EDITAL N° 004/2024
EDITAL N° 004/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1819/2024 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
O Município de Bom Jardim, Estado do Rio de Janeiro/RJ, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril 2021 e demais legislações aplicáveis, e de acordo com as normas e condições fixadas neste instrumento, destinado à Contratação de empresa especializada visando a construção de PONTE em concreto armado sobre córrego, na Rua Santa Teresa, localidade denominada Barra de Sta. Xxxxxx, em Banquete, 3º Distrito de Bom Jardim / RJ, conforme as especificações e demais condições constantes no ANEXO I deste edital e os seus Anexos, conforme cronograma abaixo:
DATA 20/06/2024 E HORA 17h00min | INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS NO SITE |
04/07/2024 às 09h29min | FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/) |
DATA 04/07/2024 e HORA 09h30min | ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS |
Tão logo encerrada a abertura, Análise e Aceitabilidade das Propostas | ABERTURA E DISPUTA DE LANCES |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
LOCAL DO SESSÃO DO CERTAME : A LICITANET Licitações On-line atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
Modo de Disputa: Aberto
A Concorrência será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Concorrência (licitações) da LICITANET - Licitações On-line.
Os trabalhos serão conduzidos pela Agente de Contratação mediante a inserção e monitaramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “LICITANET – Licitações On-line” constante na página da internet (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/).
Os esclarecimentos e as informações necessárias aos licitantes serão prestados nos seguintes endereços eletrônicos:
1. no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/
2. no link xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
3. no endereço de e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
O fornecimento do edital será preferencialmente através do sitio xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/ e no xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx independentemente de qualquer pagamento.
A apresentação das propostas pressupõe conhecimento de todos os dados e informações necessárias ao seu preparo e a aceitação das condições estipuladas nesta Licitação.
O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 1,00.
O encaminhamento da proposta poderá ocorrer até o dia 04/06/2024 no horário limite de início da sessão pública. Durante esse período, o licitante poderá incluir ou excluir sua proposta.
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Do Município de Bom Jardim, sendo: DOT 154510039.1.028.4490.051.00.00, COD REDUZIDO 1775.
DO OBJETO
1 DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1 – O objeto desta licitação é a Contratação de empresa especializada visando a construção de PONTE em concreto armado sobre córrego, na Rua Santa Teresa, localidade denominada Barra de Sta. Xxxxxx, em Banquete, 3º Distrito de Bom Jardim / RJ, cujas especificações se encontram detalhadas no Projeto Básico, constante no Anexo I do presente Edital.
1.2 A licitação será composta por um item, conforme tabela constante no item 1.4.
1.3 – CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO Vide Projeto Básico
1.4 – PLANILHA DE CUSTO ESTIMADO
1.4.1 O custo estimado total da contratação é de R$ 201.784,64 (duzentos e um mil, setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos).
1.4.2- em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d”, do inciso II, do caput do art. 124, da Lei nº 14.133, de 2021;
1.4.3 - em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
1.4.3 PLANILHA DE CUSTO ESTIMADO UNITÁRIO/GRUPO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADEDE MEDIDA | QUANT. | VALOR GLOBAL R$ |
01 | Contratação de empresa especializada visando a construção de PONTE em concreto armado sobre córrego, na Rua Santa Teresa, localidade denominada Barra de Sta. Xxxxxx, em Banquete, 3º Distrito de Bom Jardim / RJ | SERVIÇO | 01 | 201.784,64 |
2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar desta Concorrência os interessados que estiverem previamente credenciados na Plataforma LICITANET.
2.2 Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento na Plataforma Licitanet.
2.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.4 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema relacionado no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.5 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.6 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual
- MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
2.7 DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS DE EMPRESAS:
2.7.1 Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a licitante deverá apresentar comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, explicitando:
a) a composição e o percentual de participação de cada empresa integrante;
b) o objetivo da consorciação;
c) o prazo de duração do consórcio não inferior ao da duração do contrato;
d) a indicação da empresa líder do consórcio e de poderes expressos para a empresa líder se relacionar com a administração, receber citação e responder administrativa e/ou judicialmente pelas demais consorciadas, bem como para representar o consórcio em todas as fases da presente licitação, podendo, inclusive, interpor e desistir de recursos, receber e dar quitação, firmar contratos e praticar todos os atos necessários visando à perfeita execução do objeto do
contrato;
e) a declaração de responsabilidade solidária das consorciadas pelos atos praticados sob consórcio em relação à presente licitação, e ao eventual contrato dela decorrente;
f) as obrigações das consorciadas, dentre as quais o de que cada consorciada responderá isolada e solidariamente por todas as exigências pertinentes ao objeto da presente licitação, até a extinção do contrato dela decorrente;
g) que o consórcio não terá sua constituição ou composição alterada sem a prévia e expressa anuência da contratante;
h) a designação do representante legal do consórcio.
2.7.1.1 O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituiçãoe o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no subitem anterior.
2.7.2 O licitante deverá realizar a indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração;
2.7.3 A habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observadoo somatório dos valores de cada consorciado.
2.7.4 Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o Projeto Básico exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 30% (trinta por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
2.7.5 Fica impedida a empresa consorciada de participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada;
2.7.6 A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação doconsórcio no processo licitatório que originou o contrato.
2.8 - NÃO PODERÃO DISPUTAR ESTA LICITAÇÃO
2.8.1 – aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.8.2 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.8.3 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.8.4 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.8.5 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau;
2.8.6 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.8.7 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.8.8 - agente público do órgão ou entidade licitante;
2.8.9 -Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.9 O impedimento de que trata o item 2.8.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovadoo ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.10 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.8.2 e 2.8.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.11 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.12- O disposto nos itens 2.8.2 e 2.8.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.13 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.14 A vedação de que trata o item 2.8.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 - Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
3.2 - A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 02 (dois) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
3.3 Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para
a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas (art. 55, §1º, da Lei 14.133/2021).
3.4 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do CONCORRÊNCIA, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
3.5 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.
3.6 Não será aceita em hipótese alguma petição contra o ato convocatório sem assinatura do responsável legal ou preposto da empresa.
3.7 Os pedidos de impugnação, bem como a sua decisão, deverão ser no sistema, antes da data e horários previstos para abertura da sessão pública e estarão disponíveis no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/, para consulta dos fornecedores e da sociedade.
3.8 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.8.1 A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser motivada pelo agente de contratação ou pela comissão de contratação, quando o substituir, nos autos do processo de licitação.
4 DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 O certame será conduzido pela Agente de Contratação, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
4.1.1 Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
4.1.2 Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
4.1.3 Verificar e julgar as condições de habilitação;
4.1.4 Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
4.1.5 Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competentequandomantiver sua decisão;
4.1.6 Indicar o vencedor do certame;
4.1.7 Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
4.1.8 Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
4.1.9 Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
5. DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL LICITANET
5.1 Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”
5.2 As dúvidas e esclarecimentos sobre o credencimento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e- mail, disponíveis no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/
5.2.1 Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema LICITANET -
Licitações online poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento, de segunda a sexta-feira, das 8:00às 18:00 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/.
6. DA PARTICIPAÇÃO
6.1 A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços (sem qualquer informação que identifique o licitante) por meio do sistema eletrônico no sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/, opção "Login" opção “Licitação Pública” “Sala de Negociação”.
6.2 O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/, que veiculará avisos, convocações, desclassificações dos licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
7. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário limite para o início da sessão, e os documentos de habilitação exigidos no edital, dentro do prazo em que forem solicitados.
7.2 O encaminhamento de proposta pressupõe também o pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.3 As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal.
7.3.1 Ao apresentar sua proposta o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
7.3.1.1 Os serviços executados deverão atender a todas as especificações constantes deste Editale Projeto Básico.
7.3.2 - Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, e caso persista o interesse da Administração esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
7.4 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com o VALOR GLOBAL
7.5 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.5.1 – Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similiares à especificação do Projeto Básico;
7.5.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante;
7.5.2.1 O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto
para contratação.
7.5.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
7.5.3.1 - A Administração não reembolsará ou indenizará qualquer custo operacional, tais como: frete, depósito, guarda de material e/ou bens; encargos previdenciários, trabalhistas, tributários e comerciais; bem como quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
7.5.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegaçãode erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5.5 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
7.5.6 - O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração ou por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelos órgão de controle externo, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7.6 – Ao encaminhar a proposta de preços na forma prevista pelo sistema eletrônico, a licitante deverá preencher os campos apropriados do sistema da LICITANET, SENDO VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE POR QUALQUER MEIO.
7.6.1 - Verificar a condição da empresa caso ela seja ME/EPP e informar em campo próprio da plataforma LICITANET - Licitações online.
7.6.2 - O licitante deverá apresentar a PROPOSTA (sem elementos que o identifique).
7.7 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre os serviços licitados.
7.8 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
7.9 - A etapa de encaminhamento da documentação será enecerrada com a abertura da sessão pública.
7.9.1 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação (originais) exigidos, deverá ser ENVIADO na ordem em que foram solicitados, por meio de uso da chave de acesso e senha, intrasferíveis.
7.9.2 - O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
7.9.3 - A falsidade das declarações sujeitará o licitante às sanções legais cabíveis.
7.9.4 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
7.9.5 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.9.6 - Os documentos complementares, a proposta e a habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, exclusivamente pelo sistema, observado o prazo de 02 (duas) horas, conforme o § 2º do art. 38 do Decreto Federal 10.024/2019.
7.9.7 - O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidaspelo sistema ou de sua desconexão.
7.9.8 - As propostas de preços registradas no Sistema LICITANET, implicarão em plena aceitação,por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO JULGAMENTODAS PROPOSTAS
8.1 - A partir da data e horário definidos para abertura do presente certame, em conformidade com o estabelecido neste Edital, a Agente de Contratação abrirá a sessão pública, por meio do sistema eletrônico, na data e horário indicados neste Edital, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas neste edital.
8.1.1 -O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Agente de Contratação e os licitantes.
8.2 - O lance deverá ser ofertado pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
8.3- As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até a data e horário definidos para abertura da sessão pública, conforme indicação neste edital.
