EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo nº 160401/2024
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2024
Sistema de Registro de Preços
Objeto:
Contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção de pavimentação (tapa buraco) no Município.
PRAZO: 360 DIAS.
VALOR:
R$ 2.375.608,28 (Dois milhões, trezentos e setenta e cinco mil, seiscentos e oito reais e vinte e oito centavos).
Data da Abertura: 21 de maio de 2024.
Processo Administrativo nº 160401/2024
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2024 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
DATA: 21/05/2024 ABERTURA: 10:00 HORAS
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2024
LICITAÇÃO PARA AMPLA CONCORRENCIA
PREÂMBULO:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS, Estado do Maranhão, torna publico para conhecimento dos interessados que no dia 21 de maio de 2024, a partir das 10:00:00 horas, na Comissão Permanente Contratação, que está localizada no Prédio da Prefeitura Municipal de São João dos Patos à Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx - XXX: 65.665-000, São João dos Patos/MA, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRONICA, para REGISTRO DE PREÇOS, com criterio de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 001/2024 e demais legislações aplicáveis, e as exigencias estabelecidas neste Edital.
DO SISTEMA ELETRONICO UTILIZADO:
Sistema Eletrônico Utilizado: BR CONECTADO
Endereço Eletrônico: https:// xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Impugnações: Até 03 (três) dias uteis antes da data da sessão
Esclarecimentos: Até 03 (três) dias uteis antes da data da sessão, para o endereço:
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
MODO DE DISPUTA: ABERTO
DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
A partir do dia 06 de maio de 2024, até às 09:55:00 (nove horas, cinquenta e cinco minutos) do dia 21 de maio de 2024.
DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO:
Às 10:00:00 (dez) horas do dia 21 de maio de 2024, horario de Brasflia-DF Local: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DA PARTICIPAÇÃO:
A presente licitação está classificada como AMPLA DISPUTA a todos os interessados, que atendam ao Edital e suas condições.
DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO ON-LINE:
O CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através da plataforma própria do Município de SAO JOÃO DOS PATOS/MA, acessível através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o mesmo será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Agente de Contratação em contrário.
1 - DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação e a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção de pavimentação (tapa buraco) no Município, sob demanda, de conformidade com as quantidades e especificações contidas no Anexo I – TERMO DE REFERENCIA e ANEXO II – PROJETO BÁSICO / ESPECIFICAÇÕES.
1.2 A quantidade indicada no Termo de Referência (ANEXO I) é apenas estimativa de consumo e será solicitada de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, podendo ser utilizada no todo ou em parte dentro do exercício financeiro e a validade da futura Ata de Registro de Preços – ARP.
1.3 O criterio de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigencias contidas neste Edital e seus Anexos quanto as especificações do objeto.
1.4. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2 - DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 As regras referentes aos ógãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam no TERMO DE REFERENCIA, PROJETO BÁSIO e minuta de Ata de Registro de Preços, constante neste Edital.
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participante, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
2.1.2. ORGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOÃO DOS PATOS/MA, atraves da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, não podendo esta função ser exercida por qualquer outra unidade administrativa externa a jurisdição do licitador.
2.1.3. ÒRGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal de Administração.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no Sistema BR CONECTADO, especificamente no site do Portal de Compras do Município de SAO JOÃO DOS PATOS/MA, através do site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA CONCORRÊNCIA, em sua FORMA ELETRÔNICA.
3.2 Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site do portal de compras do Município de SAO JOÃO DOS PATOS/MA - licitações no endereço eletronico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx acesso "Seja um fornecedor".
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade tecnica para realização das transações inerentes a esta CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA.
3.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluida a responsabilidade do provedor do sistema ou do ógão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidao dos seus dados cadastrais sobre o credenciamento no sistema eletronico e poderão ser dirimidas atraves da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponiveis no endereço eletronico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e mante-los atualizados junto aos ógãos responsaveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, a correção ou a alteração dos registros tao logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.6 A não observancia do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no MOMENTO DA HABILITACAO
3.7 Qualquer duvida dos interessados em relação ao acesso ao PORTAL DE COMPRAS do Município de SAO JOÃO DOS PATOS/MA (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ) poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da PLATAFORMA BRCONECTADO, a seguir especificado:
CONTATO PLATAFORMA BRCONECTADO
Para pagamento, liberação de acesso e suporte ao uso da plataforma
Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
*Caso você queira solicitar uma liberação de acesso, enviar comprovante de pagamento, CNPJ da empresa e nome do município que você quer ter seu acesso liberado.
3.8. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão após o CREDENCIAMENTO na plataforma disport de operador, atribuindo-lhe poderes para formular/assistir lances de preços e praticar todos os demais atos e operações inerentes ao processo licitatório no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
3.9 A participação do licitante se dará diretamente pelo site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx que deverá manifestar em campo próprio do sistema pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
3.10. O credenciamento do fornecedor junto ao sistema eletrônico implica a responsabilização legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA.
3.11. O acesso do operador à CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e de lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
3.12. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da PLATAFORMA BR CONECTADO, locatário do PORTAL DE COMPRAS do MUNICÍPIO DE SAO JOÃO DOS PATOS, através do site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
3.13. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de SAO JOÃO DOS PATOS/MA a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros, durante sua participação no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
3.14. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA.
3.15. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.16. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sitio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.16.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.16.2. Caberá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4 - DA PARTICIPAÇÃO NA SESSÃO
4.1. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , acessando o site através seu seu "login" e “Senha” na aba FORNECEDOR.
4.2. As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até a data e horário definido no preâmbulo do edital.
4.3. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5. Casos haja desconexão com a Agente de Contratação no decorrer da etapa competitiva da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances,retornando a Agente de Contratação, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
4.6. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA será suspensa e terá reinício somente após reagendamento/comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão.
4.7. Havendo a necessidade de suspensão da sessão da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA a Agente de Contratação designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
4.8. O andamento do procedimento de licitação, entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto, deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal do Município de SAO JOÃO DOS PATOS/MA, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
4.9. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no PORTAL DE COMPRAS do Município de SAO JOÃO DOS PATOS/MA poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento a seguir especificados, de segunda a sexta feira, das 08 às 18 horas (Horário de Brasília), disponíveis no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx :
CONTATO PLATAFORMA BRCONECTADO
Para pagamento, liberação de acesso e suporte ao uso da plataforma
Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
*Caso você queira solicitar uma liberação de acesso, enviar comprovante de pagamento, CNPJ da empresa e nome do município que você quer ter seu acesso liberado.
5 - DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA
5.2 .O(s) licitante(s) devera(ao) promover(em) a sua inscrição e credenciamento para participar da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, diretamente no site do PORTAL DE COMPRAS do MUNICÍPIO DE SAO JOÃO DOS PATOS/MA, no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento.
5.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.4 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. A não observância do disposto poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5.5 A participação nesta licitação está classificada como AMPLA DISPUTA a todos os interessados, legalmente autorizados a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e que apresentem a documentação solicitada neste Edital.
5.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/20214 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
5.7 Consideram-se Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) aptos à participação no presente certame, aqueles que preenchem os requisitos do art. 3.º, da Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/20214.
5.8. Os proponentes arcarão com todo o custo decorrente da elaboração e apresentação de suas propostas.
5.9 NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS:
5.9.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.9.2 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
5.9.3 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
5.9.4 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
5.9.5 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
5.9.6 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
5.9.7 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
5.9.8 agente público do órgão ou entidade licitante;
5.9.9 pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
5.9.10 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
5.9.11 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
5.9.12 O impedimento de que trata o item 5.9.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
5.9.13 - A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.9.2 e 5.9.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
5.9.14 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo
econômico.
5.9.15 - O disposto nos itens 5.9.2 e 5.9.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
5.9.16 - Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
5.9.17 - A vedação de que trata o item 5.9.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
5.10. Como condição para participação na CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, a licitante assinalara "sim" ou "nao" em campo proprio do sistema eletronico, relativo as seguintes declarações:
a) Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
b) Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "nao" impedira o prosseguimento no certame;
c) Nos itens em que a participação nao for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "nao" apenas produzira o efeito de o licitante nao ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n° 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
d) Que esta ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
e) Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada esta em conformidade com as exigencias editalicias;
f) Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrencias posteriores;
g) Que nao emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nao emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
h) Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP n° 2, de 16 de setembro de 2009.
i) Que nao possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forgado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1° e no inciso III do art. 5° da Constituição Federal;
j) Que os serviços sao prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiencia ou para reabilitado da Previdencia Social e que atendam as regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991.
5.11 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitara o licitante as sanções previstas em lei e neste Edital.
6 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
6.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública por meio da digitação da senha pessoal e intransferivel do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletronico no sitio: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
6.3 Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto Neste Edital.
6.4 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, QUE:
a) está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
b) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
c) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
d) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
6.5 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.6 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos
§§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
6.6.1 No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
6.6.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
6.7 A falsidade da declaração de que trata os itens 6.4 ou 6.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
6.8 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.9 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
6.10 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
6.11 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
a) A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
b) Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
6.12 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
a) valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
b) percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
6.13 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 6.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de
controle externo e interno.
6.14 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
6.15 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
6.16 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletronico durante a sessão publica da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, ficando responsável pelo onus decorrente da perda de negocios, diante da inobservancia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexao.
6.17 Até a abertura da sessão publica, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e/ou os documentos de habilitação anteriormente inseridos no Sistema, conforme o caso;
6.18 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrera Após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.19. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.20. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor com no máximo 2 (duas) casas decimais após a virgula ou percentual de desconto, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto, na forma definida neste Edital.
6.21. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances.
6.22. A Agente de Contratação deverá suspender a sessão pública da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, irá perdurar por mais de um dia.
6.23. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
6.24. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida neste Edital.
6.25. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
6.26. A entrega da proposta e dos documentos de habilitação, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos
interessados, das condições nele estabelecidas.
6.27 Caso haja desconexão com a Agente de Contratação no decorrer da etapa competitiva da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, o sistema eletronico poderá permanecer acessivel aos licitantes para a recepção dos lances, retornando a Agente de Contratação, quando possivel, sua atuação no certame, sem prejuizo dos atos realizados.
6.28 Quando a desconexao persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA será suspensa e tera reinicio somente Após reagendamento/comunicação expressa aos participates via "chat" do sistema eletronico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão.
6.29 O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a HOMOLOGAÇÃO do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal de Compras do Município de SAO JOÃO DOS PATOS/MA através do endereço eletronico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisoes referentes ao procedimento.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1 O licitante deverá enviar sua proposta através do no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx mediante o preenchimento, no sistema eletronico, dos seguintes campos, após cadastro prévio do interessados no Portal de Compras do Município:
7.1.1. Valor unitário e total (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
7.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
7.1.3. Quantidade, devendo ser cotada o total previsto para cada item ou lote, conforme o caso.
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos produtos.
7.4. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência e o presente Edital, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto nos seus termos, em quantidade e qualidade adequadas à perfeita execução contratual, promovendo quando requerido, sua substituição.
7.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data
de sua apresentação.
7.7. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
7.8. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.10. Em qualquer fase da licitação a Agente de Contratação poderá solicitar parecer técnico, dos assessores dos setores envolvidos na licitação, para orientar na sua decisão, atendendo integralmente todas as exigências e especificações do Termo de Referência e do Edital.
7.11. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema com o acompanhamento pelos participantes em tempo real.
7.12. Caso o PROPONENTE anexe qualquer arquivo contendo informações não exigidas no Edital ou que somente deveriam ser apresentadas em outra etapa da licitação, o órgão licitante não efetuará sua análise.
7.13. Não será admitida proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescido dos respectivos encargos.
7.14. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
7.15. A proposta readequada deverá conter o VALOR NEGOCIADO com a Agente de Contratação, sob sua inteira responsabilidade.
7.16. Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
7.17. O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento diferenciado.
8 - DA ABERTURA DA SESSÃO
8.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
8.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Agente de Contratação e os licitantes.
8.4 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou lote, conforme o caso e critério de julgamento
8.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.8. DA CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA E RODADA DE LANCES:
8.8.1. A Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificando motivadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.8.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pela Agente de Contratação.
8.8.3. A Agente de Contratação deverá suspender a sessão pública da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, irá perdurar por mais de um dia.
8.8.4. Após a suspensão da sessão pública, a Agente de Contratação enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data e os horários previstos para o início da oferta de lances.
8.8.5. Classificadas as propostas, a Agente de Contratação dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
8.8.5.1. ABERTO: O tempo da etapa de lances será de 10 (dez) minutos e será encerrada por prorrogação automática. O sistema informará “Dou-lhe uma” quando faltar 02m00s (dois minutos para o termino da etapa de lances (sessão pública), “Dou-lhe duas” quando faltar 01m00s (um minuto) e “Dou-lhe três – Fechado” quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02m00s do período de duração da sessão pública, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s a partir do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou-lhe uma” e, assim, sucessivamente.
8.8.5.2. A Agente de Contratação tem a ação de iniciar a fase de lances, depois todo processo é
automático, conforme explanado acima.
8.8.5.3. Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes são avisados via chat na sala de negociação, a linha do lote/item também indica essa fase (na coluna Situação) e, no caso de uma Prorrogação Automática, o ícone de “Dou-lhe uma”, “Dou-lhe duas”, é exibido;
OU
8.8.5.4 ABERTO/FECHADO: A etapa de envio de lances da sessão publica terá duração de quinze minutos.
8.8.5.5 Encerrado o prazo de 15 minutos, o sistema encaminhara o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
8.8.5.6 Após essa fase o sistema abrira a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores ate dez por cento superior aquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco minutos), que será sigiloso ate o encerramento deste prazo.
