ INTERNO PARA FIXAÇÃO EM BASES METÁLICAS (EVITA RISCOS A BASE METÁLICA) • CONSTRUÍDO EM PLÁSTICO ABS E PS • RELÓGIO SELECIONÁVEL ENTRE 12 E 24 HORAS • FUNÇÃO CALENDÁRIO (EXIBE DIA E MÊS) • ALARME SONORO (DESPERTADOR) • FUNÇÃO SONECA COM INTERVALO DE 10 MINUTOS • EXIBE SIMULTANEAMENTE HORÁRIO, TEMPERATURA, UMIDADE E A SENSAÇÃO DE CONFORTO • FUNÇÃO MÁXIMA E MÍNINA DE UMIDADE E TEMPERATURA • EXIBIÇÃO DE TEMPERATURA EM CELSIUS (°C) E FAHRENHEIT (°F) • BAIXO CONSUMO DE BATERIA • ALIMENTAÇÃO: 1 PILHA DE 1,5V "AAA" • TEMPERATURA DO AMBIENTE: -30 A 60°C (-22 A 140°F) • UMIDADE DO AMBIENTE: 10 A 90% U.R. • DIMENSÕES DO SENSOR EXTERNO: - COMPRIMENTO: 3000MM - BITOLA DO CABO FLEXÍVEL: 2MM (NÃO INTERFERE NO FECHAMENTO DE GELADEIRAS) - PONTA METÁLICA: 25,5 X 4MM (INOXIDÁVEL) • DIMENSÕES DO APARELHO (C X L X A): 115 X 64 X 18MM • PESO: APROX. 91G. ACESSÓRIOS FORNECIDOS: - 1 PILHA DE 1,5V "AAA" - SENSOR DE TEMPERATURA EXTERNA DE 3M - MANUAL DE INSTRUÇÕES - CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO. | 35 |
30 | OXIMETRO DE PULSO | OXIMETRO DE PULSO PARA PACIENTES ADULTOS, PEDIÁTRICOS E NEONATAIS, POSSUIR 03 SENSORES, 01 ADULTO, 01 PEDIATRICO,01 NEONATAL, PARA EXECUTAR MEDIDAS DE SPO2 E FREQUÊNCIA DE PULSO TANTO NO MODO DE VERIFICAÇÃO PONTUAL QUANTO NO MODO CONTÍNUO PROJETANDO EM DIMENSÕES REDUZIDAS, SENDO UM DISPOSITIVO LEVE, FÁCIL DE USAR EM QUALQUER LUGAR, TELA LCD COLORIDO DE NO MÍNIMO 2,2" COM EXIBIÇÃO DE FORMA DESTACADA, AS LEITURAS DE SPO2 E FREQUÊNCIA DE PULSO, FAIXA DE MEDIÇÃO: SATURAÇÃO 40% A 100% EM PASSOS DE 1%; PULSO DE 35 A 250BPM EM PASSOS DE 5 BPM; PERMITE ALTERAR O BRILHO VARIÁVEL DA TELA E INTENSIDADE DO LCD PARA ECONOMIZAR A ENERGIA DA BATERIA, ALARMES SONOROS E VISUAIS AJUSTÁVEIS: MOSTRANDO OS LIMITES DE ALARME DE SPO2 E FREQUÊNCIA DE PULSO NO LCD, COM MODO CONTÍNUO, COM A MEMÓRIA SUPORTA O ARMAZENAMENTO DE NO MÍNIMO 72 HORAS DE DADOS DE TENDÊNCIA PARA UM ÚNICO PACIENTE, TECNOLOGIA PARA RECONHECER E ELIMINAR INTERFERÊNCIAS EXTERNAS COMO EXCESSO DE LUZ EXTERNA, FOCO CIRÚRGICO, APARELHOS ELETRÔNICOS, MOVIMENTO DO PACIENTE, EVITANDO ALARMES FALSOS, POSSUIR CABO DE MÍNIMO 35CM COM SENSOR, COM MODO DE VERIFICAÇÃO PONTUAL, A MEMÓRIA SUPORTANDO NO MÍNIMO O ARMAZENAMENTO DE 3.500, CONJUNTOS DE DADOS PARA UM MÁXIMO DE 99 IDS DE PACIENTES, QUE EXPORTE DADOS DO PACIENTE EM TEMPO REAL PARA UM PC USANDO A TECNOLOGIA DE RAIO INFRAVERMELHO, BATERIAS DE ÍON DE LÍTIO OU ALCALINAS AA, MODO AUTOMÁTICO DE ESPERA E O MODO DE DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO SELECIONÁVEL AJUDAM A ECONOMIZAR A ENERGIA DA BATERIA, POSSUIR CAPA PROTETORA ANTI-QUEDA, POSSUIR BOLSA PARA TRANSPORTE, POSSUIR REGISTRO ANVISA, POSSUIR MANUAL EM PORTUGUÊS, POSSUIR 12 MESES DE GARANTA. | 01 |
31 | LONGARINA 3 LUGARES | ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO COM 03 LUGARE NA COR PRETA/ TIPO: PRESSÃO COLUNA SIMPLES. | 46 |
32 | MESA PARA IMPRESSORA | ESTRUTURA EM AÇO/ PINTADA, DIMENÇÕES MINIMAS DE 50 X 40 X 70 CM, TAMPO MADEIRA/ MDF/MDP/ SIMILAR. | 17 |
33 | MESA DE ESCRITÓRIO | COMPOSIÇÃO SIMPLES DEVERÁ TER DUAS GAVETAS, MATERIAL DE CONFECÇÃO MADEIRA/ MDP/MDF/ SIMILAR. | 63 |
34 | ARMÁRIO | CAPACIDADE MÍNIMA DA PRATELEIRA 40KG, MATERAIL DE CONFECÇÃO AÇO, DIMENÇÕES APROXIMADAS: ALTURA 100 A 210CM, LARGURA D E70 A 110CM/ 03 OU 04. | 58 |
35 | ESTANTE EM AÇO | AÇO/ CAPACIDADE APROXIMADAS DAS PRATELEIRAS 101 A 200KG/ POSSUIR REFORÇO. | 74 |
36 | CADEIRA DE RODAS ADULTO | MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO OU FERRO PINTADO/ APOIO PARA BRAÇOS E PÉS ESCAMOTEÁVEL/ REMOVÍVEL E PES COM ELEVAÇÃO. | 02 |
37 | ARQUIVO | DELIZAMENTO DA GAVETA: TRILHO TELESCÓPIO/ MATERAIL DE CONFECÇÃO EM AÇO/ GAVETAS 03 OU 04. | 6 |
38 | CARRO PARA TRANSPORTE DE MATERIAL | TIPO FECHADO/ MATERIAL DE CONFECÇÃO EM AÇO INOX/ CAPACIDADE E DIMENÇÕES APROXIMADAS: ALTURA DE 90 CM A 110 CMX LARGURA DE 50 A 70CM. | 01 |
39 | ESCADA COM 07 DEGRAUS | MATERIAL DE CONFECÇÃO: ALUMINIO. | 12 |
40 | MESA DE REUNIÃO | TIPO: REDONDA/ DE 1,20 DIAMETRO/ MATERIEAL DE CONFECÇÃO: MADEIRA/ MDF/ MDP OU SIMILAR. | 03 |
41 | ARMÁRIO VITRINE | NÚMERO DE PORTAS: 02/ MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO OU FERRO PINTADO/ LATERAIS DE VIDRO. | 01 |
42 | MESA AUXILIAR | DIMENÇÕES MINIMAS: 40X40X80CM/ MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO INOXIDÁVEL/ POSSUIR RODIZÍOS. | 16 |
43 | MESA PARA CONSULTÓRIO | MATERIAL DE CONFECÇÃO: MADEIRA/ MDF/ MDP/ SIMILAR. COM UMA OU DUAS GAVETAS. | 13 |
44 | VENTILADOR TETO OU PAREDE | POTENCIA MINIMA 140W, VOLTAGEM BIVOLT, QUATRO PÁS, 60 CM, CABO COM PLUGUE: PP PLANO PRETO 2 X 0,50MM² X 600MM - NORMA NM247-5, CLASSE DE PROTEÇÃO: IPX0, GARANTIA: 12 MESES PELO FABRICANTE. | 5 |
45 | CADEIRA UNIVERSITÁRIA | MATERIAL DE CONFECÇÃO: ESTOFADO, APOIO ESCAMOTEÁVEL, ACESSÓRIOS: PORTA LIVRO. | 10 |
46 | MESA PARA COMPUTADOR | MATERIAL DE CONFECÇÃO: MADEIRA/ MDF/MDP/ SIMILAR. DEVE POSSUIR DE 01 A 02 GAVETAS. | 10 |
47 | BALÇÃO DE ATENDIMENTO | BALCÃO ATENDIMENTO, MATERIAL ESTRUTURA MADEIRA MDF, MATERIAL CORPO MADEIRA MDF, REVESTIMENTO CORPO LAMINADO MELAMÍNICO, QUANTIDADE PRATELEIRAS 2 UN, QUANTIDADE GAVETAS 4 UN, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM PORTAS, FORMATO EM ´L´, LARGURA 1,60 M, PROFUNDIDADE 1,40 M, ALTURA 1,10 M, COR REVESTIMENTO BRANCA. | 02 |
48 | ESCADA COM 02 DEGRAUS | ESCADA, MATERIAL TUBOS REDONDOS DE AÇO INOX AISI 304, NÚMERO DE DEGRAUS: 02, REVESTIMENTO DEGRAUS PISO EM ALUMÍNIO REVESTIDO COM BORRACHA ANTIDERRAPANTE PRETO. DIMENSÃO DA ESCADA: ALTURA DO DEGRAU DE 16,5CM, TOTAL 39 CM. CARACTERÍSCAS ADICIONAIS: PÉS COM PONTEIRA DE BORRACHA. A GARANTIA MÍNIMA DO PRODUTO DEVE SER DE 12 (DOZE) MESES PARA TODOS OS COMPONENTES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO. | 02 |
