Contract
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ISSN 1677-7042
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Nº 244, terça-feira, 16 de dezembro de 2008
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Ministério da Ciência e Tecnologia
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A
DESPACHOS
Processo: Contrato C-590/CS-329 - objeto: fornecimento de infra- estrutura de telecomunicações de acesso à internet com link de 04 Mbps. Contratada: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Embratel. Valor: R$ 133.920,72. Prazo de contratação: 2 anos. Pa- recer Jurídico EAQ-020/08. Justificativa: No Parecer técnico cons- tante no processo é informado que foi realizado pregão eletrônico D- 038/08 para os mencionados serviços e que somente a Telemar /OI ofereceu preço. Conforme consta no processo a única a oferecer lances foi a Telemar Norte Leste S/A RJ, a qual começou o Pregão com a proposta inicial de R$ 203.866,76, terminando o Pregão com o valor final de R$ 160.000,00, muito acima do valor estimado pela NUCLEP para a Contratação. Foram solicitadas novas cotações para os mesmos serviços junto à Embratel e à RDL Telecom, tendo a Embratel oferecido o menor preço, tendo o Parecer Técnico concluído que seria mais econômico para a NUCLEP contratar sem licitação a Embratel, considerando os princípios da licitação, como a econo- micidade e a publicidade. Considerando portanto que a justificativa acima tem fundamento no art. 24, VII, da Lei 8666/93, reconheço a dispensa de licitação referente ao processo supracitado
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Gerente de Suprimentos
Em observância ao art. 26 da Lei 8666/93 e em face do parecer favorável da consultoria jurídica sobre o assunto, ratifico a decisão do Gerente de Suprimentos.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretor Administrativo
Processo: Contrato C-588/CS-327 - Parecer EAQ-051/2008. Objeto: Prestação de serviços de montagem, soldagem e pintura do galpão de estruturas metálicas.Contratada: Bruanc Fabricação e Montagem de Estrutura Metálica Ltda. Valor: R$ 214.252,52. Conforme Parecer Técnico anexo ao Processo a NUCLEP foi contratada em março deste ano pela empresa Brasfels S/A para a construção do blocos estruturais do casco da Plataforma P-56. Assim, a NUCLEP subcontratou a Enaval, Pcp e Prowship, com o objetivo de executar serviços de fabricações de perfis, que correspondem a parte dos trabalhos ne- cessários ao citado contrato, e lhes destinou a área do Anexo do Galpão Auxiliar para que instalassem as suas linhas de produção. O citado Parecer informa ainda, que a fabricação desses perfis constitui atividade crítica do processo de construção, de cujo produto depende toda a fase de montagem de subconjuntos e blocos para atender ao planejamento inicial. Informa ainda que existe um atraso na demanda, tendo em vista que a produção dos 4 primeiros meses foi inferior ao necessário para atender ao cronograma contratado. Um dos motivos do atraso seriam as condições ambientais, vez que nos dias de chuva a água adentra o Anexo pelas aberturas norte e sul, impedindo a execução dos trabalhos em cerca de 50% da área útil, fazendo-se necessário executar obras civis para ampliar a área útil do Anexo, o que reduziria a entrada de águas da chuva. Essa seria uma das me- didas necessárias para recuperar o prazo contratual. Chama atenção para o fato de que a XXXXXX estará sujeita a sanções por parte do cliente, o que comprometeria o bom andamento da parceria em- presarial com a Brasfels. Por último, informa que a urgência de tempo não permite a seleção de novas prestadoras por meio de processo licitatório, vez que demandaria, no mínimo, 45 dias de prazo até a assinatura do contrato, somando-se, também o tempo para a con- clusão da obra, e, esse prazo terminaria com qualquer esperança da NUCLEP em recuperar a produção e entregar os blocos estruturais nas datas acordadas, sujeitando-a a aplicações de sanções previstas no contrato, tais como multas, redução de escopo e, por fim, resci- são.Considerando que a justificativa acima tem fundamento no art. 25 caput Lei 8666/93, reconheço a inexigibilidade de licitação referente ao processo supracitado
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Gerente de Suprimentos
Em observância ao art. 26 da Lei 8666/93 e em face do parecer favorável da consultoria jurídica sobre o assunto, ratifico a decisão do Gerente de Suprimentos.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretor Administrativo.
