Contract
1. OBJETO
Pregão eletrônico, cujo objeto é a contratação de solução tecnológica de gestão integrada de atenção à saúde denominada de SOLUÇÃO INTEGRADA DE GESTÃO À SAÚDE DE CONTAGEM (SIGESC), compondo os módulos de Gestão Ambulatorial, Gestão Farmacêutica, Gestão de Vigilância em Saúde, Gestão de Regulação e Controle e Avaliação, Urgência e Emergência, Gestão de Logística e Patrimônio e Controle de Almoxarifado, sob a forma de licenciamento Software as a Service (SAAS), por tempo determinado, incluindo fornecimento de licenças sem limite de usuários, migração de dados, implantação, customização, treinamento e suporte técnico, nos termos, prazos e especificações contidas neste termo de referência e de acordo com a lei vigente 8.666/90.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. PREAMBULO
Considerando que o uso de tecnologia nos processos de gestão e controle no desenvolvimento das atividades no serviço público de saúde são essenciais no cenário atual; considerando que a implementação de políticas públicas de saúde são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e requer estatísticas, dados consistentes, agilidade, informatização, eficácia, controle e integração em todos os níveis da assistência; considerando que atualmente os sistemas informatizados implantados e em funcionamento na rede da saúde não dispõem de um único Banco de Dados Integrado e não se comunicam gerando assim, informações descentralizadas e não integradas; considerando a Política Nacional de Informatização dos Sistemas de Saúde e disponibilização de prontuário eletrônico único aos usuários do SUS; considerando a transparência da gestão pública nos processos em saúde e o acesso à informação integrada pelo controle social; considerando a melhoria do acesso dos usuários as informações dos serviços de saúde pública; considerando a melhoria do sistema de regulação e registro de informações em saúde e ainda o aumento da eficácia dos processos, da oferta de ferramentas informatizadas de gestão em saúde em toda a rede e níveis da assistência, a contratação se faz necessária.
2.2. DA JUSTIFICATIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Com o avanço da tecnologia, bem como do uso compartilhado dos dados para fins de gestão, a utilização de um sistema informatizado se mostra benéfico, uma vez que após sua contratação será possível promover a centralização do prontuário eletrônico do cidadão, garantindo maior assertividade e celeridade no tratamento dos usuários do Sistema Público de Saúde.
Além disso, com uma gestão de estoque e insumos fidedigna, permitirá às equipes de gestão da Secretaria Municipal de Saúde de Contagem uma autêntica gestão dos seus insumos, trazendo maior confiabilidade nos processos de dispensação de itens, bem como planejar processos de compras no futuro.
2.3. DA JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE
A opção pela modalidade de pregão eletrônico, por meio virtual, previsto pela Lei Federal N° 10.520/2002 e regulamentado pelos Decretos N°5.450/2005 e 10.024/2019 afim de eximir a limitação geográfica dos potenciais fornecedores, garantindo amplitude no processo.
2.4. DOS RESULTADOS ESPERADOS
Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde de Contagem enfrenta diversos desafios na gestão dos serviços de saúde pública atualmente, espera-se que com a finalização da implantação do Sistema de Gestão de Saúde haja maior assertividade na tomada de decisões, com base na centralização dos dados contidos no sistema.
Além disso, com a implantação do Prontuário Eletrônico do Cidadão, em sua totalidade, os serviços de saúde municipais poderão ser centralizados, permitindo que as informações a respeito dos usuários do SUS estejam de fácil acesso aos profissionais de saúde municipais, garantindo maior assertividade e celeridade aos atendimentos à população contagense. É bastante provável que este seja o maior benefício da contratação do sistema em questão.
2.5. DO VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO
A Secretaria Municipal de Saúde reserva-se o direito de só divulgar o valor estimado após o encerramento da etapa de lances do pregão, co fulcro no inc. III do art. 3º e inc. III do art. 4º, ambos da Lei Federal do Pregão, nº 10.520/2002. Precedentes: Acórdão nº 1789/2009 – Plenário Acórdão 3028/2010 – Segunda Câmara e Acórdão nº 2080/2012 – Plenário todos do Tribunal de Contas da União. Ressalvados os direitos previstos, no § 3º do artigo 3º e o artigo 63º da Lei8.666/93.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Contratação de solução tecnológica de gestão integrada de atenção à saúde, denominada neste edital como SOLUÇÃO INTEGRADA DE GESTÃO À SAÚDE DE CONTAGEM (SIGESC), para informatizar o registro de atendimento ao usuário do SUS-Contagem (Prontuário Eletrônico do Usuário do SUS), ações de apoio dividido nos seguintes lotes com seus respectivos módulos:
3.1.1. Lote de gestão de serviços de saúde:
3.1.1.1. Módulo de Gestão Ambulatorial
a. Atenção Básica
b. Apoio Diagnóstico
c. Saúde Mental
d. Serviço de Atenção Domiciliar
e. Serviço de Atenção à Saúde Bucal Especializada
3.1.1.2. Módulo de Gestão Farmacêutica
3.1.1.3. Módulo de Gestão de Vigilância em Saúde
a) Vigilância Epidemiológica
b) Imunização
c) Vigilância Sanitária
d) Zoonoses
3.1.1.4. Módulo de Gestão de Regulação e Controle e Avaliação
a) Gestão de Regulação
b) Controle e Avaliação
3.1.1.5. Módulo de Urgência e Emergência;
a) Urgência/UPA
b) Gestão Hospitalar
c) Atendimento Móvel de Urgência
3.1.2. Lote de gestão de ativos e insumos:
3.1.2.1. Módulo de Gestão de Logística e Patrimônio.
3.1.2.2. Módulo de Controle de Almoxarifado
3.2. Sob a contratação de a) Implantação da solução; b) Customização; c) Suporte técnico; d) Manutenção; e e)Treinamento, no âmbito das Unidades de Saúde da Rede Própria do SUS/ Contagem, conforme descrição detalhada neste instrumento e seus anexos.
3.2.1. IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO
3.2.1.1. O serviço de implantação e migração de dados compreende a disponibilização total dos sistemas contratados e a total transferência dos dados contidos nos bancos de dados dos sistemas atualmente em uso Secretaria Municipal de Saúde de Contagem, abrangidos neste Termo de Referência.
3.2.1.2. Considera-se como implantação do sistema a execução de todas as atividades necessárias para a total disponibilização dos sistemas contratados para utilização pelos usuários.
3.2.1.3. Compreende a implantação das atividades, porém não se restringindo apenas a estas:
3.2.1.4. A customização e adequações legais;
3.2.1.5. O desenvolvimento de funcionalidades de necessárias para o atendimento das necessidades da CONTRATANTE;
3.2.1.6. O mapeamento e o cadastro dos servidores que serão usuários dos sistemas;
3.2.1.7. A migração de dados, conforme apresentado neste Termo de Referência; e
3.2.1.8. A homologação dos sistemas e sua disponibilização em ambiente de produção.
3.2.2. MIGRAÇÃO DE DADOS
3.2.2.1. A Contratada deverá realizar a migração dos dados dos sistemas utilizados pela contratante.
3.2.2.2. Existem dados em arquivos e sistemas diversos, sendo que as duas principais fontes de dados estão nos bancos de dados dos sistemas e-SUS (Governo Federal) e Vivver (Empresa Vivver Sistemas Ltda). Que obrigatoriamente necessitam ser migrados para o novo sistema.
3.2.3. MANUNTEÇÃO E ADEQUAÇÕES LEGAIS
3.2.3.1. Entende-se como manutenção as alterações necessárias para correção de erros ou falhas de funcionamento do sistema, identificadas tanto pelos usuários como pela empresa fornecedora do sistema.
3.2.3.2. Adequações legais são todas as ações e intervenções necessárias ao sistema para que o este atenda, de forma plena, a todos os requisitos legais, seja por determinação de Lei Federal, Estadual ou Municipal, Decretos Federais, Estatuais e Municipais, determinações judiciais ou dos órgãos de controle, ou qualquer normativa emitidas pelos órgãos do Poder Executivo Federal, Estadual ou do Município de Contagem.
3.2.3.3. Todas essas manutenções devem ser realizadas sem custos extras para a contratante.
3.2.4. CUSTOMIZAÇÃO
3.2.4.1. Compreende as adequações de caráter estético (identidade visual) que envolve a aplicação da identidade visual oficial do munícipio, modificações no layout das telas, botões e campos que compõem o sistema, entre outras atividades de envolvam características de designado sistema que não impliquem em manutenção evolutiva. Também se enquadram as adaptações do Software, de maneira onerosa, não exigíveis por alterações na Legislação municipal, estadual ou federal, que impliquem em novos relatórios, telas, funções, rotinas ou alterações nos arquivos em atendimento às especificidades próprias da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Contagem - MG com teto de 1000 horas anuais.
3.2.4.2. Serão solicitadas formalmente pela Secretaria Municipal de Saúde, e devem ser analisadas pela empresa contratada que fará a análise e projeto da solução e enviará em um prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a proposta para aprovação e utilização das horas técnicas reservadas para este fim e a conclusão em até 30(trinta) dias.
3.2.4.3. Estes serviços somente ocorrerão se formalmente requisitados pela Contratante junto a Contratada através de emissão de ordem de serviço que gerará um registro de ocorrência a ser validada pelos gestores do contrato.
3.2.4.4. Emitida a Ordem de Serviço junto a Contratada, a mesma deverá após realizar o serviço, emitir relatório técnico descritivo onde constará a hora de início e término dos trabalhos, relatório completo das atividades desenvolvidas, identificação do técnico responsável pelo serviço e validação do solicitante do serviço realizado pela Contratada.
3.2.4.5. O relatório técnico com a respectiva ordem de serviço assinada pelo solicitante e atestada pelos gestores do contrato e pelo solicitante serão encaminhadas para a Contratada emitir a nota fiscal de serviços para pagamento.
3.2.5. SUPORTE TÉCNICO
3.2.5.1. Representa a atividade de apoio operacional para esclarecimento de dúvidas dos usuários do sistema, realização de diagnóstico de ocorrências de mau funcionamento, atendimento aos usuários, monitoramento de funcionamento do sistema e da base de dados, ações preventivas que garantam o adequado funcionamento do sistema e da base de dados, demais ações que não incorram na Manutenção Corretiva. Devendo este ser prestado em escala 24x7, tendo em vista a existência de unidades de saúde no âmbito do município de Contagem, que trabalham na escala proposta.
3.2.6. TREINAMENTO
3.2.6.1. O serviço de treinamento de usuários compreende a ação de capacitação dos usuários do sistema.
3.2.6.2. Compreende também a disponibilização de materiais, audiovisual ou apostilas, notas explicativas, menu de ajuda, entre outros, disponíveis nos sistemas apresentando suas funcionalidades ou explicando o que é requerido nos campos das telas do sistema.
3.2.6.3. É de responsabilidade da CONTRATADA, manter a documentação do sistema atualizada de forma a mitigar as dificuldades de utilização do sistema.
3.2.6.4. Este serviço abarca a atividade de capacitação dos usuários quando for incluída ou modificada uma funcionalidade ou quando da inclusão de novos usuários e serão realizados sempre que solicitado pelo Gestor do Contrato Administrativo.
3.3. O Sistema funcionará sob a forma de licenciamento de uso temporário, incluindo disponibilização de sistema, cessão do direito de uso, licença de uso temporária, manutenções e suporte técnico do software, customizações do software, e transição de sistemas, se for o caso.
3.4. O software deverá ser disponibilizado por meio de soluções de cloud computing
(nuvem), gerenciados entre dois ou mais ambientes híbridos.
3.5. O software deverá ser executado e gerenciado nos ambientes de infraestrutura em nuvem (SaaS - Software as a service ou Software como serviço), onde a CONTRATADA terá a responsabilidade de gerir o acesso, manter a segurança de dados, conectividade e todos os recursos tecnológicos necessários para a prestação dos serviços.
3.6. O licenciamento do sistema não poderá, na vigência do Contrato, apresentar incremento financeiro vinculado a futuros upgrades (evolução) de hardware, Sistema
Operacional e Sistema Gerenciador de Banco de Dados dentro da plataforma operacional adotada para o sistema;
3.7. O sistema deverá utilizar tecnologias de mercado, atendendo aos requisitos de confiabilidade, desempenho, flexibilidade, escalabilidade, ser acessível via browser Internet (WEB), estando de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
3.8. As informações sob custódia do fornecedor serão tratadas como informações sigilosas, não podendo ser usadas por este fornecedor ou fornecidas a terceiros, sob nenhuma hipótese, sem autorização formal do contratante.
3.9. Por razões estratégicas e de independência, os módulos do software que compõem a solução deverão ser fornecidos e entregues acompanhados de seus manuais de operação e documentação.
3.10. Os módulos definidos devem, obrigatoriamente, ter integração nativa entre si e fazer parte da mesma estrutura de informação.
3.11. A solução ofertada deverá implementar técnicas de Disaster recovery em casos de falhas;
3.12. A solução ofertada deverá comtemplar funcionalidades de backup e restore de dados para todos os componentes que compõem a solução. O backup deverá ser diário, semanal e mensal;
3.13. A Contratada deve manter um Ambiente de Homologação que é um local separado do servidor principal, que servirá para a instalação do sistema e os devidos testes, contendo:
a) Banco de Dados de Homologação: uma cópia do atual banco de dados da empresa que possa simular o real estresse ao qual o sistema estará sujeito no ambiente real;
b) Plano de testes: documento que registra os tipos e pontos de teste planejados para validar o funcionamento do software desenvolvido frente aos requisitos ou mudanças.
3.14. A CONTRATADA deverá entregar a solução em três ambientes sendo um de produção, outro de treinamento e um último de homologação.
3.15. Deverão ser entregues os seguintes módulos:
3.15.1. Lote de gestão de serviços de saúde
3.15.1.1. Módulo de Gestão Ambulatorial
a) Atenção Básica
b) Apoio Diagnóstico
c) Saúde Mental
d) Serviço de Atenção Domiciliar
e) Serviço de Atenção à Saúde Bucal Especializada
3.15.1.2. Módulo de Gestão Farmacêutica
3.15.1.3. Módulo de Gestão de Vigilância em Saúde
a) Vigilância Epidemiológica
b) Imunização
c) Vigilância Sanitária
d) Zoonoses
3.15.1.4. Módulo de Gestão de Regulação e Controle e Avaliação
a) Gestão de Regulação
b) Controle e Avaliação
3.15.1.5. Módulo de Urgência e Emergência;
a) Urgência/UPA
b) Gestão Hospitalar
c) Atendimento Móvel de Urgência
3.15.2. Lote de gestão de ativos e insumos:
3.15.2.1. Módulo de Gestão de Logística e Patrimônio.
3.15.2.2. Módulo de Controle de Almoxarifado
3.16. Todos os ambientes contratados devem ser hospedados no ambiente da própria CONTRATADA. Entretanto, fica a critério do CONTRATANTE a exigência da realização de backups periódicos no ambiente da própria CONTRATANTE.
3.17. Ficará a cargo da CONTRATADA a responsabilidade pela migração dos dados existentes no sistema contratado anteriormente.
3.18. Ficará a cargo da CONTRATANTE, realizar a intermediação inicial entre os fornecedores, garantindo o diálogo entre os mesmos, viabilizando essa migração dos dados.
3.19. Ficarão a cargo exclusivo da CONTRATADA todas as demais etapas de migração dos dados.
3.20. Quanto à implantação do sistema, serão considerados os seguintes indicadores:
3.21. Implantado Provisoriamente: pelo Comitê Técnico do projeto, designado pela CONTRATANTE. Este aceite visa atestar a conformidade das entregas do produto contratado como previsto, ou seja, confere e atesta a conformidade com a especificação e demais condições para o fornecimento e execução estabelecidos neste instrumento e demais anexos.
3.22. Implantado Parcialmente: pelo gestor do contrato, junto ao Comitê Técnico a ser designado. Esse aceite se baseará no parecer emitido pelo Comitê Técnico – Termo de Aceite Provisório, referido no subitem anterior e agregará a verificação da compatibilidade do produto/entrega com a especificação técnica, conferindo a quantidade, qualidade e o valor monetário. Em resumo, trata-se do atestamento da liquidação da despesa, considerando a comprovação e aceitação dos produtos fornecidos e/ou dos serviços prestados e sua formalização mediante emissão de um Termo de Recebimento/Aceite Parcial, utilizado para efeito de faturamento.
3.23. Implantado Definitivamente: pelo gestor do contrato após conclusão da disponibilização de todos os ambientes do objeto contratado. Para emissão do Termo de Aceite Final a solução CONTRATADA deverá estar implantada em todas as unidades de saúde definidas no escopo e todos os requisitos funcionais e não funcionais implementados e o seu uso assegurado no ambiente de produção
3.24. Para emissão do parecer de Implantação Definitiva, deverão ser apresentadas as seguintes comprovações:
3.25. Conclusão da execução de todo o conjunto de requisitos previstos em todos os módulos e sua homologação no ambiente de produção, conferindo o seu pleno funcionamento. A homologação se baseará em um conjunto de testes elaborados pela CONTRATADA e pelo CONTRATANTE.
3.26. Implantação concluída em todas as unidades previstas.
3.27. Ambientes de treinamento, homologação e produção espelhados, disponíveis e em pleno funcionamento.
3.28. O software deverá ser disponibilizado por meio de soluções de cloud computing (nuvem), gerenciados entre dois ou mais ambientes híbridos;
3.29. O software deverá rodar em sistema de gerenciamento de banco de dados Oracle;
3.30. O software deverá ser executado e gerenciado nos ambientes de infraestrutura em nuvem, onde a CONTRATADA terá a responsabilidade de gerir o acesso, manter a segurança de dados, conectividade e todos os recursos tecnológicos necessários para a prestação dos serviços;
3.31. O licenciamento do sistema não poderá, na vigência do Contrato, apresentar incremento financeiro vinculado a futuros upgrades (evolução) de hardware, Sistema Operacional e Sistema Gerenciador de Banco de Dados dentro da plataforma operacional adotada para o sistema;
3.32. O sistema deverá utilizar tecnologias de mercado, atendendo aos requisitos de confiabilidade, desempenho, flexibilidade, escalabilidade, ser acessível via browser INTERNET homologado para pelo menos um dos navegadores Firefox, Edge ou Chrome, estando de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD;
3.33. Em conformidade com o disposto na NC 14/IN01/DSIC/GSIPR, os dados e informações do contratante devem residir exclusivamente em território nacional, incluindo replicação e cópias de segurança (backups), de modo que o contratante disponha de todas as garantias da legislação brasileira enquanto tomador do serviço e responsável pela guarda das informações armazenadas em nuvem;
3.34. O sistema deverá possuir certificado válido da Sociedade Brasileira de Informática em Saúde – SBIS comprovando:
3.35. Que o sistema apresentou conformidade aos requisitos mandatórios definidos no Manual de Certificação para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde (S-RES).