49 | CADEIRA DE RODAS PEDIÁTRICA | MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO OU FERRO PINTADO/ APOIO PARA BRAÇOS E PÉS ESCAMOTEÁVEL/ REMOVÍVEL E PES COM ELEVAÇÃO. | 02 |
4. UNIDADE ASSISTIDA
4.1. Secretaria de Estado da Saúde (Sede). CENTRAL DE EQUIPAMENTOS SES CEQUIP/CADIM, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000.
5. PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1 A licitante deverá apresentar proposta constando claramente cada uma das características dos equipamentos em questão com nome do fabricante e modelo, inclusive de softwares, suas funções e ou aplicações básicas.
5.2 Durante a avaliação da Qualificação Técnica é possível que seja necessária solicitação de amostra, nesse caso, o licitante arrematante será convocado para apresentação das amostras
necessárias.
5.2.1. As amostras deverão ser apresentadas no Centro de Abastecimento e Distribuição de Insumos e Medicamentos, no prazo máximo de 2 dias úteis contados a partir da data da solicitação, sob pena de desclassificação.
5.2.2. As amostras deverão ser apresentadas da seguinte forma: com o nome da empresa, número do processo e número do item; deverá ser entregue em embalagens contendo a data e nº do lote de fabricação, o prazo de validade para uso e outras informações, de acordo cem a legislação pertinente, quando for o caso.
5.2.3. As amostras apresentadas pelas licitantes ficarão retidas para comparação com os materiais solicitados no momento da entrega.
5.2.4. Os pareceres técnicos elaborados a partir dos resultados dos testes em amostras serão arquivados no Centro de Abastecimento e Distribuição de Insumos e Medicamentos, sob responsabilidade do responsável técnico.
5.3. Apresentar prospecto com descrição marca, modelo e imagem dos itens arrematados na disputa.
5.3.1. A não apresentação do prospecto solicitado ensejará a DESCLASSIFICAÇÃO da proposta.
5.3.2. Se o equipamento for importado o prospecto deverá ser apresentado com a devida tradução para a língua portuguesa.
5.3.3. Para efeitos de análise e parecer técnico deve acompanhar o Catálogo ou folder em português ou com tradução do texto para a língua portuguesa com informações que permitam identificar as características técnicas do produto ofertado.
5.4. A licitante deverá apresentar declaração em papel timbrado, a ser enviada quando solicitada pelo pregoeiro, fazendo referência ao presente Termo de Referência e ao Edital de Pregão, declarando que prestará a assistência técnica durante o período de garantia dos equipamentos propostos e que possui rede de assistência técnica treinada, certificada e credenciada pelo fabricante, para efeito de cumprimento das obrigações de garantia.
5.4.1. A empresa ficará obrigada a garantir, após a instalação dos equipamentos: Assistência Técnica, Treinamento de Operacional, Treinamento de Manutenção, Calibração, Manutenção Preventiva e Corretiva e Peças de Reposição correspondentes aos equipamentos da proposta conforme manual do fabricante durante o período de garantia (mínimo de 12 meses);
5.4.2. O licitante de deverá declarar que prestará garantia dos equipamentos, pelo período mínimo de 12 meses nos locais de instalação dos equipamentos, com reposição de peças e equipamentos,
constando o prazo de reparo de, no máximo 15 dias úteis.
5.5. Licença de Funcionamento Estadual ou Municipal, emitido por órgão Estadual ou Municipal, da sede do licitante ou apresentar dispensa.
5.6. Atestado (s)/declaração(ões) de capacidade técnica dos licitantes, fornecido(s) por empresas distintas, públicas ou privadas, em papel timbrado da pessoa jurídica, que comprove(m) a venda dos equipamentos compatíveis com o objeto desta licitação.
5.7. Certificado de Registro na ANVISA para os itens 01, 02, 18, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 33 e 46. Declaração do número do Registro ou Cadastro do Produto, fornecido pelo Ministério da Saúde, já em situação definitiva, não sendo aceito número de protocolo de processo de solicitação de Registro/Isenção de Registro ou documento provisório para o mesmo fim. Os Certificados de Registro dos materiais expedidos pela ANVISA podem ser cópia da publicação no Diário Oficial da União ou cópia autenticada do certificado, identificando o número do item correspondente. Caso tenha algum produto que seja dispensado de registro, apresentar cópia do Comunicado de Aceitação de Notificação emitido pela ANVISA ou a legislação que dispensa o registro.
5.8. O licitante fornecerá uma relação completa de todos os materiais de consumo necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, com a respectiva procedência (fabricante e nacionalidade).
5.8.1. A relação deverá estar anexada à proposta comercial.
5.9. As especificações técnicas definidas neste Termo de Referência deverão ser igualadas ou poderão ser superadas por soluções divergentes das especificadas, desde que sejam mantidas as exigências conceituais de padrão, desempenho e funcionalidades da solução. Para tal, a licitante deverá, obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, registrar este fato em sua proposta.
6. DA ENTREGA E INSTALAÇÃO
6.1. A entrega dos itens deverá ser realizada no prazo de até 30(trinta) consecutivos, conforme programação de entrega, na CENTRAL DE EQUIPAMENTOS CEQUIP/CADIM, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000.
