PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PRAÇA PAPA XXXX XXXXX X, 320 - FONE 3261-4596
A V I S O DE L I C I T A Ç Ã O PREGÃO PRESENCIAL Nº 130/2006 - PMBC
OBJETO: Aquisição de Materiais de consumo para pintura e trabalhos artesanais (pincéis, massas, lacas, betume, lápis grafite, cortadores e afins), destinados ás atividades ligadas ao Projeto Oficinas, da Rede Municipal de Ensino - SED.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO (POR LOTE).
REGIMENTO: Leis Federais nºs. 8.666 de 21/06/93, LEI Nº 10.520, de 17.07.02 (DOU
de 18.07.2002) e demais alterações posteriores, regulado pelos Decretos Municipais nºs 3608/03, de 21.02.2003, e 3614/03, de 6.03.2003.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: as 17:00 horas do dia 28 (vinte e oito) de dezembro de 2006, na sala de reuniões desta Prefeitura.
MAIORES INFORMAÇÕES: Pessoalmente, no endereço acima ou pelo telefone 0000- 0000.
LEITURA E/OU RETIRADA DO EDITAL: no endereço acima citado, em dias úteis, das 12h:00 às 17h:00.
Custo do Edital: R$ 15,00 – se retirado no balcão do Dept° de Compras. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 08 de dezembro de 2006.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário da Administração
XXXX XXXXX XX XXXXX
Assessora do Dept° de Compras
ATENÇÃO!
- POR SER ESTE PREGÃO UMA MODALIDADE DE LICITAÇÃO COM CARACTERÍSTICAS SIMILARES A DE LEILÃO, EM QUE O CALOR DA COMPETIÇÃO PODE LEVAR A FORTES EMOÇÕES E EM CONSEQUÊNCIA, A REDUÇÃO INDISCRIMINADA NOS LANCES OFERTADOS, É PRUDENTE QUE O OFERTANTE TENHA, PREVIAMENTE, EM MENTE, TODOS OS CUSTOS E LUCRO QUE POSSAM CONSTITUIR O LANCE MÍNIMO REAL A QUE SE PODERÁ ALCANÇAR, POIS NÃO SERÃO ACEITOS DESISTÊNCIAS POSTERIORES DEVIDO A IMPRUDÊNCIA, FICANDO A LICITANTE, NESTAS CONDIÇÕES, SUJEITAS À PENAS LEGAIS E EDITALÍCIAS, BEM ASSIM IMPEDIDAS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELO PRAZO DE ATÉ 05 ANOS.
- POR MOTIVOS DE OCORRÊNCIA DE MUITAS INABILITAÇÕES EM LICITAÇÕES ANTERIORES, ALERTAMOS A TODOS PARA AS SEGUINTES PRECAUÇÕES:
- NÃO INSIRA O FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO E DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL NO ENVELOPE PROPOSTA OU HABILITAÇÃO.
- É EXTREMAMENTE IMPORTANTE QUE AS PRÓPRIAS LICITANTES TRAGAM ELABORADOS E/OU PREENCHIDOS SEUS PRÓPRIOS FORMULÁRIOS DE CREDENCIAMENTO E DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL, PODENDO UTILIZAR O MODELO (ANEXO V), PARA MELHOR FLUIR OS TRABALHOS DA PREGOEIRA E SUA EQUIPE, VISANDO O INTERESSE GERAL.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 130/2006 - PMBC
O Município de Balneário Camboriú, através da Secretaria de Administração, nos termo das Leis Federais nºs. 8.666, de 21/06/93, e nº 10.520, de 17/07/02 (DOU de 18.07.02) e demais alterações posteriores, regulado pelo Decreto Municipal nº 3608/2003, torna público para conhecimento dos interessados, que até as 17:00 horas do dia 28 (vinte e oito) de dezembro de 2006 no Departamento de Compras (Anexo II do Paço Municipal), estará recebendo os envelopes contendo os documentos de "habilitação" e "Proposta" para fornecimento do objeto do Edital, mediante Licitação do tipo MENOR PREÇO.
A abertura dos envelopes se iniciará às 17:00 horas do dia 28 (vinte e oito) de dezembro de 2006 na sala de reuniões desta Prefeitura.
Se nos dias supracitados não houver expediente, a habilitação prévia e a abertura dos envelopes referentes a esta licitação, serão realizadas no primeiro dia útil que se seguir, nos mesmos horários e prazos.
I - OBJETO E LOCAL DE ENTREGA
I.1 – Aquisição de Materiais de consumo para pintura e trabalhos artesanais (pincéis, massas, lacas, betume, lápis grafite, cortadores, e afins), destinados ás atividades ligadas ao Projeto Oficinas, da Rede Municipal de Ensino - SED, conforme RELAÇÃO DOS ITENS DA LICITAÇÃO (anexo I).
I.2 – Com todas as despesas de frete inclusas nos preços propostos, a futura contratada, deverá fornecer em um único pedido, o objeto do edital neste Município, na Secretaria de Educação Municipal, situada à Xxx 000, xx 000, esquina com Rua 1.546, (entre a 3º e 4º avenida)
– bairro Centro.
I.3 – Os materiais deverão obedecer às prescrições previstas na Relação de Itens da licitação (anexo I), bem assim, ser de 1a qualidade e em conformidade com as normas da ABNT, INMETRO e Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90), sendo que os aqueles considerados inadequados, serão devolvidos e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso até sua regularização de forma integral, cujo prazo de reposição, a critério do Contratante, poderá ser renovado, sem prejuízo nas penalidades pelo atraso inicial.
I.3.1 - Entende-se por material e serviços inadequado, aquele que apresentar inferior qualidade e fora das especificações acima exigidas ou diferentes do apresentado na proposta.
II - PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
II.1 - O Município de Balneário Camboriú, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da adjudicação da vencedora, salvo eventuais situações adversas, fará sua convocação para assinar o Contrato ou retirar o termo equivalente.
II.2 - A Licitante vencedora deverá, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, assinar o Contrato ou retirar o termo equivalente, nos termos e condições preconizadas pelo Art. 64 da Lei federal nº 8.666/93, sob pena de perda do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
II.2.1 - No ato da contratação, o representante da Licitante vencedora deverá apresentar contrato social ou instrumento equivalente que comprove sua titularidade ou contrato social com documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
II.2.2 - A assinatura do contrato ou retirada da Ordem de fornecimento, estará condicionado ao compromisso de manutenção da regularidade da situação da habilitação exigida no edital.
III – PRAZOS DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
III.1 – O envelope nº 01 – “PROPOSTA” e o envelope nº 02 – “HABILITAÇÃO”, deverão ser entregues lacrados, até o horário previsto no preâmbulo deste Edital, no Departamento de Compras da Secretaria da Administração Municipal, localizado no anexo II da Sede da Prefeitura Municipal, situada á Praça Papa Xxxx Xxxxx Xx, 320 – Xxxxxx xxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - XX, contendo no anverso destes (respectivamente) os seguintes dizeres:
a) ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO
PREGÃO N° 130/2006 – PMBC
b) ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO PREGÃO N° 130/2006 - PMBC
III.1.1 – Não será aceito, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, considerada aquela que apresentar os envelopes após o horário estabelecido para a entrega dos mesmos, comprovado por meio do protocolo da equipe de apoio ao Pregoeiro;
III.1.2 - Caso equipe de apoio ao Pregoeiro não possa protocolar os envelopes no horário estabelecido e a licitante chegar até o horário previsto, este receberá uma senha, por ordem de chegada, até o horário para a entrega dos envelopes.
