CONTRATO ADMINISTRATIVO DE ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO
Processo Administrativo nº 1.006.398/12 - Contrato nº 034/2012.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARUÇU DO SUL, inscrita no CNPJ
sob nº 92403567/0001-27, com sede na cidade de Taquaruçu do Sul, RS, à Rua do Comércio, nº 1.424, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 000000000-34, Cédula de Identida- de nº 5042533686, SSP/RS, residente e domiciliado na Xxx xx Xxxxxxxx, xx 00, xx xxxxxx xx Xxxxxxx- xx xx Xxx, XX.
CONTRATADO: XXXXXX XXX XXXXXX, CI nº 1077288585, SJS/RS, CPF nº 000.000.000-00,
inscrição na OMB nº Q1-14.423, brasileiro, casado, residente à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, 000, xxxx. 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, XX.
OBJETO: Contrato de Admissão Temporária no Serviço Público Municipal, em caráter emergen- cial, em conformidade com o disposto nos artigos 231, 233 e 235 da Lei Municipal nº 111/90, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei Municipal nº 601/2003, de 29 de abril de 2003, e autorização conti- da na Lei Municipal nº 1.168, de 7 de março de 2012, atendendo ao resultado do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 019/2012, de 15 de março de 2012.
DAS CONDIÇÕES:
O objeto deste contrato rege-se pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DISPOSIÇÃO GERAL
O CONTRATADO é admitido no serviço público municipal, em caráter temporário e emer- gencial, para exercer a função de Monitor Artístico para desenvolvimento do Projeto VIVENCIANDO A ARTE ATRAVÉS DA MÚSICA, com carga horária de 8 (oito) horas semanais de trabalho, para ter exercício junto às Secretarias Municipais de Educação e Cultura e de Assistência Social e Habitação, a cuja direção e expediente ficará sujeito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA REMUNERAÇÃO
Xxxx exercício de suas funções o CONTRATADO receberá, como remuneração mensal, o valor de R$ 727,00 (setecentos e vinte e sete reais), a ser pago nas mesmas datas em que ocorrer o pagamen- to da remuneração dos demais servidores do Quadro Geral do Município, mediante Atestado de Efeti- vidade fornecido pela Secretaria.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CARGA HORÁRIA
O CONTRATADO cumprirá carga horária de 8 (oito) horas semanais de trabalho, de acordo com o calendário estabelecido no PROJETO.
CLÁUSULA QUARTA – DA DURAÇÃO
A contratação vigerá pelo período de 6 (seis) meses, a contar de 1º de abril de 2012, podendo ser interrompido a qualquer tempo pelo Município, pelo não cumprimento de qualquer de suas cláusu- las por parte do CONTRATADO, assegurada a ampla defesa, por desistência do CONTRATADO, ou, ainda, em face de interesse público ou da Administração Municipal, denúncia ou recomendação, ou por suspensão ou interrupção, ou prorrogado, em decorrência de acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES
O contrato será regido pelas disposições da Lei Municipal nº 111/90, de 30 de julho de 1990, sendo assegurado ao CONTRATADO o seguinte, nos termos do seu art. 235:
a) remuneração mensal fixa, de acordo com o estabelecido na cláusula segunda deste contrato;
b) jornada de trabalho de acordo com o estabelecido na cláusula terceira, serviços extraordiná- rios, repouso semanal remunerado, adicional noturno e gratificação natalina proporcional;
c) férias proporcionais, ao término do contrato;
d) inscrição no Regime Geral de Previdência Social.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão 08 – Secretaria de Assistência Social e Habitação
Unidade 01 – SMASH FMAS
Proj/Ativ. 2.030 – Programa de Atendimento à Criança
394 - 3.1.90.04.00.00.00.00.1115 – Contratação por Tempo Determinado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Para a solução de litígios na interpretação das disposições deste contrato, não solucionados por acordo, fica eleito o Foro da Comarca de Frederico Westphalen.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente em quatro vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas adiante nomeadas.
Taquaruçu do Sul, RS, 26 de março de 2012.
CONTRATANTE, CONTRATADO, XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, XXXXXX XXX XXXXXX.
Prefeito Municipal.
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX X. DALLA NORA ZANON DAIANE PERETTO PIOVESAN