CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA TERCEIRA REGIÃO
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA TERCEIRA REGIÃO
CONTRATO-SEI
Região
Processo nº 14520.000058/2020-41
Interessado: Fiscalização, Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Terceira
Contrato de prestação de serviços de monitoramento/rastreamento via satélite (GPS) e comunicação de veículos, celebrado entre o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Terceira Região – CREFITO-3 - e a empresa C S M COMERCIO E SERVICOS DE SISTEMAS DE SEGURANCA EIRELI vinculado ao
Pregão Eletrônico nº 004/2020 – Processo Administrativo nº 12.311/2020.
PARTES:
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO –
CREFITO-3, com sede na Rua Cincinato Braga, nº 267/277 – Bairro Bela Vista – São Paulo – SP – CEP: 01333- 011, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ nº 49.781.479/0001-30, neste ato representado pelo seu Presidente Dr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade - RG nº 2.701.157 SSP/PE e do CPF/MF n° 000.000.000-00.
CONTRATADA: a empresa CSM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SISTEMA DE SEGURANÇA EIRELI - EPP, estabelecida
na RUA "A", 183 – Bairro: Areão– Cidade: Cuiabá – UF: MT - CEP: 78.005-970, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ nº 10.701.420/0001-59, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Psicólogo, portador da Cédula de Identidade – RG nº 3.382.943 - SSP/SC e do CPF/MF nº 000.000.000-00, domiciliado no endereço supra, neste instrumento simplesmente denominada CONTRATADA, assinam o presente contrato, sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a “contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de monitoramento/rastreamento, via satélite (GPS) e comunicação, dos veículos da frota do CREFITO-3”, nos termos e condições constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, e conforme as especificações abaixo:
CLÁUSULA SEGUNDA - DA LICITAÇÃO
A presente contratação foi realizada mediante licitação, nos termos do Processo Administrativo nº 12.311/2020 – Pregão Eletrônico nº 004/2020.
A aquisição obedecerá ao estipulado neste Contrato, no Edital de Pregão Eletrônico nº 004/2020, na proposta da licitante vencedora e demais documentos constantes do Processo Administrativo nº 12.311/2020 que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste instrumento, no que não o contrariem.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. O CONTRATANTE obriga-se a:
a) efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e prazo estabelecidos neste Contrato;
b-) oferecer todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa prestar os serviços dentro das especificações recomendadas;
c-) designar funcionários do seu quadro de pessoal para exercer a fiscalização dos serviços contratados, os quais atestarão mensalmente a prestação efetiva dos serviços;
d-) notificar por escrito a CONTRATADA, e anotar em registro próprio, sobre quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços e que exijam as devidas medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
e-) permitir o livre acesso às instalações nos casos de solicitação prévia de serviços, pertinentes ao objeto da licitação;
f-) disponibilizar espaço físico necessário para abrigar materiais, ferramentas ou equipamentos da
CONTRATADA quando necessários para prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A CONTRATADA obriga-se a:
4.1.) A empresa vencedora deverá possuir uma central de operações para atendimento e suporte 24 (vinte e quatro) horas durante 07 (sete) dias por semana. Caso a central não esteja localizada em São Paulo/SP, deverá disponibilizar número de contato local (São Paulo) ou 0800 para a realização do referido contato/suporte.
4.2.) Caso ocorram danos aos veículos da frota do CREFITO-3, decorrentes de ação ou omissão da empresa ou por terceiros por ela indicada, erro ou imperícia, na condução ou execução dos serviços, inclusive na instalação ou desinstalação de seus equipamentos (rastreadores e demais componentes) e, constatado o dano, a CONTRATADA, de pronto, os reparará.
4.3.) Fornecer todo insumo, material, equipamento e pessoal para a instalação/desinstalação/atualização e assistência técnica de equipamentos necessários para a execução do objeto do contrato, nos termos da legislação vigente.
4.4.) Responsabilizar-se pelos encargos referentes aos seus funcionários: trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como por todos os tributos incidentes sobre a atividade e, ainda, pelas indenizações resultantes da execução do contrato (conforme exigência legal), salários, férias, 13º salário, seguros diversos, acertos trabalhistas e outros que por xxxxxxx xxxxx, a ser criados.
4.5.) Manter preposto homologado durante todo o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente.
4.6.) A empresa vencedora deverá manter em sigilo toda e qualquer informação relativa ao rastreamento dos veículos.