6.1.1. Após a entrega dos equipamentos a CEQUIP informará a empresa que arrematou os lotes no prazo de 15 dias, para ser realizada a instalação e treinamento dos equipamentos.
6.2. O material será entregue nos prazos propostos e nas condições estipuladas na proposta de preços do certame, com a devida apresentação da nota fiscal (NF) em conformidade com a nota de empenho do ano corrente e com agendamento prévio de entrega, das 8:00h ás 12:00h e das 14:00h as 17:00h,
e-mail: xxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx.
6.2.1. Não serão aceitos protótipos de equipamentos, nem projetos inacabados.
6.3. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador.
6.4. Não serão aceitos equipamentos com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
6.5. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado.
6.6. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
6.7. A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, pneumáticos, procedimentos de calibração, lista de equipamentos necessários à manutenção corretiva, calibração, desenho explodido e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual.
6.8. A instalação compreende: a conferência de partes e peças, montagem do equipamento, a realização de testes finais, ajustes e calibração que coloquem o equipamento em completo funcionamento. Deverá ser agendada com a unidade de referência com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, a vinda do técnico para instalação e demonstração do mesmo.
6.9. Após a distribuição dos equipamentos, a SES informará por e-mail ao fornecedor, as informações referente ao local de instalação e identificação do equipamento;
6.9.1. A instalação deverá ser realizada em até 7 dias após a abertura do chamado;
6.10. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os produtos entregues, se em desacordo com as especificações constantes do Anexo I deste Edital.
7 DA GARANTIA E EXECUÇÃO DO SERVIÇO
7.1. Para a solução envolvida na contratação, a Contratada deverá prestar garantia de funcionamento
dos equipamentos durante o período mínimo de 12 meses a partir da instalação.
7.1.1. O prazo de garantia do equipamento é contado a partir da instalação do equipamento.
7.2. Declaração do licitante de que prestará garantia dos equipamentos, pelo período mínimo de 12 meses nos locais de instalação dos equipamentos, com reposição de peças e equipamentos, constando o prazo de reparo de, no máximo 02 dias úteis.
7.3. Prazo de Garantia de Funcionamento é o período em meses, dentro do qual, nas condições registradas na Proposta Técnica e constantes do respectivo Termo de Garantia, a CONTRATADA compromete-se em manter os equipamentos por ela fornecidos em perfeito funcionamento, configurados da forma especificada e nas condições e configurações constantes deste Termo de Referência.
7.4. A garantia deverá ser prestada no local onde o equipamento for instalado.
7.5. Quando houver, no Manual Operacional e/ou no Manual Técnico do Fabricante, orientação para realização de Manutenções Preventivas e/ou Calibração, as mesmas serão cobertas pela garantia sem ônus para CONTRATANTE. Estas deverão ser executadas de acordo com as atividades e periodicidades indicadas no manual, incluindo substituição de itens consumíveis (baterias, células de oxigênio, filtros, kits de peças, válvulas, coolers, borrachas, mangueiras, o-rings, vedações e etc.).
7.6. Para efeito de cumprimento da garantia, quando da instalação dos equipamentos, a empresa CONTRATADA deverá utilizar método de lacre que garanta a identificação da violação dos equipamentos durante o prazo de garantia, obrigando-se a efetuar a troca a cada atendimento ao equipamento. Toda operação de lacre do equipamento, deverá ser identificada na ordem de serviço, ou documento equivalente, da empresa responsável pela instalação/manutenção do equipamento, com a assinatura datada do responsável pela unidade beneficiada, identificado no documento.
7.7. No período de garantia é admitida a troca de equipamentos defeituosos por outros iguais ou de tecnologia superior, desde que aprovado pela CONTRATANTE um Plano de Atualização Tecnológica apresentado pela CONTRATADA.
7.8. As peças de reposição deverão ser novas, originais e estar de acordo com as orientações do fabricante, garantia de no mínimo 90 dias após a instalação.
7.9. O número de chamados para manutenção corretiva deve ser ilimitado.
7.9.1. Em dias úteis, sábados, domingos, feriados e dias santificados, em horário a combinar com a unidade.
7.10. O Horário de Assistência Técnica deverá ser em dias úteis, de segunda-feira à sexta-feira, em horário comercial. Podendo ser executado em outros dias e horários, mediante prévio acordo entre a
CONTRATANTE e a CONTRATADA.
7.11. Todos os serviços deverão ocorrer sob a supervisão da Contratante que determinará a presença de profissionais para conferir os serviços executados.
7.12. O Tempo de Reparo não poderá exceder a 10 (dez) dias úteis, ou 30 (trinta) dias corridos, mediante justificativa técnica comprovada e aprovada pela CONTRATANTE.
7.12.1. Para todo Atendimento Técnico deverá ser feita um documento de Manutenção Corretiva que deverá ser entregue a CONTRATANTE, constando no mínimo as seguintes informações: Identificação do equipamento; Data e hora do início e final do atendimento técnico; Nome/assinatura do responsável pelo atendimento técnico; Descrição do(s) problema(s) encontrado(s); Descrição dos serviços executados; Descrição de eventuais pendencias; Descrição de eventuais peças aplicadas; Status do equipamento após atendimento técnico;
7.12.2. Caso o Tempo de Reparo exceda 30 (trinta) dias corridos, a CONTRATADA deverá efetuar a substituição do equipamento defeituoso, nos mesmos prazos de entrega e instalação pactuados neste documento, substituindo este equipamento por outro equipamento novo, igual ou de tecnologia superior, desde que aprovada a Atualização Tecnológica, conforme disposto neste Termo de Referência, conforme previsto no art. 18, §1º, da Lei 8078/90 (código de defesa do consumidor).
7.12.3. Para casos de equipamentos cuja soma de Tempos de Reparo, que sejam diretamente associados a um mesmo defeito recorrente, exceda 90 (noventa) dias corridos, a CONTRATADA deverá efetuar a substituição do equipamento defeituoso, nos mesmos prazos de entrega e instalação pactuados neste documento, substituindo este equipamento por outro equipamento novo, igual ou de tecnologia superior, desde que aprovada a Atualização Tecnológica, conforme disposto neste Termo de Referência, conforme previsto no art. 18, §1º, da Lei 8078/90 (código de defesa do consumidor).
7.13. A periodicidade da manutenção preditiva, preventiva, segurança elétrica e calibração deverão respeitar o manual de instruções do equipamento.
7.13.1. A CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE, na ocasião da instalação, o Calendário de Manutenção Preventiva, Segurança elétrica e Calibração, para todo o período de garantia, quando aplicável.
7.14. Em todo e qualquer Atendimento Técnico, cuja intervenção possa resultar em alteração dos parâmetros do Equipamento, a CONTRATADA deverá realizar a respectiva Calibração e Segurança elétrica deste Equipamento antes de liberar o mesmo para uso.
7.15 A CONTRATADA deverá notificar por escrito aos fiscais do Contrato, caso ocorra a necessidade de recall, alerta de tecnovigilância do produto, ou emitido aviso de defeito relacionado a
qualquer um dos equipamentos entregues, nos termos deste Termo de Referência.
7.15.1. A CONTRATADA deverá notificar o defeito, recall ou alerta de tecnovigilância aos fiscais do Contrato no prazo de 5 dias, para os equipamentos e respectivos acessórios, a contar do primeiro anúncio do defeito, recall ou alerta de tecnovigilância, pelo fabricante ou organismo regulamentador, em qualquer país.
