ANEXO IV
ANEXO IV
CONTRATO Nº /2022
CONTRATO CELEBRADO ENTRE A EMPRESA GAÚCHA DE RODO- VIAS S/A - EGR E
PROCESSO Nº.
A EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A, doravante
denominada CONTRATANTE, sediada na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, 00x xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx/XX, autorizada pela Lei 14.033 de 29 de junho de 2012 (alterada pela Lei 14.876/2016 e Decreto 53.386/2017) inscrita no CNPJ 16.987.837/0001-06, neste ato representada pelo Sr. Diretor-Presidente, , RG nº , CPF nº ; pelo Sr. Diretor Administrativo Financeiro, , RG nº , CPF nº , e de outro, doravante denominada CONTRATADA a empresa ., sito na Rua, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº, resolvem celebrar o presente instrumento contratual para a prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante no PROA n.º 21/0496- 0000134-0, Edital nº 0009/2021, Pregão Eletrônico nº 006/2021, regendo-se, pela Lei Estadual nº 13.191, de 30 de junho de 2009, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003, Decreto Estadual nº 42.434, de 09 de setembro de 2003, alterado pelo decreto Estadual nº 45.744, de 08 de julho de 2008, Decreto Estadual 45.125, de 03 de julho de 2007, Decreto Estadual nº 42.020, de 16 de dezembro de 2002, Decreto Estadual n° 55.717, de 12 de Janeiro de 2021, Decreto Estadual 52.215, de 30 de Dezembro de 2014, Decreto Estadual nº 52.768, Lei 13.303, de 30 de junho de 2016 e legislações posteriores, as quais as partes sujeitam-se a cumprir, sob os termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviço continuado com regime de dedicação exclusiva de mão-de-obra para prestação de serviços contínuos de copeiragem, recepção e secretariado (técnico em secretariado) nas instalações da Empresa Gaúcha de Rodovias, em Porto Alegre/RS., que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I ao Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1.REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário.
2.1.1. Do Quantitativo de Postos e Carga Horária
COPEIRA | ||
Dia | Horário | Número de Postos |
Segundas as Sextas-feiras | Das 7h às 11h30min. e das 12h30min. às 16h | 1 |
RECEPCIONISTA | ||
Dia | Carga Horária – Horário | Número de Postos |
Segundas as Sextas-feiras | 44 (quarenta e quatro) horas semanais,com horário a partir das 8h. | 1 |
TÉCNICO EM SECRETARIADO | ||
Dia | Horário | Número de Postos |
Segundas as Sextas-feiras | 44 (quarenta e quatro) horas semanais,com horário a partir das 8h. | 2 |
2.2. Os serviços serão executados nas dependências da EGR em Porto Alegre, que se localiza na Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx 0000, 00x xxxxx.
2.3. Os serviços abrangem as seguintes tarefas:
- COPEIRA: atividades
Item | Procedimento | Especificação |
1 | Fazer e abastecer de café os setores da EGR no mínimo uma vez no início da manhã e outra no início da tarde, ou outra que seja conveniente. | A máquina de café utilizada está especificada na cláusula 8 do Termo de Referência, bem como sua manutenção e componentes serão fornecidas pela Contratada, exceto o café e as garrafas térmicas que serão fornecidas pela Contratante. |
2 | Servir o café para os diretores e gerências da EGR sempre que solicitado e em todas as reuniões que ocorrerem na empresa. | |
3 | Aquecer água e manter os setores abastecidos com água quente. | |
4 | Varrer e limpar: copa, se necessário. | Utilizar vassoura e sabão neutro. |
5 | Manter xícaras, pires, colheres e copos limpos e recolher os utilizados nos setores da empresa. | |
6 | Limpar as geladeiras internamente e externamente, colocando no lixo os alimentosque estiverem deteriorados. |
- RECEPCIONISTA-atividades:
a) Tarefas:
b) Organizar informações a serem prestadas;
c) Responder a chamadas telefônicas;
d)Prestar serviços de apoio a visitantes e clientes;
e) Recepcionar clientes e encaminhar para os diversos setores;
f) Intermediar contatos;
g) Observar normas internas de segurança;
h) Planejar o cotidiano;
i) Protocolar documentos no sistema utilizado pela empresa;
j) Verificar documentos protocolados;
k) Registrar entrada e saída de documentos variados;
l) Digitalizar documentos;
m) Tirar cópias de documentos;
n) Classificar documentos;
o) Arquivar documentos;
p) Entregar o crachá de visitante na entrada;
q) Retomar ligações em caso de ramais ocupados ou não atendidos;
r) Conferir documentos com identificação;
s) Propiciar informações gerais por telefone interna e externamente.
t) Realizar as demais atribuições pertinentes à função.
