PROCESSO LICITATÓRIO Nº 691/2022 EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 691/2022 EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2022
O Município de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, torna público para o conhecimento dos interessados, que está instaurando Processo Licitatório, através do presente instrumento, nos termos da Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/93 e suas alterações posteriores, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, para selecionar interessados que melhor atenderem os requisitos da Lei Municipal nº. 1083/2017 de 12 de dezembro de 2017, para fins de contemplação com incentivos materiais, com concessão ou permissão de uso de bens imóveis (pavilhão industrial) pertencente ao município, para empresas que queiram estabelecer suas atividades no Município, atendendo as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, e Lei Federal nº. 8.883/94 e demais disposições pertinentes à matéria.
1 – OBJETO
1.1. O objeto deste Processo Licitatório consiste na concessão e/ou permissão de uso de bens imóveis (pavilhão industrial) pertencente ao município, para empresas que queiram estabelecer suas atividades no Município para fins de contemplação de incentivos materiais no setor industrial e prestadores de serviços no Município, de acordo com a Lei Municipal nº 1083/2017 de 12/12/2017.
1.2.Os incentivos estruturais são os seguintes:
Item | Quant | DESCRIÇÃO |
1 | 1 | Pavilhão Industrial nº. 148, localizado no prolongamento da Avenida Nossa Senhora de Fátima, área industrial I com área aproximada de 250 m², fechado com paredes de alvenaria, piso de cimento desempenado, cobertura de telhas em fibro cimento sem forro, sistema hidráulico, sanitário e elétrico com energia elétrica instalada, em boas condições de funcionamento (Imóvel Usado), no estado em que se encontram |
2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação todas as empresas cadastradas no Município de Bom Jesus do Oeste, Pessoa Jurídica, bem como aqueles cadastrados em outras entidades Federais, Estaduais e ou Municipais do Estado de Santa Catarina e demais entidades Públicas Oficiais.
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2.2. Não poderão participar:
2.2.1. Associações ou consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.2. Empresa suspensa para licitar com a Administração Pública;
2.2.3. Empresas impedidas de contratar com a Administração Pública;
2.2.4. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública nos limites determinado pelo inciso IV do Art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93;
2.2.5. Empresas que possuam restrições quanto a sua capacidade técnica ou operacional, personalidade e capacidade jurídica, inidoneidade financeira e regularidade fiscal e tributária com qualquer ente, seja União, Estados ou Municípios;
2.2.6. Empresas que estiverem sob regime de concordata e falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
2.2.6. Ocupante de cargo ou emprego na Administração Direta ou Indireta do Município de Bom Jesus do Oeste – SC.
3 – DA FORMA DE PREENCHIMENTO EXTERNO DOS ENVELOPES
3.1. As pessoas jurídicas que desejarem participar da presente licitação deverão apresentar o Envelope nº. 01 contendo a documentação para habilitação e o Envelope nº 02 contendo a proposta de preços, observados os prazos estabelecidos no presente edital.
3.2. Envelope de Habilitação:
ENVELOPE N.º 001 - HABILITAÇÃO ÀO MUNICIPIO BOM JESUS DO OESTE PROCESSO LICITATÓRIO N.º 691/2022.
MODALIDADE: Concorrência – Concessão Nr. 001/2022. PROPONENTE:
3.3. Envelope de Proposta:
ENVELOPE N.º 002 - PROPOSTA
ÀO MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE PROCESSO LICITATÓRIO N.º 691/2022.
MODALIDADE: Concorrência – Concessão Nr. 001/2022.
