ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Termo de Referência
1. OBJETO
O presente termo tem por objeto a contratação de empresa especializada em fornecimento de produtos e prestação de serviços
Microsoft conforme especificações deste Termo de Referência.
2 . FORMA DE CONTRATAÇÃO
2.1. Tipo de contratação: Fornecimento de bens/materiais em parcela única.
2.2. Caracterização do objeto: Bem ou serviço comum.
2.2.1. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens comuns, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas, que podem ser definidos de forma objetiva nas especificações técnicas, que são usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão. Nesse sentido transcreve-se entendimento do Tribunal de Contas da União, exarado no Acórdão 2471/2008 – Plenário: Devido à padronização existente no mercado, os bens e serviços de tecnologia da informação geralmente atendem a protocolos, métodos e técnicas pré-estabelecidos e conhecidos e a padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado. Logo, via de regra, esses bens e serviços devem ser considerados comuns para fins de utilização da modalidade Pregão (Lei nº 10.520/2002, art. 1º)”.
2.3. Critério de julgamento das propostas: "Menor Preço"
2.4. Forma de adjudicação: "Lote Único", pois a contratação deverá ser realizada para 01 tipo de produtos da Microsoft
3. JUSTIFICATIVA
3.1 No estudo Técnico Preliminar (47199361), exigido pelo Decreto Estadual nº 9.666/2020, para as contratações operadas na modalidade Pregão, detalha as contratações anteriores e levanta as necessidades de negócio especificações do objeto.
3.2. Conforme o ETP, foram demandadas 50 licenças office pelas unidades administrativas e finalísticas da AGR. Algumas unidades administrativas e finalísticas da AGR já utilizam licenças de software da Microsoft. Pretende-se com a contratação a manutenção do ambiente padronizado e em constante evolução.
3.3. O licenciamento dos softwares Microsoft atendem as demandas por modernização dos usuários quanto à utilização de editores de texto, planilhas, apresentações em suas estações de trabalho com um aproveitamento de conhecimento entre as diversas ferramentas. A utilização destes softwares vai propiciar uma maior eficiência da atuação da Agência, além de contribuir para uma melhor gestão ao aplicar ferramentas que agilizam a tomada de decisão.
3.4. Diante da importância de garantir o uso contínuo destes softwares, para evitar a paralisação de suas atividades, é essencial que a AGR possua produtos licenciados da Microsoft, que contemple todos os softwares necessários à prestação dos serviços de TIC, de forma que as novas necessidades das unidades de negócio possam ser satisfeitas.
3.5. Pela ata de registro de preços SRP 004/2021/SEDI (000023075469), da Secretaria de Desenvolvimento e Inovação do Estado de Goiás, processo SEI (202114304000761), as licenças adquiridas pela AGR, foi a Licença Perpétua LTSC com Software Assurance (SA) por licença com SA por 36 meses. Depois dos 3 anos, a licença não terá garantia e nem suporte.
3.6. A licença escolhida para a nova aquisição foi a do Office LTSC 2021 sem Software Assurance (SA), pelos motivos aqui apresentados:
3.6.1. Em termos de tempo de uso, ao comparar 01 (ano) de licença Office365 com tempo de uso vitalício da licença Office LTSC, esta segunda traz mais segurança na estratégia de garantir continuidade dos serviços fornecidos pela AGR aos seus usuários. A alta probabilidade de descontinuidade do serviço, em casos de assinaturas anuais, se ocorrerem, podem ocasionar prejuízos incalculáveis às atividades da Agência.
3.6.2. Em termos de padronização, os requisitos técnicos das 50 novas licenças são mantidos em relação as 20 licenças adquiridas pela adesão a ata de registro de preços, ocorrida de 2021.
3.6.3. Em termos de requisitos técnicos, a AGR já os possuem e tem atendido bem as necessidades da AGR que não tem apresentado demandas urgentes de compartilhamento e colaboração em nuvem. Em suma quanto a parte técnica, a licença LTSC não terá acréscimos de novas funcionalidades e de novos recursos, que não são tão exigidos pelos usuários da Agência.
3.6.4. Em termos de suporte, a Microsoft dará suporte e correção de falhas de segurança até 2026, mantendo a vialidade financeira por mais 3 anos.
3.6.5. Porém por questão de economicidade, a AGR opta por não contratar novos pacotes de garantia do Software Assurance-SA, uma vez que o seu recursos mais valioso, como, recuperação de falhas, nunca foi requisitado dentro dos pacotes já contratados pela AGR. Ademais, os produtos da Microsoft são amplamente utilizados e contam com vasta documentação para solução de problemas.