IV - CREDENCIAMENTO
IV.1 – O representante da licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
IV.2 – Se a licitante se fizer representar pelo seu proprietário, deverá apresentar documento que comprove tal condição.
IV.3 – Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração, ou termo de credenciamento, podendo ser utilizado o modelo Anexo V, do Edital.
IV.3.1 – É extremamente importante que as Licitantes tragam, já elaborados e assinados, seus próprios Formulários de Credenciamento e de Declaração de Regularidade Fiscal, para melhor fluir os trabalhos do pregoeiro e sua equipe, visando o interesse das partes licitantes.
IV.4 – No ato de credenciamento, o representante da proponente deverá identificar-se, mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de sua Cédula de Identidade ou documento equivalente, para conferência dos dados com aqueles informados no documento de credenciamento.
IV.5 – Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
IV.6 – Somente poderá participar da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal da licitante devidamente credenciado.
IV.7 – Serão desconsiderados os documentos de credenciamento insertos no envelope PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO.
IV.8 – Após o credenciamento, cada licitante deverá declarar em formulário próprio, ou podendo utilizar o modelo - Anexo IV do Edital, que está em situação regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS, bem como atendem à todas às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômica-financeira.
Obs.: Caso a licitante não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar o documento solicitado no subitem
IV.8 - Declaração de Regularidade Fiscal e Habilitação -, inserido em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº 3 e as identificações padrão. O não atendimento deste quesito, importará na rejeição da proposta.
V – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
V.1 – Os documentos abaixo relacionados para habilitação, deverão ser apresentados no “Envelope nº 2 – HABILITAÇÃO”, em 01 (uma) via autenticada ou cópia com apresentação do original (dentro ou fora do envelope), rubricados e paginados (Exemplo: 1/5, 2/5,. 5/5) em
todas as folhas em formado 210 x 297mm.; preferencialmente, encadernados com lombada, garras, grampos, ou mola espiral, com capa descrevendo a razão social, o nº da Licitação e seu objeto resumido; índice dos documentos com as páginas correspondentes, de forma a permitir maior rapidez na conferência e exame pertinente, conforme seguem:
Observação: A título de alerta, faça-se sugerir à licitante que evite a apresentação de documentos originais, pois os mesmos, eventualmente, poderão lhes ser úteis em a outras licitações, evitando-se a sujeição ao prazo previsto para a inutilização dos mesmos, conforme reza o subitem VIII.24, deste edital.
V.1.1 - A Habilitação Jurídica será comprovada, mediante apresentação de: Prova de Registro Comercial, no caso de empresa individual ou Estatuto ou contrato social consolidado ou documento equivalente em vigor, do respectivo órgão responsável, devidamente registrado, com todos os atos arquivados (podendo ser a Certidão de Inteiro Teor ou equivalente). Em caso de não estar consolidado, a empresa deverá apresentar cópia do Contrato Social com sua última alteração, sendo que tanto a
consolidação como a última alteração não deverão ser superiores a 06 (seis) meses; o sendo, deverá ser apresentado juntamente com a documentação a Certidão Simplificada com emissão não superior a 06 (seis) meses, para que se comprove o último arquivamento na Junta Comercial do Estado. Tudo isso, se tratando de sociedades comerciais; e, no caso de sociedades por ações, acompanhados da publicação da ata da última eleição de diretoria e da última alteração de capital; ou Inscrição no órgão competente, do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
Nota: No Ato Constitutivo da licitante, deverá contemplar, dentre os objetivos sociais, a atividade comercial compatível com o ramo de atividade pertinente ao objeto do edital, a que propõe, sob pena de inabilitação.
V.1.2 - A Regularidade Fiscal será comprovada, mediante apresentação dos seguintes documentos:
V.1.2.1 – Cartão de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CNPJ);
V.1.2.2 - CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, dentro de seu período de validade (Lei Federal nº 9.012, de 31.03.95, publicada no DOU de 31.03.95) e/ou conforme regulamentação do próprio órgão emissor. A CRF somente será válida, mediante a apresentação do original, ou por processo de impressão, obtido via Internet, sendo que não poderá ser cópia da impressão obtida via on-line; e
V.1.2.3 - CND - Certidão Negativa de Débito do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, dentro de seu período de validade. A CND somente será válida, mediante a apresentação do original, ou por processo de impressão, obtido on-line (via Internet), o qual não poderá ser cópia da impressão – na forma da Ordem de Serviço Nº. 207/99 do INSS (DOU de 15.4.99).
V.1.3 - Declaração Art. 7, inciso XXXIII da CF, podendo ser utilizado o modelo “Anexo VI”, declarando que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 (Cumprimento das Obrigações Relativas ao Trabalho do Menor), conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei n. 8666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999.
V.1.4 - A inexistência de qualquer fato impeditivo para a sua habilitação e que não foi declarada inidônea para licitar com a Administração Pública, será comprovada, mediante a apresentação de “DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE”, nos mesmos moldes do Modelo do edital (anexo V).
V.2 - Todos os documentos exigidos no subitem V.1, deverão estar com prazo de validade em vigor na data prevista para a abertura dos envelopes "HABILITAÇÃO". As Certidões ou Atestados sem a indicação do prazo de validade e que não é constado desta exigibilidade neste Edital, serão considerados para este Pregão, válidos por 12 (doze) meses, contados da sua emissão.
V.3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser acondicionados em envelopes lacrados de modo a preservar a sua inviolabilidade.
V.4 - Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou ainda mediante publicação em órgão da imprensa oficial, não sendo aceitas cópias ilegíveis, documentos cujas datas estejam rasuradas, sendo que ao (á) Pregoeiro (a) reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento ou efetuar consultas via internet, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
V.5 - A ausência de alguma informação em documento exigido, poderá ser suprida pelo (a) próprio (a) Pregoeiro (a), se os dados existirem em outro documento.
V.6 - Não será habilitada a empresa que:
V.6.1 - faltar com a entrega de algum documento exigido neste edital.
V.6.2 - Esteja sob falência, concordata, dissolução ou liquidação.
V.6.3 - por qualquer razão, esteja declarada inidônea ou punida com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o praticou.
V.6.4 - Não apresente condições jurídicas e fiscais, econômico financeiras ou técnicas, exigidas na presente licitação.
V.6.5 - Eventualmente, tenha faltado de forma relevante, com alguma condição legal ou editalícia, devidamente fundamentado.
V.6.6 – Participe deste Pregão sob qualquer forma de constituição de consórcio, associação ou cooperação.
V.7 – As Certidões Negativas de débitos fiscais, poderão ser fornecidas mediante documentação obtida via sistema eletrônico (on-line), porém somente serão aceitas se apresentadas sob a forma original impressa (sem ser cópia), e que esta forma de comprovação esteja prevista em regulamentação própria, do órgão declarante.
V.7.1 - Aceitação das Certidões Negativas, via sistema eletrônico, fica condicionada à verificação da autenticidade pela Internet ou junto ao órgão emissor, pelo Município.
V.8 – Exceto as certidões obtidas via internet, indicadas no Item V.7, os demais documentos, somente, poderão se apresentados no original ou em Processo de cópias autenticadas por cartório competente.