4.7.) A empresa vencedora deverá ministrar inicialmente treinamento para no mínimo 10 (dez) funcionários do CREFITO-3, referente a utilização do software de rastreamento, a ser realizado nas dependências do CREFITO-3. Visando maior eficiência na utilização do sistema, a CONTRATADA disponibilizará no mínimo uma vez ao mês a visita técnica presencial para análise junto ao Setor de Infraestrutura / DEFIS das informações geradas pelo sistema, apontando e realizando quando necessário, ajustes visando usufruir o sistema de forma adequada e completa possível.
4.8.) A instalação dos equipamentos nos veículos será realizada através da estrutura própria ou rede autorizada indicada pela CONTRATADA no Estado de São Paulo. Considerando que os 32 veículos que compor a frota do Conselho se encontram lotados em todo o Estado, poderá mediante agendamento entre as partes, haver instalação nos locais onde encontram-se os veículos, cabendo ao CREFITO-3 sempre que possível o agrupamento de um maior número de veículos de uma mesma região.
4.9.) A empresa CONTRATADA deverá instalar ou desinstalar o equipamento dentro do prazo máximo de 04 (quatro) horas, contadas a partir da disponibilização do veículo pelo CREFITO- 3, no local acordado entre as partes.
4.10.) É de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA, a comunicação de dados do aparelho, incluindo os custos para que a mesma aconteça.
4.11.) A CONTRATADA obriga-se, ainda, a:
a) manter todas as condições de habilitação exigidas no certame licitatório durante toda a execução da contratação;
b-) a cumprir ou fazer cumprir as seguintes obrigações em relação ao presente contrato;
c-) executar fielmente o objeto deste Contrato, comunicando imediatamente o
CONTRATANTE à ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
d-) não transferir, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato;
e-) executar o objeto deste Contrato com qualidade de modo a atender as exigências do CONTRATANTE, utilizando profissionais próprios, especializados, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação que rege a execução deste Contrato, com ênfase na constitucional, tributária, civil, previdenciária, trabalhista e segurança; f-) proporcionar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados;
g-) cuidar para que os profissionais destinados à execução dos serviços objeto deste Contrato não tenham qualquer vínculo trabalhista com o CONTRATANTE, sendo, exclusivamente, remunerados pela CONTRATADA e a ela vinculados;
h-) responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos ou empregados, em razão da prestação dos serviços;
i-) responsabilizar-se pelos encargos, especialmente fiscais, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que não haverá nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
j-) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado;
k-) zelar para que seus prepostos, envolvidos na prestação dos serviços contratados, apresentem-se uniformizados e devidamente identificados;
l-) justificar por escrito eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços contratados;
m-) orientar o CONTRATANTE quanto ao melhor uso dos sistemas;
n-) entregar o objeto (produtos e serviços) da contratação em absoluta aderência ao quanto estabelecido no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
o-) garantir que as pilhas e baterias a serem utilizadas na execução dos serviços tenha composição que respeite os limites máximos máximo estabelecidos na Resolução 401/2008 do CONAMA, ou legislação mais atualizada.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1.) A prestação de serviço deverá ser executada por 24 (vinte e quatro) horas, todos os dias da semana, inclusive feriados e finais de semana.
5.2.) A CONTRATADA deverá possuir plataforma de acompanhamento de serviços, que permita ao CREFITO-3 (mediante identificação e senha do gestor), realizar consultas, emitir e visualizar relatórios, visualizar em tempo real o monitoramento a partir de qualquer estação de trabalho da Xxxxxxxxx, por intermédio de navegador Web, utilizando protocolo HTTPS.
5.3.) O software deverá ser capaz de disponibilizar logs de acesso (rastreabilidade).
5.4.) A empresa deverá fornecer suporte técnico para os softwares e comunicação de dados.
5.5.) O software da solução de rastreamento deverá ser instalado em uma infraestrutura externa aos datacenters do CREFITO-3, sendo que a CONTRATADA deve assegurar que em período de manutenção destes servidores, não será afetada a continuidade da prestação do serviço implantado, devendo manter tal condição durante toda a execução do contrato
5.6.) É vedada a empresa CONTRATADA ativar qualquer opção para ouvir/gravar conversa no dispositivo de rastreamento instalado nos veículos, correndo o risco de sofrer sanções contratuais e demais implicações legais aplicáveis.
5.7.) Todos equipamentos a serem instalados pela empresa CONTRATADA nos veículos, deverão obedecer ao regime de Comodato.