8.8.5.7 Não havendo, no mínimo, três ofertas nas condições acima, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em ate cinco minutos, que será sigiloso ate o encerramento do prazo. Esgotados esses prazos, o sistema ordenara os lances em ordem crescente de vantajosidade.
8.8.5.8 A Agente de Contratação poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinicio da etapa de lances.
8.8.5.9. Assim que a etapa de lances for finalizada e o sistema detectar um empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 a ferramenta inicia a aplicação automática do desempate em favor ME/EPP/MEI, conforme procedimento detalhado neste Edital.
8.8.5.10. - O Sistema eletrônico informará as propostas de menor preço de cada participante imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
8.8.6. Também será desclassificada a proposta que estiver completa, incorreta ou nao atenda aos quantitativos e especificações do objeto.
8.8.7. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
8.8.8. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.9. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificada pela Agente de Contratação, sendo que somente estas participarão do envio de lances.
8.10. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre a Agente de Contratação e os licitantes.
8.11. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por
meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.11.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do Item.
8.12. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.13. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.14. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 100,00 (cem reais), devendo observar o preenchimento da licitação no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx que poderá ter variação do valor citado, conforme o objeto licitado.
8.15. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a cinco
(05) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a cinco (5) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances..
8.16. Será adotado para o envio de lances no CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.17. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.18. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.19. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.20. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Agente de Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.21. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela Agente de Contratação;
8.21.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.22. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.23. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.24. No caso de desconexão com a Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.25. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da Agente de Contratação aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras do Município no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas no mínimo 24 (vinte e quatro horas) da comunicação do fato pela Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.26. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.27. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.28. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
8.29. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.30. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.31. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.32. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.33. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
8.34. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.35. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
a) Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b) Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta lei;
c) Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
d) Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
e) Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
f) Empresas estabelecidas no território do estado ou do distrito federal do órgão ou entidade da administração pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de município, no território do estado em que este se localize;
g) Empresas brasileiras;
h) Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país;
8.36. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.37. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.38. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.39. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
8.39.1. A Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.40. Após a negociação do preço, a Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8.41 A Agente de Contratação poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa,
admitir o reinicio da etapa de lances.
8.42 Assim que a etapa de lances for finalizada e o sistema detectar um empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 a ferramenta inicia a aplicação automatica do desempate em favor ME/EPP/MEI, conforme procedimento detalhado neste Edital.
8.43 - O Sistema eletronico informara as propostas de menor preço de cada participante imediatamente Após o encerramento da etapa de lances.
9 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.1 Encerrada a etapa de negociação, a Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto a adequação ao objeto e a compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
9.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acordão n° 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração.
9.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligencias para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
9.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligencias, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quarto) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.6 É facultado aa Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitaçãofundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
9.7 É facultado aa Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação
9.8 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Agente de Contratação examinara a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.9 Conforme a lei Nº 14.133/2021, no Capítulo V, Art. 59, § 4º onde diz que “No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração”, o que desclassifica a empresa.
9.10 Havendo necessidade, a Agente de Contratação suspendera a sessão, informando no
"chat' a nova data e horário para a sua continuidade.
9.11 A Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.12 Também nas hipóteses em que a Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar a subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.13 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.14 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Agente de Contratação passar a subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n° 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.15 Encerrada a analise quanto a aceitação da proposta, a Agente de Contratação verificara a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9.16 A NÃO entrega de todos os documentos exigidos para habilitação, inclusive proposta detalhada em planilha de custo e formação de preços, no prazo determinado e com suas datas de validade em vigor, acarretara na inabilitação do licitante sem aviso prévio.
10 – DOS DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO
10.1. Os documentos relativos à habilitação dos licitantes, deverão ser encaminhados após o encerramento da etapa de lance, conforme previsto neste edital, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”, observado o limite para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma BR CONECTADO, através do site do Portal de Compras do Município de SAO JOÃO DOS PATOS/MA no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando- se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
10.3. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
10.4 A relação dos documentos exigidos para HABILITAÇÃO dos licitantes está disposta no ANEXO III do Edital - EXIGENCIAS DE HABILITAÇÃO, sendo necessários o envio dos mesmo, sob pena de INABILITAÇÃO do licitante.
10.5 – DO ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.5.1 Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato
digital, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas e mínimo de 02 (duas) horas, conforme o caso e decisão da Pregoeira, contado da solicitação do Pregoeira.
10.5.2 – DA PRORROGAÇAO DO PRAZO: o prazo para envio da HABILITAÇÃO poderá ser ser prorrogado por igual período, nas seguintes situações:
10.5.2 1. Por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pela Pregoeira; ou
10.5.2.2. De oficio, a critério do Pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos.
10.5.3 - Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor:
10.5.4. - A verificação pela Pregoeira, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação, conforme o caso a ser julgado, sendo obrigação da licitante a juntada e envio dos documenos.
10.5.5. - Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
10.5.6. - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
10.5.6.1 - Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
10.6. - Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente Edital, observados o prazo e os termos definidos neste instrumento para o envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado:
10.7. - Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes convocados para a apresentação da documentação habilitatória, após concluídos eventuais procedimentos para sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, observadas as disposições deste Edital
10.8. - A existencia de restrição relativamente a regularidade fiscal e trabalhista nao impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigencias do edital.
10.9. - A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior a fase de habilitação.
10.10. - Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existencia de alguma restrição no que tange a regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias uteis, Após a declaração do vencedor, comprovar a regularização.
10.11. O prazo poderá ser prorrogado por igual periodo, a criterio da administração publica, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.12. - A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretara a inabilitação do licitante, sem prejuizo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.13. - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horario para a continuidade da mesma.
10.14. - Será inabilitado o licitante que nao comprovar sua habilitação, seja por nao apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresenta-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.15. - Nos itens nao exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, havera nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrencia do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n° 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.16. - O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficara obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto e, somando as exigencias do item em que venceu as do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, alem da aplicação das sanções cabiveis.
10.17. - Nao havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recaira sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
10.18. - Constatado o atendimento as exigencias de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10.19. - Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.20. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverao estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverao estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela propria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.21. - Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferengas de numeros de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo máximo
de até 24 (vinte e quatro) horas e mínino de 04 (quatro) horas, a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletronico e deverá:
a) Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
b) Apresentar projeto executivo, devidamente ajustado ao lance vencedor, em conformidade com o anexo do projeto básico deste Edital;
c) Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
d) A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2 A PROPOSTA FINAL deverá ser enviada obedecendo o projeto básico, devendo ser enviado os seguinte documentos, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO:
11.2.1 - Planilha Orçamentária;
11.2.2 - Composição dos Custos Unitários (CPU) - com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, vedada a utilização de unidades genéricas ou indicadas como verba;
11.2.3 - Bonificações e Despesas Indiretas (BDI);
11.2.4 - Encargos Sociais (ES);
11.2.5 - Cronograma de físico-financeiro.
11.3 A falta do envio da PROPOSTA FINAL especificada neste item acarretará na CLASSIFICAÇÃO da PROPOSTA.
11.4 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
11.5 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.6 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.7 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12 - DOS RECURSOS
12.1 Proferida a decisão que declarar o vencedor, a Agente de Contratação informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletronico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo proprio disponibilizado no sistema: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
12.2 A interposição de recurso contra a decisão proferida pela Agente de Contratação observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.3 O prazo para apresentação das razões recursais é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. A interposição do recurso será comunicada aos demais licitantes, os quais poderão apresentar contrarrazões em igual prazo, contado da interposição do recurso, sendo assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses
12.4 A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente após a declaração de vencedor, sob pena de preclusão.
12.4.1 O tempo mínimo para manifestação da intenção de recurso será aquele estipulado no cadastramento da licitação no Sistema, devendo o licitante observer o prazo preenchido para a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA que poderá ser de até de 24 (vinte e quatro) horas.
12.5 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
12.6 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.7 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
12.8 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.9 Havendo quem se manifeste, caberá aa Agente de Contratação verificar a tempestividade e a existencia de motivação da intenção de recorrer. Nesse momento a Agente de Contratação nao adentrará no merito recursal, mas apenas verificara as condições de admissibilidade do recurso.
12.10 A falta de manifestação motivada do licitante quanto a intenção de recorrer importará a decadencia desse direito.
12.11 Uma vez admitido o recurso, o recorrente tera, a partir de entao, o prazo de três dias para apresentar as razoes, pelo sistema eletronico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazoes tambem pelo sistema eletronico, em outros três dias, que começarão a contar do termino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensaveis a defesa de seus interesses.
12.12 O acolhimento do recurso invalida tao somente os atos insuscetiveis de aproveitamento.
12.13 Os autos do processo permanecerao com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12.8. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio, xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ , opção RECURSO, obedecendo os prazos de apresentação de recurso, apos a manifestação via sistema.
12.9. Havendo quem se manifeste, caberá aa Agente de Contratação verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer.
12.10. Nesse momento a Agente de Contratação não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.11. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.12. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de (03) três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros (03) três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.13. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.14. A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito e a Agente de Contratação estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1 A sessão publica poderá ser reaberta:
a) Nas hipoteses de provimento de recurso que leve a anulação de atos anteriores a realização da sessão publica precedente ou em que seja anulada a propria sessão publica, Situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor nao assinar o contrato, nao retirar o instrumento equivalente ou nao comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1° da LC n° 123/2006. Nessas hipoteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
c) Todos os licitantes remanescentes deverao ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
d) A convocação se dara por meio do sistema eletronico ("chat"), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatorio.
e) A convocação feita por e-mail dar-se-a de acordo com os dados contidos no sistema BR CONECTADO – através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar a licitação, conforme estabelece o inciso IV do art. 71 da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021.
14.2. Na ausência de recurso, caberá aa Agente de Contratação encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a Adjudicaçao e homologação.
14.3. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Agente de Contratação, caso não haja interposição de recurso, ou pela Autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.4. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14.5. O critério de avaliação das propostas será pelo menor preço por item e adjudicação será por item, desde que sejam atendidas integralmente todas as exigências deste Termo de Referência e do Edital.
15 - DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1 Depois de homologado o resultado desta CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, o licitante vencedor será convocado para, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, assinar o instrumento contratual, ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme estabelece o art. 90 da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021.
15.2 O prazo previsto para assinatura poderá ser prorrogado, por igual periodo, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3 Alternativamente a Licitante o Contrato ou ata de registro de preço poderá ser assinado na forma digital (eletrônica), de acordo com os critérios estabelecidos pela administração, admitida sua assinatura por outros meios legais, podendo ser solicitado pela empresa através do e-mail da CPL, devendo assinar e devolver no e-mail, sendo aceito apenas asssinatura eletronico.
15.4 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, a administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, de acordo com o que estabelece o § 4º do art. 90 da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021, poderá:
I - Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
II - Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
15.5 O prazo de vigencia da contratação e em ate 31 de dezembro do ano que for assinado o contrato, dentro do prazo de validade de ata de registro de preços.
15.6 Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverao ser mantidas pelo licitante durante a vigencia do contrato.
15.7 Na hipotese de o vencedor da licitação nao comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuizo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabiveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, Após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
16 - DO REAJUSTAMENTO DE MODO GERAL
16.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura do contrato.
16.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados mediante a aplicação do montante acumulado dos 12 meses anteriores do IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
16.3. Sob pena de preclusão, o direito ao reajuste deverá ser pleiteado pela CONTRATADA antes do advento da data-base referente ao reajuste subsequente, da assinatura de aditivo de prorrogação contratual ou do encerramento da vigência da ata.
16.4. DO RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
16.4.1. Nos termos do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021, poderá ser reestabelecido o equilíbrio econômico-financeiro da ata de registro de preços.
16.4.2. O prazo da Administração para resposta ao pedido de reequilíbrio econômico-financeiro será de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
17 - DO PRAZO EXECUÇAO DOS SERVIÇOS:
17.1 As condições de realização dos serviços estão dispostas no PROJETO BÁSICO, anexo II do Edital.
18 – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO:
18.1. A Fiscalização será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de SAO JOÃO DOS PATOS/MA, através de servidor designado para esse fim, a quem caberá realizar, entre outras atribuições:
18.2.1. Emitir mensalmente à CONTRATANTE ara conhecimento e encaminhamentos subsequentes, Relatório de Acompanhamento.
18.2.2. Atestar a(s) nota(s) fiscal (is) e vistar os demais documentos apresentados pela Contratada, bem como apor o “ATESTO”, quando julgá-los corretos.
18.2.3. A entrega dos bens comuns será acompanhada e fiscalizada por servidores do Órgão solicitante, os quais deverão atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta entrega para fins de pagamento;
18.2.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
18.2.5. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
18.6. Constituem as atividades do Fiscal de Contrato:
18.6.1. Fornecer todos os meios legais para o ideal desempenho das atividades contratadas;
18.6.2. Emitir relatório final de execução do contrato de sua responsabilidade;
18.6.3. Notificar a Contratada qualquer fato que gere o descumprimento das cláusulas contratuais;
18.6.4. Controlar a vigência dos contratos;
18.6.5. Acompanhar e controlar o estoque de produtos, principalmente quanto à quantidade e à qualidade do produto previsto no objeto do contrato administrativo.
