EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO 007/2024
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO 007/2024
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO
TIPO MENOR PREÇO
JULGAMENTO GLOBAL DATA DA REALIZAÇÃO 19/02/2024 HORÁRIO 10h00
LOCAL XXX XXXXXXXX XXXXXX, Xx 0000, XXXXXX – XXXXXXXXX/XX
OBJETO RESUMIDO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de implantação de Plataforma Multidisciplinar com fornecimento de assessoria técnica, venda de equipamentos e recursos, como também cursos de capacitação voltados para Educação, inclusão, e estimulação multidisciplinar, atendendo ao detalhamento constante do Anexo VIII, parte integrante do Edital.
O Município de Palestina, Estado de São Paulo, através do Senhor XXXXXXXX APARECIDO DA CUNHA, Prefeito Municipal, faz saber pelo presente Edital, que se encontra aberta a licitação, modalidade Pregão Eletrônico, nos termos da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 e da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus Anexos, que dele fazem parte integrante.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da BW Sistemas.
A sessão de processamento do Pregão Eletrônico será conduzida por servidor efetivo da Prefeitura Municipal de Palestina denominado Pregoeiro e com o auxílio da Comissão de Contratação, designados pela Portaria Nº. 052/2024 de 03 de janeiro de 2024, cadastrados na BW Sistemas, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações”, constante da página eletrônica da BW SISTEMAS xxxx://00.00.00.00:0000.
O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Constitui objeto da presente Licitação a escolha da melhor proposta para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de implantação de Plataforma Multidisciplinar com fornecimento de assessoria técnica, venda de equipamentos e recursos, como também cursos de capacitação voltados para Educação, inclusão, e estimulação multidisciplinar, atendendo ao detalhamento constante do Anexo VIII, parte integrante do Edital.
1.2. Cada licitante deverá computar, no preço que proporá todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes das legislações trabalhista, fiscal e previdenciária a que sujeita.
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1.3. A empresa participante e vencedora da Licitação é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, de acordo com o artigo 119, da Lei nº 14.133/2021.
1.4. As especificações detalhadas do objeto constam do ANEXO VIII – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO, parte integrante deste Edital.
2. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O prazo de validade do contrato será até 31/12/2024 , contados a partir de sua assinatura,podendo ser prorrogado caso haja necessidade.
3. DA REQUISIÇÃO, DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS
3.1. O objeto será entregue após a solicitação do setor competente.
3.2. Após a solicitação do equipamento, pelo órgão competente, a empresa vencedora do certame terá impreterivelmente o prazo de 30 (trinta) dias para realizar a sua entrega, sob pena de desclassificação.
3.3. A entrega dos produtos, deverá ser feita por conta e risco do vencedor, no Almoxarifado Municipal de Palestina, localizado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, ou no(s) local(is) que venha(m) a ser indicado(s) na autorização de fornecimento, no horário de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 17h, exceto nos feriados na forma prevista no caput desta cláusula, sendo o transporte e descarga por conta da empresa contratada.
3.4. A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 117 e 140 da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.5. A Administração rejeitará os equipamentos, objeto deste Edital, fornecido em desacordo com o contrato nostermos do art. 140, inciso II, letra b, § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021.
4. DOS PAGAMENTOS E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. O pagamento será de 50% do valor do contrato para início da fabricação e pagamento de impostos da emissão da nota fiscal, demais 50% deverão ser pagos na entrega da sala em até 3 dias da entrega da nota fiscal de remessa das mercadorias na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Palestina, referente aos produtos/serviços requisitados, em ordem cronológica e obedecendo a disponibilização financeira de acordo com os repasses.
4.2. A nota fiscal-eletrônica que apresentar incorreções será devolvida à Contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior deste Edital, iniciar-se-á a partir da data de apresentação da nota fiscal-eletrônica retificada.
4.3. O custo da despesa está estimado em pesquisa de preço de mercado;
4.4. As despesas decorrentes da aplicação do presente objeto onerarão a dotação orçamentária constante do orçamento da Prefeitura de Palestina, para o exercício financeiro de 2024:
4.5. Ministério da Saúde: Recurso de Emenda Parlamentar n° 25320004, Propostas nº 14134.270000/1200-04, 14134.270000/1200-05 e 14134.270000/1200-09; Emenda Parlamentar n° 37460001, Proposta nº 14134.270000/1210-03; Emenda Parlamentar n° 23560004, Proposta nº 14134.270000/1230-01. Valor total R$ 722.365,97 (setecentos e vinte e dois mil, trezentos e sessenta e cinco reais e noventa e sete centavos); 4.4.90.51.00. Obras e Instalações – R$.
5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderá participar do presente Pregão Eletrônico, a empresa cuja finalidade social abranja o objeto desta licitação e que atender a todas as exigências quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos.
5.2. Não poderá participar da presente licitação, as empresas que:
5.2.1. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
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5.2.2. Encontra-se sob falência ou concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, salvo as empresas que estejam em recuperação judicial com apresentação do Plano de Recuperação já homologado pelo Juízo
competente e em pleno vigor, sem prejuízo dos demais documentos exigidos na fase de Habilitação, conforme Súmula 50 do TCE/SP.