8.4 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.5 - O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa aberto.
8.6 - Ocorrerá o início da etapa de lances, única e exclusivamente, no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, conforme Edital, devendo os licitantes encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico.
8.6.1 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.6.2- O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor
oferta deveráser de R$ 1,00.
8.6.3- A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 minutos, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período deduração da sessão pública.
8.6.4 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.6.5- Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão públicaencerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
8.6.6- Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Agente de Contratação, auxiliada pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
8.6.8- Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
8.7- Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.8- Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.9 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebidoe registrado em primeiro lugar.
8.10 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.11 - Caso haja desconexão com a Agente de Contratação no decorrer da etapa competitiva da concorrência, o sistemaeletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando a Agente de Contratação, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.12 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da concorrência será suspensa e terá reinício após decorridas vinte e quatro horas da comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado novo horário para a continuidade da sessão.
8.13 - Caso exista a necessidade de ser suspensa a concorrência, a Agente de Contratação designará novo horário ou, se necessário, novo dia, para a continuidade do certame.
8.14 - O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e aadjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por
meio do portal “https:/xxxxxxxxx.xxx.xx”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes,justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
8.15- Dos benefícios das ME’s, EPP’s e EQUIPARADAS, na fase competitiva
8.15.1 - O sistema identificará em coluna própria às microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
8.15.2 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.15.3 - A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.15.4 – Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.15.5 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.15.6 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.15.7 Na hipótese da não contratação nos termos previstos nas condições anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente mais bem classificada se, após negociação, houver compatibilidade de preço com o valor estimado para a contratação, a licitante for considerada habilitada e tiver sua amostra aceita, se for o caso.
8.16- Após o encerramento da fase de lances e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, a Agente de Contratação negociará a redução do preço com o seu detentor, para obtenção de condições mais vantajosas, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital.
8.17- Após a DISPUTA do preço, a Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta pelo critério de “menor preço global”, podendo negociar, pelo sistema eletrônico, encaminhando contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor global, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para execução, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
8.18 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
8.19 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.20 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
8.21 A Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, enviea proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.22 É facultado a Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.23 Encerrada a disputa, a Agente de Contratação comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, avaliada na forma da Lei 14.133/2021. A Agente de Contratação verificará, também, o cumprimentodas demais exigências para habilitação.
8.24 A inobservância aos prazos elencados neste edital, ou ainda o envio da proposta de preços em desconformidade com o disposto neste edital ensejará a desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Agente de Contratação.
8.25 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Agente de Contratação verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o previsto neste edital.
8.26 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Agente de Contratação examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
8.27 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital.
8.28 Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários/globais e totais ajustados de forma que os preços de cada um dos itens não resultem, após os ajustes, inexequíveis ou superfaturados.
8.29 O preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional (Real), com até duas casas decimais (0,00).
8.30 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, inclusive as exigências de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame pela Agente de Contratação.
8.31 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.32- No julgamento da habilitação e das propostas, a Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.33- Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
8.34 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, será fixado prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade da proposta, sujeitando-a a exame pela Administração.
8.35 - Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço, a proposta será desclassificada.
8.36- Será exigida a garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença
entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei 14.133/2021.
09 – DA HABILITAÇÃO
9.1-No momento do cadastramento da proposta inicial, o licitante deverá enviar os documentos relativos à Habilitação.
9.2- Encerrada a etapa de lances da sessão pública e ordenadas as ofertas, a Agente de Contratação comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, avaliada na forma da Lei 14.133/2021. A Agente de Contratação verificará, também, o cumprimento das demais exigências para habilitação.
9.3- No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá apresentar documentação e proposta nos mesmos prazos previstos neste edital a contar da convocação pela Agente de Contratação através do chat de mensagens.
9.4 A inobservância aos prazos elencados neste edital, ou ainda o envio dos documentos de habilitação com o disposto neste edital ensejará a inabilitação do licitante.
9.5- A documentação exigida para a habilitação poderá ser apresentada em original, por cópia ou publicação em órgão da imprensa oficial. Em caso de dúvidas quanto a veracidade/autenticidade do documento poderá, ser verificada pela Equipe de Apoio, através de consulta via Internet aos “sites” dos órgãos emitentes dos documentos, conforme Acórdão 2036/2022 – Plenário do TCU.
9.6- Franqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de 30 (trinta) minutos, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso.
9.7- O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo a Agente de Contratação convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
9.8- A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
9.9- Os documentos previstos no Projeto Básico, são necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.10- Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
9.11- Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
9.12- O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
9.13- Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a
apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
9.13-1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
9.13-2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
9.14- Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins degabilitação e classificação.
9.15- Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, a Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
9.16- Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
9.17- A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
9.18- A empresa detentora da proposta de menor preço PELO ITEM deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
19.19- Habilitação jurídica
9.19.1 - - Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
9.19.2 - Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.19.3- Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de MicroempreendedorIndividual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
9.19.4- Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal SLU ou sociedade identificadacomo empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.19.5- Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.
9.19.6- Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas dolocal de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.19.7- Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente,
no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, comaverbação no Registro onde tem sede a matriz
9.19.8- Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.20- Habilitação fiscal, social e trabalhista
9.20.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.20.2- Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.20.3- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.20.4- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A daConsolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.20.5- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sededo fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.20.6- Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor,relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.20.7 Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativade Débito em relação a tributos estaduais;
9.20.8 Certidão emitida pela Procuradoria Geral do Estado, caso tenha sede no Estado do Rio deJaneiro.
9.20.9 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.20.10 - O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estarádispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
9.21- Qualificação Econômico-Financeira
9.21.1 Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação, ou de sociedade simples;
9.21.2 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do prestador de serviço
- Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
9.21.2.1. Aptidão econômica para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, demonstrado por uma das seguintes formas:
I - índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) igual ou superiores a 1 (um); demonstrado no por Balanço patrimonial, demonstração de resultado de
exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
II – comprovação de patrimônio líquido mínimo correspondente a 2% (dois por cento) do valor total estimado para a contratação, devidamente comprovado pelo último Balanço patrimonial, ou demonstração de resultado de exercício, ou demais demonstrações contábeis do exercício, exigíveis na forma da legislação.
9.21.3. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
9.21.4. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º)
9.21.5. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
9.22. Qualificação Técnica
9.22.1.1 Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
9.22.1.2 A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação
9.22.1.3 Comprovante de inscrição, em nome da pessoa jurídica licitante, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU, conforme art.67, V da Lei nº 14.133/2021.
9.22.1.4 Apresentação do profissional Engenheiro Civil/Arquiteto, devidamente registrado no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes.
9.22.1.5 O profissional indicado na forma supra deverá participar da obra ou serviço objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
9.22.1.6 Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
9.22.1.7 Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
9.22.1.8 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
9.22.1.9 O prestador de serviços disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela
Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
10- DEMAIS DOCUMENTOS
10.1 Declaração conjunta, expressa, de que o licitante:
a) não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº. 9.854/99);
b) declaração de enquadramento em ME ou EPP;
c) Se o licitante participante for Microempreendedor Individual deverá apresentar o Certificado da Condição caso queira usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 ou a Declaração de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP;
d) detém conhecimento de todas as informações contidas neste edital e em seus anexos, e que a sua proposta atende integralmente aos requisitos constantes do edital;
e) não incursa nos impedimentos de que trata o artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme modelo do Anexo II;
e) Certidão do TCU ATUALIZADA.
10.2 Os documentos que não tiverem data de validade serão considerados válidos se emitidos nos 60 (sessenta) dias anteriores à data da entrega dos envelopes, COM EXCEÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: CNPJ, prova de inscrição no cadastro dos contribuintes municipal e/ou estadual, os comprobatórios da habilitação jurídica, ou quando for o caso.
11- DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
11.1- Às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte serão aplicadas as disposições da Lei Complementar nº 123/06.
11.2- Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
11.2.1- A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
11.2.2- Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte e, uma vez constatada a existência de alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de microempresas ou de empresas de pequeno porte que tenham formalizado solicitação para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis 147/14 e 155/16, será assegurado às mesmas empresas o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for adjudicado vencedor do certame e/ou comunicado pelo Agente de Contratação, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e apresentação de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
11.2.3- A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 156 da Lei 14.133/2021, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou anular a licitação.
11.2.4- Todas as declarações assinadas pelos proponentes deverão observar a necessidade de comprovar serem seus subscritores representantes legais da empresa, caso tais comprovações já não tenham sido apresentadas anteriormente neste processo licitatório.
11.2.5 - A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, alterada pelas Leis 147/14 e 155/16, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais.
11.2.6 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.3 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.4 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital o licitante será declarado provisoriamente em primeiro lugar.
12. DOS RECURSOS
12.1- Proferida a decisão que declarar o vencedor na Plataforma LICITANET, a AGENTE DE CONTRATAÇÃO INFORMARÁ AOS LICITANTES, POR MEIO DA PLATAFORMA,
QUE PODERÃO INTERPOR RECURSO imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, em campo próprio disponibilizado no sistema xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/, sob pena de preclusão;
12.2- A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165, da Lei nº 14.133, de 2021.
12.3- O prazo recursal é de 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
12.4- Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
a) A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
b) O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
c) O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
d) Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º, do art. 17, da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
12.5- Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/, opção RECURSO, observados os prazos estabelecidos.
12.6- A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso e a Agente de Contratação remeterá o processo à autoridade competente, propondo a adjudicação do objeto do certame ao vencedor e a homologação do procedimento licitatório.
12.7- Na hipótese de interposição, o recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos
12.8- O recurso contra decisão da Agente de Contratação terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.9- Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
12.10- Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
12.11- O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 03 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.12- O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.13- O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.14- Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/, no que tange a fase externa.
12.15- No que tange a parte que não for referente ao sistema, deverá ser formalmente solicitada vista dos autos, via Protocolo na Prefeitura Municipal de Bom Jardim/RJ, situado à Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx/XX, sendo devidamente protocolizada e dirigida à Procuradoria Jurídica do Município de Bom Jardim/RJ.
12.16- - O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes.
13- DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1- A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1- Nas hipóteses de provimento de recurso que acarrete na anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2- Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2- Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.3- A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor pela autoridadecompetente, após a regular decisão de eventuais recursos apresentados.
14.2- Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15 – VISTORIA FACULTATIVA
15.1 A avaliação prévia do local de execução dos serviços de construção de Ponte em concreto armado, sobre córrego, na Rua Santa Teresa, na localidade denominada Barra de Sta. Xxxxxx, em Banquete, 3º Distrito de Bom Jardim / RJ, se faz necessária para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09h às 17h ou através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e/ou xxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx.
15.2 Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
15.3 Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
15.4 A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
15.5 A empresa que optar em não realizar a visita técnica, deverá apresentar declaração formal de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços, nos termos da súmula nº 01 de 19/06/2018 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
16 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Vide Projeto Básico
17 – EXECUÇÃO DO OBJETO Vide Projeto Básico
18 – GESTÃO DO CONTRATO Vide Projeto Básico
19 – FISCAIS DO CONTRATO Vide Projeto Básico
20 – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO Vide Projeto Básico
21 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Vide Projeto Básico
22 – OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO Vide Projeto Básico
23 – DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA CONTRATUAL
23.1 – Uma vez homologado o resultado da licitação, a licitante vencedora será convocada para assinar e retirar o termo de contrato ou instrumento equivalente, sendo cientificada de que sua omissão ensejará decaimento do direito à contratação, sem prejuízo à aplicação das penalidades dispostos no instrumento convocatório e seus anexos.
23.2 – Alternativamente ao comparecimento perante o órgão ou entidade para a assinatura do contrato, a licitante vencedora poderá enviar o termo de contrato ou aceite assinado mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou por meio eletrônico com a respectiva assinatura digital, cujo marco do cumprimento será contado a partir da data de postagem.
23.3 – O aceite de nota de empenho ou instrumento equivalente, emitida à licitante vencedora, implica no reconhecimento que:
23.3.1 – A nota ou instrumento está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei Federal nº 14.133/21;
23.3.2 – A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no instrumento convocatório e seus anexos.
23.4 – O prazo para assinar, aceitar ou retirar o termo de contrato ou instrumento equivalente será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado pela parte durante o seu transcurso e tenha ocorrido fato justificado aceito pela Administração.
23.5 – Serão aceitos os contratos assinados de forma eletrônica, desde que a assinatura digital seja reconhecida pelo sistema brasileiro de certificação digital, operado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras- ICP-Brasil.
23.6 – Como requisito para celebração do contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas no instrumento convocatório e seus anexos.
24 – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
24.1- Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
24.1.1 deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a Agente de Contratação/a durante o certame;
24.1.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
a) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
b) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
c) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
d) deixar de apresentar amostra;
e) apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
24.1.3- não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
24.1.3.1 recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
24.1.4- apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
24.1.5- fraudar a licitação
24.1.6- comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
a) agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
b) induzir deliberadamente a erro no julgamento;
c) apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
24.1.7- praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 24.1.8- praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
24.2- Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
24.3- Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida.
b) as peculiaridades do caso concreto
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
24.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado.
24.5- As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
24.6- Na aplicação da sanção de multa será concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial, para recolhimento da multa fixada e/ou apresentação de defesa do interessado.
24.7- A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 24.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
24.8- A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 02 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
24.9- Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 05 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
24.10- Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
24.11- O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
24.12- aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
24.13 - A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 24.1.1, 24.1.2 e 24.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Bom Jardim, pelo prazo máximo de 3 (três) anos
24.14 - Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 24.1.4, 24.1.5, 24.1.6,
24.1.7 e 24.15, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 24.1.1, 24.1.2 e
24.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
25 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1- Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
25.2- A simples participação na presente licitação, caracterizada pela inscrição e credenciamento para participar da concorrência, implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital e de seus anexos, aos quais se submete; implica, também, no reconhecimento de que este instrumento convocatório e seus anexos caracterizaram perfeitamente o objeto do certame, sendo os mesmos suficientes para a exata compreensão do objeto e para seu perfeito atendimento, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer indenização.
25.3- A fidelidade e legitimidade de todos os documentos, informações e declarações prestadas em atendimento às normas deste instrumento editalício sujeitam-se às penas da lei. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado; ou, caso tenha sido avencedora, na
rescisão do ajuste, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
a. Cada proponente arcará com todos os custos diretos ou indiretos para a preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado deste procedimento licitatório.
b. As comunicações decorrentes de eventuais recursos, bem como quaisquer outras comunicações poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, dar-se-ão por meio de publicações no link xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xxx xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/.
c. A Agente de Contratação, se entender conveniente ou necessário, poderá utilizar-se de assessoramento técnico e específico para tomar decisões relativas ao presente certame licitatório, o qual se efetivará através de parecer formal que integrará o respectivo processo.
d. As normas disciplinadoras desta concorrência serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do procedimento e dos futuros ajustes dele decorrentes.
e. Muito embora os documentos estejam apresentados de forma individualizada, todos eles se completam, sendo que cada proponente deverá, para a apresentação de PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como eventuais outros documentos, ao se valer do edital e anexos, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do certame e a formalização da contratação, de sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.
f. A Agente de Contratação, conforme o caso poderá, no interesse da Administração Pública, relevar aspectos puramente formais nas propostas e nos documentos de habilitação apresentados pelas licitantes, desde que não comprometa a lisura e o caráter competitivo desta licitação.
g. Reserva-se à Agente de Contratação o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares.
h. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para recebimento de propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
i. Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo Agente de Contratação ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições da Lei n° 14.133/2021 e demais legislação aplicáveis.
j. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o juízo da Comarca de Bom Jardim/RJ.
k. È responsabilidade do Licitante, o acompanhamento de todos os andamentos do presente processo licitatório pelos links: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/.
l. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação.
m. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
n. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
o. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípioda isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
p. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
q. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
r. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia edo interesse público.
s. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
25.4- O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/)
26 – ANEXOS DO EDITAL
Encontram-se anexos a este
26.1- ANEXO I – Projeot Básico
26.2- ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA
26.3- ANEXO III - Declaração conjunta, expressa, de que o licitante: (a) não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº. 9.854/99); (b) detém conhecimento de todas as informações contidas neste edital e em seus anexos, e que a sua proposta atende integralmente aos requisitos constantes do edital; e (c) não incursa nos impedimentos de que trata o artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; conforme modelo do Anexo II,
26.4- ANEXO IV – CARTA DE CREDENCIAMENTO (modelo)
26.5- ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Gestão e Compras
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Obra e Infraestrutura
EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 004/2024
PROJETO BÁSICO
OBRA – CONCORRÊNCIA
Processo Administrativo n°1819/24 - SMOI
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa especializada visando a construção de PONTE em concreto armado sobre córrego, na Rua Santa Teresa, localidade denominada Barra de Sta. Xxxxxx, em Banquete, 3º Distrito de Bom Jardim / RJ, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como OBRA, conforme Art. 6º, XII, da Lei 14.133/2021.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12(doze) meses contados da assinatura contratual, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 14.133/2021, na forma do artigo 111, mediante justificativa.
1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Projeto Básico.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Projeto Básico.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. A Contratada deverá observar os termos do instrumento convocatório da contratação e às legislações federal, estadual e municipal e normatizações relacionadas vigentes; e ainda:
4.1.1. Observância às normas técnicas em geral, em especial as relacionadas com saúde operacional e segurança do trabalho;
4.1.2. Combate ao trabalho infantil ilegal e ao trabalho escravo e análogo a escravo;
4.1.3. Comprometimento com o uso de produtos certificados e que não contenham potencial agressivo e prejudicial às pessoas, aos animais, ao meio ambiente e ao patrimônio;
4.1.4. Compromisso com a redução do impacto ambiental negativo e com a proteção ao meio natural e antrópico;
4.1.5. Adoção de requisitos que não limitem a competição e não deixe a Unidade requisitante dependente da Contratada;
4.1.6. Garantia da prevalência dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, isonomia, publicidade, probidade administrativa, julgamento objetivo e vinculação ao instrumento convocatório em todo processo licitatório.
Sustentabilidade
4.2. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.2.1. A Contratada deverá apresentar planejamento de forma a garantir a sustentabilidade do projeto, atendendo o disposto na NBR ISO14001, classificando os resíduos gerados, indicando sua destinação ou reuso na própria obra.
4.2.2. Conforme orientações do Ministério do Meio Ambiente, os resíduos da construção civil devem ser reduzidos e ter a disposição adequada, promovendo-se a reciclagem dos materiais.
4.2.3. Sobre águas e esgoto, é interessante prever: a coleta e utilização de águas pluviais, utilização de dispositivos economizadores de água, reuso de águas, tratamento adequado do esgoto no local e, quando possível, o uso do banheiro seco.
4.2.4. Na escolha dos materiais de construção deve-se utilizar materiais disponíveis no local, pouco processados, não tóxicos, potencialmente recicláveis, culturalmente aceitos, propícios para autoconstrução.
Subcontratação
4.3. Não será admitida a subcontratação do objeto.
Garantia da contratação
4.4. Será exigida a garantia da contratação na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada, de que trata os art. 102 da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratual, conforme regras previstas no contrato, com prazo máximo até a assinatura do mesmo.
Vistoria Facultativa
4.5. A avaliação prévia do local de execução dos serviços de construção de Ponte em concreto armado, sobre córrego, na Rua Santa Teresa, na localidade denominada Barra de Sta. Xxxxxx, em Banquete, 3º Distrito de Bom Jardim / RJ, se faz necessária para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09h às 17h ou através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e/ou xxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx .
4.6. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
4.7. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.8. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
4.9. A empresa que optar em não realizar a visita técnica, deverá apresentar declaração formal de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços, nos termos da súmula nº 01 de 19/06/2018 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
5. EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Os serviços serão executados de forma indireta, pelo regime de empreitada por preço unitário.
