MEMORIAL DESCRITIVO
MEMORIAL DESCRITIVO
AQUISIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE NUTRIÇÃO PARA UPA
• Objeto:
• - Constitui objeto desta licitação a Prestação de Serviços Contínuos de Nutrição e Alimentação Hospitalar, visando ao fornecimento de dietas normais, dietas especiais, dietas enterais e fórmulas infantis destinadas a pacientes em observação com mais de 12h, e funcionários vinculados (concursados, contratos via processo seletivo) ao município, com carga horaria superior a 12h de trabalho (sendo que o numero de refeições poderá sofrer variação conforme escala mensal da equipe dos profissionais da saúde, segundo normas e legislações pertinentes na descrição do Serviço de Nutrição e Dietética, assegurando uma alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, local de fornecimento junto Unidade de Pronto Atendimento 24hs – “UPA - Atendimento 24hs”, localizado na Rua Antão Assis Brasil nº 480, Bairro Pippi.
• Da execução:
• Os produtos deverão ser entregues, diariamente, na Unidade de Pronto Atendimento 24hs – UPA, localizado na Rua Antão Assis Brasil nº 480, Bairro Pippi,, conforme pedidos de entrega contendo o quantitativo solicitado.
• Só será permitido o atraso máximo de 20(vinte) minutos para a distribuição das refeições.
• O horário de distribuição poderá ser alterado, por determinação da contratante, cabendo a contratada se adequar à mudança em até 48(quarenta e oito) horas úteis, após a comunicação.
• Todas as despesas com transportes correrão por conta da contratada durante a vigência do contrato; observando as normas adequadas relativas a embalagens, volumes, etc.
• Diligenciar para que as refeições estejam bem acondicionadas conforme determina a Vigilância sanitária e entregues nos horários estabelecidos pela SMS;
• Cumprir rigorosamente as normas de Vigilância Sanitária, principalmente no quesito higiene, acondicionamento e transporte do objeto licitado, que referente aos alimentos deverá ocorrer fechado;
• Orientar, coordenar, acompanhar, dar ordens ao contingente alocado, resolver quaisquer imprevistos, inclusive a correção de situações adversas, para o perfeito desenvolvimento das atividades;
• A contratada deverá substituir às suas expensas, no total ou em parte, o fornecimento de alimentos, caso apresente-se insalubres, com vestígios de deterioração ou em desacordo com o solicitado pelo SMS conforme este Termo de Referência;
• Observar, rigorosamente, os horários das entregas de refeições;
• Dispor de mão de obra, instalações, ferramentas, materiais e equipamentos necessários à preparação e à prestação dos serviços ora contratados na forma especificada neste Termo de Referência;
• Assumir inteira a responsabilidade pelo fornecimento das refeições de acordo com as condições constatadas deste Termo de Referência;
• Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao município ou a terceiros;
• Manter pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço ou demissão de emprego com a Contratante;
• Executar diretamente o contrato, sem transferência de reponsabilidade ou subcontratações não autorizadas pela Contratante;
• Agir, na execução do contrato, de acordo com diretrizes de Contratante;
• Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinação em vigor
• Xxxxxx em seu quadro de funcionário, profissional de nível superior reconhecimento pelo Conselho Regional de Nutricionistas.
• O MANUSEIO E PREPARO DOS ALIMENTOS:
3.1 Os alimentos e bebidas deverão ser transportados em veículo apropriado;
3.2 Em todas as fases de preparação dos alimentos, deverão ser obedecidas as técnicas corretas de culinária, mantendo os alimentos saudáveis e adequadamente temperados, respeitando as características próprias de cada ingrediente, assim como os diferentes fatores de modificação – físicos, químico e biológico
– no sentido de assegurar a preservação dos nutrientes;
3.3 Na assepsia das verduras e frutas a serem utilizadas no preparo dos alimentos deverá ser empregado hipoclorito de sódio ou produto equivalente e deverão vir em embalagem separada.
3.4 d) Os componentes das refeições deverão possuir a qualidade necessária a uma refeição digna, com a higiene, o acondicionamento e o preparo adequados, balanceados de acordo com o padrões nutricionais usualmente recomendados;
• DAS OBRIGAÇÔES
4.1 DA CONTRATADA
• Entregar os produtos com as características e especificações exigidas no Edital e de acordo com a legislação pertinente, sendo vedadas soluções alternativas para consecução do objeto, ressalvadas as hipóteses de expressa anuência parte da Contratante.
• Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela CONTRATANTE, de acordo com
o especificado neste Termo de Referência e seus Anexos, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
• Cumprir os prazos e horários estabelecidos para entrega, não sendo aceitos os produtos que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamento extraordinário sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado;
• Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos serviços;
• Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da SMS, no tocante ao fornecimento e qualidade do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no contrato e Termo de Referência; Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercido pela CONTRATANTE;
• Indenizar terceiros e/ou a CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o contratado adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
• Entregar o produto diariamente, nas quantidades indicadas na Autorização de Fornecimento.
• A falta do (s) produto (s) não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento, e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas, salvo casos devidamente justificados.
• DEVERÁ SER PERMITIDO VISITAS SEMANAIS DA NUTRICIONISTA FISCAL DO CONTRATO AO ESTABELECIMENTO QUE FORNECE ALIMENTAÇÃO.
4.2 DA CONTRATANTE
• Receber, acompanhar, conferir e fiscalizar a entrega das REFEIÇÕES, objeto da aquisição, bem como o cumprimento das exigências contidas no Termo de Referência e contrato.
• Permitir ao pessoal da contratada, acesso ao local da entrega desde que observadas as normas de segurança;
• Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento das refeições;
• Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas.
• Promover pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços permanecerem compatíveis com os praticados no mercado.
• Providenciar local adequado para o recebimento do objeto;
• Fiscalizar e inspecionar o objeto entregue, podendo rejeitá-lo quando este não atender ao especificado;
• Atestar a nota fiscal/fatura após o recebimento do objeto;
• Avaliar e propor alteração no cardápio nutricional;
• Observar para que, durante a vigência contatual para que sejam mantidas por parte da contratada todas as condições habilitação e qualificação exigida na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas;
• Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de Preços, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
• DO GESTOR DO CONTRATO O CONTRATANTE
designará como gestor do Contrato, servidor da Secretária Municipal de Saúde, no prazo de até 02 antes da assinatura do contrato. Caso não ocorra a designação, ficará como gestor do contrato, o titular da Secretária mencionada.
• TERMO DE REFERÊNCIA
Especificações e quantidades :
ITEM | QUANT. ESTIMAD A MENSAL | UNID | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS e horários das refeições | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | 1300 | Unid | Desjejum – 8 horas Almoço – 12 horas Jantar – 17 horas | 19,00 | 24.700,00 |
• Rubrica despesas contrato
O referido contrato será empenhado e pago pelas seguintes dotações orçamentarias
4620 – Recurso Estadual – 3390395000 Serviços Médicos e Hospitalares; 4170 – Recurso Federal - 3390395000 Serviços Médicos e Hospitalares; 0040 – Recurso Municipal - 3390395000 Serviços Médicos e Hospitalares;
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Secretário Municipal de Saúde
Santo Ângelo (RS)