V.9 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante com número do CNPJ-MF e endereço respectivo, observando que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; e
c) se a licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente;
c.1) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
VI – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
VI.1 - O pagamento será em até 07 (sete) dias úteis, contados da entrega total, nas condições da proposta apresentada.
VI.2 – Desde que a legislação permita, haverá atualização financeira pelo atraso nos pagamentos, em relação ao(s) prazo(s) previsto(s), que passará a ser aplicada através do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro indicador que o vier a substituir.
VII – CONTEÚDO E CONDIÇÕES DA PROPOSTA
VII.1 – A proposta financeira, em 02 (duas) vias, deverá ser apresentada no “Envelope nº 1 – PROPOSTA”, preferencialmente e no que couber, da mesma forma exigida no subitem V.1, de forma a permitir maior rapidez na conferência e exame pertinente, como também deverá, obrigatoriamente:
VII.1.1 – ser emitida nos mesmos moldes do Anexo IV deste Edital, por escrito, com redação clara, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as suas folhas, devendo, ainda, estarem presas entre si;
VII.1.2 - fazer menção ao número desta Licitação, conter a razão social da licitante, inclusive o CNPJ-MF, número(s) de telefone(s), de fax e e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP;
VII.1.3 - indicar a quantidade e especificações do material, bem como compromisso de entrega total no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, do recebimento da Autorização de Fornecimento, no local destino, conforme citado subitem I.2;
VII.1.4 – indicar os preços unitário e total por lote, para pagamento conforme previsto no sub item VI.1, a preço fixo e irreajustável, onde deverão já estar inclusos, o transporte até o local destino (subitem I.2), todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais), leis sociais, administração, lucros, e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital;
VII.1.5 – A Garantia dos materiais será de 01 (um) ano, contra defeitos de fabricação, conceituado pelo Código de Defesa do Consumidor, que incluirá o atendimento e resolução do problema, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados do recebimento da solicitação, sem prejuízo nas penalidades pelo atraso inicial.
VII.1.5.1 - Na forma do Código de Defesa do Consumidor, o Município adotará as regras previstas quanto aos materiais que poderão se sujeitar á devolução para reposição pela contratada, conforme abaixo:
a) No caso de insatisfação quanto á qualidade do produto, o Município tem prazo de 07 (sete) dias úteis, do seu recebimento, para sua devolução;
b) No caso de bens de consumo, sendo constatado qualquer defeito de fabricação ou inadequação em relação ao exigido no edital, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento, o Município poderá devolvê-lo para reposição dentro do prazo estabelecido;
VII.1.6 – indicar de Validade da Proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, da sua oferta;
VII.2 – A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento, será da exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
VII.3 - Somente será aceita cotação em moeda nacional do Brasil.
VII.4 – A proposta deverá, obrigatoriamente, contemplar 100% (cem por cento) do lote do objeto do edital, a que propõe.
VII.5 – Sob pena de desclassificação, mesmo que os fatores impeditivos tenham sido conhecidos após a adjudicação, jamais serão aceitos propostas com oferta de qualquer dos itens do objeto do edital:
- que não seja de primeira qualidade e dentro das normas técnicas;
- sem a procedência devida de fabricante ou distribuidor estabelecido no Brasil.
VII.5.1 - Tratando-se de produto de procedência estrangeira, o (a) pregoeiro (a) ou a autoridade superior poderá exigir da licitante vencedora, mesmo após a fase de julgamento, a apresentação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dos documentos relativos à importação.
VII.5.2 – O fornecimento do objeto do edital, considerado de qualidade inferior ou não atenderem às exigibilidades, não serão recebidos e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso até sua regularização de forma integral.
VII.6 - Sob as penas legais, não caberá desistência da proposta, salvo por motivos extremamente impeditivos e imprevisíveis que ocorrerem até à ocasião da apresentação da proposta, decorrente de fato superveniente ou excepcional, devidamente justificado no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contados da ocorrência do imprevisto, e aceito pela Administração, a exemplo de: greve, grave perturbação da ordem, catástrofes e afins.
VII.7 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Licitação ou baseados nas das demais licitantes;
VII.8 - Não será aceito proposta com valor excessivo ou extremamente baixo, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, salvo por razões que os justifiquem, através de justificativa fundamentada pela ofertante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da solicitação do (a) pregoeiro (a) ou da autoridade superior.
VII.8.1 – Considera-se preço excessivo, para os fins de avaliação da aceitabilidade do preço proposto, aquele que estiver acima do valor estimado pela administração ou do preço praticado no mercado, aferindo-se este, através dos valores constantes da Planilha de Custos (anexo III), devidamente atualizado até a data da abertura do envelope “Proposta”, utilizando-se, para o cálculo, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, publicado na ocasião.
VIII – RECEBIMENTO DOS ENVELOPES, ABERTURA E JULGAMENTO
VIII.1 – Até o dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, serão recebidos os envelopes, “Proposta e Habilitação”, devidamente lacrados, que serão protocolados pela equipe de apoio ao (à) Pregoeiro (a).
VIII.2 – No dia, hora e local designados no Preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão e anunciará as empresas que apresentaram envelopes.
VIII.3 – Em seguida o Pregoeiro passará ao credenciamento das licitantes, nos termos do item IV – Do Credenciamento, devendo providenciar a assinatura dos representantes na Declaração De Que Cumprem As Condições De Habilitação, subitem IV.8 deste Edital e após, encaminhará os envelopes distintos, ás licitantes credenciadas para conferência dos lacres e protocolos.
VIII.4 – Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando-se as incompatíveis.
VIII.5 – A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
VIII.6 – As propostas de cooperativas, em que os fornecimentos deverão ser prestados exclusivamente por associados, deverão ser limpas, ou seja, não incidirá o percentual de 15% (quinze por cento), referente à contribuição destinada à seguridade social, prevista no art. 22, inciso IV, da Lei n. 8.212/1991, alterada pela lei 9.876 - DOU de 26.11.99 (lei das cooperativas).
VIII.6.1 - Para a verificação do menor preço, será acrescido ao valor da proposta apresentada por cooperativa, o percentual acima citado, visando a aplicação do princípio da igualdade entre as licitantes, visto que o valor acrescido deverá ser recolhido pelo contratante, à ocasião do pagamento da remuneração.
VIII.6.2 – Caso houver previsão em qualquer outro item deste edital, da proibição para participação cooperados, prevalecerá esta regra, tornando sem efeito os subitem VIII.6 e VIII.6.1, acima mencionados.
VIII.7 – Em hipótese alguma poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvados apenas áquelas destinadas a sanar evidentes erros formais, a exemplo dos seguintes casos:
a)serão corrigidos, automaticamente, pelo Pregoeiro, quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, nas formas abaixo:
1)Erro na multiplicação de preços unitários, pelas quantidades correspondentes - será retificado mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto;
2)Erro na adição - será retificado conservando-se as parcelas corretas, trocando-se o total proposto pelo total calculado; 3)No caso de discordância entre o preço unitário e o total de cada item - prevalecerá o primeiro; e
4) Ocorrendo discordância entre o valor em algarismo e por extenso, prevalecerá este último.
b)a falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à Sessão do Pregão;
c)a falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados no envelope n° 2 – Habilitação;
VIII.8 – As propostas serão encaminhadas aos credenciados, para rubrica e conferência.