5.2.3. Licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresa em consórcio.
5.2.4. Empresas de sociedades e empresários que não estejam adaptadas às disposições do Código Civil de 2002.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão deverão ser credenciados previamente perante o provedor do sistema eletrônico, junto a BW Sistemas, pelo link de acesso: xxxx://00.00.00.00:0000.
6.2. A licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, diretamente no site da BW, até o horário fixado no Edital para inscrição e cadastramento.
6.3. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados através do link de acesso: xxxx://00.00.00.00:0000.
Em seguida, os usuários deverão se cadastrar por meio da opção: “CADASTRE-SE AQUI”. Após o preenchimento do formulário, as informações serão processadas e enviadas aos servidores públicos, que avaliarão os dados cadastrais e poderão realizar o aceite do presente cadastro.
6.4. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
6.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
7. DO ACESSO AO SISTEMA
7.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
7.3. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BW SISTEMAS Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da BW SISTEMAS, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.4. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante o Termo de Adesão, conforme regulamento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “BW SISTEMAS” Licitações.
7.5. O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BW e nem à Prefeitura Municipal de Palestina a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
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7.7. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8. DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
8.1. Em sua proposta eletrônica, a licitante deverá informar o valor unitário de cada item, com no máximo 02 (duas) casas decimais, com a indicação da marca do produto cotado, de acordo com as especificações do ANEXO I.
8.2. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da última proposta ofertada pela licitante.
8.3. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, tais como: despesas de transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto deste edital.
9. DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
9.1. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico: xxxx://00.00.00.00:0000 , no perfil “Fornecedor” com o usuário pessoal de acesso. Em seguida, o usuário deverá selecionar a opção “Licitação” e “Proposta”.
9.2. As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste Edital.
9.3. A partir do horário previsto no Edital e no sistema eletrônico, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
9.4. Poderá ser desclassificada a proposta da licitante que estiver em desacordo com as exigências do Edital.
9.5. Aberta a etapa competitiva, será considerada como primeiro lance a proposta inicial de menor valor apresentada para o unitário do item.
9.6. As licitantes deverão estar conectadas ao sistema para participar da etapa de lances, podendo encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
9.7. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado.
9.8. A cada lance ofertado, a licitante será imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.9. Os lances ofertados serão no preço unitário do item, com no máximo 02 (duas) casas decimais, sendo desprezadas as restantes.
9.10. A licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item.
9.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema eletrônico.
9.12. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes, salvo após o encerramento da etapa de lances.
9.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de 01 (um) segundo até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.14. Em atendimento ao disposto na Lei Complementar nº 123/06 e alterações, serão observados os seguintes procedimentos:
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9.14.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada
por microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor lance, será procedido o seguinte:
9.14.2. A microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada mais bem classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão.
9.14.3. No caso de empate de propostas apresentadas por microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas que se enquadrem no limite estabelecido pela Lei, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto no item acima, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.15. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
9.16. Encerrada a fase de recebimento de lances, compete ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade do preço do primeiro classificado, decidindo motivadamente a respeito, verificando a perfeita consonância com as especificações e condições do Edital, podendo encaminhar contraproposta, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
9.17. A aceitabilidade será auferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, constante nos autos.
9.18. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro.
9.19. Se a proposta de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. Nesta hipótese, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
9.20. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.21. Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.22. Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
10. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
10.1. As empresas participantes deverão apresentar, para fins de “Habilitação”, os seguintes documentos:
10.2. CREDENCIAMENTO
10.2.1. Documento oficial de identificação, que contenha foto, do representante legal ou procurador.
10.2.2. Tratando-se de representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), no documento apresentado deverão estar expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
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10.2.3. Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, este último com firma reconhecida do representante legal, do qual constem poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame.
10.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.3.1. Registro comercial, no caso de empresa individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa natural).
10.3.2. Ato constitutivo, ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais.
10.3.3. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na “b”, deste subitem.
10.3.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas tratando-se sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
10.3.5. Alvará de Funcionamento expedido pelo órgão competente pertencente a municipalidade que está estabelecida a empresa licitante.
10.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).
10.4.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
10.4.3. Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Federal, Estadual (certidão de débitos inscritos em divida ativa emitida pela Procuradoria Geral do Estado) e Municipal (certidão negativa de débito mobiliario) , da sede ou do domicílio da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei.
10.4.4. Certidão de regularidade de débito junto ao Sistema de Seguridade Social (INSS).
10.4.5. Certificado de regularidade de débito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
10.4.6. Prova de Regularidade junto à Justiça do Trabalho.
10.4.7. Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme o ANEXO IV.
10.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
10.5.1. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor de sua sede da pessoa jurídica. No caso de não indicação da vigência na respectiva certidão, será considerada aquela expedida há até 90 (noventa) dias da data da abertura da licitação.
10.6. OUTROS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
10.6.1. Declaração da licitante elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, assegurado à inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme modelo apresentado no ANEXO V.