TÉCNICO(A) EM SECRETARIADO
a) Conhecer e manter registro da estrutura organizacional do órgão/entidade;
b) Organizar e assessorar a Presidência ou Diretoria executiva da EGR em reuniões internas e externas;
c) Organizar e assessorar reuniões internas por solicitação da Presidência ou Diretoria Executiva;
d) Atender pessoas (público externo e interno);
e) Redigir atas;
f) Gerenciar informações;
g) Elaborar documentos oficiais;
h) Controlar correspondências físicas e eletrônicas;
i) Controlar agenda de apoio ao trabalho da Presidência ou Diretoria Executiva;
j) Organizar eventos e viagens;
k) Arquivar documentos físicos e eletrônicos;
l) Colher assinaturas;
m) Tirar cópias de documentos;
n) Auxiliar na execução de tarefas administrativas
o) Realizar outras atividades de mesma natureza profissional e grau de complexidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O preço mensal a ser pago pelo contratante, referente à execução dos serviços contratados, é de R$ (XXXXXXXXX) mensais, totalizando valor anual de R$ (), constante da proposta vencedora da licitação, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECURSO FINANCEIRO
4.1. As despesas decorrentes do presente contrato ocorrerão por conta de recursos financeiros próprios, oriundos da arrecadação das praças de pedágio, bem como de receitas oriundas de outras fontes legalmente previstas.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO E REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS
5.1. O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, tomando como base a última Planilha de Custos e Formação de Preços apresentada.
5.2. Caberá à parte interessada a iniciativa e o encargo dos cálculos e da demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos.
5.3. É vedada, por ocasião do reajuste, a inclusão de benefícios não previstos originariamente.
5.4. Os preços dos contratos serão reajustados da seguinte forma:
a) O Montante A será repactuado:
I – quanto à remuneração, encargos sociais e demais custos relativos à norma coletiva, na forma da legislação salarial e da norma coletiva da categoria, quando couber;
II – quanto ao valor do vale-transporte, de acordo com os índices de majoração da tarifa de transporte público no(s) município(s) de prestação do serviço contratado, na proporção do efetivo empregado.
b) O Montante B será reajustado, em consequência da variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, de acordo com a fórmula abaixo:
R = P0 x [(IPCAn / IPCA0)-1]
Onde:
R = parcela de reajuste;
P0 = Preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPCAn = número do índice IPCA referente ao mês do reajuste;
IPCA0 = número do índice IPCA referente ao mês da data da proposta, do último reajuste.
c) O Montante C será atualizado toda vez que houver repactuação no Montante A ou reajuste do Montante B, mantendo-se os mesmos percentuais constantes da proposta que deu origem ao contrato, exceto se alterados por lei.
d) Para fins de adequação aos novos preços praticados no mercado, em relação ao Montante A, desde que solicitado pelo CONTRATADO e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada na alínea “f”, o valor consignado no contrato será repactuado, competindo ao CONTRATADO justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação do
CONTRATANTE.
e) A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas.
f) O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
I - para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
II - para os valores discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços que estejam diretamente vinculados ao vale transporte: do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa.
g) Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação.
h) Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
i) O prazo para o CONTRATADO solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação ou aditivo contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
j) Xxxx o CONTRATADO não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
k) Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
I - da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
II - do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa, para os valores discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços que estejam diretamente vinculados ao vale transporte.
l) Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível ao CONTRATANTE ou ao CONTRATADO proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
m) Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
n) É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
o) O CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em acordos e convenções coletivas que não tratem de matéria trabalhista.
