Contrato De Prestação De Serviços
Contrato De Prestação De Serviços
Que entre si fazem, de um lado, na qualidade de contratante, o município de Coronel Xxxxxx Xxxxxx, e de outro, como contratado, Geralpoços Ltda nos termos das cláusulas e condições a seguir fixadas:
Por este instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CORONEL XXXXXX XXXXXX, Estado de Minas Gerais, através da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede na Rua Padre Reis, nº 84, inscrita no CNPJ. Sob o nº 18.557.546/0001-03, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, economista, portador do CPF nº 000.000.000-00, aqui designado CONTRATANTE; e, de outra parte a empresa GERALPOÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 71.222.244/0001-67, estabelecida à Xx. Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxx. Xxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo seu Representante Legal, o Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Engenheiro Geólogo, CPF 000.000.000-00 e RG nº M- 2.285.119, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxxx, 00, xxxx 000, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, decorrente do Processo Licitatório nº 31/2019, Modalidade Convite 05/2019, e que se regerá pela Lei nº 8.666/93, atendidas as cláusulas e condições que enunciam a seguir:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1 - É objeto deste contrato a OBRA DE PERFURAÇÃO DE POÇOS TUBULARES COM MONTAGEM E INSTALAÇÃO, ASSIM COMO AQUISIÇÃO DE LICENÇAS AMBIENTAIS NA COMUNIDADE DA INVERNADA E USINA DE COMPOSTAGEM.
CLÁUSULA II – VALOR DO CONTRATO
PLANILHA DE PREÇOS - ANEXO I | COMUNIDADE INVERNADA | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QNT. ESTIMADA | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||
1.1 | LICENÇA DE PERFURAÇÃO E PROTOCOLO DE OUTORGA IGAN | UN. | 1 | R$ 750,00 | R$ 750,00 |
1.2 | TRANSPORTE COMERCIAL RODOVIÁRIO (MATERIAL EM GERAL), CARGA ACONDICIONADA | TOK | 2800 | R$ 0,37 | R$ 1.036,00 |
1.3 | LOCACAO DE POCOS (ESTUDO DE AGUAS SUBTERRANEAS) ISOLADAS, POR DEMANDA COM ESTUDO GEOFÍSICO | UN. | 1 | R$ 4.350,00 | R$ 4.350,00 |
2 | SERVIÇOS DIVERSOS - PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR PROFUNDO, PROFUNDIDADE MÉDIA DE 100M | ||||
2.1 | PERFURACAO EM ALUVIAO E CAMADAS INCONSISTENTES - DIAMETRO DE FURO = 8.1/2" | MT | 5 | R$ 135,49 | R$ 677,45 |
2.2 | PERFURACAO EM ALUVIAO E CAMADAS INCONSISTENTES - DIAMETRO DE FURO = 00" | XX | 00 | R$ 153,15 | R$ 1.531,50 |
2.3 | PERFURACAO EM ALUVIAO E CAMADAS INCONSISTENTES - DIAMETRO DE FURO = 12" | MT | 5 | R$ 160,26 | R$ 801,30 |
2.4 | PERFURACAO EM ROCHA SA - DIAMETRO DE FURO = 6" | MT | 70 | R$ 137,98 | R$ 9.658,60 |
2.5 | PERFURACAO EM ROCHA SA - DIAMETRO DE FURO = 8" | MT | 10 | R$ 144,70 | R$ 1.447,00 |
