IGARASSU, 25 ABRIL DE 2022
REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – nº. 02/2022 HCP GESTÃO
IGARASSU, 25 ABRIL DE 2022
O Hospital de Câncer de Pernambuco,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº. 9.637/1998 e a Lei Municipal nº. 17.875/2013, que regulam a qualificação e o funcionamento de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais;
CONSIDERANDO a celebração de Contrato de Gestão entre o Município do Recife e a Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer (Hospital de Câncer de Pernambuco), qualificada como Organização Social de Saúde;
CONSIDERANDO o julgamento da ADI nº. 1923 pelo Supremo Tribunal Federal e do Relatório de Auditoria, processo nº. 018.739/2012-1, pelo Tribunal de Contas da União, os quais fixam os princípios e as normas que devem ser observados pelas Organizações Sociais;
CONSIDERANDO a necessária observância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da publicidade, da moralidade e da eficiência na realização do presente processo seletivo simplificado; torna pública a realização do Processo Seletivo para o preenchimento de 03 (Três) vagas, destinadas a UPA IGARASSU conforme descrito neste regulamento.
A validade do processo seletivo simplificado é de 06 (seis) meses, a contar da data de homologação do resultado.
DECLARAÇÃO DE PRIVACIDADE
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Nº 13.709/18 e legislação vigente aplicável, o titular dos dados pessoais declara estar ciente e de acordo com as disposições aqui descritas e autoriza, de forma livre e expressa, o tratamento de dados pessoais e informações pelo HCP Gestão, respeitando os princípios de transparência, necessidade, adequação e finalidade para os dados aqui coletados conforme edital publicado. O HCP Gestão fará uso destes dados para cadastro de profissionais e serão armazenados por 12 meses, utilizando as medidas técnicas e organizacionais necessárias para preservar a privacidade dos dados coletados seguindo as melhores práticas de mercado.
O HCP Gestão respeita e garante ao titular a possibilidade de exercer seus direitos. Para exercer seus direitos entre em contato com o Encarregado de Dados no e-mail xxx@xxx.xxx.xx.
Direitos do Titular dos Dados: Confirmação da existência de tratamento, o acesso aos dados, a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade, a portabilidade de seus dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa pelo titular, a eliminação dos dados tratados com consentimento do titular, a informação sobre a possibilidade de não fornecer o seu consentimento, bem como de ser informado sobre as consequências, em caso de negativa e a revogação do consentimento.
1. DAS VAGAS
Cargo | Categoria Profissional | Carga Horária | Vaga | Salário Bruto | Status |
AUXLIAR DE ROUPARIA | NÍVEL MÉDIO | PLANTONISTA 12X36 H SEMANAIS | 01 | R$ 1.212,00 | IMEDIATO |
TÉCNICO (A) DE ENFERMAGEM (PESQUISADOR) | NÍVEL TÉCNICO | DIARISTA 44 HS SEMANAIS | 01 | R$ 1.212,00 | IMEDIATO |
TÉCNICO (A) EM IMOBILIZAÇÃO | NÍVEL TÉCNICO | PLANTONISTA 12X36 H SEMANAIS | 01 | R$1.320,00 | IMEDIATO |
1.1 Além dos salários brutos previstos neste Regulamento serão devidas as verbas remuneratórias adicionais de acordo com as legislações específicas, as Convenções Coletivas e os Acordos Coletivos.
2. INSCRIÇÃO
2.1 As inscrições para as vagas descritas no item 1 deste Regulamento serão totalmente gratuitas e realizadas exclusivamente através do link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx_xxxxxxxx_xxxxxxxxx/xxxxxx/, no período de 26/04/2022 à 29/04/2022.
2.2 O candidato ao acessar o link descrito no item 2.1, deverá escolher a opção da vaga para o UPA IGARASSU.
2.3 O candidato deverá preencher todos os campos disponíveis no link descrito no item 2.1 e anexar o currículo atualizado.
2.4 Cada candidato só poderá realizar a inscrição para um único cargo.
2.5 Caso as regras acima não sejam seguidas a inscrição será desconsiderada.
3. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo será realizado de acordo com as etapas de avaliação citadas abaixo.