3.6.6. Dessa forma, fica comprovado que a solução escolhida pela AGR se espelha nas recomendações e melhores práticas de mercado, sobretudo trazendo segurança à Instituição e propiciando o uso eficiente dos seus recursos.
3.6.7. A aquisição está alinhada ao Plano Plurianual 2020-2023 - Eixo 02 - Gestão Transformadora, Programa nº 03 - Excelência na prestação de serviços públicos, com o objetivo estratégico de garantir a prestação de serviços públicos com alto nível de excelência e com atendimento por meio de plataformas digitais e consequentemente ao aumento da qualidade do atendimento prestado ao público que usa os serviços da AGR. O planejamento e monitoramento da aquisição estão cadastrados na plataforma Gomapp STI Gestão de Portfólio de Projetos de TI sob o número: 2236.
4. ESPECIFICAÇÕES e QUANTITATIVO DOS SERVIÇOS
4.1. No estudo técnico preliminar foi detalhada a pesquisa de preços para permitir a mais ampla concorrência, obter o preço estimado e validar o atendimento pelo mercado de acordo com os parâmetros indicados no Art. 6º do Decreto nº 9.900/2021. A planilha de estimativa de Custo inserida nos autos (47209322) é resumida a seguir:
Item | Part Number | Descrição | Quantidade | Valor Médio Unitário Estimado (R$) | Valor Médio Total Estimado (R$) |
1 | 021-10695 | Office LTSC Standard 2021 sem Software Assurance (SA) Validade da Licença: Perpétua. Período de Atualizações: Somente atualizações de Segurança | 50 | R$ 3.602,31 | R$ 180.115,33 |
TOTAL | 50 | R$ 180.115,33 | |||
Valor total médio estimado da contratação: R$ 180.115,33 (cento e oitenta mil cento e quinze reais e trinta e três centavos) |
Tabela 01 - Valor estimado da contratação
4.2. Descrição das Licenças Microsoft nas modalidades Select Plus ou MPSA:
4.2.1. Nestas modalidades contratuais, são comercializadas subscrição de produtos online e licenças Perpétuas com ou sem Software Assurance, sem necessidade de padronização de quantidade mínima de usuários.
4.2.2. Os contratos Select Plus ou MPSA são projetados para organizações que desejam licenciar software e serviços de nuvem sem quantidade mínima de produtos.
4.2.3. Podem ser adquiridos produtos nas modalidades de Licença Perpétua e Subscriçao (locação de uso de infraestrutura e produtos como Serviço).
4.2.4. Não há necessidade de aquisição de quantidade mínima de algum produto ou serviço.
4.2.5. Pode ser contratado com ou sem cobertura de Software Assurance com Contratos com vigência de 03 (três) anos.
4.2.6. O pagamento é feito na modalidade de PAGAMENTO UNICO ou ANUAL.
4.3. O Office LTSC 2021, sendo LTSC a sigla para “Long-term Support Channel” (ou Canal de Manutenção a Longo Prazo, em português), o novo pacote do Office foi construído como um subconjunto do catálogo de recursos do Office 365 ou do pacote mais abrangente Microsoft 365. O office LTSC 2021, uma vez instalado na máquina, não sofre atualizações de novas funcionalidades ou novos recursos mesmo que ainda tenha suporte.
4.4. De acordo pesquisa realizada em sites especializados, o Office LTSC 2021 inclui apenas alguns, mas não todos, os recursos disponíveis nas versões Microsoft 365 (ou Office 365), conforme informa a Microsoft em um documento de suporte. Essas características são apenas algumas das LTSCs do Office que a Microsoft há muito usa para lançar a licença perpétua como de segunda classe (ou mesmo de terceira classe) em comparação com o Office 365 e o Microsoft 365, que não podem ser compradas, somente alugadas por assinaturas. A Microsoft tem larga preferência que clientes optem pelos planos de assinatura porque a receita é, em primeiro lugar, sem fim e, em segundo lugar, regular e, portanto, projetada com antecedência. Ela abertamente coloca políticas limitadoras em versões de licença perpétua para empurrar os clientes para assinaturas. A limitação mais notável dessa licença é no suporte. O Office LTSC 2021 terá suporte por apenas cinco anos, metade do tempo da maioria dos pacotes Office anteriores (e dois anos a menos do que o Office 2019, truncado antes do lançamento). De acordo com o site do ciclo de vida de suporte da Microsoft, o Office LTSC 2021 receberá suporte até 13 de outubro de 2026. Esse suporte consistirá em atualizações de segurança e, aparentemente, apenas atualizações de segurança. E mais, a Microsoft não fornecerá correções de código para resolver problemas que não estejam relacionados à segurança. Outra limitação do Office LTSC 2021 é a exclusão de uma licença completa para o Teams, o produto/serviço mais disseminado do catálogo da Microsoft desde o início da pandemia de Covid-19, no início de 2020. O Office LTSC 2021 inclui o aplicativo de cliente Teams, mas inclui apenas o serviço gratuito ou a versão Exploratory do Microsoft Teams.
4. PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
4.1. A entrega dos comprovantes de emissão das licenças de uso deverá acontecer, a custo da CONTRATADA, na Coordenação de TI da AGR, no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir emissão da nota de empenho.
4.2. O planejamento e elaboração de cronograma para as atividades de configuração das atualizações e correções contidas nos pacotes fornecidos serão elaborados pela Coordenação de TI da AGR.
4.3. As atividades de configuração das atualizações e correções serão realizadas pela Coordenação de TI da AGR, e deverão ser
precedidas de backup integral das configurações atuais, possibilitando assim a sua restauração, no caso de as ações efetuadas não atingirem os resultados esperados.
4.4. Efetuado o backup, serão executadas as tarefas de instalação e configuração das atualizações e correções, após as quais deverá ser verificado o correto funcionamento dos diversos módulos de hardware e software, ficando cada módulo inteiramente operacional e na última versão e/ou revisão do software vigente na data da entrega.
4.5. Mesmo após o recebimento definitivo, subsistirá a responsabilidade da CONTRATADA sobre os erros eventualmente encontrados na instalação e configuração das atualizações e correções.
4.6. Emitido o recebimento definitivo, a prestação dos serviços ficará por conta do fabricante, conforme o SLA (Service Level Agreement) específico de cada pacote adquirido, restando à CONTRATADA apenas a responsabilidade sobre a vigência e abrangência dos pacotes fornecidos, bem como sobre a funcionalidade das atualizações e correções.
5. GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO:
5.1. A garantia deverá englobar qualquer atividade relacionada ao funcionamento dos produtos, como manutenção corretiva em software, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE.
5.2. Em produtos que possuírem período de garantia é de responsabilidade da CONTRATADA a atualização de versões dos softwares fornecidos, mesmo que saiam de linha e não sejam mais suportados pelo fabricante.
5.3. A Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, não contrata neste processo atualizações de versões e releases dos produtos fornecidos, devendo solicitar algum suporte necessário de instalação e configuração por meio da documentação da Microsoft.
5.4. A CONTRATADA garante ao CONTRATANTE que os produtos licenciados para uso não infringem quaisquer patentes, direitos autorais ou trade-secrets.
5.5. Caso os produtos licenciados venham a ser objeto de ação judicial em que se discuta a infringência de patentes, direitos autorais ou trade-secrets já mencionados, a CONTRATADA garante ao CONTRATANTE que assumirá a direção da defesa em juízo, responsabilizando-se pelos honorários advocatícios, custas processuais, bem como por todo e qualquer prejuízo.
5.6. A emissão do recebimento definitivo pelo CONTRATANTE não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela correção de erros porventura identificados.
5.7. Surgindo deficiências durante a execução dos serviços vinculados ao fornecimento, o CONTRATANTE requererá por escrito a resolução dos problemas, ficando a CONTRATADA obrigada a recompor o nível de serviço condizente com as exigências desta contratação, mesmo que isso dependa de reciclar e/ou substituir os seus profissionais, podendo ser aplicadas sanções até que as dificuldades sejam completamente sanadas.
6. RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO:
6.1. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético- profissional, para perfeita entrega dos produtos, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato/instrumento equivalente.
6.2. Se for constatado que os produtos foram entregues de forma incompleta ou em desacordo com as especificações ou com a proposta, ou que os serviços vinculados ao fornecimento (instalação e configuração das atualizações e correções) não foram prestados adequadamente, os prazos de recebimento definitivo serão suspensos até que todas as pendências tenham sido devidamente sanadas pela CONTRATADA .
6.3. O faturamento somente deverá ser apresentado para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo do cumprimento de todas as obrigações pertinentes ao presente objeto pela CONTRATADA, acompanhado da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
6.4. O recebimento definitivo não isentará a CONTRATADA das penalidades aplicáveis no caso de inexecução ou prestação deficiente dos serviços.