7.16. O treinamento técnico consistirá de: Uma parte teórica, com detalhamento técnico do equipamento bem como rotinas de teste e calibração do mesmo; Uma parte prática a ser efetuada no próprio equipamento, buscando sedimentar sua correta utilização, os conhecimentos teóricos adquiridos, bem como identificar os defeitos mais comuns e suas prováveis soluções.
7.16.1. O treinamento deverá ser realizado no próprio equipamento e nas dependências do respectivo Hospital.
7.16.2. Treinamento, para os usuários da CONTRATANTE, no local de instalação dos equipamentos, em 3 turnos. Este treinamento poderá ser realizado mais uma vez, durante o período de garantia do equipamento, sendo a solicitação demandada pelo CONTRATANTE.
7.16.3. O Primeiro Treinamento deverá ser realizado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a instalação.
7.16.4. Todas as despesas relativas aos treinamentos são por contado fornecedor, inclusive em caso de necessidade de deslocamentos e/ou estadias.
7.16.5. O treinamento deverá ser realizado por profissional qualificado e habilitado.
7.16.6. O Treinamento deverá englobar, no mínimo: instruções operacionais, princípios de funcionamento, aplicações de uso, configurações de presets, montagem do equipamento e acessórios, limpeza e desinfecção, solução de problemas, identificação de falhas e correção das mesmas, instalação e configuração de softwares, solução de problemas do sistema, quando houver; ajustes e calibrações etc.
7.16.7. Deverá ser fornecido certificado de treinamento, constando carga horária, profissional responsável pelo treinamento e tópicos abordados, para cada profissional participante do treinamento.
7.17. Todas as partes, peças, acessórios e componentes (exceto consumíveis, tais como eletrodos etc.) estarão sujeitas ao mesmo período de garantia aqui determinado, desde que não tenham sido objeto de mau uso.
7.18. É de responsabilidade da CONTRATADA comprovar e demonstrar, por meio de relatório técnico, emitido por profissional qualificado com o devido registro no Conselho de Classe
competente, que o equipamento foi objeto de vandalismo, depredação ou mau uso. O relatório deve, no mínimo, conter fotos, ensaios e testes realizados para identificação do defeito, equipamentos utilizados e sua rastreabilidade – caso se aplique –, causas dos defeitos apresentados e o nome completo do(s) profissional(is) que elaboraram o documento. Uma cópia física, datada e assinada deve ser encaminhada para o CONTRATANTE, que poderá contestar o relatório nas ocasiões em que julgar pertinente.
8 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Se o equipamento ou algum componente do mesmo necessitar ser retirada das dependências do Hospital, para a realização do Serviço de Manutenção Corretiva, a responsabilidade, bem como as despesas, quaisquer que sejam, correrão por conta da Contratada, seja para retirada ou devolução do equipamento.
8.2. A CONTRATADA deverá ter pelo menos um representante no Estado e respeitar o tempo de comparecimento à unidade em caso de defeito no equipamento: no máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o chamado.
8.3. A CONTRATADA deverá finalizar as correções necessárias ao pleno funcionamento dos equipamentos objeto deste contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos após abertura do chamado. Caso haja necessidade de importação de peça, o prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa e documento comprobatório para aprovação da CONTRATANTE.
8.4. A Contratada comunicará imediatamente em papel timbrado da empresa, à Gerência da Central de Equipamentos, a impossibilidade de execução de quaisquer solicitações da unidade, justificando-a no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o chamado.
8.5. Ficará a licitante obrigada a treinar os profissionais da unidade hospitalar beneficiária desta aquisição sem ônus adicional posterior ao processo de aquisição, na manutenção do(s) equipamento(s), bem como fornecer um Certificado de Conclusão atestando a participação e o conteúdo do treinamento.
8.6. Quando o item (ou seus acessórios) se fizer acompanhado de “software/firmware”, seja com finalidade de auxiliar na operação, teste de verificação, e/ou manutenção do equipamento, deverá ser permitido acesso (informar senhas de acesso em todos os níveis: usuário, configuração e manutenção) e fornecido o devido treinamento que habilite a CONTRATANTE, beneficiário desta aquisição, a utilizá-lo como ferramenta de trabalho nas operações e reparos que se fizerem necessários.
8.6.1. O software/firmware não deve possuir licenças com acesso sujeitas a expirar após um determinado período de tempo, nem sujeitas a outras restrições de uso no referido equipamento;
8.6.1.1. A CONTRATADA deverá realizar atualizações de segurança recomendadas pelo fabricante e sem custos de versão dos softwares (sistema de controle, sistema operacional e drivers) durante todo o período de garantia.
8.6.1.2. A CONTRATADA deverá garantir que os equipamentos e softwares, estejam livres de defeitos pelo período de garantia, a partir da data de assinatura do termo de aceitação dos equipamentos e corrigir os defeitos, sem custos de partes, peças, acessórios, software, viagens ou horas técnicas de trabalho.
8.6.1.2.1. A CONTRATADA deverá fornecer o software e atualizações para os equipamentos, sem nenhum custo adicional, durante o período de garantia. As atualizações deverão incluir todas as placas de circuito ou outras peças necessárias se o software for adicionado para corrigir problemas da versão existente
8.6.1.2.2. A CONTRATADA deverá agendar qualquer instalação de atualização de software para o período de menor impacto sobre as atividades de assistência à saúde relacionadas com o equipamento e deve obter aprovação prévia do cronograma pela CONTRATANTE.
8.6.1.3. A CONTRATADA deverá garantir o fornecimento de todos os softwares a serem utilizados por todos os sistemas e equipamentos fornecidos.
8.6.2. O fornecimento destes itens não pode estar atrelado a obrigatoriedade de se firmar contratos de manutenção com a CONTRATADA, conforme disposições do Art. 39 da Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990.
8.7. Manter um número telefônico, para abertura de chamados para garantia e também para suporte aos equipamentos nos hospitais contemplados, disponível até o término do prazo de garantia do último equipamento instalado.
8.8. A CONTRATADA deverá fornecer todo e qualquer tipo de Equipamento de Proteção Individual aos seus colaboradores.
8.9. A CONTRATADA certifica e garante que o equipamento atende ou excede as disposições aplicáveis dos requisitos legais, regulatórios e normativos de segurança e eficácia. Caso as referidas leis, regulamentos e normas não sejam cumpridos, a CONTRATADA deverá corrigir as deficiências por recursos próprios.
8.10. Todas as partes, peças, acessórios e equipamentos estarão sujeitas ao mesmo período de garantia determinado, mas não se limitando a tubos de raios-x, detectores de imagens, entre outros,
desde que não tenham sido objeto de vandalismo, depredação ou mal uso.
9 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Honrar com o compromisso financeiro previsto no contrato, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências consignadas no presente instrumento contratuais.
9.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do presente Termo de Referência, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
9.3. Fornecer à Contratada todo tipo de informação interna essencial à realização dos fornecimentos e dos serviços.
9.4. Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades;
9.5. Assegurar às pessoas credenciadas pela empresa a ser CONTRATADA livre acesso as localidades e equipamentos deste Termo de Referência, mantendo os equipamentos à disposição dos técnicos durante o tempo necessário para consertos e testes de verificação, desde que previamente comunicada à CONTRATANTE.
9.6. Comunicar imediatamente, por telefone, e em seguida oficializar o chamado à empresa a ser CONTRATADA informando a ocorrência e solicitando providências de por e-mail.
10 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será realizado pela Contratante somente para a Contratada, em conta corrente bancária de sua titularidade, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do material parcial ou total, uma vez que tenham sido cumpridas todos os critérios estabelecidos neste Termo de Referência, no Edital e no Contrato;
10.1.1. No caso de entrega parcial, o valor de pagamento será proporcional a quantidade entregue.
10.2. Nenhum pagamento será efetuado à empresa a ser contratada, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
10.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.4. A SES não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela contratada que porventura não tenha sido acordada no contrato.