3.36. A contratada deverá apresentar documentação comprobatória de prestação de nível de Service LevelAgreement (SLA), no mínimo de 99,741% de disponibilidade;
3.37. As informações sob custódia do fornecedor serão tratadas como informações sigilosas, não podendo ser usadas por este fornecedor ou fornecidas a terceiros, sob nenhuma hipótese, sem autorização formal do contratante;
3.38. Por razões estratégicas e de independência, os módulos do software que compõem a Solução deverão ser fornecidos e entregues acompanhados de seus manuais de operação e documentação;
3.39. Os módulos definidos para a Solução devem, obrigatoriamente, ter integração nativa entre si e fazer parte da mesma estrutura de informação;
3.40. O sistema deverá implementar requisitos de proteção à privacidade de dados em consonância com termos da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados);
3.41. A solução ofertada deverá implementar técnicas de Disasterrecovery em casos de falhas;
3.42. A solução ofertada deverá comtemplar funcionalidades de backup e restore de dados para todos os componentes que compõem a solução. O backup deverá ser diário, semanal e mensal;
3.43. A solução deverá possuir compatibilidade mínima para consultar e exportar informações com os sistemas de registro de informações assistenciais do ministério da sáude e da secretaria de estado de saúde, como por exemplo: cartão nacional saúde, Tabela Unificada do SUS, CID10, SIH, SIA, SISPNI,SUSFácilMG
3.44. ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA
3.44.1. O sistema deve permitir realizar toda a parte de cadastro, categorização, gerenciamento de parâmetros, gestão completa de controle de usuários, grupos e permissões dos usuários do sistema.
3.44.2. Também é necessário trabalhar com a integração dos dados, realizando importações e exportações de informações.
3.45. INTEGRAÇÃO DE DADOS
3.45.1. Compreende a integração com todos os sistemas exigidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
3.45.2. Bases de dados que precisam ser importadas periodicamente para o sistema:
a) Importação da base de dados do SIA-SUS;
b) Importação de base de dados para o SI-PNI;
c) Importação de base de dados para o SIES;
d) Importação de base de dados para o eSUS-notifica;
e) Importação do banco de dados das informações obrigatórias do CNES;
f) Perfil de usuários do sistema estabelecido e atualizado pelas informações do CNES;
g) Importação da base de dados do SIGTAP.
3.45.3. Integração de dados com os sistemas
a) O Web Service do Cartão Nacional de Saúde
b) E-SUS AB (Prontuário eletrônico do SUS)
c) BPA - Boletim de produção ambulatorial
3.46. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.46.1. Será estabelecido cronograma de execução para o contrato conforme os seguintes termos:
3.46.2. O início da execução dos serviços se dará imediatamente após a assinatura do contrato, sem regras específicas.
3.46.3. A Implantação do sistema, que inclui migração dos dados e treinamento inicial dos usuários do sistema, terá início imediato, após a assinatura do
contrato e finalização no prazo de 180 dias, após a assinatura do contrato, conforme cronograma de implantação.
3.46.4. Os treinamentos serão realizados sob demanda da contratante.
3.46.5. O suporte técnico terá início imediato, após assinatura do contrato, realizado sob demanda da contratante.
3.46.6. O período de transição contratual se iniciará 90 dias antes do final do contrato e sua finalização juntamente com o final do contrato.
3.46.7. A CONTRATADA deverá seguir o cronograma de implantação apresentado abaixo.
3.46.8. Os prazos serão contados em períodos de 30 (trinta) dias corridos.
3.46.9. O início da contagem dos prazos tem como referência o primeiro dia útil após a data de assinatura do Contrato Administrativo, representada no cronograma com “D”.
3.46.10. Os prazos que compõem cada etapa compreendem as atividades, se houver, de planejamento, execução, testes, entre outras atividades necessárias à execução da etapa.
3.46.11. Fica definido um prazo total de 180 dias para a implantação do sistema.
Período de execução das atividades | ||||||
Etapas a serem executadas na implantação | D + 29 dias | D + 59 dias | D + 89 dias | D + 119 dias | D + 149 dias | D + 179 dias |
Desenvolvimento de requisitos obrigatórios | ||||||
Customização e adequação legal | ||||||
Migração de dados | ||||||
Mapeamento e cadastramento de usuários | ||||||
Parametrizações Iniciais | ||||||
Disponibilização de acesso - homologação | ||||||
Treinamento dos usuários do sistema |
3.47. TRANSIÇÃO CONTRATUAL
3.47.1. A transição contratual visa minimizar os riscos de descontinuidade dos serviços durante a execução contratual e na preparação para uma possível substituição de fornecedor, estabelecendo as regras para o término do contrato.
3.47.2. Para a finalização do contrato são estabelecidas as seguintes regras, que serão executadas no período de transição:
3.47.3. Para dar continuidade as atividades da CONTRATANTE, A CONTRATADA deverá realizar a transferência de todo conhecimento adquirido ou desenvolvido, bem como toda informação produzida e/ou utilizada para a execução dos serviços contratados deverá ser disponibilizado.
3.47.4. A transição deverá garantir que as informações e dados da CONTRATANTE estejam disponíveis para transferência para uma nova solução de software em um novo ambiente.
3.47.5. No que se refere a informações e dados, a transferência deverá contemplar toda a base de dados, atuais e históricos, de propriedade da CONTRATANTE.
3.47.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar relatórios das informações e dados de cada módulo, no formato JSON e XML em arquivos separados por módulo.
3.47.7. CONTRATADA deverá disponibilizar o backup (arquivo de recuperação) completo do banco de dados em formato de declarações SQL conhecido como “databasedump”, o arquivo deverá conter toda estrutura, relacionamentos e dados que dever ser lido por um SGBD escolhido pela CONTRATANTE.
3.47.8. Arquivos anexados ao sistema devem ser disponibilizados juntamente ao backup e devem manter sua indexação com seus respectivos registros e tabelas no banco de dados.
3.47.9. A CONTRATADA deverá disponibilizar documentação contendo o dicionário de dados dos arquivos exportados, apresentando de forma sucinta os nomes dos campos e definições sobre os mesmos.
3.47.10. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma representação gráfica da estrutura do banco de dados apresentando as tabelas e seus relacionamentos e atributos, a representação gráfica deverá ser ER (Entidade Relacionamento) e diagrama de classes UML (Linguagem de Modelagem Unificada), além do modelo lógico e físico do banco de dados.
3.47.11. A CONTRATADA deverá acompanhar todo o processo de migração dos dados, assim como auxiliar na validação dos dados migrados, que será validado pela nova contratada e pela contratante.
3.47.12. Por medida de segurança, em caso de decretação de falência da CONTRATADA, a CONTRATADA deverá, sem ônus para a CONTRATANTE, ceder o conjunto de softwares contratados, parametrizados e customizados, as licenças de uso da solução de forma perpétua, visando dar continuidade a execução dos serviços.
3.47.13. Realizada a migração para uma nova Solução de gestão administrativa e de controle interno, o conjunto de softwares será devolvido à massa falida.
3.48. DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO CONTRATUAL
3.48.1. A CONTRATADA deverá continuar a fornecer à CONTRATANTE, sem ônus adicional, todas as informações necessárias para que haja a internalização do conhecimento técnico e operacional do serviço contratado.
3.49. DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS DADOS E CONFIFENCIALIDADE
3.49.1. Tendo em vista que o Sistema Integrado de Gestão de Saúde Pública será prestado como serviço, os módulos não serão de propriedade da Secretaria Municipal de Saúde de Contagem pelo fato de a mesma ter, por força do contrato, oriundo deste Termo, apenas o direito de usar o sistema pelo período contratado. No entanto, todos os dados são de propriedade da Secretaria Municipal de Saúde de Contagem.
3.49.2. A CONTRATADA é integralmente responsável pela manutenção de sigilo sobre quaisquer dados e informações, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias de que venha a ter conhecimento, durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto e forma divulgar, reproduzir ou utilizar;
3.49.3. A CONTRATADA deverá manter no mais estrito sigilo toda documentação de natureza técnica e administrativa, gerada em função da execução deste contrato, não copiando, não usando em seu próprio xxxxxxxxx, nem revelando ou mostrando a terceiros, nem publicando tais informações.
4. DA FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A CONTRATADA prestará os serviços de Customização e Suporte Técnico de modo continuado.
4.2. A Customização será precedida de levantamento de requisitos, descrição resumida das funcionalidades, tempo previsto para conclusão, cronograma atividades, total de horas/homem destinadas para o desenvolvimento e plano de testes.
4.3. Para a atividade de Customização ficam estabelecidos os seguintes prazos para o atendimento: 7 dias úteis para elaboração da proposta e 30 dias corridos para a execução da customização.
4.4. O serviço de Treinamento será inicialmente aplicado a todos os usuários do sistema e após o treinamento inicial, será realizado sempre que ocorrer a inclusão de novas funcionalidades ao sistema ou que houver a inclusão de novos usuários e não haja replicadores no local em que os novos usuários desempenhe suas atividades.
4.5. Para a atividade de Suporte Técnico, ficam estabelecidos os seguintes prazos para atendimento (Service Level Agreement - SLA):
4.6.
TABELA SLA | ||
TIPO DE OCORRÊNCIA | PRAZO PARA DIAGNOSTICO | PRAZO PARA SOLUÇÃO |
LEVE | ATÉ 4 (QUATRO) HORAS | ATÉ 48HORAS |
MÉDIA | ATÉ 2 (DUAS) HORAS | ATÉ 8 HORAS Deverá apresentar plano de contingência |
GRAVE | ATÉ 1 (UMA) HORA | ATÉ 4 HORAS Caso o prazo de resolução do problema ultrapasse as 4 horas previstas neste tópico, a CONTRATADA deverá informar a Secretaria de Saúde formalmente através de documentação, o novo prazo necessário e apresentar o plano de contingência para a continuidade do atendimento ao público. O novo prazo não poderá ultrapassar 24 horas. |
4.7. Considera-se como ocorrência de tipo LEVE todas aquelas que não interferem diretamente no funcionamento do sistema, compreendendo falhas de requisitos não funcionais.
4.8. Entende-se como ocorrência de tipo MÉDIA todas aquelas que implique em falhas no funcionamento do sistema ou do banco de dados, que impliquem em erros de execução requisitos funcionais ou da descrição da execução dos processos cobertos pelo sistema, porém que não impliquem em alteração dos dados salvos no banco de dados.
4.9. As ocorrências do tipo GRAVE enquadram-se naquelas que representam tanto erros de execução dos requisitos funcionais implantados no sistema, como que impliquem em necessidade de correção dos dados já armazenados na base de dados do sistema ou que, de qualquer forma, impeçam que o sistema funcione corretamente.
4.10. A contagem do prazo para fins de atendimento a SLA terá início quando da comunicação formal da CONTRATADA sobre a ocorrência e compreenderá sempre às horas úteis da unidade demandante, obedecendo ao horário oficial de funcionamento da CONTRATANTE.
4.11. As comunicações feitas fora do horário descrito no item anterior serão contadas a partir do primeiro dia útil subsequente.
4.12. A CONTRATADA deverá disponibilizar ferramenta para registro dos chamados abertos pela CONTRATANTE para possibilitar o controle na verificação dos atendimentos realizados.
4.13. Fica facultado à CONTRATADA utilizar o sistema de “chamados” atualmente utilizado pela equipe de suporte da Secretaria de Tecnologia da Informação da Prefeitura de Contagem, neste caso, a ferramenta GLPI.
4.14. Caso opte por utilizá-la, será criada uma fila de chamados específica para a CONTRATADA.
4.15. Caso a CONTRATADA opte por utilizar uma plataforma própria, esta deverá instruir aos usuários do sistema sobre como utilizá-la e disponibilizar um ambiente ao Gestor do Contrato para que este possa acompanhar os chamados em aberto, bem como o tempo de atendimento para estes chamados.
4.16. Sanar, dentro do prazo estabelecido pelo Gestor do Contrato Administrativo, quaisquer situações que decorram da não observação dos termos presentes no processo licitatório, sob pena de sofrer sanções previstas no processo licitatório e na legislação em vigor.
4.17. O nível de criticidade da ocorrência poderá ser alterado, para mais grave ou menos grave, após a realização do diagnóstico.
4.18. Considerar-se-á finalizado o atendimento à ocorrência quando da comunicação formal da CONTRATADA informando da solução desta, que deverá, por meio de teste, demonstrar que a falha foi devidamente sanada.
4.19. Os prazos descritos na tabela de SLA poderão ser dilatados, a pedido da CONTRATADA, com apresentação de justificativa, que deverá ser aceita ou não pelo Gestor do Contrato Administrativo.
4.20. A CONTRATADA deverá apresentar documentação de todas as intervenções que foram realizadas no sistema, com o objetivo de manter a documento do sistema sempre atualizada.
4.21. Todas as modificações do sistema implicarão em uma nova versão deste que deverá ser numerada conforme acordado entre a CONTRATADA e o Gestor do Contrato Administrativo.
4.22. As versões anteriores deverão ser armazenadas em um repositório de versões a ser definido pelo Gestor do Contrato Administrativo.
4.23. A inobservância dos prazos descritos tabela de SLA resultaram em penalidades conforme descrito na legislação vigente e neste Termo de Referência.
4.24. Fica a CONTRATADA obrigada a fornecer equipe fixa, para prestação de suporte on site, bem como para trabalhar nos processos de implantação e parametrização do sistema.
4.25. A CONTRATADA deverá hospedar a solução ofertada em ambiente próprio mantendo, entretanto, um backup de todas as suas informações em ambiente a ser disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Contagem, objeto desse Termo de Referência, com toda a infraestrutura necessária que possibilite o acesso com performance suficiente e segurança para realização de procedimentos de implantação, configuração, administração, backup dos dados, restauração dos dados, parametrização dos módulos dos sistemas instalados, bem como, fornecimento de garantias de segurança para os usuários e administradores para a realização das transações via WEB
do objeto ora proposto, atendendo, no mínimo, com sistema de redundância, sistema de antivírus, conexões SSL com segurança e criptografia, firewall, sistema de monitoramento e gerenciamento dos equipamentos e banco de dados de toda a solução implantada e em produção durante a vigência contratual.
4.26. A CONTRATADA após o término do contrato deverá obrigatoriamente disponibilizar, sem ônus adicional para a Contratante, o módulo de consulta dos dados registrados nas bases dos bancos de dados do SIGESC implantado pela CONTRATADA junto a CONTRATANTE assim como, um backup global dos dados para guarda do Departamento de Tecnologia da Informação que permita a consulta a todos os dados registrados e emissão de relatórios de todos os módulos do sistema.
4.27. A CONTRATADA deverá fornecer os dados registrados nos bancos de dados, em arquivos em formato .CSV devidamente documentado através de um dicionário de dados e diagramas de relacionamento junto a Diretoria do Departamento de Tecnologia da Informação da SMS- Contagem que possibilite sua guarda, consulta e migração posterior. A entrega deverá ser feita em 30(trinta) dias anteriores à data de vencimento do contrato vigente.
5. DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
5.1. Os pagamentos dos serviços prestados serão realizados em até 15(quinze) dias após o aceite na Nota Fiscal.
5.2. Para a sustentação do sistema que se caracteriza pela disponibilização, suporte técnico e treinamento serão realizados pagamentos mensalmente.
5.3. Customização do sistema: Os serviços de Customização serão realizados sob demanda, até o limite de 1000 horas, conforme solicitação da contratante.
5.4. Antes da emissão da nota fiscal é obrigatório para a contratada emitir relatório de prestação de serviços, incluindo o relatório de atendimento aos chamados (SLA).
5.5. As Notas Fiscais deverão ser atestadas pelo Gestor do Contrato Administrativo e deverá ser antecedido por relatório dos serviços prestados no período anterior.
5.6. O período englobado pela Nota Fiscal corresponderá do primeiro ao último dia do mês.
5.7. O primeiro e o último pagamento serão realizados de forma proporcional, sendo o primeiro compreendendo a quantidade de dias contando da assinatura do Contrato Administrativo até o último dia do mês, e o último pagamento será relativo à quantidade de dias entre o primeiro dia do mês até o dia do vencimento do contrato.
5.8. O pagamento mensal será particionado em pagamento fixo e pagamento variável.
5.9. O percentual de 80% (oitenta por cento) do valor total devido no mês de referência refere-se ao pagamento fixo e corresponderá aos serviços efetivamente prestados, conforme cálculo apresentado no item 5.16 Do pagamento fixo.
5.10. O percentual de 20% (vinte por cento) do valor total devido no mês de referência estará condicionado ao índice de prazo de atendimentos, descrito na tabela de SLA, no item 4.5 deste Termo.
5.11. Os serviços de Suporte Técnico e Customização serão pagos em parcelas mensais.
5.12. O serviço de Treinamento não implicará em cobrança adicional sendo obrigação da CONTRATADA realizá-lo sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
5.13. A CONTRATADA poderá, ao final de um período de 12 (doze) meses, solicitar reajuste dos valores contratados, considerando o acumulado durante o mesmo período do índice oficial que se mostrar mais vantajoso à Administração Pública Municipal.
5.14. Fica facultado à CONTRATADA, conforme legislação em vigor, solicitar, a qualquer tempo, o reequilíbrio financeiro do contrato.
5.15. A dotação orçamentária para suportar esta contratação será a: NÚMERO, FONTE NÚMERO.
5.16. DO PAGAMENTO FIXO
5.16.1. O pagamento fixo corresponderá à 80% (oitenta por cento) do valor da mensalidade.
5.16.2. O pagamento estará condicionado à proporção de módulos implantados e utilizados efetivamente.
5.16.3. Considera-se para pagamento proporcional a seguinte fórmula:
VP=VM∗∑UNIDTOTUNIDiMODIMPL∗
ΔtMODTOT∗UNIDTOT∗D𝑽𝑷=𝑽𝑴∗∑𝑼𝑵𝑰𝑫𝒊𝑼𝑵𝑰𝑫𝑻𝑶𝑻𝑴𝑶𝑫𝑰𝑴𝑷𝑳∗
∆𝒕𝑴𝑶𝑫𝑻𝑶𝑻∗𝑼𝑵𝑰𝑫𝑻𝑶𝑻∗𝑫
Onde:
VP é o valor proporcional a ser pago no período;
VM é o valor da parcela mensal;
MODIMPLé o percentual de módulos implantados e utilizados efetivamente na unidade
MODTOT é o total de módulos disponibilizados via objeto contratual UNIDirepresenta a unidade de saúde unitária, a ser considerada no somatório UNIDTOTé o total de unidades a serem implantadas, conforme apresentado em anexo
Dé o período, em dias, adotado para verificação da prestação de serviços, varia entre 28 e 31 dias, conforme o mês vigente
∆t é a variação de dias de efetiva prestação dos serviços.
5.17. DO PAGAMENTO VARIÁVEL
5.17.1. O pagamento variável, correspondente à 20% do valor da mensalidade.
5.17.2. O pagamento mensal será particionado em pagamento fixo e pagamento variável.
5.17.3. O percentual de 80% (oitenta por cento) do valor total devido no mês de referência refere-se ao pagamento fixo e corresponderá aos serviços efetivamente prestados, conforme cálculo apresentado no item 5.16.
5.17.4. O percentual de 20% (vinte por cento) do valor total devido no mês de referência estará condicionado ao índice de prazo de atendimentos, descrito na tabela de SLA, no item 4.5 deste Termo.
5.17.5. O descumprimento do Acordo de Nível resultará nas aplicações de penalidades previstas neste Termo de Referência, no Contrato e na Lei n° 8.666/93.
5.17.6. O período de entrega será avaliado pelo cumprimento de prazos para atendimento (Service Level Agreement - SLA), previstos no item 4.4 (Manutenções e Suporte Técnico do Software), o qual receberá uma nota a partir do resultado obtido pelas formas de indicadores. A nota recebida definirá o valor a ser pago na parte variável da fatura de prestação de serviços.
5.17.7. Para não sofrer penalidades a CONTRATADA deverá realizar sem atraso no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) da soma dos Prazos Previstos dos chamados atendidos no período.
5.17.8. O Acordo de Nível de Serviço será medido por meio do Indicador de Prazo (IP), o qual medirá o prazo de execução dos serviços entregues pela CONTRATADA em relação prazo previsto, conforme estabelecido no item 4.4.