PROPONENTE:
4 - HABILITAÇÃO
4.1. Para que sejam considerados habilitados na presente licitação os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos no envelope nº 01:
4.1.1 Cédula de identidade dos sócios da empresa; |
4.1.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, inclusive alterações se houver, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações acompanhada de documento de eleição de seus administradores; |
4.1.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividades assim exigir; |
4.1.4 Prova de Regularidade (CND) relativa aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União; |
4.1.5 Prova de Regularidade junto ao FGTS; |
4.1.6 Prova de Regularidade (CND) para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do licitante (proponente); |
4.1.7 Prova de Regularidade (CND) para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede do licitante (proponente); |
4.1.8. Prova de regularidade (CND) para com a Justiça do Trabalho; |
4.1.9. Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da C.F. |
4.1.10. Declaração indicando o representante legal da empresa proponente para efeitos de praticar atos junto ao Município e no processo de licitação; |
4.1.11. Cópia autenticada da cédula de identidade do representante legal da empresa proponente; |
4.2. As Certidões Negativas de Débitos, expedidas por Municípios ou por outros Estados da Federação que não conste devidamente anotado o prazo de validade da certidão, serão consideradas como prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data da respectiva expedição;
4.3. A Comissão Permanente de Licitações fará consulta ao serviço de verificação de autenticidade das Certidões, no caso daquelas emitidas por meio eletrônico (internet).
4.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou por servidor designado pela administração municipal.
4.5. As empresas que apresentarem regime tributário diferenciado observara a legislação aplicada ao seu regime.
5 – DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1. A proposta deverá ser formulada de forma especifica para o item, objeto licitado e ser entregue no prazo previsto no Edital, lacrada e em conformidade com as especificações a seguir, preenchidas conforme planilha ANEXO I do presente edital:
5.1.1. Descrição sumária dos objetivos, incluindo as repercussões econômico sociais para a economia local; (preencher a planilha Anexo I)
5.1.2. Número de empregos atuais/registrados, direta e indiretamente; (preencher a planilha Anexo I)
5.1.3. Projeto de vendas físicas e faturamento da empresa para os anos de vigência dos incentivos; (preencher a planilha Anexo I)
5.1.4. Observações gerais que a empresa achar necessárias, notadamente, quanto aos aspectos de produtividade e de resultados operacionais, decorrentes da realização do projeto; (preencher a planilha Anexo I)
5.1.5. Número de novos empregos diretos e indiretos; (preencher a planilha Anexo I)
5.1.7. Utilização de matéria prima local; (preencher a planilha Anexo I)
5.1.8 . Endereço atual completo (se já existente).
5.2.1. As propostas deverão ser impressas sem emendas rasuras, entrelinhas em papel oficio;
5.2.2. Ser datada, assinada bem como rubricada em todas as páginas e anexos.
5.3 A CESSIONÁRIA pagará para a cessão remunerada de uso do imóvel descrito do objeto do presente edital, o valor anual de 1,00 (um real) por metro quadrado (m²), por ano pelo período que vigorar o contrato, sendo que no primeiro ano, o valor será pago na assinatura do contrato e nos anos subsequentes terá como base de vencimento, o mesmo dia e mês de assinatura do contrato.
6 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
6.1. No dia 14/04/2022 as 08:30 horas, a Comissão Permanente de Licitações, juntamente com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico receberão os envelopes contendo as propostas.
6.2. Após o Presidente da Comissão Permanente de Licitação ter declarado encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito.
6.3. Os documentos serão rubricados por todos os membros Comissão Permanente de Licitações, juntamente com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, facultando - se aos interessados o exame dos mesmos.
6.4. Caso a Comissão Permanente de Licitações, juntamente com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico julguem conveniente, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas apresentadas, marcando nova reunião, ocasião em que será apresentado o resultado das propostas.
6.5. O não comparecimento der qualquer dos proponentes não impedira a efetivação da reunião de abertura das propostas, não cabendo aos ausentes o direito de qualquer reclamação, salvo recurso no prazo legal.
6.6. O representante da Proponente, que comparecer às sessões de julgamento da habilitação e proposta, deverá estar munido de procuração e identidade que lhe confere competência para praticar todos os atos decisórios em nome da empresa.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Serão observados os seguintes critérios, com a respectiva pontuação, para o julgamento das propostas, após análise da Planilha do Anexo I:
7.1.1. Número de empregos diretos atuais na data de entrega da proposta
a) 05 pontos por emprego limitado ao número máximo de 25 pontos.
OBS: necessário ficha cadastral dos funcionários ativos e com admissão até a data do lançamento do presente edital (11/03/2022).
7.1.2. Previsão/projeção de número de empregos a serem gerados ao final de 05 anos
a) 01 ponto por emprego limitado ao número máximo de 15 pontos.
