Contrato n° 001/2019/SENAR-AR/MT
Contrato n° 001/2019/SENAR-AR/MT
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO MATO GROSSO – SENAR-AR/MT E A EMPRESA
ESCOLA AGRO LTDA ME.
CONTRATO que entre si celebram o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO MATO GROSSO – SENAR-AR/MT, entidade sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ n° sob o nº 04.264.173/0001-78, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx, x/xx, Xxxxxx 0, xxxxx X, Xxxxxx Político Administrativo, Cuiabá/MT, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Presidente do Conselho Administrativo, o Sr. XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 9.640.299 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx 000-X, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx/XX e a Empresa ESCOLA AGRO LTDA ME (Fantasia – ESCOLA AGRO), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 26.670.878/0001-28, Inscrição Estadual nº 13.661.138-9, com sede na Rua Pequi, nº 56 NE, Sala 01, Bairro Jardim Alvorada, Campo Novo do Parecis/MT, XXX 00.000-000, telefone(s): (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, representada por seu sócio-proprietário, o Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador da Cédula de Identidade RG nº FK124724 DPF/RS e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATADA, considerando a homologação, objeto da Licitação de que trata o Edital do Pregão Presencial nº 102/2018/SENAR-AR/MT
– Processo n° 119462/2018 – e o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR e suas alterações, resolvem de mútuo acordo celebrar o presente Contrato mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
1. Fazem parte do presente Contrato, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o Processo de Licitação antes nominado, cujo teor considera-se conhecido e acatados pelas partes inclusive a proposta apresentada pela Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
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1. O presente tem por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de IMPLANTAÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO E LICENCIAMENTO DE PLATAFORMA DE ENSINO À DISTÂNCIA, conforme especificações detalhadas na Planilha abaixo transcrita:
LOTE ÚNICO | |||||
Item | Descritivo | Unid. | Qtd. | Valor (R$) | |
Unitário | Total | ||||
1 | Implantação de Plataforma de Ensino à Distância | Unidade | 1 | R$ 4.984,00 | R$ 4.984,00 |
2 | Horas técnicas para customizações/personalização | Horas | 720 | R$ 278,50 | R$ 200.520,00 |
3 | Licenciamento de acesso (faixa entre 1 e 200 licenças mensais) | Mensal | 2.400 | R$ 7,49 | R$ 17.976,00 |
4 | Licenciamento de acesso (faixa entre 201 e 500 licenças mensais) | Mensal | 3.600 | R$ 6,35 | R$ 22.860,00 |
5 | Licenciamento de acesso (faixa entre 501 e 1.000 licenças mensais) | Mensal | 6.000 | R$ 5,63 | R$ 33.780,00 |
6 | Licenciamento de acesso (faixa entre 1.001 e 2.000 licenças mensais) | Mensal | 12.000 | R$ 5,00 | R$ 60.000,00 |
7 | Licenciamento de acesso (faixa acima de 2.000 licenças mensais) | Mensal | 576.000 | R$ 1,13 | R$ 650.880,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 991.000,00 |
Parágrafo Primeiro – Ao assinar o presente termo, a Contratada obriga-se a fornecer os serviços contratados, conforme detalhamento supracitado, com as demais cláusulas constantes deste instrumento contratual, com as exigências e obrigações contidas Pregão Presencial nº 102/2018/SENAR-AR/MT e seus anexos, bem como, às obrigações assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA, a qual, independentemente de transcrição, passa a fazer parte integrante deste Contrato.
Parágrafo Segundo – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1. Especificações Gerais
2.1.1. Implantação da Plataforma de Ensino à Distância
2.1.1.1. Plataforma de Ensino à Distância baseada em nuvem, com avançada funcionalidade de um Sistema de Gerenciamento de Aprendizado, hospedada como serviço de assinatura e infraestrutura em nuvem equivalente ou similar a Amazom Web Services (AWS), IBM Cloud e Microsoft Azure. A plataforma deve possuir sistema de monitoramento, controle de acessos baseado em perfis, serviços de atualização, pacote de suporte, pacote de treinamento e ambiente de testes.
2.1.1.2. Prazo de implantação: O prazo total de implantação da plataforma será de 60 dias a partir da data de emissão da ordem de fornecimento.
2.1.1.3. Plano de Projeto: Deverá ser apresentado o plano de projeto de implantação da Plataforma EAD.
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2.1.1.4. Funções e Recursos obrigatórios: A relação de funções e recursos listada abaixo deve ser entregue na fase de implantação, as demais funções e recursos sendo elas: Bate-papo e Gameficação, deverão ser entregues no prazo máximo de 30 dias após implementação da plataforma.