5.17.9. O IP – Indicador de Prazo tem por finalidade garantir a execução dos serviços contratados, dentro do prazo previsto.
5.17.10. Para o cálculo do IP será considerado todos os chamados abertos e encerrados para o serviço de suporte técnico e será considerado no cálculo o prazo previsto para solução, desconsiderando os períodos de suspensão da execução dos serviços, previamente acordados entre as partes, caso ocorram.
5.17.11. O IP será calculado da seguinte forma:
IP = SPP / SPR
Onde:
IP = Indicador de Prazo
SPP = Soma de todos os Prazos Previstos dos chamados concluídos no período SPR = Soma de todos os Prazos Realizados dos chamados concluídos no período
5.17.12. Serão permitidos atrasos de até 5% (cinco por cento) do prazo previsto em relação a todos os chamados concluídos no período. Desta forma, será permitido: IP ≥ 0,95.
5.17.13. Serão utilizados os seguintes valores resultantes para medição:
5.17.14. Para nota IP ≥0,95 = Pagamento total da parte variável da fatura.
5.17.15. Para nota IP<0,95 = Será calculado nota IP x 100 para calcular o valor percentual de pagamento da parte variável da fatura.
5.17.16. A Nota de IP define o valor mensal da parte variável da fatura a ser pago pela CONTRATANTE e será o percentual aprovado para o faturamento.
5.17.17. O desconto poderá variar de 0% a 100%, do valor variável, que corresponde a 20% do valor total da fatura de prestação de serviços.
5.17.18. O Fiscal do Contrato deverá registrar os valores da Nota de IP alcançado no período em Relatório de Avaliação de Serviços Prestados, o qual fará parte do processo de pagamento.
5.17.19. O Resultado da Nota de IP apurada no período será utilizado na Avaliação de Desempenho da Contratada e será traduzido nos seguintes conceitos:
5.17.20. O Resultado da Nota de IP apurada no período será utilizado na Avaliação de Desempenho da Contratada e será traduzido nos seguintes conceitos:
Nota | Conceito |
Nota maior que 90 (noventa) | ÓTIMO |
Nota maior que 80 (oitenta) e menor ou igual a 90 (noventa) | BOM |
Nota menor ou igual a 80 (oitenta) | INSATISFATÓRIO |
5.17.21. O conceito “ÓTIMO” deverá ser buscado sistematicamente pela CONTRATADA.
5.17.22. Em decorrência do resultado de avaliação da CONTRATADA, serão adotadas as em caso de ocorrência de conceito “INSATISFATÓRIO”
5.17.23. Na primeira ocorrência será expedida correspondência formal à CONTRATADA, anexando o relatório de avaliação, informando que a próxima avaliação deverá obter o conceito mínimo “BOM”, sob pena da aplicação da penalidade de rescisão contratual e impedimento do direito de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Contagem e toda a Administração Pública Municipal pelo prazo de 6 (seis) meses, observados os princípios do contraditório e ampla defesa;
5.17.24. Na segunda ocorrência – rescisão contratual e impedimento do direito de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Contagem e toda a Administração Pública Municipal pelo prazo de 6 (seis) meses, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa;
5.17.25. Alcançando o conceito “BOM” será expedida correspondência formal à CONTRATADA informando que o conceito esperado da Prefeitura do Município de Contagem é o “ÓTIMO”;
5.17.26. Alcançando o conceito “ÓTIMO” não será necessária a expedição de correspondência, ficando a CONTRATADA parabenizada pelo seu desempenho.
5.17.27. O pagamento será efetuado, em até 30 (trinta) dias corridos, após a apresentação dos documentos fiscais devidos, condicionado a conferência e atesto por servidores responsáveis, através de pagamento em carteira, ou seja, crédito em conta bancária, a ser indicada pela CONTRATADA no documento fiscal.
5.17.28. A nota fiscal/fatura será analisada e conferida, caso haja alguma pendência ou irregularidade como cobrança indevida, a nota fiscal/fatura será contestada e será solicitado a CONTRATADA o saneamento da pendência ou irregularidade.
5.17.29. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
5.17.30. Após resolução da irregularidade ou pendência, a CONTRATADA deverá gerar sem ônus para o CONTRATANTE, nota fiscal/fatura corrigida, isenta de vícios originais, em meio físico.
5.17.31. Deverá consta na nota fiscal o número do Contrato Administrativo, o nome e número do banco e o número da agência e da conta corrente da CONTRATADA.
5.17.32. A CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura retenções tributárias, conforme legislação pertinente, e o CONTRATANTE, quando a legislação assim exigir, efetuará o recolhimento de tributos, contribuições sociais e fiscais.
5.17.33. Para efeito de recebimento da nota fiscal, a CONTRATADA deverá apresentar certidões de regularidade de débitos dos órgãos competentes, relativas ao INSS, FGTS e TRABALHISTA.
5.17.34. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
6.1. Compete à CONTRATANTE fiscalizar a execução do Contrato Administrativo e comunicar à CONTRATADA do não cumprimento de algum dos termos constantes no processo licitatório.
6.2. Atestar a prestação dos serviços contratados emitindo “ACEITE” quando da sua prestação satisfatória.
6.3. A CONTRATANTE deverá realizar o aceite no relatório de prestação de serviços, incluindo o relatório de atendimento aos chamados (SLA) emitidos pela CONTRATADA.
6.4. Atestar as Notas Fiscais referentes aos “ACEITES” emitidos.
6.5. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA de acordo com a forma e os prazos estabelecidos observando as normas administrativas, financeiras e contábeis em vigor.
6.6. Notificar a CONTRATADA da não execução adequada dos serviços contratados ou da não observância dos termos presentes no processo licitatório.
6.7. Uma vez que CONTRATADA tenha sido notificada e vencido o prazo para sanar a situação que deu causa à notificação e for constatado pelo Gestor do Contrato que a situação persiste, a CONTRATADA estará sujeita as sanções previstas no Contrato Administrativo, sem prejuízo daquelas previstas na legislação em vigor.
6.8. A CONTRATANTE deverá prestar informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA por meio de seu preposto ou colaborador devidamente identificado no processo licitatório.
6.9. Aplicação das sanções administrativas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA.
7. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. Permanecer em conformidade, durante todo o período do contrato, com todas as exigências legais necessárias para manter a relação contratual com a Administração Pública.
7.2. Executar com exatidão a entrega do objeto contratado, sob pena de responsabilidade, conforme disposto neste processo licitatório, bem como na legislação em vigor.
7.3. Assumir total responsabilidade pelo sigilo dos dados contidos em quaisquer mídias ou documentos que seus empregados ou prepostos vierem a ter acesso em função dos serviços prestados, respondendo pelos danos causados em eventual vazamento de dados, decorrentes de ação dolosa ou culposa, ou decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia, que venha o ocasionar danos tanto à CONTRATANTE ou a terceiros.
7.4. Manter, durante a execução do Contrata Administrativo, em observância às obrigações assumidas, todas as condições de regularidade fiscal e trabalhista exigidas no processo licitatório.
7.5. A CONTRATADA, através de seu preposto, deverá fornecer periodicamente comprovante de regularidade fiscal e trabalhista, como forma de atestar sua aderência às exigências legais previstas no processo licitatório.
7.6. A CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições e emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto do contratado e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pela CONTRATANTE.
7.7. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações decorrentes de danos ocasionados por culpa de qualquer de seus colaboradores, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades advindas de ações judiciais de terceiros, que venham a exigir ressarcimentos ou indenização dos dados causados.
7.8. Responder civil e criminalmente pelas perdas, danos ou prejuízos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, que decorram de suas ações ou omissões, dolosa ou culposa, na execução do Contrato Administrativo, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
7.9. A CONTRATADA deverá manter em seu quadro de colaboradores, durante a execução do Contrato Administrativo, profissionais que possam executar os serviços descritos neste Termo de Referência.
7.10. A CONTRATADA deverá indicar à CONTRATANTE um preposto que atuará na execução do CONTRATO ADMINISTRATIVO e informar à CONTRATANTE a ocorrência de substituição deste, se for o caso, e informar quais são os colaboradores que poderão atender as demandas da CONTRATANTE.
7.11. É obrigatório para a contratada emitir mensalmente relatório de prestação de serviços, incluindo o relatório de atendimento aos chamados (SLA).
7.12. Somente após a apresentação do relatório descrevendo as intervenções que foram solicitadas e a disponibilização da documentação correlata é que o Gestor do Contrato irá emitir “ACEITE” dos serviços executados. Somente a partir do “ACEITE” é que o serviço poderá ser faturado.
7.13. A não apresentação dos serviços executados e da documentação correlata acarretará não pagamento dos serviços descritos na ordem de serviços.
7.14. A CONTRATADA deverá encaminhar documentação de todas as intervenções que forem realizadas no sistema.
7.15. A CONTRATADA deverá disponibilizar ferramenta para registro dos chamados abertos pela CONTRATANTE para possibilitar o controle na verificação dos atendimentos realizados.
7.16. Fica facultado à CONTRATADA utilizar o sistema de “chamados” atualmente utilizado pela equipe de suporte da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Inovação da Prefeitura de Contagem, neste caso, a ferramenta GLPI.
7.17. Caso opte por utilizá-la, será criada uma fila de chamados específica para a CONTRATADA.
7.18. Caso a CONTRATADA opte por utilizar uma plataforma própria, esta deverá instruir aos usuários do sistema sobre como utilizá-la e disponibilizar um ambiente ao Gestor do Contrato para que este possa acompanhar os chamados em aberto, bem como o tempo de atendimento para estes chamados.
7.19. Sanar, dentro do prazo estabelecido pelo Gestor do Contrato Administrativo, quaisquer situações que decorram da não observação dos termos presentes no processo licitatório, sob pena de sofrer sanções previstas no processo licitatório e na legislação em vigor.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2. Diante da inexecução total ou parcial do Contrato, além das multas aludidas no item anterior, a Administração poderá, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
8.3. Advertência.
8.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
8.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
8.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.7. Caberá ao Gestor do Contrato Administrativo propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.
8.8. Após a aplicação de qualquer penalidade, será feita comunicação escrita à CONTRATADA e apresentando o fundamento legal para aplicação da mesma.
8.9. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos contados da data da notificação, em conta bancária a ser informada pela CONTRATANTE.
8.10. Os valores das multas poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou cobrados diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente.
8.11. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.12. A prestação de serviços será realizada em toda a rede municipal de saúde, na própria estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, sediada no endereço Avenida General Xxxxx Xxxxxxx, 3113, Bairro Cidade Industrial, Contagem/MG, e em suas dependências externas, conforme endereços constantes no Anexo 14.
8.13. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.14. A execução dos serviços contratados passará a ser realizada a partir da assinatura do Contrato Administrativo.
8.15. Caso os requisitos sejam elencados diretamente pela CONTRATADA, estes deverão ser validados pelo Gestor do Contrato Administrativo.
8.16. O serviço de levantamento de requisitos feito pela CONTRATADA não resultará em cobrança adicional à CONTRATANTE.
8.17. O Gestor do Contrato Administrativo deverá ser informado de todas as intervenções realizadas no sistema, juntamente com a documentação referente às intervenções.
8.18. Entende-se por documentação diagramas e descrição, mesmo que sucinta das intervenções realizadas.
8.19. Toda a documentação poderá ser enviada por meio digital.
8.20. A CONTRATANTE ficará responsável por definir os padrões, formatos e templates a serem utilizados na documentação.
8.21. A documentação deverá conter, no mínimo, data da execução, técnicos envolvidos, data da aprovação, responsável pela aprovação, descrição do que foi realizado.
8.22. O sistema ficará hospedado na infraestrutura da CONTRATANTE, que deverá fornecer meios de acesso à CONTRATADA para a realização de seus serviços.
8.23. Tanto a CONTRATANTE como a CONTRATADA terão acesso total e irrestrito a todos os códigos que compõem o sistema, bem como sua base de dados.
8.24. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
8.25. Por ser tratar de um serviço continuado e não sendo possível transferi-lo a outro executor, o Contrato Administrativo terá validade de 60 (sessenta) 48 meses, conforme inciso II, art. 57, da Lei 8.666/1993.
9. DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. O Contrato Administrativo poderá ser rescindido:
9.2. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência e no EDITAL.
9.3. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso 11, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
9.5. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10. DA PROVA DE CONCEITO
10.1. Havendo o aceite da proposta quanto ao valor e a regularidade da documentação de habilitação, os 3 (três) primeiros licitantes classificados deverão passar por uma avaliação prática (prova de conceito), para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas objetivando garantir que irá atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Contagem, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil subsequente à convocação realizada pelo pregoeiro, sem hipótese de prorrogação, sob pena de desclassificação, em local, dia e horário de início da apresentação definidos na convocação.
10.2. Caso os 3 (três) primeiros licitantes classificados não atendam às demandas, os demais classificados serão convocados por ordem de classificação até os requisitos sejam alcançados.
10.3. A Prova de Conceito consistirá em:
10.4. A automação de um processo teste, de escopo reduzido, dentro do domínio de negócio da área gestão de serviços de saúde, fazendo uso da solução ofertada conforme Anexo 15;
10.5. Uma lista de checagem para fins de comprovação de atendimento a, pelo menos, 80% (oitenta por cento) das especificações e funcionalidades definidas neste termo de referência;
10.6. As demais funcionalidades terão prazo de 90 dias para a conclusão do desenvolvimento.
10.7. A prova de conceito será acompanhada, examinada e avaliada pela Comissão Técnica de Avaliação, composta por servidores da secretaria de saúde de Contagem com membros da equipe de tecnologia da informação e das áreas técnicas de saúde de cada módulo.
10.8. Considera-se eliminado na prova de conceito o licitante que deixar de satisfazer, no mínimo, 80% (noventa por cento) dos Requisitos Funcionais e não funcionais descritos no termo de referência.
10.9. As provas de conceito serão realizadas de forma presencial, na sede da secretaria de saúde de Contagem, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx, XX, em horário definido com antecedência pela Comissão Técnica de Avaliação.
10.10. As licitantes poderão participar, na qualidade de observadores, do processo de prova de conceito das outras licitantes. Para isso, deverão indicar apenas um profissional representante para acompanhar. Os representantes das empresas participantes não poderão interromper a prova de conceito de nenhum modo, sendo-lhes permitido, apenas, fazer constar um breve pronunciamento ao final da ata, se for o caso.
10.11. A LICITANTE deverá apresentar a prova de conceito em ambiente de nuvem de sua responsabilidade.
10.12. No caso da REPROVAÇÃO da solução apresentada, o relatório técnico deverá apresentar as justificativas que fundamentaram a decisão, identificando as especificações e critérios objetivos definidos no instrumento convocatório que não foram atendidos.
10.13. A APROVAÇÃO ou REPROVAÇÃO da solução é de responsabilidade exclusiva da Comissão Técnica de Avaliação.
10.14. O tempo de duração da prova de conceito poderá ser acrescido em caso de situações de responsabilidade da CONTRATANTE ou de eventos externos, que interfiram na apresentação da CONTRATADA.
10.15. É permitido ao licitante a postergação da apresentação de determinado requisito, desde que essa demonstração seja realizada dentro do prazo e sem que seja necessário suspender a demonstração no horário estipulado.
10.16. Depois de vencido o prazo de apresentação da prova de conceito, nos termos estabelecidos no Termo de Referência e seus Anexos, não será permitida nova apresentação por parte do licitante.
10.17. Os requisitos nativos não atendidos na prova de conceito, dentro da margem de 20% para cada GRUPO DE REQUISITOS, deverão ser entregues durante a execução do contrato, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, o não cumprimento destas entregas incorrerá na aplicação de penalidades.
11. DO GESTOR/FISCAL DO CONTRATA ADMINISTRATIVO
11.1. Fica designado o servidor NOME NOMENOME, Matrícula n° NNNNNNN, CPF n° NNN.NNN.NNN-NN como Gestor do contrato.
11.2. Ficam designados os servidores abaixo como os Fiscais do Contrato Administrativo
11.3. Responsável pela elaboração
NOME, MATRÍCULA E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO
NOME NOMENOME, Matrícula n° NNNNNNN, CPF n° NNN.NNN.NNN-NN – CARGO CARGOCARGO
DE ACODO DO ORDENADOR DE DESPESA
Contagem/MG, DD/MM/20AA.
ANEXO I – MODELO PROPOSTA COMERCIAL MODELO PROPOSTA COMERCIAL
(Papel timbrado do licitante)
A
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
Proposta que faz a empresa , à prestação de serviços para sustentação do sistema
Cygnus.
LOTE 01: Valor GLOBAL TOTAL [(A + B) (24 meses)] = R$ _ (valor por extenso)
Ite m | Descrição | Quanti dade | Medida | Valor Uni. | Valor Ano | Valor Total |
A | Licença de uso de módulos de gestão de saúde: a) Módulo de Gestão Ambulatorial b) Módulo de Gestão Farmacêutica c) Módulo de Gestão de Vigilância em Saúde d) Módulo de Gestão de Regulação e Controle e Avaliação e) Módulo de Gestão Hospitalar; |
f) Módulo de Gestão de Ativos e Insumos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência | ||||||
B | a) Horas de Customização. | |||||
Total |
LOTE 02: Valor GLOBAL TOTAL [(A + B) (24 meses)] = R$ _ (valor por extenso)
Ite m | Descrição | Quantid ade | Medida | Valor Uni. | Valor Ano | Valor Total |
A | Licença de uso de módulos de gestão: a) Módulo de Gestão de Logística e Patrimônio) b) Módulo de Controle de Almoxarifado | |||||
B | Horas de Customização. | |||||
Total |
A proposta será válida por 120 (cento e vinte) dias, para fins de assinatura de Contrato Administrativo - sendo este válido por 60 (sessenta) meses a contar da data de sua assinatura, conforme o Termo de Referência.
Dados da empresa (VEDADA ESTA INFORMAÇÃO NA FASE DE ENVIO INICIAL DE PROPOSTA):
a) Razão Social:
b) CNPJ / Inscrição Estadual (se possuir):
c) Endereço:
d) Contato (Telefone/e-mail):
Declaramos que os preços contidos nesta proposta incluem todos os custos e despesas referentes ao objeto da licitação, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, transporte, mão-de-obra, encargos sociais, trabalhista, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
Local e data,
(Assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO II – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
CONTRATO N° <NÚMERO> /<ANO> - PA N° <NÚMERO> /<ANO>
A <PESSOA JURÍDICA CONTRATADA>, doravante referida simplesmente como CONTRATADA, inscrita no CNPJ/MF sob o número <NÚMERO DO CNPJ>, com endereço <ENDEREÇO>, neste ato representada pelo <VÍNCULO DO SIGNATÁRIO COM A CONTRATADA>, <NOME DO SIGNATÁRIO>, nos termos do
<CONTRATO EM QUE FOI PACTUADO O SIGILO>,compromete-se a observar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, firmado perante o MUNICÍPIO DE CONTAGEM, por meio do Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
- SEPLAN, em conformidade com o que segue:
A) A CONTRATADA se obriga a manter sigilo de toda e qualquer informação definida neste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE como confidencial utilizando-as exclusivamente para os propósitos do Contrato.
B) A CONTRATADA determinará a observância deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE a todos os seus empregados, prepostos e prestadores de serviço que estejam diretas ou indiretamente envolvidos com a execução do contrato.
C) A CONTRATADA obriga-se a informar imediatamente Gestor do Contrato qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço.