10.5. Deverá constar na nota fiscal, o número da proposta vinculada ao repasse (nº 04384.829000/1200-03), entre outras informações que serão enviadas junto a Nota de Xxxxxxx.
11 FISCALIZAÇÃO
11.1. Na forma do que dispõe o artigo 67, da Lei 8.666/93, caberá à CONTRATANTE designar funcionário para acompanhar e fiscalizar execução do Contrato a ser firmado;
11.1.1. Para exercer o papel de fiscal designa-se:
a) XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, RG 34274170 SSP/SE CPF 000.000.000-00;
b) ANA FLAVIA CUSTODIO GUARABYRA, RG 31172610 SSP/SE CPF 000.000.000-00
11.2. À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato a ser firmado com as normas especificadas, bem como se os procedimentos são adequados a garantir a qualidade desejada.
11.3. A ação da fiscalização não exonera a empresa a ser contratada de suas responsabilidades contratuais.
12 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O licitante que descumprir total ou parcialmente os contratos celebrados com a administração pública estadual, que se recusar a assinar o contrato injustificadamente, dentro de 5 (cinco) dias úteis, a contar da convocação pela SES, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo e fazer declaração falsa, conforme o caso, a SES poderá aplicar as seguintes sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa, de acordo com as disposições do Decreto Estadual nº 24.912/07:
I – advertência: comunicação formal ao fornecedor, advertindo sobre o descumprimento de cláusulas contratuais e outras obrigações assumidas, e, conforme o caso, em que se confere prazo para a adoção das medidas corretivas cabíveis;
II – multa: deverá ser prevista no instrumento convocatório e/ou no contrato, observados os seguintes limites máximos:
- 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
- 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente.
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1º O valor da multa aplicada, nos termos do inciso II, será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
§ 2º A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos constantes deste Decreto.
§ 3º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
§ 4º A suspensão temporária impedirá o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública pelos seguintes prazos:
I – 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida. II – 12 (doze) meses, nos casos de:
a) retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens.
III – 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Pública estadual; ou
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
§ 5º Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:
I – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados nos incisos do parágrafo
anterior; ou
II – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ato ilícito praticado.
§ 6º Na modalidade pregão, ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado por prazo não superior a 5 (cinco) anos, sendo descredenciado do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
13 DA FONTE DE RECURSO
13.1. Os itens pertencentes a este processo têm com indicação a Fonte de Recurso 021400100, referente a proposta Nº 04384.829000.1200-12.dos recursos aprovados pelo Ministério da Saúde.
14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. CONCEITOS
a) Plano de Gestão da Manutenção (PGM): É o conjunto definido e organizado de todas as ações: Cronograma ou Plano Anual de Preventivas e Calibrações; Validações; Qualificações; Calibrações avulsas; Treinamentos, Manutenções Corretivas; Testes de Desempenho; Rondas Gerais e Setoriais. A determinação da periodicidade, forma, e metodologia dependerá do tipo, família, complexidade e histórico de cada um, ou do conjunto de equipamentos, de modo a reduzir a incidência de manutenção corretiva, prevendo e evitando danos futuros, observando falhas em estágios iniciais, e aumentando a confiabilidade e segurança do Parque de Equipamentos Médico Hospitalares;
b) Manutenção Corretiva: conjunto de serviços mobilizados após ocorrência de defeito ou falha no funcionamento de instalações, equipamentos e sistemas, existentes, que resultem na recuperação do estado de uso, de operação ou para que o valor do patrimônio seja garantido. Neste item incluem-se também os serviços necessários de recomposição de acabamentos e/ou substituição de componentes afetados. Parte integrante do PGM;
c) Manutenção Preventiva: conjunto de ações desenvolvidas sobre instalações, equipamentos e sistemas, com programação antecipada e efetuada dentro de uma periodicidade pré-determinada, por meio de inspeções sistemáticas, detecções e de ações necessárias para evitar falhas, com o objetivo
de manter o estado de uso ou de operação adequados. Parte integrante do PGM;
d) Teste de segurança elétrica: conjunto de testes que avaliam a corrente de fuga, o consumo, os valores de tensão de alimentação, o aterramento e a resistência de isolação de um equipamento, tendo como resultado um certificado de Teste de Segurança Elétrica rastreável à Rede Brasileira de Calibração (RBC - INMETRO). Parte integrante do PGM;
e) Testes Funcionais: Testes funcionais são testes que tem como objetivo avaliar a capacidade operacional de um equipamento de modo a garantir a segurança e a confiabilidade do seu funcionamento, analisando e eliminando possíveis falhas e riscos em sua utilização;
f) Calibração: conjunto de ações que visam assegurar a confiabilidade de um instrumento de medição (inserido em um EMA) por meio da comparação do valor aferido no equipamento com um padrão rastreável ao Sistema Nacional e/ou Internacional (SI), tendo como resultado um certificado de Calibração rastreável à Rede Brasileira de Calibração (RBC - INMETRO). Pode ser realizada periodicamente conforme determinação do fabricante, ou sempre que houver troca de componente interno do equipamento. Parte integrante do PGM;
g) Treinamento: instruções operacionais compatíveis com os manuais dos fabricantes, para montagem do equipamento e acessórios, limpeza externa e desinfecção. Com exploração dos recursos tecnológicos possíveis, quanto em relação aos cuidados e boas práticas com a operação e conservação dos mesmos. Dispondo sobre o gerenciamento de tecnologias em saúde e verificação de potenciais riscos aos pacientes e aos operadores de EMHs;
h) Estudo de Vida Útil: o estudo onde expressa a durabilidade de qualquer coisa, como um determinado aparelho, objeto ou alimento;
i) Peças: todo e qualquer material necessário para a consecução das rotinas de manutenção corretiva, como por exemplo: lâmpada, bateria, fusível, entre outros;
j) Acessórios: componentes externos passíveis de substituição de acordo com o perfil do paciente ou aplicação e como exemplo: Ventiladores pulmonares (Circuitos, Válvulas, Membranas, Braço articulado, Pedestal, entre outros);
k) Responsável: Representante legal que se reporta diretamente ao Fiscal do Contrato e diligencia todas as tarefas sobre seus postos de trabalho.
l) Atendimento Técnico: é a presença, no local de instalação dos conjuntos, de técnico da Contratada ou de seus prepostos.
m) Chamado Técnico: é a solicitação feita pela Contratante ou por seu preposto, através de telefone ou de outra forma acordada com a Contratada, para a realização de um Atendimento Técnico.
n) Consulta Técnica: é qualquer contato feito através de telefone, fax ou rede de computadores para consulta, esclarecimento ou orientação.
o) Prestadora de Serviços: é a própria Contratada ou uma empresa legalmente constituída o qual seja contratada pelo mesmo com especialização na prestação de serviços de assistência técnica e/ou montagem/integração de equipamentos e aplicativos.
Aracaju, 13 de março de 2023
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx(a)
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N° XX/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 65/2023
PROCESSO N° 8798/2021
QUALIFICAÇÃO DA CONTRATANTE
RAZÃO SOCIAL: | SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
ENDEREÇO: | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Xx 0.000, XXXXXX XXXXX XXXX, XXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XX XXXXX, XXX 00000-000, XXXXXXX/XX. |
CNPJ Nº | 04.384.829/0001-96 |
REPRESENTANTE LEGAL: | SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE – XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX |
CART. IDENT: | 3.426.525-2 SSP/SE |
CPF: | 000.000.000-00 |
PROFISSÃO: | MÉDICO |
ESTADO CIVIL: | CASADO |
QUALIFICAÇÃO DA CONTRATADA
RAZÃO SOCIAL: | XXXXXXXXXX |
ENDEREÇO: | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
TELEFONE: | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
E-MAIL: | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
CNPJ: | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
REPRESENTANTE LEGAL: | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
CPF: | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
RG: | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
O presente contrato está de acordo com a Lei n.º 8.666/93, e sua legislação suplementar, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO (art. 55, inciso I, da Lei n° 8.666/93).