5.8.) Após o término do Contrato, a empresa deverá desinstalar os equipamentos sem ônus para o CREFITO- 3, conforme cronograma (data/hora/local) de agendamento a ser fornecido pelo Setor de Infraestrutura da CONTRATANTE.
5.9.) Fica assegurado que o valor unitário pago a CONTRATADA pela instalação, cobrirá as despesas de instalações/desinstalações/reinstalações dos equipamentos. Não será considerado para fins de nova cobrança de instalação/desinstalação pela CONTRATADA, os remanejamentos de aparelhos rastreadores dos veículos, que ocorrerem por necessidade de substituição de veículo, seja pelo tempo de uso, quilometragem rodada ou avaria.
5.10.) Em caso de sinistro, onde seja decretada a perda total do veículo, a retirada do aparelho rastreador deverá ocorrer no local onde o veículo se encontrar sem custos ao CONTRATANTE.
5.11.) A fiscalização e o acompanhamento serão realizados pelo Setor de Fiscalização e/ou Infraestrutura que ao verificar algum problema na execução dos serviços deverá providenciar a notificação à CONTRATADA. A fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada. A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exonera nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às condições pactuadas na contratação dos serviços.
5.12.) A fase de implantação dos rastreadores abrangerá a instalação dos equipamentos e treinamento dos usuários e deverá ter início no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato. A fase de implantação não terá duração superior a 30 (trinta) dias, salvo motivo de força maior ou caso fortuito devidamente justificado e aceito pelo CREFITO-3.
5.13.) Inerente ao prazo de execução do serviço, a CONTRATADA disporá de 30 (trinta) dias corridos para providenciar as instalações, serviços e materiais necessários para início da prestação do serviço de rastreamento.
5.14.) Todo deslocamento que se fizer necessário para a prestação do serviço solicitado, bem como, todos os custos (despesas com veículos, motoristas, combustível, etc.) inerentes à instalação correrá por conta da CONTRATADA.
5.15.) A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar em seu software a exportação de relatórios de rastreamento e dados disponíveis, em planilha eletrônica CSV, EXCELL, PDF e TXT.
5.16.) O objeto inclui o fornecimento dos equipamentos (comodato), componentes e licença de uso de software e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação e suporte técnico e garantia de funcionamento.
5.17.) A empresa deverá fornecer 70 (setenta) cartões de identificação dos condutores (RFID), devendo considerar uma quantidade de até 25% para reposição.
SUBCLÁUSULA QUINTA – DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS:
a-) Os equipamentos de rastreamento com telemetria a serem utilizados na prestação dos serviços, deverão estar com a certificação da ANATEL válida, serem novos e de primeiro uso.
b-) O equipamento deverá apresentar as seguintes características mínimas:
c-) Tecnologia de Comunicação GSM/GPRS DUAL CHIP OU SINGLE CHIP desde que acompanhado de chip de telemetria multioperadoras.
d-) Tecnologia de Localização GPS supersense.
e-) Antenas internas e entrada de antena externa.
f-) Bateria interna.
g-) Mínimo de duas Entradas Digitais.
h-) Mínimo de duas Saídas Digitais.
i-) Acelerômetro.
j-) Transmissão GPRS com garantia de segurança dos dados.
k-) GPRS classe 8 ou superior.
l-) Botão de Parada.
m-) Sensor hodômetro – Deverá permitir setar na memória o hodômetro que estiver real no painel do veículo no momento da instalação, possibilitando que o software transmita o hodômetro real e atualizado do veículo (quando aplicável).
n-) O equipamento fornecido pela CONTRATADA deverá ter a capacidade de armazenamento em memória local mínima de 2.000 (duas mil) posições ou superior, possibilitando a reconstrução dos trajetos percorridos, inclusive nos locais onde houver perda do sinal de comunicação.
o-) Frenagem e Aceleração brusca.
p-) Leitor de RFID – para identificação do condutor/motorista através de cartão interligado ao módulo de rastreamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA:
6.1.) O prazo de garantia de funcionamento dos equipamento e prestação dos serviços se manterá durante todo o período que o contrato estiver válido.
6.2.) Durante o prazo de garantia a empresa prestará os serviços de assistência técnica, na oficina (estrutura própria/rede autorizada/ in loco), efetuando manutenção corretiva dos rastreadores e demais componentes, sem ônus para o CREFITO-3.
6.3.) Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os serviços e produtos em seu perfeito estado de uso, compreendendo inclusive substituições de equipamentos, peças, ajustes e reparos necessários, trocas de chips de acordo com os manuais e normas técnicas específicas.
