ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
(SOFTWARE GESTÃO DE RH)
1. INTRODUÇÃO
1.1. Este Termo de Referência tem por objetivo:
I. Caracterizar o objeto a ser contratado;
II. Estabelecer o método de planejamento gerencial das atividades;
III. Estabelecer o nível de qualidade desejado para o serviço;
IV. Estabelecer os critérios de execução dos serviços que serão desenvolvidos durante o cumprimento do contrato;
V. Estabelecer o nível de qualidade desejado para o(s) serviços(s);
VI. Estabelecer os critérios de instalação, pagamento e demais condições a serem observadas durante o cumprimento do contrato.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 – Motivação para a Contratação
Considerando-se a firmação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Ministério Público Federal (MPF), em 05 de dezembro de 2013, que determina a mudança do regime de trabalho do CFM para o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias - inclusive as em regime especial - e das fundações públicas federais, regido pela Lei n° 8.112 de 11 de dezembro de 1990, e considerando-se, também:
I. O reconhecimento da natureza de autarquia aos Conselhos de Fiscalização Profissional, a partir da decisão cautelar adotada pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI nº 1.717, tendo sido superados os artigos da Lei nº 9649/98, que dispunham em contrário;
II. Que os Conselhos de Fiscalização Profissional hão de ser havidos como entes da administração pública, sujeitos aos princípios estabelecidos no art. 37, da CF 1988 (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), à regra de acesso a cargos mediante concurso público, ao regime jurídico único de pessoal e ao controle do Tribunal de Contas da União;
III. Considerando que, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no RE nº 562.917, que trata da aplicação do Regime Jurídico Único (RJU) ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará, os Conselhos estão obrigados a instituir o regime jurídico único (Lei nº 8.112/90) para o seu pessoal;
Surge a necessidade iminente de atender ao cenário atual e futuro do sistema Conselhos de Medicina que abrange o CFM quanto às normas estabelecidas pela administração pública, com a implantação de uma solução sistêmica padronizada que permita a integração da área administrativa com a área contábil e demais áreas correlacionadas e que permita a realização de procedimentos e processos relacionados às atividades de gestão de pessoas, tanto para o regime CLT, normatizado pelo Decreto-Lei n° 5.452 de 1° de maio de 1943, quanto para o regime jurídico dos servidores públicos, normatizado pela Lei n° 8.112/90.
A aquisição de uma solução de software para gestão de pessoas e/ou para processamento de folha de pagamento que possa ser integrada à contabilidade e às demais áreas é fundamental para garantir que o Conselho Federal de Medicina possa atender às determinações da administração pública de forma produtiva, unificada e integrada.
Justifica-se aquisição pela necessidade de padronização e cooptação dos processos e ferramentas do sistema.
Por fim, este termo de referência expressa a preocupação do CFM em agir com transparência na condução do referido processo e em oferecer aos interessados todas as informações necessárias para que possam compreender suas dimensões institucional e administrativa.
2.2 Motivação para Contratação e Benefícios Diretos e Indiretos que Resultarão da Contratação
O projeto tem por objetivo estabelecer a solução sistêmica por meio de um sistema informatizado e modularizado para o controle gerencial de recursos humanos e folha de pagamento que atenda às normas definidas pelo regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais Lei n° 8.112 de 11 de dezembro de 1990 e às normas definidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1° de maio de 1943, permitindo o desempenho inteligente e eficiente das atividades de gestão de pessoas e de
processamento de folha de pagamento no âmbito do Conselho Federal de Medicina.
2.3 Benefícios diretos e indiretos que resultarão da contratação:
O projeto tem por objetivo a aquisição de um sistema informatizado que apresente uma solução sistêmica para o setor de recursos humanos do Conselho Federal de Medicina, que possa integrar-se aos sistemas financeiros, contábeis, orçamentários e administrativos. Esperamos alcançar os mesmos resultados positivos advindos da modernização e padronização já feita nessas áreas, modernizando, nessa etapa, os processos de gestão de pessoas e/ou de folha de pagamento.
Com a implantação da nova solução de gestão de pessoas a qual envolve atividades de departamento de pessoas e recursos humanos/ou, espera-se:
✓ Aumentar a produtividade do Setor de Pessoal, descentralizando as atividades de ajuste de folhas de ponto, de atualização e cálculo de bancos de horas, de fornecimento de documentos armazenados, dentre outros serviços de prestação de informações aos demais seções do Conselho.
✓ Aumentar a produtividade das áreas contábil e financeira, por meio da integração com os sistemas dessas áreas.
✓ Automatizar o processo de geração de folha de pagamento, por meio da integração com os sistemas financeiros, orçamentários e contábeis.
✓ Aproximar a área de gestão de pessoas dos demais departamentos do Conselho.
✓ Atender às novas necessidades legais da Lei n° 8.112/90, impostas ao Conselho Federal de Medicina pelo TAC firmado junto ao MPF - em 05 de dezembro de 2013 - sem deixar de atender às necessidades legais impostas pela CLT nos demais Conselhos Regionais.
3 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O projeto de modernização apresentado neste Termo de Referência adota como base legal:
I. A decisão cautelar adotada pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI nº 1.717, que reconhece a natureza de autarquia aos Conselhos de Fiscalização Profissional, tendo sido superados os artigos da Lei nº 9.649/98, que dispunham em contrário;
II. A determinação do art. 37 da Constituição Federal de 1988, que sujeita os entes da administração pública à regra de acesso a cargos mediante concurso público, ao regime jurídico único de pessoal, ao controle do Tribunal de Contas da União e aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
III. A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no RE nº 562.917, que trata da aplicação do RJU ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará e que determina a obrigação dos Conselhos a instituir o regime jurídico único (Lei nº 8.112/90) para o seu pessoal;
IV. A mudança do regime de trabalho do Conselho Federal de Medicina, por meio do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado em 05 de dezembro de 2013, para as normas definidas pela Lei n° 8.112 de 11 de dezembro
de 1990;
V. A CLT, de 1° de maio de 1943, cujas normas de trabalho são seguidas pelos demais Conselhos Regionais de Medicina.
4 CONEXÃO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO EXISTENTE:
Projeto Orçamentário para o Exercício 2017.
5 NATUREZA DO SERVIÇO, SE CONTINUADO OU NÃO: Serviço de natureza não continuada.
6 OBJETIVO, IDENTIFICANDO O QUE SE PRETENDE ALCANÇAR COM A CONTRATAÇÃO:
a) Cumprir as exigências legais, atendendo às novas regras estabelecidas pelo TAC, referentes à mudança do regime de trabalho do CFM para o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias -
inclusive as em regime especial - e das fundações públicas federais, normatizado pela Lei n° 8.112 de 1990.
b) Alcançar maior produtividade por meio da padronização de ferramentas e procedimentos de trabalho e por meio da integração das informações das áreas financeira, orçamentária, contábil, administrativa e de recursos humanos.
c) Prover suporte ao CFM no cumprimento das obrigações previstas no regime trabalhista celetista de 1° de maio de 1943.
d) Atender ao cumprimento de mudanças futuras, previstas pela ADI n° 1.717
- STF, de 07 de dezembro de 2002, que reconhece a natureza de autarquia dos Conselhos de Fiscalização Profissional, que hão de ser havidos como entes da administração pública, sujeitos aos princípios estabelecidos no art.
37 da Constituição Federal (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), à regra de acesso a cargos mediante concurso público, ao regime jurídico único de pessoal e ao controle do Tribunal de Contas da União.
7 – OBJETO
7.1 Contratação de empresa especializada para fornecimento de sistema informatizado modularizado para gestão de pessoas e processamento de folha de pagamento, contemplando os serviços de instalação, migração de dados do sistema atual para o novo sistema, parametrização, adequação, implantação e treinamento, de acordo com as especificações e condições previstas neste Termo de Referência. Quantidade: 114 SERVIDORES.
7.2 Prestação de Serviço de Suporte e Manutenção Corretiva e Evolutiva da solução de software por 12 meses, conforme as características, condições, obrigações e requisitos contidos no Termo de Referência e demais anexos do edital.
7.3 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
ITENS | DESCRIÇÃO | UNIDADE |
1 | MÓDULO DE GESTÃO DE PONTO com acesso ilimitado de licenças para usuários administradores (servidores lotados no | 01 Módulo |
Setor de Gestão de Pessoas do CFM) e usuários comuns (servidores do CFM), incluindo garantia e atualização de versões por 12 (doze) meses, a contar da data de aceite definitivo. | ||
2 | MÓDULO PORTAL INTERATIVO DO FUNCIONÁRIO com acesso ilimitado de licenças para usuários administradores (servidores lotados no Setor de Gestão de Pessoas do CFM) e usuários comuns (servidores do CFM), incluindo garantia e atualização de versões por 12 (doze) meses. | 01 Módulo |
3 | MÓDULO DE FOLHA DE PAGAMENTO com acesso ilimitado de licenças para usuários administradores (servidores lotados no Setor de Gestão de Pessoas do CFM) e usuários comuns (servidores do CFM), incluindo garantia e atualização de versões por 12 (doze) meses. | 01 Módulo |
4 | Treinamentos de usuários administradores de TI. | 04 Treinamentos |
5 | Treinamentos de gestores do sistema. | 04 Treinamentos |
6 | Manutenção do produto e atualização de versões por 12 (doze) meses adicionais, iniciando-se após o término da garantia, calculado com base nos itens 1 e 2 desta tabela. | 12 Meses |
8 – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.
9. REQUISITOS TÉCNICOS DO SOFTWARE ATENÇÃO LICITANTES:
O sistema deverá, obrigatoriamente, atender na sua totalidade aos requisitos técnicos abaixo:
ITEM 01 – MÓDULO DE GESTÃO DE PONTO
1. Possibilitar a configuração da gestão do tratamento de ponto de funcionários pelo usuário administrador (usuários da área de Gestão De Pessoas).
2. Gerir o tratamento das marcações de pontos e horários com plataforma em Nuvem (web) de modo que proporcione total mobilidade de acesso aos usuários comuns e administradores.
3. Possuir licenciamento de uso mensal ou anual do MGP sem custo inicial ou adicional de compra definitiva da licença de sistema.
4. Conter número ilimitado de licenças / clientes / usuários.
5. Possibilitar criar vários usuários com diversos perfis/características/critérios de acessos.
6. Disponibilizar recursos de gestão do perfil de usuários com habilitando ou desabilitando telas por usuário e/ou relatórios, consultas por usuário etc.
7. Ser compatível à estrutura de cargos, funções, lotação, jornadas, centro de custo e todos os normativos vigentes da Instituição.
8. Atender completamente aos normativos e exigências trabalhistas legais (CLT, lei nº 8.112/90, acordos sindicais, Portaria MTE nº 1.510/2009 etc.) vigentes.
9. Coletar as marcações (entradas, saídas e marcações intermediárias) que ocorrem através de coletores de registros biométricos de ponto (relógios de ponto ou controladores de frequência).
10. Comunicar, bem como coletar dados e registros de ponto do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) com o Módulo de Gestão de Ponto em tempo real e online.
11. Efetua validações em tempo real com o Módulo de Gestão de Ponto, tais como afastamento, faixa horária, intervalo de refeição e Inter jornada.
12. Permitir ao usuário administrador do MGP criar o próprio perfil protegido por senha.
13. Possibilitar a customização, bem como parametrização de acesso por usuário, definindo, por exemplo, por departamento que podem ser acessadas, códigos de abono permitidos, estabelecimento de nível de permissões como emitir abono etc.
14. Permitir criar e gerenciar diversos tipos de grupos de acesso para os usuários com níveis de permissão definidos pelo usuário administrador.
15. Possibilitar a configuração de acesso de usuário chefe de setor para acesso às informações referentes aos colaboradores locados no seu setor.
16. Possibilitar a criação de agendamentos para a importação das marcações para o MGP, como também, configurar que os registram possam também ser importados de forma automática de todos os equipamentos de registro biométrico de ponto.
17. Possibilitar a importação das marcações de forma manual ao usuário administrador.
18. Permitir cadastrar diversos horários/jornadas de trabalho.
19. Possuir formas de indicação de tratamento de eventuais horas suplementares e/ou faltantes com possibilidades de classificação das mesmas pelo usuário administrador.
20. Permitir ao usuário administrador acrescentar informações para complementar eventual omissão nos registros diários ou indicar marcações indevidas.
21. Disponibilizar ao usuário administrador criar motivos pré-cadastrados para justificativas de faltas/atrasos no ponto.
22. Possibilitar o tratamento de horas abonadas ou faltas justificadas mediante indicação de motivo pré-cadastrado.
23. Permitir que os usuários comuns (servidores) solicitem de forma eletrônica tratamento das exceções e inconsistências nos registros diários do ponto podendo ser aprovadas ou rejeitadas eletronicamente pelo usuário administrador ou pelo usuário chefe de setor de acordo o parâmetro estabelecido pelo usuário administrador no MGP.
24. Permitir que o usuário comum emita relatório de inconsistências por período relativo ao seu ponto diário.
25. Possibilitar o gerenciamento de jornadas de turno com obrigatoriedade de trabalho em feriados, jornadas com controle apenas por carga horária (com ou sem limites definidos no dia) e jornadas flexíveis com períodos de flexibilização.
26. Permitir para todas as jornadas a identificação de marcação de refeição opcional ou obrigatória.
27. Possibilitar o controle de diversos calendários conforme necessidade da Instituição e de diversos tipos de dia (normal, feriado etc.) com possibilidade de criação de tipos de dias específicos pelo usuário administrador, sem necessidade de programação adicional.
28. Possuir recursos para a criação / configuração de horários / escalas conforme necessidade do usuário administrador.
29. Permitir que a identificação e o cálculo de ocorrências de ponto sejam feitos de acordo com regras definidas e parametrizadas pelo usuário administrador do MGP conforme o perfil da jornada de trabalho que o funcionário está vinculado.
30. Executar, sem programação adicional, apuração de horas normais, de horas extras sem dias normais, de horas extras em dias feriados ou de folga, de horas extras com percentuais diferenciados, de horas noturnas, de atrasos, de saídas antecipadas, de ausências e de tolerâncias nas marcações.
31. Permitir alocação das ocorrências no dia da jornada ou nos dias em que realmente aconteceram.
32. Possuir compensação automática dos atrasos e saídas antecipadas com limite de ocorrências e/ou de tempo num determinado período.
33. Aceitar o cadastro de diferentes configurações de escala de trabalho para cargos distintos.
34. Permite criar regras flexíveis para a apuração do saldo de banco de horas selecionando ocorrências positivas e negativas para compor esse banco, com possibilidade de definir em que dias serão consideradas e com que valorização serão agregadas ao saldo do banco de horas.