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO No- 1.684/2008
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegu- rança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 119ª Reunião Ordinária, ocorrida em 11 de dezembro de 2008, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo nº: 01200.000566/2008-11 Requerente: Monsanto do Brasil Ltda CNPJ: 64.858.525/0001-45
Endereço: Av. Xxxxxx Xxxxxx, 00000 Xxxxx Xxxxx -7 e 8 andares CEP: 04578-000 -São Paulo -SP.
Assunto: Liberação planejada no meio ambiente
Extrato Prévio: nº 1300/2008, publicado em 12/03/2008 Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação de Liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado resistente a insetos e tolerante ao glufosinato de amônio (TC1507), concluiu pelo seu DE- FERIMENTO, nos termos deste parecer técnico.
COMERCIALIZAÇÃO PROIBIDA POR TERCEIROS
A Monsanto do Brasil Ltda solicita à CTNBio parecer téc- nico para liberação planejada no meio ambiente de milho geneti- camente modificado resistente a insetos e tolerante ao glufosinato de amônio TC1507. O objetivo da proposta é a Requerer autorização para conduzir ensaios de campo com milho TC1507 para fins de seleção e multiplicação de sementes de linhagens de milho gene- ticamente modificado TC1507. Os experimentos com milho TC1507 serão implantados na Estação Experimental de Cachoeira Dourada, em Cachoeira Dourada -MG. A área total dos experimentos será de aproximadamente 0,76 ha, sendo que a área com OGM será de aproximadamente 0,69 ha. As estações experimentais possuem es- trutura física adequada e pessoal capacitado à condução segura dos experimentos propostos e situam-se em ambiente favorável à pro- dução de milho. O isolamento a ser utilizado na liberação planejada no meio ambiente de milho TC1507 e do milho convencional será temporal, baseado em diferenças de épocas de plantio, instalação de bordadura de isolamento. O intervalo de 40 dias entre datas de emer- gência de milho TC1507 em relação ao milho convencional será respeitado até uma distância de 400 metros. Uma bordadura de iso- lamento que consistirá de 20 linhas de milho convencional (espa- çamento 0,9 metros) e a área de trânsito de 10 metros serão instaladas ao redor do conjunto de experimentos instalados. A bordadura de isolamento que será instalada ao redor do conjunto de experimentos instalados seguirá os mesmos procedimentos de plantio, manejo e descarte da área experimental, sendo descartada após o término da polinização. A área de manobra será constituída de uma distância de 10 m na frente e no fundo das áreas experimentais, visando facilitar as operações de plantio e manejo das mesmas. A área de manobra será monitorada com finalidade de eliminação de plantas oriundas de eventual queda e germinação de sementes. As plantas de milho que vierem a emergir nessa área serão eliminadas antes do seu flores- cimento. As práticas agronômicas recomendadas à cultura do milho serão adotadas para o controle de pragas e doenças, e o manejo dos experimentos será realizado de forma compatível com seus objetivos. A destruição dos grãos dos materiais não selecionados será realizada através de enterrio em vala específica para o descarte de OGMs. A destruição do material proveniente da área experimental será realizada através do arranquio manual e/ou tritruração (triton, ensiladeira, ro- çadeira, moinho,etc.) do material e posterior incorporação ao solo com implemento agrícola no sistema de plantio convencional ou mantido como mulching no sistema de plantio direto. As máquinas, os equipamentos e/ou os utensílios que serão utilizados para efetuar o plantio, a colheita e/ou as análises do material serão limpos para garantir que nenhuma semente seja manuseada sem o devido controle. Após a colheita, a área experimental será mantida em pousio ou será cultivada com uma cultura alternativa ao milho, como soja, trigo, sorgo ou uma cultura de cobertura, de acordo com a recomendação técnica para cada época. Será respeitado o período de 4 meses na área experimental de Cachoeira Dourada em função das condições de irrigação dessa área. Após a colheita dos experimentos, as plantas voluntárias que emergirem na área experimental serão eliminadas de forma manual, mecânica ou química. O OGM poderá ser utilizado apenas para os fins propostos na liberação planejada e aprovados pela CTNBio conforme este parecer técnico. Assim sendo e atendidas as recomendações da CTNBio e as medidas de biossegurança contidas no processo, essa atividade NÃO É potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou prejudicial à saúde humana.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas aten- dem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a bios- segurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arqui- vado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser en- caminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