10.6.2. Declaração da licitante elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, informando os dados do responsável pela assinatura do Contrato, conforme modelo apresentado no ANEXO IX.
10.7. TRATANDO-SE DE ME/EPP:
10.7.1. No caso de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), declaração conforme ANEXO VI, está declaração somente deve ser apresentada se a empresa desejar usufruir dos benefícios elencados na LC 123/2006.
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10.7.2. Somente a microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentarem a declararão do ANEXO VI
poderão utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar 123, de 14 de Dezembro de 2006, disciplinados neste Edital.
10.7.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal previstos neste Edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, somente caso for declarada vencedora do certame, que comprove a sua regularidade, em 05 (cinco) dias úteis.
10.7.4. A contagem do prazo previsto no item anterior será contado a partir da data de declaração da empresa vencedora do certame.
10.7.5. A não regularização da documentação, no prazo, implicará na decadência do direito à contratação.
10.7.6. O benefício previsto não eximirá a microempresa e a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos previstos neste Edital, no momento da fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição. Se não apresentar qualquer um dos documentos fiscais, mesmo com restrições, a microempresa e a empresa de pequeno porte, será automaticamente inabilitada.
10.8. As certidões retiradas via Internet, estarão sujeitas à verificação por parte do pregoeiro e equipe de apoio no momento da verificação dos documentos.
11. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. O cumprimento dos requisitos de habilitação e a validade dos documentos serão averiguados relativamente à data da apresentação, por meio eletrônico, da proposta escrita.
11.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
11.3. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal ou trabalhista das microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após o momento em que o proponente for declarado vencedor do certame (adjudicado), para regularização dos documentos.
11.3.1. A não regularização dos documentos no prazo estabelecido implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12. DO ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. Os documentos necessários para habilitação, bem como a proposta de preços, deverão ser inseridos na plataforma digital xxxx://00.00.00.00:0000, para verificação e conferência dos requisitos mínimos exigidos no Edital.
12.2. Como condição para homologação, a documentação exigida no certame deverá ser entregue, diretamente ou via correio, junto a Prefeitura Municipal de Palestina na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao da realização da última sessão em que foi declarado o vencedor.
12.3. Os documentos deverão ser apresentados em original, cópia autenticada em cartório, cópia simples, desde que seja apresentado o original para que sejam autenticados por servidor da Administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
12.4. As microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas deverão apresentar toda documentação de habilitação exigida para fins de regularidade fiscal e trabalhista, ainda que tenha alguma restrição.
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12.5. A licitante que não enviar a documentação estará sujeita à aplicação das penalidades previstas em lei.
13. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA
13.1. A proposta de preço, conforme modelo de ANEXO I, que deverá conter os seguintes elementos:
13.1.1. Nome ou razão social, endereço, CNPJ, telefone e e-mail da proponente.
13.1.2. Número do pregão eletrônico.
13.1.3. Descrição dos itens, devendo apresentar preço unitário e preço total.
13.1.4. A marca do equipamento ofertados pela empresa licitante.
13.1.5. O preço unitário e total estimado pela licitação, deverá ser cotado em moeda corrente nacional, em algarismo, com até dois numerais após a vírgula, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
13.1.6. Prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias.
13.1.7. A empresa licitante ficará adstrita a marca oferecida na proposta de preços, não podendo em hipótese alguma substituí-la por outra marca inferior, similar ou superior, salvo por ordem expressa da Administração Pública, demonstrando a viabilidade do procedimento sem qualquer prejuízo ao Município.
13.2. A proposta deverá ser, preferencialmente, elaborada em papel timbrado da empresa, em língua portuguesa, com suas páginas numeradas sequencialmente.
13.3. A proposta deve ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador,juntando- se cópia da procuração.
13.4. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, tais como: despesas de transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto deste edital.
14. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. Havendo manifestação prévia e motivada da intenção de interpor recurso, esta, somente poderá ser promovida pela licitante via Sistema, depois de declarado o vencedor da disputa pelo Pregoeiro.
14.1.1. O Sistema aceitará a intenção da licitante em interpor recurso nos 30 (trinta) minutos imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor.
14.1.2. Os interessados que manifestaram e motivaram a intenção de interpor recurso deverão apresentar memoriais, podendo fazer através do ambiente do sistema eletrônico ou Protocolo do Paço Municipal, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do dia útil subsequente à manifestação motivada da intenção de interpor recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
14.2. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.3. A ausência de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
14.4. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
14.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o objeto do certame será adjudicado à licitante vencedora.
14.6. A adjudicação será feita por item.
14.7. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida ao Prefeito Municipal, para homologação.
15. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
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15.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que
praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º. da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
15.2. A sanção de que trata o subitem anterior somente será aplicada depois de garantido o exercício da prévia e ampla defesa.
16. DO CONTRATO
16.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores/prestadores, convocará os interessados para a assinatura do contrato.
16.2. As convocações para assinatura do contrato deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério do Município, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
16.3. O contrato observará a minuta do ANEXO VII, podendo ser alterada nos termos dos arts. 104 e 105 da Lei Federal nº 14.133/2021.
