PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2024
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2024
Aquisição de licença de uma plataforma para gestão e envio de mensagens “E- mail Marketing e SMS” para comunicação junto aos clientes, fornecedores, parceiros e colaboradores.
ATENÇÃO LICITANTES: DICAS IMPORTANTES
Leia e releia o Edital 002.2024.
É importantíssimo que para participar de uma licitação você se certifique de tudo que está contido no Edital. Desde a data de abertura e do julgamento, passando pelo objeto da licitação, a documentação solicitada para habilitação, até os prazos e formas para questionamentos, recursos e outros aspectos. Ao obter o Edital, o primeiro passo será preparar a documentação, alguns documentos levam dias para serem processados e/ou liberados. Formule sua proposta com cuidado. Faça sua proposta utilizando o modelo constante do Edital, analisando corretamente o que foi solicitado. É fundamental ter atenção a todos os itens do Edital. Fique atento aos procedimentos necessários para credenciamento e utilização do sistema Licitações - e do Banco do Brasil, no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Se não estiver seguro sobre qualquer item do Edital, recomenda-se que peça orientação ao seu contador ou a algum profissional de sua empresa que revise a proposta e documentação antes de participar da licitação. É imprescindível o cumprimento dos prazos da Licitação. A documentação de habilitação deverá ser encaminhada assim que se encerra a fase de lances.
Atenciosamente,
Coordenador de Compras, Contratos e Convênios
1 – DA CONVOCAÇÃO
1.1. O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL - SEBRAE/DF, por meio de seu Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeados pela sua Diretoria Executiva, de acordo com o Regulamento de Licitações e de Contratos do SISTEMA SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN n.º 439/2023 de 28 de novembro de 2023, torna público para conhecimento dos interessados, que irá realizar Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2024 do tipo MENOR PREÇO, regida por este Edital e seus Anexos, em sessão pública, por meio da Internet, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema eletrônico “Licitações-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A., no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
N.º DA LICITAÇÃO SISTEMA “LICITAÇÕES-E” do Banco do Brasil: 1033009
1.2. No procedimento, será utilizado o sistema eletrônico do Banco do Brasil, conforme Acordo de Cooperação Técnica.
1.3. Observações importantes:
1.3.1. Início do acolhimento das propostas:
Data: 09/01/2024 às 9h.
1.3.2. Limite do acolhimento das propostas:
Data: 19/01/2024 às 08h.
1.3.3. Abertura das propostas:
Data: 19/01/2024 às 9h.
1.3.4. Data do pregão (sessão pública) e horário da disputa de preços:
Data: 19/01/2024 às 10h.
1.3.5. Formalização de consultas: Até o terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, dia 16 de janeiro de 2024, informando o n.º da licitação, somente no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
1.3.6. Telefone de contato: (00) 0000-0000.
1.3.7. Horário de Funcionamento do SEBRAE/DF: segunda-feira à sexta-feira das 09h às 17h.
1.4. ORIENTAÇÕES PARA ENVIO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.4.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser encaminhados via e-mail pela pessoa jurídica ou instituição arrematante dos lances em até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da etapa de lances do pregão, sob pena de desclassificação caso não atenda este prazo. Os documentos serão analisados pelo SEBRAE/DF, e caso estejam de acordo com as previsões do Edital, a pessoa jurídica ou instituição arrematante será declarada vencedora.
1.4.2. Todavia, se a pessoa jurídica ou instituição arrematante dos lances não cumprir o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para o envio dos documentos de habilitação por e-mail, esta será desclassificada, passando a ser arrematante a pessoa jurídica ou instituição subsequente na ordem de classificação apresentada no sistema eletrônico Licitações-e do Banco do Brasil.
1.4.3. A pessoa jurídica ou instituição subsequente na ordem de classificação que passe a constar como arrematante no sistema eletrônico Licitações-e do Banco do Brasil também deve atender ao prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para o envio dos documentos de habilitação, sendo que o descumprimento do prazo ensejará sua desclassificação do certame.
1.4.4. O prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para a pessoa jurídica ou instituição subsequente enviar documentos será contado a partir do momento que esta constar como arrematante no sistema eletrônico Licitações-e do Banco do Brasil.
1.4.5. É de total responsabilidade das pessoa jurídica ou instituição licitantes o acompanhamento do PREGÃO ELETRÔNICO 002.2024, somente no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
1.4.6. O SEBRAE/DF não utiliza o SICAF em substituição à apresentação de documentos de habilitação, bem como o Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio, não autenticam documentos.
1.5. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital, será observado o horário de Brasília.
2 – DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de licença de uma plataforma para gestão e envio de mensagens “E-mail Marketing e SMS” para comunicação junto aos clientes, fornecedores, parceiros e colaboradores conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital.
3 – FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
3.1. Observado o prazo legal, a licitante poderá formular pedidos de esclarecimentos somente pelo endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx com acesso identificado, informando a razão social/denominação e CNPJ da pessoa jurídica ou instituição e e-mail de contato, até o terceiro dia útil que anteceder à data fixada para a abertura da sessão pública, dia 16 de janeiro de 2024. Os esclarecimentos prestados as licitantes estarão disponíveis no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
3.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos, bem como quaisquer alterações ao Edital e demais atos, incluindo adiamento da data limite para recebimento das propostas, serão divulgadas por meio de notas informativas ou diretamente ao licitante que formalizou a consulta, conforme análise do Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
3.3. A licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da sessão, atentando, também, para a data e horário para o início da disputa de preços, conforme disposto no preâmbulo deste Edital. É recomendável o licitante efetuar login no Canal do Fornecedor Sebrae xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx para que receba as atualizações realizadas do processo licitatório.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste procedimento licitatório as pessoas jurídicas ou instituições legalmente constituídas no país, cujo ramo de atividade seja pertinente ao objeto da licitação, observadas as condições exigidas neste Edital e seus Anexos.
4.2. A participação neste PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2024 implica a aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes do presente Edital e dos seus Anexos.
4.3. Não poderão participar do presente PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2024 e nem ser
CONTRATADA, pessoas jurídicas ou instituições que estejam enquadradas nos seguintes casos:
4.3.1. Tenha sido declarada inidônea ou tenha sofrido penalização de impedimento de licitar pelo
SISTEMA SEBRAE, cuja penalidade estiver em vigor.
4.3.2. Que se encontrem sob falência decretada, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
4.3.3. Pessoas jurídicas ou instituições estrangeiras que não estejam autorizadas a funcionar no País.
4.3.4. Pessoas jurídicas ou instituições que não tenham em seu Contrato Social o objeto deste
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2024.
4.3.5. Pessoas jurídicas ou instituições submetidas ao regime de recuperação judicial. Excetuados os casos de aptidão econômica comprovados mediante certidão emitida pela instância judicial.
4.3.6. Pessoas jurídicas ou instituições que possuam no seu quadro societário membro com vínculo de parentesco (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com qualquer integrante do quadro de Dirigentes/Empregados/Conselheiros do SEBRAE/DF.
4.3.7. Pessoas jurídicas ou instituições que tenham em seus quadros societários ou sejam constituídas por empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do SEBRAE/DF.
4.3.8. Pessoas jurídicas ou instituições que tenham como sócio ou titular ex-empregado do SEBRAE/DF, antes do decurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da respectiva demissão ou desligamento, exceto se os referidos sócios ou titulares forem aposentados.
4.3.9. Pessoas jurídicas ou instituições que tenham como sócio ou titular ex-dirigente ou ex- membro dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do SEBRAE/DF, antes do decurso do prazo mínimo de quarentena de 60 (sessenta) dias, contados a partir do respectivo desligamento.
4.4. É facultada o Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão posterior, pelos licitantes, de documentação ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.
5 – DA PROPOSTA
5.1. A “PROPOSTA” será enviada por e-mail juntamente com os documentos de habilitação, somente pela pessoa jurídica ou instituição arrematante da fase de lances, e deverá atender aos requisitos abaixo:
5.1.1. Ser redigida em língua portuguesa com clareza, salvo quanto a expressões técnicas e ou de origem estrangeira, com a devida tradução, sem que comprometa as especificações do objeto deste PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2024.
5.1.2. Apresentar o preço total, em moeda nacional, constando apenas duas casas decimais após a vírgula, conforme modelo do ANEXO II.
5.1.3. Ocorrendo discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerá o valor total da proposta.
5.1.4. Os preços cotados deverão conter todas as despesas, tributos em geral, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outros encargos necessários que venham a incidir direta ou indiretamente sobre à execução do objeto, não cabendo a proponente qualquer reclamação posterior.
5.1.5. Discriminar, em algarismos e por extenso, o valor total cotado.
5.1.6. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos (por extenso).
5.1.7. O valor a ser considerado para a disputa de preços (fase de lances) deve ser informado no endereço eletrônico Licitações-e do Banco do Brasil, até o dia e hora estabelecidos neste Edital (observar as datas e horários do subitem 1.3). (Também observar item 7 e demais subitens quanto ao critério de julgamento e valor máximo da proposta).
5.1.8. Ter indicação de que o prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, contados da data marcada para o seu recebimento, ficando estabelecido que na omissão será considerado esse prazo.
5.1.9. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez aberta a sessão do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2024.
5.1.10. A inclusão da proposta, em documento físico, como anexo no sistema Licitações-e do Banco do Brasil, não é obrigatória.
5.1.11. Não será aceito licença diferente do que estipulado na especificação técnica.
5.1.12. A proposta deve ser enviada de acordo com o modelo disponibilizado no ANEXO II.
5.1.13. A proposta deverá ser estipulada por um período de 36 meses.
5.2. Da decisão que desclassificar a proposta de preços, antes do início do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002.2024, caberá pedido de reconsideração somente o Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio, por meio do sistema eletrônico Licitações-e Banco do Brasil e xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos da informação da desclassificação.
5.3. A Equipe de Apoio, por meio do Pregoeiro(a), decidirá no mesmo ato, quanto ao pedido de reconsideração, inserindo a decisão no sistema eletrônico no mesmo prazo de que trata o subitem 5.2, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação.
5.4. Da decisão do Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio relativa ao pedido de desclassificação da proposta de preços não caberá recurso.
5.5. Quando recebida por e-mail a proposta do licitante arrematante da fase de lances, após o encerramento desta etapa, ela será analisada pelo Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, e será desclassificada caso desobedeça às condições do presente Edital ou, se apresentar falhas que impossibilitem a sua compreensão.
5.6. Os valores máximos dos itens deverão estar de acordo com o Modelo de Proposta (ANEXO II),
respeitando o registro do valor unitário máximo.
6 – DOS DOCUMENTOS PARA A HABILITAÇÃO
6.1. Para a habilitação nesta licitação, a pessoa jurídica ou instituição interessada deverá apresentar ao Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio, os documentos abaixo listados. Estes documentos ficarão anexados ao processo, sendo vedada a sua retirada ou substituição. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados obrigatoriamente pela pessoa jurídica ou instituição arrematante da etapa de lances, conforme os subitens 1.4 e 6.7.
6.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual.
6.2.2. Ato constitutivo, Contrato Social ou Estatuto, em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de sociedades empresariais, e no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Deverão ser anexadas todas as alterações Registradas ou a última alteração consolidada.
6.2.3. Inscrição no órgão competente, do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
6.2.4. Cópia do Documento de Identidade do(s) representante(s) legal(is) da pessoa jurídica ou instituição.
6.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA
6.3.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão e data de validade.
6.3.1.1. Na omissão da validade será considerado o prazo de 90 (noventa) dias após a data de emissão. As exceções serão avaliadas quando anexada a legislação específica para o respectivo documento.
6.4. REGULARIDADE FISCAL
6.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com situação
ATIVA, no ano corrente.
6.4.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, Estadual/ Distrital relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação, com situação ATIVA, no ano corrente.
6.4.3. Prova de regularidade para com a Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (conjunta com CND/INSS), com validade na data de entrega da habilitação.
6.4.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual/Distrital do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei, com validade na data de entrega da habilitação.
6.4.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei, com validade na data de entrega da habilitação.
6.4.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS),
com validade na data de entrega da habilitação.
6.4.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT
6.5. HABILITAÇÃO TÉCNICA
6.5.1. Apresentar no mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnica, (original ou cópia autenticada) emitido por empresa pública ou privada, compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da presente licitação: Licença de uma plataforma para gestão e envio de mensagens “E-mail Marketing e SMS”.