7.1.3. Valor Adicionado Atual ( no ano anterior 2021)
a) 02 pontos a cada R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) de faturamento por ano limitado a no máximo 20 pontos.
OBS: necessário comprovação através do extrato do simples nacional e/ou relatório Dime e/ou recibo declaração Simei
7.1.4. Média do valor Adicionado Futuro (projeção)
a) 01 ponto a cada R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) de faturamento por ano limitado a no máximo 20 pontos.
7.2. Verificada a igualdade de condições entre duas ou mais propostas será considerada como critério a empresa a que tiver maior tempo de atividade.
7.3. Os itens que compões a proposta deve ser comprovada através de declaração firmada por representante legal ou documento que comprovem o mesmo.
8 – DAS PENALIDADES
8.1. Pelo descumprimento, pela licitante vencedora, das disposições deste Edital, respectivos anexos, ou dos demais atos que lhe forem decorrentes, ou ainda da legislação vigente, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, isoladas ou conjuntamente com outras previstas na Lei Federal nº. 8.666/93;
a) Advertência expressa ou escrita;
b) Multa a ser arbitrada em valor de até 10 (dez por cento) do valor do imóvel objeto da concessão de incentivo industrial;
c) Impedimento de participar de qualquer processo licitatório e efetuado pelo Município, pelo período de até 02 (dois) anos da data de notificação;
d) Declaração de inidoneidade;
e) Rescisão do contrato, com reversão do objeto e/ ou indenização;
8.2. As penalidades serão aplicadas somente após devidamente apurados os fatos, encerrado processo administrativo competente, onde será oportunizado o direito ao contraditória e ampla defesa.
9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A licitação poderá ser revogada em qualquer de suas fases, por motivos de oportunidade e conveniência administrativa, devidamente justificada, sem que caiba aos respectivos participantes direitos a reclamação ou indenização.
9.2. A participação no presente processo licitatório implica a aceitação integral e irretratável de todas as condições exigidas neste edital e nos documentos que dele fazem parte integrante, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.
9.3. Após a reunião de abertura dos envelopes, será lavrada ata circunstanciada, que registrará os fatos ocorridos, inclusive eventuais reclamações que interessarem ao julgamento da licitação.
9.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitações juntamente com o Prefeito Municipal, tomando como base as normas jurídicas e administrativas e nos princípios gerais do direito.
9.5. Das decisões da Comissão Permanente de Licitação caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº. 8.666/93.
9.6. Os licitantes poderão examinar e retirar o presente Edital no Departamento de Licitações localizado no Centro Administrativo Municipal situado a Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, de Segundas à Sextas-feiras das 07:30 a 11:30 e das 13:15 a 17:15 horas, no site do Município xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou também por solicitação ao e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.7. A concessão do direito real de uso será conforme art. 7º da lei 1083/2017 “Concessão ou permissão de uso de bens imóveis pertencentes ao município, não utilizados pela administração, ou para este fim adquiridos pelo prazo de 05 (cinco) anos, prorrogáveis por mais 03 (três) anos, sendo que as condições serão estabelecidas em regular processo licitatório aberto para esta finalidade”.
9.8. A fiscalização das atividades desenvolvidas pela licitante vencedora será exercida pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico criado pela Lei Municipal nº 1083/2017 de 12 de dezembro de 2017. Devendo a empresa vencedora e contratada apresentar, anualmente, relatórios sobre o nível de emprego e movimento econômico, bem como o estado de conservação dos itens licitados.
9.9. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender a qualquer das disposições deste edital.
9.10. A inabilitação da licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa percussão do seu direito de participar das fases subsequentes.