1.1 O presente Contrato tem como objeto aquisição de Equipamentos e Mobiliários para a estruturação dos serviços farmacêuticos no SUS permanente da proposta nº Proposta 04384.829000.1200-12, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Edital do PE 65/2023.
1.2 Unidades Assistida: Secretaria de Estado da Saúde (Sede). CENTRAL DE EQUIPAMENTOS SES CEQUIP/CADIM, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000.
CLÁUSULASEGUNDA - DA FORMA DE FORNECIMENTO (art. 55, inciso II, da Lei n° 8.666/93).
2.1 Os equipamentos e ou mobiliários serão entregues no local e nas condições estabelecidas na Cláusula Quinta deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 55,
inciso III, da Lei n° 8.666/93).
3.1 Pela aquisição dos equipamentos e ou mobiliários, objeto deste Instrumento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXX), conforme discriminado a seguir e na proposta de preços.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UF | QTD | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ | MARCA |
§ 1° - O pagamento será realizado pela Contratante somente para Contratada, em conta corrente bancária de sua titularidade, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do material, parcial ou total, desde que tenham sido cumpridos todos os critérios estabelecidos no Termo de Referência, Edital e Contrato. No caso de entrega parcial, o valor de pagamento será proporcional a quantidade entregue.
§ 2° - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o FGTS – CRF, Certidões Negativas de Débitos junto às
Fazendas Federal (abrangendo os débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União, e as contribuições previdenciárias e de terceiros), Estadual e Municipal do domicílio do contratado.
§ 3° - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§ 4° - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
§ 5º - O preço será fixo e irreajustável.
§ 6º - No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no
caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
§ 7° A SES não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela contratada que porventura não tenha sido acordada no contrato.
§ 8° Deverá constar na nota fiscal, o número da proposta vinculada ao repasse (n° 04384.82900011200-03), entre outras informações que serão enviadas junto a Nota de Xxxxxxx.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA (Art. 55, inciso IV, da Lei n° 8.666/93).
4.1 O presente Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, encerrando-se com a entrega e recebimento definitivo dos bens, ficando adstrita à duração dos respectivos créditos orçamentários, conforme o caput do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo único - A Contratada entregará os produtos de acordo com o presente instrumento, em consonância com a sua proposta e em conformidade com o Edital de Pregão Eletrônico.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA, INSTALAÇÃO E DA GARANTIA:
5.1 A entrega dos itens deverá ser realizada no prazo de até 30(trinta) consecutivos, conforme programação de entrega, na CENTRAL DE EQUIPAMENTOS CEQUIP/CADIM, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000.
5.1.1 Após a entrega dos equipamentos a CEQUIP informará à empresa que arrematou os lotes no prazo de 15 dias, para ser realizada a instalação e treinamento dos equipamentos.
5.2.1 Não serão aceitos protótipos de equipamentos, nem projetos inacabados.
5.3 Nenhuns componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador.
5.4 Não serão aceitos equipamentos com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
5.5 Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado.
5.6 A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação.
5.7 A licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, pneumáticos, procedimentos de calibração, lista de equipamentos necessários à manutenção corretiva, calibração, desenho explodido e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual.
5.8 A instalação compreende: a conferência de partes e peças, montagem do equipamento, a realização de testes finais, ajustes e calibração que coloquem o equipamento em completo funcionamento. Deverá ser agendada com a unidade de referência com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, a vinda do técnico para instalação e demonstração do mesmo.
5.9 Após a distribuição dos equipamentos, a SES informará por e-mail ao fornecedor, as informações referente ao local de instalação e identificação do equipamento;
5.9.1 A instalação deverá ser realizada em até 7 dias após a abertura do chamado;
5.10 A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os produtos entregues, se em desacordo com as especificações constantes do Anexo I deste Edital.
5.11 Para a solução envolvida na contratação, a Contratada deverá prestar garantia de funcionamento dos equipamentos durante o período mínimo de 12 meses a partir da instalação.
5.11.1 O prazo de garantia do equipamento é contado a partir da instalação do equipamento.
5.12 Declaração do licitante de que prestará garantia dos equipamentos, pelo período mínimo de 12
meses nos locais de instalação dos equipamentos, com reposição de peças e equipamentos, constando o prazo de reparo de, no máximo 02 dias úteis.
5.13 Prazo de Garantia de Funcionamento é o período em meses, dentro do qual, nas condições registradas na Proposta Técnica e constantes do respectivo Termo de Garantia, a CONTRATADA compromete-se em manter os equipamentos por ela fornecidos em perfeito funcionamento, configurados da forma especificada e nas condições e configurações constantes deste Termo de Referência.
5.14 A garantia deverá ser prestada no local onde o equipamento for instalado.
5.15 Quando houver, no Manual Operacional e/ou no Manual Técnico do Fabricante, orientação para realização de Manutenções Preventivas e/ou Calibração, as mesmas serão cobertas pela garantia sem ônus para CONTRATANTE. Estas deverão ser executadas de acordo com as atividades e periodicidades indicadas no manual, incluindo substituição de itens consumíveis (baterias, células de oxigênio, filtros, kits de peças, válvulas, coolers, borrachas, mangueiras, o-rings, vedações e etc.).
5.16 Para efeito de cumprimento da garantia, quando da instalação dos equipamentos, a empresa CONTRATADA deverá utilizar método de lacre que garanta a identificação da violação dos equipamentos durante o prazo de garantia, obrigando-se a efetuar a troca a cada atendimento ao equipamento. Toda operação de lacre do equipamento, deverá ser identificada na ordem de serviço, ou documento equivalente, da empresa responsável pela instalação/manutenção do equipamento, com a assinatura datada do responsável pela unidade beneficiada, identificado no documento.
5.17 No período de garantia é admitida a troca de equipamentos defeituosos por outros iguais ou de tecnologia superior, desde que aprovado pela CONTRATANTE um Plano de Atualização Tecnológica apresentado pela CONTRATADA.
5.18 As peças de reposição deverão ser novas, originais e estar de acordo com as orientações do fabricante, garantia de no mínimo 90 dias após a instalação.
5.19 O número de chamados para manutenção corretiva deve ser ilimitado.
5.19.1 Em dias úteis, sábados, domingos, feriados e dias santificados, em horário a combinar com a unidade.
5.20 O Horário de Assistência Técnica deverá ser em dias úteis, de segunda-feira à sexta-feira, em horário comercial. Podendo ser executado em outros dias e horários, mediante prévio acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
5.21 Todos os serviços deverão ocorrer sob a supervisão da Contratante que determinará a presença de profissionais para conferir os serviços executados.
5.22 O Tempo de Reparo não poderá exceder a 10 (dez) dias úteis, ou 30 (trinta) dias corridos, mediante justificativa técnica comprovada e aprovada pela CONTRATANTE.