6.4.) A manutenção corretiva será realizada sempre que necessária, inclusive nos finais de semana.
6.5.) A empresa a ser CONTRATADA apresentará um relatório de visita/serviço contendo: data, hora do chamado, início e término do atendimento, identificação do produto defeituoso, assinatura do responsável técnico, as providências adotadas e as informações pertinentes a manutenção realizada. O relatório deverá ser assinado pelo usuário ou responsável pela solicitação de manutenção e enviado ao fiscal do contrato.
6.6.) A empresa CONTRATADA deverá reparar ou substituir o equipamento ou a parte porventura defeituosa, dentro do prazo máximo de 04 (quatro horas), contadas a partir da disponibilização do veículo pelo CREFITO- 3, no local onde o veículo estiver lotado. (TABELA ANEXA)
6.7.) A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, substituir em definitivo, aqueles equipamentos com vícios de qualidade e/ou que tenham contabilizado mais de 02 (dois) chamados técnicos durante o período de 90 (noventa dias).
6.8.) Fica a CONTRATADA proibida de cortar ou promover alterações nos chicotes elétricos dos veículos de forma a acarretar a perda da garantia, ou qualquer outro produto que produza a alteração da originalidade dos veículos do CREFITO-3.
6.9.) A CONTRATADA deverá realizar os serviços de instalação, manutenção ou desinstalação do equipamento sem danificar os veículos. Os equipamentos deverão ser instalados de forma a dificultar o acesso de terceiros, devendo ser instalados no interior do veículo, protegidos do sol e da água, considerando as características de cada tipo de veículo. O local da instalação deverá dificultar ao máximo o acesso de pessoa não autorizada, A alimentação do equipamento deverá ser derivada de qualquer ponto no sistema de
eletricidade do veículo posterior à caixa de fusíveis e não será permitida a instalação de baterias reserva. Se o serviço executado refletir na perda da garantia do veículo, a empresa arcará com os gastos referentes às peças e serviços cobertos pela garantia.
6.10.) Os cartões/chaves de identificação dos condutores/motoristas que apresentarem defeito/mal funcionamento, deverão ser substituídos sem ônus adicional. Caso o usuário tenha dado causa, o mesmo será resposto pela CONTRATADA, fazendo jus ao recebimento do valor previsto na proposta/contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1.) O serviço de monitoramento deverá contemplar, no mínimo, a disponibilização dos serviços de monitoramento, rastreamento e localização dos veículos da frota do CREFITO-3 com identificação dos motoristas/condutores através de cartão (aproximadamente 70 cartões) ou chave-chaveiro, em todo território nacional, especialmente nos municípios do Estado de São Paulo informando a posição (localização em mapa digital) em tempo real.
7.2.) Considerando a capilaridade de atuação do Conselho, e constantes deslocamentos inclusive de seus gestores e supervisores, deverá também estar contemplada a disponibilização do sistema de localização dos veículos através de aplicativo para celular (mobile) compatível com sistema Android.
7.3.) Disponibilizar relatórios de tempo de permanência em locais pré-determinados.
7.4.) Enviar mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês, um CD contendo o rastreamento do mês anterior, de todos os veículos, contendo os relatórios em PDF e Excel descritos no item
7.28 deste termo de referência.
7.5.) Dispor no sistema de, no mínimo, acesso imediato a relatórios de posições dos últimos 03 (três) meses. Caso o CREFITO-3 necessite de relatório de período anterior aos últimos 03 (três) meses, a CONTRATADA terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para enviar, via e-mail, o relatório solicitado.
7.6.) Deverá ser alimentado nossa base de dados com as informações de coordenadas (latitude x longitude), velocidade, veículo ligado, endereço dos locais de todos os veículos por data e hora.
7.7.) Possuir alarme que demonstre, para o fiscal do contrato, que o equipamento foi desligado ou desativado.
7.8.) Manter os dados do rastreamento de toda frota institucional do CREFITO-3 disponível para consulta por até 180 (cento e oitenta) dias do término do contrato.
7.9.) Disponibilizar, a cada 03 (três) meses, cópia de segurança dos dados do rastreamento em formato eletrônico para CREFITO-3, sem ônus para a instituição (Arquivos com formato CSV).
7.10.) Monitorar rotas percorridas.
7.11.) Disponibilizar histórico de percurso.
7.12.) Monitorar as velocidades atingidas por veículo.