Recurso | Descrição |
Analítico | Monitora engajamento estudantil, prediz sucessos e acompanha os resultados de aprendizagem dos alunos e progresso por objetivos pedagógicos e resultados desejados. |
Notificações | Permite definição nas preferências de notificação individual dos alunos são entregues automaticamente com o fluxo de atividades e prazos do curso de todos os alunos, conforme plano de estudo e outras comunicações. Notifica a Coordenação de tutoria, quanto ao acesso dos alunos, atividades programadas X atividades enviadas X atividades pendentes, a cada 24 horas. |
Atribuições | Submissões de atribuições podem incluir páginas web, documentos do Word, vídeos, áudio, apresentações de slides, links e PDF interativo. |
Ambientação | Apresentação do curso e plataforma ao aluno, demonstrado os recursos de a forma de navegação. |
Avaliação | Avaliação de desempenho disponível no acesso do aluno. |
Compatível com Navegador e Calendário | Compatível com as últimas versões dos navegadores Google Chrome, Microsoft Internet Explorer, e Mozilla Firefox. Funcionalidade "arrastar e soltar" para agendar e reagendar eventos no calendário, mais notificação automática de eventos e suporte para feed compatível com iCalendar. |
Fóruns de discussão | Provê fóruns de discussões assíncronos, com riqueza de mídias digitais, e discussões graduáveis para cursos e grupos. |
Repositório de arquivos | Criação e organização de pastas de arquivos, importação e exportação de arquivos zip, pré- visualização, reorganização de arquivos com arrastar-e-soltar, renomear arquivos, e outras funcionalidades padrões de gerenciamento de arquivos. Com espaço para feedback (texto e nota) do tutor. |
Biblioteca on-line | Material Didático: Permitir que os alunos imprimam todo o material didático do curso |
(desenvolvido pela equipe SENAR) com configuração específica para material impresso, levando em consideração a economicidade de papel e a praticidade do aluno; Links interessantes: espaço que permite o acesso a páginas, documentos ou outro tipo de registro na internet correlatos aos objetivos dos cursos (indicados pelos tutores e/ou conteudistas). | |
Plataforma colaborativa | Permite ao aluno inserir dados, informações e vídeos. |
Painel de acompanhamento | Painel contendo cronograma e prazos de cada módulo. |
Painel comparativo | Nota do aluno X média da turma com ranking. |
Livro de Notas | Automaticamente gerado e atualizado baseado nos exercícios e avaliações, recursos de notificações. |
Notas | Exercícios, Discussões e questionários podem ser computados por pontos, porcentagens de forma completa/incompleta. A pontuação pode também refletir o desempenho esperado e competências, parcial e total por módulo/curso. |
Banco de talentos | Perfil de desempenho dos alunos concluintes. |
Integrações | Baseado em padrões, plataforma compatível com LTI ou com API REST aberta para fácil integração com uma variedade de tecnologias externas, sistemas, ferramentas e serviços. |
Mapeamento do desempenho dos alunos | Permite que administradores (equipe SENAR) acompanhe e avalie os alunos no resultado de domínio de aprendizagem. |
Resultado de aprendizagem | Resultados de aprendizagem podem ser analisados através de relatórios com indicador de percentual do resultado desenvolvimento de cada aluno. |
Acesso Móvel | Plataforma responsiva que não perca a navegabilidade e usabilidade em dispositivos móveis (tablet e celulares), ou aplicativos móveis nativos (para iOS e Android). Download disponível no Google Play e Apple iTunes. |
Módulos | Poderá ser temático, contendo menu específico de navegação que permita avançar e retroceder os tópicos dos módulos, de forma que clicando sobre o ícone de índice possa ter uma visão macro de todos os tópicos dos módulos. |
Tutoria online | Função de tutoria online de aulas e interações com os alunos |
Questionário | Conteúdo com formatação, múltiplos recursos, e avaliação robusta e sistema de questionários para exames on-line; suporta supervisionamento, banco de questões, tipos de questões extensas e integrações compatível com padrão. |
Relatórios | Relatórios de acesso de usuários, atividades de usuários, uso do sistema, e relatório administrativo da instituição-, sub-contas-, e informações a nível de curso. Relatórios de notas parcial, desempenho, ganho e média final. |
Programa de Estudos | Exibe uma lista cronológica de exercícios e atividades, datas de entrega, ponderação de atribuição para grupo, descrição do curso, políticas, e outras informações especificadas pelo instrutor. |
Perfil do Usuário | As opções de perfil incluem nome completo, nome de exibição, preferência de idioma, biografia, foto, links de sites, serviços web registrados, métodos de contato, fuso horário e outras opções. |
Certificação dos alunos | Ao final do curso, todos os alunos que o concluírem farão jus a um certificado de participação. As regras para este serviço são: - A contratada é responsável por gerar os certificados (conforme padrão de formatação para certificados) personalizados em nome do SENAR de cada um dos concluintes; - A contratada deverá apresentar modelo de certificado para aprovação, conforme as exigências da contratante; |
2.1.1.5. A contratada deverá executar Capacitação para até 20 usuários Instrutores, usuários Administrativos e usuários Suporte da Contratante.