35. Permitir no banco de horas o "crédito" ou desconto automático do saldo considerando um limite de horas fixa ou percentual.
36. Possuir extrato de acompanhamento do saldo do banco de horas.
37. Possibilitar lançamento manual de ocorrências não geradas pelo sistema no banco de horas.
38. Emitir relatórios de espelho de ponto, de arquivo fiscal, de banco de horas, sobre folgas, a respeito de exceções de folgas, das escalas cadastradas no módulo por funcionário, horas suplementares, de importação e relativos a registros e verbas.
39. Permitir que todos os relatórios descritos no item anterior sejam emitidos em tela, impressos ou salvos em pelo menos uma destas extensões de arquivo: XLS, PDF, TXT ou HTML.
40. Possibilitar parametrização e adequação conforme necessidade do usuário.
41. Oferecer pesquisa de funcionários por qualquer parte do nome, número de matrícula ou unidade.
42. Permitir análise geral do ponto desde análises individuais de cada funcionário como também análise das ocorrências pelos usuários comuns.
43. Facilitar a manutenção das informações dos funcionários e suas regras de jornada através de atualizações coletivas de tabelas de horários.
44. Possuir interface com o usuário no idioma Português (Brasil).
45. Oferecer sistema de ajuda possibilitando obter informações e orientações sobre o correto e efetivo uso do MGP.
46. Permitir que o acesso ao MGP seja realizado via navegador de internet (browser).
47. Ser compatível com, no mínimo, três browsers mais comuns no mercado – Mozilla Firefox, Microsoft Internet Explorer, Google Chrome – estando apto e compatível com as constantes atualizações desses browsers.
48. Possibilitar que todas as funcionalidades do MGP sejam executadas via browser, ou seja, via web, tais como, execução de consultas e relatórios; abono de ocorrências; manutenção de períodos de afastamentos, manutenção das escalas de horários; emissão de relatórios gerenciais das marcações de horário, indicações de folgas, horários contratuais, exceções, detalhamento de atrasos, horas suplementares e banco de horas; justificativa de ocorrências realizada pelo funcionário para possível abono do gestor; pré-autorização de horas extras; liberação de consulta ao ponto pelos próprios funcionários; etc.
49. Possuir interconexão de maneira automática e manual com o Módulo Portal Interativo do Funcionário (MPIF).
ITEM 02 – MÓDULO PORTAL INTERATIVO DO FUNCIONÁRIO
1. Possibilitar a comunicação virtual entre os funcionários e a área de Gestão de Pessoas através do browser.
2. Possuir interconexão de maneira automática e manual com o Módulo de Gestão de Ponto.
3. Ser compatível com, no mínimo, três browsers mais comuns no mercado.
4. Permitir o acesso online por meio das plataformas tecnológicas como Windows (as três versões mais recentes desse sistema operacional para PC e Smartphone/Tablet), IOS (sistema operacional para Smartphone/Tablet) e Android (sistema operacional para Smartphone/Tablet).
5. Possibilitar o servidor consultar contracheque e recibos de férias.
6. Possuir função disponível para solicitação de benefícios
7. Permitir ao servidor o acesso ao seu ponto a qualquer momento com os registros atualizados do dia, visualizando o espelho de ponto por período parametrizável pelo usuário comum e registrando justificativas para faltas e/ou atrasos e correções, por
exemplo, por falta de “batida” para anuência do gestor ou da área de Gestão de Pessoas via MPIF e/ou MGP de acordo com critérios configurados estabelecidos pela Instituição.
8. Possibilitar customização da página da página de acesso do usuário (página de login) pelo usuário administrador como a inserção da logomarca da Instituição e inserções de imagem editáveis e textos com a função de formatação (fonte, cor, tamanho etc.).
9. Permitir ao usuário administrador a personalização da página de login como a alteração de cores predefinidas (temas).
10. Disponibilizar ao usuário comum mecanismos para inserção ou alteração da foto e modificação da senha de acesso do MPIF.
11. Permitir ao usuário comum editar ou incluir informações pessoais como número de celular e e-mail. Nesse caso, o MPIF deverá enviar aviso à área de Gestão de Pessoas sempre que ocorrer essas movimentações de dados.
12. Possibilitar o envio de informações via SMS (Short Message Service) e via E- mail como o endereço de acesso e senha inicial do Módulo Portal Interativo do Funcionário, e avisos como disponibilização de contracheques ou recibos de férias no MPIF.
13. Oferecer suporte online com atendimento via web em tempo real aos usuários (comum e administrador) para tirar dúvidas de acesso ou relacionadas à operação do sistema.
14. Apresentar pelo MPIF o contracheque virtual com a referência do tipo de recibo (salarial, férias, complementar etc.) e competência; os dados pessoal e funcional do servidor como nome completo, data de nascimento, CPF, RG, PIS, CTPS, Cidade e Estado de nascimento, endereço residencial, bairro, cidade, Estado, CEP, filiação paterna e materna, sexo, e-mail, matrícula, vencimento básico, nível/padrão na tabela salarial da Instituição, lotação, cargo/função, data de admissão, regime jurídico, o número da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), carga horária mensal, motivo de afastamento, período de férias, quantidade de dias abono férias e data do pagamento; dados da Instituição como CNPJ, nome da Instituição, endereço, bairro, cidade, Estado e CEP; detalhamento dos proventos como código, descrição, percentual, quantidade, valor, bem como o total; detalhamento dos descontos código, descrição, percentual, quantidade, valor e o total; total líquido a receber; salário nominal; base de cálculo e valor do INSS; base de cálculo e valor do FGTS; base de cálculo do IRRF; quantidade de dependentes do IRRF cadastrados.
15. Permitir a confirmação do recebimento do contracheque e do respectivo valor líquido pelo usuário comum (servidor).
16. Possibilitar a validação do contracheque em sítio especial por meio de código alfanumérico (código validador) e através da tecnologia QR Code para autenticação e comprovação de renda e dados constantes nesse documento.
17. Disponibilizar ao usuário comum dentro do próprio MPIF o quantitativo em primeira tela a existência de mensagens não visualizadas.
18. Permitir a inserção no MPIF por parte do usuário administrador de avisos, informes, documentos e outros, como normativos da Instituição, da área de Gestão de Pessoas etc. Nesse caso, possibilitar também que tais informações no MPIF sejam também alteradas e excluídas pela área de Gestão de Pessoas.
ITEM 03 – MÓDULO DE FOLHA DE PAGAMENTO
1. Permitir parametrizar cálculos diversos no sistema, por exemplo, cálculos com índices de incidência diferenciados de acordo com cada provento recebido pelo servidor pagante.
2. Apresentar opções de cálculos por estrutura de Centro de Custo.
3. Permitir criar regras de cálculo conforme convenção ou acordo coletivo.
4. Atender todos os instrumentos legais vigentes (leis, decretos, jurisprudências, normas regulamentadoras, notas técnicas, portarias etc.) relacionados direta ou indiretamente às rotinas de Gestão de Pessoas (DP e RH).
5. Possibilitar a criação de complementos de verbas (proventos, descontos, adicional, gratificação etc.) para serem inseridos em lote (vários servidores ao mesmo tempo) ou individualmente (num servidor) pelo usuário administrador (usuários da área de Gestão De Pessoas).
6. Permitir a disponibilidade, no mínimo, de sete dígitos a quantidade de casas numéricas para criação de complementos de verbas conforme item anterior.
7. Possibilitar a parametrização dos cálculos de desconto de pensão alimentícia, por exemplo, em percentual, customizando os proventos a serem submetidos ao desconto em relação ao recibo do servidor (contracheque, recibo de férias etc.) incluindo os devidos encargos e considerando as devidas deduções quanto necessários.
8. Possibilitar a atualização automática e manual das tabelas legais, por exemplo, a tabela do INSS, IR, Salário Família e Salário Mínimo.
9. Permitir o cadastro de feriados nacionais e federais automáticos, para cálculo de DSR.
10. Possibilitar aos usuários comuns e administradores a visualização da fórmula de cálculo instantânea no contracheque.
11. Realizar cálculos automáticos em conformidade com todos os instrumentos legais vigentes da Administração Pública para, por exemplo, cálculo dos tributos patronais, impostos de renda, imposto sobre serviço etc.
12. Possibilitar durante a criação de eventos proventos a análise de impacto tributário sobre tais verbas.
13. Apresentar no contracheque ao usuário administrador a memória de cálculo para cada evento (proventos e descontos) demonstrando o método de cálculo no próprio contracheque quando clicado sobre o evento.
14. Permitir pagar benefícios e folhas separadamente, possibilitando, também, a opção do tipo de benefício e folha para o pagamento.
15. Permitir o pagamento de valores líquidos, por exemplo, relativos à remuneração, férias, verbas trabalhistas etc., para conta do servidor por meio da interconexão do sistema do banco conveniado ao CFM.
16. Permitir a geração dos arquivos, em conformidade com o layout do banco conveniado da Casa, para o pagamento dos valores citados no item anterior.
17. Possibilitar a opção de leitura do arquivo de retorno do banco.
18. Permitir a opção de cancelamento de pagamento.
19. Permitir a customização do limite de horário, bem como do dia para a geração do arquivo bancário.
20. Possibilitar a anexação em repositório online, hospedagem na nuvem (cloud computing), de documentos do servidor, no mínimo, em formatos como “doc”, “pdf” e “jpg”.
21. Permitir o controle de matrículas e fichas de registros de forma automática.
22. Possibilitar o registro do servidor com matrícula alfanumérica, podendo ser somente números, como também, letras e números.
23. Possibilitar a impressão de relação de documentos necessários para o ato da admissão num único relatório.
24. Permitir o gerenciamento de prontuário do servidor no sistema, possibilitando, por exemplo, o cadastro de ocorrências como licença maternidade, auxílio doença etc., parametrizáveis para o devido desconto.
25. Permitir a realização por admissão em lote.
26. Possibilitar as alterações de salário em lote.
27. Permitir alterações de função em lote.
28. Possibilitar o cálculo instantâneo nas movimentações salariais (contracheque, recibo de férias etc.) quando ocorrer um novo lançamento, ou seja, havendo, por exemplo, alguma inserção de desconto após o contracheque calculado, o MFP deverá recalculá-lo automaticamente.
29. Possuir o envio de alertas automáticos, parametrizáveis pelo sistema, por meio de e-mails para o usuário da área de Gestão de Pessoas com informações a respeito de prazos e processos relacionados às atividades de Gestão de Pessoas, por exemplo, vencimento de férias, prazo de pagamento de verbas trabalhistas etc. O sistema deve disponibilizar a opção de configurar a periodicidade do envio desses alertas podendo ser diário, semanal, mensal ou customizado.
30. Ter a possibilidade de cadastrar um responsável para cada servidor.
31. Permitir a realização de auditoria de informações manipuladas no sistema que ferem a os instrumentos legais vigentes.
32. Permitir a geração de relatórios no formato XLS (leitura por sistemas de gerenciamento de planilha, por exemplo, Excel do pacote Office da Microsoft), PDF e TXT, com opção de escolha dos dados da empresa e servidor para melhor validação.
33. Permitir o cadastro de autônomos.
34. Possibilitar o lançamento de valores para pagamento por meio do recibo de pagamento de autônomo (RPA).
35. Permitir o registro sequencial numérico e com contagem automática de RPA no sistema.
36. Possibilitar o gerenciamento de RPA no sistema, permitindo, por exemplo, a emissão de relatórios de pagamento de RPA por período e/ou por autônomos.
37. Emitir guia de tributos referentes aos pagamentos de RPA.
38. Permitir o cadastro e controle de estagiário no sistema, disponibilizando a inserção das informações pertinentes do estágio, por exemplo, dados pessoais do estagiário, agente integrador, supervisor do estágio, instituição de ensino, coordenador do curso e unidade concedente.
39. Possibilitar a realização de provisões como salário a pagar e férias a receber para programação de custos com pessoal, podendo ser individual (por servidor) ou coletivo (todos os servidores cadastrados no sistema), disponibilizando ao usuário administrador a opção de aproveitamento dos valores provisionados para os respectivos processos de pagamento seguintes (salários e férias, por exemplo) ou para simples simulação, valores provisórios/descartáveis.
40. Permitir a contabilização dos proventos e descontos concernentes às movimentações salariais (folha de pagamento, recibo de férias, verbas trabalhistas etc.), possibilitando a validação de inconsistências e importação de planilhas em conformidade com o layout contábil adotado no CFM.
41. Disponibilizar opção de cadastro de feriados e pontos facultativos para controle de descontos de benefícios e de descanso semanal remunerado (DSR).
42. Permitir que o usuário administrador possua imediato acesso ao sistema, sem intermediação de terceiros, para realização de cadastros e lançamentos rotineiros necessários para que os processos sejam corretamente executados pela área de Gestão de Pessoas do CFM.
43. Permitir a importação de planilhas de dados para alimentação e, por conseguinte, agilização dos processos de folha de pagamento, afastamentos, férias, por exemplo.
44. Permitir a geração do arquivo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) para o correto envio atendendo todos os parâmetros, formatos e periodicidade legais estabelecidos pelos instrumentos legais da Administração Pública vigentes.
45. Permitir a geração de guias tributárias federais (DARF) de acordo com os códigos da Receita Federal Brasileira, como 0561, 0588, 8301 etc., e atendendo todos os parâmetros, formatos e periodicidade legais estabelecidos pelos instrumentos legais da Administração Pública vigentes.
46. Permitir a geração de guias previdenciárias (GPS) de acordo com os códigos da Receita Federal Brasileira, como 2402 etc., e atendendo todos os parâmetros, formatos e periodicidade legais estabelecidos pelos instrumentos legais da Administração Pública vigentes.
47. Permitir a geração da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) e do arquivo para envio pelo SEFIP das informações relativas ao FGTS e Previdência Social atendendo todos os parâmetros, formatos e periodicidade legais estabelecidos pelos instrumentos legais da Administração Pública vigentes.
48. Permitir a geração de guia de recolhimento rescisório de FGTS (GRRF) atendendo todos os parâmetros, formatos e periodicidade legais estabelecidos pelos instrumentos legais da Administração Pública vigentes.
49. Permitir a parametrização do desconto de contribuição sindical dos servidores de forma automática e/ou manual no mês de março de cada ano.
50. Possibilitar a emissão da guia de recolhimento sindical
51. Emitir relatórios de auditoria dos valores recolhidos quanto à contribuição sindical.
52. Permitir a geração de arquivo em lote referente ao cadastro/registro no Programa de Integração Social (PIS), segundo o layout da Caixa Econômica Federal (CEF), dos servidores com ausências e/ou inconsistências no PIS para o respectivo ajuste e, após, inclusão automática no sistema.
53. Possibilitar a geração do arquivo no formato estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego para o envio à plataforma do Homolognet.