18.6.6. Acompanhar e emitir Parecer Técnico sobre o cumprimento pela empresa das obrigações assumidas.
19 – ACEITAÇÃO DO OBJETO:
19.1. Executado o Contrato, o seu objeto será recebido pela Comissão de Recebimento de Materiais ou Fiscal de Contrato que terá a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequações dos materiais entregues.
18.2. O objeto será recebido provisoriamente, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Anexo I.
18.3. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações técnicas constantes neste Termo de Referência, devendo ser imediatamente substituído, à custa da Contratada, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital.
18.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o item anterior não sendo procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
18.5. O objeto desta licitação será fornecido, parceladamente, e somente mediante a apresentação de autorização, devidamente preenchida e expedida pela autoridade competente ou responsável por ele designado:
a) Os bens deverão ser entregues conforme a ordem de compra, emitida pelo setor competente, de acordo com a ordem de fornecimento.
b) A entrega dos bens licitados deverá ser efetuada de acordo com as disposições no Termo de Referência, proposta da contratada e edital e legislação pertinente ao objeto licitado.
19.6. Por ocasião da entrega, o contratado deverá colher comprovante de entrega dos bens contendo data, o nome, o cargo e a assinatura emitidos pela Administração responsável designado na respectiva ordem de compra e outras informações importantes do objeto pactuado.
19.7. A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto a qualidade dos bens bem como, efetuar a substituição ou complementação de quantitativos imediatamente, e totalmente às suas expensas de qualquer bem entregue comprovadamente adulterado ou inutilizável.
19.8. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de transporte, tributos, encargos trabalhistas, e previdenciários, decorrentes do fornecimento dos bens, correndo a cargo da CONTRATANTE absolutamente os valores referentes aos bens/materiais/produtos do objeto aos preços Registrados na Ata de Registro de Preços.
19.9. Será designado pela Administração o Fiscal/Gestor do contrato que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, anotando em registro próprio as ocorrências relacionadas com a execução do Objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
20 – DA SUBCONTRATAÇÃO:
20.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
21 – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA:
21.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
22 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
21.1. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e Anexo da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA a ser realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOÃO DOS PATOS/MA.
21.2. Os bens comuns deverão ser entregues, em prefeitas condições de uso, dentro do prazo de validade, com todos os padrões de qualidade, na forma que determina a legislação e todos
os Órgãos competentes, atendendo toda a legislação vigente, conforme Ordem de Fornecimento, emitida pelo setor competente do Órgão solicitante, devidamente certificados pelos Órgãos competentes.
21.3. Efetuar a entrega dos bens comuns obedecendo todos os índices de qualidade e padrão determinado pelos Órgãos competente, em perfeitas condições de uso, no prazo em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações e outras informações pertinentes ao objeto licitado. Ficando ciente que o não cumprimento do prazo de execução estabelecido no Edital e no Termo de Referência, a Administração chamará o licitante melhor classificado no cadastro de reserva para fazer o fornecimento dos bens/materiais/produtos.
21.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos bens/materiais/produtos, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
21.5. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, imediatamente, os bens/materiais/produtos não entregues na forma do Edital, Termo de Referência e Proposta da vencedora;
21.6. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
21.7. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega dos bens/materiais/produtos, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
21.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato ou em legislação específica;
21.9. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
21.10. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
21.11. Em tudo agir, segundo as diretrizes e legislação específica, cumprindo rigorosamente a legislação fiscal e trabalhista.
21.12. Executar a entrega parcelada, no endereço indicado na Ordem de Compra, obedecendo todas as normas de segurança e normas dos demais Órgãos competentes, quanto a comercialização, transporte dos bens comuns em total conformidade com a legislação pertinente ao objeto licitado.
21.13. Assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE
ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste Contrato, diretamente por seu preposto e/ou empregado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento feito pelo CONTRATANTE.
22 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
22.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133/2021, são obrigações da Prefeitura Municipal de SAO JOÃO DOS PATOS/MA:
22.2. Efetuar o registro do preço negociado e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços, contrato individual, autorização de compras, empenho, conforme seja o caso;
22.3. Efetuar o pagamento ao detentor do preço, quando da sua contratação, os prazos e as condições estipuladas em Edital.
22.4. Promover por meio de servidor (es) especialmente designado, o acompanhamento e a fiscalização da Ata ou contrato sob os aspectos quantitativos e qualitativos, dando aceite observando o detalhamento contido neste Anexo I ou devolvendo para substituição, os que porventura não atenderem as descrições e especificações exigidas, sem ônus para a CONTRATANTE.
22.5. O recebimento do objeto solicitado deverá ser por meio da apresentação do formulário próprio (Ordem de Compra/OF), empenho, devidamente assinado por servidor responsável designado junto ao setor competente, como comprovação da efetiva execução do objeto.
22.6. Proporcionar à empresa contratada as facilidades necessárias a fim de que a adjudicatária/contratada possa prestar os serviços a contento;
22.7. Fornecer ao licitante todas as informações relacionadas com o objeto conforme descrições e especificações deste Anexo I;
22.8. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à entrega do objeto, em especial, aplicação de sanções, alterações e revisões da mesma;
22.9. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços e no contrato;
22.10. Promover o gerenciamento da Ata de Registro de Preços e o controle dos preços registrados, efetuando as necessárias atualizações.
22.11. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
22.12. Aceitar ou recusar os motivos alegados pela CONTRATADA para figurar caso fortuito ou de força maior, dando, por escrito, razões de sua eventual aceitação ou recusa, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data do recebimento dos documentos de comprovação;
22.13. Verificar as condições de habilitação da CONTRATADA conforme determina a lei, antes de efetuar o pagamento devido.
23 - DO PAGAMENTO
23.1 O pagamento mensal será feito em favor da empresa em até 30 (trinta) dias após o fornecimento por meio de depósito em conta corrente, através de Ordem Bancária após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em que deverão ser discriminados os números das respectivas requisições.
23.2 Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria Municipal de Administração, conforme solicitação e execução dos serviços.
24 – DO RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
24.1. Nos termos do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021, poderá ser reestabelecido o equilíbrio econômico-financeiro da ata de registro de preços.
24.2. O prazo da Administração para resposta ao pedido de reequilíbrio econômico-financeiro será de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
25 - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E DAS SANÇÕES
25.1 O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, de acordo com o que estabelece o art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, pelas seguintes infrações:
25.1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato ou ata de registro de preço;
25.1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato ou ata de registro de preço que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
25.1.3 dar causa à inexecução total do contrato ata de registro de preço;
25.1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
25.1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
25.1.6 não celebrar o contrato, ata de registro ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
25.1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
25.1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, ata de registro de preço;
25.1.9 fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, ata de registro de preço;
25.1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
25.1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
25.1.12 praticar ato lesivo previsto à administração pública nos termos do art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
25.1.13 deixar de apresentar amostra quando solicitado;
25.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
25.2.1 advertência, que será aplicada quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
25.2.2 multa a ser aplicada da seguinte forma:
25.2.2.1 Multa de Mora:
a) O atraso no prazo de execução das etapas previstas no Cronograma Físico-financeiro por até 90 (noventa) dias implicará multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida, por dia corrido de atraso.
b) Acima de 90 dias de atraso, será aplicada a multa de mora fixa de 10% (dez por cento) do valor da fase, etapa ou parcela do serviço.
c) A aplicação de multa de mora poderá, nos termos do instrument convocatório ou do contrato, ser concomitante com as multas por inexecução total ou parcial do contrato, ata de registro de preço ou com as outras sanções de que trata este artigo.
d) A Administração, considerando a conveniência e a oportunidade, poderá rescindir o contrato, ata de registro de preço ou anular a Nota de Empenho, em virtude de atraso superior a 90 (noventa) dias corridos.
25.2.2.2 Multa por inexecução total ou parcial do objeto contratado:
a) Poderá ser aplicada multa por inexecução parcial do ajuste no valor de 2% (dois por cento) do valor do Contrato e, quando for o caso pelo valor do Item não cumprido, caso a Contratada descumpra qualquer condição ajustada no contrato, ou da Nota de Empenho/Autorização Fornecimento/Ata de Registro
de Preços.
b) Quando a Contratada der causa à rescisão, será aplicada a multa por inexecução total do ajuste de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da multa de mora ou das demais sanções de que trata este artigo.
25.2.3 impedimento de licitar e contratar;
25.2.3.1 A sanção prevista neste sub item será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o
responsável de licitar ou contratar no âmbito desta prefeitura, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
25.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
25.2.4.1 A sanção prevista neste sub item que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no sub item 25.2.3, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos do Brasil, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
26 – DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO:
26.1. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinente e suficiente para justificar sua revogação, ser anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado.
26.2. A anulação da presente licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
26.3. No caso de revogação ou anulação da presente licitação fica assegurado o contraditório e ampla defesa.
27 – DO REGIME DE CONTRATAÇÃO:
27.1. Esta licitação será realizada na modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA para Registro de Preços, pois os produtos/bens comuns serão de necessidades dos Órgãos da Administração Municipal da PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOÃO DOS PATOS/MA, através da Secretaria Municipal de Administração, e, por isso, serão adquiridos de acordo com a necessidade desta de cada Órgão. Realizando-se o fornecimento pela Ata de Registro de Preços, a Prefeitura Municipal de SAO JOÃO DOS PATOS/MA poderá dispor dos materiais/bens comuns e suas respectivas quantidades, quando necessário, não acumulando estoques e nem dando falta de materiais/bens comuns para manutenção.
27.2. Os detentores de preços registrados poderão celebrar os contratos que poderão advir deste procedimento, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na Ata de Registro de Preços, ou ainda, instrumentos substituíveis, como, nota de empenho, ordem de compra, de acordo com a definição legal.
27.3. Quando da necessidade de contratação, deverá o ÓRGÃO GERENCIADOR ser consultado sobre a indicação do detentor de preços registrados dos quantitativos previstos, conforme extrato parcial devidamente publicado.
27.4. Após a liberação do pedido registrado por parte da equipe gerenciadora do SRP, o servidor responsável convocará o detentor de preço, através da Ordem de Compra devidamente acompanhada da Nota de Empenho.
27.5. O demandado detentor de preço registrado deverá imediatamente contado a partir do recebimento da nota de Xxxxxxx, comparecer junto ao setor específico para retirar do instrumento OC/OF ou equivalente a respectiva Nota de Empenho, na forma da legislação.
27.6. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado
por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil.
28 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
24.1. Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
24.2. A Dotação orçamentária será obrigatoriamente consignada nos contratos decorrentes do presente Registro de Preços conforme demanda.
24.3. A liberação e consequente Contrato Administrativo ou instrumento congênere ficarão adstritos a indicação de dotação orçamentária para a consequente despesa em conformidade com o planejamento realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOÃO DOS PATOS/MA, depois de ouvido o órgão gerenciador para efeito de controle das quantidades licitadas e emissão das respectivas liberações, conforme seja cada caso;
29 – DA GARANTIA DOS BENS COMUNS:
29.1. Os bens comuns a serem fornecidos, deverão estar garantidos contra alteração, adulteração, no transporte e descarga no local de entrega, devendo o fornecedor substituir, por sua conta imediatamente, os que forem considerados inadequados ao consumo humano, recusados por defeitos ou apresentarem avarias que comprometam o seu uso regular e adequado uso humano.
29.3. Os bens comuns deverão ser entregues, transportados atendendo todas as normas prevista na legislação vigente em perfeitas condições de uso, devidamente certificados pelos Órgãos competentes.
30 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
30.1 Não haverá exigencia de garantia de execução para a presente contratação.
31 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
31.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, pelo site do Portal de Compras do Município de SAO JOÃO DOS PATOS/MA no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
31.2 A Agente de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação no prazo de até três dias úteis contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital de licitação e dos anexos.
31.3 Os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para a abertura da sessão pública exclusivamente via internet, na Plataforma do
Portal de Compras do Município de SAO JOÃO DOS PATOS/MA no endereço:
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
31.4 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
31.5 Caberá aa Agente de Contratação, auxiliado pelos responsaveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de ate dois dias uteis contados da data de recebimento da impugnação.
31.5 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
31.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
31.7 A concessão de efeito suspensivo a impugnação e medida excepcional e devera ser motivada pela Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação.
31.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularao os participantes e a administração.
31.9. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
31.10. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
31.11. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
32 - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
32.1 - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
32.2 - PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
I. PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
II. PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
III. PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
IV. PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
V. PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
33 - DAS DISPOSICOES GERAIS
33.1 - Da sessão pública da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
33.2 - O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo.
33.3 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
33.4 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
33.5 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
33.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
33.7 - O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
33.8 - A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
33.9 - A Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DOS PATOS/MA, poderá revogar esta CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório:
a) A anulação da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA induz à extinção do contrato.
b) A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
33.10 - É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase desta CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
33.11 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impega a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia util subsequente, no mesmo horario anteriormente estabelecido, desde que nao haja comunicação em contrario, pela Agente de Contratação.
33.12 Todas as referencias de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão publica observarao o horario de Brasilia - DF.
33.13 No julgamento das propostas e da habilitação, a Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que nao alterem a substancia das propostas, dos documentos e sua validade juridica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessivel a todos, atribuindo- lhes validade e eficacia para fins de habilitação e classificação.