VIII.9 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
VIII.10 – No curso da sessão, dentre as propostas classificadas, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
VIII.11 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no subitem VIII.10, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
VIII.12 - A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra á licitante, na ordem decrescente dos preços.
VIII.13 – É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
VIII.14 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
VIII.15 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
VIII.16 – Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas as ofertas de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado, comparando-os com os preços estimados pela Administração ou com os preços praticados no mercado.
VIII.17 – para verificação da aceitabilidade das propostas, o (a) pregoeiro (a) levará em consideração o previsto no subitem VII.8, deste edital.
VIII.18 – Sendo aceitável o preço ofertado, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “habilitação” da licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item “V – DA DOCUMENTAÇÃO E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO” e Item “VII – DO CONTEÚDO DA PROPOSTA”, ambos deste Edital.
VIII.19 – Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter preço melhor.
VIII.20 – Obtido preço aceitável em decorrência da negociação, proceder-se-á na forma do disposto no subitem VIII.18.
VIII.21 – Frustrada a negociação, o Pregoeiro desclassificará a proposta e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
VIII.22– Serão inabilitadas as licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido no item “V – DA DOCUMENTAÇÃO E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO” e Item “VII – DO CONTEÚDO DA PROPOSTA”, ambos deste Edital.
VIII.23 – Quando todas as licitantes forem desclassificados, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimados as causas referidas no ato desclassificatório.
VIII.24 – O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes nº 2 – Habilitação apresentados pelas demais licitantes, até a entrega definitiva do objeto licitado. Após inutilizará os mesmos.
VIII.25 – Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo Pregoeiro e por todas as licitantes presentes.
IX – FORMA DE JULGAMENTO/ADJUDICAÇÃO
IX.1 – Para os efeitos de julgamento desta Licitação, levar-se-á em consideração, a proposta que apresentar o "MENOR PREÇO POR LOTE”, considerando-se apenas os numerais inteiros, seguidos de centavos com até 02 (dois) dígitos.
IX.2 – O objeto deste Pregão será adjudicado á licitante, cuja proposta for considerada vencedora.
IX.3 – Após declarada a firma vencedora desta licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado e, posteriormente, submeterá á homologação do processo, pelo Secretário de Administração.
IX.4 – No caso de interposição de recursos, após proferida a decisão quanto ao mesmo, será o resultado da licitação adjudicado pelo pregoeiro, para após ser submetido ao Secretário da Administração para a homologação.
X – IMPUGNAÇÃO/RECURSOS ADMINISTRATIVOS
X.1 - Qualquer licitante, desde que haja irregularidade ou vício no edital, contrariando a fiel e estreita observância da Lei federal nº 8.666/93, poderá impugnar o Edital, em até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para o recebimento das propostas, da mesma forma prevista no item X.4.
X.2 - Nos termos do inciso XVIII, do art. 4° da Lei Federal Nº 10.520, de 17 de julho de 2002 (DOU DE 18.07.2002), ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do (a) pregoeiro (a), poderá fazê-lo, de imediato, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhe facultado juntar memoriais, no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
X.3 - A falta de manifestação imediata e suas razões importará a preclusão do direito de recurso e adjudicação do objeto, ao proponente vencedor, salvo se a decisão não seja proferida na própria sessão, quando o prazo de recurso passará a contar a partir da publicação do resultado do certame, no Diário Oficial do Município.
X.4 - Os recursos deverão ser protocolados no Departamento de Protocolo – da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, situado á Praça Papa Xxxx Xxxxx Xx, 320 – Centro – CEP 88.338.000, fazendo, obrigatoriamente, constar fora do envelope (devidamente lacrado),
o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição 9e Recurso”) e seu encaminhamento a/c do(a) Pregoeiro(a), sob pena da não apreciação e tornar o procedimento nulo.
X.5 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
X.6 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada as razões (síntese) da intenção de interpor o recurso pelo proponente.
X.7 - Os recursos contra decisões do (a) pregoeiro (a), não terão efeito suspensivo.
X.8 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
X.9 – Da aplicação das penalidades previstas neste Edital e no futuro contrato, caberá recurso, no prazo e nas condições estabelecidas.
XI - DOTAÇÃO/PROGRAMA DE TRABALHO/ATIVIDADE/RECURSOS
XI.1 – Os recursos para execução do contrato estão assegurados no orçamento constante do QUADRO DE DOTAÇÕES E RECURSOS (anexo II),– conforme recursos abaixo:
- Lote: 01 e Lote 02 - Recursos próprios; e
- Lotes: 03 a 07 - Convênio FNDE.
XII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
XII.1 – Ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Balneário Camboriú – SC, sua administração direta, sociedade de economia mista, fundos especiais e demais órgãos ou entidades controlados diretas ou indiretamente pelo mesmo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a Licitante e/ou Contratada que:
a – deixar de assinar o Contrato ou retirar o termo equivalente, no prazo estabelecido neste edital. b – ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
c – deixar de manter a proposta, injustificadamente; d – comportar-se de modo inidôneo;
e – fazer declaração falsa; f – cometer fraude fiscal;
g – falhar ou fraudar na execução do contrato.
XII.2 – Pelos motivos que seguem, principalmente, as licitantes vencedoras estarão sujeitas ás penalidades tratadas na condição anterior: a – pelo fornecimento do objeto, desconforme com o especificado e aceito;
b – pela não substituição/reparação, no prazo estipulado, do fornecimento do objeto recusado; c – pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão e no futuro contrato.
XII.3 – Além das penalidades citadas, as licitantes vencedoras ficarão sujeitas, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores deste Município (CRC-PMBC) e, no que couber, às demais penalidades referidas no futuro contrato e nos artigos 81 a 109, da Lei Federal nº 8666/93, de 21.06.93 e demais alterações posteriores.
XII.4 – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração deste Município, as licitantes ou contratadas ficarão isentas das penalidades mencionadas.
XII.5 – As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com Município de Balneário Camboriú - SC e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e suas entidades controladas, poderão ser aplicadas ás licitantes ou contratadas, juntamente com as de multa prevista no edital e/ou no contrato.
XII.6 - Se a licitante convocada recusar-se a assinar o contrato ou deixar de comparecer no prazo estabelecido para o mesmo fim, sem justificativa por escrito e aceita pela Administração, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato e assim sucessivamente.
XII.6.1 – Quaisquer dos descumprimentos previstos no subitem XII.6, imediatamente acima, implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da futura contratação, a ser cobrada diretamente ou na forma da lei, sem prejuízo nas penalidades aludidas no subitem XII.1, deste Edital.
XII.7 - Se as licitantes convocadas para assinar o contrato, não apresentarem situação regular, no ato da assinatura do contrato, igualmente, será aplicada a regra prevista no subitem XII.6 e XII.6.1, deste Edital.
XIII – DEMAIS DISPOSIÇÕES
XIII.1 - Jamais será motivo para inabilitação ou desclassificação de Licitante, a falta de alguma condição do edital de pequena consequência ou de forma inexpressiva e que não prejudique a boa interpretação, aos direitos iguais e aos princípios básicos legais, previstos nos art. 9, do Decreto Municipal nº 3608/2003. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
XIII.2 - As multas aplicadas á CONTRATADA, a critério do Município de Balneário Camboriú, poderão ser descontadas no ato da liquidação do débito referente ao Contrato respectivo.