54. Permitir a geração do arquivo da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) para o correto envio atendendo todos os parâmetros, formatos e periodicidade legais estabelecidos pelos instrumentos legais da Administração Pública vigentes.
55. Permitir a geração do arquivo da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) para o correto envio atendendo todos os parâmetros, formatos e periodicidade legais estabelecidos pelos instrumentos legais da Administração Pública vigentes.
56. Ser compatível com e-Social, estando em pleno funcionamento perante a esta plataforma para o correto envio das informações pertinentes ao governo federal atendendo todos os parâmetros, formatos e periodicidades legais estabelecidos pelos instrumentos legais da Administração Pública vigentes.
57. Possibilitar o cadastro, configuração de regra, parametrização e gerenciamento de benefícios como vale refeição e alimentação.
58. Permitir a importação de arquivos de benefícios como vale refeição e vale alimentação.
59. Permitir o cadastro, configuração de regra e parametrização de vale transporte.
60. Possibilitar a importação de arquivos de vale transporte.
61. Possibilitar o cadastro, configuração da regra, parametrização e o gerenciamento de benefícios como assistência médica, odontológico e coparticipação.
62. Ser uma solução totalmente em hospedagem na nuvem (cloud computing), ou seja, o Módulo de Folha de Pagamento (MFP) deve ser executado completamente online.
63. Possibilitar que o acesso do MFP seja realizado por meio dos navegadores de internet (browser) mais comuns no mercado – Mozilla Firefox, Microsoft Internet Explorer, Google Chrome – estando apto e compatível com as constantes atualizações desses browsers.
64. Permitir a leitura e migração das informações geradas durante, no mínimo, 10 (dez) anos pelo atual Módulo de Folha de Pagamento da Casa (Prosoft) como ficha financeira, cadastro funcional etc., para que sejam correta e totalmente acessíveis pelo MFP a qualquer momento.
65. Possibilitar o atendimento imediato de parametrizações e customizações frente às necessidades do usuário da área de Gestão de Pessoas, sendo que àquelas não possíveis a execução pelo usuário administrador deverá prontamente ser atendidas pela empresa concedente do MFP.
66. Ser compatível com o sistema de contabilidade existente no CFM (Xxxxxxx.Xxx, empresa Implanta) e ter flexibilidade em integrações com outros sistemas da Casa.
67. Possuir a facilidade de implantação, sendo que sua instalação e execução, pleno funcionamento, deverá ser de no máximo em 90 (noventa) dias corridos.
68. Ser compatível com os sistemas de integração de gestão estratégica organizacional (Enterprise Resource Planning - ERP).
69. Possuir total interação com o Módulo Portal Interativo do Funcionário (MPIF) e com o Módulo de Gestão de Ponto (MGP).
70. Disponibilizar mecanismos de comunicação e com pronto retorno que possam sanar dúvidas com especialistas da área trabalhista, previdenciária, rotinas de Gestão de Pessoas (DP e RH) e da própria operacionalização do MFP.
10 – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1 – São obrigações da Licitante Contratada
✓ A CONTRATADA deve fornecer o software de acordo com as especificações e condições do termo de referência no prazo solicitado (90 noventa dias, após assinatura do contrato) e atender as condições estabelecidas de prazos de garantia;
✓ A CONTRATADA deverá atualizar o sistema, sem custos adicionais ao CONTRATANTE, nos casos de mudanças de leis e melhorias do sistema que impactem nos processos de gestão de pessoas ou folha de pagamento ou em qualquer funcionalidade do sistema, durante toda a vigência do contrato.
✓ A CONTRATADA deverá proporcionar corpo técnico qualificado especializado para garantir os serviços de suporte técnico e manutenção;
✓ Em caso de incidentes ou problemas no sistema de Recursos Humanos e de Folha de Pagamento o CFM fará a abertura de um chamado técnico junto à
CONTRATADA. Os chamados serão feitos por meio de ligações telefônicas, sistema de registro de chamados via Internet ou e-mail;
✓ A CONTRATADA deverá realizar a migração de dados do(s) sistema(s) atual(is) de Recursos Humanos e de Folha de Pagamento para o novo sistema adquirido, sem custos adicionais.
✓ A CONTRATADA deverá fazer a integração do sistema adquirido com os sistemas especificados, sem custos adicionais.
✓ A CONTRADADA definirá, no mínimo, um técnico que será responsável pelo atendimento ao chamado. Para resolução de incidentes ou problemas não críticos o tempo máximo para resolução é de 24 horas úteis;
✓ Para resolução de incidentes ou problemas críticos que impactam na disponibilidade da ferramenta, o tempo máximo para resolução é de 8 horas úteis;
✓ Os serviços de suporte técnico on site deverão ser atendidos sempre que solicitados pelo CONTRATANTE, mediante agendamento prévio com antecedência de pelo menos 08 horas junto à CONTRATADA;
✓ Sempre que houver quebra dos níveis de serviço aqui especificados, o Conselho emitirá notificação à CONTRATADA, que terá prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar as justificativas para as falhas verificadas; Caso não haja manifestação da CONTRATADA dentro desse prazo ou caso o Conselho entenda serem improcedentes as justificativas, será iniciado processo de aplicação da multa prevista, conforme o nível de serviço transgredido;
✓ As despesas com viagens, estadias e quaisquer outros advindos do deslocamento presencial referentes ao objeto deste contrato ficam a cargo da CONTRATADA.
✓ CFM terá propriedade sobre todos os documentos e procedimentos operacionais produzidos no escopo da presente contratação;
✓ Entrega da documentação técnica do software;
✓ Executar os serviços de instalação do software nos computadores/servidores do Conselho Federal de Medicina;
✓ Executar pelo período de 12 (doze) meses, contratados do recebimento definitivo do software, a prestar o serviço de suporte técnico e atualização de versões.
✓ Entrega da documentação técnica do software (documento de visão, manual do sistema, especificação de caso de uso, modelo de banco de dados);
10.2 – São ainda, responsabilidade da Licitante Contratada
a. Cumprir fielmente o estabelecido de forma que os serviços a serem executados mantenham-se em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento, mediante os serviços de manutenção necessária, inclusive;
b. Responsabilizar-se por todo o ônus relativo ao fornecimento e instalação, dos módulos inclusive fretes e seguros (se necessário) desde a origem até sua entrega no local de destino;
c. Disponibilizar contato de emergência (telefone, e-mail) a fim de atender, de pronto, as solicitações requeridas pelo CFM;
d. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas, decorrentes de danos, seja por culpa sua ou por qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do contrato.
e. Não se obrigar perante terceiros, dando o presente contrato como garantia ou compensar direitos de crédito decorrentes da execução dos serviços ora pactuados em operações bancárias e/ou financeira, sem prévia autorização expressa do Contratante.
f. Treinamento de 16 horas da implementação do software para os usuários e gestores do CFM, indicados na planilha delcle formação de preços, incluindo manual de uso da ferramenta. O treinamento poderá ser presencial na sede do Conselho Federal de Medicina – XXXX XX. 000, xxxx 00 Xxx Xxx – Xxxxxxxx – XX;
✓ 1ª PRIORIDADE — Treinamento nas instalações do Conselho Federal de Medicina;
✓ O Cronograma poderá ser definido entre as partes.
g. A carga horária mínima para os treinamentos deverá ser de 16 (dezesseis) horas para os usuários administradores e gestores, não havendo carga horária máxima. O treinamento dos usuários administradores será complementado on the job durante a implantação do sistema.
h. Executar os serviços de instalação do software nos computadores/servidores do Conselho Federal de Medicina;
i. Executar pelo período de 12 (doze) meses, contratados do recebimento definitivo do software, a prestar o serviço de suporte técnico e atualização de versões.
10.3 – São obrigações do CFM:
a. Disponibilizar todos os meios necessários para a realização dos serviços, bem como efetuar o pagamento conforme previsão contratual;
b. Permitir o acesso da contratada ao local determinado para a prestação dos serviços objeto deste contrato, devendo tomar todas as providências administrativas que garantem o livre desempenho de suas atividades;
c. Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços, por meio de um funcionário especialmente designado para isso, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao mesmo;
d. Realizar o pagamento nos prazos e na forma estipulada neste TR.
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 – A licitante contratada deverá manter, em seu quadro funcional, corpo técnico com experiência profissional compatível com as atividades previstas para a execução dos serviços;
12 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAR DO CERTAME
12.1 - A empresa vencedora do certame deverá entregar através de meio digital (PDF, DOC ou RTF) para o e-mail xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx em até 3 horas após o final do processo licitatório o documento contendo a comprovação de atendimento de cada um dos requisitos do sistema definido nesse Termo de Referência. Essa comprovação deve ser feita vinculando os itens com páginas do manual* que também deve ser enviado.
*O objetivo é garantir que o serviço a ser adquirido atenda a todos os requisitos do edital em sua versão atual.
12.2. - Comprovar a propriedade industrial (INPI), exclusiva e em seu nome, do software e das marcas comerciais mencionados na proposta feita a este TR.
12.3 - Comprovar pelo menos 02 atestados de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público que informem que o sistema de fato atendeu os respectivos clientes em exigências iguais ou bem semelhantes às mencionadas no objeto deste Edital.
12.4 – Informar o nome do sistema e dos módulos implantados na organização.
12.5 - Informação se a empresa vencedora é a fabricante do software; caso a empresa vencedora não seja a fabricante, informação de autorização e licença do fabricante para uso e comercialização do software.
13 - ADERÊNCIA DA SOLUÇÃO ÀS NECESSIDADES DA ORGANIZAÇÃO
13.1 - Após a homologação do pregão, a empresa vencedora será convocada para, em até 5 (cindo) dias úteis a contar da data da convocação, disponibilizar o sistema proposto de modo a comprovar a existência das funcionalidades básicas descritas no item “7 - Do objeto”.
13.2 - O período de homologação se estenderá por 1 mês a partir da data de disponibilização do software.
13.3 - A solução da empresa vencedora deverá garantir, nativamente, aderência de 100% dos quesitos listados no item 9 relativos a cada módulo.
14 - DA ENTREGA
14.1 - Todos os produtos e serviços descritos nesse termo de referência serão prestados na sede do CFM - XXXX Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxx Xxx - Xxxxxxxx/XX, em horário ajustado entre as partes. O prazo máximo para entrega é de 60 dias corridos após assinatura do contrato.
15 – DO PAGAMENTO
15.1 – O pagamento será efetuado após 05 (cinco) dias úteis da apresentação da nota fiscal e a perfeita execução dos serviços que será comprovada com o ateste do gestor do contrato sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições previstos na legislação em vigor.
15.2 – As notas fiscais deverão vir acompanhadas de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça do Trabalho.
15.3 – Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal. Após apresentada a referida comprovação, a CONTRATADA ficará responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.
15.4 – Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará pendente e o pagamento sustado até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
15.5 – Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
15.6 – Caso a CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 15.1, pagará à CONTRATADA atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso.
15.7 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual.
16. DO REAJUSTE DO PREÇO
16.1 – Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato.
17. DAS MULTAS E PENALIDADES
17.1 – A licitante contratada sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas de forma distinta ou cumulativa, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e criminal:
a. Advertência;
b. Multa;
c. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a administração;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
17.2 - Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total, subtraído o que foi executado.
17.3 - Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total do contrato, em razão do descumprimento pela licitante contratada de quaisquer das condições estabelecidas para a prestação dos serviços objeto deste contrato, implicará multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
17.4 - O descumprimento total ou parcial das obrigações, nos termos do item 17.3 ensejará, além da multa lá prevista, as sanções apresentadas nas alíneas “a” a “d” do item 14.1 deste contrato.
17.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CFM ou cobradas diretamente da licitante contratada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula.
17.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CFM, às penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
17.7 A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte licitante contratada, na forma da lei.
18 - DA RESCISÃO DO CONTRATO
18.1 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme art. 77 da Lei 8.666/93.
18.2 O contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à licitante contratada direito à indenização de qualquer espécie, nos casos previstos no artigo 78, incisos I a XVII, da Lei 8.666/93, observadas as disposições do parágrafo 2º do artigo 79 da mesma lei.
19 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1 – As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do Conselho Federal de Medicina – Pré-empenho 246.
19.2 – As despesas que ultrapassarem o presente exercício deverão correr à conta de orçamentos específicos, cujos créditos serão indicados oportunamente.
19.3 – Sempre que necessário, será feito o empenho complementar para atendimento do efetivo serviço prestado no mês de referência.
20 – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
20.1 - A fiscalização e acompanhamento da execução do contrato se dará por meio dos funcionários MAICON ALBURQUERQUE – Gestor Titular e GLEIDSON PORTO
- Gestor Substituto, especialmente designados, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93.
20.2 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante contratada pelos danos causados ao CFM ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou propostos.
21 - PRAZO DE GARANTIA
21.1 O prazo de garantia dos serviços será de 6 (seis) meses contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo da última atividade da Implantação.
22 - MANUAL DO USUÁRIO
22.1 - Deverá ser entregue o manual do usuário redigido em língua portuguesa, em meio eletrônico (CD ou DVD) no formato PDF ou DOC, e também em papel, contendo descrição de funcionalidades e da forma de operação dos vários módulos componentes da solução, visando possibilitar referência rápida e suficiente para a boa operação do sistema por parte daqueles que tenham sido treinados e que venham a fazer uso do mesmo.
22.1.2 - Manual Técnico
Deverá ser redigido em língua portuguesa, entregue, em meio eletrônico (CD ou DVD), utilizando formato PDF ou DOC, e também em papel, manual técnico que se faça necessário para esclarecer sobre itens que digam respeito ao ambiente computacional no qual a solução irá ser executada, abrangendo informações sobre possíveis parametrizações, configurações e procedimentos técnicos a serem considerados, para a boa instalação e para o bom funcionamento da aplicação.
23 - SUPORTE TÉCNICO
Atendimento
23.1 O suporte a usuários será realizado por meio de uma central de atendimento, que terá grande importância na solução de problemas, disponibilizando, aos usuários, pessoal especializado e tecnicamente habilitado para o atendimento de quaisquer solicitações relacionadas ao Sistema.
23.2 A Central de atendimento deverá desempenhar as atividades previstas assegurando que após a ocorrência de um incidente, o serviço de tecnologia da informação afetado seja restabelecido à sua condição original de funcionamento, obedecendo ao Acordo de Nível de Serviço (ANS) e minimizando os efeitos colaterais ou a parada total da disponibilidade do serviço.