5.22.1 Para todo Atendimento Técnico deverá ser feita um documento de Manutenção Corretiva que deverá ser entregue a CONTRATANTE, constando no mínimo as seguintes informações: Identificação do equipamento; Data e hora do início e final do atendimento técnico; Nome/assinatura do responsável pelo atendimento técnico; Descrição do(s) problema(s) encontrado(s); Descrição dos serviços executados; Descrição de eventuais pendencias; Descrição de eventuais peças aplicadas; Status do equipamento após atendimento técnico;
5.22.2 Caso o Tempo de Reparo exceda 30 (trinta) dias corridos, a CONTRATADA deverá efetuar a substituição do equipamento defeituoso, nos mesmos prazos de entrega e instalação pactuados neste documento, substituindo este equipamento por outro equipamento novo, igual ou de tecnologia superior, desde que aprovada a Atualização Tecnológica, conforme disposto neste Termo de Referência, conforme previsto no art. 18, §1º, da Lei 8078/90 (código de defesa do consumidor).
5.22.3 Para casos de equipamentos cuja soma de Tempos de Reparo, que sejam diretamente associados a um mesmo defeito recorrente, exceda 90 (noventa) dias corridos, a CONTRATADA deverá efetuar a substituição do equipamento defeituoso, nos mesmos prazos de entrega e instalação pactuados neste documento, substituindo este equipamento por outro equipamento novo, igual ou de tecnologia superior, desde que aprovada a Atualização Tecnológica, conforme disposto neste Termo de Referência, conforme previsto no art. 18, §1º, da Lei 8078/90 (código de defesa do consumidor).
5.23 A periodicidade da manutenção preditiva, preventiva, segurança elétrica e calibração deverão respeitar o manual de instruções do equipamento.
5.23.1 A CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE, na ocasião da instalação, o Calendário de Manutenção Preventiva, Segurança elétrica e Calibração, para todo o período de garantia, quando aplicável.
5.24 Em todo e qualquer Atendimento Técnico, cuja intervenção possa resultar em alteração dos parâmetros do Equipamento, a CONTRATADA deverá realizar a respectiva Calibração e Segurança elétrica deste Equipamento antes de liberar o mesmo para uso.
5.25 A CONTRATADA deverá notificar por escrito aos fiscais do Contrato, caso ocorra a necessidade de recall, alerta de tecnovigilância do produto, ou emitido aviso de defeito relacionado a qualquer um dos equipamentos entregues, nos termos deste Termo de Referência.
5.25.1 A CONTRATADA deverá notificar o defeito, recall ou alerta de tecnovigilância aos fiscais do Contrato no prazo de 5 dias, para os equipamentos e respectivos acessórios, a contar do primeiro
anúncio do defeito, recall ou alerta de tecnovigilância, pelo fabricante ou organismo regulamentador, em qualquer país.
5.26 O treinamento técnico consistirá de: Uma parte teórica, com detalhamento técnico do equipamento bem como rotinas de teste e calibração do mesmo; Uma parte prática a ser efetuada no próprio equipamento, buscando sedimentar sua correta utilização, os conhecimentos teóricos adquiridos, bem como identificar os defeitos mais comuns e suas prováveis soluções.
5.26.1 O treinamento deverá ser realizado no próprio equipamento e nas dependências do respectivo Hospital.
5.26.2 Treinamento, para os usuários da CONTRATANTE, no local de instalação dos equipamentos, em 3 turnos. Este treinamento poderá ser realizado mais uma vez, durante o período de garantia do equipamento, sendo a solicitação demandada pelo CONTRATANTE.
5.26.3 O Primeiro Treinamento deverá ser realizado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a instalação.
5.26.4 Todas as despesas relativas aos treinamentos são por contado fornecedor, inclusive em caso de necessidade de deslocamentos e/ou estadias.
5.26.5 O treinamento deverá ser realizado por profissional qualificado e habilitado.
5.26.6 O Treinamento deverá englobar, no mínimo: instruções operacionais, princípios de funcionamento, aplicações de uso, configurações de presets, montagem do equipamento e acessórios, limpeza e desinfecção, solução de problemas, identificação de falhas e correção das mesmas, instalação e configuração de softwares, solução de problemas do sistema, quando houver; ajustes e calibrações etc.
5.26.7 Deverá ser fornecido certificado de treinamento, constando carga horária, profissional responsável pelo treinamento e tópicos abordados, para cada profissional participante do treinamento.
5.27 Todas as partes, peças, acessórios e componentes (exceto consumíveis, tais como eletrodos etc.) estarão sujeitas ao mesmo período de garantia aqui determinado, desde que não tenham sido objeto de mau uso.
5.28 É de responsabilidade da CONTRATADA comprovar e demonstrar, por meio de relatório técnico, emitido por profissional qualificado com o devido registro no Conselho de Classe competente, que o equipamento foi objeto de vandalismo, depredação ou mau uso. O relatório deve, no mínimo, conter fotos, ensaios e testes realizados para identificação do defeito, equipamentos utilizados e sua rastreabilidade – caso se aplique –, causas dos defeitos apresentados e o nome
completo do(s) profissional(is) que elaboraram o documento. Uma cópia física, datada e assinada deve ser encaminhada para o CONTRATANTE, que poderá contestar o relatório nas ocasiões em que julgar pertinente.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 55, inciso V, da Lei n. ° 8.666/93).
6.1. As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no orçamento da Secretaria de Estado da Saúde, conforme classificação orçamentária detalhada abaixo:
UNIDADE ORÇAMEN- TÁRIA | CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL - PROGRAMÁTICA | PROJETO OU ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSO | C.O | VALOR POR FONTE |
20401 | 10.303.0006 | 1287 | 4.4.90.52 | 1600 | 0000 | XXXXXX |
1500 | 1002 | XXXXXX X |
CLÁUSULA SÉTIMA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55,
inciso VII e XIII, da Lei n° 8.666/93).
I - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
A) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
B) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
C) Se o equipamento ou algum componente do mesmo necessitar ser retirada das dependências do Hospital, para a realização do Serviço de Manutenção Corretiva, a responsabilidade, bem como as despesas, quaisquer que sejam, correrão por conta da Contratada, seja para retirada ou devolução do equipamento.
D) A CONTRATADA deverá ter pelo menos um representante no Estado e respeitar o tempo de comparecimento à unidade em caso de defeito no equipamento: no máximo de 24 (vinte e quatro)
horas após o chamado.
E) A CONTRATADA deverá finalizar as correções necessárias ao pleno funcionamento dos equipamentos objeto deste contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos após abertura do chamado. Caso haja necessidade de importação de peça, o prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa e documento comprobatório para aprovação da CONTRATANTE.
F) A Contratada comunicará imediatamente em papel timbrado da empresa, à Gerência da Central de Equipamentos, a impossibilidade de execução de quaisquer solicitações da unidade, justificando-a no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o chamado.
G) Ficará a licitante obrigada a treinar os profissionais da unidade hospitalar beneficiária desta aquisição sem ônus adicional posterior ao processo de aquisição, na manutenção do(s) equipamento(s), bem como fornecer um Certificado de Conclusão atestando a participação e o conteúdo do treinamento.
H) Quando o item (ou seus acessórios) se fizer acompanhado de “software/firmware”, seja com finalidade de auxiliar na operação, teste de verificação, e/ou manutenção do equipamento, deverá ser permitido acesso (informar senhas de acesso em todos os níveis: usuário, configuração e manutenção) e fornecido o devido treinamento que habilite a CONTRATANTE, beneficiário desta aquisição, a utilizá-lo como ferramenta de trabalho nas operações e reparos que se fizerem necessários.
I) O software/firmware não deve possuir licenças com acesso sujeitas a expirar após um determinado período de tempo, nem sujeitas a outras restrições de uso no referido equipamento;
J) A CONTRATADA deverá realizar atualizações de segurança recomendadas pelo fabricante e sem custos de versão dos softwares (sistema de controle, sistema operacional e drivers) durante todo o período de garantia.