7.13.) Monitorar o perfil do condutor do veículo monitorado (aceleração, frenagem e velocidade).
7.14.) Possibilitar a construção de áreas geograficamente delimitadas no mapa digital (geocercas/cercas eletrônicas), com alarmes de entrada e saída, que demonstrem a extrapolação das referidas cercas. As configurações das cercas/locais de interesse/identificação de unidades serão realizadas pela CONTRATADA a partir de informações encaminhadas pela CONTRATANTE.
7.15.) Definir perfis que possibilitem a no mínimo 20 (vinte) usuários, simultaneamente, monitorar ou visualizar individualmente, parcialmente ou totalmente veículos, relatórios, geocercas conforme perfis de uso a serem definidos/estabelecidos pelo administrador do sistema do CREFITO-3. O controle do cadastro dos usuários e senhas deverá ser feito pelo administrador do sistema do CREFITO-3. O sistema deverá permitir que a senha seja posteriormente alterada pelo usuário.
7.16.) Permitir a visualização individual, parcial e global de todos os veículos no mapa.
7.17.) O usuário deverá poder “clicar” nos veículos e obter as seguintes informações: lotação do veículo, placa do veículo, data/hora proveniente do GPS, velocidade proveniente do GPS, direção do veículo proveniente do GPS, estado da ignição e logradouro corrente. Posição atualizada no mínimo a cada 02 (dois)
minutos com log de posicionamento a cada 01 (um) minuto e, em áreas de sombras pela comunicação, acumular estas informações no dispositivo até que ele possa transmitir pela rede GPRS. No caso de o veículo permanecer parado com a ignição desligada, a posição do mesmo deverá ser atualizada a cada 30 (trinta) minutos.
7.18.) Possuir mapa atualizado digital de todo o território nacional, principalmente do Estado de São Paulo, com arruamento, online.
7.19.) Emitir relatório de ignição/motor parado.
7.20.) Emitir relatório de eventos e alarmes.
7.21.) Emitir relatório de parada.
7.22.) Emitir relatório de excesso de velocidade.
7.23.) Emitir relatório de distância percorrida.
7.24.) Emitir relatório de horários de utilização do veículo dentro e fora do expediente por veículo monitorado.
7.25.) Emitir relatório de ociosidade por veículo.
7.26.) Emitir relatório de ociosidade do veículo comparado com status de ignição.
7.27.) Emitir relatório de frenagem brusca.
7.28.) Emitir relatório de aceleração brusca.
7.29.) Emitir relatório analítico descriminado por onde o veículo passou.
7.30.) Emitir relatório resumo de utilização do(s) veículo(s) devendo conter: Identificação: período consultado, placa do veículo e local de lotação do veículo. Operação: horário e local do início da operação, horário e local do término da operação, tempo total em operação, tempo total do veículo ligado, tempo total parado, tempo total ligado parado e % (porcentagem) tempo ocioso. Velocidade e Distância: Velocidade média, Velocidade máxima, Nº de vezes que excedeu a velocidade, Duração/tempo que se permaneceu acima da velocidade máxima, hodômetro inicial, hodômetro final, distância total percorrida. Paradas com o veículo ligado acima de 05 (cinco) minutos (indicar local, horário de início e duração) e Relação de eventos com o veículo: relação com os dados dos eventos ocorridos com o veículo (eventos parametrizados no sistema: aceleração brusca, frenagem brusca, saída da área delimitada pela geocerca, excesso de velocidade e etc.)
7.31.) Permitir o cadastramento dos motoristas e condutores, incluindo a jornada de trabalho dos mesmos, visando a possibilidade de emissão de relatórios sintéticos e analíticos de utilização de veículo(s) por motorista no período, onde deverá constar o início da utilização, término, total de horas de utilização, total de horas ociosas, total de horas utilizando o veículo após o horário previsto de término de jornada, totalizando ao final cada uma das situações descritas. A identificação dos motoristas e condutores validando a utilização dos veículos será feita a partir da utilização de cartão (RFID). Aproximadamente 70 cartões. Ao término do prazo de vigência 12 (doze) meses, todos os cartões em utilização permanecerão com a CONTRATANTE.
7.32.) Possuir GPS supersense com opção de utilização da antena interna ou externa.
7.33.) Rastreador possuir tecnologia Dual-Chip ou Single Chip desde que este venha acompanhado de chip com tecnologia de telemetria de multioperadoras.
7.34.) A empresa CONTRATADA deverá arcar com os custos dos serviços de comunicação de dados necessários a prestação de serviço, sem qualquer ônus adicional para ao CREFITO-3.
