Contract
1 – OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA EM (MECÂNICA EM GERAL, HIDRÁULICA, ELÉTRICA, TORNO, SOLDA E SCANNER) PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES LEVES E MEDIO, COM FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS, EM PERFEITO ESTADO, TODOS ORIGINAIS DE FÁBRICA DAS MARCAS DOS VEÍCULOS, PARA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
2 – JUSTIFICATIVA
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXX X. DA COSTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-00X0-00XX-0000 e informe o código C998-59D9-62AC-7979
2.1 - A presente justificativa objetiva regular a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção corretiva de mecânica, elétrica, eletrônica, troca de óleo e lubrificantes e demais serviços pertinentes que se fizerem necessários ao bom funcionamento dos veículos, com fornecimento de peças e acessórios originais e serviço de remoção para os veículos quando necessário, por conta da contratada, contendo desconto sobre a “tabela de peças do fabricante” vigente na data da aplicação ou fornecimento, emitida pelo respectivo fabricante do veículo que tiver as peças ou acessórios substituídos, inclusive pneumáticas, para atender os veículos das Secretaria Municipal citadas no objeto 1.
2.2 - Visando o princípio da eficiência e economicidade optou-se por incorporar o item 1 de cada lote ao fornecedor do item 2, pois consideramos que haveria um retrabalho de mão de obra para o levantamento e orçamento de peças necessária para a prestação de serviço e posteriormente para a manutenção em si, o que poderia aumentar a quantidade de horas de mão de obra e aumento de tempo para a execução dos serviços.
2.3 - O motivo para a contratação de uma empresa especializada em serviços de manutenção de veículos para a Frota das Secretarias Municipais citadas no objeto 1, se dá pela necessidade de se manter a frota sempre ativa. Considerando que o uso contínuo do veículo ocasiona desgaste demasiado, tendo assim a necessidade de tal contratação.
2.4 – O valor para a contratação de mão de obra foi estimado com base em orçamento de 3 empresas especializadas e o valor estimado para a aquisição de peças é aproximado tendo em vista que não temos como prever quais peças apresentarão defeito ou quebra no decorrer do contrato.
3 – ESPECIFICAÇÕES / QUANTIDADES
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTDE. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | 1 | FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSORIOS ORIGINAIS E GENUÍNAS DO FABRICANTE EM SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL, (ELÉTRICA, ELETRÔNICA, HIDRÁULICA, TORNO, SOLDA E SACNNER) PARA VEÍCULOS LEVES. O VALOR É ESTIMADO. A EMPRESA DEVERÁ OFERTAR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE O VALOR DA LISTA/CATÁLAGO DE PEÇAS E ACESSORIOS ORIGINAIS E GENUINOS DO FABRICANTE DO VEICULO OU REVENDEDORA AUTORIZADA DE MINIMO 10% | UN | ESTIMATIVA | 100.000,00 | 100.000,00 |
1 | 2 | MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL, ELÉTRICA, ELETRÔNICA HIDRÁULICA, TORNO, SOLDA E ESCANER PARA VEÍCULOS LEVES | HORAS | 800 | R$ 116,67 | R$ 93.336,00 |
TOTAL DO LOTE 1 R$ 193.336,00 |
2 | 1 | FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSORIOS ORIGINAIS E GENUÍNAS DO FABRICANTE EM SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL, (ELÉTRICA, ELETRÔNICA, HIDRÁULICA, TORNO, SOLDA E SACNNER) PARA VEÍCULOS MEDIO. O VALOR É ESTIMADO. A EMPRESA DEVERÁ OFERTAR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE O VALOR DA LISTA/CATÁLAGO DE PEÇAS E ACESSORIOS ORIGINAIS E GENUINOS DO FABRICANTE DO VEICULO OU REVENDEDORA AUTORIZADA DE MINIMO 10% | UN | ESTIMATIVA | 130.000,00 | 130.000,00 |