p) Quando a repactuação referir-se aos custos da mão de obra, o CONTRATADO efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
5.5. Dos pressupostos para repactuação (análise de competência da área técnica) a)requerimento da repactuação;
b) planilha de custos e formação de preços readequada com o novo piso da categoria;
c) cópia da Convenção Coletiva ou Dissídio da categoria homologada pelo Sistema Mediador;
d) Tabela Salarial do sindicato*;
e) relação dos empregados vinculados ao contrato contendo nome completo, CPF, função, remuneração e data de admissão;
f) CTPS original c/ cópias de:
- folha de rosto com foto do empregado e número da CTPS;
- Qualificação Civil;
- Contrato de trabalho com a empresa;
-alteração de salário contemplando o novo salário da CCT e os benefícios adicionais vigentes;
-o folha de pagamento e contracheques com o novo salário, se já houver;
CFE (preferencialmente) ou Certidões de Regularidade Fiscal, CEIS, CADIN e CFIL (manutenção das condições de habilitação);
g) comprovar os custos, por meio de documentos, da “movimentação dos empregados” no que tange as ocorrências de afastamento por auxílio doença,
h)acidente de trabalho, licença maternidade e paternidade, rescisões e indenizações, assim como, as justificativas de faltas legais (que seriam as variações efetivas dos custos) sob pena de poderem ser glosados na planilha;
i)comprovar os custos de máquinas, utensílios e equipamentos diversos que são repostos anualmente (despesas renovadas).
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pelo contratado, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados.
6.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da protocolização da Nota Fiscal ou da Nota Fiscal Fatura pela Contratada, mediante ordem bancária creditada em nome e CNPJ da Contratada, após o devido ateste da nota fiscal.
6.2.1.A Nota Fiscal de Serviços e as certidões de regularidade serão apresentadas em formato eletrônico (PDF) através do envio para o e mail xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
6.2.1.1. A contratada não poderá protocolizar a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura antes do recebimento do objeto por parte da Contratante.
6.2.2. No caso de as notas fiscais serem emitidas e/ou entregues em data posterior à indicada no item 6.1, será imputado à CONTRATADA o pagamento dos eventuais encargos moratórios decorrentes de tributos retidos na Nota Fiscal.
6.2.3. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se o objeto não estiver de acordo com a especificação contratada.
6.2.4. As notas fiscais deverão ser emitidas com base na Ordem de Serviço recebida, e esta especificará as quantidades e quais os serviços a serem prestados paulatinamente; não cabendo a Contratada qualquer discricionariedade; ou seja, deve prestar exatamente o que for solicitado e na quantidade/medida requerida.
6.3. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
6.3.1. Nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da mesma empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões relativas à regularidade fiscal, exceto nos documentos de regularidade fiscal da União, quando a emissão é válida para todos os estabelecimentos da empresa, matriz e filiais. Se o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, deverá ser apresentada certidão de Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul, independentemente da localização da sede ou filial do licitante.
6.4. A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Contrato, observados o contraditório e a ampla defesa.
6.5. A protocolização somente poderá ser feita após a prestação dos serviços por parte do contratado.
6.6. O pagamento será efetuado por serviço efetivamente prestado e aceito.
6.6.1. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei Estadual nº 10.697, de 12/01/96, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 36.888, de 02/09/96.
6.7. É condição para o pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx, o fornecimento dos originais ou cópias autenticadas dos documentos relacionados abaixo, os quais deverão ficar arquivados junto ao contratante:
I – no primeiro mês da prestação dos serviços:
a) relação dos(das) empregados(as), contendo nome completo, endereço, número da CTPS, número do PIS/PASEP, banco, agência e número da conta bancária, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade – RG, e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, e a indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, dos (as) empregados(as) admitidos(as) e dos(as) responsáveis técnicos(as) pela execução dos serviços, devidamente assinada pela contratada;
c) contrato de trabalho e ficha de registro de empregado (a);
d) exames médicos admissionais dos(as) empregados(as) da contratada que prestarão os serviços;
e) cópia do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, da contratada;
f) endereço eletrônico da contratada para recebimento de correspondência oficial.
II – mensalmente, quando da apresentação da Nota Fiscal ou da Fatura dos serviços
executados:
a) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
b) prova de regularidade relativa ao FGTS – CRF;
c) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
e) comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos ao mês da prestação dos serviços e de todos os empregados.