XXXXXX XXXXX
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO No- 1.685/2008
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegu- rança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 119ª Reunião Ordinária, ocorrida em 11 de dezembro de 2008, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo nº: 01200.000563/2008-11 Requerente: Monsanto do Brasil Ltda CNPJ: 64.858.525/0001-45
Endereço: Av. Xxxxxx Xxxxxx, 00000 Xxxxx Xxxxx -7 e 8 andares CEP: 04578-000 -São Paulo -SP.
Assunto: Importação de sementes de milho geneticamente modificado
Extrato Prévio: nº 1290/2008, publicado em 07/03/2008 Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de Importação de sementes de milho geneticamente modificado, concluiu pelo seu DE- FERIMENTO, nos termos deste Parecer Técnico.
A Monsanto do Brasil Ltda solicitou à CTNBio parecer técnico para a Importação de 24,34 Kg de sementes de milho ge- neticamente modificado resistente a insetos e tolerante ao glufosinato de amônio TC1507. As sementes do milho TC1507 serão utilizadas na liberação planejada no meio ambiente protocolada na CTNBio com o nº 01200.000566/2008-11. A liberação será realizada na Es- tação Experimental de Cachoeira Dourada -MG. A instituição que está enviando o material é a Monsanto Argentina SAIC, Maipu, Buenos Aires - Argentina e seu destino será a Estação Experimental da Monsanto do Brasil Ltda. em Cachoeira Dourada -MG. O local de desembarque no Brasil será em Brasília -DF. A Estação de quarentena credenciada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento será a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - CENARGEN - EMBRAPA em Brasília -DF. As sementes do milho TC1507 pro- duzidas nesta liberação planejada serão armazenadas para fins de pesquisa em contenção e/ou uso em futuras liberações planejadas no meio ambiente. O milho TC1507 não selecionado será descartado após a sua colheita atendendo-se às normas de descarte específicas descritas: A destruição dos materias não selecionados será realizada através de enterrio em vala específica para o descarte de OGMs. A destruição do material proveniente da área experimental será realizada através do arranquio manual e/ou tritruração (triton, ensiladeira, ro- çadeira, moinho,etc.) do material e posterior incorporação ao solo com implemento agrícola no sistema de plantio convencional ou mantido como mulching no sistema de plantio direto. O isolamento a ser utilizado na liberação planejada no meio ambiente de milho TC1507 e do milho convencional será temporal, baseado em di- ferenças de épocas de plantio, instalação de bordadura de isolamento. O intervalo de 40 dias entre datas de emergência de milho TC1507 em relação ao milho convencional será respeitado até uma distância de 400 metros. Uma bordadura de isolamento que consistirá de 20 linhas de milho convencional (espaçamento 0,9 metros) e a área de trânsito de 10 metros serão instaladas ao redor do conjunto de ex- perimentos instalados. A bordadura de isolamento que será instalada ao redor do conjunto de experimentos instalados seguirá os mesmos procedimentos de plantio, manejo e descarte da área experimental, sendo descartada após o término da polinização. As práticas agro- nômicas recomendadas à cultura do milho serão adotadas para o controle de pragas e doenças, e o manejo dos experimentos será realizado de forma compatível com seus objetivos. Após análise das medidas de biossegurança descritas na solicitação, a CTNBio en- tendeu que os OGMs devem ser utilizados apenas para os fins pro- postos. Assim sendo e atendidas as recomendações da CTNBio e as medidas de biossegurança contidas no processo, essa atividade NÃO É potencialmente causadora de significativa degradação do meio am- biente ou prejudicial à saúde humana.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas aten- dem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a bios- segurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arqui- vado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser en- caminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