23.3 Assim, a Central de atendimento deverá:
✓ Operar por completo nos dias úteis de segunda-feira a sexta-feira;
✓ Classificar os incidentes, à medida que são recebidos, determinando urgências e prioridades;
✓ Disponibilizar número de telefone que permita atendimento;
✓ O atendimento será escalonado em níveis. No primeiro nível, se não for encontrada uma solução no banco de dados de erros conhecidos ou os recursos e conhecimentos disponíveis não forem suficientes para a solução, a CONTRATADA deve encaminhar o incidente para a equipe de suporte de segundo nível e, em último caso, para a equipe técnica especializada de terceiro nível.
✓ A classificação dos incidentes deve considerar o nível de severidade ou prioridade, em função das informações prestadas pelos usuários.
Primeiro Nível de Atendimento
23.4 Corresponde ao primeiro contato entre os solicitantes e a central de atendimento e será realizado por telefone ou por registro específico no sistema de gestão de serviços.
23.5 A central de atendimento será responsável pelo gerenciamento do atendimento do chamado quando este for escalonado para os demais níveis.
23.6 A infraestrutura física, de recursos humanos e tecnológicos necessários, bem como sua manutenção e operação são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
Segundo Nível de Atendimento
23.7 O segundo nível de atendimento caracteriza-se por ser um atendimento mais especializado, no qual a solução se revela mais complexa e necessita de alguma investigação, não atendida em primeiro nível.
23.8 A equipe deverá ser composta por pessoas que detém conhecimentos especializados no Sistema e na tecnologia relacionada com a demanda do usuário, podendo inclusive realizar atendimento in loco.
Terceiro Nível de Atendimento
23.9 Os incidentes e/ou solicitações serão direcionados ao terceiro nível quando houver necessidade de mudança (novas instalações, correções, identificação de erros (bugs) no sistema).
23.10 Os serviços de suporte de terceiro nível englobam a manutenção corretiva do sistema (bugs), devendo ser prestado por especialista no sistema, com conhecimentos aprofundados na tecnologia (ambiente, linguagem, etc.).
23.11 Manutenções corretivas não terão custo adicional por se tratar de erro na funcionalidade entregue.
24 - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
Os serviços terão sua efetividade e qualidade avaliadas por meio de Acordo de Nível de Serviço (ANS).
TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE PRIORIDADE | |
ALTA | Condições de Emergência ou problema crítico (sistema “parado”). Usar esta prioridade para problemas que impeçam totalmente a operação do fluxo de trabalho no ambiente de produção. Classificação das ocorrências com prioridade Alta: ✓ Erro: Defeito ou restrições severas em funções críticas, sendo necessária uma intervenção manual ou solução de contorno; ✓ Dúvida: Dúvida operacional de utilização que impeça o andamento de uma das funções críticas. |
MÉDIA | Impacto na operação do sistema sem estar no caminho crítico da operação. Esta prioridade é utilizada para problemas que atrapalham parte do fluxo de trabalho habitual do sistema na contratante. Classificação das ocorrências com prioridade Média: ✓ Erro: Qualquer defeito do sistema que não seja em funções críticas, mas que impeça a utilização de alguma funcionalidade; ✓ Dúvida: Qualquer dúvida operacional de utilização do sistema que não seja em funções críticas. ✓ Ajuste: Correção de algum dado informado de forma errada pelo usuário em funções críticas. |
BAIXA | Dúvidas sobre operação do sistema e problemas que não causem impacto na operação do mesmo. Classificação das ocorrências com prioridade Baixa: ✓ Erro: Defeitos que causem pouco impacto na execução das tarefas como: erros de ortografia, navegação de telas ou outros problemas de visualização / layout; ✓ Dúvida: Dúvidas gerais não relativas à operação do sistema, tais como: recuperação de senhas, como se cadastrar no sistema etc. ✓ Ajuste: Correção de algum dado informado de forma errada pelo usuário em funções não críticas. |
Com base na prioridade estabelecida na abertura do chamado serão prestados os atendimentos com os prazos detalhados na tabela a seguir:
ANS MÁXIMO POR PRIORIDADE | |||||||
TIPO | DESCRIÇÃO | ALTA | MÉDIA | BAIXA | |||
Atendimento | Tempo máximo para responder/registrar o chamado do solicitante. | 30 minutos | 2 horas úteis | 4 úteis | horas | ||
Solução Temporária | Tempo máximo para envio de solução de contorno para o problema, quando possível. | 4 úteis | horas | 16 úteis | horas | 24 úteis | horas |
Solução Definitiva | Tempo máximo para envio de solução definitiva de manutenção corretiva. | 10 dias corridos |
25 - TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
25.1 - Descrição
25.1.1 A contratada poderá solicitar a transferência de tecnologia referente ao objeto contratado, para fins de continuidade do serviço de gestão e operacionalização
25.1.2 Os seguintes casos são passíveis de solicitação de transferência de tecnologia:
✓ Falência da CONTRATADA;
✓ Recuperação Judicial ou Extrajudicial da CONTRATADA;
✓ Descontinuidade, por parte da CONTRATADA, do sistema informatizado para gestão e operacionalização de consignados com averbação em folha de pagamento.
25.2 - Procedimentos
25.2.1 Na ocorrência de qualquer um dos casos mencionados acima a CONTRATADA deverá comunicar o fato ao contratante. A partir do ato da comunicação o contratante poderá solicitar a transferência de tecnologia.
25.2.2 Tendo o contratante realizado a solicitação, a CONTRATADA deverá entregar um plano de projeto para transferência de tecnologia para o contratante, detalhando-
o em atividades, e abrangendo os seguintes itens (que deverão ser entregues na execução do projeto):
✓ Banco de dados atual e scripts das atualizações;
✓ Fontes do software para gestão e operacionalização;
✓ Histórico das manutenções realizadas no software e no banco de dados, bem como a base de dados utilizada para o controle de versões;
✓ Capacitação técnica sobre os fontes do software para continuidade de manutenção, fornecendo toda a documentação técnica existente;
✓ Cronograma de transferência dos serviços de hospedagem e manutenção para controle do contratante;
25.2.3 O contratante deverá indicar uma equipe competente, que ficará com a responsabilidade de acompanhar o projeto de transferência, bem como a continuidade do serviço de gestão e operacionalização;
25.2.4 O projeto deverá entregue pela CONTRATADA, e deverá ser aprovado pela equipe competente.
26 - AVALIAÇÃO TÉCNICA DO SISTEMA
26.1 Após a análise de habilitação, o licitante considerado habilitado pela Comissão de Licitação deverá apresentar o software à Comissão Técnica*, demonstrando que todos os requisitos constantes e detalhados neste anexo serão plenamente atendidos.
26.2 A licitante considerado habilitado terá o prazo de 5 (cinco) dias uteis a contar da convocação formal efetuada pela Comissão Técnica para realizar a apresentação do sistema.
26.3 A apresentação do sistema ocorrerá nas dependências do contratante localizado XXXX 000 Xxx, Xxxx 00 - Xxxxxxxx - XX.
ATENÇÃO:
26.4 A licitante deverá elaborar um piloto do produto para comprovação de todas as funcionalidades, deixando-o em plenas condições operacionais de avaliação, com a finalidade de ser examinado e avaliado pela Comissão Técnica, devendo se responsabilizar pelos dados que utilizará durante a amostragem.
26.5 O atendimento aos requisitos constantes e detalhados neste anexo é obrigatório, sendo assim, a licitante deverá demonstrá-los durante a avaliação ou, nos casos indicados, apresentar atestado do fabricante que descreva de forma direta a
funcionalidade solicitada, ou atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que a ferramenta já foi utilizada em algum projeto onde o requisito indicado foi empregado.
26.6 Somente serão considerados atendidos os requisitos comprovados na amostragem.
26.7 O licitante que não conseguir demonstrar ou atestar alguns dos requisitos será automaticamente desclassificado.
26.8 A Comissão Técnica emitirá parecer fundamentado acerca da adequação das funcionalidades aos termos requeridos em este Termo de Referência, atestando ou não o atendimento aos requisitos exigidos.
26.9 Caso o sistema apresentado não seja considerado adequado ao exigido neste Termo de Referência, o respectivo licitante será considerado desclassificado, convocando-se os demais licitantes em ordem de classificação.
*COMISSÃO TÉCNICA
26.10 À exceção da avaliação do piloto do software em questão que será realizado pela Comissão Técnica todos os demais procedimentos e julgamentos inerentes a este pregão serão de responsabilidade da Pregoeira e equipe de apoio.
26.11 A avaliação técnica será analisada e julgada pela Comissão Técnica, constituída por 3 (três) funcionários especialistas e que aturarão diretamente na execução e acompanhamento do contrato. Os critérios técnicos que a Comissão técnica utilizará para julgar a licitante contratada será tão somente se a mesma atende os REQUISITOS TÉCNICOS DO SOFTWARE descritos no item 9 deste Termo de Referência.
27. DO CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
27.1. O custo estimado da contratação, o valor máximo unitário estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço pode ser definido da seguinte forma:
27.1.1. Por meio de fundamentada pesquisa dos preços praticados no mercado em contratações similares;
27.1.2. Por meio da adoção de valores constantes de indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes, se for o caso;
27.2. Neste caso os custos foram levantados em pesquisa de preço no mercado e o valor médio anual apurado na pesquisa está apresentado na tabela abaixo, que será considerado como referencial de valor global:
EMPRESAS | VALOR GLOBAL |
A | R$ 105.000,00 |
B | R$ 108.306,00 |
C | R$ 198.242,00 |
VALOR MÉDIO GLOBAL | R$ 137.182,66 |
28 PLANO DE SUSTENTAÇÃO
Conforme IN 04/2010 da SLTI/MPOG, o Plano de Sustentação tem o seguinte escopo mínimo:
28.1 Definição dos recursos materiais e humanos necessários à continuidade do negócio — neste tocante a CONTRATADA deve transferir conhecimento necessário e suficiente à CONTRATANTE que garanta a continuidade operacional do sistema de gestão de recursos humanos e folha de pagamento no âmbito da CONTRATANTE. O conhecimento deve abranger os insumos básicos para operação, as estratégias de monitoração, periodicidade e estratégias para execução de cópias de segurança, avaliação da necessidade de atualização da infraestrutura hospedeira, estratégia de reciclagem de conhecimentos para os elementos humanos.
28.2 Os recursos materiais e humanos relativos a presente contratação de solução de gestão de recursos humanos e folha de pagamento estão definidos no item “7
— Do objeto” presente neste Termo de Referência.
28.3 Continuidade do fornecimento da solução de Tecnologia da Informação em eventual interrupção contratual:
28.4 A futura transição contratual decorrente de nova licitação para o mesmo objeto e a eventual interrupção do contrato por qualquer motivo são riscos inerentes a presente contratação, para os quais concorrem como ações planejadas para favorecer a continuidade dos serviços e prover maior segurança institucional.
28.5 Em caso de falência ou concordata da empresa CONTRATADA, a mesma deve garantir a entrega dos programas-fontes vigentes, os quais serão mantidos sob a responsabilidade do CFM em caráter sigiloso.
28.6 A empresa CONTRATADA deverá assegurar ao CONTRATANTE, mediante cláusula contratual, transferência de todas as obrigações contratuais ao sucessor em caso de venda da empresa CONTRATADA ou incorporação por novos controladores.
28.7 A empresa CONTRATADA repassará ao CONTRATANTE todo o conhecimento técnico e capacitação necessários para a manutenção, suporte técnico, alteração da solução por parametrização ou customização, suficiente para manter a solução em funcionamento em caso de interrupção por transição contratual ou outro motivo. Estão implícitos em conhecimento técnico os manuais de operação, de usuário, de linguagens de programação quando específicas do fornecedor da solução, manuais técnicos de suporte da solução, todo o material produzido para transferência de conhecimento com base no projeto de gestão de recursos humanos e folha de pagamento.
28.8 A CONTRATADA devolverá os recursos disponibilizados, terá os perfis que lhe foram atribuídos revogados, bem como as caixas postais de correio eletrônico.
28.9 Atividades de transição contratual e encerramento do contrato:
28.9.1 Deve a CONTRATADA entregar as versões finais dos produtos e da documentação em mídias com garantia de acesso e durabilidade; Atividades de transição contratual encerram-se com a transferência final de conhecimentos sobre a solução de gestão de recursos humanos e folha de pagamento;
28.9.2 A devolução de recursos – a CONTRATADA deverá devolver todos os insumos que foram disponibilizados pelo CONTRATANTE para execução de suas atividades;
28.9.3 Revogação de perfis de acesso todos os acessos do pessoal da CONTRATADA serão revogados, bem como a eliminação de caixas postais.
28.10 Estratégia de independência do órgão ou entidade contratante com relação à contratada, que contemplará, pelo menos:
28.10.1 Forma de transferência de conhecimento tecnológico – a transferência de conhecimento da CONTRATADA para o CONTRATANTE ocorrerá por meio de treinamento conforme previsto no item “7 — Do objeto” desse Termo de Referência.
28.10.2 Toda atividade que substancia o processo global do software de gestão de recursos humanos e folha de pagamento deve oferecer manuais detalhados com instruções de uso e descrição detalhada de suas entradas, procedimentos embutidos, saídas e destino da entrega. Na preparação dos manuais, deve-se observar o uso de recursos didáticos como gráficos, diagramas, tabelas e outros recursos que facilitem o entendimento da atividade e dos recursos correlatos.
28.10.3 Em caso de falência ou concordata da proponente, a mesma deve garantir a entrega dos programas-fontes vigentes, os diversos documentos e produtos gerados ao longo do contrato, incluindo a documentação, os modelos de dados, as bases de dados e os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução do sistema de gestão de recursos humanos e folha de pagamento pertencerão ao CFM, para uso dentro do sistema Conselhos de Medicina, unicamente.
29 CRITÉRIOS AMBIENTAIS ADOTADOS
29.1 Normas estabelecidas na Instrução Normativa nº 01/2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação ou obras pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
30 DA PUBLICAÇÃO
30.1 A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciado pelo CONTRATANTE, nos termos do art. 20 do Decreto 3.555/2000.
31 GESTORES DO CONTRATO
GESTOR TITULAR
Nome: XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX
Função: Responsável pelo SEGEP – Setor de Gestão de Pessoas.
Matrícula: 172
Assinatura:
GESTOR SUBSTITUTO DO CONTRATO Nome: GLEIDSON PORTO
Função: Analista de Sistemas COINF – Coordenação de Informática.