III – mensalmente, até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação dos serviços:
a) guia de recolhimento da Previdência Social – GPS, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, da contratada e Informações à Previdência Social, GFIP – SEFIP/GRF onde conste a Relação de Trabalhadores(as) vinculados(as) ao contrato no mês da prestação dos serviços;
b) guias de recolhimento de FGTS dos(as) empregados(as) vinculados(as) ao contrato, relativas ao mês da prestação dos serviços;
c) cópia da folha de pagamento analítica do mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante;
d) cópia dos contracheques dos(as) empregados(as), relativos ao mês da prestação dos serviços;
e) recibos de pagamento ou guias de depósitos bancários da remuneração dos(as) empregados(as) vinculados(as) ao contrato no mês da prestação do serviço;
f) registros de horário de trabalho (cartões-ponto ou folha-ponto), relativos ao mês da prestação dos serviços.
IV – a qualquer tempo, quando solicitado pela Administração contratante, quaisquer dos seguintes documentos:
a) extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado (a), a critério da Administração contratante; e
b) comprovantes de realização de cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
V – quando ocorrer o evento ou anualmente, o que suceder primeiro:
a) avisos e recibos de férias;
b) recibos de 13º salário;
c) Relação Anual de Informações Sociais – RAIS;
d) sentenças normativas, acordos e convenções coletivas;
e) ficha de registro de empregado(a);
f) aviso prévio, pedido de demissão, e termos de rescisão de contrato de trabalho;
g) autorização para descontos salariais;
h) prova da homologação da rescisão pelo sindicato, quando for o caso;
i) outros documentos peculiares ao contrato de trabalho.
VI – quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato, sem prejuízo da apresentação dos documentos de que tratam as alíneas do inciso IV deste artigo:
a) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos(as) empregados(as) prestadores(as) de serviço, devidamente homologados pelo sindicato da categoria quando exigível;
b) guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
c) extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado (a) dispensado (a);
d) exames médicos demissionais dos (as) empregados (as) dispensados (as).
6.8.Caso o serviço não seja prestado fielmente e/ou apresente alguma incorreção será considerado como não aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização.
6.9. A CONTRATANTE deverá reter sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral da obrigatoriedade de retenção dos tributos previstos em Lei, ficando desde já obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep (Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012) e outras que vierem a ter previsão legal e da Contribuição Previ-denciária (INSS) e às de Terceiros (Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012) e outras que vierem a ter previsão legal.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
7.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo, caso a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
CLÁUSULA OITAVA - DA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO
8.1. As antecipações de pagamento em relação à data de vencimento, respeitada a ordem cronológica para cada fonte de recurso, terão um desconto equivalente a 1% ao mês pro-rata die.
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Dos Direitos
9.1.1. Da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.
9.1.2. Da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
9.2. Das Obrigações DA CONTRATANTE
9.2.1 Exercer todos os atos necessários à verificação do cumprimento do Contrato, dos serviços e das especificações técnicas;
9.2.2.Conceder prazo para o contratado regularizar suas obrigações trabalhistas, suas condições de habilitação ou eventuais falhas verificadas na execução dos serviços, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação.
9.2.3. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista.
9.2.4. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
9.2.5. Fiscalizar a execução deste contrato;
9.2.6 O Contratante obriga-se a proporcionar as condições necessárias à execução dos serviços contratados.
9.2.7. O Contratante obriga-se a fornecer os materiais necessários para a execução dos serviços de acordo com sua disponibilidade em estoque, exceto o equipamento de café, seus componentes e sua manutenção.
9.2.8. O Contratante compromete-se a efetuar o pagamento de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas neste contrato.
9.2.9. O Contratante indicará formalmente o Fiscal responsável pelo acompanhamento da execução contratual.
9.2.10. O Contratante repassará, periodicamente, orientações acerca dos serviços a serem executados pela Contratada.
9.10.11. O Fiscal do Contrato comunicará imediatamente à Contratada, se tiver conhecimento, de qualquer conduta dos seus profissionais que acarrete dano, risco ou agravamento de situação prejudicial ao patrimônio, à vida, à saúde, à dignidade de pessoas ou ao ambiente ecologicamente equilibrado.
9.2.12. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços do contratado, nos termos da legislação vigente.
9.2.13. Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
9.2.14. Requisitar a entrega dos equipamentos/materiais, na forma prevista no Termo de Referência.
9.2.15. Exigir da CONTRATADA o fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação.
9.2.16.Verificar a manutenção pela CONTRATADA das condições de habilitação estabelecidas na Licitação.