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL | 1ª Etapa Avaliação Curricular | 2ª Etapa Avaliação de Conhecimento | 3ª Etapa Entrevista Profissional |
NÍVEL TÉCNICO | Xxx | Xxx | Xxx |
NÍVEL MÉDIO | Sim | Sim | Sim |
3.1 AVALIAÇÃO CURRICULAR
3.1.1 Esta etapa terá caráter eliminatório e classificatório. Nela, os currículos recebidos serão analisados quanto aos requisitos descritos no ANEXO I deste regulamento e ordenados por maior tempo de experiência na vaga.
3.1.1.1 O não atendimento a qualquer requisito do ANEXO I implicará eliminação do candidato.
3.1.1.2 O resultado da etapa, por cargo, do presente processo seletivo simplificado será divulgado no link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx_xxxxxxxx_xxxxxxxxx/xxxxxx/ e juntamente convocado pelo e-mail cadastrado na inscrição.
3.2. AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTO
3.2.1 Esta etapa terá caráter eliminatório e classificatório e será aplicada aos 10 candidatos classificados na 1ª Etapa.
3.2.2 Classificam-se para a 2ª Etapa os candidatos que obtiverem as melhores notas, dentro do número de vagas estabelecidas, de acordo com os critérios de avaliação previstos no item 5 deste Regulamento.
3.2.3 Serão eliminados os candidatos que não alcançarem 60% (sessenta por cento) da pontuação da avaliação.
3.2.4 O resultado da etapa, por cargo, do presente processo seletivo simplificado será divulgado no link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx_xxxxxxxx_xxxxxxxxx/xxxxxx/ e juntamente convocado pelo e-mail cadastrado na inscrição.
3.3 ENTREVISTA PROFISSIONAL
3.3.1 Esta etapa terá caráter eliminatório e será aplicada para os candidatos classificados na 2ª Etapa deste processo seletivo simplificado.
3.3.2 A entrevista consistirá em uma análise comportamental do candidato, bem como de seu conhecimento técnico para o cargo em questão.
3.3.3 A eliminação nesta etapa somente ocorrerá em caráter excepcional, mediante decisão devidamente motivada, caso o candidato demonstre ter perfil incompatível para atuação num serviço de saúde pública, com base nas políticas nacionais de humanização na assistência à saúde da mulher e do recém-nascido.
3.3.4 Eliminado o candidato nesta etapa, outro será convocado, respeitada a ordem de classificação.
3.3.5 O resultado da etapa, por cargo, do presente processo seletivo simplificado será divulgado no link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx_xxxxxxxx_xxxxxxxxx/xxxxxx/ e juntamente convocado pelo e-mail cadastrado na inscrição.
4. CONVOCAÇÃO PARA AS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O candidato convocado para a 2ª Etapa deverá chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário agendado, portando documento de identificação com foto e caneta azul ou preta.
4.2 O candidato convocado para a 3ª Etapa deverá chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário agendado, portando documento de identificação com foto, documentos de comprovação do nível de escolaridade, inclusive pós-graduações (especialização, mestrado ou doutorado) que tenham pontuado na 1ª Etapa, bem como documentos comprobatórios de toda a experiência profissional especificada no currículo.
4.3 Será dado o limite de tolerância de atraso de 10 (dez) minutos, após este prazo não será possível a participação, sendo o candidato considerado eliminado.
5. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
5.1 Os candidatos serão classificados para etapa de entrevista pelo somatório das pontuações obtidas na 1ª e na 2ª Etapa, convocado em blocos de 10 candidatos por chamada.