16.4. Sempre que o licitante vencedor não atender à convocação, é facultado à administração, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico ou o Contrato.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.2. Todas as condições deste Edital, assim como os compromissos assumidos pela Licitante através de sua proposta, farão parte do contrato, independentemente de transcrição.
17.3. A publicidade dos atos pertinentes à licitação e passíveis de divulgação será efetuada mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial do Município de Palestina, podendo ser por meios eletrônicos e jornal de grande circulação.
17.4. Qualquer licitante ou pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providencias ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, no respectivo prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
17.5. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo legal.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame
17.6. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 17.7.
na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
17.8. Os casos omissos do presente pregão eletrônico serão solucionados pelo Pregoeiro.
17.9. Integram o presente Edital:
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO II – MODELO PREFERENCIAL DE INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO ANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO
XXXXX XXXX – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO/ ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR XXXXX XX - DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO ANEXO X – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
9
17.10.Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será
competente o foro da Comarca de Palestina, do Estado de São Paulo.
Palestina, 01 de fevereiro de 2024.
10
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx da Cunha Prefeito Municipal
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2024
RAZÃO SOCIAL
CNPJ ENDEREÇO
BAIRRO | CIDADE | CEP |
TELEFONE | ||
CONTA CORRENTE JURÍDICA Nº | AGÊNCIA Nº | BANCO |
Ao Município de P a l e s t i n a /SP me proponho a fornecer o e q u i p a m e n t o abaixo descrito referente ao Pregão sobre dito:
1. OBJETO:
Contratação de empresa especializada para aquisição de Plataforma Multidisciplinar para fornecimento de assessoria técnica, venda de equipamentos e recursos, como também cursos de capacitação voltados para Educação, inclusão, e estimulação multidisciplinar.
1.1 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
A plataforma multidisciplinar se trata de um centro de estimulação que objetiva instrumentalizar, integrar e otimizar os diversos tipos de estímulos sensoriais, cognitivos e motores no contexto pedagógico, nas intervenções e terapias para dar suporte e estimular os atrasos, dificuldades de aprendizagem e ou transtornos de neurodesenvolvimento sendo indicada para todos os indivíduos sendo eles neurotípicos ou com qualquer condição ou transtorno do neurodesenvolvimento através da rede Wi-Fi, o que possibilita a interação com softwares de planejamento de atividades escolares ou de reabilitação para realizar acionamentos dos dispositivos sensoriais da sala onde deverá estar instalada sendo possível proporcionar diversas atividades terapêuticas e educacionais através de software exclusivo que deverá possibilitar acionamentos em tempo real, como também planejamento de atividades e conteúdo específicos e mais elaborados. Nesta sala poderão atuar os profissionais psicopedagogo, professores, educador físico, neuropsicopedagogo, pedagogo, nutricionistas, psicólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, neuropsicólogo e médico desde que devidamente certificados e capacitados.
Após assinatura/formalização do contrato e formalização do pedido de compra, a empresa vencedora terá até 30 dias úteis para fabricação dos equipamentos e mais 2 dias úteis para realização do transporte até o local.
Nos preços à serem propostos deverão conter os serviços de instalação, testes e o curso de certificação e capacitação de até 10 (dez) profissionais que irão trabalhar com as terapias multidisciplinares assim como os serviços de fretes das mercadorias.
2. PREÇOS / PRODUTOS E SERVIÇOS:
Deverá ser garantido um pagamento de 50% do valor do contrato para início da fabricação e pagamento de impostos da emissão da nota fiscal,
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demais 50% deverão ser pagos na entrega da sala em até 3 dias da entrega da nota fiscal de remessa das mercadorias na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Palestina, referente aos produtos/serviços requisitados, em ordem cronológica e obedecendo a disponibilização financeira de acordo com os repasses.
3. CONDIÇÕES BÁSICAS DE PROJETO:
Para instalação da sala multidisciplinar será necessário uma sala com no mínimo 20m2 e máximo 40m2. A sala necessitará de altura mínima de 2.65m (pé direito) já com acabamento com forro (preferência: gesso).
É de responsabilidade da contratante a adequação de salas existentes, no que diz respeito a infraestruturas como: (troca de piso, pintura de paredes, colocação de forro de gesso, instalação de pontos de tomadas, instalações elétricas básicas e demais serviços associados à preparação da sala para receber os equipamentos).
É de responsabilidade da Contratada a elaboração dos projetos preliminares e finais, consultoria/orientações para a equipe que for executar os serviços de infraestrutura de adequação, assim como o fornecimento de material de fabricação da empresa vencedora .
Caso a empresa vencedora resolva forneça os serviços de infraestrutura (adequações), será necessário um levantamento prévio (vistoria in loco) dos locais disponibilizados para instalação. Após as vistorias, uma proposta com os serviços necessários será elaborada e enviada para aprovação.
4. TREINAMENTO DE CERTIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO:
O treinamento deverá ser de 12 horas de carga horária podendo ser divididos em duas partes, sendo 4 horas de teoria a ser realizada de forma on line (necessário acesso à plataforma Zoom Meetings) e 8 horas práticas a serem realizadas no modo presencial .