5.1.2. A Administração emitirá por escrito ordem de início, com a identificação dos serviços que serão prestados, o local de execução, o prazo máximo para início e conclusão, a identificação e assinatura do gestor responsável pela emissão da ordem e a identificação da pessoa jurídica a que se destina a ordem.
5.1.3. Os serviços deverão ser iniciados em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento da Ordem de Início.
5.1.4. O prazo máximo para a prestação do serviço será de 12 (doze) meses corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, a ser emitida pela Secretaria Municipal de Projetos Especiais, podendo ser prorrogado, conforme justificativa, nos termos do art. 111, da Lei nº 14.133/2021.
Local da prestação dos serviços
5.2. Os serviços serão prestados no seguinte endereço:
5.2.1 Rua Santa Teresa, Localidade denominada Barra de Sta. Xxxxxx, em Banquete, 3º Distrito de Bom Jardim / RJ.
Materiais a serem disponibilizados
5.3. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário, conforme estabelecido nos Anexos deste Projeto Básico.
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
5.4. O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de, no mínimo 05 (cinco) anos, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto, definido pelo art. 618 do Código Civil de 2002.
6. GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.1. O gestor do contrato é a Secretaria de Obras e Infraestrutura, representada pelo secretário Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, matrícula nº41/6919, CPF nº 246.735.447- 49.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.7. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.8. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.9. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.10. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.11. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.12. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor responsável para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. FISCAIS DO CONTRATO
7.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos fiscais do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
7.2. Serão fiscais do contrato os seguintes servidores:
- Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Engenheiro Civil, Matrícula nº 10/6265-SMPE, CPF nº 000.000.000-00;
- Clirton Xxxx Xxxxx Xxxxxx, Matrícula nº 41/6938, CPF nº 000.000.000-00.
7.3. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
7.3.1. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
7.3.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
7.3.3. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
7.3.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
7.3.5. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
7.4. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.4.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
7.5. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
7.6. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
7.6.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.1. As medições serão realizadas mensalmente, por meio de planilha de medição, e serão antecedidas por vistoria ao local por parte dos fiscais do contrato definidos pelo CONTRATANTE.
8.2. As planilhas de medição serão aprovadas após a vistoria dos fiscais do contrato, e, sempre que houver necessidade, a fiscalização demandará correções da planilha de medição ou correções dos serviços executados em desconformidade com o Projeto Básico.
8.3. O pagamento observará os limites de desembolso estabelecidos pelo cronograma físico-financeiro aprovado pelo CONTRATANTE.
8.3.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
8.3.1.1. Não produzir os resultados acordados,
8.3.1.2. Deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
8.3.1.3. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.4. Os documentos fiscais serão emitidos em nome do MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, CNPJ nº 28.561.041/0001/76, Praça Gov. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000.
8.5. Deverá constar no documento fiscal a devida retenção do imposto de renda ou a sua não incidência conforme determinado no Decreto Municipal nº 4.619, de 20 de outubro de 2023, e Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 12 de dezembro.
Do recebimento
8.6. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, o Contratado apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, por meio de planilha e memória de cálculo detalhada.
8.6.1. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
8.6.2. O contratado também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
8.7. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10(dez) dias úteis, pelos fiscais do contrato, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a, da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
8.7.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
8.7.2. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
8.8. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
8.8.1. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não
atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.8.2. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
8.8.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
8.8.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.9. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
8.10. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10(dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
8.10.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
8.10.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
8.10.3. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
8.10.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
8.10.5. Enviar a documentação pertinente para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
8.11. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.12. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
8.13. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
8.14. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
8.14.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.15. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) O prazo de validade;
b) A data da emissão;
c) Os dados do contrato e do órgão contratante;
d) O período respectivo de execução do contrato;
e) O valor a pagar; e
f) Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.16. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
8.17. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
8.18. A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
8.19. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
8.20. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.21. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
8.22. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
Prazo de pagamento
8.23. O prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento definitivo dos serviços, para realizar o pagamento, nos casos de serviços recebidos cujo valor não ultrapasse o limite do art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, em consonância com Art. 4º do Decreto Municipal nº 4.441/2023, vedando-se o parcelamento de faturamento, solicitações de cobrança, ordens de pagamento que caracterizem inobservância da ordem cronológica estabelecidas no dispositivo citado.
8.24. O prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento definitivo dos serviços, para realizar o pagamento, nas demais hipóteses.
8.25. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPC-A de correção monetária.
Forma de pagamento
8.26. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo contratado.
8.27. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.28. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.28.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.29. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Antecipação de pagamento
8.30. A presente contratação não permite a antecipação de pagamento parcial ou total dos serviços.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade CONCORRÊNCIA, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
9.2. Os serviços tratados neste Projeto Básico enquadram-se no Art. 6º, XII, da Lei nº 14.133/2021.
Critérios de aceitabilidade de preços
9.3. Ressalvado o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário, o critério de aceitabilidade de preços será o valor global estimado para a contratação.
9.3.1. O licitante que estiver mais bem colocado na disputa deverá apresentar à Administração, por meio eletrônico, planilha que contenha o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, conforme modelo de planilha elaborada pela Administração, para efeito de avaliação de exequibilidade (art. 59, §3º, da Lei nº 14.133/2021);
9.4. Para o objeto sujeito ao regime de empreitada por preço unitário o critério de aceitabilidade de preços será:
9.4.1. Valor Global: conforme valor estimado da licitação.
Exigências de habilitação
9.5. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
9.6. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
9.7. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
9.9. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.10. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.
9.11. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.12. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
9.13. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
9.14. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.15. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à
Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.16. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.17. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.18. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.19. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.20. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.21. O prestador de serviços enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
9.22. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação, ou de sociedade simples;
9.23. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do prestador de serviço
- Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
9.24. Aptidão econômica para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, demonstrado por uma das seguintes formas:
I - índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) igual ou superiores a 1 (um); demonstrado no por Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
II – comprovação de patrimônio líquido mínimo correspondente a 2% (dois
por cento) do valor total estimado para a contratação, devidamente comprovado pelo último Balanço patrimonial, ou demonstração de resultado de exercício, ou demais demonstrações contábeis do exercício, exigíveis na forma da legislação.
9.25. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
9.26. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º)
9.27. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
Qualificação Técnica
9.28. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
9.28.1. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação
9.29. Comprovante de inscrição, em nome da pessoa jurídica licitante, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU, conforme art.67, V da Lei nº 14.133/2021.
9.30. Apresentação do profissional Engenheiro Civil/Arquiteto, devidamente registrado no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes.
9.31. O profissional indicado na forma supra deverá participar da obra ou serviço objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
9.32. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
9.33. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
9.33.1. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
9.33.2. O prestador de serviços disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no instrumento convocatório, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa execução do objeto e, ainda:
10.2. Efetuar a prestação do serviço conforme especificações, no prazo e local constantes no Projeto Básico e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes ao serviço prestado, data e local;
10.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do serviço, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990);
10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, em até 15 (quinze) dias úteis, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações do serviço objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações.
10.5. Comunicar à Administração, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data do início do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
10.8. Comunicar à Administração sobre qualquer alteração no endereço, conta bancária ou outros dados necessários para recebimento de correspondência, enquanto perdurar os efeitos da contratação;
10.9. Receber as comunicações da Administração e respondê-las ou atendê-las nos prazos específicos constantes da comunicação;
10.10. Arcar com todas as despesas diretas e indiretas decorrentes, tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, transporte, depósito e demais despesas relativas à prestação de serviço;
10.11. Apresentar, no momento da assinatura do contrato, caso seja Fundação, junto ao ato constitutivo, Certidão de Regularidade expedida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, Promotoria de Justiça das Fundações, conforme determina Resolução Complementar nº 15/2005.
10.12. Fornecer todos os equipamentos e materiais permanentes necessários para a realização da obra, sem a cobrança adicional de encargos, aluguéis ou ônus de qualquer natureza.
10.13. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus funcionários à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
10.14. Adotar todas e quaisquer providências que forem necessárias, para assegurar a execução da obra do objeto da presente solicitação.
10.15. Garantir que as especificações dos equipamentos e materiais permanentes cumpram às normas técnicas pertinentes.
10.16. Apresentar documentos, relatórios ou demais informações necessárias a execução do contrato.
10.17. Fornecer os equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC) aos funcionários que atuarão na execução da obra, obedecendo a legislação vigente.
10.18. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.19. Elaborar, implementar e manter atualizado o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e o PCMSO – Programa de Controle Médio e Saúde Ocupacional, quando cabível.
10.20. Providenciar Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF) para todos os empregados.
10.21. Providenciar senha para que o trabalhador tenha acesso ao extrato de informações previdenciárias.
10.22. Fixar domicílio bancário dos empregados no Município de Bom Jardim, onde serão prestados os serviços.
10.23. Realizar exames médicos admissionais, periódicos, demissionais, de retorno ao trabalho e de mudança de função dos contratados.
10.24. Fornecer gratuitamente vestimenta aos trabalhadores, procedendo a sua reposição periódica.
10.25. Disponibilizar vestiário com armários individuais aos trabalhadores que executam atividades que exigem a troca de roupas, observando-se a separação de sexos, quando cabível.
10.26. Disponibilizar ou fornecer aos trabalhadores, em todos os locais de trabalho, água potável, em condições higiênicas, sendo proibido o uso de copo coletivo.
10.27. Não permitir que trabalhadores sejam transportados na caçamba de caminhões ou em partes internas dos veículos ou em quaisquer veículos inadequados ou não adaptados, ainda que sejam tais veículos de propriedade ou de responsabilidade de outrem, nos termos do §1º do art. 1º, inciso II do art. 230, e caput do art. 235, todos da Lei 9.503/97.
10.28. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável.
10.29. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos preceitos da legislação sobre jornada de trabalho, e cumprir as obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias oriundas da lei ou de acordos, dissídios, convenções coletivas e congêneres aplicáveis às categorias profissionais abrangidas no contrato.
10.30. Possuir, no momento da assinatura do contrato e durante a execução dos serviços, técnico em segurança do trabalho vinculado à empresa, que seja responsável pelas medidas de segurança dos empregados.