XIII.3 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato ou retirar o documento equivalente, no prazo previsto neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a ás penalidades previstas no Art. 81 da Lei que rege o presente processo licitatório, exceto aquela convocada nos termos do art. 64, § 2º da mesma lei, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço.
XIII.3.1 - O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela futura Contratante.
XIII.4 - O conteúdo do presente Edital, bem como os elementos nele referidos, especificações, Documentos de Habilitação, Documentos Financeiros, Proposta Comercial, Planilha da proposta efetiva (reduzida), Relação dos Itens do Objeto do Edital, etc., farão parte integrante do futuro Contrato ou Autorização de Fornecimento, independente de transcrição.
XIII.5 - A participação nesta licitação implica, por parte das licitantes, na aceitação, em caráter irretratável, de todos os termos do edital.
XIII.6 - Os casos não previstos neste Edital, serão decididos pelo (a) Pregoeiro(a).
XIII.7 - Ultrapassada a fase da habilitação, a licitante somente poderá ser desqualificada por motivos relacionados com a habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e/ou qualificação econômico-financeira, ou em razão de fatos supervenientes e só conhecidos após o julgamento.
XIII.8 - É facultado ao (a) Pregoeiro (a) ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
XIII.9 - Quando da assinatura do contrato ou da retirada da Autorização de Fornecimento do objeto, bem como do pagamento de qualquer remuneração do contrato, o futuro contratante poderá solicitar nova prova de regularidade fiscal, especialmente as perante o fisco municipal, INSS e FGTS, sob pena de não recebimento da remuneração, perda da contratação ou até mesmos de rescisão contratual.
XIII.10 - As decisões referentes a este processo licitatório, poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
XIII.11 - Não serão motivos para arguir invalidade ou ilegalidade editalícia, pequenas falhas ou especificações que não prejudicam a boa interpretação e os princípios legais da escolha da melhor proposta, a exemplo da eventual descrição no objeto, de marcas ou especificações que levem á pressupor tendências, pois, para todos os efeitos, serão considerados como referenciais básicos, podendo, desta forma, ser ofertado outro bem de outro fabricante, porém, com especificações técnicas e parâmetros de rendimento, desempenho e de qualidade de níveis iguais ou superiores.
XIII.12 - Nenhuma indenização será devida ás licitantes, por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente Pregão.
XIII.13 - O objeto da futura contratação, poderá sofrer acréscimos ou supressões, em conformidade com o art. 65 da Lei n. 8.666/1993.
XIII.14 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
XIII.15 – É recomendada ás licitantes que estejam no local indicado no preâmbulo deste edital, para a entrega dos envelopes e Sessão Pública do Pregão, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.
XIII.16 – É fundamental a presença da licitante ou de sua representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
XIII.17 - À Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova.
XIII.18 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se- ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
XIII.19 – Mediante apresentação do documento de declaração de situação regular (item IV.8 do edital), a proponente é inteiramente responsável pela fidelidade, integralidade e legitimidade das informações prestadas, bem assim com relação aos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. Em assim sendo, a falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas, ou até mesmo quanto á ausência de quaisquer dos documentos exigidos, implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido contratado, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, de conotação grave.
XIII.20 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo (a) Pregoeiro (a), sob pena de desclassificação/inabilitação.
XIII.21 - Quando do julgamento da habilitação ou das propostas dos concorrentes, houver ausência de alguma informação em documento exigido, poderá ser suprida a falta, se os dados existirem em outro documento, adotando-se o princípio da razoabilidade.
XIII.22 - Para esta Licitação e/ou futura contratação, define-se como:
Autorização de Fornecimento: Instrumento bilateral de ajuste contratual, para fornecimento dos materiais, constantes do objeto do edital.
Fornecimento do objeto: Fornecimento dos materiais, constantes do objeto do edital ou do contrato, mediante contrato e/ou Autorização de Fornecimento.
Licitante: Empresa que se propõe a participar da Licitação, mediante manifesto interesse ou aquisição do edital, como Competidor; Proponente: Empresa licitante que se propõe a fornecer ou executar, por determinado preço, materiais ou serviços – objeto do edital. CRC (PMBC): Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.
Contratante: Administração Pública que contrata, sob a forma de execução indireta.
Contratada: Empresa executora ou fornecedora da Administração Pública, por meio de Contrato, Nota de Empenho de Despesa, Autorização de Fornecimento e/ou de Serviços.
Fiscalização: Comissão ou pessoa designada para acompanhar o fornecimento do objeto do contrato.
XIII.23 - Quaisquer esclarecimentos adicionais a este Edital, poderão ser objetos de consultas endereçadas à Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, no prazo de até 02 (dois) dias anteriores, em relação à data prevista para a abertura dos envelopes, pelo fone/fax 0000-0000 ou no endereço acima indicado, em dias úteis e horários das 12h:00 às 17h:00, os quais serão respondidos, via expressa, através de Carta Circular para todas as licitantes, sendo que estes esclarecimentos adicionais não serão considerados como motivo para qualquer prorrogação de data estabelecida neste Edital.
XIII.24 - Demais documentos e maiores informações, poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, no endereço e telefone mencionados neste edital.
XIII.25 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não frustem o interesse Administrativo, a finalidade e a segurança da contratação.
XIII.26 - Os materiais terão garantia de reposição, contra defeitos gerais de fabricação, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, considerando preferencialmente as obrigações da contratada, perante o previsto no subitem VII.1.5, deste edital.
XIV – ANEXOS INTEGRANTES
XIV.1 – Encontram-se em anexo e fazem parte integrante e inseparável deste Edital:
- Anexo I - RELAÇÃO DOS ITENS DA LICITAÇÃO;
- Anexo II – QUADRO DE DOTAÇÕES E RECURSOS;
- Anexo III - PLANILHA DE CUSTOS;
- Anexo IV – MODELOS DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO e de PROPOSTA FINANCEIRA;
- Anexo V – MODELOS DE CREDENCIAMENTO e de DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE;
- Anexo VI – MODELO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR; XV - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
XV.1 - O certame obedecerá as regras previstas no Decreto Municipal nº 3608/2003, sendo que, dentre as demais obrigações, o (a) pregoeiro (a) terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos licitantes, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior, para homologar e autorizar a contratação;
l) encaminhar à Secretaria da Administração, as razões que motivam abertura de processo administrativo, diante da apuração de irregularidades, visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
XVI – RECEBIMENTO/OBRIGAÇÕES/PENALIDADES/RESCISÃO
XVI.1 – O recebimento e aceitação dos produtos se farão das formas seguintes:
XVI.1.1 - A aferição e recebimento do objeto do edital e do contrato, serão exercidos pelo CONTRATANTE através de uma Comissão de Recebimento, devidamente credenciada.
XVI.1.2 - O Contratante inspecionará e verificará o cumprimento das especificações legais, sendo que caso estes não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado, os rejeitará ou devolverá.
XVI.1.2.1 – Quando da não aceitação ou devolução do objeto do contrato, no todo ou em parte, a critério do Contratante, poderá ser concedido novo prazo para o cumprimento pendente, sem prejuízo nas penas contratuais ou rescisórias.
XVI.1.3 - Correrão por conta da Contratada, as despesas e custos decorrentes da não aceitação ou devolução do objeto do contrato.