6.5.2. O(s) Xxxxxxxx(s) deverá (ão) conter: nome e o cargo do responsável que o(s) assinar; a indicaçãodo cumprimento da obrigação de forma e qualidades satisfatórias e nos prazos exigidos.
6.5.3. O objeto da licitante constante no contrato social ou na última alteração contratual deverá estar de acordo ao objeto da licitação.
6.5.4. Deverá ser apresentado comprovante de inscrição municipal ou no caso de empresas do Distrito Federal o CF/DF.
6.5.5. O SEBRAE/DF poderá promover diligência para comprovação de capacidade técnica e operacional da empresa na execução do serviço antes da assinatura do contrato.
6.5.6. Deverá ser apresentado documento de Autorização para comercialização da licença por parte do seu proprietário, no caso de representante ou, comprovante de registro do produto, no caso da licitante ser a proprietária.
6.5.7. A licitante deverá apresentar declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme modelo constante do ANEXO III deste Edital.
6.5.8. Apresentar Declaração de Enquadramento como ME/EPP, conforme modelo do
ANEXO IV.
6.5.9. Apresentar Declaração de conhecimento das condições do certame, conforme modelo do ANEXO V.
6.5.10. A Licitante terá até 02 (dois) dias uteis para apresentar a(s) documentação(ões), em virtude de Diligência feita pelo Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio.
6.6. CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
6.6.1.A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida nos subitens 6.2, 6.3, 6.4 e 6.5 acima, para efeito de habilitação.
6.6.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à microempresa ou à empresa de pequeno porte o prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua regularização, a contar da data da notificação. O termo inicial corresponderá ao momento em que a empresa licitante for declarada vencedora do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério do SEBRAE/DF.
6.6.3. A não apresentação da documentação, no prazo mencionado no subitem 6.6.2, implicará na decadência do direito à contratação, sendo facultado ao SEBRAE/DF convocar as empresas licitantes remanescentes, na sua ordem de classificação para assinatura do contrato.
6.6.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar a declaração do ANEXO IV - Declaração de Enquadramento como ME/EPP, junto com os documentos de habilitação.
6.7. REGRAS PARA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:
6.7.1. As orientações quanto ao envio de documentos também devem ser verificadas no subitem
1.4 deste Edital.
6.7.2. Todos os documentos apresentados ficarão anexados ao processo, sendo vedada a sua retirada ou substituição.
6.7.3. Em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos, guias de pagamentos, ou documentos similares em substituição aos documentos exigidos.
6.7.4. Em caso de dúvida quanto às informações contidas nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, o Pregoeiro(a), durante a sessão pública, poderá realizar consulta online aos sites dos órgãos responsáveis pela emissão deles.
6.7.5. Todos os documentos deverão ser emitidos em favor do domicílio ou sede da licitante. Quando a licitante tiver matriz e filial(is) será considerado o domicílio da matriz.
6.7.6. A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação em desacordo com a forma, prazo de validade e quantidades estipuladas, implicará na automática inabilitação da licitante.
6.7.7. O SEBRAE/DF não utiliza o SICAF em substituição à apresentação de documentos de habilitação, bem como a Equipe de Apoio/Pregoeiro(a) não autenticam documentos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1 O julgamento das propostas será objetivo, de acordo com o MENOR PREÇO (modelo – ANEXO II).
7.2 O objeto da licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o
MENOR PREÇO.
7.3 Serão desconsideradas, para fins de julgamento, vantagens contidas na proposta, não previstas neste Edital.
7.4 O valor máximo da proposta para fins de julgamento é de R$ 156.707,00 (cento e cinquenta e seis mil, setecentos e sete reais), conforme modelo de proposta comercial ANEXO II.
7.5. O valor máximo unitário e total informado deve ser respeitado. O SEBRAE/DF reserva-se o direito de não aceitar propostas com valores superiores ao máximo permitido ao final da fase competitiva.
7.6. O SEBRAE/DF poderá negociar com o arrematante melhores propostas.
8 – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO LICITAÇÕES-E
8.1. Para acesso ao sistema eletrônico Licitações-e, os interessados em participar do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2024, deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no país.
8.1.1. Os interessados em se credenciar no sistema eletrônico Licitações-e poderão obter maiores informações na Central de Atendimento do Banco do Brasil S.A., telefone: capitais e regiões metropolitanas (3003-0500) de demais localidades (0800 729 0500), ou na cartilha para fornecedores, disponível na opção “introdução às regras do jogo” cujo acesso encontra-se indicado diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
8.2. As pessoas jurídicas, instituições ou firmas individuais deverão credenciar representantes para o recebimento da chave de identificação e senha pessoal junto às Agências do Banco do Brasil, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular propostas e lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema eletrônico Licitações-e.
8.2.1. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
8.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da pessoa jurídica ou instituição licitante, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer PREGÃO ELETRÔNICO, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S.A., devidamente justificado.
8.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. ou, ao SEBRAE/DF, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.6. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico Licitações-e implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2024.
8.7. A participação no PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2024, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico Licitações-e, observadas a data e horário limite estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
8.7.1. É recomendável que os licitantes apresentem suas propostas com antecedência, não deixando para cadastrá-las no dia do certame. O sigilo das propostas é garantido pelo Banco do Brasil e apenas na data e horário previstos para a abertura, as propostas tornam-se publicamente conhecidas.
8.8. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A licitante declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
8.9. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico Licitações-e, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. ou, ao SEBRAE/DF, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
8.11. A validade da proposta será de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2024.
8.12. Caberá à licitante acompanhar as operações no Canal do Fornecedor Sebrae (xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx) e, no sistema eletrônico Licitações-e durante a sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2024, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.13. A licitante deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviolabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
8.14. Caberá à licitante o acompanhamento de todo o PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2024, desde a publicação até o seu encerramento, verificando todas as alterações nele procedidas.
8.15. Não é de responsabilidade do SEBRAE/DF qualquer tipo de problema de ocorra antes ou durante o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024, a ser realizado no site do Banco do Brasil (órgão provedor do sistema).
9 – DA ABERTURA
9.1. A partir do horário previsto no preâmbulo do Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do Pregoeiro(a).
9.2. Até a abertura das propostas, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.3. O Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
9.4. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro(a), sendo que somente estas participarão da fase de lance.
9.6. Classificadas as propostas, o Pregoeiro(a) dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
9.7. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema eletrônico para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.8. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.10. Os lances ofertados serão no valor global do LOTE.
9.11. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, dos seus últimos lances registrados no sistema, do menor lance registrado, bem como da ordem de classificação. O sistema não identificará os autores dos lances registrados.
9.12. O tempo normal estipulado (indicado na área "detalhes da disputa") tem duração de até 30 (trinta) minutos para a disputa de lances, o sistema emitirá um aviso na tela e um letreiro intermitente alertará sobre o encerramento da disputa.
9.13. Inicia-se, após o tempo normal estipulado, um tempo randômico (aleatório) que será controlado pelo sistema eletrônico, o qual encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, que poderá variar de 1 segundo a até 30 minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. Durante esse período, o licitante ainda poderá encaminhar lances.
9.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro(a) quando possível sua atuação no PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2024, sem prejuízo dos atos realizados.
9.15. Quando a desconexão do Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2024, na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação às licitantes participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
9.16. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9.17. Após encerramento do rito, o Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação, observados os prazos para execução dos serviços, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, tributos e encargos, custos diretos e indiretos e as demais condições definidas neste Edital.
10 – DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
10.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio dos documentos abrangidos pelo Item 6 – DA HABILITAÇÃO, para comprovar a regularidade de situação do autor da proposta.
10.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser encaminhados somente para o e-mail: xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, pela pessoa jurídica ou instituição arrematante dos lances em até 24 (vinte e quatro) horas, após o encerramento da etapa de lances do pregão, aos cuidados da Pregoeiro(a), seguindo os procedimentos apresentados no subitem 1.4 deste Edital.
10.3. No caso de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, constituída na forma da Lei Complementar n. º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014, havendo restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 03 (três) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, mediante requerimento tempestivo da empresa licitante.
10.3.1. A não apresentação de documentação devidamente regularizada, conforme previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014, no prazo definido no subitem anterior, acarretará a inabilitação da Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
10.4. A licitante declarada vencedora deverá encaminhar o original do detalhamento da proposta, no valor do menor lance cotado ou negociado.
10.5. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a PROPONENTE desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa, a negociação será realizada na forma do subitem 9.17. deste Edital.
10.6. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Nota Informativa e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
10.7. Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, declarará a licitante como vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do referido PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2024, caso não haja recurso.
11 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2024, perante o SEBRAE/DF, qualquer pessoa que não se manifestar em até 02 (dois) dias uteis antes da data fixada para abertura da sessão do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 024/2023, dia 17 de janeiro de 2024, apontando as falhas e irregularidades que o viciaram.
11.1.1. Qualquer impugnação deverá ser encaminhada por escrito o Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio do SEBRAE/DF, entregues no Protocolo Geral, situado SIA TRECHO 03, LOTE 1580, GUARÁ – BRASÍLIA – DF – CEP: 71.200-030, aos cuidados da GEAF – Gerência Administrativa e Financeira ou, registradas no Canal do Fornecedor Sebrae (xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx) respeitado o horário de funcionamento do SEBRAE/DF, conforme estabelecido no subitem 1.3 deste Edital.
11.1.2. Caberá o Pregoeiro(a) decidir sobre a impugnação até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura da sessão do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002.2024.
11.2. A impugnação interposta após o prazo legal estipulado no subitem 11.1, não será reconhecido, a caracterizará como tal, recebendo tratamento como mera informação.
11.3. Na contagem dos prazos estabelecidos no subitem 11.1, excluir-se-á o dia de abertura da sessão.
12 – DO RECURSO
12.1. Encerrada a etapa de lances, as licitantes deverão consultar regularmente o sistema eletrônico Licitações-e o Canal do Fornecedor Sebrae (xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx) para acompanhar o prosseguimento da licitação.
12.2. Após a declaração do vencedor realizada pelo Pregoeiro(a), caberá as licitantes encaminhar as petições de recursos e contrarrazões a Srª. Diretora Superintendente do SEBRAE/DF, por intermédio da Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, por escrito e protocolizadas, contados da comunicação do ato, no Protocolo Geral, localizada no térreo do edifício sede do SEBRAE/DF, situado à SIA TRECHO 03, LOTE 1580, GUARÁ – BRASÍLIA – DF – CEP: 71.200-030, ou encaminhadas para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, ou registrar no Canal do Fornecedor Sebrae (xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
12.3. O recurso deverá ser manifestado na forma do subitem 12.2, e motivada da licitante, em campos próprio do Canal do Fornecedor Sebrae (xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx), com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data da publicação da documentação do vencedor, dentro o horário de funcionamento do SEBRAE/DF, relacionadas à intenção manifestada.
12.4. As demais licitantes intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões sendo-lhes concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis, que começará a contar na sequência da data de publicação da interposição recursal, sendo-lhes assegurado vistas imediatas dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.4.1. A falta de manifestação motivada da licitante, na forma do subitem 12.1, bem como a não apresentação das razões de recurso, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio autorizados a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
12.5. O recurso contra decisão que declarar a pessoa jurídica ou instituição vencedora terá efeito suspensivo, e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. O recurso interposto após o prazo legal e/ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou, não identificado no processo para responder pelo licitante, não será reconhecido, a caracterizará como tal, recebendo tratamento como mera informação.
12.7. O recurso será julgado pela autoridade superior ou por quem este delegar competência e a divulgação do julgamento se dará por intermédio do Canal do Fornecedor Sebrae (xxxx://xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
13 – DAS PENALIDADES
13.1. A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas sujeitar-lhe- á ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta escrita, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo SEBRAE/DF.
13.2. A recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo, fixado no ato convocatório, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, perda do direito à contratação e suspensão do direito de licitar e contratar com o SISTEMA SEBRAE por prazo não superior a dois anos.
13.3. A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicarão a aplicação das penalidades estipuladas em Lei.
13.4. As multas serão descontadas dos pagamentos a que a licitante vencedora fazer jus, ou recolhidas diretamente à tesouraria do SEBRAE/DF, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
13.5. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
13.6. As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. As condições de pagamentos estão descritas no Termo de Referência – ANEXO I, do Edital
– item 7 (sete).
15 – DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1. O SEBRAE/DF convocará a licitante vencedora para assinar o respectivo contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, prorrogáveis por igual período, se solicitado pela parte, durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio.