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2.1.1.6. A Licitante deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica em seu nome, de 01 (um) ou mais clientes, pessoa jurídica de direito público ou privado, que possuam no mínimo 10 cursos em EAD, com no mínimo 1000 alunos já capacitados e 500 alunos ativos, comprovando a prestação de serviço, de suporte técnico e de capacidade operacional.
2.1.2. Hora técnicas customização/personalização
2.1.2.1. Quando solicitada a customização/personalização, a Contratada deverá apresentar documentação de levantamento de requisitos, contemplando a descrição do que será realizado, bem como a quantidade de horas e prazo de entrega.
2.1.2.2. A entrega da customização/personalização deverá ser validada junto ao Xxxxxxx demandante, e ao Analista da Equipe de Tecnologia da Informação e Comunicação que acompanhou a demanda, mediante a emissão do termo de Entrega.
2.1.2.3. A validação da documentação acima citada apresentada pela Contratada, dependerá da assinatura do Analista da Equipe de Tecnologia da Informação e Comunicação, juntamente com o Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação, ou Gerente Administrativo e Financeiro do SENAR-AR/MT.
2.1.2.4. O valor das horas técnicas deverá contemplar os serviços de análise, desenvolvimento e coordenação.
2.1.3. Licenciamento por 12 meses
2.1.3.1. As licenças serão solicitadas conforme necessidade da Contratante.
2.1.4. Base de Dados
2.1.4.1. A Contratada deverá ceder à Contratante, sempre que solicitado e no final da vigência do contrato de prestação dos serviços, uma cópia da base de dados em formato compatível com a linguagem de banco de dados Structured Query Language ou Linguagem de Consulta Estruturada (SQL).
2.2. Definição das características, especificidades do objeto contratual e escopo operacional dos trabalhos:
2.2.1. Funções e Recursos que a plataforma deve possuir.
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2.2.1.1. Caso a plataforma não possua alguma das funções ou recursos listados, a Contratada poderá desenvolvê-los, mas sem ônus para a Contratante, podendo ser considerado como horas de customização somente a implantação e a capacitação.
Recurso | Descrição |
Analítico | Monitora engajamento estudantil, prediz sucessos e acompanha os resultados de aprendizagem dos alunos e progresso por objetivos pedagógicos e resultados desejados. |
Notificações | Permite definição nas preferências de notificação individual dos alunos são entregues automaticamente com o fluxo de atividades e prazos do curso de todos os alunos, conforme plano de estudo e outras comunicações. Notifica a Coordenação de tutoria, quanto ao acesso dos alunos, atividades programadas X atividades enviadas X atividades pendentes, a cada 24 horas. |
Atribuições | Submissões de atribuições podem incluir páginas web, documentos do Word, vídeos, áudio, apresentações de slides, links e PDF interativo. |
Ambientação | Apresentação do curso e plataforma ao aluno, demonstrado os recursos de a forma de navegação. |
Avaliação | Avaliação de desempenho disponível no acesso do aluno. |
Compatível com Navegador e Calendário | Compatível com as últimas versões dos navegadores Google Chrome, Microsoft Internet Explorer, e Mozilla Firefox. Funcionalidade para agendar e reagendar eventos no calendário, mais notificação automática de eventos e suporte para feed compatível com iCalendar. |
Bate-papo | Bate-papo síncrono de texto dentro de um espaço de curso. |
Fóruns de discussões | Provê fóruns de discussões assíncronos, particionado, com riqueza de mídias digitais, e discussões graduáveis para cursos e grupos. |
Repositório de arquivos | Criação e organização de pastas de arquivos hierárquicas, importação e exportação de arquivos zip, pré-visualização, reorganização de arquivos como arrastar-e-soltar, renomear arquivos e outras funcionalidades padrões de gerenciamento de arquivos. Com espaço para feedback (texto e nota) do tutor. |
Biblioteca on-line | Material Didático: Permitir que os alunos imprimam todo o material didático do curso |
(desenvolvido pela equipe SENAR) com configuração específica para material impresso, levando em consideração a economicidade de papel e a praticidade do aluno; Links interessantes: espaço que permite o acesso a páginas, documentos ou outro tipo de registro na internet correlatos aos objetivos dos cursos (indicados pelos tutores e/ou conteudistas). | |
Plataforma colaborativa | Permite ao aluno inserir dados, informações e vídeos. |
Painel de acompanhamento | Painel contendo cronograma e prazos de cada módulo. |
Painel comparativo | Nota do aluno X média da turma com ranking. |