D) É considerada confidencial toda e qualquer informação observada ou revelada, por qualquer meio, em decorrência da execução do Contrato, contendo-a ou não a expressão "CONFIDENCIAL".
E) O termo "Informação" abrange toda informação, por qualquer modo apresentada ou observada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: diagramas das base de dados, fluxogramas, processos, projetos, ambiente físico e lógico, topologia de redes, configurações de equipamentos, documentos, desenhos, modelos, protótipos, dispositivos, esboços, listas de componentes, programas, mapas, propostas, informações financeiras ou comerciais e dados juntamente com quaisquer meios de suporte como discos e fitas, entre outras a que, diretamente ou através de seus empregados, prepostos ou prestadores de serviço, venha a CONTRATADA ter acesso durante ou em razão da execução do contrato celebrado.
F) Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, a CONTRATADA deverá mantê-la sob sigilo até que seja autorizada expressamente pelo representante legal da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, referido no Contrato, a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma, a ausência de manifestação expressa da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
G) Fica entendido que este TERMO não pretende, e não vai obrigar as partes, a celebrar quaisquer outros Acordos ou realizar qualquer negócio, ficando, a inda, certo e ajustado que as Partes não têm exclusividade no recebimento das informações confidenciais a serem divulgadas.
H) O descumprimento de qualquer cláusula deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE acarretará as responsabilidades civil e criminal e administrativa, conforme previsto na legislação.
I) Tendo em vista o princípio da boa-fé objetiva, permanece em vigor o dever de sigilo, tratado no presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, após o término do Contrato
Local e data,
(Assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO III – REQUISITOS POR MÓDULO
REQUISITOS TÉCNICOS FUNCIONAIS DO SOFTWARE
As funcionalidades gerais são características que o software deve possuir para a segurança, facilidade de acesso e utilização pelos operadores da rede de saúde do município de Contagem
FUNCIONALIDADES GERAIS
O software deve ser integrado, com compartilhamento das mesmas informações em todos os módulos.
Os módulos do software devem ter interface MDI (Multiple-Document Interface), possibilitando a exibição de mais de um formulário ao mesmo tempo, dentro da tela principal do módulo, facilitando a cópia de dados entre as mesmas, minimização e maximização dos formulários internamente à tela principal.
A integridade referencial dos dados deverá sempre ser mantida.
O software deve permitir o cadastro de operadores, suas senhas e perfil de acesso. O software deve registrar os erros dos operadores.
O software deve permitir a auditoria dos dados, contendo pelo menos as seguintes informações de atividades dos operadores: data, hora e informações incluídas, alteradas e excluídas. As mesmas devem ser mantidas por um período mínimo de três meses. Ao operador deverá ser permitida a escolha da senha pessoal no primeiro acesso do operador, pelo mesmo.
O software deve permitir controle de acesso aos formulários do sistema configurável por perfil de operadores, que deverão possuir senhas individualizadas e de conhecimento exclusivo dos mesmos.
O software deve possibilitar o acesso do operador aos módulos através de senha que limitem o acesso individual e particular apenas às funcionalidades cujo operador tenha permissão.
O software deve permitir controle de autenticação e autorização de acesso às ações disponibilizadas pelo sistema por operador e perfil de operadores.
Todas as ações de manipulação de dados, desde que selecionadas pelo administrador do sistema, efetuadas pelos operadores sobre os registros, inclusive o conteúdo dos mesmos, deverão ser armazenados.
O software deve permitir emitir relatório de operadores semelhantes.
O software deve converter, automaticamente, unidades de medida nos resultados de exames e nas prescrições médicas.
A ajuda (help) contextualizada deverá estar disponível em todas as telas do sistema e ser contextualizada, de acordo com os campos e ações.
O software deverá apresentar uma ferramenta que permita ao operador identificar e unificar, através dos respectivos prontuários, todas as informações de usuários com mais de um cadastro.
O software deverá apresentar uma ferramenta que permita ao administrador a unificação de todas as informações de operadores com mais de um cadastro.
O software deverá permitir ao operador criar formulários para serem impressos de acordo com as suas necessidades a partir do sistema.
Todos os relatórios deverão permitir exibição em tela, impressão em impressora laser, jato de tinta e matricial (modo gráfico e modo comando quando ficha texto).
Todos os relatórios deverão permitir exportar em formato xls, pdf e txt. Todos os cadastros devem possuir relatório de listagem correspondente.
O software deve criticar as ações efetuadas pelo operador e os dados referentes às mesmas.
O software deve ser fornecido em arquitetura no modelo SaaS (Software as a Service).
O software deve possuir interface com os sistemas oficiais do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde e ser desenvolvido por um único fornecedor, com integração entre todos os módulos e prestação de serviços exclusiva pela Contratada.
A confidencialidade de todos os dados gerados no sistema de Gestão de Saúde é obrigatória em todos os níveis e módulos.
O software deve atualizar automaticamente a partir da importação do XML do CNES, dados do usuário e ativação do INE.
1 MÓDULO AMBULATORIAL
ESPECIFICIDADES DO ATENDIMENTO AMBULATORIAL
O processo nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) se inicia na recepção. Trata-se do processo de acolhimento da pessoa que acessa a unidade de saúde por diferentes motivos. A identificação da pessoa deve ser suportada, quando necessário, pela emissão de código de barras que será impresso e lido nos acessos determinados (leitor de código de barras nos locais de atendimento) registrando no sistema o percurso realizado e os horários dos eventos. Como todos os pacientes do serviço são usuários do SUS, o
sistema deverá fazer uma busca automática no CAD_SUS (conforme as permissões deste).
Os principais serviços ofertados pelas UBS são: vacinas, grupos operativos, consultas médicas, consultas de enfermagem, consulta odontológica, curativos, administração de medicamentos, coleta de material para exames, autorização e marcação de exames, marcação de consultas especializadas, avaliação e encaminhamento para urgência, avaliação de necessidade de transporte sanitário (ambulância), atendimentos e visitas domiciliares, atendimentos a pacientes hipertensos, diabeticos, tratamento de doenças sexualmente transmissíveis, tratamento da tuberculose, tratamento da hanseníase, acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças, tratamento e acompanhamento de pessoas com asma, acompanhamento de desnutridos, planejamento familiar, pré-natal, prevenção do câncer de mama e ginecológico, atendimento à mulher no climatério, atendimento odontológico, eletrocardiograma, testes rápidos de sífilis, HIV e gravidez, atendimento em práticas integrativas e complementares, atendimento em ginecologia, pediatria, saúde mental, fisioterapia, terapia ocupacional, nutrição, atividade física, fonoaudiologia, atividades de combate ao tabagismo, assistência ao idoso frágil, atendimento em saúde do trabalhador e cadastramento das famílias residentes na área de responsabilidade das equipes.
Os casos agudos são atendidos sem agendamento prévio e dentro do nível de resolução da UBS. As atividades programadas requerem o agendamento: consultas programadas, atendimentos pouco ou não urgentes/emergentes, atendimento em saúde bucal, coleta de material, atividades coletivas, visitas domiciliares, dentre outras.
Os profissionais das UBS também realizam atendimento em domicílio por equipe multiprofissional, com prescrição e dispensação de medicamentos e materiais. É necessário garantir a possibilidade do registro de dados desses atendimentos em equipamentos portáteis.
Os pontos de atenção da Rede de Atenção Psicossocial que fazem parte do escopo são as Equipes de Saúde Mental na Atenção Básica, que atendem nas UBS. Essas equipes não trabalham em uma lógica ambulatorial, mas sim de acordo com a política de atenção psicossocial e de redução de danos. Realizam atendimentos individuais, atendimentos coletivos, atendimentos compartilhados, visitas domiciliares, atendimentos a familiares e/ou cuidadores, articulação em rede, reuniões técnicas e administrativas, matriciamento, atividades coletivas, ações em espaços da cidade, ações pela inserção na arte/cultura/esporte, busca ativa de usuários, entre outros.
Os pontos de atenção da rede de saúde bucal são: equipes de Saúde Bucal da Atenção Básica que prestam atendimento odontológico de livre demanda e eletivos nas UBS e o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) que realiza atendimentos nas especialidades de Cirurgia Oral Menor, Periodontia, Odontopediatria, Atendimento aos Pacientes com Necessidades Especiais (PNE), Prótese Dentária, Endodontia e Estomatologia. O horário de funcionamento é de 7 às 17 horas.
Todos os atendimentos da rede ambulatorial devem permitir manter os registros da assistência dispensada ao usuário no contato assistencial e gerar os dados que alimentam os sistemas de do Ministério da Saúde: e-SUS APS, CMD, BPA-C, BPA-I, APAC, AIH, RAAS-AD e RAAS-PSI (ou seu substituto Conjunto Mínimo de Dados – CMD, conforme previsão).
As informações do contato assistencial são obtidas nos diferentes atendimentos acessados pelo usuário do SUS e deve compor o seu histórico clínico no contexto do prontuário eletrônico. Para efeito de registro das informações no Módulo Ambulatorial identificam-se os seguintes módulos:
i. Recepção, agenda e cadastro do usuário
ii. Escuta inicial com classificação de risco
iii. Ambulatorial: consultas, exames e tratamentos
iv. Farmácia e almoxarifado
v. Coleta de material biológico
vi. Procedimentos de enfermagem (curativos, teste do pezinho, administração de medicação, eletrocardiograma, aferição de PA, medidas antropométricas, aferição de temperatura, etc.)
vii. Vacinas
viii. Atividades de vigilância, prevenção e promoção da saúde (grupos operativos, entre outros).
ix. Marcação de consultas especializadas
Também na rede ambulatorial há necessidade de utilização de código de barras para identificar pessoas e materiais, podendo ser impresso em vários suportes, tais como: etiqueta, formulário, pulseira, crachá e outros similares.
1.1 FUNCIONALIDADES GERAIS DO MÓDULO AMBULATORIAL / ATENÇÃO BÁSICA
O acesso, aos processos descritos, deve ser parametrizado no sistema de acordo com perfis definidos pela SMS Contagem, conforme função e atribuições dos profissionais que compõem a Rede municipal de Saúde.
1.1.1 Quadro de Requisitos Funcionais Módulo Gestão Ambulatorial/Atenção Básica
Códi go | Módulo | Tipo de Requisito | Descrição do Requisito | Obrigatóri o |
RFA 1 | Administração do Sistema | Requisitos funcionais gerais de administração do Sistema | Permitir ativação e a inativação lógica de qualquer item cadastrado e/ou do(s) seu(s) parâmetro(s), com persistência na base de dados e manutenção de todos os seus vínculos históricos, inclusive a data, hora e profissional responsável pela modificação. | sim |
RFA 2 | Administração do Sistema | Requisitos funcionais gerais de administração do Sistema | Visualizar e manter tela, aba, comando, link ou campo do Sistema vinculado a profissional, categoria e especialidade profissional, equipes de saúde, unidade de saúde, diretoria distrital de saúde ou nível central, conforme regras especificadas pela SMS Contagem. | sim |
RFA 3 | Administração do Sistema | Requisitos funcionais gerais de administração do Sistema | Visualizar e manter formulário para entrada de dados em campos dinâmicos a ser criado segundo necessidades de registros de dados dos usuários do Sistema e em conformidade a padrões especificados pela SMS Contagem. | sim |
RFA 4 | Administração do Sistema | Requisitos funcionais gerais de administração do Sistema | Visualizar e manter campo de registro de informação administrativa com acesso parametrizável por perfil profissional | sim |
RFA 5 | Administração do Sistema | Requisitos funcionais gerais de administração do Sistema | Visualizar dados cadastrados no Sistema por meio de pesquisa fonética. | não |
RFA 6 | Administração do Sistema | Requisitos funcionais gerais de administração do Sistema | Visualizar e manter automaticamente em cada tela do Sistema o respectivo histórico de processo/grupo funcional do Sistema, em ordem cronológica decrescente. | não |
RFA 7 | Administração do Sistema | Requisitos funcionais gerais de administração do Sistema | Visualizar e manter relatórios gerenciais e estratégicos com recuperação de dados armazenados, segundo necessidades dos usuários do Sistema e em conformidade a padrões especificados pela SMS Contagem. | sim |
RFA 8 | Administração do Sistema | Cadastro e parâmetros de estrutura organizaciona l | Visualizar e manter cadastro parametrizável de outras estruturas de órgãos não contemplados na estrutura oficial, suas subdivisões e cargos de gestão. | sim |
RFA 9 | Administração do Sistema | Cadastro e parâmetros de estrutura organizaciona l | Visualizar e manter cadastro parametrizável da estrutura administrativa de órgãos, suas subdivisões e cargos de gestão do nível central da Prefeitura Municipal de Contagem/SMS Contagem. | sim |
RFA 10 | Administração do Sistema | Cadastro e parâmetros de estrutura organizaciona l | Visualizar e manter cadastro parametrizável da estrutura administrativa e cargos de gestão distrital. | sim |
RFA 11 | Administração do Sistema | Cadastro e parâmetros de estrutura organizaciona l | Visualizar e manter cadastro parametrizável de nome e endereço de unidade de atenção à saúde, em conformidade ao padrão do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). | sim |
RFA 12 | Administração do Sistema | Cadastro e parâmetros de estrutura organizaciona l | Permitir realizar a importação do banco de dados das informações obrigatórias do CNES, utilizando arquivos xml.. | sim |
RFA 13 | Administração do Sistema | Cadastro e parâmetros de estrutura organizaciona l | Visualizar e manter cadastro parametrizável da estrutura administrativa e cargos de gestão de unidade de atenção à saúde. | sim |
RFA 14 | Administração do Sistema | Cadastro e parâmetros de estrutura organizaciona l | Visualizar e manter cadastro parametrizável de estrutura de atenção à saúde de unidade de atenção à saúde com identificação de equipes e serviços, em conformidade ao padrão do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). | sim |
RFA 15 | Administração do Sistema | Cadastro e parâmetros de estrutura organizaciona l | Visualizar e manter cadastro parametrizável de estrutura de unidade de atenção à saúde com identificação de equipes e serviços, com itens de padronização especificados pela SMS Contagem de forma complementar ao padrão definido Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). | não |
RFA 16 | Administração do Sistema | Cadastro e parâmetros de estrutura organizaciona l | Visualizar e manter cadastro parametrizável de estrutura multiprofissional de equipe de atenção à saúde, contemplando o padrão do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e outras diretrizes do Ministério da Saúde. | sim |
RFA 17 | Administração do Sistema | Cadastro e parâmetros de estrutura organizaciona l | Visualizar e manter cadastro parametrizável de instituição de ensino com o conjunto mínimo de dados necessários para sua identificação em conformidade ao Programa Saúde na Escola do Ministério da Saúde, especificados na Ficha de Atividade Coletiva do e- SUS AB. | sim |
RFA 18 | Administração do Sistema | Cadastro e parâmetros de estrutura organizaciona l | Visualizar e manter cadastro parametrizável de instituição de ensino com itens de padronização especificados pela SMS Contagem, de forma complementar ao padrão definido pelo Programa Saúde na Escola do Ministério da Saúde e pelo e-SUS AB. | sim |
RFA 19 | Administração do Sistema | Cadastro e parâmetros de estrutura organizaciona l | Permitir a auditoria dos dados pela SMS-Contagem, contendo pelo menos as seguintes informações de atividades dos operadores: data, hora e informações incluídas, alteradas e excluídas. As mesmas devem ser mantidas por um período mínimo de três meses. | sim |
RFA 20 | Administração do Sistema | Cadastro e parâmetros de | Permitir emitir relatório de operadores semelhantes | sim |
estrutura organizaciona l | ||||
RFA 21 | Administração do Sistema | Cadastro e parâmetros de estrutura organizaciona l | Converter, automaticamente, unidades de medida nos resultados de exames e nas prescrições médicas | sim |
RFA 22 | Administração do Sistema | Cadastro e parâmetros de estrutura organizaciona l | Permitir exibição em tela em formato pdf, impressão em impressora laser, jato de tinta e matricial (modo gráfico e modo comando quando ficha texto) com layout parametrizável SMS- Contagem. | sim |
RFA 23 | Administração do Sistema | Cadastro e parâmetros de estrutura organizaciona l | Permitir exportar relatórios em formato xls, pdf e txt. | sim |
RFA 24 | Administração do Sistema | Cadastro e parâmetros de estrutura organizaciona l | Permitir definir e aplicar número de dias de carência para que o mesmo usuário possa agendar consulta no mesmo procedimento e na mesma CBO | sim |
RFA 25 | Administração do Sistema | Cadastro e parâmetros de profissional | Visualizar e manter cadastro de cargos, funções, categorias e especialidades profissionais, especificados pela legislação e outras categorias profissionais que desenvolvem ações de saúde - pensando em oficineiros e artistas figuras importantes para a Saúde Mental da Prefeitura Municipal de Contagem . | sim |
RFA 26 | Administração do Sistema | Cadastro e parâmetros de profissional | Visualizar e manter cadastro de programas de estágios, residências profissionais, pesquisas e trabalhos voluntários realizados nas unidades da SMS | sim |
Contagem. | ||||
RFA 27 | Seguranç-a | Controle de acesso | Visualizar e manter perfis de acesso por meio da liberação de uso de recursos de segurança que podem ser: tela, aba, comando, link ou campo, conforme especificado pela SMS Contagem | sim |
RFA 28 | Segurança | Controle de acesso | Visualizar e manter um ou mais perfis de acesso para um mesmo profissional | sim |
RFA 29 | Segurança | Controle de acesso | Visualizar e manter vinculação de perfil de acesso (segurança horizontal) à unidade organizativa de atuação do profissional de saúde (segurança vertical). | sim |
RFA 30 | Segurança | Controle de acesso | Visualizar e manter perfil de acesso de profissional usuário do Sistema que estiver ativo no cadastro de profissionais da SMS Contagem. | sim |
RFA 31 | Segurança | Controle de acesso | Excluir automaticamente todas as permissões de acesso de usuário do Sistema que esteja inativo no CNES | sim |
RFA 32 | Segurança | Controle de acesso | Permitir a alteração e criação de senha pelo próprio usuário. | sim |
RFA 33 | Segurança | Controle de acesso | Solicitar alteração de senha ao usuário com prazo de tempo parametrizável. | sim |
RFA 34 | Segurança | Assinatura digital | Manter automaticamente certificação digital padrão ICP-Brasil para profissional usuário do Sistema conforme PIUBS. | sim |
