ANEXO II
ANEXO II
TRANSBORDO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES – RSD ÚMIDOS RESÍDUOS E SÓLIDOS DOMICILIARES – UMIDOS E REJEITOS.
1. Serviços a serem realizados:
O presente Edital compreenderá a realização do serviço de transbordo de resíduos sólidos urbanos no Município de Dom Pedrito, cuja média de toneladas/dia de resíduos sólidos domésticos produzidos são 16,63 ton/dia.
A utilização do serviço de transbordo segue orientações do Plano Municipal de Gestão Integrado de Resíduos Sólidos aprovado pelo Decreto Municipal Nº 149 de Outubro de 2014, pois nesse é considerado, de uma forma geral, que o transporte direto até o destino final pelos próprios veículos coletores deva ser limitado a distâncias de 30 km, após a qual deve ser considerada a conveniência da inclusão, em pontos regionais estratégicos, de áreas de transbordo de rejeitos para veículos de maior capacidade de carga e menor custo unitário da tonelada por quilômetro. Sabe-se que em um raio de 30 km não há aterro de resíduos sólidos urbanos para a destinação final ambientalmente adequada.
2. Definição dos Serviços:
2.1. Transbordo de resíduos sólidos urbanos
Estações de transbordo são unidades instaladas junto ao centro de massa de geração de resíduos sólidos para que os caminhões de coleta, após completos, façam a descarga e retornem rapidamente para complementar o roteiro de coleta.
A Estação de transbordo deverá possuir Licença Ambiental de acordo com as normas ambientais vigentes. O local deve estar devidamente licenciado pelo órgão ambiental federativo competente (analisar Resolução CONSEMA 372/2018 e suas alterações).
A área deve possuir cobertura, piso impermeabilizado com sistema de drenagem interno, visando direcionar o chorume gerado pelos resíduos, bem como os efluentes ocasionalmente gerados na unidade de transbordo, para caixa coletora com sistema de funcionamento adequado para os mesmos, sendo, esses, enviados juntamente com os rejeitos para destinação final ambientalmente adequada em local devidamente licenciado.
Deverão ser adotados os controles necessários para minimizar a emissão de odores que possam ser percebidos fora dos limites, juntamente com os controles de pragas do empreendimento (uma solução por exemplo é a realização de revolvimento dos resíduos estocados).
3. Execução dos serviços:
3.1 Transbordo de Resíduos sólidos
3.1.1) Descrição do serviço
O caminhão compactador irá descarregar os resíduos sólidos coletados através dos serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos do Município de Dom Pedrito (anexo I) na área coberta, com piso impermeável, sistema de drenagem adequado e com licença ambiental vigente para atividade de Estação de transbordo de RSU.
No local indicado no parágrafo anterior da estação de transbordo, com auxílio de retroescavadeira ou similar será realizado a acomodação e compactação dos resíduos, logo então realizará o carregamento dos resíduos para o caminhão caçamba (anexo III) até atingir sua capacidade ou perceber depósito destes de no máximo três dias.
3.1.2) Estrutura de Pessoal
A equipe de transbordo deverá ser composta, por 01 auxiliar administrativo, 01 servente turno integral, 01 servente turno noturno, 01 operadores de retroescavadeira ou similar e um supervisor de equipe para a execução diária dos serviços de transbordo até o fluxo de saída.
A empresa deverá fornecer vale transporte e vale refeição ao coletores e motoristas. Estes itens podem ser zerados nas planilhas desde que a empresa entregue justificativa na qual ofereça transporte e refeições, respectivamente.
A contratada deverá fornecer ainda consultas médicas ocupacionais mensais dos motoristas e coletores.
3.1.3) Equipamentos
Retroescavadeira ou similar com potência bruta de no mínimo cinquenta (50) kw, vida útil de 10 anos com valor de Depreciação Média de no máximo 65,18% para composição do custo de referência.
4. Disposições Gerais Sobre os Serviços:
A empresa contratada estará sujeita ás seguintes obrigações:
I. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus funcionários em serviço, causados a terceiros ou ao patrimônio público;
II. Não transferir a terceiros as obrigações decorrentes do contrato;
III. Manter a fiscalização da Prefeitura Municipal atualizada quanto á frota utilizada na execução dos serviços, informando placas, prefixos e setores de cada veículo;
IV. Atender todas as solicitações da fiscalização da Prefeitura Municipal de fornecimento de informações e dados sobre os serviços, indicadores de acidentes de trabalho ou outros referentes a gestão de medicina e segurança do trabalho, dentro dos prazos estipulados;
V. Sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela fiscalização da Prefeitura Municipal;
VI. Substituir qualquer componente da equipe, que a critério da fiscalização da Prefeitura Municipal, apresentar comportamento inadequado ao trabalho executado, ainda que o mesmo não possa ser demitido.
