EDITAL DE COMERCIALIZAÇÃO DOS ESPAÇOS DESTINADOS A ESPOSIÇÃO E COMÉRCIO DE LIVROS, BRINQUEDOS EDUCATIVOS E CONGÊNERES DURANTE O FESTIVAL LITERÁRIO E ARTÍSTICO DE GAURAMA - 2018
EDITAL DE COMERCIALIZAÇÃO DOS ESPAÇOS DESTINADOS A ESPOSIÇÃO E COMÉRCIO DE LIVROS, BRINQUEDOS EDUCATIVOS E CONGÊNERES DURANTE O FESTIVAL LITERÁRIO E ARTÍSTICO DE GAURAMA - 2018
O Município de Gaurama/RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 87.613.428/0001-98, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 338, centro, torna público, para conhecimento dos interessados, que no período de 02 de agosto de 2018 a 05 de novembro de 2018, estão abertas às inscrições dos interessados em instalarem espaços tipo estande, área interna, do Festival Literário e Artístico de Gaurama - 2018.
O Festival Literário e Artístico de Gaurama realizar-se-á nos dias 06, 07 e 08 de novembro de 2018, junto ao Salão Comunitário da Paróquia Xxx Xxxx Xxxxxxx, centro, Gaurama/RS.
Os espaços se destinam a exposição e comercialização de livros, brinquedos educativos, discos, filmes e correlatos.
As inscrições poderão ser realizadas junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, no prédio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 338.
A seleção dos espaços se dará por ordem de inscrição/chegada e até o limite de vagas disponibilizadas, podendo ser criado um banco de reserva de interessados após o preenchimento das vagas disponibilizadas, isto para o caso de alguma desistência ou de abertura de novas vagas.
Cada interessado poderá inscrever-se para um espaço.
A estrutura física (estande, prateleiras, banners publicitários etc) necessária para a exposição e comercialização dos produtos será de responsabilidade exclusiva do expositor, assim como as despesas diretas e indiretas necessárias a participação do evento, sendo que o Município apenas disponibilizará o local, com a área disponível a ser utilizada pelo mesmo.
Os expositores deverão observar o horário de funcionamento do Festival e bem como observar a todas as normas estabelecidas pelo município para o evento.
Os espaços serão cedidos gratuitamente aos interessados.
No ato da inscrição os interessados deverão indicar o número respectivo do espaço de interesse, conforme planta constante do anexo deste edital.
Os preços dos produtos a serem comercializados no local deverão observar a prática de preços promocionais, para o estabelecimento interessado.
Somente poderão participar da seleção pessoas jurídicas.
A montagem dos espaços/estandes de comercialização deverá ser realizada no dia 05 até às 12 horas do dia 06 de novembro de 2018, e retirada até às 12 horas do dia 09 de novembro de 2018.
Os expositores poderão utilizar, para divulgação de seus produtos, banners, bonecos infláveis, personagens vivos e congêneres, desde que não interfiram nas demais atividades do evento.
Os expositores, caso necessário, poderão utilizar a energia
elétrica do local.
A segurança dos estandes, produtos e materiais de cada
expositor, durante o evento, nos horários abertos ou não ao público, serão de responsabilidade exclusiva do expositor, não tendo o Município qualquer responsabilidade por tal.
Eventuais danos causados ao município ou a terceiros pelo expositor, deverão ser por ele arcados.
É parte integrante deste edital o mapa de distribuição e localização dos espaços, minuta de ficha de inscrição e termo de uso.
Maiores informações poderão ser obtidas junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, com a comissão organizadora ou pelos telefones (00) 0000-0000, em horário de expediente.
Gaurama/RS, no 1º dia do mês de agosto de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O FESTIVAL LITERÁRIO E ARTÍSTICO DE GAURAMA - 2018
Interessado:
Número do Espaço:
Pela presente o interessado acima indicado se inscreve para a reserva do espaço acima, se comprometendo em utilizá-lo durante a realização Festival Literário e Artístico de Gaurama – 2018, para a exposição e comercialização de livros, brinquedos educativos, discos, filmes e correlatos.