9.11. Não serão admitidas por qualquer motivo modificações ou substituições das propostas ou qualquer outro documento;
9.12. Uma vez iniciada a sessão não serão admitidos concorrentes retardatários;
9.13. Em caso de desistência da empresa vencedora da presente licitação, o Município, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, poderá aplicar qualquer das sanções previstas pelo art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das previstas no item 7 deste edital, naquilo em que for aplicado;
9.14. A participação no presente certame importará na aquiescência formal, tácita e incondicional da empresa a todos os termos contidos no presente edital, seus respectivos anexos, bem como às normas legais vigentes;
9.15. A empresa vencedora do certame deverá iniciar suas atividades em no máximo 90 (noventa) dias a contar da assinatura do contrato sob pena de anulação do mesmo
9.16. A inexecução total ou parcial do Contrato poderá, a critério do Município, ensejar a rescisão do mesmo. Constituem, ainda, motivo para a rescisão do Contrato os previstos no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. A rescisão poderá ser amigável quando ocorrer acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo de escolha, desde que haja conveniência da Administração. A rescisão do Contrato de que trata o inciso I do artigo 78 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, poderá acarretar ainda, as consequências previstas no artigo 80 daquele diploma legal, sem prejuízo das sanções previstas na Lei.
9.17. Serão de inteira responsabilidade da empresa vencedora da licitação e contratada as despesas que porventura venham ocorrer, em face de inobservância de normas de proteção e segurança. Da mesma forma não configura relação de trabalho entre o Município de Bom Jesus do Oeste – SC e a empresa vencedora da presente licitação e/ou seus contratador.
9.18. O presente Processo Licitatório reger-se - o pelo disposto na Lei Federal nº. 8.666/93 e Lei Municipal nº. 1083/2017 de 12 de dezembro de 2017 e em especial ao contido neste Edital.
9.19. Fica eleito o foro da Comarca de Modelo /Santa Catarina para dirimir eventuais litígios decorrentes da aplicação deste edital e dos atos supervenientes, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Bom Jesus do Oeste (SC), 11 de Março de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
PROPOSTA
Nome da Empresa:
Endereço:
CNPJ:
Objetivos/Repercussões Econômicos/sociais
Faturamento Atual:
Ano | Valor R$ |
Ano 2021 | |
Faturamento/Previsão de faturamento:
Ano | Valor R$ |
01 | |
02 | |
03 | |
04 | |
05 |
Empregos atuais registrados
Ano atual | Empregos atuais |
Empregos Futuros
Ano | Número de Empregos (somente novos, não somar junto aos atuais) |
01 | |
02 | |
03 | |
04 | |
05 |
• A planilha devidamente preenchida será utilizada para fins de contagem de pontuação e classificação de propostas, conforme critério do item 7 do Edital.
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° XXX /2022 DE XX DE XX 2022.
O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n° 01.594.009/0001-30, com sede administrativa na Av. Nossa Senhora de Fátima, n°. 120, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Airton Xxxxxxx Xxxxxxx, doravante denominado MUNICÍPIO e a empresa, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n°. , Inscrição Estadual n°. com sede na , Município de , neste ato representada pelo sócio proprietário, Sr. , brasileiro, casado, do comercio, portador da Cédula de Identidade n° CIC nº , doravante denominada EMPRESA, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações e Lei Municipal n°. 1083/2017 de 12/12/2017, licitação na modalidade de Concorrência Pública n°. 001/2022 de 11 de março de 2022, resolvem contratar o objeto do presente pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
Os objetos deste contrato consistem na concessão e/ou permissão de uso de bens móveis (Pavilhões Industriais) pertencentes ao município de Bom Jesus do Oeste - SC, por um período de 05 (cinco) anos (prorrogáveis), a contar desta data, quais sejam:
Item | Quant | DESCRIÇÃO |
1 | 1 | Pavilhão Industrial nº. 148, localizado no prolongamento da Avenida Nossa Senhora de Fátima, área industrial I com área aproximada de 250 m², fechado com paredes de alvenaria, piso de cimento desempenado, cobertura de telhas em fibro cimento sem forro, sistema hidráulico, sanitário e elétrico com energia elétrica instalada, em boas condições de funcionamento (Imóvel Usado), no estado em que se encontram |
A concessão e/ou permissão de uso de bens móveis (Pavilhões Industriais) pertencentes ao município, para contratada tem seu amparo na contemplação de incentivos materiais no setor industrial e prestadores de serviços no Município, de acordo com a Lei Municipal nº. 1083/2017 de 12/12/2017.
A EMPRESA, em troca do direito real de uso do equipamento, obriga-se em cumprir as exigências contidas neste contrato, no Edital de Concorrência n°. 001/2022, Lei Municipal n°. nº 1083/2017 e as disposições da Lei Federal 8.666/93.