Gamificação | A plataforma deve possuir estrutura para suportar conteúdo gamificado, possibilitando o ranqueamento dos alunos de acordo com seu desempenho nas atividades na plataforma. |
Livro de Notas | Automaticamente gerado e atualizado baseado nos exercícios e avaliações, recursos de notificações. |
Notas | Exercícios, Discussões e questionários podem ser computados por pontos, porcentagens de forma completa/incompleta. A pontuação pode também refletir o desempenho esperado e competências, parcial e total por módulo/curso. |
Banco de talentos | Perfil de desempenho dos alunos concluintes. |
Integrações | Baseado em padrões, plataforma compatível com LTI ou com API REST aberta para fácil integração com uma variedade de tecnologias externas, sistemas, ferramentas e serviços. |
Mapeamento do desempenho dos alunos | Permite que administradores (equipe SENAR) acompanhe e avalie os alunos no resultado de domínio de aprendizagem. |
Resultado de aprendizagem | Resultados de aprendizagem que poderão ser analisados através de relatórios com indicador de percentual do resultado desenvolvimento de cada aluno. |
Acesso Móvel | Plataforma responsiva que não perca a navegabilidade e usabilidade em dispositivos móveis (tablet e celulares), ou aplicativos móveis nativos (para iOS e Android). Download disponível no Google Play e Apple iTunes. |
Módulos | Poderá ser temático, contendo menu específico de navegação que permita avançar e retroceder os tópicos dos módulos, de forma que clicando sobre o ícone de índice possa ter uma visão macro de todos os tópicos dos módulos. |
Tutoria online | Função de tutoria online de aulas e interações com os alunos |
Questionário | Conteúdo com formatação, múltiplos recursos, e avaliação robusta e sistema de questionários para exames on-line; suporta supervisionamento, banco de questões, tipos de questões extensas e integrações compatível com padrão IMS QTI. |
Relatórios | Relatórios de acesso de usuários, atividades de usuários, uso do sistema, e relatório administrativo da instituição-, sub-contas-, e informações a nível de curso. Relatórios de notas parcial, desempenho, ganho e média final. |
Programa de Estudos | Exibe uma lista cronológica de exercícios e atividades, datas de entrega, ponderação de atribuição para grupo, descrição do curso, políticas, e outras informações especificadas pelo instrutor. |
Perfil do Usuário | As opções de perfil incluem nome completo, nome de exibição, preferência de idioma, biografia, foto, links de sites, serviços web registrados, métodos de contato, fuso horário e outras opções. |
Certificação dos alunos | Ao final do curso, todos os alunos que o concluírem farão jus a um certificado de participação. As regras para este serviço são: - A contratada é responsável por gerar os certificados (conforme padrão de formatação para certificados) personalizados em nome do SENAR de cada um dos concluintes; - A contratada deverá apresentar modelo de certificado para aprovação, conforme as exigências da contratante; |
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2.2.2. Hospedagem e Suporte
Recurso | Descrição |
Serviço de Hospedagem | Administração completa do sistema provido pela Fabricante - incluindo monitoramento de desempenho, gerenciamento de contas de serviços e manutenção do sistema, liberando os recursos institucionais locais de TI. |
Serviço de Nuvem Nativo | Arquitetado para a nuvem, totalmente hospedado e gerenciado na infraestrutura em nuvem |
equivalente ou similar a Amazom Web Services (AWS), IBM Cloud e Microsoft Azure, com 99,8% de disponibilidade do sistema garantida. Deverá ser apresentado o contrato de prestação de serviço de hospedagem com as garantias supracitadas. | ||||
Serviço de Atualização | Atualizações devem ser liberadas em horário regular e tipicamente aplicadas sem tempo de paralisação. | |||
Ambiente de Testes | Acesso ao ambiente de testes, para testar novos recursos e funcionalidades antes deles serem inclusos em atualizações publicadas para o ambiente de produção. | |||
Backup e Recuperação | Os dados devem ser salvos automaticamente em backup diariamente em servidores seguros, geograficamente espalhados. | |||
Recuperação de Desastre | Processo de backup documentado e testado por um plano de recuperação de desastres e procedimentos, A plataforma deve ser arquitetada para se recuperar rapidamente de diversos cenários de desastres de sistemas incluindo mecanismos de failover, backup de dados e as zonas de disponibilidade/regiões do serviço de Nuvem. | |||