RFA 35 | Segurança | Assinatura digital | Permitir o usuário do Sistema realizar assinatura digital em documentos gerados pelo Sistema. | sim |
RFA 36 | Segurança | Assinatura digital | Visualizar certificado digital do profissional usuário do Sistema. | sim |
RFA 37 | Segurança | Trilha de auditoria | Visualizar e manter automaticamente identificação de responsável por alterações, inclusões ou exclusões de dados em campo do Sistema. | sim |
RFA 38 | Segurança | Trilha de auditoria | Manter automaticamente identificação de responsável por consulta ou edição a dado sensível do Sistema. | sim |
RFA 39 | Segurança | Trilha de auditoria | Visualizar e manter automaticamente logs do Sistema para fins de auditoria. | sim |
RFA40 | Referência Territorial | Cadastro e parâmetros do território | Visualizar e manter cadastro parametrizável de organização territorial georrefenciada para a Atenção Básica à Saúde, com área de abrangência da Unidade Básica de Saúde, área de atuação da Equipe da Estratégia de Saúde da Família (ESF), microárea e percurso de atuação do Agente Comunitário de Saúde. | sim |
RFA41 | Referência Territorial | Cadastro e parâmetros do território | Visualizar e manter cadastro de logradouro não localizado/oficializado conforme base de logradouros do município associando informações de microárea e equipe vinculado à organização territorial. | sim |
RFA42 | Referência Territorial | Cadastro e parâmetros do território | Visualizar automaticamente dados de microárea, área de atuação da ESF e área de abrangência da Unidade Básica de Saúde, ao manter endereço de usuário do SUS e de domicílio. | sim |
RFA43 | Referência Territorial | Cadastro e parâmetros do território | Visualizar e manter estrutura hierarquizada entre os recortes territoriais georrefenciados da Atenção Básica, conforme a seguinte hierarquia crescente: percurso → microárea → área de atuação da ESF → área de abrangência da Unidade Básica de Saúde → Distrito Sanitário | sim |
RFA44 | Referência Territorial | Cadastro e parâmetros do território | Visualizar e manter cadastro parametrizável de organização territorial georrefenciada para o Controle de Zoonoses, com área de abrangência da Unidade Básica de Saúde, área e quarteirão de atuação do Agente de Controle de Endemias (ACE). | sim |
RFA45 | Referência Territorial | Cadastro e parâmetros do território | Visualizar e manter estrutura hierarquizada entre os recortes territoriais georrefenciados do Controle de Zoonoses, conforme a seguinte hierarquia crescente: quarteirão → área de atuação do ACE → área de abrangência da Unidade Básica de Saúde→ Distrito Sanitário | sim |
RFA46 | Referência Territorial | Cadastro e parâmetros do território | Visualizar e manter cadastro parametrizável de organização territorial georrefenciada para rede temática de atenção à saúde, com área de abrangência da Unidade Básica de Saúde, Equipes de saúde Bucal (ESB) da Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD), da Equipe de Consultório na Rua, área vinculada ao Centro de Atenção Psicossocial, à unidades de consultas especializadas e área do Distrito Sanitário que contém a rede temática (Rede de Atenção Psicossocial , Equipe de Saúde Mental da AB, Rede Cegonha, Rede de Reabilitação). | sim |
RFA47 | Gestão de Agenda | Cadastro e parâmetros da agenda | Visualizar e manter a escala de trabalho do profissional contemplando atendimentos clínicos individuais, atendimentos compartilhados, ações coletivas e reuniões administrativas e técnicas, com flexibilidade de duração dessas atividades, contemplando tabela de feriados; férias e eventuais intercorrências na agenda do profissional. | sim |
RFA48 | Gestão de Agenda | Cadastro e parâmetros da agenda | Visualizar e manter bloqueios e desbloqueios de agenda por motivos especificados pela SMS Contagem. | sim |
RFA49 | Gestão de Agenda | Cadastro e parâmetros da agenda | Visualizar e manter parametrização de status de agendamento de usuário SUS, contemplando critérios definidos pela SMS Contagem para situações de agendamentos online via Internet realizados pelo usuário do SUS. | não |
RFA50 | Gestão de Agenda | Cadastro e parâmetros da agenda | Visualizar e manter parametrização de local (sala) de agendamento de usuário do SUS. | não |
RFA51 | Gestão de Agenda | Cadastro e parâmetros da agenda | Visualizar e manter aviso para o usuário do SUS sobre agendamento, através de Short Message System (SMS) ou similar. Whatsapp Web | sim |
RFA52 | Gestão de Agenda | Cadastro e parâmetros da agenda | Visualizar resposta de usuário do SUS sobre agendamento, através de Short Message System (SMS) ou similar. Whatsapp Web | sim |
RFA53 | Gestão de materiais | Cadastro e parâmetros de material de uso geral | Visualizar e manter cadastro parametrizável de material de uso geral padronizado, com parametrização segundo unidade de gestão ou de atenção à saúde. | não |
RFA54 | Gestão de materiais | Cadastro e parâmetros de material de uso geral | Visualizar e manter cadastro parametrizável de indicações, contraindicações, cuidados gerais com o uso e efeitos indesejáveis ou adversos de materiais utilizados pelos usuários do SUS nas atividades assistenciais de saúde. | não |
RFA55 | Gestão de bens permanentes | Cadastro e parâmetros de mobiliário | Visualizar e manter cadastro parametrizável de mobiliário padronizado pela SMS Contagem, com parametrização segundo unidade de gestão ou de atenção à saúde e em conformidade ao controle patrimonial da PMC. | não |
RFA56 | Gestão de bens permanentes | Cadastro e parâmetros de equipamento de informática | Visualizar e manter cadastro parametrizável de equipamento de informática padronizado pela Equipe de TI/PMC/SMS, com parametrização segundo unidade de gestão ou de atenção à saúde e em conformidade ao controle patrimonial da PMC. | não |
RFA57 | Gestão de bens permanentes | Cadastro e parâmetros de equipamento | Visualizar e manter cadastro parametrizável de equipamento assistencial padronizado pela SMS Contagem, com parametrização segundo unidade de atenção à saúde e em conformidade ao controle patrimonial da PMC. | não |
RFA58 | Gestão de bens permanentes | Cadastro e parâmetros de instrumental assistencial | Visualizar e manter cadastro parametrizável de instrumental assistencial padronizado pela SMS Contagem, com parametrização segundo unidade de atenção à saúde e em conformidade ao controle patrimonial da PMC. | não |
RF59 | Gestão de insumos | Cadastro e parâmetros de roupa | Visualizar e manter cadastro parametrizável de roupa padronizada, com parametrização conforme critérios da rouparia da SMS Contagem. | não |
RFA60 | Gestão de insumos | Cadastro e parâmetros de órtese, prótese e material especial | Visualizar e manter cadastro parametrizável de órtese, prótese e material especial, padronizado, com parametrização em conformidade ao padrão definido pela Tabela SUS. | sim |
RFA61 | Gestão de insumos | Cadastro e parâmetros de órtese, prótese e material especial | Visualizar e manter cadastro parametrizável de órtese, prótese e material especial padronizado pela SMS Contagem, de forma complementar ao padrão definido pela Tabela SUS. | sim |
RFA62 | Gestão de procedimentos | Cadastro e parâmetros de procedimento de atenção à saúde | Visualizar e manter cadastro parametrizável de procedimento de atenção à saúde padronizado, com parametrização em conformidade ao padrão definido pela Tabela SUS. | sim |
RFA63 | Gestão de procedimentos | Cadastro e parâmetros de procedimento de atenção à saúde | Visualizar e manter cadastro parametrizável de procedimento de atenção à saúde, padronizado pela SMS Contagem de forma complementar ao padrão definido pela Tabela SUS. | sim |
RFA64 | Parâmetros de diagnóstico | Cadastro e parâmetros de diagnóstico | Visualizar e manter automaticamente e manualmente cadastro parametrizável da 10ª edição da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID 10) ou sua substituta. | sim |
RFA65 | Parâmetros de diagnóstico | Cadastro e parâmetros de diagnóstico | Visualizar e manter lista de doenças e agravos de notificação especificadas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, codificados com a CID. | sim |
RFA66 | Parâmetros de diagnóstico | Cadastro e parâmetros de diagnóstico | Visualizar e manter automaticamente e manualmente cadastro parametrizável da 2ª edição da Classificação Internacional de Atenção Primária (CIAP 2) ou sua substituta. | sim |
RFA67 | Parâmetros de diagnóstico | Cadastro e parâmetros de diagnóstico | Visualizar e manter automaticamente e manualmente cadastro parametrizável da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) ou sua substituta. | sim |
RFA68 | Parâmetros de diagnóstico | Cadastro e parâmetros de diagnóstico | Visualizar e manter automaticamente e manualmente cadastro parametrizável da Tabela SIGTAP ou sua substituta. | sim |
RFA69 | Cadastro de usuários | Cadastro de usuário do SUS | Visualizar e manter dados de usuário do SUS em conformidade aos dados da ficha de Xxxxxxxx Individual do e-SUS AB. | sim |
RFA70 | Cadastro de usuários | Cadastro de usuário do SUS | Visualizar e manter dados de usuário do SUS padronizados pela SMS Contagem em complemento aos dados exigidos pelo e- SUS AB e pelo cadastro Cartão Nacional de Saúde. | sim |
RFA71 | Cadastro de usuários | Cadastro de usuário do SUS | Visualizar e manter, de acordo com perfil de acesso, ocultar e/ou exibir dados cadastrais de usuário do SUS, de sua família e domicílio, enquanto estiver vinculado a serviço de proteção a testemunhas, vítima de violência, menor de idade em cumprimento de medidas socioeducativas ou outras situações em que | sim |
por determinação legal ou por solicitação do usuário do SUS. | ||||
RFA72 | Cadastro de usuários | Cadastro de usuário do SUS | Visualizar usuário do SUS por meio do nome, nome da mãe, data de nascimento, número do Prontuário Eletrônico do Cidadão ou do prontuário local (prontuário físico arquivado na unidade de saúde), número do CPF e número do CNS. | sim |
RFA73 | Cadastro de usuários | Cadastro de usuário do SUS | Visualizar alertas durante o cadastramento do usuário do SUS, quando seus dados de unicidade forem semelhantes aos de usuário do SUS já cadastrado, visando reduzir duplicidades de cadastros (nome completo do usuário do SUS, nome completo da mãe, data de nascimento, sexo e naturalidade). | sim |
RFA74 | Cadastro de usuários | Cadastro de usuário do SUS | Visualizar e manter a localização de território de residência de usuário do SUS (Município, área de abrangência de centro de saúde e micro área). | sim |
RFA75 | Cadastro de usuários | Cadastro de usuário do SUS | Visualizar a classificação de território de residência de usuário do SUS (Município, área de abrangência de unidade básica de saúde, micro área) quanto ao risco (alto, médio e baixo risco), segundo condições de saúde e Índice de Vulnerabilidade à Saúde da SMS Contagem. | sim |
RFA76 | Cadastro de usuários | Cadastro de usuário do SUS | Visualizar e manter manualmente dados de óbito de acordo com a declaração ou certidão de óbito. | sim |
RFA77 | Cadastro de usuários | Cadastro de usuário do SUS | Visualizar link para o CadSUSWeb na tela de cadastro de usuário do SUS. | sim |
RFA78 | Cadastro de usuários | Cadastro de usuário do SUS | Visualizar e manter dados cadastrais do usuário do SUS em caso de contingência e diferenciar esse cadastro na situação de provisório para tratamento posterior. | sim |
RFA79 | Cadastro de usuários | Cadastro de usuário do SUS | Visualizar e manter o nome social como destaque em relação ao nome civil como, por exemplo, na emissão de documentos e na recepção da unidade de saúde. | sim |
RFA80 | Cadastro de usuários | Cadastro de usuário do SUS | Visualizar alertas sobre: agendamentos, vacinas programadas e atrasadas, necessidade de consultas conforme rotina padronizada, necessidade de realização de exames, exames realizados, dentre outros. | sim |
RFA81 | Cadastro de usuários | Cadastro de usuário do SUS | Visualizar e manter formulário de caracterização e classificação da deficiência. | sim |
RFA82 | Cadastro de usuários | Cadastro de usuário do SUS | Apresentar Alerta de vínculo do usuário a outra unidade. | sim |
RFA83 | Cadastro de família | Cadastro de família | Visualizar e manter família com os dados da ficha de Cadastro Domiciliar e Territorial do e-SUS AB, ultima versão. | sim |
RFA84 | Cadastro de família | Cadastro de família | Visualizar e manter família com dados padronizados e especificados pela SMS Contagem em complemento aos dados exigidos para o e- SUS AB. | sim |
RFA85 | Cadastro de família | Xxxxxxxx de família | Visualizar e manter a identificação de membros da família com Benefício de Prestação Continuada – BPC. | sim |
RFA86 | Cadastro de família | Cadastro de família | Visualizar e manter a identificação de membros da família beneficiados pelo Programa Auxilio Brasil do Governo Federal ou futuros substitutos. | sim |
RF87 | Cadastro de família | Cadastro de família | Visualizar e manter vinculação de uma pessoa à família. | sim |
RFA88 | Cadastro de família | Xxxxxxxx de família | Apresentar alerta de duplicidade de cadastro. | sim |
RFA89 | Cadastro de família | Cadastro de família | Visualizar e manter vinculação de família ao domicílio | sim |
RFA90 | Cadastro de família | Cadastro de família | Visualizar e manter identificação do responsável pela família e a relação dos demais com o mesmo. | sim |
RFA91 | Cadastro de família | Cadastro de família | Xxxxxx alerta da necessidade de inserir um novo responsável sempre que o responsável familiar for retirado (mudança ou óbito) da família | sim |
RFA92 | Cadastro de imóvel | Cadastro de imóvel | Visualizar e manter a vinculação de domicílio à família. | sim |
RFA93 | Cadastro de imóvel | Cadastro de imóvel | Visualizar e manter identificação e caracterização do domicílio em conformidade aos dados | sim |
da ficha de Cadastro Domiciliar e Territorial do e-SUS AB. Versão mais atual. | ||||
RFA94 | Cadastro de imóvel | Cadastro de imóvel | Visualizar e manter cadastro do domicílio, complementar ao Cadastro Domiciliar e Territorial do e-SUS AB em conformidade ao padrão especificado pela SMS Contagem. | sim |
RFA95 | Cadastro de imóvel | Cadastro de imóvel | Visualizar e manter a validação/correção do endereço do imóvel pelo profissional de saúde durante a execução da ação de saúde. | sim |
RFA96 | Aplicativo | Aplicativo móvel | Permitir o registro e edição de cadastro de todos os imóveis do território através de aplicativo móvel, conforme ficha de cadastro domiciliar e territorial do ministério da saúde, versão mais atual. | sim |
RFA97 | Aplicativo | Aplicativo móvel | Permitir o registro e edição de cadastro individual através de aplicativo móvel, conforme ficha de cadastro individual do Ministério da Saúde. | sim |
RFA98 | Aplicativo | Aplicativo móvel | Apresentar a seguinte sequência para cadastro: Cadastro do domicilio, cadastro de famílias, cadastro do responsável familiar, cadastro dos demais membros da família. | sim |
RFA99 | Aplicativo | Aplicativo móvel | Permitir o georreferenciamento de imóveis, com seus respectivos indivíduos e condições de moradia. | sim |
RFA10 0 | Aplicativo | Aplicativo móvel | Permitir no mapa filtros por: faixa etária, sexo, condições do imóvel, condições de saúde, | sim |
RFA10 1 | Aplicativo | Aplicativo móvel | Exibir relatório, com filtro por data e tipo de agendamento dos pacientes da equipe atendado para qualquer tipo de atendimento (exames ou consultas) nos próximos 30 dias no sistema. O relatorio deve exibir, nome, data de nascimento, endereço, tipo de atendimento, data, hora e local de atendimento. | sim |
RFA10 2 | Aplicativo | Aplicativo móvel | Apresentar alerta de duplicidade de cadastro em outra unidade do município | sim |
RFA10 3 | Aplicativo | Aplicativo móvel | Exportar os dados georreferenciados para o sistema e que estes dados sejam acessíveis para o perfil e lotação parametrizados. | sim |
RFA10 4 | Aplicativo | Aplicativo móvel | Permitir uso off line do app | sim |
RFA10 5 | Ambulatório AB | Ambulatorial | Atender aos requisitos do e- SUS-APS na sua versão mais atual, respeitando o manual de integração do sistema próprio em todos os itens, obrigatórios ou não. | sim |
RFA10 6 | Ambulatório AB | Ambulatorial | Visualizar em todas as telas de registros do contato assistencial individual ambulatorial o nome do usuário do SUS, com destaque para seu nome social quando se aplicar esta regra, a data de nascimento e o cartão nacional de saúde cadastrado no sistema. | sim |
RFA10 7 | Ambulatório AB | Ambulatorial | Visualizar e manter automaticamente na primeira tela exibida de registro do contato assistencial individual ambulatorial a Folha de Rosto, em conformidade ao padrão estabelecido pelo e- SUS AB e vinculada ao Prontuário Eletrônico do Cidadão. | sim |
RFA10 8 | Ambulatório AB | Ambulatorial | Visualizar na primeira tela exibida para registro do contato assistencial individual ambulatorial a Folha de Rosto, com acréscimo de dados em relação ao padrão estabelecido pelo e-SUS AB em conformidade a padrões especificados pela SMS Contagem, com campos carregados automaticamente a partir dos dados disponíveis no Sistema e vinculada ao Prontuário Eletrônico do Cidadão. | sim |
RFA10 9 | Ambulatório AB | Ambulatorial | Visualizar e manter na tela exibida para registro do contato assistencial individual ambulatorial roteiro SOAP, os campos obrigatórios para preenchimento de acordo com o protocolo de atendimento do ciclo de vida neonatal conforme especificados pela SMS Contagem, parametrizável segundo idade, data de nascimento ou condição de saúde, conforme padrão definido pelo Ministério da Saúde para o e-SUS AB e especificidades definidas pela SMS Contagem | sim |
RFA11 0 | Ambulatório AB | Ambulatorial | Visualizar e manter na tela exibida para registro do contato assistencial individual ambulatorial roteiro SOAP, os campos obrigatórios para preenchimento de acordo com o protocolo de atendimento do ciclo de vida infância, conforme especificados pela SMS Contagem, parametrizável segundo idade ou data de nascimento do usuário do SUS, conforme padrão definido pelo Ministério da Saúde para o e-SUS AB e especificidades definidas pela SMS Contagem | sim |
RFA11 1 | Ambulatório AB | Ambulatorial | Visualizar e manter na tela exibida para registro do contato assistencial individual ambulatorial roteiro SOAP, os campos obrigatórios para preenchimento de acordo com o protocolo de atendimento do ciclo de vida adolescência, conforme especificados pela SMS Contagem, parametrizável segundo idade ou data de nascimento do usuário do SUS e sexo, conforme padrão definido pelo Ministério da Saúde para o e-SUS AB e especificidades definidas pela SMS Contagem | sim |
RFA11 2 | Ambulatório AB | Ambulatorial | Visualizar e manter na tela exibida para registro do contato assistencial individual ambulatorial roteiro SOAP, os campos obrigatórios para preenchimento de acordo com os protocolos de atendimento do ciclo de vida adulta para homens e mulheres, conforme especificados pela SMS Contagem, parametrizável segundo idade ou data de nascimento do usuário do SUS, sexo e condição de saúde, conforme padrão definido pelo Ministério da Saúde para o e-SUS AB e especificidades definidas pela SMS Contagem | sim |
RFA11 3 | Ambulatório AB | Ambulatorial | Visualizar e manter na tela exibida para registro do contato assistencial individual ambulatorial roteiro SOAP, os campos obrigatórios para preenchimento de acordo com os protocolos de atendimento ao pré-natal, conforme especificados pela SMS Contagem, parametrizável segundo idade ou data de nascimento do usuário do SUS, conforme padrão definido pelo Ministério da Saúde para o e-SUS AB e especificidades definidas pela SMS Contagem | sim |