2.6 | PRE-FILTRO COM PEDRA BRITADA | M3 | 2 | R$ 159,72 | R$ 319,44 |
2.7 | TUBULACAO PARA ALIMENTACAO DE PRE FILTROPARA POCO TUBULAR PROFUNDO - FORNECIMENTO E INSTALACAO | MT | 4 | R$ 21,08 | R$ 84,32 |
2.8 | CIMENTACAO DO ESPACO ANELAR COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRACODE 3:1 | MT | 10 | R$ 20,17 | R$ 201,70 |
2.9 | LAJE EM CONCRETO SIMPLES, CONSUMO MINIMO DE CIMENTO DE 200 KG/M3, ESPESSURA = 20 CM, DIAMETRO = 2,50 M | UN. | 1 | R$ 620,72 | R$ 620,72 |
2.10 | TAMPA DE PROTECAO DO POÇO PROFUNDO EM ACO PRETO LISO DIN 2440 | UN. | 1 | R$ 62,69 | R$ 62,69 |
2.11 | ANALISE FISICO-QUIMICA | UN. | 1 | R$ 428,29 | R$ 428,29 |
2.12 | ANALISE BACTERIOLOGICA | UN. | 1 | R$ 131,69 | R$ 131,69 |
2.13 | TUBO REVESTIDO ACO DIN 2440 DIAM 6" | MT | 30 | R$ 141,61 | R$ 4.248,30 |
2.14 | DOCUMENTACAO TECNICA ART | UN. | 1 | R$ 450,00 | R$ 450,00 |
2.15 | TESTE DE VAZAO | HR | 24 | R$ 80,00 | R$ 1.920,00 |
3 | SERVIÇOS DIVERSOS - MONTAGEM E INSTALACAO DE POCO TUBULAR PROFUNDO 1.1/2", PROFUNDIDADE MEDIA DE 50M | ||||
3.1 | CONJUNTO MOTOBOMBA SUBMERSO DE EIXO VERTICAL, COM MOTOR ELETRICO BIFASICO DE 220V, 60 HZ, POTENCIA DE 2.0 CV, PARA VAZAO DE 5 M3/H X XXX XX 00 XXX, XXXXXXXXX XXXXXXXXX X 00 XXXXXX XX PROFUNDIDADE, CONF. ESPECIFICACAO, EXIGENCIAS DO IGAN HIDROMETRO, MEDICAO NIVEL ETC | UN. | 1 | R$ 5.723,00 | R$ 5.723,00 |
3.2 | FORNECIMENTO E INSTALACAO DO QUADRO DE COMANDO E PROTECAO DE MOTORES BIFASICO DE 220V, 60HZ. POTENCIA DE 2.0 CV., PARTIDA DIRETA, HORIMETRO CONF. ESPECIFIC. | UN. | 1 | R$ 2.803,20 | R$ 2.803,20 |
TOTAL POÇO APROX. DE 100 METROS | R$ 37.245,20 |
PLANILHA DE PREÇOS - ANEXO I | USINA DE COMPOSTAGEM | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QNT. ESTIMADA | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||
1.1 | LICENÇA DE PERFURAÇÃO E PROTOCOLO DE OUTORGA IGAN | UN. | 1 | R$ 750,00 | R$ 750,00 |
1.2 | TRANSPORTE COMERCIAL RODOVIÁRIO (MATERIAL EM GERAL), CARGA ACONDICIONADA | TOK | 2800 | R$ 0,37 | R$ 1.036,00 |
1.3 | LOCACAO DE POCOS (ESTUDO DE AGUAS SUBTERRANEAS) ISOLADAS, POR DEMANDA COM ESTUDO GEOFÍSICO | UN. | 1 | R$ 4.350,00 | R$ 4.350,00 |
2 | SERVIÇOS DIVERSOS - PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR PROFUNDO, PROFUNDIDADE MÉDIA DE 100M | ||||
2.1 | PERFURACAO EM ALUVIAO E CAMADAS INCONSISTENTES - DIAMETRO DE FURO = 8.1/2" | MT | 5 | R$ 135,49 | R$ 677,45 |
2.2 | PERFURACAO EM ALUVIAO E CAMADAS INCONSISTENTES - DIAMETRO DE FURO = 00" | XX | 00 | R$ 153,15 | R$ 1.531,50 |
2.3 | PERFURACAO EM ALUVIAO E CAMADAS INCONSISTENTES - DIAMETRO DE FURO = 12" | MT | 5 | R$ 160,26 | R$ 801,30 |
2.4 | PERFURACAO EM ROCHA SA - DIAMETRO DE FURO = 6" | MT | 70 | R$ 137,98 | R$ 9.658,60 |