A EMPRESA, antes de tomar posse do Pavilhão Industrial, juntamente com o Município, elaborará laudo de vistoria do mesmo.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço
A CESSIONÁRIA pagará pelo uso do imóvel descrito do objeto do presente contrato, o valor anual de R$ , por ano pelo período que vigorar o contrato, sendo que no primeiro ano, o valor será pago na assinatura do contrato e nos anos subsequentes terá como base de vencimento, o mesmo dia e mês de assinatura do contrato.
O presente contrato terá como reajuste anual o índice INPC dos 12 meses anteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Documentação Contratual
Fazem parte integrante do presente contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Lei Municipal n° 1083/2017, Edital de
Concorrência n° 001/2022, Ata do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, Lei Federal 8.666/93 e demais legislação pertinente.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Empresa
I – A criação imediata de empregos diretos junto a empresa, que deverão ser comprovados junto ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Secretaria Municipal de Administração, conforme proposta apresentada;
II – Cuidar do Pavilhão Industrial, ora cedido em comodato, como se proprietário fosse, principalmente quanto à integridade dos mesmos, com a manutenção e conservação, mantendo a posse direta sobre o imóvel, defendendo-a da turbação e esbulho de terceiros.
III – A empresa obriga-se a manter apólice de seguro total a estrutura física do imóvel recebido em comodato.
IV - A apólice de seguro deverá ser apresentada junto a Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias do início das atividades da Empresa.
V – A Empresa perderá o direito ao presente comodato, nas seguintes condições:
a) Quando paralisar suas atividades por um período superior a 90 (noventa) dias consecutivos;
b) Quando utilizar os equipamentos cedidos em comodato de forma diversa da proposta apresentada no Edital de Concorrência n°. 001/2022, sem a devida autorização;
c) Quando não cumprir com as obrigações acima especificadas;
e) Quando ocorrer a extinção, dissolução ou falência da Empresa;
d) Em caso de ser constatada a sub-rogação ou transferência da sede da empresa para outro município.
VI – A empresa se obriga a responder toda e qualquer informação solicitada por parte do Município.
VII – A Empresa, igualmente, se responsabiliza pelo pagamento de quaisquer valores a títulos de tributos, encargos sociais e previdenciários, danos cíveis, penais e ou trabalhistas oriundos do uso das máquinas e equipamentos objeto do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA – Das Proibições
A Empresa fica proibida de:
a) Dar em garantia o imóvel e/ou equipamento ora contratado para todo e qualquer financiamento ou em penhora judicial, ou qualquer outra forma de alienação.
b) Dar utilização diversa do objeto do presente contrato, salvo autorização expressa do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômica e do Chefe do Poder Executivo Municipal.
CLÁUSULA SEXTA – Das Obrigações Do Município
É obrigação do Município:
a) Manter a cedência do Imóvel, passado por comodato a Empresa, pelo prazo previsto no contrato, salvo se constatada qualquer irregularidade por parte da empresa;
b) Fiscalizar o fiel cumprimento do presente contrato;
c) Manter a propriedade dos Imóveis durante período do comodato, bem como cumprir o disposto no presente contrato.
CLÁUSULA SETIMA – Do Prazo de Vigência
O presente contrato entrará em vigor na data da assinatura e terá Concessão ou permissão de uso pelo prazo de 05 (cinco) anos, prorrogáveis por mais 03 (três) anos.
CLÁUSULA OITAVA – Da Fiscalização
O Município fará vistoria e fiscalização, à qualquer tempo, do Movimento Econômico gerado pela Empresa, do comprovante da manutenção dos empregos e recolhimentos de tributos.
CLÁUSULA NONA – Da Restituição do Imóvel
I – O Imóvel será restituído pela Empresa ao Município quando findar o presente contrato, ou a qualquer tempo por comum acordo, ou no descumprimento das estipulações previstas na cláusula terceira.
II – O Município somente receberá o imóvel após o laudo de vistoria que será confrontado com o laudo de vistoria inicial, sendo que as diferenças entre os dois laudos deverá ser consertada ou indenizada pela Empresa. Caso a Empresa não proceda os consertos, os seus proprietários responderão solidariamente pela retificação do mesmo.