RFA11 4 | Ambulatório AB | Ambulatorial | Visualizar e manter na primeira tela exibida para registro do contato assistencial individual ambulatorial o roteiro de registro de dados segundo fase do ciclo de vida na velhice, conforme especificados pela SMS Contagem, parametrizável segundo idade ou data de nascimento do usuário do SUS. | sim |
RFA11 5 | Ambulatório AB | Ambulatorial | Visualizar e manter na tela exibida para registro do contato assistencial individual ambulatorial roteiro SOAP, os campos obrigatórios para preenchimento de acordo com o protocolo de acompanhamento de saúde da pessoa idosa, conforme especificados pela SMS Contagem, parametrizável segundo idade ou data de | sim |
nascimento do usuário do SUS, sexo e condição de saúde, conforme padrão definido pelo Ministério da Saúde para o e-SUS AB e especificidades definidas pela SMS Contagem | ||||
RFA11 6 | Ambulatório | Ambulatorial | Visualizar e manter na tela exibida para registro do contato assistencial individual ambulatorial, os campos obrigatórios para preenchimento de acordo com o instrumento de avalição do idoso na Atenção Especializada, conforme especificados pela SMS Contagem, parametrizável segundo idade ou data de nascimento do usuário do SUS, sexo e condição de saúde, conforme padrão definido pelo Ministério da Saúde para o e-SUS AB e especificidades definidas pela SMS Contagem | |
RFA11 7 | Ambultório AB | Ambulatorial | Visualizar e manter na tela exibida para registro do contato assistencial individual ambulatorial, os campos obrigatórios para preenchimento de acordo com as Diretrizes da Política de Saúde Mental, conforme especificados pela SMS Contagem, parametrizável segundo idade ou data de nascimento | sim |
do usuário do SUS, sexo e condição de saúde, conforme padrão definido pelo Ministério da Saúde para o e-SUS AB e outros sistemas e especificidades definidas pela SMS Contagem | ||||
RFA11 8 | Ambultório AB | Ambulatorial | Visualizar e manter Plano Terapêutico Singular (PTS) elaborado pela Equipe de Saúde da Família (ESF)/ Equipe multiprofissional/Equipes de Saúde Mental da Atenção Básica, do centro de convivência e dos CAPS, segundo normas da SMS Contagem e vinculado ao Prontuário Eletrônico do Cidadão. | sim |
RFA11 9 | Ambultório AB | Ambulatorial | Visualizar e manter Plano de Cuidado Familiar elaborado pela Equipe de Saúde da Família (ESF) /Equipe multiprofissional/Equipes de Saúde Mental /Equipes de Saúde Mental da Atenção Básica, do centro de convivência e dos CAPS segundo normas da SMS Contagem e vinculado ao Prontuário Eletrônico do Cidadão. | sim |
RFA12 0 | Ambultório AB | Ambulatorial | Visualizar e manter contato assistencial individual ambulatorial em atenção domiciliar, em conformidade ao padrão estabelecido pela Ficha de Avaliação de Elegibilidade do e-SUS AB. | sim |
RFA12 1 | Ambultório AB | Ambulatorial | Visualizar e manter contato assistencial individual ambulatorial em atenção domiciliar, em conformidade ao padrão estabelecido pela Ficha de Atendimento Domiciliar do e-SUS AB. | sim |
RFA12 2 | Ambultório AB | Ambulatorial | Visualizar e manter contato assistencial individual ambulatorial em atenção domiciliar com acréscimo de dados especificados pela SMS Contagem, de forma complementar ao padrão eSUS AB. | sim |
RFA12 3 | Ambultório AB | Ambulatorial | Visualizar e manter recursos de apoio clínico assistencial (alerta no centro da tela, informe, evidência clínica, fórmula, gráfico, fluxograma, roteiro clínico padronizado, procedimento operacional padrão, etc.), em conformidade aos protocolos clínicos assistenciais ou de outras necessidades especificadas pela SMS Contagem, no decorrer do contato assistencial individual e vinculados ao Prontuário Eletrônico do Cidadão. | sim |
RFA12 4 | Ambultório AB | Ambulatorial | Visualizar e manter recursos de apoio clínico assistencial (alerta no centro da tela que informe modalidade de tratamento em que o usuário foi inserido nos CAPS, periodicidade de atendimento, emitindo alerta para os usuários inseridos em permanência dia e hospitalidade noturna, em conformidade aos protocolos clínicos assistenciais ou de outras necessidades especificadas pela SMS Contagem, no decorrer do contato assistencial individual e vinculados ao Prontuário Eletrônico do Cidadão. | |
RFA12 5 | Ambultório AB | Ambulatorial | Visualizar e manter figuras ou imagens de segmentos ou órgãos do corpo humano, com campos dinâmicos para avaliações clínicas e funcionais diversas. | sim |
RFA12 6 | Ambultório AB | Ambulatorial | Visualizar e manter figuras ou imagens de segmentos ou órgãos do corpo humano, com campos dinâmicos para registro de atendimento em acupuntura | sim |
RFA12 7 | Vigilância de agravos na AB | Ambulatorial | Visualizar e manter automaticamente alerta de doença ou agravo de notificação compulsória vinculado ao registro de diagnóstico com CID e ao Prontuário Eletrônico do Cidadão. | sim |
RFA12 8 | Vigilância de agravos na AB | Ambulatorial | Visualizar, manter, imprimir e gerar arquivo com todas as fichas de notificação em conformidade ao Sistema de Informações sobre Agravos de Notificação (SINAN) do Ministério da Saúde, com preenchimento automático dos dados requeridos e já inseridos no Sistema. | sim |
RFA12 8 | Vigilância de agravos na AB | Ambulatorial | Visualizar, manter e imprimir fichas de seguimento/acompanhament o em conformidade ao Sistema de Informações sobre Agravos de Notificação (SINAN) do Ministério da Saúde, com preenchimento automático dos dados requeridos e já inseridos no Sistema. | sim |
RFA12 9 | Prescrições e Encaminhamentos na AB | Ambulatorial | Visualizar e manter opções de prescrições (condutas) em conformidade aos padrões adotados pela SMS Contagem, SES MG e Ministério da Saúde (prescrição de medicamentos, prescrição dietética, prescrição de órteses/próteses/materiais correlatos, outras prescrições, orientações e recomendações, solicitação de exames complementares, encaminhamento interno, encaminhamento para outra UBS ou profissionais multi, solicitação de Teleconsultoria, referenciamento para Atenção Secundária, encaminhamento para outro profissional na mesma unidade de saúde, encaminhamento para equipe de saúde mental do território, encaminhamento para Centro de Atenção Psicossocial, encaminhamento para Centro de Convivência , encaminhamento para Urgência/Emergência, encaminhamento para Internação Hospitalar, emissão de atestados, emissão de relatórios, conclusão do atendimento com checagem final no resumo de atividades realizadas, etc.) e vinculados ao Prontuário Eletrônico do Cidadão. | sim |
RFA13 0 | Prontuário eletrônico do Cidadão | Ambulatorial | Visualizar e manter opções de diagnóstico da 10ª edição da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID 11), vinculado ao Prontuário Eletrônico do Cidadão. | sim |
RFA13 1 | Prontuário eletrônico do Cidadão | Ambulatorial | Visualizar e manter opções de condição de saúde com utilização da 2ª edição da Classificação Internacional de Atenção Primária (CIAP 2), vinculada ao Prontuário Eletrônico do Cidadão. | sim |
RFA13 2 | Prontuário eletrônico do Cidadão | Ambulatorial | Visualizar e manter opções de condição funcional com utilização da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), vinculada ao Prontuário Eletrônico do Cidadão. | sim |
RFA13 3 | Prontuário eletrônico do Cidadão | Ambulatorial | Visualizar e manter execução de procedimento da Tabela SUS em conformidade à Ficha de Procedimentos do e-SUS AB e vinculado Prontuário Eletrônico do Cidadão. | sim |
RFA13 4 | Prontuário eletrônico do Cidadão | Ambulatorial | Visualizar e manter execução de procedimento em conformidade à Tabela local de procedimentos da SMS Contagem, complementar à TABELA SUS e vinculado ao Prontuário Eletrônico do Cidadão. | sim |
RFA13 5 | Prontuário eletrônico do Cidadão | Ambulatorial | Visualizar e manter execução de procedimento em conformidade ao padrão estabelecido pelo Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPAi) e | sim |
vinculado ao Prontuário Eletrônico do Cidadão. | ||||
RFA13 6 | Prontuário eletrônico do Cidadão | Ambulatorial | Visualizar e manter execução de procedimento com finalidade diagnóstica ou procedimento cirúrgico, em conformidade à Tabela SUS e vinculado ao Prontuário Eletrônico do Cidadão. | sim |
RFA13 7 | Prontuário eletrônico do Cidadão | Ambulatorial | Visualizar e manter execução de procedimento com finalidade diagnóstica ou procedimento cirúrgico, em conformidade à Tabela local de procedimentos da SMS Contagem, complementar à TABELA SUS e vinculado ao Prontuário Eletrônico do Cidadão. | sim |
RFA13 8 | Prontuário eletrônico do Cidadão | Ambulatorial | Visualizar e manter recursos de apoio à execução de procedimento com finalidade diagnóstica ou de procedimento cirúrgico (checagem de preparo do usuário para realização do procedimento, laudo de risco anestésico, registro da execução de procedimento anestésico, gráficos, tabelas, etc.) e vinculado ao Prontuário Eletrônico do Cidadão. | sim |
RFA13 9 | Prontuário eletrônico do Cidadão | Ambulatorial | Visualizar, manter e imprimir roteiros padronizados pela SMS Contagem de laudos de exames de imagens, executados e vinculados ao | sim |
Prontuário Eletrônico do Cidadão. | ||||
RFA14 0 | Prontuário eletrônico do Cidadão | Ambulatorial | Visualizar, manter e imprimir roteiros padronizados pela SMS Contagem de laudos de exames de traçados gráficos (ECG, audiológicos, etc.) executados e vinculados ao Prontuário Eletrônico do Cidadão. | sim |
RFA14 1 | Prontuário eletrônico do Cidadão | Ambulatorial | Visualizar, manter e imprimir roteiros padronizados pela SMS Contagem de laudos de exames de endoscopia executados e vinculados ao Prontuário Eletrônico do Cidadão. | sim |
RFA14 2 | Prontuário eletrônico do Cidadão | Ambulatorial | Visualizar, manter e compartilhar com o Módulo Gestão e Regulação em Saúde do Sistema o formulário de referência e de contra referência, em conformidade ao padrão especificado pela SMS Contagem. | sim |
RFA14 3 | Prontuário eletrônico do Cidadão | Ambulatorial | Visualizar, manter e compartilhar com o Módulo Gestão e Regulação em Saúde do Sistema o laudo de exame complementar realizado, em conformidade ao padrão especificado pela SMS Contagem | sim |
RFA14 4 | Prontuário eletrônico do Cidadão | Ambulatorial | Visualizar, manter e imprimir roteiros padronizados pela SMS Contagem para laudos com parecer de profissional de saúde assistente sobre | sim |
resultados de exames complementares e vinculados ao Prontuário Eletrônico do Cidadão. | ||||
RFA14 5 | Teleconsultoria | Ambulatorial | Visualizar e manter solicitação de teleconsultoria em integração com o Telessaúde. | não |
RFA14 6 | Prontuário eletrônico do Cidadão | Ambulatorial | Visualizar, manter e imprimir roteiros padronizados pela SMS Contagem de relatórios sobre procedimentos cirúrgicos executados e vinculados ao Prontuário Eletrônico do Cidadão. | sim |
RFA14 7 | Prontuário eletrônico do Cidadão | Ambulatorial | Visualizar e manter dados de prescrição externa, feita por profissional sem vínculo com a SMS Contagem, visando sua dispensação, e vinculados ao Prontuário Eletrônico do Cidadão. | Sim . |
RFA14 8 | Prontuário eletrônico do Cidadão | Ambulatorial | Visualizar e manter dados de prescrição interna, realizada por profissional da SMS Contagem mas que não esteja no Sistema, visando sua dispensação e vinculados ao Prontuário Eletrônico do Cidadão. | sim |
RFA14 9 | Função de Alerta | Ambulatorial | Visualizar e manter alertas sobre efeitos adversos, contraindicações, alergias e interação entre medicamentos prescritos, forma farmacêutica e portarias específicas no decorrer do contato assistencial individual. | sim |
RFA15 0 | Agenda | Ambulatorial | Visualizar e manter agenda de atendimentos no decorrer do contato assistencial individual, parametrizável segundo profissional de saúde, equipe de saúde, serviço de saúde, unidade de saúde, ano/mês, dia e horário. | sim |
RFA15 1 | Função de Alerta | Ambulatorial | Visualizar e manter lembrete vinculado ao profissional de saúde e ao Prontuário Eletrônico do Cidadão para o atendimento atual ou futuro. | sim |
RFA15 2 | Prontuário eletrônico do Cidadão | Ambulatorial | Visualizar e manter dado do contato assistencial ambulatorial individual que não gera registro de procedimento ou de produção nas seguintes situações: consulta ao prontuário sem registro, registro de falta justificada ou não justificada de usuário do SUS a atividade programada, recusa de usuário do SUS à realização de procedimento, evasão de usuário do SUS, falta por internação de usuário do SUS, falta por agendamento simultâneo de realização de outro atendimento, falta por óbito de usuário do SUS, falta de profissional de saúde, falta de item necessário à realização do procedimento indicado, etc., com registro no Prontuário Eletrônico do Cidadão e visualização no histórico. | sim |
RFA15 3 | Contato administrativo | Ambulatorial | Visualizar e manter dados do contato administrativo de usuário do SUS especificados pela SMS Contagem, com visualização no seu histórico em campo de acesso permitido para profissional administrativo | sim |
RFA15 4 | Contato administrativo | Ambulatorial | Visualizar e manter dados do contato administrativo de usuário do SUS no interesse de outro usuário do SUS especificados pela SMS Contagem (por exemplo, usuário que solicita relatório ou repetição de prescrição para outro usuário do SUS), com visualização no histórico do usuário do SUS ao qual está relacionado o documento emitido. | sim |
RFA15 5 | Atendimento compartilhado | Ambulatorial | Visualizar e manter contato assistencial individual de usuário do SUS em atendimento compartilhado, parametrizável para mais de um profissional de saúde simultaneamente ou para equipe multiprofissional da unidade de saúde, gerando produção para os profissionais envolvidos, mas sem contabilizar duplicidade de atendimento por usuário. | sim |
RFA15 6 | Bloqueio de acesso | Ambulatorial | Executar bloqueio do acesso ao registro clínicoassistencial para profissional de saúde que não dispensou usuário do SUS no desfecho de contato assistencial individual. | sim |
RFA15 7 | Dispensa automatizada | Ambulatorial | Executar dispensa automática do usuário do SUS, para encerramento do contato assistencial individual não finalizado, apenas para profissional de saúde inativado ou excluído do cadastro de profissionais da SMS Contagem ou CNES. | sim |
RFA15 8 | Roteiro assistencial | Ambulatorial | Visualizar e manter roteiro de oficina de saúde mental em conformidade ao padrão definido pelo Ministério da Saúde, parametrizável por profissional de saúde e unidade de saúde. | não |
RFA15 9 | Roteiro assistencial | Ambulatorial | Visualizar e manter roteiro de registro de dados de oficina de saúde mental especificados pela SMS Contagem, em complemento ao padrão definido pelo Ministério da Saúde, parametrizável por profissional de saúde e unidade de saúde. | não |
RFA16 0 | Roteiro assistencial | Ambulatorial | Visualizar e manter Roteiro de Atendimento Individual em saúde bucal em conformidade ao padrão definido pela Ficha de Atendimento Odontológico Individual do e-SUS AB, parametrizável por profissional de saúde e unidade de saúde. | não |
RFA16 1 | Roteiro assistencial | Ambulatorial | Visualizar e manter Roteiro de Atendimento Individual em Saúde Bucal em conformidade ao padrão definido pelo BPAi, parametrizável por profissional de saúde e unidade de saúde. | não |
RFA16 2 | Procedimentos odontológicos | Ambulatorial | Visualizar e manter dados especificados pela SMS Contagem na Ficha de Atendimento Odontológico Individual, com odontograma ,periodontograma e avaliação de tecidos molesdigital para o registro da consulta odontológica, apresentando todos os elementos dentários, evolução por dente, registro de ações e procedimentos programados e executados, em complemento ao padrão definido pelo Ministério da Saúde, parametrizável por profissional de saúde e unidade de saúde. | sim |
RFA16 3 | Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) | Ambulatorial | Visualizar e manter Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) conforme modelo padronizado pelo INSS. | sim |
RFA16 4 | Laboratório/exame s | Ambulatorial | Visualizar e manter coleta e recoleta de material biológico para exame laboratorial agendado para usuário do SUS. | sim |
RFA16 5 | Laboratório/exame s | Ambulatorial | Visualizar e manter impressão de etiqueta com código de barras com dados de identificação da amostra de material biológico e do usuário do SUS especificados pela SMS Contagem. | sim |
RFA16 6 | Vigilância em Saúde | Vigilância do território | Visualizar e manter visita domiciliar de Agente Comunitário de Saúde (ACS), em conformidade à Ficha de Visita Domiciliar e Territorial do e-SUS AB. | sim |
RFA16 7 | Vigilância em Saúde | Vigilância do território | Visualizar e manter visita domiciliar de Agente Comunitário de Saúde (ACS) em conformidade aos padrões adotados pela SMS Contagem. | sim |
RFA16 8 | Vigilância em Saúde | Vigilância do território | Visualizar e manter atendimento domiciliar de outro profissional de saúde com objetivo de ação de Vigilância em Saúde. | sim |
RFA16 9 | Promoção à Saúde | Atividade coletiva | Visualizar e manter a identificação da atividade (data, programa, tema, tipo atividade, INEP), conforme Ficha de atividade coletiva do e-SUS. | sim |
RFA17 0 | Promoção à Saúde | Atividade coletiva | Visualizar e manter o registro de resumo geral da atividade realizada. | sim |
RFA17 1 | Promoção à Saúde | Atividade coletiva | Permitir o registro de usuário do SUS na atividade sem gerar duplicidade. | sim |
RFA17 2 | Promoção à Saúde | Atividade coletiva | Visualizar e manter cancelamento da atividade, caso não esteja finalizada. | sim |
RFA17 3 | Promoção à Saúde | Atividade coletiva | Visualizar e manter registro com data retroativa. | sim |
RFA17 4 | Promoção à Saúde | Atividade coletiva | Visualizar e manter parametrização de programa, tema e tipo atividade. | sim |
RFA17 5 | Promoção à Saúde | Atividade coletiva | Visualizar e manter parametrização de profissionais aptos a registros por CBO de programa / tema / tipo atividade. | sim |
RFA17 6 | Promoção à Saúde | Atividade coletiva | Visualizar e manter parametrização de campos estruturados por programa / tema / tipo atividade no registro individualizado do | sim |
usuário, inclusive do registro de presença ou ausência. | ||||
RFA17 7 | Promoção à Saúde | Atividade coletiva | Visualizar e manter registro de conclusão/desfecho de atividade coletiva, de forma parametrizável. | sim |
RFA17 8 | Vigilância alimentar e nutricional | Vigilância alimentar e nutricional | Visualizar e manter automaticamente e manualmente dados da Ficha de Marcadores Alimentares do e-SUS AB. | sim |
RFA17 9 | Vigilância alimentar e nutricional | Vigilância alimentar e nutricional | Visualizar e manter avaliação antropométrica: peso, altura, IMC, circunferências, dobras cutâneas e curvas de crescimento (crianças típicas – OMS, pré-termos – OMS, neuropatias e síndrome de down) parametrizáveis, com dados disponíveis em histórico. | sim |
RFA18 0 | Vigilância alimentar e nutricional | Vigilância alimentar e nutricional | Visualizar e manter classificação de circunferências e dobras cutâneas parametrizável por faixa etária e sexo | sim |
RFA18 1 | Vigilância alimentar e nutricional | Vigilância alimentar e nutricional | Visualizar e manter comparação evolutiva do estado nutricional, inclusive nas curvas de crescimento. | sim |