É expressamente vedada a utilização dos estandes para divulgação político partidária ou de produtos e serviços incompatíveis com o evento, com a moral e os bons costumes.
A seleção será pelo critério de ordem de inscrição.
Gaurama, RS, de de 2018.
P/ P/Interessado
INSTRUMENTO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE ÁREA DESTINADA A EXPOSIÇÃO E COMÉRCIO DE LIVROS, BRINQUEDOS EDUCATIVOS E CONGÊNERES DURANTE O FESTIVAL LITERÁRIO E ARTÍSTICO DE GAURAMA - 2018
Pelo presente instrumento, de um lodo na qualidade de CEDENTE, o Município de Gaurama/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa na Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 338, centro, inscrito no CNPJ nº 87.613.428/0001-98, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, e de outro lado, na qualidade de CESSIONÁRIO
, inscrita no CNPJ sob nº , neste ato representada legalmente
por , resolvem de comum acordo, celebrar o
presente INSTRUMENTO DE CESSÃO DE ÁREA DESTINADA À EXPOSIÇÃO
E COMÉRCIO DE LIVROS, BRINQUEDOS EDUCATIVOS E CONGÊNERES DURANTE O FESTIVAL LITERÁRIO E ARTÍSTICO DE GAURAMA - 2018, que
se regerá pela legislação vigente, conforme as condições seguintes:
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA: O CEDENTE promoverá nos dias 06, 07 e 08 de novembro de 2018, o evento denominado de Festival Literário de Gaurama -
FLAG, a se realizar no horário das , junto ao Salão
Comunitário da Paróquia Xxx Xxxx Xxxxxxx, na cidade de Gaurama - RS.
2 – CLÁUSULA SEGUNDA: Constitui objeto deste contrato a cessão que o CEDENTE faz à CESSIONÁRIO (A) para sua exclusiva utilização, de uma área no referido local, durante a realização do evento mencionado na cláusula anterior, cujo espaço compreende a área interna do Salão Comunitário da Paróquia Xxx Xxxx Xxxxxxx identificada na planta baixa elaborada e demarcada pelo CEDENTE.
3 – CLÁUSULA TERCEIRA: O CESSIONÁRIO (A) se compreende a não alterar a destinação do espaço objeto da presente cessão, que se destina exclusivamente à comercialização de livros, brinquedos educativos, discos, filmes e correlatos para participantes do evento, bem como a não VENDER, transferir o presente contrato, no todo ou em parte, sublocar ou emprestar o espaço cedido.
4 – CLÁUSULA QUARTA: A cessão do espaço se dá de modo gratuito.
5 – CLÁUSULA QUINTA: O CESSIONÁRIO (A) é o único responsável pelo seu espaço no evento. O CEDENTE não será responsável por danos ou prejuízos de qualquer natureza, causada a pessoas ou a produto antes, durante ou após o evento.
6 – CLÁUSULA SEXTA: O espaço, bens, produtos, equipamentos e pessoal não estão cobertos por apólice de seguros. Assim, o CEDENTE atribui ao CESSIONÁRIO (A) as providências cabíveis sobre seus seguros contra quaisquer riscos.
7 – CLÁUSULA SÉTIMA: O CESSIONÁRIO (A) obriga-se a cumprir as disposições contidas no presente, levando-as também ao conhecimento de seus funcionários e fornecedores.
8 – CLÁUSULA OITAVA: A estrutura física (estande, prateleiras etc) necessária para a exposição e comercialização dos produtos será de responsabilidade exclusiva do CESSIONÁRIO(A), assim como as despesas diretas e indiretas necessárias a participação no evento, sendo que o Município apenas disponibilizará o local, com a área disponível a ser utilizada pelo mesmo.
9 – CLÁUSULA NONA: Ao presente aplicam suas disposições e aquelas constantes do edital do qual decorre e se vincula.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA: O CESSIONÁRIO (A) se compromete em comercializar os produtos ao seu preço de mercado, sendo facultada a realização de promoção, não podendo praticar preços abusivos, sob pena de lhe ser aplicada penalidade que vai da advertência a declaração de inidoneidade.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Gaurama/RS , de de 2018.
Prefeito Municipal Cessionário(a)