15.1.1. O SEBRAE/DF, por meio do Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, providenciará o agendamento (data, horário e local) para assinatura do contrato, nesta mesma data, horário e local será realizada a reunião de alinhamento com a empresa licitante ganhadora, que poderá ser presencial ou virtual.
15.1.2. A licitante vencedora se obriga a assinar o instrumento contratual pela plataforma de assinaturas do SEBRAE/DF, no endereço: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx.
15.2. Farão parte do contrato, independentemente de transcrição, além das condições constantes do presente PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2024, seus ANEXOS e a proposta apresentada pela licitante vencedora.
15.3. O não cumprimento de quaisquer obrigações assumidas sujeitará a licitante vencedora às penalidades previstas neste Edital.
15.4. A aplicação de multa não impede o cancelamento do contrato firmado.
15.5. A licitante vencedora se obriga tomar ciência e cumprir fielmente o Termo de Compromisso de Segurança da Informação e Comunicação no ANEXO VII, documento que é parte integrante do instrumento contratual.
16 – DAS SANÇÕES
16.1. O adjudicatário que se recusar, sem motivo justificado, a assinar o contrato, decorrente da sua proposta, dentro do prazo estabelecido, fica sujeito a perdas e danos e a lucros cessantes, desde logo estimados em até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quantia esta reconhecida como líquida, certa e exigível, cobrável via de execução e compensável pelo SEBRAE/DF de quaisquer créditos porventura existentes, perda do direito à contratação e suspensão do direito de licitar ou contratar com o SISTEMA SEBRAE, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
16.2. Se a oferta não for aceitável, se a licitante for inabilitada ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, o Pregoeiro(a), respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
16.3. As licitantes remanescentes convocadas que se recusarem a assinar o contrato, não incorrerão na multa prevista neste Edital.
16.4. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a sua proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, além das sanções aplicáveis já mencionadas, poderá ficar impedida de licitar e contratar com o SISTEMA SEBRAE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.5. A inexecução total ou parcial do contrato importará na aplicação das seguintes sanções estabelecidas no Regulamento de Licitações e de Contratos do SISTEMA SEBRAE:
16.5.1. Advertência.
16.5.2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, devidamente atualizado pelo descumprimento de alguma cláusula.
16.5.3. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o SISTEMA SEBRAE por prazo de até 5 (cinco) anos.
16.6. As sanções previstas nos subitens anteriores poderão, a critério da gestora, ser aplicadas cumulativamente.
16.7. A suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o SISTEMA SEBRAE será declarada em função da natureza e da gravidade da falta cometida.
16.8. Sem prejuízo das sanções previstas acima, o atraso injustificado na execução do fornecimento do material sujeitará a CONTRATADA à multa de até 10% (dez por cento) do valor de sua proposta escrita.
16.9. A multa a que se refere o parágrafo anterior não impede que o SEBRAE/DF rescinda unilateralmente o presente contrato e aplique outras sanções nela previstas.
16.10. Os valores de quaisquer multas aplicadas à empresa CONTRATADA serão deduzidos dos créditos que eventualmente tenha direito ou cobradas judicialmente.
16.11. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto houver pendência de qualquer obrigação que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isto gere direito ou pleito de reajustamento de preço ou juros de mora.
17 – DA FISCALIZAÇÃO DO SEBRAE/DF
17.1. É prerrogativa do SEBRAE/DF:
17.1.1. Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto desta licitação, sem prejuízo da responsabilidade da licitante vencedora.
17.1.2. Avaliar a qualidade do objeto desta licitação, podendo rejeitá-los no todo ou em parte.
17.1.3. Exigir o cumprimento de todos os itens deste Edital, segundo suas especificações.
18 – DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Quando a desconexão do Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2024, será suspensa e terá início somente após comunicação expressa aos participantes.
18.2. A simples participação na presente licitação comprova ter a licitante, que se candidata, examinado cuidadosamente este Edital e seus ANEXOS, e se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
18.3. O SEBRAE/DF não admitirá declarações, posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas ou a adjudicação à licitante vencedora.
18.4. É facultada o Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
18.5. Após a fase de julgamento das propostas, não cabe desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio.
18.6. Fica assegurado ao SEBRAE/DF o direito de cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, mediante justificativa, antes da assinatura do contrato, sem que em decorrência dessa
medida tenham as empresas licitantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza. O SEBRAE/DF poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, o prazo para recebimento das propostas, antes de iniciada a sessão pública de abertura.
18.7. O Pregoeiro(a), após o encerramento da sessão, se houver renúncia ao direito de recurso, ou após o julgamento do (s) mesmo (s), caso sejam interpostos, ou após o decurso do prazo para interposição de recurso, encaminhará os autos à Diretoria Executiva do SEBRAE/DF, para que concordando com o pleito e adjudique o objeto à licitante vencedora.
18.8. O SEBRAE/DF não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital obtidas por meio de terceiros.
18.9. O Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do SEBRAE/DF ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar suas decisões.
18.10. O objeto da presente Licitação, referente ao PROCESSO N. º 02/2024 se enquadra no orçamento do SEBRAE/DF, devidamente aprovado em decisão da Diretoria Executiva.
18.11. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio do SEBRAE/DF, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do SISTEMA SEBRAE.
18.12. Fazem parte deste Edital, como ANEXO, os seguintes documentos:
18.12.1. ANEXO I – Termo de Referência.
18.12.2. ANEXO II – Modelo de Proposta.
18.12.3. ANEXO III – Declaração de Responsabilidade Social.
18.12.4. ANEXO IV – Declaração de ME/EPP.
18.12.5. ANEXO V – Declaração de Conhecimento das Condições do Certame.
18.12.6. ANEXO VI – Minuta do Contrato.
18.12.7. ANEXO VII – Termo de Compromisso Da Política de Segurança da Informação e Comunicação
18.13. O presente Edital e seus ANEXOS são compostos pelo total de 71 (setenta e uma) páginas.
18.14. O foro de Brasília, Distrito Federal, é o único competente para conhecer e julgar as questões judiciais decorrentes desta Licitação.
Coordenador de Compras, Contratos e Convênios
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de licença de uma plataforma para gestão e envio de mensagens “E-mail Marketing e SMS” para comunicação junto aos clientes, fornecedores, parceiros e colaboradores, conforme especificações contidas nesse termo de referencia.
2. MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA
2.1. Devido ao término do contrato de licença da atual ferramenta de SMS e E-mail Marketing utilizada pela instituição para se comunicar com seus diversos públicos, é crucial buscar uma nova contratação para evitar problemas futuros entre o SEBRAE/DF, seus clientes e fornecedores. O SEBRAE/DF utiliza a ferramenta para se comunicar com seus usuários em relação aos serviços a serem concluídos, bem como pendências a serem executadas. Esta ferramenta possibilita uma atuação mais eficiente do SEBRAE/DF, para que a experiência dos usuários, ao utilizar os produtos,
serviços e soluções, seja mais completa e satisfatória. Além disso, à medida que o mercado se torna cada vez mais exigente quanto à qualidade e agilidade na utilização dos serviços ofertados, há também uma enorme necessidade do SEBRAE/DF em se adataptar e estreitar o relacionamento com seu público (interno e externo). Em suma, adquirir uma ferramenta de e-mail marketing com integração via API para disparos em massa de SMS e E-mail Marketing transacionais pode oferecer diversos benefícios significativos ao SEBRAE/DF, como:
2.1.1. Automatização e Eficiência Operacional: A integração via API com nossos sistemas internos permitirá a automação de tarefas repetitivas, como envio de SMS e E-mail Marketing transacionais. Redução significativa do tempo gasto em processos manuais, liberando recursos para atividades mais estratégicas.
2.1.2.Personalização e Segmentação: A plataforma possibilitará segmentar os contatos com base em dados comportamentais e de perfil, permitindo comunicações altamente personalizadas. Isso aumentará a relevância das mensagens enviadas, melhorando a taxa de abertura e conversão.
2.1.3.Melhoria na Entrega de Mensagens: As ferramentas de e-mail marketing geralmente têm recursos avançados para melhorar a entrega de mensagens, como monitoramento de reputação de IP e otimização de horário de envio. Isso reduzirá o risco de nossas mensagens serem marcadas como spam e garantirá que cheguem à caixa de entrada do destinatário.
2.1.4. Análise e Métricas Avançadas: A plataforma fornecerá informações detalhadas sobre o desempenho dos envios, incluindo taxas de abertura, cliques, conversões etc. Essas métricas ajudará a tomar decisões informadas e aperfeiçoar a estratégia de marketing do SEBRAE/DF.
2.1.5. Economia de Recursos Financeiros: A automação e a segmentação reduzirão o desperdício de recursos, pois evitaremos o envio de mensagens irrelevantes para os clientes. A importância desta solução é alta, além do fato do disparo desses conteúdos terem um custo relativamente baixo em relação a outros tipos de mídia, é possível saber quem os recebeu, abriu, tirou seu endereço da lista de leads, dentre outros dados.
2.1.6. Aumento da Satisfação do Cliente: Mensagens altamente personalizadas e relevantes aumentarão a satisfação dos clientes, pois eles receberão informações e ofertas que atendam às
suas necessidades e interesses. A entrega confiável de SMS transacionais melhorará a experiência do cliente em situações críticas, como confirmações de pedidos e notificações importantes.
2.1.7. Aumento nas Receitas e Retenção de Clientes: Com comunicações mais eficazes e relevantes, podemos esperar um aumento nas conversões e aceitabilidade dos produtos e serviços ofertados pelo SEBRAE/DF. A satisfação do cliente resultante do serviço de qualidade pode levar a uma maior fidelização e retenção de clientes.
2.1.8. Conformidade com Regulamentações: A plataforma também pode ajudar a garantir o SEBRAE/DF esteja em conformidade com regulamentações, como o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR), garantindo que os dados dos clientes sejam tratados com cuidado. Em resumo, a aquisição desta ferramenta oferecerá eficiência operacional, personalização, economia de recursos financeiros e resultados positivos para nossos clientes, colaboradores, fornecedores, e parceiros. Ela não apenas otimizará os envios de SMS e Marketing, mas também aprimorará a experiência do cliente, resultando em benefícios tangíveis tanto para o SEBRAE/DF quanto para nossos clientes.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Item | Descrição | Quantidade |
1 | Licença para gestão e disparos de SMS e E-mail Marketing e Transacionais por período de 3 anos | 1 |
3.1. Para fins de esclarecimento considera -se:
3.1.1 Disparos de E-mail marketing: abrange qualquer conteúdo comercial ou mensagem que é enviada para uma lista de contatos. Esse tipo serviço geralmente direciona o destinatário à conversão e normalmente é enviado em momentos estratégicos;
3.1.2. Disparos de Email e SMS transacionais: serviço automatizado, enviado em tempo real através de eventos, comportamentos, interações, compras e outras atividades. Emails e SMS’s transacionais têm alta prioridade, contêm informações essenciais e devem sempre chegar à caixa de entrada do cliente a tempo.
3.2. Descrição Serviços (Envio de E-mails):
3.2.1. Envio de e-mail baseado rigorosamente na permissão do usuário, através da Opção de “Opt- in” (permissão prévia concedida pelo Destinatário e comprovável pelo Remetente, autorizando o envio de E-mail Marketing por um determinado Remetente) ou de Opção de “Opt-out” - forma disponibilizada e informada na mensagem de E-mail Marketing para que o destinatário exerça o descadastramento da respectiva Base de Destinatários.
3.2.2. A plataforma deverá seguir as seguintes informações mínimas:
3.2.2.1. Listagem de clientes para envio de e-mail com informações de nome do cliente/e-mail.
3.2.2.2. Assunto do e-mail.
3.2.2.3. Remetente.
3.2.2.4. Anexos ou links, se houver.
3.2.3. A plataforma deverá apresentar pós campanha as seguintes informações mínimas:
3.2.3.1. Mensagens enviadas.
3.2.3.2. Mensagens entregues.
3.2.3.3. Mensagens com links acessados.
3.2.3.4. Mensagens não entregues.
3.2.3.5. Links acessados.
3.2.3.6. Opt-out (pedido de cancelamento do cadastro do contato).
3.2.3.7. Motivos de Opt-out.
3.2.3.8. Erros.
3.2.3.9. AntiSpam.
3.2.3.10. Caixa cheia.
3.2.3.11. Caixa indisponível.
3.2.3.12. Conteúdo rejeitado.
3.2.3.13. Destinatário desconhecido.
3.2.3.14. Erro desconhecido.
3.2.3.15. Falha na entrega.
3.2.3.16. Servidor desconhecido.
3.2.4. O servidor do sistema de envios e gestão de e-mails deverá ser de alta performance e segurança. Possibilidade de enviar até quantidades altas de e-mails por hora. A arquitetura e infraestrutura do serviço deverão garantir alto desempenho para disparo de até 500.000 (quinhentos mil) mensagens de uma campanha em um prazo máximo de 3 (três) horas.