VII. Lavar periodicamente os equipamentos em serviço;
VIII. Deverá haver forma adequada de comunicação entre o setor administrativo (supervisor) da empresa e a parcela executora do serviço, enquanto o mesmo estiver sendo executado;
IX. A contratada deverá apresentar Responsável Técnico, devidamente registrado ao Conselho respectivo e apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica;
X. A contratada deverá cumprir todas as disposições legais pertinente a segurança do trabalho ás quais estão sujeitos contratos de trabalho regidos pela CLT, independente do seu quadro de pessoal enquadra-se nesta situação.
5. Fiscalização
A Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxxx caberá a fiscalização da execução do contrato. Para tanto, serão nomeados fiscais que terão poderes para exigir da contratada o perfeito atendimento as cláusulas contratuais.
Os funcionários da contratada deverão ser instruídos a atender as solicitações da fiscalização do serviço que terá poderes, inclusive, para paralisar as atividades e exigir a substituição de qualquer equipe que julgar não estar cumprindo com as determinações contratuais.
6. Do Pagamento
6.1 O pagamento será realizado uma vez ao mês, condicionalmente com o pesado no caminhão caçamba do Anexo III dentro dos limites do Município de Dom Pedrito, mediante apresentação de Nota Fiscal de prestação de serviços, na Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos.
7. Requisitos
7.1 Qualificação técnica
A exigência de registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional competente, para fins de comprovação de qualificação técnica (art. 30, inciso I, da Lei 8.666/93), deve se limitar ao conselho que fiscalize a atividade básica ou o serviço preponderante da licitação, conforme jurisprudência do TCU (Acórdão 2769/2014 – TCU Plenário).
Portanto, tendo em vista que os serviços de manejo de resíduos sólidos (coleta, transbordo e destinação final) são serviços de engenharia, entende-se que o único registro passível de exigência é o registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
Assim a empresa interessada no certame deve possuir registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e um responsável técnico com habilitação no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA para emissão de anotação de responsabilidade técnica (ART) sobre o acondicionamento de resíduos.
7.2 Atestado de prestação de serviços anteriores
Atestado de capacidade técnica para transbordo de resíduos sólidos urbanos de no mínimo 200 toneladas/mês ou atestado de capacidade técnica para transbordo de resíduos sólidos urbanos para uma cidade de no mínimo 35.000 habitantes.
7.3 Qualificação econômico-financeira
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentado na forma da lei.
7.4 Qualificação ambiental
A Estação de transbordo deverá possuir Licença Ambiental de acordo com as normas ambientais vigentes. O local deve estar devidamente licenciado pelo órgão ambiental federativo competente. A licença deverá estar de acordo com as tipologias da resolução CONSEMA 372/2018 e suas alterações.
8. Penalidades
O não cumprimento das obrigações deste projeto básico sujeitará a contratada as seguintes penalidades:
I. Por não atender as orientações dos funcionários da Prefeitura Municipal nos procedimentos de descarga resíduos. Multa 0,010 vezes o preço do contrato, por ocorrência;
II. Por descarregar resíduos em qualquer local onde não for determinado pela fiscalização da Prefeitura. Multa de 0,100 vezes o preço do contrato, por ocorrência;
III. Por não dispor de supervisor enquanto houver serviços em execução. Multa de 0,100 vezes o preço unitário do contrato, por ocorrência, por dia;
IV. Por não dispor do número mínimo de equipamentos definidos neste projeto básico. Multa de 0,010 vezes o preço unitário do contrato, por equipamento, por turno;
V. Por não atender solicitação de informações da fiscalização da Prefeitura, dentro dos prazos estipulados. Multa de 0,010 vezes o preço unitário do contrato, por ocorrência;
VI. Não atendimento ás demais obrigações contratuais. Multa de 0,010 vezes o preço unitário do contrato, por irregularidade.
A reincidência do não cumprimento de quaisquer obrigações determinadas neste projeto básico sujeitará a contratada, a critério da fiscalização da Prefeitura Municipal a multas de graduações mais elevadas, ou a rescisão contratual.
9. Preço por Tonelada para o Transporte e Destinação Final
O valor dos serviços de transbordo de resíduos sólidos urbanos do Município de Dom Pedrito é de no máximo R$143,77 por tonelada.
Dom Pedrito, 18/05/2023
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Engenheiro Civil CREA/RS 216743
Xxxxx Xxxxxxxxx Menegon Diretor DEMA
Portaria 335/2022