9.2.17. Aplicar penalidades a CONTRATADA, por descumprimento contratual.
9.3. Das Obrigações DA CONTRATADA:
9.3.1.Cumprir fielmente todas as condições estabelecidas no Termo de Referência e no Contrato;
9.3.2. Apresentar durante toda a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na
presente licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e serviços;
9.3.3. Permitir à Contratante a fiscalização, a vistoria dos serviços e o livre acesso às dependências, bem como prestar, quando solicitada, informações visando ao bom andamento dos serviços;
9.3.4. A Contratada também será responsável por qualquer determinação oriunda do Ministério do Trabalho.
9.3.5. A CONTRATADA deverá apresentar a partir da assinatura do contrato a relação de todos os profissionais indicados para a prestação dos serviços, com a respectiva comprovação de atendimento dos requisitos elencados no Termo de Referência, devendo estes profissionais participar da efetiva prestação do serviço objeto desta licitação, admitindo- se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, quando for o caso, com anuência da CONTRATANTE.
9.3.6. Cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho, além de outras normas vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas de segurança da Administração.
9.3.7. CONTRATADA deverá fornecer os uniformes conforme item 10 do Termo de Referência.
9.3.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus profissionais, das normas disciplinares determinadas pela Administração.
9.3.9. Selecionar e preparar rigorosamente os profissionais que irão prestar os serviços, portadores de atestados de boa conduta e demais referências, e com funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho.
9.3.10. Zelar pela assiduidade e pontualidade do profissional que prestará os serviços, assumindo a responsabilidade de efetuar, imediatamente, a reposição de mão de obra sempre que, por qualquer motivo, o profissional não comparecer ao serviço.
9.3.11. Registrar e controlar, conforme jornada contratada, a assiduidade e a pontualidade de seus profissionais, bem como as ocorrências havidas.
9.3.12. Manter seus profissionais identificados por intermédio de crachá, declinando nome, função e razão social da empresa, exigindo, também, que se apresente invariavelmente asseado e corretamente uniformizado, conforme requisitado em cada cargo.
9.3.13. Prover os profissionais dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) conforme PPRA da Contratada, fiscalizando a sua correta utilização.
9.3.14. Manter a disciplina nos locais dos serviços, afastando imediatamente, após notificação, qualquer profissional considerado com conduta inconveniente ou insatisfatória pela Administração, sem que seja necessário declarar o motivo de tal exigência.
9.3.15. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus profissionais, acidentados ou com mal súbito, por seus meios próprios.
9.3.16. Cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho, além de outras normas vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas de segurança da Administração.
9.3.17. Orientar os seus profissionais quanto à utilização econômica dos recursos ambientais ou com repercussão na qualidade do ambiente, tais como água e energia elétrica.
9.3.18 Fornecer a máquina de café conforme as especificações da cláusula 8 do Termo de Referência.
9.3.18.1. Caso a máquina de café apresente qualquer tipo de defeito em seu funcionamento, caberá a contratada substituí-la no prazo de 24 horas.
9.3.19. Contratada terá obrigação de observar rigorosamente todas as condições estabelecidas na convenção coletiva de trabalho da classe.
9.3.20.Comunicar ao contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
9.3.21. Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a operação dos postos, nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente, apresentando à EGR Planilha de Custos e Formação de Preços.
9.3.21.1. A Contratada terá obrigação de proceder com a substituição das funcionárias (Copeira e Recepção), no turno subsequente ao faltante, em casos de faltas eventuais, para o serviço prestado manter sua continuidade.
9.3.22. Relatar à fiscalização da EGR toda e qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços.
9.3.15. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e comerciais decorrentes da execução do presente contrato, entre outros incidentes, vez que seus funcionários não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.3.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
9.3.18. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
9.3.19. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
9.3.20. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à EGR ou aos bens do contratante, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando o contratante autorizado a descontar da garantia, o valor correspondente aos danos sofridos.
9.3.20.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos ao contratado.
9.3.21. Manter o empregado nos horários pré-determinados pela Administração.
9.3.22. Atender às solicitações do contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela Administração, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço.