3.3. Características Mínimas:
3.3.1. Exportação de relatórios em formatos CSV ou Excel e PDF.
3.3.2. Agendamento de envio automático com data e hora respeitando workflow de regras.
3.3.3. Customização de layout e mensagens a serem enviadas.
3.3.4. A ferramenta deve possibilitar a personalização de mensagem com dados variáveis, como nome, e-mail, senha, data, horário, local, realizador, cidade ou qualquer outro item necessário.
3.3.5. Capturar e atualizar dados para segmentação de contas no envio.
3.3.6. Envio de mensagens separadas para cada subscritor (nunca em CC ou BCC).
3.3.7. Possibilitar o envio de anexos. Poderão ser anexados ficheiros como DOC, JPG, PPT, ZIP, etc, até o tamanho de 2MB (dois megabytes).
3.3.8. Deve tratar de forma automática os e-mails devolvidos. Se uma mensagem não tiver sido entregue por razões temporárias (caixa de correio cheia ou outros motivos) ou definitivas (desativação do endereço de e-mail), o sistema poderá ser parametrizado para remover imediatamente esse endereço ou depois de certo número de devoluções, assim como, a exportação de e-mails a partir desses filtros, para criação de novas campanhas.
3.3.9. Permitir novo agendamento automático, de acordo com regras, caso o e-mail não tenha sido entregue e retornar a informação via WebService do retorno.
3.3.10. Retorno de informações/dados sobre a leitura da mensagem como: horário de abertura, local, quantas vezes foi aberto, não abertura, exclusão, assim como, a exportação de e-mails a partir desses filtros, para criação e novas campanhas.
3.3.11.Permitir identificação e verificação AntiSpam, problemas no código HTML, links ou imagens, nos principais provedores e leitores de e-mails. Avaliação de campanha, se passa pelos sistemas de filtragem AntiSpam.
3.3.12. Retornar e-mails que classificaram o remetente como SPAM. Retorno de FBL (feedback Loop).
3.3.13. Possuir servidor com SPF e AntiSpam.
3.3.14. Permitir a utilização de CNAME próprio do SEBRAE/DF, para que os links rastreáveis nos e-mails apresentem URLs amigáveis.
3.3.15. Confirmar importação de dados pelo WebService e retornar informações de erro.
3.3.16. Conter possibilidade nos e-mails transacionais como: confirmação, comprovantes, avisos, alertas, etc..
3.3.17. Recursos para personalização das mensagens baseada em dados constantes na Lista de Destinatários, como tratamento (Dr., Dra., Sr., Sra., etc.) e o nome do destinatário.
3.3.18. As mensagens enviadas não poderão apresentar nenhum texto ou imagem da empresa CONTRATADA no conteúdo da mensagem gerada pelo SEBRAE/DF, ou seja, não deve conter identificação da empresa contratada ou da solução tecnológica utilizada.
3.3.19. No caso de envios transacionais, deve permitir a gestão de Opt-out e motivos de Opt-out e retornar essa informação via WebService ao SEBRAE/DF.
3.3.20. Deve realizar o monitoramento periódico de blacklist/greylist.
3.3.21. Possibilidade de cadastramento de motivos Opt-out.
3.3.22. Higienização de registros do mailing importado: remoção automática de duplicidade entre listas distintas. O sistema evita que o e-mail cadastrado receba duas vezes a mesma peça. Assim como a correção automática de e-mails inválidos por erros comuns de digitação (ex: xxxx.xxxxx@xxxxxxx..co, atualizar para xxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx);
3.3.23. Deve permitir envio de mensagens de teste antes do início do envio. Antes de disparar o envio de mensagens poderá ser enviada uma mensagem de teste para confirmar se o conteúdo é recebido sem defeitos por vários sistemas.
3.4. Descrição Serviços (SMS’s):
3.4.1. Envio de campanhas de SMS para divulgações, lembretes, confirmações, avisos, entre outros aos clientes e prospects do SEBRAE/DF.
3.4.2. Os serviços deverão ser prestados para todo o Brasil, dentro das condições de operação e cobertura das respectivas operadoras de telefonia móvel.
3.4.3. Opt-out (pedido de cancelamento do cadastro do contato).
3.4.4. A proposta de serviços deverá ser apresentada para atendimento aos usuários de todas as operadoras;
3.4.4.1. Na eventualidade de novas empresas receberem a outorga da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), para operar serviços de Telefonia Móvel Pessoal ou Telefonia Móvel Empresarial dentro da área geográfica do Brasil, a Empresa CONTRATADA se compromete a iniciar negociações para o provimento do serviço de SMS com a nova operadora.
3.4.5. Envio e gestão de mensagens de texto via SMS para os públicos de interesse do SEBRAE/DF. As mensagens devem permitir retorno de confirmação ou respostas a perguntas feitas para o cliente, inclusive do tipo “Quiz” de forma gratuita para o cliente.
3.4.6. Retorno de SMS para o SEBRAE/DF: confirmação de horário ou respostas a perguntas feitas para o cliente, inclusive do tipo “Quiz”.
3.4.7. Short Code: As mensagens devem possuir máscara substituindo o número do telefone do remetente das mensagens por “Short Code”.
3.4.8.Xxxxxxx retornar via WebService as seguintes informações de cada campanha, incluindo o agente (cliente):
3.4.8.1. Mensagens enviadas.
3.4.8.2. Mensagens entregues.
3.4.8.3. Mensagens não entregues.
3.4.8.4. Tempo de entrega.
3.4.8.5. Data/hora de envio da mensagem.
3.4.8.6. Data/hora de recebimento da mensagem.
3.4.8.7. Resposta de clientes: confirmações, respostas e Quiz.
3.4.8.8. Telefones bloqueados.
3.4.8.9. Erros.
3.4.9. Permitir agendamento de envio automático de SMS com data e hora respeitando workflow de regras.
3.4.10. Possibilitar a personalização de mensagem com variáveis, como: nome, email, senha, data, horário, local, realizador, cidade ou qualquer outro item necessário.
3.4.11. Permitir o retorno do cliente para confirmações de horários ou outras perguntas realizadas ao cliente, de forma gratuita pelo cliente.
3.4.12. Permitir o novo agendamento automático, de acordo com as regras, caso o SMS não tenha sido entregue e retornar informação via WebService do retorno.
3.4.13. Realizar a gestão de Opt-out.
3.4.14. Confirmar importação de dados pelo WebService e retornar informações de erro.
3.4.15. Confirmar leitura e retorno de dados assim que visualizados pelo cliente.
3.4.16. A ferramenta deve conter a possibilidade de SMS tradicionais como: confirmação, comprovantes, avisos, alertas, etc.
3.5. Configurações gerais mínimas:
3.5.1. Plataforma deve ter perfil de conta para gestor e usuário comum: 5 usuários.
3.5.2. Possuir possibildiade de integração via API com Documentação.
3.5.3. Nº de chamadas API: 33 chamadas por minuto, e até 2000 por hora.
3.5.4. Número de lista: sem limite.
3.5.5. Número de contatos por campanha: Sem limite.
3.5.6. Histórico de envios: Até 12 meses.
3.5.7. Storage (imagens, ficheiros, etc) na plataforma: Até 150 Mb.
3.5.8. Limite de Remetentes: até 5.
3.5.9. Limite de CNAMES configurados na conta: até 5.
3.5.10. Número de Campanhas em simultâneo: até 5.
3.5.11. Número de usuários simultaneos utilizando a plataforma: até 5.
3.5.12. Sistema web de gestão e envio de SMS’s e E-mails marketing em servidor próprio do fornecedor.
3.6. Relatórios:
3.6.1. O SEBRAE/DF deverá ter acesso e visualização instantânea de relatórios como:
3.6.1.1. Status da campanha.
3.6.1.2. Taxas de mensagens enviadas, entregues, abertas, excluídas, cliques em links, com os clientes relacionados.
3.6.1.3. Erros de entrega temporários e permanentes.
3.6.1.4. Opt-out (total e/ou classificada por motivo).
3.6.1.5. Queixas de SPAM e motivos.
3.6.1.6. Estatísticas por domínio.
3.6.1.7. Relatórios de conversão e navegação (pós-clique) por campanha, período ou região.
3.6.1.8. Relatórios consolidados por: período; campanha; região, Links, áreas de interesse.
3.6.1.9. Comparação de resultados entre campanhas.
3.6.1.10. Envio segmentado por meio de filtros e combinações de listas.
3.6.1.11. Retornar informações/dados sobre a leitura da mensagem como: horário de abertura, local, quantas vezes foi aberto, não abertura, exclusão, entre outros.
3.7. Valor e quantidade estimada para 36 meses:
3.7.1. Disparos de E-mail’s com anexo (até 2 MB): Estimativa de consumo: 900.000 (novecentos mil) envios.
3.7.2. Disparos de E-mail (Marketing e Transacional): Estimativa de consumo: 4.800.000 (quatro milhões e oitocentos mil) envios.
3.7.3. Disparos de SMS: Estimativa de consumo: 700.000 (setessentos mil) envios.
ITEM | SERVIÇO | QUANTIDADE DE ENVIOS (36 MESES) |
1 | E-mail com anexo (até 2 MB) | 500.000 |
2 | E-mail (marketing e transacional) | 0.000.000 |
3 | SMS | 700.000 |
Total (36 meses) |
3.8. Suporte Técnico e SLAs
3.8.1. Os serviços deverão estar disponíveis em regime 24x7x365, devidamente protegidos contra ataques Hackers e DDoS (Distributed Denial of Service).
3.8.2. Possuir canal e equipe Help Desk via telefone e/ou e-mail para dúvidas e soluções de problemas, sem limite para Nº de tickets abertos.
3.8.3. Solucionar quaisquer falhas técnicas na página de acesso ou nos sistemas de mailing e de distribuição releases, restabelecendo integralmente o funcionamento dos serviços em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.8.4. As manutenções de sistemas deverão ser realizadas fora do horário comercial, preferencialmente das 22h00min às 6h00min e comunicar ao SEBRAE/DF com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
3.8.5.Os serviços deverão ser prestados em conformidade com o Código de Autorregulamentação para a prática de e-mail Marketing e o Código de Ética AntiSpam.
3.8.6. Apresentar manual de configurações e processos em PDF ou em vídeo explicativo.
3.8.7. Realizar treinamento in Company, caso necessário.
3.9. Requisitos mínimos de segurança da ferramenta
3.9.1. Armazenamento dos dados estatísticos e de gestão, gerados pelo uso do serviço, em dispositivos com redundância e mantidos disponíveis por um período de 12 (doze) meses.
3.9.2. Em caso de desastre, a recuperação deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas.
3.9.3. Simulador AntiSpam para avaliação do potencial de classificação como spam da mensagem disparada, com apresentação das recomendações de ajustes, ou procedimento similar que atendam as mesmas funções.
4. PRAZO, CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO
4.1. A licença e documentação da API será disponibilizada por meio de link Web pela
CONTRATADA com os devidos acessos conforme descriminado nas especificações.
4.2. O prazo para disponibilização da licença será de até 5 (cinco) dias úteis, contados da
oficialização do pedido, salvo quando prazo maior for estabelecido na ordem de compra, sendo as exceções tratadas antecipadamente entre as partes.
4.3. As licenças deverão ser disponibilizadas para o analista, XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, no endereço eletrônico: xxxxxxx.xxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx.
4.4. O prazo de vigência previsto na contratação será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
5. GARANTIA
5.1. A garantia será dos serviços prestados durante a vigência do contrato.
5.2. O software a ser utilizado deverá ser assegurado durante todo o período da vigência do contrato, correção de todas as possíveis falhas apresentadas e atualizações nas versões dos softwares, ocorridas no período, sem acarretar ônus para o SEBRAE/DF.
6. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
6.1. A empresa deverá anexar em todas as Notas Fiscais a prova de regularidade fiscal com os seguintes documentos:
6.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. CNPJ.
6.1.2. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e à Seguridade Social.