2 | 1 | MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL, ELÉTRICA, ELETRÔNICA HIDRÁULICA, TORNO, SOLDA E ESCANER PARA VEÍCULOS MEDIOS | HORAS | 800 | 138,33 | 110.664,00 |
TOTAL DO LOTE 2 R$ 240.664,00 |
RELAÇÃO DE VEÍCULOS POR SECRETARIA | ||||||
SEC. | ITEM | VEÍCULO | MARCA | ANO/MOD. | PLACA | TIPO |
SAUDE | 2 | SPRINTER | X.BENZ | 2019/2019 | QJN3344 | MEDIO |
SAUDE | 1 | FOX | VW | 2017/2018 | QIO6469 | LEVE |
SAUDE | 2 | SPRINTER | X.BENZ | 2020/2021 | RKW0G58 | MEDIO |
SAUDE | 2 | MASTER | RENAULT | 2014/2015 | QHY4510 | MEDIO |
SAUDE | 2 | MASTER | RENAULT | 2019/2020 | QJQ9723 | MEDIO |
SAUDE | 1 | SPIN | GM | 2020//2021 | RDU7B98 | LEVE |
SAUDE | 1 | HB20 | HYUNDAI | 2021/2022 | RLO7B06 | LEVE |
SAUDE | 1 | PALIO | FIAT | 2016/2016 | QIF5066 | LEVE |
SAUDE | 2 | AMBULANCIA | IVECO | 2017/2018 | QJR7972 | MEDIO |
SAUDE | 2 | AMBULANCIA | IVECO | 2018/2019 | QJR8042 | MEDIO |
SAUDE | 2 | BOXER | FIAT | 2016/2007 | QIJ3946 | MEDIO |
SAUDE | 1 | FOX | VW | 2017/2018 | QIO6499 | LEVE |
SAUDE | 2 | SPRINTER | X.BENZ | 2022/2022 | RXW3A37 | MEDIO |
SAUDE | 1 | HB20 | HYUNDAI | 2021/2022 | RLO7D06 | LEVE |
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXX X. DA COSTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-00X0-00XX-0000 e informe o código C998-59D9-62AC-7979
3.1 - Os Licitantes participantes só darão lances para o item 2 de cada lote (Mão-de-Obra/Serviços).
3.2 - Para o item 1 (Fornecimento de Peças) não haverá lance.
3.3 - O item 1 será incorporado posteriormente a Empresa Vencedora do item 2 (Mão-de -Obra/Serviços) de seu respectivo lote.
3.4 - Eventuais aquisições de veículos, será justificada e apresentada a empresa vencedora e solicitada se é possível a referida manutenção que sobrevier.
3.5 - Para fins da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá possuir a seguinte infraestrutura mínima: instalações básicas, aparelhos, materiais, equipamentos, ferramentas em geral, mecânicos, pintores, etc, serviço de alinhamento, balanceamento, cambagem e demais serviços de suspensão, conforme o caso do lote vencedor.
3.6 - As instalações, equipamentos, ferramentas e utensílios poderão ser confirmados mediante vistoria nas instalações da empresa, a critério do Município, como condição para homologação do procedimento licitatório
3.7 - Enquanto o(s) veículo(s) estiver(em) sob a responsabilidade da empresa CONTRATADA/PRESTADORA DE SERVIÇOS vencedora para execução dos serviços, os mesmos deverão ser mantidos em local fechado e coberto que ofereça segurança e proteção ao patrimônio público, ficando a contratada responsável em reparar todo e qualquer dano que o veículo venha a sofrer quando estiver sob sua responsabilidade.
4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXX X. DA COSTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-00X0-00XX-0000 e informe o código C998-59D9-62AC-7979
4.1 - Atestado ou Certidão fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com identificação do signatário e assinatura do responsável legal, que comprove ter fornecido os MATERIAIS/SERVIÇOS de natureza similar com presteza no processo de entrega e na assistência técnica permanente (se for o caso), sob as penalidades legais, no caso de perfídia.