Fica estabelecido que a CONTRATADA aplicará todo o treinamento para operação dos equipamentos e para geração dos conteúdos para até 10 (dez) profissionais/terapeutas informados pela CONTRATANTE, mediante a inscrição e comprovação de formação acadêmica de cada profissional. Também será feito treinamento para os requisitos de segurança e manuseio de todos os dispositivos, cuidados e instrução para conservação.
Caso o contratante necessite um número maior de participantes, um valor adicional por participante) será cobrado à parte. Outros módulos treinamento e capacitação, assim como a supervisão da equipe poderão ser contratados posteriormente ao credenciamento da equipe. Para isto serão negociados valores e locais para o treinamento.
5. GARANTIA , SUPORTE E ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE:
A garantia do hardware deverá ser de um ano sendo que a fornecera deverá garantir que o hardware permaneça isento de defeitos relevantes em materiais e mão de obra sob uso e serviço normais e ficará em conformidade substancial, em todos os aspectos relevantes. Os direitos a serviços de Hardware, inclusive o reparo e a substituição de Hardware defeituoso, e outros pressupostos e exclusões dispostos na Declaração de trabalho padrão de serviços de reparo e garantia de Hardware se aplicarão sem encargos adicionais durante o Período de garantia do Hardware. (Todas as regras aplicadas às políticas de garantia estarão posteriormente firmadas em contrato detalhado de fornecimento). A contratada deverá oferecer o serviço de manutenção do software como o suporte para atualizações e novas funcionalidades, suporte técnico e manutenção em regime 5X8 (cinco dias na semana e 8 horas por dia) sendo este período em horário comercial das 8:00 às 17:00h (horário de Brasília). A CONTRATADA deverá disponibilizar número de telefone da equipe de suporte, assim como e-mails e demais formas de comunicação para facilitar o acesso a sua equipe técnica, também deverá disponibilizar sistema de videoconferência e treinamento para o uso da tecnologia para agilidade da prestação dos serviços.
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( ) valor por extenso
Proposta válida por 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública de abertura das propostas do pregão supracitado.
Declaramos:
• Que nos preços propostos estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, tais como: despesas de transporte, montagem, instalação, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
• Que a empresa licitante ficará adstrita a marca oferecida na proposta de preços, não podendo em hipótese alguma substituí-la por outra marca inferior, similar ou superior, salvo por ordem expressa da Administração Pública, demonstrando a viabilidade do procedimento sem qualquer prejuízo ao Município.
Palestina, de de 2024.
Assinatura:
Nome:
CPF:
13
Obs.: Esta declaração deverá ser preferencialmente preenchida em papel timbrado da empresa proponente e obrigatoriamente assinada por um de seus representantes legais ou procurador devidamente habilitado.
ANEXO II – MODELO PREFERENCIAL DE INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, a (nome da pessoa jurídica), CNPJ n° , com sede na , através de seu representante legal infra-assinado, credencia o (a) Sr. (a) , portador da cédula de identidade RG n° , expedida pela , outorgando-lhe plenos poderes para representa-la na sessão pública do Pregão ELETRÔNICO n° 002/2024, em especial para formular lances verbais, para interpor recursos ou deles desistir.
Palestina, de de 2024.
Assinatura: Nome: RG:
14
Obs.: Esta declaração deverá ser preferencialmente preenchida em papel timbrado da empresa proponente e obrigatoriamente assinada por um de seus representantes legais ou procurador devidamente habilitado.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Palestina
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO n° 002/2024
Prezados Senhores,
Declaramos, sob as penas da Lei, conhecer e aceitar as condições constantes deste PREGÃO ELETRÔNICO e seus anexos, e que atendemos plenamente aos requisitos necessários para habilitação.
Palestina, de de 2024.
Assinatura: Nome: RG:
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Obs.: Esta declaração deverá ser preferencialmente preenchida em papel timbrado da empresa proponente e obrigatoriamente assinada por um de seus representantes legais ou procurador devidamente habilitado.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), interessada em participar do Pregão ELETRÔNICO 002/2024, do Município de Palestina, declaro, sob as penas da Lei que, a (razão social da proponente) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7°, da Constituição Federal.
Palestina, de de 2024.
Assinatura: Nome: RG:
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Obs.: Esta declaração deverá ser preferencialmente preenchida em papel timbrado da empresa proponente e obrigatoriamente assinada por um de seus representantes legais ou procurador devidamente habilitado.
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Xx, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), interessada em participar do PREGÃO ELETRÔNICO n° 002/2024, da Prefeitura Municipal de Palestina, declaro, sob as penas da Lei que, em relação à empresa mencionada acima, inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Palestina, de de 2024.
Assinatura: Nome: RG:
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Obs.: Esta declaração deverá ser preferencialmente preenchida em papel timbrado da empresa proponente e obrigatoriamente assinada por um de seus representantes legais ou procurador devidamente habilitado.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e comprovar a regularidade fiscal nos termos previstos nos artigos 42 a 45 da referida lei complementar, no procedimento licitatório do PREGÃO ELETRÔNICO 002/2024, da Prefeitura Municipal de Palestina.