33.14 O desatendimento de exigencias formais nao essenciais nao importara o afastamento do licitante, desde que seja possivel o aproveitamento do ato, observados os principios da isonomia e do interesse publico.
33.15 Em caso de divergencia entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais pegas que compoem o processo, prevalecera as deste Edital.
33.16. A Agente de Contratação poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
33.17. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a Agente de Contratação no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
33.18 Qualquer processamento de cópia referente ao processo os custos serão suportados pelo requerente, ficando facultado a CPL da PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOÃO DOS PATOS/MA, o atendimento do pedido, dentro do lapso temporal de até 05 (cinco) dias úteis, a fim de evitar transtornos nas atividades de rotina.
33.19. O Órgão Gerenciador e os Órgãos Participantes poderão adquirir até o limite permitido pela Lei nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 001/2024 e demais legislações aplicáveis e as condições do Edital
33.20. Todos os Órgãos da Administração Pública Municipal de SAO JOÃO DOS PATOS/MA, poderão utilizar a Ata de Registro de Preços.
33.21. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
33.22. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
33.23. É facultado à autoridade superior, em qualquer fase desta CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
33.24. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 001/2024 e demais legislações aplicáveis.
33.25 O Edital está disponibilizado, na íntegra no Portal de Transparência do Município no endereço: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/ no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP através do endereço: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx , no Portla de Compras do Município no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e também poderá ser consultado e obtidos na sala da Comissão Permanente de Contração, localizada no Prédio da Prefeitura à Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx - XXX: 00.000-000, Xxx Xxxx xxx Xxxxx/XX, de 2ª a 6ª, das 08:00 ás 13:00 horas, podendo ainda ser solicitado através do e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx..Esclarecimento adicional no mesmo endereço e e-mail citados e ainda pelo telefone: x00 00 0000-0000.
34 – DOS ANEXOS - INTEGRAM ESTE EDITAL:
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referenda
ANEXO II – Projeto Básico dos serviços ANEXO III – Documentos de HABILITAÇÃO ANEXO IV – Declarração conjunta.
ANEXO V - Declaração de Conhecimento e atendimento as Condições do Edital. XXXXX XX - Minuta Carta de apresentação de proposta final
ANEXO VII - Modelo de declaração de Enquadramento no Regime de microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
ANEXO VIII - Minuta de Ata de Registro de Preços ANEXO IX - Minuta de Termo de Contrato
ANEXO X – Caderno de Relavâncias
XXXXX XX – Modelo de declaração de conhecimento do local da obra ANEXO XII - Modelo de declaração indicação de responsável técnico. XXXXX XXXX – Estudo Técnico Preliminar – ETP
ANEXO XIV- Mapa De Risco
SAO JOÃO DOS PATOS/MA, 30 de abril de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Secretária Municipal de Administração
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2024 – SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS ANEXO – I
TERMO DE REFERENCIA
1. APRESENTAÇÃO, OBJETO E ORGÃO PARTICIPANTE
1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para a Contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção de pavimentação (tapa buraco) no Município, conforme condições, especificações e quantidades estabelecidas neste Termo de Referência.
1.1.2. ORGÃO GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DOS PATOS/MA, através da Secretaria Municipal de Administração, não podendo esta função ser exercida por qualquer outra unidade administrativa externa a jurisdição do licitador.
1.1.3. ÒRGÃO PARTICIPANTE: Secretaria Municipal de Administração.
1.2. Não serão aceitas propostas que apresentarem cotação em quantidades inferiores àquelas indicadas neste Termo de Referência.
1.3. A licitação será do tipo menor GLOBAL, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.
1.4. O licitante deverá oferecer proposta para o quantitativo TOTAL.
1.5. O CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA será do tipo menor preço GLOBAL, considerando o valor unitário do item, referente ao objeto especificado neste Termo de Referência;
1.6 Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
2. DAS FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DA PROPOSTA/FORNECEDOR
2.1. A licitação será realizada por item, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, utilizandose como critério de julgamento o “MENOR PREÇO GLOBAL”.
2.2. Os critérios de habilitação dos fornecedores e de julgamento das propostas são aqueles definidos no edital do CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA.
2.3. O regime de contratação será o de empreitada por preço global (inciso XXIX do art. 6º da Lei Federal nº 14.133/2021), com preço certo e total para cada item que compõe o projeto e especificações.
3 – DO ATENDIMENTO A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, ALTERADA PELA LEI
COMPLEMENTAR Nº 147/2014, conforme o caso.
3.1 A participação nesta licitação está classificada como AMPLA DISPUTA a todos os interessados, legalmente autorizados a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e que apresentem a documentação solicitada neste Edital.
4 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃOE ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
4.1 A descrição da solução como um todo considerado o ciclo de vida do objeto e especificação dos serviços encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares.
5. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
5.1 A prestação de serviços de manutenção de pavimentação (tapa buraco) no Município é justificada pela necessidade de garantir a segurança e o conforto da população que utiliza diariamente as ruas, avenidas e logradouros da cidade. A adequada conservação das vias públicas é essencial para evitar acidentes, danos materiais e prejuízos à mobilidade urbana.
5.2 Além disso, a manutenção adequada da pavimentação contribui para a valorização imobiliária das áreas próximas, impactando positivamente na qualidade de vida dos moradores e no desenvolvimento econômico do Município. Ruas em bom estado de conservação também refletem diretamente na imagem da administração pública, transmitindo a sensação de cuidado e zelo com os recursos municipais.
5.3 A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de São João dos Patos é o órgão responsável por promover a contratação dos serviços necessários para atender às demandas de manutenção da pavimentação. Dessa forma, é fundamental a elaboração do termo de referência que estabeleça claramente as especificações técnicas, prazos e condições para execução dos trabalhos, garantindo a transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos.
5.4 Portanto, a formalização do termo de referência para a prestação de serviços de manutenção de pavimentação (tapa buraco) no Município se faz necessária para assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população, promovendo uma cidade mais segura, organizada e bem cuidada para todos os munícipes.
5.5 Mais detalhes quando a fundamentação da presente contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
5.6. Justifica se a contratação por meio de Sistema de Registro de Preços pelas características dos bens e por nao dispor de creditos orçamentários disponíveis no momento.
5.7. Justifica se tendo em vista as demandas ter previsões de execuções parceladas;
5.8. Justifica se por não ser possível definir exatamente o quantitativo a ser demandado pela Secretaria Municipal de Administração.
6. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
6.1. O objeto desta contratação são de qualidade comum, não superior à cumprir as finalidades
às quais se destinam, não se enquadrando como sendo de bem de luxo, nos termos do artigo 20 da Lei nº 14.133, de 2021.
7 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Além das obrigações dispostas no Edital, tambem são obrigações da CONTRATANTE:
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
7.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
7.1.6. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
7.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
7.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.1.9. A Administração terá o prazo de 01 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
7.1.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômicofinanceiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 01 (um) mês.
7.1.11. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, além das obrigações previstas na Lei nº 14.133/2021,
de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 001/2024 e demais legislações aplicáveis, as obrigações a seguir dispostas:
8.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
8.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
8.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
8.9. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
8.11. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º14.133, de 2021);
8.12. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
8.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
9 –DA PROPOSTA E DO PREÇO
9.1. Os valores propostos deverão ser cotados em moeda corrente nacional e já incluídos todos os custos diretos e indiretos relativos ao Objeto do Edital, inclusive com as despesas de transporte, seguros, materiais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciárias, securitárias ou outros decorrentes, ou que venham a ser desenvolvidos em razão do Edital, não cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS/MA quaisquer custos adicionais.
9.2 Na proposta vencedora deverá está da seguinte forma:
9.2.1 - Planilha Orçamentária;
9.2.2 - Composição dos Custos Unitários (CPU) - com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, vedada a utilização de unidades genéricas ou indicadas como verba;
9.2.3 - Bonificações e Despesas Indiretas (BDI);
9.2.4 - Encargos Sociais (ES);
9.2.5 - Cronograma de físico-financeiro.
9.3 A proposta de preço deverá conter a discriminação detalhada dos serviços, conforme PROJETO BÁSICO.
10 – DOS CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO
10.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até 10(dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma da seção anterior, prorrogáveis por igual período.
10.2 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) período respectivo de execução do contrato;
e) valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
10.3 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante.
10.4 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação das certidões de regularidade junto à Receita Federal do Brasil/Previdência, Trabalhistas, FGTS, Estado (dívida ativa e tributos), Município (dívida ativa e tributos), nos termos do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.5 Constatando-se situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
10.6 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.7 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
10.8 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação fiscal.
10.9 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa, conforme item anterior.
10.10 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
10.11Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.13 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
10.14 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11. AQUISIÇÕES DO OBJETO
11.1. A Solicitação do objeto ocorrerá por meio de “ORDEM DE SERVIÇOS”, a ser assinada pelo Ordenador de Despesas/Secretario Municipal da CONTRATANTE, contendo as informações dos itens, quantidades, preços unitários e totais.
12 - CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 As condições de realização dos serviços estão dispostas no PROJETO BÁSICO, anexo II do Edital.
13 – GESTÃO DO CONTRATO
13.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
13.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
13.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim, conforme endereço eletrônico informado pela contratada na sua proposta comercial.
13.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
13.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
FISCALIZAÇÃO
13.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
13.7 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração
13.8 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (art. 117, §1º da Lei nº 14.133, de 2021).
13.9 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
13.10 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
13.11 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
13.12 O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
13.13 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
13.14 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
GESTOR DO CONTRATO
13.15 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
13.16 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
13.17 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
13.18 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores
objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
13.19 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
13.20 O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
13.21 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
14 - DO VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1. O contrato a ser firmado com a empresa vencedora do certame terá a sua vigência a partir da data de sua assinatura, limitando-se os serviços em 360 (trezentos e sessenta) dias, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
15 - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E DAS SANÇÕES
15.1 O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, de acordo com o que estabelece o art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, pelas seguintes infrações:
15.1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato ou ata de registro de preço;
15.1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato ou ata de registro de preço que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
15.1.3 dar causa à inexecução total do contrato ata de registro de preço;
15.1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
15.1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
15.1.6 não celebrar o contrato, ata de registro ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
15.1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
15.1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, ata de registro de preço;
15.1.9 fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, ata de registro de preço;
15.1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
15.1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
15.1.12 praticar ato lesivo previsto à administração pública nos termos do art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
15.1.13 deixar de apresentar amostra quando solicitado;
15.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
15.2.1 advertência, que será aplicada quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
15.2.2 multa a ser aplicada da seguinte forma:
15.2.2.1 Multa de Mora:
a) O atraso no prazo de execução das etapas previstas no Cronograma Físico-financeiro por até 90 (noventa) dias implicará multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida, por dia corrido de atraso.
b) Acima de 90 dias de atraso, será aplicada a multa de mora fixa de 10% (dez por cento) do valor da fase, etapa ou parcela do serviço.
c) A aplicação de multa de mora poderá, nos termos do instrument convocatório ou do contrato, ser concomitante com as multas por inexecução total ou parcial do contrato, ata de registro de preço ou com as outras sanções de que trata este artigo.
d) A Administração, considerando a conveniência e a oportunidade, poderá rescindir o contrato, ata de registro de preço ou anular a Nota de Empenho, em virtude de atraso superior a 90 (noventa) dias corridos.
15.2.2.2 Multa por inexecução total ou parcial do objeto contratado:
a) Poderá ser aplicada multa por inexecução parcial do ajuste no valor de 2% (dois por cento) do valor do Contrato e, quando for o caso pelo valor do Item não cumprido, caso a Contratada descumpra qualquer condição ajustada no contrato, ou da Nota de Empenho/Autorização Fornecimento/Ata de Registro
de Preços.
b) Quando a Contratada der causa à rescisão, será aplicada a multa por inexecução total do ajuste de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da multa de mora ou das demais sanções de que trata este artigo.
15.2.3 impedimento de licitar e contratar;
15.2.3.1 A sanção prevista neste sub item será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito desta prefeitura, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
15.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
15.2.4.1 A sanção prevista neste sub item que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no sub item 15.2.3, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos do Brasil, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
15.3. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DOS PATOS/MA ou cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções.
15.4. A Empresa penalizada terá o direito de defesa que deverá ser exercido em até 05(cinco) dias úteis a contar da sua notificação da penalidade, podendo ocorrer a juntada de documentos e serem arroladas até 03 (três) testemunhas.
15.5. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DOS PATOS/MA que deverá examinar a legalidade da conduta da empresa.
15.6. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DOS PATOS/MA, conforme procedimento esboçado no subitem anterior, a CONTIRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos subitens anteriores.
16 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
16.1. Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. Redação dada pelo Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, em seu artigo 7º, §2º.
16.2. A Dotação orçamentária será obrigatoriamente consignada nos contratos decorrentes do presente Registro de Preços conforme demanda.
16.3. A liberação e consequente Contrato Administrativo ou instrumento congênere ficarão adstritos a indicação de dotação orçamentária para a consequente despesa em conformidade com o planejamento realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS/MA, depois de ouvido o órgão gerenciador para efeito de controle das quantidades licitadas e emissão das respectivas liberações, conforme seja cada caso;
17 - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuizo das sanções previstas neste Edital.