Central de Ajuda | Recursos de suporte on-line (canal web para abertura de chamados) 24/7/365 e base de conhecimentos com acesso aos manuais da plataforma, tutoriais em vídeo, Perguntas Frequentes (FAQ), grupos de usuários, fóruns de discussão e notas de lançamento. | |||
Central de Reportes e Acompanhamentos de Incidentes | Incidentes reportados através da ferramenta de ajuda, Central de Ajuda da plataforma, e-mail e telefone são acompanhados utilizando uma ferramenta de help-desk /solicitações de suporte baseada em web que permite que usuários acompanhem seus próprios incidentes reportados. | |||
Serviço de suporte | Acesso ao Centro de Ajuda Online da plataforma 24/7/365, resposta de e-mails em até dois dias úteis, atendimento telefônico para suporte de segunda à sexta-feira, das 7h30 às 17h30, horário local. | |||
Acordo de nível de serviço (SLA) | Quanto ao prazo de retorno dos atendimentos, devem ocorrer com prazo máximo conforme tabela abaixo: | |||
Tipo | Prazo | |||
Primeiro atendimento | Em até 2 dias úteis | |||
Correção de problemas | Em até 3 dias úteis | |||
Especificação de novas funcionalidades | Em até 5 dias úteis | |||
Instância de Testes/Treinamento | Incluso na conta, atualizada com dados de produção da Instituição a cada três semanas. | |||
Serviços Profissionais | Gerenciamento de implantação abrangente, serviços de migração e ferramenta de desenvolvimento customizada que pode ser contratada por um custo adicional. |
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2.2.3. Arquitetura e Infraestrutura em Nuvem
Recursos | Descrição |
Serviço nativo na nuvem | Hospedado e gerenciado no estado de tecnologia, infraestrutura de computação em nuvem equivalente ou similar a Amazom Web Services (AWS), IBM Cloud e Microsoft Azure. |
Alta disponibilidade | Garantia de disponibilidade da plataforma de 99,9%. |
Alta confiabilidade | Arquitetura redundante e com failover automático. |
Altamente escalável | Horizontalmente escalável permitindo aumento de capacidade simplesmente provisionando recursos adicionais. |
Altamente extensível | Transferência de estado representacional (REST) aberta e documentada, e Interface de Programação Aplicada (API). |
Provisionamento automático | Detecção e acomodação dos picos de uso para garantir operações eficientes durante horários de pico, como o início dos termos acadêmicos. |
Intercâmbio de dados baseados em padrões | Padrões web abertos, API RESTful, HTTP/HTTPS, iCalendar, XML IMS Enterprise, IMS LTI, IMS QTI, Common Cartridge, JSON, RSS, HTML/HTML5, OAuth, jQuery, SCORM 1.2 e superior (apenas conteúdo), SMS, e SMTP. |
Altamente seguro | Todo o tráfego de dados de entrada e saída da Plataforma deve ser criptografado com criptografia TLS/SSL de no mínimo 128 bits. A infraestrutura de nuvem deve ser auditada de acordo com o padrão SAS70 Type II, relatório Service Organization Controles 1 (SOC 1) e publicado sob ambos padrões profissionais SSAE 16 e ISAE 3402, certificado ISSO 27001, provedor de serviços Nível 1 fornecido pela Payment Card Industry (PCI) Data Security |
Standard (DSS), e conseguiu alcançar o nível de operação FISMA-Moderado | |
Comunicação integrada | Comunicação integrada com roteamento em tempo real para vários canais de Comunicação baseados nas preferências de notificação individual dos usuários. (E-mail, sms ou notificação no App) |
Identidade Visual | Suporte para identidade visual da instituição na interface é inclusa na taxa de implementação única; customização mais extensiva através de arquivos CSS. |
Administração do LMS | Define funções específicas para usuários por organização, atribuição de permissões, manter banco de questões, definir resultados de aprendizagem de toda a instituição e rubricas, hierarquia organizacional replicada na Plataforma, realizar importação de dados SIS, especificar esquemas de classificação, criar sub-contas, exibir estatísticas de uso do sistema e gerenciar autenticação. |
Habilitado para Browsers Web | Compatível com as últimas versões do Google Chrome, Microsoft Internet Explorer e Mozilla Firefox. |
Plataforma Neutra | Compatível com Apple Mac OS X, Linux e Microsoft Windows |
2.2.4. Do Direito Autoral e Propriedade Intelectual
O SENAR-AR/MT, para todos os efeitos, deverá ser o único proprietário dos conteúdos disponibilizados na plataforma, devendo, para tanto, a CONTRATADA ceder ao SENAR-AR/MT, mediante cláusula contratual:
* O direito de propriedade intelectual e autoral dos projetos desenvolvidos e das partes em desenvolvimento, de forma em caráter oneroso, total, definitivo, irrevogável, irretratável e exclusivo, permitindo ao SENAR-AR/MT a qualquer tempo distribuir, expor, reproduzir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