9.3.23. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
9.3.24. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato
9.3.25. Disponibilizar ao contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
9.3.26. Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais adequados, responsabilizando-se pelo fornecimento dos equipamentos de proteção individual
- EPI e coletivo, de uso obrigatório, ficando assegurado o direito de exigir a retirada e/ou substituição no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, de qualquer funcionário que desrespeitar as normas de comportamento e segurança; e às disposições das Diretrizes Básicas de Saúde, Segurança e Meio Ambiente para Empresas Contratadas da Empresa Gaúcha de Rodovias S/A – EGR, disponível para download no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/00000000000000xxxxxxxxxx_xxxxx_xxx_x00_x00.xxx
9.3.27. Dispor de instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto contratado.
9.3.28. Responder nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
9.3.29. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até o local da prestação dos serviços, por meio próprio ou mediante vale-transporte, inclusive em casos de paralisação dos transportes coletivos.
9.3.30. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
9.3.31. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados.
9.3.32. Treinar seus empregados quanto aos princípios básicos de postura no ambiente de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores e colaboradores da contratante.
9.3.33. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
9.3.34. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.
9.3.35. Apresentar, quando intimado, a folha do pessoal vinculado ao contrato e autorizar a EGR a efetuar o pagamento devido aos empregados, com desconto do valor da Nota Fiscal ou Fatura, caso constatado o inadimplemento das verbas trabalhistas, das contribuições previdenciárias e das relativas ao FGTS.
9.3.36. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, permitindo ao contratante o acesso ao controle de frequência.
9.3.37. Cuidar da disciplina e da apresentação pessoal dos seus empregados. 9.3.38.Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao contratante
9.3.39. Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte desta, o profissional que não atenda aos requisitos técnicos desejados ou cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inadequados, inconvenientes ou insatisfatórias à disciplina do Serviço Público;
9.3.40. A substituição de profissional só poderá ocorrer após a concordância formal da CONTRATANTE.
9.3.41. Apresentar durante a execução do contrato, os documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente contrato.
9.3.42. Apresentar o comprovante individual de pagamento salarial que poderá ser exigido, também, por meio eletrônico, contendo a identificação da empresa, os dados do colaborador e a discriminação detalhada das importâncias pagas e descontadas, recolhimentos, além dos demais elementos indicados na legislação trabalhista e na norma coletiva da categoria profissional;
9.3.43. Em caso de substituição do responsável técnico indicado durante a execução do contrato, a empresa deverá apresentar um novo responsável técnico com qualificação técnica igual ou superior ao anterior.
9.3.44. Em caso de substituição temporária, para cumprimento de férias, a CONTRATADA deverá disponibilizar profissional de acordo com as certificações mínimas exigidas.
9.3.45. A CONTRATADA deverá comprovar o número de horas efetivamente trabalhadas no respectivo mês de prestação de serviços, mediante a apresentação de relatório detalhado das atividades executadas por profissional.
9.3.46. Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e às obrigações assumidas na presente licitação, bem como, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais, comerciais e ambientais;
9.3.47. As partes se comprometem a manter a confidencialidade de todos os documentos envolvidos nesta prestação de serviços, de forma a proteger informações privilegiadas e documentos da EGR;
9.3.48. Assumir todos os encargos de eventuais demandas trabalhistas, civis ou penais, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, continência ou conexão, liberando a EGR, quando demandada conjuntamente na Justiça do trabalho, Justiça Estadual e Justiça Federal, de se fazer representar em juízo, seja com defesa processual em qualquer das instâncias ou comparecimento em solenidades, tais como audiências, dentre outras;
9.3.49. A CONTRATADA compromete-se a quitar integralmente e no prazo determinado toda e qualquer condenação e/ou acordo referente ao objeto das lides referidas na Cláusula anterior, sob pena de utilização da garantia contratual para quitação dos valores devidos em razão dos processos, sejam judiciais ou extrajudiciais, bem como a retenção de créditos até o quantum devido, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, nos termos da lei e do contrato.
9.3.50. A CONTRATANTE reterá eventuais créditos devidos à CONTRATADA se na ocasião do término do contrato existirem demandas cíveis, penais ou trabalhistas tramitando nas quais haja possibilidade de condenação da EGR envolvendo os serviços/obras prestados pela CONTRATADA. O valor a ser retido dependerá da análise do caso concreto e será obtido através da soma dos valores contidos nos pedidos do autor/autores, os honorários advocatícios e das custas judiciais, compreendidos os juros e a correção monetária. No caso de a ação vir a ser julgada improcedente e após o trânsito em julgado, os valores serão
restituídos à CONTRATADA.