4.2 – Possuir no quadro de funcionários, no mínimo 1 (um) mecânico e 1 (um) eletricista, devidamente comprovado através de cópia autenticada do certificado de curso e cópia da Carteira de trabalho e Previdência Social ou contrato de prestação de serviços; desobrigando o atendimento deste último (carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviço) caso o profissional figure como sócio proprietário.
4.3 - Apresentar certificado que a destinação dos resíduos industriais está de acordo com as normas ambientais vigentes.
4.4 – Apresentar cópia do Alvará de funcionamento do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina referente ao exercício do ano corrente.
4.7 - O fornecedor deverá manter atualizado um sistema informatizado contendo a Tabela de Preços dos Fabricantes para as peças originais novas, no qual aplicará o mínimo de 10% (dez por cento) de desconto nas peças, este sistema deverá ser tipo AUDATEX/MOLICAR/CÍLIA ou outro semelhante que através da identificação do veículo (marca, modelo, ano e motorização) conterá busca de peças pelo nome, código ou através da identificação da imagem.
5 - DO LOCAL, PRAZO E DA PRESTAÇÃO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DO FORNECIMENTO/ENTREGA E/OU INSTALAÇÃO DAS PEÇAS AUTOMOTIVAS.
5.1 - Nos primeiros 30 dias, a contratada poderá realizar o serviço em sua sede, sendo de sua responsabilidade os custos com transporte dos veículos para manutenção.
5.2 - O prazo para execução dos serviços será de até 05 (cinco) dias úteis, após a data de recebimento da ordem de serviços pela contratada.
5.3 - Toda manutenção corretiva só será executada após o registro da avaliação do estado de conservação do veículo e da emissão do orçamento analítico, devidamente aprovado pela Secretaria Requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a solicitação.
5.4 - A CONTRATADA ficará obrigada a executar o serviço quando requisitado no prazo máximo de 01 (uma) hora contados a partir da chamada da Secretaria Solicitante.
5.5 - A CONTRATADA após recebimento e analisar o veículo apresentará orçamento quantitativo e orçamentário das peças necessárias para a devida manutenção, sendo que caberá ao CONTRATANTE, decidir pela aceitação ou não do mesmo. O orçamento deverá ser entregue em até 72 horas, a contar do
recebimento do veículo, especificando além das peças (contendo seu código), a quantidade estimada de horas para execução dos serviços, conforme tabela CILIA, AUDATEX ou semelhantes.
5.6 - A CONTRATADA deverá atender prontamente todos os chamados que venha a receber do fiscal do contrato ou substituto legal, no prazo máximo de 02 (duas) horas.
5.7 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
5.8 - O prazo para execução dos serviços ficará compreendido entre 05 e 15 dias dependendo da complexidade do reparo, sendo responsabilidade da contratada em efetuar o diagnóstico e informar o prazo antes do início de execução do serviço. Em caso de alteração no prazo no decorrer do reparo, fica a contratada obrigada a comunicar imediatamente o responsável pela frota solicitante informando o motivo e o novo prazo.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXX X. DA COSTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-00X0-00XX-0000 e informe o código C998-59D9-62AC-7979
5.9 - A contratada ficará responsável em manter a integridade do veículo durante o período em que o mesmo estiver em manutenção, devendo para tanto efetuar um CHECK LIST do veículo na presença do servidor no momento da entrega para a manutenção e registrar em documento específico atestando assim o estado em que o veículo está sendo entregue para a manutenção.
5.10 - Ao término da manutenção deverá ser realizado o CHECK LIST do veículo e apresentado as peças substituídas ao servidor para conferência afim de certificar que a mesma necessitava de troca.
5.11 - Os veículos deverão ser entregues limpos internamente e lavados externamente, sem ônus adicional para o Município de Ilhota.