7.35.) Considerando que os dados armazenados na base da CONTRATADA são do CREFITO- 3, a empresa CONTRATADA deverá autorizar o acesso ao banco de dados para consulta em até 180 (cento e oitenta) dias do término do prazo contratual. Os relatórios a serem gerados pelo sistema, deverão permitir emissão para: veículo específico, grupo de veículos e geral da frota.
7.36.) Poderá ser solicitado pela CONTRATANTE durante a execução do contrato a elaboração de relatórios personalizados visando melhor atendimento das demandas da Companhia, tendo estes como origem os dados/informações resultantes do objeto do contrato, sem ônus adicional para o Conselho. O prazo para
atendimento deste tipo de demanda deverá ser de no máximo 15 (quinze) dias corridos a partir da solicitação.
7.37.) Considerando que as novas aquisições e demais ocorrências possíveis com a frota, as informações constantes na tabela quanto aos modelos dos veículos, retratam a situação atual da frota, podendo esta ser alterada no decorrer do processo/contratação, não gerando a CONTRATADA direito de cobrança de ônus adicional.
7.38.) Nos casos onde os veículos e equipamentos que poderão por suas próprias características inviabilizarem o atendimento de alguma condição/solicitação aqui expostas, tal situação não será considerada descumprimento contratual.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA – DA FROTA E ENDEREÇOS DE INSTALAÇÃO:
SEQUENCIAL | VEÍCULO | ANO | PLACA | CHASSI | LOCAL |
01 | Uno Mille Fire | 2003/2003 | CMW1173 | 0XX00000000000000 | SÃO PAULO |
02 | Corolla AT 1.8 | 2007/2007 | DJP5324 | 0XX00XXX000000000 | SÃO PAULO |
03 | Fiat Doblô | 2012/2013 | CMW 8285 | 0XX000000X0000000 | SÃO PAULO |
04 | Uno Economy | 2012/2013 | CMW 8282 | 9BD195123DO389782 | XXX XXXX XX XXX XXXXX |
00 | Uno Economy | 2012/2013 | CMW 8290 | 9BD195123DO389982 | RIBEIRÃO PRETO |
06 | Uno Economy | 2012/2013 | CMW 8286 | 9BD195123DO389891 | SÃO PAULO |
07 | Uno Economy | 2012/2013 | CMW 8291 | 9BD195123DO391311 | PRESIDENTE PRUDENTE |
08 | Uno Economy | 2012/2013 | DJL 7565 | 9BD195123DO394420 | XXXXXXXX |
00 | Uno Economy | 2012/2013 | CMW 8287 | 9BD195123DO389898 | RIBEIRÃO PRETO |
10 | Uno Economy | 2012/2013 | CMW 8283 | 9BD195123DO389816 | CAMPINAS |
11 | Uno Economy | 2012/2013 | CMW 8289 | 9BD195123DO389931 | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |
12 | Uno Economy | 2012/2013 | DJM 0765 | 9BD195123DO439368 | SÃO PAULO |
13 | Uno Economy | 2012/2013 | DJM 0767 | 9BD195123DO439369 | GUARULHOS |
14 | Uno Economy | 2012/2013 | DJM 0769 | 9BD195123DO439380 | CAMPINAS |
15 | Uno Economy | 2012/2013 | DJM 0791 | 9BD195123DO439383 | SÃO PAULO |
16 | Uno Economy | 2012/2013 | DJM 0793 | 9BD195123DO439390 | CAMPINAS | |
Uno Economy | DJM 0792 | SÃO PAULO | ||||
17 | 2013/2013 | 9BD195123DO447701 | ||||
18 | Uno Economy | 2013/2013 | DJM 6354 | 9BD195123DO447849 | SÃO PAULO | |
19 | Uno Economy | 2013/2013 | DJM 5167 | 9BD195123DO447721 | CAMPINAS | |