XXXXXX XXXXX
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO No- 1.686/2008
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegu- rança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 119ª Reunião Ordinária, ocorrida em 11 de dezembro de 2008, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo nº: 01200.002220/2008-40 Requerente: Dow AgroSciences Industrial Ltda CNPJ: 47.180.625/0001-46
Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx 0000 -0x xxxxx Xxx X - XXX: 00000-000 - Xxx Xxxxx -XX
Assunto: Liberação planejada no meio ambiente
Extrato Prévio: nº 1491/2008, publicado em 06/08/2008 Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de liberação pla- nejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado re- sistente a insetos e tolerante ao glifosato TC1507 x NK603, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste Parecer Técnico.
A Dow AgroSciences Industrial Ltda solicitou à CTNBio parecer técnico para liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado contendo gene para resistência ao her- bicida glifosato. A proposta intitulada "Caracterização morfológica e agronômica de uma linhagem de milho transformada com os eventos TC1507 e NK603" tem como objetivo avaliar, em campo, carac- terísticas morfológicas e agronômicas de uma linhagem de milho portadora dos eventos TC1507 e NK603, além de produzir sementes para a condução de novos ensaios no Brasil. Os experimentos serão conduzidos na Unidade Operativa de Indianópolis -MG. A área total dos experimentos com a bordadura será de 27.800 m², sendo que a área com OGM será de 13.789 m². A área experimental de In- dianópolis é cercada e há funcionário da área de pesquisa trabalhando continuamente no campo durante a instalação e a condução dos en- saios, até seu término; no local do experimento, será permitida a entrada somente de funcionários envolvidos com o material genético específico; a área onde o OGM será plantado será isolada de toda e qualquer plantação de milho convencional, com isolamento temporal:
40 dias de diferença entre plantios do milho transgênico e con- vencional contados da data de emergência; adequando o presente
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EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL
ensaio para conter 20 linhas de bordadura de milho convencional; o experimento será protegido por uma bordadura de milho convencional com esterilidade citoplasmática (macho estéril), com largura de 15,2 m, correspondente a 20 linhas. A bordadura de milho convencional será destruída, tão logo, termine o florescimento do ensaio GM, antes da formação de grãos viáveis; no local escolhido, não ocorre qualquer parente selvagem do milho, teosinte ou tripsacum, que possa produzir descendentes férteis carregando genes dos OGMs; os locais onde serão conduzidos os experimentos são constantemente vigiados por funcionários da unidade operativa durante o horário de expediente, finais de semana e feriados e também por vigilância terceirizada, que realiza vigia após o horário de expediente, finais de semana e fe- riados; as sementes serão preparadas no Laboratório de Jardinópolis, em sala exclusiva para o manuseio de sementes OGM; na época de plantio, os envelopes com as sementes dos experimentos serão em- pacotados em sacos de papel resistente, colocados em sacos de pano resistente e costurados para evitar escape do material, que será trans- portado até a unidade de Indianópolis; o plantio das parcelas será realizado mecanicamente ou mecanicamente, por meio de planta- deiras de ensaio, com sistema de distribuição de sementes tipo cone, montadas especificamente para os plantios de parcelas experimentais, sem possibilidade de misturar sementes de parcelas distintas e com facilidade de limpeza; será utilizado procedimento de limpeza do equipamento; as plantas descartadas durante o desbaste, que estão em excesso, serão secas e incineradas ou enterradas na área de descarte, dependendo do volume de material; neste experimento serão retiradas amostras de tecidos de plantas OGM, que serão liofilizados, e grãos que serão moídos e enviados para análise da quantidade de proteína no laboratório da Dow AgroSiences em Indianápolis/IN, EUA e/ou no laboratório da Dow AgroSiences em Mogi Mirim -SP. Serão também retiradas amostras de tecidos de folha para a extração de DNA que será feito em Laboratório Nacional com CQB e depois enviado para o laboratório citado da Dow AgroSciences nos