2.5 | PERFURACAO EM ROCHA SA - DIAMETRO DE FURO = 8" | MT | 10 | R$ 144,70 | R$ 1.447,00 |
2.6 | PRE-FILTRO COM PEDRA BRITADA | M3 | 2 | R$ 159,72 | R$ 319,44 |
2.7 | TUBULACAO PARA ALIMENTACAO DE PRE FILTROPARA POCO TUBULAR PROFUNDO - FORNECIMENTO E INSTALACAO | MT | 4 | R$ 21,08 | R$ 84,32 |
2.8 | CIMENTACAO DO ESPACO ANELAR COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRACODE 3:1 | MT | 10 | R$ 20,17 | R$ 201,70 |
2.9 | LAJE EM CONCRETO SIMPLES, CONSUMO MINIMO DE CIMENTO DE 200 KG/M3, ESPESSURA = 20 CM, DIAMETRO = 2,50 M | UN. | 1 | R$ 620,72 | R$ 620,72 |
2.10 | TAMPA DE PROTECAO DO POÇO PROFUNDO EM ACO PRETO LISO DIN 2440 | UN. | 1 | R$ 62,69 | R$ 62,69 |
2.11 | ANALISE FISICO-QUIMICA | UN. | 1 | R$ 428,29 | R$ 428,29 |
2.12 | ANALISE BACTERIOLOGICA | UN. | 1 | R$ 131,69 | R$ 131,69 |
2.13 | TUBO REVESTIDO ACO DIN 2440 DIAM 6" | MT | 30 | R$ 141,61 | R$ 4.248,30 |
2.14 | DOCUMENTACAO TECNICA ART | UN. | 1 | R$ 450,00 | R$ 450,00 |
2.15 | TESTE DE VAZAO | HR | 24 | R$ 80,00 | R$ 1.920,00 |
3 | SERVIÇOS DIVERSOS - MONTAGEM E INSTALACAO DE POCO TUBULAR PROFUNDO 1.1/2", PROFUNDIDADE MEDIA DE 50M |
3.1 | CONJUNTO MOTOBOMBA SUBMERSO DE EIXO VERTICAL, COM MOTOR ELETRICO BIFASICO DE 220V, 60 HZ, POTENCIA DE 2.0 CV, PARA VAZAO DE 5 M3/H X XXX XX 00 XXX, XXXXXXXXX XXXXXXXXX X 00 XXXXXX XX PROFUNDIDADE, CONF. ESPECIFICACAO, EXIGENCIAS DO IGAN HIDROMETRO, MEDICAO NIVEL ETC | UN. | 1 | R$ 5.723,00 | R$ 5.723,00 |
3.2 | FORNECIMENTO E INSTALACAO DO QUADRO DE COMANDO E PROTECAO DE MOTORES BIFASICO DE 220V, 60HZ. POTENCIA DE 2.0 CV., PARTIDA DIRETA, HORIMETRO CONF. ESPECIFIC. | UN. | 1 | R$ 2.803,20 | R$ 2.803,20 |
TOTAL POÇO APROX. DE 100 METROS | R$ 37.245,20 |
2.1 - O valor global deste contrato será até R$ 74.490,40 (setenta e quatro mil quatrocentos e noventa reais e quarenta centavos), sendo, obtidos pelo preço global, propostos pela contratada, indicados na proposta comercial, e constituirá única obrigação de pagamento a cargo do município pela inteira execução do objeto contratado.
CLÁUSULA III – PAGAMENTO PRAZO
3.1 - O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado em parcelas conforme as medições apresentadas, após a comprovação da execução, por funcionário designado pela administração municipal e apresentação da nota fiscal e nota de empenho em até 30 dias.
3.2 - O pagamento se dará após a apresentação dos documentos fiscais, CND’S do INSS e FGTS.
3.3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
3.4 - O prazo de execução da obra será de 02 (dois) meses.
CLÁUSULA IV – REAJUSTE DE PREÇOS
4.4 - Os valores ora acertados não serão reajustados, exceto quando da ausência de pagamento dentro do prazo fixado, o que importará sua atualização para a data de liquidação pela variação dos índices do INPC.