10.31. Responder pelo PRAZO DE GARANTIA DE 5 (CINCO) ANOS, pela solidez e segurança da obra executada, cobrindo qualquer dano proveniente da má execução da obra.
11. OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
11.1. A Administração está sujeita às seguintes obrigações:
11.1.1. Emitir a ordem de início e recebimento dos serviços no prazo e condições estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos;
11.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados provisoriamente com as especificações constantes do instrumento convocatório e da proposta, para fins de aceitação definitiva;
11.1.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução contratual, para que seja reparada ou corrigida;
11.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão ou servidor especialmente designado para tanto, aplicando sanções administrativas em caso de descumprimento das obrigações sem justificativa;
11.1.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente à execução contratual, no prazo e forma estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos;
11.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente, bem como por
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11.3. Fornecer todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa entregar o objeto dentro das especificações técnicas recomendadas.
11.4. Providenciar a destinação ambientalmente adequada aos resíduos da construção civil originários da contratação, na forma do que dispõe a Resolução CONAMA nº 307, de 05/07/2002 e suas alterações.
11.5. Relacionar-se com a Contratada apenas por meio da pessoa por ela indicado (preposto).
12. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
12.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 419.179,55 (Quatrocentos e dezenove mil, cento e setenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) conforme custos unitários apostos na Planilha Orçamentária, Anexo B deste Projeto Básico, podendo sofre alterações com base no custo estimado apresentado após pesquisa de mercado pela Comissão Geral de Licitações e Compras.
13. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município.
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
14. OBSERVAÇÕES GERAIS
14.1. Encontram-se anexos a este Projeto Básico os seguintes documentos:
14.1.1. ANEXO A - Estudo Técnico Preliminar;
14.1.2. ANEXO B – Planilha Orçamentária;
14.1.3. ANEXO C – Memória de Cálculo;
14.1.4. ANEXO D – Cronograma Físico-Financeiro;
14.1.5. ANEXO E – Demonstrativo BDI;
14.1.6. ANEXO F – Memorial Descritivo;
14.1.7. XXXXX X – Desenhos Técnicos.
14.2. A licitação será regida pela Lei Federal nº 14.133/2021.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Chefe de Planejamento e Projetos Básicos Matrícula nº 12/3618
Responsável pela elaboração deste Projeto Básico
ANEXO A - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR,
1. INTRODUÇÃO
1.1 JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO
A comunidade da Barra de Santa Thereza, pertencente ao 3° Distrito de Bom Jardim, RJ é uma comunidade rural que tem crescido e desenvolvido principalmente para atividade de pecuária e veraneio.
No local onde será construído a ponte, atualmente se encontra uma ponte de madeira, que além de não ser segura, necessita de constante manutenção e acompanhamento da municipalidade.
Visando cumprir a solicitação da secretaria Xxxxxxxx de Obras e Infraestrutura etse esudo técnico aborda a construção de uma ponte de 28,00 m² em concreto.
1.2 RESULTADOS PRETENDIDOS DO ATENDIMENTO DA DEMANDA Solicitação: CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE.
Necessidade: Garantir segurança, acessibilidade e fluidez aos transeuntes.
Resultado Esperado: Ponte segura e transitável.
1.3 OBJETO CONTRATADO CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE
1.4 ANÁLISE DO CENÁRIO
Foi realizado vistoria técnica para análise do pleito solicitado, para visualização da situação, elaboração de novo projeto básico arquitetônico e levantamento de quantitativos.
• Rígidos - Procedimento.
1.4.1 Etapas do Levantamento
Adotou-se o seguinte roteiro para execução da caracterização e diagnóstico:
I. Coleta de Dados
Os dados foram gerados a partir de levantamento visual e análise de novas plantas arquitetônicas elaboradas por este setor.
• Análise visual do local;
Comparação e levantamento através de visita.
II. Análise
A ponte encontrada no local é de madeira e não tem garantias estruturais para suportasr o fluxo de caminhões daquela região. Segundo moradores indagados, no local da visita técnica, devido o aumento de construções e o transporte de animais de grande parte, existem um fluxo considerável de veículos. Cabe ressaltar que a ponte de madeira foi construída para transito de veículos leves.
2. LEVANTAMENTO DE SOLUÇÕES
O projeto tem por objetivo a construção de uma nova ponte que possa atender as demandas da comunidade proporcionar conforto e acessibilidade a todos os usuários, conforme as normativas vigêntes.
3. ESPECIFICAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO
A partir da consolidação do diagnóstico realizado através de Avaliação Expedita das vias, onde serão executados os serviços de construção, são indicadas as seguintes medidas:
MEDIDAS PERTINENTES À CONSERVAÇÃO PREVENTIVA À ADOTAR | |
Serviço | Descrição |
PONTE | Retirada da ponte de madeira e construção de uma ponte em concreto de 28,00 m² |
3.1 AVALIAÇÃO COMPARATIVA (BENCHMARKING)
3.1.1 CONTRATAÇÕES SIMILARES FEITAS PELO PRÓPRIO ÓRGÃO/ENTIDADE
Em pesquisa realizada no site da prefeitura Municipal de Bom Jardim - RJ, foram buscados preços referenciais para nortear os parâmetros aceitáveis de contratação dos serviços do presente objeto.
Foi encontrada contratação similar feita por este município. Desta forma, destacamos conforme abaixo os principais pontos da contratação realizada:
Nº da Licitação | Órgão | Objeto | Valor da Contratação | Período |
TP 003/2021 Contrato 188/2022 Processo administrativo 3776/2021 | PMBJ | CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE NA LOCALIDADE DO RETIRO | R$ 295.063,81 | 10 meses |
4. INSTITUCIONAL E LEGAL
A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto contratado. Na elaboração do objeto contratado deverão ser observados os documentos abaixo, independente de citação:
a) Instruções e resoluções dos órgãos do sistema CREA/CAU;
b) Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais;
c) Normas das concessionárias locais de serviços, Corpo de Bombeiros, SEAP, Vigilância Sanitária, entre outros;
d) Normas brasileiras elaboradas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), regulamentadas pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia);
e) Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego MTE;
f) Normas internacionais específicas consagradas, se necessário; Outras normas aplicáveis ao objeto do Contrato, tais como:
• NBR 9050:2022 – Acessibilidade na construção civil;
• NBR 16636 - Elaboração e desenvolvimento de serviços técnicos especializados de projetos arquitetônicos e urbanísticos;
• NBR 15575 – Desempenho;
• FNDE - Cadernos Técnicos de Desempenho de Edificações Escolares de Ensino Público;
• ABNT NBR 8681 – Ações e segurança nas estruturas;
• ABNT NBR 6118, para estruturas de concreto;
• ABNT NBR 6122, para fundações;
• ABNT NBR 8800, para estruturas de aço ou mistas;
• ABNT NBR 15691, para alvenaria estrutural – Blocos de concreto;
• ABNT NBR 14762, para estruturas de aço constituídas por perfis formados a frio;
• ABNT NBR 5626 – Instalação predial de água fria;
• DNIT 408/2020-PAD – Canteiro de obra padrão para diversos tipos de empreendimentos rodoviários;
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Poderão participar do certame as empresas que comprovarem atuação no ramo de atividade compatível com o objeto deste ETP.
Comprovação de Aptidão da empresa, através da apresentação de atestados, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que o profissional vinculado a licitante prestou serviços, a contento, fornecimento com características técnicas, quantidade e prazos compatíveis com o objeto licitado, na forma do Inc. III, do Art. 67, da Lei Federal nº 14.133/2021, observando as peculiaridades do objeto deste TR, devendo o documento estar assinado, datado e os signatários devidamente identificados com o nome completo e cargo.
O referido atestado terá sua validade comprovada por meio de Certidão de Acervo Técnico - CAT ou documento equivalente com base na Resolução CONFEA n° 1.137/2023.
Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma, contemplem serviços similares do objeto do edital, conforme parcelas de maior relevância de no mínimo de 50% seja pela planilha onerada ou desonerada.
6. ESTIMATIVA DE PREÇOS DAS POSSÍVEIS SOLUÇÕES
O valor estimado para preço onerado é de R$ 201.784,64 conforme orçamento elaborado pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Projetos Especiais, baseado no levantamento arquitetônico elaborado por este setor. Os preços de referência são da tabela EMOP de DEZEMBRO/2023. Valores supracitados incluem BDI.
7. AUDIÊNCIA PÚBLICA
Na contratação em análise não foram identificadas situações específicas ou casos de complexidade técnica do objeto, que pudessem acarretar a realização de audiência pública para coleta de contribuições a fim de definir a solução mais adequada visando preservar a relação custo-benefício, em face dos serviços serem considerados comuns.
8. ANÁLISE DAS POSSÍVEIS SOLUÇÕES
Este setor entende que os projetos já anexados ao processo são suficiente para
parâmetro de orçamento e licitatório.
9. CONCLUSÃO DA ANÁLISE DE CENÁRIO
Como benefícios diretos e indiretos que o Município almeja com a contratação, em termos de economicidade, eficácia, eficiência, de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito a impactos ambientais positivos são:
• Segurança e trafegabilidade;
10. SOLUÇÃO
10.1 DEFINIÇÃO SUCINTA DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para execução de CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE.
10.2 IDENTIFICAÇÃO DOS ITENS, QUANTIDADES E UNIDADES.
DESCRIÇÃO | UNI. | QNTD. |
SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURA, DESCRIÇÃO: CONSTRUÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL, ORIGEM: PESSOA JURÍDICA | 1 | 12meses |
10.3 DEFINIÇÃO DA NATUREZA DO BEM/SERVIÇO
O objeto do presente Estudo Técnico Preliminar que visa subsidiar a elaboração do Projeto Básico, é de natureza de engenharia, cuja contratação de empresa especializada se dará por meio da Secretaria Muncipal de obras e infraestrutura, visando a elaboração de projeto estrututal final, além de execução de obras construção de uma ponte no Município de Bom Jardim - RJ.