EUA para análise de PCR, para constatação da presença específica do evento em estudo; serão feitas visitas periódicas aos ensaios por funcionários da unidade operativa; eventos ou anormalidades ocor- ridas durante o ciclo da cultura serão anotados em um livro e, pos- teriormente, farão parte do relatório a ser encaminhado pela CTNBio; todas as ferramentas, implementos e equipamentos utilizados serão lavados após o uso, em local apropriado, dentro da unidade operativa; as espigas serão colhidas após a maturação fisiológica, ensacadas em sacos de pano etiquetados e protocolados em livro específico; as espigas serão despalhadas no Laboratório de Indianópolis -MG, em sala única para processamento de plantas transgênicas e colocadas em sacos de pano devidamente etiquetados e selados, com tarja indicando que se trata de material transgênico; serão colocadas em secador com células específicas para material transgênico, as quais, após a se- cagem, serão debulhadas e colocadas em sacos próprios de sementes, devidamente etiquetados e pesados; a palha, o sabugo e o resto do material vegetativo serão colocados dentro de um recipiente e levados para serem incinerados ou enterrados no local de descarte, depen- dendo do volume de material descartado; as sementes devidamente acondicionadas serão transportadas para a Unidade Operativa de Cra- vinhos -SP. As sementes serão colocadas numa câmara fria de ar- mazenamento de sementes, em local especificamente reservado para material transgênico; após a colheita, as plantas serão desvitalizadas com uso de herbicidas e incorporadas ao solo por araçãoe gradagem, após trituração com triton; em seguida, a área de monitoramento será irrigada para permitir a germinação de sementes viáveis remanes- centes da cultura; após 10 dias da emergência, as plântulas serão
Assunto: Liberação planejada no meio ambiente
Extrato Prévio: nº 1537/2008, publicado em 09/09/2008 Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação de Liberação planejada no meio ambiente de soja resistente a insetos MON 87701 e tolerante ao glifosato MON 89788 e resistente a insetos e tolerante ao glifosato MON 87701 x MON 89788, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste parecer técnico.
A Monsanto do Brasil Ltda solicitou à CTNBio parecer técnico para liberação planejada no meio ambiente de soja gene- ticamente modificada resistente a insetos MON 87701, soja tolerante ao glifosato MON 89788 e soja resistente a insetos e tolerante ao glifosato MON 87701 x MON 89788. Os objetivos da proposta são a produção de tecido vegetal para análises laboratoriais de biossegu- rança, a realização de observações fenotípicas, a avaliação de or- ganismos não-alvo e interações ecológicas. Esta liberação planejada no meio ambiente será conduzida nas Estações Experimentais da Monsanto do Brasil Ltda em Cachoeira Dourada -MG, Não-Me- Toque -RS, Rolândia -PR e Sorriso -MT. A área total da liberação planejada no meio ambiente será de aproximadamente 2,08 ha, sendo que a área total com OGM será de 0,42 ha. As estações experimentais possuem estrutura física adequada e pessoal capacitado à condução segura dos experimentos propostos e estão localizadas em regiões representativas do ponto de vista agronômico da produção da soja. O isolamento da soja MON 87701, MON 89788 e MON 87701 x MON 89788 e da soja convencional será espacial, respeitando uma distância de 3 metros. Serão instaladas bordaduras experimentais de soja con- vencional que consistirão 4 linhas laterais e de 2 m na frente e no fundo dos protocolos 09-03-71-REG1 e 09-03-71-REG4. As bor- daduras experimentais serão instaladas obedecendo-se os mesmos procedimentos de plantio, manejo e descarte das parcelas experi- mentais. As práticas agronômicas recomendadas à cultura da soja serão adotadas para o controle de pragas e doenças, e o manejo dos experimentos será realizado de forma compatível com seu objetivo. A testemunha convencional será utilizada com ou sem a aplicação de herbicidas. A destruição dos grãos produzidos será realizada através de enterrio em vala específica ao descarte de OGMs. A destruição do material proveniente da área experimental será realizada através do arranquio manual ou trituração (triton, ensiladeira, moinho, etc.) do material e posterior incorporação ao solo com implemento agrícola no sistema de plantio convencional ou mantido como cobertura (mul- ching) no sistema de plantio direto e incineração controlada em in- cinerador presente nas Estações