6.1.3. Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais/Distrital.
6.1.4. Certidão de Regularidade de Tributos Xxxxxxxxxx (caso aplicável).
6.1.5. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
6.1.6. Declaração de empresa optante pelo SIMPLES Nacional (caso aplicável).
6.2. A Nota Fiscal referente aos serviços deverá ser emitida e entregue preferencialmente até dia 20 (vinte) de cada mês. Posterior a esta data, a mesma deverá ser emitida a partir do 1º dia útil do mês subsequente.
6.3. O pagamento será efetuado, em até 10 (dez) dias úteis após o aceite e atesto pelo empregado responsável do SEBRAE/DF.
6.4. O CNPJ de emissão das notas fiscais deverá ser o mesmo do contrato assinado.
6.5. O pagamento será realizado pela quantidade de serviços efetivamente realizados.
6.6. A empresa deverá apresentar o relatório detalhado com os quantidade e valor por área e equipamento.
6.7. As despesas com materiais utilizados na realização dos serviços serão reembolsadas à CONTRATADA, mediante apresentação de nota fiscal e processo de compra, caso seja o caso.
7. RESPONSAVEL PELO RECEBIMENTO, TELEFONE E E-MAIL
7.1. O responsável pelo recebimento do serviço será o funcionário XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, telefone: (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxx.xxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, o demandante, disposto na autorização de fornecimento serviço.
8. OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
8.1. DO SEBRAE/DF:
8.1.1. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, da prestação de serviço a ser realizada.
8.1.2. Notificar à empresa, por escrito, a ocorrência de eventuais não conformidades dos serviços realizados.
8.1.3. Comunicar à empresa qualquer anormalidade constatada na prestação de serviço.
8.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa na prestação de serviços.
8.1.5. Proceder ao pagamento na forma e prazo pactuados, depois de verificada a regularidade danota fiscal.
8.1.6. Realizar conferência da prestação dos serviços, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega fiel e correta do serviço prestado.
8.1.7. No momento da devolução, o SEBRAE/DF deverá devolver os equipamentos à CONTRATADA, nas mesmas condições em que estavam quando o recebeu, em perfeitas condições de uso.
8.2. DA CONTRATADA
8.2.1. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por todo e qualquer dano que venha ou seus prepostos ou empregados a causar ao SEBRAE/DF ou a terceiros, por ação ou omissão, negligênciaou imperícia, dolo ou culpa, em decorrência da entrega e instalação dos equipamentos, não cabendo ao SEBRAE/DF, em hipótese alguma, responsabilidade por esses danos diretos, indiretos ou lucroscessantes decorrentes.
8.2.2. Utilizar, na instalação dos equipamentos, pessoal especializado e devidamente identificado.
8.2.3. A CONTRATADA deverá substituir os equipamentos em caso dos mesmos apresentarem defeitos constantemente.
8.2.4. Responder pelos métodos utilizados nas instalações, pela organização, qualidade dos trabalhos e revisão dos equipamentos e materiais necessários.
8.2.5. Sujeitar-se a ampla fiscalização por parte do gestor do contrato ou funcionário designado, durante toda a instalação e retirada dos equipamentos, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas.
8.2.6. Indicar Preposto com os respectivos dados de contato, aceito pelo SEBRAE/DF, para representar a empresa CONTRATADA na execução do contrato.
8.2.7. Fornecer o serviço em estrita conformidade com as especificações exigidas na licitação.
8.2.8. Manter durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação.
8.2.9. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas, decorrentes de danos seja por culpa sua ou qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do objeto.
8.2.10. Prestar garantia e assistência técnica durante todo o prazo de contrato, conforme condições estipuladas neste Termo de Referência.
8.2.11. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo SEBRAE/DF, cujas reclamações se deve a atender prontamente, bem como dar ciência ao mesmo, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento do serviço.
8.2.12. Em nenhuma hipótese, veicular publicidade acerca dos serviços realizados ao
SEBRAE/DF,a não ser que haja prévia e expressa autorização.
8.2.13. O representante da licitante vencedora deverá estar presente na reunião de alinhamento a ser agendada que poderá ser presencial ou virtual.
8.2.14. A CONTRATADA obrigar-se-á a manter a mais absoluta confidencialidade sobre os dados e informações disponibilizados ou conhecidos em decorrência da prestação dos serviços, objeto deste, bem como tratá- los como matéria sigilosa.
8.2.15. O descumprimento das obrigações relacionadas à confidencialidade e segurança de dados, de informações e sistemas, mediante ações ou omissões, intencionais ou acidentais, que impliquem em perda, destruição, inserção, cópia, acesso ou alterações indevidas, independentemente do meio no qual estejam armazenados, em que trafeguem ou do ambiente em que estejam sendo processados, determinará a responsabilização, na forma da lei, de seus dirigentes e empregados envolvidos.
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1. O objeto da licitante constante no contrato social ou na última alteração contratual deverá estar de acordo ao objeto da licitação.
9.2. Deverá ser apresentado comprovante de inscrição municipal, estadual ou, no caso de empresas do Distrito Federal o CF/DF.
9.3. Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídicade direito público ou privado, comprovando que, sem restrição, a licitante forneceu produtos e serviços iguais ou semelhantes aos indicados neste edital, e que não há nada que a desabone.
9.4. O(s) Xxxxxxxx(s) deverá (ão) conter: nome e o cargo do responsável que o(s) assinar; a indicaçãodo cumprimento da obrigação de forma e qualidades satisfatórias e nos prazos exigidos.
9.5. O SEBRAE/DF poderá promover diligência para comprovação de capacidade técnica e operacional da empresa na execução do serviço antes da assinatura do contrato.
9.5.1. Documento de Autorização para comercialização da licença por parte do seu proprietário, no caso de representante ou, comprovante de registro do produto, no caso da licitante ser a proprietária.
10. CRITERIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. O critério de julgamento das propostas será em lote único pelo menor valor total.
10.2. O percentual de desconto obtido após a fase de lances será aplicado ao preço unitário do item para obtenção do preço do contrato. Em caso de dúvida, consulte o Pregoeiro(a) e a sua Equipe de Apoio.
10.3. Não serão aceitos valores superiores ao valor máximo unitário, informado na proposta.
11. MODELO DE PROPOSTA
11.1. O valor estipulado na proposta será computado com base em um período de 36 meses, que corresponderá igualmente à vigência do contrato.
Item | Descrição | Quantidade | Valor R$ (36 meses) |
1 | Licença para gestão e disparos de SMS e E-mail Marketing e Transacionais por período de 3 anos | 1 | R$ 156.707,00 |
12. DESIGNAÇÃO DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
12.1. O contrato será gerido pelo funcionário XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, CPF:000.000.000-00,da Gerência de Qualidade e Tecnologia (GQT).
12.2. O contrato será fiscalizado pelo funcionário XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, CPF: 000.000.000-00, da Gerência de Qualidade e Tacnologia (GQT).
13. RESULTADOS ESPERADOS
13.1. Ao adotar uma plataforma de gestão e disparos de SMS e E-mail Marketing, o SEBRAE/DF espera melhorar o engajamento com seu público-alvo, otimizando a conversão de leads em clientes, economizar tempo através da automação, refinar a segmentação de mensagens para públicos específicos, aumento do reconhecimento da marca, crescimento da base de clientes, melhoria na fidelização, otimização de custos de marketing, contribuindo assim para o sucesso e a sustentabilidade do negócio.
14. PERIODICIDADE E INDICE DE REAJUSTE A SER UTILIZADO
14.1. Os valores poderão ser reajustados utilizando o Índice IPC-A acumulado no período, mediante celebração de termo aditivo.
15. INDICADORES DE DESEMPENHO
15.1. A prestação dos serviços será medida por meio de indicadores de desempenho, para o fim específico de monitoramento de cumprimento das obrigações assumidas.
15.2. Todas as obrigações assumidas deverão ser fielmente cumpridas pelas partes.
15.3. Os indicadores de desempenho que serão avaliados referem-se aos índices “Não Conformidade Identificada”.
15.4. O índice “Não Conformidade Identificada” será entre a solicitação da prestação de serviço e a sua entrega, que caso seja entregue fora do prazo estabelecido, será considerado não conforme.
15.5. Caso a CONTRATADA apresente:
15.5.1. Mais de 2 (dois) resultados, classificados como RUINS, o SEBRAE/DF se reserva o direito de solicitar à CONTRATADA um plano de ação formal para evitar que as não conformidades voltema ocorrer.
15.5.2. Caso os planos de ação sejam considerados ineficazes o SEBRAE/DF poderá optar por encerrar o contrato.
Tabela de Notas (período anual) | ||
Avaliação Não conformidades identificadas | Número de Ocorrências (entregas fora do prazo) | Nota |
0 | 100 | |
1 | 90 | |
2 | 70 | |
3 | 60 | |
4 | 50 | |
A partir de 5 | 00 | |
Resultado alcançado | Média das entregas (avaliação) | |
Classificação final do resultado | Ótimo | Nota de 90 a 100 |
Bom | Nota de 70 a 89 | |
Ruim | Nota Menor que 70 |
16. SANÇÕES
16.1. O adjudicatário que se recusar, sem motivo justificado, a assinar o contrato, decorrente da sua proposta, dentro do prazo estabelecido, fica sujeito a perdas e danos e a lucros cessantes, desde logo estimados em até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quantia esta reconhecida como líquida, certa e exigível, cobrável via de execução e compensável pelo SEBRAE/DF de quaisquer créditos porventura existentes, perda do direito à contratação e suspensão do direito de licitar ou contratar com o SISTEMA SEBRAE, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
16.2. Se a oferta não for aceitável, se a licitante for inabilitada ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, o Pregoeiro(a), respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de
uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
16.3. As licitantes remanescentes convocadas que se recusarem a assinar o contrato, não incorrerão na multa prevista neste Edital.
16.4. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a sua proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, além das sanções aplicáveis já mencionadas, poderá ficar impedida de licitar e contratar com o SISTEMA SEBRAE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.5. A inexecução total ou parcial do contrato importará na aplicação das seguintes sanções estabelecidas no Regulamento de Licitações e de Contratos do SISTEMA SEBRAE:
16.5.1. Advertência.
16.5.2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, devidamente atualizado pelo descumprimento de alguma cláusula.
16.5.3. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o SISTEMA SEBRAE por prazo de até 5 (cinco) anos.
16.6. As sanções previstas nos subitens anteriores poderão, a critério da gestora, ser aplicadas cumulativamente.
16.7. A suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o SISTEMA SEBRAE será declarada em função da natureza e da gravidade da falta cometida.
16.8. Sem prejuízo das sanções previstas acima, o atraso injustificado na execução do fornecimento do material sujeitará a CONTRATADA à multa de até 10% (dez por cento) do valor de sua proposta escrita.
16.9. A multa a que se refere o parágrafo anterior não impede que o SEBRAE/DF rescinda unilateralmente o presente contrato e aplique outras sanções nela previstas.
16.10. Os valores de quaisquer multas aplicadas à empresa CONTRATADA serão deduzidos dos créditos que eventualmente tenha direito ou cobradas judicialmente.
16.11. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto houver pendência de qualquer obrigação que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isto gere direito ou pleito de reajustamento de preço ou juros de mora.
17. CONDIÇÕES GERAIS
17.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária constante nos diversos programas e projetos do SEBRAE/DF.
17.2. Fica estimada em R$ 156.707,00 (cento e cinquenta e seis mil, setecentos e sete reais) a verba para fazer face às despesas referentes aos primeiros 36 (trinta e seis) meses decontratação, podendo chegar ao valor de R$ 261.178,35 (duzentos e sessenta e hum mil, cento e setenta e oito reais e trinta e cinco centavos) caso o contrato seja renovado até o limite de 60 meses.
17.3. A estimativa R$ 156.707,00 (cento e cinquenta e seis mil, setecentos e sete reais constitui- se mera previsão dimensionada, não estando o SEBRAE/DF obrigado arealizá-la em sua totalidade, e não cabendo à CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação.