9.3.51. Atender integralmente aos requisitos do Termo de Referência, Anexo I.
9.3.52. Poderá aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato consoante § 1º do artigo 81 da Lei 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
10.1. O contratado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da assinatura do contrato, deverá prestar garantia, correspondente a 5% do valor contratual atualizado, nos termos do art. 70 e parágrafos da Lei 13.303/2016, com validade até, no mínimo 90 dias após a data de encerramento do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
I) caução em dinheiro a ser depositada Banco 041 Banrisul – Agência 0051 União - na conta 09.100.000.0-0 em favor da contratante;
II) seguro – garantia;
III) fiança bancária.
10.1.1. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério do contratante.
10.2. Se a Contratada optar por apresentar seguro-garantia ou carta-fiança, a apólice ou a carta-fiança deverá contemplar a cobertura adicional de ações trabalhistas e previdenciárias, garantindo o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente por sentença condenatória transitada em julgado.
10.3. A apólice deverá contemplar a cobertura adicional de AÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS, garantindo o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente por sentença condenatória transitada em julgado.
10.4. Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá à Administração, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva do CONTRATADO.
10.5. A Administração reserva-se o direito de reter a garantia de execução, bem como dela descontar as importâncias necessárias a reparar qualquer dano eventualmente causado por seus empregados, ou quando o CONTRATADO deixar de cumprir as obrigações sociais, trabalhistas, ou inadimplemento das condições contratuais.
10.6. Se a garantia for prestada em moeda corrente nacional quando devolvida deverá sofrer atualização monetária, “pro-rata die”, pelo índice do Fundo Super do Banrisul, a contar da data do depósito até a data da devolução.
10.7. Utilizada a garantia, a contratada fica obrigada a integralizá-la no prazo de cinco dias úteis, contada da data em que for notificada formalmente pela contratante.
10.8. A garantia somente será liberada após 90 dias do término do contrato; no caso de
ausência de expectativas de sinistro, nas quais se incluem a tramitação de ações judiciais inclusive (trabalhistas) contra a EGR em decorrência de atos/omissões da CONTRATADA.
10.9. O número do contrato deverá constar dos instrumentos de garantia a serem apresentados pelo garantidor.
10.10. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
10.11. Todas as despesas judiciais e administrativas que a EGR tiver no trâmite de processos judiciais que envolvam a execução do contrato em questão e os empregados da contratada serão imediatamente debitadas dos créditos da contratada ou da garantia contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. Este contrato poderá ser rescindido pelos motivos abaixo:
I- o não cumprimento de cláusulas contratuais;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no fornecimento;
V - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; VI - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
VII - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
VIII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
IX - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
X – descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
11.2. A rescisão deste contrato por culpa da CONTRATADA implicará retenção de eventuais créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE, observados o contraditório e ampla defesa.
11.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
12.1. No caso de infringência aos regramentos deste instrumento, uma vez não sendo considerada satisfatória a justificativa apresentada pela contratada, ser-lhe-ão aplicadas penalidades, assegurada a prévia defesa, nos termos dos artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016, além das estabelecidas na Resolução 58/2021-EGR:
12.1.1. – ADVERTÊNCIAS: Serão utilizadas em casos de infrações leves, assim entendidas
pela autoridade contratante, desde que não tenha acarretado prejuízos significativos ou alguma repercussão negativa perante a execução contratual e a EGR.
12.1.2. – MULTAS: Serão aplicadas para infrações mais graves, assim entendidas pela autoridade contratante, sob a ótica do potencial lesivo ao objeto contratual, independentemente das medidas cabíveis para ressarcimento ou indenização ao erário, sendo:
12.1.2.a – COMPENSATÓRIAS: aplicadas no montante de até 10% do valor total atualizado do contrato (computados reajustes, repactuações, supressões e acréscimos) por cada item descumprido, parcial ou integralmente, dentre as obrigações e demais responsabilidades pactuadas; nos casos de inexecução, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado, e nos casos de descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
12.1.2.b – MORATÓRIAS: aplicadas no montante de 0,5% por dia de atraso no retorno à regularidade contratual após a aplicação de Advertência ou Multa Compensatória, sem prejuízo de novas sanções administrativas advindas da perpetuação da conduta.