Matrícula:
Assinatura:
ANEXO II
PLANILHA DE PREÇOS
ITENS | DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALORES |
1 | MÓDULO DE GESTÃO DE PONTO, incluindo garantia e atualização de versões por 12 (doze) meses, a contar da data de aceite definitivo. | 01 Licença | R$ |
2 | MÓDULO PORTAL INTERATIVO DO FUNCIONÁRIO, incluindo garantia e atualização de versões por 12 (doze) meses. | 01 Licença | R$ |
3 | MÓDULO DE FOLHA DE PAGAMENTO, incluindo garantia e atualização de versões por 12 (doze) meses. | 01 Licença | R$ |
4 | Treinamentos de usuários administradores de TI. | 04 | R$ |
5 | Treinamentos de gestores do sistema. | 04 | R$ |
6 | Manutenção do produto e atualização de versões por 12 (doze) meses adicionais, iniciando-se após o término da garantia, calculado com base nos itens 1 e 2 desta tabela. | 12 Meses | R$ |
07 | VALOR GLOBAL DOS SERVIÇOS R$ XXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXX) | R$ XXXXXX (XXXXXXXXXX) |
OBS.: OS VALORES ACIMA DEVERÃO ESTAR COMPREENDIDOS, ALÉM DO LUCRO, ENCARGOS SOCIAIS, TODAS E QUAISQUER DESPESAS DE RESPONSABILIDADE DA PROPONENTE QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE, DECORRAM DO OBJETO LICITADO. SERÁ VENCEDORA A LICITANTE QUE APRESENTAR O MENOR VALOR GLOBAL
O prazo de eficácia da proposta será de 60 (sessenta) dias.
Brasília - DF, de de 2017.
(Assinatura do Representante legal da empresa)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA.
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/ Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE DADOS PARA ASSINATURA DE EVENTUAL CONTRATO
Passamos a informar abaixo, os dados para elaboração de eventual contrato, com esta Empresa:
DA EMPRESA:
Nome | |
Endereço | |
Filial em Brasília ou Representante | |
CNPJ (Número) | |
Inscrição Estadual (Número) | |
FAX (número) | |
Telefone (Número) | |
DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome Completo | |
Nacionalidade | |
Naturalidade | |
Estado Civil | |
Profissão | |
Residência e Domicílio | |
Telefone(s) para Contato | |
Carteira de Identidade (Nº, Órgão Expedidor, Data) | |
CPF |
ANEXO V
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E RESPONSABILIDADE
Pelo presente termo, <Nome do responsável>; <CPF>; <RG>; <cargo ou função>; representante legal da <razão social do proponente vencedor>; <CNPJ>, abaixo assinado, comprometo-me a:
1. Manter, por tempo indeterminado ou até autorização em contrário do CFM, a devida confidencialidade, requerida ou não, de quaisquer dados e/ou informações pertencentes ao CFM ou por ela tratados ou custodiados e aos quais terei acesso ou conhecimento, seja verbalmente, por escrito ou visualmente (inclusive mantendo sigilo interno, quando aplicável, necessário ou solicitado), não os comercializando, reproduzindo, cedendo ou divulgando para pessoas não autorizadas a acessá-los ou conhecê-los, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, sejam quais forem os meios ou formas utilizados – exceto quando necessário, justificável e autorizado pelo CFM.
2. Zelar pela integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade de quaisquer dados e/ou informações pertencentes ao CFM ou por ela tratados ou custodiados e aos quais terei acesso ou conhecimento, não os utilizando para benefício próprio ou para fins que possam trazer prejuízos de qualquer natureza, aos proprietários dos mesmos, a terceiros.
3. Não compartilhar nomes de usuários (logins), senhas, crachás, cartões magnéticos, tokens ou quaisquer outros dados, meios de autenticação ou credenciais individuais que a mim sejam fornecidos para meu uso exclusivo de serviços, recursos e/ou ativos gerenciados pelo CFM, cuja utilização será de minha total responsabilidade e deverá observar os aspectos de segurança da informação descritos no item 2.
4. Não permitir que pessoas não autorizadas manuseiem ou acessem quaisquer serviços e/ou ativos de informação do CFM ou tratados ou custodiados pelo mesmo (software, sistemas, equipamentos, acesso a redes físicas e sem fio) que estejam sob minha corresponsabilidade e cuja permissão de acesso não lhes tenha sido concedida, seja em suas dependências ou fora delas.
5. Informar imediatamente ao gestor da área com a qual está interagindo ou à qual sou vinculado do CFM, quaisquer incidentes de segurança da informação ocorridos ou prováveis de ocorrer, ou seja, quaisquer eventos que coloquem em risco a
confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e/ou legalidade de dados e/ou informações pertencentes ou tratados ou custodiados por ela.
6. Não autorizar que pessoas ingressem em ambientes restritos do CFM onde eu e/ou as mesmas não tenhamos permissão de acesso, exceto mediante autorização e sob acompanhamento de um responsável do local.
7. Devolver, após o término de minha relação com o CFM, todas as mídias eletrônicas e/ou impressas que possuam quaisquer dados e/ou informações pertencentes ao CFM ou por ela tratados ou custodiados. Nos casos em que não houver essa possibilidade, comprometo-me a efetuar seu descarte seguro (ação sujeita à verificação da CFM).
Adicionalmente, declaro estar ciente de que as atividades por mim executadas nas dependências do CFM e/ou em locais onde eu utilize ativos de sua propriedade poderão ser monitoradas, fiscalizadas e auditadas pelo CFM a qualquer tempo, mesmo sem minha anuência ou aviso prévio, excetuando-se as restrições legais vigentes e aplicáveis.
Ainda, declaro estar ciente de que no caso de descumprimento deste Termo, a contratada se sujeitará as sanções previstas no pacto, além de responder pelos eventuais crimes decorrentes de sua ação ou omissão.
Brasília – DF, de de 2017.
Assinatura
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO CFM Nº 001/2017 – PREGÃO ELETRÔNICO-SRP
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SOB DEMANDA, PARA FORNECIMENTO DE SISTEMA INFORMATIZADO PARA GESTÃO DE PESSOAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO:
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão Médica, instituída pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pela Lei n.º 11.000, de 15 de dezembro de 2004, com sede no XXXX 000 Xxx, Xxxx 00 - Xxxxxxxx - XX, CNPJ n.º 33.583.550/0001-30, por intermédio de seu representante legal, consoante delegação de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representado pelo seu Presidente, XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade n.º 833.670 SSP/PE, CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste
ato, representada XXXXXXXXXXXXXXXXX, RG XXXXXXXX, inscrito no CPF n° XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e, daqui por diante, denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para fornecimento de sistema informatizado modularizado para gestão de pessoas e processamento de folha de pagamento, contemplando os serviços de instalação, migração de dados do sistema
atual para o novo sistema, parametrização, adequação, implantação e treinamento, de acordo com as especificações e condições previstas neste Termo de Referência.
1.2 Prestação de Serviço de Suporte e Manutenção Corretiva e Evolutiva da solução de software por 12 meses, conforme as características, condições, obrigações e requisitos contidos no Termo de Referência e demais anexos do edital.
1.3 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
ITENS | DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALORES |
1 | MÓDULO DE GESTÃO DE PONTO, incluindo garantia e atualização de versões por 12 (doze) meses, a contar da data de aceite definitivo. | 01 Licença | R$ |
2 | MÓDULO PORTAL INTERATIVO DO FUNCIONÁRIO, incluindo garantia e atualização de versões por 12 (doze) meses. | 01 Licença | R$ |
3 | MÓDULO DE FOLHA DE PAGAMENTO, incluindo garantia e atualização de versões por 12 (doze) meses. | 01 Licença | R$ |
4 | Treinamentos de usuários administradores de TI. | 04 | R$ |
5 | Treinamentos de gestores do sistema. | 04 | R$ |
6 | Manutenção do produto e atualização de versões por 12 (doze) meses adicionais, iniciando-se após o término da garantia, calculado com base nos itens 1 e 2 desta tabela. | 12 Meses | R$ |
07 | VALOR GLOBAL DOS SERVIÇOS R$ XXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXX) | R$ XXXXXX (XXXXXXXXXX) |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
2.1 Constituem parte integrante deste contrato os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
a. Edital do Pregão 001/2017 e seus anexos;
b. Planilha de Preços.
2.2 – Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em complemento deste contrato, definir a sua intenção e reger a execução adequada do objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual.
2.3 – Em caso de dúvidas da CONTRATADA na execução deste contrato, estas devem ser dirimidas pelo CONTRATANTE, de acordo com o que consta neste edital e anexos.
2.4 – O presente contrato poderá ser objeto de aditamento, mediante instrumento específico, que importe em alteração de qualquer condição contratual, desde que sejam assinados por representantes legais das partes, observando os limites e as formalidades legais.
3. CLÁUSULA TERCEIRA –DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos orçamentários – Pré-empenho 246.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES
INFORMAR OS VALORES REGISTRADOS
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 São obrigações da CONTRATADA:
a. Cumprir fielmente o estabelecido de forma que os serviços a serem executados mantenham-se em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento, mediante os serviços de manutenção necessária, inclusive;
b. Responsabilizar-se por todo o ônus relativo ao fornecimento e instalação, dos módulos inclusive fretes e seguros (se necessário) desde a origem até sua entrega no local de destino;
c. Disponibilizar contato de emergência (telefone, e-mail) a fim de atender, de pronto, as solicitações requeridas pelo CFM;
d. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas, decorrentes de danos, seja por culpa sua ou por qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do contrato.
e. Não se obrigar perante terceiros, dando o presente contrato como garantia ou compensar direitos de crédito decorrentes da execução dos serviços ora pactuados em operações bancárias e/ou financeira, sem prévia autorização expressa do Contratante.
f. Treinamento de 16 horas da implementação do software para os usuários e gestores do CFM, indicados na planilha delcle formação de preços, incluindo manual de uso da ferramenta. O treinamento poderá ser presencial na sede do Conselho Federal de Medicina – XXXX XX. 000 xxxx 00 Xxx Xxx – Xxxxxxxx – XX;
✓ 1ª PRIORIDADE — Treinamento nas instalações do Conselho Federal de Medicina;
✓ O Cronograma poderá ser definido entre as partes.
g. A carga horária mínima para os treinamentos deverá ser de 16 (dezesseis) horas para os usuários administradores e gestores, não havendo carga horária máxima. O treinamento dos usuários administradores será complementado on the job durante a implantação do sistema.
h. Executar os serviços de instalação do software nos computadores/servidores do Conselho Federal de Medicina;
i. Executar pelo período de 12 (doze) meses, contratados do recebimento definitivo do software, a prestar o serviço de suporte técnico e atualização de versões.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.2 – São obrigações do CONTRATANTE:
a) Disponibilizar todos os meios necessários para a realização dos serviços, bem como efetuar o pagamento conforme previsão contratual;
b) Permitir o acesso da contratada ao local determinado para a prestação dos serviços objeto deste contrato, devendo tomar todas as providências administrativas que garantem o livre desempenho de suas atividades;
c) Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços, por meio de um funcionário especialmente designado para isso, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao mesmo;
d) Realizar o pagamento nos prazos e na forma estipulada neste Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES
7.1 O pagamento será efetuado em favor da Contratada por meio de ordem bancária até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento de cobrança que a administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo Gestor do contrato.
7.2 A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante Justiça do Trabalho, Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS).
7.3 Caso a empresa vencedora goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal.
7.4 Após apresentada a referida comprovação, a empresa vencedora ficará responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.
7.5 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, este ficará pendente até que a empresa vencedora providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
7.6 Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
7.7 Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 7.1, pagará à empresa vencedora atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso.
7.8 – Não caberá pagamento de atualização financeira à empresa vencedora caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta;
7.9 - No caso de pendência de liquidação de obrigações pela empresa vencedora, em virtude de penalidades impostas, o CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
8.1. Os valores ofertados pela CONTRATADA será fixo e irreajustável durante a vigência do contrato, salvo se houver prorrogação do contrato, conforme disciplina o artigo 57 da Lei n.º 8.666/93, a critério do CONTRATANTE;
8.2. No caso de prorrogação do contrato, os valores praticados poderão ser utilizados tendo por base o índice IPCA/IBGE;
8.4. No caso de haver prorrogação contratual, eventuais custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para renovação.
9. CLÁUSULA NONA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E INFORMAÇÕES DOS MÓDULOS
9.1 REQUISITOS TÉCNICOS DO SOFTWARE
O sistema deverá, obrigatoriamente, atender aos requisitos técnicos abaixo:
a) Poderá ser instalado no datacenter (nuvem) do Conselho Federal de Medicina;
a.1) Permitir a criação de múltiplas instâncias do sistema no datacenter (nuvem) do CFM. Cada instância armazenará a base de dados/sistema de um CRM demandante;
a.2) Oferecer a possibilidade de instalação no ambiente tecnológico local de um CRM, mediante solicitação.
b) Compatibilidade com banco de dados Oracle 11g ou, caso não utilize SGBD Oracle versão 11g, a CONTRATADA deve ser responsável pelo fornecimento de licenças, instalação, configuração e manutenção do SGBD próprio, bem como dos procedimentos de backup e restore de dados, sem custos adicionais ao CFM;
c) Compatibilidade com os sistemas operacionais Windows 7, Windows Server 2003 ou superior ou Debian Linux;
d) Integração com o sistema SISPREV: exportação de dados para a previdência social;
e) Integração com e-Social;
f) Bancos: exportação de arquivos bancários, bem como importação e tratamento dos arquivos de bancos referentes, por exemplo, a pagamentos de salários e férias efetivados e recusados;
g) Consignatárias: importação e exportação de lançamentos financeiros;
h) Integração com o sistema XXXXXXX.XXX — software de contabilidade do Sistema Conselhos de Medicina;
i) Integração com os Registradores Eletrônicos de Ponto (REP) do CFM (marca Xxxxx), bem como compatíveis com outros REP certificados por órgão técnico credenciado, conforme o art. 13 da Portaria MTE 1.510/09.
j) Possuir o idioma português do Brasil;
k) O idioma selecionado na implantação padrão deverá estar presente em todos os módulos da solução;
l) Possuir, no mínimo, a unidade monetária Real — R$;
m) A unidade monetária padrão na implantação deverá ser o Real — R$;
n) Possuir capacidade de gerar trilha de auditoria no nível do projeto que contenha, no mínimo, as informações de data, hora e minuto, bem como o login do usuário que realizou a alteração, para cada registro gravado;
o) Selecionar os objetos da solução que serão acompanhados através de trilha de auditoria: objetivo, indicador, meta, projeto, demanda e/ou tarefas;
p) Realizar filtros de consultas das trilhas de auditoria;
q) Garantir a segurança física e lógica dos dados armazenados no sistema, através do controle em diferentes níveis de acesso, com a identificação de quais dados e funções podem ser acessados e por quais usuários, cada qual com os atributos de leitura e gravação ao nível de registro;
r) O software deverá ser parametrizável para permitir ou não que o mesmo usuário faça mais de um logon simultaneamente em máquinas diferentes;
s) A solução deverá criptografar as informações de login e senha que irão trafegar na
web com padrão SSL de, no mínimo, 64 bits;
t) O sistema deverá ser integrado e configurado para uso do serviço de diretórios Active Directory, para autenticação dos usuários;
u) Ser acessado pelos principais navegadores, sendo no mínimo: Internet Explorer 8, Mozilla Firefox 17 e Google Chrome 23, ou versão superior desses navegadores.