* o projeto, suas especificações técnicas, documentação, dados de identificação dos técnicos desenvolvedores e todos os produtos gerados na execução do contrato, para o caso de instrução de processo de registro do Sistema no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) pela Contratante;
* os direitos a serviços de suporte à instalação, administração e uso do software e de arquivos auxiliares, durante todo o período de vigência do contrato, sem ônus adicionais ao SENAR-AR/MT;
* garantir liberação ao SENAR-AR/MT os direitos de uso de imagem, de som, de voz e qualquer outro direito autoral cabível, relativo ao resultado dos conteúdos transpostos, estando assim o SENAR-AR/MT plenamente autorizado a utilizá-los, por tempo indeterminado.
Desta forma, todos os direitos autorais da solução, documentação e congêneres desenvolvidos durante a execução dos produtos são de propriedade do SENAR-AR/MT, ficando proibida a sua utilização pela CONTRATADA sem a autorização expressa do SENAR-AR/MT.
A CONTRATADA não poderá repassar a terceiros, em nenhuma hipótese, qualquer informação sobre a arquitetura e/ou documentação; assim como dados e/ou metadados trafegados; produtos desenvolvidos e entregues, ficando responsável juntamente com o SENAR-AR/MT por manter a segurança da informação relativa aos dados e códigos durante a execução das atividades e também em período posterior ao término da execução dos produtos.
2.2.5. Os serviços deverão ser entregues/executados na sede do SENAR-AR/MT, situado na rua Eng. Xxxxxx Xxxxx Xxxx, s/nº, Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxx Político Administrativo, Cuiabá/MT, XXX 00000-00.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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1. As despesas oriundas deste Contrato correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao SENAR-AR/MT, a saber:
Fonte de Recurso | Dotação Orçamentária | Centro de Custo |
1.210.39.00 | POR DEMANDA | POR DEMANDA |
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
1. O CONTRATANTE se obriga a:
1.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com o estabelecido.
1.2 Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento.
1.3 Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação.
1.4 Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
1.5 Acompanhar a execução dos serviços realizados pela CONTRATADA, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão do fornecimento.
1.6 Fiscalizar a execução do Contrato por representantes devidamente designados para esse fim, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente ao SENAR- AR/MT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação.
2. A CONTRATADA se obriga a:
2.1 Assinar o contrato com o SENAR-AR/MT no prazo não superior a 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação oficial;
2.2 Retirar a Ordem de Fornecimento específica em prazo não superior a 05 (cinco) dias, contados da convocação oficial;
2.3 Disponibilizar nos locais solicitados, os serviços dentro dos padrões estabelecidos pelo SENAR-AR/MT e na proposta de preços apresentada, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
2.4 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo SENAR-AR/MT, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ao SENAR-AR/MT, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
2.5 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do SENAR-AR/MT, no tocante ao fornecimento dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento;
2.6 Aceitar os acréscimos que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
2.7 Zelar e proteger os recursos físicos ou de informação de propriedade do SENAR-AR/MT;
2.8 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da execução do serviço, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
2.9 Indenizar terceiros e/ou o SENAR-AR/MT, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
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2.10 Comunicar imediatamente ao SENAR-AR/MT qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
2.11 Manter em dias a regularidade documental, em especial a regularidade fiscal, para fins de
recebimento.
CLÁUSULA QUINTA – DO SIGILO
1. As partes obrigam-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos pertencentes à outra parte de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a lhe ser confiado em razão deste Contrato, sendo eles de interesse das partes ou de terceiros, não podendo nenhuma delas sob qualquer pretexto divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, estranhos a esta contratação.