17.2 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma unica vez, por igual periodo, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
17.3 Alternativamente a Licitante a ata de registro de preço poderá ser assinado na forma digital (eletrônica), de acordo com os critérios estabelecidos pela administração, admitida sua assinatura por outros meios legais, podendo ser solicitado pela empresa através do e-mail da CPL, devendo assinar e devolver no e-mail, sendo aceito apenas asssinatura electronica.
17.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessarias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referenda, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
17.5 Será incluido na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequencia da classificação do certame, excluido o percentual referente a margem de preferencia;
17.6. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, com início a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por mais 12 (doze) meses, com base no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021;
17.7. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços a Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DOS PATOS/MA, não se obriga a firmar contratações para fornecimento do objeto nela contido, sendo-lhe facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições, podendo ser prorrogada pelo prazo suficiente para realizar licitação substituta, desde que preservado o mesmo valor e condições vantajosas.
17.8 A contratação com o fornecedor registrado na ata será formalizada pelo órgão por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
17.9 O instrumento contratual de que trata o item 17.8 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
17.10. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
18 ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
18.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
18.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
18.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
19 - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
19.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motive superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
19.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
19.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
19.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
19.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não
poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
19.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória e a planilha de custos, quando for o caso, que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
19.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
19.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
19.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
19.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 19.2 e no item 19.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
20 – DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA:
20.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
20.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
20.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
20.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado.
21 – DAS CONDIÇÕES PARA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
21.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
21.1.2. Os Órgãos não Participantes da licitação poderão aderir ao SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP de SÃO JOÃO DOS PATOS/MA, desde que devidamente autorizados pela maior autoridade administrativa da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS/MA.
21.2. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
21.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
21.4. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS-MA.
21.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
22 – DO REGISTRO ADICIONAL DE PREÇOS:
22.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante vencedor;
22.2. Para registro adicional de preços dos demais licitantes será exigido à análise das documentações de habilitação;
22.3. A apresentação de novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante vencedor;
22.4. Além do preço do 1º (primeiro) colocado, serão registrados preços de outros fornecedores, desde que as ofertas sejam em valores iguais ao do licitante vencedor;
22.5. O registro a que se refere o item 25.4, tem por objetivo o cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da Ata de Registro de Preços
23 - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
23.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
23.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
23.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
23.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 24.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
23.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
23.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 24.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
23.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
24 - VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
26.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da sua assinatura,podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
25 - DO ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO DA ORGANIZAÇÃO
26.1 A presente aquisição está prevista no Plano de Contratações Anual referente ao exercício de 2024, sob o Código:
DFD nº: 22 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
26 - ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
27.1 O custo estimado da total desta contratação é de R$ 2.375.608,28 (Dois milhões, trezentos e setenta e cinco mil, seiscentos e oito reais e vinte e oito centavos).
28 – PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
28.1 O prazo para execução dos serviços será de 360 (trezentos e sessenta) dias, conforme a necessidade dos serviços, podendo ser prorrogado.
29 – DESCRIÇÃO E VALORES
LOTE | Descrição | Prazo | R$ Total |
UNICO | Contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção de pavimentação (tapa buraco) no Município | 360 dias | R$ 2.375.608,28 |
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2024 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO II
PROJETO BÁSICO DOS SERVIÇOS
Planilha Orçamentária Resumida
Item | Descrição | Total | Peso (%) |
1 | ADMINSITRAÇÃO DA OBRA | 453.078,72 | 19,07 % |
2 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 116.576,46 | 4,91 % |
3 | TERRAPLENAGEM | 273.051,27 | 11,49 % |
4 | PAVIMENTAÇÃO | 33.175,48 | 1,40 % |
5 | TAPA BURACO | 1.001.833,50 | 42,17 % |
6 | DRENAGEM | 484.249,15 | 20,38 % |
7 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 13.643,70 | 0,57 % |
Total sem BDI | 1.850.888,32 | ||
Total do BDI | 524.719,96 | ||
Total Geral | 2.375.608,28 |
MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
MANUTENÇÃO SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO (TAPA BURACO)
1.1. INTRODUÇÃO
O presente projeto destina-se à orientação para a SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO (TAPA BURACO) em diversas localidades do muncípio de SÃO JOÃO DOS PATOS-MA.
1.2. OBJETIVO DO DOCUMENTO
O memorial descritivo, como parte integrante de um projeto executivo, tem a finalidade de caracterizar criteriosamente todos os materiais e componentes envolvidos, bem como toda a sistemática construtiva utilizada.
Constam do presente memorial descritivo a descrição dos serviços a executar com suas respectivas sequências executivas e especificações.
1.3 LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS
A Contratada para execução da obra será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas e fornecedores.
Durante a execução dos serviços e obras, a Contratada deverá:
- Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART’s e CAU o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei n.º 6496/77;
- Obter junto à Prefeitura Municipal o alvará de construção e, se necessário, o alvará de demolição, na forma das disposições em vigor;
- Obter junto ao INSS o Certificado de Matrícula relativo ao objeto do contrato, de forma a possibilitar o licenciamento da execução dos serviços e obras, nos termos do Artigo 83 do Decreto Federal n.º 356/91;
- Apresentar à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início dos trabalhos, as informações pertinentes à sua identificação e ao objeto do contrato, bem como o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT, de conformidade com a Portaria N.º 4/95 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho e modificações posteriores;
- Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços e obras objeto do contrato;
- Atender às normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em lei e no Caderno de Encargos, na condição de única e responsável por acidentes e danos que eventualmente causar a pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente envolvidas nos serviços e obras objeto do contrato;
- Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o Recebimento Definitivo dos serviços e obras.
2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
1. ADMINISTRAÇÃO DA OBRA
1.1 Engenheiro Civil de Obra Junior com Encargos Complementares:
- O Engenheiro Civil de Obra Junior será responsável por supervisionar e coordenar as atividades técnicas da obra, garantindo o cumprimento das normas e especificações técnicas.
1.2 Topógrafo com Encargos Complementares:
- O Topógrafo será responsável por realizar levantamentos topográficos e fornecer informações precisas para a execução das atividades de terraplenagem e pavimentação.
1.3 Encarregado Geral de Obras com Encargos Complementares:
- O Encarregado Geral de Obras será responsável por coordenar as equipes de trabalho, garantindo o cumprimento dos prazos e a qualidade dos serviços executados.
2. SERVIÇOS PRELIMINARES
2.1 Fornecimento e Instalação de Placa de Obra com Xxxxx Xxxxxxxxxxx e Estrutura de Madeira (AF_03/2022_PS):
- Este serviço inclui o fornecimento e instalação de placas de obra para sinalização e identificação do canteiro de obras, conforme especificações técnicas.
2.2 Execução de Almoxarifado em Canteiro de Obra em Alvenaria, Incluso Prateleiras (AF_02/2016):
- Será construído um almoxarifado em alvenaria no canteiro de obras, com a instalação de prateleiras para armazenamento de materiais e ferramentas.
2.3 Mobilização e Desmobilização:
- Este serviço inclui o processo de mobilização, ou seja, a preparação do canteiro de obras e a chegada de equipamentos e materiais, e a desmobilização, que engloba a retirada de equipamentos e materiais ao término da obra.
2.4 Locação Convencional de Obra, Utilizando Gabarito de Tábuas Corridas Pontaletadas a Cada 2,00m - 2 Utilizações (AF_10/2018):
- Será realizada a locação convencional da obra utilizando gabaritos de tábuas corridas pontaletadas a cada 2,00 metros, conforme normas técnicas.
3. TERRAPLENAGEM
3.1 Demolição Parcial de Pavimento Asfáltico, de Forma Mecanizada, sem Reaproveitamento (AF_09/2023):
- Este serviço consiste na demolição parcial do pavimento asfáltico de forma mecanizada, sem reaproveitamento do material.
3.2 Escavação, Carga e Transporte de Material de 1ª Categoria - DMT de 50 a 200m - Caminho de Serviço em Revestimento:
- Será realizada a escavação, carga e transporte de material de 1ª categoria, com DMT de 50 a 200 metros, utilizando caminhão de serviço em revestimento.
3.3 Fornecimento, Colocação e Espalhamento de Pedregulho Selecionado, em Camadas:
- Este serviço inclui o fornecimento, colocação e espalhamento de pedregulho selecionado em camadas, conforme especificações técnicas.
3.4 Transporte Comercial com Caminhão Carroceria 9T, Rodovia com Revestimento Primário:
- Será realizado o transporte comercial com caminhão carroceria de 9 toneladas em rodovia com revestimento primário.
3.5 Compactação de Aterros a 100% do Proctor Normal:
- Os aterros serão compactados a 100% do Proctor Normal para garantir a estabilidade e resistência do solo.
3.6 Regularização e Compactação de Subleito de Solo Predominantemente Argiloso (AF_11/2019):
- Será realizada a regularização e compactação do subleito de solo predominantemente argiloso, conforme especificações técnicas.
4. PAVIMENTAÇÃO
4.1 Carga de Mistura Asfáltica em Caminhão Basculante 18m³ (Unidade: m³) (AF_07/2020):
- Este serviço consiste na carga de mistura asfáltica em caminhão basculante de 18m³, conforme unidade de medida especificada.
4.2 Transporte com Caminhão Tanque de Transporte de Material Asfáltico de 20000L, em Via Urbana em Revestimento Primário (Unidade: TXKM) (AF_07/2020):
- Será realizado o transporte com caminhão tanque de transporte de material asfáltico de 20000L em via urbana com revestimento primário, conforme unidade de medida especificada.
4.3 Execução de Pintura de Ligação com Emulsão Asfáltica RR-2C (AF_11/2019):
- Este serviço consiste na execução de pintura de ligação utilizando emulsão asfáltica RR-2C para promover a aderência entre as camadas asfálticas.
5. TAPA BURACO
5.1 Transporte com Caminhão Basculante de 6m³, em Via Urbana Pavimentada, DMT até 30km (Unidade: TXKM) (AF_07/2020):
- Será realizado o transporte com caminhão basculante de 6m³ em via urbana pavimentada, para locais com DMT de até 30km, conforme unidade de medida especificada.
5.2 Transporte com Caminhão Basculante de 6m³, em Via Urbana Pavimentada, Adicional
para DMT Excedente a 30km (Unidade: TXKM) (AF_07/2020):
- Será realizado o transporte com caminhão basculante de 6m³ em via urbana pavimentada, para locais com DMT excedente a 30km, conforme unidade de medida especificada.
5.3 Execução de Tapa Buraco com Aplicação de Concreto Asfáltico (Usinagem Própria) e Pintura de Ligação (AF_12/2020):
- Este serviço consiste na execução de tapa buraco com aplicação de concreto asfáltico, utilizando usinagem própria, e posterior pintura de ligação para garantir a aderência.
6. DRENAGEM
6.1 Execução de Sarjeta de Concreto Usinado, Moldada in loco em Trecho Curvo, 45cm Base x 15cm Altura (AF_06/2016):
- Será executada a sarjeta de concreto usinado, moldada in loco em trecho curvo, com dimensões de 45cm de base e 15cm de altura, conforme especificações técnicas.
6.2 Assentamento de Guia (Meio-fio) em Trecho Reto, Confeccionada em Concreto Pré- fabricado, Dimensões 100x15x13x20cm (Comprimento x Base Inferior x Base Superior x Altura), para Urbanização Interna de Empreendimentos (AF_06/2016):
- Será realizado o assentamento de guia (meio-fio) em trecho reto, confeccionada em concreto pré-fabricado, com dimensões de 100x15x13x20cm, para urbanização interna de empreendimentos.
7. SERVIÇOS COMPLEMENTARES
7.1 Pintura de Meio Fio (Caiação):
- Este serviço consiste na pintura de meio-fio utilizando caiação para demarcação e sinalização viária.
PROPONENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS, ESTADO DO MARANHÃO
OBJETO: SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO (TAPA BURACO)
DATA BASE: SINAPI-MA 12/2023, SICRO3 10/2023
BDI: 28,35%
ENCARGOS SOCIAIS DESONERADOS: 84,15% (HORISTA) E 47,51% (MENSALISTA)
ORÇAMENTO RESUMIDO
Descrição | Total | Peso (%) |
ADMINSITRAÇÃO DA OBRA | R$ 453.078,72 | 19,07 % |
SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ 116.576,46 | 4,91 % |
TERRAPLENAGEM | R$ 273.051,27 | 11,49 % |
PAVIMENTAÇÃO | R$ 33.175,48 | 1,40 % |
TAPA BURACO | R$ 1.001.833,50 | 42,17 % |
DRENAGEM | R$ 484.249,15 | 20,38 % |
SERVIÇOS COMPLEMENTARES | R$ 13.643,70 | 0,57 % |
Item
1
2
3
4
5
6
7
Total sem BDI R$ 1.850.888,32
Total do BDI R$ 524.719,96
Total Geral R$ 2.375.608,28
PROPONENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS, ESTADO DO MARANHÃO
OBJETO: SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO (TAPA BURACO)
DATA BASE: SINAPI-MA 12/2023, SICRO3 10/2023
BDI: 28,35%
ENCARGOS SOCIAIS DESONERADOS: 84,15% (HORISTA) E 47,51% (MENSALISTA)
MEMORIAL DE CÁLCULO
Item | Descrição | Und | Quant. | Memória de Cálculo |
1 | ADMINSITRAÇÃO DA OBRA | |||
1.1 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | MES | 12,0 | ESTIMATIVA |
1.2 | TOPOGRAFO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | MES | 12,0 | ESTIMATIVA |
1.3 | ENCARREGADO GERAL DE OBRAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | MES | 12,0 | ESTIMATIVA |
2 | SERVIÇOS PRELIMINARES | |||
2.1 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_03/2022_PS | m² | 6,0 | ESTIMATIVA |
2.2 | EXECUÇÃO DE ALMOXARIFADO EM CANTEIRO DE OBRA EM ALVENARIA, INCLUSO PRATELEIRAS. AF_02/2016 | m² | 60,0 | ESTIMATIVA |
2.3 | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO | UND | 1,0 | ESTIMATIVA |
2.4 | LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, UTILIZANDO GABARITO DE TÁBUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 2,00M - 2 UTILIZAÇÕES. AF_10/2018 | M | 285,0 | ESTIMATIVA |
3 | TERRAPLENAGEM | |||
3.1 | DEMOLIÇÃO PARCIAL DE PAVIMENTO ASFÁLTICO, DE FORMA MECANIZADA, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 | m² | 755,0 | ESTIMATIVA |
3.2 | Escavação, carga e transporte de material de 1ª categoria - DMT de 50 a 200 m - caminho de serviço em revestimento | m³ | 1.258,37 | ESTIMATIVA |
3.3 | FORNEC.,COLOCACAO E ESPALH. DE PEDREGULHO SELECIONADO,EM CAMADAS | m³ | 145,0 | ESTIMATIVA |
3.4 | TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHAO CARROCERIA 9 T, RODOVIA COM REVESTIMENTO PRIMARIO | TXKM | 46.565,0 | ESTIMATIVA |
3.5 | Compactação de aterros a 100% do Proctor normal | m³ | 1.856,0 | ESTIMATIVA |
3.6 | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO. AF_11/2019 | m² | 1.856,0 | ESTIMATIVA |
4 | PAVIMENTAÇÃO | |||
4.1 | CARGA DE MISTURA ASFÁLTICA EM CAMINHÃO BASCULANTE 18 M³ (UNIDADE: M3). AF_07/2020 | m³ | 655,0 | ESTIMATIVA |
4.2 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO TANQUE DE TRANSPORTE DE MATERIAL ASFÁLTICO DE 20000 L, EM VIA URBANA EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020 | TXKM | 7.586,0 | ESTIMATIVA |
4.3 | EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C. AF_11/2019 | m² | 1.150,0 | ESTIMATIVA |
5 | TAPA BURACO | |||
5.1 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020 | TXKM | 44.550,0 | ESTIMATIVA |
5.2 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, ADICIONAL PARA DMT EXCEDENTE A 30 KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020 | TXKM | 33.500,0 | ESTIMATIVA |
5.3 | EXECUÇÃO DE TAPA BURACO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO (USINAGEM PRÓPRIA) E PINTURA DE LIGAÇÃO. AF_12/2020 | m³ | 400,0 | ESTIMATIVA |
6 | DRENAGEM | |||
6.1 | EXECUÇÃO DE SARJETA DE CONCRETO USINADO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO CURVO, 45 CM BASE X 15 CM ALTURA. AF_06/2016 | M | 2.555,0 | ESTIMATIVA |
6.2 | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X20 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA URBANIZAÇÃO INTERNA DE EMPREENDIMENTOS. AF_06/2016 | M | 2.555,0 | ESTIMATIVA |
7 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | |||
7.1 | Pintura de meio fio (caiação) | m | 2.555,0 | ESTIMATIVA |
PROPONENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS, ESTADO DO MARANHÃO
OBJETO: SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO (TAPA BURACO)
DATA BASE: SINAPI-MA 12/2023, SICRO3 10/2023
BDI: 28,35%
ENCARGOS SOCIAIS DESONERADOS: 84,15% (HORISTA) E 47,51% (MENSALISTA)
ORÇAMENTO SINTÉTICO
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) | ||
1 | ADMINSITRAÇÃO DA OBRA | R$ | 453.078,72 | 19,07 % | |||||||
1.1 | 93565 | SINAPI | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | MES | 12 | R$ 19.699,68 | R$ | 25.284,54 | R$ | 303.414,48 | 12,77 % |
1.2 | 94296 | SINAPI | TOPOGRAFO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | MES | 12 | R$ 4.068,24 | R$ | 5.221,59 | R$ | 62.659,08 | 2,64 % |
1.3 | 93572 | SINAPI | ENCARREGADO GERAL DE OBRAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | MES | 12 | R$ 5.648,95 | R$ | 7.250,43 | R$ | 87.005,16 | 3,66 % |
2 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ | 116.576,46 | 4,91 % | |||||||
2.1 | 103689 | SINAPI | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_03/2022_PS | m² | 6 | R$ 317,05 | R$ | 406,93 | R$ | 2.441,58 | 0,10 % |
2.2 | 93209 | SINAPI | EXECUÇÃO DE ALMOXARIFADO EM CANTEIRO DE OBRA EM ALVENARIA, INCLUSO PRATELEIRAS. AF_02/2016 | m² | 60 | R$ 1.018,29 | R$ | 1.306,98 | R$ | 78.418,80 | 3,30 % |
2.3 | CP 23 | Próprio | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO | UND | 1 | R$ 9.850,00 | R$ | 12.642,48 | R$ | 12.642,48 | 0,53 % |
2.4 | 99059 | SINAPI | LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, UTILIZANDO GABARITO DE TÁBUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 2,00M - 2 UTILIZAÇÕES. AF_10/2018 | M | 285 | R$ 63,08 | R$ | 80,96 | R$ | 23.073,60 | 0,97 % |
3 | TERRAPLENAGEM | R$ | 273.051,27 | 11,49 % | |||||||
3.1 | 97636 | SINAPI | DEMOLIÇÃO PARCIAL DE PAVIMENTO ASFÁLTICO, DE FORMA MECANIZADA, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 | m² | 755 | R$ 21,81 | R$ | 27,99 | R$ | 21.132,45 | 0,89 % |
3.2 | 5502135 | SICRO3 | Escavação, carga e transporte de material de 1ª categoria - DMT de 50 a 200 m - caminho de serviço em revestimento | m³ | 1258,37 | R$ 5,05 | R$ | 6,48 | R$ | 8.154,24 | 0,34 % |
3.3 | 22.04.10 | EMBASA | FORNEC.,COLOCACAO E ESPALH. DE PEDREGULHO SELECIONADO,EM CAMADAS | m³ | 145 | R$ 832,95 | R$ | 1.069,09 | R$ | 155.018,05 | 6,53 % |
3.4 | 72839 | SINAPI | TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHAO CARROCERIA 9 T, RODOVIA COM REVESTIMENTO PRIMARIO | TXKM | 46565 | R$ 1,19 | R$ | 1,53 | R$ | 71.244,45 | 3,00 % |
3.5 | 5502978 | SICRO3 | Compactação de aterros a 100% do Proctor normal | m³ | 1856 | R$ 4,77 | R$ | 6,12 | R$ | 11.358,72 | 0,48 % |
3.6 | 100576 | SINAPI | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO. AF_11/2019 | m² | 1856 | R$ 2,58 | R$ | 3,31 | R$ | 6.143,36 | 0,26 % |
4 | PAVIMENTAÇÃO | R$ | 33.175,48 | 1,40 % | |||||||
4.1 | 100988 | SINAPI | CARGA DE MISTURA ASFÁLTICA EM CAMINHÃO BASCULANTE 18 M³ (UNIDADE: M3). AF_07/2020 | m³ | 655 | R$ 11,08 | R$ | 14,22 | R$ | 9.314,10 | 0,39 % |
4.2 | 100970 | SINAPI | TRANSPORTE COM CAMINHÃO TANQUE DE TRANSPORTE DE MATERIAL ASFÁLTICO DE 20000 L, EM VIA URBANA EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020 | TXKM | 7586 | R$ 2,01 | R$ | 2,58 | R$ | 19.571,88 | 0,82 % |
4.3 | 96402 | SINAPI | EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C. AF_11/2019 | m² | 1150 | R$ 2,91 | R$ | 3,73 | R$ | 4.289,50 | 0,18 % |
5 | TAPA BURACO | R$ 1.001.833,50 | 42,17 % | ||||||||
5.1 | 97918 | SINAPI | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020 | TXKM | 44550 | R$ 2,05 | R$ | 2,63 | R$ | 117.166,50 | 4,93 % |
5.2 | 97919 | SINAPI | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, ADICIONAL PARA DMT EXCEDENTE A 30 KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020 | TXKM | 33500 | R$ 0,82 | R$ | 1,05 | R$ | 35.175,00 | 1,48 % |
5.3 | 101810 | SINAPI | EXECUÇÃO DE TAPA BURACO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO (USINAGEM PRÓPRIA) E PINTURA DE LIGAÇÃO. AF_12/2020 | m³ | 400 | R$ 1.654,64 | R$ | 2.123,73 | R$ | 849.492,00 | 35,76 % |
6 | DRENAGEM | R$ | 484.249,15 | 20,38 % | |||||||
6.1 | 94284 | SINAPI | EXECUÇÃO DE SARJETA DE CONCRETO USINADO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO CURVO, 45 CM BASE X 15 CM ALTURA. AF_06/2016 | M | 2555 | R$ 90,64 | R$ | 116,34 | R$ | 297.248,70 | 12,51 % |
6.2 | 94275 | SINAPI | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X20 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA URBANIZAÇÃO INTERNA DE EMPREENDIMENTOS. AF_06/2016 | M | 2555 | R$ 57,02 | R$ | 73,19 | R$ | 187.000,45 | 7,87 % |
7 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | R$ | 13.643,70 | 0,57 % | |||||||
7.1 | 12467 | ORSE | Pintura de meio fio (caiação) | m | 2555 | R$ 4,16 | R$ | 5,34 | R$ | 13.643,70 | 0,57 % |
Total sem BDI | R$ 1.850.888,32 | ||||||||||
Total do BDI | R$ 524.719,96 | ||||||||||
Total Geral | R$ 2.375.608,28 |
PROPONENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS, ESTADO DO MARANHÃO
OBJETO: SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO (TAPA BURACO)
DATA BASE: SINAPI-MA 12/2023, SICRO3 10/2023
BDI: 28,35%
ENCARGOS SOCIAIS DESONERADOS: 84,15% (HORISTA) E 47,51% (MENSALISTA)
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Item | Descrição | Total Por Etapa | 30 DIAS | 60 DIAS | 90 DIAS | 120 DIAS | 150 DIAS | 180 DIAS | 210 DIAS | 240 DIAS | 270 DIAS | 300 DIAS | 330 DIAS | 360 DIAS |
1 | ADMINSITRAÇÃO | 100,00% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,37% |
DA OBRA | 453.078,72 | 37.741,46 | 37.741,46 | 37.741,46 | 37.741,46 | 37.741,46 | 37.741,46 | 37.741,46 | 37.741,46 | 37.741,46 | 37.741,46 | 37.741,46 | 37.922,69 | |
2 | SERVIÇOS | 100,00% | 50,00% | 50,00% | ||||||||||
PRELIMINARES | 116.576,46 | 58.288,23 | 58.288,23 | |||||||||||
3 | TERRAPLENAGEM | 100,00% | 25,00% | 25,00% | 50,00% | |||||||||
273.051,27 | 68.262,82 | 68.262,82 | 136.525,64 | |||||||||||
4 | PAVIMENTAÇÃO | 100,00% | 15,00% | 15,00% | 15,00% | 15,00% | 15,00% | 15,00% | 10,00% | |||||
33.175,48 | 4.976,32 | 4.976,32 | 4.976,32 | 4.976,32 | 4.976,32 | 4.976,32 | 3.317,55 | |||||||
5 | TAPA BURACO | 100,00% | 25,00% | 25,00% | 25,00% | 25,00% | ||||||||
1.001.833,50 | 250.458,38 | 250.458,38 | 250.458,38 | 250.458,38 | ||||||||||
6 | DRENAGEM | 100,00% | 10,00% | 15,00% | 25,00% | 25,00% | 25,00% | |||||||
484.249,15 | 48.424,92 | 72.637,37 | 121.062,29 | 121.062,29 | 121.062,29 | |||||||||
7 | SERVIÇOS | 100,00% | 25,00% | 25,00% | 50,00% | |||||||||
COMPLEMENTARES | 13.643,70 | 3.410,93 | 3.410,93 | 6.821,85 |
Porcentagem | 6,92% | 6,92% | 7,55% | 1,8% | 1,8% | 3,84% | 4,86% | 17,44% | 17,37% | 17,37% | 12,28% | 1,88% |
Custo | 164.292,50 | 164.292,50 | 179.243,41 | 42.717,78 | 42.717,78 | 91.142,69 | 115.355,15 | 414.238,44 | 412.579,67 | 412.673,04 | 291.610,76 | 44.744,54 |
Porcentagem Acumulado | 6,92% | 13,83% | 21,38% | 23,17% | 24,97% | 28,81% | 33,67% | 51,1% | 68,47% | 85,84% | 98,12% | 100,0% |
Custo Acumulado | 164.292,50 | 328.585,00 | 507.828,42 | 550.546,20 | 593.263,98 | 684.406,67 | 799.761,82 | 1.214.000,27 | 1.626.579,93 | 2.039.252,98 | 2.330.863,74 | 2.375.608,28 |
PROPONENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS, ESTADO DO MARANHÃO
OBJETO: SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO (TAPA BURACO)
DATA BASE: SINAPI-MA 12/2023, SICRO3 10/2023
BDI: 28,35%
ENCARGOS SOCIAIS DESONERADOS: 84,15% (HORISTA) E 47,51% (MENSALISTA)
COMPOSIÇÃO DO BDI
BDI = (1 + AC + S + G + R) x (1 + DF) x (1 + LB) ÷ (1 - T) - 1
Onde:
T = Tributos
AC = Administração Central DF = Despesas Financeiras
R + I = Riscos e Imprevistos LB= Xxxxx Xxxxx
S + G = Seguros e Garantias
A parcela T (tributos) deverá considerar os valores de PIS, COFINS, ISSQN e CPRB. A provisão para pagamento do IRPJ e CSLL deverá estar embutida no lucro bruto.