XXXXX XX - MODELO DE PROPOSTA O PREGOEIRO(A)/EQUIPE DE APOIO
SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL - SEBRAE- DF - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2024
A Empresa com sede na cidade de , na (rua, avenida etc.) , n.º , inscrita no CNPJ/MF sob
o n.º
, Conta Corrente:
Ag.:
Banco:
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2
,neste ato representada por , abaixo assinado, interessada na prestação do objeto do presente ato, PROPÕE ao SEBRAE/DF – SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL a prestação do objeto
Item | Descrição | Quantidade | Valor R$ (36 meses) |
1 | Licença para gestão e disparos de SMS e E-mail Marketing e Transacionais por período de 3 anos | 1 | R$ 156.707,00 |
deste Ato Convocatório, nas seguintes condições:
OBSERVAÇÕES:
a) DECLARAMOS QUE: A validade da proposta é de 90 (noventa) dias contados a partir da data da efetiva abertura das propostas.
b) DECLARAMOS QUE: Nos valores constantes desta proposta estão incluídas todas as despesas, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, incluindo vantagens decorrentes de acordos, convenções ou dissídios coletivos, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários, auxílios alimentares, transportes e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto, sem qualquer custo adicional, bem como quaisquer parcelas de outra natureza, diretas ou indiretas, pertinentes à formação do preço dos serviços, não nos cabendo o direito de pleitear qualquer majoração do preço, sob a alegação de desequilíbrio econômico- financeiro, em face das variações quantitativas/qualitativas ocorridas na execução dos serviços, bem como de eventual perda de decisão judicial pela qual esta empresa tenha-se isentado de pagamento de qualquer tributo ou encargo trabalhista.
c) DECLARAMOS QUE: Todo e qualquer ônus referente a direitos de propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de terceiros, bem como por violação dos mesmos, suas consequências e efeitos jurídicos são de responsabilidade da licitante que deverá responder por eles e defender o SEBRAE/DF em juízo ou fora dele, contra reclamações relacionadas com o assunto.
d) DECLARAMOS QUE: Sob nenhuma hipótese serão feitas quaisquer cobranças adicionais ou sob quaisquer outras denominações.
Brasília/DF, ..........de de 2024.
Assinatura do Representante Legal da Empresa Licitante Nome Legível- Carimbo da Empresa
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL O PREGOEIRO(A)/EQUIPE DE APOIO
SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL - SEBRAE-
DF - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2024
(Empresa) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado (ou o tipo que for), com sede na xxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo sócio administrador xxxxxxxxxxxxxx, profissão, portador da carteira de Identidade nº xxxxx e no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxx, DECLARA que:
a) se compromete a não adotar práticas de trabalho análogo ao escravo e trabalho ilegal de crianças e adolescentes no cumprimento da presente licitação.
b) se compromete a não empregar trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos de idade, nos termos da Lei n.º 10.097, de 19/12/2000, e da Consolidação das Leis do Trabalho.
c) se compromete a não empregar adolescentes até 18 (dezoito) anos de idade, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como, em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerado este o período compreendido entre as 22h e 05h.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade pela declaração ora prestada, sob as penas da lei.
Brasília/DF, ..........de de 2024.
Assinatura do Representante Legal da Empresa Licitante Nome Legível
Carimbo da Empresa
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE O PREGOEIRO(A)/EQUIPE DE APOIO
SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL - SEBRAE/DF - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2024
A Empresa com sede na cidade de , na (endereço) , n.º , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
, neste ato representada por , abaixo assinado, inscrito no CPF sob o nº , portador da carteira de identidade nº
, DECLARA, sob as penalidades da Lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do Art.3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo §4º do Art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006.
Brasília/DF, ..........de de 2024.
Assinatura do Representante Legal da Empresa Licitante Nome Legível
Carimbo da Empresa
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DO CERTAME O PREGOEIRO(A)/EQUIPE DE APOIO
SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL - SEBRAE- DF
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2024
A Empresa com sede na cidade de ,
na (endereço) , n.º , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
, neste ato representada por , abaixo assinado, inscrito no CPF sob o nº , portador da carteira de identidade nº
, DECLARA QUE:
I) Examinamos cuidadosamente o Edital, inteiramo-nos de todos os seus detalhes e com eles concordamos, aceitamos todos os seus termos e condições e a eles desde já nos submetemos.
II) Todas as dúvidas ou questionamentos formulados foram devidamente esclarecidos, bem como recebemos todos os elementos e informações para cumprimento das obrigações objeto da licitação.
III) Nos valores constantes da proposta estão incluídas todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como equipamentos, materiais, mão-de-obra, custos diretos e indiretos, despesas com encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, incluindo vantagens decorrentes de acordos, convenções ou dissídios coletivos, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários, auxílios alimentares, transportes e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto.
IV) A signatária não se encontra suspensa de licitar ou contratar com o Sistema Sebrae.
Brasília/DF, ..........de de 2024.
Assinatura do Representante Legal da Empresa Licitante Nome Legível
Carimbo da Empresa
ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI FIRMAM O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL- SEBRAE/DF E A EMPRESA................
DAS PARTES:
I – SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL -
SEBRAE/DF, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por escritura pública, sob forma de serviço social autônomo, integrante e vinculado ao SISTEMA SEBRAE, com sede no SIA TRECHO 03 LOTE 1.580, na cidade de Brasília-DF, inscrito no CNPJ n.º 00.438.200/0001-20, doravante denominada simplesmente SEBRAE/DF, neste ato, representada por sua Diretora Superintendente, XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, divorciada, empresária, portadora da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXXXX, expedida pela XXXXXXXXX e do CPF/MF.XXXXXXXXXXXX, e por sua Diretora Administrativa Financeira, Sra.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
XXXXXXXXXX
brasileira, casada, xxxxxxxx em biblioteconomia, portadora da
Carteira de Identidade n.º
XXXXXXXXXXX, e do CPF/MF n.º
ambos residentes e
domiciliados em Brasília-DF
II –
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede à
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
XXXXXXXXXXXXX
CEP:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº: Representante Legal
neste ato representada por seu nacionalidade, estado civil, profissão,
portador da CI n.º XXXXXXX, e CPF nºXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA.
Consoante o que consta no Processo N. º 02/2024, que abriga o PREGÃO ELETRÔNICO N.º
002/2024, cuja HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO ocorreu em / /2024, resolvem celebrar o
presente contrato, na conformidade das disposições do Regulamento de Licitações e Contrato do SISTEMA SEBRAE pela Resolução CDN n.º 439/2023 de 28 de novembro de 2023, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1ª CLÁUSULA – DO OBJETO
1.1. Aquisição de licença de uma plataforma para gestão e envio de mensagens “E-mail Marketing e SMS” para comunicação junto aos clientes, fornecedores, parceiros e colaboradores, conforme descrição especificações técnicas anexas ao EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2024 e proposta da CONTRATADA, que integram este contrato independentemente de sua transcrição.
2ª CLÁUSULA – DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA
2.1. Este contrato, se regerá pelo Regulamento de Licitações e de Contratos do SISTEMA SEBRAE, pelo Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2024, seus anexos e pela proposta da CONTRATADA que fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição.
3ª CLÁUSULA – DOS RECURSOS
3.1. Os recursos são provenientes da dotação orçamentária do SEBRAE-DF
4ª CLÁUSULA – DOS TRABALHOS A SEREM REALIZADOS
4.1. Prestação de serviços de licença de uma plataforma para gestão e envio de mensagens “E- mail Marketing e SMS” para comunicação junto aos clientes, fornecedores, parceiros e colaboradores, conforme descrição especificações técnicas anexas ao EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2024 e proposta da CONTRATADA, que integram este contrato independentemente de sua transcrição.
5ª CLÁUSULA – DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com os limites previstos no Art. 36 do Regulamento de Licitações e de Contratos do SISTEMA SEBRAE, por interesse do SEBRAE/DF, mediante termo aditivo.
6ª CLÁUSULA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
6.1 A licença e documentação da API será disponibilizada por meio de link Web pela
CONTRATADA com os devidos acessos conforme descriminado nas especificações.
6.2 O prazo para disponibilização da licença será de até 5 (cinco) dias úteis, contados da oficialização do pedido, salvo quando prazo maior for estabelecido na ordem de compra, sendo as exceções tratadas antecipadamente entre as partes.
6.3 As licenças deverão ser disponibilizadas para o analista, XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, no endereço eletrônico: xxxxxxx.xxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx.
6.4 O prazo de vigência previsto na contratação será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
7ª CLÁUSULA – CUSTO
7.1. O valor total do presente contrato é de R$ xxxxxxx (reais e centavos), inclusos todos os tributos federais, estaduais e municipais, conforme tabela abaixo (incluir tabela):
8ª CLÁUSULA – DO PAGAMENTO
8.1. A empresa deverá anexar em todas as Notas Fiscais a prova de regularidade fiscal com os seguintes documentos:
8.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. CNPJ.
8.1.2. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e à Seguridade Social.
8.1.3. Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais/Distrital.
8.1.4. Certidão de Regularidade de Tributos Xxxxxxxxxx (caso aplicável).
8.1.5. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
8.1.6. Declaração de empresa optante pelo SIMPLES Nacional (caso aplicável).
8.2. A Nota Fiscal referente aos serviços deverá ser emitida e entregue preferencialmente até dia 20 (vinte) de cada mês. Posterior a esta data, a mesma deverá ser emitida a partir do 1º dia útil do mês subsequente.
8.3. O pagamento será efetuado, em até 10 (dez) dias úteis após o aceite e atesto pelo empregado responsável do SEBRAE/DF.
8.4. O CNPJ de emissão das notas fiscais deverá ser o mesmo do contrato assinado.
8.5. O pagamento será realizado pela quantidade de serviços efetivamente realizados.
8.6. A empresa deverá apresentar o relatório detalhado com os quantidade e valor por área e equipamento.
8.7. As despesas com materiais utilizados na realização dos serviços serão reembolsadas à CONTRATADA, mediante apresentação de nota fiscal e processo de compra, caso seja o caso.
9ª CLÁUSULA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
9.1. Os serviços deverão ser realizados conforme as especificações técnicas registradas no item 3
do Termo de Referência do EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002.2024.
10ª CLAUSULA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1 DO SEBRAE/DF:
10.1.1 Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, da prestação de serviço a ser realizada.
10.1.2 Notificar à empresa, por escrito, a ocorrência de eventuais não conformidades dos serviços realizados.
10.1.3 Comunicar à empresa qualquer anormalidade constatada na prestação de serviço.
10.1.4 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa na prestação de serviços.
10.1.5 Proceder ao pagamento na forma e prazo pactuados, depois de verificada a regularidade danota fiscal.
10.1.6 Realizar conferência da prestação dos serviços, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega fiel e correta do serviço prestado.
10.1.7 No momento da devolução, o SEBRAE/DF deverá devolver os equipamentos à CONTRATADA, nas mesmas condições em que estavam quando o recebeu, em perfeitas condições de uso.
10.2 DA CONTRATADA
10.2.1 Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por todo e qualquer dano que venha ou seus prepostos ou empregados a causar ao SEBRAE/DF ou a terceiros, por ação ou omissão, negligência ou imperícia, dolo ou culpa, em decorrência da entrega e instalação dos equipamentos, não cabendo ao SEBRAE/DF, em hipótese alguma, responsabilidade por esses danos diretos, indiretos ou lucros cessantes decorrentes.
10.2.2 Utilizar, na instalação dos equipamentos, pessoal especializado e devidamente identificado.
10.2.3 A CONTRATADA deverá substituir os equipamentos em caso dos mesmos apresentarem
defeitos constantemente.
10.2.4 Responder pelos métodos utilizados nas instalações, pela organização, qualidade dos trabalhos e revisão dos equipamentos e materiais necessários.
10.2.5 Sujeitar-se a ampla fiscalização por parte do gestor do contrato ou funcionário designado, durante toda a instalação e retirada dos equipamentos, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas.
10.2.6 Indicar Preposto com os respectivos dados de contato, aceito pelo SEBRAE/DF, para representar a empresa CONTRATADA na execução do contrato.
10.2.7 Fornecer o serviço em estrita conformidade com as especificações exigidas na licitação.
10.2.8 Manter durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação.
10.2.9 Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas, decorrentes de danos seja por culpa sua ou qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do objeto.
10.2.10 Prestar garantia e assistência técnica durante todo o prazo de contrato, conforme condições estipuladas neste Termo de Referência.
10.2.11 Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo SEBRAE/DF, cujas reclamações se deve a atender prontamente, bem como dar ciência ao mesmo, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento do serviço.
10.2.12 Em nenhuma hipótese, veicular publicidade acerca dos serviços realizados ao
SEBRAE/DF,a não ser que haja prévia e expressa autorização.
10.2.13 O representante da licitante vencedora deverá estar presente na reunião de alinhamento a ser agendada que poderá ser presencial ou virtual.
