ANEXO II
DISPENSA ELETRÔNICA CRBio-01 Nº 014/2023
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/21
Processo CPR nº 28/2023
Setor de Fiscalização
Unidade solicitante
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículo durante o período de 12 meses para o Conselho Regional de Biologia – 1ª Região (SP, MT, MS), conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Item | Especificação | CATSER | Quant. Meses | Quant. Veículo | Valor Mensal (R$) | Valor total anual (R$) |
01 | Locação de um veículo mensal tipo automóvel com capacidade para 05 (cinco) passageiros destinado ao deslocamento da equipe de fiscalização, bem como eventuais necessidades administrativas do CRBio-01, 24 horas a disposição do contratante, quilometragem livre, sem motorista, manutenção preventiva e corretiva de responsabilidade da contratada, combustível de responsabilidade da contratante. | 4014 | 12 | 1 | 2.818,86 | 33.826,32 |
1.2. Havendo eventual divergência entre o CATSER e a descrição/especificação dos itens na tabela acima, prevalecerão estas últimas.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
1.3.1. Os serviços objeto desta contratação são de natureza continuada e enquadram- se como serviço comum para os fins do disposto no art. 6º, inciso XIII, da Lei 14.133/2021, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando os custos de realização de uma nova contratação, e o reajuste será pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
1.4. O objeto desta contratação é compatível com o orçamento do CRBio-01, para o ano de 2023.
1.5. O custo estimado total anual da contratação é de R$ 33.826,32 (trinta e três mil, oitocentos e vinte e seis reais e trinta e dois centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. Trata-se de serviço comum nos termos do Art. 6º, Inc. XIII, da Lei 14.133/2021, que devido ao valor, enquadra-se na hipótese de contratação por dispensa de licitação, com fulcro no Art. 75, Inc. II da Lei 14.133 de 2021.
2.2. A presente contratação tem por objeto atender ao estabelecido na Lei Federal n° 6684/1979, no Decreto Federal n°88.438/1983 e Resoluções do Conselho Federal de Biologia, especialmente, a competência precípua do CRBio-01, qual seja, a fiscalização do profissional Biólogo e pessoas jurídicas atuantes das áreas das Ciências Biológicas, como fator de proteção da sociedade.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. Fornecimento de 01 Veículo, 0 (zero) km, hatch, 1.0, de fabricação nacional, com capacidade de 5(cinco) ocupantes, 5 (cinco) marchas, cor branca, com direção hidráulica, ar condicionado, rádio multimídia, GPS, 24 horas a disposição do contratante, quilometragem livre, sem motorista, manutenção preventiva e corretiva de responsabilidade da contratada, combustível de responsabilidade da contratante, com as seguintes especificações mínimas:
3.1.1. Tipo: Hatch;
3.1.2. Ano: modelo 2023 ou superior;
3.1.3. Capacidade: 5 ocupantes (incluindo o motorista);
3.1.4. Cor: branca sólida, no padrão original de fábrica e de linha de produção;
3.1.5. Combustível: gasolina/etanol;
3.1.6. Direção: Hidráulica;
3.1.7. Potência Mínima: a partir de 78 cv;
3.1.8. Portas: 4 (quatro portas);
3.1.9. Câmbio: 5 marchas à frente e uma à ré;
3.1.10. Pneus/Roda/Aro: de acordo com o fabricante;
3.1.11. Estepe/Pneu: Possuir sistema de trava (cadeado/corrente) para impossibilitar o furto do estepe;
3.1.12. Espelhos retrovisores: Externos de ambos os lados (direito e esquerdo) com regulagem interna e dupla visão;
3.1.13. Rádio/Som: multimídia, com no mínimo AM/FM com antena e autofalantes instalados;
3.1.14. Adesivação com Logo do CRBio-01;
3.1.15. Ar condicionado;
3.1.16. Alarme;
3.1.17. Vidro elétrico;
3.1.18. Desembaçador vidro interno;
3.1.19. Película de Proteção solar ou similar de acordo com as legislações vigentes;
3.1.20. Cinto de segurança;
3.1.21. Alça de Apoio (Teto) para passageiros.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.2. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21.
5. VISTORIA
5.1. Não haverá necessidade de realização de vistoria.
6. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
6.1. O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, com início contado da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
6.1.1. Previsão de início da prestação de serviço, 30 (trinta) dias úteis contados da data de assinatura do contrato.
6.2. O veículo será entregue na sede do Conselho Regional de Biologia 1ª Região (SP, MT, MS), localizada na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxxxx 000– Xxxxxxx – XXX 00000- 000 – Xxx Xxxxx – XX, estando sujeito a alteração. Neste caso, a CONTRATADA deverá basear seus custos levando em conta que o veículo, objeto deste certame, circulará em todo o Estado de São Paulo, incluindo a Capital e os Municípios.