No caso deste orçamento, foram adotados os seguintes valores, que conduziram a uma taxa de BDI de 28,35%, conforme memória de cálculo abaixo
ITEM GRUPO A | DISCRIMINAÇÃO DESPESAS ADMINISTRATIVAS | (%) |
A-1 | Administração Central | 4,00% |
TOTAL = | 4,00% | |
GRUPO B B-1 | XXXXX Xxxxx Xxxxx | 7,40% |
TOTAL = | 7,40% | |
GRUPO C | IMPOSTOS | |
C-1 | PIS | 0,65% |
C-2 | COFINS | 3,00% |
C-3 | ISSQN | 2,00% | |
C-4 | CPRB | 4,50% | |
TOTAL = | 10,15% | ||
GRUPO D | DIVERSOS | ||
D-1 | Despesas Financeiras | 1,23% | |
D-2 | Riscos e Imprevistos | 1,27% | |
D-3 | Seguros e Garantias | 0,80% | |
TOTAL = | 3,30% | ||
TOTAL = | 28,35% |
LIMITES DE TAXAS INTEGRANTES DA COMPOSIÇÃO DE BDI PARA CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS, CONFORME ACÓRDÃO Nº 2622/2013 DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
ITEM COMPONENTE | 1º QUARTIL | MÉDIO | 3º QUARTIL |
Seguros e Garantias | 0,80% | 0,80% | 1,00% |
Riscos e Imprevistos | 0,97% | 1,27% | 1,27% |
Despesas Financeiras | 0,59% | 1,23% | 1,39% |
Administração Central | 3,00% | 4,00% | 5,50% |
Xxxxx Xxxxx | 6,16% | 7,40% | 8,96% |
Foi definido em 50,0% do valor da planilha orçamentária como base de cálculo para aplicar a aliquota de 4,00% do ISSQN, o que leva a um valor de 2,00%, para o ISSQN na planilha de composição do BDI
PROPONENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS, ESTADO DO MARANHÃO
OBJETO: SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO (TAPA BURACO)
DATA BASE: SINAPI-MA 12/2023, SICRO3 10/2023
BDI: 28,35%
ENCARGOS SOCIAIS DESONERADOS: 84,15% (HORISTA) E 47,51% (MENSALISTA)
ENCARGOS SOCIAIS CAIXA COM DESONERAÇÃO SOBRE A MÃO DE OBRA (NOVEMBRO DE 2022)
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | HORISTA % | MENSALISTA % |
GRUPO A | |||
A1 | INSS | 0,00% | 0,00% |
A2 | SESI | 1,50% | 1,50% |
A3 | SENAI | 1,00% | 1,00% |
A4 | INCRA | 0,20% | 0,20% |
A5 | SEBRAE | 0,60% | 0,60% |
A6 | Salário Educação | 2,50% | 2,50% |
A7 | Seguro Contra Acidentes de Trabalho | 3,00% | 3,00% |
A8 | FGTS | 8,00% | 8,00% |
A9 | SECONCI | 1,00% | 1,00% |
A | TOTAL | 17,80% | 17,80% |
GRUPO B | |||
B1 | Repouso Semanal Remunerado | 17,87% | 0,00% |
B2 | Feriados | 3,95% | 0,00% |
B3 | Auxílio - Enfermidade | 0,86% | 0,66% |
B4 | 13º Salário | 10,91% | 8,33% |
B5 | Licença Paternidade | 0,07% | 0,05% |
B6 | Faltas Justificadas | 0,73% | 0,56% |
B7 | Dias de Chuvas | 1,49% | 0,00% |
B8 | Auxílio Acidente de Trabalho | 0,10% | 0,08% |
B9 | Férias Gozadas | 10,26% | 7,84% |
B10 | Salário Maternidade | 0,04% | 0,03% |
B | TOTAL | 46,28% | 17,55% |
GRUPO C | |||
C1 | Aviso Prévio Indenizado | 4,52% | 3,46% |
C2 | Aviso Prévio Trabalhado | 0,11% | 0,08% |
C3 | Férias Indenizadas | 3,64% | 2,78% |
C4 | Depósito Rescisão Sem Justa Causa | 2,80% | 2,14% |
C5 | Indenização Adicional | 0,38% | 0,29% |
C | TOTAL | 11,45% | 8,75% |
GRUPO D | |||
D1 | Reincidência de Grupo A sobre Grupo B | 8,24% | 3,12% |
D2 | Reincidência de Grupo A sobre o aviso prévio trabalhado e reincidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado | 0,38% | 0,29% |
D | TOTAL | 8,62% | 3,41% |
TOTAL (A+B+C+D) | 84,15% | 47,51% |
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977
CREA-MA
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ART OBRA / SERVIÇO Nº MA20240761049
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Maranhão
INICIAL
1. Responsável Técnico XXXX XXXXXXXX XXXXX NOLÊTO
Título profissional: ENGENHEIRO CIVIL RNP: 1900672022
Registro: 5871MA
2. Dados do Contrato
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS-MA AVENIDA XXXXXXX XXXXXX | CPF/CNPJ: 06.089.668/0001-33 Nº: 135 | |
Complemento: | Bairro: CENTRO | |
Cidade: SÃO JOÃO DOS PATOS | UF: MA | CEP: 65665000 |
Contrato: Não especificado Celebrado em: 30/05/2011
Valor: R$ 1.500,00 Tipo de contratante: Pessoa Juridica de Direito Público
Ação Institucional: Outros
3. Dados da Obra/Serviço XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX Xx: 000
Complemento: Bairro: CENTRO
Cidade: SÃO JOÃO DOS PATOS UF: MA CEP: 65665000
Data de Início: 11/03/2024 Previsão de término: 12/04/2024 Coordenadas Geográficas: -7.028389, -37.277146
Finalidade: Infraestrutura Código: Não Especificado
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS-MA CPF/CNPJ: 06.089.668/0001-33
4. Atividade Técnica
14 - Elaboração Quantidade Unidade
80 - Projeto > TRANSPORTES > INFRAESTRUTURA URBANA > DE PAVIMENTAÇÃO > #4.2.1.2 - ASFÁLTICA PARA VIAS URBANAS
655,00 m³
Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deve proceder a baixa desta ART
5. Observações
PROJETO PARA SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO (TAPA BURACO), COM MISTURA ASFÁLTICA, EM RUAS DA ZONA URBANA.
6. Declarações
- Declaro que estou cumprindo as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no decreto n. 5296/2004.
- Cláusula Compromissória: Qualquer conflito ou litígio originado do presente contrato, bem como sua interpretação ou execução, será resolvido por arbitragem, de acordo com a Lei no. 9.307, de 23 de setembro de 1996, por meio do Centro de Mediação e Arbitragem - CMA vinculado ao Crea-MA, nos termos do respectivo regulamento de arbitragem que, expressamente, as partes declaram concordar.
7. Entidade de Classe
SEM INDICACAO DE ENTIDADE DE CLASSE
8. Assinaturas
Declaro serem verdadeiras as informações acima XXXX XXXXXXXX XXXXX NOLÊTO - CPF: 000.000.000-00
, de de
Local data PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS-MA - CNPJ: 06.089.668/0001-33
9. Informações
* A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante do pagamento ou conferência no site do Crea.
10. Valor
Valor da ART: R$ 99,64 Registrada em: 12/04/2024 Valor pago: R$ 99,64 Nosso Número: 8305445387
A autenticidade desta ART pode ser verificada em: xxxxx://xxxx-xx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/, com a chave: y5d9b
Impresso em: 15/04/2024 às 13:15:14 por: , ip: 191.58.125.31
xxx.xxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Tel: (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
CREA-MA
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Maranhão
DAS EXIGENCIA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2024 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO III
Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando- se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cópia da cédula de identidade dos sócios
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Os documentos referidos nesta alínea deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Cartão ou registro do CNPJ válido;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional, Relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União, inclusive contribuições previdenciárias, nos termos da Portaria MF PGFN/RFB nº 358 de 05/10/2014;
d) Certificado de regularidade do FGTS, ou instrumento equivalente, em plena validade, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
e) Certidão Negativa de Débitos Fiscais e de Dívida Ativa, emitida pela Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, emitida até 180 (cento e oitenta) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade.
f) Certidão Negativa de Débitos e de Dívida Ativa, emitida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
g) Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da:
• CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
3 - QUALIFICAÇÃO ECONOMICO/FINANCEIRA
3.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhados de Nota Explicativa exigida pela Lei 6.404/1976;
3.1.1 - O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no conselho de classe;
3.1.2 A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através de índice financeiro utilizando-se a fórmula abaixo, cujo resultado deverá estar de acordo com os valores ali estabelecidos:
1 - O Índice de Liquidez Corrente (ILC), corresponde ao quociente da divisão do Ativo Circulante pelo Passivo Circulante, conforme abaixo:
ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
2 - O Índice de Liquidez Geral (ILG), corresponde ao quociente da divisão da soma do Ativo Circulante com Realizável a Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Exigível a Longo Prazo, conforme abaixo:
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
3 - O Índice de Solvência Geral (ISG) corresponde ao quociente da divisão do Ativo Total pela Soma do Passivo Circulante com o Exigível a Longo Prazo, conforme abaixo:
ISG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
4 - Será habilitada a empresa que apresentar:
. Índice de Liquidez Corrente – igual ou maior que 1,0;
. Índice de Liquidez Geral – igual ou maior que 1,0;
. Índice de Solvência Geral – igual ou maior que 1,0;
3.1.3 As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura;
3.1.4 Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial ou;
b) Publicados em jornal de grande circulação ou;
c) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;
d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma da IN nº 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC, de 1º de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento.
e) A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Real deverá apresentar juntamente com o Balanço Patrimonial, cópia do recibo de entrega da escrituração contábil digital – SPED CONTÁBIL, nos termos da IN RFB nº 1.420/2013, 1.422/2013 e alterações;
f) A pessoa jurídica optante do Sistema de Xxxxx Xxxxxxxxx deverá apresentar juntamente com o Balanço Patrimonial, cópia do recibo de entrega da escrituração contábil digital – SPED CONTÁBIL, caso se enquadre nas hipóteses previstas nos termos do inciso II, do art. 3º da IN RFB nº 1.420/2013 e alterações.
3.2 Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, emitida pelo Distribuidor da sede da licitante, com validade máxima de 60 (sessenta) dias; Caso a certidão mencionada seja emitida na forma POSITIVA, devera o licitante comprovar por meio de certidão emitida pela instancia judicial competente, que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial na forma do art. 58 da Lei Federal n° 11.101/2005. e que esta cumprido regulamente o plano de recuperação, estando apta economica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei Federal n° 8.666/1993.
4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 Certidão de registro ou inscrição da licitante no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou Conselho Arquitetura e Urbanismo – CAU, com validade na data de recebimento da “DOCUMENTAÇÃO”, onde conste a área de atuação compatível com a execução da obra objeto do Edital, emitida pelo CREA ou CAU da jurisdição da sede da licitante.
5 - CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL:
5.1 Comprovação da licitante de possuir em seu corpo técnico, na data prevista para entrega da proposta, profissional (is) de nível superior com formação em engenharia civil e/ou arquitetos e urbanistas, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região ou CAU onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is), executados, para órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, que não a própria licitante (CNPJ diferente), em uma ou mais obras de prédios públicos, comerciais ou industriais.
5.2 A comprovação de vínculo profissional, para atendimento da alinea "a", se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio ou do contrato de trabalho ou de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
5.3 E vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma empresa proponente, fato este que inabilitara todas as envolvidas.
5.4 Comprovação de Aptidão de Desempenho Técnico Profissional da Licitante, através de Atestados ou Certidões fornecidos por pessoa de direito público ou privado, devidamente averbado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, comprovando ter executado as quantidades mínimas dos seguintes serviços, limitadas estas, exclusivamente, às parcelas de maior relevância indicadas abaixo e indicada ANEXO X – CADERNO DE RELAVÂNCIAS DOS SERVIÇOS:
COMPROVAÇÃO DA CAPACITAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL ITENS DE RELEVÂNCIA | ||
N° | ITENS DE MAIOR RELEVÂNCIA | UNID |
3.4 | TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHAO CARROCERIA 9 T, RODOVIA COM REVESTIMENTO PRIMARIO | txkm |
6.2 | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X20 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA URBANIZAÇÃO INTERNA DE EMPREENDIMENTOS. AF_06/2016 | m |
6.1 | EXECUÇÃO DE SARJETA DE CONCRETO USINADO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO CURVO, 45 CM BASE X 15 CM ALTURA. AF_06/2016 | m |
3.6 | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO. AF_11/2019 | m² |
NOTA: ITEM “5.4”: A apresentação pela empresa de Atestados de Qualificação Técnica oriundos de Subcontratação deverão estar acompanhados dos seguintes documentos:
• Autorização da Subcontratação pelo Órgão Contratante e Cópia do Contrato da Subcontratação.