9.2 MÓDULOS E FUNCIONALIDADES DO SOFTWARE
9.2.1 Módulo Treinamento - Processo Seletivo
• O sistema deverá permitir através de um Portal de Pessoas (ferramenta disponibilizada via web aos servidores da Casa) a solicitação de novos cursos e treinamentos, que poderão ser externos ou internos.
• O sistema deverá permitir ao chefe do solicitante do curso aprovar ou rejeitar solicitações de novos cursos ou treinamentos, através do Portal de Pessoas.
• O sistema deverá enviar notificação, por e-mail, ao Setor de Xxxxxxx (SEPES), sempre que ocorrer uma aprovação de solicitação de novo curso ou treinamento pelo chefe imediato do servidor solicitante.
• O sistema deverá enviar notificação ao SEPES, por e-mail, sempre que ocorrer uma e solicitação de novo curso ou treinamento.
• O sistema deverá permitir ao SEPES realizar a análise da solicitação de novo curso solicitado (no caso de servidor, precisa estar aprovado pelo superior imediato). Esta análise consiste em informar se o novo curso será realizado, local, quantidade de vagas e aguardar dados da respectiva autorização.
• O sistema deverá permitir ao SEPES informar os dados da autorização da solicitação de novo curso.
• O sistema deverá permitir o cadastro de editais (eventos) de cursos e treinamentos. Serão cadastrados cursos internos e cursos externos com/sem ônus para o CFM.
• O sistema deverá permitir a divulgação dos editais (eventos), por e-mail e no Portal de Pessoas, para todos os servidores da Casa. No momento da divulgação, deverá ser especificado, entre outros dados, o tempo em que o mesmo ficará disponível para inscrição.
• O sistema deverá disponibilizar, por meio do Portal de Pessoas, os cursos disponíveis para inscrição.
• O sistema deverá permitir a realização da inscrição em determinado curso, através do Portal de Pessoas.
• O sistema deverá permitir que os chefes dos servidores inscritos aprovem ou não a participação no processo de seleção.
• O sistema deverá permitir configurar regras de classificação baseado em condições de processamento SQL, previamente cadastradas, e pontuação pertinente.
• O sistema deverá aplicar as regras de classificação à lista de inscritos, sugerindo a lista de classificação/exclusão de inscritos de determinado curso.
9.2.2 Módulo Treinamento - Servidores
• O sistema deverá permitir ao SEPES, analisar e alterar a lista de classificação de inscritos de determinado curso. Esta funcionalidade deverá conter, além dos dados do servidor, o cargo, lotação, a função, o tempo de serviço no CFM, os
cursos externos com ônus para o CFM realizados nos últimos 18 meses, a informação se o servidor realizou algum curso no ano corrente, a sua justificativa e a sua pontuação.
• O sistema deverá permitir analisar e alterar a lista de inscritos de determinado curso, informando a pertinência temática.
• O sistema deverá identificar os servidores desclassificados em função de não terem anuência do chefe ou por terem participado de curso no ano corrente.
• O sistema deverá permitir calcular uma pontuação, para cada servidor participante da seleção, de acordo com as regras identificadas nos parâmetros configurados como critérios de desempate.
• O sistema deverá permitir extrair relatório da lista de classificação de inscritos de determinado curso, utilizando ferramenta de geração de relatórios.
• O sistema deverá permitir extrair relatórios com os dados do resultado da seleção detalhando a pontuação decrescente, apresentando os selecionados e os excluídos.
• O sistema deverá notificar a todos os inscritos, por e-mail, o resultado da avaliação e a devida justificativa para os que não foram selecionados.
9.2.3 Módulo Treinamento - Avaliação
• O sistema deverá permitir o controle de aprovação de participante (aprovado ou não aprovado), atualizando a lista de formação complementar interna.
• O sistema deverá permitir a construção de formulários de avaliação de cursos e treinamento.
• O sistema deverá notificar os participantes, por e-mail, para que façam a avaliação do curso de acordo com a data final.
• O sistema deverá disponibilizar a avaliação do curso no Portal de Pessoas.
• O sistema deverá permitir extrair relatório com as notas das avaliações e o resultado final, tanto para o SEPES, quanto para o instrutor interno, utilizando ferramenta de geração de relatórios.
• O sistema deverá permitir a geração de relatórios de média e desvio padrão de cada item da avaliação.
• O sistema deverá utilizar modelo padrão de certificado, previamente definido.
• O sistema deverá disponibilizar através do Portal de Pessoas, os certificados para impressão local dos cursos que o servidor for aprovado.
• O sistema deverá permitir extrair relatório final com os dados de todo o processo, utilizando ferramenta de geração de relatórios.
• O sistema deverá permitir a geração de relatórios de participantes sem certificado, utilizando a ferramenta de geração de relatórios.
• O sistema deverá prover o relatório dos servidores não aprovados, utilizando a ferramenta de geração de relatórios.
• O sistema deverá permitir a homologação de cursos/treinamentos cadastrados pelo servidor através do Portal de Pessoas.
• O sistema deverá permitir o cadastro de organizações de ensino, através de importação de arquivo gerado, a partir de e-mail preenchido com os dados da entidade.
• O sistema deverá permitir a inclusão de imagens, previamente digitalizadas, da declaração sem fins lucrativos, declaração de não parentesco, declaração de ISS, para cada entidade.
9.2.4 Módulo Adicional de Qualificação
• O sistema deverá permitir o cadastro de empresas credenciadas, através de importação de arquivo.
• O sistema deverá permitir a consulta das empresas credenciadas através do Portal de Pessoas.
• O sistema deverá permitir o cadastro de cursos e treinamentos.
• O sistema deverá permitir a parametrização das regras para a obtenção do Adicional de Qualificação (AQ). Essa parametrização consiste em alterar e agrupar, quando necessário, a quantidade de horas para montar os pacotes, o percentual gerado por pacote, o teto percentual, a duração do adicional e a data início.
• Se mudar de lotação perde o adicional – Gerar relatório de servidores que mudaram de lotação, cargo e função. A partir deste relatório será alterado o pacote de 120h do adicional.
• O adicional de qualificação somente poderá ser realizado se o servidor solicitar formalmente o AQ com os respectivos cursos.
• O sistema deverá permitir extrair relatórios de quais servidores irão perder o AQ, utilizando ferramenta de geração de relatório.
• O sistema deverá identificar o tempo que os servidores recebem o AQ, a partir da informação da data da concessão.
• O sistema deverá permitir extrair relatório dos AQ de cada servidor, especificando os cursos apresentados, bem como a carga horária, utilizando ferramenta de geração de relatórios.
• O sistema deverá permitir o cadastro de cursos de pós-graduação (Especialização, Mestrado, Doutorado, entre outros). O cadastro deverá conter, entre outros dados: nome do curso, se o curso foi ou não realizado com ônus para o CFM, a carga horária, o período do curso (data início e data término), o local, o conteúdo programático e o objetivo.
• O sistema deverá permitir a impressão customizada dos cursos da lista de cursos cadastrados.
• O sistema deverá gerar o impacto financeiro dos pacotes de AQ.
9.2.5 Módulo Avaliação de Desempenho Funcional
• O sistema deverá possibilitar a criação de itens de avaliação, tópicos de avaliação, conceitos e formulários de avaliação, permitindo atualização sempre que ocorrer alterações do formulário Avaliação de Desempenho Funcional (AD) do CFM;
• O sistema deverá controlar as etapas do processo de AD: emissão das avaliações, notificação dos interessados, preenchimento da avaliação pelo(s) avaliador(es), ciência e anuência do avaliado, disponibilização do resultado final;
• O sistema deverá permitir a parametrização da AD atendendo, por exemplo, ao método de avaliação funcional 360º, disponibilizando parâmetros configuráveis como: condição de processamento (previamente cadastrada); vigência da disponibilização da avaliação no Portal de Pessoas; se libera no Portal de Pessoas; se deve repetir sempre (dia, mês ou ano); e enviar automaticamente avisos ao e-
mail da unidade responsável pela avaliação de desempenho (deverá permitir disparar manualmente também tais avisos), bem como no Portal de Pessoas quando esse responsável acessar.
• O sistema deverá realizar automaticamente, a avaliação de desempenho, a partir de configuração da avaliação. Dessa forma o operador irá cadastrar uma única vez e o sistema irá gerar todas as avaliações de acordo com as regras parametrizadas, sem interação humana.
O sistema deverá realizar a seleção de servidores que serão avaliados e seus avaliadores através de condições de processamento, previamente cadastradas.
• As AD deverão ser disponibilizadas no Portal de Pessoas para avaliadores e avaliados de acordo com a configuração da avaliação feita pelo SEPES.
• O sistema deverá controlar a disponibilização automática das avaliações, permitindo, também, a configuração da periodicidade dessa disponibilidade, bem como o envio manual das AD quando necessário. Por exemplo: A 1ª avaliação deverá ser gerada 12 meses após a data de exercício no cargo efetivo e as seguintes, 12 meses após a última avaliação.
• Os afastamentos que impactam o período de avaliação (item anterior) deverão ser considerados para prorrogação da avaliação.
• O sistema deverá notificar, por e-mail, o avaliador e o avaliado quando da disponibilização da Avaliação no Portal. (Nos casos em que o chefe estiver afastado, o sistema deverá notificar e disponibilizar a avaliação para o Substituto).
• O sistema deverá notificar a unidade responsável pela avaliação de desempenho, via e-mail, quando as AD forem disponibilizadas no Portal de Pessoas.
• O sistema deverá emitir relatórios de quais servidores já responderam às avaliações e quais ainda não responderam, utilizando ferramenta de geração de relatórios.
• O sistema deverá emitir relatório listando os servidores que não foram avaliados, em função de não fazerem parte da condição de processamento executada na geração da avaliação, utilizando ferramenta de geração de relatórios.
O sistema deverá possibilitar a geração de avaliações de desempenho avulsas para os servidores, que por algum motivo, não tenham a avaliação gerada, automaticamente, ou não foram preenchidas no prazo.
• O sistema deverá possibilitar consultas sobre o resultado (preenchimento) parcial ou total da Avaliação de Desempenho Funcional.
• O sistema deverá gerar, no mínimo, em “pdf”, “xls”, “doc“ e “txt”, relatórios quantitativos sobre o preenchimento de determinado item da avaliação de desempenho, para fins estatísticos, utilizando ferramenta de geração de relatórios parametrizados em SQL.
9.2.6 Módulo Progressão Funcional - Promoção Horizontal (merecimento e antiguidade) e Progressão Vertical
• O sistema deverá permitir configurar os parâmetros para Promoção Horizontal e Progressão Vertical para o devido atendimento dos termos estabelecidos nos atuais normativos de pessoal da Casa. Entenda-se como Promoção Horizontal por merecimento, passagem de um servidor de nível-padrão para outro na faixa salarial do cargo, como forma de recompensar o desempenho daqueles que se destacam da média, identificados por processo de avaliação de desempenho; Promoção Horizontal por antiguidade, passagem de um servidor de um nível- padrão para outro na faixa salarial do cargo, como forma de recompensar a permanência no quadro de pessoal do CFM, identificados por processo de contagem do tempo de casa; Progressão Vertical, movimentação de uma faixa salarial para outra, dentro do mesmo cargo, condicionada à aprovação de abertura de vaga com esta finalidade;
• O sistema deverá emitir relatório contendo os servidores com nota igual ou superior à nota mínima de avaliação, para fins da progressão funcional, utilizando ferramenta de geração de relatórios.
• A devida progressão funcional, utilizando ferramenta de geração de relatórios.
• O sistema deverá gerar relatório dos servidores que não serão promovidos/progredidos e o motivo pelo qual não o foram, utilizando ferramenta de geração de relatórios.
O sistema deverá emitir relatório simulando os valores de promoção/progressão, de acordo com a última avaliação realizada.
• O sistema deverá prover meios para que sejam selecionados quais servidores (que atenderam aos requisitos para promoção/progressão conforme parametrização) serão efetivamente promovidos/progredidos, de acordo com o relatório de simulação gerada no item anterior.
s/promovidos e, posteriormente, possibilitar a progressão (de acordo com a não seleção do item anterior), gerando três situações: atendem o requisito e foram promovidos/progredidos; atendem o requisito mas não foram promovidos/progredidos; e não atendem o requisito e foram promovidos/progredidos.
• O sistema deverá permitir a efetivação da promoção/progressão gerando a atualização cadastral e o impacto financeiro (histórico de funcional).
9.2.7 Módulo Estágio Probatório
• O sistema deverá possibilitar a criação de itens de avaliação, tópicos de avaliação, conceitos e formulários de avaliação, permitindo atualização sempre que ocorrer alterações do formulário Avaliação do Estágio Probatório (AEP) do CFM.
• O sistema deverá controlar as etapas do processo de AEP: emissão das avaliações, notificação dos interessados, preenchimento da avaliação pelo avaliador, ciência e anuência do avaliado, disponibilização do resultado final.
• O sistema deverá permitir a configuração de parâmetros da Avaliação de Estágio Probatório. Por exemplo: condição de processamento (previamente cadastrada), vigência da disponibilização da avaliação no Portal de Pessoas de estágio probatório, se libera no Portal de Pessoas, se deve repetir sempre (dia, mês ou ano), e o e-mail da unidade responsável pelo estágio probatório.
• O sistema deverá realizar automaticamente a AEP, a partir de configuração da avaliação. Dessa forma o operador irá cadastrar uma única vez e o sistema irá gerar todas as avaliações de acordo com a parametrização realizada, sem interação humana.
• O sistema deverá realizar a seleção de servidores que serão avaliados e seus avaliadores através de condições de processamento, previamente cadastradas.
• As AEP deverão ser disponibilizadas no Portal de Pessoas, para avaliadores e avaliados, de acordo com a configuração da avaliação conforme ao terceiro item do tópico em questão.
• O sistema deverá controlar a disponibilização automática das avaliações de acordo com número de avaliações parametrizadas para realizar durante o período, a última avaliação deverá ser antecipada em 3 (três) meses para fins de homologação. A avaliação gerada com data futura no momento da disponibilização no Portal de Pessoas deverá utilizar o formulário atualizado e corrente, mantendo o histórico dos formulários das avaliações anteriores.
• O sistema deverá notificar, por e-mail, o avaliador e o avaliado quando da disponibilização da Avaliação no Portal.