6.2.1. O veículo, quando não estiver em uso, ficará estacionado em vaga coberta no endereço especificado acima.
6.3. A prestação do serviço de locação se dará mediante a disponibilização do veículo em quantidade relacionada e no local indicado pelo CONTRATANTE.
6.4. O veículo deverá ser 0 (zero) km e corresponder ao ano/modelo indicado na planilha de proposta quando da assinatura do contrato.
6.5. O veículo deverá estar devidamente habilitado pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo Denatran e Detran.
6.5.1. Em conformidade com o Decreto nº 51.479, de 11 de janeiro de 2007 quando da contratação destinada à locação de veículo, será exigido o prévio e específico registro do correspondente veículo perante o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SP.
6.6. O veículo será utilizado no regime de quilometragem livre.
6.7. O veículo locado será objeto de vistoria, anotando-se na “Ficha de Vistoria “ou “Check List”, todas as observações sobre o seu estado, por ocasião de sua entrega ou devolução.
6.8. O veículo locado será identificado com o Logotipo do CRBio-01.
6.9. Seguro e cobertura contra roubo, furto ou perda total do veículo será de responsabilidade da CONTRATADA;
6.10. A manutenção do veículo será responsabilidade da CONTRATADA, independentemente de onde se encontre o veículo.
6.10.1. Manutenção preventiva e corretiva do veículo, entendendo-se como preventiva aquela constante do plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorrem de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas;
6.10.2. Serão consideradas como manutenção preventivas, além das indicadas pelo fabricante, obrigatoriamente: as trocas de óleo de motor, de câmbio, fluido de freio, fluido aditivo de radiador, pastilhas de freio, correias do alternador e de distribuição, filtros de óleo, combustível e ar, amortecedores dianteiros e traseiros, e outros necessários ao perfeito funcionamento do veículo;
6.10.3. Após cada manutenção preventiva e corretiva, a CONTRATADA deverá apresentar relatórios dos serviços executados.
6.11. As revisões deverão ser realizadas em oficinas autorizadas pelo fabricante, ou oficinas determinadas pela CONTRATADA, na cidade em que o veículo se encontre;
6.12. Quando o veículo necessitar de manutenção preventiva e/ou corretiva, deverá ser disponibilizado veículo substituto da mesma categoria, sem limite de prazo;
6.12.1. Não havendo substituição do veículo, por qualquer motivo, no prazo previsto, fica resguardado ao CRBio-01 o direito de utilizar-se de outros meios, sendo, neste caso, a locação considerada como não realizada, portanto, não cabendo faturamento e a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no contrato.
6.13. Quando não for possível o deslocamento do veículo, as despesas do guincho, independente do procedimento adotado, correrão por conta da CONTRATADA.
6.14. Serviço de socorro e assistência técnica 24h, inclusive com guincho, com abrangência no Estado de São Paulo, que encaminhará o veículo para reparo em oficina autorizada e credenciada mais próxima do local de ocorrência do evento, indicado pela CONTRATADA.
6.15. Administração total de sinistros.
6.16. Seguro com cobertura de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para danos materiais e danos corporais e terceiros, com cobertura total do casco contra colisão, furto, roubo e incêndio, e terceiros.
6.16.1. Apresentar cópia autenticada da apólice de seguro por ocasião da assinatura do contrato.
6.16.2. Coparticipação obrigatória do contratante conforme descrito acima em casos de colisões, avariais, furto, incêndio, perda total e sinistro ou perda total sobre valor do veículo zero.
6.16.3. As regras de seguro deverão ser as mesmas praticadas pelo mercado securitário, inclusive com valor de franquia equivalente a no máximo 5% sobre o valor do carro conforme tabela FIPE, lembrando que a franquia só cabe para danos no veículo próprio; no caso de roubo, furto, incêndio, perda total e sinistro em carro de terceiros, não se pratica franquia.
6.17. Em caso de renovação contratual, a cada 12(doze) meses, poderá ser mantido o mesmo veículo, desde que esteja em boas condições e após análise e aprovação da CONTRATANTE;
6.18. Carro provisório da mesma categoria a ser utilizado enquanto o carro efetivo não for entregue, sem afetar o prazo de 12 (doze) meses para renovação;
6.19. O carro provisório deverá ser entregue em até 15 dias, da assinatura do contrato.
6.20. O veículo efetivo, objeto deste contrato, obrigatoriamente, deverá ser novo 0(zero) km e possuir garantia oferecida pelo fabricante de no mínimo 12 (doze) meses, contados da entrega.
6.21. Em caso de sinistro com perda total e/ou roubo/furto do veículo a regra de substituição/troca será:
6.21.1. Nos 06(seis) primeiros meses de uso do veículo recebido em estado 0 (zero) km, a CONTRATADA deverá repor outro veículo 0 (zero) km.