Palestina, de de 2024.
Assinatura: Nome: RG:
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Obs.: Esta declaração deverá ser preferencialmente preenchida em papel timbrado da empresa proponente e obrigatoriamente assinada por um de seus representantes legais ou procurador devidamente habilitado.
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO
EDITAL PREGÃO ELETRONICO 002/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO 007/2024
CONTRATO xxxxx/2024
Aos dias do mês de de 20 , a PREFEITURA MUNICIPAL DE PALESTINA, inscrita no CNPJ sob nº 45.149.174/0001-94 com sede na cidade de Palestina/SP, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxx, xx 0000 , Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, titular do RG nº 12.340.517-8 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, tendo como GESTOR DA EXECUÇÃO CONTRATUAL o Sr. , lotado no cargo de , titular do RG nº
SSP-SP e CPF sob nº e como FISCAL DA EXECUÇÃO CONTRATUAL o Sr.
lotado no cargo de , titular do RG e CPF sob nº
; e de outro lado a empresa , inscrita no CNPJ. sob nº. , com sede na cidade de , Estado de , na , nº. , , CEP:
, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade RG. nº. , inscrito no CPF sob nº , residente e domiciliado na , nº. , , , Estado de , CEP: , firmam o presente contrato tendo o objeto descrito na cláusula primeira, obedecendo aos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores, consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente Licitação a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de implantação de Plataforma Multidisciplinar com fornecimento de assessoria técnica, venda de equipamentos e recursos, como também cursos de capacitação voltados para Educação, inclusão, e estimulação multidisciplinar, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo VIII, parte integrante deste instrumento.
1.2. Cada licitante deverá computar, no preço que proporá todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes das legislações trabalhista, fiscal e previdenciária a que sujeita.
1.3. A empresa participante e vencedora da Licitação é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, de acordo com o artigo 119, da Lei nº 14.133/2021.
1.4. As especificações detalhadas do equipamento constam do ANEXO VIII – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO,parte integrante deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E VALORES
2.1. O valor do presente contrato é de R$ ( ), conforme Proposta de Preços da CONTRATADA.
2.2. Os preços são fixos, equivalentes ao de mercado na data da apresentação da proposta.
2.3. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, transportes, fretes, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste contrato.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
3.1. O prazo de validade do contrato será de até 31/12/2024, contados a partir de sua assinatura,podendo ser prorrogado caso haja necessidade.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. O custo da despesa está estimado em pesquisa de preço de mercado;
4.2. As despesas decorrentes da aplicação do presente objeto onerarão a dotação orçamentária constante do orçamento da Prefeitura de Palestina, para o exercício financeiro de 2024:
4.3. Ministério da Saúde: Recurso de Emenda Parlamentar n° 25320004, Propostas nº 14134.270000/1200-04, 14134.270000/1200-05 e 14134.270000/1200-09; Emenda Parlamentar n° 37460001, Proposta nº 14134.270000/1210-03; Emenda Parlamentar n° 23560004, Proposta nº 14134.270000/1230-01. Valor total R$ 722.365,97 (setecentos e vinte e dois mil, trezentos e sessenta e cinco reais e noventa e sete centavos);
4.4.90.51.00. Obras e Instalações – R$.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PAGAMENTOS
5.1. Um pagamento de 50% do valor do contrato para início da fabricação e pagamento de impostos da emissão da nota fiscal, demais 50% deverão ser pagos na entrega da sala em até 3 dias da entrega da nota fiscal de remessa das mercadorias na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Palestina, referente aos produtos/serviços requisitados, em ordem cronológica e obedecendo a disponibilização financeira de acordo com os repasses.
5.2. A nota fiscal-eletrônica que apresentar incorreções será devolvida à Contratada para as devidas correções.
5.3. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 5.1. deste Edital, iniciar-se-á a partir da data de apresentação da nota fiscal-eletrônica retificada.
5.4. No caso de atraso no pagamento, o valor poderá ser corrigido e o índice de atualização financeira será o IPCA mensal incidente pro rata die desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento. No caso de extinção do IPCA, será utilizado outro índice que o Governo Federal determinar para substituí-lo.
5.5. A empresa registrada suportará o ônus decorrente do atraso, caso as Notas Fiscais/Faturas contenham vícios ou incorreções que impossibilitem o pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO
6.1. O equipamento será entregue após a solicitação do setor competente.
6.2. Após a solicitação do equipamento, pelo órgão competente, a empresa vencedora do certame terá impreterivelmente o prazo de 30 (trinta) dias para realizar a sua entrega, sob pena de desclassificação.
6.3. A entrega dos produtos, deverá ser feita por conta e risco do vencedor, no Almoxarifado Municipal de Palestina, localizado na Xxx Xxxxxx xx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, ou no(s) local(is) que venha(m) a ser indicado(s) na autorização de fornecimento, no horário de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 17h, exceto nos feriados na forma prevista no caput desta cláusula, sendo o transporte e descarga por conta da empresa contratada.
6.4. A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 117 e 140 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.5. A Administração rejeitará o equipamento, objeto deste Edital, fornecido em desacordo com o contrato nos termos do art. 140, inciso II, letra b, § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021.