12.1.2.c-de até 30% (trinta por cento) pela prática de conduta(s) proibida(s) referida(s) no Item 12.3
12.1.3. – SUSPENSÃO OU IMPEDIMENTO DE LICITAR: Serão aplicados conjuntamente com a rescisão contratual e, se for o caso, com demais sanções cabíveis, nos seguintes prazos:
12.1.3.a – Por seis (06) meses nos casos em que o contratado incidir em 5 (cinco) penalizações no decorrer da vigência contratual;
12.1.3.b – Por um (01) ano nos casos em que conduta negligente, imprudente ou imperita do contratado resultarem em prejuízos ao cronograma, à qualidade ou à eficácia da obra/serviço/produto, por consequência prejudicando o interesse público protegido pela EGR, desde que tais prejuízos sejam passíveis de recuperação;
12.1.3.c – Por dois (02) anos nos casos em que prejuízos da alínea b sejam de tal gravidade que prejudiquem ou impeçam a aquisição/continuidade/término do produto/obra/serviço.
12.1.4. – REINCIDÊNCIAS:
12.1.4.a – Para reincidências específicas (mesmo item anteriormente descumprido), a cada reincidência aplicar-se-á o dobro, o triplo, e assim por diante, do valor da multa por item descumprido;
12.1.4.b – Para reincidências genéricas (descumprimento de itens diferentes), aplicam-se os montantes e critérios do item 12.1.2.b, observando-se que o limite máximo tolerável de infrações, durante a vigência contratual, será de 05 (cinco) descumprimentos, computados neste total tanto os casos de reincidência , quanto os de simultaneidade; ou seja, o limite máximo diz respeito ás sanções aplicadas por itens e não ao número de notificações, pois uma mesma notificação poderá abranger vários itens.
12.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, que poderá ser diferido, a depender da natureza da infração.
12.3. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar, ou se comprometer a aceitar de quem
quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as penas da lei de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A fiscalização da execução contratual ficará a cargo do empregado indicado pela Empresa Gaúcha de Rodovias S.A., e os fiscais nomeados mediante Ato de designação.
13.1.1 A fiscalização deverá exercer ampla fiscalização com foco no cumprimento das disposições contratuais, responsabilizando-se pelo aceite das notas fiscais/faturas emitidas pela Contratada.
13.2. O acompanhamento e a fiscalização dos serviços não excluem, tampouco atenuam a completa responsabilidade da empresa contratada por qualquer inobservância às cláusulas contratuais e editalícias.
13.3. A fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse da EGR.
13.4. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem qualquer ônus para a EGR.
13.5. Qualquer fiscalização exercida pela EGR, feita em seu exclusivo interesse, não implica corresponsabilidade pela execução do objeto e não exime a contratada de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução do mesmo.
13.6. A fiscalização da EGR, em especial, terá o direito de verificar a qualidade dos serviços fornecidos, podendo exigir o seu refazimento quando este não atender aos termos do que foi proposto e contratado, sem que assista à contratada qualquer indenização pelos custos daí decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
14.1. O presente contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado; podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 71, da Lei 13.303/2016, ou até que finde a administração e a exploração do trecho rodoviário pela EGR, objeto deste Contrato, o que ocorrer primeiro, ficando dispensado de valor mínimo de execução do objeto do contrato.
14.2. Em caso de concessão de praça de pedágio à iniciativa privada, fazendo com que a EGR deixe de exercer o direito de operação ou de qualquer tipo de atividade de fiscalização da praça de pedágio, os serviços objeto deste instrumento poderão cessar, sem qualquer ônus ou multa para a EGR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Este contrato poderá ser alterado de acordo com o artigo 81 da Lei Federal nº 13.303/2016 pela Empresa Gaúcha de Rodovias, com as devidas justificativas quando houver
modificação das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos e quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto.
15.2.Para a execução deste Contrato, em respeito e absoluta obediência à Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei de Anticorrupção Compliance), nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma que não relacionada a este Contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
15.3. Fica eleito o Foro de Porto Alegre para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
15.4. E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Porto Alegre, ....... de de 2022.
Diretor Presidente EGR Diretor Administrativo Financeiro EGR
Contratada
TESTEMUNHAS
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