Os serviços caracterizam-se como uma atividade material acessória, instrumental ou complementar à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
A prestação dos serviços NÃO gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
A presente contratação se dará por procedimento licitatório na modalidade Concorrência, classificado como execução de obras, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021, cujo padrão de desempenho e qualidade pode ser objetivamente definido no edital e seus anexos.
Será decretada classificada em primeiro lugar a proposta que, satisfazendo a todas as exigências e condições deste Termo de Referência e do Edital, apresentar o maior desconto unitário perfazendo o menor valor global, excluindo-se os casos com preços manifestamente inexequíveis, respeitando o disposto no § 4º do Art. 59 da Lei Federal n° 14.133/2021.
10.3.1 Serviço prestado de forma contínua e não contínua (por escopo)
O processo de contratação de empresa especializada para execução das obras de infraestrutura é um serviço considerado não continuado, sendo assim, cabe ao contratado dever de realizar a prestação de um serviço específico em período apresentado no cronograma de execução.
10.3.2 Serviços continuados com ou sem disponibilização de pessoal da contratada de forma prolongada ou contínua.
O objeto do presente processo não pode ser caracterizado como prestação de serviço contínuo, pois se trata de execução de obra.
11. DESENHO DA CONTRATAÇÃO
11.1 VISTORIA
A vistoria técnica é de grande importância para execução do objeto, visto que, ao realizar- se, os licitantes terão plena visão da localização da entrega do objeto, possíveis dificuldades ou não de execução, levantamento de custos para formação de sua proposta, bem como, dirimir quaisquer dúvidas a respeito do objeto junto aos técnicos do município, de modo a não surgirem questionamentos/alegações futuras à administração de fatos não vistos em caso de não vistoria.
Este tipo de exigência visa evitar que Administração seja exposta ao risco de receber propostas inaptas, sem a compreensão de todos os elementos técnicos e financeiros que a efetiva execução do objeto demanda, ou seja, o interessado poderá avaliar efetivamente sua condição técnica.
Elas devem ser agendadas em dias e horários individuais, caso alguma(s) licitante(s) queira(m) vistoriar o local da intervenção. Contudo, baseada em recentes decisiões das Cortes de Contas, de modo a evitar eventuais conlúios entre os participantes, a vistoria não é obrigatória, cabendo a licitante emitir declaração formal devidamente assinada por responsável técnico que tem pleno conhecimento do serviço como um todo e assumindo expressamente a responsabilidade quanto a questionamentos futuros em detrimento de não visita ao local.
11.2 INFORMAÇÕES CONTRATUAIS
11.2.1 DURAÇÃO DO CONTRATO
a) 12 meses;
b) Justificativa: Prazo estabelecido no cronograma físico financeiro do serviço prestado de forma não continuada.
11.2.2 REGIME DE CONTRATAÇÃO
A licitação será realizada pelo regime de licitações e contratos da Administração Pública, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021.
11.2.3 REGIME DE EXECUÇÃO
Deverá ser adotado o regime de execução indireta por empreitada de menor preço unitário (inciso XXVIII, art. 6° da Lei Federal n° 14.133/2021), pois a escolha deste tipo de regime fixa preços máximos unitários certos e de unidades determinadas que é de fundamental importância no intuito de evitar sobrepreços e/ou superfaturamento de itens, visto que, utiliza- se de tabelas oficiais balizando o orçamentista e Administração Pública de que são os praticados pelo mercado, sendo a planilha de custos onerada ou desonerada
Por derradeiro, esta possibilidade impediria o famoso "jogo de planilha" tão debatido pelas ilustres cortes de contas, as quais poderiam originar questionamentos haja vista, uma licitante que possuísse uma determinada expertise em um serviço, portanto ofertaria preço abaixo, porém em outros, apresentaria valores superiores aos limites estabelecidos pela tabela de referência.
12 CRITÉRIO E PRÁTICA DE SUSTENTABILIDADE
A deterioração sofrida pelo meio ambiente, decorrente das atividades humanas, é uma preocupação que se faz presente no cotidiano das pessoas em todo o mundo;
A contratada deverá apresentar planejamento de forma a garantir a sustentabilidade do projeto, atendendo o disposto na NBR ISO14001, classificando os resíduos gerados, indicando sua destinação ou reuso na própria obra.
Conforme as orientações do Ministério do Meio Ambiente, os resíduos da construção civil devem ser reduzidos e ter disposição adequada, promovendo-se a reciclagem dos materiais.
Sobre águas e esgoto, é interessante prever: a coleta e utilização de águas pluviais, utilização de dispositivos economizadores de água, reuso de águas, tratamento adequado de esgoto no local e, quando possível, o uso de banheiro seco.
Na escolha dos materiais de construção deve-se utilizar materiais disponíveis no local, pouco processados, não tóxicos, potencialmente recicláveis, culturalmente aceitos, propícios para a autoconstrução.
Fontes para obtenção de informações referentes a prática de sustentabilidade:
• Decreto Estadual 43.629/12
• Catalogo SIGA – itens sustentáveis;
• A3P Governo Federal;
• NBRISO 14001- Sistemas de Gestão Ambiental
• OHSAS 18001:2000 (Occupational Health and Safety Assessment Series) – Segurança e saúde no trabalho
• AS 8000 (Social Accountability International) – normas socialmente responsáveis
• NBR 16001(ABNT) – sistema de gestão da responsabilidade social
• Selo Verde (FSC – Forest Stewardship Council) – madeira
• Classificação ENCE – eficiência energética
• Fundación Instituto de Desarrollo Regional xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/
• Projeto Prefeito Amigo da Criança (Fundação Abrinq) xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.xxx?xxx00
• Núcleo de Estudos e Tecnologias em Gestão Pública (UFRGS) xxxx://xxx.xxxxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx.xxx
• Centro de Estudos em Sustentabilidade (FGV)
• Catalogo Sustentável xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
13 REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
As informações contidas neste estudo são de domínio público, não havendo necessidade de previsão a assinatura de Termo de Compromisso de Sigilo e Confidencialidade.
14 DISPOSIÇÃO FINAL
Os procedimentos e dúvidas terão como diretrizes o disposto na Lei Federal n° 14.133/2021 e suas alterações posteriores, sendo os casos omissos resolvidos pelas partes contratantes, de comum acordo, assim como observados os princípios que norteiam o agir da Administração Pública.
Por fim, é importante esclarecer que as obras contratadas se limitam unicamente a construção da PONTE localizada no bairro: Barra de Santa Thereza, Banquete, Bom Jardim - RJ, não havendo qualquer realização de atividade de gerenciamento/supervisão por parte da CONTRATADA na contratação de outros serviços que se fizerem necessários.
15 DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
O presente estudo levantou os elementos essenciais que irão compor o Projeto Básico e demonstrou ser viável a contratação demandada, cabendo ressaltar que os riscos envolvidos são administráveis e os custos previstos são compatíveis e se caracterizam pela economicidade.
ASSINATURA DOS RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO
Nome: FILIPI FRANÇA DOS SANTOS
Engenheiro Civil Mat.: 10/7364 SMPE
ANEXO B
ANEXO C
ANEXO D
ANEXO E
XXXXX X – MEMORIAL DESCRITIVO
OBRA:
Ponte em concreto armado com 7,00 m de comprimento, 4,00 m de largura e 2,00 m de altura.
LOCAL:
Barra de Santa Tereza, Banquete – 3º Distrito, Bom Jardim – RJ. OBJETIVO:
O Objetivo principal deste Memorial é demonstrar e descrever todas e quaisquer
informações necessárias para uma correta execução do projeto de ponte em concreto armado.
APRESENTAÇÃO:
Toda a Infraestrutura, Mesoestrutura e Superestrutura foram dimensionadas para suportar veiculo Classe III, Trem-Tipo 45T, utilizando AÇO CA 50 e Concreto com Fck 20 Mpa.
Todos os serviços executados e materiais, deverão obedecer às especificações dos projetos, memorial e Normas Técnicas.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS: ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
O presente projeto foi elaborado de acordo com as Normas Brasileiras vigentes:
ABNT NBR 7188: 1984 - Carga móvel em ponte rodoviária e passarela de pedestre – Procedimento; ABNT NBR 6122:1996 – Projeto e Execução de Fundação;
ABNT NBR 7480:1996 – Barras e Fios de Aço destinados a Armaduras para Concreto Armado; ABNT NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na indústria da Construção;
ABNT NBR 6123: 1990 - Forças devidas ao vento em edificações;
ABNT NBR 8681: 1984 - Ações e segurança nas estruturas – Procedimento.
SERVIÇOS TÉCNICOS E PRELIMINARES:
A Executora tomará todas às providencias relativas à elaboração do projeto executivo estrutural, construção provisória de madeira necessária a instalação de um Canteiro de Obras, confecção e instalação da placa de identificação da obra, demolição da ponte antiga de madeira e acomodá-los em local que a prefeitura indicará; retirada dos gabiões das margem para execução da fundação, limpeza, carga e transporte do entulho, para local designado pela Prefeitura.
INFRAESTRUTURA - FUNDAÇÃO DIRETA:
A contratada deverá realizar as escavações, mecânicas e manuais, nas margens do ribeirão para que a cota da fundação seja executada abaixo do leito do ribeirão a fim de proteger a fundação. Nas margens será executada estaca raiz, além das estacas serão executados seis tubulões em tubos de concreto armado de 800mm para apoio da fundação, bem como perfurações para execução de estacas em concreto, na cota da sondagem, de acordo com o tipo de solo, conforme descrito no projeto.
MESOESTRUTURA:
A contratada deverá executar a construção das alas e cortinas para contenção do aterro e proteção das cabeceiras. Executar também os pilares de apoio das vigas longarinas em concreto armado com Fck 20 Mpa e aço CA-050, obedecendo às normas técnicas.
SUPERESTRUTURA:
As vigas longarinas deverão ser executadas no local, com controle rígido na execução das armações, formas, controle do Fck e cura. Após deverão ser lançadas até o apoio dos pilares de acordo com as normas técnicas vigentes.