10.2.14 A CONTRATADA obrigar-se-á a manter a mais absoluta confidencialidade sobre os dados e informações disponibilizados ou conhecidos em decorrência da prestação dos serviços, objeto deste, bem como tratá- los como matéria sigilosa.
10.2.15 O descumprimento das obrigações relacionadas à confidencialidade e segurança de dados, de informações e sistemas, mediante ações ou omissões, intencionais ou acidentais, que
impliquem em perda, destruição, inserção, cópia, acesso ou alterações indevidas, independentemente do meio no qual estejam armazenados, em que trafeguem ou do ambiente em que estejam sendo processados, determinará a responsabilização, na forma da lei, de seus dirigentes e empregados envolvidos.
11ª CLÁUSULA – DAS SANÇÕES
11.1. O adjudicatário que se recusar, sem motivo justificado, a assinar o contrato, decorrente da sua proposta, dentro do prazo estabelecido, fica sujeito a perdas e danos e a lucros cessantes, desde logo estimados em até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quantia esta reconhecida como líquida, certa e exigível, cobrável via de execução e compensável pelo SEBRAE/DF de quaisquer créditos porventura existentes, perda do direito à contratação e suspensão do direito de licitar ou contratar com o SISTEMA SEBRAE, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
11.2. Se a oferta não for aceitável, se a licitante for inabilitada ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, o Pregoeiro(a), respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
11.3. As licitantes remanescentes convocadas que se recusarem a assinar o contrato, não incorrerão na multa prevista neste Edital.
11.4. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a sua proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, além das sanções aplicáveis já mencionadas, poderá ficar impedida de licitar e contratar com o SISTEMA SEBRAE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.5. A inexecução total ou parcial do contrato importará na aplicação das seguintes sanções estabelecidas no Regulamento de Licitações e de Contratos do SISTEMA SEBRAE:
11.5.1. Advertência.
11.5.2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, devidamente atualizado pelo descumprimento de alguma cláusula.
11.5.3. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o SISTEMA SEBRAE por prazo de até 5 (cinco) anos.
11.6. As sanções previstas nos subitens anteriores poderão, a critério da gestora, ser aplicadas cumulativamente.
11.7. A suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o SISTEMA SEBRAE será declarada em função da natureza e da gravidade da falta cometida.
11.8. Sem prejuízo das sanções previstas acima, o atraso injustificado na execução do fornecimento do material sujeitará a CONTRATADA à multa de até 10% (dez por cento) do valor de sua proposta escrita.
11.9. A multa a que se refere o parágrafo anterior não impede que o SEBRAE/DF rescinda unilateralmente o presente contrato e aplique outras sanções nela previstas.
11.10. Os valores de quaisquer multas aplicadas à empresa CONTRATADA serão deduzidos dos créditos que eventualmente tenha direito ou cobradas judicialmente.
11.11. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto houver pendência de qualquer obrigação que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isto gere direito ou pleito de reajustamento de preço ou juros de mora.
12ª CLÁUSULA - DA RESCISÃO
12.1. O contrato poderá ser rescindido por inexecução total ou parcial, por infração legal ou por descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.3. A rescisão do contrato poderá ser:
12.3.1. Por ato unilateral do SEBRAE/DF, nos casos previstos no contrato.
12.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo de distrato, desde que haja conveniência para o SEBRAE/DF.
12.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
13ª CLÁUSULA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. O contrato será gerido pelo funcionário XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, CPF:000.000.000-00,da Gerência de Qualidade e Tecnologia (GQT).
13.2. Fica designado como fiscal do contrato o funcionário XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, CPF: 000.000.000-00, da Gerência de Qualidade e Tacnologia (GQT).
14ª CLÁUSULA – DA RESPONSABILIDADE SOCIAL
14.1. A CONTRATADA se compromete a não adotar práticas de trabalho análogo ao escravo e trabalho ilegal de crianças e adolescentes no cumprimento do presente contrato.
14.2. A CONTRATADA se compromete a não empregar trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos de idade, nos termos da Lei n.º 10.097, de 19.12.2000, e da Consolidação das Leis do Trabalho.
14.3. A CONTRATADA se compromete a não empregar adolescentes até 18 (dezoito) anos de idade, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como, em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a
frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerado este o período compreendido entre as 22h às 05h
15ª CLÁUSULA - DA INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
15.1. Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos em outras cláusulas e documentos integrantes deste Contrato, a contratada declara:
15.1.1. Não possuir no seu quadro societário membro com vínculo de parentesco (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com qualquer integrante do quadro de Dirigentes/Empregados/Conselheiros do SEBRAE/DF.
15.1.2. Não ter em seu quadro societário empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do SEBRAE/DF.
15.1.3. Não ter assento nos Conselhos Deliberativo e Fiscal do SEBRAE/DF.
15.1.4. Não possuir como sócio ou titular ex-empregado do SEBRAE/DF, antes do decurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da respectiva demissão ou desligamento, exceto se os referidos sócios ou titulares forem aposentados.
15.1.5. Não ter como sócio ou titular ex-dirigente ou ex-membro dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do SEBRAE/DF, antes do decurso do prazo mínimo de quarentena de 60 (sessenta) dias, contados a partir do respectivo desligamento.
16ª CLÁUSULA – DA ANTICORRUPÇÃO
16.1. As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis ao SISTEMA SEBRAE, previstos no artigo 2º do Regulamento de Licitações e Contratos do SISTEMA SEBRAE.
16.2. A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem do SISTEMA SEBRAE.
16.3. Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através
de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis nacionais, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
16.4. As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.
17ª CLÁUSULA– DA PROTEÇÃO DE DADOS – LEI 13.709/2018
17.1. A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se, a atuar no presente contrato, em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos à pessoa física (“Titular”) identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria.
17.2. A CONTRATADA, incluindo todos os seus colaboradores, compromete-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da CONTRATADA, ainda que este contrato venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
17.3. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de Dados Pessoais sejam estruturados de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
17.4. Caso informações relativas a uma pessoa física identificada ou identificável ("Dados Pessoais"), sejam inseridos, tratados ou transmitidos no âmbito dos Serviços prestados pela CONTRATADA ao SEBRAE/DF, o SEBRAE/DF será a exclusiva responsável por coletar as autorizações necessárias perante o titular dos Dados Pessoais bem como pela legitimação de quaisquer processamentos, tratamentos ou armazenamentos dos Dados Pessoais que sejam realizados pela CONTRATADA no âmbito do contrato.
17.5. Qualquer legislação nacional ou internacional aplicável aos Dados tratados (incluindo armazenados) no âmbito do contrato vier a exigir adequação de processos e/ou instrumentos contratuais por forma ou meio determinado, as Partes desde já acordam em celebrar termo aditivo escrito neste sentido.
17.6. A CONTRATADA prestará os serviços mediante esforço razoável em conformidade com controles de Segurança da Informação e com a legislação aplicável.
17.7. O SEBRAE/DF é e continuará sendo a titular e proprietária de seus dados bem como será a responsável por quaisquer dados de terceiros, inclusive Dados Pessoais compartilhados com a CONTRATADA no âmbito deste contrato, a qualquer título ("Dados").
17.8. O SEBRAE/DF não autoriza a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de Dados, produtos ou subprodutos que se originem, ou, sejam criados a partir do tratamento de Dados estabelecido por este contrato.
17.9. A CONTRATADA deverá notificar o Encarregado de Proteção de Dados do SEBRAE/DF sobre as reclamações e solicitações dos Titulares de Dados Pessoais originadas em virtude de Tratamento de Dados Pessoais fruto deste contrato, bem como realizar o registro de todas as atividades realizadas em seus sistemas/ambientes (“Registros”) que realizem tratamento de Dados Pessoais sob determinação do SEBRAE/DF, de modo a permitir a identificação de quem as realizou. Tais Registros deverão conter, no mínimo:
17.9.1. Ação.
17.9.2. Identificação de usuários do sistema.
17.9.3. Data/hora da ação, com referência UTC (Universal Time Coordinated), sendo que os relógios de seus sistemas estão sincronizados com a hora legal brasileira e de acordo com o protocolo NTP (xxx.xx) de sincronização dos relógios.
17.10. A CONTRATADA deverá notificar o SEBRAE/DF em até 24h (vinte e quatro) horas:
17.10.1. Incidentes que envolverem dados pessoais.
17.10.2. De qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais.
17.10.3. De qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais.
17.10.4. De qualquer violação de segurança na CONTRATADA ou nos seus Suboperadores, compreendidos entre eles: acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito.
17.10.5. De quaisquer exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de Dados Pessoais.
17.10.6. Em período menor, se necessário, de qualquer ordem de Tribunal, autoridade pública ou regulador competente.
17.11. A CONTRATADA somente poderá subcontratar qualquer parte dos serviços que envolvam o tratamento de Dados Pessoais para um ou mais terceiros (“Suboperadores”) mediante consentimento prévio e por escrito do SEBRAE/DF. Nesse caso, a CONTRATADA deverá celebrar um contrato escrito com o Suboperador para:
17.11.1. Obrigar o Suboperador às mesmas obrigações impostas por este contrato em relação à
CONTRATADA, no que for aplicável aos Serviços subcontratados.
17.11.2. Descrever os Serviços subcontratados e
17.11.3. Descrever as medidas técnicas e organizacionais que o Suboperador deverá implementar.
17.12. A CONTRATADA deverá monitorar, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus funcionários e Suboperadores com as respectivas obrigações de proteção de Dados Pessoais em relação aos Serviços e deverá fornecer ao SEBRAE/DF relatórios sobre esses controles sempre que solicitado por ela e, ainda, permitir auditorias por parte do SEBRAE/DF no que tange aos dados pessoais.
17.13. O SEBRAE/DF não autoriza a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de Dados, produtos ou subprodutos que se originem, ou sejam criados, a partir do tratamento de Dados estabelecido por este contrato.
17.14. Em caso de descumprimento das regras estabelecidas nesta cláusula, a CONTRATADA estará sujeita a multa, conforme sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados n. º 13.709/2018.
18ª CLÁUSULA – DO REAJUSTE
18.1. Os valores poderão ser reajustados anualmente, utilizando o Índice IPC-A acumulado no período, mediante celebração de termo aditivo.
19ª CLÁUSULA - INDICADORES DE DESEMPENHO
19.1. Os indicadores de desempenho devem ser avaliados conforme item 15 do Termo de Referência do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002.2024.
20ª CLÁUSULA - DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
20.1. A CONTRATADA declara ter pleno conhecimento das obrigações e especificidades contidas no ANEXO VII – Termo de Compromisso de Segurança da Informação, parte integrante do presente ajuste, se obrigando ainda a cumprir fielmente todos os seus termos
21ª CLÁUSULA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. A assinatura do presente contrato não implica ao SEBRAE/DF vínculo ou obrigação trabalhista, direta ou indireta, de qualquer natureza, impondo a CONTRATADA a responsabilidade
de manter o SEBRAE/DF a salvo de qualquer litígio, assumindo todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes ao pessoal alocado para o cumprimento do presente objeto.
21.2. A CONTRATADA garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-lhe responder integralmente por todos os danos ou atos ilícitos resultantes de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de cláusulas contratuais.
21.3. Competirá à CONTRATADA a indenização pecuniária por danos causados pelos seus empregados em bens patrimoniais do SEBRAE/DF e pelo desaparecimento de quaisquer objetos e valores encontrados nas dependências deste, desde que comprovada o dolo ou culpa de seus empregados ou prepostos. O valor respectivo será descontado dos créditos a que tenha direito a CONTRATADA, o que fica desde já pactuado.
21.4. A nulidade de qualquer das cláusulas deste instrumento não implicará em nulidade das demais.
22ª CLÁUSULA - DO FORO
22.1. Para as ações e processos judiciais que possam decorrer do presente contrato, fica eleito o foro de Brasília - Distrito Federal, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
As Partes declaram que o presente instrumento, incluindo todas as páginas e eventuais anexos, todas formatadas por meio digital, representam a integralidade dos termos entre elas acordados.