• O sistema deverá notificar a unidade responsável, via e-mail, quando as AEP forem disponibilizadas no Portal de Pessoas.
• O sistema deverá possibilitar consultas sobre o resultado (preenchimento) da Avaliação de Estágio Probatório.
• O sistema deverá gerar relatórios quantitativos sobre o preenchimento de determinado item da AEP, para fins estatísticos, utilizando ferramenta de geração de relatórios parametrizados em SQL.
• O sistema deverá permitir extrair os seguintes relatórios, possibilitando a exportação, no mínimo, em extensão “xls”, “doc”; “txt” e “pdf”, utilizando ferramenta de geração de relatórios:
o Fase em que estão os servidores em estágio probatório
o Servidores que estão em fase de homologação
o Servidores que não responderam à avaliação, explicitando o motivo:
▪ Realmente não responderam
▪ Vacância
▪ Relotação
▪ Remoção
▪ Requisição
9.2.8 Módulo Portal de Pessoas
• Permitir ao membro/servidor alterar dados pessoais, como, por exemplo: endereço, bairro, cidade, CEP, UF, país, telefone, e-mail pessoal, notificando automaticamente por e-mail o SEPES quando realizada tal alteração.
• Permitir ao membro/servidor consultar cursos/treinamentos realizados com suas respectivas datas e cargas horárias.
• Permitir ao membro/servidor enviar, através do portal, cursos realizados.
• Disponibilizar opção de impressão de certificados dos cursos realizados.
• Permitir que o servidor emita certidões de tempo de serviço contendo dados como nome completo, CPF, cargo, função, matrícula, data de admissão.
• Permitir ao servidor consultar histórico de progressões/promoções a que foi submetido.
• Permitir ao servidor consultar o histórico das avaliações de Estágio Probatório e das avaliações de desempenho.
• Permitir que servidor emita declaração de tempo de serviço.
• Permitir ao membro/servidor acesso ao contracheque, comprovante de rendimentos e ficha financeira individual.
• Permitir ao servidor consultar e emitir sua margem consignável para apresentação junto à instituição bancária para, por exemplo, o processo de aquisição de empréstimo pessoal.
• Permitir inserir avisos e alertas no Portal possibilitando inserir período, frequência e selecionar os servidores receptores desses avisos/alertas.
• Permitir marcação e alteração de férias on-line.
• Permitir que servidor consulte seu ponto de frequência diária;
• Permitir que o servidor justifique as ocorrências de ponto (ausências, atrasos, falta de batidas, etc) para aprovação de sua chefia através do Portal e, em seguida, ajuste no seu respectivo ponto.
• Permitir que servidor consulte seus documentos pessoais e funcionais, bem como os atos e papéis relativos à sua vida funcional digitalizados e mantidos na pasta funcional virtual.
• Permitir o envio de reclamações, dúvidas, sugestões e solicitações ao e-mail
do SEPES.
• Permitir gerar relatórios estatísticos em, no mínimo, “pdf” e “doc” sobre os acessos e consultas realizadas pelos servidores no Portal, bem como em relação às atividades acionadas do item anterior.
9.2.9 Xxxxxxxx e Pagamento:
Cadastro de dados pessoais e funcionais
• O sistema deve possuir um cadastro único de pessoas de forma a registrar uma única vez todos os dados pessoais pertinentes (independentemente da quantidade de vínculos que as pessoas possam vir a possuir com o CFM). Devem existir facilidades para se cadastrar e alterar dados pessoais.
• O sistema deverá gerar recibo de pagamento avulsos e de autônomos, no mínimo, em “doc” e “pdf” a partir do cadastro de dados pessoais e funcionais constando CPF, nome completo, PIS/PASEP, dados bancários, descrição tributária incidente sobre o valor, valor bruto e valor líquido, descrição do serviço prestado e observação.
• O sistema deverá gerar relatórios quantitativos, parciais ou completos, relativos aos pagamentos realizados, sobre tributos retidos e devidos provenientes de pagamentos efetivados, possibilitando a exportação, no mínimo, em extensão “xls”, “doc”; “txt” e “pdf”.
• O sistema deverá permitir a inclusão de imagens, previamente digitalizadas, como fotos dos colaboradores cadastros.
9.2.10 Cadastro de dependentes dos servidores
• O sistema deve possuir um cadastro único de dependentes dos servidores, de forma a registrar de uma só vez todos os dados pessoais destes dependentes, independentemente da quantidade de benefícios a que o dependente estiver vinculado.
• Deve contemplar diferentes tipos de dependência, definidos em tabela.
• Devem existir facilidades para se cadastrar dependentes / dependências, assim como para se alterar dados de dependentes / dependências.
• Controlar a idade de dependência legal.
9.2.11 Histórico funcional
• Todos os eventos funcionais devem ser relacionados a um registro de dados pessoais (matrícula de servidor).
9.2.12 Controle da estrutura de cargos efetivos
• O sistema deve manter um controle rigoroso de vaga, com histórico de sua ocupação e informações atualizadas sobre vagas existentes: vagas ocupadas, vagas bloqueadas e vagas livres.
9.2.13 Controlar o prontuário funcional
• Registrar, controlar e manter o histórico do prontuário dos servidores.
• O histórico dos prontuários funcionais deve ter interconexão com a folha de pagamento, havendo licença médica, por exemplo, o período de afastamento deve refletir na folha de pagamento.
• Gerenciamento dos exames periódicos funcionais, avisando automaticamente, por e-mail, ao SEPES sobre a proximidade de vencimento desses exames e ao servidor a ser examinado.
• Permitir a parametrização dos avisos automáticos dos periódicos próximos a vencer.
• Permitir a interligação deste módulo (prontuário funcional) com o ponto do servidor (módulo de controle frequência).
9.2.14 Controlar a movimentação de pessoal
• Registrar, controlar e manter histórico da movimentação do pessoal entre os diversos setores do CFM.
9.2.15 Controle de dados referentes a gratificações e vantagens
• Deve comportar dados referentes à concessão de: Indenizações, Gratificações, Adicionais, Vantagens pessoais nominalmente identificadas, Diárias, Ajuda de Custo, Transporte, relativos ao local ou natureza do trabalho, vantagens pessoais ou decorrentes do tempo de serviço.
• As vantagens deverão ser previstas em tabelas, onde constarão seus códigos, descrição, fundamentação, base de cálculo ou incidência, percentuais ou valores, composição parcelar da vantagem e data de concessão.
• As vantagens de cunho pessoal devem ser consistidas de acordo com o regime jurídico do servidor, seu cargo, sua lotação ou sua situação funcional.
9.2.16 Controlar informações referentes a substituições
• Registrar, controlar ocorrências e manter histórico de substituições em cargos em comissão, encargos e funções comissionadas de direção, chefia e assessoramento.
9.2.17 Controlar a estrutura de cargos em comissão e funções
• O sistema deve manter histórico das funções comissionadas, dos encargos, sua origem e evolução, com os respectivos atos, e o controle de ocupação de cada vaga, com titulares, substitutos e respectivos períodos.
• O sistema deve manter histórico dos cargos em comissão e o controle de ocupação de cada vaga e de cargos por servidor.
9.2.18 Controlar a estrutura organizacional
• Refere-se às unidades orgânicas, setores, seções, etc, que compõem o CFM. O sistema deve manter registro, vinculado à tabela de lotações, com a evolução
histórica, respectivos atos, atribuições, chefias, e respectivas lotações ao longo do tempo.
9.2.19 Controlar dados referentes a férias
• O sistema deve, através de cadastros específicos, controlar os períodos de concessão e de gozo, prevendo casos de interrupção, parcelamento, opções de adiantamento de salário.
• Permitir a realização de registro e alteração de férias de forma on-line, pelo próprio servidor, com aprovação da chefia imediata e do SEPES. Deve permitir ainda, também de forma on-line, a consulta dessas mudanças por meio do Portal de Pessoas.
• Permitir ao servidor registrar e alterar marcações de férias via web.
• Emitir avisos automáticos e parametrizáveis ao SEPES e ao servidor por e-mail sobre a proximidade do tempo limite do gozo de férias.
• Permitir parametrizar os tempos limites de férias.
9.2.20 Controlar dados referentes à frequência
• Os tipos de ocorrências de afastamentos e licenças, seus efeitos e desdobramentos no sistema devem estar previstos em tabelas, observando a legislação vigente.
• O sistema deve dar tratamento e classificar os afastamentos conforme as respectivas consequências, impactos e finalidades, de acordo com os parâmetros estabelecidos em tabelas, nos moldes da legislação pertinente.
• Deve ser presumido o efetivo exercício e cadastradas apenas as ocorrências de exceção (afastamentos não programados).
• Deve ser possível efetuar a programação de afastamentos coletivos, tanto por unidade de lotação quanto por cargo, ou por tipo de servidor (recessos, afastamentos compulsórios), preservando a alternativa de cadastramento de ocorrências de efetivo no curso dos afastamentos coletivos.
• Permitir a consulta e a realização de registros de ocorrências de ponto (justificativas de atrasos, ausências, faltas de registros) no Portal de Pessoas pelo
próprio servidor, com aprovação da chefia imediata através do Portal e cientificação do SEPES por e-mail. Nesse caso, a chefia será notificada automaticamente por e-mail para posicionamento no Portal de Pessoas, caso defira, o sistema corrigirá o ponto, aprovando a inserção do devido evento feito pelo servidor; indeferida a justificativa pela chefia imediata, o sistema, automaticamente, enviará ao servidor e ao SEPES o aviso indeferimento.
• Permitir a inserção de eventos e ocorrências coletivos ou individuais no ponto.
9.2.21 Averbações de tempo de serviço
• Registrar de modo consistido a partir da legislação pertinente, conforme finalidades e reflexos indicados em tabelas e parâmetros próprios, o tempo de serviço averbado.
• Realizar a emissão de certidão de tempo de serviço.
Direitos e concessões
9.2.23 Licença-prêmio:
• Efetuar o cálculo de períodos de licença-prêmio, bem como para fins de aposentadoria, conforme os parâmetros previstos na legislação pertinente.
9.2.24 Anuênios:
• Registrar, controlar, calcular e demonstrar a aquisição e completação de anuênios e quinquênios, bem como incorporar à base de dados que gera efeito para a folha de pagamento os adicionais.
• Registrar, controlar, calcular e demonstrar a aquisição e completação de quintos/décimos, bem como incorporar à base de dados que gera efeito para a folha de pagamento os adicionais.
9.2.25 Base referente à pasta funcional e documentos
• Os documentos pessoais e funcionais, bem como os atos e papéis relativos à vida funcional dos servidores deverão ser digitalizados e mantidos na pasta funcional virtual.
• Cada documento arquivado na pasta funcional digitalizada será referenciado aos correspondentes registros nos demais módulos do sistema, e deverá ser acessado a partir desses mesmos registros.
• Permitir configurar o acesso da pasta funcional digitalizada pelo respectivo servidor através do Portal de Pessoas.
9.2.26 Base referente à legislação de pessoal
• O sistema deve permitir a manutenção de um cadastro de leis, contendo: o título, a legislação, a data da legislação, dados de publicação, remissão e campo para anotações de resumos ou alterações. A recuperação pode ser efetuada por palavra-chave ou por título.
• Permitir que todos os servidores tenham acesso a base pelo Portal de Pessoas.
9.2.27 Controle de benefícios
• O sistema deve registrar e gerenciar benefícios.
• Permitir configurar faixas de participação do servidor no pagamento do benefício de acordo, por exemplo, com seu nível salarial.
• Para cada tipo de benefício o sistema deve prever a possibilidade de ser ele percebido pelo próprio servidor, por dependente, por representante legal.
• Registrar e gerenciar os demais benefícios, tais como os auxílios alimentação, creche e transporte.
• Permitir criar parâmetros para emissão de avisos/alertas automáticos por e- mail e no Portal de Pessoas ao servidor beneficiário e ao SEPES relativos ao final da vigência dos beneficiários dependentes do servidor titular do benefício.
• Permitir atrelar a data de vigência do benefício com respectivo desconto em folha de pagamento, onde finda-se o benefício, extingue-se o desconto.
9.2.28 Ferramenta para extração de dados
• O sistema deve prover ferramentas que permitam a extração de dados da base operacional, gerando arquivos em formato PDF e também em formatos compatíveis com o Office possibilitando a parametrização das informações a serem apresentadas no relatório.
9.2.29 Arquivos / Relatórios legais periódicos
• O sistema deve gerar todos os arquivos/relatórios legais periódicos, como, por exemplo: RAIS, DIRF, comprovante de Rendimentos, GFIP/SEFIP, e-Social e outros, atendendo aos requisitos legais e leiautes atualizados.
9.2.30 Controle e administração da base de dados pessoais e funcionais
• Todos os registros com reflexos financeiros imediatos, ou que sirvam de base para a geração de qualquer direito, vantagem ou benefício, deverão ser criticados e consistidos de acordo com a legislação pertinente.
• Além dos relatórios tradicionais e básicos, comuns a qualquer aplicativo de gestão de pessoas, o sistema deverá contemplar a possibilidade de geração de relatórios parametrizados pelo usuário, mediante combinação de todos os campos das bases de dados e condições de processamento especificadas pelo usuário.
9.2.31 Administrar requisição e cessão de servidor
• Controlar o ingresso de pessoas de outros órgãos, cedidas para o CFM, e deste para outros órgãos.
• O sistema deverá controlar e desdobrar internamente os reflexos financeiros, na contagem de tempo e aplicar as restrições necessárias conforme o tipo da cessão ou requisição: com ônus, ônus parcial ou sem ônus para a Administração Pública, com a possibilidade de ressarcimento.
9.2.32 Administrar licenças e afastamentos
• Licenças e afastamentos deverão ser criticados e consistidos em face da legislação correspondente e dos seus requisitos formais.
• Devem ser criticados e distinguidos conforme a natureza do vínculo funcional e da compatibilidade com os regimes jurídicos.
• Permitir interconexão com o módulo de controle de frequência.
9.2.33 Administrar aposentadorias e proventos
• O sistema deve controlar a aquisição aposentadoria, de acordo com os regimes jurídicos, inclusive extintos, com a Constituição Federal e com as modificações introduzidas pelas Emendas Constitucionais, contemplando:
• Regra do direito adquirido (voluntária, invalidez, compulsória);
• Regras de transição das Emendas nº 20/98 e nº 41/03;
• Regras de regimes próprios (1.711/52, 8.112/90);
• Regras dos regimes gerais de previdência.
• Regras de abono de permanência.
9.2.34 Gerenciar tabelas relativas à folha de pagamentos
• Cada rubrica deve ter registrados: Código da rubrica, Denominação, Tipo (vantagem, desconto, auxiliar, obrigação patronal, etc.), Incidência para as diversas bases de cálculo (previdência, imposto de renda, etc.).