RFA18 2 | Vigilância alimentar e nutricional | Vigilância alimentar e nutricional | Visualizar alerta de obrigatoriedade de registro de dados antropométricos e marcadores de consumo alimentar com intervalo de tempo parametrizável, vinculado ao Prontuário Eletrônico do Cidadão. | sim |
RFA18 3 | Programas | Programas | Visualizar e manter automaticamente os dados das condicionalidades dos beneficiários do Programa Auxílio Brasil ou substituto | sim |
RFA18 4 | Programas | Programas | Visualizar e manter automaticamente os dados do Programa Saúde na Escola, em conformidade à Ficha Atividade Coletiva do e-SUS AB. | sim |
RFA18 5 | Programas | Programas | Visualizar e manter automaticamente os dados da Política de Equidade na Atenção à Saúde da SMS Contagem. | sim |
RFA18 6 | Promoção à Saúde | Atividade Física | Visualizar e manter registro de roteiro de avaliação do profissional educador físico ao usuário do SUS. | sim |
RFA18 7 | Promoção à Saúde | Atividade Física | Visualizar e manter Registro do Plano de Aula, de acordo com a estratificação de risco e as necessidades da turma. | sim |
RFA18 8 | Promoção à Saúde | Atividade Física | Visualizar e manter avaliações iniciais: anamnese, antropometria, teste de esforço e estratificação de risco. | sim |
RFA18 9 | Promoção à Saúde | Atividade Física | Visualizar e manter registro de intercorrências, encaminhamento para outros serviços de saúde de referência e retorno para a Academia com continuidade das atividades. | sim |
RFA19 0 | Promoção à Saúde | Atividade Física | Visualizar e manter reavaliação do aluno em intervalo de tempo parametrizável: conclusão ou continuidade das atividades. | sim |
RFA19 1 | Gestão de materiais | Requisitos funcionais gerais de gestão de materiais | Visualizar e manter configurações de estoques nos níveis central, distrital e na unidade de saúde, parametrizáveis segundo tipo de material padronizado pela SMS Contagem. | não |
RFA19 2 | Gestão de materiais | Requisitos funcionais gerais de gestão de materiais | Visualizar cadastro e parâmetros de item nos níveis central, distrital e na unidade de saúde, segundo tipo de material padronizado pela SMS Contagem. | não |
RFA19 3 | Gestão de materiais | Requisitos funcionais gerais de gestão de materiais | Visualizar e manter ativação e desativação de item na unidade de saúde por perfil parametrizável | não |
RFA19 4 | Gestão de materiais | Requisitos funcionais gerais de gestão de materiais | Visualizar e manter transferência de itens nos níveis central, distrital e da unidade de saúde | não |
RFA19 5 | Gestão de materiais | Requisitos funcionais gerais de gestão de materiais | Visualizar e manter consumo de item parametrizável nos níveis central, distrital e unidade de saúde. | não |
RFA19 6 | Gestão de materiais | Requisitos funcionais gerais de gestão de materiais | Visualizar e manter requerimento de item a um centro de custo. | não |
RFA19 7 | Gestão de materiais | Requisitos funcionais gerais de gestão de materiais | Visualizar e manter provimento de materiais por requisição a centro de custo na unidade de saúde. | não |
RF198 | Gestão de materiais | Requisitos funcionais gerais de gestão de materiais | Visualizar, manter e imprimir etiquetas para itens dispensados sob prescrição (medicamento, fórmula alimentar industrializada, imunobiológico, correlato, órtese, prótese, e material especial) em conformidade a padrão especificado pela SMS Contagem. | não |
RFA19 9 | Gestão de materiais | Requisitos funcionais gerais de gestão de materiais | Visualizar e manter configuração de ressuprimento nos níveis central, distrital e na unidade de saúde, parametrizável segundo tipo de material padronizado pela SMS Contagem. | não |
RFA20 0 | Gestão de materiais | Requisitos funcionais gerais de gestão de materiais | Visualizar e manter cadastro de motivos do inventário dos itens para ajustes do estoque. | não |
RFA20 1 | Gestão de materiais | Requisitos funcionais gerais de gestão de materiais | Visualizar e manter motivo parametrizável de registro prescrição não atendida. | não |
RFA20 2 | Gestão de materiais | Requisitos funcionais gerais de gestão de materiais | Visualizar e manter auditagem de lote no nível central da SMS Contagem, parametrizável segundo tipo de material padronizado pela SMS Contagem. | não |
RFA20 3 | Gestão de materiais | Requisitos funcionais gerais de gestão de materiais | Visualizar e manter cadastro e parâmetros de fornecedor no nível central da SMS Contagem, segundo tipo de material padronizado pela SMS Contagem. | não |
RFA20 4 | Gestão de materiais | Requisitos funcionais gerais de gestão de materiais | Visualizar e manter cadastro de fabricante no nível central da SMS Contagem, parametrizável segundo tipo de material padronizado pela SMS Contagem. | não |
RFA20 5 | Gestão de materiais | Requisitos funcionais gerais de gestão de materiais | Visualizar e manter cadastro de lote no nível central da SMS Contagem, parametrizável segundo tipo de material padronizado pela SMS Contagem. | não |
RFA20 6 | Gestão de materiais | Requisitos funcionais gerais de | Visualizar e manter liberação/ alteração do destino do romaneio de | não |
gestão de materiais | material | |||
RFA20 7 | Gestão de materiais | Requisitos funcionais gerais de gestão de materiais | Visualizar de determinado lote, informando o motivo – escrita livre, nos níveis central, distrital e unidade de saúde e manter o bloqueio ou desbloqueio para perfis parametrizáveis | não |
RFA20 8 | Gestão de materiais | Requisitos funcionais gerais de gestão de materiais | Visualizar e manter inventário nos níveis central, distrital e na unidade de saúde. | não |
RFA20 9 | Gestão de materiais | Requisitos funcionais gerais de gestão de materiais | Visualizar e manter disponibilização de item na unidade de saúde considerando estoque pré existente, parametrizável segundo tipo de material padronizado pela SMS Contagem. | não |
RFA21 0 | Gestão de materiais | Requisitos funcionais gerais de gestão de materiais | Visualizar e manter entrada de item via nota de entrada na unidade de saúde, parametrizável segundo tipo de material padronizado pela SMS Contagem. | não |
RFA21 1 | Gestão de materiais | Requisitos funcionais gerais de gestão de materiais | Visualizar e manter solicitação de ressuprimento de item na unidade de saúde, parametrizável segundo tipo de material padronizado pela SMS Contagem. | não |
RFA21 2 | Gestão de materiais | Requisitos funcionais gerais de gestão de materiais | Visualizar e manter transferência de item entre unidades de saúde no nível distrital, parametrizável segundo tipo de material padronizado pela SMS Contagem. | não |
RFA21 3 | Gestão de materiais | Requisitos funcionais gerais de gestão de materiais | Visualizar e manter dispensação de itens para setores da unidade de saúde (posto de enfermagem, caixa de urgências, etc), parametrizável segundo tipo de material padronizado pela SMS Contagem. | não |
RFA21 4 | Gestão de materiais | Requisitos funcionais gerais de gestão de materiais | Visualizar cadastro de profissional de saúde da SMS Contagem habilitado para gestão de materiais no nível central, distrital e unidade de saúde. | não |
RFA21 5 | Gestão de prescrição | Requisitos funcionais gerais de gestão de materiais | Visualizar e manter parâmetros de prescrição segundo profissional de saúde da SMS Contagem. | sim |
RFA21 6 | Gestão de prescrição | Requisitos funcionais gerais de gestão de materiais | Visualizar e manter gestão de fórmulas alimentares industrializadas em conformidade aos requisitos funcionais gerais de gestão de materiais dispensados sob prescrição de profissional de saúde. | sim |
RFA21 7 | Gestão de prescrição | Requisitos funcionais gerais de gestão de materiais | Visualizar prescrição realizada por profissional da rede de atenção à saúde da SMS Contagem. | sim |
RFA21 8 | Gestão de prescrição | Requisitos funcionais gerais de gestão de materiais | Visualizar e manter dispensação de item sob prescrição de profissional de saúde da unidade de saúde. | sim |
RFA21 9 | Gestão de prescrição | Requisitos funcionais gerais de gestão de materiais | Visualizar e manter gestão de imunobiológico em conformidade aos requisitos funcionais gerais de gestão de materiais dispensados sob prescrição de profissional de saúde. | não |
RFA22 0 | Gestão de prescrição | Requisitos funcionais gerais de gestão de materiais | Visualizar e manter gestão de órtese, prótese e material especial em conformidade aos requisitos funcionais gerais de gestão de materiais dispensados sob prescrição de profissional de saúde. | sim |
RFA22 1 | Gestão de materiais | Requisitos funcionais gerais de gestão de materiais | Visualizar e manter gestão de correlato em conformidade aos requisitos funcionais gerais de gestão de materiais dispensados sob prescrição de profissional de saúde. | sim |
RFA22 2 | Gestão de materiais | Requisitos funcionais gerais de gestão de materiais | Visualizar e manter gestão de roupa em conformidade aos requisitos funcionais gerais de gestão de materiais. | não |
RFA22 3 | Gestão de materiais | Requisitos funcionais gerais de gestão de materiais | Visualizar e manter gestão de instrumental assistencial em conformidade aos requisitos funcionais gerais de gestão de materiais. | não |
RFA22 4 | Gestão de materiais | Requisitos funcionais gerais de gestão de materiais | Visualizar e manter gestão de equipamento assistencial em conformidade aos requisitos funcionais gerais de gestão de materiais. | não |
RFA22 5 | Gestão de materiais | Requisitos funcionais gerais de gestão de materiais | Visualizar e manter gestão de equipamento de informática em conformidade aos requisitos funcionais gerais de gestão de materiais. | não |
RFA22 6 | Gestão de materiais | Requisitos funcionais gerais de gestão de materiais | Visualizar e manter gestão de mobiliário em conformidade aos requisitos funcionais gerais de gestão de materiais. | não |
RFA22 7 | Gestão de materiais | Requisitos funcionais gerais de gestão de materiais | Visualizar e manter gestão de material de uso geral e de escritório em conformidade aos requisitos funcionais gerais de gestão de | não |
materiais. | ||||
RFA22 8 | Gestão de materiais | Requisitos funcionais gerais de gestão de materiais | Visualizar e manter dados de itens enviados para manutenção /baixa (data de envio, motivo) | não |
RFA22 9 | Agenda de procedimentos | Agenda | Permitir o agendamento de procedimento ambulatorial online via Internet pelo usuário do SUS, em conformidade a este requisito especificados pelo MS e a regras especificadas pela SMS Contagem. | sim |
RFA23 0 | Agenda de procedimentos | Agenda | Visualizar e manter confirmação online pelo usuário do SUS de procedimento previamente agendado. | sim |
RFA23 1 | Agenda de atividade coletiva | Agenda | Visualizar e manter agendamento de usuário do SUS para atividade individual ou coletiva, permitindo configurar mais de uma atividade na agenda para o mesmo profissional, para o mesmo dia, na mesma unidade de saúde, com especialidades iguais ou diferentes, com configurações distintas. | sim |
RFA23 2 | Agenda | Agenda | Visualizar e manter escala, bloqueios, encaixes e atendimentos extras na agenda do profissional de saúde. | sim |
RFA23 3 | Agenda | Agenda | Visualizar e manter movimentação da agenda em bloco (vários usuários) ou de cada usuário para outro dia e horário, ou outro profissional. | sim |
RFA23 4 | Agenda | Agenda | Visualizar agenda por meio de critérios de pesquisa e filtros diversos. | sim |
RFA23 5 | Agenda | Agenda | Visualizar e manter agendamento no ato da solicitação de procedimento a ser realizado na mesma unidade de saúde em que é solicitado ou em outra unidade de saúde que execute o procedimento. | sim |
RFA23 6 | Agenda | Agenda | Visualizar e manter desfecho do agendamento em conformidade a padrão especificado pela SMS Contagem. | sim |
RFA23 7 | Agenda | Agenda | Visualizar e manter trâmites da solicitação de agendamento, contando com opções como fila de espera e autorização prévia. | sim |
RFA23 8 | Agenda | Agenda | Visualizar e manter alertas para notificar o profissional usuário do Sistema sobre detalhes importantes sobre o procedimento a ser agendado, tais como: peso máximo para utilização de aparelho de tomografia, necessidade de senha, orientações para coleta de material biológico, etc. | sim |
RFA23 9 | Recepção | Recepção | Visualizar, manter e imprimir senha em ordem numérica sequencial, por ação do usuário do SUS na entrada da unidade de saúde, com critérios de priorização predefinidos para o atendimento demandado, com registro dos horários de emissão da senha, de início e término deste primeiro atendimento de recepção realizado e do | sim |
atendimento agendado. | ||||
RFA24 0 | Recepção | Recepção | Visualizar e manter automaticamente ou manualmente registrados pelo profissional que fará o atendimento, os dados sobre o local onde este atendimento será executado. | sim |
RFA24 1 | Recepção | Recepção | Visualizar e manter em sequência única a ordem dos atendimentos em todos os setores que utilizam o painel de chamada, segundo critérios de priorização predefinidos e com chamada individualizada acionada pelo profissional que fará o atendimento. | sim |
RFA24 2 | Recepção | Recepção | Visualizar e manter usuário do SUS pelo nome do registro civil ou prioritariamente pelo nome social se disponível e indicar o local de atendimento, com apresentação automática em áudio e em vídeo painel. | sim |
RFA24 3 | Recepção | Recepção | Visualizar e manter nome de acompanhante ou responsável por usuário do SUS. | sim |
1.2 FUNCIONALIDADES GERAIS DO MÓDULO AMBULATORIAL/ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Código | Módulo | Tipo de Requisito | Descrição do Requisito | Obrigatório |
RFE1 | Cadastro de usuário do SUS, de família e de imóvel | Cadastro de usuário do SUS | Visualizar e manter formulário de caracterização e classificação da deficiência, se aplicável. | sim |
RFE2 | Administra ção do Sistema | Requisitos funcionais gerais de administraçã o do Sistema | Permitir ativação e a inativação lógica de qualquer item cadastrado e/ou do(s) seu(s) parâmetro(s), com persistência na base de dados e manutenção de todos os seus vínculos históricos, inclusive a data, hora e profissional responsável pela modificação. | sim |
RFE3 | Administra ção do Sistema | Requisitos funcionais gerais de administraçã o do Sistema | Visualizar e manter tela, aba, comando, link ou campo do Sistema vinculado a profissional, categoria e especialidade profissional, equipes de saúde, unidade de saúde, diretoria distrital de saúde ou nível central, conforme regras especificadas pela SMS Contagem. | sim |
RFE4 | Administra ção do Sistema | Requisitos funcionais gerais de administraçã o do Sistema | Visualizar e manter formulário para entrada de dados em campos dinâmicos a ser criado segundo necessidades de registros de dados dos usuários do Sistema e em conformidade a padrões especificados pela SMS Contagem. | sim |
RFE5 | Administra ção do Sistema | Requisitos funcionais gerais de administraçã o do Sistema | Visualizar e manter campo de registro de informação administrativa com acesso parametrizável por perfil profissional | sim |
RFE6 | Administra ção do Sistema | Requisitos funcionais gerais de administraçã o do Sistema | Visualizar dados cadastrados no Sistema por meio de pesquisa fonética. | sim |
RFE7 | Administra ção do Sistema | Requisitos funcionais gerais de administraçã o do Sistema | Visualizar e manter automaticamente em cada tela do Sistema o respectivo histórico de processo/grupo funcional do Sistema, em ordem cronológica decrescente. | sim |
RFE8 | Administra ção do Sistema | Requisitos funcionais gerais de administraçã o do Sistema | Visualizar e manter relatórios gerenciais e estratégicos com recuperação de dados armazenados, segundo necessidades dos usuários do Sistema e em conformidade a padrões especificados pela SMS Contagem. | sim |
RFE9 | Administra ção do Sistema | Cadastro e parâmetros de estrutura organizacion al | Visualizar e manter cadastro parametrizável de outras estruturas de órgãos não contemplados na estrutura oficial, suas subdivisões e cargos de gestão. | sim |
RFE10 | Administra ção do Sistema | Cadastro e parâmetros de estrutura organizacion al | Visualizar e manter cadastro parametrizável da estrutura administrativa de órgãos, suas subdivisões e cargos de gestão do nível central da Prefeitura Municipal de Contagem/SMS Contagem. | sim |
RFE11 | Administra ção do Sistema | Cadastro e parâmetros de estrutura organizacion al | Visualizar e manter cadastro parametrizável da estrutura administrativa e cargos de gestão da atenção especializada | sim |
RFE12 | Administra ção do Sistema | Cadastro e parâmetros de estrutura organizacion al | Visualizar e manter cadastro parametrizável de nome e endereço de unidade de atenção à saúde, em conformidade ao padrão do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e distrito sanitário | sim |
RFE13 | Administra ção do Sistema | Cadastro e parâmetros de estrutura organizacion al | Permitir realizar a importação do banco de dados das informações obrigatórias do CNES, utilizando arquivos xml.. | sim |
RFE14 | Administra ção do Sistema | Cadastro e parâmetros de estrutura organizacion al | Visualizar e manter cadastro parametrizável da estrutura administrativa e cargos de gestão de unidade de atenção à saúde. | sim |
RFE15 | Administra ção do Sistema | Cadastro e parâmetros de estrutura organizacion al | Visualizar e manter cadastro parametrizável de estrutura de atenção à saúde de unidade de atenção à saúde com identificação de equipes e serviços, em conformidade ao padrão do | sim |
RFE16 | Administra ção do Sistema | Cadastro e parâmetros de estrutura organizacion al | Visualizar e manter cadastro parametrizável de estrutura de unidade de atenção à saúde com identificação de equipes e serviços, com itens de padronização especificados pela SMS Contagem de forma complementar ao padrão definido | sim |
RFE17 | Administra ção do Sistema | Cadastro e parâmetros de estrutura organizacion al | Visualizar e manter cadastro parametrizável de estrutura multiprofissional de equipe de atenção à saúde, contemplando o padrão do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). | sim |
RFE18 | Administra ção do Sistema | Cadastro e parâmetros de estrutura organizacion al | Visualizar e manter cadastro parametrizável de estrutura multiprofissional de equipe de atenção à saúde, com itens de padronização especificados pela SMS Contagem de forma complementar ao padrão definido pelo Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). | sim |
RFE19 | Administra ção do Sistema | Cadastro e parâmetros de estrutura organizacion al | Permitir a auditoria dos dados pela SMS-Contagem, contendo pelo menos as seguintes informações de atividades dos operadores: data, hora e informações incluídas, alteradas e excluídas. As mesmas devem ser mantidas por um período mínimo de três meses. | sim |
RFE20 | Administra ção do Sistema | Cadastro e parâmetros de estrutura organizacion al | Permitir emitir relatório de operadores semelhantes | sim |
RFE21 | Administra ção do Sistema | Cadastro e parâmetros de estrutura organizacion al | Converter, automaticamente, unidades de medida nos resultados de exames e nas prescrições médicas | sim |
RFE22 | Administra ção do Sistema | Cadastro e parâmetros de estrutura organizacion al | Permitir exibição em tela em formato pdf, impressão em impressora laser, jato de tinta e matricial (modo gráfico e modo comando quando ficha texto) com layout parametrizável SMS- Contagem. | sim |
RFE23 | Administra ção do Sistema | Cadastro e parâmetros de estrutura organizacion | Permitir exportar relatórios em formato xls, pdf e txt. | sim |