CLÁUSULA DECIMA – Da Propriedade do Imóvel
A propriedade do imóvel permanecerá com o Município, sendo proibida a empresa aliená-las a qualquer título, ou dá-lo em garantia. A Empresa manterá somente a posse direta sobre as mesmas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das Disposições Gerais
I – A Empresa é responsável pelo pagamento de todos os tributos inerentes a sua atividade, bem como na remuneração de seus funcionários; ou seja, a Empresa assume toda responsabilidade pelo encargos trabalhistas, sociais, providenciarias e tributários próprios e de seus empregados, não cabendo ao Município qualquer responsabilidade pelo não cumprimento das obrigações da empresa.
II – Permitir que os prepostos do Município inspecionem, a qualquer tempo, o andamento dos serviços, bem como, as condições das máquinas e equipamentos e as condições dos imóveis.
III – Caso o Município entender conveniente, na eminência de possíveis danos por parte da Empresa aos bens cedidos em comodato, poderá rescindir o presente contrato, bastando comunicar a empresa com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
IV – O presente contrato não será de nenhuma forma fundamento para a constituição de vínculo empregatício com empregados, prepostos ou terceiros que a empresa colocar a seus serviços.
V – É da Empresa a obrigação do pagamento de tributos que incidirem sobre os serviços e materiais no desempenho de suas atividades.
VI – É da Empresa a responsabilidade pelos danos que possam afetar o Município ou terceiros em qualquer caso, durante a vigência do contrato, bem como custo para reparação dos mesmos.
VII – Cabe, ainda, a Empresa cumprir todas as demais obrigações constantes da licitação, na modalidade de concorrência pública, Edital do Processo Licitatório nº. 691/2022.
VIII – Nenhuma alteração poderá ser introduzida no objeto do presente direito real de uso, sem o consentimento prévio do Município, mediante acordo escrito, obedecido os limites legais permitidos.
IX – Quaisquer comunicações entre as partes com relação a assuntos relacionados a este contrato serão formalizadas por escrito, em duas vias, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova de sua efetiva entrega.
X – Os casos omissos a este contrato, reger-se-ão pela Lei Federal 8.666/93, complementada pela lei 8.883/94, Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal n°. 1083/2017 de 12 de dezembro de 2017 e suas alterações, Edital do Processo Licitatório nº. 691/2022, pela Comissão de desenvolvimento Econômico e demais legislação civil pertinente.
XI – O presente contrato será juntado nos autos do, Edital do Processo Licitatório nº. 691/2022, bem como no mesmo será registrado todas as ocorrências e decisões administrativas.
XII – A recusa injustificada do beneficiário, em assinar o presente contrato, aceitar ou rejeitar instrumento equivalente, no prazo previsto pelo Município, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, referidas nas sanções administrativas previstas na Seção II da Lei Federal nº. 8.666/93.
XIII – Findo o prazo contratual ou da prorrogação, fica extinta a concessão e será obrigatoriamente devolvido o Imóvel, sem que caiba á CONCEDENTE, ressarcir a CONCESSIONARIA qualquer despesa ocorrida e realizada com ou sem conhecimento prévio da CONCEDENTE
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - Da Rescisão Contratual
A inexecução total ou parcial do Contrato poderá, a critério do Município, ensejar a rescisão do mesmo.
Constituem, ainda, motivo para a rescisão do Contrato os previstos no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
A rescisão poderá ser amigável quando ocorrer acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo de escolha, desde que haja conveniência da Administração.
A rescisão do Contrato de que trata o inciso I do artigo 78 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, poderá acarretar ainda, as consequências previstas no artigo 80 daquele diploma legal, sem prejuízo das sanções previstas na Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Do Foro
Para dirimir quaisquer dúvidas sobre as questões decorrentes do presente instrumento, fica eleito o foro da comarca de Modelo/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que o possa ser.
E, por estarem assim justos e acordes, firmam o presente Contrato de direito real de uso, Comodato, juntamente com as testemunhas signatárias, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que produza os jurídicos e legais efeitos.
Bom Jesus do Oeste (SC), data...
Prefeito Empresa
Testemunhas Assessoria Jurídica