6.21.2. O prazo para reposição do veículo será de 60 (sessenta) dias corridos.
6.21.3. Até que seja feito a entrega do veículo novo, será aceito veículo substituto/provisório com as mesmas características e opcionais, acessórios e especificações ou superiores, e sem limite de diárias, até a concretização da entrega, conforme prazo estipulado.
6.21.4. Após os 06 (seis) primeiros meses de uso, existindo a necessidade de reposição, deverá ser reposto veículo de mesma categoria e com os mesmos opcionais, acessórios e especificações, com quilometragem semelhante à do veículo sinistrado podendo variar em até 15% acima, e deverá ser da mesma marca, cor, ano, modelo e estado de conservação da frota, visando manter a padronização.
6.21.5. O veículo substituto/provisório deverá estar disponível na sede do CRBio-01, dentro de um prazo máximo de até 48 horas após a solicitação.
6.21.6. Não havendo substituição do veículo, por qualquer motivo, no prazo previsto, fica resguardado ao CRBio-01 o direito de utilizar-se de outros meios, sendo, neste caso a locação considerada como não realizada, portanto, não cabendo faturamento e a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no contrato.
6.21.7. Para efeito de reposição do veículo, em qualquer das situações, sempre valerá a data da ocorrência dos fatos.
6.22. A administração total dos documentos, tais como emplacamentos, pagamento do IPVA, DUT, licenciamento, multa de trânsito ente outros.
6.22.1. A CONTRATADA fica responsável por todos os trâmites do emplacamento do veículo.
6.22.2. A CONTRATADA deverá comprovar a sua regular inscrição no Cadastro de Contribuintes do IPVA no Estado de São Paulo, nos termos do artigo 33, da Lei Estadual nº 13.296/2008, bem como o pagamento do imposto devido à Fazenda do Estado de São de Paulo, relativamente ao veículo objeto da locação durante todo o período de vigência do contrato.
6.23. Havendo infrações de trânsito, a CONTRATADA deve entregar ao CONTRATANTE, a respectiva Notificação de Autuação no prazo máximo de 02(dois) dias úteis após o seu recebimento, visando resguardar o direito de defesa do condutor, nos termos do art. 282, § 4º, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).
6.24. Nos casos em que a CONTRATANTE não for notificado dentro do prazo supracitado, a CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrentes de infrações.
6.25. Os pagamentos referentes às infrações de trânsito serão efetuados pelo CONTRATANTE.
6.26. Dentro do período de vigência de 12 meses, os pneus deverão ser substituídos pela CONTRATADA quando apresentarem risco, desgaste natural ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rolagem estiver próximo a 3 mm, sendo que a identificação deste item é feita pela TWI (Thread Wear Indicators) sem custos adicionais e sem limite de quantidade de pneus.
6.26.1. A substituição dos pneus por roubo do estepe e ou danos causados por buracos dentre outro, serão feitas pela CONTRATADA, com o reembolso da despesa pelo CONTRATANTE.
6.27. Os pedidos de pagamento em razão de avarias que, porventura, decorram da utilização do veículo pelo CONTRATANTE deverão ser acompanhados, no mínimo, por 3 (três) orçamentos, contendo a descrição detalhada dos serviços e peças com os respectivos valores.
6.27.1. O valor a ser pago será o do menor orçamento.
6.27.2. Para fins de ressarcimento dos danos, a CONTRATADA, apresentará nota fiscal/fatura dos serviços executados e/ou peças adquiridas, ressaltando a necessidade de identificação da placa do veículo.
6.28. O veículo deverá estar livre e desembaraçado e ser de propriedade integral da CONTRATADA, sem nenhum tipo de alienação;
6.29. O veículo deverá ser entregue ao CONTRATANTE com combustível suficiente para que o mesmo possa se deslocar até o posto de combustível mais próximo ao local designado para a entrega, para o primeiro abastecimento.
6.30. Informações gerenciais geradas através de sistema integrado da CONTRATADA, com acesso via web em tempo real, que registre todos os dados relativos ao veículo, usuário e serviços prestados e faturamento, permitindo um controle eficiente do veículo.
6.30.1. As informações gerenciais deverão ser disponibilizadas por sistema com acesso via web com senha pessoal do CRBio-01, permitindo o acesso online.
6.31. Fica expressamente proibido o uso de qualquer letreiro, marca ou logotipo da CONTRATADA, nos veículos.
6.32. A CONTRATADA fica responsável por todos os trâmites referentes a inspeção veicular, inclusive levar o veículo até o posto inspetor e a devolução na sede do CONTRATANTE.