XVI.2 - Constituem obrigações da futura Contratada, dentre outras inerentes ou decorrentes da Autorização de Fornecimento ou Contrato:
XVI.2.1 – Cumprir a entrega no endereço indicado pelo contratante, do objeto do contrato, dentro do prazo estabelecido, conforme a proposta, com todas as despesas de Transporte inclusas no preço.
XVI.2.2 - Responsabilizar-se pelo cumprimento das especificações do objeto do contrato, exigidas neste Edital, sendo que, os considerados inadequados ou não atenderem às exigilidades, não serão recebidos e/ou poderão ser devolvidos e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso até sua regularização de forma integral.
XVI.2.3 – Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratual.
XVI.2.4 - Arcar com todos os impostos, taxas, encargos, ônus e despesas relativas ao cumprimento do Contrato.
XVI.2.5 – Acatar, á medida da necessidade do Contratante, ás eventuais alterações contratuais, nos limites da lei.
XVI.2.6 – Cumprir os prazo das obrigações propostas, bem como no que se refere ás garantias de reposição, no caso de defeitos ou apresentação de produtos inadequados.
XVI.2.7 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração do faturamento, que impliquem em aumento de despesas ou perdas.
XVI.2.8 – Fornecer, caso solicitados pelo CONTRATANTE, Certidão Negativa de Débito - CND, emitida pelo INSS, o Certificado Regularização de Situação - CRF, junto ao FGTS e provas de quitação com as Fazendas Públicas, Federal ou Municipal, sob a pena de sustação de quaisquer créditos, até a efetiva comprovação da inexistência dos referidos débitos.
XVI.2.9 - Cumprir, durante a execução do Contrato, todas as Leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes, a que houver dado causa.
XVI.2.10 – Transportar os materiais em condições de armazenamento adequado, visando evitar danos às embalagens e/ou seu conteúdo.
XVI.2.11 - Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato.
XVI.3 - Constituem obrigações do Contratante, dentre outras inerentes ou decorrentes da Contratação:
XVI.3.1 - liquidar os documentos de cobrança, conforme o prazo previsto na licitação;
XVI.3.2 - publicar extrato do Contrato, na forma da Lei; e
XVI.3.3 - dar o devido recebimento do objeto do contrato, através de uma Comissão de 03 (três) Servidores Xxxxxxxxxx, após a devida análise e aprovação prévia prevista no subitem XVI.1.2;
XVI.4 – Pelos motivos e condições, previstos nos artigos 86 e 87, da Lei nº. 8.666/93, em virtude do descumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, as penalidades contratuais, em que a contratada estará sujeita, são as seguintes:
XVI.4.1 - Advertência, para descumprimentos contratuais e legais de natureza leve, ou não reincidentes, a juízo do Contratante.
XVI.4.2 - multa diária, correspondente a 0,1%(um décimo por cento) do valor do fornecimento do objeto contratual em atraso na entrega, ainda que por razões de devolução ou entrega de produto(s) inadequado(s), até o limite de atraso de 10 (dez) dias corridos, quando acarretará a rescisão automática, salvo se o Contratante, por interesse administrativo, decidir por concessão de novo prazo, sem prejuízo nas penalidades contratuais;
XVI.4.3 - Multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, no caso de rescisão sem justo motivo, nas hipóteses previstas nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78, da Lei n. 8.666/1993;
XVI.4.4 - Multas variáveis entre 0,01 % (um centésimo por cento) a 0,08% (oito centésimos por cento) do valor do Contrato, caso a CONTRATADA:
a) Fornecer produto fora das especificações e normas legais;
b) Desrespeitar quaisquer das obrigações contratuais, previstas neste edital.
XVI.5 - A critério do Município de Balneário Camboriú, o inadimplemento pela CONTRATADA, de qualquer condição contratual, implicará em multa de 1/30 (um trinta avos) sobre o valor do Contrato, multa essa que poderá, em caso de reincidência, ser aplicada em dobro.
XVI.6- A cobrança de multas será feita, mediante desconto do pagamento da(s) fatura(s), se for (em) apresentada(s) após a sua aplicação, ou ainda, cobrada diretamente da Contratada, se a fatura for insuficiente;
XVI.6.1 - No caso de cobrança de multa diretamente da CONTRATADA, esta deverá ser recolhida dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da correspondente notificação, garantida prévia defesa.
XVI.7 – Poderá, ainda, a CONTRATADA, desde que caracterizada a causa e efeito, responder por perdas e danos, independentemente das multas previstas no presente Contrato.
XVI.8 - As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com Município de Balneário Camboriú - SC e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e suas entidades controladas, conforme dispõe o item XII, do Edital de Pregão Origem, poderão ser aplicadas á licitantes ou contratadas, juntamente com as de multa prevista no contrato.
XVI.9 - As penalidades do Contratante se constituirão em:
XVI.9.1 – Atualização financeira pelo atraso no pagamento, em relação aos prazos previstos neste Edital, atualização esta que passará a ser aplicada através do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde que a lei assim o permitir.
XVI.10 - Caso o CONTRATANTE exerça o direito de aplicar a pena de multa, este se obriga a notificar a CONTRATADA, justificando a medida, com vistas ao contraditório e a ampla defesa.
XVI.10.1- Da notificação constarão as seguintes informações:
a) número do Contrato;
b) motivo a que se refere;
c) valor da multa e demonstrativo de cálculo.
XVI.11 - A rescisão contratual da Autorização de Compra, que tem os mesmos efeitos de ajuste contratual de direitos e obrigações, será aplicada, de pleno direito, independentemente de qualquer aviso de interpelação judicial ou extrajudicial, pelos motivos elencados nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78, da Lei n. 8.666/1993, em especial, se a futura Contratada:
XVI.11.1 - Ultrapassar o limite de 10(dez) dias corridos em atraso para entrega de produtos, tolerados para o limite de incidência de penalidade pecuniária, previsto no subitem XVI.4.2 deste edital.
XVI.11.2 – Persistir em mais de uma vez, em qualquer atraso e/ou no fornecimento de produto inadequado;
XVI.11.3 – Contrair falência, insolvência, dissolução judicial ou extrajudicial, homologadas ou decretadas;
XVI.11.4 - desrespeitar os dispositivos legais;
XVI.5.5 - Promover alteração social ou modificar a finalidade ou estrutura da empresa, que, a juízo do contratante, prejudique a execução do Contrato.
XVI.11.6 - Transferir o contrato a terceiros ou acobertar o fornecimento do objeto, com razão social diferente.
XVI.12 - Rescindido o Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em acerto de contas, as despesas aprovadas e efetivamente realizadas.
XVI.13 - Com base no artigo 79, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a rescisão do contrato poderá ser amigável, por acordo entre ás partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do Município contratante, que a exemplo da rescisão administrativa, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
XVI.14 - A Contratada reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, previstas nos artigos 77 a 79, da Lei n° 8.666/93 e demais alterações, sem prejuízo nas prerrogativas e conseqüências previstas nos artigos 80 a 85 da mesma lei.