Experimentais. Após a colheita, a área será mantida em pousio ou será cultivada com uma cultura alternativa a soja, como milho, sorgo ou uma cultura de cobertura, de acordo com recomendação técnica para cada local. Será respeitado o período de 4 meses nas área experimentais das Estações Experi- mentais em função das condições de irrigação dessas áreas. Após a colheita dos experimentos, as plantas voluntárias que emergirem na área experimental serão eliminadas de forma manual, mecânica ou química. O OGM poderá ser utilizado apenas para os fins propostos na liberação planejada e aprovados pela CTNBio conforme este pa- recer técnico. Assim sendo e atendidas as recomendações da CTNBio e as medidas de biossegurança contidas no processo, essa atividade NÃO É potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou prejudicial à saúde humana.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas aten- dem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a bios- segurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arqui- vado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser en- caminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
XXXXXX XXXXX
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO No- 1.688/2008
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegu- rança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 119ª Reunião Ordinária, ocorrida em 11 de dezembro de 2008, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo nº: 01200.003375/2005-51
Requerente: Companhia Suzano de Papel e Celulose CNPJ: 64.858.525/0001-45
Endereço: Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0000 - 0x Xxxxx, Xx- xxxxxxx, XX
Assunto: Adequação de Liberação no Meio Ambiente de Eucalipto Geneticamente Modificado.
Extrato Prévio: 1.556/2008 Decisão: Deferido
A CTNBio, após apreciação do processo de pedido de Pa- recer Técnico para solicitação de adequação de liberação no Meio Ambiente de Eucalipto Geneticamente Modificado., concluiu pelo DEFERIMENTO nos termos deste parecer. A Companhia Suzano de Papel e Celulose, detentora do Certificado de Qualidade em Bios- segurança, CQB 166/02, solicita à CTNBio Parecer Técnico para adequação nos experimentos de liberação planejada no meio ambiente de Eucalipto geneticamente modificado. Os experimentos foram apro- vados inicialmente com um isolamento de 300 metros de distância de outros plantios de eucalipto e um período de três anos, conforme Parecer Técnico 735/2006 da CTNBio publicado no DOU de 26/09/2006. A partir dessa adequação os experimentos passarão a cumprir o Comunicado 02/2007 da CTNBio e o prazo será extendido para sete anos.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arqui- vado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser en- caminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
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dessecadas com herbicidas de amplo espectro; a área receberá uma espécie apropriada para a região, que não seja hospedeira de pragas,
nem de doenças comuns a Zea mays; a área será monitorada por um período de 120 dias, recebendo irrigação quando disponível, ou 180 dias no caso da irrigação não ser realizada, para eliminação de plantas de milho voluntárias que possam surgir; nesse caso, as plantas serão arrancadas e incineradas imediatamente. O OGM poderá ser utilizado apenas para os fins propostos na liberação planejada e aprovados pela CTNBio conforme este parecer técnico. Assim sendo e atendidas as recomendações da CTNBio e as medidas de biossegurança contidas no processo, essa atividade NÃO É potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou prejudicial à saúde humana.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas aten- dem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a bios- segurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arqui- vado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser en- caminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
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EXTRATO DE PARECER TÉCNICO No- 1.687/2008
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegu- rança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 119ª Reunião Ordinária, ocorrida em 11 de dezembro de 2008, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo nº: 01200.003296/2008-92 Requerente: Monsanto do Brasil Ltda CNPJ: 64.858.525/0001-45
Endereço: Av. Xxxxxx Xxxxxx, 00000 Xxxxx Xxxxx -7 e 8 andares CEP: 04578-000 -São Paulo -SP.