• Para cada rubrica, deve-se ainda manter a associação entre ela e os elementos de despesa e o centro de custos da Casa, de forma a permitir a correta contabilização da folha.
9.2.35 Consignações
• Manter cadastro de instituições com as quais são mantidos convênios para desconto em folha de pagamentos, com tipos de desconto autorizado (mensalidades de associações, mensalidades de convênios médicos, mensalidades de seguro de vida, mensalidades de previdência privada, parcelas
de empréstimo etc.), forma, valor, percentual sobre base salarial, observando sempre a margem consignável do servidor.
• Controle da margem consignável, baseado na remuneração atual, margem comprometida, consignações futuras agendadas e renegociadas.
• Importar informações de arquivos digitais das instituições financeiras tendo compatibilidade com todos os bancos.
• Permitir ao servidor consulte e emita a margem consignável no Portal de Pessoas.
• Permitir ao servidor a consulta do extrato das consignações existentes, acompanhando o histórico das prestações consignadas, bem como das prestações vincendas no Portal de Pessoas.
• Possibilitar o efetivo controle da margem consignável de cada servidor.
• Permitir o cadastro, manutenção e controle das entidades consignatárias credenciadas.
• Permitir o registro de informações necessárias para envio de crédito bancário e controle de descontos realizados em folha de pagamento.
9.2.36 Créditos judiciais
• Manter cadastro de instituições e pessoas físicas que sejam credores judiciais de servidores e cujo valor devido pelo servidor, por determinação judicial, deva ser descontado em folha de pagamento, com forma, valor fixo, percentual sobre uma base salarial, etc., com informações alimentadas manualmente.
9.2.37 Devoluções / reposições ao erário
• O sistema deve efetuar o cálculo automático de correção monetária, mediante parâmetros e indexadores indicados em tabelas, gerando o débito para o servidor.
9.2.38 Pensão alimentícia
• A condição de beneficiário de pensão alimento deve ser registrada no cadastro de dependentes de servidores, juntamente com os dados do representante legal.
• O sistema deve realizar os cálculos de pensão alimentícia automaticamente, com base nas informações cadastrais dos servidores.
• Todas as informações para o cálculo devem ser parametrizadas.
• O sistema deve ainda indicar se o desconto deve ser efetuado sobre remuneração de férias e sobre 13º salário.
• Permitir a mudança de eventos nas pensões já cadastradas provenientes de nova decisão judicial, como alteração de percentual, de base de cálculos etc. sem afetar o histórico financeiro dos pagamentos anteriores da mesma pensão.
• Permitir atualização automática dos pagamentos, sem a necessidade de intervenção manual.
• Permitir o cadastramento de, no mínimo, 6 (seis) eventos de pensão alimentícia por servidor.
• Atrelar a vigência da pensão com a idade do beneficiário da pensão, atendendo aos critérios legais da maioridade para recebimento da pensão.
• Permitir que o desconto seja automaticamente finalizado de acordo com o fim da vigência da pensão alimentícia.
• Permitir criar parâmetros para emissão de avisos/alertas automáticos por e- mail e no Portal de Pessoas ao servidor pagante da pensão e ao SEPES relativos ao final da vigência do pagamento da pensão alimentícia.
9.2.39 Administrar folha de pagamento
• A folha de pagamentos deve ser totalmente gerada a partir do cadastro dos eventos de recursos humanos e da base de dados funcionais e financeiros.
• Permitir gerar mensalmente folhas normal, complementar, suplementar, de férias, adiantamento de décimo terceiro e décimo terceiro.
• O vencimento ou provento base relativo ao cargo deve ser depreendido do provimento do servidor e de seu posicionamento (nível, classe e padrão), mediante associação a uma tabela de vencimentos, indexada pela jornada de trabalho e pelo posicionamento.
• As substituições de função devem ser remuneradas pelo período do exercício. Os critérios de parcelamento do pagamento devem ser especificados em tabelas próprias.
• Manter ficha financeira de cada servidor, com todos os pagamentos efetuados por folha e rubrica, e também com os valores de obrigações patronais.
• A folha de pagamento deve ser totalmente parametrizável, permitindo aos servidores da área de gestão de pessoas do CFM alterar, diretamente no sistema, as tabelas remuneratórias, sempre que necessário, bem como alterar fórmulas de cálculo das rubricas envolvidas no pagamento.
• Permitir criar, no mínimo, 2.000 (dois mil) eventos (proventos ou descontos / temporários ou permanentes).
• Permitir inserir eventos proventos e de descontos individuais e/ou coletivos.
• Todos os eventos (permanentes e temporários) devem estar disponíveis para consulta e impressão, inclusive com a opção de constar na ficha financeira do servidor.
• Permitir criar, com fórmulas, eventos proventos e eventos descontos temporários ou permanentes.
• Permitir parametrização para calcular as diversas regras de desconto: percentual sobre o salário base, percentual sobre a remuneração etc., sem a necessidade de informação de valores pré-calculados.
• O sistema deverá permitir que a área de gestão de pessoas do CFM trabalhe com várias folhas simultaneamente, bem como folhas simulatórias, podendo gerar folhas de pagamento total e parcial, sem a necessidade de fechamento do sistema para geração.
• Permitir inserir fixos salariais no cadastro do servidor com no mínimo 15 (quinze) espaços para inserção de eventos diferentes.
• Permitir efetivar descontos automáticos de faltas e atrasos, bem como parametrizar para não descontar automaticamente.
• Permitir configurar para que os eventos sejam automaticamente calculados com base nos dias trabalhados pelo servidor conforme legislação aplicável,
gerando, assim, a proporcionalização do valor dos eventos de acordo com dias trabalhados.
• Realizar cálculos de pagamentos retroativos.
• Permitir reajustar os valores das tabelas de remuneração básica e os outros proventos (gratificações, vantagens, anuênios, etc) de forma coletiva e/ou individual aplicando o índice de reajuste salarial por exemplo.
• Gerar relatório de ocorrências de cálculos inconsistentes, líquidos negativos etc.
• Possibilitar a configuração para impedir o fechamento da folha quando houver divergências que impedem o fechamento da folha ou que necessitem inspeção.
• Gerar relação de remuneração de tempo de contribuição.
• Possibilitar a geração de relações de pagamento em, no mínimo, “pdf” ou “doc”, contendo os dados necessários para pagamento como: nome completo, matrícula, CPF, número do banco, agência, conta, operação e o valor a ser pago (valor líquido).
• Permitir configurar o desconto referente ao limite do teto salarial em conformidade com estabelecido pela lei 12.771/2012 e com outras legislações normatizadoras do assunto que possam surgir.
• Permitir a inclusão de imagens, por exemplo, o logotipo do CFM, para serem apresentadas nos contracheques, bem como nos recibos de férias.
• Gerar arquivo eletrônico de folha líquida e férias de acordo com leiaute do sistema bancário para o envio ao banco cadastrado no CFM para efetivação do pagamento dos servidores da Casa.
• Possibilitar gerar os arquivos de crédito para os bancos; os contracheques; relações de descontos (e não descontos) para consignatórias; contracheques; relatórios contábeis (analíticos e sintéticos) dos pagamentos; demonstrativo de pagamento de pessoal parametrizável por competência, lotação, etc; demonstrativo de pessoal com líquido negativo e positivo; relação das obrigações legais (IR, PIS, INSS etc); além dos demais relatórios de apoio, conferência e planejamento.
• Permitir o cadastro, manutenção e controle dos lançamentos de valores extra- folha ocasionados por ajustes e devoluções de valores percebidos indevidamente em folha de pagamento.
• Permitir tratar os arquivos eletrônicos de retorno relativos ao pagamento dos servidores do CFM fornecido pelos bancos cadastrados e gerar relatórios contendo as informações da situação (erro, pago, pendente, agendado, etc).
• Permitir a elaboração do comprovante anual de rendimentos pagos ao servidor e de retenção de imposto de renda na fonte, possibilitando sua emissão e consulta pelo Portal de Pessoas.
• Permitir a importação de arquivos contendo informações de diárias e outros eventos do sistema de diárias da Casa, a fim de incluir estes dados no informe de rendimentos e permitir a geração da DIRF para a Receita Federal.
• Deve prever a edição de mensagens no contracheque com, no mínimo, 200 (duzentos) caracteres, podendo ser direcionadas a um único servidor, a um grupo de servidores, aos servidores de um determinado setor, por critérios de seleção da base de dados pessoais e funcionais ou para todos os contracheques gerados.
• Permitir a atualização periódica das tabelas dos tributos incidentes na folha de pagamento para o correto processamento dos valores da folha.
9.2.40 Integração com outros sistemas
As interfaces dos sistemas para integração estão definidas no anexo I deste termo de referência.
9.2.41 Estagiários - Dados cadastrais e financeiros / Pagamentos
• O sistema deve possibilitar o cadastramento e realização da folha de pagamento de estagiários.
• Gerar arquivo eletrônico de folha líquida e férias de acordo com leiaute do sistema bancário para o envio ao banco cadastrado no CFM para efetivação do pagamento dos estagiários da Casa.
• Possibilitar a geração de relações de pagamento em “pdf” ou “doc”, contendo os dados necessários para pagamento como: nome completo, matrícula, CPF, número do banco, agência, conta, operação e o valor a ser pago.
9.2.42 Substituição
• O sistema deverá realizar de forma automática o cálculo de substituição, bem como possibilitar, caso necessário, a inserção manual. A substituição consiste em um servidor substituir outro no exercício de Função de Confiança (FC) ou de Cargo em Comissão (CC), tendo direito a receber os vencimentos da FC ou CC do servidor substituído no período em que este estiver afastado por motivo de férias, licença médica ou outro motivo previsto em lei.
• O sistema deve permitir parametrizar o tempo de afastamento para que a substituição seja considerada para contagem no sistema.
9.2.43 Interface Web
• O sistema deverá disponibilizar em ambiente Web interface que possibilite a divulgação dos dados financeiros e cadastrais aos servidores para consulta. Esta consulta deve ser na intranet e na internet.
9.2.44 Transparência
• O sistema deverá emitir relatórios pré-formatados, via web, para disponibilização das informações requeridas pela Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação.
9.2.45 Emissão de Relatórios
• O sistema deve possibilitar aos usuários a elaboração e emissão nos formatos “csv”, “doc”, “xls”, “xlsx”, “txt”, “rtf” e “pdf”, de relatórios gerenciais de dados cadastrais e financeiros.
9.2.46 Perfis de Acesso
• O sistema deve permitir a criação de perfis de acesso com atribuições de permissões de acessos diferenciados para cada perfil.
• Cada usuário deverá ser atrelado a um perfil de usuário, o que definirá o que ele conseguirá alterar e visualizar no software.
• Para cada usuário poderá ser definido a quais áreas da estrutura organizacional ele poderá alterar, visualizar ou não ter permissão de acesso.
9.2.47 Alertas Automáticos
• Permitir a configuração do texto dos e-mails automáticos a partir do próprio
software, bem como os dos avisos no Portal de Pessoas.
• O software deverá manter um histórico de todos os e-mails automáticos enviados, para consulta.
• O sistema deverá permitir copiar todos os e-mails enviados ao e-mail do SEPES.
• O sistema deverá possibilitar configurar o período e a frequência de envio de alertas via e-mail e no Portal de Pessoas.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA E DA GARANTIA
10.1 – O prazo de vigência do presente contrato será fixado a partir da data da sua assinatura e terá duração de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato e o prazo de garantia dos serviços será de 6 (seis) meses contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo da última atividade da Implantação.
10.1.2 – O prazo previsto no caput desta cláusula poderá ser prorrogado na ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas nos incisos I a IV do parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei n° 8.666/93, desde que seja apresentada justificativa, por escrito, até o 10º (décimo) dia útil anterior ao termo final do prazo pactuado.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o CFM, as sanções administrativas aplicadas ao licitante serão as seguintes:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a administração;
11.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2 - Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente ao valor referencial de uma hora do profissional relacionado à atividade, por dia de atraso, até o limite de 20 (vinte) horas, subtraído o que foi executado.
11.3 - Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total do contrato, em razão do descumprimento pelo contratado de qualquer das condições estabelecidas, para a prestação dos serviços, objeto deste certame, implicará multa no valor referente a 10 (dez) horas do profissional que possuir a hora de valor mais elevado.
11.4 - O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 11.3 ensejará, além da multa lá especificada, as sanções previstas nos subitens 11.1.1 a
11.1.4 deste edital.
11.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CFM ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula.
11.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CFM, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a critério do Contratante.
11.7 - O não atendimento à convocação para a assinatura do contrato, ato que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida; ou, no caso de não-
regularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da documentação prevista neste edital, no prazo também previsto neste edital, acarretará em multa no valor referente a 10 (dez) horas do profissional que possuir a hora de valor mais elevado, sem prejuízo de outras cominações legais.
11.8 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS GESTORES DO CONTRATO
12.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato serão feitos pelos funcionários MAICON ALBURQUERQUE – Gestor Titular e GLEIDSON PORTO BATISTA - Gestor Substituto, especialmente designados, que anotarão, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos, observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666/93.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, inclusive com as consequências do artigo 80 da Lei nº 8.666/93:
a. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c. A lentidão no cumprimento do contrato, levando o CONTRATANTE a concluir pela impossibilidade da prestação do serviço no prazo estipulado;
d. O atraso injustificado no início do fornecimento dos equipamentos;
e. A paralisação do fornecimento sem justa causa ou prévia comunicação ao CONTRATANTE;
f. A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e autorização do CONTRATANTE;
g. O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores;
h. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante do CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização do contrato;
i. A decretação da falência da CONTRATADA;
j. A dissolução da CONTRATADA;
k. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
l. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
m. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrentes do fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
n. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato.
13.2 A rescisão do contrato poderá ser precedida ou não de suspensão da execução do seu objeto, mediante decisão fundamentada que a justifique, poderá ser:
a. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, observado o disposto no artigo 109, Inciso I, letra “e”, da Lei de Licitações;
b. Amigável, por acordo entre as partes, formalizada a intenção com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
c. Judicial, nos termos da legislação vigente.
13.3 A rescisão do contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei de Licitações.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
14.2 - A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para execução do contrato.
14.3 - Para efeito deste contrato, não será considerado como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições estipuladas no presente contrato.
14.4 - A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais resultantes da adjudicação desta Licitação.
14.5 - A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
14.6 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1. A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciado pelo CONTRATANTE, nos termos do art. 20 do Decreto 3.555/2000.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
16.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal como o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem a Lei n º 8.666/93 e demais legislação vigente aplicável à espécie.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Brasília – DF, de de 2017.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome (RG)
Nome (RG)