6 - DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 - Deverão ser prestados todos os serviços necessários de manutenção preventiva, corretiva de mecânica em geral, serviços de elétrica, eletrônica, hidráulica, torno, solda e scanner, afim de deixar os veículos em perfeito funcionamento incluindo o fornecimento e troca de peças, acessórios novos em perfeito estado, todos originais dos fabricantes das marcas dos veículos, conforme veículos relacionados neste Termo de Referência, e/ou que vierem a serem adquiridos, pertencentes à Frota das Secretaria citadas.
7 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO/REVISÃO EM VEÍCULOS DENTRO DO PERÍODO DE GARANTIA DE FÁBRICA
7.1 - Para os veículos novos, que se encontram dentro do período de garantia de fábrica, conforme manual de manutenção próprio, as manutenções/revisões periódicas devem ocorrer em empresas concessionárias e/ou oficinas autorizadas pelo fabricante dos mesmos e nos intervalos determinados, bem como as manutenções corretivas, sob pena de perda da situação contratual;
7.2 - No caso de a CONTRATADA/PRESTADORA DE SERVIÇOS não ser autorizada pelo (s) fabricante (s), as revisões (veículos dentro do período de garantia de fábrica) deverão ser subcontratadas à concessionária e/ou oficina autorizada pelo (s) mesmo (s), mediante indicação do CONTRATANTE, para aprovação/autorização, do menor orçamento (tendo como base propostas obtidas junto à rede de concessionárias autorizadas, na Região da AMFRI).
8 - DAS PEÇAS UTILIZADAS
8.1 - Deverão ser usadas somente peças, inclusive pneumáticos, materiais e acessórios originais, com ou sem selo das montadoras, novas e de primeiro uso, não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados;
8.2 - Para os montantes das peças a serem trocadas, a empresa CONTRATADA/ PRESTADORA DE SERVIÇOS deverá fornecer em seu orçamento, a relação de peças, indicando a marca, os valores e o preço sugerido pela fábrica na data da apresentação para apreciação do Fiscal do Contrato e conferência da aplicação do desconto ofertado no processo licitatório;
8.3 - Deverá ser disponibilizado local adequado para inspeção prévia de todas as peças a serem substituídas nos veículos da CONTRATANTE, fornecendo-se a relação das mesmas e seus respectivos códigos, que serão verificados pelo Fiscal de Contrato;
8.4 - As peças, componentes e/ou acessórios substituídos, quando solicitadas pelo Fiscal do Contrato, deverão ser devolvidas ao fiscal dentro das caixas das peças novas, acondicionadas em embalagens com identificação da Ordem de Serviço respectiva.
9 - DOS SERVIÇOS DE GUINCHO
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXX X. DA COSTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-00X0-00XX-0000 e informe o código C998-59D9-62AC-7979
9.1 - A CONTRATADA/PRESTADORA DE SERVIÇOS deverá disponibilizar telefone para atendimento 24 horas (vinte e quatro horas) em todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados, para o imediato socorro necessitado, sem ônus para a CONTRATANTE;
9.2 - Em caso de pane ocorrida em logradouro público, pertencente ao perímetro urbano da cidade de Ilhota/SC, dentro do horário das 06:00hs (seis horas) até as 22:00hs (vinte e duas horas), a CONTRATADA/PRESTADORA DE SERVIÇOS deverá prestar socorro, no local, imediatamente após a solicitação, com duração de no máximo 60 (sessenta) minutos para o início do socorro;
9.3 - Quando fora dos limites do município, efetuar o serviço de socorro, no prazo máximo de até 05 (cinco) horas, a contar do recebimento da solicitação
10 - DOS TESTES DOS VEÍCULOS
10.1 - A contratada poderá efetuar testes operacionais nos veículos e para tanto deverão ser utilizadas placas verdes (teste/experiência) e respectiva documentação para uso, sendo o percurso limitado em no máximo 10 km de sua sede. Durante o período de testes a contratada deverá manter sua integridade durante todo o percurso.