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6.6. Caso o produto/serviço não corresponda ao exigido pelo edital, consoante subitem anterior, o fornecedor/prestador deverá providenciar, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a sua adequação visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no edital, na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90).
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. A recusa injustificada das empresas com propostas classificadas na licitação em assinar o contrato, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94, a critério da Administração.
7.2. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (representado por Nota de Empenho), a Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
7.3. MULTAS
7.3.1. Por atraso superior a 05 (cinco) dias úteis da entrega/prestação do objeto, fica o fornecedor/prestador sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho a ser calculado desde o sexto dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a trinta dias.
7.3.2. Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de
5% (cinco por cento) calculada sobre o valor da Nota de Xxxxxxx.
7.3.3. Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega/prestação estabelecidos, será considerado rescindido o Contrato e aplicada multa de 10% (dez por cento) por inexecução, calculada sobre o valor da contratação.
7.3.4. A penalidade pecuniária prevista nesta cláusula será calculada sobre o valor contratado e descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou pode ser inscrita, para cobrança como dívida ativa do Município, na forma da Lei.
7.4. As penalidades pecuniárias serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, com suas posteriores alterações.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. A rescisão do presente CONTRATO poderá ser:
8.1.1. Determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos casos do art. 155 e art. 137, da Lei nº 14.133 de 01/04/2021.
8.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO.
8.1.3. Judicial, nos termos da legislação.
8.2. No caso de rescisão do CONTRATO, ficará suspenso o pagamento à CONTRATADA até que se apurem eventuais perdas e danos, se for o caso.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES E GARANTIAS
9.1. São responsabilidades da CONTRATADA:
9.1.1. Xxxxxx, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.2. Assumir como exclusivamente seus, os riscos decorrentes para prestação do serviço do objeto contratado, responsabilizando-se, ainda, por quaisquer prejuízos que possam ser causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros.
9.1.3. Responsabilizar-se, exclusivamente, por todos e quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária.
9.1.4. Responsabilizar-se, exclusivamente, por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente CONTRATO, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de seus atos ou de seus empregados ou subordinados.
9.2. São responsabilidades do MUNICÍPIO:
9.2.1. Efetuar os pagamentos conforme estabelecido no contrato.
9.2.2. Manifestar-se sobre Relatórios e demais elementos fornecidos pela CONTRATADA, bem como solicitar da mesma forma as providências complementares que julgar necessárias à correção e revisão dos serviços/produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA– DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
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10.1 Para fins deste instrumento, sem prejuízo das demais definições inseridas neste Contrato, cabe às Partes zelar pelo cumprimento de obrigação legal e/ou regulatória, em observância aos princípios e regras estabelecidas
nas legislações sobre proteção de Dados Pessoais vigentes, incluindo, mas não se limitando à Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores edemais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.
11.2 Fica eleito o Foro da cidade de Palestina/SP, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originadospelo presente contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
11.3 São partes integrantes do presente contrato, o edital do Pregão ELETRÔNICO supracitado e a Proposta de Preços da CONTRATADA.
11.4 E por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença de testemunhas conforme abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Palestina, xx de xxxxxxxxx de 2024.
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CONTRATANTE: CONTRATADA: TESTEMUNHAS:
ANEXO VIII – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR/TERMO DE REFERÊNCIA
SALA MULTIDISCIPLINAR
1. OBJETO:
Contratação de empresa especializada para aquisição de Plataforma Multidisciplinar para fornecimento de assessoria técnica, venda de equipamentos e recursos, como também cursos de capacitação voltados para Educação, inclusão, e estimulação multidisciplinar.
1.1 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
A plataforma multidisciplinar se trata de um centro de estimulação que objetiva instrumentalizar, integrar e otimizar os diversos tipos de estímulos sensoriais, cognitivos e motores no contexto pedagógico, nas intervenções e terapias para dar suporte e estimular os atrasos, dificuldades de aprendizagem e ou transtornos de neurodesenvolvimento sendo indicada para todos os indivíduos sendo eles neurotípicos ou com qualquer condição ou transtorno do neurodesenvolvimento através da rede Wi-Fi, o que possibilita a interação com softwares de planejamento de atividades escolares ou de reabilitação para realizar acionamentos dos dispositivos sensoriais da sala onde deverá estar instalada sendo possível proporcionar diversas atividades terapêuticas e educacionais através de software exclusivo que deverá possibilitar acionamentos em tempo real, como também planejamento de atividades e conteúdo específicos e mais elaborados. Nesta sala poderão atuar os profissionais psicopedagogo, professores, educador físico, neuropsicopedagogo, pedagogo, nutricionistas, psicólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, neuropsicólogo e médico desde que devidamente certificados e capacitados.
Após assinatura/formalização do contrato e formalização do pedido de compra, a empresa vencedora terá até 30 dias úteis para fabricação dos equipamentos e mais 2 dias úteis para realização do transporte até o local.