Parágrafo Único – A CONTRATADA declara que não utilizará, por qualquer meio, salvo mediante autorização por escrito do CONTRATANTE, documentos, materiais, pormenores, especificações técnicas e/ou comerciais, inovações técnicas, dados ou qualquer outro tipo de informações obtidas através deste Instrumento para propósitos diversos do ora contratado pela presente.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
1. A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo esse prazo ser prorrogado, mediante acordo entre as partes, por períodos iguais e sucessivos, nos termos do art. 26, Parágrafo Único do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR
1. O valor global estimado para a execução do presente contrato é de R$ 991.000,00 (novecentos noventa e um mil Reais), considerando os quantitativos e os valores unitários, conforme planilha demonstrativa constante na Cláusula Segunda deste termo.
Parágrafo Primeiro – Estão inclusos nos valores supracitados todos os impostos, bem como, encargos e despesas necessárias ao cumprimento do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. O pagamento da parte que cabe ao CONTRATANTE será efetuado mediante comprovação da medição dos serviços e apresentação da Nota Fiscal/Fatura dos serviços efetivamente prestados, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, devidamente atestada pela Gerência Administrativa desta entidade, para que o pagamento ocorra nos dias 15 ou 30 de cada mês (conforme calendário de pagamentos da CONTRATANTE).
2. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária em favor da CONTRATADA, ficando estabelecido que a mesma se constituirá, para o SENAR-AR/MT, em documento hábil, comprobatório da quitação das suas obrigações;
3. A CONTRATADA deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, os dados bancários para depósito, bem como a referência a presente licitação;
4. Havendo identificação na Nota Fiscal de cobrança indevida ou apresentação de incorreções, serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida e atestada pelo CONTRATANTE;
5. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência contratual, inclusive;
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6. Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos à execução dos serviços, ainda que requerido pela interessada;
7. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação do serviço
prestado, apresentarem algum vício ou defeito ou não estiverem de acordo com o presente instrumento
Parágrafo Primeiro – Sobre o valor do Contrato será retido na fonte o correspondente ao imposto sobre a renda, a contribuição social sobre o lucro líquido, a contribuição para a seguridade Social – COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme art. 64 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, Lei n° 9.718, de 27 de novembro de 1998, Instrução Normativa da SRF n° 480 de 15 de dezembro de 2004, Lei Complementar n° 116/03 e Lei do Município onde será prestado o serviço (ISS).
Parágrafo Segundo – As empresas optantes pelo SIMPLES – Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e contribuições de Microempresas de Pequeno Porte, não sofrerão a retenção na fonte dos valores acima citados, (exceto o ISS), conforme o disposto no inciso XI do art. 3° da Instrução Normativa n° 480 de 15/12/2004, devendo apresentar, para fins de comprovação de condição de optante, cópia do Termo de Opção e a declaração de que trata o artigo 4° da referida Instrução Normativa SRF n° 480/2003, em duas vias, assinadas pelo representante legal.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a atualização da Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal - CRF de situação junto ao FGTS, emitida pela Caixa Econômica, sob pena de violação ao disposto no § 3° da Constituição Federal.
Parágrafo Quarto – Fica assegurado ao CONTRATANTE, o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, as importâncias correspondentes a multas, faltas, ou débitos a que, por ventura, tiver dado causa.
Parágrafo Xxxxxx – Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pelo setor competente, o valor devido pelo CONTRATANTE será atualizado financeiramente, até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação do IPCA/IBGE, pro rata die.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
1. Se a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, responderá, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, às penalidades e sanções pertinentes à matéria, garantida a prévia defesa.
2. A CONTRATADA que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições, total ou parcialmente, ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa por mora de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia injustificado na execução do objeto da licitação, até o prazo máximo de 10 (dez) dias, e transcorrido esse prazo, fica caracterizada a inadimplência, sendo aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, nos casos de recusa injusta da CONTRATADA em cumprir, total ou parcialmente, as obrigações assumidas, sem prejuízo das outras sanções;
c) Suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, por prazo de 02 (dois) anos.
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3. A recusa injustificada da CONTRATADA em assinar o Contrato e receber a Ordem de Fornecimento, no prazo de 10 (dez) dias após a convocação oficial, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas, qual seja, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
4. Se a CONTRATADA não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se
de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, além de ser declarado impedido de licitar e contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
5. A multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, será automaticamente descontada da garantia contratual depositada no início do contrato e da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do CONTRATANTE, ser- lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda o SENAR-AR/MT proceder à cobrança judicial da multa.
6. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo do CONTRATANTE.
7. Antes da aplicação de qualquer penalidade será facultada à parte contrária a defesa por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação do ato.
8. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao CONTRATANTE.
CLÁSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
1. O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, de pleno direito, nos casos elencados no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
2. A rescisão do Contrato, unilateralmente pelo CONTRATANTE, com base no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções de acordo com as leis vigentes e do Pregão Presencial nº 102/2018/SENAR-AR/MT:
a) Responsabilidade por prejuízos causados ao Contratante;
b) Outras consequências previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1. Este Contrato é regido pelas cláusulas aqui estabelecidas, bem como pelas disposições do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR e suas alterações, e ainda pelos princípios do Direito Público e, supletivamente, pelas disposições do Direito Privado aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
1. Compete a ambas as partes, de comum acordo, salvo disposição em contrário nas situações tratadas neste instrumento, no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR e em outras disposições legais pertinentes, realizar, via Termo Aditivo, as alterações contratuais que julgarem convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE
1. Não haverá reajuste de preços durante a vigência do referido Contrato, exceto na hipótese de prorrogação contratual, ocasião em que ultrapassado os 12 (doze) meses, poderão as partes, em comum acordo, fixar o novo valor do contrato, que poderá ser reajustado de acordo com o IGPM/FGV - Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DO NOME DA CONTRATANTE
1. A CONTRATADA não poderá, salvo em curriculum vitae, utilizar o nome do CONTRATANTE ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação profissional como, por exemplo, em
cartões de visita, anúncios diversos, impressos, etc., sob pena de imediata rescisão do presente Contrato.
Parágrafo Único – A CONTRATADA não poderá, também, pronunciar-se em nome do CONTRATANTE à imprensa em geral sobre qualquer assunto relativos às atividades deste, bem como a sua atividade profissional, sob pena imediata da rescisão contratual e sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS
1. Tal como prescrito na lei, o CONTRATANTE e a CONTRATADA não serão responsabilizados por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo interpartes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Este Contrato constitui o único documento que regula os direitos e obrigações das partes com relação aos serviços avençados, ficando expressamente cancelado e revogado, todo e qualquer entendimento ou ajuste porventura existente que não seja implicitamente consignado neste instrumento.
Parágrafo Primeiro - A Administração do CONTRATANTE analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas a incidentes que se fundamentarem em motivos de caso fortuito ou de força maior.
Parágrafo Segundo - Para os casos previstos no caput desta cláusula, o CONTRATANTE poderá atribuir a uma Comissão, por este designada, a responsabilidade de apurar os atos e fatos comissivos ou omissivos que se fundamentem naqueles motivos.
Parágrafo Terceiro - As exceções aqui referenciadas serão sempre tratadas com máxima cautela, zelo profissional, senso de responsabilidade e ponderação, para que ato de mera e excepcional concessão do CONTRATANTE, cujo objetivo final é o de atender tão somente ao interesse público, não seja interpretado como regra contratual.
Parágrafo Quarto - Para assegurar rápida solução às questões geradas em face da perfeita execução do presente Contrato, fica desde já compelida a CONTRATADA a avisar, por escrito e de imediato, qualquer alteração em seu endereço ou telefone.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxxxxxx tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste Contrato, as quais permanecerão íntegras.
Parágrafo Sexto - Serão admitidos, no decorrer da execução do presente Contrato, os recursos cabíveis previstos no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, subsidiado pela legislação pertinente e pelos princípios legais de direito.
Parágrafo Sétimo - Na contagem dos prazos estabelecidos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
Parágrafo Oitavo - Fica ressalvada a possibilidade de ocorrer alterações nas condições contratadas em função de medidas econômicas decretadas pelo Governo Federal, bem como a alteração na quantidade, acréscimos ou supressões, conforme determina o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, e as leis vigentes.
Parágrafo Nono - Fica vinculado este Contrato à proposta e ao processo de licitação que autorizou a sua celebração.
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Parágrafo Décimo - A CONTRATADA fica obrigada a manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida e manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial nº 102/2018/SENAR-AR/MT.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Cuiabá, Capital do Estado de Mato Grosso, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas a tudo presentes, para os devidos fins e efeitos de direito.
Cuiabá-MT, 18 de janeiro de 2019
NORMANDO CORRAL Presidente do Conselho Administrativo SENAR-AR/MT | XXXXXX XXXX XXXXXXX ESCOLA AGRO LTDA ME CONTRATADA |
XXXXXXX XXXXXXXXXX BASILI Equipe Tec. Informação e Comunicação/Coordenador FISCAL | XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX Equipe de Produtos Educacionais/Coordenadora FISCAL |
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX Gerente Administrativa e Financeira GESTORA | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX Gerente Técnico GESTOR |
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Testemunhas:
1°: Nome: CPF: | 2°: Nome: CPF: |