K) A CONTRATADA deverá garantir que os equipamentos e softwares, estejam livres de defeitos pelo período de garantia, a partir da data de assinatura do termo de aceitação dos equipamentos e corrigir os defeitos, sem custos de partes, peças, acessórios, software, viagens ou horas técnicas de trabalho.
L) A CONTRATADA deverá fornecer o software e atualizações para os equipamentos, sem nenhum custo adicional, durante o período de garantia. As atualizações deverão incluir todas as
placas de circuito ou outras peças necessárias se o software for adicionado para corrigir problemas da versão existente
M) A CONTRATADA deverá agendar qualquer instalação de atualização de software para o período de menor impacto sobre as atividades de assistência à saúde relacionadas com o equipamento e deve obter aprovação prévia do cronograma pela CONTRATANTE.
N) A CONTRATADA deverá garantir o fornecimento de todos os softwares a serem utilizados por todos os sistemas e equipamentos fornecidos.
O) O fornecimento destes itens não pode estar atrelado a obrigatoriedade de se firmar contratos de manutenção com a CONTRATADA, conforme disposições do Art. 39 da Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990.
P) Manter um número telefônico, para abertura de chamados para garantia e também para suporte aos equipamentos nos hospitais contemplados, disponível até o término do prazo de garantia do último equipamento instalado.
Q)A CONTRATADA deverá fornecer todo e qualquer tipo de Equipamento de Proteção Individual aos seus colaboradores.
R) A CONTRATADA certifica e garante que o equipamento atende ou excede as disposições aplicáveis dos requisitos legais, regulatórios e normativos de segurança e eficácia. Caso as referidas leis, regulamentos e normas não sejam cumpridos, a CONTRATADA deverá corrigir as deficiências por recursos próprios.
S) Todas as partes, peças, acessórios e equipamentos estarão sujeitas ao mesmo período de garantia determinado, mas não se limitando a tubos de raios-x, detectores de imagens, entre outros, desde que não tenham sido objeto de vandalismo, depredação ou mal uso.
II - A CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
A) Honrar com o compromisso financeiro previsto no contrato, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências consignadas no presente instrumento contratuais.
B) Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do presente Termo de Referência, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
C) Fornecer à Contratada todo tipo de informação interna essencial à realização dos fornecimentos e dos serviços.
D) Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades;
E) Assegurar às pessoas credenciadas pela empresa a ser CONTRATADA livre acesso as localidades e equipamentos deste Termo de Referência, mantendo os equipamentos à disposição dos técnicos durante o tempo necessário para consertos e testes de verificação desde que previamente comunicada à CONTRATANTE.
F) Comunicar imediatamente, por telefone, e em seguida oficializar o chamado à empresa a ser CONTRATADA informando a ocorrência e solicitando providências de por e-mail.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 7º, da Lei n° 10.520/2002).
8.1 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa, observados os seguintes limites máximos:
A) 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
B) 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;
III - impedimento de licitar e de contratar com o Estado de Sergipe pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
§ 1º O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
§ 2º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro
dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO (art. 55, inciso VIII, da Lei n° 8.666/93).
9.1 Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos para rescisão do Contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, da Lei nº 8.666/93.
§ 1º - O presente Contrato poderá ser rescindido, também, por conveniência administrativa, a Juízo do Contratante, sem que caiba à Contratada qualquer ação ou interpelação judicial.
§ 2º - Na ocorrência da rescisão prevista no "caput" desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre o Contratante em virtude desta decisão, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 79 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO
(Art. 55, inciso IX, da Lei n° 8.666/93).
10.1 Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito do Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
a) Por determinação da Lei Ordinária Estadual nº 8.866, de 07 de Julho de 2021, fica estabelecida a obrigatoriedade de instituição de "Programa de Integridade" às empresas que celebrem contrato, con- sórcio, convênio, concessão ou parceria público-privada com a Administração Pública Direta e Indi- reta, assim como com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado de Sergipe, além do Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública Estaduais, com ou sem dispensa de pro- cesso licitatório, e com prazo de contrato igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias, cujos limites em valor global sejam iguais ou superiores a:
I - R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para obras e serviços de engenharia e de gestão;
II - R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para compras e serviços, bem como outros con- tratos administrativos em geral, não previstos neste artigo.
b)O Programa de Integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanis- mos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidade e na
aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública do Estado de Sergipe.
c)A implantação do Programa de Integridade tem por objetivo:
I- proteger a Administração Pública de atos lesivos que resultem prejuízos financeiros causados por irregularidades, desvios de éticas e de conduta e fraudes contratuais;
II - garantir a execução dos contratos em conformidade com a Lei e regularmente pertinentes a cada atividade contratada;
III - reduzir os riscos inerentes aos contratos, provendo maior segurança e transparência em sua con- secução;
IV - obter melhores desempenhos e garantir a qualidade nas relações contratuais.
d) O descumprimento da exigência prevista nesta Lei pode implicar em sanção de multa de até 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato, além de, sem prejuízo da multa aplicada, impossibi- lidade de aditamento contratual, rescisão unilateral do contrato e impossibilidade de licitar e contra- tar com a Administração Pública do Estado, pelo período de 02 (dois) anos ou até efetiva comprova- ção de implantação e aplicação do Programa de Integridade.
e) subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.
f) A sucessora se responsabilizará pelo cumprimento da exigência na forma desta Lei.
g) A empresa que possuir o Programa de Integridade implantado deve apresentar, no momento da contratação, declaração informando a sua existência, nos termos desta Lei.
h) A implantação do Programa de Integridade, no âmbito da pessoa jurídica, deve ocorrer no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data de celebração do contrato.
Parágrafo único. Para efetiva implantação do Programa de Integridade, os custos/despesas resultantes devem correr à conta da empresa contratada, não cabendo ao órgão contratante o seu ressarcimento.
i) Para que o Programa de Integridade seja avaliado e certificado, a pessoa jurídica deve apresentar relatório do perfil e relatório de conformidade do Programa a órgão indicado pelo PoderExecutivo, além cumprir todas as exigências determinadas em regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei n° 8.666/93).
12.1 O presente Contrato fundamenta-se:
I - Nos termos do Pregão Eletrônico nº. XXX/XXXX que, simultaneamente:
A) Constam do Processo Administrativo nº. XXXXXXX;
B) Não contrarie o interesse público;
II - Nas demais determinações da Lei 8.666/93, Lei n° 10.520/02, Decretos Estaduais nº 26.531/09 e n° 26.533/09.
III - nos preceitos do Direito Público;
IV - Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
Parágrafo único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO.
13.1 A Contratante publicará, no Diário Oficial do Estado, o extrato do presente Contrato no prazo de 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES (Art. 65, Lei n° 8.666/93).
14.1 Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65, da Lei 8.666/93, devidamente comprovados.
§ 1º - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
§ 2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO (Art. 67, Lei n° 8.666/93).
15.1 Na forma do que dispõe o artigo 67, da Lei 8.666/93, ficam designadas:
a) XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, RG 34274170 SSP/SE CPF 000.000.000-00;
b) ANA FLAVIA CUSTODIO GUARABYRA, RG 31172610 SSP/SE CPF 000.000.000-00, para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato.
§ 1º - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§ 2º - A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 As partes contratantes elegem o Foro da Capital do Estado de Sergipe como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, a fim de que produza seus efeitos legais.
Aracaju/SE, de de 2023
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
REPRESENTADA PELO SECRETÁRIO XXXXXX XXXXX XXXXXXXX JUNIOR CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX REPRESENTADA POR XXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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