Nos preços à serem propostos deverão conter os serviços de instalação, testes e o curso de certificação e capacitação de até 10 (dez) profissionais que irão trabalhar com as terapias multidisciplinares assim como os serviços de fretes das mercadorias.
2. PREÇOS / PRODUTOS E SERVIÇOS:
Deverá ser garantido um pagamento de 50% do valor do contrato para início da fabricação e pagamento de impostos da emissão da nota fiscal, demais 50% deverão ser pagos na entrega da sala em até 3 dias da entrega da nota fiscal de remessa das mercadorias na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Palestina, referente aos produtos/serviços requisitados, em ordem cronológica e obedecendo a disponibilização financeira de acordo com os repasses.
3. CONDIÇÕES BÁSICAS DE PROJETO:
Para instalação da sala multidisciplinar será necessário uma sala com no mínimo 20m2 e máximo 40m2. A sala necessitará de altura mínima de 2.65m (pé direito) já com acabamento com forro (preferência: gesso).
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É de responsabilidade da contratante a adequação de salas existentes, no que diz respeito a infraestruturas como: (troca de piso, pintura de paredes, colocação de forro de gesso, instalação de pontos de tomadas, instalações elétricas básicas e demais serviços associados à preparação da sala para receber os equipamentos).
É de responsabilidade da Contratada a elaboração dos projetos preliminares e finais, consultoria/orientações para a equipe que for executar os serviços de infraestrutura de adequação, assim como o fornecimento de material de fabricação da empresa vencedora .
Caso a empresa vencedora resolva forneça os serviços de infraestrutura (adequações), será necessário um levantamento prévio (vistoria in loco) dos locais disponibilizados para instalação. Após as vistorias, uma proposta com os serviços necessários será elaborada e enviada para aprovação.
4. TREINAMENTO DE CERTIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO:
O treinamento deverá ser de 12 horas de carga horária podendo ser divididos em duas partes, sendo 4 horas de teoria a ser realizada de forma on line (necessário acesso à plataforma Zoom Meetings) e 8 horas práticas a serem realizadas no modo presencial .
Fica estabelecido que a CONTRATADA aplicará todo o treinamento para operação dos equipamentos e para geração dos conteúdos para até 10 (dez) profissionais/terapeutas informados pela CONTRATANTE, mediante a inscrição e comprovação de formação acadêmica de cada profissional. Também será feito treinamento para os requisitos de segurança e manuseio de todos os dispositivos, cuidados e instrução para conservação.
Caso o contratante necessite um número maior de participantes, um valor adicional por participante) será cobrado à parte. Outros módulos treinamento e capacitação, assim como a supervisão da equipe poderão ser contratados posteriormente ao credenciamento da equipe. Para isto serão negociados valores e locais para o treinamento.
5. GARANTIA , SUPORTE E ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE:
A garantia do hardware deverá ser de um ano sendo que a fornecera deverá garantir que o hardware permaneça isento de defeitos relevantes em materiais e mão de obra sob uso e serviço normais e ficará em conformidade substancial, em todos os aspectos relevantes. Os direitos a serviços de Hardware, inclusive o reparo e a substituição de Hardware defeituoso, e outros pressupostos e exclusões dispostos na Declaração de trabalho padrão de serviços de reparo e garantia de Hardware se aplicarão sem encargos adicionais durante o Período de garantia do Hardware. (Todas as regras aplicadas às políticas de garantia estarão posteriormente firmadas em contrato detalhado de fornecimento). A contratada deverá oferecer o serviço de manutenção do software como o suporte para atualizações e novas funcionalidades, suporte técnico e manutenção em regime 5X8 (cinco dias na semana e 8 horas por dia) sendo este período em horário comercial das 8:00 às 17:00h (horário de Brasília). A CONTRATADA deverá disponibilizar número de telefone da equipe de suporte, assim como e-mails e demais formas de comunicação para facilitar o acesso a sua equipe técnica, também deverá disponibilizar sistema de videoconferência e treinamento para o uso da tecnologia para agilidade da prestação dos serviços.
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Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Diretor Municipal de Saúde
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO
Xx, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), interessada em participar do PREGÃO ELETRÔNICO n° 002/2024, da Prefeitura Municipal de Palestina, declaro, sob as penas da Lei, que abaixo seguem meus dados cadastrais:
DADOS DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL CNPJ ENDEREÇO CEP
FONE
E-MAIL (EMPRESARIAL)
DADOS DO RESPONSÁVEL
NOME RG CPF
DATA DE NASCIMENTO ESTADO CIVIL ENDEREÇO
CEP FONE
E-MAIL (PESSOAL)
Palestina, de de 2024.
Assinatura: Nome: RG:
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Obs.: Esta declaração deverá ser preferencialmente preenchida em papel timbrado da empresa proponente e obrigatoriamente assinada por um de seus representantes legais ou procurador devidamente habilitado, com plenos poderes expressos na procuração, para assinatura do instrumento contratual.
ANEXO X
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Palestina.
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
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a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que maiscouber.
Palestina/SP, de 2024.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx da Cunha Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx da Cunha Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx da Cunha Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pelo contratado:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx da Cunha Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
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Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: FISCAL DO CONTRATO
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
28
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)