6 – DEMAIS DECLARAÇÕES
6.1 Declaração de conhecimento do local a ser realizada a obra emitida pela licitante informando que conhece todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto a ser licitado, conforme modelo do Anexo XII.
6.2 Declaração de que a empresa não oferece trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e nem qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de acordo com o que determina o artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/1993, conforme modelo do ANEXO IV – Declarração conjunta.
6.3 Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Licitação (Anexo XI). O nome do responsável técnico indicado deverá ser o mesmo que constar dos atestados de capacidade técnica apresentados para esta licitação;
6.4 Declaração formal de que a licitante e o seu sócio não estejam respondendo processo de apuração por improbidade administrativa;
6.5 Declaração que concorda em firmar o Contrato para execução dos serviços propostos, pelos respectivos preços, mediante convocação, de reconhecimento à Administração Pública do direito de paralisar ou suspender a execução dos serviços, na forma da lei;
7 – DEMAIS INFORMAÇÕES
7.1 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do 64ecebime; e
b) Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de 64ecebimento das propostas.
7.2 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior a fase de habilitação.
7.3 Será inabilitado o licitante que nao comprovar sua habilitação, seja por nao apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresenta-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7.4 Constatado o atendimento as exigencias de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
7.5 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.6 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverao estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverao estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela propria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.7 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferengas de numeros de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.8 A forma de envio dos documentos exigidos como condições de HABILITAÇÃO, prazos e demais informações pertinentes estao dispostas no Edital, devendo a licitante atentar-se à clausula.
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2024 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa) DECLARAÇÃO CONJUNTA
Licitação: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2024 – SRP.
Processo Administrativo nº 160401/2024
DATA DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: às 10:00 horas do dia 21 de maio de 2024.
Prezada Agente de Contratação,
A empresa ........................................., inscrita no CNPJ nº. , por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr(a) , portador (a) da CI
nº.................... e do CPF nº , DECLARA, sob as sanções administrativas
cabíveis e sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
1 - Quanto a inexistência de fato impeditivo de licitar; nos termos do artigo 156, inciso IV, da Lei Federal n.º 14.133/21, que até a presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA em epígrafe, e que contra ela não existe nenhum pedido de falência ou concordata. Declara, outrossim, conhecer na íntegra o Edital e que se submete a todos os seus termos.
a) Declara ainda, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, que não possui em seu quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
b) Declara também, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/21, que não incide em suas hipóteses vedadas.
c) Declara ainda, para fins do disposto na Lei Federal 14.133/21, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz
2 - Quanto à elaboração independente de proposta:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente (pelo licitante), e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com
ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data Nome e assinatura do representante legal
Cidade (UF) .. , ... de de 2024 .
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2024 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO V
DECLARACAO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO AS CONDIÇÕES DO EDITAL
TIMBRE DA EM PRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA e os termos constants no Edital CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2024 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS e seu(s) ANEXOS e do Regulamento bem como temos todas as condições de cumprir as exigencias ali contidas no que concerne a apresentação de documentação para fim de habilitação.
Cidade (UF) .. , ... de de 2024 .
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2024 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO VI
MODELO DE CARTA DE APRESENTACAO DE PROPOSTA FINAL PARA FORNECIMENTO
A SER APRESENTADA APÓS A DISPUTA E READEQUADA AO ULTIMO LANCE
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Á AGENTE DE CONTRATAÇÃO da Prefeitura SÃO JOÃO DOS PATOS/MA
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 004/2024, aberto através do Processo Administrativo nº 160401/2024
Fornecedor:
CNPJ:
Endereço: CEP: Cidade: Telefone: Banco: Agenda:
Inscrição Estadual: Bairro: Estado:
E-mail:
Conta Corrente:
VALIDADE DA PROPOSTA: no minimo 60 (sessenta) dias.
CONCORDAMOS COM TODAS AS CONDUCES DO EDITAL:
Senhor Xxxxxxxxxx: Para sua maior seguranga, observe as condições estabe/ecidas no Edital:
Lote | Qtde. | Unid. | Especificações | Preço Unitario R$ | Preço Total |
01 |
Valor Total e final por extenso: R$( )
Planilha e demais peças que compoem a proposta final: EM ANEXO.
NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ASSINALE:
( ) Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações, e que fazemos prova de tal condição com os documentos enviados - DOCUMENTACAO, conforme previsto no Edital.
IMPORTANTE:
1 - Fica a municipalidade com o direito assegurado de contratar ou rejeitar esta proposta se assim lhe convier, sem que ao fornecedor caiba qualquer reclamação ou indenização.
2 - A assinatura do fornecedor implica na sua total aceitação das regras deste processo licitatorio.
3 - Declaramos que nesta proposta estao incluidas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, transporte (carga e descarga) ate o destino, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciarias, fiscais e comerciais e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Cidade (UF) .. , ... de de 2024
.
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2024 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPOTESE DO LICITANTE SER UMA ME OU EPP).
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
REF: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2024 – SRP
Processo Administrativo nº 160401/2024
( ) MICROEMPRESA
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE
………………………………………………..inscrito no (razão social da empresa) Social da Empresa) CNPJ n° , endereço, cidade.
DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ
n° ……………. , cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar n° 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3°, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa esta excluida das vedações constantes do paragrafo 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Sou optante do Sistema Simples Nacional? ( ) SIM ( )NAO
Cidade (UF) .. , ... de de 2024 .
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2024 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO VIII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PRECOS CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 004/2024 - SRP
ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO (TAPA BURACO) NO MUNICÍPIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 160401/2024. VALIDADE: 12 (DOZE) MESES.
Aos.......... dias do mês de do ano de 2024, na PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO
XXXX XXX XXXXX/MA, nas Dependências da Secretaria Municipal de Administração, na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, no Município de SAO JOÃO DOS PATOS/MA, ..............., CEP: 65.695-000, SAO JOÃO DOS PATOS - MA, juntamente com
o Senhor ......................, Secretario , gerenciador da presente ata, com base na Lei nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, na regulamentação feita pelo Decreto Municipal nº 001/2024 e demais legislações aplicáveis, em face das propostas vencedoras apresentadas no CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2024 - SRP, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, RESOLVE:
Registrar os preços dos produtos propostos pelas empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir, conforme as cláusulas seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS dos itens da empresas vencedoras, conforme dados abaixo, para a Contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção de pavimentação (tapa buraco) no Município, conforme quantidades e especificações constantes da cláusula quarta desta ATA, conforme condições e especificações constantes do edital do CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2024 – Sistema de Registro de Preços - SRP, bem como das propostas comerciais das PROMITENTES CONTRATADAS.
EMPRESA |
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS |
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. Assinar o contrato de fornecimento com o MUNICÍPIO e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. Os Serviços deverão ser executados na sede do Município, conforme determinações da da Secretaria Municipal de Administração, conforme solicitações, acompanhada das respectivas notas fiscais onde os serviços recebidos serão fiscalizados e conferidos pelo setor de engenharia do Município em prazo não superior a 05 (cinco) dias, contados a partir da data da ordem de fornecimento.
III. Providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, na forma de fornecimento dos produtos e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
IV. Reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2024 – SRP.
V. Prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
VI. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
VII. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária.
VIII. Pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
DO REGISTRO DOS PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade, marca e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
LOTE | |||||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | VAL. UNIT | VAL. TOTAL |
CLÁUSULA QUINTA: A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta e autorização do Município e do fornecedor, sem prejuízo das quantidades registradas nesta Ata.
Parágrafo único: As contratações adicionais previstas nesta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade interessada, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
CLÁUSULA SEXTA: São obrigações do MUNICÍPIO, entre outras:
I. Gerenciar, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOÃO DOS PATOS/MA, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do setor de compras/Secretarias Municipais.
IV. Publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
.
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 004/2024 - SRP, o MUNICÍPIO e/ou órgãos
participantes, formalização seus respectivos contratos obedecendo os itens e quantidades
de cada Secretaria, podendo também conforme o caso a Autoridade competente formalizar uma único contrato com os itens e quantidade de todas as Secretarias participantes.
CLÁUSULA OITAVA: O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA NONA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura de contrato.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA: O MUNICÍPIO ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue em até 30 (trinta) dias úteis, após o recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O pagamento será efetuado através de deposito bancário, mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto da Lei nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 001/2024 e demais legislações aplicáveis, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOÃO DOS PATOS/MA, órgão gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOÃO DOS PATOS/MA deverá:
I. Convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido;
III. Convocar, pela ordem de classificação do CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando o valor de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o
compromisso, o órgão gerenciador da Ata poderá:
I. Liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. Convocar, pela ordem de classificação do CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O MUNICÍPIO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
PARÁGRAFO SEGUNDO. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
PARÁGRAFO TERCEIRO. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 24.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
PARÁGRAFO QUARTO: Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
PARÁGRAFO QUINTO. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
PARÁGRAFO SEXTO. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Em caso de descumprimento das obrigações contratuais ou de preceitos legais, poderão ser aplicadas sanções à Contratada, como advertência, multa e suspensão de pagamentos, com direito a recurso. (Art.156, Lei Federal 14.133/2021)
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2024 – SRP e as propostas apresentadas pelas CONTRATADAS, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O presente registro decorre de adjudicação e Homologação às PROMITENTES CONTRATADAS dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência Anexo I, do CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2024 - SRP, conforme decisão da Agente de Contratação do MUNICÍPIO, lavrada em Ata e homologação feita pelo senhor Prefeito Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOÃO DOS
PATOS/MA o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Fica eleito o foro da Comarca do Município de SAO JOÃO DOS PATOS/MA, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente Ata em 01 (uma) vias de igual teor e forma.
Local e data
ÓRGÃO GERENCIADOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO XXXX XXX XXXXX - MA ORGÃO PARTICIPANTE
FORNECEDOR TESTEMUNHA TESTEMUNHA
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2024 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO IX
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
CONTRATO N.º .......... QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOÃO DOS PATOS E A EMPRESA , PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOÃO DOS PATOS - MA, com sede à , S/N
– Centro, CEP , SAO JOÃO DOS PATOS - MA, adiante denominada CONTRATANTE,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º , através
da Secretaria Municipal de ..........., neste ato representado pelo Sr Secretário
Municipal, brasileiro, casado, residente e domiciliado.............. doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a empesa .............., CNPJ n.º .,..............
Rua ................., Cidade – UF – CEP:............... neste ato representa pelo Sr ,
portador do CPF n.º ............., doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 160401/2024, e proposta apresentada, conforme ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº , que passam a integrar
este instrumento, independente de transcrição, na parte em que com este não conflitar, resolvem de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº , regido pela Lei nº 14.133/2021, de 01 de
abril de 2021, Decreto Municipal nº 001/2024 e demais legislações aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Contrato a prestação de serviços de manutenção de pavimentação (tapa buraco) no Município, de acordo com a planilha vencedora em conformidade com o Edital de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA n.º 004/2024 e Ata de Registro de Preços nº
......, que, com seus anexos integram este instrumento, independente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
1.2 O presente Contrato está consubstanciando no procedimento licitatório realizado na forma da Lei nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 001/2024 e demais legislações aplicáveis
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR TOTAL
1.1 O valor do presente contrato é de R$ ........... (.........) a ser pago, em até 30 dias, após a execução dos serviços pela CONTRATADA acompanhada da Nota Fiscal e aprovação do Setor competente da CONTRATANTE, conforme planilha abaixo descrita, extraída da proposta de preços vencedora do certame:
MATERIAL ......... | |||||
Item | Descrição | Und | Qtd. | V. unit. | V. total |
1 | |||||
2 |
PARAGRAFO PRIMEIRO: O preço aqui contratado não sofrerá reajuste e inclui todas as despesas com impostos, transporte, seguros, taxas ou outros tributos eventualmente incidentes sobre os materiais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
3.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
3.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
3.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
3.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
3.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
3.9. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
3.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
3.11. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º14.133, de 2021);
3.12. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
3.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
3.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
3.15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. São obrigações do Contratante:
4.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
4.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
4.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
4.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
4.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
4.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
4.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção
das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
4.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
4.10. A Administração terá o prazo de 01 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
4.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômicofinanceiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 01 (um) mês.
4.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 A CONTRATADA se obriga a se dispor a iniciar a execução do contrato, a partir da assinatura deste juntamente com a ORDEM DE SERVIÇOS, pelo período de 360 (trezentos e sessenta) dias, pode ser prorrogado.
CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 O pagamento mensal será feito em favor da empresa em até 30 (trinta) dias após o fornecimento por meio de depósito em conta corrente, através de Ordem Bancária após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em que deverão ser discriminados os números das respectivas requisições.
6.2 Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria Municipal de Administração através de dotações de recursos próprios, conforme suas solicitações e execução dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO
7.1 As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta de recursos próprios do município da seguinte dotação orçamentária:
7.2 Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
CLÁUSULA OITAVA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133,de 2021);
II. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
IV. Multa:
8.3. Moratória de 20% ( vinte por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
8.4. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
8.4.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.4.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
8.4.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do