10.2 - A recepção do veículo será feita por servidor designado pelo Município, o qual deverá realizar testes de direção e funcionamento do veículo de maneira a verificar o seu correto funcionamento.
10.3 - A recepção dos serviços não implica na sua aceitação definitiva, ficando dependente da verificação da qualidade dos mesmos pela Administração Municipal.
10.4 - O procedimento de entrega e recebimento do veículo será mediante anotação das condições de recebimento e entrega com suas respectivas quilometragens.
10.5 - Em caso de dano ao veículo, a contratada deverá efetuar todos os reparos necessários sem ônus ao Município de Ilhota.
10.6 – Em caso de multa de trânsito aplicada ao veículo durante o período em que o mesmo estiver sob sua responsabilidade, fica a contratada responsável em providenciar as devidas regularizações junto as autoridades competentes.
11 - DA ESTRUTURA MÍNIMA DE ATENDIMENTO
11.1 - O licitante vencedor deverá ter sua oficina instalada com área mínima de oficina e estacionamento conjugado próprio compatível, capaz de atender eficientemente à demanda, com área coberta com
proteção contra chuva, vento e sol e área para estacionamento e guarda de veículos, devendo ser própria ou devidamente alugada nos termos da legislação e com reconhecimento de firma do locador e locatário;
11.2 - A oficina deverá contar com sistemas eficientes de segurança, que permitam salvaguardar o estado dos veículos que estejam em suas instalações para manutenção.
11.3 - Dispor de técnicos especializados, na quantidade necessária à realização dos serviços e devidamente capacitados/qualificados.
11.4 - A empresa vencedora deverá manter na oficina, no mínimo, todas as ferramentas, máquinas e equipamentos atuais e necessários para a correta execução dos serviços, tais como:
11.4.1 - Elevadores para veículos (passeio e utilitários).
11.4.2 - Ferramentas básicas para mecânica de automóveis (chaves, alicates, etc).
11.4.3 - Macaco para remoção e instalação de câmbio.
11.4.4 - Suporte ou guincho para retirar e instalar motores.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXX X. DA COSTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-00X0-00XX-0000 e informe o código C998-59D9-62AC-7979
11.4.5 - Ferramentas especiais para substituição de correia dentada.
11.4.6 - Ferramentas especiais para suspensão.
11.4.7 - Equipamento para limpeza e sangria automática do sistema de freios.
11.4.8 - Equipamentos para teste e limpeza do sistema de arrefecimento.
11.5. As ferramentas descritas acima são somente exemplificativas e não limitativo e único, devendo a empresa equipar-se com outros equipamentos e ferramentas superiores e que atendam, conforme a demanda dos serviços constantes deste Termo de Referência.
12 – DA ANÁLISE NACIONAL
12.1 – O presente termo redigiu-se com base em pesquisas de outros editais1 e processos licitatórios2 vigentes nos municípios do estado de Santa Catarina3e do país4, tendo em vista o princípio da eficiência e isonomia.
Ilhota (SC), 04 de setembro de 2023.
Cedenir Minuzzi
Coodernador Administrativo – Responsável pelo termo de referência e pesquisa de mercado.
Xxxxxxx Xxxxxxx X xx Xxxxx
Secretaria da Saude - E Fiscal do Contrato.
1 xxxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx-000-0000-xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxx/0000
2 xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx-x-00000000-xxxxxxxxxx-xx- veiculos-da-frota
3 xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx/xxxxxxxx/0
4 xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx/0000/xxxxxx- presencial-no-01-2023-manutencao-preventiva-e-corretiva-em-veiculos-automotores
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: C998-59D9-62AC-7979
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CEDENIR MINUZZI (CPF 028.XXX.XXX-13) em 05/09/2023 10:01:59 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXX XXXXXX X. DA COSTA (CPF 081.XXX.XXX-70) em 05/09/2023 10:16:22 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-00X0-00XX-0000