al | ||||
RFE24 | Administra ção do Sistema | Cadastro e parâmetros de estrutura organizacion al | Permitir definir e aplicar número de dias de carência para que o mesmo usuário possa agendar consulta no mesmo procedimento e na mesa CBO | sim |
RFE25 | Administra ção do Sistema | Cadastro e parâmetros de profissional | Visualizar e manter cadastro de programas de estágios, residências profissionais, pesquisas e trabalhos voluntários realizados nas unidades da SMS Contagem. | sim |
RFE26 | Administra ção do Sistema | Cadastro e parâmetros do território | Visualizar e manter cadastro parametrizável de organização territorial georrefenciada para a Atenção Básica à Saúde, com área de abrangência da Unidade Básica de Saúde, área de atuação da Equipe da Estratégia de Saúde da Família (ESF) e distrito sanitário. | sim |
RFE27 | Administra ção do Sistema | Cadastro e parâmetros do território | Visualizar e manter cadastro de logradouro não localizado/oficializado associando informações de microárea e equipe vinculado à organização territorial e distrito sanitário. | sim |
RFE28 | Administra ção do Sistema | Cadastro e parâmetros do território | Visualizar e manter cadastro parametrizável de organização territorial georrefenciada para rede temática de atenção à saúde, com área de abrangência da Unidade Básica de Saúde, área de atuação do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), Equipes de saúde Bucal (ESB) da Equipe Multiprofissional de Atenção | sim |
Domiciliar (EMAD), da Equipe de Consultório na Rua, área vinculada ao Centro de Atenção Psicossocial, Centros de Atenção Especializadas e área do Distrito Sanitário que contém a rede temática (Rede de Atenção Psicossocial , Equipe de Saúde Mental da AB, Rede Cegonha, Rede de Reabilitação). | ||||
RFE29 | Administra ção do Sistema | Cadastro e parâmetros da agenda | Visualizar e manter a escala de trabalho do profissional contemplando atendimentos clínicos individuais, ações de saúde coletiva e reuniões administrativas e técnicas, com flexibilidade de duração dessas atividades, contemplando tabela de feriados; férias e eventuais intercorrências na agenda do profissional. | sim |
RFE30 | Administra ção do Sistema | Cadastro e parâmetros da agenda | Visualizar e manter bloqueios e desbloqueios de agenda por motivos especificados pela SMS Contagem. | sim |
RFE31 | Administra ção do Sistema | Cadastro e parâmetros da agenda | Visualizar e manter parametrização de status de agendamento de usuário SUS, contemplando critérios definidos pela SMS Contagem para situações de agendamentos online via Internet realizados pelo usuário do SUS. | sim |
RFE32 | Administra ção do Sistema | Cadastro e parâmetros da agenda | Visualizar e manter parametrização de local (sala) de agendamento de usuário do SUS. | sim |
RFE33 | Administra ção do | Cadastro e parâmetros | Visualizar e manter aviso para o usuário do SUS sobre | sim |
Sistema | da agenda | agendamento, através de Short Message System (SMS) ou similar. Whatsapp Web | ||
RFE34 | Administra ção do Sistema | Cadastro e parâmetros da agenda | Visualizar resposta de usuário do SUS sobre agendamento, através de Short Message System (SMS) ou similar. WhatsApp Web | sim |
RFE35 | Administra ção do Sistema | Cadastro e parâmetros de material de uso geral | Visualizar e manter cadastro parametrizável de material de uso geral padronizado, com parametrização segundo unidade de gestão ou de atenção à saúde. | sim |
RFE36 | Administra ção do Sistema | Cadastro e parâmetros de material de uso geral | Visualizar e manter cadastro parametrizável de indicações, contraindicações, cuidados gerais com o uso e efeitos indesejáveis ou adversos de materiais utilizados pelos usuários do SUS nas atividades assistenciais de saúde. | sim |
RFE37 | Administra ção do Sistema | Cadastro e parâmetros de imóveis | Visualizar e manter automaticamente Cadastro Imobiliário do Município de Contagem, com dados complementares especificados pela SMS Contagem | sim |
RFE38 | Administra ção do Sistema | Cadastro e parâmetros de mobiliário | Visualizar e manter cadastro parametrizável de mobiliário padronizado pela SMS Contagem, com parametrização segundo unidade de gestão ou de atenção à saúde e em conformidade ao controle patrimonial da PMC. | sim |
RFE39 | Administra ção do Sistema | Cadastro e parâmetros de equipamento | Visualizar e manter cadastro parametrizável de equipamento de informática padronizado pela Equipe de | sim |
de informática | TI/PMC/SMS, com parametrização segundo unidade de gestão ou de atenção à saúde e em conformidade ao controle patrimonial da PMC. | |||
RFE40 | Administra ção do Sistema | Cadastro e parâmetros de equipamento | Visualizar e manter cadastro parametrizável de equipamento assistencial padronizado pela SMS Contagem, com parametrização segundo unidade de atenção à saúde e em conformidade ao controle patrimonial da PMC. | sim |
RFE41 | Administra ção do Sistema | Cadastro e parâmetros de instrumental assistencial | Visualizar e manter cadastro parametrizável de instrumental assistencial padronizado pela SMS Contagem, com parametrização segundo unidade de atenção à saúde e em conformidade ao controle patrimonial da PMC. | sim |
RFE42 | Administra ção do Sistema | Cadastro e parâmetros de roupa | Visualizar e manter cadastro parametrizável de roupa padronizada, com parametrização conforme critérios da rouparia da SMS Contagem. | sim |
RFE43 | Administra ção do Sistema | Cadastro e parâmetros de órtese, prótese e material especial | Visualizar e manter cadastro parametrizável de órtese, prótese e material especial, padronizado, com parametrização em conformidade ao padrão definido pela Tabela SUS. | sim |
RFE44 | Administra ção do Sistema | Cadastro e parâmetros de órtese, prótese e material especial | Visualizar e manter cadastro parametrizável de órtese, prótese e material especial padronizado pela SMS Contagem, de forma complementar ao padrão definido pela Tabela SUS. | sim |
RFE45 | Administra ção do Sistema | Cadastro e parâmetros de procediment o de atenção à saúde | Visualizar e manter cadastro parametrizável de procedimento de atenção à saúde padronizado, com parametrização em conformidade ao padrão definido pela Tabela SUS. | sim |
RFE46 | Administra ção do Sistema | Cadastro e parâmetros de procediment o de atenção à saúde | Visualizar e manter cadastro parametrizável de procedimento de atenção à saúde, padronizado pela SMS Contagem de forma complementar ao padrão definido pela Tabela SUS. | sim |
RFE47 | Administra ção do Sistema | Cadastro e parâmetros de diagnóstico | Visualizar e manter automaticamente e manualmente cadastro parametrizável da 10ª edição da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID 10) ou sua substituta. | sim |
RFE48 | Administra ção do Sistema | Cadastro e parâmetros de diagnóstico | Visualizar e manter lista de doenças e agravos de notificação compulsória especificadas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado da Saúde, de Minas Gerais, codificados com a CID. | sim |
RFE49 | Administra ção do Sistema | Cadastro e parâmetros de diagnóstico | Visualizar e manter automaticamente e manualmente cadastro parametrizável da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) ou sua substituta. | sim |
RFE50 | Administra ção do Sistema | Cadastro e parâmetros de diagnóstico | Visualizar e manter automaticamente e manualmente cadastro parametrizável da Tabela SIGTAP ou sua substituta. | sim |
RFE51 | Atividade coletiva, promoção e vigilância em saúde | Atividade | Visualizar e manter registro com data retroativa. | sim |
RFE52 | Atividade coletiva, promoção e vigilância em saúde | Atividade | Visualizar e manter parametrização de programa, tema e tipo atividade. | sim |
RFE53 | Atividade coletiva, promoção e vigilância em saúde | Atividade | Visualizar e manter registro de conclusão/desfecho de atividade coletiva, de forma parametrizável. | sim |
RFE54 | Atividade coletiva, promoção e vigilância em saúde | Atividade | Realizar agendamento de múltiplos usuários para atividades coletivas. | sim |
RFE55 | Atividade coletiva, | Atividadecol etiva | Visualizar e manter a identificação da atividade (data, programa, tema, tipo atividade), conforme Ficha de atividade coletiva do BPAc. | sim |
RFE56 | Atividade coletiva, | Atividadecol etiva | Visualizar e manter o registro de resumo geral da atividade realizada. | sim |
RFE57 | Atividade coletiva, | Atividadecol etiva | Permitir o registro de usuário do SUS na atividade sem gerar duplicidade. | sim |
RFE58 | Atividade coletiva, | Atividade | Visualizar e manter cancelamento da atividade, caso não esteja finalizada. | sim |
RFE59 | Atividade coletiva, | Visualizar e manter parametrização para registro limite de data retroativa. | sim | |
RFE60 | Atividade coletiva, | Atividade | Visualizar e manter parametrização de profissionais aptos a | sim |
registros por CBO de programa / tema / tipo atividade. | ||||
RFE61 | Atividade coletiva, | Atividade | Visualizar e manter parametrização de campos estruturados por programa / tema / tipo atividade no registro individualizado do usuário, inclusive do registro de presença ou ausência. | sim |
RFE62 | Atividade coletiva, | Vigilância alimentar e nutricional | Visualizar e manter avaliação antropométrica: peso, altura, IMC, circunferências, dobras cutâneas e curvas de crescimento (crianças típicas – OMS, pré-termos – OMS, neuropatias e síndrome de down) parametrizáveis, com dados disponíveis em histórico. | sim |
RFE63 | Atividade coletiva, | Vigilânciaali mentar e nutricional | Visualizar e manter classificação de circunferências e dobras cutâneas parametrizável por faixa etária e sexo | sim |
RFE64 | Atividade coletiva, | Vigilânciaali mentar e nutricional | Visualizar e manter comparação evolutiva do estado nutricional, inclusive nas curvas de crescimento. | sim |
RFE65 | Atividade coletiva, | Atividade Física | Visualizar e manter avaliações iniciais 1 e 2: anamnese, antropometria, teste de esforço e estratificação de risco. | sim |
RFE66 | Atividade coletiva, | AtividadeFís ica | Visualizar e manter registro de intercorrências e encaminhamento para outros serviços de saúde de referência | sim |
RFE67 | Cadastro de usuário do SUS, de família e de | Cadastro de usuário do SUS | Visualizar usuário do SUS por meio do nome, nome da mãe, data de nascimento, número do Prontuário Eletrônico do Cidadão ou do | sim |
domicílio | prontuário local (prontuário físico arquivado na unidade de saúde), número do CPF e número do CNS. | |||
RFE68 | Cadastro de usuário do SUS, de família e de imóvel | Cadastro de usuário do SUS | Visualizar e manter, de acordo com perfil de acesso, ocultar e/ou exibir dados cadastrais de usuário do SUS, de sua família e domicílio, enquanto estiver vinculado a serviço de proteção a testemunhas, vítima de violência, menor de idade em cumprimento de medidas | sim |
RFE69 | Cadastro de usuário do SUS, de família e de imóvel | Cadastro de usuário do SUS | Visualizar alertas durante o cadastramento do usuário do SUS, quando seus dados de unicidade forem semelhantes aos de usuário do SUS já cadastrado, visando reduzir duplicidades de cadastros (nome completo do usuário do SUS, nome completo da mãe, data de nascimento, sexo e naturalidade). | sim |
RFE70 | Cadastro de usuário do SUS, de família e de imóvel | Cadastro de usuário do SUS | Visualizar e manter a localização de território de residência de usuário do SUS (Município, área de abrangência de centro de saúde e micro área). | sim |
RFE71 | Cadastro de usuário do SUS, de família e de imóvel | Cadastro de usuário do SUS | Visualizar a classificação de território de residência de usuário do SUS (Município, área de abrangência de unidade básica de saúde, micro área) quanto ao risco (alto, médio e baixo risco), segundo condições de saúde e Índice de Vulnerabilidade Social da SMS Contagem. | sim |
RFE72 | Cadastro de usuário do SUS, de | Cadastro de usuário do SUS | Visualizar e manter manualmente dados de óbito de acordo com a declaração | sim |
família e de imóvel | ou certidão de óbito. | |||
RFE73 | Cadastro de usuário do SUS, de família e de imóvel | Cadastro de usuário do SUS | Visualizar e manter campos importados ou não importados pelo Sistema de Gestão de Pessoas da PMC. | sim |
RFE74 | Cadastro de usuário do SUS, de família e de imóvel | Cadastro de usuário do SUS | Visualizar e manter dados cadastrais do usuário do SUS em caso de contingência (impossibilidade de acessar o Sistema de Gestão de Pessoas da PMC ou de identificação) e diferenciar esse cadastro na situação de provisório para tratamento posterior. | sim |
RFE75 | Cadastro de usuário do SUS, de família e de imóvel | Cadastro de usuário do SUS | Visualizar e manter o nome social como destaque em relação ao nome civil como, por exemplo, na emissão de documentos e na recepção da unidade de saúde. | sim |
RFE76 | Cadastro de usuário do SUS, de família e de imóvel | Cadastro de usuário do SUS | Visualizar alertas sobre: agendamentos, vacinas programadas, administração de medicamentos, laudos de exames e outras. | sim |
RFE77 | Cadastro de usuário do SUS, de família e de imóvel | Cadastro de família | Visualizar e manter vinculação de uma pessoa à família. | sim |
RFE78 | Cadastro de usuário do SUS, de família e de imóvel | Cadastro de família | Visualizar e manter vinculação de família ao domicílio. | sim |
RFE79 | Cadastro de usuário do SUS, de família e de imóvel | Cadastro de família | Visualizar e manter identificação de um responsável pela família e a relação dos demais com o mesmo. | sim |
RFE80 | Cadastro de usuário do SUS, de família e de imóvel | Cadastro de imóvel | Visualizar e manter a vinculação de domicílio à família. | sim |
RFE81 | Cadastro de usuário do SUS, de família e de imóvel | Cadastro de imóvel | Visualizar e manter a validação do endereço do imóvel pelo profissional de saúde durante a execução da ação de saúde. | sim |
RFE82 | Cadastro de usuário do SUS, de família e de imóvel | Cadastro de domicílio | Permitir o registro e edição de cadastro de todos os imóveis do território através de aplicativo móvel, conforme ficha de cadastro domiciliar e territorial do ministério da saúde. | sim |
RFE83 | Cadastro de usuário do SUS, de família e de imóvel | Cadastro de família e usuário | Permitir o registro e edição de cadastro individual através de aplicativo móvel, conforme ficha de cadastro individual do Ministério da Saúde. | sim |
RFE84 | Clínicoassi stencial | Ambulatoria l | Visualizar em todas as telas de registros do contato assistencial individual ambulatorial o nome do usuário do SUS, com destaque para seu nome social quando se aplicar esta regra; o nome, categoria profissional e especialidade do profissional responsável pelo atendimento; o nome da unidade de saúde à qual está vinculado o profissional do atendimento e, no caso da atenção básica, a área de residência do usuário do SUS. | sim |
RFE85 | Clínicoassi stencial | Ambulatoria l | Visualizar e manter automaticamente na primeira tela exibida de registro do contato assistencial individual ambulatorial os | sim |
dados padronizados pelo Resumo do Registro Eletrônico de Saúde em conformidade a padrão estabelecido pelo Ministério da Saúde e vinculado ao Prontuário Eletrônico do Cidadão. | ||||
RFE86 | Clínicoassi stencial | Ambulatoria l | Visualizar e manter na primeira tela exibida para registro do contato assistencial individual ambulatorial o roteiro de registro de dados segundo fase do ciclo de vida neonatal, conforme especificados pela SMS Contagem, parametrizável segundo idade ou data de nascimento do usuário do SUS. | sim |
RFE87 | Clínicoassi stencial | Ambulatoria l | Visualizar e manter na tela exibida para registro do contato assistencial individual ambulatorial roteiro SOAP, os campos obrigatórios para preenchimento de acordo com o protocolode atendimento do ciclo de vida neonatal, conforme especificados pela SMS Contagem, parametrizável segundo idade ou data de nascimento do usuário do SUS, conforme padrão definido pelo Ministério da Saúde para o e-SUS AB e especificidades definidas pela SMS Contagem | sim |
RFE88 | Clínicoassi stencial | Ambulatoria l | Visualizar e manter na primeira tela exibida para registro do contato assistencial individual ambulatorial o roteiro de | sim |
registro de dados segundo fase do ciclo de vida da infância, conforme especificados pela SMS Contagem, parametrizável segundo idade ou data de nascimento do usuário do SUS. | ||||
RFE89 | Clínicoassi stencial | Ambulatoria l | Visualizar e manter na tela exibida para registro do contato assistencial individual ambulatorial roteiro SOAP, os campos obrigatórios para preenchimento de acordo com o protocolo de atendimento dociclo de vida infância, conforme especificados pela SMS Contagem, parametrizável segundo idade ou data de nascimento do usuário do SUS, conforme padrão definido pelo Ministério da Saúde para o e-SUS AB e especificidades definidas pela SMS Contagem | sim |
RFE90 | Clínicoassi stencial | Ambulatoria l | Visualizar e manter na primeira tela exibida para registro do contato assistencial individual ambulatorial o roteiro de registro de dados segundo fase do ciclo de vida da adolescência, conforme especificados pela SMS Contagem, parametrizável segundo idade ou data de nascimento do usuário do SUS. | sim |
RFE91 | Clínicoassi stencial | Ambulatoria l | Visualizar e manter na tela exibida para registro do contato assistencial individual ambulatorial roteiro SOAP, os campos obrigatórios para preenchimento de acordo com o protocolode atendimento dociclo de vida adolescência, conforme especificados pela SMS Contagem, parametrizável segundo idade ou data de nascimento do usuário do SUS e sexo, conforme padrão definido pelo Ministério da Saúde para o e-SUS AB e especificidades definidas pela SMS Contagem | sim |
RFE92 | Clínicoassi stencial | Ambulatoria l | Visualizar e manter na primeira tela exibida para registro do contato assistencial individual ambulatorial o roteiro de registro de dados segundo fase do ciclo de vida adulta, conforme especificados pela SMS Contagem, parametrizável segundo idade ou data de nascimento do usuário do SUS, sexo e condição de saúde. | sim |
RFE93 | Clínicoassi stencial | Ambulatoria l | Visualizar e manter na tela exibida para registro do contato assistencial individual ambulatorial roteiro SOAP, os campos obrigatórios para preenchimento de acordo com os protocolos de atendimento dociclo de vida adulta para homens e mulheres, conforme especificados pela SMS | sim |
Contagem, parametrizável segundo idade ou data de nascimento do usuário do SUS, sexo e condição de saúde, conforme padrão definido pelo Ministério da Saúde para o e-SUS AB e especificidades definidas pela SMS Contagem | ||||
RFE94 | Clínicoassi stencial | Ambulatoria l | Visualizar e manter na tela exibida para registro do contato assistencial individual ambulatorial roteiro SOAP, os campos obrigatórios para preenchimento de acordo com os protocolos de atendimento ao pré-natal, conforme especificados pela SMS Contagem, parametrizável segundo idade ou data de nascimento do usuário do SUS, conforme padrão definido pelo Ministério da Saúde para o e-SUS AB e especificidades definidas pela SMS Contagem | sim |
RFE95 | Clínicoassi stencial | Ambulatoria l | Visualizar e manter na primeira tela exibida para registro do contato assistencial individual ambulatorial o roteiro de registro de dados segundo fase do ciclo de vida na velhice, conforme especificados pela SMS Contagem, parametrizável segundo idade ou data de nascimento do usuário do SUS. | sim |