XVII - DO FORO
XVII.1 - Para dirimir as questões oriundas deste Edital e da futura Autorização de Xxxxxxx, será competente o Foro da Cidade de Balneário Camboriú - SC, com renúncia aos demais.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 08 de dezembro de 2006.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário da Administração
XXXX XXXXX XX XXXXX
Assessora do Dept° de Compras
ANEXO VI - PREGÃO Nº 130/2006 - PMBC
MODELO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR
...........................................................................................,
(nome da empresa)
com sede na ,
(endereço)
inscrita no CNPJ sob o n , vem através de seu representante legal infra-assinado, em atenção ao inciso V do
art. 27 da Lei n. 8.666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, e regulamentada e que não será utilizada mão de obra de menores de dezoito (18) anos de idade em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não será utilizada mão de obra de menores de dezesseis (16) anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendizes.
Local e data
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
ANEXO V - PREGÃO Nº 130/2006 – PMBC
MODELOS DE CREDENCIAMENTO e DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
“CREDENCIAMENTO”
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ......................................................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de
Identidade n. ........................ e CPF n , a participar da licitação instaurada pelo Município de Balneário Camboriú - SC,
na modalidade PREGÃO n° ***/06, supra-referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa visando formular propostas e lances verbais,
negociar preços, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data
Diretor ou Representante Legal
“DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE”
Para fins de participação na licitação ..............................(indicar o nº registrado no Edital), a firma (RAZÃO
SOCIAL DO CONCORRENTE).............................., CNPJ/MF sob o nº..................., sediada (ENDEREÇO
COMPLETO), declara, sob as penas da lei que, até a presente data, inexiste qualquer fato impeditivo para a sua habilitação e que não foi declarada inidônea para licitar com a Administração Pública, bem assim estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, nos termos do art. 32, § 2º, da Lei federal nº 8.666/93.
Local e data
Carimbo e assinatura do responsavel legal
Nome e identificação do declarante
ANEXO IV - PREGÃO Nº 130/2006 – PMBC
MODELOS DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO e de PROPOSTA FINANCEIRA
“DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO”
...........................................................................................,
(nome da empresa)
com sede na ,
(endereço)
inscrita no CNPJ sob o n. ..............................................., licitante no Pregão n° , promovido pelo Município de Balneário Camboriú
- SC, declara, por meio de seu representante legal infra-assinado, R.G. n° ........................................., que está regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS bem como atende à todas as demais exigências de habilitação constantes do edital do referido certame.
Local e data
..........................................................
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
“CARTA PROPOSTA “
Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO Nº 2006 (PMBC) - Carta-Proposta.
Apresentamos nossa proposta-orçamento, para fornecimento do objeto do edital, a serem entregues, no endereço indicado no edital, com todas as despesas de frete inclusas no(s) preço(s) ofertado(s).
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL:.....
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:......
ENDEREÇO e TELEFONE:......
AGÊNCIA e Nº DA CONTA CORRENTE NO BANCO .........
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1 A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório, bem assim, estar ciente de que, neste ato, deverá estar regular com a Seguridade Social (INSS) e FGTS, bem assim, atender a todas as demais exigências de habilitação que rege a presente licitação e seus anexos integrantes, mantendo todas condições até o término do futuro contrato.
2.2 Quaisquer reclamações oriundas do fornecimento do objeto, deverão ser formalizadas por escrito e dirigidas ao nosso escritório, sito na rua ......., na cidade de .......
3. PREÇO (s)
3.1 O preço Global desta proposta, para o fornecimento do objeto do edital, em sua totalidade, é de R$........., inclusos os custos previstos no edital já considerados os eventuais descontos concedidos, não havendo qualquer outro valor a ser exigido do Contratante, sendo que os preços unitários e total por lote, ficarão assim estabelecidos:
-.... – (quantidade)..... – especificaçãoes ....(preço unitário( );
3.2 A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a contar desta data.
3.3 A garantia e reposição serão de acordo com o edital e na forma do Código de Defesa do Consumidor;
3.4 A entrega será total em até (“observar o mínimo exigido no edital”)
3.5 O pagamento será de até 07 (sete) dias úteis, da entrega total do pedido;
3.6 Desde já, declaramo-nos cientes de que o o Município Contrantante procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
Local e data
NOME/ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE
ANEXO III - PREGÃO Nº 130/2006 – PMBC
COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS ESTIMADOS
Introdução: a Planilha abaixo contém os valores reais e atuais, com base na avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato, em conformidade com o Termo de Referência do Órgão Requisitante.
a)Da definição dos métodos: Pesquisa mercadológica, diligências em licitações anteriores e junto ao comércio da região.
b) Da Estratégia de suprimento: Conforme o previsto no subitem I.2 do edital.