A contratada deverá executar sobre as longarinas o tabuleiro em concreto armado. O tabuleiro será de 20 cm de espessura em concreto usinado de 20 Mpa, com traço bombeável, que deverá ser devidamente adensado, desempenado e vassourado.
Será executado guarda rodas e guarda corpo conforme o projeto apresentado. SERVIÇOS COMPLEMENTARES FINAIS:
Todo o entulho da obra será removido após a execução da mesma e é de total e inteira responsabilidade da Prefeitura Municipal.
Nos acessos a ponte será executada um aterro compactado a cada 50 cm até atingir a altura da laje da ponte. Lembrando que toda a execução da obra deverá obedecer aos detalhes do projeto e normas técnicas vigentes.
A contratada deverá executar a recomposição mecânica do aterro adjacente à obra, no local onde está havendo erosão causada pela laje que está no leito do ribeirão, utilizando- se de parte do gabião e terra que será escavado da ponte.
Bom Jardim- RJ, 07 de Março de 2023.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Eng. Civil – CREA/RJ n.º 201410205
ANEXO G
DESENHO TÉCNICO
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO 1819/2024
CONCORRÊNCIA XX/2024
1
Empresa: | ||
CNPJ: | ||
Endereço: | ||
Cidade: | UF: | CEP: |
Telefone: | Fax: | |
E-mail: | ||
Sócio Proprietário: CPF: | RG: |
2
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto desta concorrência, acatando todas asestipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADEDE MEDIDA | QUANT. | VALOR GLOBAL R$ |
01 | Contratação de empresa especializada visando a construção de PONTE em concreto armado sobre córrego, na Rua Santa Teresa, localidade denominada Barra de Sta. Xxxxxx, em Banquete, 3º Distrito de Bom Jardim / RJ | SERVIÇO | 01 |
OBS: A Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e Demonstrativo da Composição do
B.D.I devidamente preenchidos com todos os itens deverão ser anexados quando da apresentação da proposta final.
3 – Declaro para os devidos fins que nos valores propostos são exequíveis e estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na contratação.
4 – CONDIÇÕES GERAIS A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação, bem como de seus anexo.
5 – LOCAL E PRAZO DE ENTREGA De acordo com o especificado no Projeto Básico, deste Edital.
Validade da Proposta: Conter o prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias contados da data- limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 90, § 3º da Lei nº 14.133/2021.
ENDEREÇO DO SITEMA DE CONCORRÊNCIA: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx INFORMAÇÕES FINANCEIRAS:
BANCO : AGÊNCIA: CONTA: OPERAÇÃO:
NOME DA EMPRESA E SEU REPRESENTANTE LEGAL
de de 2024
Assinatura do Proponente
MINUTA DE EDITAL CONCORRÊNCIA Nº XXX/2024
XXXXX XXX DECLARAÇÃO CONJUNTA
DECLARAMOS , sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro:
I - a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
II - o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições geraisda contratação, definidas do Edital;
III - a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema;
IV- que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes nadata de entrega das propostas.
V- que cumpre os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas,de acordo com os dispositivos legais;
VI - que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
VII - que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IVdo art. 1º e no inciso IIIdo art. 5º da Constituição Federal;
VIII - a inexistência no quadro da empresa, de sócios ou representantes com vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, de gestores públicos (servidores e agentes políticos) ocupantes do quadro da Prefeitura Municipal de Bom Jardim – RJ, envolvidos no procedimento licitatório.
IX- que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público Municipal de Bom Jardim/RJ, bem como não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei Federal n o 14.133/21 e alterações posteriores, assim comunicarei qualquer fato ou eventosuperveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico- financeira.
X- Declaro ainda que a proposta apresentada para participar do Processo Eletrônico, foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da concorrência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa e que a empresanão foi declarada inidônea ou suspensa, por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
XI- DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA:
( ) DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa realizou a visita técnica, conforme atestado emitido pela Secretaria Municipal de Projetos Especiais, em anexo.
( ) DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa optou por não realizar a visita técnica, e que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços, nos termos da súmula nº 1 de 19/06/2018 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
de de 2024
LOCAL E DATA
Assinatura Digital:
OBSERVAÇÕES:
EDITAL
CONCORRÊNCIA Nº004/2024 ANEXO IV
CARTA DE CREDENCIAMENTO (modelo)
Ao
Município de Bom Jardim/RJ.
Praça Gov. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, 0x xxxxx Xxxxxx-Xxx Xxxxxx-XX.
À Agente de Contratação
Pela presente, fica credenciado o Sr. , residente e domiciliado na Xxx ... , xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx , expedida em / / e CPF nº
, para representar a empresa
Inscrita no CNPJ sob o nº , na Licitação modalidade CONCORRÊNCIA nº , a ser realizada em
No endereço acima mencionado, às horas, podendo, para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive poderes para formular ofertas e lances de preços, prestar esclarecimentos, receber notificação, interpor recursos e manifestar-se quanto à desistência de interpô-los, bem como assinar contratos e Atas.
Atenciosamente.
(local ), de de 2024
Assinatura do representante legal. Carimbo do CNPJ.
OBS: A carta de credenciamento deverá ser assinada pelo representante legal da licitante, com poderes para constituir mandatário.
Esta carta deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa;
EDITAL
CONCORRÊNCIA Nº 004/2024 ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO nº. XXX/2024.
Ref.: Concorrência Eletrônica nº. xxx/2024.
CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE OBRA NA CONSTRUÇÃO DE PONTE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM E A EMPRESA XXXXXXXXXXxXXXXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, pessoa jurídica de direito público, sito na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxx Xxxxxx / XX, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 28.561.041/0001-76, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito, XXXXX XXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, casado, RG nº 810013359 IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº. xxxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado por xxxxxxxxxxxxxxx, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº. xxxxxxxxxxxxx, e inscrito no CPF/MF sob o nº. xxxxxxxxxxxx, a seguir denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente instrumento, na modalidade de Concorrência Eletrônica nº. xxx/2024, previsto na Lei 14.133/2021, constante dos autos dos Processos Administrativos nº.1819/2024, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei 14.133/2021, suas alterações e demais legislações pertinentes, pelos termos da proposta da Contratada e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
Parágrafo Primeiro- O objeto do presente instrumento constitui constratação de empresa especializada visando a construção de PONTE em concreto armado sobre córrego, na Rua Santa Teresa, localidade denominada Barra de Sta. Xxxxxx, em Banquete, 3º Distrito de Bom Jardim / RJ, conforme condições e exigências estabelecidas em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Projeto Básico.
Parágrafo Segundo- Parágrafo Primeiro-Objeto da contratação é caracterizado como OBRA, conforme Art. 6º, XII, da Lei 14.133/2021.
Parágrafo Terceiro- Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
14.2.1. O Projeto Básico;
14.2.2. O Edital da Licitação;
14.2.3. A Proposta do contratado;
14.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
14.3. O regime de execução é a empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
Parágrafo Primeiro- O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura contratual, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 14.133/2021, na forma do artigo 111, mediante justificativa.
Parágrafo Segundo- A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
Parágrafo Terceiro- Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
Parágrafo Quarta - O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
Parágrafo Primeiro- O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Projeto Básico, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
Parágrafo Primeiro- Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
Parágrafo Primeiro- Pelo objeto ora contratado, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$XXXX XXXXXXXXXXXXXX).
Parágrafo Segundo- No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
Parágrafo Primeiro- O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico, anexo a este Contrato.
Parágrafo Segundo- Os documentos fiscais serão emitidos em nome do MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, CNPJ nº 28.561.041/0001/76, Praça Gov. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
Parágrafo Primeiro – Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, da tabela EMOP, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Parágrafo Segundo - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano.
Parágrafo Terceiro - No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
Parágrafo Quarto - Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
Parágrafo Xxxxxx - Xxxx o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
Parágrafo Sexto - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
Parágrafo Sétimo - O reajuste será realizado por apostilamento.
Parágrafo Oitavo - Caso verifique-se a necessidade, devidamente justificada, da prestação de eventuais serviços ou itens não previstos (ITENS NOVOS), será feito com base no custo unitário constante no sistema EMOP.
Parágrafo Nono- Os itens novos não constantes do Sistema EMOP, terão seus preços limitados aos custos indicados nos sistemas de orçamentação de obras (EMOP) ou, em caso de inexistência nestes, ao menor preço obtido junto à no mínimo três fornecedores especializados, acrescidos do BDI estabelecido pela administração no orçamento base, aplicando-se o desconto inicialmente obtido na licitação.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
Parágrafo Primeiro -A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no instrumento convocatório, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa execução do objeto e, ainda:
Parágrafo Segundo-Efetuar a prestação do serviço conforme especificações, no prazo e local constantes no Projeto Básico e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes ao serviço prestado, data e local;
Parágrafo- Terceiro- Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do serviço, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990);
Parágrafo Quarto -Reparar, corrigir, remover ou substituir, em até 15 (quinze) dias úteis, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações do serviço objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações.
Parágrafo Xxxxxx-Xxxxxxxxx à Administração, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data do início do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
Parágrafo Sexto-Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Parágrafo Sétimo-Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
Parágrafo Oitavo-Comunicar à Administração sobre qualquer alteração no endereço, conta bancária ou outros dados necessários para recebimento de correspondência, enquanto perdurar os efeitos da contratação;
Parágrafo Nono-Receber as comunicações da Administração e respondê-las ou atendê-las nos prazos específicos constantes da comunicação;
Parágrafo Décimo-Arcar com todas as despesas diretas e indiretas decorrentes, tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, transporte, depósito e demais despesas relativas à prestação de serviço;
Parágrafo Décimo Primeiro- Apresentar, no momento da assinatura do contrato, caso seja Fundação, junto ao ato constitutivo, Certidão de Regularidade expedida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, Promotoria de Justiça das Fundações, conforme determina Resolução Complementar nº 15/2005.
Parágrafo Décimo Segundo-Fornecer todos os equipamentos e materiais permanentes necessários para a realização da obra, sem a cobrança adicional de encargos, aluguéis ou ônus de qualquer natureza.