20 | Uno Economy | 2013/2013 | DJM 4856 | 9BD195123DO447705 | XXX XXXX XX XXX XXXXX | |
00 | Uno Economy | 2013/2013 | DJM 0780 | 9BD195123DO447667 | OSASCO | |
00 | Xxxx Xxxxx | 2015/2015 | FPE 4275 | 0XX00000XX0000000 | SÃO PAULO | |
00 | Xxxx Xxxxx | 2015/2015 | FMF 7517 | 0XX00000XX0000000 | SÃO PAULO | |
24 | Uno Evolution | 2015/2015 | FOP 8830 | 0XX000X0XX0000000 | SÃO PAULO | |
25 | Uno Evolution | 2015/2015 | FPS 8975 | 0XX000X0XX0000000 | CAMPINAS | |
26 | Uno Evolution | 2015/2015 | FPO 9188 | 0XX000X0XX0000000 | SANTOS | |
27 | Uno Evolution | 2015/2015 | FXT 0517 | 0XX000X0XX0000000 | SÃO PAULO | |
28 | Uno Evolution | 2015/2015 | FKP 0413 | 0XX000X0XX0000000 | MARÍLIA | |
29 | Uno Evolution | 2015/2015 | FDX 2574 | 0XX000X0XX0000000 | PRESIDENTE PRUDENTE | |
30 | Uno Evolution | 2015/2015 | FYH 8423 | 0XX000X0XX0000000 | SANTOS | |
31 | Uno Evolution | 2015/2015 | FNT 4981 | 0XX000X0XX0000000 | RIBEIRÃO PRETO | |
32 | Ford Ka | 2019/2020 | EPA-2325 | 0XXXX00X0X0000000 | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
Endereços para instalação:
LOCAL | ENDEREÇO | CEP | CIDADE | CONTATO | |||
SEDE SP | RUA CINCINATO BRAGA, 277 – BELA VISTA | 00000- 000 | XXX XXXXX | 11- 3252.2305 |
SS SOROCABA | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 xx.00 | 00000- 000 | XXXXXXXX | 15- 3233.2812 |
SS CAMPINAS | Xx. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx (Xxxxx-Xxx), 0000 Xxxxx 00 x 00 - Xxxxxx | 00000- 000 | XXXXXXXX | 00-0000- 0000 |
SS MARÍLIA | Xxx Xxxxx, 000, xxxx 00 - Xxxxxx | 00000- 000 | XXXXXXX | 00-0000- 0000 |
SS PRESIDENTE PRUDENTE | Xx. Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx. Xxxxxxxxxxx Xxxx. Xxxxxxxx, - 0x xxxxx, xxxx | 00000- 000 | PRESIDENTE PRUDENTE | 00-0000- 0000 |
51 | ||||
SS SÃO JOSÉ DO RIO | Rua Cel. Spinola de Castro, 3360 - Cj. 81 - | 15015- | SÃO JOSÉ DO | 17-3212- |
PRETO | Centro | 500 | RIO PRETO | 9381 |
SS RIBEIRÃO PRETO | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xx. Xxxxxxx | 00000- 000 | XXXXXXXX XXXXX | 00- 0000- 0000 |
Xx. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 | ||||
XX XXXXXX | 0x xxxxx, xxxx 000 – xxxx | 00000- 000 | XXXXXX | 13- 3225- 7670 |
000 | ||||
Xx. Xx. Xxxxxx X'xxxxx, 389 | ||||
SS SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | - Salas 000-X x 000-X | 12245- 030 | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | 00- 0000- 0000 |
Jd. São Dimas | ||||
SS GUARULHOS | Rua Barão de Mauá, 450 – Ed Mondial Office - Sala 101 / 102 – 1º pavimento – Xxxxxx - Xxxxxxxxx – XX | 00000- 000 | XXXXXXXXX | 11- 2229.0996 |
SS OSASCO | Rua Dep. Xxxxxx Xxxxxx, 482 – Xx. Xxxxxxxxx | 00000- | XXXXXX | 11- |
010 | 3684.1911 |
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação de serviços objeto deste Contrato, o valor anual total fixo e irreajustável de R$18.996,48(dezoito mil novecentos e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos) dividido em 12 (doze) parcelas mensais fixas de R$1.583,04 (um mil quinhentos e oitenta e três reais e quatro centavos).