c) Do prazo de entrega: conforme o edital.
d)Da Planilha de Custos Estimados: Os custos estimados são os seguintes:
LOTE 01:
Item | Quant | Un | Produtos | Preço unitário | Preço total |
01 | 10 | CX | LÁPIS GRAFITE GRADUADO - 4b - CAIXA COM 12 UNIDADES. | 28,50 | 285,00 |
TOTAL LOTE 01: R$ 285,00
LOTE 02:
Item | Quant | Un | Produtos | Preço unitário | Preço total |
02 | 04 | UN | CORTADOR CIRCULAR COM DUAS LÂMINAS, SENDO UMA PARA CORTE CONTÍNUO E UMA PARA PICOTE , PARA CORTAR PAPEL, TECIDO, COURO, VINIL, EVA. DIÂMETRO 28 MM, EMBALAGEM INDIVIDUAL. | 28,40 | 113,60 |
TOTAL LOTE 02: R$ 113,60
LOTE 03:
Item | Quant | Un | Produtos | Preço unitário | Preço total |
03 | 300 | UN | PINCEL COM CABO AMARELO, CHATO, NºS 2, 4, 6, 8, 10 E 12 – 50 UNIDADES DE CADA Nº . | 4,00 | 1.200,00 |
04 | 100 | UN | PINCEL REDONDO Nº 0, CABO MARROM | 4,00 | 400,00 |
15 | 10 | UN | PINCEL LEQUE, COM CERDAS BRANCAS, ALVEJADA, NIQUELADA, EXTRA LONGO ENVERNIZADO, NºS 3 E 6. | 12,90 | 129,00 |
16 | 10 | UN | PINCEL CIRRUS CHATO COM PELO DE ORELHA TIPO MARTA, CORTE RETO E CURTO, CABO LONGO VERMELHO 3 MM. | 22,90 | 229,00 |
17 | 10 | UN | PINCEL ECLIPSE BLACK REDONDO EM MARTA, EXCEPCIONAL QUALIDADE, FEITO Á MÃO, TEM EXCELENTE ABSORÇÃO E INSUPERÁVEL RESISTÊNCIA EM RELAÇÃO AS OUTRAS CERDAS. | 24,90 | 249,00 |
18 | 10 | UN | PINCEL UNIVERSITY - 234 X 1225 MM, EM POLYESTER BRANCA, CABO EM LACA VERMELHA, ACABAMENTO PRIMOROSO, TEM GRANDE RESISTÊNCIA ALÉM DA VIROLA EM INOX QUE NÃO ENFERRUJA. É SUFICIENTE RÍGIDO PARA SER UTILIZADO COM ÓLEOS E ACRÍLICOS FLUÍDOS E SUFICIENTE SUAVE PARA TRABALHAR COM AQUARELAS E GUACHES. | 49,90 | 499,00 |
TOTAL LOTE 03: R$ 2.706,00
Item | Quant | Un | Produtos | Preço unitário | Preço total |
05 | 50 | POTE | MEDIUM ACRÍLICO, SERVE PARA RETARDAR O TEMPO DE SECAGEM E DAR TRANSPARÊNCIA AS TINTAS ACRÍLICAS. DEVE SER MISTURADO À TINTA ANTES DA PINTURA. SOLÚVEL EM ÁGUA. POTE DE 100 ML. | 4,00 | 200,00 |
06 | 20 | POTE | AQUABASE MADEIRA, SELADOR INCOLOR A BASE DE ÁGUA PARA IMPERMEABILIZAR MADEIRAS. POTE COM NO MÍNIMO 60 ML. | 3,90 | 78,00 |
07 | 20 | POTE | CREME DE LIMPEZA DE PELE PARA SUJIDADES MUITO INTENSAS. ADEQUADO PARA REMOÇÃO DE TINTAS DE FORTE ADERÊNCIA COMO CORANTES E ANILINAS REDUTÍVEIS EM AMBIENTE ALCALINO. CONTEM AGENTE ESFOLIANTE. IDEAL PARA TIPÓGRAFOS, CORTIDORES, INDÚSTRIA TEXTIL, GRÁFICA, CALÇADO, TINTURARIAS, ETC. POTE COM 30 GR. | 3,20 | 64,00 |
08 | 60 | POTE | MEDIUM ENVELHECEDOR, PRODUTO A BSE DE ÁGUA, ATÓXICO, ESPECIALMENTE DESENVOLVIDO PARA SE OBTER UM RÁPIDO EFEITO DE ENVELHECIMENTO, NAS CORES AZUL COUNTRY, MARROM MADEIRA E MARROM CAFÉ. POTE COM NO MÍNIMO 50 ML – 20 POTES DE CADA COR. | 7,30 | 438,00 |
09 | 30 | POTE | GOMA LACA INDIANA, IDEAL PARA IMPERMEABILIZAR, ANTES DA PINTURA, MATERIAIS POROSOS E ABSORVENTES COMO PAPEL, MADEIRA, CERÂMICA E GESSO. SERVE COMO PROTEÇÃO PARA PINTURAS COM BAIXA RESISTÊNCIA À ABRASÃO. SOLÚVEL EM ALCOOL. POTE COM 100 ML. | 4,40 | 132,00 |
10 | 30 | UN | TINTA VERNIZ BRILHANTE INCOLOR COM 100 ML | 4,50 | 135,00 |
11 | 20 | POTE | GOMA LACA INCOLOR, IMPERMEABILIZADOR DE MATERIAIS POROSOS E ABSORVENTES COMO PAPEL, MADEIRA, CERÂMICA E GESSO, PARA POSTERIOR PINTURA. PODE SER UTILIZADO COMO VERNIZ DE ACABAMENTO EM PEÇAS DECORATIVAS E PARA FIXAÇÃO DE PURPURINAS E GLITERS, SUA PRINCIPAL CARACTERÍSTICA É SUA TOTAL TRANSPARÊNCIA, NÃO ALTERANDO A COR NATURAL DAS PINTURAS. POTE COM 100 ML. | 4,30 | 86,00 |
12 | 20 | POTE | BETUME LÍQUIDO, INDICADO PARA O ENVELHECIMENTO DE PEÇAS DE ARTESANATO. PODE SER APLICADO SOBRE PEÇAS PINTADAS OU NÃO, SEMPRE DILUÍDO COM AGUARRÁS MINERAL. POTE DE 100 ML. | 4,60 | 92,00 |
13 | 60 | UN | GLAZE VERNIZ COLORIDO, EM SPRAY, UTILIZADO PARA PROTEGER DESENHOS, PLANTAS, DOCUMENTOS, LAYOUTS, FOTOS, ETC. DEPOIS DE SECO, DEIXA SOBRE O TRABALHO UMA PELÍCULA TRANSPARENTE BRILHANTE, FOSCA OU SEMI BRILHANTE, DEPENDENDO DO TIPO APLICADO. NAS CORES PRATA, BRONZE E OURO, COM 59 ML – 20 UNIDADES DE CADA COR. | 9,40 | 564,00 |
14 | 200 | UN | MASSA DE MODELAR QUE PODE SER ENDURECIDA EM FORNO POR 30 MINUTAS A 130°C. MISCIVEL ENTRE SI, DANDO CONDIÇÃO DE OBTER OUTRAS CORES, PODE SER UTILIZADO E REUTILIZADO DESDE QUE NÃO SEJA ENDURECIDO NO FORNO, MATERIAL ATÓXICO, COLORIDO OU NÃO, SUAS CORES MISTURAM-SE UMAS AS OUTRAS. PODE SER USADA POR CRIANÇAS COM CUIDADO DE SUPERVISÃO DE UM ADULTO. TRATA-SE DE MATERIAL ATÓXICO. COM 50 GR, CORES VARIADAS – 10 UNIDADES DE CADA COR. | 5,90 | 1.180,00 |
TOTAL LOTE 04: R$ 2.969,00
Item | Quant | Un | Produtos | Preço unitário | Preço total |
19 | 10 | UN | ROLO GRAVURA METAL, TIPO PROFISSIONAL, COM 8 CM, EMBALAGEM EM PAPELÃO. | 44,90 | 449,00 |
20 | 05 | KIT | KIT DE ESPÁTULAS PARA TELAS E TEXTURAS, EM AÇO ESPECIAL, EXTRA FLEXÍVEL, CABO DE MADEIRA, COM 06 UNIDADES. | 13,04 | 65,20 |
21 | 05 | KIT | KIT DE ESTECAS PARA ARGILA, ESPÁTULAS COM 6 PEÇAS, IDEAL PARA TRABALHAR COM MASSA FIMO. | 24,00 | 120,00 |
22 | 05 | UN | ROLO DE BORRACHA PARA DECOUPAGE, FEITO DE BORRACHA, IDEAL PARA USO EM DECOUPAGE, GRAVURA, ENCADERNAÇÃO OU COM CERÂMICA PLÁSTICA E BISCUIT, AUXILIA NA APLICAÇÃO DO MATERIAL DEIXANDO UM TRABALHO DE MELHOR QUALIDADE. MEDIDAS DO CILINDRO: 100 MM DE LARGURA X 32 MM DE DIÂMETRO. EMBALAGEM INDIVIDUAL. | 10,82 | 54,10 |
23 | 05 | KIT | KIT FORMÕES, UTILIZADO EM MADEIRA COM 04 FORMÕES DE CABO PLÁSTICO OU MADEIRA. | 39,00 | 195,00 |
24 | 10 | UN | ALICATE DESCASCADOR DE FIO, TIPO BICO DE PAPAGAIO COM AJUSTE. | 5,90 | 59,00 |
25 | 10 | UN | ALICATE DE PONTA PERFURADORA, UTILIZADO EM ARTESANATO. | 5,90 | 59,00 |
TOTAL LOTE 05: R$ 1.001,30
LOTE 06:
Item | Quant | Un | Produtos | Preço unitário | Preço total |
26 | 70 | PCT | PAPEL COLCHÊ FOSCO A3 - 90 GR, UTILIZADO PARA JORNAL | 14,00 | 980,00 |
27 | 30 | PCT | PAPEL COLCHÊ FOSCO A4 - 90 GR, UTILIZADO PARA JORNAL | 14,50 | 435,00 |
TOTAL LOTE 06: R$ 1.415,00
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 8.489,90
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/SC, 08 de dezembro de 2006.