Parágrafo Décimo Terceiro-Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus funcionários à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
Parágrafo Décimo Quarto-Adotar todas e quaisquer providências que forem necessárias, para assegurar a execução da obra do objeto da presente solicitação.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx-Xxxxxxxx que as especificações dos equipamentos e materiais permanentes cumpram às normas técnicas pertinentes.
Parágrafo Décimo Sexto-Apresentar documentos, relatórios ou demais informações necessárias a execução do contrato.
Parágrafo Décimo Sétimo-Fornecer os equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC) aos funcionários que atuarão na execução da obra, obedecendo a legislação vigente.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx-Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Parágrafo Décimo Nono-Elaborar, implementar e manter atualizado o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e o PCMSO – Programa de Controle Médio e Saúde Ocupacional, quando cabível.
Parágrafo Vigésimo-Providenciar Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF) para todos os empregados.
Parágrafo Vigésimo Primeiro-Providenciar senha para que o trabalhador tenha acesso ao extrato de informações previdenciárias.
Parágrafo Vigésimo Segundo-Fixar domicílio bancário dos empregados no Município de Bom Jardim, onde serão prestados os serviços.
Parágrafo Vigésimo Terceiro- Realizar exames médicos admissionais, periódicos, demissionais, de retorno ao trabalho e de mudança de função dos contratados.
Parágrafo Vigésimo Quarto-Fornecer gratuitamente vestimenta aos trabalhadores, procedendo a sua reposição periódica.
Parágrafo Vigésimo Quinto-Disponibilizar vestiário com armários individuais aos trabalhadores que executam atividades que exigem a troca de roupas, observando-se a separação de sexos, quando cabível.
Parágrafo Vigésimo Sexto-Disponibilizar ou fornecer aos trabalhadores, em todos os locais de trabalho, água potável, em condições higiênicas, sendo proibido o uso de copo coletivo.
Parágrafo Vigésimo Sétimo-Não permitir que trabalhadores sejam transportados na caçamba de caminhões ou em partes internas dos veículos ou em quaisquer veículos inadequados ou não adaptados, ainda que sejam tais veículos de propriedade ou de responsabilidade de outrem, nos termos do §1º do art. 1º, inciso II do art. 230, e caput do art. 235, todos da Lei 9.503/97.
Parágrafo Vigésimo Oitavo-Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável.
Parágrafo Vigésimo Nono- Responsabilizar-se pelo cumprimento dos preceitos da legislação sobre jornada de trabalho, e cumprir as obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias oriundas da lei ou de acordos, dissídios, convenções coletivas e congêneres aplicáveis às categorias profissionais abrangidas no contrato.
Parágrafo Trigésimo- Possuir, no momento da assinatura do contrato e durante a execução dos serviços, técnico em segurança do trabalho vinculado à empresa, que seja responsável pelas medidas de segurança dos empregados.
Parágrafo Trigésimo Primeiro- Responder pelo PRAZO DE GARANTIA DE 5 (CINCO) ANOS, pela solidez e segurança da obra executada, cobrindo qualquer dano proveniente da má execução da obra.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
Parágrafo Primeiro- A Administração está sujeita às seguintes obrigações:
Parágrafo Segundo- Emitir a ordem de início e recebimento dos serviços no prazo e condições estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos;
Parágrafo Terceiro-Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados provisoriamente com as especificações constantes do instrumento convocatório e da proposta, para fins de aceitação definitiva;
Parágrafo Quarto-Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução contratual, para que seja reparada ou corrigida;
Parágrafo Quinto-Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão ou servidor especialmente designado para tanto,
aplicando sanções administrativas em caso de descumprimento das obrigações sem justificativa;
Parágrafo Sexto-Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente à execução contratual, no prazo e forma estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos;
Parágrafo Sétimo- A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Parágrafo Oitavo-Fornecer todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa entregar o objeto dentro das especificações técnicas recomendadas.
Parágrafo Nono-Providenciar a destinação ambientalmente adequada aos resíduos da construção civil originários da contratação, na forma do que dispõe a Resolução CONAMA nº 307, de 05/07/2002 e suas alterações.
Parágrafo Décimo- Relacionar-se com a Contratada apenas por meio da pessoa por ela indicado (preposto).
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (ART. 67)
O órgão responsável pelo gerenciamento do contrato é a Secretaria Municipal de Educação, representado pelo Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, matrícula nº41/6919, CPF nº 000.000.000-00.
Parágrafo Primeiro – Compete ao gestor do contrato:
1-Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
2-Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Projeto Básico;
3-Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
4-Acompanhar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
5-Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
6-Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Projeto Básico;
7-Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8-Não praticar atos de ingerência na administração do contratado, tais como (art. 48 da Lei n.º 14.133/2021):
8.1-indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado;
8.2-fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo contratado;
8.3- estabelecer vínculo de subordinação com funcionário do contratado;
8.4-definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos;
8.5-demandar a funcionário do contratado a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação;
8.6-prever exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna do contratado.
09-Cientificar o órgão de representação judicial da Município de Bom Jardim para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
10-Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
11- A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Parágrafo Segundo– Serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do contrato os servidores:
- Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Engenheiro Civil, Matrícula nº 10/6265-SMPE, CPF nº 000.000.000-00;
- Clirton Xxxx Xxxxx Xxxxxx, Matrícula nº 41/6938, CPF nº 000.000.000-00. Parágrafo Terceiro– Compete à fiscalização do contrato:
1– Realizar os procedimentos de acompanhamento da execução do contrato;
2– Apresentar-se pessoalmente no local, data e horário para o recebimento dos serviços ou verificar pessoalmente e espontaneamente a execução dos serviços, recebendo-os após sua conclusão;
3– Apurar ouvidorias, reclamações ou denúncias relativas à execução do contrato, inclusive anônimas;
4– Receber e analisar os documentos emitidos pela CONTRATADA que são exigidos no instrumento convocatório e seus anexos;
5– Elaborar o registro próprio e emitir termo circunstanciando, recibos e demais instrumentos de fiscalização, anotando todas as ocorrências da execução do contrato;
6– Verificar a quantidade, qualidade e conformidade dos serviços;
7– Recusar os serviços entregues em desacordo com o instrumento convocatório e seus anexos, exigindo sua substituição no prazo disposto no instrumento convocatório e seus anexos;
8– Atestar o recebimento definitivo do serviço entregue em acordo com o instrumento convocatório e seus anexos.
9– Encaminhar relatório relativo à fiscalização do contrato ao Gestor do Contrato, contendo informações relevantes quanto à fiscalização e execução do instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
Parágrafo Primeiro- Será exigida a garantia da contratação na modalidade seguro- garantia, com cláusula de retomada, de que tratam os art. 102 da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratual, conforme regras previstas no contrato, com prazo máximo até a assinatura do mesmo.
Parágrafo Segundo- No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
Parágrafo Terceiro - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
Parágrafo Quarto - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I art. 137 da Lei n.14.133/21..
Parágrafo Quinto - A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual.
Parágrafo Sexto - A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
Parágrafo Sétimo - A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
Parágrafo Oitavo - A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Administração, em conta específica a ser informada pela Secretaria Municipal de Fazenda, com correção monetária.
Parágrafo Nono - Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
Parágrafo Décimo - No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
Parágrafo Décimo Primeiro - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
Parágrafo Décimo Segundo - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
Parágrafo Décimo Terceiro- A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
Parágrafo Décimo Quarto - Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx - O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
Parágrafo Décimo Sexto - A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Projeto Básico e no Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f)praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Parágrafo Primeiro - Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do caput da cláusula décima primeira deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv. Multa:
a- Moratória de 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias
i. O atraso superior a 20 (vinte) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
b- Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do caput, de 0,5% a 30% do valor do Contrato.
c- Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do caput, de 15% do valor do Contrato.
d- Para infração descrita na alínea “b” do caput, a multa será de 15% do valor do Contrato.
e- Para infrações descritas na alínea “d” do caput, a multa será de 0,5% a 10% do valor do Contrato.
f- Para a infração descrita na alínea “a” do caput, a multa será de 05% a 15% do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações
Parágrafo Segundo -A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
Parágrafo Terceiro - Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Parágrafo Quarto - Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
Parágrafo Quinto - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Parágrafo Sexto - Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
Parágrafo Sétimo - A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Parágrafo Oitavo - Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Parágrafo Nono - Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
Parágrafo Décimo - A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica
sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
Parágrafo Décimo Primeiro - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
Parágrafo Décimo Segundo - Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
Além das causas previstas nos incisos do art. 137 ao 139 da L. nº 14.133/21, e sem prejuízo das sanções administrativas previstas, as condutas que caracterizarem: reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos no contrato ou no edital; falta grave a Juízo motivado da Administração; inexecução total ou parcial do contrato, poderão ensejar a extinção do contrato pela CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro - O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
Parágrafo Segundo - O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
Parágrafo Terceiro - A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
Parágrafo Quarto - A extinção nos casos indicados no item anterior poderá ser afastada, ou postergada por conveniência ou por razões de interesse público, a juízo motivado da Administração Pública.
Parágrafo Quinto -A extinção nos casos indicados no item anterior poderá ser afastada, ou postergada por conveniência ou por razões de interesse público, a juízo motivado da Administração Pública.
Parágrafo Sexto -O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à extinção do contrato por ato unilateral e escrito do contratante e à aplicação das penalidades cabíveis
Parágrafo Sétimo - O contratante poderá conceder prazo para que o contratado regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de extinção contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
Parágrafo Sétimo - Quando da extinção, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pelo contratado das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
As despesas decorrentes do presente Contrato serão efetuadas com a seguinte dotação orçamentária: DOT 154510039.1.028.4490.051.00.00, COD REDUZIDO 1775..
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
Parágrafo Primeiro - O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, do valor inicial atualizado do contrato até o limite previsto em lei.
Parágrafo Segundo - As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
Parágrafo Terceiro - Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (art. 92, §1º)
Fica eleito o foro da Comarca de Bom Jardim/ RJ para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três vias) iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Bom Jardim/RJ, XX de XXXXXX de 2024.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Bom Jardim
PROCESSO Nº 0567/24 FLS.
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