6.5. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1. Fornecer o(s) objeto(s) conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos, na Proposta.
7.2. A CONTRATADA é obrigada a manter atualizada a relação dos produtos do fabricante como as informações referentes as correções (service packs), sem ônus para o CONTRATANTE.
7.3. Responsabilizar-se pela observância de Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto da contratação.
7.4. Atender prontamente às solicitações da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR no fornecimento do objeto nas quantidades e especificações deste Termo de Referência, de acordo com a necessidade desta Autarquia, a partir da solicitação do Gestor do Contrato.
7.5. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor da Aquisição, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou
substituir às suas expensas, no todo ou em parte, fornecimentos efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
7.6. Reportar formal e imediatamente ao Gestor da Aquisição quaisquer problemas, anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a execução do(s) fornecimento(s).
7.7. Assumir responsabilidade irrestrita sobre a totalidade do fornecimento e dos serviços associados.
7.8. Prestar todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, relacionados com as características e funcionamento do objeto, inclusive em relação aos problemas detectados e ao andamento de atividades previstas.
7.9. Comunicar imediatamente e por escrito qualquer anormalidade, prestando ao CONTRATANTE os esclarecimentos julgados necessários.
7.10. Responder integralmente por quaisquer perdas ou danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus profissionais, em razão da execução do(s) fornecimento(s) contratado(s), independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeito.
7.11. Os softwares deverão ser disponibilizados para a AGR, e, havendo a necessidade de prestação de serviços por representante comercial ou técnico da empresa, de forma personalíssima, este se deslocará, sem ônus para a CONTRATANTE, até a atual sede desta Agência , situada na Xx. Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxx-XX.
8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
8.1. Exercer a fiscalização da execução do objeto através da Gerência Tecnologia e Apoio Administrativo, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666/1993;
8.2. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre irregularidades observadas no material e na sua entrega;
8.3. Comunicar imediatamente ao fornecedor a respeito de qualquer ocorrência de defeitos no produto recebido.
8.2. Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução do objeto.
9. PROCESSO DE PAGAMENTO:
9.1. Após a entrega dos produtos, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/Fatura em nome da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, CNPJ: 03.537.650/0001-69 que será atestada pelo Gestor da Aquisição após conferência e recebimento;
9.2. Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, além de outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo setor responsável pelo pagamento da AGR/GO, devendo a CONTRATADA manter todas as condições de habilitação exigidas pela lei.
9.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após protocolização e aceitação pela CONTRATANTE da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente atestada pelo gestor, sendo creditado na Conta Corrente nº. ..... Agência nº , Banco nº 104 - Caixa
Econômica Federal, conforme estabelece a Lei nº 18.364/2014, em nome da CONTRATADA ou por boleto bancário com vencimento posterior à emissão da Nota de Empenho;
9.4. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item acima passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
10. DA VIGÊNCIA:
10.1. Como os produtos e serviços não possuem Software Assurance - SA, não possui contrato.
11. DAS PENALIDADES:
11.1. Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a prática dos atos previstos nos art’s. 81, 86, 87 e 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
11.2. Nas hipóteses previstas no item 13.1, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou:
11.2.1. Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim;
11.2. 2. Concluída a instrução processual, a comissão designada ou, quando for o caso, o serviço de registro cadastral, dentro de 15
(quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade após o pronunciamento da área jurídica.
11.3.Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis pelo não cumprimento dos compromissos critério da AGR:
11.3.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou instrumento equivalente, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato (ou instrumento equivalente) e das demais cominações legais;
11.3.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a CONTRATADA , além das penalidades referidas nesse item, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia até o trigésimo dia de atraso sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado por cada dia subsequente ao trigésimo.
11.3.3. Advertência;
11.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a AGR;
11.4. Antes da aplicação de qualquer penalidade, será garantido à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela AGR, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12. GESTOR DA AQUISIÇÃO:
12.1. O responsável por acompanhar, receber e atestar o fornecimento do objeto deste Termo de Referência é a Servidora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (xxxxxxxxxxx.xxx@xxx.xx.xxx.xx), disponível para contato no telefone: (00) 0000-0000.
Goiânia - GO, aos 30 dias do mês de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Coordenador (a), em 30/04/2023, às 19:02, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx
/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 47209408
e o código CRC AD1D485C.
COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO XXXXXXX XXXXX 000, X/X - Xxxxxx XXXXXX - XXXXXXX - XX - XXX 00000-000 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202300029001247 SEI 47209408