6. RESULTADO
6.1 O resultado final, por cargo, do presente processo seletivo simplificado será divulgado no link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx_xxxxxxxx_xxxxxxxxx/xxxxxx/
7. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
7.1 Os candidatos aprovados neste processo seletivo, xxxxxxx comparecer ao setor de Desenvolvimento Humano, conforme convocação via e-mail, portando os seguintes documentos:
Apresentar Original e Cópia |
• Carteira de Trabalho Digital – Impressa |
• 01 Foto 3x4 recente |
Apresentar Cópia |
• RG – Identidade |
• CPF |
• PIS |
• Certidão de Nascimento ou Casamento |
• Comprovante de Residência Atualizado |
• Título de Eleitor |
• Carteira de Vacinação Atualizada (DT, Hepatite B e Tríplice Viral, COVID19, Gripe) |
• Cartão do SUS |
• Carteira Reservista |
• Certificado de Escolaridade ou Diploma |
• Certificado de especialização (se necessário) |
• Cartão VEM Trabalhador (Trajeto casa-trabalho-casa, dentro da região metropolitana da prestação de serviço, para aqueles que forem optantes). |
• Registro Profissional do Conselho de Classe |
Dependentes |
• Xxxxxx xx Xxxxxxxxx – filhos até 5 anos |
• Certidão de Nascimento – dependentes menores de 14 anos |
• Cópia do RG e CPF (filhos a partir dos 08 anos e cônjuges) |
• Declaração Estabelecimento Escolar – filhos maiores de 05 anos |
7.2 Submeter-se-ão os candidatos aos exames médicos admissionais nos termos da Norma Regulamentadora 07 do Ministério do Trabalho e Emprego.
7.3 Os candidatos deverão atender aos requisitos específicos para o desempenho do cargo e possuir a habilitação exigida (formação/escolaridade), como experiência em carteira de trabalho.
7.4 O candidato que deixar de apresentar a documentação exigida para admissão, por ocasião da convocação e no período de 24h determinado pela Área de Departamento Pessoal, estará eliminado do processo.
8. REGIME DE CONTRATAÇÃO
8.1 Todos os funcionários serão contratados sob regime da CLT.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Em caso de problemas na inscrição, qualquer interessado poderá enviar e-mail para o seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
9.2 Para mais informações, qualquer interessado poderá enviar e-mail para o seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
ANEXO I – REQUISITOS PARA OS CARGOS
Cargo | Qualificação Profissional | Requisitos Acadêmicos/ Profissionais |
AUXLIAR DE ROUPARIA | NÍVEL MÉDIO | Certificado de conclusão do Ensino Médio fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Experiência na área hospitalar comprovada na função mínima de 06 meses ininterruptos. |
TÉCNICO (A) DE ENFERMAGEM (PESQUISADOR) | NÍVEL TÉCNICO | Certificado de conclusão do Xxxxxx Xxxxx; Certificado do curso de Técnico em Enfermagem fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).; Registro ativo no Conselho Regional da categoria (COREN). |
TÉCNICO (A) EM IMOBILIZAÇÃO | NÍVEL TÉCNICO | Certificado de conclusão do Ensino médio; Certificado do curso Técnico em Imobilização; Experiência na área hospitalar mínima de 06 meses comprovada na função. |
XXXXX XX – ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Cargos | Atribuições do cargo |
AUXLIAR DE ROUPARIA | Experiência em controle e armazenagem da roupa em setor específico, conhecimento quanto ao controle, fluxo de entrada e saída de materiais, processos administrativos inerentes ao setor, conhecimento sobre controle e armazenagem de toda roupa limpa, mantendo um sistema racional de guarda de roupa, inclusive do estoque nas prateleiras. |
TÉCNICO (A) DE ENFERMAGEM (PESQUISADOR) | Conhecimento clinico básico assistencial, noção de organização de prontuário e coleta de dados estatísticos; Conhecimento em consolidação de dados e aplicação de indicadores; Experiência com Excel e alimentação de planilhas, conhecimento em notificações e agravos em saúde. |
TÉCNICO (A) EM IMOBILIZAÇÃO | Executar atividades e tarefas relacionadas a imobilização de membros, conhecimento dos EPI´s necessário a suas atividades, conhecimento em tracionamento cutâneo e esquelético. |
ANEXO 03 - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
DATAS | |
Período de inscrição | 25/04/2022 à 29/04/2022 |
Data prevista para avaliação de conhecimento | 04/05/2022 à 06/05/2022 |
Data prevista para entrevistas | 04/05/2022 à 06/05/2022 |
Data prevista para resultado final | 10/05/2022 |
∗ As datas deste cronograma poderão sofrer eventuais alterações enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.