a-) Os pagamentos que serão realizados em até 05 (cinco) dias úteis após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo emitido pelo Fiscal do Contrato, que deverá ser acompanhado da Respectiva Nota Fiscal de Prestação dos Serviços emitida até o 2º (segundo) dia útil do mês vencido da prestação dos serviços com a indicação do Banco, Agência e Conta-Corrente em que o pagamento deverá ser creditado e das certidões de Regularidade com a Seguridade Social, com o FGTS, Tributos Federais e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, todas dentro de seus respectivos prazos de validade;
b-) todos pagamentos serão efetuados exclusivamente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
c-) nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, inclusive financeira, que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
d-) se o início da prestação dos serviços não coincidir com o primeiro dia do mês, este mês será pago proporcionalmente aos dias executados no mês, contados do primeiro dia de inicio da prestação dos serviços;
e-) até o 2º dia útil do mês será emitida nota fiscal com a indicação do Banco, Agência e Conta- corrente em que o pagamento deverá ser creditado e relatório informando as ocorrências sobre os serviços prestados (o relatório será assinado por qualquer representante da CONTRATADA);
f) a nota fiscal deve vir com a descrição detalhada dos serviços prestados, bem como com a indicação expressa dos encargos, impostos e tributos passíveis de retenção na fonte, acompanhada das certidões de regularidade com a Seguridade Social, com o FGTS, Tributos Federais e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, todas dentro de seus respectivos prazos de validade;
g-) os documentos devem ser entregues ao Fiscal do Contrato, que em posse, receberá provisoriamente o serviço pelo prazo de até 5 (cinco) dias úteis;
h-) verificada a adequada prestação dos serviços, será emitido pelo Fiscal do Contrato o Termo de Recebimento Mensal, em até 5 (cinco) dias úteis após a entrega da Nota Fiscal pela CONTRATADA, relativo ao mês da prestação dos serviços e os documentos serão encaminhados ao Departamento Financeiro;
i-) constatadas irregularidades, o CONTRATANTE poderá:
j-) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou complementação, ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
k-) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado;
l-) os prazos para pagamentos serão interrompidos até que sejam sanadas as irregularidades apontadas;
m-) havendo atraso nos pagamentos por parte do CONTRATANTE, sobre a quantia devida incidirá correção monetária pelo índice SELIC, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado;
n-) a cada pagamento será verificada a retenção na fonte ou solidária de impostos e contribuições sociais, conforme as Legislações pertinentes ao ramo de atividade, que devem vir expressas na Nota Fiscal.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da aquisição do dos serviços objeto deste Contrato correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região - CREFITO-3, pela conta ordenadora nº 6.2.2.1.1.01.04.04.012 - Serviços de Informática.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
10.1. O presente Contrato terá vigência pelo prazo de 30 (trinta) meses, a partir da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, desde que o preço e as condições contratuais sejam vantajosos para o CONTRATANTE, observando-se o limite previsto no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93 e cumpridas as devidas formalidades legais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1.) Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a
CONTRATADA que:
11.1.1.) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2.) ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3.) fraudar na execução do contrato; 11.1.4.) comportar-se de modo inidôneo; 11.1.5.) cometer fraude fiscal;
11.1.6.) não mantiver a proposta.
11.2.) A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.2.1.) advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
11.2.2.) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
11.2.3.) suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.2.4.) impedimento de licitar e contratar com a Administração com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
11.2.5.) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
11.3.) Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas e os profissionais que:
11.3.1.) tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.3.2.) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.3.3.) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4.) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.5.) A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.6.) As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1.) A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
12.1.1.) No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o CREFITO-3 poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
12.2.) No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CREFITO-3 adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO
13.1. O presente Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei n.º 8.666/93, por meio de um Termo Aditivo, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REAJUSTE
14.1. O valor contratado poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, mediante a apresentação das devidas justificativas e cálculos que se fizerem necessários, em índice nunca superior ao índice oficial fixado pelo Governo Federal, por meio de um Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO REPRESENTANTE DO CONTRATANTE – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.
15.1.) O presente Contrato terá sua execução acompanhada e fiscalizada por servidor ou Comissão específica para esta finalidade constituída pelo CONTRATANTE.
15.2.) O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
15.3.) A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
15.4.) A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados Termo de Referência.
15.5.) O fiscal ou responsável do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.6.) A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: qualidade e forma de uso.
15.7.) O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.8.) O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela
CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na
legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.9.) A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA EXECUÇÃO E DOS CASOS OMISSOS
16.1. A execução do presente Contrato, bem como seus casos omissos serão regrados pela Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. Fica eleito, por força do artigo 109, inciso I da Constituição Federal e do artigo 55, § 2°, da Lei n° 8.666/93, o foro da Seção Judiciária de São Paulo/SP - Justiça Federal – Foro da Capital do Estado, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato que, administrativamente, as partes não puderem resolver.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. O presente instrumento será firmado através de sistema de assinatura eletrônica, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do CREFITO 3ª Região, garantida a eficácia das Cláusulas cujo compromisso é assumido.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Presidente, em 30/05/2020, às 12:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 04/06/2020, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0059659 e o código CRC DB20990C.