As Partes reconhecem que a cópia digitalizada e assinada por elas e testemunhas do contrato, anexos e qualquer tipo de documento relacionado ao objeto do presente instrumento produz os mesmos efeitos legais da via física original, nos termos da Lei 13.874/2019 e do Decreto nº 10.278/2020, e acordam não contestar sua validade, conteúdo e integridade;
As partes convencionam ainda que o contrato poderá ser assinado, inclusive pelas testemunhas, de forma manuscrita ou por meio eletrônico, ainda que não por certificado emitido pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001;
E, por estarem de acordo, as partes expressamente, ainda, concordam em utilizar e reconhecem como válida a plataforma de assinaturas do SEBRAE (xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx), admitindo válidas as assinaturas realizadas eletronicamente.
Brasília (DF), de de 2024.
Pelo SEBRAE/DF:
Diretora Superintendente Diretora
Pela CONTRATADA:
Representante Legal
TESTEMUNHAS: Nome: Nome:
ANEXO VII - TERMO DE COMPROMISSO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO PARA
TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
O PREGOEIRO(A)/EQUIPE DE APOIO
SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL - SEBRAE/DF - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2024
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL –
doravante denominado SEBRAE-DF, e [NOME COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA], já qualificados pelo contrato [***] celebrado entre as partes em [***] de [***] de [***], firmam o presente Termo de Compromisso de Segurança da Informação para Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx, passando a ser integrante do referido contrato.
Pelo presente Instrumento, as partes têm entre si acordado cláusulas específicas e necessárias para adequada consecução dos produtos e serviços fornecidos, a fim de reger as responsabilidades com relação à Segurança da Informação em razão do acesso às INFORMAÇÕES de propriedade ou sob a responsabilidade do SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS
EMPRESAS - SEBRAE-DF, aos seus ambientes lógicos e/ou recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação.
O/A [NOME COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA], pelo presente Instrumento afirma cumprir, bem como garantir o cumprimento por seus profissionais, sejam eles funcionários, colaboradores, prepostos, empregados e prestadores de serviços (Profissionais), de todas as orientações e determinações especificadas e outras que vierem a ser editadas estando ciente e compreendendo que é responsável por:
1. Prestar os serviços acordados com estrita observância dos preceitos éticos e legais, envidando todos os esforços para atender aos padrões e condições técnicas exigidos, as regras relacionadas ao tratamento de INFORMAÇÕES do SEBRAE-DF e as melhores práticas de mercado concernentes a Segurança da Informação, tendo como referência as previstas pelas NBR ISO IEC 27001 e NBR ISO IEC 27002.
2. Garantir que os Profissionais alocados para execução do presente contrato estejam cientes e cumpram as regras de Segurança da Informação estabelecidas por este Instrumento, especialmente a Política de Segurança da Informação e Comunicação (PSIC) e pelos demais documentos normativos do SEBRAE-DF, além daqueles entregues no momento da contratação ou disponíveis para acesso em razão dos serviços fornecidos.
3. Possuir ou elaborar uma Política de Segurança da Informação e acordos de confidencialidade com todos os Profissionais, que tiverem acesso ou manusearem as INFORMAÇÕES do SEBRAE-DF em razão da prestação dos serviços fornecidos.
4. Assegurar a confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade das INFORMAÇÕES do SEBRAE-DF no desenvolvimento dos serviços prestados e dos produtos fornecidos.
5. Utilizarem as INFORMAÇÕES e os recursos de TIC do SEBRAE-DF, além do acesso aos ambientes físicos e lógicos, somente para prestação dos serviços fornecidos, de acordo com a legislação nacional vigente e a ética.
6. Reconhecer que todas as INFORMAÇÕES recebidas, criadas ou acessadas por seus Profissionais em razão dos serviços fornecidos são de propriedade exclusiva do SEBRAE- DF.
7. Preservar e proteger as INFORMAÇÕES a que tiverem acesso, em razão dos serviços fornecidos, por si e pelos seus Profissionais, assim como os recursos de TIC dos diversos
tipos de ameaça e em todo o seu ciclo de vida, contida em qualquer suporte ou formato.
8. Utilizar os meios físicos de suporte das cópias das INFORMAÇÕES a serem assinalados, quer legíveis humanamente, por equipamentos ou dispositivos (dados eletrônicos), com rótulo de informação “CONFIDENCIAL”.
9. Tratar todas as INFORMAÇÕES a que tiverem acesso, por si e seus Profissionais, como confidenciais, inclusive aquelas que não estejam explicitamente rotuladas.
10. Manter as INFORMAÇÕES do SEBRAE-DF em segurança e sob sigilo, obrigando-se a tomar todas as medidas necessárias para impedir que sejam transferidas, reveladas, divulgadas ou utilizadas, sem autorização, a qualquer terceiro estranho a este Instrumento por si e por parte de seus Profissionais, ou utilizar de forma contrária ao aqui estabelecido.
11. Não é permitido, por si e pelos seus Profissionais:
11.1.Utilizar, reter ou duplicar as INFORMAÇÕES que lhe forem fornecidas para criação de qualquer arquivo, lista ou banco de dados de sua utilização particular ou de quaisquer terceiros, exceto quando autorizada expressamente por escrito pelo SEBRAE-DF.
11.2.Copiar, reproduzir, transferir ou usar indevidamente quaisquer INFORMAÇÕES para qualquer outra finalidade que não seja a promoção dos serviços fornecidos.
11.3.Utilizar as INFORMAÇÕES de forma que possa configurar concorrência desleal com o SEBRAE-DF, tampouco explorá-las em outros negócios ou oportunidades comerciais, assim como promover ou participar no seu desenvolvimento, sem prévia e expressa autorização do SEBRAE-DF.
11.4.Modificar ou adulterar as INFORMAÇÕES fornecidas pelo SEBRAE-DF, bem como subtrair ou adicionar qualquer elemento indevidamente.
11.5.Comentar, compartilhar ou publicar na Internet ou em mídias sociais, ou qualquer plataforma de armazenagem aberta de dados, como repositórios digitais, quaisquer INFORMAÇÕES relacionadas à prestação de serviços que tem junto o SEBRAE-DF, a não ser que tenha havido prévia e expressa autorização.
11.6.Realizar qualquer atividade relacionada a captura de áudio, vídeo ou imagens dentro das dependências do SEBRAE-DF, exceto quando relacionada a atividade fornecida.
12. Respeitar os controles estabelecidos pelo SEBRAE-DF, além de garantir o controle automatizado de acessos físicos e lógicos aos ambientes que contiverem INFORMAÇÕES do SEBRAE-DF, por meio de:
12.1.Controle de acessos a ambientes físicos por dispositivos automatizados com o uso de biometria, senhas, cartão de proximidade ou qualquer outro dispositivo de controle de acesso único.
12.2.Identificação de usuários individuais com o uso de senhas para acesso a sistemas, redes ou qualquer ambiente tecnológico, além de duplo grau de autenticação para acessos críticos.
12.3.Monitoramento, gravação de histórico e auditoria dos acessos relacionados à prestação dos serviços fornecidos.
12.4.Gravação de acessos de usuários privilegiados.
13. Armazenar as INFORMAÇÕES físicas e os dispositivos que as armazenam em ambiente com acesso físico controlado e restrito, por exemplo: gavetas ou armários com chaves.
14. De acordo com a criticidade da informação, armazenar e transmitir as INFORMAÇÕES digitais em ambiente seguro, com controle de acesso e mediante o uso de criptografia, com chaves de no mínimo 256 bits de criptografia, tais como RSA, RC4, PGP ou compatíveis.
15. Utilizar mecanismo de identificação e autenticação individual, sendo responsável pelo uso, proteção e sigilo de sua identidade digital, não sendo permitido compartilhar, revelar, salvar, replicar, publicar ou fazer uso não autorizado de suas credenciais, tal qual de terceiros.
16. Utilizar hardware e software licenciados, de acordo com a legislação aplicável, respeitando tratados e convenções internacionais, bem como que estes sejam sempre homologados e autorizados previamente pelo(a) [NOME COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA].
17. Respeitar os direitos de propriedade intelectual do SEBRAE-DF e de terceiros durante a realização das atividades fornecidas.
18. Quando houver uso de dispositivos móveis por parte de Profissionais, tais como notebooks, smartphones, tablets, celulares e pendrives, sempre aplicar as medidas de Segurança da Informação relacionadas a cada equipamento, que envolvam desde a implementação e/ou ativação de recursos como uso de senha de bloqueio, bloqueio automático por inatividade, antivírus, antispyware, apagamento remoto até uso de recursos de
backup seguro, além de atender os normativos específicos sobre o tema do SEBRAE-DF.
19. No caso de haver necessidade de se fazer uso de Repositórios Digitais, a exemplo, mas não se limitando a Google Drive, Dropbox, OneDrive e iCloud, para transmissão de INFORMAÇÕES entre as partes, que seja feito o uso de criptografia ou outro método similar que possa garantir a integridade e confidencialidade da informação.
20. Sempre que houver destruição de INFORMAÇÕES, inclusive, de cópias, reproduções, reimpressões, traduções ou de materiais que contenham ou relacionem INFORMAÇÕES, adotar o “descarte seguro de INFORMAÇÕES”, ou seja, papéis e demais INFORMAÇÕES impressas deverão ser processadas no picotador de papéis e mídias deverão ser apropriadamente destruídas ou sanitizadas.
21. Devolver ao SEBRAE-DF, ou a exclusivo critério deste, descartar todas as INFORMAÇÕES que estejam em seu poder, em até 48h (quarenta e oito horas), contados da data da solicitação.
22. Estabelecer procedimentos e processos para treinamento e conscientização das normas e políticas de Segurança da Informação para todos os Profissionais.
23. Informar imediatamente ao SEBRAE-DF todos os incidentes de Segurança da Informação
que ocorrerem ou puderem ocorrer relacionados à INFORMAÇÕES do SEBRAE-DF.
24. Reconhecer que o SEBRAE-DF realiza o monitoramento de seus ambientes físicos e lógicos, visando a eficácia dos controles implantados, a proteção de seu patrimônio e sua reputação, possibilitando ainda a identificação de eventos ou alertas de incidentes ligados à Segurança da Informação.
25. Estar ciente que o SEBRAE-DF pode auditar ou inspecionar os recursos de TIC que estiverem em suas dependências ou que interajam com seus ambientes lógicos sempre que considerar necessário, sempre atendendo aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e privacidade de seus proprietários ou portadores.
26. Observar e garantir o cumprimento das recomendações acima durante a prestação dos serviços, sendo responsável pelas perdas e danos de qualquer natureza decorrentes de infrações a que houver dado causa pela sua inobservância.
27. Quaisquer atitudes ou ações contrárias ao estabelecido por este Termo, ainda que por mera tentativa de burla, enseja a aplicação das medidas disciplinares ou legais cabíveis.
Este Instrumento obriga as Partes e seus sucessores, a qualquer título.
A omissão ou tolerância do SEBRAE-DF, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
Este Instrumento permanecerá em vigor por prazo indeterminado e, mesmo depois de encerrado o
[NOME COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA]
contrato, o (a) continuará obrigada e responsável
com relação às disposições sobre xxxxxx e preservação dos direitos de propriedade aqui tratados. É vedada a cessão e/ou transferência a terceiros, parcial ou total, dos direitos e obrigações deste Instrumento, sem a prévia anuência, escrita, da outra Parte.
As Partes declaram, sob as penas da Lei, que os signatários do presente Instrumento são seus procuradores / representantes legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos Estatutos / Contratos Sociais, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
E por estarem assim, justas e contratadas, as Partes celebram o presente Instrumento, em 2 (duas) vias, de igual forma e teor, na presença de 2(duas) testemunhas que igualmente o subscrevem.
Brasília/DF, de de .
[NOME COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA]
C.N.P.J sob o n° [***]
CANAL DE COMUNICAÇÃO COM O SEBRAE/DF
Prezados(as) Licitantes,
Com o intuito de aprimorar o contato entre a área de compras e licitações do SEBRAE/DF e seus Fornecedores, temos o CANAL DO FORNECEDOR SEBRAE para comunicação de sugestões, informações e expectativas de sua parte em relação ao nosso trabalho.
Link: xxx.xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
Estamos em busca de uma melhor interação entre o SEBRAE/DF e seus parceiros.
Contamos com sua colaboração.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado digitalmente através da plataforma de assinaturas do SEBRAE-DF, conforme a MP 2.200-2/01.
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status é(são):
Xxxxx Xxxxx Gammaro Gândara Rabello - 740.***.***-82 - 21/12/2023 09:30:32 Status: Assinado eletronicamente, mediante senha de rede, pessoal e intransferível IP: 10.*.**.*5
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
xxxxx://xxxxxxx.xx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2