6.33. Manter suporte 24 horas, 7 dias/semana, 365 dias/ano para registro de ocorrências e solicitação de manutenção via telefone e/ou e-mail e/ou qualquer outra forma de comunicação.
6.34. Formalizar os procedimentos para abertura de chamados emergenciais que deverão gerar protocolo para acompanhamento via web pelo CONTRATANTE.
6.35. Não estão abrangidos no escopo da presente contratação:
6.35.1. Combustível;
6.35.2. Lavagem;
6.35.3. Motoristas e/ou funcionários da CONTRATADA para prestação de serviços de gerenciamento do veículo objeto na sede do CONTRATANTE.
6.35.4. Substituição de veículos por conta do rodízio municipal de São Paulo.
7. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
7.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
7.1.1. Kit de acessório compreendendo chave de rodas, triângulo e macaco de elevação.
7.1.2. GPS para uso do condutor.
7.1.3. Tapetes: Jogo de tapetes no interior, para condutor e passageiros.
7.1.4. Rastreador e sistema de acompanhamento.
8. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
8.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características, de acordo com a descrição do modelo de execução contratual disposto no item 6 deste Termo de Referência:
8.1.1. 01 (um) veículo 0 (zero) km, modelo 2023;
8.1.2. Veículo habilitado e regular junto aos pelos órgãos competentes, como Denatran e Detran Etc;
8.1.3. Veículo deverá ser adesivado;
8.1.4. Veículo deverá ser segurado com cobertura contra roubo, furto ou perda total,
8.1.5. Veículo deverá ser segurado com cobertura de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para danos materiais e danos corporais e terceiros, com cobertura total do casco contra colisão, furto, roubo e incêndio, e terceiros;
8.1.6. Fornecimento de manutenção preventiva e corretiva do veículo, independentemente de onde se encontre o veículo;
8.1.7. Disponibilização de veículo substituto;
8.1.8. Serviço de socorro e assistência técnica 24h, inclusive com guincho, com abrangência no Estado de São Paulo;
8.1.9. Administração total dos documentos, tais como emplacamentos, pagamento do IPVA, DUT, licenciamento, entre outros, por parte da CONTRATADA;
8.1.10. Veículo de propriedade integral da CONTRATADA;
8.1.11. Veículo deverá conter rastreador e sistema de acompanhamento;
8.1.12. Suporte 24 horas, 7 dias/semana, 365 dias/ano para registro de ocorrências e solicitação de manutenção.
9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
Rotinas de Fiscalização Contratual
9.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
9.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
9.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
9.3.1. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX E XXX XXXXXXX XXXXXX da sede do CRBio-01, devidamente designados para esse fim, permitida a assistência de terceiros, reservando-lhes o direito de rejeitar, mediante notificação, no todo ou em parte, a execução do objeto que vier a ser prestada em desacordo com o estabelecido neste instrumento.
9.3.2. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao Gestor do Contrato, do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
9.3.2.1. O recebimento provisório e o definitivo do objeto do Contrato será feito pelo/a gestor/a do contrato, EDISON KUBO ou por quem este designar, cabendo o seu gerenciamento a quem este indicar.
9.3.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117,
§1º).
9.3.4. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
9.4. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).
9.4.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade (IN 5, art. 44, §1º)
9.5. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
9.6. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
9.7. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
9.7.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
9.8. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
9.9. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).
9.10. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade convocará o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros (IN 5/2017, art. 44, 31º).
9.11. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
9.12. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
Dos Critérios de Aferição e Medição para Faturamento
9.13. A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste Termo de Referência, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Do recebimento – Provisório e Definitivo
9.14. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 02 (dois) dias, contado do recebimento da nota fiscal, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.
9.15. O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
9.15.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
9.15.2. O Contratado fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
9.15.3. No prazo supracitado para o recebimento provisório, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
9.15.3.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
9.16. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9.17. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo as seguintes diretrizes:
9.17.1.Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
9.17.2.Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
9.17.3.Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização
9.18. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR MEDIANTE O USO DO SISTEMA DE DISPENSA ELETRÔNICA
10.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço por item.
10.2. As exigências de habilitação jurídica são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.
10.3. As exigências de habilitação fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.
10.4. Os critérios de habilitação técnica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Anexo I do Aviso de Contratação Direta.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento do CRBio-01, elementos de despesa Manutenção, Conservação e Locação de Veículos – PROJETO 5011 (6.3.1.3.02.01.026) – do exercício de 2023, e na mesma rubrica nos exercícios que alcançarem o serviço.
11.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação do Plano de Contratação Anual em Sessão Plenária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Responsável pela elaboração do Termo de Referência
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Setor de Fiscalização Fiscal Técnico
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Setor de Fiscalização
Fiscal Técnico
Xxxxxx Xxxx Assessor Técnico Gestor/a Contrato