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
ÁREA FINANCEIRA E DE CAPTAÇÃO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 15 de dezembro de 2008 Comprometimento orçamentário do FNDCT nº 132/2008
O Superintendente da Área Financeira e de Captação, no uso de suas atribuições conferidas pela RES/DIR/0084/00, resolve: comprometer o orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, na forma abaixo:
BENEFICIÁRIO | NUMERO CONVENIO | NUMERO EMPENHO PTRES | VALOR EMPENHO | VIGENCIA CONVE- NIO |
Fundação de Apoio à Pesquisa | 4893/06 593691 | 2008ne005973 4884 | 9.472,00 | 12/09/2009 |
Instituto de Desenvolvimento Comunitário e Participação Social | 3623/06 581206 | 2008ne005971 4884 | 410.123,36 | 28/12/2008 |
Fundação Universidade Estadual de Maringá | 4913/06 593687 | 2008ne005974 4884 | 27.000,00 | 14/09/2009 |
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação Tecnológica do Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas | 4915/06 593508 | 2008ne005975 4884 | 36.965,00 | 18/09/2009 |
Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA | 4922/06 593618 | 2008ne005977 4884 | 7.975,00 | 14/09/2009 |
Fundação Empresa-Escola de Engenharia da UFRGS | 4930/06 594378 | 2008ne005979 4884 | 19.000,00 | 04/10/2009 |
Sociedade Campineira de Educação e Instrução | 4903/06 594086 | 2008ne005947 4884 | 30.000,00 | 26/09/2009 |
Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa | 2254/06 579892 | 2008ne005946 4884 | 266.475,00 | 27/12/2008 |
Fundação Universidade de Brasília - Centro de Desenvolvimento Tecnológico | 4918/06 594074 | 2008nc000430 4884 | 58.246,50 | 04/10/2009 |
Fundação BUTANTAN | 1066/06 572231 | 2008ne006040 4886 | 70.000,00 | 08/01/2010 |
Fundação de Empreendimentos Científicos e tecnológicos | 0230/07 596593 | 2008ne006056 4886 | 92.918,69 | 30/11/2009 |
Fundação Xxxxxxxx Xxxxxx de Desenvolvimento Educacional | 0659/05 526341 | 2008ne006065 4886 | 123.098,26 | 15/12/2009 |
Fundação Xxxxxxxx Xxxxxx de Desenvolvimento Educacional | 0659/05 526341 | 2008ne006065 4886 | 123.098,26 | 15/12/2009 |
Fundação Xxxxxxxx Xxxxxx de Desenvolvimento Educacional | 0659/05 526341 | 2008ne006066 4886 | 70.084,06 | 15/12/2009 |
Fundação Xxxxxxxx Xxxxxx de Desenvolvimento Educacional | 0659/05 526341 | 2008ne006067 4886 | 11817,68 | 15/12/2009 |
Fundação Educativa de Radio e Televisão Ouro Preto | 0142/07 623102 | 2008ne006068 4886 | 534.000,00 | 28/04/2010 |
Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa | 0192/07 603113 | 2008ne006072 4886 | 234.000,00 | 27/12/2009 |
A eficácia do presente despacho fica condicionada a sua publicação no Diário Oficial da União.
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