CLÁUSULA V – DA VIGÊNCIA
5.1 - O prazo de vigência do contrato será de 02 meses, contados da data de assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado, em conformidade com a Lei 8.666/93, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
CLÁUSULA VI – DA EXECUÇÃO
6.1- A contratada deverá fornecer o produto/serviço licitado em conformidade com a proposta por ela apresentada.
CLÁUSULA VII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - A despesa decorrente deste contrato correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
UNID ORÇAMENTARIA | 02.009.000 | SEC MUNIC DE OBRAS E URBANISMO |
FUNÇÃO | 17 | SANEAMENTO |
SUFUNÇÃO | 511 | SANEAMENTO BASICO RURAL |
PROGRAMA | 1701 | ABASTECIMENTO D’AGUA |
PROJ/ATIVIDADE | 1.267 | IMP SIST ABAST AGUA COM RURAIS |
CONTA | 44.90.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES |
FONTE | 100 | RECURSOS ORDINARIOS |
CENTRO DE CUSTO | 061 | ABASTEC AGUA EM COM. RURAIS |
FICHA | 713 |
CLÁUSULA VIII – DA FISCALIZAÇÃO
8.1 - Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento do produto/serviço deste contrato. A Contratante, através de funcionário especialmente designado, acompanhará e fiscalizará sua entrega, sem de qualquer forma restringir a plenitude desta responsabilidade.
8.2 - A Contratante poderá sustar a entrega do produto/serviço, que comprovadamente não esteja sendo entregue em boa qualidade ou que ponha em risco a segurança pública ou bens do Contratante, ainda, por inobservância e/ou desobediência às ordens ou instruções do Contratante, cabendo à Contratada todos os ônus da paralisação.
CLÁUSULA IX – SANÇÕES
9.1 - A recusa injustificada do adjudicatário em retirar a nota de empenho e/ou ordem de compra/serviço, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeita, a critério da Administração e garantida a prévia defesa, às penalidades estabelecidas nos incisos I, III e IV, do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do ajuste.
9.2 - Pelo atraso injustificado na entrega do produto/serviço, fica sujeito o Contrato às penalidades previstas no caput do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93, na seguinte conformidade:
9.2.1 - Atraso até 10 (dez) dias, multa de 05% (cinco por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
9.2.2 - Atraso superior a 10 (dez) dias, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
9.3 - Pela inexecução total ou parcial do ajuste a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obra não executada.
9.4 - As multas são autônomas, e a aplicação de uma multa não exclui a outra.
CLÁUSULA X – RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 - A rescisão contratual poderá ser:
10.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
10.1.2 - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
10.1.3 - A inexecução total ou parcial do ajuste enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas no item 13.3.
10.1.4 - Constituem motivos para rescisão do ajuste os previstos no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.1.5 - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido.
10.1.6 - A rescisão contratual de que trata o inciso I, do art. 78, acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA XI – CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
11.1 - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA XII – RESPONSABILIDADES
12.1 - A Contratada assume, com exclusividade, os riscos e as despesas necessários com a boa e perfeita entrega dos produtos/serviços contratados. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, propostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros.
12.2 - A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações, vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
12.3 - A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, propostos ou subordinados.
CLÁUSULA XIII – ACRÉSCIMO, SUPRESSÃO
13.1 - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressão nos termos do § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA XIV – REGIME LEGAL
14.1 - O presente contrato é regido pelas disposições da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, complementadas suas cláusulas pelo edital origem, às peças integrantes; aos direitos e
responsabilidades das partes; ao recebimento do objeto; à fiscalização; à cessão do contrato; pagamento; à rescisão e penalidades; à resolução do contrato; à publicidade; à responsabilidade civil e aos tributos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, que integram, em seu inteiro teor, este instrumento de contratação, independente de transcrição.
CLÁUSULA XV – FORO
15.1 - As partes contratantes elegem para solução judicial de qualquer questão oriunda do presente contrato, o foro da Comarca de Resende Costa/MG.
E, por acharem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Coronel Xxxxxx Xxxxxx - MG, 10 de outubro de 2019.
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL XXXXXX XXXXXX
CONTRATADA
GERALPOÇOS LTDA
CNPJ 71.222.244/0001-67
TESTEMUNHAS:
CPF nº
CPF nº