Regras e Procedimentos para Transparência na Remuneração dos Distribuidores
Regras e Procedimentos para Transparência na Remuneração dos Distribuidores
Prezado Cliente,
Este documento visa estabelecer as regras e os procedimentos para a transparência da remuneração recebida pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul S. A. (Banrisul) na execução da Atividade de Distribuição de Produtos de Investimento.
I – Aspectos Gerais
a) Atividade de Distribuição – A atuação do Banrisul como Distribuidor de Produtos de Investimento implica na oferta desses produtos, seja de forma individual, seja de forma coletiva
– independentemente desta oferta resultar ou não na aplicação de recursos por parte dos clientes alvo desta oferta –, e, também, na recepção de pedidos de aplicação efetuados nos diferentes canais por ele disponibilizados para este fim (Agências, Postos de Atendimento, Canais Telefônicos, Internet Banking, etc.), assumindo as tarefas acessórias resultantes desta atividade como, por exemplo, a comunicação periódica com os clientes investidores.
b) Portfólio de Produtos de Investimento Oferecidos – Os produtos oferecidos pelo Banrisul S.A. a seus clientes são todos emitidos (Certificados de Depósito Bancário - CDBs, Letras Financeiras - LFs, Letras de Crédito Imobiliário - LCIs, etc.) ou Geridos/Administrados (Fundos de Investimento) pelo próprio Banrisul ou por Empresas de seu Conglomerado Financeiro.
c) Recomendação de Produtos de Investimento – Após a devida identificação do Perfil de Investidor do cliente – onde é possível conhecer melhor os objetivos, prazo para utilização e disposição à assunção de riscos deste em relação aos seus recursos – as recomendações são feitas individualmente por produto, observando eventuais prazos de carência para resgate e respeitando o risco recomendado para o investidor.
II – Remuneração da Instituição pela Distribuição de Produtos de Investimento
Uma vez que o Banrisul somente distribui produtos de sua emissão ou de Administração/Gestão que compete a empresas do seu conglomerado, os ganhos obtidos no exercício da atividade são destinados como remuneração do próprio conglomerado. No caso dos CDBs, LFs e LCIs (emissão do Banrisul), os ganhos são destinados, na sua totalidade, ao próprio Banco. Já no caso dos Fundos de Investimento (Administração e Gestão realizadas pela Banrisul S.A. Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio), há previsão de que 70% da receita gerada com a taxa de administração cobrada pelos Fundos objeto de acordo formal sejam repassados ao Banrisul, pela distribuição, e os 30% restantes permanecem como remuneração do Administrador/Gestor.
Cabe destacar que os profissionais que atuam diretamente na oferta desses produtos junto aos clientes investidores são contratados mediante regime da CLT, de modo que suas remunerações não têm relação direta com a distribuição dos produtos de investimento por eles ofertados.
III – Potenciais Conflitos de Interesse
Uma vez que o Banrisul atua distribuindo apenas produtos próprios (cuja emissão ou Administração e Gestão pertencem a Empresas de seu Conglomerado) e que a remuneração dos profissionais que atuam diretamente na oferta desses produtos não depende diretamente desta Atividade (os profissionais que atuam na Rede de Agências do Banrisul, habilitados a trabalhar na distribuição de investimentos, também atuam ofertando diversos outros produtos, como linhas de crédito, consórcios, etc.), não foram identificados potenciais conflitos de interesse no que tange à atividade.
IV – Mitigadores
Em conformidade ao previsto na Resolução BACEN 4.539/16, visando incentivar as boas práticas de atendimento aos clientes e usuários e evitar condutas danosas ou ilícitas nas relações de negócios, o Banrisul possui uma Política de Relacionamento com Clientes, que está disponível a todos os seus colaboradores.
Dentre outras diretrizes, a referida política prevê mecanismos para mitigar o risco de conduta da Instituição, mediante a adoção de verificações de conformidade que assegurem que não haja divergência entre as práticas adotadas e as políticas e regulamentações vigentes.
Este documento será atualizado em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses, ou sempre que ocorrer alguma alteração que afete o seu conteúdo.
Porto Alegre, 14 de julho de 2021.